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Tomar leite cru: risco ou benefício?

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Em junho, um artigo do site Food Poisoning Bulletin trouxe no título a informação de que 85% dos surtos alimentares relacionados a lácteos ocorridos nos Estados Unidos em 2013 foram decorrentes do consumo de leite cru ou seus produtos não pasteurizados.

Confesso a você, caro leitor, que esse tema me traz lembranças afetivas importantes, pois quando criança, meus primos e eu aguardávamos em fila, ansiosos, a última ordenha do dia feita pelo meu avô; cada um segurando sua caneca de alumínio com café ou achocolatado. Lembro da temperatura e do sabor daquele leite, que ainda espumado na caneca deixava um “bigode” branco em cada um de nós. Mal sabíamos que, por trás de tanto afeto, havia riscos associados a microrganismos patogênicos e sérias toxinfecções alimentares.

O leite cru é aquele que não foi submetido a homogeneização e processo térmico (pasteurização ou UHT) para redução/eliminação de bactérias patogênicas. Sendo assim, pode estar contaminado com microrganismos como, por exemplo, Salmonella, E. Coli, Campylobacter, Listeria e seu consumo pode ocasionar toxinfecções alimentares, sobretudo em crianças, idosos e pessoas imunodeprimidas. No Brasil, sua venda direta ao consumidor final é proibida, mas há países onde tal prática é permitida: nos EUA, por exemplo, há estados que permitem a sua comercialização.

Há duas frentes divergentes em relação a este tema: defensores ferrenhos do consumo do leite cru, adeptos de uma alimentação mais natural ou sem transformação e defensores da proibição do consumo e disseminação das informações relacionados aos riscos de tal prática.

A corrente defensora do consumo do leite cru enumera vantagens associadas à saúde e ao fortalecimento do sistema imune, sobretudo do leite orgânico proveniente de animais criados em pasto e alimentados com capim. Nos Estados Unidos, por exemplo, há a fundação FTCLDF (Farm-to-Consumer Legal Defense Fund) que protege o direito de comercializar e comprar leite cru. Há também uma campanha intitulada “Real Milk”, cujo site disponibiliza informações sobre os locais seguros para aquisição do leite cru, assim como discute a segurança do consumo versus as evidências científicas atuais.

A outra frente é formada por diversas associações, organizações de pesquisa e órgãos reguladores, como por exemplo, a Academia Americana de Pediatria que, em dezembro de 2013, se posicionou contrária ao consumo de leite cru proveniente de vacas, cabras e ovelhas, principalmente, por mulheres grávidas e crianças, alegando não haver evidências científicas suficientes para comprovar o benefício do consumo de leite cru e reiterando os riscos desse consumo. Em maio do mesmo ano, um estudo europeu intitulado “Raw or heated cow milk consumption: Review of risks and benefits” já havia concluído pela falta de argumentos nutricionais ou de saúde para o consumo do leite cru em comparação ao pasteurizado.

Voltando ao artigo do Food Poisoning Bulletin mencionado no início desse post, o recente relatório publicado pelo CDC (Center for Disease Control and Prevention) destacou que dos 17 surtos alimentares de 2013 ocasionados por produtos lácteos não pasteurizados, nove foram relacionados à contaminação por Campylobacter, resultando em 114 pessoas doentes e 5 internações. Lembramos que Campylobacter é das principais bactérias associadas a toxinfecções alimentares, cujos sintomas são febre, cólicas abdominais e diarreia. Para a maior parte das pessoas, a recuperação acontece normalmente, porém uma pequena parcela pode desencadear a Síndrome de Guillain Barré, com risco de vida (já falamos disso aqui no blog).

Recentemente, outros casos de recalls e toxinfecções alimentares vinculados ao leite cru foram noticiados nos Estados Unidos e o tema continua sob vigilância constante dos órgãos reguladores que não medem esforços para conter a onda do consumo desses produtos não pasteurizados.

No Brasil, uma busca rápida no Google permite encontrar locais de venda de leite cru para o consumidor, apesar da proibição do Ministério da Agricultura. Não há dúvidas de que tal prática é ilegal e, portanto, há riscos associados à falta de padronização ou padrões especificados e inspecionados.

E você, o que pensa desse assunto? Você consome ou consumiria leite cru?

Quanto a mim, apesar das boas lembranças relacionadas ao consumo do leite cru, o costume não será perpetuado por outras gerações e não fará parte da infância de meus filhos. Apesar de todo o aspecto afetivo, não consigo menosprezar a fala do então diretor da divisão de Lácteos e Ovos do FDA, John Sheehan que em 2004 declarou que “consumir leite cru é como jogar Roleta Russa com a sua saúde”.

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O leite vendido em caixinha tem algum conservante? Por que ele dura tanto?

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O leite brasileiro vendido em embalagens cartonadas, em forma de caixa, é processado com temperaturas ultra-altas (do inglês Ultra High Temperature), ou seja, são aquecidos a temperaturas entre 137o C a 150oC  por 3 a 5 segundos. Nessas condições, todos os microrganismos do leite cru são inativados. Nesse tipo de produto não há adição de conservantes, uma vez que todos os microrganismos devem ser eliminados. Exceções ocorrem (ou seja, há microrganismos viáveis dentro da embalagem) quando altas contagens (superiores a 4 log/ml) de microrganismos esporulados, principalmente do Bacillus sporothermodurans, estão presentes na matéria-prima ou houve falha nos processos térmicos e na vedação da embalagem. É importante lembrar que alguns Bacillus sporothermodurans podem estar no leite UHT, contudo não há risco à saúde ou risco de deterioração significativa do produto. O longo período da vida de prateleira desses produtos (4 a 6 meses) é baseado na ausência de microrganismos vivos no produto processado e também devido à resistência média das embalagens. Embalagens velhas ou danificadas podem apresentar microfissuras, pelas quais microrganismos podem acessar o produto.

Conteúdo autorizado e gentilmente cedido para reprodução no o blog Food Safety Brazil, por Eduardo Tondo e Sabrina Bartz, autores de Microbiologia e Sistemas de Gestão da Segurança de Alimentos.

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Video Oficial: IFS Global Markets – Food

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Caros leitores!

Recentemente a IFS publicou o seu segundo filme do Simple Show. Esta vez a IFS explica o programa IFS Global Markets – Food.

O IFS Global Markets – Food é um programa de avaliação padronizada de segurança alimentar para varejistas, bem como para a indústria de produtos alimentícios de marca própria, baseada nas listas de verificação GFSI Global Markets. O programa deve apoiar “pequenas empresas e / ou empresas menos desenvolvidas” no desenvolvimento de seus sistemas de gestão da segurança de alimentos e dar o primeiro passo para a implementação da norma IFS Food. Com o objetivo de simplificar a maneira de obter a certificação segundo a norma IFS Food, assim como para garantir a segurança de alimentos e oferecer apoio e ferramentas adicionais para comparar os resultados da avaliação, as listas de verificação GFSI Global Markets foram incluídas no quadro IFS.

