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A sutil, mas não menos importante relação entre o PMOC e a Segurança de Alimentos

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No início de 2018 foi promulgada pelo governo federal a Lei 13.589 que dispõe sobre a manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes. Este requisito legal se aplica a todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente e estabelece obrigações para o PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle), além de outros requisitos.

E aqui fica a dúvida: afinal, PMOC é Food Safety?

O objetivo principal do requisito legal é estabelecer critérios para garantir a saúde pública, pois estima-se que a qualidade do ar interno pode ser de 2 a 5 vezes pior que no ambiente externo.

Independentemente disso, não podemos negar que a qualidade do ar ambiente pode interferir na segurança do alimento produzido. Por isso, esta lei também se aplica aos ambientes climatizados tais como processos produtivos, laboratoriais e outros.

Neste contexto, qualquer sistema mecânico de ventilação / exaustão deve ser contemplado nas práticas estabelecidas para atender ao requisito legal. Aqui, incluem-se: cortinas de ar, air shower, exaustores, insufladores, etc.

Um outro ponto muito relevante a ser considerado é que a legislação estabelece que a fiscalização será realizada pela Vigilância Sanitária. E o que isso significa?

Significa que a adequação deste ponto pode passar a ser requerida nas renovações e/ou solicitações de LTA (Laudo Técnico de Avaliação), por exemplo.

Além disso, a infração ao requisito legal pode acarretar penalidades que podem incluir multas entre R$ 2.000 e R$ 1,5 milhões (dependendo da condição, infração, reincidência, etc.)

Com este cenário, entendo que sim, PMOC também é Food Safety!!!

E quais são as principais exigências deste requisito legal?

Para atender às obrigações da Lei 13.589, no mínimo devem ser apresentados:

  • PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle devidamente registrado sob a competência técnica adequada (estabelecidos no Decreto 23.569/33, Decreto-Lei 8.620/46 e Lei 5.194/66). De uma forma geral:
    • Manutenção mecânica: Engenheiros Mecânicos;
    • Avaliação da qualidade do ar: Engenheiros Químicos ou Engenheiros de Segurança do Trabalho ou Engenheiros Sanitaristas.

Ou correlatos aceitos pelo CREA.

  • ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para o PMOC e Avaliação da qualidade do ar;
  • Planta / desenho do sistema;
  • Relatórios de análises semestrais da qualidade do ar (critérios de qualidade do ar estabelecidos conforme a Resolução ANVISA 09 de 16 de janeiro de 2003 assim como as normas técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas).

Enquanto estive estudando o assunto, participei de um seminário a respeito e foram abordadas diversas frentes que podem ter relação com Food Safety. Além do exposto acima, também foi questionado:

Há uma fiscalização sobre os tipos de filtros aplicáveis ao sistema de ventilação / exaustão / climatização?

R: Não, esta especificação depende da necessidade do processo.

Os fabricantes de equipamentos estão sendo abordados sobre este tema (exemplos: fabricantes de chiller, fan coil, filtros, etc.)?

R: Não, a adequação neste momento é por iniciativa do fabricante.

Há algum laboratório no Brasil que certifique os filtros?

R: Não há no Brasil laboratório que certifique filtragem.

Esta lei entrou em vigor no dia 04 de janeiro de 2018 e estabeleceu 180 (cento e oitenta) dias para o cumprimento de todos os seus dispositivos, ou seja, desde o dia 07 de julho de 2018, o requisito legal é aplicável e pode ser fiscalizado pelo órgão competente.

Atualmente, já está em discussão a relação deste requisito legal com as Normas Regulamentadoras (NRs) para perigo biológico considerando o aspecto de saúde ocupacional além da abordagem de órgãos ambientais, como a CETESB por exemplo, para o alinhamento do tema com a qualidade do ar exterior.

Particularmente, já tive experiências com auditorias do sistema de gestão de segurança de alimentos nas quais foi requerido o controle de ar externo. Cada vez mais estou convencida que este assunto é muito mais integrado do que pensamos. Ele permeia entre saúde ocupacional, segurança de alimentos e meio ambiente.

E você, como entende a aplicação deste tema? Já está caminhando para a adequação e atendimento ao requisito legal?

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O que muda com a aprovação do projeto de lei n° 6.299/2002 para revisão da lei de agrotóxicos?

