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Requisitos de higiene do ambiente

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Neste post apresentaremos as diferenças e similaridades entre os requisitos de higiene do ambiente para atendimento da ISO 22000 e da FSSC 22000, ou seja, entre os requisitos legais existentes cujo atendimento é mandatório para a ISO 22000 e os requisitos da ISO TS 22002-1, especificação técnica que compõe o esquema FSSC 22000.

Para este exercício, vamos considerar como exemplo uma indústria de alimentos regulamentada pela ANVISA situada no interior do Estado de São Paulo (dependendo da localização e tipo de segmento, outros requisitos legais devem ser considerados).

Para facilitar o entendimento a apresentação dos dados será na forma de tabela.  Boa leitura!

Tabela 1: Comparação dos requisitos da Portaria 326/97, Resolução RDC 275/02 e ISOTS22002-1 para temas relacionados a Higiene do ambiente.

Baixe aqui o texto completo.

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Mais sobre as diferenças entre o APPCC do Codex alimentarius x ISO 22000

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Quais são as diferenças entre o APPCC  Codex alimentarius ISO 22000? este tema já foi abordado no post 10 diferenças entre APPCC Codex e APPCC ISO 22000, porém como o assunto não se esgota e desperta muito interesse, uma leitora nos trouxe essa rica contribuição.  Confira o texto de Cíntia Malaguti:

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Classificação das medidas de controle – PPR, PPRO ou PCC?

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Classificação das medidas de controle – PPR, PPRO ou PCC?

Conversando com amigos e consultores em segurança de alimentos, percebi que a classificação de medidas de controle em PPR, PPRO e PCC para atendimento a ISO22000 ainda é um tema bastante polêmico no Brasil. Desta forma, resolvi buscar maiores informações sobre este tema e compartilhar estes achados e conclusão com nossos leitores.

Até a publicação da ISO22000, quando surgiu o conceito de Programa de pré-requisito operacional (PPRO), as medidas de controle eram classificadas em Boas Práticas de Fabricação (BPF) ou Ponto Critico de Controle  (PCC). Dependendo da metodologia utilizada as medidas ainda podiam ser classificadas em Ponto de Controle (PC). 

A classificação de medida de controle é apresentada no item 7.4.4 da ISO22000. A seguir iremos apresentar este requisito normativo com comentários.

“Com base na avaliação de perigo de 7.4.3, uma combinação apropriada de medidas de controle deve ser selecionada. Esta combinação de medidas de controle deve ter a capacidade de prevenir, eliminar ou reduzir estes perigos à segurança de alimentos aos níveis aceitáveis definidos. Nesta seleção, cada medida de controle, conforme descrito no item 7.3.5.2, deve ser avaliada com relação à sua eficácia contra os perigos identificados.”

Comentários:  O item 7.4.3 da norma ISO22000 se refere a avaliação do perigo quanto ao seu risco a partir da avaliação da probabilidade do perigo causar doença e a severidade inerente a cada perigo.  Através da avaliação de risco, os perigos podem ser classificados como significativos ou não significativos.

Perigos com baixo risco = perigos não significativos

Perigos com alto risco = perigos significativos

O risco associado ao perigo é, portanto um dado de entrada que deve ser considerado na classificação das medidas de controle. Quanto maior o risco, maior a necessidade da medida de controle ser eficaz. Entende-se aqui ser eficaz como sendo capaz de prevenir, eliminar ou reduzir o perigo identificado aos níveis aceitáveis definidos.  Obs: O item 7.3.5.2 se refere a descrição das etapas do processo produtivo, atividade na qual as medidas de controle existentes são apresentadas e descritas.

“As medidas de controle selecionadas devem ser classificadas de acordo com a necessidade de serem gerenciadas através de PPR operacional ou pelo plano APPCC”.