Se tiver interesse de receber as ferramentas gratuitas por favor contatar o IFS no Brasil:

IFS Office Brasil

Caroline Nowak

Cnowak@ifs-certification.com
Rua Benjamin Constant 1935
79824-120 Dourados / MS, Brasil
Phone: +55 (0)67 81 51 45 60
www.ifs-certification.com

ESCOPO

O programa é baseado nas listas de verificação da produção – GFSI Global Markets Manufacturing

Checklists – inclui um protocolo de avaliação para conduzir gradualmente o processo de melhoria contínua em sistemas de gestão de segurança alimentar, mediante o cumprimento dos Requisitos em Nível Básico e os Requisitos em Nível Intermediário.

  1. Requisitos em Nível Básico
  • Sistemas de gerenciamento de segurança alimentar

Especificações, incluindo lançamento do produto, rastreabilidade, gestão de incidentes na seguraça

alimentar, controle de produtos não conformes, ação corretiva

  • Boas práticas de fabricação

Higiene pessoal, ambiente das instalações, limpeza e desinfecção, contaminação de produtos,

controle de pragas, qualidade da água

  • Controle de riscos alimentares

Controle de riscos alimentares – gerais e específicos, controle de alérgenos

  1. Requisitos em Nível Intermediário
  • Sistemas de gerenciamento de segurança alimentar

Responsabilidade da administração, requisitos gerais de documentação, procedimentos, tratamento

de reclamações, controle de dispositivos de medição & monitoramento, análise de produtos,

aquisição, aprovação de fornecedores e acompanhamento de desempenho, treinamento

  • Boas práticas de fabricação

Manutenção de instalações e equipamentos, instalações para o pessoal, gestão de resíduos,

armazenamento e transporte

  • HACCP e requisitos adicionais

HACCP, defesa alimentar

  1. Certificação IFS Food Certification

OBJETIVOS

  • facilitar o acesso ao mercado local
  • criar aceitação mútua ao longo da cadeia de abastecimento, e
  • fornecer uma estrutura para
  • o desenvolvimento e
  • a assessoria

de empresas pequenas e menos desenvolvidas.

VANTAGENS

O Programa IFS Global Markets – Food combina as listas de verificação da produção – GFSI Global Markets Checklists com as vantagens de

  • requisitos adicionais específicos de parceiros de negócio a serem avaliados, se for o caso
  • um protocolo de avaliação IFS para empresas pequenas e menos desenvolvidas
  • uma abordagem sistemática para alcançar a norma IFS dentro de um determinado período
  • requisitos básicos de qualificação para Organismos de Certificação / avaliação de Provedores de Serviços de Assessoria e assessores
  • um sistema de avaliação consistente uniforme
  • uma abordagem para o processo de melhoria contínua dentro do sistema de pontuação IFS comparabilidade e transparência em toda a cadeia de abastecimento redução de custos e tempo para os fornecedores e varejistas um relatório definido
  • software IFS “auditXpressTM” para uma comunicação fácil e consistente
  • portal de auditoria IFS para simplificar o acompanhamento de fornecedores e parceiros, através do banco de dados do IFS

Assista abaixo o vídeo.

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Como passar em uma auditoria de certificação?

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Como já comentei aqui no blog, vejo auditorias como horas de vôo…. quanto mais experiência temos com esta situação, de certa forma mais confortáveis ficamos com os acontecimentos e imprevistos que podem ocorrer no período que antecede e durante a própria auditoria.

Pra começar, creio que precisamos substituir o termo “sofrer auditoria” por “receber auditoria”. Claro que sempre buscamos um resultado positivo, mas com certeza os desvios identificados, sejam eles de qualquer grandeza, podem nos trazer conhecimento ou no mínimo nos fazer exercitar soluções para as mais diversas situações do dia a dia.

Já vi pessoas forjando documentos, correndo atrás de animais/pragas dentro do processo produtivo, escolhendo a equipe que vai trabalhar durante o horário comercial na semana da auditoria…. e por aí vai.

O que posso dizer…. há uma fórmula mágica pra passar em auditoria?

formula_magica

Sinto informar: não há!

Acho que pra começar, temos que ter o pé no chão e saber que muitas vezes a solução não está em grandes investimentos. Em determinadas situações, não conseguimos fugir de investir em adequações de infraestrutura, algumas soluções tecnológicas e assim por diante… mas também temos casos onde o que precisamos é de criatividade, disciplina e comprometimento para poder solucionar os percalços e encontrar uma saída para um problema do SGSA.

Menos é mais….. cuidado ao escrever os procedimentos / documentos da organização. O ideal é encontrar o ponto exato em que se atende ao requisito e se é possível aplicar na prática o controle, a execução da atividade ou o que quer que seja. Não adianta de nada escrever que a inspeção ou controle será feito a todo segundo se é impossível de fazê-lo. Sejamos realistas e conscientes!

Só assim o sistema conseguirá se manter sólido o suficiente para ser durável.

Estabelecer procedimentos e instruções mirabolantes muitas vezes não resolve a situação que precisa ser gerenciada. É muito provável que existam formas simples e complexas de se solucionar uma situação adversa. Em algumas a situação complexa pode ser a mais bonita…. mas…. me arrisco a dizer que nem sempre esta é a mais eficaz. Não porque não esteja bem descrita ou desenhada… e sim porque a complexidade da execução deve estar alinha com maturidade da equipe em executar as tarefas.

Este cenário de práticas complexas é o que em geral, apresenta uma grande probabilidade de falhas e pode acarretar um desvio ou não conformidade durante um processo de verificação / auditoria / avaliação.

E aí surgem as situações que citei anteriormente…. para cobrir (ou encobrir) uma falha, vem uma solução “mágica” de providenciar uma evidência de execução de uma atividade não realizada.

Ano passado vi uma situação onde foram forjados registros de treinamento. Esta situação foi detectada pelo auditor e qual foi o resultado? Uma auditoria interrompida, a alta administração internacional envolvida… uma demissão…. e uma mancha na percepção da equipe auditora e do restante do time que estava comprometido com a auditoria, uma reauditoria de urgência e um resultado péssimo.

Sem contar que forjar documentos é um desvio ético e também é crime!!

Acho que podemos comparar esta situação como aquela pessoa que faz dieta o ano inteiro… só come alface quando está na presença dos amigos e familiares…. e no final do dia assalta a geladeira.

gordura_em_publico

Se me perguntassem hoje: Como passar em uma auditoria?

