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Vídeo oficial da IFS explica a flexibilidade da norma

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Ao optar-se pelo esquema IFS, se demonstra não só a segurança dos alimentos, mas também o atendimento às exigências do cliente. O mais importante, é que o modo como se implementam as exigências, não é prescrito pelo IFS.

A norma IFS não exige especificamente métodos ou máquinas para atendimento do esquema. É analisado principalmente se os processos que a empresa implementou, estão atendendo as exigências.

Para saber mais, acesse o vídeo.

 

IFS Office Brasil

Caroline Nowak

Rua Benjamin Constant 1935

79824-120 Dourados – MS, Brasil

Phone: +55 (0)67 8151 4560

cnowak@ifs-certification.com

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Terceirização de fiscais agropecuários: decisão inteligente ou negligente?

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Recentemente publiquei uma matéria sobre regularização de estabelecimentos agropecuários (coletivo ou individual) através da Instrução Normativa n° 16, de 23.06.2015 (relembre aqui) publicado no D.O.U n°118. Pois bem, antes mesmo da minha publicação outra notícia já estava sendo divulgada!

O Ministério da Agricultura vai autorizar a contratação de médicos veterinários da iniciativa privada para fazer a inspeção de estabelecimentos agropecuários integrado ao Sisbi ( Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal), que hoje são realizadas por Fiscais Federais que possuem poder de polícia.

Esse modelo é baseado nos já existentes em alguns locais do pais como em Santa Catarina e Paraná. Porém o Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários não concorda com a posição do governo afirmando que isso pode gerar consequências graves para economia e saúde da população brasileira.

Heleno Guimarães afirma em entrevista (veja) que a questão da terceirização não afeta a inspeção federal, mas sim a qualidade dos produtos que está sendo consumido. Ele também levanta a questão se “saúde pública é de interesse público no pais”.

Questionado sobre o número insuficiente de Fiscais Federais para atender à crescente demanda das principais regiões produtoras de alimentos no Brasil, ele declara que o MAPA passou 20 anos sem realizar concurso e mesmo concordando que o número de vagas abertas no último concurso foi “muito insuficiente”, diz que “basta chamar mais fiscais desse próprio concurso”.

O que uma coisa tem a ver com a outra? Em que a contratação de terceirizados está ligada com a recente e controversa IN 16-2015? Muito simples! Com a possibilidade de pequenas agroindústrias se regularizarem, automaticamente aumentará a demanda de fiscais para o serviço de Inspeção! Que de acordo com a IN poderá ser permanente ou periódica.

Vale lembrar que recentemente houve alteração no RIISPOA, Art. 11 (veja) que determina inspeção permanente APENAS em estabelecimentos de carnes e derivados que abatem as diferentes espécies de açougue e caça.

Em nota aberta no site do MAPA a Ministra Kátia Abreu afirma que: “A inspeção permanente só deve ocorrer onde há necessidade. Não precisamos de um fiscal federal, que tem um trabalho precioso, o dia inteiro vigiando os ovos serem colocados numa caixa.” Ela ainda afirma que em outros setores a inspeção será periódica, “o que não significa ausência, e sim inteligência na fiscalização”. (veja notícia)

Então pergunto, qual a diferença em ter uma “fiscalização inteligente” na contratação terceirizada de fiscais, que irão desenvolver trabalhos “menos preciosos” em passar “o dia inteiro vigiando os ovos serem colocados numa caixa”, e ter um Fiscal concursado não realizando esse tipo de trabalho?

Será que deixar de “vigiar ovos” não gera graves consequência para economia e saúde da população brasileira? Será que apenas na carne há necessidade de inspeção permanente?

Será que permitir aos pequenos agricultores terem a possibilidade de obter conhecimento e regularizarem-se dentro das condições adequadas à segurança e qualidade do produto seria outro grande agravo?

Será que o profissional, só pelo fato de não ser concursado, está vulnerável a ceder às pressões de empresas para o não cumprimento das normas pelo simples fato de ser privado?

