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Validação de limpeza para controle de alergênicos

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 Uma das grandes dificuldades que existe na indústria é garantir que a declaração de alergênicos na rotulagem dos seus produtos seja fidedigna. Consequências disto, empresas optam por incluir todos os possíveis traços de ingredientes alergênicos que possuem na indústria, sem ter a certeza se estão ou não presentes naquele determinado produto. Para as pessoas que são alérgicas, esta ação limita e muito, a variedade de produtos que poderiam consumir seguramente.

Existem muitos procedimentos para prevenir uma contaminação de alergênico não intencional em um produto, como Boas Práticas de Armazenamento, Treinamento dos colaboradores, separação física de salas de pesagem de matérias primas e até mesmo entre linhas de processo.

Mas quando não é possível a segregação total das linhas de fabricação, considerando produtos que contenham ingredientes alergênicos de produtos que nao apresentam dado alergenico, ou ainda com ingredientes alergênicos distintos (Ex. fabricação de bebida láctea e bebida soja), pode haver resíduo de determinado alergênico nos equipamentos, tubulações, e consequentemente, podendo chegar ao seguinte produto. Isto pode resultar em um produto que contem inadvertidamente um alergênico não declarado no rótulo. Uma medida de controle para este tipo de perigo é a limpeza. Entretanto, como ter a real comprovação de que a limpeza realizada é eficaz?

Segundo definição da ISO22000:2005 é através da validação que se pode demonstrar que a medida de controle escolhida é realmente capaz de alcançar, de uma maneira constante, o nível previsto do controle do perigo. Mas como validar um procedimento de limpeza?

A seguir algumas dicas e orientações:

1 – Levantar os dados de produtos e ingredientes alergênicos em sua formulação para cada linha de processo para verificar em quais destas existe o risco de contaminação cruzada de alergênico

2 – Padronizar o processo de limpeza. É necessário que todos os dados e variáveis da limpeza (produto e concentração, tempo de contato, temperatura, vazão, método, etc) sejam conhecidos e estejam padronizados.

3 – Realizar o procedimento de limpeza entre a fabricação de um produto que contém em sua formulação ingrediente alergênico específico para um produto que não o contem

4 – Ao final da limpeza realizar a seguinte inspeção: Verificar visualmente os equipamentos e/ou locais que apresentam maior dificuldade de limpeza (ex. conexões entre tubulações). Nestes locais, quando possível, realizar swab para avaliação de ausência de matéria orgânica e resíduo do alergênico em questão.

5 – Coletar amostra da água de enxague final da limpeza e amostra do primeiro produto fabricado. Estes deverão ser analisados, por laboratório confiável, a fim de comprovar a ausência de resíduo do alergênico investigado.

É recomendável que este procedimento e determinações analíticas sejam realizados no mínimo três vezes para cada linha de processo para assegurar que os resultados sejam confiáveis e demonstrem a efetividade da medida de controle.

Após avaliação dos resultados, e estes sendo satisfatórios, pode-se afirmar que o processo de limpeza implementado como medida de controle para o perigo alergênico está validado. Sendo assim, o plano de monitoramento e as atividades de verificações sistemáticas deverão ser implementadas e mantidas.

 

Vanessa Cantanhede, Engenheira de Alimentos e consultora da Flavor Food Consulting.

 

Referência: “Componentes de un plan eficaz de control de alérgenos: UNA ESTRUCTURA PARA LOS PROCESADORES DE ALIMENTOS”
Disponível em farrp.org y foodallergy.org.

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Depoimento de uma mãe de bebê alérgico

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Para nós que trabalhamos na indústria, gerenciar alergênicos é um grande desafio. Uma vez uma leitora do blog chegou a questionar se seria necessário, além de se preocupar com o óbvio – segregação, limpeza das linhas de produção e prevenção da contaminação cruzada interna – (tudo já explicado aqui no blog), seria necessário buscar informações com nossos fornecedores.

E se os fornecedores de sua empresa declararem que pode haver traços de determinado alergênico, mas na sua fábrica ele não está presente, devo declarar os traços?

Conheça a história da mãe e advogada Cecília Cury, e tire suas próprias conclusões.

RCC, de um ano e 3 meses, é alérgico a proteína de leite de vaca e soja e, por cautela, ainda não foi exposto a amendoim, oleaginosas, peixe e crustáceos, o que faz com que a dieta seja um tanto restrita.

