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Panelas de alumínio não causam danos à saúde

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Em um post anterior, informamos que as folhas de alumínio usadas no preparo de alimentos,  independentemente do lado utilizado, brilhante ou fosco, não causam danos à saúde do consumidor.  Se você não leu e quer ficar por dentro do assunto, clique aqui

Resolvi estender nossas pesquisas de migração do composto alumínio para alimentos, mas agora considerando como fonte de migração as panelas de alumínio. O uso de panelas de alumínio nas cozinhas brasileiras é extremamente comum. E mais comum ainda é ver essas panelas sempre muito bem limpas e brilhando. Por um lado, esse polimento com esponjas de aço deixa as panelas com um aspecto muito bonito, transmitindo asseio.  Por outro, traz preocupação para algumas pessoas. Outra dúvida que paira na cozinha de muita gente é se realmente panelas de alumínio são seguras para cozimento dos alimentos. Será mito ou verdade?

Tive uma conhecida numa cidade em que morei no Mato Grosso que sempre me dizia que não deixava a funcionária dela usar esponjas de aço em suas panelas de alumínio, pois o ato do esfregaço promovia a liberação de alumínio e este por sua vez contaminaria os alimentos que ali seriam preparados.  Confesso que por um tempo tomei essa informação como verdadeira e também deixei de arear as panelas.  Mas eu sempre gostei de cozinhar em panelas de alumínio e queria ter minhas panelas brilhando novamente. Não me dei por satisfeita com as informações que tinha! As pesquisas sobre as folhas de alumínio abriram as portas para melhor entendimento sobre esse metal e esse é mais um daqueles mitos que adoramos desvendar.

Não encontramos nenhuma pesquisa científica abordando estudos sobre resíduos de alumínio durante o processo de higienização de panelas de alumínio. Sobre as informações que obtive na internet, a maioria dos autores menciona que se realizado um enxague adequado, as partículas de alumínio liberadas durante o processo de limpeza ou polimento com esponja de aço são arrastadas pela água.

Sobre a liberação de partículas de alumínio em processo de cozimento de alimentos, uma pesquisa realizada pelo Instituto de Tecnologia de Alimentos, Ital, de Campinas, mostrou vários testes de cozimento em panelas de alumínio polidas usando alimentos comuns da mesa dos brasileiros. A liberação de alumínio das panelas é uma verdade, porém a pesquisa  comprovou que nas condições em que houve maior liberação de alumínio para o alimento (cozimento de molho de tomate), o resultado encontrado representou apenas 2% do limite tolerável de ingestão diária para um indivíduo de 60 kg de peso, valor considerado não relevante.

Portanto, fiquemos todos tranquilos, pois este é mais um daqueles mitos instituídos pelo mundo virtual.

Disponibilizo aqui o link da pesquisa realizada pelo Ital contendo o estudo detalhado sobre o cozimento de alimentos em panelas de alumínio.

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Será que a carne que você consome está totalmente livre de drogas? (III)

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Como disse nos dois posts anteriores desta série, este é um tema polêmico e extenso. Para darmos sequência à discussão, vamos falar sobre o que pode ser feito para evitar o consumo de carne com resíduos de drogas.

Primeiramente é necessário melhorar as formas de monitoramento destes produtos.

Os resultados de testes americanos, às vezes levam as empresas a serem citadas por violações. Mas essas citações são geralmente para drogas, principalmente antibióticos, que são aprovados para uso em animais e simplesmente excedem seus limites de resíduos. Muito poucas violações são para drogas que nunca deveriam estar na carne.

O monitoramento no Brasil não é deficiente somente no sentido de ser exclusivo para produtos totalmente fiscalizados mas também porque há lacunas na legislação. Outra dificuldade é a falta de registros gerados mesmo tendo programas de vigilância realizados pela ANVISA e MAPA, que são relativamente recentes. Apesar da proibição de muitas drogas, o contrabando se faz presente e deve ser combatido com fiscalização e denúncias.

Mas e o consumidor, como fica diante deste cenário?

