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3 dicas para utilizar a biblioteca de agrotóxicos da Anvisa

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Como alguns já sabem, para a melhor gestão do seu estoque regulatório, todas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) foram organizadas em Bibliotecas de Temas a partir de 2018. As bibliotecas reúnem todas as normas vigentes sobre determinado macrotema, como por exemplo:  alimentos, saneantes, cosméticos, medicamentos, agrotóxicos, entre outras que correspondem às grandes áreas de atuação da Agência.

Estas bibliotecas têm o objetivo de facilitar o acesso e a aplicabilidade do estoque regulatório e aprimorar o processo de revisão normativa, e foram estruturadas em temas que representam seções do estoque regulatório, descritos de acordo com o que a Anvisa regula (produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária) e como ela regula (registro, notificação, fiscalização, monitoramento, etc).

Cabe ressaltar que a ANVISA coordena as ações na área de toxicologia no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, com o objetivo de regulamentar, analisar, controlar e fiscalizar produtos e serviços que envolvam riscos à saúde e se caracterizem como agrotóxicos, componentes e afins e outras substâncias químicas de interesse toxicológico.

A biblioteca de agrotóxicos, por sua vez, é estruturada em 5 sessões nas quais é possível o acesso à legislação vigente por meio de links disponíveis para cada documento.

Itens Subitens
1 Regularização de produtos sujeitos à vigilância sanitária 1.1 Critérios e Exigências para Avaliação Toxicológica de Agrotóxicos
1.2 Critérios e exigências para avaliação e classificação toxicológica para preservativos de madeira, Lista de componentes de agrotóxicos
1.3 Avaliação do risco ocupacional e dietético de agrotóxicos
1.4 Critérios para a realização de estudos de resíduos e estabelecimento de limites máximos de resíduos (LMR) de agrotóxicos para fins de registro de agrotóxicos
1.5 Pós-Registro de Agrotóxicos, Reavaliações toxicológicas de ingredientes ativos de agrotóxicos
2 Informações ao consumidor 2.1 Bula e rotulagem de agrotóxicos
2.2 Promoção comercial e publicidade de agrotóxicos
3 Controle, fiscalização e monitoramento de produtos e serviços 3.1 Programa de análise de resíduos de agrotóxicos em alimentos (PARA)
3.2 Rede Nacional de Centros de Informação e Assistência Toxicológica (RENACIAT)
3.3 Rastreabilidade de alimentos in natura
4 Controle sanitário em comércio exterior e ambientes em PAF e recintos alfandegados 4.1 Controle da importação de padrões de referência, incluindo padrões de produtos agrotóxicos
4.2 Uso de brometo de metila no Brasil exclusivamente em tratamento fitossanitário com fins quarentenários nas operações de importação e de exportação
4.3 Procedimentos para registro de produtos técnicos, pré-misturas, agrotóxicos e afins destinados exclusivamente à exportação
5 Monografias de agrotóxicos, saneantes desinfestantes e preservativos de madeira

Agora que já estamos familiarizados com a estrutura do documento, vamos às dicas!

#Dica 1: Como o documento não tem nenhum texto explicativo e contém apenas a lista de normas e seus respectivos links, utilize o índice para localizar o assunto de interesse antes de tentar localizar a norma em questão, principalmente se estiver acessando a biblioteca de agrotóxico diretamente do navegador.

#Dica 2: Sempre consulte a última versão vigente de qualquer biblioteca no portal da ANVISA, antes de utilizar. É possível baixar estas bibliotecas, mas como são atualizadas periodicamente é melhor garantir que se esteja consultando a versão mais atualizada. A última atualização da biblioteca de agrotóxicos foi em 15 de julho de 2020 e já está na versão 1.14.

#Dica 3: Fique atento às publicações de normas nos bancos de dados oficiais do governo como por exemplo o portal de legislação do governo federal e o Diário Oficial da União (D.O.U), pois pode ocorrer de novas publicações não estarem contempladas ainda na biblioteca da ANVISA.

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Tudo o que você sempre quis saber sobre laudos de migração de embalagens de alimentos (III)

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Após abordar alguns temas nesta série, finalmente vamos falar sobre o laudo de migração de embalagens de alimentos.

Imagine a seguinte situação: você e sua equipe estão desenvolvendo um novo fornecedor de embalagem (ou uma nova embalagem) e como parte do processo de aprovação, solicitaram evidências de atendimento às legislações aplicáveis para aquele tipo de material.  O fornecedor envia alguns documentos, e entre eles, o laudo de migração. E agora?  Basta somente ir direto à conclusão do laudo e verificar se o resultado foi satisfatório? Posso confiar no laudo já que o fornecedor é o especialista da embalagem?

A resposta é não! É necessária uma avaliação crítica deste laudo para verificar a conformidade da embalagem com o produto que será acondicionado. Quem realiza esta avaliação é quem compra, quem adquire o material, no caso a indústria de alimentos e de bebidas. Geralmente a equipe de Desenvolvimento de novos produtos ou da Qualidade são os responsáveis por este aceite.

Por onde começo? O que preciso verificar? Como saber se está ok?

Essas são dúvidas recorrentes, por isso quero apresentar aqui, um passo-a-passo de como se deve avaliar as informações de um laudo de migração e quais são os questionamentos que devem ser feitos.