Estaríamos criando uma diferença acreditando que o profissional privado não teria a mesma competência e ética que o profissional concursado para exercer o seu trabalho?

Existe diferença na qualidade de produtos das pequenas agroindústrias brasileiras para os produtos exportados?

E você, o que acha sobre a contratação terceirizada para a Inspeção de Produtos e como isso pode afetar a qualidade e segurança na saúde do consumidor?

REFERENCIAS

http://www.agricultura.gov.br/animal/noticias/2015/05/processo-de-fiscalizacao-passara-a-ser-mais-inteligente-afirma-katia-abreu

http://www.anffasindical.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=5910:ffa-alertam-terceirizacao-coloca-em-risco-a-saude-publica&catid=142:notas&Itemid=392

 

 

 

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Falha no projeto sanitário: quando a fábrica nasce errada

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Tive a oportunidade de entrevistar Andy Timperley, engenheiro mecânico, britânico, instrutor oficial da EHEDG e auditor da 3A, e ex-pesquisador o Instituto Campden. Poucos especialistas no mundo são tão peritos em inspecionar uma fábrica de alimentos e identificar os gargalos para a segurança de alimentos em relação à sua estrutura, principalmente máquinas, já que ele está neste mundo desde muito jovem, herdando do pai, um dos fundadores da EHEDG, a paixão pelo tema.

O que andy_timperlyvocê recomenda para empresas que foram projetadas à 50 anos ou mais, numa época em que o conceito de projeto sanitário não era disseminado?

Derrubar e fazer outra (risos). Por que está me perguntando isso?

Sejamos realistas (risos). Em termos práticos, que pode ser feito?

Uma avaliação de riscos séria e profunda para a tomada de decisão dos investimentos ou realmente se será necessário fechamento da fábrica em casos extremos. Devem ser mapeados os gargalos onde higienização completa não é possível.  As falhas de projeto mais recorrentes são pontos inacessíveis à higienização como cantos mortos, conexões/juntas e áreas difíceis de drenar.

Numa planta seca sem qualquer possibilidade de umidade, pode-se chegar à conclusão que as falhas de desenho não  levarão à focos de de contaminação nas condições vigentes de operação e limpeza.

Mas nem todas as fábricas em operação hoje tem 100% de sua estrutura e quipamentos idealmente sanitários. Como é possível trabalhar com segurança mesmo assim?

Devem ser tomadas medidas compensatórias quando o desenho não for sanitário, como por exemplo revisão dos métodos de limpeza.

Pode-se chegar a conclusão que na realidade da empresa, há mais pontos críticos do que uma pasteurização, por exemplo. A desmontagem e limpeza de uma bomba localizada após um tratamento térmico pode vir a ser um PCC.

Qual a importância da equipe de manutenção?

É fundamental, desde a montagem da fábrica, pois equipamentos e tubulações sanitárias pode deixar de sê-lo se montados incorretamente.

A manutenção da integridade original dos equipamentos é mandatória. Por exemplo, deve haver um programa de troca de elastômeros com base em histórico. Não se esperar vazamentos ou cair um pedaço no produto. Isso seria gerenciamento de crises!

 

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Gema cozida esverdeada faz mal à saúde?

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Ovos cozidos, muito frequentemente, apresentam a gema com a superfície esverdeada ou escurecida. Isso é provocado pela produção de sulfeto de hidrogênio durante a cocção.
ovos_cozidos_verdes
Embora seja um gás tóxico – muito temido pelos trabalhadores em minas subterrâneas, onde representa risco de sufoco, envenamento ou mesmo de explosão – esse sulfeto mostra-se inofensivo nos ovos, pois a ciência até hoje não apontou riscos toxicológicos nesse esverdeamento.

Para muitos autores, a origem da coisa nem estaria na gema, mas na clara, pois é nela que surge esse sulfeto de hidrogênio que, com o aquecimento da água externa, vai reagir quimicamente com o ferro presente na gema, formando sulfeto de ferro, um sal mineral que tem essa tonalidade cinza-esverdeada. Então, por quanto mais tempo o ovo for cozido, mais sulfeto de ferro seria formado e mais forte ficaria o esverdeamento.

