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As Micotoxinas e as técnicas para controle, redução ou eliminação

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No post passado quando abordei a questão das Micotoxinas e a possibilidade de uso de grãos contaminados diluídos com grãos não contaminados, terminei o texto deixando um link para visitação.

Neste mês, sem querer me alongar e nem parecer repetitivo, vou abordar as formas de controle existentes nos dias de hoje, embora a grande maioria não esteja ainda validada.

A melhor das formas ainda é a seleção eletrônica. Hoje, os grãos passam por processo de seleção por colorimetria. Assim, os grãos que podem potencialmente estar contaminados, são descartados de acordo com padrões preestabelecidos armazenados nas memórias dos equipamentos.

Hoje, existem equipamentos de seleção eletrônica a laser que se mostram mais eficientes nesta função, tanto é que na Europa, dependendo do valor detectado, o lote pode ser processado (com autorização prévia) em unidades que possuem este equipamento para a redução do valor das Aflatoxinas. É claro que a validação é feita através de análises por HPLC com no mínimo duas leituras para garantir que os limites máximos de tolerância estejam sendo obedecidos.

Como em todos os processos analíticos, a etapa de amostragem é fundamental. Estudos estatísticos realizados pela University of Georgia, EUA (www.uga.edu) demonstram que, no caso das micotoxinas, cerca de noventa e oito por cento de um resultado está associado aos processos de amostragem e preparação da amostra em laboratório. Sendo oitenta por cento a amostragem e dezoito por cento a preparação. Então, além de um bom processo amostral, o que garante um resultado confiável é uma massa homogênea dos grãos moídos. Equipamentos para isto existem de vários modelos.

Com relação à eliminação das micotoxinas, existem algumas técnicas em desenvolvimento em institutos de pesquisa. Nos Estados Unidos há diversas publicações a respeito do uso do Ozônio como redutor. Os resultados obtidos são bons, mas apenas para lotes com valores de contaminação de até 10,0 ppb.

No Brasil, uma start up nascida a partir de pesquisas realizadas na Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (ESALQ) em Piracicaba, está iniciando um trabalho neste sentido utilizando Etanol Anidro. Informações obtidas parcialmente indicam que para o Milho e a Soja a técnica pode funcionar bem. Para o Amendoim os testes estão apenas começando.

Assim que tivermos novidades, nós a traremos para vocês.

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Avanços e desafios – micotoxinas na América Latina

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O LACC 3  teve uma seção exclusiva dedicada à Micotoxinas, a palestrante Sofia Noemi Chulze, da Universidad Nacional de Río Cuarto Argentina, abriu a seção com a palestra Avanços e desafios das micotoxinas na América Latina. Veja os principais tópicos abordados.

               Os cereais são os principais componentes da dieta humana e animal em diversos países da América Latina, onde os maiores produtores são Brasil e Argentina.

               As micotoxinas representam 21% das contaminações em cereais. Sendo as principais: Zearalenona (38%), Aflatoxina (20%), Fumosina (17%), Desoxinivalenol (16%) e Ocratoxina (10%).

               Além de ser prejudicial a saúde de homens e animais, a contaminação por micotoxinas pode causar grandes perdas econômicas em todos os níveis de produção de ração e de alimentos, incluindo produção agrícola e animal, colheita, distribuição e processamento.

               Os principais fatores que favorecem o surgimento dos fungos e consequentemente das micotoxinas são:

  • Rotação e variedades de cultivos;
  • Tratamentos químicos inadequados, dependendo do tipo de aplicação e tempo, não garante a eliminação do fungo;
  • Fatores climáticos, épocas de chuva aumentam a umidade e favorecem a produção de micotoxinas.

Desafios:

  • Cultivar plantios tolerantes;
  • Trabalhar com modelos de condições climáticas;
  • Maior controle na aplicação de químicos;
  • Utilização do biocontrole (proposta inovadora) para atuar como controle integrado junto com o controle químico;
  • Monitorar a população de fungos (toxicologia);
  • Utilização de milho transgênico, uma vez que este acumula menos toxinas.

E como desafios futuros, a palestrante destacou os seguintes pontos:

  • Desenvolvimento de novas tecnologias para detectar e controlar fungos e micotoxinas, que surgem em diferentes etapas do processo;
  • Coleta de mais dados para mapeamento dos riscos;
  • Harmonização das legislações especificas.