Minha resposta seria:

  • Entenda os critérios que serão auditados, ninguém melhor de que quem executa a atividade para saber como ela é realmente feita e agrega valor para a operação;
  • Estabeleça regras e procedimentos realistas;
  • Registre as falhas e faça a gestão destes acontecimentos (qual o risco envolvido? Como podemos minimizar os impactos?);
  • Seja transparente antes, durante e depois da auditoria. Não com o intuito de delatar os desvios e não conformidades, mas com o objetivo de procurar soluções para as situações do dia a dia.

 

Afinal de contas…. se a gordura aparece em público… pra que se enganar?

 

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Padaria combate consumidores “porquinhos” com aviso educativo

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Consumidores não querem encontrar coisas nojentas em sua comida, certo?

E quando a contaminação acontece por causa de outros consumidores, como por exemplo auto-serviços, o que fazer?

Sabendo que geralmente sobra para a empresa, esta padaria elaborou um aviso educativo para seus queridos clientes:

placa_na_padaria

– Não mexa nos cabelos perto dos alimentos

-Evite falar ou espirrar sobre as bandejas

– Utilize pegadores para pegar os pães

– Por favor, manusear produtos com cuidado

(será cobrado de vossa senhoria caso derrube os produtos)

 

 

 

Meu comentário pessoal: faltou mencionar que após derrubar, não vale recolocar o produto que caiu no piso nas bandejas…

 

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Inocuidade Alimentar, Proteção de Alimentos e Comércio Internacional – visão do MAPA

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O Food Safety Brazil foi palestrante e ouvinte do 4º Workshop Internacional em Food Safety, promovido pela UFSC e Senai-SC, durante os dias 25 e 26 de junho. Nos próximos dias, compartilharemos os resumos das relevantes palestras proferidas no evento.

Inocuidade Alimentar, Proteção de Alimentos e Comércio Internacional – Dr Guilherme Antônio da Costa Júnior – Diretor do Departamento de Comércio Exterior do MAPA e atual Vice-Presidente do Codex Alimentarius.

Dr Guilherme fez uma brilhante explanação sobre o comércio internacional de alimentos e as normas que devem reger esta atividade, de forma a permitir o livre trânsito das mercadorias.

O comércio mundial de alimentos somou USD 1,13 trilhões de dólares em 2014 e representa cerca de 7,43% de todos os bens comercializados.

Os elementos a serem considerados:

  1. Novas tecnologias para produção primária, maior produtividade em áreas menores.
  2. Cadeia alimentar, longa e complexa dependendo do nível de comercialização;
  3. Resíduos, pesticidas, ingredientes, medicamentos veterinários;
  4. Novas tecnologias industriais, novos produtos, mais atrativos, fáceis.
  5. Novos produtos
  6. Comércio internacional imenso
  7. Mudança de hábito de consumo muito grande: devido ao crescimento do número de restaurantes japoneses, Brasil passou a importar do salmão do Chile, o que adiciona novos perigos à cadeia alimentar brasileira.

Citou os 10 piores surtos acontecidos nos EUA em 2014:

  1. Maçãs carameladas, Listeria, 5 mortos e 28 doentes
  2. Queijo mexicano (Queso Fresco), Listeria, 2 mortos e 13 doentes
  3. Broto de feijão, Listeria, 2 mortos e 5 doentes
  4. Leite cru, Campylobacter, Utah, 1 morto e 80 doentes
  5. Coentro contaminado com Cyclospora, 304 doentes
  6. Prato servido em casamento, perfringens, > 300 doentes
  7. Frango Foster Farm, Salmonella, 218 doentes,
  8. Food Safety Summit, prato de frango, perfringens, 216 doentes
  9. Broto de feijão, Wonton Foods, Salmonella, 111 doentes
  10. Sementes e pó de chia, Salmonella, 83 doentes.

Reforça que quem fala em Food Safety tem que pensar em comércio, pois alimento inócuo é feito para ser comercializado.

Pilares básicos do GATT

Cita que, no período de 1947 a 2015, houve grande redução de tarifas dos alimentos comercializados, compensada pela implementação de barreiras não-tarifárias, como barreiras sanitárias. Pelo SPS Agreement (Acordo para a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias), todo país membro tem direito de adotar medidas para proteger a saúde humana, animal e sanidade vegetal. Contudo, tais medidas aplicadas não podem ser barreiras comerciais disfarçadas – e muitas vezes são

O que é uma medida sanitária:

  1. qualquer medida que protege a vida (humana, animal, vegetal) de pestes, doenças, etc.
  2. que protege de contaminações químicas
  3. que protege ao carregamento de doenças de um estado para outro.

Exemplos de medidas sanitárias:

  1. Critérios para produto final
  2. métodos de processo e produção
  3. testes, inspeção, certificação e métodos de aprovação/quarentenas/amostragem
  4. métodos de avaliação de risco
  5. requerimentos de embalagem.

Dr Guilherme pretende desmistificar a Organização Mundial do Comércio, que passa a impressão de ser algo distante, em que somente algumas pessoas podem aceder. Segundo ele, o que acontece na OMC terá muita utilidade prática para quem produz, na fazenda, no comércio, na indústria.

Os principais guidelines do SPS são: harmonização, equivalência, análise de risco, transparência, e procedimentos de controle, inspeção e aprovação

  1. Harmonização: quando houver códigos de práticas internacionais, o estado membro deve basear sua legislação neles. São organizações internacionais para a área de alimentos: Codex Alimentarius, International Office of Epizootics (OIE), International Plant Protection Convection (IPPC).

O Codex cobre 99% da população mundial. Seus pontos principais: saúde pública e comércio leal de alimentos. As recomendações feitas são de adoção voluntária pelos países membros.

Porém, a partir de 1995, com a criação da OMC e a incorporação do Codex por ela, a “recomendação” passou a ter um tom diferente. Por exemplo, Limites de pesticidas diferentes daquele do Codex pode levar a questionamento na OMC.

As decisões do Codex são fundamentadas em organizações independentes (JECFA, JMPR, JEMRA), com embasamento científico. Uma avaliação de risco é feita por estas organizações – é a coluna vertebral do que o Codex se propõe a fazer.

De 6-11 de julho ocorrerá a 38ª sessão do Codex em Genebra, Suíça. Existem comitês específicos para cada assunto e produto – que cobrem toda a cadeia produtiva. 36 novas normas foram submetidas para adoção, como exemplo: frutas em conserva/enlatadas, guidelines para controle de trichinella em suínos, vegetais rapidamente congelados. Também há normas retidas no último step (8) antes da adoção: como para LMR de somatotropina bovina.

  1. Equivalência: medidas diferentes que atingem o mesmo nível adequado de proteção. Tais medidas não impedem a inspeção do país exportador pelo importador. Um exemplo recente foi o reconhecimento pelo FSIS do SIF-SC como equivalente.

