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Regulamentos para embalagens, equipamentos e utensílios em contato com alimento – Europa e Estados Unidos – Como e onde encontrar?

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A pedido de nossos leitores, elaboramos esse post complementar às questões já abordadas com relação aos requisitos regulatórios Mercosul e Brasil para embalagem, utensílios e equipamentos em contato com alimentos, agora com informações quanto aos regulamentos da União Europeia e Estados Unidos.

Vale lembrar que a legislação no Brasil é totalmente harmonizada com os regulamentos do Mercosul (GMCs) e que, por sua vez, estes regulamentos foram baseados nos Europeus. Porém não podemos afirmar que quem atende aos regulamentos locais está 100% adequado às diretivas da União Europeia, pois estas possuem algumas particularidades que devem ser estudas em detalhes pelo fabricante em termos de ensaios, lista positiva e simulantes específicos para alguns tipos de produtos (Ex. secos não gordurosos).

Para auxiliar nossos leitores na busca pelos regulamentos vigentes na EU e Estados Unidos, seguem algumas informações:

O regulamento da União Europeia está disponível no site: http://eur-lex.europa.eu/homepage.html.

Através da ferramenta de busca é possível encontrar os regulamentos e leis associados, a maioria das diretivas tem versão em português disponível. Nessa busca, foi possível identificar que atualmente para materiais em contato com alimentos estão vigentes os regulamentos: 2007/19/EC (atualização das 89/109/CE e 2002/0272), complementadas por EC 450/2009. Para os seguintes tipos de embalagens existem regulamentos específicos:

Fonte http://eur-lex.europa.eu/homepage.html.

Já falando agora do FDA (U.S. Food and Drugs Administration) guias e termos, regulações e registro estão disponíveis em:

http://www.fda.gov/Food/IngredientsPackagingLabeling/PackagingFCSdefault.htm

Nesse link estão concentradas todas as informações relacionadas a embalagens em contato com alimento (food contact).

Existe também um site que auxilia as empresas que comercializarão seus produtos nos Estados Unidos, o que cremos, em alguns casos pode ser bastante útil:

http://www.registrarcorp.com/fda-food/contact-substances/?lang=en

Cabe um esclarecimento de que os regulamentos do FDA são bem distintos da abordagem Europeia (que utilizamos na nossa região) portanto é necessário avaliar os critérios com cuidado.

Esse texto é informativo e não exime o fabricante da embalagem de realizar uma avaliação detalhada do teor de cada regulamento/ diretiva para definir sua aplicabilidade ou não.

Outra dica é de sempre buscar uma confirmação dos clientes a serem atendidos, os requisitos regulatórios x mercados onde a embalagem estará sendo comercializada junto ao produto conteúdo. Dessa forma, fica mais simples avaliar e definir as ações necessárias para atendimento a cada demanda e mercado.

Rubiana Enz – Lenor

 

 

 

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Análise microbiológica de alimentos: importância do plano de amostragem

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Entre os vários parâmetros que indicam a qualidade e a inocuidade de alimentos, os mais importantes são aqueles que definem as suas características microbiológicas. É importante lembrar que alimentos crus, como carnes, leite, vegetais, pescados, e muitos outros, têm microrganismos chamados “autóctones”, ou seja, microrganismos naturalmente presentes, que fazem parte da microbiota natural destes produtos. Sua presença é, portanto, esperada. Entretanto, os alimentos podem ter microrganismos contaminantes que podem causar alterações indesejáveis, reduzindo sua vida útil, e podem ser patogênicos, comprometendo a saúde do consumidor.

Para que se faz análise microbiológica de um alimento? Ela é necessária para a obtenção de informações sobre as condições de higiene durante sua produção, processamento, armazenamento e distribuição para o consumo, sobre sua vida de prateleira e sobre o risco que representa à saúde. Quando um alimento é suspeito de ter causado uma enfermidade de origem alimentar, a elucidação do agente etiológico reveste-se da maior importância, para que as medidas corretivas corretas possam ser adotadas.