Há, inclusive, quem defenda que esse esverdeamento ocorre porque o ovo “passou do ponto”, foi cozido por mais tempo que o recomendável ou sob temperaturas muito elevadas. Mas – e me desculpem os websites e as redes sociais – a coisa não é tão simples assim. Primeiro de tudo, não se deveria desprezar os efeitos da “idade” do ovo, seu “frescor”, seu prazo de validade. Ela, a idade, é que determinará se a cor será transformada para cinza ou para verde.

Colocado cru, dentro de um copo de água, um ovo fresco afunda enquanto um ovo mais velho, com mais ar, e então mais leve, tende a boiar. E´ que, com o tempo, vai se formando mais ar dentro do ovo. E o sulfito ferroso, que é acinzentado, se oxidará em presença desse ar e se transformará em sulfito férrico, que é esverdeado. Então, um ovo mais velho sempre terá maior presença de ar e, em vez de cinza, será sempre mais verde a cor da gema. Ou seja, é a idade e a quantidade de ar, maior ou menor, dentro do ovo, que determinará se a superfície da gema ficará esverdeada ou acinzentada.

Mas não é só isso. Tem mais ciência para explicar esse fenômeno, pois a gema poderá ficar esverdeada mesmo na ausência da clara, sempre que essa gema apresentar pH mais elevado que o normal em um ovo fresco. E´ que ela, a gema, contem suficiente enxofre e ferro para, sozinha, provocar essa reação que mudará sua coloração. Além disso, vale observar, então, que além dessa questão do pH da gema, temos a questão do pH da clara, o qual se eleva bastante ao longo do período de armazenamento, tornando-se mais alto que o pH da gema.

Agora sim, falemos da cocção e sua temperatura. Durante o armazenamento, a proteína da clara vai lentamente se decompondo, liberando uma pequena quantidade de ácido sulfídrico  (H2S). Com o aquecimento, durante a cocção, essa liberação se acelera e o ácido formado vai reagir com o ferro da gema, formando os já citados FeS e Fe2S3 (sulfito ferroso e sulfito férrico).

Se, por um lado, aceita-se que essa re-coloração da gema não representa risco toxicológico, por outro lado, convenhamos, tampouco pode ser aceita ou tolerada como se fosse uma gourmetização do ovo. Trata-se de uma alteração, em geral, indesejável sensorialmente, que muitos prefeririam evitar.

Em suma, três são as regras para se evitar esse anel esverdeado na superfície da gema do ovo:
1.       Primeiro de tudo, usar ovos frescos
2.       Então, nunca ferver os ovos por mais de 15 minutos
3.       Por fim, uma vez cozidos, colocá-los imediatamente sob água fria

Luiz Eduardo R. de Carvalho, professor de Bromatologia em Saúde na UFRJ.
www.luizeduardo.net

O professor L.E. respondeu a uma pergunta de leitor. Você tem alguma pergunta a fazer ao blog?

 

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Plano Mestre de Validação – parte IV (VALIDAÇÃO DE MÉTODOS ANALÍTICOS)

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A Validação de Métodos Analíticos avalia a confiabilidade de quaisquer métodos analíticos, estabelece pré-requisitos mínimos requeridos para a implementação oficial de um novo método analítico e padroniza os parâmetros de performance analítica utilizados nas validações de métodos analíticos.

Antes de iniciar a Validação deve-se garantir a segurança e idoneidade dos dados obtidos, mediante o cumprimento das normas de BPF nos seguintes pontos:

– O pessoal envolvido deve conhecer suficientemente a técnica analítica e o funcionamento dos equipamentos.

– As instalações do laboratório devem ser suficientes e adequadas.

– O método a ser validado deve estar escrito e atualizado.

