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FOOD SAFETY LIVE 2015 – Conferência Internacional online em 09/09/2015

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Food Safety Live 2015 é um evento anual promovido pelo  IFSQN – The International Food Safety & Quality Network Annual Conference desde 2013. Participei como ouvinte em 2013 e em 2014 tive a oportunidade de ser uma das palestrantes falando de Cultura de Segurança de Alimentos, o que foi um grande desafio para mim ao me preparar para apresentar meu primeiro webinar online em inglês. Foi um enorme prazer fazer parte deste evento mundial e mais ainda, ser agraciada com uma boa repercussão do meu discurso, o que me levou a conhecer pessoas dos quais mantenho contato até hoje, para troca de figurinhas sobre diversos assuntos em segurança de alimentos.

Este ano terá um formato diferenciado, um debate ao vivo. Estarei participando e estou compartilhando com vocês a chance de participar, pois é gratuito.

Basta registrar- se e agendar 6 horas para ficar online no dia 09/09/2015. Ano passado foram muitos temas interessantes e por achar que vale à pena participar decidi compartilhar com vocês este evento.

Quem sabe no futuro, nós do Blog Food Safety Brazil , não venhamos a nos inspirar com esta ótima iniciativa do IFSQN, para promover um evento brasileiro?

Convido-os a conhecer a programação 2015 no link a seguir:

Live Debate 1: HACCP 2020 – a 5 year modernization plan

Live Debate 2: How to win commitment and influence behavior

Live Debate 3: How to get off the non-conformance merry-go-round

Live Debate 4: GFSI Certification…is it really worth it?

Para inscrever-se:

http://app.webinarjam.net/register/1976/790cc7e601

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Entendendo o látex na rotulagem de alergênicos

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A Resolução – RDC No – 26, DE 2 DE JULHO DE 2015, que dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares, trouxe uma surpresa: A presença do ingrediente látex natural, na lista dos alimentos que necessitam ser declarados.

Muitas dúvidas e discordâncias surgiram, pelo fato principal: Látex não é um alimento e tampouco é um ingrediente utilizado na fabricação de produtos alimentícios. Então, porque gerenciá-lo como alergênico e declará-lo quando houver risco de contaminação?

Concordando ou não, agora teremos que cumprir este requisito legal e incluir o Látex no Programa de Controle de Alergênicos de nossa indústria. Pensando nisso, este post traz algumas informações sobre este material, além de algumas orientações práticas.

O que é Lseiva_latexátex natural?

Látex é a seiva extraída da seringueira (Hevea Brasiliensis) que é processada associada a outros aditivos, em produtos como luvas, balões de festas e até preservativos.

Em quais produtos é comum a presença do látex em sua composição?

Luvas, Balões, utensílios de cozinha feitos de borracha, Preservativos, Diafragmas, Bandagens (Adesivos), Chupetas / bicos de mamadeira do bebê, Gutta Perch / Gutta Balota (usado para selar canais radiculares), Elásticos ortodônticos, Medidores de pressão arterial, Tubo do Estetoscópio, Cateteres, Luvas de lavar louça, Borrachas e Elásticos.

Na indústria de alimentos, pode estar presente em luvas utilizadas na manipulação de alimentos, materiais utilizados na selagem de latas, adesivos para selagem a frio, redes utilizadas como embalagens em alguns alimentos; e alguns equipamentos que processam alimentos.

materiais_latex

O que é alergia ao Látex?

São reações mediadas por imunoglobulinas E (IgE) específicas para os antígenos do látex, onde o sistema imunológico é envolvido. Os sintomas se desenvolvem com intensidade e gravidade variadas, manifestando-se desde eritemas, coceira, tosse, rouquidão, dispneia, sibilância, conjuntivite, edema de via aérea, broncoespasmo até choque anafilático.

Há também as reações de hipersensibilidade ao Látex, que é resultado da ação direta do látex sobre a pele. Esta reação não é mediada pelo sistema imunológico, portanto, não é considerada uma reação alérgica verdadeira, mas provoca lesões na pele e pode permitir absorção das proteínas e posterior sensibilização.

A alergia ao látex ainda é um tema atual e que merece atenção. Houve um grande aumento na incidência de alergia ao látex nos últimos anos. Possivelmente devido à maior utilização de produtos contendo látex em sua composição.

 

Quem pode desenvolver alergia ao Látex?

