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Segurança do corante dióxido de titânio está sendo questionada

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No Brasil e no mundo, o dióxido de titânio, também conhecido como INS 171 ou E171, é usado como aditivo alimentar. Por ser disponível, barato, extremamente branco e brilhoso, ele é amplamente adicionado como corante em confeitarias, produtos lácteos e molhos brancos. 

Seu uso é regulamentado pelos órgãos reguladores em diversos países. No Brasil, a ANVISA autoriza seu emprego em alimentos, pois aparentemente este aditivo é seguro para consumo humano. Contudo, a sua real segurança é controversa, principalmente por ser adicionado em tamanho nanométrico, ou seja, com uma de suas dimensões menor do que 100 nm. A estimativa é de que pelo menos 36% do TiO2 presente nos alimentos seja em nanoescala.

A toxicidade de nanopartículas em geral já foi discutida em um post anterior. Para este caso específico, nos últimos 15 anos, diversos estudos avaliaram seus possíveis efeitos tóxicos. Os estudos in vitro evidenciaram efeitos deletérios em células humanas.  Em modelos in vivo, diversos autores reportaram danos no organismo de animais após exposição aguda. Dentre estes danos, verificaram o surgimento, em ratos, de injúrias no fígado e no coração, resposta inflamatória exagerada no cérebro, dano ao DNA em células de diferentes tecidos e danos e redução na resposta imune.

Já que os estudos científicos sugerem possíveis efeitos tóxicos das nanopartículas de dióxido de titânio, como é possível que seu uso ainda seja liberado? Primeiramente, os resultados obtidos usando modelos animais in vitro e in vivo não podem ser extrapolados para os seres humanos. Além disso, a regulamentação é para o uso de micropartículas de dióxido de titânio e não prevê o uso como nanopartículas, ou seja, este ainda é um caso omisso.

A boa notícia é que, recentemente, um estudo francês publicado no jornal Scientific Reports da Nature, editora internacional de grande relevância acadêmica, usando um modelo in vivo e com exposição alimentar equivalente à dos humanos chegou a conclusões semelhantes aos demais estudos, reforçando a controvérsia da segurança no consumo deste aditivo. Como resultado, os ministros franceses da Economia, Saúde e Agricultura, solicitaram à Agência Nacional de Segurança Sanitária da Alimentação, Ambiente e Trabalho da França (ANSES) uma reavaliação da segurança do dióxido de titânio, cujo resultado deverá ser publicado até março deste ano.

Bem, parece que um primeiro passo foi dado para a solução da questão do uso de nanopartículas de dióxido de titânio em alimentos. Resta a dúvida se, em caso de mudança da regulamentação do uso deste aditivo na França, o Brasil vai reavaliar a sua regulamentação. Estaremos acompanhando!

Para mais detalhes do estudo:

BETTINI, Sarah, et al. Food-grade TiO2 impairs intestinal and systemic immune homeostasis, initiates preneoplastic lesions and promotes aberrant crypt development in the rat colon. Scientific Reports, 7, 2017.

Demais referências

BU, Qian et al. NMR-based metabonomic study of the sub-acute toxicity of titanium dioxide nanoparticles in rats after oral administration. Nanotechnology, v. 21, n. 12, p. 125105, 2010.

DUAN, Yanmei et al. Toxicological characteristics of nanoparticulate anatase titanium dioxide in mice. Biomaterials, v. 31, n. 5, p. 894–899, 2010.

 JIN, Taiyi; BERLIN, Maths. Chapter 57 – Titanium. In: NORDBERG, Gunnar et al (Org.). Handbook on the Toxicology of Metals. 4. ed. San Diego: Academic Press, 2015. p. 1287-1294.

KOENEMAN, Brian A. et al. Toxicity and cellular responses of intestinal cells exposed to titanium dioxide. Cell Biology and Toxicology, v. 26, n. 3, p. 225–238, 2009.

LANKOFF, Anna et al. The effect of agglomeration state of silver and titanium dioxide nanoparticles on cellular response of HepG2, A549 and THP-1 cells. Toxicology Letters, v. 208, n. 3, p. 197–213, 2012.

LARSEN, Soren  et al. Nano Titanium Dioxide Particles Promote Allergic Sensitization and Lung Inflammation in Mice. Basic & Clinical Pharmacology & Toxicology, v. 106, n. 2, p. 114–117, 2010.

LIU, Shichang et al. Oxidative stress and apoptosis induced by nanosized titanium dioxide in PC12 cells. Toxicology, v. 267, n. 1–3, p. 172–177, 2010.

PERIASAMY, Vaiyapuri Subbarayan et al. Identification of titanium dioxide nanoparticles in food products: Induce intracellular oxidative stress mediated by TNF and CYP1A genes in human lung fibroblast cells. Environmental Toxicology and Pharmacology, v. 39, n. 1, p. 176–186, 2015.

SAQUIB, Quaiser et al. Titanium dioxide nanoparticles induced cytotoxicity, oxidative stress and DNA damage in human amnion epithelial (WISH) cells. Toxicology in Vitro, v. 26, n. 2, p. 351–361, 2012.

SHENG, Lei et al. Nano-sized titanium dioxide-induced splenic toxicity: A biological pathway explored using microarray technology. Journal of Hazardous Materials, v. 278, p. 180–188, 2014.

SHIN, J. A. et al. Nanosized titanium dioxide enhanced inflammatory responses in the septic brain of mouse. Neuroscience, v. 165, n. 2, p. 445–454, 2010.

SHUKLA, Ritesh et al. ROS-mediated genotoxicity induced by titanium dioxide nanoparticles in human epidermal cells. Toxicology in Vitro, v. 25, n. 1, p. 231–241, 2011.

