< 1 min leitura
28

Validação de medidas de controle

< 1 min leitura

A norma ISO 22000 estabelece: A equipe de segurança de alimentos deve planejar e implementar os processos necessários para validar medidas de controle e/ou combinações dessas medidas de controle.

Por validação, entende-se: Obtenção de evidências de que as medidas de controle  gerenciadas pelo plano APPCC e pelo PPR operacional são capazes de ser eficazes. Ou seja, a norma estabelece obrigatoriedade de se demonstrar a eficácia das medidas de controle gerenciadas por PPRO e por PCC.

 Apesar da norma não exigir, a melhor maneira de se evidenciar a avaliação de eficácia das medidas de controle é através da elaboração de um relatório de validação, o qual serve para apresentar a metodologia determinada pela organização, além de apresentar os resultados da pesquisa, dos testes e ensaios realizados.

 Como consultora, sempre recomendo que o relatório de validação contenha os seguintes campos: Objetivo do documento; Referências bibliográficas; Termos e definições (caso necessário); Introdução; Metodologia de validação; Resultados; Conclusão e Anexos.

 A metodologia de validação deve comprovar que as medidas de controle selecionadas são capazes de alcançar o controle necessário para o perigo, para o qual elas foram designadas (validação teórica) e comprovar que as medidas de controle são efetivas e capazes de, em combinação, assegurar o controle do(s) perigo(s) identificado para obter produtos finais que satisfaçam os níveis aceitáveis definidos (validação prática).

< 1 min leituraA norma ISO 22000 estabelece: A equipe de segurança de alimentos deve planejar e implementar os processos necessários para validar medidas de controle e/ou combinações dessas medidas de controle. Por […]

3 min leitura
5

O papel da Equipe de Segurança de Alimentos e a ISO 22000

3 min leitura

Segundo a ISO22000 a equipe de segurança de alimentos deve ser competente e ter formação adequada, treinamento, habilidade e experiência. Estes atributos são importantes para que a mesma seja capaz de realizar todas as atividades previstas na norma sob sua responsabilidade, a saber:
Atribuições da equipe de segurança de alimentos:
1- A equipe de segurança de alimentos deve assegurar que toda informação relacionada a mudanças esteja incluída na atualização do sistema de gestão da segurança de alimentos.
As mudanças podem estar relacionadas a: produtos ou novos produtos; matérias primas, ingredientes e serviços; sistemas de produção e equipamentos; Instalações, localização e ambiente que envolve a produção; programas de limpeza e sanitização; sistemas de embalagem, estocagem e distribuição; níveis de qualificação de pessoal e/ou definição de responsabilidades e autoridade; requisitos estatutários e regulamentares; conhecimento relacionado à perigos de segurança de alimentos e medidas de controle; requisitos de clientes, setoriais e outros requisitos que a organização observa; questões relevantes vindas de partes externas interessadas; reclamações, indicando perigos de segurança de alimentos associados ao produto e outras condições que tenham impacto sobre a segurança de alimentos.

2- A equipe de segurança de alimentos deve aprovar os Programas de Pré-requisitos
OS PPR devem ser apropriados às necessidades organizacionais relacionadas à Segurança dos Alimentos; ser apropriados ao tamanho e tipo de operação e à natureza dos produtos que são produzidos e/ou manuseados; e ser implementado ao longo do sistema de produção, tais como programas aplicáveis em geral ou programas aplicáveis a um produto em particular ou linha operacional. Deve contemplar os seguintes assuntos:
a) construção e leiaute de edifícios e utilidades associadas;
b) leiaute das instalações, incluindo local de trabalho e facilidades para os empregados;
c) suprimento de ar, água, energia e outras utilidades;
d) serviços de suporte, incluindo descarte de resíduos e efluentes;
e) a adequação de equipamentos e sua acessibilidade para limpeza, manutenção e manutenção corretiva;
f) gestão de materiais (por exemplo, matérias primas, ingredientes, produtos químicos e embalagens), suprimentos (por exemplo, água, ar, vapor e gelo), descarte (resíduos e efluentes) e manipulação de produtos (por exemplo, estocagem e transporte);
g) medidas de prevenção da contaminação cruzada;
h) limpeza e sanitização;
i) controle de pragas;

