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SQF divulga códigos em português

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A amplitude de escopos certificáveis na cadeia de alimentos vem tornando desafiadora a interpretação e adequação correta dos requisitos por alguns segmentos. Atento a este desafio, o SQF traz em seus Códigos de Segurança de Alimentos uma estrutura modular, abrangendo 30 categorias diferentes do setor de alimentos, “Fazenda ao Garfo”. O objetivo desta estrutura visa a melhor adaptação das Boas Práticas para cada categoria, oferecendo uma solução customizada.

Reconhecido pelo GFSI desde 2004, o SQF possui programas de segurança de alimentos consistentes, reconhecidos mundialmente, e certificação de qualidade, baseados em princípios científicos sólidos. É mais uma solução para proteger suas marcas, fortalecer as relações de parceria e expandir as oportunidades comerciais.

No seu 25º aniversário, em outubro/2020, o SQF lançou a edição 9 do Código ressaltando ainda mais sua característica de customização. Nesta edição os códigos principais de Segurança de Alimentos Produção Primária e de Segurança de Alimentos para Fabricação foram desmembrados em subcódigos, focados em cada categoria de alimento, tornando a experiência do usuário na compreensão e aplicação dos requisitos mais amigável.

Considerando que o Código SQF será utilizado por indústrias brasileiras, também houve a preocupação de não apenas disponibilizar os códigos no idioma local, mas também garantir que a tradução represente a intenção de seus requisitos. Para assegurar sua clareza e evitar erros de traduções neste processo, o SQF contou com a equipe de revisores técnicos especializados em segurança de alimentos.

Convidamos você a conhecer as vantagens de trabalhar com um código direcionado para seu segmento e anunciamos a publicação dos três primeiros Códigos SQF da Edição 9, disponíveis em português – Código SQF de Segurança de Alimentos:

  • Fabricação de Alimentos;
  • Fabricação de Alimentos para Animais de Estimação;
  • Fabricação de Embalagens de Alimentos.

LINK:  https://www.sqfi.com/languages/portuguese/sqf-code-edition-9-downloads/

Aguardem, em breve, novos códigos em português.

Palova Dieter Marques

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Partes interessadas são impulsionadores, contexto não é cenário!

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Refletindo sobre o conceito de “novo normal” devido à covid-19, lembro que em 2009 observadores de mercados econômicos já definiam esta expressão associada a uma mudança drástica da sociedade, uma transformação substancial no modo de fazer as coisas. Trazendo o racional para SGSA, na prática, um indivíduo da área de Qualidade leva-o nas costas, a Alta Direção continua desengajada, o contexto da organização continua sendo raso, as partes interessadas continuam se preparando para a auditoria, as empresas continuam com medo do auditor, o auditor continua auditando “linha de norma” ao invés de buscar resultados esperados em processos. Para ser atual, há mudanças que precisamos gerir para termos um novo normal em nossos sistemas de gestão:

– entendimento diferenciado da organização – tem sido uma dor ou uma nova oportunidade de venda? Qual a análise crítica do seu portfólio e da experiência com os clientes?

– entendimento diferenciado do SGSA por processos interconectados:

– habilidades e competências específicas para o novo normal, com o uso das TIC (tecnologias de informação e comunicação – letramento digital), além de análises de cenários, resolução de problemas complexos, pensamento adaptativo, experiência do cliente/consumidor.

Com isso, espera-se, de fato, que o SGSA seja entendido por todos, a Alta Direção atualizando o sistema de gestão como tomada de decisão, as partes interessadas como impulsionadores, os auditores se preparando para a auditoria e auditor e auditado não temerem o processo de auditoria, a norma precisa ser meio e não fim…e o contexto da organização diferenciado de cenários!

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20 regras de ouro | O que FAZER e o que NÃO FAZER durante auditorias de segurança de alimentos

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Como vimos no post anterior sobre PROFISSÃO AUDITOR, a norma ISO 19011:2018, além de trazer as diretrizes para um processo de auditoria, também estabelece os requisitos essenciais para a competência e a avaliação de um auditor. Há algumas regras de ouro que devem ser seguidas com muita atenção para que a condução da auditoria e o processo tenha sucesso. Para isso o auditor deve adotar uma postura construtiva, colaborativa e profissional.

Abaixo compartilho as 20 regras de ouro: 10 Regras de Ouro do que FAZER durante auditorias e mais 10 Regras de Ouro do que NÃO FAZER durante as auditorias.

Leia com atenção e perceba como está a sua comunicação durante as suas Trilhas de Auditoria!!!

