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Como abordar questões culturais e religiosas dentro da indústria de alimentos?

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Nos últimos anos, com o avanço de políticas de diversidade no mundo corporativo, tornou-se comum a existência de comitês de discussão e tentativas de ações sobre questões de inclusão cultural e religiosa. Há situações dentro da indústria de alimentos e bebidas que nos levam a repensar sobre a amplitude das nossas políticas de qualidade.

A ideia de qualidade e segurança pode estar relacionada a padrões sociais, questões religiosas ou hábitos regionais. E isso deve ser pensando e abordado dentro do nosso sistema de gestão da qualidade.

Por isso nos perguntamos:

Como fazer com aqueles colaboradores que não querem cumprir alguma regra de BPF por questão cultural ou religiosa?

Qual procedimento a empresa deve adotar para essa inclusão cultural?

Para estabelecimentos produtores de alimentos e bebidas, os requisitos são claros e estão presentes nas regulamentações sobre o assunto Boas Práticas de Fabricação.

Para os casos em que existe algum requisito legal explícito, não existe uma saída além de direcionar o colaborador para outras funções. É altamente recomendado que seja para funções em áreas externas e que não tenham nenhum tipo de contato com o alimento. Ressalvo que é extremamente importante que todos os funcionários conheçam suas responsabilidades e sejam responsabilizados pelas suas tarefas relacionadas à segurança dos alimentos, justificando o direcionamento para cada função.

Para as empresas que estão estabelecendo um Programa de Cultura de Segurança de Alimentos, deve-se conscientizar as pessoas sobre riscos à segurança de alimentos, por meio de comportamentos e atividades, que incluem desde o recebimento de matéria-prima até práticas de preparo do alimento.

De qualquer forma, toda e qualquer decisão da empresa deve ser em cima de uma avaliação de risco documentada e justificada.

Imagem: foto de Pixabay

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Em que momentos a avaliação de riscos é crucial na norma BRCGS Food

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A palavra “Risco” aparece 389 vezes na norma BRCGS Food. E o termo “avaliação de riscos” se repete 44 vezes. Isso indica que a “avaliação de riscos” é crucial na norma BRCGS para uma série de tomadas de decisões técnicas (e por fim, financeiras). Assim, é muito importante os profissionais estarem cientes dos requisitos em que existe este viés.

Mas afinal, o que é a avaliação de risco? O glossário da norma BRCGS Food (9a Edição) define que

AVALIAÇÃO DE RISCO é a identificação, avaliação e estimativa dos níveis de risco envolvidos em um processo para determinar um processo de controle adequado.

Lembremos que risco está associado à probabilidade de ocorrência de um perigo, combinada com a severidade deste. E “perigo” na BRCGS também abarca situações além da segurança dos alimentos, como qualidade e legalidade (ex: conformidade no peso).

Listei algumas decisões que, com base nos requisitos,  exigem avaliação de riscos. Passei por todos os requisitos, mas não houve uma dupla checagem, assim fique atento se algum requisito ficou de fora quando for colocar em prática. Note que há várias decisões com impacto financeiro:

– Dimensionamento de quantas e quais análises microbiológicas, químicas e físicas fazer no produto acabado

– Definição de leiaute, zoneamento e segregação de áreas

– Definir a frequência de auditoria e inspeções

– Critério para aprovação e monitoramento de fornecedores

– Critério de aceitação de matérias-primas

– Gerenciamento de prestadores de serviços

–  Critério aprovação e monitoramento de fabricantes terceirizados

– Periodicidade para revisar especificações

– Elaborar o plano de Food Defense

– Frequência e tipos de análise da água

– Critérios de design de equipamentos em um procedimento

– Frequência de inspeção de equipamentos

– Periodicidade da inspeção de vidros, acrílicos e plásticos duros

– Estabelecimento de procedimentos de controle de corpos estranhos

– Selecionar o tipo de corpo de prova do detector de metais

-Frequência e método de higienização

– Estabelecer critério de recuperação de solução de CIP

– Monitorar e revalidar o sistema CIP

– O plano de monitoramento ambiental

– Frequência da inspeção do controle de pragas

– Frequência da análise crítica da gestão do controle de pragas

– Estabelecer os controles do armazenamento

– Aprovação de prestadores de serviço de transporte

-Identificação das rotas de contaminação cruzada por alergênicos

– Justificar a rotulagem de um alergênico

– Estabelecer os critérios de prevenção de fraudes

– Estabelecer uma sistemática de validação e verificação da vida de prateleira

– Avaliação de substâncias proibidas (conversão animal)

– Frequência de calibração de dispositivos de medição

– Frequência de troca de uniformes e EPI

– Especificações e manutenção de filtro de ar de ambientes

– Estabelecer critérios para remoção de resíduos

– Estabelecer frequência de auditoria a lavanderias

– Critérios de aprovação inicial e contínua de embaladores de produtos comercializados

E finalmente, até a frequência da auditoria de terceira parte é baseada em risco (conforme nota da empresa).

Já tinha pensado nisso? Sente-se confortável para realizar avaliações de risco?

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Alimentos plant-based aumentam os riscos de alergias?

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A demanda global por alimentos mais sustentáveis e a garantia à nutrição adequada tem gerado novos questionamentos, como a dúvida: Alimentos plant-based aumentam os riscos de alergias? 

Alergias alimentares são um importante problema de saúde pública global, afetando 220 milhões de pessoas, ainda sem cura. São definidas como respostas imunológicas exageradas a proteínas alimentares. Há alguns poucos estudos que relatam alergias desencadeadas por estruturas de carboidratos (galacto-oligosacarídeos, alpha-galactose), mas que parecem ser limitadas a regiões específicas do mundo e ter baixa prevalência.

