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Indicadores para gestão do controle de pragas nas empresas de alimentos

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Um bom controle de pragas é fundamental em uma indústria de alimentos e como o próprio nome já diz, controle é a resposta, ou seja, tão importante quanto você ter todas as medidas possíveis como armadilhas, placas adesivas, químicos, desinsetizações, é ter também uma boa interpretação de dados e um histórico de ocorrências.

Quando avaliamos os dados, podemos fazer correlações das pragas com as estações do ano, em qual época do ano há mais incidência para um determinado inseto, se temos uma área dando sinais de alerta sobre um início de infestação.

Através de informações numéricas, também é possível identificar qual a praga de maior incidência e direcionar medidas corretivas mais assertivas. Consequentemente você também pode avaliar se os resultados finais foram efetivos e o risco da presença da praga foi controlado.

Compartilho um dashboard para análise dessa tendência de pragas ao longo do ano. Com essa planilha é possível estratificar a quantidade por praga, os períodos e estações do ano, analisar a tendência por praga de forma individual e indicar as áreas de ocorrência.

 

Baixe o arquivo clicando aqui: KPIPRAGAS

 

Compartilhe conosco suas experiências após a utilização.

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Conheça o guia sobre rastreabilidade de alimentos da FAO

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A FAO (Food and Agriculture Organization of the United Nations – Organização das Nações Unidas para Alimentos e Agricultura) disponibilizou, em 2017, um guia muito interessante, com critérios e requisitos de rastreabilidade para orientar indústrias de alimentos no desenvolvimento e implementação de um sistema de rastreabilidade para garantir a segurança dos alimentos produzidos. O documento foi elaborado por meio de um projeto da FAO relacionado à melhoria da rastreabilidade de alimentos e sistemas de recall na sub-região do Caribe e abrange as práticas de rastreabilidade de todo o processo (do fornecedor até o ponto de venda para o consumidor): todos os produtos alimentares para consumo humano, todos os produtos e materiais utilizados na produção, incluindo paletes, caixas e itens de consumo e todos os segmentos da cadeia de suprimentos, incluindo fornecedores, atacadistas, distribuidores e varejistas. Os requisitos apresentados neste guia baseiam-se na legislação de rastreabilidade dos EUA e Europa e o documento oferece as melhores práticas recomendadas com base em informações coletadas de vários documentos referenciados.

Veja o sumário:

1. Introdução

2. Guia de implementação para produtores

3. Guia de implementação para embalagens/ empacotamento e re-empacotamento

4. Guia de implementação para distribuidores/ comerciantes

5. Fabricantes

6. Guia de implementação para lojas de varejo

7. Guia de implementação para serviços de alimentação

8. Glossário

9. Apêndice 1 – Número global de item comercial (GTIN)

10. Apêndice 2 – Formulários de rastreabilidade

O guia está disponível em pdf e você pode acessá-lo aqui.

Veja mais dicas de leitura sobre este e outros temas no Food Safety Brazil:

Livro gratuito sobre estabilidade de alimentos
Livro: Gerenciamento da Qualidade na Indústria de Alimentos
Dica de leitura: Food Safety Magazine
Destaques do guia GFSI sobre a cultura de segurança de alimentos

< 1 min leituraA FAO (Food and Agriculture Organization of the United Nations – Organização das Nações Unidas para Alimentos e Agricultura) disponibilizou, em 2017, um guia muito interessante, com critérios e requisitos […]

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Diretora técnica da Vigilância Sanitária de São Paulo fala ao Food Safety Brazil

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Hoje é o Dia mundial da segurança dos alimentos e claro que o Food Safety Brazil preparou mais uma surpresa para nossos leitores. Quem abriu a oportunidade de uma conversa conosco foi a Diretora Técnica do Grupo de Alimentos do CVS, Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo.

 

Quais são as funções do grupo técnico de alimentos do CVS?

O Grupo Técnico de Alimentos (GT Alimentos), integrante da Divisão de Produtos Relacionados à Saúde (DITEP), do Centro de Vigilância Sanitária (CVS) do Estado de São Paulo tem como missão promover e proteger a saúde da população com ações capazes de eliminar ou prevenir riscos à saúde decorrentes dos alimentos e, para isso, realiza ações de monitoramento da qualidade sanitária de produtos e de estabelecimentos na área de alimentos, por meio de inspeções sanitárias conjuntas com as equipes municipais e também com o planejamento e coordenação de programas para análises laboratoriais, tais como o Programa Paulista de Análise Fiscal de Alimentos.

