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Transição da ISO 22000 para a FSSC22000

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Muitas empresas já possuem seus sistemas de gestão da segurança de alimentos certificados em ISO 22000 e pretendem obter a certificação FSSC 22000 para que assim possam atender aos requisitos estabelecidos pelo GFSI. Dúvidas comuns nestas situações são: que requisitos adicionais devem ser implementados? Que passos devem ser tomados para solicitar a certificação FSSC22000? Eu devo começar tudo de novo?

A certificação FSSC22000 é um esquema do sistema de gestão da segurança dos alimentos em aderência a norma ISO22000 e a uma especificação técnica de programa de pré-requisitos (PPR). Desta forma, o primeiro passo é identificar e implementar a especificação técnica de PPR aplicável ao segmento da empresa, exemplo:

– ISO TS 22002-1 (Processamento industrial de alimentos).
-ISO TS 22002-2 (Catering)
-ISO TS 22002-3 (Agricultura)
-ISO TS 22002-4 (Fabricantes de embalagens de alimentos)
Em seguida, deve-se implementar os requisitos adicionais que compõem o esquema FSSC22000 (disponíveis aqui

O próximo passo é solicitar uma auditoria de transição ao organismo certificador. Em 2014 a Fundação detentora do esquema FSSC 22000 confirmou que ao solicitar uma transferência de um certificado ISO22000 para um FSSC22000 não seria necessário a realização da auditoria inicial em duas fases. Os estágios 1 e 2 de auditoria podem ser realizados nas instalações do cliente de uma única vez, desde de que atenda aos requisitos substantivos para auditoria de certificação inicial descrita no FSSC Parte II, Apêndice II A1, seção 9.

Esta auditoria de avaliação para atualização de critério pode ser agendada para o período previamente programado para uma auditoria de manutenção ou de recertificação.

Em ambos os casos, a empresa deve comunicar oficialmente e previamente o organismo de certificação para redimensionamento do tempo de auditoria e para que se possa alocar um profissional competente e habilitado para realizar esta nova avaliação. 

A equipe auditora deve registrar no relatório de auditoria que o objetivo do evento é a transição do certificado ISO22000 para o FSSC22000, ou seja que será realizada a avaliação do grau de aderência do Sistema de Gestão da Segurança de Alimentos quando comparado com os requisitos da ISO 22000, da especificação de PPR aplicável ao segmento auditado e aos requisitos adicionais que compõem o esquema FSSC22000.

A carga horária da auditora é calculada considerando as orientações da Fundação e contempla o tempo previsto para uma auditoria de recertificação (maiores informações estão disponíveis no site da FSSC 22000

Sendo a empresa recomendada, ela recebe um certificado FSSC22000. A data de emissão do certificado é a data da emissão do certificado FSSC e a data original da emissão do certificado ISO 22000 não é indicada no novo certificado.

O certificado FSSC22000 poderá ter uma validade de até três anos. Este prazo máximo é disponibilizado sempre que a auditoria de transição coincidir com uma auditoria de re-certificação ou quando o certificado anterior de ISO22000 for revogado ou não sincronizado com o novo certificado.  Quando a auditoria de mudança de critério for realizada durante uma auditoria de manutenção, o organismo de certificação pode decidir deixar a validade do certificado FSSC 22000 seguir a validade do certificado anterior existente através da sincronização dos certificados.

Maiores informações estão disponíveis em: http://www.fssc22000.com/documents/pdf/guidances/guidance-iso-22000-to-fssc-22000-v2-20141201.pdf

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Requisitos de Controle de Pragas

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Controle de pragas é um dos assuntos que mais preocupam as empresas quando pensamos em contaminação dos alimentos. Vamos abordar hoje as diferenças e similaridades entre os requisitos de controle de pragas para atendimento da ISO 22000 e da FSSC 22000, ou seja, entre os requisitos legais existentes cujo atendimento é mandatório para a ISO 22000 e os requisitos da ISO TS 22002-1, especificação técnica que compõe o esquema FSSC 22000.

