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É preciso rotular soja como alergênico em óleo refinado?

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Acompanhe as atualizações deste assunto em: 
Anvisa recua e define que óleo de soja não apresenta alérgeno
Em nome das Boas Práticas Regulatórias, Anvisa revê decisão sobre alergênico em óleo de soja

Sim, no Brasil, sim. 

A resolução ANVISA/DC nº 26 DE 02/07/2015 não descreve no seu corpo exceção para a regra de rotulagem de alergênicos, quando lista que toda matéria-prima derivada de alergênico deve ser rotulada:

“Art. 6º: Os alimentos, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia que contenham ou sejam derivados dos alimentos listados no Anexo devem trazer a declaração ‘Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)’, ‘Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)’ ou ‘Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados’, conforme o caso.”

Esta discussão já está em outro nível de maturidade nos Estados Unidos e na Europa.

O FDA não requer que óleo de soja altamente refinado seja rotulado como um alergênico, uma vez que estudos mostram que a maioria das pessoas com alergia a soja podem consumir em segurança óleo de soja que tenha sido altamente refinado. Este escopo não contempla o óleo prensado a frio, como por rosca ou extrusora.

Cientistas da Universidade de Nebraska – Lincoln conduziram um estudo que colaborou para alterações nos requisitos de rotulagem de óleo de soja altamente refinado nos Estados Unidos e na União Europeia. A pesquisadora responsável pelo estudo menciona que não há reação alérgica devido a quantidades “minúsculas” de proteína de soja.

Neste estudo os pesquisadores avaliaram 30 óleos altamente refinados distribuídos globalmente. Foi feito um blend dos quatro óleos, contendo as maiores quantidades de proteína para considerar uma amostra representativa do cenário global.

Foram ministradas 1,5 colheres de óleo (aplicados em aveia, para não ser perceptível) para voluntários em universidades americanas, canadenses, francesas e sul africanas.

Nenhum dos 29 voluntários deste estudo apresentaram reação alérgica, o que foi considerado como uma amostra estatisticamente significativa de populações geograficamente e etnicamente diversas.

Em 2005 a European Food Authority permitiu que as indústrias solicitassem a exoneração se pudessem comprovar evidência científica de que um alimento ou ingrediente não causasse reações alérgicas. Para o caso do óleo de soja altamente refinado, o estudo da Universidade de Nebraska – Lincoln foi incluído neste pedido, e a indústria conseguiu exoneração temporária de 3 anos, que em 2007 se tornou efetiva. O FDA também exonera que óleo de soja altamente refinado seja como um alérgeno desde 2005.

Este é um processo de amadurecimento que pode-se esperar da legislação brasileira.

Atualmente, no entanto, a legislação não traz esta exceção mapeada. É importante que as indústrias deste mercado consultem a Anvisa da possibilidade de protocolarem estudos, para que seja iniciado o mesmo caminho já vivenciado nos EUA e na Europa.

Listo abaixo algumas leituras importantes sobre o tema de rotulagem de óleo de soja:

FDA: Food Allergen Labeling And Consumer Protection Act of 2004 Questions and Answers (link)

Food Allergy Reseacrh and Education: Soy Allergy (link)

Refined soybean oil not an allergen, say food scientists, 02-May-2005, Highly refined soybean oil does not cause reactions in people who are allergic to soybeans, claim US food scientists at the University of Nebraska-Lincoln (link)

FEDIOL – European Vegetable Oil and Proteinmeal Industry in Europe, Allergens (link)

Fonte: 

Conferência Internacional Eurofins 2015

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Cinco chaves para uma alimentação mais segura – WHO

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Diante dos resultados de surtos alimentares disponibilizados pela Vigilância Epidemiológica das DTAs no Brasil, dados de até o mês de outubro de 2015, a Residência lidera com 38,4% dos registros de surtos alimentares.

Pesquisava algumas alternativas lúdicas e básicas que podem ser entendidas e aplicadas por qualquer público, e achei interessante o filme que a Organização Mundial da Saúde (World Health Organization – OMS) publicou no ano passado (2015) na página do youtube e incentivar a sua prática em casa: as Cinco Chaves para uma alimentação mais segura da OMS.