Além disso, o GT Alimentos tem outras atribuições, tais como: regulamentar de forma complementar as normas federais (ex: Portaria CVS 05/05 e Portaria CVS 05/13); capacitar técnicos de Vigilância Sanitária que atuam na área de alimentos no estado de São Paulo; e participar de comissões e grupos de trabalho interinstitucionais relacionados à área de alimentos.

 

Sabemos que parte das autoridades sanitárias admitidos por concurso, não têm formação na área de alimentos. Quais são os impactos deste fato e como esta situação pode ser trabalhada no dia-a-dia?

Sim, a vigilância sanitária é entendida como atividade exclusiva de Estado, sendo intransferível e indelegável a qualquer outro tipo de organização social ou privada e o profissional deve ser agente público investido na função.

Em relação à formação, destacamos que mesmo os profissionais com curso superior na área de alimentos, como nutricionistas ou engenheiros de alimentos, não chegam prontos para atuar na vigilância sanitária, pois além do conhecimento técnico de diversas disciplinas científicas, os profissionais de vigilância sanitária devem abarcar um saber técnico de direito administrativo, seja para exercer o poder de polícia, ou para a construção de novas normas.

Desta forma, e ainda, considerando a diversidade dos alimentos sujeitos e tecnologias envolvidas, o que implica na necessidade de alta especialização e conhecimentos interdisciplinares para a efetividade das ações de vigilância sanitária, há a necessidade de educação permanente e continuada, com realização de capacitação frequente dos técnicos estaduais e municipais, bem como, o monitoramento e avaliação das condutas adotadas no exercício das atividades.

Como está a agenda regulatória de 2019 para o Estado de São Paulo? Há novidades por aí?

Nós elaboramos um planejamento interno anualmente, de acordo com as necessidades e demandas. Para 2019, iniciamos a revisão da Portaria CVS 05/05, que trata da produção artesanal de alimentos de origem vegetal no estado de São Paulo, a qual entrará em Consulta Pública em junho. A proposta é regulamentar as atividades de fabricação de alimentos desenvolvidas pelo Micro Empreeendedor Individual (MEI), definindo os requisitos mínimos necessário relacionados às instalações, boas práticas de fabricação (BPF) e rotulagem, disponibilizando ainda, modelo de manual de BPF e Procedimentos Operacionais Padronizados (POP).

Para o segundo semestre está prevista a revisão da Portaria CVS 05/13, que trata das boas práticas de manipulação de alimentos em serviços de alimentação. Para a Portaria CVS 05/13, foi disponibilizada no ano passado a “Tomada Pública de Subsídios”, uma etapa de participação social que serviu para coletar contribuições para a revisão antes que o texto da norma seja apresentado em consulta pública.

Uma dúvida frequente aqui no blog Food Safety Brazil é sobre o perfil do responsável técnico. Afinal, quem pode ser responsável e qual a formação mínima desta pessoa?

Segundo a Portaria CVS 01/2019, Responsável Técnico é o profissional habilitado, na forma da lei que regulamenta o exercício da profissão, ao qual é conferida atribuição para exercer a responsabilidade técnica de uma atividade de interesse da saúde.

Ou seja, para os estabelecimentos que necessitam de RT, deve ser considerada a regulamentação profissional de cada categoria, estabelecida pelo respectivo conselho de classe, observando as atribuições que lhes são privativas e aquelas afins, mesmo que não privativas ou exclusivas.

Para os estabelecimentos comerciais de alimentos e para serviços de alimentação, a Portaria 05/2013 estabelece que: nos estabelecimentos comerciais de alimentos e serviços de alimentação, aos quais não se exige um Responsável Técnico profissional, a responsabilidade pela elaboração, implantação e manutenção de Boas Práticas pode estar a cargo do proprietário do estabelecimento, ou de funcionário capacitado, que trabalhe efetivamente no local, acompanhe integralmente o processo de produção e implemente os parâmetros e critérios estabelecidos neste regulamento. Este funcionário deve ser comprovadamente submetido a curso de capacitação em Boas Práticas oferecido por instituição de ensino ou qualificação profissional ou pela vigilância sanitária, cujo conteúdo programático mínimo deve abordar os seguintes temas: doenças transmitidas por alimentos; higiene e saúde dos funcionários; qualidade da água e controle integrado de pragas; qualidade sanitária na manipulação de alimentos; Procedimentos Operacionais Padronizados para higienização das instalações e do ambiente.