 10 REGRAS DE OURO: O que FAZER durante as auditorias

     1. PARE DE FALAR!

  • Se você está falando, você não pode ouvir!! Escute, escute, escute!
  1. PONHA O AUDITADO À VONTADE
  • Ajude a pessoa a se sentir livre para falar!
  1. MOSTRE AO AUDITADO QUE VOCÊ QUER OUVIR
  • Olhe e aja com interesse. Ouça e entenda ao invés de se opor.
  1. ELIMINE DISTRAÇÕES
  • Evite rabiscar, ficar batucando ou mexendo em papéis.
  1. CRIE EMPATIA COM O AUDITADO
  • Tente entender o ponto de vista do outro.
  1. SEJA PACIENTE
  • Dê tempo suficiente. Nunca interrompa o auditado, não aja prematuramente.
  1. CONTROLE SEU HUMOR
  • Uma pessoa zangada pode emitir conceitos errados.
  1. SEJA PRUDENTE NAS DISCUSSÕES E CRÍTICAS
  • O contrário põe a pessoa na defensiva ou a deixa zangada.
  1. FAÇA PERGUNTAS
  • Isso encoraja o auditado e mostra que você está ouvindo. Ajude-o a desenvolver outros pontos. Faça perguntas abertas e abrangentes.
  1. PARE DE FALAR
  • Este é o primeiro e último, pois outros guias dependem dele!

Agora que você já conheceu as 10 regrinhas de ouro do que FAZER durante as auditorias, confira as outras 10 regras do que NÃO FAZER durante a condução e execução de uma auditoria.

10 REGRAS DE OURO: O que NÃO FAZER durante as auditorias

  1. JULGAMENTO/ AVALIAÇÃO
  • Não julgue ou avalie antes de entender.
  1. INFERÊNCIAS NÃO CRÍTICAS
  • Não infira pensamentos, fatos ou ideias em adição àqueles afirmados.
  1. INFERÊNCIA PLURAL
  • Não atribua suas próprias ideias ao auditado.
  1. FALTA DE ATENÇÃO
  • Não deixe seus pensamentos se perderem ou sua atenção divagar. Cuidado! Foco no que é importante!
  1. ATITUDE
  • Não feche sua mente para os outros. Suas ideias devem aceitar novas ideias.
  1. AUDIÇÃO DESEJOSA
  • Não permita que os seus sentimentos pessoais regulem sua mente.
  1. SEMÂNTICA
  • Não interprete palavras e frases exceto se elas são interpretadas pelo auditado. Cuidado com os regionalismos. Respeite a cultura de cada organização e da região em que está inserida.
  1. CONVERSA EXCESSIVA
  • Não se torne apaixonado pelo som de sua voz ou tente impressionar as pessoas com discursos. Você está na cadeira de auditor, não na cadeira de professor – auditor.
  1. FALTA DE HUMILDADE
  • Não se considere melhor que os outros. Mente aberta a aprendizados sempre!
  1. MEDO
  • Não tenha medo de melhorar, corrigir ou mudar. O auditor também pode errar, tem suas fragilidades e vulnerabilidades. Seja bravo e corajoso!!!

A auditoria é um processo que verifica e valida se todas as atividades estão sendo bem desenvolvidas de acordo com os critérios estabelecidos. E você, AUDITOR, deve entender que é chave essencial na análise precisa e cuidadosa desse processo.

Essas Regras de Ouro devem ser seguidas para que evitemos problemas durante a condução da auditoria, caso contrário:

  • O auditado poderá não cooperar por qualquer motivo durante a execução do processo!
  • O auditado poderá se sentir injustiçado, declarando que o processo não foi justo, honesto.
  • Poderão surgir situações complicadas ou queixas do auditado referentes ao mau comportamento ou à má condução do auditor.
  • Durante as entrevistas das auditorias, o auditado poderá se sentir intimidado, apreensivo, nervoso, ameaçado e algumas vezes com raiva e se fechar quanto a novas solicitações.

Essas situações embaraçosas poderão deixar o auditor tenso e ele não conseguirá estar plenamente atento, relaxado e focado para assimilar todas as atitudes e informações importantes vindas do auditado durante sua condução.

Cuidado! Faça pausas, questione o “problema”, veja se ele está sendo mal interpretado ou pedante. No final, o auditado deve sentir que o processo foi justo e não se sentir ofendido com quaisquer atitudes do auditor.

Seja gentil, educado, amistoso e capaz de ouvir! A comunicação não deve ser agressiva, deve ser sem violência! Pratique a escuta ativa todo o tempo durante a condução do processo de auditoria. Quaisquer situações indesejadas devem ser controladas sem agressividade. Controle emocional é requisito fundamental nesse processo. Sorria! Tenha uma linguagem e uma conversa simples. O auditor deve ser sensível às necessidades. Empatia deve ser sua trilha de sucesso.

Agora que você conhece as 20 REGRAS de OURO, faça a sua autoavaliação e perceba onde você pode melhorar na próxima atuação como AUDITOR.

Gostou das dicas? Deixe seu comentário e não esqueça de compartilhar este artigo com quem mais possa se beneficiar das informações acima. Abraço e sucesso!

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Profissão auditor: competências, atributos e conduta pessoal

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A ISO 19011, além de trazer as diretrizes para um processo de auditoria, também estabelece os requisitos essenciais para a competência e a avaliação de um auditor.

É sempre bom lembrar que uma auditoria em uma organização é o caminho para a transparência, confiança e competitividade no mercado. O Auditor é chave importante e essencial na condução e avaliação da eficácia do sistema de gestão. Não apenas valida o cumprimento das normas e leis vigentes, mas também audita a melhoria da qualidade dos produtos, dos serviços, processos e controles da organização.

Para o sucesso dessa condução é necessário que o auditor adote uma postura construtiva, colaborativa, prática e profissional.