Para que os resultados da análise microbiológica de um alimento reflitam de forma fiel as condições microbiológicas do alimento analisado, vários requisitos devem ser atendidos. Além do uso de métodos analíticos adequados, é necessário assegurar que as amostras analisadas representam o alimento como um todo. Nenhum destes requisitos é fácil de ser seguido, pois os microrganismos contaminantes nos alimentos podem ser inúmeros, não só em quantidade, mas também em variedade, requerendo métodos específicos de análise, e sua distribuição no alimento não é uniforme.

Considerando que a análise microbiológica do produto todo ou de um lote inteiro de produtos é impraticável, por razões de custo e pelo caráter destrutivo deste tipo de análise, analisa-se amostras retiradas do alimento ou do lote. A determinação do número de amostras a serem analisadas e os critérios de decisão compõem o que se denomina um plano de amostragem.

Os planos de amostragem são desenvolvidos com a finalidade de avaliar as condições microbiológicas de lotes e permitir um julgamento sobre a sua aceitação ou rejeição.  Planos de amostragem foram inicialmente propostos pela Comissão Internacional de Especificações Microbiológicas para Alimentos (ICMSF – International Commission on Microbiological Specifications for Foods) em 1974, e vêm sendo revistos desde então. O Codex Alimentarius, órgão internacional formado pela FAO (Food and Agricultural Organization) e pela OMS (Organização Mundial da Saúde), ambos da Organização das Nações Unidas (ONU), é atualmente o fórum de discussão destes assuntos. A Organização Mundial do Comércio, que normatiza a comercialização de alimentos entre diferentes países, recomenda a adoção de padrões, orientações e normas desenvolvidos pelo Codex Alimentarius.

Segundo a ICMSF, os diferentes planos de amostragem podem pertencer a quinze categorias distintas, de acordo com o grau de risco que os microrganismos contaminantes nos alimentos oferecem ao consumidor. Este grau de risco é determinado pelo tipo de microrganismo presente, pela sua quantidade no alimento e pela probabilidade de seu número aumentar, diminuir ou se manter estável no alimento até o momento de ser consumido (Tabela 1). Alguns microrganismos são importantes porque deterioram o produtos (categorias 1, 2 e 3), outros são indicadores da possível presença de microrganismos patogênicos (casos 4, 5 e 6), outros são patogênicos mas causam doenças brandas e de difusão restrita (categorias 7, 8 e 9), outros são patogênicos mas causam doenças brandas mas difusão extensa (categorias 10, 11 e 12) e outros são patogênicos e causam doenças graves(categorias 13, 14 e 15).

Em relação à análise microbiológica de alimentos, é necessário definir alguns conceitos importantes, como lote, n, c, m e M. Lote é o total de unidades de um produto produzido, manuseado ou armazenado em condições idênticas, dentro de um determinado período, n é o número de unidades retiradas de um lote que serão analisadas independentemente (unidades amostrais) e c é o número máximo aceitável de unidades do lote em que as contagens microbianas estão acima do limite mínimo (m) e abaixo do limite máximo tolerado (M) para o microrganismo investigado (unidades defeituosas).

Os planos de amostragem podem ser de duas ou de três classes. Em um plano de duas classes, o produto analisado é classificado como aceitável ou inaceitável, ou seja, o resultado está abaixo ou acima de um critério pré-estabelecido, respectivamente.  Já em um plano de três classes, o alimento analisado pode pertencer ainda a uma terceira categoria, denominada marginal, definida por resultado que se encontra entre os limites m e M (Fig 1e 2)

Figura 1: Classificação do alimento de acordo com os critérios m e M

Figura 2: Planos de duas e de três classes, segundo ICMSF, 2002 

A Tabela 2 apresenta os diferentes planos de amostragem de duas e de três classes. Os planos de amostragem para as categorias 1 a 9 são de três classes, enquanto para as categorias 10 a 15 são de duas classes. Conforme pode ser visto, à medida que o risco aumenta, aumenta também o rigor o plano de amostragem, com aumento de n e diminuição de c, sendo o mais tolerante n = 5 e c = 3 (categoria 1) e o mais rigoroso n = 60 e c = 0 (categoria 15). O poder discriminatório de um plano aumenta com o aumento de n para um mesmo valor de c. Para facilitar a compreensão da Tabela 2, cita-se o exemplo da pesquisa de Salmonella em uma lingüiça crua. Se o produto será congelado, portanto o risco tende a diminuir, o plano de amostragem do produto congelado é da categoria 10, ou seja, devem ser analisadas 5 amostras do mesmo lote (n = 5), e nenhuma pode ser positiva para este patógeno (c = 0). Se a linguiça for mantida em refrigeração, sendo pouco provável que o patógeno se multiplique, deve-se aplicar o plano da categoria 11, ou seja, n = 10, c = 0 e se o produto for mantido em temperatura ambiente, com alta probabilidade de multiplicação de Samonella, deve-se aplicar a categoria 12, ou seja, n = 20 e c = 0.