É por isso que sua mãe passou a ter que fazer em casa pães, bolos e biscoitos. Enquanto ainda amamentava, ela mesma ter que fazer uma dieta especial, a base de frutas e legumes, mas passado algum tempo já em dieta, ela percebeu que o bebê continuou a ter reações (refluxo, cólicas e gases), obrigando-a a fazer uma profunda investigação para descobrir a causa, o que exigiu constante contato com serviços de atendimento ao consumidor, a fim de verificar a presença eventual de traços de alérgenos nos produtos.

“Como mãe de alérgico, sofro com isso de ter ligar em SAC, tentar achar informação em rótulo, tentar entender a linha de produção para acertar as perguntas até obter a resposta mais precisa. Há grupos de mães que se unem, a fim de realizar profunda pesquisa junto aos SACs, alterando-se em horários, a fim de mapear melhor a qualidade das respostas obtidas. Uma vez, uma colega ligou no SAC e a atendente falou que, não havendo no rótulo a indicação de compartilhamento de máquinas, o produto seria isento. Não acreditei, pois sabemos que, no Brasil, não há (ainda) a exigência de informação quanto ao risco de traços de alérgenos.

Um das primeiras surpresas foi a constatação de que fornecedores de fermento químico confirmaram a presença de traços de leite no produto, restando, atualmente, uma única marca de fermento (químico e biológico) cuja empresa fabricante garante limpeza de traços de leite e de soja.

Em contato com uma dada multinacional, por exemplo, gastei mais de 1h30 de telefonema em dias diversos para conseguir saber que todas as papas infantis são feitas na mesma máquina, mesmo as que levam leite, mas que eles garantem higienização, fazem teste e coisa e tal. Apesar do compartilhamento de maquinário, nesta situação específica, acabei me convencendo a arriscar com meu filho por ler relatos de outras mães e por ter visto que essa mesma empresa rotula traços noutros produtos. Mas, pela falta de normas a respeito, ficamos em um jogo de constantes testes, o que não é muito seguro para crianças que precisam ter alérgenos totalmente excluídos de sua dieta.
Noutra ocasião, uma empresa que fabrica biscoitos que não levam leite me garantiu limpeza total do produto (leite e soja). Quando liguei na fábrica que vende os aromas para esta empresa de biscoito, soube que todos os aromas vendidos a tal empresa têm traços de leite e soja e alguns dos adquiridos pela tal empresa possuem, inclusive, as proteínas de leite e soja.

Vejam, somos leigas e nos vemos com essa infinidade de informações e ficamos sem saber exatamente o que fazer com tantos dados.

“Pergunte ao seu médico” dizem muitas das empresas, incluindo as grandes, mas meu médico não perde horas a fio no telefone com SACs. Eu que levo o dado e, juntos, analisamos os riscos, com base nas informações obtidas diretamente por mim e naquelas obtidas por outras mães”.

Qual é a sua conclusão para as perguntas do início deste post, caro leitor?

 

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Como andam as discussões sobre alergênicos no Mercosul?

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Recebemos a seguinte pergunta de um leitor:

Vocês têm acompanhado as discussões junto ao Mercosul para rotulagem de alergenos? Fiz contado com uma profissional muito bacana da Argentina, que tem me ajudado muito com a identificação de normas internacionais, e ela me comentou que houve muitas críticas pela inclusão de corantes na lista de alergênicos por não serem alimentares. Mas sulfito tb não é alimento.

Quem nos responde é Anderson Giovanni, da Food Staff:

“Estamos acompanhando as discussões do Mercosul, inclusive participando das reuniões. A discussão no Mercosul sobre alergênicos ainda não foi finalizada (ref. revisão da GMC 26/02 que corresponde a Rotulagem Geral para alimentos embalados correspondendo a RDC 259/02 de Rotulagem Geral no Brasil). A delegação do Brasil, representada neste assunto pela ANVISA, apresentou uma proposta de alergênicos, considerando alguns corantes e alguns sulfitos. A proposta apresenta uma lista de ingredientes e aditivos alimentares que serão considerados alergênicos e deverão ser declarados de forma diferenciada na lista de ingredientes. Não houve restrição pela inclusão dos corantes e sulfitos serem aditivos e sim sobre os critérios que serão adotados e a escolha dos ingredientes para a rotulagem dos alergênicos. Apenas esclarecendo, os corantes e os sulfitos são aditivos alimentares, que tiveram a sua segurança e ingestão diária aceitável estabelecida pelo CODEX Alimentarius, cuja avaliação científica é feita pelo JECFA, um comitê de peritos da OMS”.
Internacionalmente, os EUA e a Europa já têm uma regulamentação sobre alergênicos, Sendo assim, algumas empresas multinacionais americanas e europeias acabam adotando de forma voluntária a declaração de potencias alergênicos utilizando as expressões “contém” ou “pode conter” traços, mas por ser uma política interna da matriz.”