Comentários: O texto da ISO22000 não cita a possibilidade da medida de controle ser classificada em PPR, o que gerou bastante polêmica. No entanto, isso ocorre porque a ISO22000 estabelece apenas a necessidade de classificação das medidas de controle que gerenciam perigos significativos. Os perigos não significativos (conforme avaliação de risco realizada) podem e devem ser gerenciados pelos programas de pré-requisitos (PPR), mas não há a necessidade de controles específicos devido a sua baixa significância. Para esclarecer este assunto, a ISO publicou na especificação ISO22004:2014 o seguinte texto (em tradução não oficial):

Perigos significativos identificados durante a análise de perigos são controlados por medidas de controle identificadas que são posteriormente classificadas em duas categorias de medidas de controle ( dados em 7.4.4 da ISO 22000: 2005 ):

– Medidas de controle PCC: Estas medidas de controle são gerenciadas por um plano APPCC. Estas medidas de controle possuem limites críticos que podem separar produto aceitável de produto potencialmente inaceitável ( inseguro ). Além disso, a sua implementação pode ser monitorada de maneira que permite a detecção de qualquer perda de controle dentro de um prazo suficiente para controlar eficazmente o produto afetado . O não cumprimento de limites críticos irá resultar em um produto potencialmente inseguro.

– Medidas de controle PPRO: essas medidas de controle não são gerenciadas por um plano APPCC

mas podem ser controladas por meios semelhantes , como um plano de PPRO . No caso de PPRO não têm há um limite crítico, mas deve haver um limite ou um critério de ação, que demonstre que o PPRO está sob controle . O não cumprimento destes critérios estabelecidos levam a ações corretivas.

 

O texto da ISO22004:2014 é bastante direto e esclarecedor. Perigos significativos devem ser gerenciados por medidas de controle especificas PCC ou PPRO. Medidas de controle, ao serem classificadas como PCC ou PPRO, devem ser monitoradas, verificadas e validadas. A demonstração do controle e da eficácia deste controle na prevenção, eliminação e redução de perigos significativos é obrigatória pela norma. E isso faz todo o sentido! Um produto seguro é aquele que é isento de perigos ou que apresentam perigos dentro dos níveis definidos como aceitáveis. Para isso ocorrer, os perigos significativos devem ser eficazmente controlados.

 

A seleção e classificação devem ser conduzidas usando uma abordagem lógica, que inclui avaliações com relação ao seguinte:

a)      seu efeito nos perigos à segurança de alimentos identificados, relativos à  exatidão requerida;

b)      sua viabilidade de monitoramento (por exemplo, habilidade de ser monitorado em tempo adequado para permitir correções imediatas);

c)      sua posição dentro do sistema relativo a outras medidas de controle;

d)      a probabilidade de falhas no funcionamento das medidas de controle ou  variações significantes no processo;

e)      a severidade das conseqüências em caso de falhas  no seu funcionamento;

f)       se a medida de controle é especificamente estabelecida e aplicada para eliminar ou reduzir significantemente o nível de perigo(s);

g)      efeitos sinérgicos (interações que ocorrem entre duas ou mais medidas, sendo o resultado de seus efeitos combinados, maior que a soma de seus efeitos individuais).

Medidas de controle classificadas  pertencentes ao plano APPCC devem ser implementadas de acordo com o item 7.6. Outras medidas de controle devem ser implementadas como PPR operacional, de acordo com item 7.5.

A metodologia e os parâmetro utilizados para esta classificação devem ser descritos em documentos e os resultados da avaliação devem ser registrados.”

 

Comentários: A norma ISO22000 não apresenta um modelo de árvore decisória a ser seguido para realizar a classificação das medidas de controle em PPRO e PCC. Nem define a utilização obrigatória de uma árvore de decisão. Com base nas avaliações dos 7 itens apresentados de a) a g), cada organização deve definir e documentar a metodologia e parâmetros utilizados nesta classificação. Deste de que respeitado estas sete considerações e tendo sempre em mente que perigos significativos devem ser gerenciados apenas por PPRO ou PCC cada organização é livre para planejar a melhor ferramenta de classificação. O importante é haver consistência na aplicação do método.