Segundo a ISO 19011, um auditor deve possuir Atributos, Competências e Conduta Pessoal necessárias para realizar uma auditoria. São elas:

  • Ético – valor, moral e verdadeiro;
  • Mindset de crescimento – Uma mente aberta que aceita novas ideias;
  • Diplomático – capaz de lidar com todo tipo de perfis de pessoas;
  • Observador – ver o que ninguém vê ou o que não se deseja que seja visto;
  • Perceptivo – perceber o que está a sua volta. Um olhar apreciativo;
  • Versátil – ser adaptável e flexível às diversas situações ou condições;
  • Tenaz – capaz de focar o objetivo sem desvios;
  • Decisivo – capaz de chegar à conclusão dentro do tempo proposto;
  • Autoconfiante – ser independente de suas ações, seguro;
  • Aberto a melhorias – ser capaz de retirar aprendizados em qualquer situação;
  • Empático a outras culturas – respeitar a cultura do auditado;
  • Colaborativo – realizar suas atividades incluindo e interagindo com os outros.

Convém que a competência seja avaliada periodicamente por meio de um processo que considere o comportamento pessoal e a capacidade quanto à sua competência e conduta. Os auditores devem possuir atributos e habilidades para atender os resultados pretendidos, bem como conhecimento e habilidades genéricos do sistema de gestão e competência em múltiplas disciplinas e alguns setores específicos.

Os critérios podem ser desde qualitativos (como ter demonstrado comportamento, conhecimento ou desempenho desejável das habilidades em treinamento) quanto quantitativos (como os anos de experiência de trabalho, educação e número de auditorias já conduzidas).

Para a avaliação de auditores, devemos seguir um processo de avaliação mista, analisando não somente por um método, e sim pela combinação de métodos que assegurem um resultado objetivo, coerente, justo e confiável.

Podemos listar alguns métodos, objetivos e exemplos de avaliação de auditores. São eles:

Análise Crítica dos Registros: Verificar a formação do profissional do auditor (treinamentos realizados, vivência profissional e experiência em auditar).

Feedbacks: Fornecer informação sobre como o desempenho do auditado é percebido (uso de pesquisas, questionários, referências pessoais, reclamações, avaliação de desempenho e análise crítica de pares).

Entrevistas: Avaliar o comportamento profissional e a habilidade de comunicação desejados para verificar a informação e testar conhecimentos para adquirir informação adicional (entrevista pessoal).

Observação: Avaliar o comportamento profissional desejado e a capacidade para aplicar conhecimento e habilidades (desempenho de funções e desempenho no trabalho).

Teste: Avaliar o comportamento, conhecimento e habilidades desejados e sua aplicação (exames orais, escritos).

Análise Crítica pós Auditoria: Fornecer informações sobre o desempenho do auditor durante as atividades de auditoria, identificar forças e oportunidades para auditoria (análise crítica do relatório de auditoria, entrevistas com o líder e a equipe da auditoria, feedbacks do auditado).

Os auditores devem ter conhecimentos e habilidades necessárias tanto gerais quando específicos:  isso irá contribuir para o seu melhor desempenho e resultado na auditoria.

Conhecimentos gerais e habilidades traçados:

  • Os conhecimentos sobre os princípios de auditoria, procedimentos e métodos vão assegurar que as auditorias sejam realizadas de maneira consistente e sistemática.
  • Os conhecimentos sobre o Sistema de gestão e os documentos de referência irão dar mais confiança na compreensão do escopo da auditoria e aplicação dos critérios de auditorias.
  • Auditores que tem muito claro o entendimento do contexto organizacional da empresa compreendem a estrutura do auditado, bem como suas práticas e gestão do negócio.
  • Os conhecimentos dos requisitos legais, contratuais aplicáveis e outros permitem que aos auditores trabalhem em atendimento aos requisitos legais e contratuais das organizações.

Com os conhecimentos e habilidades específicos, os auditores:

  • Devem ter conhecimento específico no setor que irão auditar.
  • Ter conhecimento específico dos requisitos legais para o setor, possibilitando um conhecimento aprofundado dos deveres do auditado.
  • Ter conhecimentos sobre inovação, melhoria contínua.
  • Conhecimentos sobre o processo produtivo e métodos necessários que permitam ao auditor examinar o sistema de gestão, gerando suas conclusões e constatações.
  • Conhecimento específico sobre a natureza de operações ou local de trabalho que será auditado, permitindo uma avaliação objetiva dos processos, produtos, bens ou serviços que serão auditados.
  • Conhecimento de gestão de riscos, métodos e técnicas para o setor auditado, permitindo avaliar e controlar os riscos associados ao programa de auditoria.

A auditoria é um processo que verifica e valida se todas as atividades estão sendo bem desenvolvidas de acordo com os critérios estabelecidos. E você, AUDITOR, é chave essencial na promoção dessa análise precisa e cuidadosa.

Agora que você já sabe tudo sobre a PROFISSÃO AUDITOR, responda: quais das habilidades, conhecimentos e comportamentos listados e comentados acima você já possui e quais ainda precisa desenvolver?

Deixe seu comentário abaixo e não se esqueça de compartilhar este artigo com quem mais possa se beneficiar das informações acima. Abraço e sucesso!!