Existem duas categorias principais de pessoas com risco de desenvolver alergia ao látex:

  • Pessoas que são repetidamente expostas ao látex no trabalho (por ex: enfermeiras, dentistas, faxineiros, cozinheiros e profissionais de indústrias da borracha).
  • Pessoas “atópicas”, são aquelas que possuem a predisposição genética para adquirir doenças de caráter alérgico, como asma, rinite, urticária ou dermatite. Ou seja, pessoas que possuem alergias pré-existentes têm maior risco de desenvolver alergia ao látex.
  • Indivíduos com Antecedentes de Alergia a Alimentos, como algumas frutas tropicais (abacate, banana, kiwi) e castanhas que possuem proteínas semelhantes, algumas até idênticas, às proteínas encontradas no látex

No próximo post vamos apresentar a relação entre látex e o alimento e como gerenciá-lo dentro do programa de alergênico da indústria.

 

Referências bibliográficas:

http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1415-52732002000100010&script=sci_arttext

http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0034-70942003000100012&script=sci_arttext

http://grumach.com/alergia/orientacao-a-latex/

http://www.idam.am.gov.br/extracao-do-latex-para-safra-20142015-e-discutida-em-santa-isabel-do-rio-negro/#.VbEiw_lViko

http://artywebdesigner.com.br/tire-suas-duvidas-anvisa-publica-perguntas-e-respostas-sobre-a-rdc-26-alergenicos/

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Higienização de tanques de vinho e suco de uva – dicas importantes

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O processo de higienização dos tanques de fermentação ou armazenamento de vinho ou suco de uva requer atenção especial.

Utiliza-se em empresas vinícolas a utilização de um dispositivo denominado spray ball, que é eficaz para limpeza interior dos tanques através de pulverização de detergente por pequenos orifícios do instrumento, que fica acoplado no  tanque.

O spray ball garante a limpeza interna do tanque, mas o que preocupa as equipes de qualidade  são locais “esquecidos” como:

vedacao

borrachas de vedação de portas de tanques

 

 

 

saca_amostra

Saca-amostra (orifício  de coleta de  amostra para avaliação analítica )

 

 

 

.

valvula

 

valvula_vinicola

 

 

 

 

Válvulas

Nestes locais esquecidos durante a higienização, tive a experiência de realizar  a avaliação destes pontos por swab – parecido com um cotonete tem a função de coleta de amostras. O swab foi a única forma de coleta possível já que alguns locais são de difícil alcance.

Através do resultado das análises  microbiológicas destes pontos constatou-se  a presença de microrganismos como bactérias acéticas e leveduras. As bactérias acéticas  acidificam a bebida, diminuem o pH e formam o indesejável ácido acético ou  popularmente o vinagre , comprometendo a qualidade das bebidas elaboradas. Estes pontos podem alterar a qualidade das bebidas produzidas pois a concentração destes micro-organismos nestes locais é considerada alta.

Valores em UFC/cm2 de teste de swab,  encontrados antes da sanitização
Local :válvula
Bactérias acéticas:  1,7×104UFC/cm2
Leveduras: 1,6×103 UFC/cm2
 
Valores em UFC/cm2 de teste de swab,  encontrados após a higienização(limpeza +sanitização) , onde o tempo de contato de 10 minutos de contato do sanitizante não foi observado, o tempo de contato foi 3 minutos.
Local: saca amostra
Bactérias acéticas:  1,0×101UFC/cm2
Leveduras: 1,0×101UFC/cm2
 Valores em UFC/cm2 de teste de swab,  encontrados antes da sanitização
Local : tanques apenas limpo com detergente,  antes da sanitização
Bactérias acéticas:  6,0 x100UFC/cm2
Leveduras: 4,0×100 UFC/cm2
Valores em UFC/cm2 de teste de swab,  encontrados após a sanitização
Local : tanques higienizado ( limpeza + sanitização ) com tempo de contato do sanitante de 10 min.
Bactérias acéticas:  <1,0 x100UFC/cm2
Leveduras: <1,0×100 UFC/cm2
Valorrs em UFC/cm2 de teste de swab,  encontrados após a sanitização
Local: borrachas com incrustração
Bactérias acéticas:  7,2 x101UFC/cm2
Leveduras: 8,4 x101 UFC/cm2

 

Nestes resultados foi possível observar que ao não respeitar o tempo de contato  do sanitizante as bactérias acéticas e leveduras ainda permaneciam ativas.

As bactérias permanecem ativas quando as incrustrações não são retiradas , o uso do sanitizante não resolve o problema de falta de esfregação. Estes  dados possibilitaram levantar os perigos antes e depois da higienização, a importância do tempo de contato com as superfícies do sanitizante . Estes pontos quando não higienizados corretamente podem  comprometer a qualidade das bebidas processadas.

