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Como aplicar o Senso de Limpeza – Programa 5S na indústria de alimentos

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Seguindo com a série de posts sobre o programa 5S e sua relação com as Boas práticas de Fabricação e a Segurança dos Alimentos, hoje abordarei o terceiro senso: como aplicar o Senso de Limpeza na indústria de alimentos.

Senso de Limpeza

O 3° Senso é o Seisou, traduzido e conhecido como senso de limpeza. Neste senso, como o próprio nome já diz, é trabalhada a cultura e a prática da limpeza dos processos, ambientes, recursos e materiais.

O colaborador começa a aplicar na prática a limpeza no dia a dia, em sua rotina de trabalho. Ele passa a ser responsável por um ambiente cada vez mais limpo.

Aqui novamente reforço como a sequência do programa 5S foi pensada estrategicamente, uma vez que não adianta pular os dois primeiros sensos, ou seja, não se agrega valor limpar processos “inúteis”, que não foram devidamente separados no primeiro senso ou processos desordenados, que não foram organizados no segundo senso.

Veja que a limpeza tem forte relação com o programa BPF e a segurança dos alimentos, pois o programa de higienização da empresa pode ser reforçado em um trabalho conjunto. Por exemplo: durante treinamentos de limpeza, pode-se criar associações entre o BPF e o 5S; quanto mais um assunto for mencionado, mais o outro será reforçado.

Para fortalecer o 3° Senso é muito útil a elaboração de padrões e um check-list de limpeza com os respectivos métodos, concentrações de produtos, frequências. Esses padrões podem ser extraídos das instruções de limpeza existentes ou até mesmo é possível simplificar os procedimentos atuais representando-os de uma maneira mais objetiva e prática, o que facilitará ainda mais o uso pelo colaborador no dia a dia.

Veja um exemplo abaixo:

Tabela limpeza 5S

Nota: Devem ser respeitadas frequências, concentrações, validações de limpeza, projeto sanitário.

Muito mais do que limpar deve ser enfatizada a cultura de não sujar e o que exatamente isto significa.

Sobre não sujar

Quando bem aplicado este senso, o colaborador começa a analisar o motivo, a causa-raiz que originou a sujeira e questionamentos começam a ser desenvolvidos:

  • O que está levando à queda de produto no chão?
  • Por que há acúmulo de poeira na esteira?
  • Por que há resíduo embaixo do equipamento?

Uma vez identificado o motivo, deve-se buscar uma solução para eliminar, reduzir ou conter a fonte da sujeira.

Veja que a sujeira neste senso não significa apenas resíduos, descartes. Uma água que é utilizada para resfriamento de um equipamento do processo, se está em queda constante talvez não possa ser eliminada, mas possa ser contida por meio de calhas, dutos, contenções, evitando qualquer contato com o produto ou possa ainda ser reduzida com melhorias no processo que diminuam o consumo.

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Interpretação da validação de um processo térmico para alimentos

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As empresas alimentícias no Brasil têm grandes desafios para atender aos requisitos de segurança dos alimentos fabricados, sobretudo aquelas que dependem de processos bactericidas com a finalidade de manter aos consumidores protegidos contra bactérias como o Clostridium botulinum e suas toxinas.

Este post apresenta um desafio para mim, que é poder explicar de uma forma simples e rápida o que significa verdadeiramente uma validação de processo térmico e ajudar na interpretação do que implica esta validação. Não se deve subestimar a validação quando se tratar da produção de alimentos de baixo teor de acidez selados hermeticamente.

O principal objetivo do tratamento térmico de alimentos enlatados é garantir a destruição de todos os organismos vivos capazes de danificar os alimentos ou prejudicar a saúde do consumidor.

Um processo perfeito do ponto de vista culinário pode não ser suficiente para eliminar os organismos que produzem alterações alimentares.

Por isso, é importante conhecer e definir a intensidade ou grau de aquecimento a que os alimentos enlatados podem ser submetidos para atender as necessidades supracitadas, ou seja, é necessário conhecer e definir o  tratamento ou processo térmico. Tal conhecimento, juntamente com o da termorresistência de microrganismos contaminantes, a natureza química e física do alimento e a taxa de penetração do calor são chaves para o sucesso de um correto design de processo térmico.

A natureza química do alimento é muito importante, pois permite classificar os alimentos pela acidez do meio:

Um pH  menor que 4,5 categoriza os alimentos ácidos ou acidificados.

Um pH menos ácido (acima de 4,5) categoriza os alimentos com baixo teor de acidez.

Os tratamentos térmicos aplicados aos alimentos ácidos são menos agressivos (temperaturas mais baixas) do que os aplicados aos alimentos não ácidos.

Ao estabelecer a intensidade com que os alimentos enlatados devem ser tratados ou processados, é necessário atentar para as chances de sobrevivência térmica dos esporos.

Para calcular o tempo e a temperatura que devem ser aplicados a um determinado alimento para obter esterilidade comercial, sem afetar sua qualidade, é necessário saber:

  1. O tempo necessário para que os alimentos atinjam a temperatura desejada.
  2. O tempo que leva para esfriar

Isso deriva no estabelecimento da taxa de penetração de calor.

No entanto, os fatores que determinam a penetração de calor são:

  • Natureza e consistência dos alimentos
  • Tamanho e forma do recipiente
  • Tipo de material de embalagem

A resistência dos microrganismos ao calor é baseada nos esporos do patógeno mais resistente ao calor encontrado nos alimentos e em condições anaeróbicas, que é o Clostridium botulinum.

Outra bactéria que também é considerada é uma formadora de esporos não patogênica, mas sim deteriorante:  Bacillus stearothermophilus.

Seu validador também deve considerar aspectos como a curva de morte térmica, que nada mais é do que a velocidade com que as bactérias morrem durante o aquecimento, sendo quase proporcional ao número presente no alimento que está sendo aquecido, que é igual a uma Ordem Logarítmica de Morte.

Por isso é importante considerar a marcha da morte bacteriana (Ordem Logarítmica de Morte), ao submeter as bactérias ao calor úmido, processo que segue um curso logarítmico. Isso significa que, se uma amostra de um determinado tamanho é aquecida a uma temperatura constante, a mesma proporção de bactérias sobreviventes é destruída em cada unidade de tempo sucessiva.

Em outras palavras, se uma determinada temperatura matar 90% da população de bactérias durante o primeiro minuto de aquecimento, 90% da população restante será morta no segundo minuto, 90% da população restante será morta no terceiro minuto e assim por diante.

A curva de sobrevivência térmica que descreve graficamente o exposto acima pode ser definida pela equação:

T = D (log a-log b)

Onde

T = tempo de aquecimento, em minutos, a uma temperatura constante.

O valor D é o tempo de redução decimal, ou seja, o tempo em minutos a uma temperatura específica necessária para destruir 90% dos organismos em uma população.

O valor “D” diminui a população sobrevivente pelo equivalente a um ciclo logarítmico.

a = número inicial de bactérias viáveis na amostra

b= número de bactérias sobreviventes na amostra.

O valor Z é o número em graus necessário para que uma curva de tempo de morte por calor específico passe por um ciclo logarítmico.

O significado do valor Z caracteriza a resistência das populações bacterianas às mudanças de temperatura.

O valor F é o número de minutos a uma temperatura específica necessária para destruir um número específico de organismos com um valor Z específico. Em outras palavras, é uma medida da capacidade de esterilização de um tratamento térmico.

O valor F de referência F0 é o número em minutos a 121°C necessário para matar um número específico de organismos cujo valor Z é 10°C. Ele é igual ao valor de esterilização.

A fórmula acima pode ser aplicada a uma amostra de qualquer tamanho, desde que os volumes em que (a) e (b) estão contidos sejam iguais. Se a amostra for considerada composta de muitos volumes ou recipientes, à medida que seu número aumenta, o mesmo acontece com o valor de (a) e com o valor de (b). Portanto, em uma série infinita de recipientes ou volumes sempre haverá um contendo uma bactéria sobrevivente, desde que a amostra seja grande o suficiente.

Por exemplo, se um recipiente contém um esporo de Clostridium botulinum com valor D250 de 0,21 minutos e é submetido a um tratamento combinado de tempo e temperatura igual a 2,52 minutos a 250°F, aplicando a equação acima temos que:

2,52 = 0,21 (log1 – log2)

E resolvendo a igualdade,

Log b= -12;

Onde b=10-12.

Isso expressa a probabilidade de que um esporo de C. botulinum sobreviva nesse caso em particular, ou seja, uma chance em 1012.

Como os esporos mais resistentes de C. botulinum têm um valor D de aproximadamente 0,21 minutos a 250°F, eles são submetidos a um processo térmico de 252 minutos 12D a 250°F (assumindo, é claro, que o aquecimento e o resfriamento são instantâneos).

Os pesquisadores Bigelow y Esty e Bigelow, em 1921, foram os primeiros a usar o termo taxa de morte térmica para relacionar a dependência da temperatura de D, de acordo com a seguinte imagem de referência:

Imagem 1. Curva de tempo de morte térmica (TDT). Fonte: Springer

Valores 12D para outras temperaturas são conhecidos se os logaritmos de tais tempos forem plotados em relação à temperatura correspondente. A curva normal de morte térmica (TDT) é obtida pela inclinação ou declividade da curva designada z, que é numericamente igual ao número de graus Fahrenheit para a curva T.D.T. passar por um ciclo logarítmico. Este valor depende do meio em que a resistência ao calor é estimada, que para esporos de C. botulinum é geralmente tomada como 18°F.

O que significa a letalidade do processo?

Ela representa a soma dos efeitos letais das mudanças de temperatura ao longo do tempo durante todo o funcionamento da autoclave.

A Unidade de Letalidade para cálculos de processo térmico é definida como o calor de remoção equivalente a UM minuto a 121°C contra um organismo com um determinado valor z. Além disso, todas as frações de UM minuto a 121°C ou seus equivalentes representam frações correspondentes de uma unidade de letalidade. Essas frações são conhecidas como “velocidades letais”.

No procedimento para determinação do tempo de processamento e letalidade do processo, as velocidades letais correspondentes às temperaturas sucessivas tomadas das curvas de penetração de calor e resfriamento do processo de autoclave são consideradas e integradas para determinar a letalidade do processo ou seu valor de esterilização (F0).

As velocidades letais são plotadas em função do tempo correspondente às curvas de aquecimento e resfriamento, respectivamente. A área total resultante sob esta curva de taxa letal dividida pela área correspondente a uma unidade de letalidade dá o letal total ou F0.