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A prevenção de alergênicos na indústria de alimentos

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Alimentos Alergênicos

Alergias são reações hipersensíveis imuno-moduladas que podem afetar vários órgãos, mais comumente a pele, vias aéreas e digestivas. O corpo trata uma proteína alimentar como um agente infeccioso, através de mecanismos do sistema imune.

IgE -> histamina -> inchaço/urticária/etc.

Intolerância é uma resposta não-imune a uma substância, resposta “natural” a uma substância. Ex. Intolerância à Lactose. A lactose não é metabolizada (por ausência da enzima Lactase) – se torna nutriente para bactérias, que produzem gases -> cólicas etc…

            Estudos realizados nos EUA estimam que 4% (NCHS Data Brief, No. 10, October , 2008) das crianças sejam alérgicas a alguma alimento, no Canadá 7% (L. Soller et al, 2012); o aumento de casos é alarmante.

Principais sintomas das alergias alimentares:

  • Vermelhidão da pele, Câimbras abdominais, Dificuldade respiratória, Inchaço generalizado, Perda da consciência, Coceiras, Tosse, Fotossensibilidade

Sintomas graves:

  • Constrição das vias aéreas, Diminuição severa da pressão sanguínea e choque (choque anafilático), Sufocamento por inchaço da garganta, Morte.

Este é um tema bastante dinâmico, discutido com frequência em congressos internacionais e ainda não consolidado.

            Mundialmente há uma tendência em considerar os 8 principais causadores de alergias alimentares (“BIG 8”) como: Leite, ovos, peixes, crustáceos (camarão, lagosta, caranguejos), amêndoas oriundas de árvores (nozes, castanhas, amêndoas), trigo, amendoim e soja. Porém não há um consenso, exemplo: o Canadá considera sulfitos e sementes de gergelim como parte dos “BIG 9”. A mostarda e o trigo preto também são considerados alergênicos em outros países.

 

 Alimentos contendo proteínas originadas destes ingredientes precisam ser declarados. Para o FDA (U.S. Food and Drug Administration – EUA), óleos altamente refinados ou derivados destes alimentos não são considerados alergênicos. 

            Para ajudar os consumidores a identificar os ingredientes dos alimentos que podem causar uma reação alérgica, em 2004, os EUA criaram o Food Allergen Labeling and Consumer Protection Act (FALCPA) que define os principais alergênicos em alimentos e regula a forma de identificação destes nas embalagens. O nome comum do alimento alergênico deve ser declarado proporcionalmente à quantidade na composição.

           Em 13/12/2012 o FDA abriu um chamado para colaboração de toda a comunidade científica sobre os limites que devem ser aplicados à legislação e cobrados em auditorias, pois este tema ainda está em debate. Para colaborar com sua experiência, você deve acessar: http://www.regulations.gov e buscar Docket No. FDA-2012-N-0711.

A maioria dos recalls por alergênicos são causados por falhas nas descrições da composição dos produtos, principalmente por falta de controle dos sistemas de informática, falta de revisão dos conteúdos, mudança na composição das matérias-primas, sem aviso dos fornecedores e uso de embalagens defasadas.

Em linhas compartilhadas dentro de uma fábrica, deve-se sempre produzir o alimento que não contém alergênico primeiro, e sempre estar atento aos produtos importados, que algumas vezes tem traduções erradas dos ingredientes.

Traços de alergênicos podem causar sérias reações adversas e até a morte do consumidor, por isto é muito importante a limpeza de máquinas compartilhadas numa mesma fábrica. O monitoramento ambiental, através de swabs para detecção de proteínas alergênicas pode ajudar a conduzir a análise de risco. A sensibilidade de até 3µg pode garantir a segurança do seu alimento e a sua credibilidade no mercado!