Considerando que as decisões de aprovar ou rejeitar um lote são baseadas nos resultados das unidades retiradas deste lote, deve-se levar em conta que este resultados não necessariamente indicam a situação exata do lote. Existe sempre a possibilidade de rejeitar um lote que esteja satisfatório, assim como aprovar um lote insatisfatório.  No primeiro caso, há um risco para o produtor e no segundo, um risco para o consumidor. Na tabela 3, são apresentadas as probabilidades de aprovar um lote de acordo com o número de unidades amostrais analisadas (n) e a porcentagem de defeituosos neste lote, quando um plano de duas classes é utilizado. Por exemplo, admitindo-se que um lote que tenha 20% de defeituosos, ao analisar 5 amostras (n = 5) a probabilidade de aceitação do lote é 33%. Se forem analisadas 20 amostras, essa probabilidade cai para 0,1%. Para um lote com 2% de defeituosos, ao analisar 5 amostras existe 90% de probabilidade de se aprovar este lote e aumentando o n para 20, esta probabilidade será 67%.

Tabela 3: Probabilidades de aceitação de lotes contendo diferentes proporções de unidades aceitáveis e defeituosas, de acordo com valores de n (plano de duas classes)*

Na tabela 4, são apresentadas as probabilidades de aprovar um lote de acordo com o número de unidades amostrais analisadas (n), o número de unidades defeituosas toleradas (c) e a porcentagem de defeituosos neste lote, quando um plano de duas classes é utilizado. Por exemplo, admitindo-se que um lote que tenha 20% de defeituosos, ao analisar 5 amostras (n = 5) e tolerar 3 amostras defeituosas (c = 3) a probabilidade de aceitação do lote é 99%, mas se c for 2 essa probabilidade baixa para 94% e se for c = 1, baixa para 74%.  Aumentando-se n para 15, as probabilidades de aprovar o lote serão 84% se c for 4, 40% se c for 2 e 17% de c for 1.

 Tabela 4: Probabilidades de aceitação de lotes contendo diferentes proporções de unidades aceitáveis e defeituosas, de acordo com valores de n e c (plano de  três classes)*

 

Na legislação brasileira sobre requisitos microbiológicos em alimentos, verifica-se que tanto a Portaria no 146, 1996, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, quanto a Resolução RDC-12, 2001, da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde determinam os valores de n, c, m e M nos critérios microbiológicos para  aprovação de alimentos disponibilizados para a população, adotando n = 5 para todos os planos de amostragem, e valores de c, m e M que variam de acordo com o alimento e o microrganismo considerado.

  Por

Bernadette D G M Franco
Universidade de São Paulo
Faculdade de Ciências Farmacêuticas
Departamento de Alimentos e Nutrição Experimental
Laboratório de Microbiologia de Alimentos

Para 3M Food Safety

 

Bibliografia:

Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução da Diretoria Colegiada RDC-12, 2001. Disponível em http://www.anvisa.gov.br/legis/resol/12_01rdc.htm.

Brasil. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Portaria no 146, 1996. Disponível em http://extranet.agricultura.gov.br/sislegis-consulta/consultarLegislacao.do?operacao=visualizar&id=1218

Franco, B.D.G.M., Landgraf, M. Microbiologia dos Alimentos, Editora Atheneu, 6ª reimpressão, 2009.

International Commission on Microbiological Specifications for Foods (ICMSF). Microorganisms in Foods 2: Sampling for Microbiological Analysis: Principles and Specific Applications. 2nd ed., University of Toronto Press, 1986.

International Commission on Microbiological Specifications for Foods (ICMSF). Microorganisms in Foods 7. Microbiological testing in food safety management. Kluwer Academic/ Plenum Publishers, 2002.