 

Fonte: LAAC 3   

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Abatedouros colocando vidas em risco

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A cada dia o consumidor torna-se mais exigente quanto ao produto que irá consumir. Sempre damos preferência a comprar os alimentos que compõe a cesta básica em locais que transmitam higiene, organização e segurança.

Um dos alimentos que está presente quase que diariamente no prato do brasileiro é a carne. E nesse assunto o Brasil vem trabalhando para a cada dia melhorar as tecnologias e procedimentos legalizados para a obtenção do produto, desde a criação do animal, passando por abate, processamento e comercialização.

Entretanto, andando por esse imenso país e através da mídia, conseguimos observar o crescimento de abatedouros clandestinos, que funcionam sem qualquer licença sanitária, fiscal e com nenhuma condição de higiene para o produto, colocando assim em risco a vida de nós todos!

No Piauí, por exemplo, 90% dos abatedouros são clandestinos e a carne pode estar contaminada no Estado (veja matéria). É onde a ADAPI (Agência de Defesa Agropecuária do Piauí), o Conselho Regional de Medicina Veterinária, o Procon e Curadoria do Meio Ambiente estão trabalhando numa força tarefa para combater esse tipo de ilegalidade.

Tais estabelecimentos que foram foco dessa fiscalização “São locais sem condições de higiene sanitária, sem local específico como instalações de currais, sala de matança e tratamento de dejetos e afluentes. Há risco da população comer carne contaminada”, conforme afirmou o presidente do CRMV, Antonio Auro da Silva.

Outra matéria, publicada pelo Jornal da Record (veja aqui), traz imagens verdadeiramente chocantes quanto à forma de armazenamento e comercialização completamente inadequada de animais expostos à venda. A matéria visitou o centro da grande São Paulo, cidades do interior como Santana de Parnaíba e Serra da Mantiqueira, onde foi possível confirmar a atividade clandestina de abatedouros em funcionamento sem qualquer condição higiênico-sanitária e legal.

E as notícias não param por aí, atingindo quase todo o Brasil, como em Minas Gerais (veja aqui), Amazonas (veja aqui), Rio Grande do Sul (veja aqui), Ceará (veja aqui), Santa Caratina (veja aqui), Rio de Janeiro (veja aqui), entre outros estados.

A preocupação e busca por esse tipo de agravo a saúde também é foco na Europa, onde em matéria recente (veja aqui), muitos abatedouros de aves são incapazes de produzir carne segura. Sendo que 2/3 (dois terço) dos frangos vendidos no Reino Unido estavam contaminados com Campylobacter, sendo responsável por 280 mil casos de intoxicação alimentar e 110 mortes em 2014.”

Os matadouros clandestinos não atendem as legislações sanitárias, ambientais e o código de defesa do consumidor, nem tampouco adotam condições de controle que visem os perigos de saúde, perda de qualidade ou fraude econômica do consumidor.

O direito a saúde é um direto de todo brasileiro garantido pela Constituição Federal (Art.196), porém também devemos contribuir para que esses tipos de estabelecimentos não funcione, denunciando aos órgãos públicos!

Vamos modificar nossa cultura, adquirindo produtos com selo de Inspeção (SIF, SIE, SIM) que garantam a sua origem e qualidade, evitando assim riscos a nossa saúde, dos nossos filhos, familiares e amigos.

Lembre-se a denúncia deve ser feita na Vigilância Sanitária local ou Ministério Público do seu estado!

Se você tem estômago para ver como funcionam esses locais, veja essas imagens do Ministério Público do Pará numa radiografia feita sobre como funcionam os abatedouros clandestinos.

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E você, sabe a procedência da carne que compra?

 

 

 

 

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Anvisa publica Resolução para prestação de serviços de alimentação em eventos de massa

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A ANVISA publicou do D.O.U 168 a Resolução – RDC n°43, de 02 de setembro de 2015 que Dispõe sobre a prestação de serviços de alimentação em eventos de massa, revogando a RDC n°33/2014, que foi publicada em junho do ano passado.

A nova RDC ficou bem mais completa, composta por 3 capítulos e 53 artigos que vão desde definições, campo de aplicação, responsabilidades, documentação, Boas Práticas de Fabricação e penalidades sanitárias.

Os 53 artigos trazem muitas informações importantes que além de estabelecer as regras sobre a prestação dos serviços de alimentação em eventos de massa e também inclui os requisitos mínimos para avaliação prévia e funcionamento de instalações e serviços relacionados ao comércio e manipulação de alimentos, além de trazer uma Lista de Verificação nos anexos.