As Cinco Chaves para uma alimentação mais segura é uma mensagem global da OMS a qual todas as pessoas ao redor do mundo deveriam saber para prevenir doenças causadas por alimentos a fim de melhorar a sua saúde e a de sua família.

Clique aqui para assistir o vídeo.

Fonte: Portal da Saúde.

Créditos de imagem: The Yucatan Times.

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Aprender fazendo – Que tal?

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Hoje acordei e como de costume abri as redes sociais para dar a olhada matinal.

Deparei-me com dois artigos que me inspiraram a compartilhar sobre o tema abordado por dois profissionais de visibilidade nacional.

O primeiro, um guru brasileiro da qualidade e de gestão estratégica, chamado Vicente Falconi, e o segundo, um CEO da Elektro, chamado Marcio Fernandes que prega o conceito de felicidade no trabalho. Vou iniciar com Falconi que admiro por ter feito parte de minha vida profissional em uma multinacional que atuei, pois utilizamos e praticamos  dois de seus livros: Gerenciamento da Rotina de 1992 e Gerenciamento pelas Diretrizes de 1996.

Ganhei ambos os livros do Presidente da empresa com a incumbência de disseminá-los da base ao topo da organização. Considerando os últimos posts que redigi sobre alta direção, não pude deixar para trás este insight!

Alguns trechos de Falconi neste artigo e que me puseram a refletir logo cedo:

“Abraham H. Maslow (“Motivation and Personality”) em suas análises do comportamento humano: a vida é uma alternância contínua entre satisfação e insatisfação e o que faz a motivação da vida é exatamente esta luta pela satisfação humana. O bom processo gerencial é altamente motivador por mais desafiante que seja. A busca do melhor resultado, do resultado excepcional, é a verdadeira alegria do trabalho humano.”

“As mudanças precisam acontecer em todas as frentes e devem ser atacadas por todas as pessoas da organização de forma alegre e voluntária. Não existe outra forma definitiva de fazê-lo e é por isto mesmo que nos dias atuais a educação é não só importante, mas fator de sobrevivência das organizações e da própria sociedade. O grande desafio é levar competência a todos para que cada um possa conduzir as modificações necessárias dentro de sua área de competência.”

“Dois professores da Universidade de Stanford nos EUA, Pfeffer e Sutton, conduziram pesquisa sobre o assunto e publicaram um livro muito interessante chamado ‘The Knowing-Doing Gap’, no qual concluem que nada menos de US 60 bilhões de dólares por ano são investidos nos EUA para treinar pessoas que acabam não aplicando aquilo que supostamente aprenderam (conhecimento inútil e desperdiçado). Após estas pesquisas, concluíram que a única forma de levar conhecimento às pessoas com a garantia de que o produto do conhecimento seja aplicado na empresa é ‘aprender fazendo’ no dia a dia do trabalho.”

Toda mudança, seja tecnológica, de cultura ou de hábito, passa pelos crivos da motivação (querer), da disponibilidade de mudar comportamento (querer) e do aprender fazendo (querer). Conclusão: você quer uma cultura de segurança de alimentos em sua empresa? Sua alta direção quer mudar a cultura organizacional? Investimos o suficiente para melhoria de nossa competência? Praticamos o aprender fazendo ou já buscamos soluções prontas? Reflita como está o seu querer e de sua organização, para realizar as mudanças necessárias para a sobrevivência de todos!

Eu sei o quanto é bom, vivi isso e valorizo demais o aprender fazendo! E você?

Continuamos o bate papo e reflexão no próximo post com o tema felicidade no trabalho.

Créditos de Imagem: Beth Coe Maeda.

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Palestra sobre RDC 275/02

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Por acreditar que o caminho para uma formação de uma cultura de segurança de alimentos passa pela base bem construída, Silvana Chaves inicia em 29/01/2016 às 15hs no Eventials palestras sobre requisitos essenciais para preparar a base de um sistema de gestão de segurança de alimentos. O primeiro tema será sobre a RDC 275/02 com foco nos procedimentos operacionais padrões, requisitados nesta legislação, considerada uma das mais básicas a ser cumprida por indústrias que atuam na cadeia de alimentos regulamentada pela ANVISA.

