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Alimento Potencialmente Inseguro: conceito FDA vs conceito ISO 22000

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O FDA (Food and Drug Administration /EUA) traz a seguinte definição para “Potencially Hazardous Food”:

“Alimento potencialmente perigoso” é qualquer alimento, natural ou processado, que exige um controle de temperatura, pois encontra-se em forma capaz de possibilitar:

– O rápido e contínuo crescimento de microrganismos infecciosos ou tóxicos;

– O crescimento e a produção de toxina pelo Clostridium botulinum;

– O crescimento de Salmonella enteridis em ovos crus

 

O interessante é que ele traz ainda alguns exemplos do que não é um alimento potencialmente inseguro:

– Ovos completamente cozidos refrigerados com casca intacta;

– Alimentos com atividade de água (aW) de 0,85 ou inferior;

– Alimentos com pH 4,6 ou inferior;

– Alimentos hermeticamente embalados com embalagem inviolada e com esterilidade comercial mantida;

– Alimentos para os quais evidências laboratoriais demonstram que o rápido e contínuo crescimento de microrganismos infecciosos e tóxicos de Salmonela enteridis em ovos e Clostridium botulinum não podem ocorrer.”

 

Em resumo, a lista é desenvolvida principalmente de uma ótica de perigo microbiológico.

Então, segue a primeira observação sobre este conceito: O conceito FDA “potencially hazardous food” não tem a mesma dimensão que o conceito de produto potencialmente inseguro que utilizamos para nossas análises de risco. O conceito FDA aborda principalmente os fatores intrínsecos do alimento, mas não contempla os perigos físicos e químicos que podem também afetar a segurança do consumidor.

Atenção aos leitores! Segue agora a segunda observação: Ainda dentro da ótica da microbiologia temos que desafiar esta definição, uma vez que sabemos de histórico de alguns microrganismos que se desenvolvem dentro das faixas de aw e pH listados como seguros, como por exemplo o Staphylococcus aureus (4,0<pH<10,0 e aW mín = 0,83).

Em comparação ao FDA, falemos do conceito de “potencialmente inseguro” para a ISO 22000:

A ISO 22.000 traz um conceito mais amplo do que é um “produto potencialmente inseguro”. Ela menciona que este é o produto cujos limites críticos de um PCC foram excedidos ou violados. E um PCC existe para prevenir ou eliminar os perigos à segurança de alimentos, sejam eles químicos (ou alergênicos), físicos ou microbiológicos.

Ou seja, no conceito ISO a ideia de “produto potencialmente inseguro” traz o sentido de o mesmo ser potencialmente danoso ao consumidor, pois a barreira que garante a segurança do produto (PCC) não foi mantida. De modo que “é possível” (não é certo, mas é possível – por isso a expressão “potencialmente inseguro”) que o perigo identificado esteja ainda no produto, e que, por consequência, possa vir a trazer dano ao consumidor.

Este conceito é o que utilizamos nas nossas análises de risco.

 

Fontes de referência:

FDA – Food and Drug Administration, 1999. Food Code: 1999 recommendations of the Unites States Public Health Service. Food and Drug Administration

International Organization for Standardization. ISO 22000: 2005

Food Safety Management Systems: requirements for any organization on the food chain. Geneva, 2005

 

 

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Como auditar o requisito de auditoria interna na FSSC 22000

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Tira dúvidas: Eficácia de auditoria interna

Segundo o requisito 8.4.1 da norma ISO22000 é necessário que as organizações tenham um eficaz programa de auditorias internas para garantir que o SGSA funciona como pretendido, bem como para identificar potenciais oportunidades de melhoria.

O processo de auditoria interna atua como uma ferramenta de gestão para a avaliação independente de um processo ou uma atividade contribuindo na obtenção de provas objetivas de que os requisitos existentes são cumpridos.