Com isso, alguns pontos da Resolução são importantes destacar:

  • A Resolução se aplica para eventos públicos ou privados, que envolvam diariamente um contingente superior a 1.000 (um mil) pessoas, e onde forem realizadas as atividades de recebimento, preparo, acondicionamento, armazenamento, transporte, distribuição, exposição ao consumo e comercialização de manipulação de alimentos (Art. 2°);
  • Não restringe apenas a públicos acima de 1.000 pessoas, podendo ser aplicada a eventos com quantitativo inferior, conforme determine a autoridade sanitária local (Parágrafo único, Art. 2°);
  • Não apenas as empresas que fornecem o serviço de alimentação, mas também organizadores de eventos e as empresas e empresários contratados pelos organizadores de eventos e prestadores de serviços contratados (envolvidos na manipulação de alimentos) estão obrigados à aplicação da Resolução (Art. 3°);
  • Varias definições importantes para o entendimento da Resolução (ex: “restos: todo alimento preparado, distribuído e não consumido”) (Art. 5°);
  • Qualquer agravo à saúde relacionado ao consumo dos alimentos devem ser comunicados imediatamente e garantir acesso livre a áreas e locais de manipulação à autoridade sanitária local. E, todos os envolvidos respondem diretamente ou solidariamente por eventuais danos à saúde do público e dos trabalhadores, decorrentes do consumo de alimentos impróprios (Art.7°, 9° e10°);
  • Dependendo da natureza e complexidade poderá ser exigida um profissional habilitado para a supervisão das atividades (Art. 8°);
  • Os responsáveis da organização do evento e as empresas ou empresários por eles contratados devem protocolar em até 30 dias antes do início do evento o Formulário de Avaliação Prévia das Instalações e dos Serviços Relacionados à Manipulação de Alimentos apresentado no Anexo I da Resolução, para que sejam avaliados previamente pela autoridade sanitária local (Art. 11 e 12°);
  • Cada instalação e serviço relacionado à manipulação deve possuir no mínimo 1 (um) responsável capacitado em Boas Práticas e caberá a autoridade sanitária local definir os requisitos sobre a capacitação do mesmo (Art. 13°);
  • Às instalações ou serviços que funcionem regularmente se aplicam os requisitos das Resoluções RDC 216/2004 e RDC 218/2005 e demais normas pertinentes (Art. 15°);
  • A frequência das inspeções das instalações, que sejam prévias ou concomitantes, ficará a cargo da autoridade sanitária local e será por meio da LV no Anexo II (Art. 17°);
  • Algumas exigências relacionadas aos serviços de alimentações em massa, com por ex: acúmulo de objetos, áreas internas, estruturas, higiene do ambiente e superfícies e utensílios, equipamentos, móveis e tipo de material estão todas definidas na resolução (Arts. 18,19,20,21);
  • Os saneantes utilizados devem esta regularizada na ANVISA, como também assuntos relacionados a lixos, vetores e pragas (Arts. 22 a 26);
  • Também traz orientações para os manipuladores e treinamentos, além de requisitos para preparo, cocção, temperaturas, armazenamento, veículos de transportes, gelo, entre outros (Arts. 29 a 48);
  • Exige manter amostras dos alimentos e método de coleta (Art. 50);

A Resolução também determina que o descumprimento das disposições contidas, constitui infração sanitária, sujeitas a penalidades previstas nos termos da Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977 e legislações sanitárias estaduais e municipais pertinentes.

Além dessas, muitos outros requisitos serão obrigatórios para os serviços de alimentação em massa. Essa Resolução demonstra um grande passo na segurança e qualidade da produção/comercialização de alimentos, garantindo assim a saúde do consumidor.

Vale lembrar que a Resolução entra em vigor no prazo de 90 dias, a partir da data de sua publicação. Então mãos a obra para as adequações!

E você, o que achou da Resolução? Deixe aqui o seu comentário!

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Plano de recolhimento de alimentos – um dever até 6 de dezembro

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A RDC 24/05 traz como requisito a elaboração de um plano de recolhimento de alimentos e todas as empresas da cadeia de alimentos devem estar aderentes ao mesmo até a vigência desta legislação, dia 06 de dezembro. Juliane Dias, diretora-presidente do Food Safety Brazil dá as dicas de como se preparar para que as empresas não sejam pegas de surpresa.

