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Com que frequência devo realizar análise de migração nas embalagens?

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A cada quanto tempo devo realizar nova análise de migração total e específica na embalagem? Qual a periodicidade que devo cobrar de meu fornecedor?

Quem é responsável pela contratação de serviço de ensaios de migração sabe que o custo é bem alto. Por isso esta é uma dúvida bastante comum nas empresas fabricantes de embalagens e alimentos.

A orientação da ANVISA é que quando ocorrem mudanças nas condições de processo e especificações do material, a realização de uma nova análise de migração é mandatória, conforme o item 15 do documento perguntas e respostas:

15 – Quais análises são necessárias em materiais destinados ao contato com alimentos?

Resposta ANVISA: De modo geral, os regulamentos de materiais definem parâmetros de migração total, migração específica e em alguns casos, de composição. Quando estes parâmetros estiverem definidos no regulamento do material, é necessário realizar análise para comprovar a adequação do material. As análises não necessitam ser realizadas a cada lote desde que se tenha comprovação de que as condições de processo e especificações do material não foram alteradas e são controladas, garantindo o atendimento à legislação em vigor.

Então, se NADA mudou (composição, fornecedor de insumo, condição de processo, legislação, etc.), não preciso realizar novos ensaios?

Antes de responder a esta pergunta, precisamos pensar em como comprovo (ou obtenho comprovação) que não ocorreu nenhuma alteração.

As empresas que são certificadas em protocolos de segurança de alimentos precisam evidenciar que o produto final atende ao nível aceitável do perigo, e isto é válido para os perigos da embalagem. Isso só é possível através dos laudos de ensaios de migração e composição (quando aplicável). Por isso, ainda que não seja mandatório pela legislação (ANVISA), o ideal é que em cada ciclo de certificação da norma (a cada 3 anos), ou em outra frequência acordada previamente entre cliente e fornecedor, sejam realizadas novas análises. Também é recomendável que periodicamente (por exemplo, uma vez por ano) seja solicitada uma confirmação formal do fornecedor assegurando que as condições de processo e especificação são mantidas sem alteração.

Referência:Anvisa 

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União Europeia deverá estabelecer limites para acrilamida em 2018

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A acrilamida, descoberta em 2002, é um composto formado pela reação entre o aminoácido asparagina e os açúcares redutores presentes no alimento, quando este é submetido a altas temperaturas (acima de 120°C), por exemplo, ao ser frito, assado ou torrado.  Os alimentos mais implicados são cereais e derivados (pães, biscoitos, etc.), batatas e café. Há mais informações sobre o que é a acrilamida e como reduzi-la nos alimentos neste post de Juliana Levorato, neste outro post de Juliane Dias, e também no post de Cecilia Cury.

A preocupação com a redução de acrilamida nos alimentos tem como base os efeitos adversos à saúde humana que ela possui. Em 2015, a Autoridade Europeia de Segurança de Alimentos (EFSA) classificou a acrilamida como substância cancerígena. Recentemente, a EFSA solicitou com êxito à Comissão Europeia que sejam impostas medidas obrigatórias aos fabricantes de alimentos para reduzir os níveis de acrilamida nos seus produtos. A proposta ainda deve passar pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu, mas pelos prazos, é provável que por volta de maio de 2018, já haverá alguma conclusão. A ideia é que a União Europeia estabeleça níveis máximos aceitáveis de acrilamida em certos alimentos, assim que a regulamentação seja aprovada.

Até a presente data, não há legislação estabelecida para acrilamida pelo mundo (exceto California, nos Estados Unidos), como pode ser verificado neste post de Juliane Dias.

Fabricantes de pães, cereais matinais, biscoitos, batatas fritas e café serão os mais afetados por esta regulamentação. Os estudos estão sendo conduzidos por uma avaliação de diversos resultados para medir a eficácia das medidas de mitigação que a indústria poderia utilizar, e estes níveis serão utilizados então como legalmente aceitáveis.

Curiosamente, as batatas fritas belgas estão excluídas deste regulamento. Elas passam por um processo de fritura dupla, para adquirir a crocância característica, e por este processo ser muito tradicional (existe desde 1680 e é amplamente conhecido como um produto muito típico da identidade da Bélgica), elas não serão consideradas nesta lei.

Grupos de defesa do consumidor na Europa veem este processo com bons olhos. No entanto, as federações industriais dos Estados-Membro estão preocupadas em como os produtos serão efetivamente categorizados na legislação, em especial os pães, e se será viável manter os níveis da regulamentação. A Federação Sueca de Alimentos considera que é praticamente impossível controlar o teor de acrilamida em cada pacote individual do alimento em função da “variabilidade dos níveis de acrilamida, que sempre ocorrerão”. Alguns fabricantes temem que os níveis publicados na legislação sejam descritos como sendo “impraticavelmente baixos”, sendo “virtualmente impossível atingi-los”.

Vamos aguardar o desenrolar desta regulamentação europeia, que poderá eventualmente atingir empresas brasileiras que exportam ao mercado europeu, em especial os fabricantes de café torrado. Mas a recomendação, enquanto não existe lei, é que realmente os níveis de acrilamida sejam monitorados nos produtos, e que os processos para fritar, torrar, secar ou assar sejam efetivamente controlados, evitando um “superaquecimento” ou “queima” dos alimentos. Isto serve em casa também: não deixe a torrada queimar!

Fonte:  Food Safety News

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Manutenção preventiva e corretiva – como atender o requisito da ISO TS 22002-1

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Normalmente, este é um requisito pouco comentado e explorado em meus posts e diante da vivência com a implementação do requisito, decidi compartilhar com você que trabalha com a pequena, média ou grande empresa.

O que a Norma nos diz?

  • Deve haver um programa de manutenção preventiva implementado.

Como atender?

Neste caso você deve levantar todos os equipamentos e avaliar os tipos de manutenção preventiva recomendadas pelo fabricante. Caso não tenha estas informações, recorra a um profissional experiente com a área de manutenção para analisar. Consultar manuais de equipamentos também pode ser um bom caminho. Liste os equipamentos e realize um planejamento com intervenções periódicas.

O que a Norma nos diz?

  • O programa de manutenção preventiva deve incluir todos os dispositivos usados para monitorar e/ou controlar perigos de segurança de alimentos.

Como atender?

Se você tem detectores de metais, eis um exemplo destes dispositivos que fará parte de sua lista de manutenção preventiva e o seu fornecedor é um ótimo recurso para ajudar na definição do plano de manutenção preventiva de seu detector de metais. Recomendo iniciar com semestral e monitorar. Caso ocorram muitos desvios no detector, diminua esta periodicidade. O mesmo raciocínio deve ser utilizado se você tiver um histórico de estabilidade do equipamento, que permita a ter uma manutenção preventiva anual. Mas… não esqueça da dica! Use e abuse do conhecimento de quem fabrica os equipamentos.