Um programa de auditoria interna bem estruturado é capaz de demonstrar  fragilidades no Sistema de Gestão ou onde não conformidades são susceptíveis de ocorrer. Estes problemas podem ser originários de áreas como fatores humanos, capacidade de processo, sensibilidade de medição, alterações de requisitos legais ou de clientes, mudanças no ambiente de trabalho, etc

A organização deve ser capaz de maximizar o uso dos recursos disponíveis para a implementação de atividades de auditoria interna. Isso pode ser mais fácil através de uma abordagem baseada no risco para o planejamento de auditoria interna.
A organização deve ter um processo para usar os resultados de auditorias anteriores no planejamento de auditoria interna futura. Processos com alto risco de não conformidades devem ter prioridade no programa de auditoria interna.

A organização deve tomar ainda os seguintes cuidados:

– Garantir atendimento aos requisitos de competencia para os auditores internos;
– Garantir o envolvimento da alta direção no processo de auditoria interna;

Como auditar o requisito de auditoria interna:

O auditor deve avaliar a abordagem da organização para identificar as áreas críticas como, por exemplo, processos que são críticos para a segurança do produto, processos complexos ou aqueles que precisam de atenção especial, processos que necessitam de pessoal qualificado, processos que exigem acompanhamento constante dos parâmetros do processo, processos em que houve problemas ou que estão em risco e como essa informação foi utilizada para definir a freqüência dos processos de auditoria.

É conveniente determinar se a organização (através do seu processo de auditoria interna) considerou o uso de uma abordagem baseada no risco para o desenvolvimento do plano de auditoria interna, a fim de garantir o uso eficaz e eficiente dos recursos.

Um auditor deve avaliar a competência dos auditores internos da organização. Deve haver evidências de que a organização identificou requisitos de competência para seus auditores internos; proporcionou formação adequada, e que estabeleceu um processo para monitorar o desempenho de seus auditores internos,

Deve também avaliar se os auditores internos compreendem o risco inerente à confiança que pode ser colocado sobre o resultado do processo de auditoria, se:
deixar de considerar algo que é relevante para o resultado da auditoria, se selecionar uma amostragem inadequada, ou se desconsiderar o plano de auditoria e procedimentos de auditoria interna.

O auditor deve ainda procurar evidências de que a organização implementou um programa de auditoria interna eficaz analisando se o processo de auditoria interna produz melhorias tangíveis no Sistema de Gestão.

 

Fonte: Directrices sobre: “Auditoría de la eficacia de la auditoría interna” publicado pelo Grupo de Prácticas de Auditoría ISO 9001 em  5 de junho de 2009. Disponível em:  http://www.icontec.org.co/index.php?section=578

 

 

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Planejamento das atividades de verificação do nível aceitável no produto final

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A norma ISO22000 estabelece a necessidade de verificação do atendimento aos níveis aceitáveis dos perigos no produto acabado. No entanto, para perigos específicos que não são introduzidos ou alterados no processo, esta verificação pode ser realizada nos materiais recebidos e ter seu resultado extrapolado para o produto final.

Ressalta-se que esta atividade de verificação deve ser realizada para 100% dos perigos identificados no Estudo APPCC, independente do risco avaliado.

Recomenda-se que as atividades de verificação do nível aceitável sejam detalhadas através de um plano de controle, o qual deve apresentar:

a)     Perigo identificado

b)     Material amostrado, quando pertinente

c)     Quantidade de amostra, quando pertinente

d)     Metodologia de amostragem, quando pertinente

e)     Metodologia de verificação

f)       Responsável pela verificação

g)     Frequência da verificação

h)     Resultado esperado / especificação.

Obs: A freqüência de verificação depende do risco do perigo ( probabilidade x severidade).

Perigos físicos podem ser verificados através de análise sensorial e/ou análises visuais internas ou ainda por análises laboratoriais externas conforme Portaria 175/03 – Anvisa.