Este problema pode ser evitado: inicialmente levante os pontos de perigos microbiológicos  e depois realize o treinamento da equipe de higienização. Utilize detergentes eficientes e na concentração indicada pelo fornecedor e  monitore a eficácia da limpeza com testes microbiológicos.

Abaixo segue um procedimento de higienização:

Etapa 01 Limpeza:

Para preparar uma solução com uso de spray ball você deve adicionar 100 litros  água no tanque e  dissolver 3 litros detergente alcalino (concentração de 3% ) .

O tempo de recirculação de um detergente varia conforme o grau de incrustação com bitartarato de potássio(em torno de 10 a 15 minutos para tanques incrustrados).

Terminada a limpeza deve-se enxaguar com água a perder até que testes analíticos comprovem a ausência de detergente na água de enxague.

Etapa 02: Sanitização.

Normalmente utiliza-se sanitizantes a base de ácido peracético em concentração de 0,25% com tempo de contato de 10 minutos.

Enxaguar com água a perder ( algumas vinícolas pelo percentual residual ser baixo não enxaguam o ácido peracético)

Ao comprar tanques solicite que estes tenham saca amostra removíveis, na maioria das vezes eles não podem ser removidos e dificulta muito sua limpeza. Quando o saca amostra for fixo,   o ideal  é deixar  a  torneira dele  aberta, assim o detergente pode limpar este local.

As borrachas devem ser desmontadas  e de preferência lavadas manualmente com esponja e detergente alcalino, elas ressecam muito se colocadas para lavar no interior do tanque com circulação por spray ball.

As pontas de válvulas devem ser lavadas manualmente com esponja e detergente alcalino e devem ser deixadas abertas no final do processo de higienização .

O monitoramento para verificar a presença de bactérias acéticas , bolores e leveduras deve ser realizado com swab.

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Frangos brasileiros apresentam bactérias que resistem a antibióticos

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Em um recente estudo da Proteste, cinquenta peitos de frango congelados tiveram bactérias presentes testadas em relação à antibióticos comuns usados

O resultado é assustador, pois 100% dos frangos apresentaram resistência a algum antibiótico, conforme o gráfico que ilustra este post.

Saiba mais, baixando o artigo:

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< 1 min leituraEm um recente estudo da Proteste, cinquenta peitos de frango congelados tiveram bactérias presentes testadas em relação à antibióticos comuns usados O resultado é assustador, pois 100% dos frangos apresentaram […]

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Tire suas dúvidas: ANVISA publica perguntas e respostas sobre a RDC 26 – Alergênicos

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excecao_alergenicos

A ANVISA publicou este mês, através da Gerência de Avaliação de Risco e Eficácia para Alegações junto à Gerência Geral de Alimentos, o documento Perguntas e Respostas sobre Rotulagem de Alimentos Alergênicos com objetivo de fornecer orientações sobre a nova resolução de rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares, publicada pela RDC n. 26/2015, ao setor regulado, aos órgãos fiscalizadores e indivíduos com alergias alimentares e suas famílias.

Já trouxemos aos nossos leitores a abordagem da RDC 26/2015 no que se referente aos requisitos para a declaração de alergênicos no rótulo, embasados por um programa de controle de alergênicos, e em sequência listamos alguns dos temas mais debatidos pelo setor regulado ao longo do processo de publicação da norma e análise de impacto regulatório, como declaração voluntária de alergênicos não previstos, exceções à lista de ingredientes, produtos com único ingrediente, prazo para adequação e escoamento de produtos, documentos que acompanham o produto (produtos utilizados exclusivamente com finalidade industrial), petições de registro, declaração de glúten, látex, etc.

  • A RDC n. 26/2015 está harmonizada no MERCOSUL?

 

Não. Embora o Brasil esteja discutindo, desde 2011, a harmonização de regras para rotulagem de alimentos alergênicos na Comissão de Alimentos do SGT-3 do MERCOSUL, a publicação da RDC n. 26/2015 foi uma iniciativa unilateral adotada pela Agência com intuito de proteger à saúde dos consumidores com alergias alimentares.

  • Como faço para pedir a inclusão de um alimento alergênico?

Durante a elaboração da resolução, foram recebidas diversas contribuições para inclusão de muitos alimentos e substâncias que causam alergias alimentares e outras doenças, tais como: abacaxi, aipo, alho, aromatizantes, banana, cacau, canela, castanha-portuguesa, coco, cominho, corantes, conservantes, cravo, edulcorantes, fenilalanina, frango, gergelim, glutamato monossódico, lactose, látex, leguminosas, linhaça, malte, mandioca, mel, milho, moluscos, mostarda, noz-moscada, pimenta, pinhão, pinoli, porco, própolis. Os pedidos para inclusão de alimentos e substâncias relacionadas a intolerâncias alimentares ou outras doenças (ex. lactose, fenilalanina, alguns aditivos alimentares) não foram aceitos, pois a resolução trata apenas das alergias alimentares.