3- A equipe de Segurança dos Alimentos deve verificar a precisão dos fluxogramas através de uma verificação in loco.
Os fluxogramas devem ser claros, precisos e suficientemente detalhados, Os fluxogramas devem, conforme apropriado, incluir o seguinte:
a) seqüência e interação de todos os passos do processo;
b) processos externos e trabalhos sub contratados;
c) onde matérias primas, ingredientes e produtos intermediários entram no fluxo;
d) onde retrabalho e recirculação podem ocorrer;
e) onde os produtos finais, produtos intermediários, sub produtos e resíduos são liberados ou removidos.
Os fluxogramas verificados devem ser mantidos como registros.

4- A equipe de Segurança dos Alimentos deve conduzir a análise de perigos
A análise de perigos deve determinar quais perigos necessitam ser controlados, o grau de controle requerido para garantir a Segurança dos Alimentos e qual combinação de medidas de controle é requerida. Todos os perigos de Segurança dos Alimentos que podem ocorrer em relação ao tipo de produto, tipo de processo e instalações de processamento devem ser identificados e registrados.

5- A equipe de segurança de alimentos deve validar medidas de controle e/ou combinações dessas medidas de controle.
A validação deve demonstrar que as medidas de controle selecionadas são capazes de alcançar o controle necessário para o perigo, para o qual elas foram designadas e que são efetivas e capazes de, em combinação, assegurar o controle do(s) perigo(s) identificado para obter produtos finais que satisfaçam os níveis aceitáveis definidos.

6- A equipe de segurança de alimentos deve sistematicamente avaliar os resultados individuais da verificação planejada
As atividades de verificação devem confirmar que os PPR estão implementados; que a entrada para a análise de perigos é atualizada continuamente; que PPRO e os elementos do plano APPCC estão implementados e são efetivos; que os níveis de perigo estão dentro dos níveis identificados como aceitáveis e que outros procedimentos requeridos pela organização estão implementados e são efetivos. Ações devem ser tomadas em caso de não conformidades.

7- A equipe de segurança de alimentos deve analisar os resultados de atividades de verificação, incluindo os resultados das auditorias internas e auditorias externas.
A análise deve ser realizada para: confirmar que o desempenho geral do sistema está conforme ao planejamento organizado e aos requisitos do sistema de gestão da segurança de alimentos estabelecido pela organização, identificar a necessidade de atualização e melhoria do sistema de gestão da segurança de alimentos, identificar tendência que indiquem uma maior incidência de produtos potencialmente inseguros; estabelecer informação para planejamento do programa de auditorias internas em relação à condição e à importância das áreas a serem auditadas, e fornecer evidencias que quaisquer ações corretivas e de correção que foram tomadas são efetivas.

8- A equipe de segurança de alimentos deve avaliar o sistema de gestão da segurança dos alimentos em intervalos planejados.
A avaliação e as atualizações devem ser baseadas: na comunicação, externa e interna; em outras informações a respeito da coerência, adequação e da eficácia do sistema de gestão da segurança de alimentos; na saída da análise dos resultados de atividades da verificação, e na saída da análise critica da Alta Direção.

A critério da organização, outras atividades podem ser direcionadas para a Equipe de Segurança de Alimentos. Que outras atribuições a equipe assumiu em sua empresa?

3 min leituraSegundo a ISO22000 a equipe de segurança de alimentos deve ser competente e ter formação adequada, treinamento, habilidade e experiência. Estes atributos são importantes para que a mesma seja capaz […]

< 1 min leitura
7

10 diferenças entre APPCC Codex e APPCC ISO 22000

< 1 min leitura

Na consultoria, um questionamento bem comum que recebemos é para esclarecer as principais diferenças entre o APPCC baseado no Codex Alimentarius e o APPCC baseado na ISO 22000.  Outras perguntas sobre o tema são: Qual é o melhor? Qual é o mais fácil de se implementar? E ainda: quais são os impactos de cada um? Escrevo este post visando esclarecer estas dúvidas.

