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Atualizações sobre auditorias remotas de sistemas de gestão de segurança dos alimentos

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Este post tem a pretensão de trazer as informações atuais, desta data, sobre os protocolos de auditorias de certificações em sistemas de gestão de segurança dos alimentos, em tempos de pandemia, sendo quase como um recomeço para ambos os lados, ou seja, auditores e auditados. Bem na verdade é que agora partimos de uma bagagem técnica maior, mas as condições mudaram muito com o uso das tecnologias, previstas desde 2018 na revisão da ISO 19011 no anexo A.1, também na ISO / IEC 17021-1: 2015 e nas diretrizes do International Accreditation Forum: IAF MD 4: 2018 e IAF MD 5: 2019.

Risk assessment para normas e esquemas aceitos pela GFSI com permissão de extensão das validades dos certificados em até 6 meses estão sendo aplicados para as auditorias de monitoramentos, com a possibilidade de demonstrar que o sistema de gestão além de estar vigente, também está atualizado no cenário atual. Para tal, é necessário ter alguns planejamentos prévios, tais como: quais documentos deverão ser avaliados, como mínimo e essencial para o sucesso das atividades e auditorias remotas; assim como, o preenchimento do questionário que a empresa manda antes da auditoria é para ver se é elegível tal processo (não bastando o interesse), agendas com transmissões gravadas e online e avaliações documentais off-line, acordos prévios, testes de conectividades (alcances de conexões), evidências em mãos para dar fluidez nas avaliações, boa sinergia entre auditor e auditado, empatia, paciência, transferência de dados em plataformas e/ou nuvens, assumir intenções positivas, retirar o máximo de proveito nas atividades remotas e uso das TICs para não comprometer o processo de integridade das avaliações.

Protocolos na produção primária: a PrimusGFS com avaliação documental remota antes de auditoria in loco. Tem autoavaliação como parte da documentação remota e após a auditoria in loco emite-se o relatório. O GlobalGAP estende 6 meses com base na análise de riscos e aditivos, não reconhecido pelo GFSI. CanadaGAP não permite auditorias remotas.

Para o BRCGS há extensão da validade do certificado em até 6 meses por risk assessment e tem o plus: autoavaliação completa do site e auditorias remotas com avaliação de riscos devido à pandemia dando uma tranquilidade. A norma em questão não entende para categorias C ou D a aplicação de auditorias remotas, ou se faz a auditoria presencial ou se perde o certificado nestas categorias.

Na SQF tem um questionário de avaliação de risco preenchido pelo site, avaliado internamente pelo OC para dar ou não a extensão do prazo de certificação. Seguido de auditoria remota documental para SQF.

Na IFS com manutenção remota de 1 dia avaliando BPF após a restrições de viagens. E após voltar ao normal, checar BPF in loco em 1 dia, sem reconhecimento disto pelo GFSI.

Na FSSC 22000 a avaliação de riscos justifica o adiamento das auditorias de manutenção e a extensão dos certificados. O processo remoto pode levar de 2 a 4h com o uso de plataforma virtual.

Nos protocolos onde há permissão para auditoria remota, as atividades podem ser feitas em duas etapas: parte remota documental (políticas, procedimento, registros, entrevistas, rastreabilidade e mock recall) e in loco ficar grande parte do tempo no chão de fábrica para checar os processos funcionando. Já auditorias de segunda parte, de produtos, de ISO podem ser em uma única etapa remota.

Neste momento, reforçar o acordo de confiabilidade e documentos com upload expirando após um tempo para segurança das informações. Auditor ficar em local reservado para também maior concentração na avaliação eficaz. Cliente presente e interagindo para a rica captação de dados para entender se a empresa está de acordo com os requerimentos, participação ativa e o tempo para disponibilizar as documentações, calma com tempo extra para digitalizar um registro solicitado pelo auditor. O auditor tem que aproveitar o exercício de rastreabilidade para mostrar a maioria dos documentos. Fazer de modo vertical e precisa ter carta na manga para problemas com conexões com contra-tempos mas com pessoas dispostas a tornarem a comunicação mais fluida possível. Vídeos em tempo real (transmissões ao vivo) são evidências mais próximas da realidade da auditoria (podendo solicitar fotos pontuais), contra vídeos pré-gravados podem máscaras as fotos do momento.

Em 10/06/20 a GFSI publicou requerimentos para benchmarking sobre tecnologias de informação e comunicação (TICs) e a FSSC 22000 v.5 trouxe na sua homepage dia 27/6/20 o anexo 9 e a atualização na lista de decisão do BoS para esse anexo. GFSI já assumindo que alguns aspectos da auditoria in loco poderão ser remotas, complementares, pois no presencial é obrigatório avaliar BPF e o SGSA. Há a possibilidade de realizar uma parte da auditoria de forma remota, e no caso do estágio 1 ser 100% remota, no mínimo, 50% deve ser no site, e não podendo ultrapassar entre a remota e a in loco no máximo 30 dias (janela), mas chegando a 90 dias em situações especiais.

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Coronavírus: como ficarão as auditorias de certificação em segurança de alimentos? (atualização)

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Contextualizando e atualizando o post anterior (aqui), o momento (baseado nos elementos de hoje) é de aprendizagem em relação à pandemia de Covid-19. Por exemplo: não haverá mais auditoria remota. Anteriormente, o que se previa era que parte da auditoria periódica ou recertificação seria substituída pela auditoria remota. Aqui temos a intenção de trazer calma para as pessoas afetadas (dúvidas e receios das partes interessadas) – reagendamentos, auditorias virtuais, auditorias documentais – quais são possíveis?