Outros temas imperdíveis do último Conexão Food Safety são:

A importância do monitoramento microbiológico na indústria de lácteos – mesófilos aeróbios

A importância da integridade das embalagens assépticas

Veja o Conexão Food Safety – Edição 7

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Podre na maçã? Corte à 1 cm e coma sem medo

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Você já ficou com pena de jogar fora uma maçã inteira por causa de uma parte podre?

Tirou a parte afetada e comeu o restante, mas depois ficou com remorso e dúvidas se não estaria ingerindo alguma toxina cancerígena?

Um estudo realizado no Instituto de Tecnologia de Alimentos (ITAL) dá a receita para eliminar esta preocupação e ao mesmo tempo evitar desperdícios desnecessários: corte o pedaço + uma margem de 1 cm.

A conclusão se baseou em experimentos no qual maçãs foram intencionalmente contaminadas com o fungo Penicillium expansum, comum em maçã e produtor da toxina patulina. Os pesquisadores simularam vários cortes a diferentes distâncias da área afetada e analisaram se a parte  com aspecto bom continha ou não a toxina.

O experimento não levou em considerações possíveis alterações de sabor, nem o efeito de outros fungos.

Baixe aqui o estudo:

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Imagem: Edição de Roberta Rubin

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Música para utilizar em treinamentos de BPF

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Em minha caminhada de treinamentos e consultorias, busco sempre levar alternativas lúdicas para facilitar o aprendizado como por exemplo: vídeos, músicas, dinâmicas, rodas de bate papos para troca de experiências, gincanas, etc.

Tenho percebido que um material concebido com muito carinho tem feito sucesso por onde passo e venho compartilhando com todos que pedem, pois o objetivo quando compomos uma música é justamente disseminá-la para facilitar a compreensão do tema técnico com simplicidade.

Tanto eu como o Fernando Cavallieri disponibilizamos este trabalho gratuitamente para que vocês possam utilizar em seus treinamentos. Caso precisem de algum trabalho didático musical in loco, entrem em contato através do contato de nosso blog.

Clique no Play para ouvir:

Clique aqui para fazer o download.

Perguntei para o meu Chefe o que  era o BPF.

Ele disse: “BPF  ou, então,  GMP…
É o que determina,  Seu José,  a Qualidade
Do que nós vamos comer…”

Perguntei para o meu Chefe o  que  era o BPF.

Ele disse: “BPF  ou então GMP…
É o que determina,  Seu José,  a Qualidade

Do que nós vamos comer…”

Boas Práticas de Fabricação,

Vamos aprender o que é que é?
A dona Maria do café,
o encarregado da manutenção…
Boas Práticas de Fabricação,
Todos já sabem o que é que é?
A  engenheira,  o  moço  da recepção
E todo colaborador  de boa fé

Não é isso, Seu José?
Perguntei para o meu Chefe       o que era o BPF.
Ele disse: “BPF  ou então GMP…
É o que determina,  Seu José,  a Qualidade
Do que nós vamos comer…”

 No campo, na fábrica ou em casa

O conceito é um só:
Higiene, limpeza e cuidado,
Pra evitar os “quiprocó”…

 Segurança do Alimento 

É fundamental para evitar
A má qualidade do produto…
Do produto  que  vai  nos  alimentar!

 Não é isso, Seu José?

Perguntei para o meu Chefe       o  que  era o BPF.

Ele disse: “BPF  ou, então,  GMP…
É o que determina,  Seu José,  a Qualidade
Do que nós vamos comer…”

 Perguntei para o meu Chefe        o  que  era o BPF.

Ele disse: “BPF  ou então GMP…
É o que determina,  Seu José,  a Qualidade
Do que nós vamos comer…”

Veja também: Músicas ensinam a manipular alimentos

Foto: Intented Imigration

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Uniforme na industria de embalagens para alimentos

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É muito comum nas empresas fabricantes de embalagens, que os funcionários já saiam de casa uniformizados, cumpram seu expediente e depois retornam para casa ainda uniformizados. Às vezes, até mesmo quando necessário no horário do almoço ir à rua resolver alguma questão pessoal, também vão com uniforme da empresa.