Caso tenham interesse, acessem o link e façam a inscrição.

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Fraudes e Alergênicos foram as grandes preocupações de 2015

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No ano passado realizamos uma enquete aqui no blog que questionava nossos leitores sobre quais eram as suas preocupações com relação a Segurança de Alimentos. Ao todo contabilizamos 701 votos, e o resultado você pode conferir a seguir:

  1. Fraude em alimentos (35%, 245 Votes)
  2. Alergênicos (21%, 144 Votes)
  3. Gestão de recursos escassos (como água e energia) (12%, 82 Votes)
  4. Food Defense (11%, 77 Votes)
  5. Projeto Sanitário (8%, 57 Votes)
  6. Comprovação da inocuidade de materiais de contato (5%, 34 Votes)
  7. Cumprimento legal de dimensões de contaminantes físicos (5%, 32 Votes)
  8. Comprovação de conformidade de matérias primas estrangeiras (3%, 18 Votes)
  9. Outro (2%, 12 Votes)

Agradecemos a todos que colaboraram com a pesquisa. Esses resultados são muito úteis para os colunistas entenderem como melhor ajudar vocês.

Autor: Fernando Fernandes, aluno de engenharia de alimentos na Universidade Estadual de Campinas.

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O que é grau alimentício?

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Lá na sua especificação de entrada de ingredientes você tem “food grade” ou “grau alimentício”, não é? Mas sabe exatamente o que define se algo é ou não grau alimentício? Quais são os outros graus que existem?

QUAIS OS GRAUS EXISTENTES?

Vamos começar pela última pergunta: certas substâncias são usadas por inúmeras indústrias ao mesmo tempo. Por exemplo: propileno glicol.

A indústria de alimentos usa como umectante, a indústria farmacêutica como solvente e a indústria química utiliza-o como matéria-prima para produção de resinas de poliéster. Faz sentido que a produção de uma resina siga os mesmos critérios que a produção de um fármaco?

Claro que não. Por isso, existem vários graus (níveis de exigência de pureza, contaminantes e processo). Os graus mais relevantes para o nosso mercado são: alimentício, farmacêutico, veterinário e técnico.

E O QUE SERIA GRAU ALIMENTÍCIO?

Grau alimentício é a característica de uma substância que foi produzida segundo as Boas Práticas de Fabricação de Alimentos e atende os requisitos de identidade e qualidade para aquela categoria, quando existirem.

Complicado? Eu explico no quadro abaixo. Vamos usar o exemplo de uma salsicha.

grau_alimenticio

A salsicha tem que ser produzida dentro das regras de BPF e também atender aos requisitos de identidade e qualidade para ser chamada de salsicha e ser grau alimentício.

Se a salsicha for produzida dentro das regras de BPF, porém não atender aos requisitos: não é salsicha para alimentação humana. “Talvez poderia ser vendida para alimentação animal?” Se atender aos requisitos, porém se não tiver sido produzida sob as BPF também não é grau alimentício.

Portanto, as duas regras são SOMADAS.

Agora vamos pegar o caso do nosso amigo propileno glicol. Vamos dizer que a indústria produtora venda para a indústria química e para a indústria de alimentos. Pode?

Em teoria, sim. Desde que a produção atenda às normas de BPF para alimentos. De modo geral, o grau técnico é menos restritivo que o grau alimentício, então a empresa poderá vender para seus clientes da indústria química, sem problemas, o produto de grau alimentício.

O que não pode, infelizmente, é o mais comum entre aditivos e outros ingredientes de origem química: os lotes são testados um a um para averiguar a adequação à especificação. Apenas. Caso o lote esteja dentro das normas internacionais para alimentos – como FCC ou JECFA – então é vendido como grau alimentício.

E PODE ISSO, ARNALDO?

A regra é clara: não pode, não.