  1. Declaração de atendimento

Só para deixar bem esclarecido, ressalto que, somente um documento (por exemplo, uma carta) afirmando que a embalagem atende aos requisitos legais aplicáveis daquele material de contato, citando as legislações, etc, não atende! Este documento até pode ser mantido como uma das evidências de comunicação do fornecedor, porém o que dá a garantia da conformidade da embalagem é o laudo de migração.

  1. Documento com referência de regulamento de outros países (ex.: FDA, UE)

Quando o fornecedor importa insumos de outros países, ou quando ele próprio é de fora, é muito comum o envio de uma declaração e/ou laudo com referência das diretrizes que não são as brasileiras, por exemplo: FDA ou regulamento europeu. Esse laudo não pode ser prontamente aceito, uma vez que não atende à legislação nacional. Uma das opções deve ser escolhida:

  1. realizar avaliação de equivalência quanto à metodologia e parâmetros da análise realizada para atender norma internacional (por ex., EUA) X exigências da ANVISA ou
  2. exigir que seja realizado ensaio de migração de acordo com as legislações do nosso país seguindo as metodologias analíticas e limites determinados. Esta opção tem sido mais praticada.
  1. Informações iniciais

A primeira leitura que se deve fazer em um laudo são as informações iniciais: nome do fabricante da embalagem, descrição da amostra (tipo de material, capacidade volumétrica. Ex.: lata de alumínio 250 ml), qual alimento ou bebida em contato (ex.: bebida gasosa não alcoólica).

Parece exagero, mas já recebi laudo que nada tinha a ver com meu produto. O fornecedor usou um laudo de migração que havia realizado para um outro cliente, com produto distinto, e nos enviou como evidência.

Por isso, iniciem a avaliação já por estas informações iniciais.

Importante verificar se amostra na qual foi realizado o ensaio de migração corresponde à forma de uso final. Para materiais multicamadas, o teste de migração deve ser realizado com todas as camadas juntas, caso essa seja a forma como a embalagem estará em contato com o alimento.

Uma dúvida comum é se quando se utiliza uma mesma formulação para elaborar embalagens de diferentes tamanhos é preciso ter um laudo de migração para cada embalagem. Neste caso, pode ser realizado ensaio de migração para o tamanho mais crítico e extrapolado para os outros tamanhos de embalagem, lembrando que tamanho mais crítico é aquele que possui a maior relação massa ou área da embalagem/massa de alimento.  Para casos em que as embalagens possuem composição idêntica, porém a espessura é distinta, a extrapolação não poderá será aplicada, devendo haver ensaio de migração para cada uma das embalagens.

  1. Avaliação do método de análise: classificação do alimento, simulante e condição de contato

Nos ensaios de migração se realizará o contato com os materiais e os simulantes, nas condições de tempo e temperatura que correspondam, de modo a reproduzir as condições normais ou previsíveis de elaboração, fracionamento, armazenamento, distribuição, comercialização e consumo do alimento.

Desta forma você precisa verificar se:

a) A classificação do seu alimento está correta?

Você deve conferir qual a classificação do seu alimento consultando a RDC 51/10 no item 2.2, sendo: Aquosos não ácidos (pH > 4,5);  Aquosos ácidos (pH < 4,5); Gordurosos (que contenham gordura ou óleos entre seus componentes); Alcoólicos (conteúdo de álcool > 5% (v/v)) ou Secos.

Por exemplo, considerando que seu produto é uma bebida de suco de fruta com pH 4, logo a classificação dele é “aquoso ácido”.

b) O simulante utilizado corresponde à classificação do seu alimento?

Feito isso, deverá checar se o simulante utilizado nas análises corresponde ao seu alimento. Simulante é um produto que imita o comportamento de um grupo de alimentos que tem características semelhantes. Esta informação está disponível no item 2.3 da RDC 51/10. Com base no exemplo do suco, o simulante a ser utilizado é o simulante B = solução de ácido acético a 3% (m/v).

Vale ressaltar que caso seja cientificamente comprovado que determinado simulante de alimento apresenta os resultados de migração mais elevados para uma substância ou materiais específicos, pode-se considerar que é a situação mais crítica e, desta forma, realizar as análises de migração apenas com este simulante.

c) A condição de ensaio do teste corresponde à realidade?

Necessário verificar se o tempo e a temperatura utilizados para o ensaio de migração correspondem às condições normais ou previsíveis de elaboração, fracionamento, armazenamento, distribuição, comercialização e consumo do alimento.

Estas informações estão presentes nas tabelas 3 e 4 da RDC 51/10 (Condições convencionais para o ensaio de migração com os simulantes A, B, C e D’).

Você deverá verificar então em qual condição deve ser realizado o ensaio (RDC 51/10) e checar no laudo em “condição de teste” se foi seguido este critério.

5. Avaliação do ensaio de migração total

O resultado expresso no ensaio de migração total indica a quantidade de componentes de material em contato com alimentos transferida aos simulantes sob as condições de ensaio (RDC n. 91/01).

Você deve checar se o resultado está satisfatório em relação ao valor máximo admissível com base nas legislações da Anvisa RDC 105/99 e RDC 51/10, cujo limite máximo de migração total estabelecido é:

– 50 mg de resíduo/Kg de simulante de alimento ou

– 8 mg de resíduo /dm2 de área de superfície.

É mandatório para todas as embalagens a realização do ensaio de migração total. A única exceção é quando o alimento a ser acondicionado é um produto seco e não gorduroso!