Acredito que o primeiro ponto que deve ser esclarecido é que o APPCC segundo a ISO 22000 não se trata de uma novidade completa. Ele integra os princípios do APPCC e as etapas de aplicação desenvolvidas pelo Codex Alimentarius, ou seja a versão do APPCC requisitada pela norma ISO é baseada na metodologia descrita pelo Codex, de modo a atender plenamente aos requisitos já existentes.  Mas é verdade que a versão da ISO 22000 acrescentou novos elementos…

As 10 principais diferenças são:

Clique aqui para baixar o arquivo.

< 1 min leituraNa consultoria, um questionamento bem comum que recebemos é para esclarecer as principais diferenças entre o APPCC baseado no Codex Alimentarius e o APPCC baseado na ISO 22000.  Outras perguntas […]

< 1 min leitura
2

Como anda a publicação das novas ISO/TS (PAS)?

< 1 min leitura

O detalhamento dos programas de pré-requisitos (PPR), contidos na cláusula 7.2 da ISO 22000, vem sido publicado para cada setor da cadeia produtiva de alimentos, na forma de especificações (PAS ou ISO/TS).
A mais consolidada e a primeira que foi publicada foi a PAS 220 (hoje chamada ISO/TS 22002-1), que é aplicável aos fabricantes de alimentos, bebidas e ingredientes para alimentos. Em seguida, a que está sendo comentada atualmente é a PAS 223, que especifica os PPR para a indústria de embalagens para alimentos.
E para os outros setores, o que existe e o que está em fase de elaboração? Veja o compilado na tabela abaixo:


OBS: As siglas DTS, AWI e WD que aparecem na tabela acima significam que as especificações ainda estão em estágio de projeto, avaliação, discussão ou revisão, ou seja, é o status em que se encontra atualmente no comitê TC 34/SC 17 da ISO. Todas elas são “TS” (technical specification) = especificações técnicas.

Não temos notícias de que outras especificações para outros setores estejam em desenvolvimento, mas havendo novidades, lançaremos novos posts a respeito. Fique ligado, caro leitor!

< 1 min leituraO detalhamento dos programas de pré-requisitos (PPR), contidos na cláusula 7.2 da ISO 22000, vem sido publicado para cada setor da cadeia produtiva de alimentos, na forma de especificações (PAS […]

< 1 min leitura
4

ABNT Publica errata da tradução da ISO TS 22002-1

< 1 min leitura

Nossa fiel leitora e colaboradora, Luciana Heredia, identificou um equívoco na tradução da norma ABNT ISO TS 22002-1, e por isso a Associação Brasileira de Normas Técnicas está disponibilizando uma errata para quem já comprou o seu exemplar. Se for o seu caso, busque esta publicação. A correção foi:
Texto em português:
As empilhadeiras movidas por gasolina ou disel não podem ser utilizadas nas áreas de estocagem de ingredientes alimentícios.

Texto em inglês:
Gasoline- or diesel-powered fork-lift trucks shall not be used in food ingredient or product storage areas.

Esta faltando “ou áreas de estocagem de produtos”.

Este erro está impactando na implementação da Norma, pois algumas empresas estão apenas adequando as empilhadeiras no armazém de matérias primas e ingredientes e não no armazém dos produtos acabados.