SYCHEVA, Lyudmila et al. Investigation of genotoxic and cytotoxic effects of micro- and nanosized titanium dioxide in six organs of mice in vivo. Mutation Research/Genetic Toxicology and Environmental Mutagenesis, v. 726, n. 1, p. 8–14, 2011.

THURN, Kenneth et al. Endocytosis of titanium dioxide nanoparticles in prostate cancer PC-3M cells. Nanomedicine: Nanotechnology, Biology and Medicine, v. 7, n. 2, p. 123–130, 2011.

TOMANKOVA, Katerina et al. Cytotoxicity, cell uptake and microscopic analysis of titanium dioxide and silver nanoparticles in vitro. Food and Chemical Toxicology, v. 82, p. 106–115, 2015.

WEIR, Alex et al. Titanium Dioxide Nanoparticles in Food and Personal Care Products. Environmental Science & Technology, v. 46, n. 4, p. 2242–2250, 2012.

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Caso do “leite compensado” poderá ter provas anuladas por erros técnicos

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As investigações do grande esquema de fraude sobre o “leite compensado” podem chegar à conclusão de que parte das provas poderão ser anuladas por uma série de erros técnicos.  O blog Food Safety Brazil teve acesso com exclusividade a documentos oficiais e a um capítulo muito relevante do processo, que está ouvindo testemunhas e peritos no caso da fraude do Leite Compen$ado.

No dia 31 de janeiro, Angela Busnello, perita do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e perita federal, prestou depoimento à Juiza de Caxias do Sul. Ela atua como defensora (perita contratada) dos postos de recebimento de leite das empresas Cotrel e Cootal e, na audiência, apresentou os erros técnicos do laudo elaborado pelo perito oficial do Ministério Público e da interpretação dos resultados analíticos obtidos pelos laboratórios oficiais, além de responder aos questionamentos do promotor da comarca de Caxias do Sul.

Índice crioscópico e açúcares redutores foram o principal eixo da divergência

Várias análises físico-químicas foram realizadas pelo laboratório oficial no leite cru investigado pelas cooperativas. Dois parâmetros tiveram sua interpretação questionada: o índice crioscópico e o teor de açúcares redutores.

O índice crioscópico é uma análise que leva em consideração a temperatura de ponto de congelamento do leite. Esta temperatura de congelamento é a mais constante das características do leite e, por isso, é considerada uma prova de precisão para a qualidade do leite por indicar se o mesmo foi diluído ou não. Basicamente, leites mais ricos (gordurosos) congelam a temperaturas mais baixas, e os diluídos congelam a temperaturas mais altas.

O promotor fez perguntas bastante técnicas à perita, como se, por exemplo, a demora para efetuar a análise na amostra de leite pode alterar o resultado do índice crioscópico por causa da acidificação. O tempo decorrido entre a coleta e a realização de várias análises superaram, e muito, as 48 horas. Vários laudos apresentam tempo para realização de análise bem superior ao normativo: 72 horas, 172 horas e até 300 horas para finalização dos testes. A especialista ponderou que o manual de referência oficial (LANAGRO) estabelece validade de 48 horas, após coleta, para o leite cru, acondicionado de 2 a 8°C. Assim, alterações nos resultados podem ser decorrência da acidificação pela demora para realização da análise, mau acondicionamento em temperaturas inadequadas (altas). Ela questiona a estabilidade da composição do leite exposto a 21°C na bancada do laboratório depois de algumas horas, estando a microbiota toda ativa. Além disso, como nenhum tratamento térmico foi realizado para inativação microbiológica, muitas reações podem ter ocorrido na amostra, como a  proteólise. Afirma-se, no laudo, que há adição de um soluto, mas não existem análises deste soluto, de seu tipo e nem quantidade.

A lactose, naturalmente presente no leite, é um açúcar redutor e também apresentou alteração nos laudos oficiais. Conforme o RIISPOA-1952, artigo 476, o teor mínimo é de 4,3%. No laudo do Ministério Público consta o parâmetro de 4,7 a 5,2%, sendo que estes limites são de fonte desconhecida (não citada no laudo), não se tratando do parâmetro indicado pelo MAPA.

Os resultados de extrato seco desengordurado e caseinomacropeptideo também foram questionados. Segundo a perita, os resultados de extrato seco desengordurado também geraram polêmica,  por causa da diferença de 0,01% entre o método oficial gravimétrico e o método utilizado na plataforma, o disco de Arckemann. Afirmou-se, no laudo, que os resultados obtidos indicam diminuição do teor nutritivo, contudo nenhuma análise da composição da amostra foi realizada. Porém, a defensora explica que estes métodos apresentam muita diferença, apesar de serem ambos oficiais. O disco de Arckermann é simples e rápido (utilizado nas plataformas de recebimento), e leva apenas alguns minutos, e o método gravimétrico, utilizado pelos laboratórios, é demorado e leva aproximadamente 05 horas. Desta forma, os resultados não são comparáveis.

O resultado de CMP (caseinomacropeptídeo), relacionando este leite como adulterado por soro, também apresentou inconsistência no resultado do laboratório oficial. A amostra deveria ter sido descartada, pois ela chegou em temperatura de resfriamento, como aponta o laudo, e oficialmente é necessário que a amostra esteja congelada para ser avaliada. 

Muitos envolvidos ainda prestarão depoimento e é cedo para ter certeza de que o Juiz entenderá que essas provas deverão ser anuladas. Se isso acontecer, o desdobramento do caso poderá inocentar pelo menos parte dos réus. Este é apenas um dos diversos processos, pois muitos envolvidos respondem a outros processos que tramitam pelo estado em fases diferentes. 

“Como acompanho este caso, ainda percebe-se a necessidade de muitos alinhamentos entre empresas, laboratórios credenciados e MAPA para segurança nos resultados obtidos. Estes laudos geram muitas dúvidas e, na época, nem a possibilidade de contraprova foi possível, pois não existiam amostras guardadas”, finaliza Ângela.