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Se você está acompanhando as discussões sobre a revisão da lei dos agrotóxicos e continua confuso sobre o que muda na prática com a aprovação do Projeto de Lei n° 6.299/2002 no Senado, este é o post certo para você.
É crescente a preocupação da sociedade em relação ao uso de substâncias químicas, entre elas pesticidas, considerados por muitos, uma ferramenta essencial à produção agrícola brasileira e à manutenção do seu alto nível produtivo.
Segundo Ulisses R. Antuniassi, Professor Titular do Departamento de Engenharia Rural – FCA/UNESP – Botucatu/SP, a falta de informação sobre o que se considera a agricultura moderna por parte da maioria da população e os embates políticos e ideológicos desconectados da realidade agrícola do país, prejudica o Brasil, que vem perdendo oportunidades de se destacar no cenário mundial do agronegócio.
No Brasil, a Lei nº 7.802 de 11 de julho de 1989 visa proteger usuários, consumidores, animais e meio ambiente, e dentre os requerimentos, a obrigatoriedade do registro do agrotóxico no país, que passa por avaliações de órgãos federais competentes, e na sequência avaliada em mais de 20 estados com legislação própria para que estes agrotóxicos sejam então produzidos, exportados, importados e comercializados.
O registro federal é concedido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) mediante a avaliação agronômica através da aprovação do rótulo e bula do produto, e da emissão do certificado de registro federal.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) realiza a avaliação ambiental e ecotoxicológica e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) é responsável pela avaliação toxicológica do produto abrangendo os riscos à saúde do trabalhador (exposição ocupacional), assim como os riscos à saúde do consumidor e do alimento tratado.
Com a aprovação do Projeto de Lei do Senado n° 6.299/2002 relatado pelo deputado Luiz Nishimori (PR/PR), que flexibiliza o sistema de registro, controle e fiscalização de agrotóxicos no país, as discussões se intensificaram entre os ministérios que se opõem a alguns aspectos da proposta, e também entre os setores afetados: a bancada ruralista é a favor da modernização da lei, enquanto opositores afirmam que se a lei for aprovada, produtos que colocam a saúde e o meio ambiente em risco podem ser liberados.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) afirmou em nota técnica que existem inconsistências que precisam ser corrigidas na lei atual, sendo portanto a favor do projeto de alteração da lei, garante inclusive que esta revisão da legislação brasileira de agrotóxicos não pretende aumentar o risco quanto ao uso dessas substâncias, nem tornar o processo de registro negligente, e sim modernizar os termos e procedimentos atuais, com vistas a melhorar a eficiência do registro desses produtos , inclusive, aumentar as multas, de R$ 19 mil reais atuais para até R$ 2 milhões, no caso de não cumprimento da nova legislação.
A ANVISA através do seu portal e o Ibama através de nota técnica manifestaram-se contrariamente ao Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados. A maior preocupação é que os agrotóxicos não passem por avaliação sobre os riscos à saúde e meio ambiente, já que na proposta, com a liberação de um novo produto centralizada no MAPA, não haveria mais avaliação e classificação de produtos pelas áreas de saúde e meio ambiente, mas apenas uma “homologação” da avaliação realizada pelas empresas registrantes de produtos agrotóxicos, o que retira na prática destes ministérios, a competência de realizar reavaliação toxicológica e ambiental.
O projeto propõe alterações no termo “agrotóxico” utilizado, pois o mesmo não é utilizado por nenhum outro país ou organização internacional que trata do tema, que utiliza o termo em inglês e francês “pesticide” e em espanhol “plaguicida”. Outra alteração é que atualmente considera-se como agrotóxicos “os produtos e os agentes de processos físicos, químicos ou biológicos …”. Assim, produtos biológicos são considerados agrotóxicos, como também o tratamento por água quente em mangas para evitar moscas das frutas. Um produtor por exemplo, que usa somente produtos biológicos estaria usando agrotóxico, e esta proposta visa também corrigir inconsistências na lei atual.
Segundo o MAPA, é fundamental a revisão da legislação brasileira de agrotóxicos para harmonizá-la com os compromissos que o Brasil assumiu no acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da Organização Mundial do Comércio (conhecido como Acordo SPS/OMC) por meio do Decreto nº 1.355, de 30/12/1994, inclusive junto ao Codex Alimentarius, organização internacional de referência para alimentos, para torná-la mais eficiente.
O Brasil é um dos países que mais produz e exporta alimentos e sua legislação precisa atender, de forma segura e eficiente, o avanço do setor agropecuário.
Hoje existem milhares de pleitos de registros na fila aguardando avaliação do governo, que via de regra seriam mais eficientes e menos nocivos à saúde e ao meio ambiente do que produtos que já estão no mercado, mas o método atual de avaliação e de registro não permite previsibilidade sobre quando os agricultores brasileiros terão acesso a essas novas tecnologias, já disponíveis em diversos países. Dessa forma, diminui-se a competitividade do agricultor brasileiro e há prejuízo quanto à comercialização de seus produtos tanto no mercado interno quanto externo.
Neste contexto, a proposta também diminui para dois anos o tempo máximo de registro de um novo agrotóxico, que atualmente ocorre entre três a oito anos.
Será que nós, como indivíduos, profissionais e sociedade, dependentes da agricultora para nossa sobrevivência através da alimentação, sabemos realmente como funciona o agronegócio? Possuímos o embasamento científico suficiente para discutir este tema? Conhecemos os impactos destas alterações para o cenário agrícola brasileiro? Independente de política ou ideologia, o que nos resta é acompanhar as notícias e buscar entender as nuances deste projeto.
O texto ainda precisa passar pelo plenário da Câmara, o que não deve acontecer antes das eleições de outubro. Se for aprovado, o projeto de lei volta ao Senado, já que sofreu alterações na comissão especial. Só depois segue para a sanção presidencial.

Crédito Imagem: Pixabay

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Uma consultoria pode dar garantia de certificação em segurança dos alimentos?

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Geralmente há muita ansiedade quando empresas precisam conquistar uma certificação para atender clientes ou os próprios requisitos, este último sendo o caso de corporações. Neste processo, o fabricante de alimentos ou insumo pode buscar uma consultoria para auxílio. A questão é que algumas buscam uma consultoria que possa dar garantia do sucesso na certificação em segurança dos alimentos. E realmente há consultorias que, segundo dizem, dão em contrato tal garantia.

Pergunto-me como é possível oferecer tal cláusula. É como comparar se a matrícula numa determinada escola, por mais renomada que seja, será a garantia de que o filho irá cursar uma universidade específica no futuro. Dentro das empresas, há inúmeros fatores alheios à atuação de uma consultoria que podem atrasar ou contribuir com a velocidade de implementação de um sistema de segurança dos alimentos. Por exemplo:

– Foco no projeto: muitas vezes está havendo reformas em paralelo, lançamento de novos produtos ou projetos concorrentes, como de otimização de processo e outras melhorias que desviam a energia da implementação da norma desejada.

– Disponibilidade de recursos humanos e financeiros para adequação, pois sem eles não se fazem as melhorias.

– Tempo natural para adequação, mesmo que haja recursos. No caso de uma obra, há etapas como orçamentos, comparação e escolha de materiais e profissionais, agendamento da execução em melhor ocasião (sendo muitas vezes necessário parar a fábrica), supervisão da reforma, validação do resultado.