 

Uma ferramenta de vigilância sanitária que tem se estabelecido fora do país é a definição de critério de risco para fiscalização. Há planos para a implementação desta estratégia no Estado de São Paulo? 

A definição de critério de risco para fiscalização em Vigilância Sanitária no Brasil já ocorre para as áreas de Medicamentos e Produtos para Saúde.

Estas áreas possuem Procedimento Operacional Padrão (POP) para categorização de Não Conformidades, Classificação de estabelecimentos quanto ao cumprimento das Boas práticas e determinação de Risco regulatório, com o objetivo de aperfeiçoar o monitoramento da qualidade, segurança e eficácia dos produtos.

A avaliação do risco e da quantidade de não conformidades identificadas em inspeção é considerada estratégia para harmonizar a classificação de estabelecimentos em satisfatório, satisfatório com restrições ou insatisfatório.

O CVS considera imprescindível que a área de alimentos siga os mesmos padrões das áreas de Medicamentos e Produtos para Saúde, construindo critérios para a classificação e avaliação de risco de acordo com o grau de atendimento das Boas práticas e de risco dos produtos, e que isso ocorra a partir de regulamentação federal (Anvisa).

Quais são as infrações sanitárias mais frequentes cometidas pelas empresas de alimentos? Que conselhos vocês dariam ao mercado em geral?

As infrações encontradas são muito diversificadas, sobretudo quanto ao cumprimento das normas de boas práticas de fabricação, mas a irregularidade comum a quase todos os fabricantes de alimentos está relacionada a rotulagem.

O conselho que gostaríamos de dar ao mercado em geral é que a melhor estratégia de marketing para as empresas é investir na qualidade e segurança dos alimentos, pois é o que certamente gera confiança na marca! Já as promessas de resultados não factíveis, ou ainda, produtos que são frequentemente denunciados por falta de qualidade, podem até ter sucesso por um tempo, mas não vão conseguir se sustentar no mercado.

Quais os impactos esperados com o novo marco regulatório dos suplementos alimentares?

A partir da publicação das novas regras pela Anvisa, todos os produtos apresentados em formas farmacêuticas e destinados a suplementar a alimentação de pessoas saudáveis com nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos devem ser enquadrados como suplementos alimentares e atender regras específicas de composição e de rotulagem.

Os benefícios à saúde que podem ser veiculados na rotulagem desses produtos foram definidos em lista positiva, desta forma, gostaríamos ainda de fazer um alerta aos fabricantes de suplementos alimentares quanto à composição e divulgação dos produtos, sobretudo na internet. Muitas empresas têm se utilizado de expressões, termos e outros artifícios para atribuir alegações aos seus produtos. Nessas situações, é comum que dispositivos da legislação sanitária não sejam observados, expondo o consumidor a informações que podem gerar interpretações equivocadas em relação à verdadeira natureza, composição, qualidade e finalidade de uso do produto, podendo inclusive, causar danos à saúde.

Destacamos que as alegações autorizadas para uso em suplementos alimentares restringem-se àquelas previstas na Instrução Normativa n° 28, de 26 de julho de 2018, desde que atendidos os respectivos requisitos. Para o uso de outras alegações não previstas na legislação vigente as empresas devem solicitar a atualização da lista positiva, mediante protocolo de petição específica de avaliação de segurança e de eficácia na Anvisa.

Nome completo: Luana Gimenez Lopes Budeanu

Minicurrículo: Nutricionista, especialista em Gestão em Saúde pela Universidade de São Paulo e Nutrição Clínica pelo GANEP Nutrição Humana. Atuo no Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo desde 2015 e como Diretora Técnica do Grupo de Alimentos desde 2016.

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Principais mudanças da versão 5 da FSSC 22000

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No dia 3/6/19 foi publicada a versão 5  da FSSC 22000  e este post traz as principais mudanças:

1) Os principais fatores que iniciaram o desenvolvimento desta versão foram:
– publicação da nova norma ISO 22000: 2018  em 19 de Junho de 2018;
– período de transição de 3 anos para  para a nova norma ISO 22000: 2018 , conforme determinado pelo International Accreditation Forum (IAF) até 29 junho de 2021;
– permissão de auditorias de sistemas de gestão integrada para FSSC 22000-Qualidade;
– melhoria dos requisitos da versão anterior;
– conformidade com a Iniciativa Global Food Safety (GFSI) – Requisitos de Benchmarking;
– conformidade com os requisitos dos órgãos acreditadores competentes.