A grande maioria das alergias envolve respostas mediadas por imunoglobulinas IgE, ocorrendo segundos ou em até 2 horas após o consumo de quantidades muito pequenas do alimento alergênico. É complexo definir o nível de reatividade, pois depende de cada organismo, do estado metabólico, e da disponibilidade do alergênico no alimento.

Novas fontes de proteínas, como por exemplo, insetos para algumas regiões que não os consomem tradicionalmente ou mímicos de cárneos plant-based podem trazer novos gatilhos até agora desconhecidos.

Na maioria dos alimentos plant-based processados – que se propõem a substituir cárneos –  há diversos coadjuvantes para simular as características organolépticas e a experiência sensorial de comer carne, o que agrega ingredientes que até então podiam não participar ou ter pouca importância nas dietas convencionais, como: ervilha, favas, algas, grão-de-bico, gomas, corantes, aromatizantes (saiba mais aqui: Plant-based food: será que as carnes vegetais são seguras?).

Esta nova exposição pode gerar reações cruzadas em indivíduos alérgicos a outras proteínas desencadeando sensibilização, principalmente com legumes e sementes. Há relatos de aumentos de alergias à lentilha, grão de bico e sementes de girassol. Dependendo do país de origem, não é necessário declarar o ingrediente caso componha < 2% da fórmula e não seja reconhecidamente um dos principais alergênicos, o que põe em risco a saúde dos consumidores… você pode saber mais aqui: Metade dos recalls dos EUA do último trimestre de 2014 se referem a alérgenos não declarados.

O processamento térmico, químico ou físico dos alimentos pode alterar a estrutura das proteínas e sítios de ligação às IgEs, interferindo na disponibilidade e causar reações cruzadas. Ex: processos térmicos podem aumentar reações alérgicas quando geram produtos da reação de Maillard. Por isto é muito importante entender que processos e alimentos inovadores devem ser sempre testados quanto à segurança para evitar problemas como o triste caso da Daily Harvest. 

Indivíduos como eu, alérgicos à camarão e outros crustáceos podem ter reações cruzadas com insetos, já que fazem parte do filo dos artrópodes e tem características semelhantes.  A FAO lançou um guia em 2021 sobre a segurança para o consumo de insetos, que vale ser lido! Baixe-o aqui.

Besouros e suas larvas são os insetos mais consumidos globalmente, segundo o guia da FAO e, destes, somente 2% são cultivados. A maioria é coletada da natureza, sem controles e BPF. Grilos são os insetos mais cultivados nos EUA para geração de proteína para ração animal ou isca de pesca.

Antes do lançamento de novos produtos é muito importante elaborar uma avaliação de risco de alergenicidade, avaliando o impacto de proteínas em indivíduos com alergias pré-existentes e o potencial para sensibilização e reatividade cruzada, que protegerá pelo menos os indivíduos com alergias existentes conhecidas, mas não será capaz de prever novos riscos de sensibilização.

Para descobrir novas possíveis proteínas alergênicas é importante testar isoladamente em indivíduos que não sejam alérgicos. Há poucos modelos para isto, mas já está  em teste um modelo in silico, aplicando machine learning, fazendo uso do modelo florestal randômico para prever alergenicidade, baseado em todos os fatores físico-químicos conhecidos e características bioquímicas das proteínas.

Por isto, não esqueça: o gerenciamento de alergênicos tem que fazer parte do desenvolvimento de produtos, das suas BPF, BPH e ser incluso no seu APPCC, sendo avaliado em todo o processo, desde a compra da matéria-prima, até o produto final!

Fica a dica de uma ferramenta interessante, gratuita por 30 dias e paga posteriormente. Ela pode ajudar a decidir como fazer a rotulagem correta e está no link: https://vital.allergenbureau.net/vital-calculator-version-no-3-1-6/

A sustentabilidade deve ser um compromisso de todos, mas não pode competir com a saúde pública.

 Ficou curioso? Mais referências quentes aqui!

 Are alternative proteins increasing food allergies? Trends, drivers and future perspectives – ScienceDirecthttps://doi.org/10.1016/j.tifs.2022.09.008

An evaluation of the mechanisms of galacto-oligosaccharide (GOS)-Induced IgE cross-linking on basophils in GOS allergy. Frontiers in Allergy, 3. https://doi.org/ 10.3389/falgy.2022.840454

Cianferoni, A. (2020). Non-IgE mediated food allergy. Current Pediatric Reviews, 16(2), 95–105. https://doi.org/10.2174/1573396315666191031103714

Rotulagem de alérgenos – destaques da palestra de Maria Cecília Cury Chaddad – Food Safety Brazil

Warren, C. M., Jiang, J., & Gupta, R. S. (2020). Epidemiology and burden of food allergy. Current Allergy and Asthma Reports, 20(2), 6. https://doi.org/10.1007/s11882-020- 0898-7

Frontiers in Immunology, 10, 673. https://doi.org/10.3389/fimmu.2019.00673 Soller, L., Vieille, S. L., Cameron, S. B., Mak, R., Cook, V. E., Gerdts, J., & Chan, E. S. (2021). Allergic reactions to emerging food allergens in Canadian children. Allergy

Imagem: foto de Amar Preciado

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Como a tecnologia de desinfecção da indústria farmacêutica pode auxiliar a indústria de alimentos

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A segurança dos alimentos é um desafio constante das indústrias do segmento. Afinal, além de toda uma rígida legislação sanitária a seguir, é preciso encontrar soluções para manter o elevado padrão de higiene de ambientes de grandes dimensões.