Já os pedidos para inclusão de outros alimentos alergênicos não foram acatados devido à ausência de dados sobre a prevalência e severidade dessas alergias na população brasileira e pela falta de consenso internacional sobre sua importância. Para a inclusão de novos alimentos alergênicos na lista, foi estabelecido que os interessados devem protocolar uma petição específica e atender às diretrizes básicas para avaliação de risco e segurança dos alimentos, definidas na Resolução n. 17/99. Isso significa que é obrigatória a apresentação de evidências científicas e outros documentos que demonstrem a relevância do alimento como alergênico para a população brasileira. Nesse sentido, os interessados em solicitar a inclusão de novos alimentos alergênicos devem aguardar que a ANVISA conclua as ações necessárias para definir a petição específica que deve ser protocolada e os documentos que devem ser apresentados. Deve ser observado, ainda, que caso uma solicitação de inclusão de novo alimento alergênico seja aprovada, é necessário revisar a RDC n. 26/2015 para incluir esse alimento na lista dos principais alimentos alergênicos.

No caso, as exceções à lista de alimentos reconhecidas por outros países, conforme abaixo, não é harmonizada e validada para a RDC 26 (exceto para coadjuvantes de tecnologia, conforme mencionaremos abaixo).

Qual advertência deve ser utilizada para produtos que usam coadjuvantes de tecnologia derivados dos principais alimentos alergênicos?

Segundo a Portaria SVS/MS n. 540/1997, os coadjuvantes de tecnologias são substâncias empregadas intencionalmente na elaboração de produtos por razões tecnológicas que devem ser eliminadas ou inativadas, sendo admitidos traços da substância ou seus derivados no produto final. Quando na elaboração de um produto for utilizado coadjuvante de tecnologia derivado de determinado alimento alergênico e não existir outra fonte desse alimento alergênico no produto, a necessidade e o tipo de advertência serão determinados pela capacidade de remoção do coadjuvante de tecnologia do produto final. Caso o processo empregado remova completamente o coadjuvante de tecnologia, não pode ser declarada nenhuma advertência. Se essa substância não for completamente removida, deve ser declarada a presença intencional de derivado do alimento alergênico.

Cabe destacar que os fabricantes de coadjuvantes de tecnologia devem atender ao disposto na RDC n. 26/2015, declarando as advertências exigidas para os casos de adição intencional ou de contaminação cruzada com os principais alimentos alergênicos. Tais exigências também se aplicam aos coadjuvantes de tecnologia para fins industriais.

  • Quando deve ser declarada a contaminação cruzada com alimentos alergênicos?

A contaminação cruzada com determinado alimento alergênico deve ser declarada quando o produto não se enquadrar nas situações que exigem a declaração da presença intencional desse alimento alergênico ou seu derivado. Por exemplo, um produto com adição de derivados de leite (ex. caseína) não pode trazer a advertência de contaminação cruzada com leite (ALÉRGICOS: PODE CONTER LEITE). Neste caso, deve ser utilizada a advertência de presença intencional (ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE LEITE).

Que cuidados devem ser observados para garantir a consistência entre as advertências de cereais alergênicos e de glúten para fins de doença celíaca?

A publicação da RDC n. 26/2015 não altera as exigências legais vigentes sobre a declaração da presença ou da ausência de glúten estabelecidas na Lei n. 10.674/2003.

Quando um produto contiver a advertência de presença intencional de trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas e ou seus derivados (ex. ALÉRGICOS: CONTÉM CEVADA; ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE TRIGO), deve ser veiculada a advertência: CONTÉM GLÚTEN, pois a Lei n. 10.674/2003 não estabelece um limite de glúten para a declaração da sua ausência.

Quando um produto contiver a advertência de contaminação cruzada com trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas (ex. ALÉRGICOS: PODE CONTER CENTEIO), deve ser veiculada a advertência: CONTÉM GLÚTEN, pois a Lei n. 10.674/2003 não estabelece um limite de glúten para a declaração da sua ausência e não prevê a possibilidade de declaração da contaminação cruzada para essa proteína.

Quando um produto não contiver qualquer advertência sobre a presença intencional ou a contaminação cruzada com trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas, deve ser veiculada a advertência: NÃO CONTÉM GLÚTEN.

  • Qual advertência deve ser utilizada para produtos que entram em contato com materiais que contêm látex natural?