Importante: este artigo tem como objetivo orientar a indústria de alimentos sobre como interpretar um processo de validação. Ele não consiste em uma metodologia ou procedimento que você deve seguir. Para validação de processo térmico, sugerimos entrar em contato com seu provedor de validação de maior confiança.

Referência bibliográfica

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Como estabelecer um gerenciamento para a Segurança dos Alimentos?

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A segurança do alimento é a garantia de condições e práticas que preservam a sua sanidade, tanto a contaminação quanto a possibilidade de causar doenças. E é para isso que o gerenciamento através do Sistema de Gestão da Segurança do Alimento – SGSA (Food Safety Management System) é aplicado. Ele controla, por meio de uma abordagem sistemática, os perigos que envolvem as manipulações de alimentos.

Seja para quem está começando agora ou mesmo para quem já tem alguns anos de experiência, o gerenciamento é um grande desafio. E é sobre isso que vamos falar hoje!

Definir objetivos e metas com base em um referencial consistente é complicado. Prover e gerenciar recursos não é tão simples assim, principalmente quando se trata de garantir a segurança de alimentos e a saúde de pessoas. Então, por onde começar?

Bem, vamos abordar aqui 3 passos iniciais.

1º passo

Vicente Falconi, em seu livro Gerenciamento da rotina do trabalho do dia a dia, indica que a primeira fase de qualquer gerenciamento é entender o seu trabalho. Isso exige que você conheça o que a empresa faz. Requer também que estude as normas e regulamentos que a regem, e entenda a estrutura corporativa da organização, com suas respectivas responsabilidades.

Esse primeiro passo é essencial para que você não falhe no direcionamento da sua gestão. Por exemplo, na distribuição de recursos, sejam eles humanos ou financeiros.

2º passo

Em seguida, a sugestão é que se comece a avaliar as atividades pelas quais você é responsável, propondo melhorias por meio da padronização, organização e monitoramento de dados.

Para dar suporte a esta etapa, uma boa opção é utilizar o método do PDCA como base para estruturar as avaliações, seguidas de suas propostas de mudanças através de planos de ação.

Com a aplicação do PDCA, sua tomada de decisão se apoiará em dados retroalimentados a cada ciclo, enquanto as ações serão definidas com base em um racional e planejamento, e não de forma indiscriminada.

3º passo

Conhecendo do seu negócio e suas principais dores, definir as metas passa a ser um importante passo para o sucesso.

Segundo a publicação How To Set Goals (And Why You Should Write Them Down da Forbes, além de aplicar os fundamentos das metas SMART, existem truques adicionais a serem aprendidos.

Tais truques envolvem a divulgação das metas de forma visual e criativa a todos os envolvidos, praticar o estímulo imaginando como se já as tivesse alcançado, garantir a motivação ao entender claramente cada objetivo, entre outros.

Ou seja, o gerenciamento pode ser complexo, mas utilizando uma sistemática ele se torna possível.

É assim que o SGSA desempenha seu papel na indústria de alimentos ou mesmo em pequenos negócios. Sistematizando o processo de gerenciar!

Nos próximos passos, trabalharemos os conceitos de padronização e resolução de problemas, como forma de se garantir a segurança de alimentos.

Desejo a vocês um excelente fim de ano e muito sucesso em 2023!

 

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O que foi notícia em segurança de alimentos em 2022?

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O ano de 2022 foi marcado no Brasil pela corrida eleitoral para a eleição do Presidente da República e agora no final tivemos a Copa do Mundo de futebol no Qatar, dois assuntos que foram manchetes na internet, nos jornais e telejornais. E quando o assunto é segurança de alimentos em 2022, o que aconteceu de impactante em terras canarinhas?

Recall de chocolates por contaminação microbiológica  – esse foi um assunto em destaque durante o primeiro semestre de 2022, inclusive no período da Páscoa, quando uma grande fabricante de chocolates fez recall de ovos de Páscoa comercializados para alguns países. E no blog, para trazer informações técnicas de quem está na indústria, fizemos uma entrevista interessantíssima com Donizeti Cezari, que possui grande repertório e conhecimento no assunto.

O que também esteve em alta no Brasil foi a questão do alto preço do leite e seus derivados, o que culminou inclusive em uma ação do Procon com alguns fabricantes de lácteos, questionando seus registros, descrições técnicas e ingredientes. Sobre isso, o blog trouxe o olhar de um dos colunistas.

Em 2022 tivemos algumas atualizações de legislações que deixaram algumas equipes de segurança de alimentos das indústrias preocupadas. Qual seria o tamanho dessas alterações? Quais os impactos? O que precisamos alterar? E o blog, em tempo recorde, apresentou essas atualizações de forma clara e acessível a quem lida com o assunto no dia a dia:

https://foodsafetybrazil.org/socorro-mudancas-na-legislacao-da-anvisa/

https://foodsafetybrazil.org/mudancas-nas-legislacoes-da-anvisa-preciso-me-preocupar/

E quem não se lembra dos petiscos de cães contaminados e que levaram inclusive alguns animais a óbito? A repercussão desse acontecimento ainda continua, com o desenrolar das investigações e possivelmente teremos novos posts sobre o assunto. No entanto, já tivemos um que tratou das informações iniciais do caso. As últimas noticias mostram que aconteceu uma alteração na rotulagem do insumo propilenoglicol.

A guerra da Ucrania e Rússia também foi  noticiada no primeiro semestre de 2022 e um post analisou algumas informações sobre o impacto da guerra tanto na segurança de alimentos quanto na segurança alimentar.

A intenção do blog é seguir trazendo essas atualizações e notícias de impacto a tempo de os nossos leitores seguirem bem-informados e atualizados.

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Alergias alimentares podem ser potencializadas pela água consumida

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Você sabia que o líquido mais consumido no mundo, a água in natura, pode conter químicos que potencializam o desenvolvimento de alergias alimentares?

Trago aqui a tradução na íntegra de um artigo da Fresh Water Systems abordando como os químicos utilizados no tratamento da água de consumo estão relacionados ao desencadeamento de alergias alimentares. Estas alergias podem estar ligadas ao desenvolvimento de outras doenças como asmas ou outras reações imunológicas. O Centro de Pesquisa em Saúde e Nutrição dos Estados Unidos concluiu que pessoas que são expostas ao diclorofenol são mais susceptíveis ao desenvolvimento de alergias alimentares.

Em 2007 foi reportado que 3 milhões de crianças nos Estados Unidos tinham algum tipo de  alergia digestiva. Em 2012, de acordo com o resumo da Pesquisa Nacional de entrevista da saúde, aplicada pelo CDC, o número aumentou para mais de 6 milhões. Alimentos contendo leite, ovos, amendoim, nozes, peixe, mariscos, soja e trigo compõem mais de 90% das alergias alimentares. Esta tendência de aumento das alergias alimentares na infância não está decrescendo.

Na edição de 2012 dos Anais de alergias, asma e imunologia, pesquisadores argumentaram que este aumento pode estar ligado à exposição a um componente químico específico. Uma pesquisa nacional de exame de saúde e nutrição dos Estados Unidos concluiu que indivíduos expostos a diclorofenol eram mais propensos a apresentar algum tipo de reação alérgica por alimentos.

Os centros de controle de doenças reportaram que, em 1997, 3,4% de crianças menores de 18 anos nos Estados Unidos tinham algum tipo de alergia alimentar. Em 2011, esse número tinha subido para 5,1%.

Crianças com alergias alimentares são duas a quatro vezes mais propensas a ter outras condições, incluindo asma. Quando combinados com alergias alimentares, os problemas respiratórios tornam-se cada vez mais fatais e podem ser um fator contribuinte para o aumento significativo de internações relacionadas a alergias alimentares.

No ano de 2000, hospitais reportaram uma média de 2600 casos com alergias alimentares. Em 2003 este número cresceu para 4100 casos e, em 2006, mais que dobrou para 9500 casos.

 

 

 

 

 

 

Como o diclorofenol (DCP) entra em nosso corpo?

Uma pessoa pode ser exposta ao diclorofenol por dois caminhos. Primeiramente, ele é um ingrediente-chave utilizado na formulação de pesticidas usados em toda a agroindústria. Pesquisas têm relacionado o desenvolvimento de alergias alimentares com DCP, indicando que sua fonte principal de exposição é através de alimentos não lavados, mas um segundo caminho de exposição é a água de consumo. Aproximadamente 90% das cidades americanas usam cloro para desinfetar a água de consumo antes de serem enviadas para casas e comércios. Diferentemente do cloro, o diclorofenol não é adicionado na água durante o tratamento. Ele é um subproduto do cloro adicionado em uma etapa da desinfecção da água.

Já que a maioria dos consumidores não tem em suas casas um sistema de filtração de água apropriado para remover o cloro e o diclorofenol da água da torneira, muitos continuarão expostos a este químico nocivo.

Opções de filtros de água para reduzir diclorofenol

O diclorofenol consiste em 2 moléculas de cloro e uma de fenol, sendo também conhecido como ácido carbólico, que é composto orgânico. Este composto pode ser absorvido quase instantaneamente em um filtro de carbono. Contudo, DCP raramente é o único contaminante químico encontrado na água da torneira. Para outros contaminantes perigosos como fluoreto, nitratos e fosfatos deve ser usado um sistema de alto nível de filtração.

Sistema de filtro por carbono: sistemas de filtro de carbono ativado ou de blocos de carbonos são usados para remover contaminantes específicos, incluindo DCP.

Sistema de purificação de água por ultrafiltração: o sistema de ultrafiltração oferece mais abrangência na redução de bactérias, chumbo, vírus e outros contaminantes químicos.

Sistema de filtração por osmose reversa: o sistema de filtração por osmose reversa reduzirá uma ampla gama de contaminantes como fluoreto, pesticidas, benzeno, mercúrio, arsênico, diclorofenol, sulfatos, odores.

Uma vez que não há parâmetros de testes específicos ou dados do WQA (Water Quality Association) e NSF sobre diclorofenois, recorremos a um especialista sobre opções de filtragem. Como em qualquer sistema de filtração, os níveis de diclorofenol juntamente com a taxa de fluxo e o tempo de contato com o meio filtrante são a chave para a determinar as reais taxas de redução.

Anellize Lima é engenheira de alimentos (2008) com especialização em Vigilância Sanitária pela Uninter. 