6. Avaliação do ensaio de migração específica

Aqui vai depender se na composição da embalagem existe alguma substância com restrição. Em outro post falamos com mais detalhe sobre isso, mas só para relembrar, migração específica é a quantidade de um componente específico do material em contato com alimentos transferida aos simulantes, nas condições de ensaio (RDC 91/01).

Você deverá então checar na legislação do material a substância com restrição e seu limite estabelecido e então verificar no laudo se foi realizado o ensaio de migração específica desta substância e se o resultado foi satisfatório.

Ex.: Seu fornecedor de embalagem plástica informou a composição e você verificou que todas as substâncias estão presentes na lista positiva, entretanto, uma delas é o ácido acrílico que consta na RDC 56/12 e apresenta como LME(T) = 6 mg/kg. No laudo de migração tem que ser demonstrada a realização do ensaio específico para esta substância, além de migração total.

Lembre-se que nos laudos de migração de embalagens plásticas coloridas devem ser apresentados os ensaios relacionados à RDC 52/10 (Migração de substâncias que conferem cor, Migração específica de metais e outros elementos acima dos limites).

7. Validade do laudo de migração

No laudo de migração é apresentada a data da realização do ensaio e emissão do relatório. Mas até quando ele é válido? Quando devo solicitar nova análise de migração ao meu fornecedor?

Para decisão devem ser considerados os seguintes critérios:

a) Atualização de legislação aplicável ao material – houve publicação, revogação, alteração de requisitos legais desde a última análise de migração?

Caso tenha sido revogada e/ou publicada nova legislação deve-se avaliar as mudanças ocorridas e os impactos na sua embalagem. Exemplo: uma substância que compõe a embalagem passou a ter alguma restrição, como limite de migração específica. Neste caso tenho que realizar novo ensaio de migração.

b) Ocorreu alguma modificação na composição do material, na tecnologia ou no processo do fabricante?

Desde que se tenha comprovação de que as condições de processo e especificações do material não foram alteradas e são controladas, garantindo o atendimento à legislação em vigor, não é necessária realização de nova análise de migração.
Para isso é necessária uma boa gestão dos registros relacionados aos materiais de embalagem. Recomendo que seja definida uma periodicidade (ex.: anual, a cada três anos, etc.) para que se evidencie formalmente esta informação pelo fornecedor. Você pode solicitar a confirmação de que não ocorreram mudanças relacionadas às condições de processo e nem na composição do material fornecido, desde a última análise realizada.

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O futuro, não tão distante, da indústria de alimentos e dos lubrificantes

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Abordaremos neste post as “macrotendências” que envolvem a indústria de alimentos, o que o consumidor do futuro espera com as mudanças demográficas, climáticas, a globalização, a disrupção tecnológica, a sociedade do conhecimento, a economia compartilhada, a ética e a sustentabilidade, a vida saudável (claims), a personalização e as mudanças estruturais na indústria alimentícia principalmente devido a pandemia pelo COVID-19.

Com as mudanças demográficas e a escassez de recursos podemos observar o seguinte cenário:

Quanto às mudanças climáticas e a produção de alimentos, o relatório da ONU revela que a elevação de 1 grau na temperatura do planeta reduzirá 7,4% na produção mundial de milho, 6% na de trigo, 3,2% na de arroz e 3,1% na de soja até o fim do século e a piora do solo deve reduzir a produção global de alimentos em 12 %.

A rede global do comércio de alimentos revela que a globalização aumenta o risco de segurança de alimentos segundo a FAO:

O nº de recalls em alimentos em uma visão global demonstra esses percentuais para cada tipo de razão:

A evolução da religiosidade no mundo com o crescimento do islamismo. Os muçulmanos são o único grupo religiosos projetado para crescer mais depressa do que a população mundial como um todo, sendo que a previsão é de que a geração “M”, formada por millennials de fé muçulmana, deve se tornar um quarto da população mundial. Até 2050 serão 2,8 bilhões de pessoas, assim certificações religiosas se tornarão necessárias:

Outro fator já presente, é a “a responsabilidade social que é uma realidade comercial no mercado de alimentos e bebidas.”

A disrupção tecnológica fará 47% dos empregos que hoje conhecemos desaparecer nos próximos 20 anos. Robôs ocuparão 20 milhões de empregos industriais em todo o mundo até 2030:

O poder da informação…com consumidores mais conectados, informados, participativos e exigentes:

A velocidade das inovações, por exemplo o WhatsApp atingiu em 7 anos mais gente do que a igreja católica em 19 séculos, com 1,5 bilhões de usuários em 180 países.

A busca por alimentos mais saudáveis, pois uma em cada cinco mortes no mundo está relacionada com aumento das doenças causadas por hábitos alimentares não saudáveis e pandemias (não devido a transmissão que não é provada por alimentos e embalagens, mas com o apelo de imunidade para o combate à doença).

Embalagens interativas conversando com o consumidor contam a história do produto, fidelizam, monitoram acessos e criam valor para a marca:

Segurança e saúde dos trabalhadores na indústria de alimentos determinarão os produtos que serão utilizados, pois  Segurança do Trabalho é prática sustentável!

