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Festas de fim de ano: seus riscos e cuidados!

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 Final de ano chegando e junto às confraternizações, ceias, comemorações… No meio de tantas festas criam-se ambientes e situações favoráveis para o crescimento de microrganismos e consequentemente contaminações que podem causar as conhecidas “viroses”.

Se não tivermos cuidado a festa pode acabar em tragédia, por isso algumas dicas importantes para uma ceia segura!

 Na hora da compra:

  • Os cuidados devem começar nas compras, deixe para pegar por último os produtos que necessitam de refrigeração;
  • Se não for direto para casa leve uma bolsa térmica, não deixe os produtos fora de refrigeração por mais de duas horas;
  • Produtos refrigerados/congelados devem ser guardados primeiro.

No preparo:

  • Pia, bancadas, mãos e utensílios devem estar limpos;
  • Evitar preparar uma quantidade muito grande de comida para não gerar desperdício e dificuldades na hora de armazenar;
  • Cuidado com a contaminação cruzada, não utilizar o mesmo utensílio nos alimentos crus e cozidos;
  • Receitas com ovos crus, como maionese caseira ou musses, devem ser evitadas, pois são fontes potenciais para transmissão de salmonelose;
  • Descongelar os alimentos na geladeira ou microndas e nunca em temperatura ambiente. Lembrando que alimentos já descongelados não devem voltar ao congelador.

Na hora de servir

  • Alimentos em temperatura ambiente é um risco muito grande, pois é a temperatura ideal para o desenvolvimento de microrganismo e produção de toxinas, sempre deixá-los aquecidos a uma temperatura de 70ºC ou dentro da geladeira;
  • Montar a mesa próxima à hora de servir.

Na armazenagem

  • Geladeiras/freezer muitos cheios prejudica a conservação, pois dificulta a circulação do ar refrigerado;
  • Sobras das refeições não devem permanecer fora da geladeira, guardar o mais rápido possível;
  • Na geladeira também há risco de contaminação cruzada, por isso guarde os alimentos cozidos em recipientes fechados e separado dos crus;
  • E para finalizar, caso for transportar pratos prontos, não se esqueça de utilizar bolsa térmica.

Seguindo estes cuidados básicos é só partir para a comemoração.

Boas festas!!!!!

Referências:

http://www.saude.rs.gov.br/upload/1334170253_Cuidados%20com%20Alimentos%20nas%20Festas%20de%20Final%20de%20Ano.pdf

http://foodpoisoningbulletin.com/2013/a-safe-holiday-feast/?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+FoodPoisoningBulletin+%28Food+Poisoning+Bulletin%29

http://www.saude.sp.gov.br/ses/noticias/2011/dezembro/saude-alerta-sobre-risco-de-intoxicacao-alimentar-nas-festas-de-fim-de-ano

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www.foodcontactmaterials.com

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Comprovar que os materiais de contato com alimentos são seguros é um dos novos desafios para quem trabalha com segurança de alimentos. Carência de critérios, não entendimento ou omissão de requisitos legais, bem como e fornecedores aptos para esta demanda, são problemas enfrentados. Ainda temos um caminho grande a trilhar no Brasil. Nos EUA já há fóruns específicos sobre o assunto, como esta página, cuja a auto-descrição é:

Este site é um ponto de encontro para as pessoas que estão lidando com materiais de contato com alimentos (MCA) , como papel e cartão , revestimentos , plásticos, borracha etc , sejam um fabricante  ou usuário de materiais em contacto com alimentos. O  o foco são os aspectos regulatórios . O objetivo deste site é compartilhar informações, links úteis e explicações. O site contém informações sobre MCA , informações sobre a legislação, uso, pesquisas bibliográficas  e muito mais. 

http://www.foodcontactmaterials.com/

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Cola de legislação com argentinos

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Algumas dúvidas não são respondidas nossa legislação de BPF, mas o Codigo Alimentario Argentino nos traz algumas referências.

Qual deve ser a renovação de ar de um ambiente de manipulação de alimentos?
3 por hora. Artigo 18

Que capacidade mínima deve ter o espaço de manipulação por pessoa?
15 m3. Artigo 18.

Qual a área deve ser  dedicada a aberturas em uma empresa de alimentos?
1/6 da area do piso ate 100 m2 e 1/10 para áreas maiores. Artigo 18.

Qual a especificação microbiológica para sabonete de lavagem das mãos de manipulador? (lá se permite)
Ausência de S. aureus e P. aeruginosa em 12 cm2 por método de impressão em meio sólido. Artigo 20 res. 413, 26.3.86

Qual a especificação microbiológica para papel toalha?
Ausência de S. aureus em 12 cm2  por método de impressão em meio sólido. Artigo 20 res. 413, 26.3.86

 

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Quando parece, mas não é – contaminações em alimentos

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O consumidor sente-se cada vez mais à vontade para se manifestar a respeito de condições que considera incoerentes com sua expectativa de qualidade e segurança. Em certos casos, ele se enfurece por encontrar um suposto contaminante que pode ameaçar sua saúde em um alimento.

Pois bem, não dispondo de conhecimento e recursos suficientes para avaliar do que se trata realmente, muitas vezes esse consumidor erra em sua avaliação. Fiz uma compilação de situações de supostas contaminações em alimentos que vivi na indústria, ou de clientes que compartilharam informações de seu Serviço de Atendimento ao Consumidor, que foram desmentidas com uma lupa ou microscópio, além de bagagem técnica.

Bicho na Coca-Cola: Uma consumidora conseguiu seu momento de celebridade instantânea no Facebook acreditando que a aparência de penugem de um fungo se tratasse de um animal morto dentro de uma lata de refrigerante. O resultado da perícia foi divulgado por ela mesma: um fungo que se desenvolveu possivelmente por falha na vedação.

Secreção nasal em pão: Fabricante recebeu reclamação indignada de fragmento bege-acinzentado no miolo de pão, que lembrava, conforme sua descrição, “caca de nariz”. Embora realmente se assemelhasse a tal conteúdo, tratava-se de fermento biológico mal dissolvido.

Cacos de vidro em suco de uva: O suco de uva natural pode apresentar cristais de bitartarato de potássio, sem que isso represente qualquer risco ao consumidor. 

Fezes de rato em pão: Uma reclamação muito comum são sobras de massa ou resíduos queimados que ficam aderidos nas assadeiras e geram alterações com aparência de excrementos. Perícias costumam desmentir os consumidores nestes casos.

Se você é consumidor, busque informação sobre seu pleito antes de comprar uma briga desnecessária. Se você é profissional da área, se antecipe em campanhas de esclarecimento ao consumidor e atendimento do SAC. A ciência e os direitos de consumo agradecem!