Muitos especialistas em segurança de alimentos não acham que as preocupações levantadas nesta sequência de posts significam que você deve desistir ou necessariamente cortar a carne de sua dieta. É necessário, porém, dar maior atenção à origem dos alimentos que você consome, levando em conta a procedência, a qualidade, a confiança na marca, etc.

Alguns pesquisadores sugerem o consumo de carnes orgânicas, embora não haja garantias totais de que nestes produtos não exista a presença de substâncias proibidas, nem há grande divulgação sobre as formas de controle destes produtos, sabe-se apenas que são produtos fabricados de forma diferente e que possuem valor agregado maior para o consumidor, alem de serem poucas as ofertas destes produtos no mercado brasileiro.

Uma coisa é certa, seja produto orgânico ou não, produtos sem fiscalização não devem ser consumidos, uma vez que produtos fiscalizados podem ter falhas mas estas serão corrigidas e assim o consumidor tem a quem recorrer ou fazer cobranças em caso de problemas. Portanto é preciso estar atento aos produtos que você leva para a sua mesa.

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Será que a carne que você consome está totalmente livre de drogas? (II)

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Dando sequência ao tema, vamos abordar neste post a maneira como as drogas proibidas entram na carne. Isso nem sempre é claro, nem fácil de identificar, mas especialistas oferecem algumas possibilidades, que vamos discutir a seguir:

Exposição de fundo – Com medicamentos prescritos tão amplamente em humanos e animais, traços de escoamento ou de excrementos podem acabar no solo e na água. Esse resíduo pode atingir a água ou o alimento que os animais consomem e, finalmente, ser detectado na carne.

Uso impróprio de medicamentos – Os resíduos de drogas também podem ser encontrados na carne se um animal recebeu a dose errada ou não passou tempo suficiente antes do abate para deixar o medicamento liberar o sistema do animal.

Medicamentos falsificados – Os “Medicamentos Veterinários Ilegais” que vêm principalmente da China e da Índia, podem ameaçar a saúde humana “através do consumo de alimentos de animais tratados com esses produtos”.

Alimentação contaminada – A alimentação de animais de criação pode conter partes de outros animais, como o gado. E os animais que se transformaram em ração poderiam estar mais propensos a ter estado doentes e terem sido tratados com drogas antes do abate. O resíduo desses medicamentos pode se transformar em alimento e depois aparecer nos animais que o consomem. A contaminação também pode ocorrer se um medicamento aprovado para animais não alimentícios for introduzido na alimentação de um animal alimentício, talvez porque uma fábrica de rações não seja bem limpa entre os usos ou porque os sacos de ração se misturem.

Uso indevido intencional – Isso ocorre quando produtores fazem mau uso de drogas veterinárias para acelerar o crescimento, aumentar a proteína magra ou tratar animais doentes. Infelizmente ainda há produtores que não se preocupam com a saúde pública, apenas com o retorno financeiro.

Estas são algumas possibilidades, podendo haver mais de uma envolvida em casos de presença de medicamentos em carnes.

Este assunto vem sendo discutido há tempos pelos veículos de comunicação, inclusive neste blog. Veja mais aqui.

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Será que a carne que você consome está totalmente livre de drogas?

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Cetamina, uma droga alucinógena e antidepressiva experimental.  Fenilbutazona, um anti-inflamatório considerado muito arriscado para uso humano. Cloranfenicol, um poderoso antibiótico ligado à anemia, potencialmente mortal.

Todos esses medicamentos são proibidos em carne bovina, aves e suínos consumidos nos EUA. No entanto, dados do governo obtidos pelo “Consumer Reports”, uma organização de consumidores,  sugerem que quantidades mínimas desses e de outros medicamentos proibidos ou severamente restritos podem aparecer no suprimento de carne dos EUA com mais frequência do que se sabia anteriormente. Os dados levantam sérias preocupações sobre as salvaguardas postas em prática para proteger o fornecimento de carne dos EUA.

Preocupante este cenário? Imagine aqui no Brasil

É crescente a preocupação de consumidores quanto à presença de resíduos químicos em alimentos de origem animal, principalmente antimicrobianos, hormônios e agrotóxicos. Com o uso massivo de fertilizantes e medicamentos veterinários, muitas vezes, estimulado pela indústria química, é cada vez mais comum a presença desses compostos em alimentos.