 

Saiba mais em:

 

http://solutions.3m.com.br/wps/portal/3M/pt_BR/Microbiology/FoodSafety/product-information/product-catalog-br/?PC_7_RJH9U5230GD8A0I8TS8AOO2C43000000_nid=3GJML0VQD0be7HSGQ0LWFNgl

 

http://www.fda.gov/Food/NewsEvents/ConstituentUpdates/ucm331942.htm

http://www.hc-sc.gc.ca/fn-an/label-etiquet/allergen/index-eng.php

http://www.hc-sc.gc.ca/fn-an/securit/allerg/index-eng.php#fnb1

http://www.fda.gov/Food/LabelingNutrition/FoodAllergensLabeling/GuidanceComplianceRegulatoryInformation/ucm106187.htm

 

Cristina de Abreu Constantino | Especialista de Serviço Técnico de Food Safety 

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Site Alergia ao Leite de Vaca

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Um em cada 20 bebês é alérgico ao leite de vaca, segundo o site “Alergia ao Leite de Vaca”. É por isso que os envolvidos devem buscar cada vez mais informação à respeito.

Voltado principalmente para pais, os relatos de caso ajudam também aos profissionais a no mínimo visualizarem a trabalhosa rotina de uma família que deve cuidar de uma criança alérgica.

Muito pertinente é a comparação entre intolerância à lactose e alergia à proteína do leite.

Receitas também podem ser encontradas, facilitando a gestão do dia-a-dia.

Boa leitura!

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Agência canadense descobre que 5% dos seus produtos contêm alergênicos não declarados

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Um estudo divulgado no dia 06 de dezembro pela Agência Canadense de Inspeção de Alimentos (CFIA) concluiu que mais de 95% a de molhos, marinadas e molhos de salada testados não apresentaram níveis detectáveis de alergênicos não declarados ou glúten.
A CFIA analisou um total de 250 molhos para a presença de alergênicos (soja, leite, ovos, amendoim, amêndoas, avelãs e gergelim) e glúten. Para esta pesquisa, os produtos coletados incluíram molhos para churrasco, vinagretes, molhos quentes, marinada para carnes, molhos para saladas, molhos agridoces. Das 250 amostras testadas, 11 continham um ou mais dos alergênicos não declarados. Cinco foram positivas para a proteína do leite, quatro para glúten, uma para avelã e uma para o ovo.
A CFIA rotineiramente realiza pesquisas de vários produtos alimentares para perigos específicos para determinar se eles representam um risco potencial para a saúde dos consumidores. Se um risco para a saúde humana é encontrado, um aviso de recall público é emitido imediatamente.

Os interessados no relatório completo podem fazer uma solicitação on line no site do CFIA.

Por aqui por enquanto não há estudos semelhantes e à exceção do glúten, não há requisito legal estabelecido até o momento para rotulagem de alergênicos.

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Site Allergen Bureau

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Uma fonte informações muito interessante sobre alergênicos é o site do Allergen Bureau, estabelecido em 2005 como uma iniciativa do Australian Food & Grocery Council Allergen Forum, com o objetivo de compartilhar informações a respeito do gerenciamento de alergênicos na indústria.

No menu principal do site em “resources” há muitas informações interessantes sobre alergênicos, incluindo legislação, análises, materiais de treinamentos e links úteis.

Mais informações clique aqui

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Gerenciamento de Alergênicos de acordo com a norma BRC

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Monografia apresentada à Faculdade de Engenharia de Alimentos da UNICAMP como requisito parcial para obtenção do título de especialista em Gestão da Qualidade e Segurança dos Alimentos.

Autora: Tatiana Rocha Delgado
Orientadora: Juliane Dias Gonçalves

Clique aqui para baixar a monografia.

RESUMO:

Indústrias estão buscando implantar um Sistema de Gestão da Qualidade, visando a obtenção de uma certificação que comprove a qualidade contínua de seus processos e produtos a todos os seus clientes. Uma norma amplamente utilizada para tal certificação é a BRC Global Food Standard (Norma Global de Segurança de Alimentos), por ser uma das mais completas em Segurança de Alimentos e ser considerada uma referência global em Boas Práticas de Fabricação. O presente trabalho surgiu da necessidade de uma pequena fábrica de salgadinhos que, visando atender exigência do mercado de Marcas Próprias, está se adequando para obtenção da Certificação da BRC. O estudo contempla o “Gerenciamento de Alergênicos”, um dos Requisitos Fundamentais da BRC, considerado crítico para se obter a certificação. A implantação do Gerenciamento de Alergênicos da BRC abrange pontos essenciais para o gerenciamento e a adequada declaração de rotulagem. Porém, necessita de fatores como capacitação profissional de todos os envolvidos e recursos financeiros para adequações de estruturas, barreiras físicas, uso de equipamentos e utensílios exclusivos. Por estes motivos, para garantir um bom gerenciamento e a redução de contaminação cruzada, a empresa estudada ainda está se adequando às alterações e procedimentos levantados. O uso de declarações nas embalagens, considerando possíveis contaminações cruzadas, é essencial e pode ser utilizado como forma de atender mais rapidamente a adequação a BRC, mas não deve ser utilizado para se evitar determinados procedimentos e controles, uma vez que tal atitude restringiria ainda mais as opções de alimentação para as pessoas que sofrem com alergias alimentares.