Entre os principais pontos, estão os impactos econômicos, com as tendências das indústrias alimentícias, com ou sem lockdown (horizontal ou vertical), não tendo crescimento na economia mundial. As restrições de viagens (segurança de colaboradores das empresas e dos auditores também) e diminuição das importações de matérias-primas, e o Brasil é um dos maiores fornecedores delas, parando a produção de insumos (15 a 45 dias previstos sem produções, no melhor dos casos) e muitas desinformações (fake news), mesmo sabendo que não se transmite o vírus por alimentos e embalagens; gerando compras por pânico e encerramentos de indústrias básicas, além das blindagens de fronteiras para não introduzir o Covid-19, através de ações governamentais.

Nesse contexto, a pandemia atual está afetando a capacidade dos organismos certificadores concluírem as auditorias programadas (nesta data, para a norma IFS, por volta de 600 auditorias foram adiadas no mundo), o que pode afetar o status de certificações; assim, foram publicados, em 13 /03/20 e 30/03/20 (atualizações, no mínimo, mensais são previstas), documentos de posicionamento sobre o coronavírus pela Iniciativa Global de Segurança de Alimentos (GFSI) abordando:

– siga o IAF ID3: 2011 gerenciando eventos ou circunstâncias extraordinárias que afetam organizações, acreditadores e certificadores (disponível em www.iaf.nu). A avaliação de risco incluirá, pelo menos, os critérios listados na seção 3 desse documento e o resultado pode levar à suspensão do certificado e, se for o caso, o Portal/Diretório dos donos dos protocolos reconhecidos pelo GFSI, será atualizado em conformidade.

Para a avaliação de riscos, com duração, mínima de 2 horas (aplicável quando houver poucas mudanças na empresa e que não será descontada do tempo da auditoria, mas será uma atividade adicional), deve cobrir os seguintes pontos:

– principais mudanças desde a última auditoria, por exemplo, planos de HACCP, recalls de produtos e níveis significativos de reclamações;

– histórico da maturidade do sistema de gestão da certificação de 3ª parte;

status em relação aos principais objetivos do processo e desempenho, revisão gerencial e auditorias internas. As organizações certificadas são obrigadas a aumentar a frequência de auditorias internas em apoio à SGSA e garantir a segurança de alimentos;

– atividades pendentes de conformidade legal;

– se a organização opera no escopo da certificação, sem extensão no momento;

– quaisquer alterações nos processos ou serviços terceirizados após a epidemia de COVID-19;

– preparação e resposta de emergência, incluindo o impacto do COVID-19 na cadeia de suprimentos da organização e o potencial impacto sobre os recursos e a segurança de alimentos.

Nessa discussão com a empresa certificada o objetivo maior é avaliar as ações do local em resposta à COVID-19 para garantir que tenha desenvolvido e ajustado seus procedimentos e operações garantindo o cumprimento contínuo da certificação e do fornecimento do alimento seguro, em condições extraordinárias de operações, tais como: um bom plano de contingência/plano de respostas à emergências para funções essenciais (operação), reduzir a transmissão entre funcionários, gerenciar as operações, reduzir a equipe nos turnos (inclusive nas refeições coletivas), políticas de distanciamento social, manter o ambiente de trabalho saudável (na empresa e nos lares dos colaboradores), limpeza do ambiente de trabalho, viagens a trabalho restritas e, quando necessárias, com 14 dias, no mínimo, de quarentena; reuniões virtuais, interação com funcionários e clientes à distância/remotas e lideranças transmitindo tranquilidade à equipe produtora de alimentos.

Documentos relevantes e processos de entrevistas serão avaliados na abordagem de riscos feitas pelas certificadoras e se levantadas dúvidas sobre a continuidade da certificação (mesmo ranking quando há classificação por grau e sem alterar a data de aniversário do certificado), deve-se cobrar plano de ações corretivas eficazes. No caso da norma BRCGS, por exemplo, as classificações com os graus “C” e “D” são consideradas de “alto risco” e os certificados não podem ser estendidos os prazos das auditorias.

Quanto às certificadoras, concordarão com os momentos apropriados com a empresa para concluir a revisão dos detalhes da avaliação de risco (“auditoria especial”, ou seja, atividade especial durante a pandemia) para confirmar que é apropriado manter, estender a certificação ou adiar a auditoria periódica por, no máximo, 6 meses; assim, quando o site se tornar acessível, a auditoria completa no local ocorrerá normalmente, com reemissão do certificado por mais um ciclo. Outra recomendação é de que se estender o certificado, não podem as empresas mudarem de organismos certificadores, nesse momento. Já para a novas auditorias não é o momento, pois precisam de auditorias físicas no local. Para o esquema FSSC 22.000, por exemplo, fases 1 e 2 da certificações não podem ser remotas/virtuais.

Exceção, a norma IFS optou por não prorrogar em até 6 meses as auditorias e tampouco serem remotas, com base na ISO 17065 com auditor no local sendo obrigatório, pois acreditam que o certificado vencido não significa que não estão mais com a gestão implementada nas empresas. Foram mais rigorosos, os certificados vencerão, mas há medidas de comunicação entre empresas certificadas e clientes via o Portal (soluções na base de dados), havendo um check de auditoria remota (voluntário e em 8h) para verificar o desempenho da empresa, incluindo um plano de ação corretiva e após a crise um check de BPF (voluntário de 8h) no site e depois, voltando para as auditorias convencionais.

Empresas certificadas só saberão se terão a validade do certificado estendida ou não perto da data da auditoria. Idem para os trabalhos de migrações de versões de normas/esquema. A avaliação de risco deverá ser feita em data próxima à data de auditoria, porque o cenário pode mudar.