– Os equipamentos e materiais utilizados na validação devem estar calibrados ou qualificados.

– Os reativos e soluções volumétricas devem ser preparados de acordo com a metodologia e estar padronizados.

– Os padrões utilizados devem ser certificados.

Se o método analítico a validar é oficial de uma fonte oficial de referência ou qualquer suplemento vigente da mesma, deverá ser verificado, inicialmente, o ensaio de Adequação do Sistema. Caso os resultados de adequação do sistema estejam de acordo com as especificações, o método analítico não tem necessidade de atenção imediata e pode ser validado posteriormente, de acordo com a programação de validação. Qualquer método analítico não oficial deve submeter-se ao processo de validação.”

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Eca, não encoste a boca da sua garrafa no bebedouro coletivo

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Vemos a todo o momento as pessoas levando a bebedouros suas garrafas de água para manter a saudável rotina de hidratação. Essas garrafas muitas vezes nem são lavadas pelos seus donos, que fazem um enxague de vez em quando. Outros, bem distraídos, apoiam a boca da garrafa na saída do bebedouro, onde permanecem o tempo suficiente para o enchimento.

Alguém em Valência, Espanha, se preocupo e deixou um aviso

“Por favor, por motivos de higiene, não encostar a garrafa na saída de agua. Agradecemos sua colaboração” .

Você está de acordo ou acha exagero?

 

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Plano Mestre de Validação – parte III (VALIDAÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO)

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A Validação de um processo de higienização assegura que o produto a ser fabricado em um equipamento após higienização, terá sua eficiência mantida, prevenindo contaminações cruzadas e formação de subprodutos.

Os POP`s devem ser previamente revisados e devem descrever detalhadamente o procedimento de higienização, incluindo:

– Detergentes e desinfectantes, suas características e concentrações utilizadas (quando aplicáveis).

– Tipo, volume e temperatura da água utilizada na higienização.

– As partes do equipamento que devem ser removidas durante a higienização.

– As áreas de difícil higienização.

– Condições de armazenamento, quando aplicáveis.

Os Protocolos de Validação de Higienização devem ser preparados de modo a desafiar o Procedimento de Higienização. Deverão ser feitos testes para cada equipamento e para o pior caso de uma família de produtos.

Os critérios para agrupamento dos produtos baseiam-se nas seguintes características:

– Processos de fabricação e higienização similares.

– Formulações similares.

– Propriedades físico-químicas dos ingredientes ativos.

– Eficácia terapêutica e potência similares (ex.: fármacos).

– Toxicidade de produtos.

O pior caso de uma família de produtos deve ser avaliado levando-se em consideração a sua solubilidade, sua potência e sua toxicidade. Quanto menor sua solubilidade e quanto maior sua potência e toxicidade, maiores serão as chances do produto ser classificado como pior caso.

Para os testes de validação de higienização, devem ser conduzidos no mínimo 3 lotes consecutivos.

As técnicas para amostragem dos equipamentos devem ser de rinsagem e/ou SWAB. A técnica de SWAB deve ser usada para áreas de difícil higienização.

Os resultados das duas técnicas devem ser comparados (quando aplicável) para avaliar a eficácia do procedimento de higienização.

Após conclusão da validação de higienização, deve ser feito um acompanhamento, cuja freqüência pode ser semestral ou anual. Este acompanhamento deve estar previamente estabelecido no protocolo de validação. Caso ocorra alguma mudança, deverá ser avaliada a necessidade de revalidação.”

Plano Mestre de Validação – parte IV (VALIDAÇÃO DE MÉTODOS ANALÍTICOS)

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Regulamentação para produtos comercializados na beira de estrada

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É comum em viagens pelo nosso Brasil nos depararmos com muitos produtos vendidos “na beira da estrada”. E na maioria das vezes, milhares de pessoas acabam comprando os produtos por terem aquele status de “caseiro”, “feito manual”. É o caso dos queijos, embutidos, manteigas, frascos de mel, etc…

Com essa venda informal os pequenos produtores “ganham” a vida e quase sempre são os provedores principais de suas famílias.

