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Biologia molecular e a detecção de patógenos

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Embora a Biologia Molecular tenha iniciado seus estudos há aproximadamente 60 anos,  foi nas décadas de 80 e 90 do século passado, que  foi possível realizar ensaios automatizados para a replicação do DNA “in vitro”.

 Patógenos como Salmonella sp, Listeria monocytogenes, E. coli O157, Campylobactr jejuni e Campylobacter coli, Vibrio cholerae e Vibrio parahaemolyticus, Staphylococcus coagulase Positiva, Clostridium botulinum, e alguns outros considerados emergentes são comumente investigados pelo Controle de Qualidade das indústrias produtoras de alimentos no Brasil e no mundo, visto que as exigências e fiscalizações por Órgãos reguladores estão cada vez mais frequentes, principalmente para os países que exportam para EUA, União Européia, Rússia entre outros. Isso fez com que a o diagnóstico por automatização de ensaios microbiológicos para detecção desses microrganismos esteja cada vez mais acessível nos laboratórios, como é o caso de equipamentos que operam por Biologia Molecular.

                   Hoje diversas técnicas podem ser encontradas no “mercado de patógenos”, como PCR (Reação de Cadeia Polimerase) em Tempo Real. Mas, recentemente uma nova técnica foi lançada, A Amplificação Isotérmica do DNA associada à Detecção por Bioluminescência. Diferentemente da PCR, que amplifica o DNA alvo exponecialmente, a Amplificação Isotérmica têm suas reações contínuas operando a uma única temperatura, o que proporciona um menor custo analítico.

           Durante a amplificação, múltiplos primers (estruturas seqüenciais de Bases Nitrogenadas que iniciam as replicações) se alocam simultaneamente em posições específicas do genoma, o que confere a tecnologia uma maior sensibilidade. Além disso, uma enzima mais estável a 60ºC, DNA Polimerase Isotermal, promove a quebra das pontes de hidrogênio das Bases Nitrogenadas e concomitantemente amplifica o DNA.

           Ao mesmo tempo em que o DNA é amplificado ocorre também à  sua detecção, por isso seu resultado é em tempo real. Diferentemente da PCR que realiza sua detecção por fluorescência, esta nova tecnologia, Amplificação Isotérmica, realiza sua detecção por Bioluminescência, onde um subproduto liberado durante a reação de amplificação, o Pirofosfato, é convertido em APT através de uma reação enzimática entre a ATP Sulfurilase e a Adenosina Fosfosulfato (molécula precursora do ATP). Por sua vez, o ATP produzido reage com a Luciferina/Luciferase produzindo Luz.

           A Luz produzida pela reação é mensurada em RLU (Unidade Relativa de Luz) através de um software, que também interpreta o resultado graficamente. Quanto mais luz for produzida na reação, mais DNA do microrganismo alvo está presente na amostra (pré enriquecida) e mais rápido será o resultado POSITIVO, podendo acontecer entre os 15 a 75 minutos de corrida. O resultado Negativo é obtido no final da corrida aos 75 minutos, tempo total de corrida no equipamento.

 Além da precisão nos resultados analíticos, esta tecnologia proporciona ao laboratório de Controle de Qualidade resultados mais rápidos, consequentemente uma tomada de ação imediata quando houver problemas com contaminações, uma maior segurança e rapidez na liberação do produto para consumo e/ou laudos para os clientes.

  Sylnei Santos

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Blog comida sem cocô

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Por uma questão de linha editorial, nosso blog não se propõe a fazer compilações de casos de escândalos e contaminações em alimentos.

No entanto apoiamos iniciativas como a do blog “Comida sem cocô” onde há clippings com o que os autores Melissa Galluci e Isaias Edson Sidney encontraram o que foi definido como

“… todo e qualquer elemento estranho e todo e qualquer sinal de deterioração encontrados em produtos alimentícios que impeçam seu consumo por seres humanos.”

Confira:

http://comidasemcoco.blogspot.com.br/

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Prazo de validade de alimentos: como rotular

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Os alimentos comercializados, embalados na ausência do cliente, e prontos para oferta ao consumidor, devem, obrigatoriamente, conter em sua rotulagem o prazo de validade, conforme determina a Resolução RDC n°259/02 – Regulamento Técnico para Rotulagem de Alimentos Embalados.
A informação da validade deve ser clara, precisa e indelével.
Para declaração do prazo de validade, podem ser usadas expressões como: “consumir antes de…”, “válido até…”, “validade…”, “vencimento…”, “consumir preferencialmente antes de…”, acompanhadas da validade do produto. As expressões “consumir preferencialmente antes de…” e “ consumir antes de…”, aos olhos do Código de Defesa do Consumidor, não são claras, o que tem feito com que o Ministério Público questione a utilização das mesmas.
 Com relação ao prazo de validade, o mesmo deve constar de pelo menos:
O dia e o mês para produtos que tenham prazo de validade não superior a três meses;
O mês e o ano para produtos que tenham prazo de validade superior a três meses;
Porém, o modo de indicação da validade mais utilizado é aquele composto por DIA/MÊS/ANO.