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Requisito adicional da FSSC explicado: Gestão de Insumos

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A FSSC publicou esclarecimentos sobre a interpretação dos requisitos adicionais.

Um deles diz que:

“A organização deve implementar um sistema para garantir que a análise de insumos essenciais para a confirmação da segurança dos produtos é realizada. As análises devem ser realizadas com padrões equivalentes aos descritos na norma ISO 17025”.

Atenção deve ser dada ao termo – confirmação da segurança de alimentos – não se trata, portanto de análises para a realização ou a manutenção da segurança dos produtos, mas sobre a confirmação da segurança do produto.

Insumos / materiais críticos para a confirmação da segurança do produto pode incluir qualquer material que é adicionado para fabricação do produto ou usado como um auxiliar de processamento. A criticidade de um insumo / material está relacionada com o potencial do mesmo em  introduzir contaminação no processo ou ambiente, tais como patógenos, aflatoxinas, resíduos de pesticidas, metais pesados , etc, ou uma propriedade específica que afeta o produto, tais como valor de pH ou umidade.

Os insumos / materiais criticos são normalmente sujeitos a requisitos especificados e são testados para garantir que não apresentem qualquer risco para o produto ou processo. Nos casos em que um perigo é identificado (por ex: pelo APPCC), um protocolo de testes apropriados devem ser realizados seguindo os padrões equivalentes aos descritos na norma ISO17025.

Isso não quer dizer que o teste tem de ser realizado por um laboratório acreditado , mas laboratórios não acreditados devem ser capazes de demonstrar que seguem os princípios da referida norma. Isto inclui , mas não se limita ao uso de padrões reconhecidos, métodos de análise validados, calibração de instrumentos , ensaios de proficiência,  rastreabilidade das amostras e resultados, etc. Maiores informações estão  disponíveis no post Como atender a ISO 17025 dentro da FSSC 22000.

 

Fonte:  www.FSSC22000.com.

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Técnicas de auditoria para auditores de Food Safety

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O curso de auditor de Food Safety da ABEA está chegando em seu último módulo.

Você ainda pode participar dele no módulo avulso
Onde: Centro Brasileiro Britânico (São Paulo, SP)
Quando: 10/12/13
Horário: 8:30-17:30

 

Inscrições e informações: www.abea.com.br

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Livro: microbiologia da segurança dos alimentos

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 Se você está procurando por um livro de microbiologia com foco na segurança de alimentos, nosso mercado trouxe uma ótima opção: a versão traduzida do livro de Stephen J. Foresythe, traduzida por experts brasileiros em microbiologia. Veja o conteúdo: 

Capítulo 1. Infecções e intoxicações de origem alimentar
Capítulo 2. Aspectos básicos
Capítulo 3. Flora microbiana e conservação de alimentos
Capítulo 4. Patógenos de origem alimentar
Capítulo 5. Métodos de detecção e caracterização
Capítulo 6. Critérios microbiológicos
Capítulo 7. Práticas de produção higiênica
Capítulo 8. Ferramentas de gestão da segurança de alimentos
Capítulo 9. Avaliação do risco microbiológico
Capítulo 10. Aplicação da avaliação de risco microbiológico
Capítulo 11. Controle internacional dos perigos microbiológicos em alimentos: regulamentos e autoridades

 Para comprar o livro, acesse: 

http://www.grupoa.com.br/livros/nutricao-e-tecnologia-de-alimentos/microbiologia-da-seguranca-dos-alimentos/9788536327051

Tradutores: Eb Chiarini, Maria Carolina Minardi GuimarãesSabrina BartzEduardo Cesar Tondo.

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Como atender a ISO 17025 dentro da FSSC 22000

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Um dos requisitos da FSSC é a realização das análises em insumos que sejam críticas para garantir a segurança dos alimentos, como por exemplo, microbiologia, metais pesados, pesticidas, aflatoxinas, etc. Tais análises devem seguir os padrões da ISO 17025.

Estes padrões compreendem, de forma resumida, os seguintes aspectos técnicos:

1)   Assegurar que o pessoal tenha competência para operar equipamentos, realizar ensaios, analisar e aprovar resultados.
2)   Ter instalações adequadas para a condução das análises e monitorar as condições ambientais de forma a evitar que os resultados dos ensaios e calibrações sejam invalidados, incluindo controle de acesso ao laboratório e procedimentos de limpeza e controle de contaminação cruzada.
3)   Quando o cliente não especificar o método a ser utilizado, o laboratório deve selecionar métodos apropriados (normalizados) que tenham sido publicados em normas internacionais, regionais ou nacionais (ex. AOAC, Adolfo Lutz, FCC, MAPA, etc.), por organizações técnicas respeitáveis, em textos ou jornais científicos relevantes ou especificados pelo fabricante do equipamento. Entende-se que métodos normalizados já são validados, porém o laboratório deve confirmar que tem condição de operar adequadamente estes métodos normalizados, antes de implantar os ensaios ou a calibração. Se o método normalizado mudar (ex. pela publicação de nova versão), a confirmação deve ser repetida. Quando for necessário o emprego de métodos não normalizados (ou conduzido de forma diferente ao normalizado) / desenvolvidos pelo próprio laboratório, estes devem ser submetidos a acordo com o cliente e devem incluir uma especificação clara dos requisitos do cliente e a finalidade do ensaio e/ou calibração. O método desenvolvido deve ser devidamente validado de forma apropriada, antes de ser utilizado. Lembrando que validação = Confirmação por exame e fornecimento de evidência objetiva de que os requisitos específicos para um determinado uso pretendido são atendidos. A validação deve ser suficientemente abrangente para atender às necessidades de uma determinada aplicação ou área de aplicação. O laboratório deve registrar os resultados obtidos, o procedimento utilizado para a validação e uma declaração de que o método é ou não adequado para o uso pretendido. O cliente deve ser informado sobre o método escolhido.
4)   Os cálculos, resultados e as transferências de dados devem ser submetidos a verificações apropriadas de uma maneira sistemática.
5)   O laboratório deve ser aparelhado com todos os equipamentos para amostragem, medição e ensaio requeridos para o desempenho correto dos ensaios (incluindo a amostragem, preparação dos itens de ensaios processamento e análise dos dados de ensaio).
 6)   Todo equipamento utilizado em ensaios, incluindo os equipamentos para medições auxiliares (por exemplo: condições ambientais), que tenha efeito significativo sobre a exatidão ou validade do resultado do ensaio ou amostragem, deve ser calibrado antes de entrar em serviço. O laboratório deve estabelecer um programa e procedimento para a calibração dos seus equipamentos. Os equipamentos devem ser calibrados e/ou verificados antes de serem usados.
7)   Ter métodos e procedimentos para a amostragem e preservação das amostras / itens a serem analisados ou calibrados.
8)   O laboratório deve ter procedimentos de controle da qualidade para monitorar a validade dos ensaios realizados. Os dados resultantes devem ser registrados de forma que as tendências sejam detectáveis e, quando praticável, devem ser aplicadas técnicas estatísticas para a análise crítica dos resultados. Este monitoramento deve ser planejado e analisado criticamente e pode incluir, mas não estar limitado, ao seguinte:
a)    uso regular de materiais de referência certificados e/ou controle interno da qualidade, utilizando materiais de referência secundários;
b)    participação em programas de comparação interlaboratorial ou de ensaios de proficiência;
c)    ensaios replicados, utilizando-se os mesmos métodos ou métodos diferentes;
d) reensaio de itens retidos;
e) correlação de resultados de características diferentes de um item.
9)    Apresentação de resultados incluindo no mínimo:
a) um título (por exemplo: “Relatório de ensaio” ou “Certificado de análise”);
b) nome e endereço do laboratório e o local onde os ensaios foram realizados, se diferentes do endereço do laboratório;
c) identificação unívoca do relatório de ensaio (tal como número de série), e em cada página uma identificação que assegure que a página seja reconhecida como uma parte do relatório de ensaio, e uma clara identificação do final do relatório de ensaio;
d) nome e endereço do cliente;
e) identificação do método utilizado;
f) uma descrição, condição e identificação não ambígua, do(s) item(s) ensaiado(s);
g) data do recebimento do(s) item(s) de ensaio, quando isso for crítico para a validade e aplicação dos resultados, e a(s) data(s) da realização do ensaio;
h) referência ao plano e procedimentos de amostragem utilizados pelo laboratório ou por outros organismos, quando estes forem pertinentes para a validade ou aplicação dos resultados;
i) resultados do ensaio com as unidades de medida, onde apropriado;
j) nome(s), função(ões) e assinatura(s) ou identificação equivalente da(s) pessoa(s) autorizada(s) para emissão do relatório de ensaio;
k) onde pertinente, uma declaração de que os resultados se referem somente aos itens ensaiados ou calibrados.
 