Possíveis consequências prejudiciais à saúde humana podem surgir como resultado da exposição aguda e/ou crônica a resíduos de medicamentos veterinários. Esses resíduos normalmente são detectados em níveis abaixo do limite máximo permitido, favorecendo o aparecimento de tumores a longo prazo, embora as reações de hipersensibilidade em consumidores sensibilizados e a resistência a antibióticos possam ocorrer. A atuação de programas de monitoramento e vigilância, bem como das boas práticas agropecuárias, tornam-se fundamentais para a prevenção e controle de resíduos em alimentos.

O que diz a nossa legislação?

Compete ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), a fiscalização, o comércio e o uso de produtos veterinários, estabelecendo normas, regras e instruções que orientem produtores, veterinários e consumidores. Por meio desses instrumentos, é possível incentivar o uso correto e consciente de produtos de uso veterinário legalizados e também denúncias de comercialização de produtos irregulares.

A legislação brasileira tem como base o “Codex Alimentarius” e com o intuito de verificar o uso correto e seguro dos medicamentos veterinários, o MAPA instituiu em 1995, o Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Animal (PNCRC).

O PNCRC tem como função o controle e a vigilância. Suas ações estão direcionadas para se conhecer e evitar a violação dos níveis de segurança ou dos LMR de substâncias autorizadas, bem como a ocorrência de quaisquer níveis de resíduos de compostos químicos de uso proibido no país. Para isto, são colhidas amostras de animais abatidos e vivos, de derivados industrializados e/ou beneficiados, destinados à alimentação humana, provenientes dos estabelecimentos sob Inspeção Federal (SIF). No entanto, ainda temos em torno de 20% da carne consumida no país proveniente de estabelecimentos não fiscalizados e o que agrava a situação  são produtores que não seguem as instruções e orientações de uso, podendo permitir a presença destes resíduos no produto. Outra questão é a falta de dados epidemiológicos na área que pode ser decorrente da insuficiência de relatórios, ausência de diagnósticos definitivos de intoxicação alimentar, dificuldade na determinação do alimento contaminado ou pelo fato de, atualmente, muitos dos riscos potenciais relacionados à presença de resíduos de drogas ou metabólitos não terem sido elucidados.

Ao contrário dos agrotóxicos, os resíduos de produtos veterinários são mais comuns em alimentos de origem animal, sobretudo quando estes animais recebem a droga por via injetável ou oral pela alimentação; resíduos de drogas normalmente aparecem em carnes, leite, ovos e mel em concentrações baixas e, portanto, os riscos à saúde pública são praticamente excluídos. As exceções são feitas a alguns efeitos colaterais não relacionados à dose, como as reações alérgicas que podem surgir em consumidores sensibilizados por resíduos de lactâmicos. Resíduos em níveis maiores podem ocorrer nos produtos comestíveis de origem animal quando os produtos veterinários forem utilizados incorretamente ou pelo descumprimento dos períodos de carência.

Estes relatos não são exclusividade dos EUA. Em outros países ao redor do mundo há relatos de problemas e diversos estudos acadêmicos realizados no Brasil indicaram a presença de substâncias proibidas ou ainda acima dos Limites Máximos de Resíduos (LMR) de substâncias permitidas.

Acompanhado pelo crescimento da produção animal, o mercado brasileiro de medicamentos veterinários merece destaque por se encontrar entre os cinco maiores do mundo. O número de medicamentos administrados em animais de produção é grande e a presença de resíduos em produtos de origem animal torna-se uma preocupação iminente dos consumidores, pois muitos são os perigos relacionados aos resíduos, os de origem carcinogênica são os mais preocupantes.

A questão é um problema multifatorial, é imprescindível o compartilhamento das responsabilidades entre governo, médicos veterinários e produtores rurais igualmente comprometidos com a segurança dos alimentos,  sendo que o médico veterinário possui um papel fundamental nesta cadeia por estender a informação para produtores e funcionários, muitas vezes desinformados sobre o tema. Neste sentido, é essencial o uso racional dos medicamentos veterinários por serem ferramentas importantes no aumento da eficiência alimentar e sanidade animal. O investimento em pesquisa por parte do governo e da indústria farmacêutica devem firmar-se em um compromisso com a sociedade entre a produtividade e saúde pública.