Para este exercício, vamos considerar como exemplo uma indústria de alimentos regulamentada pela ANVISA situada no interior do Estado de São Paulo (dependendo da localização e tipo de segmento, outros requisitos legais devem ser considerados).

Para facilitar o entendimento a apresentação dos dados será na forma de tabela.  Boa leitura!

Tabela 1: Comparação dos requisitos da Portaria 326/97, Resolução RDC 275/02 e ISO TS 22002-1 para temas relacionados ao controle de pragas.

Baixe aqui o texto completo.

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Gestão da Qualidade também poderá ser certificada dentro do FSSC 22000

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FSSC 22000 decidiu adicionar um módulo separado para a certificação de Sistemas de Gestão da Qualidade do alimento (SGQ), com base na ISO 9001, à sua estrutura de auditoria e certificação atual. Esse apêndice vai dar às organizações a possibilidade da empresa ser auditada e certificada para a Segurança dos Alimentos e Sistemas de Gestão da Qualidade com a FSSC 22000.

A complementação em SGQ é voluntária. As organizações podem optar por serem auditadas em segurança de alimentos somente ou terem o módulo QMS adicionado ao esquema FSSC 22000, por meio de uma auditoria integrada. A certificação Food QMS está fora do benchmarking e reconhecimento do GFSI. No entanto, FSSC 22000 aplicará todos os seus atuais e futuros requisitos GFSI e ISO para a boa gestão e integridade também para o novo módulo de QMS. Isto significa que os organismos de certificação, oferecendo o módulo QMS FSSC 22000, devem ser acreditados para ISO 9001 e os auditores devem cumprir todos os requisitos de competência relevantes.

A norma ISO 9001 tem um forte foco no cliente. Isso ajuda a garantir que os clientes obtenham produtos e serviços de boa qualidade e consistentes. Ele também aborda o desenvolvimento de produtos e projetos. A FSSC 22000 espera abrir a possibilidade para a certificação adicional Food QMS ainda neste ano.

 

Fonte: FSSC

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Requisitos de Manejo de resíduos

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 Muitas empresas que estão buscando a implementação de um sistema de gestão da segurança dos alimentos perguntam quais são as diferenças e similaridades entre os requisitos de manejo de resíduos para atendimento da ISO 22000 e da FSSC 22000, ou seja, entre os requisitos legais existentes cujo atendimento é mandatório para a ISO 22000 e os requisitos da ISOTS 22002-1, especificação técnica que compõe o esquema FSSC 22000.

 

 Para este exercício, vamos considerar como exemplo uma indústria de alimentos regulamentada pela ANVISA situada no interior do Estado de São Paulo (dependendo da localização e tipo de segmento, outros requisitos legais devem ser considerados).

 

 Para facilitar o entendimento a apresentação dos dados será na forma de tabela.  Boa leitura!

 Tabela 1: Comparação dos requisitos da Portaria 326/97, Resolução RDC 275/02 e ISOTS22002-1 para temas relacionados ao Manejo de resíduos.

 

 

 

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PPRO e PCC: alguns conceitos presentes na nova versão da ISO 22004:2014

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A publicação da nova versão da Norma ISO 22004, trouxe algum esclarecimento adicional sobre os conceitos de PPRO (Programa de Pré-Requisito Operacional) e PCC (Ponto Crítico de Controle).

Um ponto que ficou mais claro ainda que na versão anterior é o de que realmente perigos significativos, por definição, devem ser controlados por PCC ou PPRO (ou por uma combinação deles). Havia uma interpretação um pouco distorcida de que perigos significativos poderiam ser controlados simplesmente por PPR, caso não fosse possível validar as medidas de controle. Há um conceito adicional na nova versão que define, ainda que perigos significativos são aqueles que permanecem após a implementação dos PPR.