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Auditorias de Segurança de Alimentos e a Cultura do Desafio – Parte 2

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Lembram que há algum tempo eu trouxe o tema de “cultura de desafio” aqui no blog? Se você não viu, leia aqui.

Esse é um assunto relativamente novo, mas de extrema importância – os tempos estão mudando e as auditorias e certificações não podem continuar sendo, essencialmente, uma “sequência linear”, “cara-crachá”. Além de ser essencial resgatar o propósito principal de uma auditoria/certificação, temos também que evoluir e mudar a nossa mentalidade quanto ao assunto.

Você pode achar que o tema é enfadonho e se aplica apenas ao organismo certificador, certo? ERRADO! Releia o primeiro post desta série – vale para todo mundo: auditores internos, externos e futuros auditores!

Dando continuidade, então, vamos falar sobre o que é necessário para construir uma cultura de desafio nas empresas: 

Pessoas (auditores internos externos) com julgamento técnico para oferecer desafios significativos;

Crenças compartilhadas de que a organização apoiará seu pessoal (auditores internos) ou certificadoras (auditores externos) no exercício desse desafio;

– Uma estrutura de alinhamento que reconhece e recompensa os funcionários que desafiam (internamente);

Processos que normalizam a prática, até então desconfortável, de desafio.

Estes elementos não são alternativas entre si; em vez disso, eles constroem e reforçam uns aos outros. Sem todos os quatro, é improvável que uma empresa seja capaz de sustentar uma cultura próspera de desafios. Por exemplo: é inútil atrair e orientar pessoas com “habilidade técnica para desafiar”, sem criar um ambiente que forneça “cobertura” para tal desafio; e é fútil esperar que os auditores desafiem a gestão se o gerente da planta não encoraja e valoriza tal desafio.

Uma cultura de desafio não é algo que a liderança da empresa pode simplesmente impor por meio de slogans vigorosos em quadros de gestão ou manuais. Pessoas em todos os níveis da organização devem vivenciar isso todos os dias para que seja real. Organizações altamente eficazes são aquelas que criam um espaço seguro para questionar, sem permitir que o “seguro” se transforme em “aconchegante” ou o questionamento se transforme em conflito.

Sim, porque a principal preocupação é que uma cultura de desafio se transforme em uma cultura de conflito. O objetivo, então, para qualquer organização que desenvolva crenças compartilhadas em torno de uma cultura de desafio, é caminhar na linha entre encorajar altos padrões de avaliação e semear uma empatia profunda – ou seja: enquanto a auditoria externa e/ou interna for somente para cumprir requisito ou exigência de cliente e o real valor desse processo não for percebido, dificilmente teremos os padrões altos e robustos de avaliação.

E, por fim: implementar e incentivar uma cultura de desafio não exime a empresa de cumprir os requisitos da norma de certificação, por mais básicos que eles sejam. Muitas empresas, com a aparente cultura de desafio, não aceitam não conformidades menores, pois “elas não agregam ao sistema de gestão da empresa”.

Fazer o básico é tão desafiante quanto fazer o melhor!

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Auditorias de Segurança de Alimentos e a Cultura do Desafio – Parte 1

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Qual o papel do auditor e das normas de certificação de segurança de alimentos para a sua empresa?

Essa é uma pergunta que vira e mexe vem à tona e o que me motivou a escrever este artigo foi o fato de no último mês receber dois questionamentos complementares a respeito disso.

Na primeira oportunidade, fui questionada sobre a responsabilidade do auditor perante às auditorias de segurança de alimentos: deve o auditor apenas “checar” as evidências ou deve o auditor “desafiar” a empresa no que diz respeito à segurança de alimentos?

Na segunda oportunidade, a empresa me relatou ter passado por uma auditoria de sistema de gestão da qualidade na qual o auditor, ao término do processo, mandou o formulário de não conformidades já com as ações corretivas estabelecidas. Ou seja, o próprio auditor determinou o que a empresa deveria fazer!

É importante partir do início: existe uma norma ISO que fornece orientações para a realização de auditorias dos sistemas de gestão – a ISO 19011:2018 (Diretrizes para Auditoria de Sistemas de Gestão). Essa norma está estruturada da seguinte forma:

– Escopo;

– Referências Normativas;

– Termos e Definições;

– Princípios de Auditoria;

– Gerenciando um Programa de Auditoria;

– Executando uma Auditoria;

– Competência e Avaliação de Auditores.

Se olharmos apenas para o capítulo 4, Princípios de Auditoria, já teremos as respostas para os dois questionamentos iniciais. São 7 princípios fundamentais e destaco aqui 2 princípios que devemos avaliar:

  • Independência: “A base para a imparcialidade da auditoria e objetividade das conclusões da auditoria: os auditores devem ser independentes da atividade sendo auditada, sempre que praticável, e devem em todos os casos atuar de uma forma livre de preconceitos e conflito de interesses”. Como um auditor que estabelece as ações corretivas no lugar do cliente pode afirmar cumprir com o princípio de independência? Afinal, ele é o auditor ou um consultor da empresa?
  • Abordagem baseada em risco: “Uma abordagem de auditoria que considera riscos e oportunidades: a abordagem baseada em risco deve influenciar substancialmente o planejar, conduzir e relatar as auditorias, a fim de garantir que as auditorias sejam focadas em questões que são significativas para o cliente de auditoria e para alcançar os objetivos do programa de auditoria”.