No caso de separadores magnéticos e imãs, você deve se preocupar com a força de atração do seu equipamento que é medida em Gauss, que irá medir a densidade do fluxo magnético dos ímãs.

Seu monitoramento é uma temperatura crítica.

A manutenção corretiva deve ser efetuada de maneira que a produção em linhas adjacentes ou equipamentos vizinhos não corram o risco de serem contaminados. Neste caso, todo cuidado é pouco, pois muitas vezes uma manutenção corretiva pode gerar algum tipo de sujidades e uma análise de risco é muito importante. O ideal é não realizar manutenção corretiva com a produção rodando, mas sabemos que muitas vezes ela precisa ocorrer nesta condição. A dica é: minimizar ao máximo qualquer possível risco ao produto. 

Solicitações de manutenção que tenham impacto na segurança do produto devem ter prioridade. Como  exemplo podemos mencionar: vazamentos de óleo com potencial de contaminar o produto, telhados com goteiras, detectores de metais que não estejam em seu perfeito estado de funcionamento, termopares com falha na medição de temperatura, qualquer atrito de metais que possa gerar fagulhas metálicas, filtros com furo, etc.

Reparos temporários, vulgo gambiarras, dispositivos alternativos, engenharia criativa, improvisos não devem colocar a segurança do produto em risco. Uma requisição para substituição por um reparo permanente deve estar inclusa na programação da manutenção. Uma solução definitiva para o reparo temporário deve ser providenciada o mais rápido possível.

Lubrificantes e fluidos de troca de calor devem ser de grau alimentício onde haja o risco de contato direto ou indireto com o produto. Lembre-se de manter as fichas técnicas e FISPQs dos lubrificantes disponíveis, bem como a evidência de que o mesmo seja grau alimentício. Ex: Certificado NSF.

O procedimento para liberação do equipamento pós-manutenção de volta à produção deve incluir limpeza, sanitização, quando especificado em procedimentos para sanitização, e inspeção pré-utilização. Fiquem atentos neste requisito, pois o registro de limpeza pós manutenção muitas vezes é solicitado. Em algumas intervenções que não gere sujidades que possam contaminar o produto, uma verificação visual para assegurar que porcas, parafusos ou ferramentas não foram deixadas no local deve ser realizada

O pessoal de manutenção deve ser treinado nos perigos ao produto, associados à sua atividade e minha experiência mostra que, neste caso os mecânicos e eletricistas que nos dão treinamentos, quando os instigamos a falar sobre os perigos ao produto gerados durante o processo de manutenção. Fique atento e use o conhecimento da equipe que melhor pode ajudar neste levantamento de perigos.

Espero que este  post seja útil de alguma forma para você. Use-o em diálogos diários de segurança (DDS) com o time da manutenção e nos traga as principais dúvidas sobre este tema.

Um abraço

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Quem deve realizar o controle de pragas nas empresas de alimentos?

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Vamos falar mais um pouco sobre controle de pragas?

Recentemente, recebemos a seguinte pergunta de uma leitora: “Surgiu um questionamento na empresa em que trabalho: visto que normalmente o serviço de controle de pragas é terceirizado por empresa especializada, quais seriam os requisitos necessários para nós mesmos realizarmos o controle de pragas?”

Achei esse questionamento muito interessante e para auxiliar esta leitora e todos os demais, entrei em contato com a Anvisa. Obtive retorno e acredito ser de grande valia compartilhar.

Perguntei à Anvisa se é aceito que o serviço de controle de pragas urbanas e vetores seja obrigatoriamente realizado por empresa especializada terceirizada ou se pode ser feito pela própria empresa por um funcionário capacitado e com utilização de produtos químicos devidamente registrados no Ministério da Saúde. Vou compartilhar na íntegra a resposta da Anvisa com vocês:

“As medidas de controle de pragas devem ser devidamente descritas em Procedimento Operacional Padrão, conforme a Resolução RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002, que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos, item 4.2.6: Os POPs referentes ao controle integrado de vetores e pragas urbanas devem contemplar as medidas preventivas e corretivas destinadas a impedir a atração, o abrigo, o acesso e ou a proliferação de vetores e pragas urbanas. No caso da adoção de controle químico, o estabelecimento deve apresentar comprovante de execução de serviço fornecido pela empresa especializada contratada, contendo as informações estabelecidas em legislação sanitária específica.”

De acordo com a resposta enviada, entendo que as atividades de controle que envolvam barreiras físicas, como instalação e manutenção de cápsulas rasteiras com placas de cola para roedores ou uma isca luminosa para insetos podem ser feitas por um funcionário capacitado da própria empresa, e que outros serviços de medidas preventivas ou curativas que envolvam aplicação de produtos químicos, estes devem ser realizados por empresas especializadas e que estejam de acordo com a RDC 52 de 22 de outubro de 2009. Lembrando que todas essas atividades (principalmente quem as executa) devem estar devidamente descritas no POP referente ao controle de pragas da empresa para atender à RDC 275, de 21 de outubro de 2002.

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Como consultar os agrotóxicos que podem ser utilizados nos alimentos e quais os limites máximos

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No Brasil e em diversos países do mundo, cada vez mais agricultores vêm produzindo alimentos sem a utilização de agrotóxicos, transgênicos ou fertilizantes químicos, em um conceito que está se popularizando como agroecologia. No entanto, a utilização de produtos fitossanitários, incluindo os de uso aprovado para a agricultura orgânica, é ainda para a grande maioria, essencial para a produção comercial, desde que sejam controladas sua produção, comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente, conforme previsto no Artigo 225 da Constituição Federal.

Neste contexto, dúvidas sobre quais produtos fitossanitários podem ser utilizados para a produção de alimentos de origem vegetal e animal e quais os limites autorizados para o uso (também denominados “tolerâncias”) são frequentes, buscando atender clientes cada vez mais exigentes, requisitos governamentais cada vez mais complexos, utilizando o mínimo de recursos com sustentabilidade e rentabilidade. A pedido dos leitores, abordaremos neste post aspectos relevantes da legislação brasileira sobre este assunto. 

Recomendo a leitura de um post anterior sobre este tema direcionado para produtores e exportadores, contendo mais informações sobre as “Tolerâncias de Importação”, termo utilizado quando nos referimos ao LMR estabelecido com base na prática agrícola (GAP) de outro país, normalmente necessário quando a cultura agrícola não existe no país importador, quando o ingrediente ativo não possui registro no país importador ou quando o LMR no alimento é muito baixo no país importador.