Montville, T.J., Matthews, K.R. Food Microbiology. An introduction. 2nd ASM Press 2008.

 

 

 

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Não-conformidades: como elaborar seu plano de ação e colocá-lo em prática – parte 2

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No post anterior, iniciamos o processo de avaliação de uma não-conformidade com a investigação se suas causas. Neste material, abordaremos as ações corretivas e demais etapas dentro do processo que irá auxiliá-lo no desenvolvimento de seu plano de ação.

Vimos que a identificação da não-conformidade é uma atividade de grande importância, pois seu tratamento resulta em melhorias que são inseridas no Sistema de Gestão da organização. Tendo sido identificadas as causas das não-conformidades, deve-se estabelecer quais ações corretivas devem ser implementadas para sua eliminação.

Para que a melhoria seja alcançada, todos os setores precisam estar envolvidos e comprometidos, uma eventual não-conformidade encontrada não deve ser tratada isoladamente através da sua eliminação pelo setor que a encontrou. A melhoria será alcançada através do adequado tratamento, que tem início com o seu registro formal em documento especificado pelo sistema de gestão.

Um processo de ações corretivas, implementado ou administrado de forma deficiente, pode contribuir negativamente para o Sistema de Gestão da Qualidade e para a Empresa. Alguns exemplos podem ser:

  • Gastos desnecessários tomando várias ações que não eliminam a não-conformidade,
  • Desperdício de recursos materiais, humanos e financeiros,
  • Insatisfação dos Clientes
  • Perda de credibilidade do Sistema de Gestão.

 

A experiência nos mostra que alguns pontos, dentro do processo de ações corretivas, são mais frágeis e precisam ser tratados e monitorados com mais cuidado, entre eles vale a pena citar:

  • Descrição da não-conformidade,
  • Investigação de suas causas e monitoramento da implantação
  • Verificação da sua eficácia.
  •  

    A organização deve ter um procedimento para definir as responsabilidades pela adoção das ações corretivas, a maneira como estas ações devem ser executadas e a verificação da eficácia das mesmas. Da mesma forma, é útil estabelecer um prazo para a implementação da ação corretiva como forma de gerenciamento do processo.

    Os prazos estabelecidos tanto para a implementação quanto para verificação da eficácia devem ser compatíveis com a importância do desvio, a frequência de sua ocorrência, seu impacto no produto final etc.

    Eventualmente se verificará que, apesar de toda a criteriosa análise para identificação da causa de uma não-conformidade e da correspondente ação corretiva, esta nem sempre é a mais adequada e  sua implementação se  demonstrará ineficaz. O processo deve então ser restabelecido e nova ação corretiva determinada.

    Desta forma, o trabalho não acaba na implementação da ação corretiva. Para alcançar os objetivos traçados e obter um plano de ações corretivas eficiente, deve-se estabelecer uma sistemática para a verificação da eficácia das ações tomadas. Para melhores resultados, recomenda-se que o responsável por esta verificação não seja a mesma pessoa que implementou a ação corretiva, porém esse responsável deve possuir conhecimento suficiente do processo ou etapa envolvida.

    Após a realização da verificação da eficácia, é importante que a equipe envolvida se reúna e realize uma análise crítica de todas as atividades realizadas e resultados atingidos. Essa informação poderá contribuir ainda para melhorar o conhecimento da equipe e reforçar a importância de um bom sistema de gestão da qualidade ou segurança dos alimentos.
    Toda oportunidade de aprendizado deve ser aproveitada, portanto envolva-se!

    Para maiores informações sobre treinamentos, auditorias e certificações, entre em contato com o Lloyd´s Register: erica.vianna@lr.org / (11) 3523-3948

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    Esclareça suas dúvidas sobre não-conformidades Maiores e Menores em segurança de alimentos

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    Neste post iremos considerar como referência a norma FSSC 22000, que aborda os requisitos para um sistema de gestão da segurança de alimentos (SGSA). A referência é do próprio esquema certificador, que pode ser conferido aqui.

    Vamos a alguns esclarecimentos:

    Não-Conformidade Menor:

    Falha em um requisito do Sistema de Gestão que não gera impacto na capacidade de atingir os resultados esperados.