Acessar para maiores informações:

https://www.fssc22000.com/news/position-in-relation-to-novel-coronavirus-covid-19-pandemic/

https://www.brcgs.com/about/news/2020/brcgs-announces-revised-guidance-for-sites-affected-by-covid-19/

https://o6sjjr51c02w1nyw2yk6jvmw-wpengine.netdna-ssl.com/wp-content/uploads/2020/03/GFSI-COVID19-Position.pdf

https://www.theconsumergoodsforum.com/events/covid-19-industry-actions-webinar-series/?utm_source=TCGF+News+Release&utm_campaign=a4a3ba244b-MAILCHIMP_EMAIL_COVID19_2020-03-27&utm_medium=email&utm_term=0_0efe68d81b-a4a3ba244b-69652501

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Coronavírus: como ficarão as auditorias de certificação em segurança dos alimentos?

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Não é possível estar indiferente a tantos movimentos no mercado devido à pandemia de coronavírus e restrições de viagem. Uma pergunta que já está surgindo no cotidiano de quem trabalha na produção de alimentos é: como ficam as auditorias de certificação em segurança dos alimentos com o coronavírus?

Separei aqui trechos dos comunicados oficiais dos principais esquemas de certificação adotados no Brasil. As políticas variam. Algumas são mais radicais levando ao cancelamento e perda do certificado.  Outras admitem avaliações de risco e alternativas, como prorrogação, autoavaliação e auditorias documentais remotas.

Compilei trechos das políticas das principais certificações de interesse aqui no Brasil. Para mais detalhes, passe o mouse no título e acesse cada comunicado.

Comunicado oficial da FSSC 22000

A FSSC22000 decidiu conceder uma exceção no caso do coronavírus, quando os organismos de certificação forem impedidos de viajar para organizações nas áreas / países afetados. Em todos os casos, o OC deve ter procedimentos documentados e manter registros das atividades mencionadas abaixo, conforme exigido no Esquema FSSC 22000 versão 5, seção 5.10 da Parte 3 Requisitos para o processo de certificação.

a) Realizar avaliação de risco. A avaliação de risco deve incluir, no mínimo, os critérios listados na seção 3 da IAF ID3: 2011. O resultado da avaliação de risco pode levar à suspensão do certificado e, nesse caso, o Portal deve ser atualizado em conformidade.

b) Auditorias de manutenção: o risco avalia a situação da organização certificada e toma as ações apropriadas. Isso também pode levar a um adiamento da auditoria de vigilância por no máximo 6 meses dentro do ano civil. A exceção também se aplicará à primeira auditoria de manutenção após uma certificação inicial.

c) Auditorias de recertificação: caso o certificado expire, é permitida uma extensão de validade de até 6 meses após uma avaliação de risco documentada e uma auditoria “remota” bem-sucedida após a IAF MD4: 2018 O uso da tecnologia da informação e comunicação (TIC) para fins de auditoria.

d) A auditoria “remota” realizada pelo OC deve incluir pelo menos o seguinte:

– Avaliação crítica  das principais alterações desde a última auditoria, por exemplo, “planos HACCP, recalls de produtos e níveis significativos de reclamações”.

– Status em relação aos objetivos e desempenho chave do processo, análise crítica pela gerência e auditorias internas;

–  Revisão documental dos registros de processamento, incluindo, entre outros, o monitoramento e as ações corretivas vinculadas aos PPRO e PCC;

– Revisão dos registros PRP, ou seja, registros de higienização, controle de pragas e manutenção;

– Um teste de rastreabilidade para garantir a conformidade contínua com as regras do esquema;

– Preparação e resposta a emergências, incluindo o impacto coronavírus na cadeia de suprimentos da organização e o potencial impacto nos recursos

Comunicado oficial do BRCGS

O BRCGS espera que os organismos de certificação sigam as orientações do governo durante o período especificado.

O organismo de certificação deve avaliar os riscos da continuação da certificação e ter uma política e um processo documentados que definam os métodos de avaliação do local. Pode-se fazer referência aos princípios do documento ID3: 2011 da IAF, Gerenciamento de eventos extraordinários ou circunstâncias que afetam ABs, CABs e organizações certificadas.

A avaliação de risco do site certificado deve considerar:

  • Capacidade do site de aceitar auditoria remota, ou seja, recursos de conexão à internet e vídeo
  • O histórico da certificação de terceiros
  • O histórico e maturidade do sistema BRCGS
  • Se existe algum outro sistema de gestão ou certificação implementado

Em caso de recertificação:

Onde o site estiver operando, mas uma auditoria física não puder ocorrer na data de vencimento da auditoria e antes, um novo certificado com validade de até 12 meses pode ser emitido com base em:

  • Resultados de uma autoavaliação ‘auditoria interna’ documentada no formato BRCGS, descrevendo como os processos de controle no site atendem aos requisitos da Norma.
  • O organismo de certificação que verifica e desafia esses controles por meio de uma ‘auditoria remota’.
  • Uma auditoria ou revisão adicional das BPF no local, se o site ainda não estiver acessível dentro de 6 meses

Comunicado oficial da IFS

Devido a medidas de precaução dos governos locais, pode acontecer que as auditorias não possam ser realizadas. Neste caso, os certificados IFS existentes permanecem válidos até ao final do seu prazo de validade e perderão então a sua validade regular.

A IFS não aplica nenhuma penalidade às empresas, ao contrário de outras normas que não podem renovar os certificados IFS em tempo devido à doença de coronavirus (Covid-19)

A IFS prefere uma avaliação individual da situação e optou por não dar uma prorrogação generalizada da validade do certificado até seis meses

De acordo com a norma ISO/IEC 17065:2012 em que se baseiam as Normas IFS, é obrigatória uma auditoria no local por um auditor para poder obter um Certificado IFS. As auditorias remotas não são uma alternativa, pois são apenas adequadas para a inspeção de documentos e não são permitidas para uma auditoria confiável do próprio local de produção.