Atenção: Existem outros requisitos técnicos específicos e também de gestão para a ISO 17025, que não foram relatados aqui.

Evidências da ISO17025

Uma dúvida bem comum dos nossos clientes é: Como evidenciar que um laboratório atende aos requisitos da norma ISO17025?
A Flavor Food entende que, independente de quem realiza a análise (fornecedor, laboratório interno, laboratório externo), no mínimo uma das evidências listadas abaixo devem estar disponíveis para assegurar que os padrões da ISO 17025 sejam seguidos:
* Certificado de Acreditação do laboratório emitido pelo INMETRO ou outro organismo acreditador internacional do país de origem do laboratório (conferir se as análises contratadas estão no escopo da acreditação). Portanto, é recomendável contratar laboratórios acreditados para análises críticas de segurança de alimentos.
* Relatório de auditoria baseada na ISO 17025. Pode ser auditoria de primeira ou de segunda parte, evidenciada por uma cópia do relatório de auditoria contemplando todos os requisitos da norma e uma avaliação dos resultados.
* Certificado (Declaração) emitido por empresas de consultoria ou certificadoras atestando a existência de um  adequado sistema baseado na ISO17025.
 
 Colaborou Ana Cláudia Frota

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Equipamentos para processamento de alimentos – conceitos básicos

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Mais uma referência para deixar com o pessoal de engenharia das indústrias de alimentos que reformam ou mesmo desenvolvem equipamentos desde o zero:

Food processing machinery — Basic concepts —

Part 2: Hygiene requirements

BS EN 1672-2:2005 +A1:2009

 É uma norma técnica com as diretrizes de mínimas para projeto sanitário.

 

 

 

http://www.sdbz.org.cn/data/2011/09/21/1316592390.pdf

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Como obter certificação GFSI?

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Há empresas sendo pressionadas pelos seus clientes a buscarem certificação de segurança de alimentos dentro dos esquemas do GFSI. Como obter esta certificação?

Ao contrário que muitos imaginam, GFSI não é uma certificação, mas uma entidade que reconhece as normas de certificação aceitas por grandes empresas da área de alimentos e redes de varejo globais. A Global Food Safety Initiative (GFSI) é uma fundação sem fins lucrativos, gerenciada pelo The Consumer Goods Forum e criada em maio de 2000, após freqüentes casos relatados sobre doenças veiculadas por alimentos. A necessidade de reforçar a segurança na cadeia, aliada à preocupação em fortalecer a confiança dos consumidores, reduzir custos redundantes em auditorias e melhorar a eficiência na avaliação dos seus fornecedores, impulsionou um grupo varejistas internacionais como o Carrefour, Tesco, ICA, Metro, Migros, Ahold, Wal-Mart e Delhaize, a aderirem à redução do número de auditorias para seus fornecedores que cumprem requisitos de uma norma reconhecida pela GFSI. Atualmente, além destas redes de varejo, declararam a aceitação global das normas reconhecidas pela GFSI, importantes organizações, tais como: Mc Donald’s, Cargill, Mondelez, Danone, Nestlé, PepsiCo, Unilever, Coca-cola, Auchan, Aeon, US Foods, Cofco, Tyson, dentre outros.

O principal trabalho e grande contribuição da GFSI é o processo de “benchmarking”, o qual  reconhecer a equivalência das certificações, através da comparação dos requisitos de sistema de gestão, controles de produto e processo, boas práticas de fabricação, análise de riscos, dentre outros, realizada de forma independente e imparcial, garantindo que todas as normas reconhecidas, mesmo não sendo iguais tenham seus fundamentos equivalentes. As normas aprovadas são:

  • Global Aquaculture Alliance – Seafood – Processing Standard issue 2 – August 2012
  • GLOBALG.A.P – Integrated Farm Assurance Scheme – version 4 and Produce Safety Standard – version 4
  • FSSC 22000 – Food Safety System Certification – issue October 2011
  • GRMS – Global Red Meat Standard – 4th edition version 4.1
  • CanadaGAP Scheme – version 6 Options B and C and Program Management Manual- version 3
  • SQF Code 7th Edition, Level 2
  • BRC Global Standard for Food Safety issue 6 and Global Standard for Packaging and Packaging Material issue 4
  • IFS Food Standard version 6.