Em outras palavras, aplicar o conceito de Food Safety ao higienizar ambientes da indústria alimentícia pode não ser uma tarefa fácil se não for usada a tecnologia mais adequada.

E vem da experiência de uma coirmã, a indústria farmacêutica, uma forma eficiente de se alcançar resultados consistentes na higienização. Com inovação e tecnologia, é possível higienizar grandes áreas e garantir a segurança dos alimentos produzidos.

Acompanhe a leitura e aprenda mais.

Ambientes controlados na indústria

A produção de qualquer produto deve seguir rígidos padrões de qualidade. Quando tratamos daqueles de consumo humano, esse tema torna-se ainda mais importante, pois afeta tanto a saúde das pessoas quanto os requisitos para a produção industrial.

As legislações sanitárias costumam ditar os parâmetros de higienização, mas não a forma de conseguir os resultados. As indústrias é que precisam alocar métodos e tecnologias para se adequar e garantir ambientes higienizados em conformidade com os regulamentos.

Nesse sentido, existem dois conceitos que vale a pena explicar:

  • Ambiente controlado – em uma indústria, trata-se de locais higienizados que controlam parâmetros como temperatura e pressão, além de serem segregados de outros espaços produtivos, para garantir um alto padrão de higiene no local.
  • Sala limpa – trata-se de um ambiente controlado com regras bem mais rígidas. Além dos mesmos critérios acima, ainda é controlado o número de partículas no ar, a fim de evitar a contaminação de insumos e equipamentos.

A indústria farmacêutica, pela natureza dos seus produtos, possui muitos ambientes críticos, que podem ser controlados ou salas limpas. Contudo, essas áreas do seu parque industrial tendem a ser reduzidas, com plantas muito específicas. Diferentemente da indústria alimentícia, que tem outra arquitetura e escala de produção.

Nem sempre os ambientes da indústria de alimentos são totalmente fechados, o que inviabiliza o controle total de temperatura e pressão. Além disso, a presença de sujidades, como matéria orgânica, e a pressão pela escala da produção pressionam todo o ambiente. Isso de forma alguma é uma negligência, mas uma característica dessas empresas, que as desafia a encontrar soluções para a higienização dos ambientes.

É neste ponto que a tecnologia usada na indústria farmacêutica pode ajudar.

Compartilhando know how com a indústria de alimentos 

Uma nova tecnologia de desinfecção de ambientes vem sendo amplamente utilizada na indústria farmacêutica, com o objetivo de reduzir a presença de microrganismos nos ambientes produtivos. Esse novo sistema é baseado na tecnologia DryFog (névoa seca) e por suas características pode ser utilizado nas indústrias de alimentos, mesmo em ambientes muito amplos e com maquinário pesado.

Esse novo conceito de aplicação une a tecnologia DryFog de geração de microgotas com a eficiência dos peroxidados para promover uma desinfecção tridimensional, com alta penetrabilidade que permite acesso a áreas de difícil acesso e geometria complexas. E através do alto poder de dispersão e penetrabilidade ajudam a melhorar o controle microbiológico de todo o ambiente.

A TerraNova Desinfecção é especialista neste processo, tendo desenvolvido equipamentos e processos que atendem o setor industrial. Através do equipamento UltraFog®, a solução desinfetante é agitada e gotas micrométricas são formadas, resultando numa névoa que permanece em suspensão no ambiente, possibilitando desinfecção não só das superfícies expostas à névoa mas também do ar do ambiente.

Esta é uma das vantagens do UltraFog® da TerraNova, pois permite que o processo de desinfecção seja realizado de forma segura e eficiente, sem danificar máquinas e equipamentos, não umedecendo superfícies, evitando assim qualquer reação de oxidação com materiais. Assim, não é necessária a sua remoção. Além disso, a TerraNova também realiza testes laboratoriais com as amostras colhidas no local.

Como vimos, é um método que pode ser aplicado com muita eficiência na indústria alimentícia, com todas as suas características. Este é um dos diferenciais da TerraNova, que considera processos e ambientes para atender todos os segmentos do mercado.

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Que informações devem constar nos registros dos serviços de controle de pragas?

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O controle integrado de vetores e pragas urbanas faz parte dos pré-requisitos na cadeia de produção de alimentos seguros. É exigido não somente nas organizações que fabricam alimentos, mais também nas empresas que produzem embalagens para alimentos, estabelecimentos comerciais de alimentos e para serviços de alimentação. Dada a importância do tema, a legislação brasileira determina procedimentos quanto à operação, execução e registro deste trabalho que deve ser realizado por uma empresa prestadora de serviço de controle de vetores e pragas urbanas licenciada no órgão de vigilância sanitária. Mas afinal, quais documentos são requeridos? Quais registros devem ser retidos? Quais informações mínimas deverão constar nos registros de execução do serviço?

A Resolução – RDC nº 275/2002, ANVISA, estabelece os POPs  – Procedimento Operacional Padrão – aplicáveis aos produtores e indústrias de alimentos para garantia das condições sanitárias conforme as boas práticas de fabricação. O requisito 4.2.6 refere-se ao controle integrado de vetores e pragas urbanas que devem contemplar as medidas preventivas e corretivas destinadas a impedir a atração, o abrigo, o acesso e ou a proliferação de vetores e pragas urbanas. No caso da adoção de controle químico, o estabelecimento deve apresentar comprovante de execução de serviço fornecido pela empresa especializada contratada, contendo as informações estabelecidas em legislação sanitária específica.