 

  1. Análise de risco: membros devem assegurar que suas análises sejam baseadas no risco, no impacto econômico pela introdução de novas pragas ou enfermidades, com evidência científica disponível. O estado-membro não pode defender a implantação de uma barreira sanitária pela redução de vendas da indústria nacional e não pode haver discriminação entre os países (ou seja, não pode haver exigência maior com um país do que com outro). Contudo, um país pode sim ser mais restritivo do que os acordos internacionais, caso haja evidências para isso.

 

  1. Transparência: os países membros devem notificar à OMC a respeito de novas legislações implementadas com antecedência suficiente para análise e adequação dos exportadores. Exceção se dá a situações de risco iminente, como novas doenças.

 

  1. Procedimentos de controle, inspeção e aprovação: na prática, quando existem interesses comerciais, há uma demora na resposta pelos importadores. Pelo acordo, produtos importados não podem ter tratamento diferentes de produtos nacionais. A legislação deve ter previsibilidade e os requerimentos de informação para habilitação de importação devem ser limitados ao que é necessário. Deve-se respeitar a confidencialidade. As taxas aplicadas devem ser equiparadas entre produtos nacionais/importados.

Mesmo após anos do SPS Agreement, a OMC encontra um paradoxo: os estados-membros votam pela manutenção do texto, que consideram adequado, porém há quebra do conceito na aplicação das medidas. No comércio internacional, infelizmente ainda se encontram barreiras sanitárias incorretas: elas são complexas, difíceis de serem removidas e dificultam o entendimento pelo país importador.

Para novas habilitações de exportações, iniciam-se negociações bilaterais entre os países. Estas visam a certificação, e terminam com a formulação de um certificado sanitário com os requisitos necessários para entrada no país importador.

Quando as negociações bilaterais não funcionam, parte-se para as multilaterais no Comitê SPS, que é o maior comitê da OMC. Na agenda do Comitê SPS entram estes specific trade concerns, levados pelos membros (dos quais 31% são ligados a Food Safety, tema que só perde para saúde animal).

Caso ainda não resolvida a disputa, ela pode ser levada ao chairman do SPS e após ao órgão máximo de dissolução de disputas na OMC, o Órgão de Solução de Controvérsias.

Dr Guilherme indica que as atividades relacionadas à OMC devem ser realizadas nos frontes nacional e internacional, bilateral e multilateral. Deve-se escrever uma regra do Codex conversando com quem faz, fazendo seu dever de casa com a indústria nacional antes de chegar ao Comitê. “Não adianta criar códigos para produzir lagosta de uma forma que os produtores não conheçam”, diz o Vice-Presidente do Codex Alimentarius.

Informa também que Food Defense ainda não está sendo usado como barreira comercial pelos países.

Você já leu sobre o impacto da Organização Mundial do Comércio e Codex Alimentarius na área de Food Safety aqui no blog:

Tratado Transatlântico de Comércio

Codex Alimentarius no mercado mundial de alimentos

Curso de Capacitação no Codex Alimentarius.

 

 

 

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RDC N° 14 – Aprendizados do Evento “Atualidades em Food Safety VII” ILSI – Parte 1

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O Blog Food Safety Brazil esteve no evento “Atualidades em Food Safety VII” promovido pelo INTERNATIONAL LIFE SCIENCES INSTITUTE BRASIL (saiba mais sobre o instituto aqui), o qual objetivou reunir especialistas representantes de todas as partes interessadas (governo, indústria, academia, varejo e sociedade) para comunicação, atualização, discussão e esclarecimentos sobre os principais aspectos abordados pela RDC n° 14, de 28 de março de 2014 a qual dispõe sobre matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e bebidas, seus limites de tolerância e outras providências (confira aqui alguns posts sobre a Resolução já publicados pelo blog 1 e 2). Para explanação deste tema de grande complexidade (pois o mercado consumidor tende a interpretar que alimentos não devem apresentar nada além do que está previsto em sua formulação), o evento foi iniciado com uma abordagem regulatória focada nos motivadores, desenvolvimento, definições e princípios da resolução, passando por soluções analíticas para pesquisa de conformidade aos padrões previstos pela ANVISA e finalmente o enfoque para a visão da indústria onde foram apresentadas atualizações sobre os principais programas de Gestão da Qualidade e Segurança de Alimentos (embasados pelas Boas Práticas de Fabricação – o coração desta RDC) assim como visão, reação e limitações da indústria para adequação de processos e atendimento dos limites de tolerância por esta definidos.

Membro do Grupo de Trabalho e responsável pela Coordenação das atividades conduzidas para estruturação da RDC 14, o Instituto Adolfo Lutz (que além de atuar como sólido Instituto de Pesquisa é também integrante dos Sistemas de Laboratórios de Saúde Pública e Nacional de Vigilância Sanitária, provendo a execução de análises de fiscalização), para melhor entendimento dos motivadores associados às necessidades do cenário de regulamentação para matérias estranhas presentes em alimentos, traçou uma linha do tempo começando pela extinta Resolução Normativa n°12/78 (CNNPA/MS), vigente até 2003, a qual apresentava texto complexo e de difícil compreensão e requisitos de difícil atendimento como a definição de ausência de sujidades, parasitos e larvas, para características microscópicas. Outras normas complementares como a Portaria n° 1/86 (DINAL/MS), Portaria n°74/94 (SVS/MS) e Portaria n° 519/98 (SVS/MS) – todas revogadas – estabeleciam padrões específicos, ainda restritos e pouco fundamentados, para algumas classes de produtos como farinhas de trigo (primeiro produto a ter tolerância para matérias microscópicas, como fragmentos de insetos, por exemplo), derivados de farinhas de trigo e chás.

Em 2003 a ANVISA publica a RDC n° 175, revogando todas as anteriores, abordando a avaliação de matérias macro e microscópicas apenas relacionadas a riscos à saúde e englobando apenas produtos embalados íntegros (alimentos em suas embalagens originais íntegras, sem qualquer sinal de perfurações, violações e outros indícios de não integridade da embalagem e desta forma, excluindo também matérias primas, insumos, aditivos, etc.). A RDC n° 175 apresentava inconsistências e dificuldades de interpretação (mesmo com a publicação de Informe Técnico adicional, o qual não possui caráter de regulamentação e sim de orientação) que geravam mais restrições tanto ao processo de análises quanto à definição de conformidade e atendimento. Ao mesmo tempo em que a RDC 175 tratava matérias estranhas de risco à saúde, a Portaria n° 326/97 (SVS/MS), que estabelecia diretrizes de higiene e boas práticas de fabricação para alimentos, regulamentava também de maneira não uniforme e genérica as matérias estranhas associadas ao ferimento e falhas às BPF (como “respaldo” ao que não estava previsto pela RDC 175), considerando a presença destas em qualquer dimensão e natureza como caráter de impróprio, gerando limitações e questionamentos pelo setor impactado e complicadores ao sistema de Vigilância Sanitária.