Imagem: Yassin Doukhane

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Natal com gosto de micotoxinas!

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Nesta semana o MAPA interceptou 49 toneladas de uvas-passas e evitou que muita gente tivesse um Natal com gosto de micotoxinas! Para entender melhor o que são micotoxinas, clique aqui.

Foi identificada a presença de Ocratoxina A em concentrações acima do limite permitido pela nova Instrução Normativa – IN Nº 160, de 1° de julho de 2022 – ANVISA, que estabelece os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos. Para frutas secas o limite definido é de 10 mcg/kg (consulte aqui).

Os carregamentos apreendidos no Rio Grande do Sul e Paraná seriam fracionados e vendidos para fabricação de panetones e itens para celebrações de final de ano. E não é a primeira vez… Em 2020 houve outra apreensão de 120 toneladas no porto de Santos pelo mesmo motivo.

Com o crescimento do conceito de saudabilidade, muita gente passou a consumir rotineiramente frutas secas como damasco, cranberries, castanhas, amêndoas, tâmaras e muita pasta de amendoim… que antes eram itens mais restritos às comemorações de final de ano no Brasil.

Eu, uma apaixonada por passas (sim, tem que ter no arroz, me julguem!) e conhecendo a forma como os alimentos são armazenados em empórios, fico aqui me perguntando: quantas micotoxinas não consumimos diariamente? Se quiser entender melhor como deve ser, a portaria SDA Nº 635, de 5 de agosto de 2022 define o regulamento técnico e padrões de identidade e qualidade para este tipo de produto.

A dica é comprar de fornecedores que levam a sério as análises e armazenamento de seus produtos!

Viva o MAPA e seus fiscais que nos protegem diariamente, Feliz Natal e um Excelente 2022 a todos!

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Food Safety Brazil no primeiro Congresso de Segurança e Qualidade de Alimentos (Unicamp)

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Nos dias 5 e 6 de dezembro ocorreu a primeira edição do Congresso de Segurança e Qualidade de Alimentos, realizado de forma online pela Unicamp (Faculdade de Engenharia de Alimentos – FEA).

Quem participou pôde acompanhar diversas apresentações intrigantes sobre temas distintos e muito pertinentes à qualidade e segurança de alimentos, ministradas por palestrantes bastante qualificados.

 Dê uma olhada na programação:

 

Abertura

Impact of globalisation and Big Data on food safety

Prof. Dr. József Baranyi (Univ. of Debrecen – Hungria)

Sessão 1

Aditivos alimentares: o papel da avaliação do risco no contexto regulatório

Profa. Dr. Adriana Pavesi (Unicamp – Brasil)

Sessão 2

Controle de biofilme em superfícies industriais

Prof. Dr. Manoel Simões – (Univ. do Porto – Portugal)

Sessão 3

Pathogens in the food chain and the one health perspective

Dra. Carmen Torres (Univ. de La Rioja – Espanha)

Sessão 4

Determinação de resíduos de agrotóxicos e medicamentos veterinários em alimentos

Dra. Sônia Claudia do Nascimento Queiroz (Embrapa)

Sessão 5

Microbial interactions within food ecossystems

Prof. Dr. Uelinton Manoel Pinto (FCF – USP)

Sessão 6

Bactérias Láticas: uma ferramenta para reduzir o potencial alergênico de proteínas alimentares

 Dra. Marcela  Albuquerque Cavalcante de Albuquerque – NEPP – Núcleo de estudos em Probióticos e Prebióticos

Sessão 7

Toxigenic fungi and mycotoxins in food: strategies  based on biocontrol to reduce their impact

Dra. Sofia Chulze (Univ. Nacional de Rio Cuarto – Argentina)

Sessão 8

Different tools for food authenticity control

Dra. Ilka Haase – Max Rubner Institut, Alemanha

Sessão 9

Plasma frio no controle de fungos e micotoxinas em alimentos

Profa. Dra. Liliana Rocha (Unicamp)

Sessão 10

Métodos analíticos e detecção de adulterações em alimentos brasileiros

Profa. Dra. Juliana Pallone (Unicamp)

Sessão 11

Pesquisa de matérias estranhas em alimento: um olhar para novas técnicas analíticas

Dra. Maria Isabel Andrekowski Fioravanti / Dra. Elaine Cristina De Mattos – Instituto Adolfo Lutz)

Sessão 12

Da avaliação do risco de contaminantes químicos dos alimentos à avaliação do risco-benefício – a tomada de decisão em segurança de alimentos

Prof. Dr. Ricardo Assunção (Instituto Universitário Egaz Moniz – Portugal)

Lógico que o Food Safety Brazil não iria perder a oportunidade de participar, e traz aqui alguns tópicos abordados

  

Impact of Globalisation and Big Data on Food Safety

József Baranyi (University of Debrecen & Hungarian University of Agriculture and Life Sciences)

 

Um assunto bastante atual foi tratado, aplicado à realidade das indústrias e à gestão de qualidade e segurança de alimentos.

O palestrante falou sobre tratamento de dados gerados em processo, e métodos de predição, análise e tomada de decisão. Estas metodologias, no âmbito de segurança de alimentos, podem ser utilizadas para diferentes finalidades, como avaliação da vida de prateleira e análise de tendência quanto a resultados de análises laboratoriais.

Ainda foi discutida como a globalização impacta a cadeia de produção de alimentos e a Segurança de Alimentos. Diversos desafios decorrem do conceito de cadeia de suprimentos global.

 

Aditivos alimentares: o papel da avaliação do risco no contexto regulatório

Profa. Dra. Adriana Pavesi (Unicamp – Brasil)

 

A palestrante explicou o processo de avaliação de risco para aprovação de novos aditivos. Temas como avaliação toxicológica e avaliação de exposição foram explicados, incluindo a atuação do JECFA (Joint FAO/WHO Expert Committee on Food Additives).

Também foi tratada a crescente preocupação da população mundial sobre o uso de aditivos em alimentos. Para se ter uma ideia, um estudo publicado pela OMS aponta o uso de aditivos alimentares em terceiro lugar entre as maiores preocupações em relação à Segurança de Alimentos na comunidade europeia, à frente de contaminação biológica.

Ao final, a palestrante apresentou rapidamente alguns artigos desenvolvidos pela Unicamp para avaliação de novos aditivos.

 

Determinação de resíduos de agrotóxicos e medicamentos veterinários em alimentos

Dra. Sônia Claudia do Nascimento Queiroz (Embrapa)

Foram discutidos os principais métodos para análise de agrotóxicos e medicamentos veterinários em alimentos, como HPLC, Cromatografia em fase gasosa e líquida e espectrometria de massa. Pontos positivos e negativos foram levantados pela palestrante. Além disso, alguns trabalhos realizados pelo Embrapa foram expostos e discutidos.

 

Da avaliação do risco de contaminantes químicos dos alimentos à avaliação do risco-benefício – a tomada de decisão em segurança de alimentos

Prof. Dr. Ricardo Assunção (Instituto Universitário Egaz Moniz – Portugal)

 

O palestrante apresenta uma forma alternativa de avaliar riscos em Segurança de Alimentos, o chamado Risk Benefit for EU. Esta metodologia, diferente de outras adotadas (como o APPCC), inclui o benefício nutricional do produto como contraparte, assim como fatores ambientais e sociais.

Foi apresentado um estudo prático sobre a adoção desta metodologia para frutas secas em Portugal.

 

Toxigenic fungi and mycotixin in food: Strategies based on biocontrol to reduce their impact

Dra. Sofia Chulze (Universidad Nacional de Rio Cuatro – Argentina)

 

Um estudo trazendo estratégias para redução de fungos toxigênicos em alimentos por meio de controle biológico por microrganismos antagonistas foi apresentado pela autora. A relação antagônica entre Aspergillus flavus toxigênicos AF(+) e não toxigênicos AF(-) gerou resultados promissores.

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Doação segura de alimentos

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É muito louvável a intenção de doar alimentos, porém, cuidados precisam ser tomados para evitar que a boa ação se torne um problema para o doador e para quem recebe, por levar doenças veiculadas por alimentos (DTA) para os beneficiários, ocasionando problemas de saúde pública.

Doe alimentos, mas para que realmente seja uma boa ação, garanta a segurança daquilo que é doado.

Muitos estabelecimentos comerciais têm sobras de alimentos que podem ser doados, seja diretamente para pessoas em situação de vulnerabilidade social, ou indiretamente, para instituições públicas ou privadas que agem intermediando a doação, como entidades, fundações, organizações, redes sem fins lucrativos, tais como bancos de alimentos, instituições religiosas, escolas, entre outras instituições que se proponham a receber ou distribuir as doações.

Recomenda-se ao doador que usa um agente intermediário que busque as informações necessárias que comprovem se ele tem condições de assegurar correto armazenamento, transporte, que os processos físicos e térmicos necessários sejam seguidos, assim como a manipulação ocorra dentro de critérios sanitários.

Quando os alimentos vierem a ser manipulados previamente à doação, aqueles que irão executar fracionamentos e preparos devem seguir todas as regras de higiene pessoal, incluindo, por exemplo, não uso de adornos e perfumes, mãos devidamente limpas, cabelos protegidos por toucas, unhas curtas e sem esmaltes, não conversar ou tossir sobre os alimentos e, se estiverem com sintomas de doenças infecciosas ou gastrointestinais, recomenda-se que não manipulem as doações.

É muito importante que um alimento destinado à doação seja revisado nos aspectos que envolvem a segurança dos alimentos, para garantir que a doação é devidamente segura, incluindo:

  1. Que se origine de uma fonte segura e rastreável;
  2. Esteja em boas condições sanitárias e organolépticas;
  3. Permaneça dentro do prazo de validade;
  4. Não exista risco de contaminação cruzada;
  5. Seja conservado da forma devida.

Ao doar alimentos, uma avaliação por meio de observação dos aspectos referentes à integridade organoléptica pode ser muito útil, analisando se as condições sensoriais como aparência, odor e sabor estão característicos e se não há nenhum tipo de anomalia.

Alimentos em bom estado devem ter sua cor e odor característicos, textura não alterada, sem presença de manchas, de mofo, de pragas urbanas ou típicas de grãos como coleópteros/ carunchos.

HORTALIÇAS E FRUTAS

Existem situações em que hortaliças ou frutas não são aceitas comercialmente devido ao seu tamanho ou aparência não serem atraentes ao público, porém, serem perfeitas em termos nutricionais e seguras, aptas para a doação.