Tendo isso bem claro, resta a questão da diferenciação entre PPRO e PCC. Um ponto interessante é que o conceito de limite crítico aplica-se realmente só a pontos críticos de controle. Mas é claro quer se um PPRO também deve ser monitorado, deve haver algum critério de aceitação definido para esse monitoramento. Pela norma, isso é chamado de limite de ação ou critério de ação. A diferenciação entre um e outro, pela definição apresentada, reside no fato de serem mensuráveis ou observáveis, conforme a natureza da medida de controle.

É claro que isso não resolve ainda completamente todas as dúvidas referentes ao que realmente diferencia um PPRO de um PCC. Essa não é uma questão simples e uma série de fatores deve ser levada em conta, para a classificação como: efeito da medida de controle sobre os perigos, sua viabilidade para um monitoramento que permite pronta tomada de correções, efeitos sinérgicos, se a medida de controle foi especificamente desenhada para eliminar ou reduzir o perigo a níveis aceitáveis e etc.

Ainda há muita discussão entre especialistas sobre o tema, mais o mais importante é que tanto PCC e PPRO devem ser monitorados, verificados e validados quanto à eficácia das medidas de controle associados a um ou a outro. Com isso, devem ser tratados com o mesmo cuidado dentro de um Sistema de Gestão da Segurança de Alimentos.

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Requisitos de Gestão de materiais

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Muito se comenta sobre a comunicação interativa em sistemas de gestão da segurança de alimentos. Neste post apresentaremos as diferenças e similaridades entre os requisitos de gestão de materiais para atendimento da ISO22000 e da FSSC22000, ou seja, entre os requisitos legais existentes cujo atendimento é mandatório para a ISO22000 e os requisitos da ISOTS22002-1, especificação técnica que compõe o esquema FSSC22000.

Para este exercício, vamos considerar como exemplo uma indústria de alimentos regulamentada pela ANVISA situada no interior do Estado de São Paulo (dependendo da localização e tipo de segmento, outros requisitos legais devem ser considerados).

Para facilitar o entendimento a apresentação dos dados será na forma de tabela.  Boa leitura!

Tabela 1: Comparação dos requisitos da Portaria 326/97, Resolução RDC 275/02 e ISOTS22002-1 para temas relacionados ao Gestão de materiais

Baixe aqui.

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Qual a diferença entre endereço do fabricante e local de origem?

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Em viagem à China, para conhecer alguns dos possíveis fornecedores de um novo projeto da minha empresa, deparei-me com uma situação no mínimo curiosa. Duas das empresas que visitei, fabricantes do mesmo aditivo, diziam-se fornecedores de outras empresas que, no nosso mercado, são reconhecidas como produtoras do mesmo.

Enquanto uma das produtoras possuía um processo adequado, equipe treinada, bons laboratórios, e sim, presença de algumas falhas de manutenção, que não impactavam a segurança de forma agressiva, o cenário na outra empresa era, no mínimo, assustador: detector de metais nunca usado, coleta do aditivo em baldes abertos no chão, funcionários usando todos os adereços conhecidos pelo homem e mais alguns.

Segundo esta última empresa, os tais “fabricantes” comprariam seu ingrediente em forma concentrada e apenas fariam a padronização com sal em outro continente. Bem longe da China.

Abre-se a questão: qual é o local de origem de um alimento ou ingrediente? Qual a diferença entre endereço do fabricante e local de origem?

O Codex Alimentarius (Codex Stan 107-1981) diz, sobre rotulagem de aditivos vendidos fora do varejo, que

5.5.  País de Origem

a) O país de origem de um aditivo alimentar deve ser declarado se a sua omissão provavelmente iludiria ou enganaria o usuário

b) Quando um alimento é submetido a processamento que muda a sua natureza física ou química em um segundo país, o país no qual o processamento é realizado deve ser considerado como o país de origem para os propósitos de rotulagem.