2) O esquema consiste em 6 partes e 2 apêndices, além disso, há 7 anexos. Por último, existem documentos de orientação sobre vários tópicos para fornecer suporte adicional. Todos os documentos podem ser baixados gratuitamente no site do protocolo holandês (https://www.fssc22000.com/scheme/scheme-documents/).

3) A parte 2 contempla os requisitos adicionais (item 2.5), a serem seguidos pelas organizações certificadas ou as que buscam essa certificação reconhecida pelo GFSI, que são:
2.5.1) Gestão de Serviços, além cláusula 7.1.6 da ISO 22000: 2018, a organização deve assegurar que, em caso de serviços de análises laboratoriais externos são usados para a verificação e/ou validação de segurança de alimentos (não apenas de insumos críticos), estas devem ser realizadas por um laboratório competente, que tem a capacidade de produzir resultados de testes precisos e repetitivos usando métodos de ensaio validados e as melhores práticas (por exemplo, participação bem sucedida em programas de ensaios de proficiência, os programas aprovados por agências reguladoras ou acreditação de normas internacionais, como ISO 17025);

2.5.2) Rotulagem dos produtos, além cláusula 8.5.1.3 do ISO 22000: 2018, a organização deve assegurar que os produtos acabados são rotulados de acordo com toda a segurança de alimentos aplicáveis (maior ênfase nesse caso), incluindo alergênicos, requisitos estatutários e regulamentares no país de venda pretendida.

2.5.3) Defesa de alimentos (food defense) com texto mais objetivo: a organização deve ter um procedimento documentado implementado para realizar uma avaliação da ameaça para identificar e avaliar potenciais ameaças, desenvolver e implementar medidas de mitigação de ameaças significativas, com um plano de defesa de alimentos com as medidas de mitigação nos processos e produtos no âmbito SGSA da organização.

2.5.4) Mitigação de fraudes alimentares (food fraud) também com texto mais objetivo: a organização deve ter um procedimento documentado no local para realizar uma avaliação de vulnerabilidades de fraude alimentar para identificar e avaliar as potenciais vulnerabilidades, desenvolver e implementar medidas de mitigação de vulnerabilidades significativas, com um plano de mitigação de fraude alimentares documentado que especifique as medidas de mitigação que cobrem os processos e os produtos no âmbito SGSA da organização.

2.5.5) Uso do logo: as organizações certificadas, organismos de certificação e organizações de formação que ministram treinamentos (atenção que não são apenas as organizações certificadas) devem utilizar o logotipo apenas para atividades de marketing, website e materiais promocionais. A organização certificada não tem permissão para usar o logotipo FSSC 22000, qualquer declaração ou fazer referência ao seu status de certificado em um produto, sua rotulagem, sua embalagem (primária, secundária ou qualquer outra forma) e de qualquer outra forma que implica que o esquema FSSC 22000 aprova um produto, processo ou serviço.

2.5.6) Gestão de alergênicos (aplicável aos escopos das categoriais C, E, FI, G, I e K – aumento de escopos) a organização deve ter um plano de gestão de alergênicos documentado incluindo a avaliação de risco abrangendo todas as fontes potenciais de contaminação cruzada e as medidas de controle para reduzir ou eliminar o risco desta.

2.5.7) Monitoramento ambiental (categorias C, I e K): risco baseado em programa de monitoramento ambiental, com procedimento documentado para a avaliação da eficácia de todos os controles afim de evitar a contaminação a partir do ambiente de fabricação e esta deve incluir, no mínimo, a avaliação dos controles microbiológicos e alérgenos presentes e dados das atividades de monitorização, incluindo a análise de tendência.

2.5.8) Formulação de produtos somente para a categoria D, a organização deve dispor de procedimentos para gerenciar o uso de ingredientes que contêm nutrientes que podem ter impacto adverso à saúde animal.

2.5.9) Transporte e entrega somente para a categoria FI, a organização deve assegurar que o produto é transportado e entregue sob condições que minimizam o potencial para a contaminação.

Sua empresa já está se preparando para essa versão? Conte-nos !

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Reação ao leite: alergia ou intolerância?

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Termos comumente confundidos por leigos e até mesmo por alguns especialistas em relação a reações adversas ao consumo de leite e derivados: alergia ou intolerância? Vamos retomar este tema que inclusive já foi apresentado por aqui.