O látex natural pode ser utilizado em diversos materiais que entram em contato com o alimento, tais como: (a) luvas empregadas na manipulação de alimentos; (b) materiais utilizados na selagem de latas; (c) adesivos para selagem a frio; (d) redes utilizadas como embalagens em alguns alimentos; e (e) alguns equipamentos que processam alimentos. Adicionalmente, foi notado que produtos contendo látex natural obtidos de diferentes fabricantes apresentam grande variação no conteúdo de alérgenos e que essas substâncias podem migrar para os alimentos e desencadear alergias alimentares. Assim, quando um alimento entrar em contato com materiais que contêm látex natural e existir possibilidade de contaminação com essa substância, deve ser declarada a advertência de contaminação cruzada (ex. ALÉRGICOS: PODE CONTER LÁTEX NATURAL).

Vale ressaltar, no entanto, que o uso dessa advertência deve estar baseado num Programa de Controle de Alergênicos.

  • Os produtos utilizados exclusivamente com finalidade industrial e aqueles destinados aos serviços de alimentação devem veicular as advertências no seu rótulo?

A resolução estabeleceu uma alternativa para esses produtos. Os fornecedores podem optar por declarar as advertências exigidas nos rótulos ou nos documentos que acompanham o produto. Essa alternativa pode contribuir para a redução dos custos para cumprimento da resolução, sem prejudicar o acesso dos fabricantes a informações sobre a natureza alergênica dos diferentes ingredientes utilizados na produção de seus alimentos. Nesses casos, é facultado o fornecimento das informações por meio de documentos que acompanham os produtos, tais como: fichas técnicas e especificações. Caso os fornecedores entendam que não é viável apresentar as advertências exigidas nos documentos que acompanham o produto, as informações devem ser impressas nos rótulos desses produtos.

  • Qual deve ser a localização das advertências nos alimentos sem lista de ingredientes?

A RDC n. 259/2002 exige a declaração obrigatória da lista de ingredientes nos alimentos embalados na ausência dos consumidores, com exceção dos alimentos compostos por um único ingrediente. Desta forma, a maioria dos alimentos embalados disponíveis no mercado possuem listas de ingredientes, pois tem adição de mais de um ingrediente, incluindo aditivos alimentares.

No caso dos produtos compostos por um único ingrediente e que não tenham lista de ingredientes, não cabe a exigência para agrupar as advertências imediatamente após ou abaixo da lista de ingredientes. Não obstante, continua sendo necessário observar o cumprimento das regras que exigem que as advertências não estejam dispostas em locais encobertos, removíveis pela abertura do lacre ou de difícil visualização, como áreas de selagem e de torção.

  • Podem ser declarados alimentos alergênicos que não constam da RDC n. 26/2015?

Sim. A declaração de outros alimentos alergênicos que não constam da resolução pode ser realizada, desde que sejam atendidas às regras estabelecidas na RDC n. 26/2015 que dizem respeito às condições para declaração das advertências de presença intencional ou de contaminação cruzada e aos requisitos de legibilidade dessas advertências.

  • As empresas devem atender algum procedimento administrativo para alterar a rotulagem dos seus produtos?

O item 7.4.1 da Resolução n. 23/2000, que trata dos procedimentos básicos para registro e dispensa da obrigatoriedade de registro de alimentos, estabelece que a adequação dos produtos em função de alterações na legislação é responsabilidade exclusiva das empresas e que, nestes casos, não é necessário protocolar nenhuma petição específica. Para os produtos com registro obrigatório, os processos protocolados após o prazo para adequação à RDC n. 26/2015 devem ser instruídos com a documentação necessária para demonstrar o atendimento à referida resolução.

  • Qual o prazo de adequação à RDC n. 26/2015?

A RDC n. 26/2015 forneceu o prazo de 12 meses, contados a partir da data de sua publicação, para que as empresas realizem as adequações necessárias na rotulagem dos seus produtos. Os produtos fabricados antes desse prazo podem ser comercializados até o fim do seu prazo de validade.

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Destinação de produtos alimentícios impróprios para consumo humano

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O Jardim Zoológico de Lisboa recebeu um belo presente na passada sexta feira dia 17 de julho: 10 toneladas de carne de bovino. Este produto resulta de uma apreensão efectuada pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE). A ASAE é a autoridade administrativa portuguesa especializada no âmbito da segurança alimentar e da fiscalização económica. Deste modo, é responsável pela avaliação e comunicação dos riscos na cadeia alimentar, bem como pela disciplina do exercício das atividades económicas nos setores alimentar e não alimentar, mediante a fiscalização e prevenção do cumprimento da legislação reguladora das mesmas.