O caso

Em 25/05/2015, o Ministério Público recebeu a denúncia do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul na qual dezesseis pessoas são acusadas do crime de adulteração de leite cru para benefício econômico. Os acusados – cooperativas captadoras que atuam como intermediárias entre os produtores rurais e as indústrias – seriam responsáveis por um esquema onde água seria adicionada para diluir o leite, acrescida de amônia e formol para que o leite diluído não fosse facilmente percebido nos testes rotineiros da indústria.

Créditos da imagem: Ministério Público do Rio Grande do Sul

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Por que tem aumentado o consumo de alimentos orgânicos?

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Esse post foi elaborado a partir da transcrição do artigo da Angela Escosteguy, médica veterinária e atual Presidente do Instituto do Bem-Estar (IBEM – www.ibembrasil.org) e da Comissão de Pecuária Orgânica da Sociedade Brasileira de Medicina Veterinária. Angela apresentou dados sobre o consumo de agrotóxicos no Brasil e no mundo, além da preocupação com os resíduos tóxicos, o que tem gerado uma maior conscientização no consumidor gerando mudança nos hábitos alimentares.

Desde já agradecemos à Angela Escosteguy quem nos concedeu gentilmente as informações a seguir.

Preocupação com os resíduos tóxicos

A produção dos hoje chamados alimentos orgânicos iniciou na Europa nos anos 70 com o objetivo de produzir alimentos livres de resíduos de agrotóxicos usados no modelo convencional industrial de produção. A preocupação é procedente e válida até hoje, pois de lá para cá, se por um lado a chamada agricultura orgânica evoluiu, o sistema convencional, baseado no uso de agrotóxicos, sementes transgênicas e outros químicos sintetizados, por seu lado, evoluiu mais ainda. As consequências são evidentes e graves.

Segundo Relatório do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística de junho de 2015 o uso de agrotóxicos no Brasil vem aumentando devido ao modelo agrícola adotado. Em 2002 a comercialização era de 2,7 kg de agrotóxicos/hectare, já em 2012, o número chegou a 6,9kg/ha, sendo que este aumento foi puxado em grande parte pelo uso do glifosato, herbicida utilizado obrigatoriamente com a soja transgênica. Vale lembrar que a publicidade empregada pelas empresas em relação às suas sementes transgênicas, sempre foi fortemente sustentada numa suposta diminuição do uso dos agrotóxicos.

Mas o tempo passou, as promessas se foram com o vento e a realidade é amarga e preocupante. Segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA) “já em 2009, alcançamos a indesejável posição de maior consumidor mundial de agrotóxicos, ultrapassando a marca de 1 milhão de toneladas, o que equivale a um consumo médio de 5,2 kg de veneno agrícola por habitante”. A Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ) calcula que a cada dólar gasto com agrotóxicos em 2012 corresponda a U$ 1,26 gasto no Sistema Único de Saúde, contabilizando apenas os custos referentes a intoxicações agudas. A situação é tão perigosa que em abril deste ano, no dia mundial da Saúde, o INCA publicou um posicionamento sobre os agrotóxicos, alertando sobre a gravidade do assunto não só para o ambiente e trabalhadores rurais que manipulam estes produtos, mas também para toda a população que mesmo longe, nas cidades, acaba recebendo os venenos no seu prato.

Isto é confirmado pelo último relatório da ANVISA (Agência Brasileira de Vigilância Sanitária) que revelou que 25% dos alimentos estão com resíduos de agrotóxicos não permitidos ou acima dos limites. Além dos problemas de saúde pública, os resíduos tóxicos nos alimentos têm causado prejuízos da ordem de milhões de dólares ao país, ao impedir a exportação de carnes. Em 2010 e 2011, carnes brasileiras foram barradas nos EUA e na Europa por conter altos índices do vermífugo ivermectina. Em 2013 a Rússia rejeitou a compra de nossas carnes devido à presença da ractopamina, substância usada para aumentar a massa muscular dos animais.

Conforme o INCA “Dentre os efeitos associados à exposição crônica a ingredientes ativos de agrotóxicos podem ser citados infertilidade, impotência, abortos, malformações, neurotoxicidade, desregulação hormonal, efeitos sobre o sistema imunológico e câncer”.  Tudo depende do produto, da concentração e da sensibilidade individual de cada um. Mas claro, ninguém quer entrar nesta roleta russa para descobrir se é mais ou menos sensível a estas drogas. Em base nisto, O INCA recomendou ao governo, a criação de políticas de controle e combate aos agrotóxicos para proteger a saúde da população e o apoio ao consumo de alimentos orgânicos.

Influência da qualidade da dieta

A boa notícia é que temos solução para isso. Este ano, o Instituto de Pesquisas Ambientais da Suécia fez um experimento com uma família de cinco pessoas, sendo três crianças. Após trocar sua alimentação para dieta orgânica por apenas 2 semanas, os níveis de agrotóxicos nos seus corpos (sangue e urina) caíram significativamente. Estudo e resultados similares já haviam sido encontrados considerando 4.500 pessoas nos EUA, país com maior consumo de alimentos orgânicos no mundo. “Diz-me o comes e te direi os níveis de agrotóxicos no teu corpo”, sentenciou Cynthia Curl, a autora do trabalho.

Mais nutritivos

Além de livres de agrotóxicos, antibióticos, hormônios e outros contaminantes no seu sistema de produção, os alimentos orgânicos também têm se mostrado mais nutritivos que os convencionais, na maioria dos estudos comparativos.