Continuaremos este assunto em outros artigos.

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A controvérsia sobre acrilamida em café e rotulagem de câncer

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A acrilamida, subproduto de reações químicas em determinados processos de alimentos, tais como torrefação do café e outros, é uma substância que apresenta potencial de causar câncer. Se deseja mais informações, temos aqui no Blog Food Safety Brazil, uma série de posts sobre este tema.

Nos EUA, especificamente na Califórnia, que é o único lugar do mundo que tem legislação sobre acrilamida, ela está listada como carcinogênica de acordo com a California’s Proposition 65. Esta lei ainda exige que as empresas notifiquem os consumidores sobre produtos químicos ligados ao câncer e a outros problemas sérios de saúde.

Em março de 2018, um juiz da corte superior de Los Angeles emitiu uma decisão preliminar segundo a qual as empresas de café que não conseguissem provar de forma adequada que os benefícios de beber o café superam o risco de câncer causado pela acrilamida, deveriam então alertar os consumidores californianos que seus produtos contêm substância química carcinogênica, tornando obrigatória a rotulagem do aviso de câncer. O juiz finalizou a decisão em maio.

Entretanto, o FDA se manifestou em oposição a esta decisão. A agência observa que a acrilamida pode se formar em muitos tipos de alimentos durante preparos em alta temperatura, como cozimento, fritura, forneamento e assamento, e isto não vem descrito na rotulagem/embalagem destes. Apesar de os estudos em animais correlacionarem altas doses de acrilamida ao câncer, o FDA enfatiza que a ciência atual indica que o consumo de café não eleva o risco de câncer.

Em junho, a agência da Califórnia que administra a Proposição 65 propôs então isentar amplamente o café deste alerta de câncer.

Fonte: Revista Chemistry World

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Perigos radiológicos em alimentos: estamos atendendo às normas?

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Em post publicado aqui, já falamos sobre esse tipo de perigo químico. Os perigos radiológicos são de avaliação obrigatória e seus controles preventivos devem ser documentados no Plano de Segurança de Alimentos para o atendimento ao FSMA. Continuaremos a explorar o assunto, pois no Brasil, a Resolução da ANVISA RDC nº 21, de 26 de janeiro de 2001, e a Instrução Normativa IN 9, de 24 de fevereiro de 2011, do Ministério da Agricultura tratam do assunto “Processo físico de tratamento que consiste em submeter o alimento, já embalado ou a granel, a doses controladas de radiação ionizante, com finalidades sanitária, fitossanitária ou tecnológica”.

O tratamento é legalizado neste país e em muitos outros do mundo, sendo usado principalmente para frutas, especiarias e temperos, e mais atualmente, para carnes e moluscos, com os benefícios de desinfestação, inibição do brotamento, retardamento do amadurecimento e até mesmo com a finalidade de evitar possíveis recalls. Porém, uma das críticas em relação à irradiação é que este tratamento pode estar sendo usado de forma abusiva, como tática para “camuflar” as más condições higiênico-sanitárias das especiarias e de outros alimentos, e que esse amplo uso poderia gerar traços de compostos causadores de câncer, como tolueno e benzeno, sendo apontado como perigo na avaliação dessa vulnerabilidade no estudo de food fraud. Ainda não há evidências suficientes que comprovem a presença destes compostos em alimentos irradiados em quantidades que possam prejudicar a saúde, mas pode ser um perigo intencional com apenas finalidade econômica e que ainda gera desconfiança dos consumidores.

Para castanhas tenho visto análises de radioatividade para: U-238, Ra-226, Th-232, K-40 e C-137 inclusas nas análises de perigos intrínsecos a esse alimentos, dentro do Plano HACCP.

E você, caro leitor, escreva-nos contando como estão atendendo aos perigos radiológicos presentes naturalmente nos alimentos ou encontrados como adulterantes.