A Lei Federal nº 7.802/1989 regulamenta através do Decreto nº 4.074/2002 e suas respectivas atualizações, que agrotóxicos, seus componentes e afins só poderão ser produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados, se previamente registrados, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura.

O registro federal é concedido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) mediante a avaliação agronômica através da aprovação do rótulo e bula do produto, ficando sob responsabilidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) a avaliação ambiental e ecotoxicológica e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a avaliação toxicológica do produto abrangendo os riscos à saúde do trabalhador (exposição ocupacional), assim como os riscos à saúde do consumidor e do alimento tratado.

No contexto de Segurança de Alimentos, a ANVISA é a autoridade brasileira responsável pelo estabelecimento dos Limites Máximos de Resíduo (LMR) e a publicação das monografias dos ingredientes ativos, e pela recomendação da Ingesta Diária Aceitável (IDA) obtida a partir do processo conhecido como “avaliação de risco”.

O LMR é o nível máximo oficialmente permitido em alimento após o uso de produtos agrícolas de acordo com as Boas Práticas Agrícolas (Good Agricultural Practices, GAP). É obtido por meio do registro de produtos e estabelecido por ingrediente ativo (i.a) em culturas específicas, alimentação e processados de origem vegetal (ex.: frutas, cereais, óleo de soja, etc) e para alimentação e processados de origem animal (ex.: ovo, leite, carnes, etc.), podendo ser estabelecido também para grupo de culturas, como por exemplo as culturas com suporte fitossanitário insuficiente – CSFI (minor crops), conforme legislação específica do país ou região, e sua unidade é expressa em mg i.a./kg (ppm – partes por milhão).

Para o estabelecimento destes limites, considera-se que toda a cultura é tratada com o produto, utilizando o pior cenário. Estes são calculados com base nos limites toxicológicos, maior consumo “per capita” e a partir de dados oriundos de Estudos de Resíduos conforme requerimentos da Resolução Diretoria Colegiada RDC nº 4/2012 da ANVISA, gerados de acordo com uma prática agrícola específica:

  • Dose máxima de aplicação
  • Número máximo de aplicações
  • Menor intervalo entre aplicações
  • Menor intervalo entre a última aplicação e a colheita Û Menor Carência (Intervalo de Segurança)

Analogamente, a legislação brasileira da produção orgânica Lei 10.831/2003, regulamentada pelo Decreto nº 6.323/2007 e suas respectivas atualizações, dá tratamento diferenciado aos insumos destinados à agricultura orgânica, por serem considerados produtos de baixo impacto ambiental e também de baixa toxicidade, sem deixar de lado a preocupação com a saúde, o meio ambiente e a eficiência agronômica. Deste modo, os agrotóxicos ou afins que tiverem em sua composição apenas produtos permitidos na legislação de orgânicos, recebem, após o devido registro, a denominação de “produtos fitossanitários com uso aprovado para a agricultura orgânica”.

No Brasil, somente são estabelecidos limites máximos de resíduos para as culturas vegetais in natura, através da publicação da monografia do ingrediente ativo pela ANVISA, sendo esta portanto, o resultado da avaliação (ou reavaliação) toxicológica dos ingredientes ativos destinados ao uso agrícola, entre outros, e traz informações como os nomes comum e químico, a classe de uso, a classificação toxicológica e as culturas para as quais os ingredientes ativos encontram-se autorizados, com seus respectivos limites máximos de resíduo, que podem ser consultadas no site da ANVISA.

O MAPA disponibiliza um sistema de agrotóxicos fitossanitários (AGROFIT), oficialmente instituído como cadastro oficial dos agrotóxicos, produtos técnicos e afins registrados no Brasil através da Portaria Nº 23, de 6 de abril de 2016, que está em processo de auditorias, a fim de verificar a confiabilidade dos dados, entre outros, cabendo aos interessados solicitar as devidas correções quando necessário. Este cadastro é uma fonte de pesquisa para o controle de pragas, doenças e plantas daninhas na agricultura brasileira, contém todos os produtos e ingrediente ativos registrados, textos explicativos, fotos, bem como os dados de LMRs atualizados ANVISA e do CODEX, conhecido como “CXL – CODEX MRL”.

Uma vantagem do AGROFIT em relação ao sistema da ANVISA é a possibilidade de pesquisar nas opções por marca comercial, cultura, indicação de uso, ingrediente ativo, titular do registro, classificação toxicológica e classificação ambiental, muito útil para obter informações sobre a tolerância (limite máximo de resíduo) de diversos ingredientes ativos para diversas culturas, sendo que na ANVISA só está disponível a consulta por ingrediente ativo.

A recente Instrução Normativa Conjunta MAPA/ANVISA – INC N° 01, de 28 de junho de 2017, estabelece critérios para o reconhecimento de limites máximos de resíduos de agrotóxicos em produtos vegetais in natura (revogação da Resolução GMC Nº 14/95 “Resíduos Praguicidas em Produtos Agropecuários Alimentícios In Natura”) entre os Estados Partes do Mercosul. Esta instrução normativa conjunta visa facilitar os processos de importação e exportação destes produtos no comércio intrabloco, considerando a diversidade de agrotóxicos autorizados pelos diferentes países para os produtos vegetais in natura comercializados entre os Estados Partes, garantindo que haja critérios adequados e conferindo agilidade ao comércio.

Dentre os critérios apresentados para efeito de reconhecimento dos limites máximos de resíduos (LMRs) de agrotóxicos entre os Estados Partes do MERCOSUL, é obrigatório, entre outros, que:

  • O ingrediente ativo esteja registrado no país exportador;
  • Os LMRs adotados pelo país importador sejam cumpridos pelos Estados Partes do MERCOSUL;
  • Quando não há LMR estabelecido para o produto vegetal no país importador, deve ser adotado como referência o LMR do Codex Alimentarius para o produto em questão, disponíveis no site da organização.

Cabe ressaltar que o “CXL – CODEX MRL” é estabelecido por órgãos independentes de “experts” sob a responsabilidade do Codex Alimentarius administrado conjuntamente pela Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação (Food and Agriculture Organization, FAO) e Organização Mundial de Saúde (World Health Organization, WHO). Estes limites são utilizados como referência também por países em desenvolvimento que não possuem legislação específica.

Na ausência de limites nacionais (ANVISA/Mercosul) ou Codex, temos adotado como principal referência a União Europeia. Os limites estabelecidos pela União Europeia podem ser obtidos nos links abaixo:

  • Agrotóxicos:

http://ec.europa.eu/food/plant/pesticides/eu-pesticides-database/public/?event=download.MRL

  • Drogas Veterinárias:

Regulamento 37/2010, que pode ser obtido no site http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt. Acessar a “última versão consolidada”, que incorpora eventuais atualizações.