A indústria de alimentos inteligente, o futuro já presente da disruptura de paradigmas, regras, práticas, modelos e olhares:

Nesse cenário, a segurança de alimentos é uma verdadeira revolução, vejam esse exemplo para graxas e lubrificantes:

– novos requisitos de declaração de alergênicos:

– novos conceitos:

MOAH: Mineral Oil Aromatic Hydrocarbons

MOSH: Mineral Oil Saturated Hydrocarbons

POSH: Polyolefin Oligomer Satured Hydrocarbons

– Existem preocupações sobre a toxidade e o efeito dessas moléculas no corpo humano, especialmente sobre PHA (hidrocarbonetos poli-aromáticos)

– Faltam dados científicos internacionais que comprovem que produtos com teores menores de 3% de PHA pelo método IP346 possam ser nocivos à saúde

– Faltam regulamentações claras e métodos de análises precisos e padronizados.

– Tendência de maior uso dos lubrificantes sintéticos food grade

– o futuro da lubrificação na era digital com o monitoramento em tempo real:

– o futuro dos lubrificantes na indústria de alimentos 4.0:

Fonte: Palestra FUCHS “O futuro dos lubrificantes na indústria de alimentos”, por Lilian Miakawa

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Atualização sobre a legalidade no Brasil dos lubrificantes food grade

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Nos posts anteriores sobre lubrificantes food grade (aqui e aqui) abordamos o tema da legalidade no Brasil para lubrificantes industriais e para alimentos. A Resolução da ANP nº 22, de 11/04/2014, foi revogada em 20 de dezembro de 2019 pela Resolução nº 804, que determina os critérios para obtenção do registro de graxas e óleos lubrificantes de grau alimentício a serem comercializados no território nacional.

De acordo com a Agência, a nova Resolução dá continuidade à adoção das alternativas regulatórias apontadas pelo Relatório de Avaliação do Impacto Regulatório, que deu origem à RANP n° 22/2014 e em breve, a ANP revisará todos os registros já concedidos e reavaliará os produtos que continuam em vigor, principalmente os lubrificantes de contato incidental com alimentos dentro da categoria H1 pelo NSF.

A ISO 21469 já é cobrada pela indústria de alimentos. A certificação assegura que todo o processo de produção de lubrificantes food grade (de grau alimentício) seja higiênico e seguro, pela gestão de qualidade eficiente que monitora o processo de produção até o produto acabado com diretrizes mais rigorosas, tais como: testes, auditorias, avaliação de riscos e revisão de fórmulas e rótulos.

Para conhecer a resolução 804 da ANP acesse:

http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-804-de-20-de-dezembro-de-2019-234968902

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Irradiação e perigos radiológicos em alimentos

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No III Workshop de Segurança de Alimentos, do SENAI em Goiânia, realizado em 13/02/2020,  Adriana Souza, da UFG, abriu sua palestra perguntando à plateia: O que vocês sabem sobre irradiação de alimentos?

A emissão do excesso de energia do núcleo é denominada radioatividade (elemento químico não estável) que é um processo de conservação de alimentos, por radiação ionizante (alfa, beta e gama – partículas com poder de penetração), porém somente os raios gama atravessam corpo, concreto, embalagens, containers e outros. Aplica-se na agricultura, no meio ambiente, na medicina (luvas e algodão são irradiados), pedras preciosas (acentuando o brilho).

Qual a definição teórica? É a interação de raios gama com a matéria interrompendo processos celulares, por ex.: retardam a maturação com ganho de 20 dias para comercialização de frutas. Os mecanismos de transferência de energia, o processo pode ser por ionização (remoção de um elétron de um átomo) que é ruim porque oxidam proteínas e lipídios ou por excitação (elétron migra para um nível de energia mais elevado) que é bom. As fontes radioativas conhecidas no Brasil são: Cobalto 60, Césio 137, Irídio 192, Amerício 241 e nos EUA para atendimento à FSMA são solicitados: estrôncio-96, iodo-131 e césio-137, considerados como perigos químicos e no draft da revisão do HACCP (51ª reunião em novembro de 2019) como perigos físicos (a partícula).

Há 3 tipos de irradiadores: o Gammacel e o Gammabean em que cabem 2L de amostra (só para pesquisa) e irradiadores comerciais multipropósitos (raios gama apenas em 3 locais no Brasil: Jarinu, Cotia e Manaus) em container para exportação (fonte radioativa, alimento passa e sai), assim:

Se for em uma piscina, o produto seria radioativo (com contato) e não irradiado (sem contato).

Alimentos irradiados não alteram aparência, composição centesimal e somente a ressonância paramagnética é a única análise. Doses de 0,05 a 0,15 KGy são baixas para extensão de vida de prateleira; de 1,0 a 7,0 para eliminação de microrganismos deteriorantes causadores de doenças e são aplicados em frutos do mar frescos e congelados. De 30 a 50 KGy alta desnaturação proteica em combinação com calor moderado.

No Brasil há regulamentações através da RDC 21 de 26/01/2001 da ANVISA que deixa irradiar o produto quanto quiser até não mudar as propriedades fisiológicas e/ou os atributos sensoriais do mesmo e a IN nº9 de 24/02/2011 sobre irradiação como medida fitossanitária, artigo 2º. Mas ainda não é respeitada na rotulagem a figura da radura:

Ou dizer na rotulagem que é um “ALIMENTO TRATADO COM PROCESSO DE IRRADIAÇÃO”, como a da batata frita, o macarrão e o biscoito a seguir:

 

A aplicação da irradiação em alimentos atualmente (especiarias, fibra de soja, gelatina, fruta desidratada, ervas e chás, cereais e grãos, chocolate em pó, ovo em pó, produtos de panificação e embalagens para alimentos), segundo a fonte status of food irradiation in the world. Radiation Physics and Chemistry é:

As vantagens da irradiação são as seguintes: pode-se irradiar produtos já embalados, elevado poder de penetração, pasteurização a frio, substitui tratamentos químicos e não deixa resíduos e garante que o consumidor não terá DTA.