 Para alimentos que exijam condições especiais de conservação, no rótulo deve constar uma legenda com caracteres bem legíveis, indicando as precauções necessárias para manter as características normais, devendo ainda, indicar as temperaturas máxima e mínima para a conservação do alimento e o tempo que o fabricante, produtor ou fracionador garante a durabilidade do produto em tais condições. No caso em que os alimentos são alterados após terem suas embalagens abertas, também deve constar todas as indicações de conservação para manter as características normais. Exemplo: “APÓS ABERTO MANTER REFRIGERADO E CONSUMIR EM ATÉ 5 DIAS”.
 Em alimentos congelados, como o prazo de validade varia de acordo com a temperatura de conservação, este, em particular, deve ser indicado para cada temperatura. Expressões que podem ser utilizadas:
 “Validade a -18 °C (freezer): …”
“Validade a -4 °C (congelador): …”
“Validade a 4 °C (refrigerador): …”
Com relação aos produtos de origem animal, como leite e derivados, carnes e derivados, peixe e derivados, ovos e mel, que são de competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), as informações são exigidas de acordo com a Instrução Normativa nº 22/ 2005 – Regulamento Técnico para Rotulagem de Produto de Origem Animal Embalado. Nestes produtos além do prazo de validade, é obrigatório constar também a data de fabricação. Em ambos os casos as datas devem constar de  DIA/MÊS/ANO.

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Entrevista com colunista: Camila Miret

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Neste mês de aniversário do blog, nossa equipe decidiu inaugurar mais um ciclo de surpresas para nossos leitores.

Todo colunista faz aniversário, certo? Então nesta data publicaremos uma entrevista com cada um para podermos conhecê-los melhor.

Hoje, com a palavra, Camila Miret:


Por que escolheu trabalhar com segurança dos alimentos? Sempre pensou em atuar na área, ou simplesmente os caminhos te levaram a isso?
Foi a atração pelo tema, que começou desde a faculdade, quando tive a matéria específica, e depois busquei caminhos, com o mestrado. A segurança de alimentos é muito relevante e adoro trabalhar com ela.

O que mais lhe marcou da experiência de fazer um mestrado em Portugal, na área de segurança de alimentos?

Foi a interação com os colegas nas aulas, que incluía uma aluna de Moçambique, e principalmente a receptividade tanto dos professores e funcionários da faculdade quanto da empresa em que estagiei. Valorizo muito as amizades que conquistei nos dois anos lá e a experiência profissional no estágio da fábrica de concentrado de tomate. O trabalho foi levado bem a sério por todos, adorei.

O que gostaria de ver nesse nosso Brasil, em termos de segurança de alimentos?
Gostaria de ver uma ANVISA mais atuante e antenada nas novidades, com legislação atualizada, profissionais mais qualificados  e estudos mais aprofundados, e também que as “pontas” da cadeia (produção agrícola, transporte dos produtos finais e pontos de venda) levassem mais a sério o assunto de segurança dos alimentos, e se preocupassem com o consumidor e a saúde pública. Se cada etapa da cadeia fizesse o seu papel adequadamente e estabelecesse seus controles, não oneraria tanto a indústria de alimentos. Também gostaria que existissem mais ações de educação dos consumidores.

Quais são seus projetos futuros?
Não vejo a hora de ter o meu primeiro cliente de consultoria certificado. Nenhum deles ainda concluiu os projetos e não chegou ao momento da certificação, mas isso vai acontecer.

Quando você cozinha, toma algumas providências especiais?
Confesso que não sou muito fã de cozinha e raramente faço qualquer coisa. Não tomo nenhuma providência “especial”, só as clássicas e básicas como: lavar as mãos, retirar adornos, prender os cabelos, usar tábuas separadas, entre outras.