Detalhes sobre os padrões e escopos a que estão reconhecidos encontra-se no site: http://www.mygfsi.com/about-gfsi/gfsi-recognised-schemes.html

 

Juliani Arimura Kitakawa
Det Norske Veritas Certificadora Ltda

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É possível estabelecer um limite para traços de alergênicos?

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Há um debate nos países mais desenvolvidos, que já possuem normas sobre rotulagem de alérgenos em alimentos, sobre como estabelecer critérios (os thresholds) para se exigir a rotulagem preventiva, relacionada ao risco de traços de alérgenos advindos de contaminação involuntária na cadeia de produção do alimento. Tais critérios seriam definidos a partir da identificação, a partir de estudos clínicos, do menor risco possível de reações, considerando uma margem de segurança (1).
Parece simples a ideia de selecionar 100 pacientes com alergia a leite, para citar um exemplo, e oferecer porções mínimas de leite a cada um deles para verificar reações, mas, como os mecanismos que desencadeiam as reações não são sempre iguais, o tempo para que ocorra a reação em alguns pacientes é distinto do que gera reação na outra parte de pacientes. Explico.
Pacientes com alergia mediadas por IgE costumam apresentar respostas relativamente rápidas (em minutos ou em até 8 horas) e visíveis a olho nu: urticarias, edemas, reações anafiláticas, por exemplo, o que permite uma identificação relativamente rápida e bastante objetiva no caso de reações.
Os pacientes com alergia mediada por célula (não mediados por IgE) apresentam reações mais lentas (podem reagir em até 72hs), como regra, reações gastrointestinais (refluxo, cólicas, diarreia/constipação, gases, otites, bronquiolite, pneumonia) e este grupo de alérgicos, por conta do mecanismo que gera a reação alérgica, costuma ser extremamente sensível à exposição de traços de alérgenos, muito mais do que boa parte dos IgE mediados, apesar de as reações não o exporem a risco imediato de vida.
Vale trazer um exemplo de situação que ilustra muito bem como um paciente com alergia não mediada por IgE é bastante sensível a traços: criança passa a noite com refluxo persistente. Casa não contém alérgenos (leite, no caso) e não houve nenhum escape durante o lazer fora de casa. Foi consumido um produto diferente do habitual, mas cujo rótulo não indicava a presença de leite. Contato com SAC feito e foi informado o seguinte:
A torrada integral é feita a partir de um pão que não contém leite. Depois de pronto, o pão vai para outro setor da fábrica, onde é cortada e torrado. Após torrado, o produto é embalado em uma máquina que também é utilizada para embalar outro produto (feito em outro prédio), que contém “em sua formulação uma pequena porcentagem de leite desnatado em pó, pequena mesmo”, rotulado como contendo traços de leite.
Temos aqui a situação na qual uma pessoa com alergia não IgE mediada reagiu horas após consumir um produto que continha traços de traços de leite por conta do compartilhamento da máquina de embalar com um produto que contém traços de leite.
Se as reações dos não mediados são mais lentas e nem sempre visíveis, como garantir que esta parcela da população de alérgicos será considerada efetivamente nos estudos? Sendo a ideia de rotular alérgenos salvaguardar direitos à informação, à saúde e à alimentação adequada da população com alergia alimentar, os estudos não podem se basear unicamente nos pacientes com reações rápidas (alergia IgE mediada).

 

(1) Conferência de Daniel J. Skrypec, Ph.D. no FI & HI South America de 2013 – Vantagens da definição de thresholds para fins de rotulagem preventiva de alérgenos

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Orientações para treinamento de manipuladores de alimentos

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A Agéncia Espanhola de Seguridad Alimentaria y Nutrición publicou o “Documento de orientação sobre a capacitação de manipuladores de alimentos” em 2010.

Ele estabelece diretrizes muito válidas para nossa realidade tropical, como por exemplo:

“A capacitação deve ser adaptada para cada empresa segundo as necessidades detectadas e isso deve ser transmitido pelo responsável da empresa à entidade treinadora, ou  a empresa deve capacitar seus próprios funcionários em higiene alimentar”.

A legislação sugere também que a pessoa responsável pelo desenvolvimento do APPCC tenha curso superior com comprovação deste assunto na grade curricular. Menciona ainda, que os profissionais de nível médio (técnicos) poderiam manter o sistema, mas não desenvolvê-lo.

Em relação à ementa, o estabelecido é:

-Conhecimentos básicos sobre higiene alimentar
-Práticas corretas de higiene e seus fundamentos
-Práticas incorretas de higiene e suas consequências
-Papel dentro do sistema de monitoramento empresa

 A título de comparação, abaixo estão as diretrizes da nossa RDC 216/04 da ANVISA:

4.12.1. O responsável pelas atividades de manipulação dos alimentos deve ser o proprietário ou funcionário designado, devidamente capacitado, sem prejuízo dos casos onde há previsão legal para responsabilidade técnica. 4.12.2. O responsável pelas atividades de manipulação dos alimentos deve ser comprovadamente submetido a curso de capacitação, abordando, no mínimo, os seguintes temas: 

a) Contaminantes alimentares; 
b) Doenças transmitidas por alimentos; 
c) Manipulação higiênica dos alimentos; 
d) Boas Práticas. 
Nem a referência espanhola, nem a brasileira fazem menção à carga horária.

Veja o documento da AESAN aqui.

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Entrevista: políticas de alergênicos para a indústria de alimentos

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Hoje é aniversário da nossa colunista Cecília Cury, e ela pediu de presente uma entrevista com Fernando Ubarana, que tem experiência em gestão de alergênicos tanto como auditor quanto gestor de uma multinacional de alimentos.

Você também, acaba dividindo o presente!

Como poderíamos viabilizar a aprovação de normas sobre rotulagem de alérgenos no Brasil e como incluir a rotulagem preventiva?
  Essa é uma necessidade antiga e tanto consumidores quanto indústria são afetados negativamente pela falta de uma regulamentação clara sobre o tema.  Em função disso, entendo que essa pressão deve vir de todos os lados, não só de associações e de entidades de defesa do consumidor, mas também da própria indústria. Quanto à maneira de se incluir a rotulagem preventiva, existe muita polêmica a respeito. Pessoalmente, sou partidário de se evitar frases dúbias do tipo “pode conter…’”.Acho que um claro CONTÉM…”, seguido do alérgeno em questão,  com exatamente o mesmo destaque do alerta de glúten, seria o mais adequado. Mas sempre aplicando o princípio de que o alerta de rotul agem é o último recurso. A indústria deveria  esgotar todas as alternativas possíveis para se evitar a potencial contaminação cruzada através de matérias-primas, ambiente de trabalho ou equipamentos antes de utilizar a rotulagem preventiva. Nesse sentido, acho que a legislação devia ir mais além, incluindo não só os aspectos de rotulagem, mais também um maior detalhamento dos cuidados preventivos quanto a alergênicos a serem utilizados pela indústria, associados às normas de Boas Práticas de Fabricação.