Para estabelecimentos comerciais de alimentos e para serviços de alimentação, o Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo publicou no ano de 2013, a Portaria CVS 5 (Art. 76). Devem ser implantados procedimentos de Boas Práticas de modo a prevenir ou minimizar a presença de vetores e pragas urbanas, tais como insetos, roedores, aves e outros. A aplicação de produtos desinfetantes deve ser realizada quando as medidas de prevenção adotadas não forem eficazes. Deve ser efetuada de modo a evitar a contaminação dos alimentos, equipamentos e utensílios, e garantir a segurança dos operadores e do meio ambiente. Deve ser executada por empresa prestadora de serviço de controle de vetores e pragas urbanas, licenciada no órgão de vigilância sanitária competente e os produtos utilizados devem estar regularizados na ANVISA.

A mesma Portaria define um Roteiro de Inspeção das Boas Práticas em Estabelecimentos Comerciais de Alimentos e Serviços de Alimentação que reforça a necessidade de existência de um procedimento para o controle de pragas e vetores urbanos. E requer a comprovação dos serviços efetuados por empresa licenciada no órgão competente de vigilância sanitária.

Outros estados também aprovaram e publicaram seus respectivos regulamentos técnicos sobre boas práticas para estabelecimentos comerciais de alimentos e para serviços de alimentação ou regulamentos técnicos sobre atividades das empresas de controle de pragas. Segue a lista de algumas destas publicações em alguns estados e municípios:     

Mais recentemente, a ANVISA publicou a Resolução RDC nº 622, que dispões sobre o funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas. Na Seção VI Art 19 determina-se que a empresa especializada deve fornecer ao cliente o comprovante de execução de serviço contendo, no mínimo, as seguintes informações:

I – Nome do cliente;
II – Endereço do imóvel;
III – Praga(s) alvo;
IV – Data de execução dos serviços;
V – Prazo de assistência técnica, escrito por extenso, dos serviços por praga(s) alvo;
VI – Grupo(s) químico(s) do(s) produto(s) eventualmente utilizado(s);
VII – Nome e concentração de uso do(s) produto(s) eventualmente utilizado(s);
VIII – Orientações pertinentes ao serviço executado;
IX – Nome do responsável técnico com o número do seu registro no conselho profissional correspondente;
X – Número do telefone do Centro de Informação Toxicológica; e
XI – Identificação da empresa especializada prestadora do serviço com: razão social, nome fantasia, endereço, telefone e números das licenças sanitária e ambiental com seus respectivos prazos de validade.

Além de todos os regulamentos expostos, há um requisito adicional para as organizações que possuem em seu escopo a certificação ABNT ISO/TS 22002-1: de 2012. O requisito 12.6 especifica que os registros de uso de pesticidas devem ser mantidos, contendo as seguintes informações: tipo de pesticida, quantidade e concentração utilizada; local (onde), quando e como foram aplicados, bem como a praga-alvo.

Para mais informações sobre o tema Documentações em Controle de Praga, leiam este outro artigo já publicado no blog: Diretrizes para escolha de empresas de Manejo Integrado de Pragas

Se em seu estado ou município de atuação, existir uma regulamentação diferente da citada no artigo, conte-nos aqui nos comentários.

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Análise crítica do SGSA

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A análise crítica com a alta direção é um importante elemento para a melhoria contínua de um sistema de gestão de segurança de alimentos, pois é o momento em que se olha estrategicamente para o SGSA, se analisa seu desempenho, eficácia e pertinência, e o mais importante: tomam-se decisões sobre os futuros caminhos a serem seguidos.

Na análise crítica devem participar, portanto, membros da organização com poder de decisão sobre seus rumos estratégicos e aprovação de recursos, normalmente em cargos de diretor, presidente ou CEO, uma vez que tais decisões ocorrem de cima para baixo, como visto no artigo “Estratégias chuveiro e bidê para implantar SGSA“.

O papel da alta direção, portanto, é fundamental para a implantaçao, manutenção e melhoria contínua do SGSA, especialmente ao liderar pelo exemplo e difundir uma cultura em segurança dos alimentos por toda a organização, como visto em “O perfil de líderes que favorecem a Cultura Food Safety“.

Na condução da análise crítica do SGSA há um roteiro a ser seguido abrangendo temas relevantes à segurança dos alimentos:

É comum iniciar tratando das análises críticas anteriores, abordando o que foi combinado de ser realizado, o que efetivamente foi feito, como foi, que resultados foram obtidos, e se não houve resultados, qual o motivo e o que será feito.

Todas as mudanças em questões internas e externas, seja na organização ou em seu contexto, que afetem o SGSA devem ser explanadas e discutidas.

Também são discutidas as atualizações do SGSA que provêm dos resultados de atividades de atualização do sistema, do monitoramento e medição, das análises das verificações nos PPRs e do Plano APPCC, das não conformidades e ações corretivas, dos resultados de auditorias, das inspeções regulatórias e de clientes, do desempenho de fornecedores, dos riscos e oportunidades e da extensão do cumprimento dos objetivos do SGSA.

Obviamente que a manutenção e melhoria do SGSA requerem recursos para reformas estruturais e no ambiente de operação, aquisição de equipamentos, treinamentos, calibração de instrumentos, por vezes contratações de especialistas, etc., por isso é preciso tratar também da adequação de recursos para atender às demandas decorrentes.

Outro tema importante a ser considerado são as situações de emergências com impacto sobre a segurança dos alimentos, incidentes ou recall que tenham ocorrido, seus desdobramentos, impactos causados, ações de mitigação aos danos e formas para prevenir novas ocorrências, assim como os resultados de simulados nestes assuntos.