A primeira diferença entre esses dois tipos de reação está na substância do leite envolvida. A alergia está relacionada à proteína do leite de vaca enquanto a intolerância está ligada ao açúcar do leite, que é a lactose.

Reforçando: alergia à proteína do leite de vaca e intolerância à lactose! Então, se alguém diz que não pode consumir lactose, ela não tem alergia! Ela é intolerante.

A segunda diferença é o que desencadeia as reações e seus sintomas:

A alergia à proteína do leite

Alergia à proteína do leite ocorre quando o sistema imunológico está envolvido e é mediado pelo anticorpo Imunoglobulina E (Ig-E), através do qual são desencadeadas reações adversas após o consumo de determinado alimento que tenha presente a proteína do leite de vaca. Ou seja, o corpo reage contra a proteína do leite, como se fosse uma substância nociva, e em consequência desta reação, alguns sintomas são gerados. Entre estes sintomas estão problemas respiratórios, gastrointestinais, urticária, edemas e o mais grave, anafilaxia – diminuição da pressão arterial, taquicardia e distúrbios gerais da circulação sanguínea, acompanhada ou não de edema da glote e urticária.  O choque anafilático pode ocasionar a morte caso não seja tratado de imediato.

Diante da seriedade destas reações, as empresas têm a obrigação legal de informar aos consumidores a presença (ou a possibilidade da presença) da proteína do leite. A legislação que regulamenta este tema é a RDC 26/15 – ANVISA. Neste caso, a declaração relacionada à presença da proteína do leite deverá ser “ALÉRGICOS: CONTÉM LEITE” ou “ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE LEITE” e quando há possibilidade de haver a proteína do leite, ainda que em quantidades mínimas (por exemplo, devido à contaminação cruzada), “ALÉRGICOS: PODE CONTER LEITE”

A intolerância à lactose

Diferentemente da alergia, nem o sistema imunológico e tampouco anticorpos são envolvidos nas reações que ocorrem em pessoas que possuem intolerância à lactose. Então como se dá esta reação adversa?

Vamos entender de forma bem simples: lembrando um pouco das aulas de ciência na escola, a digestão dos alimentos é um processo responsável por transformar os alimentos que ingerimos em moléculas suficientemente pequenas (nutrientes) para serem absorvidas por nossas células. Lá no intestino delgado ocorre a absorção da grande maioria dos nutrientes, e é onde está presente a enzima lactase que é responsável por quebrar o açúcar do leite –lactose – em moléculas menores. Estas moléculas são então absorvidas.

Entretanto, há pessoas cujo organismo NÃO produz, ou produz em quantidade insuficiente, esta enzima lactase!!! Logo, esta “quebra” não acontece. Se a lactose não é “quebrada” em moléculas menores, não ocorre a absorção. E está aqui a grande questão: a lactose deveria ser absorvida no intestino delgado, e como isso não acontece, ela segue para o intestino grosso onde há presença de bactérias que fermentam a lactose, resultando na liberação de gases. Por sua vez, estes gases provocam os sintomas de inchaço, dor abdominal, gases, diarreia, constipação e outros.

Conforme já apresentado aqui, no Brasil, em 2017 a ANVISA publicou regras de rotulagem de lactose em alimentos:

RDC 135/2017 – inclui os alimentos para dietas com restrição de lactose no regulamento de alimentos para fins especiais.

RDC 136/2017 – define como as informações de lactose devem ser colocadas no rótulo, independentemente do tipo de alimento.

Os fabricantes têm a obrigação de informar a presença de lactose nos alimentos! Qualquer alimento que contenha lactose em quantidade acima de 0,1% deverá trazer a expressão “Contém lactose” em seu rótulo. Poderão também empregar a expressão “baixo teor de lactose” ou “baixo em lactose” nos casos em que a quantidade de lactose estiver entre 100 mg e 1 g por 100 g ou mililitros do alimento pronto conforme instruções do fabricante. Veja abaixo um resumo destas regras:

Fonte: Anvisa

Desta forma, considerando ambos os casos, a indústria de alimentos deve estar atenta e declarar corretamente:

Público alvo Rotulagem de advertência
Alérgicos à Proteína do leite RDC 26/15
Intolerantes à lactose RDC 135/17 e RDC 136/17

 

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Boas práticas de inspeções visuais de corpos estranhos em produtos alimentícios

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Em post anterior falamos sobre as boas práticas do uso de peneiras para o controle de corpos estranhos. Agora, nesta matéria, falaremos sobre as inspeções visuais e os pontos relevantes para que a verificação seja a mais eficaz possível.