< 1 min leituraNossa fiel leitora e colaboradora, Luciana Heredia, identificou um equívoco na tradução da norma ABNT ISO TS 22002-1, e por isso a Associação Brasileira de Normas Técnicas está disponibilizando uma […]

4 min leitura
3

Consulta pública de norma: PAS 221 (Varejo)

4 min leitura

 

No último dia 20 de julho, a BSI – British Standard Institution – disponibilizou, na forma de draft (esboço), a nova PAS 221, para consultas e comentários do público. A PAS 221 especifica o programa de pré-requisitos (PPR) para a segurança de alimentos em varejistas, sendo aplicável a qualquer organização envolvida especificamente neste setor, independente do tamanho ou complexidade das operações. Como as demais PAS e ISO/TS 22002, esta especificação deve ser implementada e auditada em conjunto com a ISO 22000, sendo referente ao requisito 7.2.3.
O blog Food Safety Brazil apresenta, em primeira mão, os principais pontos desta PAS 221:
– São 18 capítulos, no mesmo formato do PAS 220 (hoje ISO/TS 22002-1) e PAS 223, e abordam-se basicamente os mesmos assuntos.
– Capítulo 4: Construção e layout das edificações: estabelece que as áreas internas e externas não devem apresentar potencial de contaminação aos produtos manipulados, estocados e vendidos na organização.
– Capítulo 5: Layout das instalações e área de trabalho: áreas de acesso restrito aos funcionários do varejista e áreas de acesso público devem ser construídas e mantidas de forma a facilitar a higiene e práticas que minimizem os perigos para a segurança dos alimentos. Especifica requisitos para movimentação (fluxos de materiais e pessoas), layout interno (localização de equipamentos), condições de pisos, paredes, tetos, portas e áreas de armazenamento de produtos.
– Capítulo 6: Utilidades – água, ar, energia: trata da potabilidade da água, do uso de químicos de caldeira aprovados e seguros para água de consumo humano, qualidade do ar ambiente e ventilação, especificação dos gases em contato com os produtos (ar comprimido, nitrogênio, etc.) e iluminação.
– Capítulo 7: Descarte de resíduos: trata do manejo de resíduos, considerando a prevenção contra contaminação cruzada, adequação de coletores, lixeiras e áreas de resíduos, gerenciamento da retirada e destinação dos resíduos (incluindo os devidos cuidados com o descarte de materiais rotulados) e ralos e escoamento / drenagem de águas residuais.
– Capítulo 8: Adequação, limpeza e manutenção de equipamentos: estabelece que equipamentos devem ser projetados de forma a facilitar a manutenção, conservação e limpeza / sanitização, e aqueles que têm contato com alimentos devem ser constituídos de material adequado para uso em alimentos, sendo resistentes aos processos e produtos de limpeza. Também menciona os controles de temperatura e umidade quando requeridos e estabelecimento de programas de limpeza e de manutenção preventiva.
– Capítulo 9: Gestão de materiais adquiridos e serviços: controle da aquisição de materiais que afetam e segurança dos produtos, critérios de seleção, aprovação e monitoramento de fornecedores e verificação dos produtos adquiridos em relação às especificações de segurança de alimentos.
– Capítulo 10: Controle da contaminação: Programas de prevenção, controle e detecção de contaminações cruzadas, incluindo contaminações físicas, químicas e microbiológicas. Política de vidros e gerenciamento dos alergênicos na preparação de alimentos também são contemplados.
– Capítulo 11: Limpeza e sanitização: estabelecimento de procedimentos documentados de limpeza e sanitização, incluindo, além de outros detalhes, frequências apropriadas, produtos aprovados para uso, estocagem dos químicos de limpeza, inspeções pós limpeza e pré start up das operações, limpeza CIP e monitoramento e validação dos programas de limpeza.
– Capítulo 12: Controle de pragas: deve-se ter um programa de controle de pragas documentado, incluindo a designação de um responsável da empresa para acompanhar os serviços de controle de pragas; produtos aprovados para uso; registro dos tratamentos, inspeções e monitoramentos de pragas realizados; barreiras físicas e outras medidas preventivas contra pragas; utilização de iscas, detectores e armadilhas contra pragas; controle da infestação e medidas de erradicação.
– Capítulo 13: Higiene pessoal e instalações para os funcionários: requisitos para sanitários, lavatórios, vestiários, refeitório; uniformes, roupas protetoras, calçados, toucas; controle da saúde dos manipuladores; gerenciamento dos funcionários que apresentarem doenças transmitidas por alimentos e ferimentos; higiene pessoal (lavagem de mãos, hábitos, comportamento, manutenção da limpeza e organização dos armários pessoais, entre outros).
– Capítulo 14: Retrabalho: produtos destinados ao retrabalho devem ser estocados, manipulados e utilizados de modo que a qualidade, a segurança de alimentos, a rastreabilidade e a conformidade legal sejam mantidas.
– Capítulo 15: Procedimentos de recall de produtos: procedimentos implementados para que produtos inseguros que tenham sido vendidos ou liberados para o mercado sejam identificados, localizados e removidos de todos os pontos necessários da cadeia de abastecimento de alimentos. Atenção especial deve ser dada aos produtos que retornam (são devolvidos ou trocados pelo consumidor), de forma que não sejam colocados novamente nas gôndolas para revenda. Se houver devolução de produtos sem ser por motivo de recall, devem estar estabelecidos procedimentos para inspeção dos produtos devolvidos, para que se assegure que não tenham sido submetidos a uma adulteração ou não estejam violados. Em casos de produtos perecíveis frescos, deve haver procedimento para que não retornem às gôndolas e sejam novamente expostos para revenda.
– Capítulo 16: Armazenamento: requisitos para estocagem adequada de produtos (local limpo, seco, bem ventilado, protegido contra contaminações), monitoramento de umidade e temperatura de armazenamento quando requerido pela especificação dos produtos, segregação e identificação de materiais não conformes, rotação de estoque (FIFO/FEFO).
– Capítulo 17: Informações dos produtos e alerta aos consumidores: devem estar disponíveis ao consumidor informações sobre os produtos, para que seja possível que ele entenda a importância destas informações e faça escolhas conscientes. Devem existir procedimentos para rotulagem, etiquetagem ou identificação dos produtos preparados ou pré-embalados nas instalações do varejista.
– Capítulo 18: Defesa do alimento (food defense), biovigilância e bioterrorismo: áreas e equipamentos potencialmente sensíveis no estabelecimento devem ser identificados e sujeitos a um controle de acesso e proteção. Tais equipamentos podem incluir máquinas de sorvete, de suco de laranja, de café, entre outras.