Mas há casos em que os vegetais podem não estar palatáveis em consequência do seu crescimento excessivo, formando um tecido rígido, de difícil cozimento ou com perda de sabor. Nesses casos é recomendado direcionar para instituições que tenham a possibilidade de usá-los empregando uma técnica culinária de beneficiamento, por exemplo, transformando frutas em geleias ou compotas ou legumes e verduras em caldos e sopas.

Já vegetais que iniciaram processo de podridão, que estejam mofados ou excessivamente moles e as folhagens amareladas devem evidentemente ser rejeitados.

Se houver um alimento com a cor característica de muito maduro ou com danos superficiais que não comprometam sua segurança, o descarte pode excepcionalmente não ocorrer desde que o intermediário seja capaz de processar o alimento de forma segura.

GRÃOS, CEREAIS E DERIVADOS

Grãos, cereais e farináceos como, por exemplo amido de milho, fubá, farinha de trigo, farinha de milho, farinha de mandioca, arroz, feijão, aveia, macarrão, centeio, lentilha e grão de bico precisam de uma avaliação criteriosa para se constatar a ausência de mofo, insetos, teia, traça, larva, broca, carunchos ou gorgulho.

A presença desses contaminantes podem representar falhas nas Boas Práticas, principalmente na etapa de armazenamento do alimento.

PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO

Produtos de panificação, como pães, bolos e biscoitos, produzidos pelas padarias comumente perdem seu valor comercial se não tiverem sido feitos no mesmo dia da compra, ainda que estejam próprios para consumo. Isso ocorre pela perda da qualidade sensorial, por exemplo, maciez, textura, sabor.

Porém, eles mantêm propriedades nutricionais e são seguros, podendo ser doados e usados em preparações como é o caso de aparas de bolos,  bolachas que perderam a crocância ou pães que ficaram duros e podem se tornar torradas.

Recomenda-se cuidado adicional na avaliação da integridade de produtos de panificação com recheio ou cobertura, pois esses podem se deteriorar com maior facilidade.

Considere que ainda que dentro do prazo de validade, caso se observe mofo ou bolor, o alimento precisa ser descartado e não doado, lembrando que a prática de retirar a parte do alimento que está danificada para consumir o restante não é apropriada, pois quando o alimento apresenta sinais visíveis de crescimento de fungos, comumente todo o produto já está contaminado.

PERECÍVEIS

Produtos perecíveis como os cárneos, fiambreria como presunto e mortadela, laticínios como queijos e também ovos, entre outros, antes de sua doação precisam de uma avaliação criteriosa para constatar a ausência de alteração na cor, textura, bolor ou mofo, além de uma atenção criteriosa para garantir que não há nenhum odor ou qualquer outro aspecto não característico.

Vale salientar que ovos com a casca trincada não devem ser doados. Caso os ovos apresentem sujidades na casca, recomenda-se a lavagem somente antes da utilização. Não se recomenda antes do armazenamento porque esta ação pode retirar a película de proteção, fazendo com que o ovo estrague mais rápido ou aumente o risco de penetração de microrganismos e contaminação interna.

No caso de carnes, é importante que não apresente sinais de descongelamento/ congelamento, como por exemplo, amolecimento, embalagens úmidas ou molhadas e acúmulo de cristais de gelo, e claro, que não apresentem odor não característico ou manchas destoando da tonalidade esperada, em alguns casos, se tornando esverdeada.

Produtos derivados de carne devem estar em bom estado de conservação ou não devem ser doados.

IDENTIFICAÇÃO

Para efeitos de rastreabilidade, os alimentos doados devem ser devidamente identificados.

Os alimentos in natura, minimamente processados e refeições prontas devem ser embalados adequadamente com a utilização de filme ou sacos plásticos ou bem acondicionados em caixas plásticas ou recipientes vedados e etiquetados conforme o modelo a seguir:

Já alimentos industrializados devem permanecer preferencialmente em suas embalagens originais, mas caso não seja possível, propõe-se a utilização de sacos plástico novos e apropriados, caixas plásticas ou recipientes vedados e etiquetados conforme descrito a seguir.

GUIA PARA DOAÇÃO

Este artigo é apenas uma introdução ao tema, para os bem-intencionados que querem destinar as sobras de seus estabelecimentos de forma segura e assim ajudar a pessoas que necessitam.

Por isso, indico que leiam na íntegra o “Guia N° 57 para Doação de Alimentos com Segurança Sanitária”, um material bem rico e completo produzido pela ANVISA que pode ser acessado aqui.

Ressalto que este guia permanecerá aberto ao recebimento de contribuições até o dia 11/11/2023, prazo após o qual as sugestões recebidas serão avaliadas e poderão contribuir para a revisão do documento e a consequente publicação de uma nova versão. Para participar, basta enviar suas contribuições por meio do formulário eletrônico.

A você que faz doações deixo aqui meu FELIZ NATAL!

5 min leituraÉ muito louvável a intenção de doar alimentos, porém, cuidados precisam ser tomados para evitar que a boa ação se torne um problema para o doador e para quem recebe, […]

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Big 9: Gergelim será considerado alergênico nos Estados Unidos

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Você sabia que, nos Estados Unidos, a partir do dia 1° de janeiro de 2023 teremos o Big 9: Gergelim passará a ser considerado alergênico?

Estima-se que 1,5 milhão de pessoas tenham alergia a gergelim nos EUA e que 1 a 2 sementes já podem desencadear reações severas.

O ato FASTER (Food Allergy Safety, Treatment, Education and Research) foi transformado em lei, dia 23/04/21 declarando o gergelim como o nono alergênico de rotulagem obrigatória, que passará a ter de ser declarado como ingrediente, tempero ou aromatizante nas embalagens de alimentos e restaurantes dos Estados Unidos.

A única exceção é no caso de óleos altamente refinados onde não sobrem proteínas. Se o óleo for somente filtrado, como é a maioria dos casos de óleos de gergelim, que preservam aroma, cor e sabor, o gergelim deve ser declarado.

Não citam limites quantitativos, mas esta é uma tendência em alguns países. Você pode aprender mais em: https://foodsafetybrazil.org/niveis-aceitaveis-de-alergenicos-em-alimentos-segundo-fao-oms/

O FDA preparou um vídeo bem interessante para divulgar a importância da declaração correta de alergênicos e da aplicação da lei FALCPA (Ato de Rotulagem de Alergênicos Alimentares e Proteção ao Consumidor). Confira aqui: https://www.youtube.com/watch?v=Bhw1rLUNRLM

A Universidade de Nebraska disponibiliza excelentes conteúdos sobre  outros países que também consideram gergelim como alergênicos (https://farrp.unl.edu/IRChart). É só selecionar o alergênico de interesse e o mapa indica quais países são impactados! Na imagem abaixo, confira todos os países que consideram gergelim como alergênico:

As declarações de alergênicos sempre devem ser representações reais do processo e não levar a falsas interpretações, que geram confusões e riscos aos consumidores alérgicos.

E é sempre importante lembrar que mensagens como “pode conter” NÃO devem substituir as Boas Práticas de Fabricação e Higiene, monitoramento ambiental e validações do seu plano de controle de alergênicos – PCAL (mais dicas quentes aqui: https://foodsafetybrazil.org/alergenicos-e-a-nossa-coletanea/), que deverão refletir a inclusão de gergelim se você comercializar produtos para os EUA a partir de janeiro 2023.

 Ficou curioso para saber mais?

https://foodinstitute.com/focus/the-big-9-food-allergens/

https://www.congress.gov/117/plaws/publ11/PLAW-117publ11.pdf

https://brunswick.ces.ncsu.edu/wp-content/uploads/2021/06/The-Big.png

https://nationalaglawcenter.org/sesame-allergen-labeling-the-

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Por que o GFSI suspendeu o Esquema IFS?

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Muitos acordaram hoje surpreendidos pela decisão da suspensão do reconhecimento do Esquema IFS (International Featured Standard) pelo GFSI (Global Food Safety Initiative) por três meses, sendo que a decisão original pode ser acessada aqui.

A suspensão impacta os certificados vinculados a auditorias de certificação realizadas a partir 8 de dezembro de 2022 até a data em que a GFSI venha a anunciar que o reconhecimento está efetivamente restabelecido, inicialmente prevista para 7 de março de 2023.

Para quem já possui um certificado no Esquema IFS fora desta data, o programa continua reconhecido pelo GFSI. Assim, qualquer certificado atual permanece válido até a data de sua expiração.

Por outro lado, certificados emitidos ou vinculados a auditorias de certificação ou manutenção realizadas durante o período de suspensão não serão reconhecidos pela GFSI, o que causa bastante transtorno para quem já tinha auditoria agendada e contava com tal reconhecimento.

Diante disso, para quem teve ou terá auditoria inicial ou de manutenção de qualquer norma que compõe o Esquema IFS como a IFS Food, IFS Pack, IFS Broker, IFS Logistcs no período entre 8 de dezembro de 2022 até 7 de março de 2023 o certificado que for emitido não terá o reconhecimento do GFSI. Neste caso, recomenda-se negociar com os clientes que exigem este reconhecimento e com a certificadora para discutir como solucionar o problema.

Uma boa notícia informada pela IFS para quem estiver nesta situação é que os varejistas e atacadistas da Rede IFS já deixaram claro que os certificados com a chancela IFS continuarão a ser reconhecidos mesmo durante a suspensão pelo GFSI.

Mas a pergunta de um milhão de dólares é o motivo desta suspensão!

A IFS, em seu site oficial (ver aqui), informou que a suspensão não tem razões associadas com segurança dos alimentos, o que obviamente é um grande alívio para aqueles que tem seu sistema de gestão certificado por este esquema e, claro, esta informação também é muito relevante para que as empresas tranquilizem os seus clientes.

O site da IFS também informa que a relação entre a IFS e a GFSI passa por animosidades já há algum tempo, uma vez que a IFS teve a legalidade da Race to the Top (RTTT) da GFSI questionada pelo “Federation Cartel Office”, uma agência que regula a concorrência na Alemanha, neste caso, referindo-se a lei antitruste e de concorrência.

A estrutura RTTT basicamente serve para benchmarking objetivando um aprimoramento colaborativo dentro dos propósitos do GFSI, com o objetivo de melhorar a transparência e a confiança nas certificações reconhecidas pelo GFSI e nos resultados de auditorias.