Diluição poderia ser considerada mudança de natureza física de um aditivo? O USDA acha que não (apesar de que apenas algumas categorias de alimentos tem rotulagem obrigatória nos EUA). Esta definição do Codex é um tanto dúbia, e pode causar justamente o conflito de interpretação acima. O Canadá segue uma linha próxima ao Codex, porém permite o uso da expressão “uma mistura de” quando há mais de uma origem.

Eu gosto muito da definição da alegação “produzido em/made in” usada pela Comissão de Concorrência e Consumidor Australiana (ACCC):

“Produzido em” significa que o produto foi feito (não apenas embalado) no país alegado e pelo menos 50% do custo de produção ocorreu naquele país.

Ainda na Austrália, o Código de Padrões Alimentares, seção 1.2.11 pede que:

 (2) O alimento precisa ser rotulado com

a)      Uma declaração na embalagem que identifica o país onde o alimento foi feito, produzido ou cultivado; ou

b)      Uma declaração na embalagem –

                           i.          que identifique o país onde o alimento foi manufaturado ou embalado; e

                          ii.          com o propósito de que o alimento é constituído a partir de ingredientes importados para aquele país ou a partir de ingredientes locais e importados.

Na Nova Zelândia, a informação do país de origem é voluntária, e o link leva para um site de perguntas e respostas do Ministério Neozelandês de Indústrias Primárias que explica o racional por trás desta decisão.

Aqui no Brasil, a RDC 259/2002 da Anvisa fala, sobre identificação de origem:

6.4.1. Deve ser indicado:

o nome (razão social) do fabricante ou produtor ou fracionador ou titular (proprietário) da marca;

endereço completo;

país de origem e município;

número de registro ou código de identificação do estabelecimento fabricante junto ao órgão competente.

6.4.2. Para identificar a origem deve ser utilizada uma das seguintes expressões: “fabricado em… “, “produto …” ou “indústria …”.

 

O assunto também já foi coberto pela Food Safety Magazine. Os Ministérios da Agricultura e da Indústria Australiano estão, neste momento, discutindo esta questão, incluindo se “as leis de País de Origem Australianas estão sendo contornadas através da importação por países terceiros”.

Retornando ao Brasil, comecei a homologar uma das empresas ditas “produtoras”, mas o processo parou quando começamos a perguntar sobre o local de origem – o que é parte integrante do nosso processo de homologação tradicional. Só me resta pensar que a empresa sabe das minhas andanças – sabe-se lá por quais canais.

 

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Publicação da ISO 22004:2014

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No início deste mês foi publicada a nova versão da Norma ISS 22004, que provê um guia para aplicação da Norma ISO 22000. Como é de conhecimento geral, a ISO 22004 não é uma norma certificável, e tem caráter somente orientativo, auxiliando na interpretação dos requisitos da ISO 22000, essa sim certificável.

A Norma foi completamente reestruturada. A versão anterior, publicada originalmente em 2005, seguia exatamente a divisão de requisitos da ISO 22000 (com 8 seções). A nova versão tem 9 seções, e a estrutura tem uma divisão mais claramente orientada de acordo ao ciclo PDCA. Os capítulos 5 a 8, que são os principais, são designados, nessa ordem: Planejamento, Implementação, Verificação e Melhoria. Para facilitar a consulta pelos usuários há uma correlação de requisitos entre a ISO 22000 a ISO 22004 (Anexo A).

Algumas mudanças ou informações interessantes a respeito da nova versão:

– Novos termos e definições: perigo significativo, desvio e limite/critério de ação. O objetivo aqui é claramente definir que perigos significativos são controlados por PPRO ou PCC (ou combinação deles) e que o conceito de limite crítico se aplica realmente só a PCC, sendo criada a terminologia de limites ou critérios “de ação” para os PPRO. Isso é esclarecido também ao longo da Norma.

– Reforço na abordagem PDCA para o sistema de gestão da segurança de alimentos (SGSA).