É fato que houve uma grande mudança nos últimos anos – a própria ISO mudou sua abordagem trazendo o conceito de mentalidade de risco e foi justamente por isso que a abordagem baseada em risco também foi introduzida na ISO 19011 como um princípio de auditoria. Ou seja, no processo de auditoria, o papel do auditor deixa de ser um mero verificador e passa a ter um sentido mais amplo, de contribuir ativamente com o sistema de gestão da empresa e aspectos de melhoria contínua.

Infelizmente, auditores ainda são tímidos em desafiar as empresas de maneira adequada e lutam para “desafiar suficientemente a gestão”. Isso porque as empresas tendem a se incomodar bastante quando os auditores desafiam seus processos e sistemas e resumem isso como inferência do auditor.

Tenho que dizer que inferência é algo completamente diferente de desafio – aceitem o fato de que chegar a uma conclusão de auditoria é um exercício de inferência que envolve julgamento considerável. Por isso, é muito importante que todos os aspectos da conclusão sejam sustentados por achados baseados em evidências objetivas relacionadas aos critérios de auditoria. Dito isso, “boas” empresas respeitarão um auditor que desafia, porque elas veem o valor de longo prazo de tal desafio. Mas a auditoria não é apenas para “boas” empresas; a dura realidade é que existem mais empresas “ruins” do que todos nós gostaríamos de acreditar. Na verdade, se houvesse mais “boas” empresas, os organismos certificadores já teriam uma cultura próspera de desafio, porque esse seria o equilíbrio do mercado.

É fundamental que os organismos de certificação incentivem e permitam que seus profissionais de auditoria exerçam essa mentalidade questionadora. Cultivar tal ambiente – uma “cultura de desafio” – é uma das principais responsabilidades dos organismos de certificação – e não apenas dos organismos de certificação: pense nesse assunto sob a ótica da equipe dos auditores internos da sua empresa. Por sua vez, é de suma importância que as empresas reflitam se as auditorias externas (e até mesmo as internas) fazem algum sentido para elas ou é apenas uma rotina chata a ser cumprida. Empresas que apenas cumprem agenda dificilmente aceitarão a cultura de desafio pois isso as forçaria a saírem de suas zonas de conforto.

Em um próximo post falaremos mais sobre a “cultura de desafio” e os princípios que a norteiam, combinado?

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Novo posicionamento do GFSI sobre auditorias das normas de segurança de alimentos x pandemia

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Em 16/10/20 o GFSI publicou um novo posicionamento com relação à continuidade da pandemia sobre os impactos na evolução das auditorias de certificações e a covid-19.

Já abordado anteriormente em outro post relacionado ao tema para o esquema FSSC 22000 publicado em 06/10/20 (aqui) a opção de auditorias 100% remotas, assim como a norma BRCGS, que se alinharam e passaram a aceitar as auditorias 100% remotas, com o uso de Tecnologia da Informação e Comunicação (ITC) adequada (conexão de internet boa e estável e ter pessoas disponíveis para responder ao processo, ter arquivos eletrônicos, permitir o acesso do auditor a todas as instalações fabris através de vídeos em tempo real, entre outros aspectos), quando as instalações da organização certificada não puderem ser acessadas como resultado de um evento grave, não sendo estas auditorias reconhecidas pelo GFSI (o certificado fará referência à “Auditoria Remota Completa”). As auditorias 100% remotas são aplicáveis apenas às empresas já certificadas, ou seja, auditorias de manutenção ou recertificação. Uma avaliação de risco deve ser conduzida pelo organismo certificador para determinar o impacto do evento grave no status de certificação atual da organização certificada. A opção de auditoria remota completa só pode ser utilizada quando o risco de manutenção da certificação é determinado como baixo, baseado na maturidade e histórico do Sistema de Gestão de Segurança de Alimentos.

Neste novo posicionamento, que atualiza o publicado em 30/03/20, devido a continuidade da pandemia, criando incerteza sobre a potencial interrupção da auditoria em todo o mundo, causando um impacto no status de certificação de certas organizações, aconselham a proceder da seguinte forma:

  1. Sigam a recomendação do IAF ID3: 2011, “Gestão de eventos ou circunstâncias extraordinárias que afetam ABs (acreditadores), CBs (certificadores) e Organizações Certificadas (empresas)”;
  2. Sigam os requisitos estipulados pela regulamentação nacional aplicável para gerenciar o surto de covid-19 e permitir que os OCs sigam esses requisitos. Se forem diferentes do conteúdo desta posição, os requisitos regulamentares prevalecem;
  3. Explorarem todas as oportunidades de realizar a auditoria programada com a organização auditada, incluindo, mas não se restringindo a, iniciar a auditoria usando tecnologias de informação e comunicação em linha com Requisitos de Benchmarking GFSI Versão 2020.1, concordando com protocolos de higiene aprimorados para proteger funcionários e auditores, usando auditores de regiões com nenhuma ou menos restrições de viagem para a jurisdição da organização auditada;
  4. Decidam se e como a prorrogação dos certificados por seis meses pode ser aplicada aos Programas de Certificação. Observe que se o CPO decidir permitir a extensão de certificados em seu programa, uma avaliação de risco da organização certificada conforme indicado no IAF ID3: 2011 deve ser realizada antes de conceder qualquer extensão de certificado.