Vamos então diferenciar 3 termos que se confundem: Irradiação é o processo (ex.: morango continua morango sem mudar suas características, o que não acontece com outras técnicas de conservação como o congelamento), Radiação é a dose do alimento que recebeu no processo de irradiação e Radiativo é contaminado pela fonte de radiação.

Finalizando, as expectativas de esclarecimento aos consumidores, fácil acesso a produtores, obrigatoriedade do processo são os desafios para essa tecnologia de conservação de alimentos.

Nada melhor do que encerrar o tema com a pesquisa realizada para a população de Goiânia, após o acidente radiológico com Césio-137 de 13/09/1987 sobre a aceitação e o consumo de alimentos irradiados, antes e após esclarecimento

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Como explicar bioacumulação e biomagnificação em alimentos de forma didática

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Sempre acreditei que somos capazes de explicar coisas complexas de forma simples, viabilizando assim o acesso ao conhecimento. Esta, aliás, é parte da missão do Food Safety Brazil. Preparei uma sequência de slides em Power Point para explicar bioacumulação e biomagnificação em alimentos de forma didática. Ela foi apresentada no último seminário do GMP Plus, que concedeu uma vaga para a Associação Food Safety Brazil.

Você poderá baixar ESTE ARQUIVO editável em Power Point e apresentá-lo como está, ou adaptá-lo à sua realidade para operadores, pessoal técnico ou administrativo.

A quem pode interessar este arquivo?

  • Empresas implementando ou que já tenham um sistema de gestão da segurança dos alimentos, como BPF, HACCP, FSSC 22000, GMP Plus, uma vez que a questão da bioacumulação e da biomagnificação na cadeia de alimentos animais é um dos principais focos de controle.
  • Empresas que trabalham com alimentação de animais de companhia, ou pet food.
  • Interessados em geral em entender e/ou explicar os efeitos cumulativos de contaminantes como micotoxinas, metais pesados, compostos organoclorados, dioxinas, HPA, defensivos agrícolas, compostos aromáticos.

Como usar o arquivo?

Use em um treinamento, enquanto narra o exemplo que está nas notas de rodapé dos slides. Recortei aqui um trecho:

Bioacumulação é um processo de “estocagem” de substâncias em organismos vivos quando essas substâncias não são eliminadas por urina, fezes ou suor. Elas ficarão por toda a vida alojada em nossas gorduras e órgãos como vísceras. Assim, se em cada dia de sua vida, um peixe consumir 350 g de ração e esta estiver contaminada com 1 mg de chumbo/Kg (1 ppm), ao final de 180 dias, haverá 63 mg de chumbo em seu organismo. Se este peixe servir de alimento a outro animal, este irá reter para sempre toda esta quantidade de contaminante em seu organismo. Se consumir vários peixes contaminados, o acúmulo será cada vez maior! Este processo também ocorre com a água.

Lembre que um peixe é alimentado de uma ração composta de ingredientes de origem animal, vegetal, mineral e sintética. Sabemos que, hoje em dia, animais podem ser nutridos com materiais originários de bovinos, suínos, aves e animais que podem já ter bioacumulado um contaminante, ainda mais considerando o uso de vísceras. Esse aumento do acúmulo de um animal para outro é chamado de biomagnificação.

Entenda o efeito da biomagnificação no organismo humano.

BAIXE AQUI A APRESENTAÇÃO. (verifique com seu TI se a empresa permite acesso ao Google Drive)

Lembre-se: uma cultura forte em segurança dos alimentos se faz com compreensão do que e do porquê de se estar fazendo determinado controle.

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O uso de dietilenoglicol em trocadores de calor na indústria de alimentos e bebidas

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O dietilenoglicol é um composto químico usado em equipamentos industriais chamados trocadores de calor, pois à temperaturas negativas, ele não congela. Líquido, o dietilenoglicol praticamente não tem sabor, havendo descrição de ser ligeiramente doce e transparente, de forma que pode não ser facilmente percebido quando degustado.

Nos anos 30, foi pivô de tragédia da indústria farmacêutica nos EUA, pois um xarope para crianças tinha em sua composição este excipiente, que causava os seguintes sintomas: forte dor abdominal, interrupção da micção, náuseas, vômitos, cegueira, convulsões e coma. A morte ocasionada pela falência renal não era imediata, podia acontecer até três semanas da ingestão do medicamento.  A substância que produz os sintomas é uma substância derivada do dietilenoglicol: o ácido oxálico, que forma cristais nos rins e os impede de funcionar corretamente.

Como funcionam trocadores de calor?

Um trocador de calor  é um dispositivo para transferência de calor eficiente de um meio para outro. Tem a finalidade de facilitar s troca de calor de um fluido para o outro, encontrando-se estes a temperaturas diferentes. Na indústria de alimentos e bebidas, os meios são separados por uma parede sólida, de forma que o alimento e o fluido nunca se misturam. Existem vários modelos, como placa, espiral, casco e tubo (um reservatório, o casco,  preenchido por vários tubos.

Já o trocador tubo em tubo, tube in tube no original, é constituído de um tubo dentro de outro e dentro da serpentina corre o líquido de troca de calor.

Podem ser usados para aquecer ou resfriar.