Onde as inspeções visuais são realizadas?

A inspeção visual ou verificação visual é um teste ótico de um produto em relação aos defeitos. Podem ser em relação ao produto (por exemplo mercadorias recebidas, produção ou inspeção final) ou em relação ao ambiente (por exemplo, limpeza, maquinário, etc.).

Quais tipos de inspeções visuais existem?

Em geral, a inspeção visual pode ser distinguida entre:

  •       Inspeção visual direta sem ajuda (observando a área de teste a olho nu);
  •      Inspeção visual direta com ajuda (ajudas ópticas, tais como lupas, espelhos);
  •      Inspeção visual indireta (com sistemas de câmeras, como por exemplo inspeção de garrafas).

Quais influências devem ser levadas em conta?

Esse capítulo foca somente a verificação visual como uma atividade realizada por pessoas. Devido ao “fator humano”, estas são geralmente menos eficazes do que as verificações automatizadas. Portanto, grandes flutuações podem surgir dependendo da complexidade do produto e das condições de trabalho. No entanto, inspeções realizadas somente por máquinas nem sempre podem ser possíveis.  Quanto às verificações realizadas por pessoas, é importante assegurar que seja dado treinamento útil e frequente e que seja fornecido um ambiente de trabalho adequado.

A empresa deve sempre tentar garantir que as condições de trabalho para uma inspeção visual sejam as melhores possíveis, a fim de reduzir o número de defeitos não descobertos.

Um teste interno pode ser criado para monitorar a eficiência de detecção e para estabelecer a velocidade ideal da correia em intervalos regulares. Neste caso, devem ser utilizados corpos estranhos definidos e relevantes. A taxa de detecção desses corpos estranhos pode ser usada para estabelecer configurações ótimas.

Quais são os riscos ou problemas que podem ocorrer?

  •         Fadiga
  •        Lapsos na concentração
  •        Pressão para executar (por exemplo, através das altas velocidades da correia)
  •        Fatores ambientais (luz, ruído ou temperatura)
  •        Instalação inadequada de ajudas técnicas (espelhos)

Quais medidas podem ser adotadas?

  •         Observe a frequência das pausas e trocas de pessoal
  •        Ajuste as velocidades da correia transportadora
  •        Garanta um número adequado de funcionários
  •        Iluminação ideal
  •        Limite a influência ambiental, como poeira e ruído, e monitore a temperatura
  •        Planejamento e instalação correta de auxílios.

Tradução do capítulo 5.2.1 do texto IFS Foreign Body Management guideline – Guidelines for an effective foreign body management from the perspective of IFS

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Guia de controle de Salmonela em alimentos de baixa umidade – em português

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Guia de controle de Salmonela em Alimentos de baixa umidade, de autoria do GMA-SAFE é uma das referências mais importantes de boas práticas para a indústria de alimentos visando mitigar este patógeno. Numa iniciativa totalmente colaborativa, um grupo de dedicados voluntários realizou a tradução livre em português para compartilhar aqui  no Food Safety Brazil,

Já sabemos que a salmonela se adapta se torna uma “superbactéria” em ambientes secos. Segundo o guia, para minimizar o risco de contaminação por salmonela, os sete elementos a seguir podem ser aplicados para controlá-la em produtos de baixa umidade:

1.Prevenir a entrada ou disseminação de Salmonela na instalação de processamento.

2.Melhorar o rigor das práticas de higiene e controles na Zona Primária de Controle de salmonela (ZPCS) (do inglês, Primary Salmonella Control Area (PSCA))

3. Aplicar princípios de projeto sanitário no desenho de edifícios e equipamentos

4. Prevenir ou minimizar o crescimento de salmonela dentro das instalações.

5. Estabelecer um programa de controle de ingredientes/matérias-primas.

6. Validar medidas de controle para inativação de salmonela

7. Estabelecer procedimentos de verificação dos controles de salmonela e ações corretivas.

Ou guia oferece uma rica revisão bibliográfica focada na realidade dos alimentos secos, além de referências técnico-científicas para parâmetros, explicação de cada um dos sete elementos de controle e benchmarking com as práticas comuns nas indústrias.