Comunicado oficial SQF

O SQF possui um meio de adiar a certificação devido a circunstâncias extremas. Recentemente, usamos esse sistema para os incêndios florestais australianos e para solicitações de extensão individuais, como inundações e incêndios em instalações. Todas as solicitações de extensão de certificado devem vir do OC e, no momento, o SQF está avaliando criticamente apenas as solicitações dentro de 30 dias a partir da data da auditoria de certificação.

Comunicado oficial GMP Plus

Os organismos de certificação têm a possibilidade de adiar auditorias por um período máximo de seis meses a partir de 27 de fevereiro de 2020.

Quando a auditoria de manutenção não puder ser realizada dentro do período total de 6 meses, o certificado GMP + deverá ser suspenso pelo OC. É aplicável o artigo 2.11 do GMP + C6.

Quando a auditoria de recertificação não puder ser realizada, a validade do certificado GMP + poderá ser estendida por um período máximo de 6 meses. Para fazer isso, o OC deve executar, conforme estabelecido no artigo 2.5.a. do GMP + C6, uma avaliação da documentação da qualidade para coletar evidências suficientes de que o Sistema de Gerenciamento de Segurança de Alimentos é eficaz.

A auditoria de recertificação in loco deve ser realizada dentro desse período prolongado permitido. Quando o OC tiver realizado a auditoria de recertificação durante o período prolongado permitido, a data de início do novo certificado deverá ser a primeira data após a data de vencimento original do certificado anterior.

Se a auditoria de recertificação in loco, incluindo a decisão de certificação, não puder ser realizada no período estendido permitido, o certificado GMP + não poderá ser estendido.

Comunicado oficial do FDA

Após uma análise cuidadosa, o FDA está adiando a maioria das inspeções estrangeiras até abril, a partir deste momento. As inspeções fora dos EUA consideradas críticas ainda serão consideradas caso a caso.

Estaremos vigilantes e acompanharemos a situação de perto e tentaremos mitigar os possíveis impactos desse surto em sincronia com todo o governo federal. Estamos prontos para retomar as inspeções estrangeiras o mais rápido possível.

Enquanto não conseguimos temporariamente inspecionar fisicamente produtos ou fabricantes regulamentados pelo FDA produzidos no exterior, como medida provisória, empregamos ferramentas adicionais para garantir a segurança dos produtos importados para os EUA, que se mostraram eficazes no passado. Isso inclui negar a entrada de produtos não seguros nos EUA, exames físicos e / ou amostragem de produtos em nossas fronteiras, revisar o histórico anterior de conformidade de uma empresa, usar o compartilhamento de informações de governos estrangeiros como parte de acordos de reconhecimento mútuo e confidencialidade e solicitar registros. Isso tudo faz parte da abordagem multifacetada e baseada em riscos da FDA para garantir a qualidade e a conformidade com as leis e regulamentos federais.

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O draft da revisão do Codex Alimentarius para HACCP em 2019

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No site do Codex Alimentarius, o relatório da 51ª reunião em novembro 2019, a comissão para higiene de alimentos fez a revisão do código de práticas nº 1 e seu anexo, o HACCP, que é de 1969 e base para segurança de alimentos em todas as normas de gestão aceitas pelo GFSI. A comissão terminou e já foi publicado o Draft (ainda não aprovado com previsão em julho de 2020).

Houve alterações de textos: compromisso da alta direção em relação à segurança de alimentos, a revisão de definições (não utilizam a terminologia PPROs como na ISO 22.000, considerando PPRs “mais significativos”), a importância da cultura de segurança de alimentos e as boas práticas de controle dos PCCs. Incluíram: nível aceitável, perigos significativos, PCC com ligação com a medida de controle, análise de perigos com definição mais completa, validação e verificação relacionados às medidas de controles.

No novo apêndice 1 o Codex destacou a relevância maior para temperatura, limpeza…assim, a tabela do final do documento demonstra o que são medidas de controles de BPF ou de PCC. Ex.: validação PCC obrigatória, mas de PPR não precisa. Observáveis e mensuráveis para PCC e PPR mais significativos (os “PPROs” da ISO 22.000) sem distinções (ambos podem ser mensuráveis e observáveis). Mudanças nos novos princípios com validação no 6º e no 2º com as medidas de controle. Princípio 3º validado, com valor ou observação embasados tecnicamente. Não há mais a árvore decisória, mas na próxima reunião em julho de 2020, Brasil, Honduras, Jamaica e Tailândia discutirão esse tópico.

Conheça o documento na íntegra nesse link: Draft Codex Alimentarius 2019

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Nova Consulta Pública aberta em 20/12/19 para a FSSC22.000 v.5 de acordo com os Requisitos de Benchmarking do GFSI v.7.2

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O processo de avaliação é um passo importante para garantir transparência e objetividade, envolvendo uma análise documental preliminar, concluída remotamente pelo Líder de Benchmark (BL) e o Gerente Técnico (TM) durante o período de agosto a setembro de 2019. Isso incluía uma planilha para cobrir os Requisitos de Benchmarking do GFSI, Parte II, para o gerenciamento de esquemas e dez planilhas para cobrir a Parte III, para os principais elementos relacionados aos padrões de auditoria para cada escopo de reconhecimento do GFSI aplicado.

Houve inúmeras discussões com o CPO (Proprietário do Programa de Certificação), pois sua nova versão 5 não tinha nenhum certificado emitido no momento em que a avaliação do escritório ocorreu. A avaliação foi aprovada para avançar, pois o CPO possui uma versão 4.1 já reconhecida  dos Requisitos de Benchmarking do GFSI 7.1. Portanto, é uma transição de uma versão para outra, e o processo analisado no escritório do CPO inclui os fundamentos básicos dos Requisitos de Benchmarking do GFSI.