  • Contaminantes:

Regulamento 1881/2006, que pode ser obtido no site http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt.

Acessar “última versão consolidada”, que incorpora eventuais atualizações.

Para monitorar o cumprimento da legislação sobre o uso de produtos fitossanitários e seus limites legalmente permitidos, são estabelecidos programas de monitoramento para gerenciamento de risco, dentre os quais destacam-se o Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA) sob coordenação da ANVISA com o objetivo de garantir que produtos como frutas, verduras e legumes cheguem à mesa do consumidor brasileiro com qualidade e segurança; e o Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes (PNCRC/Animal) sob a coordenação do MAPA para promover a segurança química dos alimentos de origem animal produzidos no Brasil, entre eles ovos, leite e mel encaminhados para processamento e animais encaminhados para abate em estabelecimentos sob Inspeção Federal, através de testes que incluem drogas veterinárias autorizadas (para as quais é testado o atendimento dos limites aplicáveis) e proibidas (incluindo hormônios), agrotóxicos, contaminantes inorgânicos, micotoxinas e dioxinas.

Apesar destes programas de monitoramento não definirem quais análises devem ser realizadas pelos operadores privados das cadeias, as normas e resultados são recomendados como referência para a análise de risco das empresas e elaboração de programa próprio de monitoramento e controle de resíduos.

Portanto, é recomendável considerar as moléculas autorizadas no país (no caso de produtos importados, no país de origem) e estimativas de volume de uso de produtos aprovados e não aprovados para alimentos de origem vegetal e animal em questão utilizando as referências citadas anteriormente.

Os LMRs regulamentam e aprovam os níveis de resíduos, e desta forma, indicam possíveis divergências entre as práticas agrícolas e a bula do produto, quando são encontrados resíduos acimas destes limites.

Exceder um LMR é uma violação da regulamentação e do comércio podendo acarretar consequências indesejáveis como problemas com governos e possíveis ações regulatórias entre países, rejeição de produtos/produção, restrições pré-embarque (ex.: necessidade de sempre analisar os resíduos), publicidade negativa, entre outros.

O uso de produtos não autorizados pelos órgãos do governo, acima do limite máximo permitido, bem como contrabandeados ou falsificados pode resultar em sanções administrativas, cíveis e/ou criminais conforme previsto na legislação vigente.

Devido a diferentes práticas agrícolas nos países e dificuldades na harmonização dos limites máximos de resíduo estabelecidos globalmente, é fundamental consultar os dados disponibilizados nos sites das agências regulatórias destes países ou regiões e realizar o monitoramento de resíduos para evitar restrições no comércio.

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Iscas de veneno em área produtiva na indústria de alimentos

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A aproximação da imagem que ilustra esta postagem só foi possível porque o roedor estava atordoado com o veneno que consumiu. Dentro de uma indústria de alimentos, essa medida de controle é correta? Conforme citado aqui, a melhor maneira de prevenir pragas é atuando em cima dos 4 A: Abrigo, Acesso, Alimento e Água. Qualquer um desses itens, se retirado, deixa a praga vulnerável a predadores ou causa sua morte. No decorrer do tempo você irá perceber que, na indústria de alimentos, existe um A que é mais utilizado, o Acesso. Hoje gostaria de dar atenção a riscos que podem ocorrem ao optar por outras letras como a letra V, de Veneno.

As colas adesivas são nossa última “carta na manga” caso nosso A escolhido, Acesso, falhar. Se um roedor entrar na área produtiva, colocar veneno, em muitos casos, pode agravar o risco para os alimentos. Primeiramente, vamos imaginar quais riscos um roedor apresenta para o alimento sem consumir veneno:

Físico: partes decapitadas por máquinas, pelo que se solta, objetos que ele possa carregar, entre outros;

Microrganismo: roedores trazem bactérias e vírus dos ambientes nos quais transitam, como esgoto, telhado, piso, etc. Também podem contaminar pelos excrementos que depositam, como fezes e urina.

Até aqui identificamos dois riscos. Se colocarmos iscas de veneno para matar o roedor que entrou na área produtiva, vamos criar mais um problema:

Químico: após consumir veneno o roedor não vai morrer de imediato, portanto ele estará potencialmente envenenado e arrastará esse veneno no seu organismo, ou nas patas, para qualquer parte da área produtiva. Algumas espécies escalam muito bem, o que tornará mais fácil a queda do veneno ou do rato envenenado no produto.

Fora o fato da contaminação química, temos outro problema em optar pelo veneno ao invés da cola adesiva: onde esse rato vai morrer? Mesmo que ele não caia ou não derrube nenhum contaminante químico no produto, se ele morrer dentro da área produtiva vai se decompor ali mesmo, favorecendo a contaminação microbiológica, atraindo outras pragas como moscas e deixando cheiro desagradável. Ao optar pela cola adesiva, o roedor ficará preso ali e será descartado assim que a empresa prestadora de serviço trocar a cola, o que ocorre geralmente quinzenalmente.

Deu para notar o tamanho do problema em utilizar iscas de veneno?!

A RDC 216/2004 deixa claro que se as medidas preventivas não forem eficazes, pode ser feito o uso de veneno, entretanto deve ser feito por empresa especializada e deve-se tomar cuidado para não gerar uma contaminação química. Acredito que nesse caso eles se referem a pesticidas com aplicações planejadas, não a iscas de veneno. Essa preocupação em não deixar veneno na área produtiva também pode ser notada em qualquer Check List para auditorias de certificação.

Após levantados os problemas da iscagem de veneno, surge uma outra dúvida: a cola funciona mesmo? Sim! Como ela é frequentemente trocada, sempre tem sua adesão forte. Multiplicando sua forte adesão às várias superfícies de contato do pelo do roedor e de sua calda, a captura é certeira.

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Lembramos que a armadilha captura também baratas e outras pragas rasteiras que possam ter entrado na área produtiva.

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Para garantir o funcionamento eficaz da cola, alguns cuidados devem ser tomados:

– Poeira – Algumas matérias primas geram muita poeira no setor, nesse caso não é indicado usar a cola adesiva, pois em pouco tempo ela estará sem adesão devido ao pó. Nesse caso é indicado instalar a armadilha longe do pó e se não for possível, substituir a armadilha por ratoeiras que terão quase o mesmo efeito da cola, servindo de captura somente se o roedor vier na direção da porta da ratoeira, mas nada impede de colocar duas gaiolas, uma de fundo com a outra;

– Água – Ao molhar o piso durante as limpezas, a cola não pode ser molhada, senão perde a adesão. Oriente seu funcionário a retirá-la durante a limpeza e depois recolocá-la em seu local estratégico;

– Local Estratégico – Esse é um dos itens mais importantes, pois não adianta uma cola com boa adesão em um local qualquer. A empresa prestadora de Controle de Praga avaliará o layout de sua área produtiva e estabelecerá pontos fixos, estratégicos, onde a armadilha deve ficar. Eles são baseados em possíveis passagens de roedor e devem constar no Mapa de Armadilhas. Como não se pode fixá-la no chão, para não criar cantos vivos e outros problemas, a armadilha é passível de ser movida de seu local estratégico. Paleteiras, colaboradores e qualquer outro contato físico podem retirá-la de seu local. A esse item deve ser dada a devida atenção, ou com fiscalizações frequentes ou com colaboradores bem orientados.