Pesquisa realizada durante três anos no Reino Unido concluiu que leite orgânico tem 68% mais de ômega 3 em média que o leite convencional. O ômega 3 é um ácido graxo essencial fundamental para o crescimento, com importante função na prevenção e tratamento de doenças cardíacas, hipertensão, artrite, câncer, inflamações e desordens autoimunes. Numerosos estudos científicos, incluindo os da Universidade da Califórnia, já em 2005, comprovaram que carnes de animais alimentados em pastagens têm maiores níveis de vitaminas A e E, menos gordura e mais ômega 3.

Recentemente, em maio deste ano, o FiBl publicou um dossiê sobre Qualidade e Sustentabilidade dos alimentos orgânicos confirmando a superioridade nutricional em vários aspectos do alimento proveniente de animais alimentados em pastagens, como ocorre nos sistemas orgânicos, em comparação com animais confinados e alimentados a base de grãos e rações.

Leite materno

Trabalho publicado pelo Jornal Britânico de Nutrição, em 2007, mostrou que o consumo de laticínios e carnes orgânicas por mulheres em amamentação, melhora a qualidade nutricional dos seus próprios leites, pelo aumento no teor de ácidos graxos, em especial o CLA, substância a qual se acredita que reduzir o risco de câncer, obesidade, diabete e outras desordens do sistema imunológico e para os recém-nascidos, e auxiliaria a desenvolver o sistema imunológico. Sem falar, é claro, que resíduos de agrotóxicos, antibióticos e outras drogas ingeridas pela mãe através de alimentos contaminados, podem ser encontrados no leite dela.

É claro que a medida que estas informações caem no domínio público os alimentos orgânicos são mais valorizados e consumidos.

Sustentabilidade e aspectos holísticos

A partir dos anos 80 a questão ambiental e a mudança climática passaram a ter importância crescente no mundo. Por isso, pouco a pouco além da preocupação com a qualidade do alimento em si, outros aspectos entraram em cena. Com a conscientização sobre a importância da sustentabilidade para a sobrevivência da humanidade, fica cada vez mais evidente a importância de adotar um modelo de produção que tenha uma relação amigável com o ambiente, preservando a biodiversidade e os finitos recursos naturais. Assim, o aumento na produção de alimentos é condição necessária, mas não o suficiente para satisfazer as necessidades futuras. A perda de biodiversidade, o uso insustentável da água e a contaminação dos solos e da água são problemas que comprometem a capacidade futura de produção de alimentos.

Olhado com muito ceticismo no início, o sistema orgânico de produção gradativamente ganha comprovação, reconhecimento e adeptos pois além de proibir o uso de venenos e sementes transgênicas, prioriza e melhora aspectos ambientais. Inclusive, em 2011, a Organização das Nações Unidas (ONU) publicou um Relatório apontando os sistemas agroecológicos como a solução para diminuir a fome e recuperar áreas degradadas no mundo.

Paralelamente, as exigências do mercado evoluem. Se antes eram considerados apenas parâmetros de qualidade do próprio alimento, atualmente consumidores conscientes vão além. Buscam e valorizam alimentos que são produzidos sem prejudicar o ambiente, de forma justa para as pessoas envolvidas e respeitando o bem-estar dos animais.

A previsão é que em 2050 seremos mais de 9 bilhões de pessoas. E o grande desafio é produzir alimentos em quantidade e qualidade, e ao mesmo tempo conservar os recursos naturais e mitigar o impacto das atividades agrícolas na mudança climática. É um desafio e tanto num planeta finito onde o sistema dominante não é sustentável. Mas os consumidores financiam o mundo, portanto cabe a todos nós decidir qual modelo queremos apoiar.

Para responder ao crescimento generalizado da demanda, a rede precisa também se desenvolver e enfrentar vários desafios.
post-38_-foto-angela-2016 Angela Escosteguy

Sócia-fundadora e Presidente do IBEM, Angela é Médica-Veterinária (UFRGS) com Mestrado em Ciências Alimentares, no Instituto Nacional Agronômico de Paris/França. Há vários anos trabalha com qualidade alimentar e desenvolvimento da produção animal orgânica. Autora de muitas palestras, artigos e folhetos sobre pecuária orgânica e sustentabilidade e coautora dos livros “Agropecuária sem Veneno” (1985) e “Queridos Animais” (1994). Participou da Diretoria da Federação Internacional de Movimentos de Agricultura Orgânica – IFOAM (1989-1991) e foi Coordenadora da IFOAM para América Latina e Caribe (1990-91). Trabalhou no Greenpeace na Suíça (1991. Atualmente é Presidente do IBEM desde 2001, é Presidente da Vet.Org – Comissão de Pecuária Orgânica da Sociedade Brasileira de Medicina Veterinária desde 2010, é editora técnica e responsável pela Seção de Ecologia da Revista A Hora Veterinária desde 1991, e é membro do Grupo diretivo da IAHA – IFOAM Animal Husbandry Alliance, desde 2012. No Ibem foi criadora e coordenadora dos Projetos Arte e Solidariedade e Jardim Didático.

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O que estamos comendo? Consumo de Agrotóxicos pelo brasileiro

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Cultivar horta em casa e comprar produtos orgânicos certificados é a sugestão da PROTESTE Associação de Consumidores, após constatar a presença de pesticidas, inclusive em quantidade acima da permitida, em amostras de oito alimentos testados: alface crespa, maçã, milho, morango, pimentão verde, tomate, farinha de trigo e soja em grão.

Agrotóxicos são compostos químicos aplicados no cultivo grãos, cereais, folhosos, frutas… com a finalidade de aumentar a fertilidade dos solos, prevenir, combater e destruir diferentes tipos de pragas. Desta forma o enfoque é no aumento de produtividade, e antes de serem autorizados, são testados e aprovados através de testes toxicológicos e avaliação do risco.

O Brasil é o maior consumidor de agrotóxicos do mundo. Isso mesmo! Lideramos o rank – infelizmente. Existe uma estimativa que cada pessoa consome cerca de 5,2 Kg de agrotóxicos por ano.