Uma lista de decisões atualizada do Conselho de partes interessadas (BoS) do FSSC foi desenvolvida, discutida e acordada em 3 de dezembro de 2019, que contém os requisitos adicionais do GFSI que foram vinculados às categorias relevantes da cadeia de alimentos do Esquema. Esta lista de decisões do BoS se tornou obrigatória para todos os Órgãos Certificadores (CBs) licenciados a partir de 1 de janeiro de 2020.

Nos próximos posts traduziremos para vocês, leitores, a terceira parte dos requisitos GFSI benchmarking, documento que foi desenvolvido e publicado pela Global Food Safety Initiative (GFSI) para especificar os requisitos para o reconhecimento de programas de certificação de segurança de alimentos por escopos específicos, sobre SGSA, HACCP e GMP e suas compatibilidades entre as normas.

Para enviar seus comentários escreva para: gfsibm@theconsumergoodsforum.com, mas atenção para a data: até 20/02/2020!

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O que é o Programa Global Markets e quais as formas de aderir ao programa

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No 1° Fórum Global Markets Brasil, realizado pelo Instituto de Responsabilidade Social Food Design no dia 26 novembro de 2019 em São Paulo, todos tiveram a oportunidade de enriquecer o conhecimento sobre o Programa Global Markets e sua importância para a cadeia de fornecimento, mesmo para as indústrias de não alimentos. Todas as apresentações tiveram um facilitador de comunicação para deficientes auditivos, trabalho realizado pela empresa Escreve Brasil. Os patrocinadores diamond do evento foram: IFS Food e SQF, já os patrocinadores prata: Bureau Veritas e patrocinadores bronze: 3M e DNV GL. Os apoiadores do evento foram: Food Design, APAS, BASF, Abimapi, Makro, Carrefour, Liner, GlobalMarkets APAS, ABIS, Agenepe e nós, da Associação Food Safety Brazil.

O evento mostrou a importância do Programa Global Markets, que é mais do que uma excelente ferramenta para os fornecedores se adequarem aos clientes, mas também um caminho de desenvolvimento escalonado que ajuda as empresas a chegarem cada vez mais perto das certificações reconhecidas pela GFSI.

O programa surgiu a partir da necessidade de adequação às exigências de clientes por parte de empresas pequenas ou menos desenvolvidas, que por vezes recebem muitas auditorias diferentes. Em âmbito nacional, houve um movimento de unificação das grandes redes varejistas para seleção de seus fornecedores, adotando um protocolo único, auxiliando assim a vida desses fornecedores e favorecendo uma linguagem única de mercado. Surgiu então o programa Global Markets APAS (Associação Paulista de Supermercados). Mais detalhes do programa podem ser encontrados aqui.

No evento, casos de sucesso foram apresentados pelos próprios representantes das empresas, demonstrando os benefícios gerados para toda a cadeia, organizando e padronizando processos internos, melhorando a relação com clientes e, claro, alcançando o objetivo maior, que é a segurança no consumo. Os fornecedores também não ficam de fora. Mesmo que num primeiro momento algumas exigências pareçam descabidas, após o período de ajustes (necessário em quaisquer mudanças), todos saem ganhando.

Foi o caso relatado por Tiago Crispim da Silva, da AP Frutas e Verduras. Mostrando uma evolução impressionante ao longo dos anos, Tiago demonstrou em números o desenvolvimento de sua organização, que em um período de 10 anos foi de 40% de atendimento a um protocolo de auditoria de cliente a 98% de atendimento à auditoria de certificação Global Gap. No meio desse processo as auditorias com protocolo Global Markets desempenharam um papel imprescindível para a evolução da empresa.

Tiago assumiu as dificuldades iniciais, tanto com fornecedores quanto com colaboradores internos, mas com orgulho apresentou a meta da certificação alcançada pela empresa familiar, que conseguiu através das adequações diminuir as devoluções de produtos de 27% para 6% em 5 anos, o que contribui não só para a satisfação dos clientes, mas também para a sustentabilidade.

Eduardo de Almeida da Uvale Frutas Tropicais nos apresentou o sucesso da rastreabilidade total da cadeia, através de QR codes, também assumindo as dificuldades iniciais e os benefícios posteriores. Empresas como Cacau Foods e Icefruit também estavam presentes compartilhando com todos suas histórias de desenvolvimento.

Dentro do contexto das normas internacionais, Caroline Nowak e João Stein estavam presentes apresentando o protocolo IFS Global Markets e as diferenças principais entre este e o protocolo IFS Food, sendo o primeiro isento de requisitos ‘KO’ (Knock Outs), tendo como não conformidade mais impactante as Não Conformidades maiores.

Ellen Lopes apresentou o contexto Global Markets nas normas BRC e FSSC 22000, as etapas para desenvolvimento em cada uma delas e também a SQF estava presente, muito bem representada por Palova Marques, trazendo informações sobre a SQF e a intenção da norma de firmar presença aqui no Brasil.

Palova nos apresentou o aplicativo da norma para baixar materiais gratuitamente através de QR code, além das características principais do protocolo. Para o programa de desenvolvimento de fornecedores, existem os fundamentos SQF tanto para fabricantes de alimentos quanto para a área de produção primária. Ambos fornecem um passo a passo detalhado que direciona as empresas rumo às adequações. Os materiais da norma estão sendo todos traduzidos para o português, auxiliando assim o acesso às ferramentas.

Esse evento mostrou a importância de unir forças de todos os lados da cadeia produtiva rumo a uma situação de ganha-ganha para todas as partes envolvidas. A cultura de segurança de alimentos só tem a se beneficiar com eventos como esse e ficamos à espera do próximo!