Sempre que o nível aceitável for verificado através de  analises em laboratório externo, estas análises devem ser realizadas em laboratórios aprovados pela organização. Para aprovar pode-se utilizar os critérios: laboratório credenciado pelo MAPA ou ANVISA; laboratório certificado em ISO17025 ou ISO9001.

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Validação de medidas de controle

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A norma ISO 22000 estabelece: A equipe de segurança de alimentos deve planejar e implementar os processos necessários para validar medidas de controle e/ou combinações dessas medidas de controle.

Por validação, entende-se: Obtenção de evidências de que as medidas de controle  gerenciadas pelo plano APPCC e pelo PPR operacional são capazes de ser eficazes. Ou seja, a norma estabelece obrigatoriedade de se demonstrar a eficácia das medidas de controle gerenciadas por PPRO e por PCC.

 Apesar da norma não exigir, a melhor maneira de se evidenciar a avaliação de eficácia das medidas de controle é através da elaboração de um relatório de validação, o qual serve para apresentar a metodologia determinada pela organização, além de apresentar os resultados da pesquisa, dos testes e ensaios realizados.

 Como consultora, sempre recomendo que o relatório de validação contenha os seguintes campos: Objetivo do documento; Referências bibliográficas; Termos e definições (caso necessário); Introdução; Metodologia de validação; Resultados; Conclusão e Anexos.

 A metodologia de validação deve comprovar que as medidas de controle selecionadas são capazes de alcançar o controle necessário para o perigo, para o qual elas foram designadas (validação teórica) e comprovar que as medidas de controle são efetivas e capazes de, em combinação, assegurar o controle do(s) perigo(s) identificado para obter produtos finais que satisfaçam os níveis aceitáveis definidos (validação prática).

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O papel da Equipe de Segurança de Alimentos e a ISO 22000

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Segundo a ISO22000 a equipe de segurança de alimentos deve ser competente e ter formação adequada, treinamento, habilidade e experiência. Estes atributos são importantes para que a mesma seja capaz de realizar todas as atividades previstas na norma sob sua responsabilidade, a saber:
Atribuições da equipe de segurança de alimentos:
1- A equipe de segurança de alimentos deve assegurar que toda informação relacionada a mudanças esteja incluída na atualização do sistema de gestão da segurança de alimentos.
As mudanças podem estar relacionadas a: produtos ou novos produtos; matérias primas, ingredientes e serviços; sistemas de produção e equipamentos; Instalações, localização e ambiente que envolve a produção; programas de limpeza e sanitização; sistemas de embalagem, estocagem e distribuição; níveis de qualificação de pessoal e/ou definição de responsabilidades e autoridade; requisitos estatutários e regulamentares; conhecimento relacionado à perigos de segurança de alimentos e medidas de controle; requisitos de clientes, setoriais e outros requisitos que a organização observa; questões relevantes vindas de partes externas interessadas; reclamações, indicando perigos de segurança de alimentos associados ao produto e outras condições que tenham impacto sobre a segurança de alimentos.

2- A equipe de segurança de alimentos deve aprovar os Programas de Pré-requisitos
OS PPR devem ser apropriados às necessidades organizacionais relacionadas à Segurança dos Alimentos; ser apropriados ao tamanho e tipo de operação e à natureza dos produtos que são produzidos e/ou manuseados; e ser implementado ao longo do sistema de produção, tais como programas aplicáveis em geral ou programas aplicáveis a um produto em particular ou linha operacional. Deve contemplar os seguintes assuntos:
a) construção e leiaute de edifícios e utilidades associadas;
b) leiaute das instalações, incluindo local de trabalho e facilidades para os empregados;
c) suprimento de ar, água, energia e outras utilidades;
d) serviços de suporte, incluindo descarte de resíduos e efluentes;
e) a adequação de equipamentos e sua acessibilidade para limpeza, manutenção e manutenção corretiva;
f) gestão de materiais (por exemplo, matérias primas, ingredientes, produtos químicos e embalagens), suprimentos (por exemplo, água, ar, vapor e gelo), descarte (resíduos e efluentes) e manipulação de produtos (por exemplo, estocagem e transporte);
g) medidas de prevenção da contaminação cruzada;
h) limpeza e sanitização;
i) controle de pragas;