A norma ISOTS-2002-4, que dispõe sobre Programa de pré-requisitos na Fabricação de embalagens de alimentos, não especifica claramente que os uniformes sejam utilizados somente dentro da empresa, deixando o “bom senso” a critério da organização:

“4.10.4. Vestuário e roupa de proteção

Pessoal que trabalha ou acessa áreas produtivas ou de armazenamento devem usar uniforme adequado ao propósito, limpo, em boas condições e que não represente nenhuma fonte potencial de contaminação. Uniformes não devem ser armazenados no mesmo armário que das roupas pessoais. “

 A Consulta Pública n° 42, de 13 de maio de 2015 que dispõe sobre Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores de Embalagens para alimentos, trouxe esse tema, veja a seguir:

“Seção V Saúde e higiene pessoal

Art. 28. De modo a não contaminar as embalagens durante o desempenho das atividades, os funcionários devem ter asseio pessoal, apresentando-se com uniformes conservados, limpos e compatíveis com suas atividades.

  • 1º Os funcionários devem ser orientados a não se sentar ou se deitar no chão com o uniforme de trabalho.
  • Os uniformes devem ser utilizados somente nas dependências das empresas e as roupas e os objetos pessoais devem ter local específico e reservado para guarda”.

As legislações de BPF para alimentos deixam claro que a regra é a utilização somente nas dependências da empresa durante as atividades de trabalho. Acredito que o mesmo deveria ser replicado para as indústrias de embalagens e estou torcendo para esta CP ser publicada como RDC logo!!!

 

E você leitor? O que pensa disso?

 

Fonte da imagem: Processing Magazine

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Lubrificantes food grade – por que eles merecem este nome?

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INTRODUÇÃO 

  A lubrificação é sempre um ponto chave na indústria em geral. Sem uma lubrificação adequada, muitos equipamentos podem ter seu funcionamento e desempenhos comprometidos.

Nas indústrias de alimentos, bebidas, ração animal, farmacêutica e cosmética, o lubrificante food grade está entre os produtos mais cruciais na cadeia de processamento. Pequenos volumes, mas com grande impacto no processo.

A diferença da lubrificação na indústria de alimentos reside principalmente no fato de que os lubrificantes utilizados além de atender as exigências de desempenho requeridas na lubrificação dos equipamentos, devem também garantir outros requisitos técnicos de limpeza, prevenção da contaminação, saúde e segurança em todas as etapas da cadeia de processamento.

O impacto dos lubrificantes na cadeia alimentícia está associado ao seu potencial de risco e por ser uma fonte indesejável de contaminação para os produtos alimentícios.

Na indústria de alimentos e bebidas a correta escolha e aplicação dos lubrificantes podem trazer significante contribuição de forma a assegurar processos mais seguros evitando a contaminação durante o processamento.

Legislação mais exigente e padrões de higiene mais elevados, como  HACCP ( Hazard Analysis and Critical Control Points) permitem e facilitam a identificação dos pontos de lubrificação onde há risco dos produtos alimentícios serem contaminados e possibilitam ações pontuais para minimizar o risco e recomendar o uso correto de lubrificantes.

Este primeiro informativo tem como objetivo esclarecer sobre a regulamentação, normas e requerimentos específicos que envolvem o uso dos lubrificantes food grade.

REGISTRO DOS LUBRIFICANTES FOOD GRADE

 Apesar da regulamentação em matéria de higiene alimentar implementado em Dezembro de 1995, ainda não existe uma norma europeia ou mundial detalhada para  para lubrificantes food grade.

Entretanto, tem-se como uma prática normal utilizar o padrão norte americano emitido pelo FDA (Food and Drug Administration) e o Departamento Americano de Agricultura (USDA).

Quando o USDA cessou o registro dos lubrificantes em 1998, esta função foi assumida pelo NSF International (National Sanitization Foundation).

O registro com o NSF permite o uso da marca do registro NSF nos produtos. Isto assegura ao fabricante associar a sua marca ao registro da entidade de mais alto reconhecimento e credibilidade internacional.

Cinco anos atrás, um segundo órgão certificador foi introduzido na Europa (UK) denominado InS Services.

Entretanto, as empresas fabricantes de lubrificantes predominantemente ainda contam com o NSF International para os registros de seus produtos. A razão para isso é a reputação do NSF, seu reconhecimento global e o fato de que possuem grande conhecimento em outras áreas de segurança de alimentos e bebidas como HACCP.

GESTÃO DO RISCO

 O desempenho do lubrificante food grade e as restrições do FDA não são atualmente os únicos critérios considerados pelos fabricantes na formulação de seus produtos.