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Atualizações do Esquema FSSC 22.000 às vésperas de entrar em vigor a versão 5

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O Esquema FSSC 22.000 v.5 publicou em sua homepage algumas alterações que foram:

No primeiro item sobre a lista de decisões do BoS as mudanças foram:

– O documento Requisitos do processo de atualização do FSSC 22000 V5 aplicável para organismos certificadores (CBs) e acreditadores (Abs) foi revisado (implementação imediatamente e é mandatório)

– Um novo documento de orientação ISO 22000 foi desenvolvido para nossos licenciados parceiros (em vigor a partir de 1/1/20 como voluntário)

– Para as categorias da cadeia alimentar C, D, I, G e K, o seguinte GFSI adicional o requisito se aplica:

  • além da cláusula 7.1.6 da ISO 22000: 2018, a organização deve ter um procedimento de compras em situações de emergência para garantir que os produtos ainda estão em conformidade com os requisitos especificados e o fornecedor foi avaliado (em vigor a partir de 1/1/20 e é mandatório)

– Para a categoria de cadeia alimentar I (embalagens), o seguinte requisito GFSI adicional se aplica:

  • além da cláusula 8.5.1.3 da ISO 22000: 2018, a organização deve ter requisitos específicos, caso a embalagem seja usada para transmitir ou fornecer um efeito funcional nos alimentos (por exemplo, extensão da vida útil). (1/1/20 e mandatório)

– Para a categoria CI de cadeia alimentar, os seguintes requisitos adicionais do GFSI se aplicam:

  • além da cláusula 9.2 da ISO / TS 22002-1: 2009, a organização deve ter uma política para a aquisição de animais, peixes e frutos do mar que estão sujeitos ao controle de substâncias proibidas (por exemplo, produtos farmacêuticos, medicamentos veterinários, metais pesados e pesticidas);
  • além da cláusula 10.1 da ISO / TS 22002-1: 2009, a organização deve especificar requisitos para um processo de inspeção em estábulos e / ou evisceração para garantir que os animais sejam adequados para consumo;
  • além da cláusula 16.2 da ISO / TS 22002-1: 2009, a organização deve especificar requisitos que definem o tempo pós-abate e temperatura em relação ao resfriamento ou congelamento dos produtos. (1/1/20 mandatório)

– Para a cadeia alimentar da categoria G (prestação de serviços de transporte e armazenamento), programas atuais de pré-requisito, a norma NEN / NTA 8059: 2016 será substituída pela recém publicada ISO / TS 22002-5: 2019 com base em uma avaliação de lacunas. (1/1/2021 mandatório)

– Os seguintes requisitos modificados se aplicam ao requisito de esquema abaixo:

3.5.3 Atribuição de subcategorias (inicial e extensão)

1) Após a aprovação inicial, os auditores devem ser aprovados / qualificados por

subcategoria (consulte a Parte 1, tabela 1). Para atribuir subcategorias a um

auditor, o OC deve demonstrar que está em conformidade com os

seguintes requisitos:

  1. a) experiência:
  2. seis (6) meses de experiência profissional na subcategoria (onde alimentos

trabalho de consultoria de segurança ou qualidade é usado para demonstrar o trabalho experiência, a quantidade de mandatos será de até seis meses)

OU

  1. cinco (5) auditorias contra um esquema aprovado pelo GFSI, HACCP holandês ou

ISO 22000 na subcategoria como auditor qualificado OU

iii. cinco (5) auditorias contra um esquema aprovado pelo GFSI, HACCP holandês

ou ISO 22000 na subcategoria como estagiário sob a supervisão de um auditor qualificado para a subcategoria OU

  1. Uma combinação dos anteriores
  2. b) competência específica demonstrada na subcategoria
  3. c) atender aos critérios de competência do OC para a subcategoria

2) O OC deve ter critérios de competência definidos para cada subcategoria a garantir o conhecimento de produtos, processos, práticas e leis aplicáveis e regulamentos da subcategoria relevante. Competência em todo o mundo subcategoria deve ser demonstrada. Onde o OC se dividiu ainda mais subcategorias, deve ficar claro para quais partes da subcategoria o auditor está qualificado. (1/1/2020 mandatório)

– O modelo de certificado CB foi revisado para incluir um rodapé omitido e referência correta à norma ISO 22000: 2018. (1/1/20 mandatório)

Na segunda alteração, o documento fornece os requisitos para o processo de atualização do FSSC 22000 V4.1 para o FSSC 22000 V5, devido aos motivos:

  • Publicação da nova norma ISO 22000: 2018
  • Inclusão da lista de decisões do Conselho de Interessados
  • Conformidade com os requisitos GFSI
  • Processo de melhoria contínua

As partes interessadas relevantes consideradas são:

  • Organismos de certificação (OCs)
  • Organismos de acreditação (ABs)
  • Organizações de treinamento (TO)

Incluiram uma revisão possível dos diferentes cenários de auditoria de atualização da v5:

2017 2018 2019 2020 2021 2022
V. 3.2

Recertificação

v. 4.1 S1

Atualização

 v. 4.1 S2

Não anunciada

v. 5.0

Recertificação

V. 5.0 S1

Anunciada ou sem aviso prévio

v. 5.0 S2

Anunciada ou sem aviso prévio

v. 3.2 S1 v. 4.1 S2

Atualização

v. 4.1 Recertificação v. 5.0 S1 Atualização v.5.0 S2

Sem aviso prévio

v. 5.0 Recertificação
v. 3.2 S2 v. 4.1 Recertificação v. 4.1 S1 Anunciada v. 5.0 S2 Atualização V. 5.0 Recertificação v. 5.0 S1 Sem aviso prévio
v. 3.2 S2 v. 4.1 Recertificação v. 4.1 S1