– Tempo natural para mudanças comportamentais e modo de trabalho. Não é porque se decretou que não se pode mais dormir no chão do banheiro na hora do almoço que de um dia para o outro este hábito irá desaparecer, principalmente sem diálogo e implementação de opções.

– Tempo natural para mudanças externas à organização. Pode-se descobrir que, por exemplo, um fornecedor é inadequado, mas o mercado não oferece opção e um novo fornecedor terá que ser desenvolvido. E isso leva tempo.

É comum nas visitas que faço às indústrias me perguntarem quanto tempo leva para uma empresa obter certificação X ou Y de Segurança dos Alimentos reconhecida pelo GFSI. Costumo fazer a seguinte comparação: se você for a um nutricionista ou personal trainer e perguntar “em quanto tempo perderei vinte quilos?” qual será a resposta? Depende! Depende de que? Claro que depende da metodologia e interação competentes dos profissionais que farão diferença, mas o fator principal de sucesso é o próprio interessado, que não pode “sabotar a dieta” e tem que fazer os exercícios direitinho. Da mesma forma, a empresa tem que estar disponível e “fazer a lição de casa” para resolver todas as suas não conformidades rumo à certificação.

Assim, quando uma empresa me diz que uma consultoria “deu garantia de certificação”, me espanto com a promessa.

E você, acredita em garantia de certificação?

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Como se preparar para a implementação da nova norma ISO 22.000:2018 (III)

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Dando continuidade à série para auxiliar nossos leitores na migração para a nova versão da norma ISO 22.000:2018, trataremos nesse post da abordagem de riscos, associados aos seus objetivos.

O pensamento baseado em risco permite que uma organização determine os fatores que podem fazer com que seus processos e seu SGSA se desviem dos resultados planejados e estabeleça controles para evitar ou minimizar os efeitos adversos. Na versão ISO 22.000:2018, o tema é considerado em dois níveis, organizacional (3.3.2) e operacional (3.3.3), o que é consistente com a abordagem do processo.

O item 3.3.2 da nova ISO 22.000 aborda o Gerenciamento de risco organizacional

Risco é o efeito da incerteza e qualquer incerteza pode ter efeitos positivos ou negativos. No contexto da gestão de risco organizacional, um desvio positivo decorrente de um risco pode proporcionar uma oportunidade, mas nem todos os efeitos positivos do risco resultam em oportunidades.

Para estar em conformidade com os requisitos deste documento, uma organização planeja e implementa ações para tratar dos riscos organizacionais (cláusula 6). A abordagem dos riscos estabelece uma base para aumentar a eficácia do SGSA, obtendo melhores resultados e evitando efeitos negativos.

Já no item 3.3.3, a análise de risco aborda também os Processos Operacionais. O conceito de pensamento baseado em risco segundo os princípios do HACCP no nível operacional está implícito nessa versão. As etapas subsequentes do HACCP podem ser consideradas como as medidas necessárias para prevenir ou reduzir os riscos a níveis aceitáveis para garantir que os alimentos sejam seguros no momento do consumo (cláusula 8).

As decisões tomadas na aplicação do HACCP devem basear-se na ciência, livre de preconceitos e documentadas. A documentação deve incluir quaisquer premissas-chave no processo de tomada de decisão.

Didaticamente estão resumidos na figura abaixo os dois ciclos PDCA:

Fiquem atentos aos próximos posts sobre as mudanças, afinal, como dizia William G. Ward: “Há os que se queixam do vento, os que esperam que ele mude e os que procuram ajustar as velas.”

Fonte: https://www.iso.org/publication/PUB100430.html

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Mitos sobre alimentos nas redes sociais: feijão contaminado com bactéria mortal

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Atravessamos um momento em que a divulgação de informações e exposição nas mídias digitais torna-se frenética. Infelizmente, a questão principal deixou de ser divulgar, informar, educar e passou a ser simplesmente expor. Na área de alimentos, pelo próprio princípio democrático e fisiológico de elaborar e consumir alimentos, todos se veem aptos a dar palpites e essa questão extrapola o limite do razoável. Alia-se a isso a criatividade quase imensurável do ser humano e os disparates, inverdades, equívocos e até maldades veiculadas na mídia digital se propagam numa velocidade quase incontrolável.

Neste artigo, avaliamos uma mensagem que circula pelas redes sociais relacionada ao consumo do feijão. Após a avaliação do “mito” em questão, segue um resumo básico sobre as características do referido alimento, para utilização como referência e entendimento geral. Todas as informações neste texto são públicas e podem ser facilmente obtidas online. Boa leitura!

Os nomes dos produtos, empresas e pessoas são ocultados para não haver má interpretação dos fatos, porém alguns casos são notoriamente públicos e expostos pelas próprias empresas envolvidas.

Esta é uma mensagem de áudio que circula por redes sociais, retornando à tona de tempos em tempos. A mensagem foi transcrita ipsis litteris.

“A minha monitora, ela é técnica em enfermagem e ela faz plantão final de semana no hospital em Suzano e ela veio com um papo hoje que os médicos estão pedindo para quem for cozinhar feijão colocar de molho 15 minutos antes no vinagre porque eles estão vindo com bicho que está transmitindo uma bactéria que não tem antibiótico que cure. E aí ela vem falando que lá no hospital duas pessoas entraram em óbito por conta dessa bactéria, desse feijão aí, desse bicho que tá vindo por conta dos agrotóxicos, né? É muito veneno. Estou pedindo para repassar essa informação, então assim quem vai cozinhar feijão deixa de molho. Melhor pecar por excesso do que por falta, né? Então não custa nada deixa para cada um quilo de feijão meio copo de vinagre e deixar 15 minutos, lavar de novo feijão, e aí põe para cozinhar porque a única coisa que mata esse bicho é o vinagre, nem cozinhando mata esse bicho. É uma praga isso, não é qualquer piolho, é praga e o que tá matando isso realmente é o vinagre. Então façam, não custa nada tá, eu tô passando aqui para o nosso grupo e vou passar para os meus pais de alunos também, porque os próprios médicos estão pedindo, gente. Repassa porque não é brincadeira, isso é sério e realmente está acontecendo. Então vamos fazer, né? Não custa nada. ”

Avaliação

Analisando o e-mail desde o início, percebemos o tom de teoria conspiratória que normalmente acompanha este tipo de mensagem. A insistência no pedido para repasse da mensagem, as informações genéricas (“no hospital em Suzano”, “os médicos estão pedindo”, etc.) já levantam suspeitas sobre a veracidade da informação logo no início.