Informações provenientes da comunicação para a segurança dos alimentos provenientes do contexto externo, incluindo reclamações e solicitações de partes interessadas também são um tema essencial a ser tratado, discutindo-se as causas dos problemas e as ações que serão tomadas junto a estes stakeholders.

A partir dos temas discutidos na análise crítica, melhorias podem ser realizadas para corrigir falhas identificadas na gestão e evitar que elas se repitam, ou proativamente, a partir das oportunidades sobre como e onde melhorar eficácia, pertinência e adequação do SGSA, e a partir daí, decisões e ações relacionadas sobre o que será feito devem ser combinadas.

Por fim, acorda-se o que será feito para atender as necessidades de atualização e mudanças, incluindo recursos, revisões na Política Segurança dos Alimentos ou em objetivos do SGSA.

Quando se tratar o tema recursos, uma boa dica é mostrar para a alta direção como o SGSA é capaz de obter retorno sobre o investimento aplicado pela redução de não conformidades, indenizações, multas, reprocesso, destruição de lotes, fretes por devolução e custos judiciais como tratado no artigo “Food Safety agregando valor aos negócios“.

Lembre-se de que o SGSA é parte do sistema de gestão global da organização, portanto deve interagir e colaborar para os negócios da empresa, seu posicionamento estratégico e a segurança das marcas, evitando riscos aos consumidores e consequentes exposições negativas e processos judiciais.

Deixe seu comentário sobre como funciona a análise crítica na sua organização!

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Doces ou travessuras: casos de fraudes em doces e guloseimas

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Hoje é Halloween, um dia de festa e fantasia principalmente entre as crianças. “Doces ou travessuras?” é a pergunta dita de porta em porta nos Estados Unidos, enquanto os moradores aterrorizados entregam guloseimas aos montes para as bruxinhas, fantasmas e monstrinhos arrepiantes.

Mas as travessuras de que vamos falar hoje aqui no blog são casos de fraudes relacionadas a doces em todo o mundo. Prepare-se para as mais horripilantes histórias que você jamais viu!

Substituição de ingrediente em pastilhas de menta

Em 1858, devido ao alto valor do açúcar no período pós guerra, o fabricante das balas Humbug Billy substituiu o açúcar por ‘daft’, uma mistura de substâncias considerada segura, normalmente vendida para a classe trabalhadora como substituto do açúcar comum.

O que não se esperava é que o fornecedor entregaria trióxido de arsênio ao invés da mistura. Os produtos são aparentemente semelhantes, apresentando-se na forma de pó de cor branca, e eram armazenados lado a lado sem a devida identificação.

A fábrica, então, produziu as pastilhas sabor menta e as comercializou, matando 20 pessoas e deixando mais de 200 seriamente doentes após o envenenamento com arsênio.

Falsificação de barras de chocolate

Este tipo de caso pode até parecer roteiro de filme, mas é verídico. Inclusive, a falsificação de alimentos é realidade. Em março desse ano veio à tona um caso de comercialização de barras de chocolate Wonka – Nestlé falsificadas.

O caso ocorreu na Oxford Street, conhecida rua de lojas de doces americanos no Reino Unido. No episódio foram apreendidas mais de 2000 barras de chocolate falsificadas, as quais representam um grande risco de segurança do alimento.

Estabelecimentos não registrados produziram as barras de chocolate ou as reembalaram. Tais fabricantes não garantem os requisitos higiênicos mínimos, nem praticam a rotulagem e rastreabilidade exigidas.

Substituição de ingredientes em doces de frutas

Esse exemplo demonstra que as fraudes estão mais sujeitas a ocorrer em estabelecimentos informais, não registrados por algum órgão regulador. Em 1989 a revista Instituto Adolfo Lutz publicou um trabalho demonstrando que mais de 25% das amostras de doces de frutas em pasta estavam fraudadas pela substituição da fruta por outro vegetal.

Bee Wilson também colecionou inúmeras outras fraudes no livro Swindled: The Dark History of Food Fraud, from Poisoned Candy to Counterfeit Coffee. Nesta obra,  publicada em 2008 pela Princeton University Press, Wilson faz um overview trazendo elementos culturais e políticos que permeiam os diferentes tipos de fraudes, como diluição, falsificação e rotulagem incorreta.

Diante desses riscos, a saída para nós, consumidores, é prezar pela compra de alimentos registrados, os quais são submetidos a uma série de normas e fiscalizações.

Ainda assim, sabemos que o risco existe. Por isso, sempre desconfie de preços muito abaixo dos praticados no mercado e realize suas compras em estabelecimentos que transmitam segurança e idoneidade.

Saiba como executar um plano de mitigação de food fraud nesta trilogia de posts:

Que as travessuras do seu Halloween se restrinjam às brincadeiras de crianças!

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Fórum de Segurança dos Alimentos BRCGS tem QIMA/WQS como patrocinadora oficial

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Pelo 5º ano seguido, a certificadora internacional se junta à coorganização do evento promovido pela BRCGS.

Melhorar a gestão de segurança de alimentos em toda a cadeia de fornecimento e trazer atualizações sobre a norma BRCGS estão na agenda de palestras de conferencistas nacionais e internacionais para o V Fórum de Segurança de Alimentos BRCGS, que acontece no dia 9 de novembro em São Caetano do Sul – SP.