Se tornou um tema muito discutido recentemente, uma vez que tem evidências científicas da relação de seu consumo pela população, com doenças sérias, incluindo o câncer.

“O perigo surge quando os produtores os aplicam em quantidade superior à permitida pela legislação, desrespeitam o intervalo recomendado entre as aplicações e utilizam substâncias não autorizadas ou até proibidas para determinados alimentos”.

A PROTESTE publicou em novembro o estudo com título “Pesticidas – perigo invisível”. Em supermercados e feiras do Rio de Janeiro e de São Paulo, coletaram 30 amostras de alimentos (alface crespa, maçã, milho, morango, pimentão verde, tomate, farinha de trigo e soja em grão). A partir daí, no laboratório, verificaram três fatores:

  • Presença de resíduos de pesticidas;
  • Se as substâncias estavam dentro do limite permitido;
  • Se são autorizadas para o uso no Brasil e para o cultivo daquele alimento.

A seguir um resumo dos principais resultados desta pesquisa:

  • Trinta amostras de alimentos foram analisadas e 60% apresentaram algum tipo de irregularidade quanto à quantidade ou ao tipo de pesticida utilizado;
  • Em 14% das amostras, os níveis de pesticidas estavam acima do recomendado pela ANVISA;
  • Já 37% continham substâncias proibidas no Brasil (porque não tiveram sua segurança para a saúde comprovada) ou não autorizadas para determinado tipo de alimento. Isso quer dizer, por exemplo, que o pesticida permitido para o cultivo do tomate pode não ser liberado para o plantio de alfaces;
  • Pimentão foi o que apresentou maiores quantidades e tipos de resíduos de agrotóxicos (19 tipos de agrotóxicos e dentre estes, 9 não são autorizados pela ANVISA);
  • Em segundo lugar, o morango, que em mais da metade dos resíduos de agrotóxicos encontrados não são permitidos para esse cultivo.

A indicação ao final da pesquisa é que nós, consumidores, devemos preferenciar o consumo de orgânicos, desde que tenham certificação. Ressaltaram que é fundamental que se invista na produção orgânica e agroecológica para que tenhamos alimentos na quantidade necessária e a preços acessíveis. Outra possibilidade é ter sua própria horta (sonho de consumo, não? Rsrs).van

 

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Tendências regulatórias para perigos químicos

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No dia 27/04/16, no evento da sbCTA, Adriana Pavesi, professora da FEA Unicamp, palestrou sobre substâncias químicas e suas potencialidades tóxicas, que ofertamos resumidamente aos nossos leitores. Aproveitem esse conhecimento disseminado para a atualização de seus planos HACCP!

Introduzindo o tema, categorizou os perigos químicos em três classes: aditivos (propositais com funções tecnológicas), resíduos (agrotóxicos e pesticidas, por exemplo), e contaminantes (como alergênicos). Abordou os conceitos: perigos (agente causador potencialmente tóxico – é o contaminante), risco (probabilidade de ocorrência da exposição ao perigo) e dano (sinal clínico do efeito adverso).

Com foco em contaminantes, o Codex em 2015 definiu como substância indesejável e não adicionada intencionalmente ao alimento, incluindo toxinas naturais (micotoxinas – fungos, ficotoxinas – algas e fitotoxinas – naturalmente em vegetais, como a solanina), contaminantes de formação no processamento (exemplo: acrilamidas, nitrosaminas e HPAs), bisfenol A e ftalatos de embalagens e do meio ambiente (chumbo, dioxinas e PCBs).

Contaminantes estão sujeitos à regulamentação e constitui uma ação de gerenciamento de riscos, indesejável sob o ponto de vista de saúde pública.

A análise de riscos possui 3 componentes:

  • Avaliação dos dados científicos, toxicológicos e níveis;
  • Gerenciamento com ações tomadas quando o risco é preocupante;
  • Comunicação. Por exemplo, PARA, programa da ANVISA que informa a quantidade de agrotóxicos nos alimentos.

Abordou cada componente, esclarecendo-os, conforme a seguir:

Sobre a avaliação com base científica, desdobrou em etapas: avaliação da dose segura toxicológica (identificação e categorização da substância com níveis para humanos, extrapolado pela dose segura a partir de animais); avaliação da exposição, paralelamente, que se trata da dose real pela exposição da população, cuja somatória é igual a caracterização do risco. Na avaliação toxicológica, define-se a substância não carcinogênica ou que foi observado câncer em animais não por mecanismos genotóxicos, por exemplo, resíduos de agrotóxicos, sem nenhum efeito na população testada, dividido por 100 vezes como fator de segurança (IDA = ingestão diária aceitável). Para contaminantes não estão estudadas para aprovação, são naturais, as vezes, mas sem IDA e permicibilidade da ingestão tolerável. Ou quando a substância é carcinogênica genotóxica, por exemplo, acrilamida, não se determina a dose, nem  o valor seguro de ingestão. Contaminantes são detalhados para a ingestão tolerável diária/semanal acumulativa, e a ingestão segura mensal, como cádmio que meia dose leva 30 anos para eliminar do organismo. Isso posto, a avaliação de exposição trata da quantidade do contaminante no alimento em peso corpóreo médio da população, com incertezas estabelecidas ou resultados preliminares suficientes.

A caracterização do risco é quando a dose segura é maior do que a dose real pela exposição, e o risco é insignificativo. Já se a dose exposta é maior do que a segura, há ações efetivas para o gerenciamento de riscos, tais como, monitoramento, fiscalização, reformulação de práticas implementadas, sendo que nesse último caso, por exemplo, para acrilamidas não existem, onde devem investigar a porcentagem na dieta (significado da exposição), o risco significativo para não conotar como barreira comercial, e se a tecnologia permite redução, ou evita-se formação abaixo dos níveis de contaminação no alimento. Para limites máximos de contaminantes é necessário pesquisar dados de vários países, como no caso de cádmio no Brasil através de métodos analíticos suficientes para a detecção adequada, a fim de dar confiabilidade nos resultados dos produtos primários.

