Nos últimos anos, muitos casos de contaminação de alimentos demonstraram o risco em relação ao uso do óxido de etileno. Esse gás inflamável, conhecido no setor como ETO, pode ser empregado como agente esterilizante. Tal uso se justifica por sua capacidade de inativar microrganismos danificando o seu DNA, sendo esta a mesma propriedade que o classifica como cancerígeno.
ETO e suas aplicações
O óxido de etileno pode ser utilizado na esterilização de instrumentos médicos que não resistem ao calor ou à radiação. Pode também ser aplicado na esterilização de especiarias e vegetais desidratados para reduzir a presença de microrganismos como Salmonella e E. coli, principalmente quando métodos térmicos comprometeriam o aroma, o sabor ou a textura desses produtos.
ETO e sua toxicidade
Porém, os efeitos tóxicos associados ao ETO levaram os órgãos reguladores a reavaliar a sua aplicação no ramo alimentício. Instituições como a Agência Internacional de Pesquisa em Câncer (IARC/OMS) e o National Cancer Institute dos Estados Unidos, classificam o ETO como uma substância carcinogênica. Aqui no Brasil a ANVISA apresenta o mesmo entendimento, categorizando o óxido de etileno como carcinogênico, mutagênico e genotóxico.
ETO e sua regulamentação
Como consequência, a ANVISA proibiu o uso do óxido de etileno em alimentos no Brasil. Além disso, a RDC 826/2023 estabeleceu um limite máximo residual (0,01 mg/kg) para óxido de etileno somado ao 2-cloroetanol, sendo este um valor mais restritivo do que o adotado pela União Europeia. É importante salientar que esse limite serve para monitorar possíveis contaminações não intencionais e não está relacionado a nenhuma aprovação de uso do ETO desde que apresente residual menor que o LMR estabelecido.
ETO em especiarias
Um ponto relevante é que especiarias e ervas secas, por exemplo, apesar de sujeitas às regras sanitárias, são isentas de registro. Isso significa que sua fiscalização ocorre somente após a entrada do produto no mercado, aumentando assim a possibilidade de contaminações passarem despercebidas até sua distribuição e consumo.
Além disso, as características da extensa cadeia de produção dessas matérias-primas favorecem tais vulnerabilidades, como a rastreabilidade limitada e a exportação realizada através de diversos intermediários. É neste cenário que alguns fornecedores acabam recorrendo ao ETO como forma rápida de reduzir cargas microbianas quando as condições de produção não asseguram as boas práticas exigidas.
ETO e casos de recall
Os impactos dessa prática são vistos em escala internacional. Em 2020, sementes de gergelim exportadas da Índia resultaram em um grande recall com impacto mundial, afetando inclusive alimentos infantis. Já no ano de 2022, a Anvisa recolheu produtos da marca Häagen-Dazs do mercado após detecção de derivados de óxido de etileno. Dois anos depois, em 2024, autoridades de Hong Kong relataram novamente presença de ETO em misturas de especiarias provenientes da Índia.
Esses casos moldaram não apenas as regulamentações, como também fizeram com que o mercado passasse a exigir, cada vez mais, declarações formais confirmando a ausência de uso de ETO ou a conformidade com os limites estabelecidos, os chamados ETO Statements. Assim, mesmo onde seu uso em alimentos é proibido, as declarações e monitoramento analítico tornaram-se indispensáveis nos processos de importação, exportação e auditorias de fornecedores.
Em resumo, a discussão sobre o uso do óxido de etileno envolve tanto a necessidade de equilibrar o controle microbiológico dos alimentos como também a proteção à saúde do consumidor. Além disso, a diferença entre legislações internacionais evidencia a complexidade do tema regulatório, como a permissão de aplicações nos Estados Unidos e a restrição completa na União Europeia e no Brasil. Dessa maneira, a exigência de comprovação da não utilização de ETO por meio de declarações e análises segue sendo uma medida essencial para garantir a transparência e segurança de alimentos.
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