As imagens abaixo registram um roedor que passou andando pela fresta da parede e veio em direção à tela. Se a armadilha que aparece na imagem estivesse em seu local estratégico, o roedor estaria capturado.

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Armadilha Obstruída – Como comentado, as colas precisam de troca frequente, portanto orientem os colaboradores a deixarem seu acesso fácil e sem obstrução.

É importante lembrar que todas possibilidades e dicas aqui discutidas estão considerando que o roedor entrou na área produtiva. Se não houver falhas na nossa letra A (Acesso), não há com o que se preocupar. Mas como profissionais de segurança de alimentos, devemos sempre ter a nossa “carta na manga” bem preparada.

Todas as imagens são de arquivo pessoal do autor.

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Antibióticos em produtos de origem animal: o que fazer com o resíduo gerado no início dessa cadeia?

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A indústria de proteína animal tem figurado papel de destaque na geração de resíduos contaminantes provenientes do uso de produtos fármacos. A produção de animais para abate em grande escala, os desafios sanitários e a pressão custo x benefício para produtores tem impulsionado o crescimento vertiginoso da indústria de medicamentos veterinários para animais no campo. A maior parte desses fármacos são utilizados via ração, devido ao menor desperdício e eficácia. Segundo o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA), por meio da Coordenação de Fiscalização de Produtos Veterinários, no relatório de produtos com licença vigente em 2014 constam 6.573 produtos fármacos de uso autorizado no Brasil (BRASIL, 2015).

No início da cadeia de produtos de origem animal encontra-se a indústria de alimentação animal e seus processos produtivos de rações com uso de medicamentos promotores de crescimento e terapêuticos. A geração de resíduos provenientes desses processos é inevitável. Em 2015, a produção de ração no Brasil encerrou o ano com 69 milhões de toneladas (SANI, 2015).

O resíduo sólido gerado após a produção de rações medicadas se deve ao processo de limpeza de linha. Conforme prevê a legislação vigente para área, a Instrução Normativa nº 14/2016, a indústria deve conduzir um estudo para validação de um procedimento de limpeza de linha que comprove um residual de contaminação menor que 1% da dose medicamentosa utilizada. Devido às características de layout dos equipamentos e matérias primas utilizadas no processo de fabricação de rações, não é possível realizar uma higienização/limpeza úmida com uso de água, detergentes ácidos e alcalinos líquidos. No lugar desta, realizamos uma limpeza a seco com o uso de material sólido para arraste de sujidade na linha de produção, que pode ser uma matéria prima de uso na formulação como milho moído, desse modo geramos um resíduo sólido. Este resíduo sólido gerado deve ser descartado de acordo com a metodologia ambiental legal para classificação de resíduos, que indica o destino adequado e seguro para seu descarte.

A norma regulamentadora no contexto da indústria de alimentação animal para o gerenciamento de resíduos é a Lei Nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, que se aplica a pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.

A PNRS define que os resíduos sólidos sigam a seguinte classificação:

  • Quanto à origem, para a qual nos enquadramos no item f: resíduos industriais gerados nos processos produtivos e instalações industriais;
  • Quanto à periculosidade, a) resíduos perigosos: aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica; e b) resíduos não perigosos: aqueles não enquadrados na alínea “a”.

Os antibióticos utilizados como promotores de crescimento ou em nível terapêutico têm sido motivo de grande preocupação da comunidade científica nos últimos anos, devido aos poucos estudos e resultados sobre as implicações destes para saúde humana, de animais e do meio ambiente, e se faz necessário uma maior preocupação com a forma de descarte desse resíduo proveniente de processos produtivos de rações medicadas. Conhecer a origem do resíduo contaminante e classificar o mesmo de acordo com as normas legais é o início de um processo para garantir uma forma segura para disposição final desse resíduo.

Nesse sentido, conduzimos um estudo com objetivo de realizar a classificação para os resíduos sólidos provenientes da atividade de limpeza de linha após produção de rações com uso de medicamentos, em uma fábrica de rações para aves e suínos localizada no Paraná, de acordo com a norma ambiental pertinente.

A classificação do resíduo sólido foi realizada de acordo com os requisitos da norma NBR 10004/2004 para Classificação de resíduos sólidos, NBR 10005/2004 para Procedimento de obtenção de extrato lixiviado de resíduos sólidos e NBR 10006/2004 para Procedimento de obtenção de extrato solubilizado de resíduos sólidos, que pede a caracterização do resíduo para:

  1. Massa bruta: avalia critérios de Inflamabilidade, Corrosividade e Reatividade;
  2. Extrato Lixiviado: avalia o carreamento de contaminantes através do perfil do solo pela água, conforme os limites máximos estabelecidos no anexo F da norma;
  3. Extrato Solubilizado: avalia o potencial de o resíduo liberar contaminantes em cursos de água, através da solubilização em água, conforme os limites máximos estabelecidos no anexo G da norma.

A metodologia de análise utilizada pelo laboratório seguiu a norma de referência recomendada pela NBR 10004/2004. Para todas as análises foram utilizados métodos da Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos USEPA – SW 846.

A classificação do resíduo sólido gerado de limpezas de linha entre produções de rações medicadas (milho moído com resíduo de medicamento) enquadrou-o como sendo resíduo Não Perigoso Classe II A – Não Inerte.

Com a alternativa de envio do resíduo para um eventual descarte em uma empresa de tratamento de resíduos Classe II, a redução de custos comparada a um tratamento para resíduos perigosos chega a 88%, porém é importante a condução de estudos mais aprofundados no que tange à dinâmica e cinética química do residual desses compostos no solo, de modo a prevenir passivos ambientais que possam trazer algum risco futuro ao meio ambiente e a cadeia de produção de alimentos como um todo.

Melhor que descartar, mesmo que de forma segura, é evitar o resíduo e/ou, principalmente, validar o seu reprocesso quando as características de matérias primas, linha de produção e grade de sensibilidade animal permitirem.