3- A equipe de Segurança dos Alimentos deve verificar a precisão dos fluxogramas através de uma verificação in loco.
Os fluxogramas devem ser claros, precisos e suficientemente detalhados, Os fluxogramas devem, conforme apropriado, incluir o seguinte:
a) seqüência e interação de todos os passos do processo;
b) processos externos e trabalhos sub contratados;
c) onde matérias primas, ingredientes e produtos intermediários entram no fluxo;
d) onde retrabalho e recirculação podem ocorrer;
e) onde os produtos finais, produtos intermediários, sub produtos e resíduos são liberados ou removidos.
Os fluxogramas verificados devem ser mantidos como registros.

4- A equipe de Segurança dos Alimentos deve conduzir a análise de perigos
A análise de perigos deve determinar quais perigos necessitam ser controlados, o grau de controle requerido para garantir a Segurança dos Alimentos e qual combinação de medidas de controle é requerida. Todos os perigos de Segurança dos Alimentos que podem ocorrer em relação ao tipo de produto, tipo de processo e instalações de processamento devem ser identificados e registrados.

5- A equipe de segurança de alimentos deve validar medidas de controle e/ou combinações dessas medidas de controle.
A validação deve demonstrar que as medidas de controle selecionadas são capazes de alcançar o controle necessário para o perigo, para o qual elas foram designadas e que são efetivas e capazes de, em combinação, assegurar o controle do(s) perigo(s) identificado para obter produtos finais que satisfaçam os níveis aceitáveis definidos.

6- A equipe de segurança de alimentos deve sistematicamente avaliar os resultados individuais da verificação planejada
As atividades de verificação devem confirmar que os PPR estão implementados; que a entrada para a análise de perigos é atualizada continuamente; que PPRO e os elementos do plano APPCC estão implementados e são efetivos; que os níveis de perigo estão dentro dos níveis identificados como aceitáveis e que outros procedimentos requeridos pela organização estão implementados e são efetivos. Ações devem ser tomadas em caso de não conformidades.

7- A equipe de segurança de alimentos deve analisar os resultados de atividades de verificação, incluindo os resultados das auditorias internas e auditorias externas.
A análise deve ser realizada para: confirmar que o desempenho geral do sistema está conforme ao planejamento organizado e aos requisitos do sistema de gestão da segurança de alimentos estabelecido pela organização, identificar a necessidade de atualização e melhoria do sistema de gestão da segurança de alimentos, identificar tendência que indiquem uma maior incidência de produtos potencialmente inseguros; estabelecer informação para planejamento do programa de auditorias internas em relação à condição e à importância das áreas a serem auditadas, e fornecer evidencias que quaisquer ações corretivas e de correção que foram tomadas são efetivas.

8- A equipe de segurança de alimentos deve avaliar o sistema de gestão da segurança dos alimentos em intervalos planejados.
A avaliação e as atualizações devem ser baseadas: na comunicação, externa e interna; em outras informações a respeito da coerência, adequação e da eficácia do sistema de gestão da segurança de alimentos; na saída da análise dos resultados de atividades da verificação, e na saída da análise critica da Alta Direção.

A critério da organização, outras atividades podem ser direcionadas para a Equipe de Segurança de Alimentos. Que outras atribuições a equipe assumiu em sua empresa?

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10 diferenças entre APPCC Codex e APPCC ISO 22000

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Na consultoria, um questionamento bem comum que recebemos é para esclarecer as principais diferenças entre o APPCC baseado no Codex Alimentarius e o APPCC baseado na ISO 22000.  Outras perguntas sobre o tema são: Qual é o melhor? Qual é o mais fácil de se implementar? E ainda: quais são os impactos de cada um? Escrevo este post visando esclarecer estas dúvidas.