Fluidos que não congelam, como dietilenoglicol, são muito úteis para manter em circulação o material congelante que irá trocar calor com a bebida ou alimento. É uma tecnologia bem estabelecida, utilizada no mundo todo.

Legislações sobre fluidos para troca de calor para alimentos

No Brasil não temos legislação específica para trocadores de calor. Contudo, é de responsabilidade da indústria garantir a segurança dos produtos fabricados.

Os EUA têm uma lista específica de químicos permitidos para esta finalidade no 21 CRF 178.3570.

O FDA tem até um guia chamado “Heat Exchangers to Avoid Contamination”.

A NSF, também americana, tem um processo para registro de fluidos de trocadores de calor, nas categorias HT1 (eventual contato com alimentos) e HT2 (sem contato com alimentos) listados num Whitebook. Note que o dietileno não consta como HT1, não sendo permitido por exemplo, para ser usado em uma serpentina que esteja diretamente embebida num alimento ou bebida.

Algumas substâncias permitidas como HT1:

-Álcool etílico

-Glicerol (glicerina)

-Propilenoglicol

Todas em grau alimentício, ou seja, na pureza necessária para não ser um problema à saúde.

O dietilenoglicol pode ser registrado como HT2, desde que não tenha metais pesados ou comprovada não carcinogenicidade. Neste caso, pode ser usado em sistemas indiretos: dentro de uma serpentina que está separada por sua parede do contato com um fluido HT1. Este HT1 vai estar separado por uma parede do alimento.

Cuidados com trocadores de calor

Sabemos que a vida útil de um equipamento é limitada, e um dia eles poderão se deteriorar. Assim, é importante estar ciente de que vazamentos podem ocorrer por trincas, desprendimento de uma solda, uma rosca mal apertada e outras situações previsíveis.

Algumas maneiras de monitorar e evitar a migração de substâncias usadas em trocadores de calor:

1.Em primeiro lugar, somente utilizar substâncias que, em caso de vazamento, não comprometam a saúde.

Obs. É por isso que em normas de certificação, temos requisitos. A ISO TS 22002-1 estabelece no requisito 3.8: Lubrificantes e fluidos de transferência de calor formulados para serem adequados para utilização em alimentos e processos em que poderá haver contato incidental entre lubrificante e os alimentos.

2.Manter a pressão do produto que está passando na tubulação sempre maior que a pressão do líquido refrigerante, pois em caso de vazamento, quem se contamina é o fluido de refrigeração, e não o produto. Monitorar essa pressão. No auge da fermentação, a pressão do lado do produto pode ser maior do que a do interior da serpentina.

3.Realizar inspeção periódica e manutenção do equipamento, garantindo sua integridade. Há testes de estanqueidade realizados por empresas especializadas.

4. Instalação de alarmes baseados em variação de pressão no circuito do refrigerante ou de nível do reservatório do mesmo, que poderiam indicar os vazamentos.

5.Utilizar corantes ou substâncias que deem sabor ao fluido refrigerante, pois em caso de vazamento, o problema pode ser rapidamente detectado.

6. Conferir na hora de fazer a reposição do fluido, se está preenchendo com o material correto. Essa atenção é especialmente importante se na empresa houver outros fluidos de aspecto similar que não são de grau alimentício e apresentem  risco à saúde, para não haver troca de um pelo outro.

Fontes das imagens:

https://en.wikipedia.org/wiki/Ethylene_glycol

https://www.enerquip.com/industries/brewing-beverage/ 

Este texto foi escrito com a colaboração de vários profissionais da área de engenharia de alimentos: Lucas Fonseca, José Luis Martini, Daniel Janke, Ricardo Gonçalves. 

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O que você sabe sobre os lubrificantes Food Grade? (II)

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Na segunda parte dos posts sobre o 1º evento do segmento de lubrificantes de grau alimentício, os food grade, abordaremos as dúvidas levantadas pelos participantes:

– Os níveis atuais aceitáveis de contaminação de alimentos por lubrificantes food grade são difíceis de determinar, porém há estudos que indicam ser o máximo 10 ppm? Há esse valor definido? Qual a fonte? GRAS parts 182 and 184 sobre substâncias geralmente reconhecidas como seguras, além do FDA 21 CFR 178 3570 com limite para contato incidental 10 ppm e produtos à base de silicone é 1 ppm;

– Quais são os contaminantes de lubrificantes que diminuem sua funcionalidade? Umidade, pó em suspensão, contaminantes do processo, contaminantes químicos, rotação da carga e temperaturas, provocando oxidação por partículas de corrosão causadas pela ferrugem de peças de máquinas ou embalagens;

– Quais outros cuidados os lubrificantes devem ter no manuseio? Validades dos lubrificantes levam em consideração a formulação, ambiente produtivo e condições de estocagem (temperatura) e o mau uso para limpeza de peças de máquinas, com a intenção de deixar uma película de óleo anticorrosivo sobre a superfície da máquina;

– Onde consultamos quais são as empresas certificadas na ISO 21469:2006?  http://www.nsf.org/Certified/iso_21469

– Quais são as referências sobre lubrificantes food grade?  EN 1672-2: Food machinery: Common design guidelines Norma Europeia Parte 2: Requisitos de higiene. Nos termos do ponto 4, a lista de riscos, os lubrificantes são “pouco” mencionados. No ponto 5.2.1.7, rolamentos, etc, pode-se encontrar uma recomendação para usar apenas “lubrificantes para contato incidental com alimentos”; EC Directive 93/43/EEC Orientação europeia, que define os requisitos de higiene no que diz respeito aos produtos alimentares (alimentos / bebidas). SVGW, DVGW, BS 6920, and NSF 60/61; NLGI/ELGI – Grupo de trabalho conjunto (iniciado 1999) com membros do Instituto Nacional de graxa lubrificante (NLGI) e o Instituto Europeu de graxa lubrificante (ELGI); EHEDG (European Hygienic Equipment Design Group): Guide Line 23 sobre os lubrificantes food grade; DIN/ASTM/ANSI/ISO.