Referências

ABNT NBR 10004. ABNT NBR 10004:2004 Classificação de Resíduos Sólidos. Associação Brasileira de Normas Técnicas. Rio de Janeiro, p. 1-71. 2004.

ABNT NBR 10005. ABNT NBR 10005 Procedimento para obtenção de extrato lixiviado de resíduos sólidos. Associação Brasileira de Normas Técnicas. Rio de Janeiro, p. 1-20. 2004.

ABNT NBR 10006. ABNT NBR 10006:2004 Procedimento para obtenção de extrato solubilizado de resíduos sólidos. Associação Brasileira de Normas Técnicas. Rio de Janeiro, p. 1-25. 2004.

ABNT NBR 10007. ABNT NBR 10007:2004 Amostragem de Reíduos Sólidos. Associação Brasileira de Normas Técnicas. Rio de Janeiro, p. 1-21. 2004.

BRASIL. Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento.. Disponivel em: <http://www.agricultura.gov.br/>. Acesso em: 04 janeiro 2015.

BRASIL. Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento. Instrução Normativa N° 65/2006, dispõe sobre requisitos para fabricação de produtos destinados a alimentação animal com medicamentos veterinários, p. 1-8. 2006.

BRASIL. Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento. Instrução Normativa N°04/2007, dispõe sobre requisitos de boas práticas de fábricação a ser implementados em fábricas que produzem alimentos destinados a alimentação animal, p. 1-5. 2007.

BRASIL. Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento. Instrução Normativa N°14/2016, dispõe sobre requisitos para fabricação de produtos destinados a alimentação animal com medicamentos veterinários,  2016.

BRASIL. Decreto 4.954 de 14 de janeiro de 2004, aprova o regulamento da Lei nº 6.984, de 16 de dezembro de 1980, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes e biofertilizantes destinados a agricultura, e dá outras providencias, 2004.

BRASIL. Ofício Circular Nº 11/09 CPAA/DFIP/DAS, de 23 de abril de 2009, detalha instruções específicas para controles e validação do processo de limpeza de linha para produção de rações com uso de medicamentos veterinários, 2009.

LELIS, M. P. N. Compostagem de Resíduos Orgânicos. In: Curso de Capacitação e Treinamento para Implantação e Gerenciamento de Coleta Seletiva e Centrais de Triagem e Compostagem de Resíduos Sólidos Urbanos. Bituruna, 2007.

REGITANO, J. B.; LEAL, R. M. P. Comportamento e Impacto Ambiental de Antibióticos Usados na Produção Animal Brasileira. REVISTA BRASILEIRA DE CIÊNCIAS DO SOLO, 2010.

SANI, A. Boletim Informativo do Setor de Alimentação Animal. Números da Agroindústria, p. 1-4. 2015.

SISINNO, Cristina L. S. Disposição em aterros controlados de resíduos sólidos industriais não inertes: avaliação dos componentes tóxicos e implicações para o ambiente e para a saúde humana. Caderno de Saúde Pública. Rio de Janeiro, 369-374, mar-abr, 2003.

Ingrid R. de Oliveira Mengue Klaus é tecnóloga em alimentos, especialista em Gestão da Qualidade e Segurança de Alimentos.  Atua há mais de 10 anos na indústria de alimentação humana e animal, em diversas áreas ligadas ao Sistema de Gestão da Qualidade. Atualmente é coordenadora do Controle de Qualidade em uma empresa de nutrição animal.

Imagem: Novo Jornal

5 min leituraA indústria de proteína animal tem figurado papel de destaque na geração de resíduos contaminantes provenientes do uso de produtos fármacos. A produção de animais para abate em grande escala, […]

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PARA – Resultados de Agrotóxicos em Alimentos de 2013 a 2015

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O palestrante Peter Rembischevski, da ANVISA, abordou o programa de monitoramento de resíduos de agrotóxicos em alimentos, com conotações de juízo de valor (defensivo agrícola = defende, sem paralelo em outras línguas), já agrotóxico é perigo ao meio ambiente e a saúde. Em 11/07/89, a Lei 7.802 definiu o que é agrotóxico. O PARA foi iniciado em 2001 pela Anvisa, com o objetivo de avaliar continuamente os níveis de resíduos de agrotóxicos nos alimentos de origem vegetal que chegam à mesa do consumidor.

O registro do agrotóxico compete à GGTOX com agrotóxicos para uso e não uso agrícola (herbicidas para beiras de estradas), para tratamento de madeira, uso em água e uso domissanitário.

O monitoramento iniciou-se por esforços isolados, mas já havia em 1996 na União Europeia, assim como em 1991 nos EUA, possibilitando verificar a correta utilização, quais os mais utilizados incorretamente, mapeamento de áreas de produção. Em 2003, através da RDC 119/03 e em 2012 as coletas são nacionais com 4 laboratórios públicos (Lacens de MG, GO, RS e PR) e um privado para 25 alimentos, escolhidos por critérios de consumo baseado no IBGE e disponibilidade em diferentes estados, com mais de 70% do consumo de alimentos vegetais no Brasil. Até 2013, foram 23.849 e em 2015 passam de 30 mil amostras avaliadas pelo PARA, iniciando pelas coletas semanais por VISAs locais. A ANVISA coordena o programa, com POP’s baseados no Codex Alimentarius, cadastrando no SISGAP (Sistema de Informação e Gerenciamento de amostras do PARA) e envia para Lacens, depois divulga os resultados.

Pontos mais sensíveis definidos pelos índices de irregularidade como metodologia de divulgação do programa, ou seja, acima do LMR ou maior parte não autorizada para cultura, com resultado que gera risco à saúde e não mensurado (pimentão, morango e uva os campeões de agrotóxicos) e desestimula o consumo de frutas e hortaliças e gera falência de produtores. Irregularidade não significa risco à saúde, o consumo é pequeno para dar problema crônico. De 2008 a 2011 piorou a irregularidade sem mudar o cenário.

Na metodologia atual (sem ranking), o enfoque muda com avaliação do risco baseada em ciência, gerenciamento de risco baseado na política e a comunicação do risco (baseado na troca interativa de informações e opiniões a respeito de riscos) dietético agudo até 24 h após o consumo – resíduos x consumo/peso corpóreo, por ex., criança de 3 anos de idade comeu uma caixa inteira de morangos com sintomas de intoxicação por carbamato (organofosforado) em Brasília que foi corretamente avaliada e tratada e em conformidade com metodologias internacionais. 

O perfil das amostras monitoradas de 2013 -2015 com 16,7% de não autorizados para a cultura e 1,33% acima do LMR e 1,68% LMR e não autorizado para a cultura.