Acredito que o primeiro ponto que deve ser esclarecido é que o APPCC segundo a ISO 22000 não se trata de uma novidade completa. Ele integra os princípios do APPCC e as etapas de aplicação desenvolvidas pelo Codex Alimentarius, ou seja a versão do APPCC requisitada pela norma ISO é baseada na metodologia descrita pelo Codex, de modo a atender plenamente aos requisitos já existentes.  Mas é verdade que a versão da ISO 22000 acrescentou novos elementos…

As 10 principais diferenças são:

Clique aqui para baixar o arquivo.

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Como anda a publicação das novas ISO/TS (PAS)?

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O detalhamento dos programas de pré-requisitos (PPR), contidos na cláusula 7.2 da ISO 22000, vem sido publicado para cada setor da cadeia produtiva de alimentos, na forma de especificações (PAS ou ISO/TS).
A mais consolidada e a primeira que foi publicada foi a PAS 220 (hoje chamada ISO/TS 22002-1), que é aplicável aos fabricantes de alimentos, bebidas e ingredientes para alimentos. Em seguida, a que está sendo comentada atualmente é a PAS 223, que especifica os PPR para a indústria de embalagens para alimentos.
E para os outros setores, o que existe e o que está em fase de elaboração? Veja o compilado na tabela abaixo:


OBS: As siglas DTS, AWI e WD que aparecem na tabela acima significam que as especificações ainda estão em estágio de projeto, avaliação, discussão ou revisão, ou seja, é o status em que se encontra atualmente no comitê TC 34/SC 17 da ISO. Todas elas são “TS” (technical specification) = especificações técnicas.

Não temos notícias de que outras especificações para outros setores estejam em desenvolvimento, mas havendo novidades, lançaremos novos posts a respeito. Fique ligado, caro leitor!

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ABNT Publica errata da tradução da ISO TS 22002-1

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Nossa fiel leitora e colaboradora, Luciana Heredia, identificou um equívoco na tradução da norma ABNT ISO TS 22002-1, e por isso a Associação Brasileira de Normas Técnicas está disponibilizando uma errata para quem já comprou o seu exemplar. Se for o seu caso, busque esta publicação. A correção foi:
Texto em português:
As empilhadeiras movidas por gasolina ou disel não podem ser utilizadas nas áreas de estocagem de ingredientes alimentícios.

Texto em inglês:
Gasoline- or diesel-powered fork-lift trucks shall not be used in food ingredient or product storage areas.

Esta faltando “ou áreas de estocagem de produtos”.

Este erro está impactando na implementação da Norma, pois algumas empresas estão apenas adequando as empilhadeiras no armazém de matérias primas e ingredientes e não no armazém dos produtos acabados.

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Consulta pública de norma: PAS 221 (Varejo)