No âmbito Gerenciamento de Risco, conforme Codex Alimentarius, que é o órgão gerenciador (viabiliza o trânsito internacional aceito pelos países membros da OIC), a avaliação do risco pode ser pelo JECFA (FAO) para aditivos, resíduos de drogas veterinárias e contaminantes, e JMPA (OMS) para pesticidas e também por leis harmonizadas regionais (MERCOSUL e União Européia) e nacionais (FDA e ANVISA). Codex no geral gerencia micotoxinas, metais pesados, cloropropanóis 3MCPD (proteína no óleo de soja), melamina (migração de embalagens plásticas), e através de códigos de práticas, com tecnologias suficientes para elaborar, por exemplo, carbamato de etila em bebidas alcoólicas, ocratoxina A, HPAs.

Para o chumbo, mudaram a dose segura que hoje é inexistente, segundo avaliação de risco do JECFA, no 73º encontro em 2010, tinham um ingrediente semanal tolerável. PTWI foi retirada pelo estudo não seguro em crianças com perda de 3 pontos no QI e aumento de pressão arterial em adultos. O comitê de contaminantes do Codex revisou em diversos alimentos, por exemplo, em fórmulas infantis em 2014 sendo 0,01mg/Kg após 10 anos de discussões. Há ainda o passo 4 para aprovação na instância superior do Codex, para rever os limites máximos de chumbo em diversos vegetais.

Para o arsênio, no 72º encontro do JECFA, em 2010 não havia dose segura. PTWI retirada e Codex inorgânico em arroz polido aceitou 0,2mg/Kg em 2014, e para arroz integral está no passo 7 para se tornar norma, pois o arsênio se concentra na parte externa do grão.

Para a desoxinivalenol, conhecida como DON e vomitoxina, em 2010, no 72º encontro do JECFA, houve reunião para produtos de trigo com PMTDI de grupo e toxicidade aguda em fórmulas infantis, grãos e derivados.

Para o ácido cianídrico presente na mandioca brava (Manihot esculenta), no 74º do JECFA, em 2011, e no Codex, em 2013, não ficou estabelecido o limite máximo, somente recomendado códigos de práticas.

O JECFA, em novembro de 2016, já com chamada aberta, terá o 84º encontro para adiantar novas tendências, avaliar ou reavaliar contaminantes químicos, tais como, o 3-ésteres-MCPD, ésteres de glicidol que desde 2009 são comprovadamente formados na desodorização de óleos, como contaminantes tóxicos.

Nós ficaremos de olho nesse próximo encontro e traremos novidades. Acompanhe!

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Informe Técnico n° 71: Uso do PET reciclado em embalagens para alimentos

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A ANVISA publicou o Informe Técnico n° 71, que traz esclarecimentos sobre o uso de PET reciclado em embalagens e outros materiais destinados ao contato com alimentos, como esse é um tema de competência do órgão, conforme Art. 8º, § 1º, inciso II da Lei nº 9.782/1999, a publicação do informe tem por objetivo orientar os órgãos de SNVS, e setor produtivo, quanto à legislação em vigor tocante ao uso de PET-PCR.

Vale salientar que as orientações e esclarecimentos do documento são referentes apenas à interpretação das legislações sobre o tema, portanto, não se configura uma “nova norma”.

No Informe Técnico a ANVISA fez um resgate de algumas definições importantes para o entendimento do assunto:

  • Materiais destinados ao contato com alimentos – 2.1 e 2.2 da RDC nº 91/2001;
  • Artigos precursores de embalagens – item 2.8 da RDC nº 20/2008;
  • PET descarte industrial e “Scrap” (aparas de processo) – item 2.1 e 2.2 da RDC nº 20/2008;
  • PET-PCR grau alimentício.

Após os esclarecimentos o informe traz alguns subtemas de grande importância para o entendimento do assunto:

  • Legislação sobre o uso de PET-PCR em embalagens e outros artigos destinados ao contato com alimentos;
  • Regularização de artigos destinados ao contato com alimentos que utilizem resina PET reciclado;
  • Embalagens de PET-PCR grau alimentício para contato direto com alimentos (RDC nº 20/2008);
  • Embalagens com PET reciclado que não passaram por processo de descontaminação validado.

Além desses esclarecimentos, o documento faz um levantado de todas as legislações relativas ao tema, fazendo uma revisão valiosíssima para você que está com várias dúvidas!

Ao final, a ANVISA conclui que…

Ah, te peguei!

Quer saber a conclusão sobre a permissão do PET reciclado em embalagens destinadas ao contato com alimentos?

Então baixe aqui.

Referência: ANVISA.

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Limite proposto pelo FDA para o arsênio inorgânico no cereal infantil de Arroz de acordo com FDA

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O FDA anunciou no início deste mês de Abril que irá propor medidas para reduzir os níveis de arsênio inorgânico no cereal de arroz para lactantes, uma das principais fontes de exposição ao arsênico em lactantes.

A partir da proposta do limite de 100 partes por bilhão (ppb) de Arsênio no cereal de arroz, em linha com o nível definido pela Comissão Europeia para o arroz destinado a lactentes e crianças jovens. Agência disse que seus testes mostraram que a maioria dos cereais no mercado quer atender ou estão perto do nível proposto.

O artigo do blog sobre arsênio no arroz descreve mais detalhes sobre os efeitos tóxicos do Arsênio, que depende de sua concentração e principalmente das espécies de Arsênio.

De acordo com o FDA, não é recomendável que a população em geral mude seus padrões de consumo de arroz, mas oferece informações específicas para mulheres grávidas e crianças para ajudar a reduzir a exposição.