Diante do embate, a IFS convidou a GFSI para dar esclarecimento ao seu Conselho. Contudo, e infelizmente, parece que a GFSI se recusou e está seguindo um caminho litigioso.

Como esta suspensão afeta a integridade do IFS, eles informam que se a questão não for resolvida apropriadamente irão tomar medidas legais e já encaminharam o caso ao seus advogados.

Esperamos que a questão se resolva, afinal a maior parte dos stakeholders que optam por Normas/ Esquemas reconhecidas pelo GFSI estão preocupados com segurança dos alimentos. Este cancelamento afeta não só a marca IFS como também o nome GFSI, pois gera bastante insegurança na cadeia produtiva que conta com certificados reconhecidos nestes protocolos de certificação e acreditação.

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Carne com ouro. Será que faz mal?

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Recentemente veio à tona na imprensa em tons polêmicos o consumo de carne com ouro por jogadores da seleção brasileira na Copa.

Bem… nós aqui do Food Safety Brazil damos um drible nessa polêmica e nos perguntamos: será que a ingestão dessa carne com ouro pode trazer algum dano à saúde?

O uso de ouro na culinária não é exatamente uma novidade. O ouro comestível é um ingrediente que se originou há pelo menos 5.000 anos na história da culinária, sendo consumido em regiões da Europa, Ásia e África (veja mais aqui). Acreditava-se então que, ao ingerir ouro, a pessoa alcançava purificação espiritual e rejuvenescimento.

Hoje, folhas, flocos e pó de ouro são utilizadas principalmente em sobremesas e doces, para fins decorativos. Ele tem um leve sabor metálico quando provado sozinho. No entanto, quando é usado como ingrediente decorativo, os outros sabores superam facilmente qualquer sabor que o ouro comestível possa ter, resultando em uma decoração sem sabor.

A folha de ouro comestível é feita derretendo ouro puro a mais de 2.000 graus Fahrenheit e despejando-o em uma formação de barra. A barra é então esticada muito fina através de rolos até um certo ponto, sendo então martelada até atingir a espessura de 0,0001 mm. O ouro é um dos metais mais maleáveis e cada folha leva cerca de duas semanas para ser feita.

Fonte: The Spruce Eats – What is Edible Golden Leaf? (link)

O ouro comestível é aprovado como aditivo para alimentação humana (veja mais aqui). Ele é considerado um material inerte, o que significa que passa pelo trato digestivo sem ser absorvido (ou seja, não faz bem nem mal). Porém, ao adquirir este ingrediente, é importante se certificar de que ele seja de qualidade comestível e que seja o mais puro possível. O ouro comestível é considerado seguro para consumo quando é de 24 quilates (pureza maior do que a maioria das joias). Ouro com um valor de quilates menor tem mais impurezas químicas (como metais pesados e outros) e é menos seguro para comer (veja mais aqui).

Entretanto, há um sinal de alerta! Um artigo do professor Koichi Imai, Ph.D do Departamento de Biomateriais da Osaka Dental University, revelou que pequenos pontos metálicos do ouro ingerido podem permanecer por muito tempo nas paredes do trato digestivo de quem os consumiu, o que poderia potencialmente introduzir uma carcinogênese (fenômeno celular que forma o câncer).

Espero que tenham gostado! Até a próxima

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Baixe a cartilha para crianças que ensina Segurança de Alimentos

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A Cartilha de Atividades sobre Segurança de Alimentos é uma publicação lúdica, elaborada por especialistas em alimentos, com supervisão de profissionais da área de educação, que explica de maneira simples os conceitos envolvidos na produção e consumo seguro dos alimentos.

Desenvolvendo um ambiente divertido e recreativo, é possível envolver as crianças, público-alvo desse projeto, nesse tema tão importante, que pode ser complexo até mesmo para alguns adultos. Os conteúdos são divididos em explanações e atividades de fixação de conceitos.

Esse compêndio recreativo é fruto de um trabalho voluntário realizado pelos alunos da CASA – Academia de Cultura de Segurança dos Alimentos e o download para impressão pode ser feito por esse link. Ela é capaz de entreter e, ao mesmo tempo, ensinar assuntos como boas práticas de manipulação dos alimentos, rotulagem, perigos biológicos, físicos e químicos,  higiene do manipulador, alergênicos, contaminação cruzada e as chaves para uma alimentação segura, da OMS.

A utilização de cartilhas ilustradas e alegres, com linguagem adequadamente adaptada aos pequenos não é novidade em outros países e já é empregada em diversos temas importantes. Exemplos de atividades contempladas pela cartilha são: labirinto, palavras cruzadas, pintura, ligue os pontos, associação de imagens, além de exercícios dissertativos. A faixa etária visada no documento são as crianças entre 9 e 11 anos de idade, sendo que a assimilação é sempre potencializada com a participação e orientação de pais e educadores.

A utilização deste recurso para reforçar a Cultura de Segurança de Alimentos é um projeto inovador e que reforça a ideia de que essa não deve ser uma preocupação somente da indústrias e da cadeia produtiva, mas também de toda a sociedade. Os participantes do projeto acreditam que, influenciando cidadãos exigentes e cientes do que consomem, será possível reduzir a ocorrência de surtos alimentares e doenças transmitidas por alimentos.

Quero baixar a Cartilha de Atividades sobre Segurança de Alimentos.

2 min leituraCartilha educativa para crianças sobre segurança de alimentos

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Segurança dos alimentos durante o processamento, armazenamento e refrigeração

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Na cadeia produtiva de alimentos existem diversas interferências que podem comprometer a segurança do alimento. Isso pode ocorrer durante o processamento, transporte, refrigeração e preparo. Entre as mais comuns, estão as falhas no processamento envolvendo BPF (higienização de equipamentos utilizados para preparo ou manipulação da matéria prima), mudanças abruptas de temperatura (falha na refrigeração durante o transporte, armazenamento ou exposição)  e armazenamento incorreto (contaminação cruzada e falhas na organização do PVPS – Primeiro que Vence, Primeiro que Sai).

O ponto inicial e que irá interferir significativamente na cadeia é a qualidade da matéria-prima utilizada pelos fornecedores, algo que atualmente vem sendo fiscalizado com a implementação de auditorias técnicas. Um técnico qualificado verifica se o local produtor atende aos critérios das boas práticas que garantam a manutenção das características organolépticas do produto. Além disso, resquícios de sujidades (resquícios de produção anterior, descascamentos no equipamento derivados de ferrugem e presença de contaminantes como produtos químicos aromatizados) nos maquinários utilizados para processamento também irão interferir na composição do produto.

Quando se trata do armazenamento de produtos é necessário realizar controle de fluxo de estoque, o que chamamos de PVPS, para evitar que alimentos com data de vencimento próxima fiquem armazenados e acabem consequentemente com data crítica ou expirada e ainda em contato com outros alimentos. Outro fator fundamental no armazenamento é a limpeza do local onde os produtos ficam estocados e evitar contaminações cruzadas (alimentos de origens distintas em um mesmo local) e contaminação química (produtos de limpeza armazenados com produtos alimentícios). Leia mais sobre isso aqui.

Algo que também é crucial para manter as características desejadas dos alimentos é temperatura. Para os que se encontram na chamada zona de perigo (temperaturas entre 5°C e 60ºC, que são as temperaturas nas quais os microrganismos conseguem se multiplicar de forma mais rápida) é necessária extrema atenção e monitoramento. Já quando se trata de refrigeração, de acordo com a ANVISA , itens congelados  devem ser armazenados em temperaturas abaixo de -18°C, e os refrigerados abaixo de +5°C, durante o transporte dos alimentos.  A utilização de colchões térmicos é uma boa aliada para esse fim. Uma medida fundamental para o armazenamento de produtos resfriados e congelados é o controle de temperatura das câmaras frias e congeladas onde os produtos ficam armazenados, pois a quebra de frio é um fator crucial que interfere diretamente na qualidade desses produtos (leia mais sobre isso aqui).

Algumas estratégias comumente adotadas são a implantação de POPs (procedimentos operacionais padrões) e APPCC (análise de perigos e pontos críticos de controle), além da elaboração de um manual de boas práticas de fabricação. Entre outras medidas que permitem um maior controle  após a saída do produto do fornecedor  e que ajudam a identificar e notificar problemas na segurança dos alimentos, é  a rastreabilidade. A RDC 24/2015 (Anvisa) trata do plano de rastreabilidade e das ações de recolhimento. Imagine que um dono de supermercado recebe reclamações de intoxicação alimentar de alguns clientes que compraram um mesmo produto em seu estabelecimento. Com a possibilidade de realizar a rastreabilidade, ficará mais fácil detectar a origem do problema.

O tratamento de pontos sensíveis à segurança dos alimentos ainda tem muito que evoluir, mas uma coisa é certa, a passos lentos estamos encontrando o melhor caminho. 

Autora:  Laysa Lorena

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Recall de alimentos por erros na rotulagem?

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A alimentação saudável nunca esteve em tamanha evidência. A busca por uma alimentação mais equilibrada está em alta, não só no Brasil, mas no mundo todo. As empresas estão mais preocupadas com práticas sustentáveis e buscam aprimorar os processos para a diminuição de ingredientes pouco quistos atualmente.

Porém, estamos presenciando uma crescente utilização desvirtuada de termos presentes no imaginário popular como sinônimos de saudável em alimentos nem tão saudáveis assim. Os termos “integral”, “natural”, “vegano”, por exemplo, são amplamente empregados na rotulagem de alimentos.

Essa é uma discussão muito pertinente, já que estamos em fase de transição de normas de rotulagem. Então, por que não levantarmos questões como a utilização inadequada de “selos” nos rótulos dos alimentos, ou informações que não condizem com a realidade e até mesmo erros grosseiros em produtos de marcas já consagradas no mercado e certificadas internacionalmente?

Seria só um apelo de marketing para atrair os mais desavisados?

Isso sem contar os tais “integrais” que tem como principal ingrediente refinados. Esses tiveram até 04/2022 para se adequarem à RDC 493/2021 (Anvisa), que regulamenta que no mínimo 30% dos ingredientes devem ser integrais e que a quantidade de ingredientes integrais deve ser superior aos refinados. Logo, tais ingredientes integrais devem vir primeiro na listagem de ingredientes. A legislação entrou em vigor para novos produtos; os que já se encontravam no mercado têm prazo de adequação até abril de 2023.