A GFSI acredita que assim há uma boa dose de flexibilidade e suporte na crise atual, ao mesmo tempo que mantém a confiança nos resultados e paralelamente, se compromete  a trabalhar para avaliar as evidências para apoiar a eficácia e integridade de auditorias de segurança de alimentos totalmente remotas e avaliações realizadas com o uso das ITCs.

No caso de um certificado permanecer em risco de caducar, apesar das opções descritas acima, a GFSI advogaria que fornecedores e clientes concordassem com um protocolo considerado aceitável por todos para avaliar o risco de manter a cadeia de abastecimento sem a verificação de um certificado de auditoria reconhecido. A GFSI reconhece que há uma variedade de opções de avaliação disponíveis além de uma auditoria reconhecida pela GFSI quando uma visita física não é possível. Como não levam a um certificado reconhecido pela GFSI, a adequação dessas opções de avaliação ou combinações das mesmas para demonstrar resultados de segurança de alimentos deve ser acordada entre fornecedores e clientes e não é um assunto da GFSI.

Para ler a publicação completa, basta clicar aqui.

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IFS Food publica a versão 7

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A IFS publicou a nova versão 7 da norma IFS Food. Para acessá-la, basta clicar no link a seguir:

https://www.ifs-certification.com/index.php/en/standards/4128-ifs-food-standard-en

As avaliações IFS Food v.7 podem ser realizadas a partir de 1º de março de 2021. A implementação se tornará obrigatória para todas as empresas certificadas a partir de 1º de julho de 2021.

Os objetivos principais desta revisão são:

– mais fácil de usar: protocolo de avaliação revisado sob o ponto de vista das empresas avaliadas;

– menos burocracia;

– melhorias na lista de verificação da avaliação;

– abordagem mais focada na norma ISO/IEC 17065 (avaliação, mais tempo gasto no local, técnicas de avaliação, sistema de pontuação, foco no processo);

– alinhamento com os requisitos de benchmarking do GFSI (nova versão) – 2 dias de auditoria no mínimo, 48 itens compulsórios, avaliação não anunciada a cada 3 anos;

– alinhamento com o Codex Alimentarius, FSMA e regulamentações da EU;

– atualização do relatório de avaliação (novo formato com preenchimento de 48 campos), mais padronizado, melhor alinhado às expectativas dos usuários;

– orientada à prática e requisitos melhor organizados.

Resumidamente as mudanças foram:

– Protocolo de avaliação: nova estrutura, seguindo o caminho de melhoria da avaliação, com inspeções de requisitos gerais e específicos; foco na ISO/IEC 17065:2012 através de auditoria de requisitos de sistema de gestão de suporte; processos terceirizados; registro de avaliações não anunciadas; entidades multi-legais; sistema de pontuação; árvore de decisão para exclusões. A avaliação no local (no mínimo, 50% da duração da avaliação gasta no local), inclui entrevistas com a operação e a seleção da amostragem de produto para a trilha de avaliação. As correções devem ser fechadas antes da emissão do certificado.

Requisitos de avaliação: de 281 diminuiu para 237 requisitos com 12 sendo novos, entre eles: cultura de segurança de alimentos, análise de causa raiz, fraudes alimentares, risco de material estranho, terceirização, rastreabilidade, controle integrado de pragas.

– Requisitos para órgãos certificadores, acreditadores e auditores: aprovação de avaliação;  requisitos reforçados para revisores e auditores testemunhas, extensão de escopo, aceitação de consultorias, aceitação de experiência de trabalho mais auditorias, adição de itens de doutrina.

– Relatório da avaliação:  novo formato, seções padronizadas, perfil da empresa, campos compulsórios, política de proteção de dados, GLN.

– Certificado com QRCode

Há nova definição para o resultado “B”, tornando um ponto de atenção, não precisando de correção e tampouco ação corretiva. Isto não é mais um desvio, conforme tabela a seguir:

O sistema de avaliação “B” poderia ser:

– uma observação que pode levar a desvios futuros;

– uma situação que está em conformidade no dia da Avaliação, mas pode levar a um desvio / não conformidade no caso de problemas / desvios;

– nenhum risco foi identificado, mas a situação pode se tornar arriscada e pode levar mais tarde a um desvio / não conformidade se a empresa não monitorar a situação;

– Não: ocorrência – risco com impacto no produto.

– Não é uma oportunidade de melhoria e nem desvio / não conformidade (nenhuma correção é esperada), um meio de fazer a classificação mais suave, uma forma de recomendar soluções ou melhorias específicas: sem consultorias.

– Uma pontuação “B” não é possível para os 10 requisitos KO’s, neste caso o auditor só pode usar a pontuação A ou C ou D (=KO).

Nesta versão são 6 capítulos com novas nomenclaturas: governança e comprometimento, sistema de gestão da Qualidade e Segurança de Alimentos, gestão de recursos, processos operacionais, medidas, análises e melhorias e plano de defesa de alimentos.