Para concluir o assunto, apresento duas perguntas e respostas bastante comuns:

Pode-se impor a utilização de uma árvore decisória especifica para realizar a classificação de medidas de controle em PPRO / PCC?

Não. O uso de uma árvore decisória nem é obrigatória pela ISO22000. O importante é a organização definir e documentar a metodologia utilizada e que esta respeite as considerações apresentadas no item 7.4.4 (letras a) a g)). Para facilitar a aplicação da metodologia, uma árvore decisória é a escolha mais comum para atendimento deste requisito.

 

Pode haver na árvore decisória as saídas PPR,PPRO e PCC?

A norma ISO22000 não determina modelo de árvore decisória, nem define regras para o seu conteúdo ficando a organização livre para definir e documentar a sua metodologia. A existência da opção PPR na árvore decisória é possível, caso as medidas de controle existentes para o controle de todos perigos identificados sejam avaliados, ou seja caso os perigos significativos e os não significativos sejam avaliados na árvore decisória. Desta forma, tem –se que:

Medidas de controle que gerenciam perigos não significativos devem ser classificados como PPR.

Medidas de controle que gerenciam perigos significativos devem ser classificados como PPRO ou PCC.

 No entanto, o requisito especificado é que medidas de controle (que gerenciam perigos significativos) sejam classificadas em PPRO e PCC e, portanto é suficiente que só tenha as saídas PPRO e PCC, bastando que medidas de controle que controlam perigos significativos sejam avaliadas. 

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Transição da ISO 22000 para a FSSC22000

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Muitas empresas já possuem seus sistemas de gestão da segurança de alimentos certificados em ISO 22000 e pretendem obter a certificação FSSC 22000 para que assim possam atender aos requisitos estabelecidos pelo GFSI. Dúvidas comuns nestas situações são: que requisitos adicionais devem ser implementados? Que passos devem ser tomados para solicitar a certificação FSSC22000? Eu devo começar tudo de novo?

A certificação FSSC22000 é um esquema do sistema de gestão da segurança dos alimentos em aderência a norma ISO22000 e a uma especificação técnica de programa de pré-requisitos (PPR). Desta forma, o primeiro passo é identificar e implementar a especificação técnica de PPR aplicável ao segmento da empresa, exemplo:

– ISO TS 22002-1 (Processamento industrial de alimentos).
-ISO TS 22002-2 (Catering)
-ISO TS 22002-3 (Agricultura)
-ISO TS 22002-4 (Fabricantes de embalagens de alimentos)
Em seguida, deve-se implementar os requisitos adicionais que compõem o esquema FSSC22000 (disponíveis aqui

O próximo passo é solicitar uma auditoria de transição ao organismo certificador. Em 2014 a Fundação detentora do esquema FSSC 22000 confirmou que ao solicitar uma transferência de um certificado ISO22000 para um FSSC22000 não seria necessário a realização da auditoria inicial em duas fases. Os estágios 1 e 2 de auditoria podem ser realizados nas instalações do cliente de uma única vez, desde de que atenda aos requisitos substantivos para auditoria de certificação inicial descrita no FSSC Parte II, Apêndice II A1, seção 9.

Esta auditoria de avaliação para atualização de critério pode ser agendada para o período previamente programado para uma auditoria de manutenção ou de recertificação.

Em ambos os casos, a empresa deve comunicar oficialmente e previamente o organismo de certificação para redimensionamento do tempo de auditoria e para que se possa alocar um profissional competente e habilitado para realizar esta nova avaliação. 

A equipe auditora deve registrar no relatório de auditoria que o objetivo do evento é a transição do certificado ISO22000 para o FSSC22000, ou seja que será realizada a avaliação do grau de aderência do Sistema de Gestão da Segurança de Alimentos quando comparado com os requisitos da ISO 22000, da especificação de PPR aplicável ao segmento auditado e aos requisitos adicionais que compõem o esquema FSSC22000.