De acordo com a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, as 10 toneladas de carne de bovino estavam a ser transportadas na auto-estrada Lisboa-Porto, no passado dia 8 de Julho, e a encomenda destinava-se a uma cadeia de supermercados. No entanto, devido a um acidente de viação o sistema de frio do transporte foi interrompido, tendo os peritos da ASAE, designadamente um médico veterinário, determinado a apreensão do produto por o mesmo não apresentar condições para que fosse introduzido no mercado para consumo humano.

Tendo em conta a quantidade em causa e o valor económico da encomenda, a ASAE e o operador económico efectuaram diversas diligências no sentido de se acautelar um destino para o produto apreendido, tentando evitar a sua destruição. A opção recaiu na doação da carne ao Jardim Zoológico de Lisboa, uma vez que se encontrava em condições para consumo animal. Este volume de carne corresponde às necessidades em alimentação para dois meses dos animais que ali habitam e que são atracção para os inúmeros visitantes.

Foi assim encontrada uma solução que, acautelando perigos, representou um benefício para o Zoo de Lisboa.

 

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Gerenciamento de mudanças

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Avaliando as melhorias de processos e testes práticos realizados por empresas em seus mais diferentes processos raramente observo a sistemática formalizada de gestão de mudanças implantada, por ex., a alteração da especificação de um grão, aumentando o critério de aceitação dos parâmetros de recebimento de acordo com o histórico considerando o impacto para qualidade e segurança alimentar ao mudar de sacarias para big bag’s ou outro caso como Mudar a estratégia de irrigação do solo alterando de uma única vez para 3 dias fracionados os 80 min. atuais, sem nenhum custo adicional mas melhorando o ºBrix, devido EC mais alto e estável deixando a planta mais equilibrada, frutos menos deformados, frutos mais pesados e aumento de produtividade.

O procedimento deve descrever as etapas operacionais referentes às sistemáticas para avaliação e controle de mudanças bem como os responsáveis por sua análise, adoção, controle e impactos das novas atividades, procedimentos, tecnologias, etc., visando garantir a segurança e qualidade dos produtos quando da necessidade de quaisquer mudanças.

As mudanças podem ser identificadas como necessárias quando envolvem alterações em:

  • Processos produtivos
  • Equipamentos
  • Pessoas
  • Novos Produtos/Processos /alteração de formulação
  • Procedimentos técnicos ou administrativos
  • Instalações

Podendo ser sugerida ou solicitada pela direção, pela área de produção, área da qualidade, área administrativa pela área comercial, por clientes internos ou externos, pelos órgãos regulamentadores e outros, avaliando a urgência da mudança conforme segue:

gestao_mudancas

Uma vez registrada a necessidade da mudança e avaliada sua urgência, deve-se elaborar um plano de ação, com acompanhamento e monitoramento da implementação das mesmas.

O impacto da mudança deve ser avaliado como segue:

gestao_mudancas_impacto

A decisão da implementação da mudança deverá ser feita de acordo com o resultado da urgência e impacto da mudança. Ex.: Salmonella spp., Listeria monocitogenes e organismos indicadores que predizem a detecção de potenciais mudanças nas condições sanitárias no ambiente de processo, é urgente e com impacto alto ou igualmente as informações recolhidas a partir da verificação do sistema APPCC podem ser usadas para decidir que mudanças precisam ser feitas para o Plano APPCC, que terá de ser validado e os Planos APPCC, consequentemente re-aprovados ou após cada mudança de alergênico, antes do início, o equipamento deve ser inspecionado para garantir que não há resíduos visíveis do produto na superfície de contato com o produto e outras áreas acima de produtos expostos.

 

As áreas nas quais as mudanças devam ser implementadas serão comunicadas para que implementem as novas atividades, equipamentos, metodologia, estruturas, etc.

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Food defense: protecting the global food system from intentional adulteration – Neal Fredrickson

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Food defense: protecting the global food system from intentional adulteration – Neal Fredrickson. National Center for Food Protection and Defense – www.ncfpd.umn.edu

Dr Neal iniciou sua palestra fazendo uma distinção entre termos tão comumente usados – por vezes erroneamente – na área de alimentos. Você já viu a definição aqui no blog também!

Segurança de Alimentos (Food safety): reduzir os perigos naturais que ocorrem nos alimentos. Incidentes são regulares, existem processos padrão e estes são globalmente reconhecidos. Existe legislação pertinente.