Mesmo possuindo pequenas instalações, com condições mínimas e adequadas em relação às Boas Práticas, o que mais impulsionavam a permanecerem nesse tipo de comércio (ilegal) eram as dificuldades e altos custos em volta da instalação de registro junto ao Ministério da Agricultura.

Então bem, isso acabou de mudar!

O MAPA publicou ontem, através da Instrução Normativa n° 16, de 23.06.2015 as normas específicas de inspeção e a fiscalização sanitária de produtos de origem animal, referente às agroindústrias de pequeno porte.

De acordo com a IN, entende-se como por estabelecimento agroindustrial de pequeno porte de produtos de origem animal, o estabelecimento de agricultores familiares ou de produtor rural, de forma individual ou coletiva, com área útil construída de até 250m2. Dentro dessa classificação enquadram-se as produções de carnes, pescado, leite, ovos e seus derivados como os produtos de abelhas e seus derivados.

A IN ainda esclarece que está enquadrada a venda ou fornecimento sempre dos produtos provenientes da produção primária, direto ao consumidor final.

A aplicação das normas está condicionada ao risco mínimo de veiculação e disseminação de pragas e doenças regulamentadas (§ 2º do Art. 2º) e que as inspeções ocorrerão de forma periódica ou permanente (Art. 4º). Com isso garantindo uma produção de forma segura, objetivando a garantia da inocuidade e saúde do consumidor.

Outros pontos da IN n°16-2015 são importantes frisar:

  • Os pequenos produtos poderão se registrar no Serviço de Inspeção, independente das condições jurídicas do imóvel, podendo ser inclusive anexo à residência (Art. 6º);
  • A rotulagem ocorrerá de forma simplificada e poderão ser realizadas atividades distintas na mesma área, podendo ser dispensada a construção isolada (§ 1º e § 5º do Art. 6º);
  • Os estabelecimentos podem ser multifuncionais, inclusive numa mesma sala (§ 1º do Art. 7º);
  • Os estabelecimentos de pequeno porte ficam dispensados de fornecer condução, alimentação e deslocamento dos funcionários do serviço de inspeção; de disponibilizar instalações, equipamentos, sala e outros materiais para o trabalho de inspeção e fiscalização, assim como material, utensílios e substâncias específicas para colheita, acondicionamento e remessa de amostras oficiais aos laboratórios (Art. 9º);
  • Ficam isentos do pagamento de taxas de registro e de inspeção e fiscalização sanitária (Art. 13);

Resumindo: para esses pequenos produtores (coletivos ou individuais) ficará mais fácil produzir dentro da legalidade, impedindo terem seus produtos apreendidos e multados por falta de registro e acima de tudo poderão oferecer qualidade e segurança a todos nós que compramos inúmeros produtos nas “beira de estrada”.

Confira na Integra a Instrução Normativa!

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Plano Mestre de Validação – parte II (VALIDAÇÃO DE PROCESSOS)

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A Validação de Processo é um meio de assegurar e documentar evidências que o processo de fabricação, através de parâmetros específicos, está produzindo o produto final com a qualidade desejada.

A Validação de Processo pode ser prospectiva, retrospectiva ou concorrente, sendo a diferença significativa se os dados de validação são obtidos de lotes já fabricados e/ou liberados ou se coletados de lotes fabricados de acordo com um protocolo de validação.

O protocolo de Validação de Processo deve descrever o detalhamento do processo, a definição das fases críticas que afetam a qualidade do produto final, as variáveis a serem monitoradas, as amostras a serem coletadas e os limites aceitáveis para o produto em processamento e produto final.

O protocolo de validação deve incluir os testes a serem analisados e deve fazer referência ao Procedimento de Produção aprovado.

A validação prospectiva é um ato documentado, baseado na execução de um plano de testes previamente definidos, demonstrando que um novo processo, ainda não operacionalizado, satisfaz as especificações funcionais e expectativas de desempenho.

