Primeiramente devemos saber que a perícia veterinária forense é fundamental nas situações onde a Justiça julga-se incapaz de analisar aspectos técnicos determinantes ao processo. Essa perícia pode ser divida em criminal e civil.
A perícia veterinária criminal busca a elucidação de crimes. Ela é conduzida por servidores públicos (previamente aprovados em concurso público), os conhecidos peritos oficiais. São duas as áreas de atuação dentro da perícia criminal: o trabalho de campo, quando os peritos saem para a rua, indo ao local do crime coletar indícios para produção das provas; e o trabalho nos laboratórios, no qual os peritos fazem análise dos materiais coletados nos locais dos crimes.
Já a perícia veterinária civil (não oficial) objetiva o cumprimento de um direito. Nesse caso, o perito veterinário é um prestador de serviços (sem vinculação de emprego). A própria perícia criminal pode solicitar suporte da perícia civil quando a área de investigação é de domínio do perito não oficial.
Como perito (criminal ou civil), o médico veterinário aplica seus conhecimentos técnico-científicos em procedimentos judiciais e extrajudiciais, elaborando laudos, informações e pareceres em relação a animais e produtos de origem animal, visando o estabelecimento da justiça. Algumas das áreas de atuação do perito médico veterinário são: meio-ambiente, alimentos, maus-tratos, clínica, patologia, avaliação de rebanhos, seguro animal, saúde pública, bem-estar e proteção animal.
O amparo legal está sob a Lei 5.517/68 que dispõe, sobre o exercício da profissão de Médico Veterinário, suas competências:
“Art. 5º É da competência privativa do médico veterinário o exercício das seguintes atividades e funções a cargo da União, dos Estados, dos Municípios, dos Territórios Federais, entidades autárquicas, paraestatais e de economia mista e particulares”:
g) a peritagem sobre animais, identificação, defeitos, vícios, doenças, acidentes, e exames técnicos em questões judiciais;
h) as perícias, os exames e as pesquisas reveladores de fraudes ou operação dolosa nos animais inscritos nas competições desportivas ou nas exposições pecuárias;”
“Art. 6º Constitui, ainda, competência do médico-veterinário o exercício de atividades ou funções públicas e particulares, relacionadas com:
c) a avaliação e peritagem relativas aos animais para fins administrativos de crédito e de seguro;
g) os exames periciais tecnológicos e sanitários dos subprodutos da indústria animal;”
A investigação em alimentos pode ser dividida em:
a) FRAUDE EM CARNES
Detecção de aditivo alimentar.
Exemplos: prática fraudulenta de adição de nitrito e sulfito em carnes bovinas moídas in natura.
b) FRAUDE NO LEITE FLUÍDO
Aditivos para restaurar valores analíticos “normais“.
Exemplos: Adição de água, adição de “soro de queijo”, adição de leitelho e o emprego de dextrinas de uso comercial.
c) FRAUDE EM AVES E PEIXES
Hidratação excessiva das carnes congeladas.
d) FRAUDE EM SUÍNOS
Embutido cozido (presunto) com excesso de nitrito/ nitrato, água, espessante ou matéria prima inferior.
e) FRAUDE EM MEL
Presença de xarope de amido de milho hidrolisado (proibido por legislação).
f) IDENTIFICAÇÃO DE CARNES/ LEITES/ DERIVADOS
Biotecnologia: PCR; ELISA.
Exemplos: Adição fraudulenta de carne de cavalo em produtos cárneos bovinos ou suínos. Venda de queijo Roquefort (ovelha) feito com leite de vaca.
g) BIOTERRORISMO
Bacillus anthracis (antraz), Clostridium botulinum, Brucella spp.
No âmbito da perícia, destaca-se a ação da polícia federal na “operação leite compensado” (leia a notícia aqui), onde foi flagrada a adição de água e bicarbonato de sódio para aumentar o volume, mascarar a deterioração do leite e também na “operação Poseidon” (leia mais) na qual as empresas investigadas eram suspeitas de comprar peixes de uma determinada qualidade, processar e vender os produtos como sendo de peixe de valor comercial mais alto, além de industrializar espécies em extinção capturadas ilegalmente. Nas ocasiões supracitadas a presença de um perito é imprescindível para que o trâmite da investigação corra de forma fidedigna e eficiente.
Por via de regra, o MAPA fiscaliza possíveis fraudes em empresas alimentícias, porém há situações em que o veterinário do Serviço de Inspeção Federal (SIF) pode estar envolvido nos esquemas de corrupção. Nestes casos, a Justiça abre ou instaura um inquérito, entrando em cena um perito criminal (ou civil) que ajudará a polícia federal a conduzir as investigações para futuros julgamentos e sentenças.
Créditos de imagem: Saga Policial.
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