A Anvisa, que legisla sobre aditivos em alimentos no Brasil, na Portaria 540/97, diz que:

2.4 – O emprego de aditivos justifica-se por razões tecnológicas, sanitárias, nutricionais ou sensoriais, sempre que:

(…)

2.4.2 – Atenda às exigências de pureza estabelecidas pela FAO-OMS, ou pelo Food Chemical Codex.

Aí o colega vai lá no organismo que legisla sobre alimentos na FAO-OMS – que é o Codex Alimentarius – e pesquisa o que diz sobre o grau alimentício, no Codex Stan 192-1995 (tem 396 páginas, colega, boa leitura para as férias!):

3.4 Especificações para a Identidade e Pureza de Aditivos Alimentares.

Aditivos de alimentos usados de acordo com este Padrão devem ser de apropriado grau alimentício (…). Em termos de segurança, grau alimentício é alcançado pela conformidade dos aditivos às suas especificações como um todo (não meramente com critérios individuais) e através da sua produção, armazenagem, transporte, e manuseio de acordo com as BPF.

Ou seja: a empresa que quer produzir para indústria alimentícia TEM que adequar também a sua produção, armazenagem, transporte e manuseio para que o item seja considerado grau alimentício.

Não adianta separar lote. Análise de um único item da especificação TAMBÉM não garante que o item seja grau alimentício.

OK, MAS EU ANALISEI O MEU SAL E ELE ESTÁ DENTRO DA ESPECIFICAÇÃO GRAU ALIMENTÍCIO DO CODEX ALIMENTARIUS. VOCÊ ESTÁ DIZENDO QUE ELE NÃO É FOOD-GRADE?

Pode ser que sim, pode ser que não – meio caminho andado já que nas análises ele atendeu. Mas o colega lembra porque o HACCP foi criando, não? Análises de produto final não dão garantias suficientes de produto seguro.

Quer um exemplo clássico? Tente achar pelo de rato em análise de entrada. Vai fundo, colega, todo apoio!

Há várias dificuldades em detectar em análises de entrada o processo pelo qual o item passou – se por acaso ele foi coletado do chão, ou se o teto do armazém tem um furo que jorra água no meio do estoque seco, ou se há reprocesso de produto intermediário que não foi adequadamente armazenado. Este tipo de prática é uma loteria: pode ou não contaminar o lote específico – e como acontece com qualquer amostragem, a contaminação pode ou não aparecer na análise de entrada.

grau_alimenticio2

Ou seja: melhor prevenir do que remediar. Tem que controlar o processo, via as Boas Práticas de Fabricação de Alimentos.

POR FIM, SE É GRAU ALIMENTÍCIO, ENTÃO PODE COMER?

Será que se uma graxa é grau alimentício, dá para comer de colher, como fez o responsável pela manutenção numa auditoria (leia mais no post do Fernando aqui)?

Não, colega, não dá. Sabe por quê?

Grau alimentício meramente fala sobre o item ser adequado para o consumo humano – mas não fala em quantidade.

Exemplo fácil que todo mundo entende: o médico diz que você tem que tomar vinho todo dia. Um cálice ou um tonel inteiro?

Quantidade é tudo: no caso da graxa aí que o moço provou, a ideia é que ela não seja um COMPONENTE do alimento, e que apenas quantidades diminutas dela possam entrar em contato com ele.

Ou seja, se porventura você vier a comer um alimento com graxa, será em pequeníssima quantidade. A graxa será adequada para o consumo NAQUELA quantidade.

Ok, colega? Então, vai lá na sua especificação de entrada e dá uma olhada se consta “food grade” ou “grau alimentício”. Se não consta, boa hora para uma revisão, hein?

E você, colega da indústria química, parabéns se o seu processo já atende às Boas Práticas de Fabricação para ALIMENTOS. Se não atende, boa hora para começar a seguir este blog e se adequar.

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Susto no litoral!