O risco agudo foi realizado, mas ainda não o crônico, pois precisa de alimentos representativos da dieta e amostras suficientes para estimar a exposição. No risco agudo pode ser realizado para cada alimento e requer menos amostras, que foram publicados no ano passado apenas o agudo. Na metodologia da EFSA, o potencial de risco agudo superior a 100% para caracterização do risco: %DrfA = Exposição x100/Drfa para fazer o comparativo.  Na tabela do IBGE só há de crianças acima de 10 anos de idade para orçamento familiar, ilustrando feijão para adulto a exposição é 0,025mg/kg peso corpóreo e criança é 0,008mg/kg com padrão extrapolado por alimento e agrotóxico para criança.

Resultados com 99% sem potencial de risco agudo, mas 1,11% risco agudo em 13 alimentos com proposta de banimento de carbofurano ou no minimo restringi-lo. Casca de laranja/abacaxi com baixa permeabilidade de agrotóxicos detectados nas situações de risco (estão na casca com baixa exposição em um chá, por ex.), porém as análises foram feitas com cascas mas não são consumidas assim. Outra ação foram várias notas técnicas e Fóruns, com critérios éticos fundamentais (não omitir, atenuar ou amplificar os resultados). Incertezas fazem parte do conhecimento científico não sendo prerrogativa para a inação nas tomadas das decisões. Ambos os riscos agudos e crônicos são relevantes e serão abordados nos relatórios. Recomendações para redução de agrotóxicos das cascas: lavar bem com água corrente/detergente pelo consumidor. Alimentos da safra tem menos agrotóxicos. Optar por agriculturas orgânicas (pesquisa com 623 mulheres com linfomas para quem somente come orgânicos). Alimentos in natura são a base de uma alimentação de prevenção contra doenças crônicas não transmissíveis. Há proposta de plano plurianual (2017 – 2019) que incluirá: aveia, pera, maracujá, chuchu, quiabo, soja, amendoim, ervilha, alho, batata doce e café. Há planos de análises fiscais com rastreabilidade comprovada.

Por que os resultados de riscos e irregularidades ainda persistem, exceto para as cadeias mais organizadas, como batata?

– controle ineficaz de venda no varejo;

– carência de programas de assistência e extensão rural;

– fiscalização do uso segundo as BPA ainda aquém do esperado;

– baixo nível de instrução no meio rural;

– Minor Crops (baixa disponibilidade autorizada para as culturas;

– agricultor sem uso de EPI’s no meio rural.

Percepção do risco: o comportamento humano depende de percepções, não de fatos! Raciocínio binário: é seguro ou não é seguro? Agrotóxicos da laranja na casca, mas dependo dos aspectos psicológicos aumentando ou atenuando a percepção do que é voluntário é seguro, já se é obrigatório é arriscado. O conhecimento consiste de crença verdadeira e justificada mas precisa ser conhecimento verdadeiro casando com a crença. O que o homem deseja não é conhecimento, mas a certeza.

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Análise de Perigos dos Materiais de Contato X Metalografia

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Um dos requisitos da construção do estudo de APPCC para o SGSA é a análise de perigos derivada dos materiais de contato dos equipamentos de processo. O princípio básico desta análise deve ser a avaliação da conformidade com a lista positiva da Resolução RDC nº 20, de 22 de março de 2007.

E por onde começo?

O início deste processo de avaliação com certeza vai passar pelo levantamento dos materiais com que os equipamentos foram fabricados. Então, caso a organização não possua um “dossiê” dos equipamentos de processo (o que nem sempre é possível), um contato com o fabricante dos equipamentos será necessário.

Mas sabemos que muitas organizações possuem equipamentos antigos, algumas vezes são equipamentos importados e a realidade é que nem sempre vamos obter todas as informações necessárias para uma análise adequada. Aqui vamos esquecer o que pede a NR 12… o objetivo é outro….

É aí que entra a metalografia.

Metalografia é o estudo da morfologia e estrutura dos metais. É uma área da materialografia que além do estudo dos materiais metálicos, compreende a plastografia (materiais plásticos ou poliméricos) e a ceramografia (materiais cerâmicos).

A metalografia é uma análise muito comum no ramo da metalurgia, sendo inclusive análise de controle de qualidade de muitos processos de indústrias metalúrgicas. Para a realização da análise, o plano de interesse da amostra é cortado, lixado, polido e atacado com reagente químico, de modo a revelar as interfaces entre os diferentes constituintes que compõem o metal.

Em algumas situações, a coleta de amostra também pode ser por raspagem da superfície ou usinagem do material (obtenção de cavaco), dependendo do foco do resultado esperado (qualitativo ou quantitativo).

Sendo uma análise que visa identificar a composição do metal, ela pode ser dividida em duas classes:

Classe Tipo de Análise / Equipamento Limite de Aumento Descrição
Microscopia Análise realizada em microscópios específicos, conhecidos como “microscópios metalográficos” ou “microscópios metalúrgicos” Aumentos que normalmente são 50X, 100X, 200X, 500X, 1000X, 1500X e 2500X. Este tipo de microscópio possui baixo campo focal, permitindo apenas a observação de superfícies perfeitamente planas e polidas. Em razão disto, a preparação metalográfica tem grande importância na qualidade de uma análise. Estes microscópios, em geral, possuem sistemas de fotografia integrados, que permitem o registro das análises realizadas.

A qualidade do polimento é fundamental para o resultado da análise.

Macroscopia Análise feita a olho nu, com o auxílio de uma lupa ou com microscópios estéreos (que favorecem a profundidade de foco e dão, portanto, visão tridimensional da área observada) Aumentos que podem variar de 5x a 64X Através das análises macro gráficas e das análises micro gráficas é possível a determinação de diversas características do material, inclusive a determinação das causas de fraturas, desgastes prematuros, fadiga e outros tipos de falhas.

Para a realização da análise, a preparação da amostra precisa passar por diversas etapas:

Etapa Descrição
Corte A amostra a ser analisada deve ser cortada de forma a não sofrer alterações pelo método de corte.

Usa-se o método a frio, em geral serras, para o corte primário, ou seja, para se separar a porção aproximada que será analisada. Na sequência, usa-se um equipamento denominado “Cut-Off” que faz um corte mais preciso, utilizando-se de um fino disco abrasivo e farta refrigeração, a fim de não provocar alterações por calor na amostra.

Embutimento Metalográfico O processo de embutimento metalográfico pode ser dividido em dois grupos, embutimento a quente no qual é utilizado baquelite e uma embutidora metalográfica e o embutimento a frio que são utilizados dois produtos resina e catalisador, ambos os métodos visam obter a amostra embutida para conseguir um bom resultado na preparação metalográfica.
Lixamento São utilizadas lixas do tipo “Lixa d’água”, fixadas em discos rotativos.