Para as empresas que já adotam boas práticas no tocante ao manejo de alérgenos no exterior, qual a dificuldade de se aplicar, no Brasil, aquilo que já se adota há anos nos EUA, Canadá, Europa, por exemplo, destacando a presença de alérgenos? No tocante à rotulagem preventiva, por que algumas empresas elegem rotular leite, amendoim e oleaginosas, mas deixam de controlar a presença de outros alérgenos, como soja e ovo, cuja prevalência de alergia, no Brasil, é maior?
A principal dificuldade está na falta de informação a respeito do tema. Muitas vezes é difícil demonstrar aos diferentes níveis de uma organização, passando por operadores, chefias até a alta direção, que esse é um perigo muito crítico e mesmo mortal para uma parcela crescente da população. Então, o primeiro passo deve ser a sensibilização. Trazer palestrar de especialistas da área médica alertando sobre a gravidade do problema, pode ser um bom começo para a implementação de um programa de prevenção e controle de alérgenos. Teoricamente, todos os alérgenos citados (amendoim, leite,  ovos, soja e outras oleaginosas) deveriam ter o mesmo nível de controle por parte das empresas, pois todos encontram-se na relação do Codex Alimentarius (para falar de um exemplo de referência mais básico). Mas de fato, muitas vezes já presenciei empresas  locais com uma preocupação maior com a contaminação cruzada com o amendoim, por exemplo, que é um alérgeno de forte prevalência em países como os Estados Unidos, em detrimento de outros mais críticos para a população local, em função do direcionamento de requisitos corporativos externos ou de clientes. O ideal  é tratar todos os grandes alérgenos com o mesmo rigor dentro dos programas de BPF e APPCC.

Como as empresas de grande porte lidam com a falta de comunicação interna entre produção, marketing, qualidade e SAC? Questiono isso baseada em um dado concreto: em 22/10, o SAC de uma empresa X repassou lista produtos sem leite (com data de março de 2013, frise-se), indicando que um dado produto XPTO seria livre de leite, ignorando que a formulação foi alterada em outubro, passando a conter leite dentre os ingredientes. Você não acha que esta conduta expõe a empresa, mesmo que haja a informação, neste mesmo arquivo, que a empresa pode “modificar as informações constantes nas nossas embalagens ou mesmo a composição dos produtos” e que, assim, o consumidor deve verificar “com atenção as informações constantes no rótulo, assim como a relação dos ingredientes”? Qual seria sua sugestão para que o SAC pudesse acompanhar o ritmo das demais áreas?
 Essa é ótima pergunta. Na medida em que as organizações se tornam mais complexas e segmentadas, maiores são os desafios referentes à comunicação interna para a segurança de alimentos. Todas os princípios e as ferramentas de gestão devem ser aplicados para se buscar uma comunicação interna efetiva. Incluo aqui o gerenciamento de mudanças, as auditorias internas, as ações corretivas, e outras mas, principalmente, uma clara definição de responsabilidades e autoridades com relação à segurança de alimentos e a  definição de competências mínimas para todas as funções que de alguma maneira possam afetar a segurança de alimentos. A Norma ISO 22000 traz um requisito, dentro de competê ncia de pessoal, que acho muito interessante e ao mesmo tempo importantíssimo. Ele estabelece que “ a organização deve assegurar que os requisitos para comunicação eficaz são compreendidos por todo o pessoal cujas atividades afetam a segurança dos alimentos”. Se estendermos esse conceito de maneira efetiva não só às áreas ligados à manufatura, mas também a outros processos, que também afetam segurança de alimentos, como marketing, comercial, relacionamento com o consumidor, compras, etc., estaremos dando um grande passo nesse sentido. Mas certamente isso não é fácil.

Qual sua opinião sobre possível contaminação cruzada na lavoura, por rotação de plantação (aveia/trigo, soja/milho)? 

Trata-se de um perigo que não deve ser negligenciado, não só na lavoura em si, mas em toda a cadeia primária, incluindo armazenamento, transporte e beneficiamento. Já me deparei com claras situações de contaminação cruzada em empresas beneficiadoras ou armazenadora de grãos como soja  em trigo ou amendoim em soja.  A extensão desse problema ainda é pouco conhecida e o ideal é que no futuro os protocolas vigentes de Boas Práticas Agrícolas passem a incorporar requisitos preventivos nesse sentido.

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Case: rastreabilidade dos doces artesanais em Pelotas

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Os charutos de Cuba, os vinhos do Porto, o Champanhe e o queijo Camembert, são todos protegidos por um selo de autenticidade como garantia da qualidade reconhecida do produto, com a devida rastreabilidade.

No Brasil, a cultura da proteção da origem está começando. O processo é complexo, pois demanda união de uma categoria produtora, o estabelecimento de padrões e procedimentos, como as Boas Práticas de Fabricação, e, essencialmente, a rastreabilidade. Tudo isso deve ser devidamente monitorados por uma associação. No caso de Pelotas, foi realizado resgate das receitas portuguesas e técnicas que fielmente reproduziam os primeiros doces característicos da região. Também foi dado o aval quando a manipulação higiênica.

Tive a oportunidade de conferir o processo. Pedi a um familiar em Pelotas para comprar um quindim no qual apresentava um selo com uma identificação inequívoca de duas letras, nove algarismos e uma letra.  Com este número, acessei o site http://docesdepelotas.org.br/sistema/consumidor e então compartilho a experiência:

Primeiro pude ver a empresa fabricante.

Em seguida, os ingredientes. Repare que cada um é rastreado! (OK, faltou o número de lote, mas concordam que o nome do fornecedor e a validade já é um bom começo para uma confeitaria?)

Por fim, a validade e dicas de conservação.

Parece que estamos dando importantes passos pela qualidade e confiabilidade de nossos produtos, não acham?

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Rastreabilidade de material de contato? Tá louco?

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Na Dinamarca as autoridades sanitárias começaram este ano a cobrar a rastreabilidade dos materiais usados na composição de equipamentos em contato com alimentos. Levou um susto agora, né?

As indústrias que fabricam equipamentos naquele país, disseram-se pegas de surpresas com a exigência “desnecessária”. Mas novidade que nada. O artigo 17 da CE  1935/2004, que tinha até 2006 para ser atendido  já falava que:

1.A rastreabilidade dos materiais e artefatos deve ser assegurada em todas as fases, a fim de facilitar o controle, a retirada de produtos defeituosos, a informação do consumidor e a atribuição de responsabilidade.