Agora, se olharmos para a definição de “natural” no dicionário teremos: produzido pela natureza. Contudo, isso não é nem de longe uma alegação plausível para se considerar, por si só, um alimento como saudável. O fato de ser natural não o habilita como benéfico à saúde. Exagerando um pouco, o arsênio, comigo-ninguém-pode, chumbo e urânio são todos naturais, mas nem por isso são consumíveis.

Vejamos um exemplar de erro grosseiro: uma embalagem de granola em que a porcentagem está nitidamente errada, pois a somatória das porcentagens ultrapassa os 100%, além de inserir em letras garrafais o termo “vegano”. Devemos lembrar que não existe uma legislação vigente que regulamente tal identificação, somente uma discussão inicial. Atualmente, a RDC 727 (Anvisa) abre espaço para livre interpretação sobre a permissão do uso de selos, desde que o produto passe pelo processo de certificação, como a Certificação Vegano, que fica numa zona nebulosa dos princípios da rotulagem e dos critérios analisados para certificação.

 

Outro exemplo de uso do termo “vegano”, aliás, “vegan” é o caso desta aveia, produto que seria, teoricamente, vegano por natureza. Ou será que existe alguma aveia que é de origem animal?

Outro ponto sensível na rotulagem é o glúten. A lei 10.674/2002 obriga que todos os alimentos industrializados contenham a inscrição “Contém glúten” ou “Não contém glúten”, conforme o caso. Já a RDC 727/2022 dispõe sobre a obrigatoriedade de discriminar os alergênicos que estão presentes nos produtos por adição ou contaminação cruzada, quando o programa de controle de alergênicos (PCAL) não garante a ausência do alérgeno.

Dessa forma, se o fornecedor de trigo ou derivado considera que há possibilidade de contaminação cruzada, essa informação deve ser levada adiante em toda a cadeia produtiva e mesmo se o alimento não apresenta trigo na lista de ingredientes, deve incluir na rotulagem de alergênicos o termo “pode conter trigo”. Ademais, como a lei 10.674 não define limite quantitativo para declaração de glúten, então por conta da contaminação cruzada com trigo, é necessário ainda informar “Contém glúten”.

De fato, se a legislação fosse levada à risca, teríamos uma avalanche de recall de alimentos no Brasil, por erros e discrepâncias no processo de rotulagem, o que agravaria o desperdício de alimentos, sem contar o prejuízo para as indústria, não por conta de má qualidade do alimento, mas sim por erros simples de rotulagem.

Autor:  Eduardo Toledo

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Clorato acima do permitido na análise de água, e agora?

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As indústrias que possuem sistema de tratamento de água próprio classificado como Solução Alternativa Coletiva (SAC) ou as empresas de abastecimento de água para consumo humano classificadas como Sistema de Abastecimento de Água (SAA) devem garantir a potabilidade da água e exercer o controle da qualidade da água.

O Ministério da Saúde, pela Portaria 888/2021, estabelece os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. Esta portaria determina limites máximos de diversos contaminantes biológicos, químicos e radiológicos que representam risco à saúde. Semestralmente devemos analisar na saída do tratamento os parâmetros definidos no Anexo 9, que contém a Tabela de Potabilidade para substâncias químicas inorgânicas, orgânicas, agrotóxicos e de subprodutos da desinfecção com o VMP (Valor Máximo Permitido). Caso algum parâmetro apresente desvio acima do VMP, deve ser feita uma análise das causas e um plano de ação para mitigar/eliminar as causas desta contaminação.

O Art. 42 desta portaria determina “que os responsáveis do SAA e SAC devem analisar pelo menos uma amostra semestral da água bruta em cada ponto de captação com vista a uma gestão preventiva de risco”. Esta análise é importante para conhecer potenciais fontes de contaminação da água potável, seja a fonte superficial ou subterrânea.

Em estações de tratamento de água, o hipoclorito de sódio, composto químico oxidante e fotossensível, é amplamente utilizado para desinfecção da água. O produto pode se apresentar na forma líquida ou sólida, em diferentes concentrações. O fator negativo do hipoclorito de sódio é a sua degradação, pois além de reduzir a eficácia no tratamento de água, pela diminuição do cloro ativo, pode gerar subprodutos que, se estiverem acima dos VMP, seriam um risco à saúde. Um dos produtos da degradação do hipoclorito de sódio é o clorato.

O Anexo 9 da Portaria 888/2021 estabelece para o contaminante químico clorato, o limite máximo de 0,7mg/L. O que fazer se este contaminante aparecer na sua água em nível acima deste? Uma vez que não temos este contaminante na água bruta e se for utilizado hipoclorito de sódio no tratamento, precisamos analisar outras variáveis que podem indicar possíveis causas desta contaminação. Um estudo publicado pela revista TAE (especializada em tratamento de água e efluentes) aponta as principais causas da ocorrência de clorato na água potável. Em relação ao hipoclorito fornecido, o clorato surge principalmente como um produto de degradação de íons hipoclorito. A degradação do hipoclorito é acelerada por diversos fatores:

  • Frescor da solução – soluções mais antigas de hipoclorito têm maiores concentrações relativas de clorato;
  • Concentração da solução fornecida – soluções de hipoclorito de maior concentração degradam mais rapidamente do que soluções de menor concentração;
  • Temperatura de armazenamento – altas temperaturas aumentam as taxas de degradação do hipoclorito e a produção do clorato;
  • pH da solução – o hipoclorito de sódio a granel é tipicamente formulado para ter um pH na faixa de 12 – 13 para minimizar a produção de clorato no armazenamento, tornando-o um produto químico altamente cáustico que requer supervisão de segurança.

Os fatores acima podem gerar dificuldade na utilização do hipoclorito a granel, somada ao tempo de fabricação e à rapidez de consumo da solução. São sugeridas algumas alterações estruturais e estratégicas para minimizar a degradação do hipoclorito e a produção de clorato:

  • Resfriamento do local de armazenamento do hipoclorito, para desacelerar a degradação do hipoclorito;
  • Limitar a quantidade/volume de compra e definir um tempo máximo de armazenamento;
  • Compra de concentrações mais baixas para retardar a degradação do hipoclorito;
  • Diluição do hipoclorito concentrado depois de ser entregue à estação de tratamento.

Você pode ler outros artigos sobre potabilidade de água ou sobre a Portaria 888 publicados anteriormente aqui no blog:

Análise da nova Portaria MS 888/21 sobre controle e vigilância da água para consumo humano
A água contaminada no Brasil e sugestões para reduzir o problema na indústria de alimentos

Referências:
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2021/prt0888_07_05_2021.html
https://www.revistatae.com.br/Artigo/198/dbps-de-clorato-a-prova-de-futura-desinfeccao-de-agua-para-regulamentacao-do-clorato

Imagem: Universidade Estadual de Londrina

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Copa do Mundo e segurança de alimentos

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Buscando correlações entre a Segurança de Alimentos e o grande evento que consiste na Copa do Mundo de futebol, encontrei publicações anteriores que mostram a importância de assegurar que os alimentos fornecidos aos jogadores, torcedores e organização do evento sejam seguros.

Considerando que a Copa gera grande concentração de turistas, normalmente em número bem superior ao habitual nas cidades e países onde o evento acontece, o país-sede precisa se preocupar com questões como hospedagem, transporte e alimentação de todas essas pessoas. Haverá rede suficiente para que todos os turistas se hospedem? Há malha viária ou outras formas de transportar os torcedores e comissões? E o que será servido aos que participam do evento? Há restaurantes capazes de atender demanda de turistas e todos os envolvidos na organização?

Passando para a questão alimentação, além de ter estabelecimentos suficientes para suprir essa necessidade, é importante pensarmos nas condições em que esses alimentos serão fornecidos. Eles foram produzidos com ingredientes controlados? Foram armazenados em temperatura adequada? Transportados em condições corretas? Uma falha nessa cadeia pode ocasionar prejuízos consideráveis a quem organiza.

Pensem só: o restaurante de um estádio comercializa um lanche que foi mal refrigerado durante o transporte e que por isso atingiu uma contagem bacteriana acima do limite seguro. Vários torcedores que o consumiram apresentaram quadro de gastroenterite, com diarreia, vômitos, com risco de um quadro mais grave em pessoas idosas, crianças ou imunossuprimidos.

Isso geraria uma dor de cabeça para a organização. Hospitais sobrecarregados, pessoas que compraram ingressos e não poderão comparecer a jogos, internações, compra de medicamentos etc. Sem falar, é claro, nos problemas de saúde causados às próprias vítimas.

Durante a organização da copa do mundo de futebol de 2014, a ANVISA fez um trabalho de avaliação e classificação dos estabelecimentos que forneceriam alimentação, inclusive colocando selos que identificavam os estabelecimentos caracterizados como seguros.

Com essa simulação, fui procurar dados ou informações de fatos semelhantes e para a minha surpresa encontrei os seguintes relatos:

– voluntários da copa do Brasil de 2014 apresentaram intoxicação alimentar após consumirem refeição pronta, descongelada e servida em um buffet. Durante a apuração dos fatos, concluiu-se que houve falha na cadeia de refrigeração desses alimentos;

– delegação de um país africado apresentou quadro de intoxicação alimentar durantes as eliminatórias da Copa do Qatar e suspeita-se que houve sabotagem por parte do time adversário.

– Caso citado em um livro argentino, Copa Loca, relata água “batizada” com tranquilizante, que um jogador brasileiro teria tomado.

Com esses relatos, podemos tirar algumas lições pensando em segurança de alimentos:

– Cuidado com a procedência do que você come ou bebe. Se o preparo ou transporte não foi adequado, você pode ter problemas;

– Desconfie e preferencialmente não aceite alimentos ou bebidas já abertos. Não sabemos como foi sua conservação ou mesmo o que foi adicionado a eles. É importante que a organização tenha um protocolo de food fraud e a reastreabilidade pode ser necessária, por isso todas as informações precisam estar descritas, como fornecedores, procedência, data de fabricação, lotes etc.

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Você já conhece a certificação ISO 21469?

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Muito se fala sobre a certificação ISO 21469, mas você sabe do que se trata, quais os benefícios e como obtê-la?