Não fica claro qual é o agente contaminante do feijão: ora é um “bicho”, ora é uma “bactéria”, no final volta a ser uma “praga”, e fala-se também que os agrotóxicos são responsáveis pela presença desta ameaça no alimento. De qualquer forma é uma mensagem confusa, sem uma lógica definida, e principalmente baseada em informações transmitidas de maneira não oficial.

Há sugestão de uma prática comum em ambientes domésticos, que é a lavagem de vegetais com uso de vinagre. Esta em si não é uma prática que pode causar mal ao consumidor, inclusive a acidificação da solução de limpeza é uma boa prática para minimizar a contaminação superficial por bactérias oriundas do ambiente de colheita e transporte. No entanto, a mera presença do vinagre diluído não é suficiente para esterilizar o alimento, muito menos para matar “pragas” ou eliminar “agrotóxicos” presentes na superfície do alimento.

A etapa crítica, essa sim com capacidade de eliminar microrganismos, é o cozimento. Normalmente para se aumentar a velocidade de cozimento do feijão, utiliza-se uma panela de pressão.

Eliminação de microrganismos por acidificação

A sugerida lavagem dos feijões utilizando uma solução de vinagre (ácido acético diluído) é uma opção válida, caso o objetivo seja somente garantir uma remoção parcial de possíveis bactérias patogênicas presentes na superfície do alimento. A acidificação desta superfície torna o ambiente menos propício ao desenvolvimento de patógenos como Salmonelas e Listerias, porém não é suficiente para eliminar todo e qualquer microrganismo do alimento. Esporos de fungos e outras bactérias mais resistentes podem sim sobreviver a estas condições, porém não são patogênicas e não representam risco à saúde, principalmente porque, na sequência da higienização, teremos a etapa mais crítica – o cozimento.

A temperatura de ebulição e a pressão

A temperatura de ebulição depende da pressão atmosférica do ambiente em que o processo é realizado. Quando a pressão sofre um aumento, a temperatura sobe também. A pressão padrão, ou seja, a pressão ao nível do mar é de 1 atmosfera (atm). Sendo assim, a temperatura de ebulição da água é de 100ºC. Já nos lugares mais altos, a pressão é menor que 1 atmosfera. Em locais de maior altitude, a temperatura de ebulição da água é de aproximadamente 98ºC, ou seja, é menor que ao nível do mar. Dentro de uma panela de pressão, a pressão pode chegar até a 2 atmosferas e, por isso, a temperatura de ebulição da água é de aproximadamente 120ºC.

A panela é fechada de maneira que o vapor d’água que se forma no seu interior não se dissipe facilmente para o ambiente. Desta maneira, a pressão interna da panela aumenta, podendo chegar a 2 atm. Nesta pressão a água ferve a uma temperatura de aproximadamente 120°C. Como a água atinge uma temperatura maior, os alimentos são cozidos com maior rapidez.

Por segurança, estas panelas de pressão possuem uma válvula para controle de pressão e uma válvula de segurança. A válvula para controle de pressão permite a saída do vapor d’água quando a pressão deste vapor atinge um limite. Caso a pressão interna ultrapasse o valor suportado pela panela, a válvula de segurança se rompe.

Quando vamos cozinhar alimentos em água, o nosso principal interesse é que se atinja a maior temperatura possível a fim de reduzir o tempo de cozimento e não que se atinja o ponto de ebulição, como alguns talvez pensem. Ao nível do mar, a água entra em ebulição a 100ºC, passando do estado líquido para vapor e permanecendo nessa temperatura até que todo o líquido transforme-se em vapor.

Eliminação de microrganismos por cozimento

A etapa mais importante para o preparo do feijão como alimento é seu cozimento. Cozimento por calor é uma das formas mais rudimentares de preparo e conservação de alimentos, sendo utilizada desde o início da história registrada da humanidade.

O calor é utilizado, na maioria das vezes, com intuito de amaciar o alimento, torná-lo mais palatável, acelerar reações químicas que possam trazer características desejáveis de sabor (tostado, caramelizado, etc.), mas também tem como papel principal reduzir a carga microbiana de alimentos crus, principalmente os de origem animal (carnes, leites, etc.). Além do calor atuar diretamente na eliminação de microrganismos, também pode agir na redução da umidade e atividade de água de um alimento, tornando-o menos susceptível à deterioração microbiológica.

O cozimento é fundamental no preparo do feijão para consumo de mesa, assegurando a inativação dos fatores antinutricionais e proporcionando a caracterização das propriedades sensoriais de sabor e textura exigidos pelo consumidor. Receitas populares de preparo de feijão sugerem uma mistura de 1 porção de feijão para 3 porções de água, em uma panela de pressão doméstica comum, com cozimento por 20 a 30 min após a ebulição da água e formação de atmosfera pressurizada na panela (caracterizada pelo escape de vapor pela válvula de controle).

Como vimos anteriormente, o objetivo da pressurização é simplesmente a aceleração do processo de cozimento, uma vez que o ambiente saturado de vapor e pressurizado permite que temperaturas acima de 100°C sejam atingidas, acelerando assim as transformações desejadas.