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Perigos radiológicos para atendimento ao FSMA

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Dentro do FSMA, há um tipo de perigo químico que é obrigatório de ser avaliado – os perigos radiológicos.  Seus controles preventivos devem ser documentados no Plano de Segurança de Alimentos, devido a suas fontes potenciais advindas de solo, água ou ar contaminado, ingredientes e embalagens recebidas de áreas com níveis de radiação superiores aos típicos, proximidade com instalações de energia nuclear e atos de bioterrorismo, por exemplo, estrôncio-96, iodo-131 e césio-137. Assim, o FDA preparou níveis de orientação para radionuclídeos em alimentos domésticos e importados com a informação mais atual, com acesso na íntegra nesse site. 

Após os acidentes nucleares de Chernobyl, Tree Mile Island e Fukushima (este já contaminou mais de 1/3 dos mundos dos oceanos e está piorando com dois isótopos de Césio encontrados recentemente nos oceanos), a FDA emitiu um Guia de Política de Conformidade (CPG) Sec. 560.750 Radionuclídeos em alimentos importados, com orientações que estabelecem os “níveis de preocupação” (LOCs) para a concentração da atividade radionuclida em alimentos oferecidos para importação e os níveis de Intervenção Derivada (DILs) para cada Grupo de Radionuclídeos para Alimentos:

Vale a pena acessar essa homepage, caro leitor, se pretende exportar para os EUA em atendimento à Food Safety Modernization Act.

Imagem: https://misteriosdomundo.org/e-oficial-fukushima-contaminou-13-dos-oceanos-do-mundo-e-ninguem-parece-se-importar/

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Plano de Atendimento a Emergências Logísticas – Parte 1

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Recebemos uma dúvida de um de nossos leitores sobre como a empresa deve proceder e se proteger em caso de sinistro de carga de produtos acabados e/ou roubo de carga.

Antes de começar a escrever este post considerando a ótica de segurança de alimentos e outras consequências para o sistema de gestão adotado pelas empresas, fui fazer uma pesquisa a respeito dos índices relativos a este assunto.

No início do ano, o jornal O GLOBO divulgou uma notícia informando que os roubos de cargas no Brasil causaram um prejuízo de mais de R$ 6 bilhões no período de 2011 a 2016. A estatística demonstra que um roubo de caminhão acontece a cada 23 minutos em todo o território nacional (mais informações sobre esta matéria você encontra aqui).

Este cenário coloca o Brasil no oitavo lugar no ranking de países mais perigosos para o transporte de cargas. Um outro fator interessante é que regionalmente também podemos identificar áreas de maior e menor incidência de sinistros:

emergencias 1

Como mencionei anteriormente, este é um assunto bastante abrangente e tem muitas variáveis, tanto no aspecto de segurança pública quanto em segurança de alimentos, no aspecto ambiental, responsabilidade civil e criminal, possível impacto na imagem da empresa, etc. Principalmente porque produtos alimentícios são os mais visados pelas quadrilhas quando o assunto é roubo de cargas:emergencias 2

Com todas estas possibilidades, vou dividir o tema em alguns cenários para que possamos considerar algumas consequências relevantes na tratativa de situações emergenciais como esta.

Antes de iniciarmos a abordagem das possíveis situações, um fator que pode ser relevante é se o produto acabado em questão possui (ou não) risco de falsificação e qual o grau de risco. Isso pode causar maior impacto e consequências mais duradouras quando ponderarmos a perspectiva de gerenciamento de crises e risco à imagem. Mas vamos lá!!! Preparados??

Cenário 01 – Acidente com transporte de produtos acabados sem roubo de carga

Aspecto de Segurança de Alimentos e Qualidade: no cenário que estamos abordando, não estamos considerando a possibilidade de roubo de carga e utilização inadequada.

Neste caso, deve-se fazer uma análise do impacto nos parâmetros de qualidade e segurança de alimentos e avaliar qual a destinação adequada do material.