A carga horária da auditora é calculada considerando as orientações da Fundação e contempla o tempo previsto para uma auditoria de recertificação (maiores informações estão disponíveis no site da FSSC 22000

Sendo a empresa recomendada, ela recebe um certificado FSSC22000. A data de emissão do certificado é a data da emissão do certificado FSSC e a data original da emissão do certificado ISO 22000 não é indicada no novo certificado.

O certificado FSSC22000 poderá ter uma validade de até três anos. Este prazo máximo é disponibilizado sempre que a auditoria de transição coincidir com uma auditoria de re-certificação ou quando o certificado anterior de ISO22000 for revogado ou não sincronizado com o novo certificado.  Quando a auditoria de mudança de critério for realizada durante uma auditoria de manutenção, o organismo de certificação pode decidir deixar a validade do certificado FSSC 22000 seguir a validade do certificado anterior existente através da sincronização dos certificados.

Maiores informações estão disponíveis em: http://www.fssc22000.com/documents/pdf/guidances/guidance-iso-22000-to-fssc-22000-v2-20141201.pdf

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Requisitos de Controle de Pragas

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Controle de pragas é um dos assuntos que mais preocupam as empresas quando pensamos em contaminação dos alimentos. Vamos abordar hoje as diferenças e similaridades entre os requisitos de controle de pragas para atendimento da ISO 22000 e da FSSC 22000, ou seja, entre os requisitos legais existentes cujo atendimento é mandatório para a ISO 22000 e os requisitos da ISO TS 22002-1, especificação técnica que compõe o esquema FSSC 22000.

Para este exercício, vamos considerar como exemplo uma indústria de alimentos regulamentada pela ANVISA situada no interior do Estado de São Paulo (dependendo da localização e tipo de segmento, outros requisitos legais devem ser considerados).

Para facilitar o entendimento a apresentação dos dados será na forma de tabela.  Boa leitura!

Tabela 1: Comparação dos requisitos da Portaria 326/97, Resolução RDC 275/02 e ISO TS 22002-1 para temas relacionados ao controle de pragas.

Baixe aqui o texto completo.

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Gestão da Qualidade também poderá ser certificada dentro do FSSC 22000

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FSSC 22000 decidiu adicionar um módulo separado para a certificação de Sistemas de Gestão da Qualidade do alimento (SGQ), com base na ISO 9001, à sua estrutura de auditoria e certificação atual. Esse apêndice vai dar às organizações a possibilidade da empresa ser auditada e certificada para a Segurança dos Alimentos e Sistemas de Gestão da Qualidade com a FSSC 22000.

A complementação em SGQ é voluntária. As organizações podem optar por serem auditadas em segurança de alimentos somente ou terem o módulo QMS adicionado ao esquema FSSC 22000, por meio de uma auditoria integrada. A certificação Food QMS está fora do benchmarking e reconhecimento do GFSI. No entanto, FSSC 22000 aplicará todos os seus atuais e futuros requisitos GFSI e ISO para a boa gestão e integridade também para o novo módulo de QMS. Isto significa que os organismos de certificação, oferecendo o módulo QMS FSSC 22000, devem ser acreditados para ISO 9001 e os auditores devem cumprir todos os requisitos de competência relevantes.

A norma ISO 9001 tem um forte foco no cliente. Isso ajuda a garantir que os clientes obtenham produtos e serviços de boa qualidade e consistentes. Ele também aborda o desenvolvimento de produtos e projetos. A FSSC 22000 espera abrir a possibilidade para a certificação adicional Food QMS ainda neste ano.