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Pode-se liberar a entrada de veículo a combustão em área produtiva de alimentos?

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Em nossa vida de fábrica sempre surgem assuntos que nos colocam em uma “sinuca de bico”. Quando a equipe de engenharia e manutenção chega para a qualidade comunicando ou solicitando a entrada de um caminhão, guindaste ou qualquer outro veículo a combustão emissor de gases, no interior da fábrica para qualquer que seja a atividade, dá até um frio na espinha. Qual seria a sua resposta para a pergunta do título? Vai deixar realmente entrar um veículo a combustão na área fabril?

A resposta automática que vem à mente é um grande e sonoro “NÃO!”, porém é preciso avaliar todas as situações. A primeira é questionar as áreas envolvidas para saber se realmente é necessário entrar um veículo emissor de gases na área produtiva e buscar alternativas que não envolvam um caminhão dentro da fábrica. A norma de segurança de alimentos ISO TS 22.002-1:2012 menciona no item 4.2 (ambiente) que devem ser consideradas as fontes potenciais de contaminação provindas do ambiente externo, bem como pontua que não se deve produzir em locais onde exista a possibilidade de substâncias potencialmente danosas entrarem em contato com o produto. Também há um item claro – o 16.2 – requisitos de armazenamento – que cita a proibição de uso de empilhadeiras a gasolina ou diesel nas áreas de estoque de ingredientes ou de produção de alimentos. Estes itens portanto devem ser considerados para outros tipos de veículos a combustão. Porém, se mesmo assim, a resposta for SIM para a entrada do veículo, cabe a todos os envolvidos no processo realizar um ótimo planejamento das ações com as avaliações dos riscos, mas quais são os verdadeiros riscos? O que compõe os gases emitidos por esses veículos?

O gás emitido por motores a combustão, sejam a diesel, gasolina, etanol ou a outros tipos de combustível, possui alta toxicidade e é composto basicamente por: monóxido de carbono (atua no sangue reduzindo sua oxigenação, podendo levar a morte em altas concentrações), óxidos de nitrogênio (NOx – são uma combinação de nitrogênio e oxigênio, causam irritação e desconforto respiratório), hidrocarbonetos (HC – são a parcela de combustível não queimado ou parcialmente queimado que é expelido pelo motor, causam irritação nos olhos, pele e aparelho respiratório), aldeídos (CHO – gás irritante com mesmos efeitos dos HC e NOx), material particulado (famosa fumaça preta composta de fuligem, atingem e se depositam nos alvéolos pulmonares causando irritação, bronquite e asma), além de dióxido de carbono (CO2) e metano (CH4).

Agora, falando em risco, o primeiro que se deve ter em mente é a proteção dos colaboradores que estarão no local, inalando estes gases e como a fábrica é uma área fechada, muitas vezes com ventilação controlada, a dispersão dos gases emitidos pelos veículos a combustão é mais difícil. A normativa NR 11 de Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio menciona: “11.1.9: Nos locais fechados ou pouco ventilados, a emissão de gases tóxicos, por máquinas transportadoras, deverá ser controlada para evitar concentrações, no ambiente de trabalho, acima dos limites permissíveis. 11.1.10: Em locais fechados e sem ventilação, é proibida a utilização de máquinas transportadoras, movidas a motores de combustão interna, salvo se providas de dispositivos neutralizadores adequados.”

O segundo risco é a contaminação do local, com contaminação do sistema de ventilação (exaustão, pressão positiva ou negativa, entre outros), podendo ocorrer a perda dos filtros utilizados nestes, principalmente se tratando de filtros microbiológicos que são de fácil saturação por partículas grandes, devido aos poros serem diminutos. Com isso, há a necessidade de troca dos filtros e limpeza do sistema de ventilação, para não haver a recontaminação do ambiente, gerando um custo considerável.

O terceiro risco é a contaminação química. O poder de penetração dos gases é alto, chegando a locais que alguns utensílios de limpeza não alcançam, e, por se tratar de um gás com partículas, que são mais densas que o ar ambiente, estas se depositam em todas as superfícies. Além disto, temos a contaminação do piso pelas rodas do veículo por todo o percurso que ele fará, também gerando um custo de sanitização do local e maquinários.

Se mesmo após avaliar todos estes riscos, contaminações e contras, ainda for necessário o veículo entrar na fábrica, sem alternativas, pode ser solicitado que seja limpo antes e que as rodas passem por processo de sanitização. Também há a alternativa para que o gás emitido seja direcionado para a área externa, com auxílio de uma tubulação flexível acoplada diretamente no escapamento do veículo que vai até uma área aberta segura, evitando que seja disperso na área produtiva, diminuindo, assim, todos os riscos envolvidos. Para calcular a metragem desta tubulação deve-se levar em conta todo o trajeto que deve ser percorrido tanto na entrada quanto na saída e tempo de permanência do veículo dentro do local, sempre tendo uma margem de segurança. Lembrando que nem de longe devemos ter produtos expostos dentro da área produtiva quando este veículo entrar.