2.Considerando a  viabilidade tecnológica, os operadores de empresas devem implementar sistemas e procedimentos que permitam identificar as empresas a partir do qual e para o qual as matérias ou artigos e, quando apropriado, substâncias ou produtos abrangidos pelo presente regulamento e respectivas medidas de execução utilizados no sua fabricação são fornecidos. Informações gerais devem estar disponíveis  para as autoridades competentes, a seu pedido.

3.Os materiais e artefatos que são colocados no mercado na Comunidade devem ser identificáveis por um sistema adequado que permita a sua rastreabilidade mediante rotulagem ou documentação ou informação relevante.

Para garantir esta rastreabilidade, alguma “amarração” deve ser feita entre o equipamento vendido e uma documentação que declare a composição de suas partes e materiais de contato. Uma forma de tornar esse requisito praticável é colocar alguma identificação inequívoca deve estar afixada no equipamento, como por exemplo, um número de série, código de barras, lote ou similar. Procedimentos análogos ao que se faz com os alimentos e medicamentos.

 Esse case confirmou minha suspeita que não é só em nosso país ou nos pares menos desenvolvidos que certas legislações “não pegam” logo no início, fato que me faz sentir um alívio e inquietude ao mesmo tempo.  Vale lembrar que as primeiras exigências de rastreabilidade para a indústria de alimentos também passaram a ser vistas como uma burocracia sem nenhum valor agregado e atacada por ser operacionalmente impraticável e felizmente este cenário encontra-se bastante invertido.

 Há guias disponíveis na Rede para quem quiser se antecipar a tendências em nossas terras. Um deles foi disponiblizado pela APEAL (Association of European Producers of Steel for Packaging) aqui.

E você leitor, o que apensa? Estamos a que distância de comprovar rastreabilidade dos materiais de contato de equipamentos e utensílios em contato com os alimentos?

 

Onde: EHEDG plenary meeting, em Praga, outubro de 2013.

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Nestlé apresenta um método eficiente de controle da qualidade e segurança dos seus alimentos

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No último dia 13 de Novembro o Blog Food Safety Brazil esteve presente no IV Seminário de Monitoramento e Rastreabilidade nas Indústrias de Alimentos no Instituto de Tecnologia de Alimentos (ITAL) e comentaremos em alguns artigos as ideias dos setores público e empresarial em inovar na temática apresentada. Foi gentilmente cedido um espaço ao blog para que pudéssemos destacar as ideias e divulgar o tema desenvolvido nas palestras ministradas a fim de trazer ao público as perspectivas e novidades sobre novas práticas de gestão da qualidade nas indústrias de alimentos.

Iremos destacar neste post o relacionamento da Nestlé com a Escola Superior de Agronomia Luiz de Queiroz (ESALQ) e com os produtores de matérias primas na cidade de São José do Rio Pardo. Mostraremos os benefícios que essa parceria trouxe às três partes envolvidas. Seguindo um antigo ditado brasileiro “Duas cabeças pensam melhor do que uma” e a Nestlé uniu não só duas cabeças, mas sim três cabeças em uma parceria inédita que está trazendo muitos frutos para a empresa e seus parceiros. Cansada de se preocupar com as condições de qualidade das matérias primas de seus produtos fabricados para recém-nascidos a partir do 6º mês de vida, a Nestlé passou a priorizar programas e projetos de parceria até implantar o Projeto “Criação do Valor Compartilhado” para seus produtos tipo papinhas processadas.

A parceria proposta pela maior empresa de alimentos do mundo trouxe mútuos acordos entre as partes, dentre eles podemos citar entre a ESALQ, os produtores e própria Nestlé. A faculdade fornece treinamentos para utilização correta de aditivos e defensivos agrícolas e análises de solo das propriedades rurais vinculadas ao projeto. Para os proprietários rurais os benefícios estão relacionados com a aplicação correta das Boas Práticas Agrícolas e a certeza de venda da sua produção. A Nestlé entra com o fornecimento dos aditivos e defensivos agrícolas, com a abertura de vagas de estágio específicas para estudantes da ESALQ e com a certeza da ótima procedência das matérias primas para produção dos seus produtos. Tais fatos proporcionam um destino certo do plantio das matérias primas, uma otimização da utilização dos recursos hídricos e agrícolas utilizados durante toda a safra por meio dos estudos realizados na faculdade em Piracicaba, assegurando uma alta qualidade dos produtos comercializados pela empresa e o conhecimento total da origem dos mesmos.

Pelos fatores apresentados podemos ver que parcerias como à realizada pela Nestlé em São José do Rio Pardo tem a função de trazer muitos benefícios para a cadeia produtiva de determinadas regiões. Isso auxilia as empresas a manter a qualidade dos produtos comercializados, manter o controle da origem das matérias primas utilizadas, sustentar um ciclo econômico completo e unir o aprendizado teórico dos estudantes universitários com a prática do dia a dia da profissão.

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20 anos da Portaria 1428

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Hoje faz 20 anos que a Anvisa aprovou o

“Regulamento Técnico para Inspeção Sanitária de Alimentos”, as “Diretrizes para o Estabelecimento de Boas Práticas de Produção e de Prestação de Serviços na Área de Alimentos” e o “Regulamento Técnico para o Estabelecimento de Padrão de Identidade e Qualidade (PIQ´s) para Serviços e Produtos na Área de Alimentos”.

Ele determina que “os estabelecimentos relacionados à área de alimentos adotem, sob responsabilidade técnica, as suas próprias Boas Práticas de Produção e/ou Prestação de Serviços, seus Programas de Qualidade, e atendam aos PIQ\’s para Produtos e Serviços na Área de Alimentos.”

Tomados de grande surpresa, a indústria e os órgão fiscalizadores tiveram que lidar (ou não) com a novidade que era passar a avaliar o APPCC nas inspeções sanitárias, bem como o cumprimento do PIQ.

O que trouxe?

Muita novidade. Uma delas é uma contraditória definição, (reescrita futuramente de forma diferente em outros regulamentos) que “Boas Práticas são normas de procedimentos para atingir um determinado padrão de identidade e qualidade de um produto e/ou de um serviço na área de alimentos”.

Não fosse já bastante informação para uma nação só, também passou a estabelecer que:

Padrão de Identidade e Qualidade – PIQ: compreende os padrões a serem adotados pelo estabelecimento.

Também definia que o APPCC deveria ser um dos critérios de inspeção, mas não explicava exatamente como.