Há muitos trabalhos científicos em que a relação do As e do arroz pode ser encontrada, especialmente onde os solos são naturalmente contaminados e contaminam os lençóis freáticos, onde o consumo deste cereal é alto. Já outros estudos focam na compreensão da absorção, metabolismo, distribuição e efeitos do acúmulo de As nas plantas de arroz.

O arroz, diferente de outros cereais, é cultivado, geralmente, em solos inundados (cultivo irrigado), onde o excesso de água leva a uma maior mobilização do As (especialmente As-i) e, consequentemente, a um aumento no acúmulo pela planta, principalmente nos grãos.  O As3+, espécie mais tóxica encontrada em alimentos, tem alta solubilidade em água, o que aumenta sua mobilidade no solo, sendo eficientemente absorvido pelas raízes, chegando aos grãos e, portanto, introduzido na alimentação.

De acordo com a declaração da FDA, a exposição ao arsênico inorgânico no arroz e de produtos faz com que mais quatro casos de câncer no pulmão e da bexiga durante a vida útil de cada 100.000 pessoas em os EUA. Esses casos seriam responsáveis por menos de 1 por cento do total no país.

Fonte: Food Quality Safety.

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O que é grau alimentício?

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Lá na sua especificação de entrada de ingredientes você tem “food grade” ou “grau alimentício”, não é? Mas sabe exatamente o que define se algo é ou não grau alimentício? Quais são os outros graus que existem?

QUAIS OS GRAUS EXISTENTES?

Vamos começar pela última pergunta: certas substâncias são usadas por inúmeras indústrias ao mesmo tempo. Por exemplo: propileno glicol.

A indústria de alimentos usa como umectante, a indústria farmacêutica como solvente e a indústria química utiliza-o como matéria-prima para produção de resinas de poliéster. Faz sentido que a produção de uma resina siga os mesmos critérios que a produção de um fármaco?

Claro que não. Por isso, existem vários graus (níveis de exigência de pureza, contaminantes e processo). Os graus mais relevantes para o nosso mercado são: alimentício, farmacêutico, veterinário e técnico.

E O QUE SERIA GRAU ALIMENTÍCIO?

Grau alimentício é a característica de uma substância que foi produzida segundo as Boas Práticas de Fabricação de Alimentos e atende os requisitos de identidade e qualidade para aquela categoria, quando existirem.

Complicado? Eu explico no quadro abaixo. Vamos usar o exemplo de uma salsicha.

grau_alimenticio

A salsicha tem que ser produzida dentro das regras de BPF e também atender aos requisitos de identidade e qualidade para ser chamada de salsicha e ser grau alimentício.

Se a salsicha for produzida dentro das regras de BPF, porém não atender aos requisitos: não é salsicha para alimentação humana. “Talvez poderia ser vendida para alimentação animal?” Se atender aos requisitos, porém se não tiver sido produzida sob as BPF também não é grau alimentício.

Portanto, as duas regras são SOMADAS.

Agora vamos pegar o caso do nosso amigo propileno glicol. Vamos dizer que a indústria produtora venda para a indústria química e para a indústria de alimentos. Pode?

Em teoria, sim. Desde que a produção atenda às normas de BPF para alimentos. De modo geral, o grau técnico é menos restritivo que o grau alimentício, então a empresa poderá vender para seus clientes da indústria química, sem problemas, o produto de grau alimentício.

O que não pode, infelizmente, é o mais comum entre aditivos e outros ingredientes de origem química: os lotes são testados um a um para averiguar a adequação à especificação. Apenas. Caso o lote esteja dentro das normas internacionais para alimentos – como FCC ou JECFA – então é vendido como grau alimentício.

E PODE ISSO, ARNALDO?

A regra é clara: não pode, não.

A Anvisa, que legisla sobre aditivos em alimentos no Brasil, na Portaria 540/97, diz que:

2.4 – O emprego de aditivos justifica-se por razões tecnológicas, sanitárias, nutricionais ou sensoriais, sempre que:

(…)

2.4.2 – Atenda às exigências de pureza estabelecidas pela FAO-OMS, ou pelo Food Chemical Codex.

Aí o colega vai lá no organismo que legisla sobre alimentos na FAO-OMS – que é o Codex Alimentarius – e pesquisa o que diz sobre o grau alimentício, no Codex Stan 192-1995 (tem 396 páginas, colega, boa leitura para as férias!):

3.4 Especificações para a Identidade e Pureza de Aditivos Alimentares.

Aditivos de alimentos usados de acordo com este Padrão devem ser de apropriado grau alimentício (…). Em termos de segurança, grau alimentício é alcançado pela conformidade dos aditivos às suas especificações como um todo (não meramente com critérios individuais) e através da sua produção, armazenagem, transporte, e manuseio de acordo com as BPF.

Ou seja: a empresa que quer produzir para indústria alimentícia TEM que adequar também a sua produção, armazenagem, transporte e manuseio para que o item seja considerado grau alimentício.

Não adianta separar lote. Análise de um único item da especificação TAMBÉM não garante que o item seja grau alimentício.

OK, MAS EU ANALISEI O MEU SAL E ELE ESTÁ DENTRO DA ESPECIFICAÇÃO GRAU ALIMENTÍCIO DO CODEX ALIMENTARIUS. VOCÊ ESTÁ DIZENDO QUE ELE NÃO É FOOD-GRADE?

Pode ser que sim, pode ser que não – meio caminho andado já que nas análises ele atendeu. Mas o colega lembra porque o HACCP foi criando, não? Análises de produto final não dão garantias suficientes de produto seguro.

Quer um exemplo clássico? Tente achar pelo de rato em análise de entrada. Vai fundo, colega, todo apoio!