São 12 novos requisitos nos capítulos 1, 4 e 6:

No Capítulo 1 com os novos requisitos: estrutura corporativa: a alta direção deve assegurar a informação ao organismo certificador (1.2.6) e revisão pela alta direção para melhorias (follow up das ações documentadas (1.4.2).

– No Capítulo 4 para processos operacionais as inclusões são: aquisição de terceirizações com controle, contrato e aprovação (4.4.6, 4.4.7, 4.4.8); instalações de produção e armazenamento: separações internas em boas condições (4.9.6.3); limpeza e desinfecção: registros de monitoramentos (4.10.3); proteção e mitigação de risco de material estranho do ambiente/equipamentos para evitar contaminações físicas (4.12.1); monitoramento e controle de pragas: infraestrutura do local e operação (4.13.1); rastreabilidade: registro de resultados de testes com tempo de recuperação/target, requisitos de clientes (4.18.3) e fraudes em alimentos: responsabilidades definidas para a análise de vulnerabilidades e o plano de mitigação (4.20.1).

– No Capítulo 6 sobre o plano de food defense com item novo, o 6.1.3 sobre o teste do plano e medidas de controles (auditoria interna e plano de inspeção).

Conclusivamente esta nova versão trouxe maior clareza à avaliação da norma IFS, com requisitos mais objetivos dando ênfase à avaliação in loco quando comparada à parte documental, além de estar alinhada com os requisitos do GFSI Benchmarking versão 2020.

Referência: “IFS FOCUS DAY BRAZIL” em 24/09/20 palestra da Caroline Nowak.

4 min leituraA IFS publicou a nova versão 7 da norma IFS Food. Para acessá-la, basta clicar no link a seguir: https://www.ifs-certification.com/index.php/en/standards/4128-ifs-food-standard-en As avaliações IFS Food v.7 podem ser realizadas a partir […]

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Auditorias 100% remotas – TUDO o que você precisa saber!

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O FSSC publicou hoje em seu site a opção de auditorias 100% remotas. Falamos disso na semana passada e, se você não viu, clique aqui.

BRC e FSSC se alinharam e passaram a aceitar as auditorias 100% remotas, com o uso de Tecnologia da Informação e Comunicação (ITC) adequada, quando as instalações da organização certificada não puderem ser acessadas como resultado de um evento grave.

O que você precisa saber:

  • As auditorias 100% remotas não são reconhecidas pelo GFSI (ao passo que as auditorias parcialmente remotas são) – esse é um aspecto muito importante porque normalmente as empresas querem um processo de auditoria/certificação reconhecido pelo GFSI ou, muitas vezes, essa exigência é estabelecida por um cliente;
  • As auditorias 100% remotas são aplicáveis apenas às empresas já certificadas, ou seja, auditorias de manutenção ou recertificação;
  • Uma avaliação de risco deve ser conduzida pelo organismo certificador para determinar o impacto do evento grave no status de certificação atual da organização certificada. A opção de auditoria remota completa só pode ser utilizada quando o risco de manutenção da certificação é determinado como baixo, baseado na maturidade e histórico do Sistema de Gestão de Segurança de Alimentos;
  • Para que a empresa possa receber um processo 100% remoto ela deve ter os meios de comunicação adequados – isso significa possuir uma conexão de internet boa e estável; ter pessoas disponíveis para responder ao processo, ter arquivos eletrônicos, permitir o acesso do auditor a todas as instalações fabris através de vídeos em tempo real, entre outros aspectos – ou seja, o organismo certificador deve realizar uma avaliação de viabilidade para determinar, em conjunto com a organização certificada, se uma auditoria remota completa é uma opção viável e se os objetivos completos da auditoria poderão ser alcançados. Veja os requisitos de ITC aqui.

Importante também mencionar que a Norma aconselha os organismos certificadores a obter informações de apoio da organização certificada antes da auditoria para auxiliar no processo de planejamento da auditoria. Exemplos de tais informações podem incluir: um mapa do site, diagramas de fluxo, visão geral de PPROs / CCPs, quaisquer padrões de mudança específicos, bem como qualquer processo, produção ou mudanças significativas ocasionadas como resultado do evento sério. Esse é um aspecto importante porque durante a pandemia, com as auditorias parcialmente remotas, foi observado que algumas empresas ficaram receosas de mandar informações com antecedência supondo que assim o processo de auditoria “começaria antes do previsto” ou “o auditor teria mais tempo para avaliar os documentos”. Observem que isso não é uma decisão unicamente do organismo certificador.

E, por fim, a dúvida mais comum, cuja resposta é esperada por todos e ficou pendente no post da semana passada: como saber se a certificação de uma determinada empresa é reconhecida ou não pelo GFSI? O certificado fará referência à “Auditoria Remota Completa” – com isso ficará fácil identificar, baseado nas regras. Para ler a publicação completa, acesse o documento do FSSC aqui

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Pandemia X Auditorias (internas e externas) – E agora?