Qual era o contexto na época?

O Codex Alimentarius havia feito sua vigésima reunião em Genebra e logo após,  em 14 de junho de 1993 o APPCC se tornou diretiva na Europa e adotado a ferramenta oficialmente. Era moda os países internalizarem a ferramenta. Quem não o fizesse, estaria “por fora”. O Brasil teria que inserir de alguma forma essa diretriz e correu como pode.

Estávamos preparados?

A resposta fica para sua análise, caro leitor. Nossos fiscais tinham domínio de como auditar APPCC? Vinte anos depois, o estão fazendo Brasil afora?
PIQ são objeto de fiscalização ou atualmente o mercado se auto-regula?

O que sim continua muito atual e pode ser usado para uma descrição de cargo, são as atribuições dos Responsáveis Técnicos. Quantos seriam aprovados hoje no que foi estabelecido naquela época?

Quanto a Responsabilidade Técnica
– A Responsabilidade Técnica – RT é aqui entendida como a exercida por agentes definidos nos termos do Decreto nº 77.052 de 19.01.76, observados os itens XIX, XXV e XXVI da Lei 6437, de 20.08.77.
– O exercício da Responsabilidade Técnica deve ser feito no sentido de atender às exigências legais a que se refere o item anterior, e, ainda, outros requisitos básicos que norteiam o presente documento, tais como:
. compreensão dos componentes do Sistema APPCC;
. capacidade de identificação e localização de Pontos Críticos de Controles (PCCs) em fluxogramas de processos;
. capacidade de definir procedimentos, eficazes e efetivos, para os controles dos PCCs;
. conhecimento da ecologia de microrganismos patogênicos e deterioradores;
. conhecimento da toxicologia alimentar;
. capacidade para selecionar métodos apropriados para monitorar (PCCs), incluindo estabelecimento de planos de amostragem e especificações;
. capacidade de recomendar o destino final de produtos que não satisfaçam aos requisitos legais.
– Os estabelecimentos deverão ter uma responsável pelas técnicas utilizadas por local de prestação de serviço.
– Para que o responsável Técnico possa exercer a sua função ele deve contar com autoridade e competência para:
.elaborar as Boas Práticas de Fabricação e Boas Práticas de Prestação de Serviços na área de alimentos;
.responsabilizar pela aprovação ou rejeição de matérias-primas, insumos, produtos semi-elaborados e produtos
terminados, procedimentos, métodos ou técnicas, equipamentos ou utensílios, de acordo com normas próprias
estabelecidas nas Boas Práticas de Fabricação e Boas Práticas de Prestação de Serviços na área de alimentos.
.avaliar a qualquer tempo registros de produção, inspeção, controle e de prestação de serviços, para assegura-se de que não foram cometidos erros, e se esses ocorreram, que sejam devidamente corrigidos e investigadas suas causas;
.supervisionar os procedimentos de fabricação para certificar-se de que os métodos de produção e de prestação de serviços, estabelecidos nas Boas Práticas de Fabricação e Boas Práticas de Prestação de Serviços na Área de alimentos estão sendo seguidos;
.adotar métodos de controle de qualidade adequados, bem como procedimentos a serem seguidos no ciclo de
produção e/ou serviço que garantam a identidade e qualidade dos mesmos;
.adotar o método de APPCC – Avaliação de Perigos e Determinação de Pontos Críticos de Controle, para a garantia de qualidade de produtos e serviços.
Quanto aos Parâmetros de Segurança a Respectivos Procedimentos.
– Os parâmetros de segurança e respectivos procedimentos devem estar respaldados em referências técnicas e legais.

Referência da 1428

Na época uma das referências da Portaria foi o Manual de Boas Práticas de Fabricação para Indústria de Alimentos – da Sociedade Brasileira de Ciência e Tecnologia de Alimentos – SBCTA.

Hoje estão vigentes as publicações dos guias: “Implementação de Sistemas da Qualidade e Segurança dos Alimentos”, também da SBCTA.

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Produto alimentício gera reação alérgica e empresa não apresenta laudos atestando segurança

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Recentemente, uma série de crianças com alergia a leite apresentaram reações ao consumirem um dado produto disponibilizado ao mercado consumidor. Este produto, consumido até então sem receio pelos alérgicos a leite, não contém leite em sua composição, mas é processado no mesmo maquinário que produz uma variação que contém leite (e a empresa garantia não haver risco de contaminação cruzada por que a linha passava por “rigoroso processo de limpeza”).

Após as reações relatadas nas redes sociais em grupos distintos por famílias de cidades diversas, os consumidores ficaram com receio e entraram em contato com a empresa, a qual foi bastante atenciosa e rápida, prontificando-se, no caso das famílias que tiveram reações após o consumo, a recolher os produtos para análise. Em poucos dias, retonaram para os consumidores (não apenas para os que tiveram reações e embalagens recolhidas, mas também para aqueles que ligaram por receio de alteração na composição) e disseram que as análises realizadas que não teriam acusado a presença de leite. Não foram apresentadas cópias dos laudos.

Um dos consumidores, percebendo a coincidência de casos de reações, temendo não receber a informação precisa que o Código de Defesa do Consumidor lhe salvaguarda e objetivando evitar acidente de consumo, que, no caso desta pessoa, poderia ser muito grave, optou por realizar os testes de forma paralela. Assim, antes de entregar a embalagem à indústria, foi procurar nos mercados da região onde adquiriu o mesmo produto, com mesmo lote, data de fabricação e validade (porque havia produtos do mesmo lote com validades distintas) para encaminhar a algum laboratório. Pois desde o primeiro acionamento do serviço de atendimento ao consumidor, ele recebeu contatos diários (várias vezes ao dia) até a data em que entregou o produto para análise pelo fornecedor. Além disso, antes mesmo que a embalagem fosse recolhida, recebeu telefonema da empresa informando que analisaram um produto com mesmas características e que não havia leite na amostra. Ademais, um dia após o recolhimento, já entraram em contato para dizer que não havia a presença de leite na amostra do consumidor. O curioso é que, ao mesmo tempo em que estavam seguros de que o produto não apresentava riscos, queriam fotos da reação, parecer da alergista que acompanha o consumidor, saber se ele pertencia a alguma associação formal ou informal de alérgicos a leite. Tudo o que esse consumidor pediu, desde a análise do produto, foi cópia do laudo, o que nunca foi atendido.