Sem aviso prévio

v. 5.0 S2 Atualização v. 5.0 Recertificação v. 5.0 S1

Anunciada ou sem aviso prévio

 

Na terceira mudança, houve alteração no Anexo 4 – CB templates dos certificados FSSC v.5, incluindo 8 modelos de layout dos certificados:

  1. FSSC 22000
  2. FSSC 22000 com sede (ver Parte III, seção 5.2.1)
  3. FSSC 22000 com atividades externas (consulte a Parte III, seção 5.2.2)
  4. FSSC 22000 com atividades em vários locais (consulte a Parte III, seção 5.3)
  5. FSSC 22000-Quality
  6. FSSC 22000-Quality com sede
  7. FSSC 22000-Quality com atividades externas
  8. FSSC 22000-Quality com atividades em vários locais

A quarta atualização refere-se à categoria G (transporte e armazenamento) sobre as lacunas entre a NEN / NTA 8059: 2016 e a nova ISO / TS 22002-5: 2019 para o PPR específico desse escopo.

Já a 5ª mudança, trata-se de um guia de orientação da nova ISO22.000:18 para a implementação de HACCP, a fim de garantir um sistema eficaz de gerenciamento de segurança de alimentos.  Aqui, as empresas podem se apoiar nos seguintes aspectos:

  • Alinhamento na estrutura de alto nível ISO, que traz nova estrutura e nova gestão requisitos do sistema em relação ao pensamento baseado em risco no nível organizacional (figura 1 – compara as estruturas anexo SL com a HLS);
  • Elevação de PPROs mais próximos dos PCCs para o ‘Plano de controle de perigos’ no lugar do plano HACCP, com esclarecimentos sobre o requisito de categorização e gerenciamento dos dois tipos de medidas de controle de riscos significativos (tabela 3 – mostra as diferenças entre PPROs e PCCs na ISO 22000: 2018);
  • Mudança significativa que é o controle de processos, produtos e serviços fornecidos externamente, incluindo elementos desenvolvidos externamente da gestão da segurança de alimentos (abordados nas cláusulas 7.1.5 e 7.1.6 da ISO 22000: 2018).

E você, que está certificado ou em busca desse protocolo, já sabia dessas mudanças e até já está se adequando? Conte-nos!

4 min leituraO Esquema FSSC 22.000 v.5 publicou em sua homepage algumas alterações que foram: Lista de decisões do Conselho de Stakeholders Anexo 4 Modelos de certificado CB Requisitos de processo de atualização […]

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A importância da competência do auditor na condução da segurança de alimentos

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No IV Workshop Food Safety Brazil na Prática, no dia 19/09/19, a palestrante Rubiana Enz iniciou contextualizando que nos últimos 10 anos, foram dados passos inovadores que revolucionaram a forma como a certificação de terceira parte é realizada – não apenas por parte dos próprios organismos de certificação, mas de vários grupos de interesse em todo o setor de alimentos, incluindo fabricantes, varejistas, governos locais e a Organização Internacional para Normalização (ISO) e organismos como a Global Food Safety Initiative (GFSI), que, juntamente com a ISO, conciliaram o número de normas e esquemas disponíveis – uma iniciativa que promoveu uma série de eficiências relativas à auditoria, benchmarking e custos. A versão 7.2 GFSI melhora a competência dos auditores de programas de certificação reconhecidos pelo GFSI com exame com requisitos de análises comparativas com habilidades técnicas do setor (BPF, APPCC, trilhas, amostragens e coletas de evidências) com gestão para calibrar os auditores e em 3 anos para avaliar os auditores que adotem padrão consistente (Proprietários do Programa de Certificação (Certification Program Owners – CPOs). Afirmou que: “A auditoria é tão boa quanto o auditor que a realiza!” (experiência, forma de condução, com comunicações, conhecimentos, insights e informações), ou seja, a atitude certa e o conjunto de habilidades! Uma revolução na maneira como os auditores são recrutados está em andamento, log de auditorias remotamente, por exemplo. As auditorias determinam eficácia, conformidade, oportunidade de melhoria rodando o PDCA e com competência na condução com gestão de tempo, amostragem, observação, avaliação de evidências, anotações e sondagens, assim, chega-se à conformidade ou identificam-se riscos!

No encontro do GFSI em Tóquio em 2018 o tema surgiu com a prerrogativa de “pensar fora da caixa” ao “pensamento analítico” com resposta de quase 75% do público presente que afirmou que as competências do auditor eram fundamentais para promover a segurança dos alimentos de forma global, uma verdadeira validação da importância dessa área.

Há regulamentações de competências de auditores na ISO19011:2018, na ISO22003 (para food safety) e no scheme owner (dono do esquema) para BRCGS, IFS, SQF com regras próprias.

Tecnologia e inovação na revolução da indústria 4.0 e como serão as auditorias na era dos sistemas cyber-físicos; “internet das coisas”; automação dos softwares; “Big data” para realizar benchmarking, buscar padrões, prever incidentes, agir preventivamente (até com treinamentos usando a falha como forma de aprendizagem através de VR); block chain (já é a tecnologia por trás de sistemas confiáveis de cadeias de fornecedores – sustentáveis, seguras, éticas) com monitoramento ao longo do processo (cadeia de frio, por ex.), óculos de realidade virtual (Virtual Reality), câmeras 360º, drones para inspeções para locais confinados? Como serão as auditorias remotas com uso de Virtual Reality, como ficará a vida com tanta tecnologia? Experiência e capacidade de análise, priorização e identificação de riscos para trabalhar de maneira colaborativa. Revolução 4.0 prevista até 2050, com grande ganho de escala. Essa será a verdadeira revolução 4.0 das auditorias como conhecemos!