Outro ponto em que a pressurização atua de forma positiva é, justamente, a aceleração da destruição de microrganismos. A cinética de eliminação de microrganismos por calor úmido tem sua velocidade proporcional ao aumento da temperatura de cozimento utilizada. Há um ramo da ciência de alimentos que estuda exatamente estes processos, chamado termobacteriologia e é de suma importância para estabelecimento de processos seguros na indústria de alimentos. Microrganismos são estudados e têm seus comportamentos mapeados em bancos de dados, e equações são utilizadas para determinar por quanto tempo e a qual temperatura devemos submeter um alimento para que a bactéria-alvo seja destruída e que o alimento se torne seguro.

Existem tabelas simples com referência das temperaturas e tempos necessários para redução da carga microbiológica em alimentos (consulte aqui). Os valores de tempo podem variar de acordo com o tipo de alimento (líquido, sólido, pastoso, pó) e outras características físico-químicas (atividade de água, umidade, pH), mas os valores servem apenas para se ter uma ideia de como se comportam microrganismos quando expostos a diferentes temperaturas e pressões. De maneira geral, quanto maior a pressão, maior a temperatura e, portanto, mais rápida é a eliminação de microrganismos.

A cultura do feijão

O feijão (Phaseolus vulgaris L.) é um dos mais importantes constituintes da dieta do brasileiro, por ser reconhecidamente uma excelente fonte proteica, além de possuir bom conteúdo de carboidratos e de ser rico em ferro. Algumas características como a cor, o tamanho e o brilho do grão, podem determinar o seu consumo, enquanto a cor do halo pode também influenciar na comercialização. Os grãos menores e opacos são mais aceitos que os maiores e que apresentam brilho. A preferência do consumidor norteia a seleção e obtenção de novas cultivares, exigindo destas não apenas boas características agronômicas, mas também valor comercial no varejo.

O Brasil é o maior produtor mundial de feijão-comum. Seu cultivo é bastante difundido em todo o território nacional, no sistema solteiro (só o feijão) ou no consorciado (com outras culturas). Ainda é reconhecido como cultura de subsistência, mas tem atraído a atenção de grandes produtores que utilizam tecnologias avançadas como irrigação, controle fitossanitário e colheita mecanizada.

Presença de agrotóxicos em feijão

No estudo Avaliação de resíduos de agrotóxicos em arroz e feijão e sua contribuição para prevenção de riscos à saúde da população consumidora, publicado pelo Instituto Adolfo Lutz, a exposição à procimidona (um fungicida utilizado na cultura do feijão) pela ingestão de feijão representou 0,02 e 0,1% da IDA, respectivamente, para as populações adulta e infantil. Nos demais agrotóxicos pesquisados não foram detectados resíduos iguais ou em valores maiores do que o limite de detecção da metodologia utilizada. Segundo este estudo, estes resíduos estão em níveis considerados seguros para consumo humano e os agrotóxicos pesquisados estavam todos abaixo do limite de detecção do método utilizado, ou seja, a quantidade que possivelmente se faz presente é tão pequena que o método analítico usado não consegue detectá-la. Esse tipo de estudo nos dá informação robusta e sustentável sobre os riscos do consumo deste alimento. No entanto, no relato que analisamos neste post, menciona-se que o vinagre atuaria auxiliando a livrar o alimento dos perigos gerados pelo agrotóxico, pragas e “bichos” citados. Infelizmente, o vinagre não tem a propriedade milagrosa de eliminar resíduos destas substâncias. Isso nos mostra, mais uma vez, a natureza vazia e alarmista da mensagem divulgada nas redes sociais, contribuindo para espalhar desinformação entre o público leigo.

O processo de produção e colheita do feijão é mais complexo do que apresentamos aqui, em forma simplificada. Ele envolve diversos controles específicos para cada tipo de cultura. No entanto, este resumo tem como objetivo dar ao leitor uma ideia geral de como é produzido este alimento tão popular e característico da cultura brasileira.

Referências e créditos de imagens
http://www.precolandia.com.br/blog/panela-de-pressao/
http://cejarj.cecierj.edu.br/pdf_mod3/CN/Unid3_CN_Quimica_Modulo_3_Vol_1.pdf
https://plantarcrescercolher.blogspot.com/2015/09/cultura-do-feijao-resumo.html
http://proedu.ifce.edu.br/bitstream/handle/123456789/579/Aula_05.pdf?sequence=5&isAllowed=y
https://pixabay.com/pt/plantas-feij%C3%A3o-de-soja-soja-1331667/
https://pixabay.com/pt/cozinha-cozinheiro-fog%C3%A3o-a-g%C3%A1s-490017/
http://abgtecalim.yolasite.com/resources/Processamento%20T%C3%A9rmico%20e%20Trocadores%20de%20Calor.pdf?_sm_au_=iHVsRnjZNNcnkM60

Mariano Ferraz é profissional de qualidade da CPW Nestle há 13 anos. Tem publicações no LinkedIn e na revista de Food Safety 3M, além do e-book “Mitos e Verdades sobre Alimentos” disponível para download na amazon.com. De 0h de 20/07 à meia noite de 23/07, poderá ser feito o download gratuito deste livro clicando aqui . 

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Time de Segurança de Alimentos

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Um dos grandes desafios para a liderança do Sistema de Gestão da Qualidade e de Segurança de Alimentos é formar um time (ou equipe como muitos adotam) comprometido com os programas implementados e com os princípios da segurança de alimentos.

Gosto do termo TIME pois, como em qualquer esporte, as funções são pré-definidas e é preciso identificar habilidades específicas para a execução das muitas tarefas que são necessárias no dia-a-dia de uma empresa.

Como tem perfil multidisciplinar, o time deve ser composto por colaboradores de diferentes áreas, mas muitas empresas caem na armadilha de nomear lideranças dessas áreas para participar e isso é um grande erro.