Todas as ações sugeridas antes de serem tomadas devem ser avaliadas e seus riscos bem estudados e com muito planejamento no dia da execução, pois os produtos, processos e fábricas são particulares. Deve-se sempre envolver todas as áreas relacionadas com a atividade, engenharia, qualidade, manutenção, produção, segurança do trabalho e outros setores pertinentes. Lembrem-se de que segurança e planejamento são essenciais para o sucesso!

Referências:

Emissão Veicular. Disponível em: https://cetesb.sp.gov.br/veicular/  Acessado em: 15 de setembro de 2019.

Conheça os gases poluentes que seu carro emite. Publicado em 25/07/201. Disponível em: https://educacaoautomotiva.com/2015/07/25/conheca-os-gases-poluentes-que-seu-carro-emite/. Acessado em: 15 de setembro de 2019.

Norma ISO TS 22:002-1:2012

Norma regulamentadora 11 –  NR 11 (transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais). Disponível em: http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr11.htm. Acessado em: 30 de setembro de 2019.

 

Tainá Alves Nogueira Falleiros é médica veterinária e técnica em alimentos. Possui experiência de mais de dez anos em Qualidade na indústria de alimentos, com expertise em processos de higienização industrial e validações. É auditora interna em FSSC 22.000, IFS Food e ISO 9001:2015. Atualmente trabalha em uma multinacional de balas de gelatina, trabalhou em multinacional de balas e confeitos e indústria nacional de bebidas não alcoólicas.

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Micotoxinas em alimentos processados: devo me preocupar?

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Sabemos que assim como o leite, outros ingredientes, como cereais e ovos, também podem ser contaminados com resíduos de micotoxinas. As micotoxinas são metabólitos secundários produzidos por fungos toxigênicos do gênero Aspergillus. Esse fato gera  grande preocupação, uma vez que esses produtos, além de oferecerem riscos para quem os consome diretamente, também podem ser utilizados como ingredientes para a fabricação de outros produtos, como por exemplo os de panificação: bolos, biscoitos, pães ricos em cereais, entre outros.

Os ovos que fazem parte da dieta de muitos brasileiros, devido ao seu alto valor nutritivo, podem estar ameaçados pela contaminação por micotoxinas. Assim como no leite (Aflatoxina M1: pesquisa mostra riscos no leite in natura), a contaminação do ovo é indireta, ou seja, as aves consomem a ração de milho contaminada por micotoxinas. Esses metabólitos tóxicos podem ser transferidos para os ovos, como mostra o estudo sobre Os efeitos de alimentação contaminada com aflatoxinas B1 sobre o desempenho das galinhas poedeiras, transferência de resíduos de AFB1 em ovos e sua estabilidade térmica. 

Uma pesquisa realizada na Espanha publicada em março desse ano na revista Toxins, intitulada Avaliação da ocorrência e exposição de aflatoxinas e desoxinivalenol em alimentos para crianças à base de cereais, avaliou a ocorrência das micotoxinas (aflatoxinas B1, B2, G1 e G2 e desoxinivalenol-DON) em produtos infantis à base de cereais utilizando ingredientes como trigo, milho, arroz, aveia e grãos mistos. A pesquisa mostrou resultados importantes, detectando a presença das aflatoxinas em 12 amostras (20% ) e desoxinivalenol em também 20% das amostras, sendo que ambos tiveram quantidades de amostras que excederam o nível máximo estabelecido pela União Europeia.

Outra pesquisa conduzida também na Espanha constatou que produtos de panificação, aqueles ricos em cereais, podem ser contaminados por micotoxinas. A revista espanhola OCU (Organização de Consumidores e Usuários), que defende os direitos dos consumidores, disponibilizou dados de uma pesquisa realizada na Espanha em 2013, intitulada “Micotoxina – Hay que limitar las toda”.

Os resultados da pesquisa evidenciam que 75% dos produtos ricos em aveia e centeio que foram analisados possuíam alguns resíduos de micotoxinas. A pesquisa foi realizada com produtos processados de cereais da Bélgica, Itália, Portugal e Espanha, totalizando 173 produtos de cereais, e na Espanha foram testados 33 produtos, incluindo barras de multicereais, pães multigrãos, cereais matinais conhecidos também como mueslis (flocos de aveia, grãos, sementes e frutos secos) e biscoitos com diferentes tipos de cereais, principalmente a aveia. Em alguns pães ricos em cereais foram encontradas micotoxinas em quantidades elevadas, em outros elas não foram detectadas.

Uma vez presente nos alimentos processados, as micotoxinas não podem ser eliminadas, por isso a OCU aconselha que seus usuários fiquem atentos caso os produtos apresentem mofo ou outras alterações. A revista ainda alerta que evitar é melhor que remediar, por isso os setores produtivos devem estar cientes desse problema e dispostos a implementar um controle rigoroso em toda a cadeia de produção desses produtos, incluindo procedimentos de avaliação de risco e monitoramento de todos os ingredientes.

Referências:

http://aditivosingredientes.com.br/upload_arquivos/201605/2016050413255001464012770.pdf

https://www.ocu.org/buscar?keyword=Micotoxina+Hay+que+limitarlas+toda&pageIndex=1&startFrom=0

https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC6468729/

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