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No último dia 20 de julho, a BSI – British Standard Institution – disponibilizou, na forma de draft (esboço), a nova PAS 221, para consultas e comentários do público. A PAS 221 especifica o programa de pré-requisitos (PPR) para a segurança de alimentos em varejistas, sendo aplicável a qualquer organização envolvida especificamente neste setor, independente do tamanho ou complexidade das operações. Como as demais PAS e ISO/TS 22002, esta especificação deve ser implementada e auditada em conjunto com a ISO 22000, sendo referente ao requisito 7.2.3.
O blog Food Safety Brazil apresenta, em primeira mão, os principais pontos desta PAS 221:
– São 18 capítulos, no mesmo formato do PAS 220 (hoje ISO/TS 22002-1) e PAS 223, e abordam-se basicamente os mesmos assuntos.
– Capítulo 4: Construção e layout das edificações: estabelece que as áreas internas e externas não devem apresentar potencial de contaminação aos produtos manipulados, estocados e vendidos na organização.
– Capítulo 5: Layout das instalações e área de trabalho: áreas de acesso restrito aos funcionários do varejista e áreas de acesso público devem ser construídas e mantidas de forma a facilitar a higiene e práticas que minimizem os perigos para a segurança dos alimentos. Especifica requisitos para movimentação (fluxos de materiais e pessoas), layout interno (localização de equipamentos), condições de pisos, paredes, tetos, portas e áreas de armazenamento de produtos.
– Capítulo 6: Utilidades – água, ar, energia: trata da potabilidade da água, do uso de químicos de caldeira aprovados e seguros para água de consumo humano, qualidade do ar ambiente e ventilação, especificação dos gases em contato com os produtos (ar comprimido, nitrogênio, etc.) e iluminação.
– Capítulo 7: Descarte de resíduos: trata do manejo de resíduos, considerando a prevenção contra contaminação cruzada, adequação de coletores, lixeiras e áreas de resíduos, gerenciamento da retirada e destinação dos resíduos (incluindo os devidos cuidados com o descarte de materiais rotulados) e ralos e escoamento / drenagem de águas residuais.
– Capítulo 8: Adequação, limpeza e manutenção de equipamentos: estabelece que equipamentos devem ser projetados de forma a facilitar a manutenção, conservação e limpeza / sanitização, e aqueles que têm contato com alimentos devem ser constituídos de material adequado para uso em alimentos, sendo resistentes aos processos e produtos de limpeza. Também menciona os controles de temperatura e umidade quando requeridos e estabelecimento de programas de limpeza e de manutenção preventiva.
– Capítulo 9: Gestão de materiais adquiridos e serviços: controle da aquisição de materiais que afetam e segurança dos produtos, critérios de seleção, aprovação e monitoramento de fornecedores e verificação dos produtos adquiridos em relação às especificações de segurança de alimentos.
– Capítulo 10: Controle da contaminação: Programas de prevenção, controle e detecção de contaminações cruzadas, incluindo contaminações físicas, químicas e microbiológicas. Política de vidros e gerenciamento dos alergênicos na preparação de alimentos também são contemplados.
– Capítulo 11: Limpeza e sanitização: estabelecimento de procedimentos documentados de limpeza e sanitização, incluindo, além de outros detalhes, frequências apropriadas, produtos aprovados para uso, estocagem dos químicos de limpeza, inspeções pós limpeza e pré start up das operações, limpeza CIP e monitoramento e validação dos programas de limpeza.
– Capítulo 12: Controle de pragas: deve-se ter um programa de controle de pragas documentado, incluindo a designação de um responsável da empresa para acompanhar os serviços de controle de pragas; produtos aprovados para uso; registro dos tratamentos, inspeções e monitoramentos de pragas realizados; barreiras físicas e outras medidas preventivas contra pragas; utilização de iscas, detectores e armadilhas contra pragas; controle da infestação e medidas de erradicação.
– Capítulo 13: Higiene pessoal e instalações para os funcionários: requisitos para sanitários, lavatórios, vestiários, refeitório; uniformes, roupas protetoras, calçados, toucas; controle da saúde dos manipuladores; gerenciamento dos funcionários que apresentarem doenças transmitidas por alimentos e ferimentos; higiene pessoal (lavagem de mãos, hábitos, comportamento, manutenção da limpeza e organização dos armários pessoais, entre outros).
– Capítulo 14: Retrabalho: produtos destinados ao retrabalho devem ser estocados, manipulados e utilizados de modo que a qualidade, a segurança de alimentos, a rastreabilidade e a conformidade legal sejam mantidas.
– Capítulo 15: Procedimentos de recall de produtos: procedimentos implementados para que produtos inseguros que tenham sido vendidos ou liberados para o mercado sejam identificados, localizados e removidos de todos os pontos necessários da cadeia de abastecimento de alimentos. Atenção especial deve ser dada aos produtos que retornam (são devolvidos ou trocados pelo consumidor), de forma que não sejam colocados novamente nas gôndolas para revenda. Se houver devolução de produtos sem ser por motivo de recall, devem estar estabelecidos procedimentos para inspeção dos produtos devolvidos, para que se assegure que não tenham sido submetidos a uma adulteração ou não estejam violados. Em casos de produtos perecíveis frescos, deve haver procedimento para que não retornem às gôndolas e sejam novamente expostos para revenda.
– Capítulo 16: Armazenamento: requisitos para estocagem adequada de produtos (local limpo, seco, bem ventilado, protegido contra contaminações), monitoramento de umidade e temperatura de armazenamento quando requerido pela especificação dos produtos, segregação e identificação de materiais não conformes, rotação de estoque (FIFO/FEFO).
– Capítulo 17: Informações dos produtos e alerta aos consumidores: devem estar disponíveis ao consumidor informações sobre os produtos, para que seja possível que ele entenda a importância destas informações e faça escolhas conscientes. Devem existir procedimentos para rotulagem, etiquetagem ou identificação dos produtos preparados ou pré-embalados nas instalações do varejista.
– Capítulo 18: Defesa do alimento (food defense), biovigilância e bioterrorismo: áreas e equipamentos potencialmente sensíveis no estabelecimento devem ser identificados e sujeitos a um controle de acesso e proteção. Tais equipamentos podem incluir máquinas de sorvete, de suco de laranja, de café, entre outras.