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Já estamos em setembro e muitas pessoas ainda se perguntam como ficou a questão das auditorias internas e externas para este ano com todo este cenário de pandemia. O fato é que as coisas realmente ficaram muito confusas. No início do surto, cada um dos “donos de esquema” (scheme owners) criou sua própria maneira de gerenciar a crise – alguns estavam permitindo auditorias remotas ou parcialmente remotas – e havia uma confusão geral no mercado sobre o que deveria acontecer. Em 08/04/2020 o GFSI (Global Food Safety Initiative) publicou o seu posicionamento:

O GFSI determinou uma extensão de certificado de seis meses, desde que …. uma avaliação de risco confirme que a extensão do certificado é aconselhável. A avaliação de risco deve ser realizada pelo organismo de certificação (CB/OC), sob diretrizes do proprietário do programa de certificação e do IAF ID3”.

Ou seja, naquela ocasião, o GFSI se posicionou contra as auditorias remotas ou auditorias parcialmente remotas e, com isso, as normas reconhecidas por ele tiveram que rever todo o seu posicionamento inicial. Em razão disso, a grande maioria das empresas com data prevista para o primeiro semestre de 2020 tiveram suas auditorias adiadas por 06 meses (no caso de auditorias de manutenção) ou seus certificados estendidos por 06 meses (no caso de auditorias de recertificação), mediante uma análise de risco. Ainda assim, cada esquema tinha suas regras próprias para que estes adiamentos pudessem acontecer.

Em 10/06/2020, o GFSI publicou um novo posicionamento, após um período de consulta às partes interessadas. Nesta nova publicação, o GFSI reviu o seu posicionamento ideal e propôs alguns elementos-chave para que auditorias parcialmente remotas pudessem acontecer, entre eles:

  • Parte da auditoria deveria ser conduzida on-site (presencial);
  • Os donos de esquema deveriam estabelecer o que é possível e o que não é possível de ser auditado remotamente – sem comprometer o processo;
  • Os donos de esquemas deveriam estabelecer o tempo máximo permitido entre a avaliação remota e a avaliação on-site (presencial), variando de 30 a 90 dias;
  • A avaliação remota só poderia ser conduzida se o site estivesse de acordo.

O blog Food Safety Brazil escreveu sobre isso bem no dia desse novo posicionamento do GFSI e fez uma avaliação de cada esquema! Veja aqui.

Com isso as normas de certificação estabeleceram novas sistemáticas de acordo com regras próprias de cada uma, tendo a diretriz do GFSI como elemento comum. O que é importante sabermos, neste exato momento em que escrevo este artigo, é que as auditorias de segurança de alimentos reconhecidas pelo GFSI não podem ser 100% remotas. O elemento presencial continua sendo obrigatório, ou seja, estamos trabalhando com auditorias parcialmente remotas. Também é importante saber que as auditorias parcialmente remotas não são apenas uma resposta à covid-19: é uma opção permanente para substituir parte das auditorias tradicionais presenciais.

Agora, caso a empresa opte por uma auditoria não reconhecida pelo GFSI, esta auditoria poderá ser 100% remota – pelo menos é o que o BRC já divulgou e o FSSC está prestes a divulgar. O conselho diretivo do FSSC se reuniu no dia 17/09/20 para uma decisão a respeito – nenhuma publicação ainda foi divulgada. A grande questão é: como saber se um certificado é reconhecido ou não pelo GFSI? Essa pergunta ainda terá que ser respondida e espero poder voltar a falar sobre isso em breve.

E quanto às auditorias internas? Essa questão é mais fácil de responder! Como as empresas trataram este assunto para demonstrar atendimento ao requisito das normas de certificação? Auditoria interna é um requisito obrigatório e comum a todas as normas de certificação – e como requisito obrigatório deve ser cumprido. Nenhum esquema, nem o próprio GFSI, publicou nenhuma diretriz explícita sobre este assunto. Portanto, em meio à pandemia, as empresas precisaram descobrir novas formas de atender a este item – muitas optaram por adiar o processo ou fazer o processo de forma remota ou até mesmo dividido em duas partes (parte remota e parte presencial) – na minha visão, e na visão da maioria dos profissionais da área, tudo isso é aceitável desde que tenha sido conduzido de forma completa e consistente. Neste caso, o mais importante é que a empresa consiga demonstrar toda a avaliação de risco conduzida para chegar à decisão final. Por exemplo, se eu optei por adiar a auditoria interna:

  • Foi feita uma avaliação do impacto disso sobre o meu sistema de gestão?
  • Ações foram tomadas para minimizar estes impactos?
  • Uma reprogramação foi feita com base nesta avaliação?
  • Por outro lado, se eu optei por fazer a auditoria interna de forma totalmente remota, uma avaliação foi feita para determinar a nova sistemática?
  • A natureza das não conformidades anteriores foi considerada na decisão sobre o processo remoto?
  • O procedimento de auditoria interna foi revisado para contemplar esta nova sistemática?
  • Os auditores internos receberam as orientações necessárias para realizar o processo remoto?
  • Ao término deste processo foi feita uma avaliação dos pontos fortes e fracos de modo a se avaliar as oportunidades para uma próxima ocasião?

Tudo isso deve ter sido avaliado e considerado pela empresa pois demonstra o gerenciamento do SGSA – essa é provavelmente a lição mais importante deste ano e de toda essa pandemia: o gerenciamento do SGSA frente às situações extraordinárias e imprevisíveis a que estamos, todos, sujeitos.

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