Defesa de Alimentos (Food defense): reduzir a ocorrência e impacto dos ataques ao sistema de alimentos. Práticas ainda se desenvolvendo, não padrão. Não globalmente reconhecido. Apenas reconhecido como problema em algumas partes do mundo, depende do desenvolvimento e sofisticação da cadeia de alimentos.

Segurança Alimentar (Food security): Relacionada à OMS. É o objetivo mundial primordial, uma vez que há pessoas ainda passando fome.

O sistema alimentar é complexo e extremamente vulnerável à atividade criminal, através de várias ameaças.

O alimento é intimamente relacionado à nossa nutrição, processos sociais, identidade cultural. Por fim, é o que nos torna humanos. Criminosos se apoderam desta relevância para atingir seus objetivos. Alimentos contaminados podem causar má nutrição, instabilidade em uma região geográfica, doenças, pânico generalizado, levantes populares.

Comparação entre Food Safety e Food Defense
Food Safety Food Defense
Acidental Intencional
Falhas sistêmicas Ataques sistêmicos
Agentes conhecidos Agentes desconhecidos
Razoavelmente provável Não provável
Força tarefa FDA/USDA Investigação criminal
Baixos níveis/concentração Altos níveis/concentração

Potencial de dano:

  1. Consequências à saúde pública
  2. Medo na população
  3. Impacto econômico
  4. Perda de confiança e segurança alimentar da população
  5. Ruptura comercial

Motivações:

  1. Adulteração economicamente motivada: difícil de ser detectada por projeto, problemas de saúde pública potenciais. Exemplos: diluição, substituição, melhoria artificial, rotulagem incorreta, mascaramento porturário, falsificação, roubo e revenda, distribuição intencional de produto contaminado.
  2. Sabotagem industrial e empregados insatisfeitos. Problema: acesso interno.
  3. Terrorismo: criar medo, rupture do modo de vida. Problema: células existentes, que já fizeram antes (tem experiência)
  4. Cyber ataque: negação do serviço (como os clientes não conseguirem comprar por um website), roubo, restrição de acesso, alteração ou destruição não-autorizados de dados.

Dr Neal informa que 19% do roubo de cargas mundial está relacionado a alimentos e bebidas.

Avaliação de risco para Food Defense está na interface da vulnerabilidade, da ameaça e das consequências de um ataque.

Vulnerabilidade: é a parte em que a indústria pode mais trabalhar. Pode-se reduzir a acessibilidade e a susceptibilidade do sistema (que é a probabilidade de, caso ocorra um ataque, ele alcançar um consumidor).

O escopo da avaliação pode introduzir uma grande complexidade, como abaixo:

Planta industrial Cadeia de Suprimentos
Linear Não-linear
Simples Complexo
Pouca variação ao longo do tempo Variação significativa ao longo do tempo

Por fim, em linhas gerais, quais são os principais elementos de um plano de Food Defense:

  1. Estratégias amplas de mitigação
  2. Avaliação de vulnerabilidade
  3. Estratégias de mitigação focadas (serão sugeridas no novo FSMA)
  4. Monitoramento e verificação
  5. Lista de contatos (para os casos de ataque)

Dr Neal convida a todos para a Food Defense Conference, que ocorrerá em 24-25 de Maio de 2016, em, Minneapolis, EUA.

Fonte: 4o Workshop Internacional de Food Safety da FIESC

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Compartilhamento de áreas de produção entre medicamentos e alimentos, um avanço?

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A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, nesta quinta-feira (16/7), a possibilidade de compartilhamento de áreas de produção de medicamentos com outros produtos, como cosméticos e alimentos (ANVISA, 2015).

A publicação que deverá ocorrer nos próximos dias no Diário Oficial da União contemplará dois documentos, uma RDC que estabelecerá as regras e uma Instrução Normativa que detalhará os procedimentos.

O assunto foi discutido por meio da Consulta Pública n° 26, de 12 de julho de 2013 e complementado pela Consulta Pública n°8, de 10 de março de 2014.

A CP 26/2013 tratou da alteração da RDC n°17, de 16 de abril de 2010 que até então impedia o compartilhamento de áreas de produção de medicamentos e outros produtos (Art. 252).

A proposta de texto traz a inclusão do inciso 2° que permite essa modalidade de produção se houver comprovação científica e técnica de que os materiais empregados são de igual ou superior qualidade aqueles usados na produção de medicamentos” e ainda determina que caso isso ocorra, a fabricação de tais produtos deve ser realizada de acordo com todos os requisitos de BPF” que estão dispostos na RDC 17/2010.

Essa proposta contou com apenas 23 participações, com 18 posições favoráveis, 02 posições favoráveis parciais e 03 posições contra. Sendo que mais de 50% dos participantes são empresas privadas no ramo farmacêutico.