Com todo este histórico, foi criado o Grupo de Trabalho para revisão da RDC n°175, do qual fizeram parte representantes das VISA’s, laboratórios, órgãos de pesquisa, acadêmicos, setor regulado, etc., e que como resultado de ações grupo (sendo uma delas um levantamento de análises e resultados sobre presenças de matérias estranhas em alimentos considerando período pré e pós-vigência da RDC 175, cujo resultado obtido foi de que não houveram mudanças na dispersão e natureza de matérias estranhas em amostras avaliadas) e consequentemente a publicação da Consulta Pública n°11 pela ANVISA cujo resultado, além do baixo percentual de contribuição, demonstrou uma insegurança das partes interessadas para opinar sobre o tema devido tamanha complexidade. Em consequência da CP e do complexo histórico de regulamentação do tema, ao longo de 2014 foi publicada a RDC n° 14 (ANVISA/MS) objetivando maior esclarecimento e direcionamento (afinal, toda legislação tem caráter positivo) na qual foram consideradas tanto as matérias estranhas indicativas de risco à saúde como as indicativas de falhas de boas práticas de fabricação, uma abrangência maior aos alvos à que se aplica (desde as matérias-primas e embalagens até produtos a granel, excluindo-se aspectos de pureza, impurezas e defeito previstos por regulamentos técnicos específicos), considerando requisitos mínimos para avaliação (metodologias) assim como limites de tolerância, levando em consideração como premissa a responsabilidade de implementação efetiva das boas práticas ao longo da cadeia visando reduzir as matérias estranhas ao nível mais baixo possível.

A partir das últimas frases do texto acima, começa a surgir o racional para a definição de limites de tolerância. A RDC 14 não possui caráter permissivo e sim positivo (frente a fortificação do conceito de sólida implementação das boas práticas) e tolerante exclusivamente frente às matérias estranhas consideradas inevitáveis, ou seja, aquelas que ocorrem no alimento mesmo com a aplicação das boas práticas, podendo ser estas macroscópicas e microscópicas, matérias estranhas indicativas de riscos à saúde humana ou matérias indicativas de falhas das Boas Práticas, cujos limites estão suportados por estudos nos quais foram considerados os riscos à saúde (população exposta, o processamento, as condições de preparo e forma de consumo do produto nacionais disponíveis), histórico/dados nacionais disponíveis sobre o tema e que reflitam a realidade do país de vinculação da norma, ocorrência de matérias estranhas mesmo com a adoção das melhores práticas disponíveis, assim como legislações anteriores e existência de referências internacionais, convergindo para um diagnóstico final que pode ser encontrado nos Anexos I e II da Resolução, nos quais são informados os grupos de alimentos, alimento, matérias estranhas consideradas, limites máximos de tolerância e metodologia analítica baseada na AOAC (vide abaixo). Ou seja, de fato, apenas é tolerado aquilo que comprovadamente não se pode garantir/controlar ausência.

Grupos de Alimentos Alimento Matérias Estranhas Limites de Tolerância (máximos) Metodologia Analítica AOAC
1. Frutas, produtos de frutas e similares Produtos de tomate (molhos, purê, polpa, extrato, tomate seco, tomate inteiro enlatado, catchup e outros derivados) Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco) 10 em 100g 955.46 B (16.13.14)

Considerando as classes de produtos que apresentam tolerância, basicamente pelos anexos há limites estabelecidos para: fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco), insetos inteiros mortos próprios da cultura insetos inteiros mortos (exceto os indicativos de risco), fungos filamentosos não produtores de toxinas, fragmentos de pelos de roedor, bárbulas (exceto de pombo), areia e presença de ácaros mortos, além dos polêmicos 2mm (objetos rígidos) e 7mm (objetos rígidos, pontiagudos e ou cortantes), tema já explorado pelo Blog (aqui) e que teceremos algumas considerações na Parte II deste post.

Lembramos que, para tudo aquilo que não apresenta um limite de tolerância definido nos Anexos I e II, considerados como objetos rígidos (2mm/7mm) ou previstos pelo cálculo de transferência no artigo 14 (método no qual se considera a proporção dos ingredientes no produto e sua concentração ou diluição para o cálculo do limite tolerado no produto final), considera-se como padrão a ausência (sejam eles associados à matérias estranhas de risco ou indicativas de falhas de boas práticas).

Uma das dicas para melhor compreensão e aplicação desta legislação e dos temas até aqui explorados está na leitura e entendimento das definições previstas (veja as principais citadas aqui no texto no final do nosso post!).

Ainda no âmbito de aplicação da RDC 14, uma vez que esta explora também diretrizes para execução das análises para identificação de matérias estranhas, o Instituto Adolfo Lutz seguiu sobre o tema com uma abordagem prático-regulatória no que tece as metodologias aprovadas e utilizadas para pesquisa de matérias estranhas (indicativa de aspectos higiênico sanitários) por técnicas macro e microanalíticas, além do enquadramento e interpretações de laudos dentro do modelo de fiscalização. No que se refere ao enquadramento e interpretação de resultados, os alimentos e produtos a qual a RDC se destina, podem ter os seguintes resultados conclusivos ao não atendimento:

Alimentos deteriorados;

  • Alimentos infestados por artrópodes (Exemplo: presença de dejetos e larvas vivas em massas alimentícias);
  • Alimentos que apresentam matérias estranhas indicativas de risco não previstos nos Anexos 1 e Anexo 2 (Exemplo: presença de fragmentos de vidro de qualquer tamanho);
  • Alimentos que apresentam matérias estranhas indicativas de riscos acima dos limites estabelecido nos Anexos 1 e Anexo 2 (Exemplo: 2 fragmentos de pelos de roedor em 100g de molho de tomate);
  • Alimentos enquadrados no Artigo 14 que apresentarem matérias estranhas indicativas de risco;
  • Alimentos que apresentam matérias estranhas indicativas de falhas das Boas Práticas não previstos nos Anexos 1 e Anexo 2 (Exemplo: presença de pelo humano);
  • Alimentos que apresentarem matérias estranhas indicativas de falhas das Boas Práticas acima dos limites estabelecidos nos Anexos 1 e Anexo 2 (Exemplo: 30 fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas em 100g de geleia de frutas);
  • Alimentos enquadrados no artigo 14 que apresentarem matérias estranhas indicativa de falhas das Boas Práticas;

A utilização de métodos macroanalíticos/ exame direto (avaliação visual das condições da amostra, isolamento de matérias estranhas encontradas, tamisação e identificação microscópio estereoscópico) é o primeiro passo a ser realizado nos estudos de presença de matérias estranhas, que já se permite gerar resultados conclusivos frente à natureza do material estranho. Os benefícios deste é que são baratos e requerem poucos equipamentos especializados, permitem análise de grande quantidade de produto e avaliação de lote de maneira rápida. Como exemplo de exames diretos, temos análise de infestações por insetos e presença de parasitas. Quando as metodologias macroanalíticos limitam a amplitude de resultados, o segundo passo é a utilização de métodos microanalíticos, exames detalhados de alíquotas das amostras que permitem a quantificação de matérias estranhas em escalas diferentes, sendo estes mais caros, requerem equipamentos especializados, dependem de características dos materiais (por exemplo, insetos e pelos são insolúveis na maioria dos reagentes) e marchas analíticas longas. Isolamento de sujidades (pré-tratamento, extração em sistema água/óleo, recuperação e análise em microscópio), contagem de fungos filamentosos pelo método de Howard e análise de areia (quantitativo e qualitativo), são alguns dos métodos hoje mais utilizados.