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Inspeção de verão mostra os perigos escondidos em bares e restaurantes

Férias, praia, aquela fome… somos todos atraídos pela facilidade e disponibilidade dos restaurantes dispostos pelo litoral, mas você sabe como estão as condições sanitárias destes locais? Com o conceito “Antes de Comer, Melhor Saber”, a operação Programa Segurança Alimentar Verão 2016 realizada pelo Ministério Público do RS visava orientar o consumidor sobre as condições higiênico sanitárias de bares e restaurantes do litoral, a surpresa foi o alto índice de autuações efetivas de estabelecimentos comercializando produtos irregulares.

Entenda alguns motivos destas irregularidades:

  • A maioria dos restaurantes (principalmente em praias pequenas) abrem na temporada e passam o resto do ano fechados e abandonados, logo, os equipamentos ficam sucateados e enferrujados com a maresia;  
  • No calor as bactérias se proliferam com muita rapidez e por isso os alimentos estragam com facilidade;
  • Os colaboradores que atuam como cozinheiros e ajudantes não possuem treinamentos sobre as boas práticas de fabricação;
  • Há pouco índice de inspeção sanitária nestes locais;
  • Poucos funcionários para atender um grande número de clientes; muitos permanecem abertos o dia todo. Higienizar? Não é a prioridade neste período e sim faturar.

Para nós, profissionais da área, a  realidade apresentada na ação é comum, porém para os consumidores tudo isso é assustador. Conhecer os bastidores é algo cruel mas inevitável.

A cobrança por melhores condições exigida pela população é o caminho para mudar esta realidade, e por isso a importância de operações como essa.

Visualizar é a melhor forma de você tirar suas conclusões, observe as fotos  abaixo e os comentários:

programa_de_seguranca2

Foto 01 – Carne em bandejas: esta carne seria utilizada para preparar lanches!

Perigos:

  • Carne visivelmente deteriorada, segundo o MP, com cor, odor e temperatura fora do padrão. Sem proteção com tampa ou plástico, sem identificação de procedência, data de fabricação e validade.

Como deve ser:

  • Carne sensorialmente apropriada, com cor, odor e sabor característico. Temperatura padrão para alimentos resfriados: 0 a 4°C. Proteger com tampa ou plástico, colocar data de fabricação, validade e nome do produto (guardar notas de compra para comprovar procedência).

Foto 02 – Câmara de estocagem (eu considero uma câmara dos horrores)

Perigos:

  • Contaminação cruzada: carne bovina junto com carne suína, misturadas com caixa de papelão, salsicha;
  • Câmara com problemas de manutenção visíveis.

Como deve ser:

  • As matérias primas como as carnes devem ser separadas por tipo;
  • Caixas de papelão são sujas e contaminadas e devem ser estocadas em câmaras separadamente, nunca com matéria prima;
  • A manutenção deve ser periódica conforme cronograma ou quando necessário;
  • Pela foto percebe-se uma superlotação desta câmara e provavelmente ela não atinge a temperatura necessária.

Estes casos, esta realidade, são frustrantes, trabalhamos com empenho para implantar sistemas seguros em cadeias muito mais complexas. Várias vezes já questionei e nunca obtive estas respostas: Como seres humanos podem colocar em risco a vida de outro ser humano sem a menor piedade? Eles comeriam isso? Na casa deles é assim?  Fiz essas perguntas pela primeira vez quando periciei uma cozinha de  um hotel interditado pela vigilância sanitária, em que uma das situações era a presença de um rato morto em cima de uma peça de salame que seria servido no café da manhã dos hóspedes, e infelizmente, com casos como esse do litoral gaúcho, continuo sem respostas.

Saiba mais sobre a operação lendo o texto a seguir.

Programa de Segurança Alimentar apreende 9 toneladas de alimentos no litoral Gaúcho

As ações de fiscalização e orientação aos consumidores do Programa Segurança Alimentar Verão 2016 realizadas nas cidades de Capão da Canoa, Imbé e Tramandaí já apreenderam, até o dia 13 de janeiro desse ano, nove toneladas de alimentos impróprios para o consumo. O objetivo dessas ações é fazer cumprir normas de armazenamento, refrigeração, higienização e segurança alimentar dos produtos fiscalizados.