Já a Consulta Pública 8/2014, trata a proposta de texto que regulamenta quais produtos poderão ter fabricação compartilhada e preliminarmente admitida como possível pela ANVISA em instalações e equipamentos à fabricação de medicamentos.

São eles:

“Inciso III: adoçantes dietéticos, alimentos para o controle de peso, alimentos para dietas com restrição de nutrientes, alimentos para dietas com ingestão controlada de açucares, alimentos para gestantes e nutrizes, alimentos para idosos, alimentos para atletas, sal hipossódico, suplementos vitamínicos e/ou minerais, alimentos com alegações de propriedade funcional e/ou de saúde, alimentos para nutrição enteral, novos alimentos e novos ingredientes, substâncias bioativas e probióticos isolados com alegação de propriedades funcional e/ ou de saúde”.

È importante salientar que o texto ainda propõe que a fabricação compartilhada dos alimentos, cosméticos e outros produtos dispostos no inciso I, II, III (CP 8/2014) poderão acontecer independentes da autorização prévia da ANVISA. Já os demais produtos não listados deverão ocorrer através de pedido previamente registrado.

Essa consulta pública também envolveu um pequeno numero de contribuições, onde 21 das 27 recebidas classificaram que terá um impacto positivo e 5 como impacto negativo.

O que me chama atenção é que não vi nenhuma empresa (pessoa jurídica) e/ou profissionais da área de alimentos se posicionarem. Apenas uma associação ligada as indústrias de aditivos e alimentos o fez!

Então me pergunto: Será que a ausência de participação de nós profissionais (incluindo eu) foi porque concordamos totalmente com a proposta ou porque não tivemos conhecimento do fato?

Será que a produção de alimentos no mesmo local/equipamentos onde são produzidos medicamentos poderá esta segura?

O Brasil/Indústrias está preparado para esse avanço na tecnologia ao ponto de igualar-se aos demais países onde essa prática já ocorre?

E você caro leitor (a), o que pensa?

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Vigilância Sanitária do Paraná define regras de identificação de frutas e verduras

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A Vigilância Sanitária Estadual do Paraná estabeleceu a partir desse mês que a Resolução 748/2014 passará a vigorar em todo o Estado. Tal resolução determina diretrizes sobre as informações que os consumidores devem ter acesso sobre produtos hortícolas vendidos in natura, embalados ou a granel. Essa resolução tem como objetivo melhorar a segurança sobre a qualidade do produto que será consumido.

Os produtores, atacadistas e varejistas devem identificar os produtos in natura que são vendidos. As informações obrigatórias são (nome, CPF ou CNPJ, nome fantasia e endereço completo), nome do produto, lote e data da colheira ou de recebimento do produto, validade em alimentos embalados e orientação de conservação (quando aplicável).

O objetivo da resolução é ajudar não só o consumidor, mas também o órgão Vigilância Sanitária, pois essas informações fornecem dados suficientes para fiscalizar e rastrear a procedência e a qualidade dos alimentos. Para o consumidor reconhecer a importância de tal identificação, são necessárias ações educativas orientando à respeito, pois a maioria dos consumidores ainda desconhecem processos de rastreabilidade.

Uma das ações que o Estado adotou, foi a divulgação de uma cartilha, onde orienta de maneira bem didática sobre essa nova resolução. Para conhecer a cartilha clique aqui.

A cartilha explica o que é rótulo, lote e sua importância para o processo de rastreabilidade.

Abaixo seguem os produtos e os prazos para aplicação da nova legislação:

prazo_rastreabilidade

No estoque os produtos armazenados devem estar rotulados com as informações:

– Número do lote consolidado;
– Identificação dos fornecedores e número dos respectivos lotes;
– Produto;
– Data de entrada dos lotes do produto na unidade consolidadora (o local que recebe as cargas de origem, Ex: atacadista, varejistas, cooperativas e empresas distribuidoras);
– Informações da origem: nome do produto e número da identificação ou razão social e CNPJ.
– Volume do produto em Kg;
– Tratamentos fitossanitários pós-colheira realizados na unidade consolidadora.

A cartilha apresenta um modelo:

modelo_cartilha

Já no varejo, a informação deve ser apresentada da seguinte forma:

etiqueta_rastreabilidade

Os procedimentos exigidos pela legislação, provavelmente irão “dificultar” um pouco para os supermercados pois todos os produtos devem estar identificados para o consumidor. Portanto a cada reposição os mesmos deverão ter a atenção da etiqueta.

Veja a Resolução na íntegra clicando aqui.

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