Encerrou lembrando que a competência dos auditores x novas tecnologias será sua experiência e capacidade de análise, priorização e identificação de riscos que será fundamental para trabalhar em colaboração com a nova tecnologia. As empresas precisarão entender o que é relevante para elas, o auditor por trás da tecnologia atuará como especialista técnico refinando dados, realizando a interpretação e identificando riscos, oportunidades de melhorias frente às melhores práticas de mercado.

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Vantagens e desvantagens do time de auditores internos e consultorias

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O processo de auditoria interna é requisito obrigatório para qualquer norma certificável. Com isso, quais as vantagens e desvantagens do time de auditores internos e consultorias?

Muitas empresas não dão muito valor para o processo de auditorias internas. Particularmente, eu acredito que este processo seja riquíssimo!

Este é o momento de testarmos se nossos procedimentos, controles, treinamentos estão adequados para que as pessoas da nossa organização possam atuar de forma preventiva, que possam executar suas atividades com segurança, e se alguma coisa sair fora do planejado, que as ações para corrigir sejam aplicadas garantindo que tenhamos o menor risco possível.

A auditoria interna pode ser realizada de três formas. Vou abordar os principais pontos positivos e negativos de cada uma:

Modelo de Auditoria Interna Pontos Positivos Pontos Negativos
Auditores Internos – Alto nível de conhecimento da organização;

– Agrega melhoria contínua;

– Desenvolve atividade multifuncional

– Falta de disponibilidade dos colaboradores (tempo de treinamento + auditoria);

– Pouco conhecimento das normas;

– Atraso na entrega de relatórios de auditoria;

– Baixa qualidade no conteúdo dos relatórios.

Consultoria – Alto conhecimento das normas;

– Benchmarking de melhores práticas;

– Agilidade na entrega dos relatórios.

– Baixo conhecimento dos processos;

– Custo da auditoria (tempo de auditoria e logística do auditor).

Híbrido (Auditores Internos + Consultoria) – Equalização do conhecimento da organização;

– Conhecimento das normas ponderado entre o auditor / consultor + auditores internos;

– Benchmarking de melhores práticas.

– Custo da auditoria (tempo de auditoria e logística do auditor);

– Falta de disponibilidade dos colaboradores;

– Maior complexidade para definição da agenda compartilhada.

O modelo híbrido não é muito utilizado pelas empresas, mas é uma boa saída para o impasse disponibilidade de recurso X necessidade dos processos.

Lembro que o time de auditores internos precisa ter clara definição das competências para qualificação. Na maioria avassaladora das situações, ser auditor interno não é uma função específica do colaborador. Ou seja, o colaborador desempenha outras atividades primárias na organização e tem a função atribuída (responsabilidade secundária) de ser auditor interno.

E como qualificar o time de auditores internos ou como escolher uma consultoria para realização da auditoria?

É de extrema relevância que os critérios de qualificação estejam claros para qualquer das situações.

Abaixo alguns exemplos de critérios para qualificação:

Modelo de Auditoria Interna Critérios de Qualificação
Auditores Internos – Satisfazer os requisitos de escolaridade, treinamento e avaliação prática

-Formação escolar mínima: ensino médio

-Treinamentos obrigatórios para formação de auditores:

– Curso de Formação de Auditores Internos e Técnicas de Auditoria para as normas aplicáveis;

– Manual dos Sistemas de Gestão aplicáveis;

– Procedimento de Auditorias Internas;

– Procedimento de Ação Corretiva e Preventiva.

Consultoria – Recomendável ser auditor líder na(s) norma(s) em que estará realizando a auditoria.

E vocês? Como preferem a realização das auditorias internas?

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Influencie no conteúdo das próximas normas reconhecidas pelo GFSI – Benchmarking em consulta pública!

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Quer influenciar nos requisitos de certificação do futuro?  O benchmarking  do GFSI está em consulta pública!

Mas o que é o benchmarking? Numa livre interpretação, ele pode ser considerado a “norma para as normas”, ou seja, a referência contendo os requisitos mínimos que o GFSI exige dos donos de esquemas de certificação, como FSSC 22000, BRC, IFS, etc. Como você pode ler aqui.

O Benchmarking é atualizado de forma colaborativa regularmente com informações do setor global para garantir programas de certificação robustos e atualmente se encontra na Versão 7.2.

A Versão 8 tratá uma atualização mais completa, alinhada com protocolos reconhecimentos internacionalmente como ISO e Codex Alimentarius, e irá incorporar novos elementos que estão no foco de discussões globais sobre segurança de alimentos, tais como:

  • Cultura de segurança de alimentos
  • Simulado compulsório do sistema de rastreabilidade
  • Desenvolvimento de produtos
  • Inspeções regulares das instalações e equipamentos
  • Controle de entradas
  • Revisão das numerações do escopo e definições de acordo com a ISO 2200

Simplificar e harmonizar a linguagem do documento, removendo ambiguidades para tornar prático o seu uso, também é um dos objetivos dessa revisão.

O Benchmarking possui várias partes e a consulta pública iniciará pela Parte III. As Partes I, II e IV serão disponibilizadas em setembro/2019.

Para participar da discussão, você poderá enviar seus comentários para o GFSI através do e-mail gfsibm@theconsumergoodsforum.com até o dia 24 de maio de 2019.

Clique aqui para fazer o download dos documentos que serão revisados nesta primeira etapa de revisão.

 

Referência:

Site do My GFSI – https://www.mygfsi.com/news-resources/latest-news/1755-first-consultation-for-version-8.html#New

 

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