A QIMA/WQS é participante e patrocinadora de todas as edições do evento, que traz nessa edição como tema “O Gerenciamento dos caminhos da segurança dos alimentos e de produtos”. A certificadora e a BRCGS realizam dessa vez o evento em formato híbrido. “Temos um compromisso inequívoco em fomentar cultura, processos e certificação em segurança de alimentos. Ter a certificação BRCGS é um dos pilares mais importantes que as empresas de alimentos podem estabelecer para garantir segurança de seus produtos. A BRCGS conta com nosso total apoio e patrocínio em seu evento, que é um veículo que visa fomentar o crescimento do protocolo no Brasil e apoiar os negócios que já são certificados. Temos certeza de que o V Fórum de Segurança de Alimentos BRCGS será um grande sucesso”, afirma Mario Berard, CEO da QIMA/WQS.

 

Segurança dos alimentos em pauta

Nesta edição, o formato do Fórum de Segurança dos Alimentos BRCGS será híbrido. Os interessados que não puderem comparecer presencialmente terão a chance de assistir às palestras on-line.

Na programação, que vai das 08:00 às 17:30, com pausas para coffee break e almoço, mais de 10 palestras estão agendadas. A QIMA/WQS será representada nas discussões pela Gerente de Operações Deise Tanaka, que levará para o público a apresentação “BRCGS: Além dos requisitos de auditoria”.

O evento acontecerá no dia 9 de novembro, das 8:00 às 18:00, no Instituto Mauá de Tecnologia, em São Caetano do Sul – SP. As inscrições, tanto para o formato on-line quanto para o presencial, já podem ser feitas através do link: https://www.even3.com.br/v-forum-de-seguranca-de-alimentos-brcgs/

 Leia mais em https://wqs.com.br/patrocina-forum-brcgs

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Que condições determinam a vida útil dos filés de peixe fresco?

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Caros leitores, há poucos dias, um produtor de filés de atum e espadarte perguntou-me quais as melhores condições que pode colocar em prática para oferecer aos seus clientes de outros Estados ou do estrangeiro, filés frescos de boa qualidade e com o maior prazo de validade possível, sem recorrer a embalagem em atmosfera controlada ou embalagem a vácuo.

Essas duas últimas tecnologias seriam adequadas para prolongar a vida útil dos filés frescos, mas me colocaram na encruzilhada de ter que pensar em uma metodologia que não as levasse em consideração.

A definição de “peixe fresco” pode ser atribuída àquele que não sofreu nenhum tipo de conservação, exceto pela adição de gelo, salmoura ou água do mar refrigerada. (FAO).

A partir dessa condição, para alcançar uma vida útil que atinja ou ultrapasse quinze dias, devemos levar em conta uma série de considerações para obter filés frescos de qualidade e seguros para o consumo, entre as quais se destacam:

1- Condições de captura e área geográfica. No caso das duas espécies mencionadas, a pesca com palangre (anzol) é a mais indicada e a mais utilizada. A área geográfica é importante para levar em conta as horas ou dias de viagem que leva para chegar com o peixe ao porto. Se a zona de pesca é remota e os filés são feitos na fábrica em terra (como é o caso do produtor que me consultou), podem passar de 2 a 5 dias com o peixe a bordo do navio e são dias de vida útil que eles perdem.

2- O manuseio do peixe após o içamento a bordo também é uma questão muito importante. A evisceração e a sangria devem ser realizadas imediatamente e depois os pescados devem ser postos no armazém refrigerado com bastante gelo para baixar a temperatura até -1°C a +2°C em poucas horas. É essencial encher a cavidade abdominal com gelo porque é uma área muito sensível à deterioração.
Vamos dar uma olhada na qualidade microbiológica do gelo por um momento. Este deve ser proveniente de fábrica autorizada pela autoridade sanitária competente para garantir que foi produzido com água microbiologicamente adequada e de forma higiênica e transportado para o navio nas mesmas condições. Gelo contaminado com micróbios patogênicos ou mesmo produtos químicos como combustível é totalmente inaceitável e prejudicial ao consumidor.
Todos os esforços devem ser feitos para manter a temperatura do pescado próxima de 0°C durante todo o processo de transporte até a fábrica de filetagem.

3- Durante o processo de filetagem, aplique as boas práticas de manuseio com a maior higiene possível e não ultrapasse 4°C de temperatura no pescado. Uma vez que os filés foram feitos e convenientemente lavados com água fria e limpa, prossiga para a embalagem.

4- Embalagem primária e secundária. A embalagem primária mais utilizada em contato direto com os filés é o polietileno. Aqui também é importante que este polietileno seja usado pela primeira vez e venha de um fabricante autorizado e confiável. Folhas separadoras do mesmo material também podem ser utilizadas no caso de apresentação de filetes laminados (interleaf). Esse tipo de apresentação separa os filés entre si, o que facilita sua separação pelo comprador.

5- Embalagem secundária. Aqui é necessário um recipiente com capacidade de isolamento térmico. Materiais como poliestireno expandido ou poliestireno expansível (tem nomes diferentes dependendo do país). O método mais recomendado para manter a cadeia de frio dentro do recipiente é através do uso de gelo contido em sachês. O chamado Gel-pack é muito comum na proporção de 500 gramas por 5 kg de filés. Isso significa uma proporção de 10% em peso de substância refrigerante.
Esta seria a condição de embalagem para que o filé chegue em boas condições ao armazém refrigerado do comprador, levando em consideração que o meio de transporte possui condições adequadas de refrigeração (-1°C a 4°C)

A temperatura limite de 4°C é importante porque quando esse valor é ultrapassado, inicia-se a formação de histamina devido à descarboxilação do aminoácido histidina (devido à ação das bactérias), o que prejudica a segurança e a qualidade do pescado.
Na rotulagem da embalagem externo deve haver uma identificação muito clara de que a temperatura dos filés deve ser mantida entre -1°C e 4°C, ou aquela indicada pela autoridade competente, se for o caso. Esta é uma condição sine qua non para atingir a vida útil de 15 dias do filé fresco

Fonte consultada: https://www.fao.org/3/v7180s/v7180s00.htm

Imagem: foto de Magda Ehlers

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Registro de alimentos na Anvisa: novidades à vista!