Cada caso é um caso, e a decisão de liberação ou condenação do produto acabado envolvido no sinistro deve considerar uma análise de introdução de perigos (físicos, químicos ou biológicos) derivados de exposição ao tempo, armazenamento a temperaturas inadequadas (produtos refrigerados requerem atenção especial), impacto da condição climática na estabilidade microbiológica do produto, etc.

Não podemos esquecer que esta análise considera tanto os riscos à saúde do consumidor quanto os riscos de alterações nas características físico-químicas e organolépticas do produto acabado. Um exemplo é que se o produto ficar exposto a fumaça de incêndio ele pode ser considerado impróprio somente pelo fato de ter o odor da fumaça aderido à sua embalagem ou ao próprio produto.

Aspecto Ocupacional: o processo deve considerar a possibilidade de ter um dano grave à saúde do colaborador (próprio ou terceiro) que estava dirigindo o veículo e também outros que possam estar envolvidos no acidente. Dentre todos os impactos que podem envolver um acidente, a vida é o mais relevante.

Atualmente as grandes rodovias possuem empresas de apoio que contam com socorro rápido que pode agilizar o atendimento às vítimas. Contudo, temos que ser realistas e considerar que nem todas as rodovias possuem tal apoio, e muitas vezes as estradas vicinais são de difícil acesso, podem ser de mão única (o que causaria um engarrafamento derivado do acidente), etc.

Neste caso, devemos estar preparados para ter uma ação rápida para socorrer a vítima e/ou prestar assistência aos familiares.

Aspecto Ambiental: se o acidente causou tombamento da carga, além do risco de roubo deve ser considerado o impacto ambiental. Esta é uma obrigação legal da organização.

Avalie o seu produto acabado e verifique quais são as mitigações mínimas necessárias. Exemplo: se o produto acabado for sólido, o plano de ação de emergência deve contemplar recolher (o mais breve possível) todo o resíduo gerado e garantir a destinação adequada, tanto para o alimento que está inadequado para o consumo, quanto para os resíduos de embalagens primárias, secundárias e terciárias do produto.

Cada região do país tem requisitos legais específicos e esta análise prévia auxilia no estabelecimento do plano de mitigação.

Se o produto acabado for líquido, a situação fica agravada pois a contenção deve ocorrer de forma muito mais rápida, principalmente se o sinistro ocorreu perto de nascentes, mananciais, ou qualquer curso de água superficial.

Da mesma forma que os produtos sólidos, os resíduos líquidos também devem ser adequadamente destinados. Considere como adequado o receptor que tenha licenciamento em dia, capacidade e perfil de tratamento adequado para o resíduo que será destinado.

Aspecto da Imagem da Empresa: a rapidez com que as notícias se disseminam atualmente é impressionante. Por isso, a avaliação do risco para a imagem depende de todos os fatores. Provavelmente se houve vítima no acidente ou se houve impacto ambiental, estes aspectos indicarão que a exposição da marca da empresa pode ser maior.

Independentemente de quais foram as consequências do acidente, para qualquer caso, o detalhamento mais minucioso possível da situação no registro do boletim de ocorrência do sinistro é importantíssimo para o resguardo da organização em uma situação adversa derivada das consequências de um acidente.

Em breve abordaremos o cenário de acidente com transporte de produtos acabados com roubo de carga.

Aguarde as cenas dos próximos capítulos….. até a próxima!!!

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Estamos na semana mundial de conscientização sobre a resistência aos antimicrobianos

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Estamos na semana mundial de conscientização sobre a resistência aos antimicrobianos e ao uso de antibióticos. Para celebrar a data, a OMS (Organização Mundial da Saúde) está divulgando um material sobre o assunto, que pode ser acessado aqui.

Na própria página há também um parecer publicado após consenso estabelecido em Genebra, com o seguinte teor: “Deixemos de administrar antibióticos a animais sãos para prevenir a propagação da resistência aos antimicrobianos”. 

resistencia_antibioticos_OMS

Informações gentilmente enviadas por:

Dra. Simone M. Raszl

DVM, MSc, PhD Food Science – Food Safety and Surveillance, Specialist – Responsável pela área de food safety  na Organização Panamericana da Saúde / OMS na região das Américas e Caribe

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Benzo(a)pireno: você já ouviu falar?