Qual é a sua maior frustração como profissional da área?
O desconhecimento do mercado sobre engenharia de alimentos e a desvalorização do profissional, com salários baixíssimos e ao mesmo tempo, grandes responsabilidades para com a saúde pública. Recentemente a ANVISA publicou edital de  concurso, considerando como aptos para concorrerem aos cargos de especialistas em regulação e vigilância áreas que pouco têm a ver, como engenharia mecânica, elétrica e de materiais, e nem sequer mencionaram a engenharia de alimentos. Falta regulamentação para o engenheiro de alimentos, falta fortalecer a categoria.

Qual você considera seu grande momento profissional?
Foi a conclusão do mestrado, o dia da defesa da tese, que me marcou muito e tenho certeza que foi o maior passo que dei para trabalhar com segurança de alimentos.

Qual o tipo de empresa/segmento/atividade mais difícil de auditar?
As dificuldades em auditoria, pelo menos para mim, não estão tão relacionadas a uma atividade ou um segmento, mas sim, a certas situações. Ir auditar uma empresa pela primeira vez sempre dá um friozinho na barriga, porque não sabemos como vamos ser recebidos (às vezes o auditor é visto como inimigo). Temos que ter jogo de cintura para lidar com pessoas, pessoas com diferentes personalidades e estado de espírito. Já observei uma auditoria
numa empresa em que a responsável pela qualidade era extremamente nervosa e ansiosa, tremia e parecia que ia se “desmontar” diante de nós.

Como auditora, percebe muita diferença na formação e grau de preparo do
pessoal das pequenas e médias empresas x grandes corporações?

Sim, já aconteceu algumas vezes. Normalmente as empresas menores não têm condições de investir na contratação e na qualificação de seus profissionais. Mas a principal diferença está entre as regiões do Brasil.
Infelizmente, as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ainda são bastante carentes em termos de formação do pessoal e oportunidades de desenvolvimento, quando comparamos com Sul e Sudeste.

O que lhe dá mais satisfação no trabalho como auditora? 
Certamente é ter a oportunidade de poder voltar a um cliente já auditado anteriormente e ver a evolução das pessoas, do sistema de gestão, das práticas. Gosto de agregar valor e é bem gratificante quando auditamos uma
empresa que dá a devida importância à certificação, ao seu sistema de gestão e ao processo de auditoria, e enxerga isso como uma bela ferramenta de melhoria contínua.

Qual o seu post preferido do blog Food Safety Brazil?
Difícil dizer exatamente qual o post que mais gosto, mas curto demais a seção “Fator RH” com os textos e dicas do Crístian. O post de Fernando Ubarana, com os “Causos de auditor – graxa mais do que alimentícia” também é bem engraçado. O “Depoimento de uma mãe de bebê alérgico”, de Juliane Dias, me tocou e me chamou muito a atenção de como é difícil lidar com esta situação.

O que você não come na rua?
Tenho uma boa resistência contra intoxicações e infecções alimentares, mas passo longe de espetinhos, salgados caseiros e queijo coalho que costumam vender nas praias.

Qual post publicado lhe dá mais orgulho?
Sem dúvida o de tratamento de não conformidades. Estou bolando outros artigos relacionados ao tema.

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A Copa de 2014 e as inspeções sanitárias

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Realizei uma entrevista com o Dr. Êneo Alves da Silva Júnior, Biomédico, Microbiologista, PhD em Controle Higiênico Sanitário de Alimentos, diretor do Laboratório CDL e autor de diversos livros e publicações em Segurança de Alimentos, entre eles o Manual Prático Higiênico Sanitário. O Dr. Êneo possui grande influência no segmento de segurança de alimentos, sendo convidado para participar da estruturação de novas legislações e diretrizes higiênico-sanitárias, como por exemplo, as diretrizes das inspeções sanitárias que ocorrerão em bares e restaurantes para a Copa de 2014 no Brasil.

Segundo o Dr. Êneo o programa de inspeções que está sendo testado em 16 restaurantes utilizados como pilotos do projeto, será iniciado oficialmente entre abril e maio de 2013.

O modelo de inspeção ainda encontra-se em fase de estruturação, porém, sabe-se que o modelo será semelhante ao adotado por outras cidades, como Londres e Nova York através da classificação dos estabelecimentos por letras ou números conforme as condições higiênico-sanitárias encontradas (veja abaixo o modelo utilizado em Nova York). Os resultados das inspeções seriam expostos ao público em local visível, como na entrada do estabelecimento ou divulgados via Internet, por exemplo.