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Exceções para a rotulagem de alergênicos

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O anexo IIIA da Diretiva CE 13 de 2000 estabelece uma lista de ingredientes alimentares considerados alergênicos e que por esta razão devem ser indicados na rotulagem dos alimentos. Substâncias alergênicas são aquelas capazes de causar reações adversas em indivíduos suscetíveis.

Esta lista contempla:

a)     Cereais que contêm glúten e derivados
b)     Crustáceos e derivados
c)     Ovos e derivados
d)     Pescados e derivados
e)     Amendoim e derivados.
f)       Soja e derivados
g)     Leite e derivados (incluindo lactose),
h)     Nozes, amêndoas, avelãs, castanhas de caju , Pecan,  castanhas do Brasil,
pistache, macadâmia e derivados
i)       Aipo e derivados.
j)       Mostarda e derivados.
k)     Gergelim e produtos fabricados a partir de sementes de gergelim.
l)       Dióxido de enxofre e sulfitos em concentrações superiores a 10 mg / kg ou 10 mg / l expressos em SO2.
m)   Tremoços e produtos à base de tremoço.
n)     Moluscos e derivados.

 No entanto, esta Diretiva prevê a possibilidade de excluir a exigência de rotulagem de ingredientes ou substâncias derivadas dos ingredientes citados no anexo IIIA desde que seja comprovado cientificamente que, em certas circunstâncias, este não é provável de causar reações adversas.

Diante disso, foi publicada a Diretiva CE 26 de 2005, a qual estabelece uma
lista de ingredientes e substâncias alimentares excluídos provisoriamente da obrigação de rotulagem até 25 de novembro de 2007.

A Autoridade Européia de Segurança de Alimentos (EFSA) recebeu vários pedidos para que a isenção provisória do requisito de rotulagem fosse considerada permanente.  Mudança esta regulamentada pela Diretiva CE 68 de 2007.

Desta forma, estão isentos da obrigatoriedade de rotulagem na Europa os seguintes ingredientes derivados de substâncias alergênicas:

a) xarope de glicose elaborado a partir de trigo, incluindo dextrose;
b) maltodextrinas à base de trigo;
c) xarope de glicose à base de cevada;
d) cereais utilizados na produção de destilados ou de álcool etílico para bebidas alcoólicas;
e) gelatina de peixe usada como veiculo de vitaminas ou de carotenóides;
f) gelatina de peixe e ictiocola utilizada como clarificante da cerveja e do vinho;
g) óleo e gordura de soja totalmente refinados;
h) mistura de tocoferóis naturais (E 306), d-alfa-tocoferol, acetato de d-alfa-tocoferol succinato de d-alfa-tocoferol a partir de soja;
i) fitoesteróis e ésteres de fitoesterol derivados de óleos vegetais de soja;
j) ésteres de fitoestanol de fitoesteróis derivados de óleo de soja;
l) soro de leite usado na produção de destilados ou de álcool etílico para bebidas alcoólicas;
m) lactitol.
n) nozes utilizadas na produção de destilados ou de álcool etílico para bebidas alcoolicas.

Para conhecer outras restrições baseadas também em requisitos do FDA, leia nosso post: Que alergênicos devem ser controlados?

2 min leituraO anexo IIIA da Diretiva CE 13 de 2000 estabelece uma lista de ingredientes alimentares considerados alergênicos e que por esta razão devem ser indicados na rotulagem dos alimentos. Substâncias […]

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Cardápio de alergênicos e sensibilizantes

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Olha que iniciativa interessante deste restaurante americano: pormenorizar os ingredientes utilizados em seu cardápio em um guia chamado “Informação de Ingredientes Alergênicos e Sensibilizantes”, que está disponível no site da empresa. Assim os clientes podem visualizar por exemplo, tudo o que é utilizado na composição de molhos, pães, embutidos e afins.

Simples e eficaz, não acham?

 

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