De modo geral, não se verifica uma diferença grande entre os requisitos da ISO/TS 22002-1 para a indústria de alimentos e esta nova PAS 221. O que é notável é uma preocupação especial com as áreas e atividades de manipulação e empacotamento de produtos preparados no próprio estabelecimento, como por exemplo, açougue, padaria própria, peixaria, entre outros, além das áreas de armazenamento de produtos (estoque do varejista).

Eu, particularmente, gostei bastante desta novidade, e espero ver uma rápida aprovação por parte do GFSI e da Foundation (dona do esquema FSSC), incluindo a acreditação dos organismos de certificação para executar auditorias neste ramo da cadeia de alimentos, e principalmente, uma boa adesão e aplicação por parte dos varejistas, sobretudo aqueles que estão fortemente envolvidos com o GFSI.

A PAS 221 fica em aberto para consulta até 24 de agosto de 2012. Para acesso ao draft e para fazer comentários, entre no site: http://drafts.bsigroup.com/Document/Manage/46857

4 min leitura  No último dia 20 de julho, a BSI – British Standard Institution – disponibilizou, na forma de draft (esboço), a nova PAS 221, para consultas e comentários do público. […]

< 1 min leitura
1

Auditores FSSC de embalagens devem receber formação específica

< 1 min leitura

Foram formados em maio de 2012 novos 17 auditores de diversos países em embalagens de Alimentos durante curso de 32 horas ocorrido em Buenos Aires – Argentina, sendo dois deles do Brasil. 

O curso é obrigatório pelo esquema FSSC – Food Safety System Certification para qualificação dos auditores de certificação de fabricantes de embalagens de alimentos na norma FSSC 22000 e foi dada pelo Bureau Veritas Certification.