Em Capão da Canoa a ação ocorreu nos dias 7 e 8 de janeiro e resultou na interdição de um estabelecimento na Estação Rodoviária do Município, os estabelecimentos Raupp’s e Petiskos. Nesses locais foram apreendidas cerca de duas toneladas de alimentos impróprios para o consumo. Os estabelecimentos que regularizaram as questões sanitárias receberam a liberação no dia seguinte.

Na cidade de Tramandaí os Promotores de Justiça atuaram os estabelecimentos Raio X, Gaivotas e Figueirense, onde apreenderam 1,5 toneladas de alimentos na terça-feira, dia 12 de janeiro.                                                   

Em Barra do Imbé, na cidade de Imbé, os promotores além de apreenderem cerca de uma tonelada de alimentos impróprios nos estabelecimentos Petiscaria 007, Confraria da Praia e Lua Mar, o motorista de um caminhão da Prefeitura foi preso após desacatar promotores e equipe que atuavam na ação.

As ações que ocorrem no litoral do Rio Grande do Sul há uma semana visam coibir a venda de produtos inadequados que possam acarretar risco à saúde do consumidor que frequenta o litoral, conforme explica Caroline Vaz, coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor.

As ações de fiscalização contam com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), Segurança Alimentar e da Promotoria de Defesa do Consumidor de Porto Alegre, além da Brigada Militar, Conselho Regional de Medicina Veterinária e Agas.

Segundo a assessoria de imprensa do MPRS, a operação Programa Segurança Alimentar Verão 2016 aconteceu entre os dias 07 e 15 de janeiro de 2016, foram fiscalizados 41 restaurantes, destes 16 foram interditados.

Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Sul.

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IN 4/2007 – Do campo à mesa! – Parte 2

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Pessoal, promessa é dívida!

Nosso post anterior mostrou que existe uma norma chamada IN4/07 do MAPA que traz o Regulamento Técnico Sobre as Condições Higiênicas Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação Para Estabelecimentos Fabricantes de Produtos Destinados à Alimentação Animal.

Como nossa missão é compartilhar conhecimento, segue o brinde prometido:

Um  manual de BPF elaborado para atender a IN4/2007!

Faça bom proveito deste modelo que deve ser adaptado para sua organização e em caso de dúvidas, poste sua pergunta aqui em nosso blog que responderemos com muito prazer!

manual_de_bpf

Créditos de Imagem: Fecitec.

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IN 4/2007 – Do Campo à Mesa!

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Falamos muito de segurança de alimentos olhando para o final da cadeia produtiva, ou seja, o produto que será consumido por nós humanos na ponta final da cadeia de alimentos.

Você sabia que existe uma norma do ministério da agricultura que cuida da nutrição animal que está lá no início da cadeia de alimentos?

Sim, é a Instrução Normativa 4 de 23 de fevereiro de 2007, que nos traz o Regulamento Técnico Sobre as Condições Higiênico Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação Para Estabelecimentos Fabricantes de Produtos Destinados à Alimentação Animal e o Roteiro de Inspeção das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Fabricantes de Produtos Destinados à Alimentação Animal.

Cuidar do nosso alimento de cada dia é importante, mas cuidar de toda a cadeia  de alimentos é fundamental para assegurar 100% de atendimento dos requisitos relacionados ao nível de contaminantes do campo à mesa.

Produto que nasce certo, alimenta certo!

Fique atento! No próximo post um brinde para ajudar na elaboração de seu manual de BPF.

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Senai oferece pós graduação em qualidade e segurança dos alimentos

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Você estava procurando um curso de pós graduação que não seja em horário comercial ou aos sábados em São Paulo?

O Senai da Barra Funda está oferecendo o curso de pós graduação em  em qualidade e segurança dos alimentos que acontecerá de terças e quintas, das 19h00-22h00, à partir de 16/02.

São 18 parcelas de R$ 590,00 para 360 horas de curso.

As inscrições para o processo seletivo são até 29/01

Para maiores inscrições, clique aqui.

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