Conheça esta referência super útil, agora no conforto deste idioma, graças ao trabalho de pessoas que quiseram fazer diferença na nova seção que estamos inaugurando no blog: Traduções.

Clique AQUI e boa leitura!

 

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O papel alumínio e a segurança dos alimentos

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O alumínio é extensamente utilizado para proteção, armazenamento, conservação e preparação de alimentos e bebidas. Ele conduz extremamente bem o calor e economiza energia para preparar e servir alimentos quentes e frios. O papel alumínio é um item muito presente nas cozinhas industriais e domésticas, mas será que o utilizamos da forma correta? Lado brilhante para fora, para dentro ou tanto faz? Se colocássemos no ar uma enquete, acredito que muitos ficariam em dúvida.

Quando saí em busca dessas respostas fiquei surpresa com os resultados, pois até então acreditei que havia uma forma correta de uso do papel alumínio que garantisse sua eficácia para o aquecimento e  fosse segura para a saúde. Entrei em contato com instituições de pesquisa, fabricantes, ANVISA, Associação Brasileira do Alumínio para nos auxiliar a desvendar esse mistério. As evidências desta pesquisa me intrigaram: o modo de uso do papel alumínio não estava declarado em 100% das amostras analisadas.

O papel alumínio possui duas faces: uma brilhante e outra fosca e essa diferença se dá pelo processo de sua fabricação. E podem acreditar que tanto faz usar uma ou outra. A Associação Brasileira do Alumínio (ABAL) recomenda o uso da parte brilhante em contato com o alimento, veja o porquê na resposta enviada pela área técnica: “O papel alumínio possui um lado fosco e outro brilhante, devido ao processo de fabricação, que consiste na laminação de folhas entre os cilindros, sendo que as folhas são colocadas em superposição numa única bobina antes da sua passagem pelos cilindros dos laminadores. O atrito entre as folhas que estão em contato faz com que a superfície fique fosca. O lado brilhante da folha utilizado em contato com o alimento é o recomendado, por ter uma rugosidade menor (é mais liso), o que propicia menor aderência de alimentos e substâncias na sua superfície, além do que seu índice de refletividade ao calor é maior, o que pode aumentar um pouco o tempo de cocção dos alimentos. Assim, tecnicamente falando, o ideal é utilizar-se o lado brilhante para dentro para melhor aproveitamento da fonte de calor. O fato, porém, de se utilizar um lado ou outro em contato com alimentos não ocasiona qualquer prejuízo no cozimento ou conservação. Por possuir características não tóxicas, o papel alumínio pode ser utilizado em utensílios domésticos sem qualquer efeito nocivo ao organismo humano, tendo atualmente larga utilização na indústria alimentícia”.

O retorno da ANVISA foi coerente com o da ABAL: “Desde que o papel alumínio atenda ao disposto na RDC n. 20/07 não há risco em seu uso em contato com alimentos. Com relação à superfície fosca e brilhante esclareço que trata-se de uma diferença em relação ao acabamento mecânico realizado em uma das faces que deixa o papel alumínio mais brilhante. Não existe diferença em relação à  migração por causa deste acabamento.”

Contamos, também, com a colaboração da pesquisadora Silvia Dantas, do Instituto de Pesquisa de Alimentos (ITAL) para esclarecer uma lenda urbana sobre males à saúde relacionados à folha de alumínio e, também, sobre sua relação com a doença de Alzheimer. A pesquisadora confirma que as diferenças entre as faces do papel alumínio são apenas particularidades do seu processo de fabricação e que tanto uma quanto outra pode estar em contato com os alimentos sem oferecer quaisquer riscos. Seguem informações na íntegra:

Em relação ao papel alumínio, as faces têm acabamento diferente (brilhante e fosco) devido ao processo de produção, pois duas folhas são laminadas simultaneamente e depois separadas. As faces de cada folha que ficam em contato com os cilindros de laminação (para redução da espessura) ficam brilhantes, enquanto as faces das duas folhas que ficaram em contato entre si ficam foscas. Isso não é feito para conferir nenhum recurso à folha e é incorreta a informação de que o lado fosco irá transferir alumínio para o alimento. Deve-se mencionar que o contato direto com alimentos, em determinadas condições, pode levar à interação entre o alumínio e o produto, porém ocorre principalmente com alimentos ácidos e não é o caso em contatos breves. O alumínio não é altamente tóxico e não há comprovação científica de sua relação com a doença de Alzheimer. Portanto, qualquer face do papel alumínio pode ser usada.”