Em tempos de Copa do Mundo, todos nós somos tentados a opinar sobre quais jogadores devem ser selecionados e nos sentimos no direito de criticar escolhas que não consideramos corretas.

Ora, se somos bons para opinar e criticar, por que muitas vezes cometemos equívocos nas nossas “convocações”?

O Líder deve ter a prerrogativa e o discernimento para a identificação dos verdadeiros talentos entre todos os colaboradores e isso muitas vezes é bem difícil porque existe uma certa pressão para indicar coordenadores, supervisores ou líderes dos setores, talvez para dar maior visibilidade ou importância ao trabalho.

No entanto, o cargo jamais deve ser colocado como fator de indicação. É preciso identificar e selecionar os verdadeiros talentos.

Mas não se enganem! Só talento e força de vontade não são suficientes para bons resultados.

É preciso que haja formação consistente e continuada. Treinamentos de reciclagem são bons, mas é preciso que haja outras formas de capacitação, que incluam participação em eventos externos como cursos de especialização, workshops, troca de vivência com clientes, fornecedores e até com empresas do mesmo segmento.

Sei que esse último é bem difícil de acontecer porque não há ainda no Brasil uma visão de crescimento estratégico de segmento, mas empresas no exterior recebem visitas com muito boa vontade e seus fornecedores podem ajudar muito nessa aproximação.

No campo da prática, no dia-a-dia, o Time deve ter atividades estabelecidas que irão fomentar as reuniões periódicas que devem ocorrer obrigatoriamente e isso inclui visão estratégica do que ocorre na empresa, pois muitas vezes projetos são estabelecidos e o Time de Segurança de Alimentos só é chamado depois de iniciado, geralmente porque alguém se lembra dos requisitos legais…

Segurança de Alimentos é um dos pilares estratégicos dentro de uma empresa.

Dessa forma, um bom esquema tático aliado a um ótimo material/capital humano, com ótima capacitação é capaz de proporcionar resultados extraordinários que valorizarão todos os seus membros.

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Agrotóxicos: é hora de revisar a legislação?

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O Projeto de Lei (PL) 6.299/2002, que revisa as regras para fiscalização e aplicação dos agrotóxicos, está em discussão no Congresso Nacional. De autoria do atual ministro da Agricultura Blairo Maggi, o PL propõe alterações em diversos pontos, como produção, importação e rotulagem.

Segundo o Ministério da Agricultura, atualmente há muita preocupação em relação ao uso de substâncias químicas. Os debates sobre o tema, muitas vezes, têm pouco embasamento científico. A filosofia de risco zero não é adequada, uma vez que os pesticidas são ferramentas essenciais à produção agrícola brasileira e à manutenção do seu alto nível produtivo. A necessidade do uso dessas ferramentas torna ainda mais evidente a sua utilização de forma correta, segundo as orientações estabelecidas por ocasião do registro do produto, no sentido de minimizar possíveis riscos de sua utilização.

O Brasil é um dos países que mais produz e exporta alimentos e sua legislação precisa atender, de forma segura e eficiente, o avanço do setor agropecuário. Há, hoje, mais de 35 novos ingredientes ativos na fila de análise, via de regra mais eficientes e menos nocivos à saúde e ao meio ambiente do que produtos que já estão no mercado. No entanto, o método atual de avaliação e de registro não permite previsibilidade sobre quando os agricultores brasileiros terão acesso a essas novas tecnologias, já disponíveis em diversos países. Dessa forma, diminui-se a competitividade do agricultor brasileiro e há prejuízo quanto à comercialização de seus produtos tanto no mercado interno quanto externo.

discussão vem causando embate entre diversos órgãos que se declaram contra, como a ANVISA, IBAMA, INCA, FIOCRUZ, ONGs e artistas, e os que são a favor, como a bancada ruralista.

Entenda alguns pontos que o PL pretende alterar:

Nome dos agrotóxicos – O PL propõe substituir o termo “agrotóxico”, que é utilizado atualmente, por “defensivo fitossanitário e produtos de controle ambiental”. Quem defende a alteração diz que o termo é depreciativo e só é utilizado no Brasil, dessa forma, é preciso alterar o termo agrotóxico para pesticida, de forma a alinhar a legislação brasileira às práticas internacionais. Nas principais línguas do mundo, adotam-se variações com a mesma etimologia: pesticidas (espanhol), pesticide (inglês). As entidades que fazem campanha contra os agrotóxicos afirmam que “com a mudança pretendem aumentar a aceitação aos agrotóxicos, colocando um nome menos impactante”.

Liberação de novos produtos – Atualmente para aprovação de um novo agrotóxico no Brasil é preciso uma tripla análise de três órgãos do governo: o IBAMA (meio ambiente), a ANVISA (saúde humana) e o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (agricultura) e com a alteração do PL será criada a Comissão Técnica Nacional de Fitossanitários (CTNFito), órgão que terá a finalidade de aprovar, ou não, propostas de novos agrotóxicos, seja para experimento ou utilização comercial. A comissão será criada no âmbito do Ministério da Agricultura, com caráter consultivo e deliberativo, e também teria poderes para regulamentar boa parte da nova lei de agrotóxicos.

Quem defende a aprovação do PL alega que a demora para a obtenção do registro desses produtos é muito grande, uma vez que são várias análises e muitas vezes é preciso agir com rapidez e emergência na aplicação dos produtos contra uma determinada praga ou doença. Já quem é contra alega que a “CNTFito pode vir a ser um órgão que ao invés de realizar verdadeiras avaliações sobre os riscos dos agrotóxicos, pode vir a autorizar todos os pedidos e criar regras mais brandas para os agrotóxicos, agindo de forma a incentivar sua utilização”.