    Prazo: Se uma NC Menor é identificada, um plano de ações corretivas é necessário em até 03 meses da auditoria. As ações corretivas devem ser concluídas em até 12 meses após a auditoria. A implementação do plano deve ser revisada, no máximo, até a próxima auditoria de campo.

    Não-Conformidade Maior:

    Falha no atendimento de um ou mais requisitos do Sistema de Gestão, que gera dúvidas sobre a capacidade do sistema de gestão em atingir os resultados esperados acerca da segurança dos alimentos na cadeia de alimentos ou em controlar de forma eficaz o processo para o qual foi destinado.

    Importante: no contexto do SGSA, o resultado esperado é tipicamente um produto seguro; o número de não-conformidades menores associados com o mesmo requisito ou assunto pode demonstrar uma falha sistemática e, assim, constituir um não-conformidade maior.

    Prazo: a organização deve fornecer a evidencia objetiva da análise de causa raiz e plano de ação proposto acordado com o Organismo Certificador em até 14 dias após a auditoria e a NC Maior deve ser fechada nos próximos 14 dias.

    Achados de auditoria que levam a uma NC Maior

    1. Falha ao documentar e implementar o SGSA de forma efetiva.

    2. Falha no SGSA com impacto direto na segurança do alimento.

    3. Múltiplas falhas menoresque acumuladas indicam que a capacidade do SGSA em atingir os resultados esperados é duvidosa.

    4. Falha em solucionar qualquer questão relevante a segurança do alimento de forma oportuna.

    5. NC menores não resolvidas dentro do prazo estipulado.

    6. Evidência de situação que gera dúvidas quanto à segurança dos alimentos e/ou produto inseguro sem qualquer medida tomada para controlar produtos potencialmente inseguros.

     Você deve considerar ainda que a implementação de ações corretivas pode levar mais tempo dependendo da severidade potencial da NC. Nesses casos, o plano de ação corretiva deve incluir qualquer medida ou controle temporário para mitigar o risco até que a implementação das ações corretivas permanentes.

     Atenção: uma NC Maior é automaticamente apontada (em responsabilidade da direção e alocação de recursos) se o plano de ação aprovado não é executado. Se a segurança do alimento está em risco, uma organização já certificada pode ter seu certificado retirado dentro de 05 dias.

     Condições para a certificação: a certificação FSSC 22000 somente é concedida se:

    • Todo plano de ação relacionado a não-conformidades foi aceito
    • Todas as não-conformidades Maiores foram finalizadas

     Uma nova auditoria é necessário nos casos onde as não-conformidades não são resolvidas e o certificado não é emitido em um prazo de 03 meses da data original da auditoria.

     

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    Madeira em Contato com alimento

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    Atualmente ainda é comum se usar utensílios de madeira em contato com alimento tais como: pazinhas (para consumo de sorvete, por exemplo) e palitos de sorvete.

    Para auditorias em segurança de alimento o tema é complexo e polêmico, pois não existem Regulamentos específicos para embalagens de madeira.

    A Anvisa classifica madeira na mesma categoria de celulose em sua apresentação sobre legislação de embalagens datada de 18/11/2009. Desta forma entende-se que é possível seguir com o uso desse material, apesar de haver no mercado internacional uma tendência de substituição dos palitos e pazinhas por plásticos, plástico biodegradável (tendência sustentável).

    Para que a indústria atenda às questões de segurança dos alimentos no âmbito do Brasil/ Mercosul, entende-se portanto, que se aplica a Portaria 177/99 (no que se considera aplicável para a produção do utensilio – seus ingredientes) e a RDC 130/02 (limite de pentaclorofenol e ausência de substâncias microbianas).

    Através de análises em laboratórios qualificados, é possível assegurar o atendimento do produto aos parâmetros legalmente estabelecidos.

    No próximo post falaremos sobre os desafios de segurança de alimentos de ingredientes e embalagens provenientes da Ásia, uma realidade em nosso dia a dia que deve ser gerida para mitigar riscos inerentes às questões políticas e culturais dessa região fundamental na cadeia de fornecimento mundial.