Não tivemos retorno de nenhum dos fabricantes com os quais fizemos contato, no entanto, no site de uma das marcas pesquisadas encontramos a seguinte informação sobre qual lado da folha de alumínio deve ser utilizada: “Qual a correta utilização do papel alumínio em contato com os alimentos? Lado brilhante. O lado brilhante da folha, por ter uma rugosidade menor (mais liso), propicia menor aderência de alimentos e substâncias na sua superfície, além do que seu índice de refletividade ao calor é maior o que pode aumentar um pouco o tempo de cocção dos alimentos. Mas o fato de se utilizar um lado ou outro em contato com alimentos não ocasiona qualquer prejuízo no cozimento ou conservação.”

Assim, está desvendado o mistério: nenhuma das superfícies, fosca ou brilhante, causa danos à saúde do consumidor desde que respeitado o disposto na RDC 20, de 22 de março de 2007, a qual dispõe sobre os requisitos de migração das embalagens ou equipamentos metálicos em contato com alimentos.  Usar qualquer lado do papel alumínio está correto, mas seria uma medida educativa bem interessante informar o consumidor para usar o lado brilhante em contato com os alimentos para economizar tempo no preparo dos alimentos cozidos ou assados.

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BRC: como impulsionar o crescimento da certificação?

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A palestrante Juliane Rigobello, representante BRC no Brasil, iniciou sua palestra, no evento de desdobramentos do fórum  do GFSI nesse ano, mencionando que a BRC (British Retail Consortium) nasceu em 1998 com foco em diminuir as auditorias de fornecedores (empresas e varejistas) e atualmente possui 25 mil certificados no mundo em 120 países.

O tema abordou: “Como os donos das normas vêem o crescimento das certificações?” Por que os clientes pedem e mesmo assim representa apenas 15% com inclusão de vários temas (sustentabilidade, food fraud, cultura em Segurança dos Alimentos, food defense) para evolução das certificações com certos impasses, mencionados a seguir:

– população de auditores ficando “velha”;

– manter os bons auditores que estão sendo compartilhados com outras certificadoras;

– volume de trabalho (tanto pouco como muito);

– priorizar a competência dos auditores e tornar mais eficiente os times – possibilidades são: auditorias remotas para a parte documental, calibrações sobre a postura de auditores, usar time de auditores (call, skype, webinar);

– unificando as avaliações de auditorias do BRC, do auditor e de Integridade juntos.

Você que é auditor se identificou? Conte-nos interagindo aqui nesse post!

Depois explicou o programa “Start!” que é o Global Markets da BRC, baseado no GFSI que apenas mudou de nome em fevereiro de 2019, com esse nome de fase inicial para auditorias em 3 níveis evolutivas um nível em cada ano (básico, intermediário e certificação – disponível no site do programa BRC para identificação de parceiros). Experiência na indústria com apenas 2 anos e não 5 anos para os auditores.

Também finalizou a palestra mencionando que a BRC está com logomarca nova, a menos de um mês.

< 1 min leituraA palestrante Juliane Rigobello, representante BRC no Brasil, iniciou sua palestra, no evento de desdobramentos do fórum  do GFSI nesse ano, mencionando que a BRC (British Retail Consortium) nasceu em […]

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Guia da ANVISA para avaliação de probióticos em alimentos

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A Anvisa publicou no final do mês de março (27.03.19), o Guia para instrução processual de Petição de Avaliação de Probióticos para uso em alimentos.  O guia descreve os procedimentos necessários para fazer uma solicitação à ANVISA para o uso de probióticos em um produto alimentício e quaisquer alegações de saúde relacionadas, particularmente em torno do projeto de apoiar dossiês técnico-científicos.
Em nosso país, o uso de probióticos em alimentos requer avaliação prévia do órgão de saúde conforme a RDC nº 241/2018, uma resolução emitida no ano passado pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. A ANVISA avalia as aplicações em torno de três elementos principais: prova inequívoca da identificação da linhagem de microrganismos probióticos; sua segurança; e seu efeito benéfico.
Segundo a ANVISA, embora o guia já esteja em vigor, contribuições serão bem-vindas até 26 de março de 2020 – todas elas serão avaliadas como possíveis adições.

< 1 min leituraA Anvisa publicou no final do mês de março (27.03.19), o Guia para instrução processual de Petição de Avaliação de Probióticos para uso em alimentos.  O guia descreve os procedimentos necessários […]

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