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Você já ouviu falar no benzo(a)pireno? Na minha carreira profissional ele apareceu quando atuei em uma esmagadora de soja num momento de manutenção da certificação da qualidade e segurança dos alimentos, tanto para o óleo de soja, quanto para o farelo destinado a rações para animais.

Quimicamente, o benzo(a)pireno é um hidrocarboneto aromático policíclico. É mutagênico e altamente cancerígeno, bioacumulativo, e por isso, a sua presença como contaminante em alimentos para consumo humano ou animal pode ser um risco à saúde pública. Este composto pode ser encontrado em várias situações pela combustão incompleta de matéria orgânica, como fumaça de cigarro, combustão de veículos automotores e madeira. Para você saber e entender como é a formação do benzo(a)pireno acesse o link abaixo que disponibilizei um artigo científico completo sobre o assunto:

http://eventos.abrapos.org.br/anais/paperfile/110_20143011_23-57-17_7880.PDF

Neste post vamos falar um pouco do controle deste contaminante nas indústrias produtoras de óleo de soja, sendo a etapa de secagem dos grãos a de mais atenção na prevenção da formação deste contaminante.

A secagem dos grãos é uma das etapas mais importantes para o processo de armazenagem visando a preservação da matéria-prima através da redução do teor de água e evitando, desta forma, o desenvolvimento de fungos, bactérias e outras reações químicas, antes de seu processamento. Os secadores mais utilizados nestas indústrias são os secadores de fluxo concorrente e o aquecimento do ar de secagem é provido através da combustão de madeira. Logo, se há formação de benzo(a)pireno no processo de secagem, este será absorvido pelos grãos de soja pelo simples contato com o ar quente.  Controles de temperatura e pressão devem ser adequadamente empregados durante este processo e são essenciais para que o aquecimento do ar não ultrapasse os limites de formação do benzo(a)pireno, pois quanto mais elevada a temperatura, maior o percentual de formação deste contaminante.

A etapa de desodorização (processo de filtragem do óleo bruto e refinado para retirada de substâncias indesejadas) remove parte deste contaminante. Outras etapas de filtração para remoção total ou a níveis aceitáveis frente às legislações nacionais e internacionais podem ser empregadas. Esta etapa, então, em alguns planos de APPCC podem ser definidas como pontos críticos de controle sendo necessário estabelecer monitoramento deste contaminante nos produtos finais.

A legislação brasileira, tanto do Ministério da Saúde através da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), quanto do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) ainda não estabelece um limite máximo tolerável para a maioria dos alimentos passiveis de contaminação por benzo(a)pireno ou outros hidrocarbonetos policíclicos aromáticos. O que existe no país, atualmente, são Portarias e Resoluções Normativas da ANVISA que determinam limite máximo tolerável (LMT) de benzo(a)pireno somente para alimentos que passaram por processo de defumação, além da água. Assim, a Resolução RDC n°2/2007 estabeleceu LMT de 0,03 µg/kg para B(a)P em alimentos defumados – produtos submetidos a fumaça líquida e a Portaria n°518/2004 juntamente com a Resolução RDC n°274/2005 estabeleceram LMT de 0,7 µg/L em água.

Já a Comunidade Europeia possui legislações mais completas e claras para o benzo(a)pireno, sendo o limite máximo tolerável de 2,0 µg/kg para óleos vegetais.

Em todas as pesquisas realizadas para elaborar este post aprendi também que o benzo(a)pireno e outros hidrocarbonetos policíclicos aromáticos que são altamente maléficos para a nossa saúde estão amplamente distribuídos na natureza. Em se tratando de alimentos, alguns processos como na fabricação de óleo de soja é possível reduzir ou eliminar este contaminante, mas em outros processos de cultivo ou fabricação isso já não é possível. Então acredito que maiores fiscalizações por parte dos órgãos regulamentadores devem ser aplicadas para reduzir a transferência deste contaminante para os alimentos, além, claro, de definir uma legislação mais abrangente envolvendo outros alimentos e processos produtivos que possuem contato com este contaminante.

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