Trata-se de uma certificação para lubrificantes de grau alimentício (food grade) (para saber mais clique aqui e aqui) com padrão e reconhecimento internacional. Ao obter a certificação ISO 21469, você garante que seu produto atende aos requisitos de higiene, formulação e fabricação para o uso em locais que podem entrar em contato acidental com alimentos. O objetivo da certificação é garantir ao público que o seu produto é seguro e atende aos padrões e boas práticas de fabricação, adequação de equipamentos e procedimentos de manuseio. Além disso, ela é um requerimento no Brasil desde 2019 de acordo com a resolução da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) nº 804, de dezembro/2019, art. 7º – VIII que visa garantir maior segurança dos lubrificantes utilizados na indústria alimentícia.

Obter a certificação ISO 21469 gera maior aceitação do produto e potencial de expandir seus negócios. Segundo um relatório emitido pela Research e Markets, a demanda por produtos alimentícios prontos para consumo tende a crescer, e há uma previsão para que o mercado de processamento de alimentos alcance cerca de U$4,1 bilhões até 2024. Além do aumento da demanda por produtos certificados ISO 21469 na indústria alimentícia, essa certificação também se aplica às indústrias farmacêuticas, cosmética, e de fabricação de alimentação animal.

Se você atualmente produz lubrificantes destinados às indústrias mencionadas acima, e se sua organização já possui a certificação ISO 9001, você está pronto para obter a certificação ISO 21469! Se você ainda não atende os pré-requisitos, a NSF pode te ajudar a chegar lá.

Com nossa experiência líder do setor e conhecimento técnico em regulamentações de conformidades para lubrificantes de grau alimentício, a certificação NSF ISO 21469 atende as especificações exigidas por clientes e constrói sua reputação como fornecedor confiável. Somente lubrificantes certificados pela NSF podem utilizar nosso selo.

Você conhece quais lubrificantes já são certificados? Possuímos um banco de dados disponível a todos que queiram consultar e garantir a segurança de seus processos. Ele se encontra disponível através do link: https://info.nsf.org/Certified/iso_21469/

Para obter a certificação ISO 21469 com a NSF, você deve seguir as seguintes etapas: envio da inscrição, envio das fichas de formulação e mapa de riscos (HACCP), avaliação da formulação e rótulo, auditoria na fábrica, testes dos produtos e emissão da certificação e listagem.

Interessado? Entre em contato conosco por brasil@nsf.org.
Discutiremos onde sua organização se encontra no processo de obtenção da certificação, e os próximos passos a serem tomados.

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O perigo dos disruptores endócrinos em alimentos

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O que são disruptores endócrinos?

O termo disruptores endócrinos foi definido em 2002 pela OMS/ONU: “Um disruptor endócrino é uma substância exógena ou uma mistura delas que altera função(ões) do sistema endócrino e consequentemente causa efeitos adversos de saúde em um organismo intacto, ou sua progênie ou em (sub)populações”.

Atualmente são conhecidos mais de 25 tipos de disruptores endócrinos.

O problema à saúde acontece porque eles são muito parecidos com os hormônios humanos e, por isso, quando caem na corrente sanguínea, mesmo pequenas quantidades podem:

  • ESTIMULAR a síntese do hormônio
  • INIBIR a síntese
  • DEGRADAR os hormônios
  • Alterar sua DISPONIBILIDADE

Quais são os perigos que os disruptores trazem à saúde`?

Disruptores endócrinos em alimentos são um tipo de perigo pouco conhecido e, por isso, muitas vezes, não eficazmente evitado em nossos alimentos. Entretanto o dano que causam à saúde humana é dos MAIS GRAVES.

O dano se vê em bebês e crianças da atualidade como QI baixo, déficit de atenção, hiperatividade, retardamento mental e autismo. Nos adultos atuais observa-se também infertilidade, distúrbios sexuais diversos como feminilização de pessoas do sexo masculino, tumores diversos e câncer.

De onde vem este perigo?

A origem é diversa. Hoje vivemos mergulhados em um mar de disruptores endócrinos. Como nos contaminamos? Uma parte deles é absorvida pela pele, outra pela respiração e outra veiculada por alimentos e bebidas.

Veja na tabela abaixo de onde vêm e como os principais disruptores endócrinos contaminam os alimentos:

Origem do disruptor endócrino Exemplo de disruptor endócrino Como contaminam os alimentos Referências
Agrotóxicos Organoclorados e organofosforados. Ex: clorpirifós que foi proibido nos EUA mas é permitido no Brasil Uso na produção agrícola, portanto podem vir nas matérias primas. O uso agrícola também pode contaminar as fontes de água que são captadas pelas empresas de alimentos agrofit.agricultura.gov.br/agrofit_cons/principal_agrofit_cons

Consultar “Clorpirif”

Pesticidas usados no controle de pragas Cipermetrinas Uso no controle de pragas da empresa de alimentos https://www.adapar.pr.gov.br/sites/adapar/arquivos_restritos/files/documento/2020-10/cipermetrina250ecccab110719.pdf
Detergentes Nonil Fenol Resíduos de detergentes em material de contato com alimentos. Esses compostos são permitidos pela ANVISA nos produtos de limpeza https://www.linkedin.com/pulse/nonilfenol-etoxilado-o-detergente-que-voc%C3%AA-usa-tem-flavio-carvalho-1f/
Embalagens de alimentos Bisfenóis, Ftalatos, Bifenilas Policlorinadas (PCBs), perfluoratos como o PFOA, ácido poerfluoroctanóico Uso de embalagens de alimentos com esses compostos https://www.tireoide.org.br/os-disruptores-endocrinos-e-a-tireoide/

 

Cosméticos Triclosan em sabonetes antibacterianos e shampoos Não contaminam os alimentos Nenhuma
Retardadores de chama em móveis e tecidos tris (1-chloro-2-propyl) fosfato, éteres de difenila polibromadas (PBDEs e bromatos como o óleo vegetal bromado). Ao combater incêndios florestais e ao lavarmos roupas e tecidos com retardadores de chama, resíduos vão para a água de mananciais de água https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2020/10/13/relatorios-nao-recomendam-retardantes-de-incendio-da-forma-como-foram-usados-na-chapada-dos-veadeiros.ghtml

 

Existe legislação brasileira sobre o assunto?

A legislação brasileira vem avançando para evitar esses disruptores na água potável, pois, por exemplo, incluiu a análise de epicloridrina na portaria 888 de maio de 2021 (máximo 4 ppb). A epicloridrina se une ao bisfenol A para formar as resinas epóxi largamente utilizadas na fabricação de móveis como cola e acabamento, para impermeabilização, como adesivo na recuperação de superfícies e também como piso. A ANVISA também mudou na portaria 888 os critérios de surfactantes e assim pretende melhorar o controle de substâncias como o nonil fenol etoxilado. Como essas resinas acabam voltando para os mananciais de água, a ANVISA busca evitar esses disruptores endócrinos cobrando análises completas da água utilizada pelas empresas de alimentos. No entanto muitos outros disruptores ainda não foram incluídos na portaria 888.

Já as legislações brasileiras sobre disruptores endócrinos nas embalagens de alimentos são bem mais completas. Apesar de não citar este nome, abrangem diversos deles, principalmente a RDC 326 de 2019 – Lista Positiva de Aditivos e a RDC 589 de 2021 Lista Positiva de Monômeros em embalagens Plásticas.

Diante desse perigo real atual, o que podemos fazer?

  • Dar preferência às matérias-primas limpas, como as orgânicas
  • Substituir o controle de pragas com cipermetrinas por controle biológico, ozônio nos ambientes ou outra técnica alternativa
  • Estudar antes de comprar se os produtos de limpeza possuem nonil fenol etoxilado em sua composição
  • Descontaminar as águas com ozônio. Como podemos ver aqui no artigo “Água Contaminada no Brasil e Sugestões para Reduzir o Problema em Indústrias de Alimentos”, o ozônio é eficaz para eliminar esses disruptores endócrinos das águas e tem sido empregado globalmente em conjunto com outras tecnologias e reagentes no tratamento de água.
  • Descontaminar as águas com carvão ativo que retêm muitos desses disruptores.
  • Evitar comprar e usar embalagens nos alimentos com os compostos citados acima.

Referências

  1. WAISSMANN, William. Health surveillance and endocrine disruptors. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro: v.18, n.2, mar./abr. 2002.
  2. https://bvsms.saude.gov.br/bvs/trabalhador/pdf/texto_disruptores.pdf
  3. Parsons, S.A. and Jefferson,  B.  (2005) Introduction to Potable Water Treatment Processes,Oxford, UK: Blackwell Publishing Ltd.Poretti, M. (1990) Quality control of water as raw material in the food industry, Food Control,1(2): 79–83.

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É ótimo te ver novamente! Divulgue aqui seus eventos

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Nos últimos dois anos, tivemos que nos acostumar com o seguinte exercício nos grandes eventos: fazer login, cumprimentar a todos, postar suas perguntas na fila e depois sentar e ouvir um programa completo de palestrantes – muitas vezes enquanto ainda tomávamos um café usando pijamas.

Mas com a melhora da pandemia, os principais eventos comerciais anuais estão começando a voltar em todos os setores. E com os de segurança de alimentos e áreas correlatas não seria diferente!

À medida que começamos lentamente a voltar ao formato presencial (ou mesmo apenas híbrido, com os modelos integrados que se tornaram o “novo normal”), as pessoas estão descobrindo que toda a sua rede de negócios precisa de uma recarga.

Com isto, queremos avisar que a nossa aba de eventos, que pode ser acessada aqui, está recebendo eventos para divulgação. Você só precisa enviar uma imagem de divulgação, o texto e a data em que este evento irá ocorrer. Simples, não é mesmo?!

Ah! E também há a opção de convidar o nosso blog para participar do evento. O colunista que for assistir gerará um post em troca.