Normalmente inicia-se o lixamento com a lixa de granulometria 220, seguida pelas lixas 320, 400 e 600. Em alguns casos usa-se lixas mais finas que a lixa 600, chegando-se a 1000 ou 1200. Todo o processo de lixamento é feito sob refrigeração com água.

Polimento Geralmente o polimento é feito com panos especiais, colados à pratos giratórios, sobre os quais são depositadas pequenas quantidades de abrasivos. Estes abrasivos variam em função do tipo de metal que está sendo preparado. Os mais comuns são, o óxido de alumínio (alumina) e a pasta de diamante.

Durante o polimento a amostra também é refrigerada, com a utilização de álcool ou agentes refrigerantes específicos.

O objetivo é eliminar riscos físicos que possam interferir na avaliação metalográfica.

Ataque Químico Há uma grande variedade de ataques químicos para diferentes tipos de metais e situações. Em geral, o ataque é feito por imersão da amostra, durante um período de aproximadamente 20 segundos, assim a microestrutura é revelada. Um dos reagentes mais usados é o NITAL, (ácido nítrico e álcool), que funciona para a grande maioria dos metais ferrosos.

Para metais não ferrosos o cloreto férrico é recomendado. No caso de aço inox recomenda-se a utilização da solução de Keller.

O tipo de reagente pode variar de acordo com o que se deseja revelar.

Ataque Térmico Utiliza-se de tratamento térmico similar com temperaturas inferiores a temperatura de sinterização no qual o material foi submetido, revelando também a microestrutura da cerâmica.

Como mencionei anteriormente, a análise metalográfica pode ser qualitativa e quantitativa. Para realizar a avaliação da composição do material de equipamentos, pode ser utilizada inicialmente a análise qualitativa, que vai demonstrar qual a composição principal do material.

Tipo de Análise Metalográfica Descrição
Qualitativa Este tipo de análise consiste apenas em observar a microestrutura, determinando-se quais são os microconstituintes que a compõe. Os microconstituintes variam de acordo com o tipo de liga analisada e de acordo com os tratamentos térmicos, tratamentos mecânicos, processos de fabricação e outros processos a que o material haja sido submetido. Para os aços, os principais constituintes são:

•ferrita: composta por ferro e baixíssimo teor de carbono;

•perlita: composta por ferro e cerca de 0,8% de carbono;

•martensita: resultante de tratamentos térmicos de têmpera;

•austenita: constituinte básico dos aços inoxidáveis (austeníticos ou austeno-ferríticos).

Quantitativa O objetivo da metalografia quantitativa é determinar o tamanho médio dos grãos, a porcentagem de cada fase constituinte do material, a forma e o tipo de inclusões não metálicas, a forma e o tipo de grafite, no caso de ferros fundidos e outros dados específicos de cada liga.

Com estes dados, é possível identificar uma liga, prever o comportamento mecânico, suas propriedades e o método como o material foi processado.

Este tipo de análise pode ser feito através da observação direta da amostra, utilizando uma lente ocular padronizada, ou de forma experimental, pelo Método Planimérico de Jeffries e Método dos Interceptos de Heyn.

Os métodos experimentais podem ser utilizados de forma manual e de forma automatizada, através de um sistema computadorizado de análise de imagens.

A análise metalográfica pode ser realizada em laboratórios de análises físico-químicas e o custo é por ensaio.

Indústria de alimentos e metalurgia… nada a ver? Opsss… tudo a ver!

Imagem: Laboratórios Tork

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Registro para Nonfood Compounds

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No VI Encontro sbCTA, dia 31/05/17, a palestrante Fabiane Zanoti, da NSF, explicou que os aditivos de caldeira, trocadores de calor, lubrificantes, produtos de limpezas são registrados e não certificados. O lubrificante H1 é para contato incidental com alimentos e o H2 é não alimentício, ou seja, não pode ser utilizado em contato com alimento. Os tipos podem ser verificados pela carta de registro, emitida uma só vez. A NSF é a entidade que registra produtos para compostos não alimentícios, como lubrificantes, produtos de limpeza e produtos químicos para tratamento de água usados no processamento de alimentos e bebidas, após a avaliação toxicológica completa e certifica os lubrificantes de qualidade alimentar com ISO 21469. 

O programa da NSF é exclusivo. Foi iniciado em 1998 pelo USDA e depois foi passado para a NSF coordenar em 1999. Em 2001, surgiu a primeira publicação no NSF White Book ™ para compostos não alimentícios que fazem parte dos processos, com objetivos de prevenir riscos por contatos químicos, verificando a segurança dos produtos químicos utilizados nas instalações de produção de alimentos e se adequar ao FSMA e BRC Food v.7 (na seção 4.7.6 consta que todo material utilizado na manutenção deve ser de qualidade alimentar). Em 2016, são mais de 18 mil produtos registrados em 70 categorias diferentes – no Brasil são 358 registros de 46 fabricantes. 

Realizam a verificação independente de 3ª parte no registro NSF a parte de aceitabilidade de todos os ingredientes, misturas próprias e formulações de fornecedores, nome comercial do produto, necessidade da presença dos componentes no rótulo, declaração de ingredientes, instruções de uso com a categoria de uso final e rótulo em conformidade com regulamentação 21 CFR e 40 CFR (incluindo código FIFRA no rótulo).

Lubrificante H1 não pode ter metais pesados, produtos cancerígenos e mutagênicos. Verificar o plano de lubrificação (quais pontos, quais graxas e periodicidade e dose de uso?), ou seja, fazer balanço de massa, não apenas inventário, ver a data da compra e frequência de uso. H2 não pode ter metais pesados. 

Registro é o produto daquela fábrica específica, é por unidade fabril. A carta de categoria é a prova da aceitabilidade (ver www.nsfwhitebook.org). 

Mencionou alguns casos de recall US oriundos de lubrificantes utilizados na produção.

Não há auditoria, por isso não é certificação, mas há ISO 21469:2006 (era ISO Guide 65) sobre lubrificantes como upgrade do Nonfood com verificação in loco, para checar a contaminação cruzada no site onde é processado. A certificação é importante para quem já tem H1, pois desde 2014 a Agência Nacional de Petróleo exige que os fabricantes tenham. É exigência legal imposta pela Resolução ANP nº 22 de 11/04/2014, mas das 200 empresas no Brasil, nenhuma tem a ISO 21469 (só 12 plantas para 4-5 fabricantes no mundo), sem rastreabilidade nas instalações onde o lubrificante é produzido (é para o site onde é processado e não só garantia de fabricação).  

Vamos ficar atentos a todas essas dicas, não apenas apresentarmos em auditorias as cartas de registros.

Imagem: Handwerker

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