    Rubiana Enz Vitor– Patrocínio Lenor

     

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    Como consultar as listas positivas para embalagens em contato com alimentos

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    Esse é um tema corriqueiro, mas vale aqui uma interpretação didática de como consultar e estudar as listas positivas para embalagens em contato com alimentos dos mais diversos materiais.

    Nas listas positivas se verifica se as matérias primas utilizadas nas embalagens estão permitidos para entrar em contato com o alimento.

    O que são listas positivas?

    São listas de substâncias que foram comprovadamente consideradas fisiologicamente inócuas em ensaios com animais, e que têm uso autorizado para a fabricação de materiais em contato com alimentos.

    Vale a pena destacarmos as características de embalagens em contato com o alimento presentes na RDC 91/2001:

    Condições normais ou previsíveis de emprego

    • Não produzam migração de componentes indesejáveis para os alimentos, em quantidades que superem os limites máximos estabelecidos.
    • Não ocasionem modificação inaceitável na composição ou nas características sensoriais dos alimentos.
    • Não representem um risco para a saúde humana

    Algumas definições se fazem necessárias:

    Embalagens para alimentos – é o artigo que está em contato direto com alimentos, destinado a contê-los, desde a sua fabricação até a sua entrega ao consumidor, com a finalidade de protegê-los de agente externos, de alterações e de contaminações, assim como de adulterações.

    Migração – é a transferência de componentes do material em contato com alimentos para estes produtos, devido a fenômenos físicos químicos.

    Migração total ou global – é a quantidade de componentes transferida dos materiais em contato com alimentos ou seus simulantes, nas condições usuais de emprego, elaboração e armazenamento ou nas condições equivalentes de ensaio.

    Migração específica – é a quantidade de um componente não polimérico particular de interesse toxicológico transferida dos materiais em contato com alimentos para os alimentos ou seus simulantes, nas condições equivalentes de ensaio.

    Limite de migração total ou global – é a quantidade máxima admissível de componentes de material em contato com alimentos transferida aos simulantes sob as condições de ensaio.

    Limite de migração especifica – é a quantidade máxima admissível de um componente específico do material em contato com alimentos transferida aos simulantes, nas condições de ensaio.

    Limite de composição – é a quantidade máxima permitida de um componente particular de interesse toxicológico no material em contato com alimentos.

    Simulante – é um produto que imita o comportamento de um grupo de alimentos que tem características semelhantes.

    Para Brasil e Mercosul existe uma harmonização da legislação aplicável. Veja no quadro abaixo a relação entre materiais da embalagem e legislação aplicável para assegurar a segurança dos alimentos nelas contidos:

     

    Fonte:  ANVISA 18/11/2009 – Laura Lyra Santos Gerência de Produtos Especiais/ Gerência Geral de Alimentos

    Ou seja, para comprovação de que a embalagem e os materiais utilizados para sua fabricação atendem aos critérios das listas positivas e da lei, deve-se seguir o processo abaixo descrito:

    Em nossos próximos posts falaremos sobre alguns materiais específicos e seus desafios.

    (*) MSDS = Material Safety Data Sheet/ Especificação do Material

    Em nossos próximos posts falaremos sobre alguns materiais específicos e seus desafios.

     

    Por Rubiana Enz Vitor/ Lic Pablo A. Keimel – Patrocínio Lenor

    Graduada em Administração de Empresas com especialização em Administração Internacional, pós graduada em Gestão e Práticas Ambientais e com MBA pela Fundação Getúlio Vargas em Marketing.
    Experiência de 10 anos na área de certificação.
     Atualmente é responsável pelo desenvolvimento de negócios do grupo Lenor no Brasil, com foco no laboratório químico (embalagens de alimentos e alimentos), além de serviços e soluções customizadas para necessidades de cada cliente em gestão de processos e cadeia de fornecimento.

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    Entenda como funciona o processo de certificação de segurança de alimentos

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    Atualmente existem diversas iniciativas e protocolos de certificação elaborados com o objetivo de fornecer maior segurança dos produtos aos consumidores finais e demais stakeholders. Habitualmente, importadores e clientes solicitam a seus fornecedores a comprovação do atendimento a determinados requisitos através de um programa de certificação. Esta iniciativa tem por objetivo proporcionar maior transparência e segurança quanto à solidez dos controles e sistema de gestão dos fabricantes de alimentos, bebidas e embalagens, visando proteger os negócios e marcas, além de minimizar impactos à saúde dos consumidores.