Interessou-se em divulgar? Mande um e-mail para nós!
Cíntia – eventos@foodsafetybrazil.com
Jacque – vpresidente@foodsafetybrazil.com

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Valores de multas para quem infringe a legislação sanitária

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Os infratores no Brasil normalmente pagam multas pelas suas irregularidades em dois órgãos principais, que cobram de forma séria e bem alto pelo não cumprimento da legislação. Um destes órgãos é o PROCON (órgão que realiza a defesa e proteção do consumidor) e outro é a justiça.
Multas também são praticadas por organismos regulamentadores como MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). As multas aplicadas não afetam muito as estruturas orçamentárias das empresas, mas convenhamos que toda e qualquer multa é desagradável ao bolso de quem paga.
Ambos os processos de PROCON e da justiça possuem um rito administrativo e são julgadas em instâncias, onde os infratores possuem amplo direito à defesa e ao contraditório, como menciona a constituição federal em seu art. 5º, LV, que determina que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.
Se a decisão do julgamento final tanto no PROCON quanto no tribunal for a de pagamento da multa, o litigante terá a obrigação de pagar ou será inscrito em dívida ativa na união, e esta sim é uma grande dor de cabeça. Estar inscrito em dívida ativa é como estar no SERASA para portadores de CPF, o que significa que a empresa perdeu todo crédito no mercado. Não é nada aconselhável passar por isso.
Para pesquisar as empresas e os valores das multas aplicadas acesse o link: https://sistemas.procon.sp.gov.br

As imagens acima demonstram exemplos de multas aplicadas pela justiça e pelo PROCON pelo não atendimento a legislação sanitária. Uma empresa possui R$ 3.192.300,00 de multa inscrita em dívida ativa com a união.

A cervejaria AMBEV foi multada em R$91 mil em virtude de problemas encontrados no rótulo de cerveja sem álcool comercializada pela companhia. Destaca-se o fato de o rótulo da cerveja Kronenbier trazer os dizeres “teor alcoólico menor que 0,5%” em letras minúsculas. O rótulo traz, ainda, em destaque, a expressão “Sem álcool”. Em primeira instância a decisão do juiz afirma: “com a advertência em dizeres minúsculos, se não engana, confunde o consumidor sobre a existência de álcool na composição química da cerveja”. Mas em segunda instância, o desembargador encontrou irregularidade no processo quando ressaltou que o próprio Procon alterou a legislação que regula a aplicação de multas. “Embora reconhecida a ocorrência da infração, não pode prevalecer a multa no valor inicialmente fixado, que deve ser revista pela fundação, em consonância com as regras vigentes”. Quando isto acontece, o processo precisa voltar e ser revisto em primeira instância. Neste caso a decisão do desembargador não diz que a empresa não infringiu a lei ao confundir o consumidor e sim que uma regra foi mudada durante o decorrer do processo.

O Procon de SP multou a Nestlé em R$ 10 milhões por rótulo de produto. A Nestlé foi multada por desrespeitar a regra da Anvisa para rotulagem. Segundo a instituição, a gigante da indústria alimentícia não respeitou em um produto a regra de rotulagem estabelecida pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
O produto em questão é o cereal matinal Crunch Nestlé, na sua embalagem com 330 gramas. O Procon afirma que a empresa desrespeitou a regra que prevê a listagem dos ingredientes na ordem decrescente da respectiva proporção. Ou seja, o ingrediente que estiver mais presente no produto em quantidade precisa vir primeiro.

A instituição alega que a Nestlé infringiu assim o CDC (Código de Defesa do Consumidor), expondo para a venda um produto em desacordo com as regulamentações nacionais de apresentação do mesmo. O valor exato da multa foi de R$ 10.255.569,96. Em nota, o Procon paulista explicou que este é o valor máximo estipulado pelo CDC, e foi calculado tendo como base o “porte econômico da empresa, a gravidade da infração e a vantagem obtida”. O órgão de defesa do consumidor ainda afirmou que “a multa é aplicada por meio de processo administrativo e a empresa tem direito à defesa”. A Nestlé respondeu a um pedido de posicionamento feito pelo UOL e afirmou que “atende rigorosamente a legislação vigente.

Entenda como são calculadas as multas
O valor das multas é baseado nos termos do art. 57, do Código de Defesa do Consumidor.
O valor da multa é calculado levando em consideração a classificação das infrações de acordo com a sua natureza e potencial ofensivo dividido em quatro grupos (I, II, III e IV). A oferta de produto sem a informação do preço, por exemplo, é uma infração do Grupo I considerada de menor gravidade. Já, a colocação no mercado de produtos deteriorados, vencidos, ou falsificados, é uma infração do Grupo IV de maior gravidade, você encontra a classificação quanto a gravidade na portaria normativa PROCON nº 45/2015, que trata dos procedimentos sancionatórios e dá outras providências. Outra questão que define o valor da multa é a condição econômica apurada através da média da sua receita bruta. O pagamento da multa logo após o recebimento do auto de infração terá um desconto de 30% no pagamento à vista e 20% parcelado (pagar imediatamente após receber a multa fere o direito à ampla defesa e ao contraditório art. 5º, LV, da Constituição Federal).
As questões de proteção à saúde e segurança são tratadas pelo CDC (código de defesa do consumidor) Art. 6o, I, CDC. Alguns produtos podem oferecer riscos ao consumidor. É direito do consumidor ser protegido de produtos que possam ser perigosos. Assim, um alimento não pode conter uma substância que pode fazer mal à saúde; um açougue não pode vender carnes embrulhadas em sacos de lixo ou papel de jornal; um remédio que causa dependência não pode ser vendido livremente sem receita médica.

Arts. 8o, 9o e 10
O fornecedor deve informar, nas embalagens, rótulos ou publicidade, sobre os riscos do produto à saúde do consumidor.
Se o fornecedor, depois que colocou o produto no mercado, descobrir que ele faz mal à saúde, precisa anunciar aos consumidores, alertando-os sobre o perigo.
Esse anúncio deve ser feito pelos jornais, rádio e televisão. Além disso, o fornecedor também tem a obrigação de retirar o produto do comércio, trocar os que já foram vendidos ou devolver o valor pago pelo consumidor.
Em algumas situações, o Procon e Vigilância Sanitária realizam operações conjuntas. As irregularidades são anunciadas pelo Procon à vigilância sanitária que comparece para fiscalizar o local irregular.
A consulta das multas proferidas pelo MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), os motivos pelo qual elas foram aplicadas e o valor pago pela irregularidade causada estão disponíveis no link: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/fiscalizacao-empresas-autuadas
No ano de 2021 foram realizados os pagamentos de 4.875 multas aplicadas em todo Brasil.
Os valores não são altos e variam na faixa de R$ 2.000,00 a R$ 20.000,00
Confira um exemplo de multa na lista de 2021 pelo não cumprimento dos prazos da defesa e por falha no programa de autocontrole no procedimento de higienização das instalações.
Infração: INFRINGENCIA AO DISPOSTO NO RIISPOA, EM SEUS ARTS 496 INC XIII, POR NAO CUMPRIR OS PRAZOS DESCRITOS NO PLANO DE ACAO EM RESPOSTA A VOEC,19/3667/2019; ARTS 54, 496 INC IX, POR NAO REALIZAR OS PROCEDIMENTOS, ADEQUADOS DE HIGIENIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES CONFORME DESCRITOS NA VOEC 23/3667/2019.

MULTA: NO VALOR DE R$ 12.518,80 (DOZE MIL, QUINHENTOS E DEZOITO REAIS E OITENTA CENTAVOS), COM FULCRO NOS ART 496 INC IX, XIII, 508 INC II,ALINEA B, 509 INC II, 510 PAR 2 INC I DO RIISPOA.

O RIISPOA – decreto 9.013 de março de 2017 (alterado pelo DECRETO No 9.069, DE 31 DE MAIO DE 2017 e pelo DECRETO No 10.468, DE 18 DE AGOSTO DE 2020) estipula as multas ao qual incidem os percentuais são calculadas no valor máximo de R$ 500 mil. A escala será de 1% a 15% para as multas leves e de 15% a 40% sobre as moderadas. As multas graves e gravíssimas foram mantidas em 40% e 80% e 80% a 100% do valor máximo, respectivamente.

No caso da justiça não há um cálculo ou uma regra a ser seguida e sim um valor de ação estipulado (valor da causa) que é estipulado no inicio do processo e a decisão pode variar para mais ou para menos, mas próximo deste valor.

Um exemplo de indenização da justiça em caso de dano ao consumidor é uma perícia que realizei para o Tribunal de Justiça do Estado do RS onde a Kraft Foods Brasil S.A., detentora da Lacta, foi condenada a pagar uma reparação por dano moral de R$ 4.000,00 repartidos em 4 consumidores.

Em 2008, os consumidores compraram uma barra de chocolate branco e, apesar de estar dentro do prazo de validade, o produto estava impróprio para o consumo por apresentar um corpo estranho em seu interior, além de detritos e impurezas na composição.

A nota da imprensa diz:
O Laudo elaborado pela perita Ângela Busnello** concluiu o produto impróprio porque “a barra de chocolate contém um pedaço de metal inserido na massa de chocolate – o produto não estava deteriorado e possuía um objeto cortante”.

Por curiosidade o objeto cortante era um clips de papel.

As multas expressivas são aplicadas quando comprovada a adulteração de produto ou quando há risco à saúde pública, como foi o caso de algumas empresas interditadas durante a Operação Carne Fraca. As investigações apontaram que fiscais do Mapa deixavam de fiscalizar os frigoríficos com rigor. Com isso, produtos eram armazenados de forma incorreta ou tinham as datas de vencimento alteradas. Em atuação na Operação Carne Fraca acompanhei o caso de um frigorífico de suínos que foi multado em 1 milhão e quinhentos mil reais, porque além da
fraude nos produtos também foram reincidentes em vários pontos, como causar embaraço e receptação de documentos da fiscalização.

Os valores de autuação proferidos pela ANVISA foram citados em post do colunista Everton Santos: https://foodsafetybrazil.org/custo-de-uma-infracao-sanitaria-2/

São aplicadas conforme a lei 6437/1997 e variam conforme sua gravidade em:
§ Nas infrações leves, de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 75.000,00 (setenta e cinco
mil reais);
§ Nas infrações graves, de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) a R$ 200.000,00
(duzentos mil reais);
§ Nas infrações gravíssimas, de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a R$ 1.500.000,00
(um milhão e quinhentos mil reais).
Casos com aplicação de multas pela ANVISA são mais carentes de informações. Num caso recente em 06/06/2022 foram apreendidos 1.300kg de alimentos em Alagoas de produtos impróprios para consumo e poderão receber multas entre R$ 180,00 a 19.000,00.
Percebo que a maioria das ações dos órgãos fiscalizadores e ministério público são motivadas por denúncias, a não ser as multas proferidas por fiscais federais que atuam nas fiscalizações constantes nos estabelecimentos.
Agora que você sabe um pouco mais sobre as multas por infrações à legislação sanitária, que tal informar isto ao diretor da empresa como um alerta? Sempre é melhor prevenir!
Até o próximo post! Abraço

**Angela Busnello era o antigo nome da autora, que volta a assinar como Angela Klesta.

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