Por fim, alguns exemplos foram demonstrados resultados de análises e sistemática de enquadramento frente ao atendimento da RDC 14, conforme abaixo:

tabela_rdc_14

Diferente da RDC 175, onde produtos não conformes à Resolução eram considerados “impróprios para o consumo”, a RDC 14 não considera a avaliação da pesquisa de matérias estranhas como base única para autuação, visto que este racional prevê também a inspeção de processo in loco em nível de indústria (considerando-se que as Boas Práticas de Fabricação são o coração desta legislação!). Positivamente, com isto espera-se que mais dados sejam gerados para evolução e maior abrangência e clareza de requisitos e parâmetros para um direcionamento mais efetivo às partes interessadas.

Confira em breve a segunda parte deste post!

 

DEFINIÇÕES DA RDC N° 14 ANVISA

Matéria estranha: qualquer material não constituinte do produto associado a condições ou práticas inadequadas na produção, manipulação, armazenamento ou distribuição;

Matérias estranhas macroscópicas: são aquelas detectadas por observação direta (olho nu), podendo ser confirmada com auxílio de instrumentos ópticos;

Matérias estranhas microscópicas: são aquelas detectadas com auxílio de instrumentos ópticos, com aumento mínimo de 30 vezes;

Matérias estranhas inevitáveis: são aquelas que ocorrem no alimento mesmo com a aplicação das Boas Práticas;

Matérias  estranhas indicativas de riscos à saúde humana: são aquelas detectadas macroscopicamente e/ou microscopicamente, capazes de veicular agentes patogênicos para os alimentos e/ou de causar danos ao consumidor, abrangendo:

insetos: baratas, formigas, moscas que se reproduzem ou que tem por hábito manter contato com fezes, cadáveres e lixo, bem como barbeiros, em qualquer fase de desenvolvimento, vivos ou mortos, inteiros ou em partes;

  1. roedores: rato, ratazana e camundongo, inteiros ou em partes;
  2. outros animais: morcego e pombo, inteiros ou em partes;
  3. excrementos de animais, exceto os de artrópodes considerados próprios da cultura e do armazenamento;
  4. parasitos: helmintos e protozoários, em qualquer fase de desenvolvimento, associados a agravos a saúde humana;
  5. objetos rígidos, pontiagudos e ou cortantes, iguais ou maiores que 7 mm (medido na maior dimensão), que podem causar lesões ao consumidor, tais como: fragmentos de osso e metal; lasca de madeira; e plástico rígido;
  6. objetos rígidos, com diâmetros iguais ou maiores que 2 mm (medido na maior dimensão), que podem causar lesões ao consumidor, tais como: pedra, metal, dentes, caroço inteiro ou fragmentado;
  7. fragmentos de vidro de qualquer tamanho ou formato; e
  8. filmes plásticos que possam causar danos à saúde do consumidor.

Matérias estranhas indicativas de falhas das Boas Práticas: são aquelas detectadas macroscopicamente e/ou microscopicamente, abrangendo:

  1.  artrópodes considerados próprios da cultura e do armazenamento, em qualquer fase de desenvolvimento, vivos ou mortos, inteiros ou em partes, exúvias, teias e excrementos, exceto os previstos como indicativos de risco;
  2. partes indesejáveis da matéria-prima não contemplada nos regulamentos técnicos específicos, exceto os previstos como indicativos de risco;
  3. pelos humanos e de outros animais, exceto os previstos como indicativos de risco;
  4. areia, terra e outras partículas macroscópicas exceto as previstas como indicativos de risco;
  5.  fungos filamentosos e leveduriformes que não sejam característicos dos produtos;
  6.  contaminações incidentais: animais vertebrados ou invertebrados não citados acima, e outros materiais não relacionados ao processo produtivo.

Alimento deteriorado: aquele que apresenta alterações indesejáveis das características sensoriais e/ou físicas e/ou químicas, em decorrência da ação de microrganismos e/ou por reações químicas e/ou alterações físicas;

Alimento infestado por artrópodes: aquele onde há presença de qualquer estágio do ciclo de vida do animal (vivo ou morto), ou evidência de sua presença (tais como excrementos, teias, exúvias, resíduos de produtos atacados) ou ainda, o estabelecimento de uma população reprodutivamente ativa. Os artrópodes considerados neste caso devem ser aqueles que utilizam o alimento e são capazes de causar dano extensivo ao mesmo;

Partes indesejáveis ou impurezas: são partes de vegetais ou de animais que interferem na qualidade do produto, como cascas, pedúnculos, pecíolos, cartilagens, aponevroses, ossos, penas e pêlos animais e partículas carbonizadas do alimento advindas do processamento ou não removidas pelo mesmo.

 

9 min leituraO Blog Food Safety Brazil esteve no evento “Atualidades em Food Safety VII” promovido pelo INTERNATIONAL LIFE SCIENCES INSTITUTE BRASIL (saiba mais sobre o instituto aqui), o qual objetivou reunir […]

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Brasil lidera consumo mundial de agrotóxicos

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Infelizmente, para nós brasileiros, o Brasil se tornou há alguns anos, o maior consumidor de agrotóxicos do planeta.

Esse é um daqueles muitos títulos que possuímos que nos trazem vergonha e preocupação ao invés de orgulho e alegria, juntamente com outros títulos há muito conquistados como o de “Maior número de mortes no trânsito por ano”, e outros que disputamos cabeça a cabeça com países da quinta divisão mundial como o “Maior índice de mortalidade infantil”, “violência doméstica” e “insegurança”.

Desde 2009 ultrapassamos a marca de um milhão de toneladas por ano, o equivalente a 5,2 quilos por habitante(!?!).

Esses são dados do INCA, Instituto Nacional do Câncer, divulgado em abril que aponta o crescente aumento das vendas de agrotóxicos ano a ano.