O propósito do PL, segundo o MAPA, não é aumentar o risco quanto ao uso dessas substâncias, nem tornar o processo de registro negligente. Objetiva modernizar os termos e procedimentos atuais, com vistas a melhorar a eficiência do registro desses produtos, inclusive aumentar as multas no caso de não cumprimento da nova legislação. Ao propor as alterações, levou-se em consideração as disposições do Codex Alimentarius e outras legislações internacionais modernas. Segundo eles, é fundamental a revisão da legislação brasileira de agrotóxicos para harmonizá-la com os compromissos que o Brasil assumiu na OMC, inclusive junto ao Codex Alimentarius e torná-la mais eficiente.

Imagem: Catraca livre

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Você já está de malas prontas para o X Encontro de Organismos de Avaliação de Conformidade do INMETRO?

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A Coordenação Geral de Acreditação do INMETRO, com a finalidade de estabelecer uma maior interação de seu quadro funcional e direção com os representantes dos organismos de avaliação da conformidade acreditados e em fase de acreditação; apresentar resultados e ações empreendidas em 2017; e identificar melhorias a serem implementadas no processo de acreditação, promove o X Encontro de Organismos de Avaliação da Conformidade — ENOAC, nos dias 17, 19 e 20 de julho de 2018 no Rio de Janeiro/RJ. Durante este período ocorrerá também a comemoração do Dia Mundial da Acreditação.

No dia 19 de julho haverá uma conferência com Laboratórios de Ensaio e Calibração, Produtores de Materiais de Referência e Provedores de Ensaios de Proficiência, mas no entanto, as inscrições para esta data já estão encerradas devido à procura dos laboratórios, oportunidade única para sessões de networking e troca de informações na área.

Na pauta também estão tópicos importantes como compliance, gestão de riscos e principais questionamentos sobre as mudanças da norma ISO/IEC 17025, versão 2017, além de painel para exposição da visão dos regulamentares com a presença de representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e Ministério das Cidades, e visão dos organismos com a participação de certificadoras e verificadoras.

Confira a programação completa aqui.

Imagem: Sociedade Brasileira de Metrologia

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GFSI busca especialistas em segurança de alimentos para desenvolver programa de competência de auditores

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A Iniciativa Global de Segurança de Alimentos (GFSI) está trabalhando no tema das competências de auditor e buscando especialistas no assunto para contribuir para o desenvolvimento de elementos adicionais do exame de auditoria do GFSI.

Com sua visão única de alimentos seguros para os consumidores em todos os lugares do mundo, a GFSI está pesquisando as competências genéricas do auditor de segurança de alimentos que sustentam todos os programas de certificação de referência da GFSI.

O principal objetivo da GFSI é reduzir os riscos de segurança de alimentos, fornecendo equivalência e convergência entre sistemas eficazes de gestão de segurança de alimentos, aumentando assim a segurança de alimentos, garantindo a proteção do consumidor e melhorando a eficiência de custos em toda a cadeia de abastecimento.

Os varejistas e fabricantes exigem resultados confiáveis, atestando a robustez dos sistemas de gerenciamento de segurança de alimentos certificados contra programas de certificação reconhecidos pela GFSI, enquanto os organismos de certificação querem um sistema simplificado de credenciamento de auditor.

Para melhorar tanto o crédito quanto a confiabilidade dos programas de certificação reconhecidos pela GFSI, estabelecer o perfil exigido de um auditor de GFSI tornou-se mais importante do que nunca. O exame de auditor GFSI visa aumentar a consistência em todas as auditorias realizadas por um auditor de GFSI.

Como o GFSI pode ajudar?

Liderando o caminho na harmonização de sistemas de gestão de segurança de alimentos em todo o mundo, a GFSI está unicamente posicionada para reunir as principais partes interessadas e definir diretrizes para estabelecer o perfil dos avaliadores de segurança de alimentos visando realizar auditorias de certificação reconhecidas pela GFSI.

Objetivos do Grupo

O modelo de competência do auditor da GFSI evolui em torno de:
• Auditoria de habilidades e conhecimentos, incluindo competências comuns aos auditores dos sistemas de gestão.
• Conhecimento técnico e habilidades relacionadas aos documentos de orientação da GFSI
• Comportamento necessários para realizar auditorias.

A GFSI não exige treinamento específico – apenas exame e avaliação de conhecimentos e habilidades para realizar consistentemente uma auditoria de GFSI. No momento, a GFSI está considerando dois tipos de exames: pré e pós fazenda até a indústria, que permitirão dois formatos de exame.

As PMEs terão uma oportunidade única de colaborar com os parceiros do GFSI e contribuir para o exame de auditor do GFSI:
• Escrevendo as perguntas do exame GFSI
• Revendo as questões do exame GFSI

A colaboração nos bastidores

Você já se perguntou como os mandatos do GFSI são definidos ou como suas prioridades são decididas a cada ano? Uma das coisas que torna o GFSI único é que ele se envolve em um diálogo bidirecional com a indústria. O GFSI abre a discussão para colaboradores da indústria alimentícia e de todos os países, que contribuem imensamente para discussões.

Os especialistas que dedicam seu tempo e experiência a esses fluxos de trabalho fazem isso voluntariamente, de forma independente durante todo o ano, e colaborativamente durante as reuniões presenciais do Grupo de Trabalho Técnico da GFSI. Para garantir que todo o espectro da indústria seja levado em conta de forma neutra, os grupos são compostos por uma ampla variedade de representantes, incluindo representantes de varejo, manufatura e serviços alimentícios, bem como organizações internacionais, governos, universidades e provedores de serviços para a indústria global de alimentos. indústria.

Gostou da idéia? Então participe preenchendo o formulário de inscrição até o dia 17/7/18

Entre no site do GFSI,  aqui.