De modo geral, não se verifica uma diferença grande entre os requisitos da ISO/TS 22002-1 para a indústria de alimentos e esta nova PAS 221. O que é notável é uma preocupação especial com as áreas e atividades de manipulação e empacotamento de produtos preparados no próprio estabelecimento, como por exemplo, açougue, padaria própria, peixaria, entre outros, além das áreas de armazenamento de produtos (estoque do varejista).

Eu, particularmente, gostei bastante desta novidade, e espero ver uma rápida aprovação por parte do GFSI e da Foundation (dona do esquema FSSC), incluindo a acreditação dos organismos de certificação para executar auditorias neste ramo da cadeia de alimentos, e principalmente, uma boa adesão e aplicação por parte dos varejistas, sobretudo aqueles que estão fortemente envolvidos com o GFSI.

A PAS 221 fica em aberto para consulta até 24 de agosto de 2012. Para acesso ao draft e para fazer comentários, entre no site: http://drafts.bsigroup.com/Document/Manage/46857

4 min leitura  No último dia 20 de julho, a BSI – British Standard Institution – disponibilizou, na forma de draft (esboço), a nova PAS 221, para consultas e comentários do público. […]

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Auditores FSSC de embalagens devem receber formação específica

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Foram formados em maio de 2012 novos 17 auditores de diversos países em embalagens de Alimentos durante curso de 32 horas ocorrido em Buenos Aires – Argentina, sendo dois deles do Brasil. 

O curso é obrigatório pelo esquema FSSC – Food Safety System Certification para qualificação dos auditores de certificação de fabricantes de embalagens de alimentos na norma FSSC 22000 e foi dada pelo Bureau Veritas Certification.

A ementa do curso foi:

– funções e objetivos das embalagens de alimentos;

– introdução aos materiais plásticos;

– interações embalagem plástica / alimento / meio ambiente;

– permeabilidade e materiais de barreira;

– processos de transformação de plástico e principais tecnologias de envase;

– aptidão sanitária e aspectos sensoriais;

– reciclado de plástico em contato com alimentos;

– legislação MERCOSUL, união europeia e FDA-USA;

– casos especiais de aptidão sanitária;

– embalagens metálicas;

– embalagens de vidro e cerâmica;

– embalagens celulósicas (papel, cartolina e papelão);

– embalagens e meio ambiente e

– requisitos do PAS 223 – Especificação sobre Programa de Pré-requisitos de Segurança de Alimentos para projeto e fabricação de embalagem de alimentos.

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