Em consulta ao site do MAPA, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, encontrei a Portaria SDA nº 44, de 08 de Maio de 2015 (Publicada no Diário Oficial da União na Seção 01 de 12/05/2015) onde estão os dados referentes ao Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes (PNCRC) que é realizado anualmente para o monitoramento de resíduos químicos nos alimentos e bebidas verifiquei que os números são:

 

Para resíduos de Agrotóxicos:

Espécie/Produto  Nº de Amostras Analisadas  Nº de Amostras Conformes   Índice de conformidade

Abacaxi                             10                                        07                                             70%

Alho                                   17                                        17                                             100%

Amendoim                       14                                        14                                             100%

Arroz                                 46                                         42                                            91,30%

Banana                             13                                         13                                            100%

Batata                               09                                         09                                            100%

Café                                   10                                         10                                            100%

Cebola                               16                                         16                                            100%

Feijão                                36                                         36                                            100%

Kiwi                                   11                                         09                                            81,81%

Maçã                                110                                       103                                          93,63%

Mamão                            113                                       107                                          94,69%

Manga                              26                                         25                                            96,15%

Milho                                33                                         32                                            96,97%

Soja                                   24                                         24                                            100%

Tomate                             23                                        21                                             91,30%

Trigo                                  09                                        09                                            100%

Uva                                    50                                        40                                             80%

 

Para Micotoxinas / Desoxinivalenol (DON) / Zearalenona:

Espécie/Produto  Nº de Amostras Analisadas  Nº de Amostras Conformes   Índice de conformidade

Amendoim                          67                                         63                                          94,03%

Castanha-do-Brasil            30                                         25                                          83,33%

Amêndoa de Cacau           18                                         17                                          94,44%

Feijão                                   34                                         33                                          97,06%

Arroz                                    20                                         20                                          100%

Milho                                   34                                         33                                          97,06%

 

O número de Agrotóxicos que foram monitorados por cultura são:

Abacaxi – 152 analitos

Amendoim – 172 analitos

Alho – 119 analitos

Arroz – 162 analitos

Banana – 153 analitos

Batata – 159 analitos

Café – 160 analitos

Cebola – 159 analitos

Feijão – 162 analitos

Kiwi – 159 analitos

Maçã – 159 analitos

Mamão – 167 analitos

Manga – 159 analitos

Milho – 162 analitos

Soja – 96 analitos

Tomate – 152 analitos

Trigo – 147 analitos

Abacaxi – 125 analitos

Uva – 167 analitos

 

A Portaria ainda traz outras informações, incluindo a distribuição das violações por unidade da Federação.

Alguns números são intrigantes e outros alarmantes.

Parece que o caso do suco de laranja e o uso do Carbendazim, ocorrido há pouco mais de três anos não serviu de aprendizado para nossos produtores…

Neste ano, o MAPA já realizou boa parte da coleta para o PNCRC.

Vejamos o que teremos na próxima publicação…

Enquanto isto, a dica é cuidar bem da preparação dos alimentos vindos do campo, principalmente no momento da sua lavagem.

Para quem quiser saber um pouquinho mais sobre o PNCRC, é só acessar o site do MAPA, www.agricultura.gov.br.

Até a próxima!

 

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Publicada resolução sobre Rotulagem de alimentos que causam alergias alimentares

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Começamos o dia hoje com uma notícia que já estávamos esperando. E que o nosso blog já havia comentado (veja aqui).

A ANVISA publicou hoje no DOU nº 125 a Resolução – RDC n°26, de 02 de julho de 2015 que dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares.

A norma se aplica aos alimentos, incluindo as bebidas, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia embalados na ausência dos consumidores, inclusive aqueles destinados exclusivamente ao processamento industrial e os destinados aos serviços de alimentação. Essa resolução será aplicada de forma complementar a RDC nº 259/2002.

A resolução não se aplica aos seguintes produtos:

I – alimentos embalados que sejam preparados ou fracionados em serviços de alimentação e comercializados no próprio estabelecimento;

II – alimentos embalados nos pontos de venda a pedido do consumidor; e

III – alimentos comercializados sem embalagens.

A Resolução ainda traz definições importantes para os termos alérgeno alimentar, alergias alimentares, contaminação cruzada, programa de controle de alergênicos e serviço de alimentação.

As declarações dos alimentos listados na norma devem trazer a declaração:

“Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”,
“Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)” ou
“Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados”, conforme o caso.

 

E no caso dos crustáceos, a declaração deve incluir o nome comum das espécies da seguinte forma:

“Alérgicos: Contém crustáceos (nomes comuns das espécies)”,
“Alérgicos: Contém derivados de crustáceos (nomes comuns das espécies)” ou
“Alérgicos: Contém crustáceos e derivados (nomes comuns das espécies)”, conforme o caso.

 

Sendo 17 tipos de alimentos que deverão trazer essas informações, são eles: Trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas), crustáceos, ovos, peixes, amendoim, soja, leite de todas as espécies de animais mamíferos, amêndoa, avelãs, castanha-de-caju, castanha-do-brasil ou castanha-do-Pará, macadâmias, nozes, pecãs, pistaches, pinoli, castanhas e látex natural.

Também é importante salientar que nos casos que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada, deve constar no rótulo a declaração “Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”.

Essas informações devem esta agrupadas imediatamente após ou abaixo da lista de ingredientes, em caixa alta, negrito, cor contrastante com o fundo do rótulo e altura mínima de 2mm. E não será permitido qualquer tipo de alegação à ausência de alimentos alergênicos ou alérgeno.

As empresas terão o prazo de 12 (doze) meses para promover as adequações necessárias. Sendo que os produtos fabricados até o final do prazo de adequação podem ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.

Mais uma vez, gostaria de parabenizar nossa colega colunista do blog Cecília Cury Chaddad e as inúmeras pessoas que participaram ativamente para essa grande conquista!

E para você amigo (a) leitor (a) do nosso blog, deixo um link onde poderão acompanhar as principais notícias publicadas aqui, nessa caminhada junto a um Brasil com mais Segurança de Alimentos!

PREPARE-SE PARA GERENCIAR ALERGÊNICOS

Fonte da imagem: Anvisa

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Causando uma não-conformidade… para resolver uma não-conformidade

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Certo dia, um dos principais clientes foi visitar a empresa, numa “meio-auditoria”. A ideia era se certificar de que a empresa tinha capacidade técnica para atender aos requisitos do projeto. Toda a fábrica havia sido avisada da visita.

Quando entramos na sala de recebimento de matérias-primas, o cliente fica branco. Um supervisor de turno está caminhando sobre os tanques de recebimento cheios.

Posteriormente, tal supervisor explica que havia percebido que haviam tanques no fundo da sala que estavam sem identificação. Então, na impossibilidade de alcançá-los rapidamente após o recebimento, e supondo que o cliente fosse perceber, imprimiu as etiquetas, subiu nos tanques da frente e foi colar nos de trás. Bem na hora que o cliente entrava na sala.