– Deixa de existir a árvore decisória extremamente confusa que havia na versão anterior, que dava a ideia de que perigos significativos podiam ser controlados também por PPR (talvez esse seja um assunto interessante para posts futuros).

– Maior detalhamento sobre validação, usando a abordagem do Guia de Validação do Codex Alimentarius , CAC/GL 69:2008 (esse certamente é um grande avanço, que contribuirá muito com a consistência das medidas de controle).

– Está mais claro o conceito de monitoramento como parte das operações do “dia-a-dia” (o “Do” do PDCA) e da verificação como parte do “Check”.

– Mais exemplos sobre recursos que devem ser gerenciados e providos em um SGSA, incluindo: equipamentos, instalações, materiais, energia, conhecimento, “budget” e pessoal.

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PAS 221:2013 – Programa de pré-requisitos para varejistas

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Em fevereiro de 2013, aBSI – British Standard Institution – publicou a versão final da PAS 221:2013 (Publicly Available Specification – Prerequisite programmes for food safety in food retail). A PAS 221 especifica o programa de pré-requisitos (PPR) para a segurança de alimentos em varejistas, sendo aplicável a qualquer organização envolvida especificamente neste setor, independente do tamanho ou complexidade das operações. Assim como as demais PAS e as ISO/TS 22002, esta especificação deve ser implementada e auditada em conjunto com a ISO 22000, sendo referente ao requisito 7.2.3. Veja mais informações aqui.

A Foundation, dona do esquema FSSC, ainda não incluiu o varejo em seu escopo. Vale ressaltar que até o momento, o varejo também não faz parte do escopo do documento-guia do GFSI, e portanto, o esquema FSSC para este setor ficará mais algum tempo em aguardo para o seu reconhecimento.

A PAS 221 pode ser adquirida através deste site.

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Incluir a comunicação na Política do SGSA ou não incluir? Eis a questão….

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Um dos principais documentos do sistema de gestão de segurança de alimentos sem dúvida é a política. Esta premissa também se aplica as demais normas como a ISO9001, ISO14001 e OHSAS18001.

Contudo, uma das diferenças entre os requisitos destas normas é a forma de considerar o tema comunicação. Apesar da comunicação ser um requisito importante para todas as normas mencionadas, em nenhuma das outras este tema é tão polêmico quanto para a ISO22000.

Afinal de contas, é obrigatória a consideração clara da comunicação na política do SGSA (ou SGI) ou não?

Um dos principais motivos para tratar o tema comunicação em um procedimento à parte é o atendimento ao requisito 5.2.f da ISO22000.

É necessário definir objetivos mensuráveis para a comunicação ou há outra forma de atender a este requisito?

Para atender a este requisito o processo de comunicação deve estar bem definido para que ele possa agregar valor ao sistema e ser capaz de atualizar os processos, procedimentos, conhecimentos e conscientização de forma adequada. A partir do momento em que o processo de comunicação consegue captar informações relevantes dos processos internos e externos para atualizar o SGSA e em contrapartida ele é capaz de disseminar os conhecimentos relevantes à equipe de segurança de alimentos e demais pessoas da organização, a comunicação pode ou não estar descrita na política sem prejudicar o processo de certificação da organização.

Atenção: em geral é comum não haver histórico real de comunicação externa direcionada para a organização. Aqui não estou me referindo a requisitos regulatórios ou regulamentares, mas sim de dúvidas ou demandas de outras partes interessadas no sistema de gestão de segurança de alimentos. Se isso acontecer, como podemos testar o processo de comunicação e verificar a eficácia?

Uma boa prática é fazer um simulado, um exercício de comunicação que pode ter uma periodicidade mínima definida em caso de ausência de situações reais. Desta forma, é possível avaliar se os canais de entrada e fluxo da comunicação estão funcionando adequadamente, e se a informação é tratada conforme descrito no procedimento estabelecido.

Atualmente muitas empresas já foram certificadas com e sem ter um item específico sobre comunicação na política.

E você, o que acha?

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