 

Fonte: FSSC

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Requisitos de Manejo de resíduos

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 Muitas empresas que estão buscando a implementação de um sistema de gestão da segurança dos alimentos perguntam quais são as diferenças e similaridades entre os requisitos de manejo de resíduos para atendimento da ISO 22000 e da FSSC 22000, ou seja, entre os requisitos legais existentes cujo atendimento é mandatório para a ISO 22000 e os requisitos da ISOTS 22002-1, especificação técnica que compõe o esquema FSSC 22000.

 

 Para este exercício, vamos considerar como exemplo uma indústria de alimentos regulamentada pela ANVISA situada no interior do Estado de São Paulo (dependendo da localização e tipo de segmento, outros requisitos legais devem ser considerados).

 

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 Tabela 1: Comparação dos requisitos da Portaria 326/97, Resolução RDC 275/02 e ISOTS22002-1 para temas relacionados ao Manejo de resíduos.

 

 

 

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PPRO e PCC: alguns conceitos presentes na nova versão da ISO 22004:2014

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A publicação da nova versão da Norma ISO 22004, trouxe algum esclarecimento adicional sobre os conceitos de PPRO (Programa de Pré-Requisito Operacional) e PCC (Ponto Crítico de Controle).

Um ponto que ficou mais claro ainda que na versão anterior é o de que realmente perigos significativos, por definição, devem ser controlados por PCC ou PPRO (ou por uma combinação deles). Havia uma interpretação um pouco distorcida de que perigos significativos poderiam ser controlados simplesmente por PPR, caso não fosse possível validar as medidas de controle. Há um conceito adicional na nova versão que define, ainda que perigos significativos são aqueles que permanecem após a implementação dos PPR.

Tendo isso bem claro, resta a questão da diferenciação entre PPRO e PCC. Um ponto interessante é que o conceito de limite crítico aplica-se realmente só a pontos críticos de controle. Mas é claro quer se um PPRO também deve ser monitorado, deve haver algum critério de aceitação definido para esse monitoramento. Pela norma, isso é chamado de limite de ação ou critério de ação. A diferenciação entre um e outro, pela definição apresentada, reside no fato de serem mensuráveis ou observáveis, conforme a natureza da medida de controle.

É claro que isso não resolve ainda completamente todas as dúvidas referentes ao que realmente diferencia um PPRO de um PCC. Essa não é uma questão simples e uma série de fatores deve ser levada em conta, para a classificação como: efeito da medida de controle sobre os perigos, sua viabilidade para um monitoramento que permite pronta tomada de correções, efeitos sinérgicos, se a medida de controle foi especificamente desenhada para eliminar ou reduzir o perigo a níveis aceitáveis e etc.

Ainda há muita discussão entre especialistas sobre o tema, mais o mais importante é que tanto PCC e PPRO devem ser monitorados, verificados e validados quanto à eficácia das medidas de controle associados a um ou a outro. Com isso, devem ser tratados com o mesmo cuidado dentro de um Sistema de Gestão da Segurança de Alimentos.

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Requisitos de Gestão de materiais

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Muito se comenta sobre a comunicação interativa em sistemas de gestão da segurança de alimentos. Neste post apresentaremos as diferenças e similaridades entre os requisitos de gestão de materiais para atendimento da ISO22000 e da FSSC22000, ou seja, entre os requisitos legais existentes cujo atendimento é mandatório para a ISO22000 e os requisitos da ISOTS22002-1, especificação técnica que compõe o esquema FSSC22000.

Para este exercício, vamos considerar como exemplo uma indústria de alimentos regulamentada pela ANVISA situada no interior do Estado de São Paulo (dependendo da localização e tipo de segmento, outros requisitos legais devem ser considerados).

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Tabela 1: Comparação dos requisitos da Portaria 326/97, Resolução RDC 275/02 e ISOTS22002-1 para temas relacionados ao Gestão de materiais

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Qual a diferença entre endereço do fabricante e local de origem?