As autoridades sanitárias estão ainda listando quais estabelecimentos participarão do programa de inspeções, há indícios que somente estabelecimentos fixos (ou seja, ambulantes não entrariam no programa) a um dado raio quilométrico dos estádios onde ocorrerão os jogos da Copa do Mundo entrariam no programa de inspeções. Ainda não se sabe se os estabelecimentos localizados em Shoppings Centers estariam ou não no programa de inspeções.

A metodologia de avaliação, apelidada informalmente de Check List da Copa, será inteiramente baseada da legislação federal vigente RDC 216/2004, legislação essa que se aplica em todo o país e fornece diretrizes exclusivas para serviços de alimentação com relação às boas práticas de fabricação de alimentos.

A seguir ilustramos o modelo utilizado em Nova York:

 

 Fonte da imagem: 

http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/1219031-restaurantes-serao-classificados-pela-higiene.shtml) 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Gordura em pó é um produto seco?

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A pergunta pode parecer sem cabimento, mas foi a dúvida interessante de uma empresa na hora de avaliar a real necessidade de se cobrar do fornecedor os testes de migração, já que a embalagem  entraria em contato com um produto, seco, dispensado deste controle. O produto era um pó para preparo de chantili,  que tem na sua composição principalmente açúcar e gordura em pó.

Para responder à essa questão, é importante observar que a RDC 105/99 já indicava o emprego de simulantes para alimentos secos dependendo de sua natureza e, portanto, a realização de ensaios de migração conforme o caso.

 Ao revogar o anexo da RDC 105/99, referente à classificação dos alimentos e simulantes para embalagens e equipamentos plásticos em contato com alimentos, a RDC 51/10 deixa mais clara a existência de diferenças entre um “alimento seco não gorduroso” e um “alimento seco gorduroso”.

 Como pode ser verificado nesta atualização, não existe a necessidade de realizar ensaios de migração para “alimentos secos não gordurosos”. No entanto, considerando a presença de gordura no produto em questão, sua classificação será mais próxima da categoria de “alimentos secos gordurosos” e, portanto, é possível concluir que existe a necessidade de realização dos ensaios de migração.”

 

 

 

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O que pode acontecer quando se tornar obrigatório declarar traços de alergênicos?

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No Brasil, diferente de muitos países desenvolvidos e em desenvolvimento, temos legislação limitada referente à informação de alergênicos. Basicamente, é obrigatório declarar se um alimento contém ou não glúten (lei 10674/2003), que protege os celíacos e por tabela, os alérgicos.  No entanto,  a causa mais expressiva de alergias no Brasil é a proteína do leite de vaca e não temos a obrigatoriedade desta informação disponível ao público quando esta pode ocorrer como traços, o que desespera muitos consumidores e mães de crianças com o problema.

 E por que tanta resistência em se estabelecer legislação de rotulagem para alergênicos?

 Uma hipótese que formulo é a enorme quantidade de recalls que poderão vir a onerar a indústria por tardias descobertas que um produto contém os indesejáveis e não declarados traços de algum alimento. Afinal de contas, não é fácil gerenciar alergênicos. Falhas dentro da empresa poderão ocorrer, mas principalmente a indústria tem que arcar com eventuais erros  de seus fornecedores ao por exemplo descobrir que uma matéria-prima foi elaborada em uma linha de produção de múltiplas finalidades e sem higienização adequada.

 Segundo o relatório da Expert Recall, a presença de alergênicos não declarados foi a segunda causa de recalls nos EUA, correspondendo a 28% dos casos, último trimestre de 2012.  Estamos falando de 152 ocorrências! 

 Segundo a compilação do blog eFoodAlerts, só de 01 a 24 de março de 2013, foram totalizados 34 recalls ao redor do mundo por alergênicos, sendo sete nos EUA, dezenove no Canadá e nove na Europa. Na Austrália, a a Food Standards Agency  relatou 211 casos de 2002 a 2011. 

  Notei também que os recalls de alergênicos são classificados como categoria I –  grau máximo de dano à saúde, o que pode ser visto tanto  no site da CFIA (Agência de Inspeção de Alimentos do Canadá) quanto do FDA.

 Fazer um recall representa um enorme custo para empresa. Custos relacionados tanto ao processo logístico, mídia, profissionais à disposição, quanto à de recuperação do desgaste da marca. Ainda por cima o Brasileiro não está muito acostumado com recalls em alimentos, lidando muito mal com este tipo de procedimento. Vide os posts de sátiras para os casos AdeS Maçã e Toddynho.