É realizada durante o estágio de desenvolvimento do produto, através da análise dos riscos do processo de fabricação. São amostrados três lotes consecutivos e o tamanho do lote deve ser o mesmo que se pretende implementar ou o normalmente realizado.

Todos os equipamentos e métodos analíticos a serem usados devem ser previamente qualificados e validados respectivamente. Todo pessoal envolvido no processo deve ser apropriadamente treinado.

A validação concorrente é aplicável quando o processo é similar a outro previamente validado ou o processo é bem conhecido. A validação é realizada durante a fabricação do produto para a venda.

A validação retrospectiva é um ato documentado, baseado na revisão e análise de registros históricos, atestando que um processo, já em uso, satisfaz as especificações funcionais e expectativas de desempenho.

Este tipo de validação só é aceitável para processos estáveis, sem recentes mudanças na composição, em fases do processo e/ou equipamentos.

A validação retrospectiva envolve a verificação da experiência passada de produção, assumindo-se que a composição, procedimentos e equipamentos permanecem inalterados. A referida experiência e os resultados dos testes de controle em processo e final são avaliados. As dificuldades e defeitos registrados na produção são analisados para determinar os limites dos parâmetros do processo. Pode ser realizada uma análise de tendência para determinar a extensão na qual os parâmetros do processo se encontram dentro da faixa permissível.

A validação retrospectiva deve cobrir um número significativo de lotes, sendo no mínimo 10 lotes consecutivos ou 2 anos de produção, levando-se em consideração a complexidade do processo e a freqüência de produção.

A Validação retrospectiva não é uma medição da garantia da qualidade em si própria, e nunca deve ser aplicada a novos processos ou produtos. Ela é útil para estabelecer as prioridades do programa de validação. Caso os resultados da validação retrospectiva sejam positivos, isto indica que o processo não tem necessidade de atenção imediata e pode ser validado de acordo com a programação de validação concorrente normal.”

 

Veja também:

Plano Mestre de Validação – parte III (VALIDAÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO)

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Aprovado texto que regulamenta rotulagem de alergênicos

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Em abril de 2014, a Anvisa deu início ao processo de elaboração de uma norma para regulamentar a rotulagem clara e destacada de alergênicos.

Segundo o diretor da Agência, Renato Porto, foi a primeira vez que os consumidores foram à Anvisa pedir por uma norma. O processo contou com intensa participação popular em suas diversas fases, como a consulta pública (junho a agosto de 2014), a construção da agenda regulatória (entre dezembro de 2014 e fevereiro de 2015) e a audiência pública (realizada no mês passado). (texto do Põe no Rótulo)

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O blog Food Safety Brazil homenageia e parabeniza as mães e apoiadores da causa que se articularam de forma profissional e determinada, abrindo um precedente histórico nos mecanismos regulatórios de proteção à saúde em nosso país.

À nossa colunista Cecília Cury Chaddad,  de camisa branca,  elemento essencial do movimento, nosso carinho e admiração por ajudar a fazer um Brasil com mais Segurança de Alimentos!

E o que foi aprovado, afinal????

Segundo a sala de imprensa da Anvisa:

 Os rótulos deverão informar a existência de 17 (dezessete)alimentos:trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas);  crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos;  amêndoa; avelã; castanha  de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas,  além de látex natural.Com isso, os derivados desses produtos devem trazer a informação: “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”, “Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)” ou “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados”.

Já nos casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada dos alimentos (que é a presença de qualquer alérgeno alimentar não adicionado intencionalmente, como no caso de produção ou manipulação), o rótulo deve constara declaração “Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”.

Essas advertências, segundo a norma, devem estar agrupadas imediatamente após ou logo abaixo da lista de ingredientes e com caracteres legíveis, em caixa alta, negrito e cor contrastante com o fundo do rótulo.

Os fabricantes terão 12 (doze) meses para adequar as embalagens. Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.

 A norma deverá ser publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias.

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