A ementa do curso foi:

– funções e objetivos das embalagens de alimentos;

– introdução aos materiais plásticos;

– interações embalagem plástica / alimento / meio ambiente;

– permeabilidade e materiais de barreira;

– processos de transformação de plástico e principais tecnologias de envase;

– aptidão sanitária e aspectos sensoriais;

– reciclado de plástico em contato com alimentos;

– legislação MERCOSUL, união europeia e FDA-USA;

– casos especiais de aptidão sanitária;

– embalagens metálicas;

– embalagens de vidro e cerâmica;

– embalagens celulósicas (papel, cartolina e papelão);

– embalagens e meio ambiente e

– requisitos do PAS 223 – Especificação sobre Programa de Pré-requisitos de Segurança de Alimentos para projeto e fabricação de embalagem de alimentos.

< 1 min leituraForam formados em maio de 2012 novos 17 auditores de diversos países em embalagens de Alimentos durante curso de 32 horas ocorrido em Buenos Aires – Argentina, sendo dois deles […]

3 min leitura
2

Determinação de PCC

3 min leitura

 

Certamente esse é um dos princípios mais polêmicos do HACCP e também um dos mais importantes, uma vez que é daqui que nascerão os chamados pontos críticos de controle (PCC). Um PCC, por definição é uma “etapa na qual o controle pode ser aplicado e é essencial para prevenir ou eliminar um perigo à segurança de alimentos ou reduzi-lo a níveis aceitáveis”. Mas, como definir esses PCC. O primeiro passo é nunca perder de vista o que o Codex Alimentarius tem a dizer a respeito:

Pode haver mais de um PCC aos quais está endereçado o mesmo perigo. A determinação do PCC no sistema APPCC pode ser facilitada pela aplicação de uma árvore decisória (Ex.: diagrama que indica uma lógica razoável de identificação). A aplicação de uma árvore decisória deve ser flexível, aplicável a operações de produção, abate, processamento, estocagem, distribuição ou outras. Deve ser usada como guia de determinação de PCC. É recomendável treinamento na aplicação de árvore decisória.

Se um perigo tiver sido identificado em uma etapa em que o controle é necessário à segurança, e não há medidas de controle nesta etapa ou em outra, então o produto ou processo deve ser modificado nesta etapa ou em qualquer outro estágio, para inclusão de uma medida de controle.

Aqui está a base de tudo. Um ponto a destacar é que o uso de uma árvore decisória não é mandatório, mas sugerido. O próprio Codex apresenta um modelo sugerido de árvore decisória, que pode ser adaptado pelas organizações. As saídas possíveis dessa árvore são: uma etapa é um PCC, uma etapa não é um PCC ou é necessário modificar o processo.

Parte da polêmica citada acima veio com a ISO 22000 e a introdução do conceito de PPRO (Programa de Pré-Requisito Operacional). Vamos novamente à definições. UM PPRO é um “PPR identificado pela análise de perigos como essencial para controlar a probabilidade de introdução, contaminação ou proliferação de perigos à segurança de alimentos no(s) produto(s) ou no ambiente de processo”. A ISO 22000 estabelece que uma abordagem lógica deve ser definida para classificar as medidas de controle para perigos significativos como gerenciadas através de PCC ou PPRO. Em nenhum momento ela usa o termo árvore decisória, mas está bastante claro que essa abordagem pode ser definida por tal ferramenta.a diferença da árvore do Codex é que uma outra saída da árvore além das citadas acima é de que o perigo pode estar sendo controlado por um PPRO. A organização pode decidir em ter tantas medidas de controle gerenciadas por PPR operacionais quanto necessário, e só algumas administradas pelos PCC, ou o inverso, se essa for a característica do processo, mas a tendência geral é a de que haja mais PPRO do que PCC. Deve-se observar que em certos casos não são identificados PCC, porque o monitoramento de resultados não pode ser efetuado em prazo adequado, por exemplo.
Um outro ponto é que ao se fazer essa definição deve-se considerar uma série de fatores relacionados Às medidas de controle, listados abaixo:

a) seu efeito nos perigos à segurança de alimentos identificados, relativos à exatidão requerida;
b) sua viabilidade de monitoramento (por exemplo, habilidade de ser monitorado em tempo adequado para permitir correções imediatas);
c) sua posição dentro do sistema relativo a outras medidas de controle;
d) a probabilidade de falhas no funcionamento das medidas de controle ou variações significantes no processo;
e) a severidade das conseqüências em caso de falhas no seu funcionamento;
f) se a medida de controle é especificamente estabelecida e aplicada para eliminar ou reduzir significantemente o nível de perigo(s);
g) efeitos sinérgicos (interações que ocorrem entre duas ou mais medidas, sendo o resultado de seus efeitos combinados, maior que a soma de seus efeitos individuais).

Note que o que se está avaliando aqui são as características da medida de controle e se por essas características, elas são mais relacionadas a um PPRO ou a um PCC. Esse não é um conceito fácil e o treinamento da equipe sobre ele é fundamental. Uma dica para quem já tem o sistema HACCP implementado e está migrando o seu sistema para a ISO 22000 pode procurar ao máximo aproveitar a árvore decisória existente acrescentando à mesma a possibilidade de os perigos serem controlados por PPRO. Para conciliar os fatores de a) a g) citados acima, que são mandatórios para a ISO 22000, pode-se criar um “guia” ou matriz de correlação para se responder cada questão da árvore usando esse fatores como base, como no exemplo abaixo, que utiliza perguntas muito parecidas com as da árvore sugerida pelo Codex:

 

3 min leitura  Certamente esse é um dos princípios mais polêmicos do HACCP e também um dos mais importantes, uma vez que é daqui que nascerão os chamados pontos críticos de controle […]

2 min leitura
1

FSSC 22000: Os requisitos adicionais – supervisão de pessoal

2 min leitura

No post anterior falamos sobre o requisito de especificação de serviços, uma novidade em relação à ISO 22000. Dando continuidade ao assunto, temos a segunda parte do anexo 1.A.:

2. Supervisão de pessoal na aplicação dos requisitos de segurança de alimentos
A organização na cadeia produtiva de alimentos deve assegurar a supervisão eficaz do pessoal na correta aplicação dos princípios e práticas de segurança de alimentos proporcionais à sua atividade.
Referência: ISO 22000, requisito 6.2.2.

Explicação:
Quando falamos da indústria de alimentos, nossa legislação local de segurança de alimentos (vide a Portaria MS 1428 de 1993 e as Portarias MS 326/97 e MAA 368/97, já prevêem a necessidade de supervisão sobre BPF e segurança de alimentos.

Porém, convém ser dada uma maior atenção, às responsabilidades e autoridades (requisito 5.4 da ISO 22000) definidas para o pessoal responsável pela supervisão e cumprimento das BPF e princípios do HACCP, bem como dos requisitos de comunicação interativa, nos processos produtivos, de apoio e de gestão. Uma supervisão de produção, por exemplo, alheia a questões de BPF no processo produtivo, pode implicar em alguns casos, em uma falha no atendimento a este requisito, que pode se traduzir através do requisito 6.2 da ISO 22000.

A correta aplicação desse requisito envolve:
– comprometimento de todos os níveis de chefia e supervisão a respeito de questões relacionadas ao cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação e outros relacionados à segurança de alimentos, avaliando a compreensão e comprometimento com relação ao atendimento dos mesmos;
– verificação da definição e comunicação de responsabilidades e autoridades relacionadas à supervisão do cumprimento de práticas de segurança de alimentos (Ex. descrições de cargos, procedimentos, organogramas, matrizes de responsabilidade, etc.);
– comunicação dos resultados das atividades de verificação do cumprimento dos PPR (Ex. auditorias de BPF), PPR operacionais e planos HACCP aos responsáveis pelos processos, para que as ações sejam tomadas em todos os níveis.

É importante ressaltar que outras sistemáticas também poderão ser adotadas, de acordo com a maneira como está planejado e estabelecido o sistema de gestão da segurança de alimentos.