Em paralelo, foram contatados cerca de 10 laboratórios, dentre aqueles de universidades e os particulares. O primeiro desafio foi identificar, em tese, quais estariam aptos e realizar o teste para identificação da presença de proteínas de leite pelo método ELISA. Muitos disseram não ter este know how. Dois deles se mostraram aptos e solícitos no primeiro contato, quando o consumidor ainda estava consultando se o laboratório tinha expertise, se trabalhava com o método ELISA, quais prazos e valores. A partir do momento em que foram encaminhadas fichas para que esse consumidor identificasse qual produto que seria analisado, a prontidão deu lugar a chamadas não retornadas, e-mails não respondidos ou, quando conseguia falar com um desses laboratórios, recebia orientação para que procurasse outro, pois eles estariam sem os kits para análise e que demorariam muito para dar uma resposta.

Em contato com o outro, após reiteradas tentativas de obter orientações sobre como enviar a amostra para realizar a análise, acabou recebendo um telefonema da empresa que fabrica o tal produto perguntando se estava tudo bem, se ainda havia dúvidas e reiterando que não teria havido nenhuma falha na fabricação do produto e que não existia risco da presença de leite. O consumidor, apesar de um pouco assustado com esse telefonema “do nada”, aproveitou para reiterar que queria ter acesso ao laudo, o que nunca foi atendido, nem em relação a esse consumidor e nem em relação aos demais que entraram em contato solicitando cópia.

Assim, mesmo com o sistema de defesa do consumidor prevendo amplo acesso a informação, especialmente com o objetivo de proteger vida, saúde e segurança do consumidor, estamos vivendo ainda um contexto no qual a indústria (ao menos esta) prefere deixar de garantir o direito à informação dos consumidores que experimentaram reações, deixando-os inseguros quanto à possibilidade de consumir o produto. Desde esses episódios, muitas famílias deixaram de consumir, outras reduziram o consumo por receio de reações.

A pergunta que fica: por que optaram por não transmitir a segurança aos consumidores, o que se daria pela divulgação ampla de laudos negativos?

 

Imagem gentilmente cedida por uma das mães envolvidas. Essa criança teve reação de pele e sangramento nas fezes após consumo do lote em questão.  Outros lotes foram consumidos sem problemas.


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Pasteurização de carcaças de frango

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 Pasteurização de carcaças de frango

Nelcindo Nascimento Terra e outros

O presente trabalho teve por objetivo a pasteurização de carcaças de frango por imersão em água a 72oC por 20 segundos. Carcaças foram inoculadas com suspensão de coliformes fecais.

O processo levou à redução de um ciclo logarítmico após o processo. Contudo os melhores resultados foram observados ao longo da estocagem a 3º C no terceiro e sexto dias.

A conclusão é que o método empregado contribuiu para a preservação do produto sem alteração das características sensoriais (cor, aroma e aparência)

Revista Higiene Alimentar, vol 16. N.  100 p 48-53 2002

Baixe o artigo aqui.

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Vantagens da definição de thresholds para fins de rotulagem preventiva de alérgenos

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Na palestra proferida na Food Ingredients, o Dr. Daniel J. Skrypec explorou o tema dos parâmetros para rotulagem de alérgenos, partindo da definição de que a dose limiar (threshold) seria aquele nível que apresenta um risco mínimo ou uma certeza razoável de que não causaria dano a uma pessoa com alergia alimentar.

Para ele, a regulamentação deveria basear-se no menor nível possível de risco, considerando uma margem de segurança, o que seria diferente de risco zero (que, para ele, não existiria).

A definição da dose limiar seria benéfica na medida em que: (i) permitiria a adoção de medidas corretivas apropriadas para os casos de contaminação não intencional; (ii) atenderia melhor as situações em que alérgenos não declarados fossem identificados em alimentos; (iii) a definição do limiar poderia ser utilizada para melhorar as opções dos consumidores, ao mesmo tempo que protegeria os consumidores mais sensíveis; (iv) poderia estabelecer roteiro para o uso da rotulagem preventiva; (v) recursos seriam focados nos potenciais alérgenos e outras questões de segurança alimentar que expõem a saúde humana a risco real.

Com limiares definidos em regulamentação, a rotulagem seria decidida com base nos riscos (definidos de forma científica, consistente e transparente), os consumidores poderiam consumir uma gama maior de produtos, atingindo maior qualidade de vida, além de poderem ter aconselhamento mais consistente no que se refere à dieta por parte dos profissionais de saúde.

Sob o prisma dos médicos, para o Dr. Daniel J. Skrypec, a definição legal viabilizaria a indicação de dietas de restrição mais individualizadas, de acordo com parâmetros seguros para a vasta maioria, além de poderem determinar a exclusão de produtos contendo rotulagem preventiva por saberem que tal informação no rótulo partiu de limiares definidos em regulamentação.

Do ponto de vista da indústria, a regulamentação traria a vantagem de que teriam metas para o controle preventivo de alérgenos, viabilizando que o foco do controle preventivo fosse o de evitar situações que expusessem os consumidores alérgicos a um risco real, além de que os recalls se limitariam aos casos de produtos que realmente expusessem o consumidor a risco, assim como a rotulagem preventiva se limitaria às situações com alta probabilidade de risco.

Os consumidores alérgicos, segundo Dr. Daniel J. Skrypec, estão se enfurecendo e se frustrando, as poucas opções ficam ainda mais restritas, suas vidas estão sendo controladas pela habilidade de a indústria chegar cada vez mais próximos do zero, baseada na detectabilidade analítica. De acordo com a exposição, consumidores começam a ignorar a informação “pode conter” por não saber o que isso realmente significa, fazendo, assim, sua própria avaliação de risco.

A definição dos limiares permitiria a definição de quando um alérgeno estaria presente, se definição seria baseada em ppm ou ppb, faria com que os rótulos ficassem mais significativos para os consumidores com alergia alimentar, reduziria o uso desnecessário de “pode conter” nos rótulos, restabelecendo confiança nos rótulos dos alimentos.

Como conclusão de sua exposição, o Dr. Daniel J. Skrypec defendeu: (i) estabelecimento científico de liames de alérgenos; (ii) critérios objetivos para avaliação de riscos; (iii) identificação de critérios apropriados e efetivos para sanitização; (iv) rotulagem preventiva mais significativo; (v) mais opções para as pessoas com alergia alimentar e aprimoramento da qualidade de vida; (vi) decrescimento de recalls desnecessários; e (vi) construção de confiança com consumidores alérgicos.

 Fonte: Conferência de Daniel J. Skrypec, Ph.D. no FI & HI South America de 2013  na qual o blog Food Safety Brazil recebeu cortesia ao acesso.

 

Leia também:

http://artywebdesigner.com.br/o-fda-esta-estudando-limites-para-alergenicos/ 

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