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Em setembro, a Anvisa publicou as Consultas Públicas no 1113/2022 e no 1114/2022 que tratam respectivamente de proposta de RDC sobre a regularização de alimentos e embalagens sob competência do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) destinados à oferta no território nacional e proposta de Instrução Normativa (IN) que estabelece a forma de regularização das diferentes categorias de alimentos e embalagens, e a respectiva documentação que deve ser apresentada. A regularização do produto é sempre um tema de alta importância em Segurança de Alimentos, e já foi abordado diversas vezes pelo Food Safety Brazil, por exemplo, em “Produção e comercialização de alimentos artesanais – saiba por onde começar para regularizar o seu negócio” e em “Dúvida de leitor: vou iniciar a comercialização do molho que sirvo em meu restaurante, e agora?”, entre outros artigos. O assunto faz parte da Agenda Regulatória da Anvisa, como também foi antecipado aqui no blog em “Você já participou da Consulta Dirigida sobre a Agenda Regulatória 2021-2023 da Anvisa?”. O objetivo deste artigo é dar continuidade ao tema com informações sobre o processo regulatório e as principais mudanças previstas no projeto da Anvisa.

As ações para atualização das normas de regularização dos alimentos tiveram início em 2007 com a reunião das VISAs (Vigilâncias Sanitárias), quando foi discutida a primeira minuta da proposta. O projeto regulatório foi formalmente aberto em 2009 com a Consulta Pública no 95/2009, a qual foi parcialmente concluída com a publicação da RDC no 27/2010, que atualizou a lista de alimentos com obrigatoriedade de registro e isentos de registro. Entre as propostas da CP no 95/2009, a criação do processo de notificação com pagamento de taxa não evoluiu por gerar custos adicionais ao setor de produtivo e por impactar categorias isentas de registros que migrariam para a categoria de notificados.

Em 2011 foi aberto novo processo através da Consulta Pública no 52/2011, o qual também não foi concluído em decorrência da discussão das taxas, pois tal proposta estava na contramão das ações do governo para desoneração de microempreendedores. Em 2014 foi publicada a Lei no 13.001/2014 que trata da isenção de taxa para microempreendedores e agricultor familiar. Também em 2014, o texto da CP no 52/2011 foi reformulado e desmembrado na proposta de RDC e IN, e apesar de parecer favorável da Procuradoria sobre o pagamento de taxa para alimentos isentos de registro (notificados), a Diretoria da Anvisa (DICOL) solicitou a realização de testes no sistema de notificação, e o projeto não avançou. Entre 2015 e 2018, a Anvisa e a Gerência Geral de Alimentos (GGALI) passaram por reestruturação, outros projetos regulatórios foram priorizados na Agenda do órgão, e a atualização das normas de regularização permaneceu sem avanços. Além disso, foi identificada a necessidade de redefinição do problema regulatório e dos objetivos a serem alcançados com a revisão das normas de regularização de alimentos.

Como mencionado no início do artigo, o projeto de modernização do marco regulatório, fluxos e procedimentos para regularização de alimentos faz parte da Agenda Regulatória 2021-2023, e o processo foi novamente aberto em maio de 2022, o que resultou na publicação das Consultas Públicas no 1113/2022 e no 1114/2022. De acordo com o Painel de Acompanhamento dos Projetos Regulatórios, o projeto visa garantir tratamento proporcional ao risco à saúde dos produtos sujeitos à vigilância sanitária, além de dar celeridade, racionalidade e transparência para o processo de regularização, proporcionando acesso às inovações e mantendo a proteção da saúde dos consumidores. A Anvisa espera obter, dentre os resultados, a criação de regras proporcionais conforme os riscos associados às diferentes categorias de alimentos e grupo populacional a que se destinam, além de requisitos que mitiguem riscos referente a processo produtivo e qualidade. A Agência também almeja a definição inequívoca do rol de documentos necessários para regularizar cada categoria de produto, e maior integração das ações de controle sanitário pré e pós mercado.

Entre as principais mudanças propostas, está a criação de novo processo de regularização, adicional aos processos já existentes (registro e comunicado de início de fabricação ou de importação). Trata-se da notificação, peticionamento eletrônico realizado junto à Anvisa, sem necessidade de avaliação prévia do dossiê, válido por 2 anos, e realizado mediante pagamento de taxa somente na primeira submissão. A rotulagem do produto deve incluir a informação “Alimento notificado na Anvisa” seguido do número do processo de notificação. Cabe observar que, uma vez realizada a notificação, isso não significa que o produto está aprovado pelo órgão, mas o produto já pode ser ofertado após o protocolo, diferentemente do processo de registro. De acordo com a proposta da RDC, a notificação pode ser avaliada pela Anvisa a qualquer tempo, bem como a Agência pode requerer informações adicionais, solicitar correções ou cancelar a notificação. Essa proposta merece atenção, já que alguns alimentos atualmente sujeitos à comunicação de início de fabricação ou importação migrarão para o processo de notificação, o que impactará não somente o planejamento da documentação exigida para regularização, como também o orçamento do lançamento, visto que haverá pagamento de taxa.