 Aqui no Brasil tivemos cinco casos de recall por alergênicos, todos por causa de  glúten não declarado na embalagem.  Os autores foram Ajinomoto, em  2010 (tempero Sazón), a Yoki (Lanchinho Yokito)  em 2008,  e Pepsico (Salgadinho Festa Snack) em 2004, conforme consta no site do Ministério da Justiça. A Unilever fez um recall do Cornetto em 2007, também por erroneamente afirmar que o produto “não contém glúten” e a Diageo em 2009, retirou do mercado a cerveja Harp, importada, dados que podem ser confirmados no site do PROCOM de SP.

 O fato de todos os recalls (mas ainda poucos, diga-se de passagem, quando comparados com os outros países citados) estarem relacionados ao glúten, não são mera coincidência. Ora, se eventualmente uma empresa detectar que um fornecedor não controla, por exemplo, a ocorrência de resíduos de soja ou leite, legalmente estaria obrigada a sair desesperadamente avisando seus consumidores e retirando os produtos do mercado? A resposta é não, afinal no Brasil não estão definidos quais alimentos são considerados alergênicos.

Os primeiros passos tem sido dados por várias indústrias sérias, que antecipando-se às tendências de harmonização com o MERCOSUL,  já declarando voluntariamente quando um alergênico pode estar presente, mas ainda temos muitos passos a dar.

 Fabricantes, aproveitem este tempo para organizarem seus processos internos e com seus fornecedores, pois eventuais falhas poderão custar muito caro caso uma nova legislação seja publicada.

 

 

 

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Curso Gratuito Online sobre fraudes em alimentos

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Assunto dos mais quentes na última conferência global do GFSI, as fraudes em alimentos ganharam um curso online disponibilizado gratuitamente pela Michigan State University.  Dr John Spink. Será dado na forma de Massive Open Online Course (MOOC, lê-se muc

O objetivo deste curso é proporcionar aos alunos uma visão sobre a necessidade cada vez mais urgente de se realizar uma Gestão Corporativa da Fraude Alimentar. O curso baseia-se em uma ampla gama de experiências e conhecimentos atualizados, com muitas aplicações do mundo real e de solução de problemas que irão fornecer uma base para o sucesso no futuro. O curso também irá servir como um fórum para a universidade tomar ciência do perfil dos alunos que estão no mercado como gestores em indústrias.

Para fazê-lo, você precisa separar sua agenda  de 06 a 24 de maio, por duas horas diárias. Ao final, é aplicado uma prova semanal.

Inscrições no link abaixo:

msufoodfraud.com/mooc/

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Os 4 maiores surtos de origem alimentar da década

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A organização independente Center for Science in the Public Interest divulgou recentemente um relatório no qual analisa os maiores surtos de origem alimentar ocorridos nos EUA no período de 2001 a 2010.

Segundo este estudo, os 4  maiores surtos de origem alimentar desta década foram:

Maior surto proveniente de um único alimento – Em maio de 2006, 1644 detentos da Prisão Estadual da Califórnia foram acometidos de gastroenterite causada por Campylobacter presente no leite pausterizado.

Maior surto de abrangência nacional – Em abril de 2008, pimentas e derivados (como molho de pimenta) contaminados com Salmonella Typhimurium vitimaram 1532 pessoas em 42 estados americanos. Entre as vítimas, 308 foram hospitalizadas e 2 morreram. 

Surto com maior número de óbitos – Em setembro de 2008, amendoins e derivados contaminados com Salmonella Typhimurium provocaram 716 vítimas, causando 09 mortes, o maior número de mortos causado por um surto de origem alimentar nos EUA na década considerada.

Surto com a maior taxa de letalidade – Em julho de 2002, carne de peru contaminada com Listeria foi a responsável pelo surto de maior letalidade da década.  Em 7 estados, 54 pessoas adoeceram, das quais 08 faleceram, uma taxa de letalidade de 15%.

Outros dados interessantes do relatório:

– Em termos absolutos, os principais agentes dos surtos são alimentos com múltiplos ingredientes de origem não cárnea, seguidos por frutas e vegetais. Bebidas é a categoria com menor número de surtos;

– Restaurantes são os locais onde ocorreu o maior número de surtos, com número médio de 18 vítimas por ocorrência;

– O alimento com maior risco de consumo são os frutos do mar. No entanto, a taxa de surtos relacionados a estes alimentos apresentou nítida redução durante a década.

Acesse o relatório completo aqui. 

Leia também:

Um surto de origem alimentar que ficou na história: Jack in the Box

Top 5: Sorotipos de Salmonella relacionados a surtos alimentares

Cuidado: ingerir qualquer massa crua é perigoso!

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