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Em viagem à China, para conhecer alguns dos possíveis fornecedores de um novo projeto da minha empresa, deparei-me com uma situação no mínimo curiosa. Duas das empresas que visitei, fabricantes do mesmo aditivo, diziam-se fornecedores de outras empresas que, no nosso mercado, são reconhecidas como produtoras do mesmo.

Enquanto uma das produtoras possuía um processo adequado, equipe treinada, bons laboratórios, e sim, presença de algumas falhas de manutenção, que não impactavam a segurança de forma agressiva, o cenário na outra empresa era, no mínimo, assustador: detector de metais nunca usado, coleta do aditivo em baldes abertos no chão, funcionários usando todos os adereços conhecidos pelo homem e mais alguns.

Segundo esta última empresa, os tais “fabricantes” comprariam seu ingrediente em forma concentrada e apenas fariam a padronização com sal em outro continente. Bem longe da China.

Abre-se a questão: qual é o local de origem de um alimento ou ingrediente? Qual a diferença entre endereço do fabricante e local de origem?

O Codex Alimentarius (Codex Stan 107-1981) diz, sobre rotulagem de aditivos vendidos fora do varejo, que

5.5.  País de Origem

a) O país de origem de um aditivo alimentar deve ser declarado se a sua omissão provavelmente iludiria ou enganaria o usuário

b) Quando um alimento é submetido a processamento que muda a sua natureza física ou química em um segundo país, o país no qual o processamento é realizado deve ser considerado como o país de origem para os propósitos de rotulagem.

Diluição poderia ser considerada mudança de natureza física de um aditivo? O USDA acha que não (apesar de que apenas algumas categorias de alimentos tem rotulagem obrigatória nos EUA). Esta definição do Codex é um tanto dúbia, e pode causar justamente o conflito de interpretação acima. O Canadá segue uma linha próxima ao Codex, porém permite o uso da expressão “uma mistura de” quando há mais de uma origem.

Eu gosto muito da definição da alegação “produzido em/made in” usada pela Comissão de Concorrência e Consumidor Australiana (ACCC):

“Produzido em” significa que o produto foi feito (não apenas embalado) no país alegado e pelo menos 50% do custo de produção ocorreu naquele país.

Ainda na Austrália, o Código de Padrões Alimentares, seção 1.2.11 pede que:

 (2) O alimento precisa ser rotulado com

a)      Uma declaração na embalagem que identifica o país onde o alimento foi feito, produzido ou cultivado; ou

b)      Uma declaração na embalagem –

                           i.          que identifique o país onde o alimento foi manufaturado ou embalado; e

                          ii.          com o propósito de que o alimento é constituído a partir de ingredientes importados para aquele país ou a partir de ingredientes locais e importados.

Na Nova Zelândia, a informação do país de origem é voluntária, e o link leva para um site de perguntas e respostas do Ministério Neozelandês de Indústrias Primárias que explica o racional por trás desta decisão.

Aqui no Brasil, a RDC 259/2002 da Anvisa fala, sobre identificação de origem:

6.4.1. Deve ser indicado:

o nome (razão social) do fabricante ou produtor ou fracionador ou titular (proprietário) da marca;

endereço completo;

país de origem e município;

número de registro ou código de identificação do estabelecimento fabricante junto ao órgão competente.

6.4.2. Para identificar a origem deve ser utilizada uma das seguintes expressões: “fabricado em… “, “produto …” ou “indústria …”.

 

O assunto também já foi coberto pela Food Safety Magazine. Os Ministérios da Agricultura e da Indústria Australiano estão, neste momento, discutindo esta questão, incluindo se “as leis de País de Origem Australianas estão sendo contornadas através da importação por países terceiros”.

Retornando ao Brasil, comecei a homologar uma das empresas ditas “produtoras”, mas o processo parou quando começamos a perguntar sobre o local de origem – o que é parte integrante do nosso processo de homologação tradicional. Só me resta pensar que a empresa sabe das minhas andanças – sabe-se lá por quais canais.

 

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