Um exemplo claro de projeto sanitário mal feito na área de recebimento, mais rotina de recebimento realizada com falhas e mal entendimento das regras de BPF por um líder que deveria ser o exemplo delas.

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Plano Mestre de Validação – guia – parte V (Validação de software)

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O objetivo é prover diretrizes para a validação das transações executadas por software utilizado para a gestão das informações relativas ao negócio.

O método de validação empregado para fins de validação software é o de validação retrospectiva uma vez que o sistema já se encontra em uso.

Os Sistemas de gestão empresarial para o gerenciamento de negócios integrado  pode ajudar na tomada de decisões com maior confiança, baseada em informações. Sob a perspectiva funcional esse sistema pode agregar alguns módulos, como: Comercial, Compras, Expedição, Fabrica, Financeiro e Qualidade.

A configuração de infraestrutura instalada deve estar definida (topologia), descrevendo o hardware instalado e aplicativos e um banco de dados.

O escopo depende o software empregado podendo ser para:

– Comercial (cadastros de clientes, perfil, histórico, transportadoras, fornecedores);

– Produtos (cadastro, manutenção de produtos, manutenção de propriedades, manutenção de grupos, manutenção de preços, consulta à estrutura de produtos e manutenção de orçamentos);

– Processos (planilha de Custos, orçamentos, ocorrências, ordens de compras e projetos);

– Vendas (pedido de vendas e suprimentos);

– Faturamento (fatura, devolução e fechamento);

– Relatórios (programação, pedidos, ordens, entradas, saidas, retornos pendentes, fechamento de cobrança, estoque, movimento de estoque e produção);

– Compras (cadastros, fornecedores, condição de pagamentos, tipo de despesas, fabricantes, cotação, ordem de compra da Empresa, ordem de compra de clientes, pedidos de compras, conferencia de entradas e planilha de custos);

– Consultas (posição de estoque, consulta de entradas, movimento de estoque e compras de materiais, entradas, faturamento, saidas, consolidado e fluxo de caixa);

– Recebimentos (pendências, recebimento de NF-e, confirmação de recebimento NF-e, etiquetas de recebimento e controle de qualidade);

– Estoque (consulta posição de estoque, ficha de inventário, lançamentos manuais, atualização de saldos, atualizar local de estoque, etiquetas de identificação, cadastro de local de estoque, consulta local de estoque e lotes de recebimento);

– Expedição (check-out, apontamento de produção, fechamento de produção e produtos produzidos);

– Fabricas (cadastro de clientes, usuários, linhas e senhas, ordens de fabricações, pesagem, manipulação, laudos digital ou manual, etiquetas de amostras, consumo e simulação);

–  Produção (ordens de produção,        programação, ordem de envase, finalizar OP, apontamento de produção, fechamento de produção, etiqueta de palete, perdas, retenção de amostras, re-analise);

– Financeiro (cadastro de clientes, fornecedores, CNPJ/CPF, condições de pagamentos,    tipo de despesas, senha, Impressora, eventos);

– A Pagar (explorar títulos,    previsão cadastro, previsão consulta, pagamentos, resumo e depósitos);

– A Receber (explorar títulos, previsão recebimentos, fechamento, pendências, cheques cadastro, cheques consulta, aprovação).

Especificações funcionais do software devem ser definidas conforme implantação na forma padrão, com ou sem customizações específicas que alterassem, mesmo minimamente. Já as especificações de designer deve ter uma visão geral de alto nível do sistema informatizado com todos os componentes instalados e descrevendo o seu fluxo de comunicação interno.

 

No procedimento Qualificação de Instalação (QI)

A qualificação de instalação descreve os requisitos mínimos de infraestrutura que o hardware deve possuir para que o software seja instalado e cumpra com os requisitos planejados de performance, com critérios de aprovação definidos. E Qualificação de Operação (QO) para a realização dos testes relativos à Qualificação de Operação, sendo utilizado o ambiente de produção vigente.

Ex.: Cadastro de Clientes

Módulo e transações envolvidas:

Módulo  Transações

Comercial       Cadastros       Clientes

 

Critério de aprovação:

O sistema deve ser capaz de criar um cliente com sucesso.

Qualificação de Performance (QP) desde sua instalação, checar se o software vem apresentando, retrospectivamente, uma performance aceitável e estável. Para os testes de Qualificação de Performance, pode-se escolher três testes da etapa de Qualificação de Operação que representam as operações críticas ao negócio da Empresa.

Ex.: Criar ordem de fabricação

Módulo e transações envolvidas:

Módulo  Transações

Fabrica Fabricação      OF Produto x

 

Critério de aprovação:

O sistema deve ser capaz de criar uma ordem de produção.

 

Daí concluir com relatório de validação se há discrepâncias, então montar planos de ação se os testes foram executados com insucesso e re-avaliar.

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RDC 14/2014 – Análises de matérias macro e microscópicas em cereais e alimentos

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Uma das palestras de encerramento do LAAC 3, foi ministrada por Laércio Goulart do Laboratório SFDK, que falou sobre a polêmica RDC 14/2014 da Anvisa, que ainda causa muitas dúvidas e diferentes interpretações.

Diferente da sua antecessora, RDC 175/2003, a RDC 14/2014 é mais abrangente, além de alimentos e bebidas disponíveis para consumo, também esta no escopo matérias primas, ingredientes, aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia.

A palestra foi iniciada com uma revisão de alguns conceitos importantes, para o entendimento da legislação.

materias_estranhas_alimentos

Na sequencia Laércio comentou como foram estabelecidos os limites da RDC, que para definição dos mesmos foram levados em consideração os seguintes aspectos:

  • Risco á saúde;
  • Disponibilidade de dados;
  • Existência de registro de ocorrências;
  • Legislações anteriores e internacionais.

Um exemplo dado para definição do limite máximo de tolerância foi o da farinha de trigo, que esta estabelecido em 75 fragmentos insetos/50g, para este parâmetro foram analisadas 972 amostras, das quais 70% apresentaram fragmentos de insetos e 95% não apresentaram pelos de roedores. Porém para muitos outros parâmetros não existia dados disponíveis, por isso já é considerada a necessidade  uma revisão para legislação para maior disponibilidade de informações.

Se você ainda tem dúvidas, leia outros posts já publicados aqui no blog sobre o assunto:

Matérias macroscópicas e microscópicas em alimentos: Diferença entre as legislações RDC nº14/2014 e RDC nº175/2003

Você já entendeu a RDC 14/ 2014 da ANVISA?

 

Fontes:

http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/e9e1c1004381c05e983bb935619547ef/Resolu%C3%A7%C3%A3o+RDC+14_2014_Mat%C3%A9rias+estranhas+em+alimentos.docx?MOD=AJPERES

Palestra ministrada no LACC 3.

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