    Entre as normas existentes, podemos citar aquelas que contam com o reconhecimento de equivalência do GFSI (Global Food Safety Initiative – http://www.mygfsi.com) e possuem maior adesão no Brasil: FSSC 22000, IFS e BRC. Tais normas podem ser aplicadas tanto para a produção de alimentos e bebidas, quanto para embalagens.

    Cada norma possui prazos e ciclos distintos, portanto vale a pena investir algum tempo para conhecer cada uma delas mais a fundo e identificar aquela que mais se adequa à sua empresa. Abordaremos de forma mais detalhada sobre cada norma nos próximos artigos. Aguardem!

    Entenda mais sobre alguns pontos relacionados ao processo de certificação, como:

    • Ciclo de certificação:

    Algumas normas possuem um ciclo de certificação de 03 anos (FSSC22000 e normas ISO), enquanto que outras possuem ciclo anual (IFS e BRC). Isto significa que, o certificado expira em ciclos de 03 anos e a empresa deve realizar 01 auditoria de certificação e 02 auditorias anuais de manutenção do certificado ou 04 auditorias semestrais de manutenção. A periodicidade das auditorias de manutenção é definida junto ao organismo certificador.

    Já para normas como o BRC e IFS, o ciclo de certificação dura 01 ano. Isto significa que anualmente a empresa passará por auditorias de recertificação. Desta forma, todos os requisitos são auditados anualmente e o tempo de auditoria habitualmente é o mesmo caso não ocorram alterações no escopo e informações da empresa.

     

    • Pré-auditoria, Auditoria de Certificação, Acompanhamento/Manutenção e Recertificação:

    Pré-auditoria: utilizada como última avaliação da empresa antes da certificação. Tem por objetivo realizar uma verificação final, nos mesmos moldes de uma auditoria de certificação, para realizar eventuais adequações e demonstrar se a empresa possui seu sistema adequadamente implantado para passar pela certificação. Habitualmente algumas empresas utilizam esta visita como um diagnóstico, porém é importante que o estágio de implantação da norma já esteja avançado para que existam evidências suficientemente disponíveis para análise do auditor e maior benefício para a empresa.

    Certificação: é a primeira auditoria oficial da empresa na norma escolhida. O número de dias é calculado pelo organismo de certificação com base no perfil da empresa, como quantidade de produtos, número de funcionários e criticidade do processo. Ao término da auditoria, o auditor pode ou não recomendar a empresa para a certificação, sendo a decisão final tomada por um comitê imparcial do organismo certificador. Todos os requisitos da norma são integralmente auditados nesta auditoria.

    Auditorias de Manutenção ou Acompanhamento: aplicável apenas para as normas com ciclo de 03 anos (como explicado anteriormente), sendo realizadas a cada 06 ou 12 meses. Estas auditorias possuem habitualmente uma avaliação amostral dos requisitos da norma, porém até o final do ciclo todos os requisitos são novamente auditados. Com isso, existe uma quantidade diferenciada de tempo/dias para esta auditoria com base em sua abrangência, sendo que as visitas de manutenção sempre são realizadas em um número de dias inferior ao número de dias da certificação.

    Recertificação: auditoria integral (todos os requisitos) realizada antes do vencimento do certificado vigente para renovação do mesmo. Dependendo da norma, o tempo de auditoria nesta visita é o mesmo da certificação inicial ou um pouco reduzido, porém sempre superior ao tempo das auditorias de manutenção. Eventuais desvios críticos podem levar a uma suspensão do certificado, o que pode ocorrer a qualquer momento durante sua vigência. Como a empresa já está coberta pela certificação, espera-se observar no mínimo uma melhoria contínua e os organismos detentores dos direitos legais sobre cada norma podem aplicar sanções caso existam falhas graves ou indícios de fornecimento de produtos inseguros ao mercado. Tais regras estão estabelecidas em cada norma e vale a pena realizar uma leitura destes critérios na etapa de escolha da norma para certificação.

     Possui dúvidas sobre este tema? Envie sua pergunta para nós: erica.vianna@lr.org

     

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