Em relação ao processo aplicável às diferentes categorias para o registro de alimentos, há mudanças relevantes elencadas a seguir:

 i.      Registro obrigatório das fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabilismo, produto atualmente dispensado de registro;

ii.       Notificação de todos os suplementos alimentares, incluindo os suplementos com probióticos e enzimas, os quais passarão de registrados para notificados, e os demais suplementos, que hoje são dispensados de registros e passarão a ser notificados;

iii.       Notificação das embalagens recicladas PET-PCR, as quais atualmente são registradas;

iv.       Notificação dos alimentos com alegações funcionais ou de saúde, os quais hoje são registrados;

v.       Notificação de fórmula padrão para nutrição enteral e módulo para nutrição enteral, os quais hoje são registrados;

vi.        Notificação dos alimentos de transição e cereais para alimentação infantil, atualmente registrados;

vii.       Notificação dos alimentos para controle de peso, os quais atualmente são dispensados de registro;

viii.      Notificação da água do mar dessalinizada, potável e envasada, que hoje é registrada;

ix.    Comunicação de início de produção ou importação dos aditivos alimentares, que atualmente são dispensados de regularização.

O quadro abaixo traz as propostas de regularização de acordo com a categoria dos alimentos, e está disponível no Relatório de Análise de Impacto Regulatório.

Em termos de impactos, cabe comentar que a categoria de fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo, que passará a ser registrada, terá aumento de custos para sua regularização. Porém, categorias registradas que migrarão para o processo de notificação, tais como os alimentos com alegações funcionais, embalagens recicladas, suplementos alimentares com probióticos e enzimas, entre outras, terão redução dos custos para regularização, visto que o pagamento de taxa será realizado somente na primeira notificação, além da redução do cronograma para lançamento, pois os alimentos notificados não necessitarão aguardar análise prévia do dossiê pela Anvisa. Por outro lado, categorias que migrarão de dispensadas de registro para notificação também sofrerão aumento dos custos de regularização; é o caso dos suplementos alimentares (sem enzimas ou probióticos) e dos alimentos para controle de peso.

No que se refere à documentação exigida para os processos de regularização, a proposta de IN da CP no 1114/2022 está dividida em Anexos estruturados por tipo de processo (registro, revalidação de registro, alterações pós registro, notificação, comunicado de início de fabricação ou importação) e por categoria de produto. Cabe destacar que, dentre a documentação exigida para a regularização dos alimentos, está bastante clara na proposta a obrigatoriedade de apresentação do relatório de estudos de estabilidade que garantam as propriedades nutricionais do produto durante todo o prazo de validade, tanto para os alimentos registrados, como para os notificados, exceto embalagens e água do mar dessalinizada. Esse é um requisito bastante importante para o processo de pesquisa e desenvolvimento de produto, e é fundamental que a empresa trabalhe durante o desenvolvimento do produto de forma que a documentação esteja completa para o time de Regulatórios providenciar a regularização dos lançamentos sem impactos no cronograma de Marketing.

É fundamental esclarecer que as seguintes legislações serão revogadas: RDC no 23/2000, RDC no 22/2000 e RDC no 27/2010, que tratam respectivamente de: registro e dispensa da obrigatoriedade de registro, registro de produtos importados e categorias de alimentos e embalagens isentas e com obrigatoriedade de registro. Além dessas normas, serão revogadas a RDC no 240/2018 que altera a RDC no 27/2010 para tratar dos registros e dispensa de registro da categoria suplementos alimentares e a Resolução no 19/1999 que versa sobre registro de alimentos com alegação funcional na rotulagem. Serão revogados, ainda, os seguintes dispositivos regulatórios:

      ·      item 10 do Anexo da Portaria SVS/MS no 34/1998 (Alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância);

·   item 10 do Anexo da Portaria SVS/MS no 36/1998 (Alimentos à base de cereais para alimentação infantil);

·   itens 10, 11 e 12 do Anexo da Resolução no 105/1999 (Embalagens e equipamentos plásticos em contato com alimentos);

·     parágrafo único do artigo 11 da RDC no 243/2018 (Suplementos alimentares);

·     artigo 23 e o Anexo I da RDC no 460/2020 (Fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo).

 Por último, em relação ao processo regulatório, o período para o setor produtivo enviar contribuições às Consultas Públicas é de 90 dias e se encerrará em 13/12/2022. As contribuições devem ser enviadas eletronicamente através de formulário específico disponível na página da Anvisa: CP 1113/22 formulário e CP 1114/22 formulário. Segundo a Anvisa, o projeto será concluído em 2023, portanto, as futuras RDC e IN serão publicadas no próximo ano com vacatio legis de 6 meses e prazo de adequação de 12 meses após a entrada em vigor das normas. Desse modo, as empresas terão 18 meses para planejamento e realização das mudanças trazidas pelas novas normas.

           Conforme apresentado, há muitas novidades a caminho no que se refere à regularização de alimentos sob competência da Anvisa. O tema é muito importante para as indústrias e para os profissionais que atuam nas áreas diretamente afetadas pelas futuras normas, tais como os times de Assuntos Científicos e Regulatórios, Pesquisa e Desenvolvimento, Marketing, Qualidade, Jurídico, etc. Um dos objetivos do Food Safety Brazil é trazer informação relevante ao setor produtivo para promover a Segurança dos Alimentos; não deixe de acessar as Consultas Públicas no 1113/2022 e no 1114/2022 e de enviar suas contribuições à Anvisa. A participação da indústria no processo regulatório é fundamental para que as futuras legislações atinjam os resultados esperados pelo órgão!

Imagem: foto de Tima Miroshnichenko

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