Há várias dificuldades em detectar em análises de entrada o processo pelo qual o item passou – se por acaso ele foi coletado do chão, ou se o teto do armazém tem um furo que jorra água no meio do estoque seco, ou se há reprocesso de produto intermediário que não foi adequadamente armazenado. Este tipo de prática é uma loteria: pode ou não contaminar o lote específico – e como acontece com qualquer amostragem, a contaminação pode ou não aparecer na análise de entrada.

grau_alimenticio2

Ou seja: melhor prevenir do que remediar. Tem que controlar o processo, via as Boas Práticas de Fabricação de Alimentos.

POR FIM, SE É GRAU ALIMENTÍCIO, ENTÃO PODE COMER?

Será que se uma graxa é grau alimentício, dá para comer de colher, como fez o responsável pela manutenção numa auditoria (leia mais no post do Fernando aqui)?

Não, colega, não dá. Sabe por quê?

Grau alimentício meramente fala sobre o item ser adequado para o consumo humano – mas não fala em quantidade.

Exemplo fácil que todo mundo entende: o médico diz que você tem que tomar vinho todo dia. Um cálice ou um tonel inteiro?

Quantidade é tudo: no caso da graxa aí que o moço provou, a ideia é que ela não seja um COMPONENTE do alimento, e que apenas quantidades diminutas dela possam entrar em contato com ele.

Ou seja, se porventura você vier a comer um alimento com graxa, será em pequeníssima quantidade. A graxa será adequada para o consumo NAQUELA quantidade.

Ok, colega? Então, vai lá na sua especificação de entrada e dá uma olhada se consta “food grade” ou “grau alimentício”. Se não consta, boa hora para uma revisão, hein?

E você, colega da indústria química, parabéns se o seu processo já atende às Boas Práticas de Fabricação para ALIMENTOS. Se não atende, boa hora para começar a seguir este blog e se adequar.

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Conhecimento em toxicologia evita condenação desnecessária de alimentos

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Conhecer toxicologia é essencial para tomar decisões corretas na hora de se elaborar legislações de segurança dos alimentos. Essa é a segunda parte da discussão do artigo Food Safey Regulation Based on Real Science que disponibilizei no post Legislações de segurança dos Alimentos baseadas em critérios científicos?.

Só para recordar, a toxicologia é aquela ciência que estuda os efeitos nocivos das substâncias no organismo. É irmã da farmacologia e prima da nutrição, já que elas estudam os efeitos benéficos dos compostos.

O autor Huub Lelieveld recorda que Paracelcius há 500 anos já provou que a dose faz o veneno.

Assim, nenhum efeito adverso à saúde irá ocorrer abaixo de uma quantidade mínima ingerida. A partir deste valor, o dano passa a ser proporcional ao consumo/exposição como mostra o gráfico abaixo. Alimentos possuem naturalmente substâncias tóxicas, porém com moderação não causam nenhum problema. Exemplos: oxalatos em salsinha, espinafre e amaranto, glucosinato em brócoli, couve-flor e rabanete, solaninas em batatas e berinjelas.

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Contudo não podemos esquecer daquelas substâncias que são essenciais para nós, como por exemplo, as vitaminas lipossolúveis e minerais. Há um nível ideal de consumo para mantermos a saúde. Abaixo disso, haverá deficiência nutricional, e acima, passa a ter efeito tóxico, conforme abaixo.

O problema, segundo ele, começa quando outros interessados começam a fazer suas próprias interpretações sobre toxicologia.

O público leigo, por exemplo, é radical. Tem “tolerância zero” à presença daquilo que sabe que tem potencial dano à sua saúde. Assim, por esta crença/dano vai acontecer independente da dose. Nestes casos há pressões que podem levar ao descarte de alimentos ainda aptos para consumo e nutricionalmente ricos por conta de radicalismos. Ele lembra de substâncias banidas em embalagens por causa dessa lógica.

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Os políticos/legisladores não técnicos, por sua vez, pensam que quanto maior a dose, maiores os problemas. Entendem que baixas concentrações de um composto irá resultar em poucas pessoas se prejudicadas (como uma em um milhão) e isso passa a ser a base para se tomar decisões, ainda que se entenda também que para ter ausência de problemas, teria que se estabelecer “limite zero”. Legislações restritivas demais acabam sendo criadas.

O autor do artigo é presidente da Global Harmonization Iniciative, que trabalha fortemente para a aplicação dos critérios científicos, por entender que legislações formuladas sob a pressão de mídias sociais, opinião publica e legisladores não técnicos, levam  à critérios e limites de aceitação de contaminantes e aditivos diferentes nos vários países, ou até mesmo seu banimento. Essas discrepâncias levam danos à segurança alimentar por destruição de alimentos (redução da disponibilidade), inibição da inovação e tecnologia por excesso de restrições e  barreiras ao comércio internacional.

Créditos de imagem: Agroevento

 

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Dica: Auxílio na classificação da severidade de perigos químicos

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Quando você está fazendo análise de perigos do estudo APPCC e precisa classificar a severidade de um perigo, é muito importante que seja sempre utilizado uma base teórica confiável para avaliar o perigo e as consequências da sua ingestão, ou seja, os sintomas que pode causar. Costumo pesquisar nas seguintes referências teóricas: artigos técnicos, sites oficiais da ANVISA, FDA, WHO e materiais didáticos específicos.

Encontrei um material interessante e achei muito bom para compartilhar com vocês. Foi desenvolvido pelo Departamento de Saúde Pública e Planejamento de Portugal. Trata-se de fichas toxicológicas de cada contaminante químico e traz informações de propriedades físico-químicas, principais utilizações, vias de exposição, efeitos em seres humanos, entre outras.

Caso tenha interesse e deseje acessar o conteúdo completo clique aqui ou baixa o pdf ficha_toxicologica.

 

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