O nível de exigência e novas tendências de mercado e até mesmo religiosas ampliam os requerimentos técnicos dos lubrificantes para atender as necessidades da indústria de alimentos.

A seguir destacam-se os principais requerimentos a serem considerados nos lubrificantes food grade:

  – registro NSF (Classe H1) atendendo às diretrizes USDA H1 (1998) para lubrificantes para uso onde haja possibilidade eventual de contato com o alimento.

– os lubrificantes de grau alimentício devem ser produzidos somente a partir de substâncias autorizadas pela FDA Título 21 CFR 178.3570 dos EUA, 178.3620 e/ou a partir de substâncias geralmente reconhecidas como seguras (GRAS, EUA 21 CFR 182) para uso em lubrificantes de grau alimentício.

– comprovação de ausência de GMO’s (organismo geneticamente modificado)

– comprovação de ausência de substâncias alergênicas ou causadoras de intolerância alimentar conforme especificado no Anexo IIIa da diretiva CE 203/98/CE. Isso inclui Moluscos e Tremoço e produtos derivados (Diretiva 2006/142/CE da Comissão) assim como produtos derivados da planta Jatrofa.

– seguir o Regulamento REACH e não conter substâncias que suscitem elevada preocupação (SVHC).

– não conter detergentes iônicos; nem catiônicos nem aniônicos.

– devem ser “Bioestáticos”: que não promovem o crescimento de bactérias ou fungos.

– seguir a Nota de Orientação referente à minimização do risco de transmissão de agentes das encefalopatias espongiformes ( TSE por meio de medicamentos para uso humano e veterinário (AEM/410/01 Rev. 2, out. 2003).

– cuidados especiais com as embalagens dos lubrificantes devendo não conter substâncias classificadas como cancerígenas, mutagênicas ou teratogênicas.

– formulação conforme a Diretiva Europeia 2011/65 (RoHS) e 2002/96 (WEEE).

certificação ISO 21469 (Segurança do Maquinário – Lubrificante com contanto acidental com o produto – requisitos de Higiene)

– certificações religiosas Kosher e Halal

 

 

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Case: amostragem em navio graneleiro

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Todo o suco exportado a granel  do Brasil,sai do porto de Santos,por navio-tanques,com destino para Europa e Estados Unidos, carregados com milhares de toneladas do suco concentrado e do suco NFC (Produto asséptico).

O suco é bombeado por linhas de embarque direto dos terminais até os navios.

Todo esse processo passa por um longo passo de higienização e sanitização, evitando assim qualquer contaminantes, pois o produto precisa atravessar um oceano e chegar intacto ao cliente da mesma forma em que foi produzido.

Antes do carregamento do suco concentrado é feita a limpeza das linhas de embarque, controles de temperaturas e densidades.

O suco NFC (asséptico) e necessita de um cuidado bem rigoroso antes do seu embarque. Toda vez que chega um navio de volta da Europa, se faz necessário coletar a amostra do lastro dos tanques de maneira asséptica (amostrador especial como ex: valvulas neotechas). O suco passa por análise sensorial e análise microbiológica (através de métodos rápidos,ex:Citometria de fluxo),pois antes do embarque é preciso entender o suco que ainda está no tanque.

amostrador_navioAtravés das análises é decidido se o tanque será limpo ou se o lastro está liberado para que seja carregado um novo suco em cima.

Quando a microbiologia do lastro não está conforme, o tanque passa por um longo processo de limpeza (sistema de CIP-Clean in pace-limpeza por circuito fechado):

#Pré –lavagem com água;

#Limpeza alcalina;

#Enxague com água;

#Limpeza ácida;

#Enxague com água;

# Abertura do tanque para inspeção interna de todas as partes do tanque,como agitadores,pisos e paredes,e teste de bioluminescência.

#Desinfecção;

# Esterilização por nevoa ;

O tanque é pressurizado com nitrogênio,pois o produto degrada muito rapidamente na presença de oxigênio,onde perde-se as suas qualidades como Vitamina e também não pode-se correr o risco ter um crescimento microbiano.

Após a etapa de pressurização,começa então o carregamento de suco,a amostragem do tanque carregado,para que sejam feitas as análises físico-químicas e microbiológicas,afim de monitorar o produto embarcado.

 

Fonte: www.citrusbr.com

www.naval.com.br

 

 

 

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