Além dos requisitos adicionais, fique atento ao item 3.4 do documento “parte I – Requisitos para Obter a Certificação”, mencionado no início desse post. Apesar de ser somente um guia e não uma fonte de requisitos adicionais, ele traz uma clarificação importante sobre alguns dos requisitos da ISO 22000. Falaremos um pouco mais sobre isso futuramente. Até lá!

2 min leituraNo post anterior falamos sobre o requisito de especificação de serviços, uma novidade em relação à ISO 22000. Dando continuidade ao assunto, temos a segunda parte do anexo 1.A.: 2. […]

2 min leitura
0

FSSC 22000: Os requisitos adicionais – Serviços

2 min leitura

Quando se fala da certificação FSSC 22000 é muito citado o atendimento à norma ISO 22000 e às especificações técnicas de referência para PPR (Ex. ISO/TS 22002-1 e PAS 223). Mas, não se esqueça que a o esquema de certificação FSSC 22000 é constituído por alguns documentos-base, e um deles é a parte I – Requisitos para Obter a Certificação (última revisão de outubro de 2011). A seção 3 (item 3.3) deste documento, que estabelece os requisitos para o sistema de gestão de segurança de alimentos, estabelece a necessidade de, além de se atender às normas de referência citadas acima, a requisitos adicionais descritos no seu apêndice 1.A. Tais requisitos adicionais incluem:

1. Especificação de serviços
A organização na cadeia produtiva de alimentos deve assegurar que todos os serviços (incluindo utilidades, transporte e manutenção) que são providos e podem ter um impacto na segurança de alimentos:
– devem ter requisitos especificados;
– devem ser descritos em documentos na extensão necessária à condução da análise de perigos e
– devem ser gerenciados em conformidade com os requisitos da especificação técnica de referência para PPR..
Referência: ISO 22000, requisitos 7.2.3.f e 7.3.3.

Explicação:
Este requisito adicional aplica-se tanto para a gestão interna de serviços e utilidades quanto para o fornecimento externo desses serviços, uma vez que é mencionado o requisito 7.2.3 f da ISO 22000:2005 e utilidades por terceiros.

No caso de serviços fornecidos por terceiros, o requisito 9 da ISO/TS22002-1, por exemplo, foca bastante os materiais adquiridos, daí a necessidade de se estabelecer este requisito adicional Toda a sistemática de estabelecimento de requisitos especificados, seleção, avaliação e monitoramento de fornecedores de acordo com seu grau de risco e verificação do serviço adquirido devem ser aplicadas também a serviços.

Alem dos exemplos de utilidades, transporte e manutenção mencionados, podemos incluir também empresas prestadoras de serviço de alimentação, controle de pragas, higienização e lavanderias, dentre outros.

Todos os serviços citados acima devem ser descritos na descrição necessária à condução da análise de perigos (de acordo com o requisito 7.3.3.1). No caso de algumas utilidades fornecidas internamente (Ex. geração de vapor e tratamento de água) já é típico que os estudos APPCC incluam uma descrição e uma análise de perigos dos mesmos. No entanto, para outros tipos de serviços como: manutenção, lavagem de reservatórios de água e serviços de lavanderia e jardinagem próprios isso não é tão comum.

Portanto, sua organização estar atenta a esse ponto. Nesses últimos exemplos deve haver claras descrições e análise dos perigos potenciais decorrentes dos mesmos.

É importante ressaltar que há maneiras diferentes de descrever estes serviços na extensão necessária à condução da análise de perigos, que não seguem necessariamente o modelo de descrição de materiais padrão do APPCC. Essa descrição poderia ser evidenciada também na forma de procedimentos, especificações ou requisitos contratuais, por exemplo.

2 min leituraQuando se fala da certificação FSSC 22000 é muito citado o atendimento à norma ISO 22000 e às especificações técnicas de referência para PPR (Ex. ISO/TS 22002-1 e PAS 223). […]

Compartilhar
Pular para a barra de ferramentas