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O que esperar de uma consultoria em food safety

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O uso dos serviços de uma consultoria na implantação de um sistema de gestão em segurança dos alimentos pode catalisar o processo dando-lhe velocidade, justamente porque consultores devem ter a experiência de já terem implantando outros sistemas de gestão. Assim,  eles já aprenderam com acertos e erros o que dá certo e o que dá errado, e espera-se que saibam como evitar redundâncias, saibam como economizar tempo, e como tal, uma boa consultoria tende a dar retorno sobre o investimento (ROI).

Mas como escolher características de uma boa consultoria?

Primeiramente, uma boa consultoria em Food Safety não trará “pacotes prontos”, uma vez que cada empresa tem seu próprio contexto. Podemos fazer uma analogia:

“Uma boa consultoria é como um bom alfaiate, toma suas medidas, entende suas necessidades e costura a roupa que lhe ficará mais confortável, esteticamente adequada, enfim, sob medida.

Já o mau alfaiate é aquele que faz para você uma roupa baseada no molde padrão que usou nos últimos clientes, e que no final, não o vestirá bem, gerará incômodo e deselegância, ou sobrará pano, ou ficará apertada.”

Algumas consultorias podem trazer soluções que só agreguem burocracia e não valor ou segurança dos processos. Estas trabalham com “pacotes prontos” ao estilo “control C control V” adaptando empresas a seus procedimentos, e não ajustando procedimentos para serem os mais adequados para as empresas em termos de gerarem o mínimo de burocracia com o máximo de resultados. No final, existe um grande risco de ter-se construído elefantes brancos, com procedimentos pouco práticos, que exigem rotinas inadequadas ou que deixam de considerar aquelas que são relevantes a um determinado negócio.

Um sistema de gestão em segurança dos alimentos não é um amontoado de documentos, de papéis, mas uma forma de a empresa trabalhar seus processos em prol de obter alimentos seguros, e isso envolve um aculturamento que vai do chão de fábrica até as cadeiras mais altas que tomam as últimas decisões.

Por tudo isso, um bom mapeamento de processos é fundamental para uma personalização, na qual cada empresa é única, portanto, requererá um sistema de gestão adequado à sua medida, pois cada uma tem seus próprios riscos que devem ser controlados, assim como sua própria forma metodológica e técnica de controlar tais perigos ou mantê-los em níveis aceitáveis, o que variará de acordo com as tecnologias adotadas, os processos existentes, os fornecedores que utiliza, o grau de instrução e competência dos times internos, a concepção da planta industrial, etc.

Mesmo empresas de um mesmo segmento, que produzem itens semelhantes, são diferentes, uma vez que possuem diferentes culturas organizacionais e formas de trabalho. A identidade corporativa é única em cada empresa, e tudo isto implicará na forma como um sistema de gestão em segurança dos alimentos deverá ser desenhado e construído.

Outro erro comum que pode ocorrer é as consultorias venderem pacotes “all incluse”, levando além dos procedimentos semi-prontos, consultores juniores para fazerem “toda documentação do sistema de gestão” sem usar uma equipe interna multidisciplinar da própria empresa.

Isso é fatal e normalmente se obtém como resultado sistemas frágeis, ou com pouco engajamento das equipes da própria empresa, ou a empresa no pós-auditoria não terá a menor ideia de como conduzir o que foi montado, pois não adquiriu o know how necessário que só se obtém participando efetivamente da construção do sistema de gestão em food safety. Cuidado também com consultorias que focam muito mais a documentação que a construção de rotinas de processos seguros.

O melhor legado que uma boa consultoria pode deixar para uma empresa é a formação e qualificação de uma equipe multidisciplinar competente, capaz de tratar temas como GMP, MIP e HACCP, além de gestão de crises, e claro, o mapeamento, controle e validação de processos pela perspectiva da produção de alimentos efetivamente seguros.

Já ouvi de colegas que “implantar sistemas de gestão em segurança de alimentos é fácil, o difícil é mantê-los”, e afirmo, isso é uma bobagem. 

Esta fala só existe em empresas que nunca implantaram de verdade seus sistemas de gestão em segurança dos alimentos, uma vez que parte da implantação é justamente capacitar pessoas para sua condução. Portanto, isso só ocorre se a empresa “comprou um pacotão pronto”, frágil, e que tende a durar pouco, e a empresa invariavelmente voltará a operar sua rotina como as pessoas faziam antes, ou seja, sem uso do potencial do sistema de gestão e com falhas que podem permitir a presença de contaminantes nos produtos que processa. Mas se a empresa passou por uma efetiva transformação preparando seus processos e times internos, a manutenção do sistema de gestão tende a ser muito suave, pois os processos estarão bem sedimentados e as rotinas que o sustentam já farão parte do trabalho diário.

Uma boa consultoria, então, além de montar um sistema de gestão sob medida, faz isso com apoio das equipes internas, num trabalho de auxiliar a condução, dar velocidade, pela experiência acumulada em direcionar ações evitando redundâncias e procedimentos que testadamente tendem ao fracasso (atalhos). Isto é feito de forma suave, para que com o fim da consultoria o sistema de gestão implementado continue rodando dentro da organização como um acontecimento natural, pois a rotina das pessoas foi ajustada e adaptada ao sistema de gestão sem traumas. Mais que isto: as pessoas perceberam ganhos em suas tarefas e rotinas com a nova forma de trabalho, assim, aceitam, gostam e querem trabalhar dentro do escopo do sistema de gestão.

Acima de tudo, um bom sistema de gestão em food safety implantado reduzirá custos de não qualidade, de produtos rejeitados, de reclamações de clientes, os riscos de processo judiciais de consumidores que encontram contaminantes, e a exposição negativa da marca em redes sociais.

O objeto do trabalho de uma consultoria focada em food safety não é uma certificação, mas garantir que uma empresa seja efetivamente capaz de produzir alimentos seguros, portanto, livres da presença de potenciais contaminantes com a minimização dos riscos químicos, físicos ou biológicos. 

A certificação não deve ser um objetivo, mas uma consequência natural de um sistema de gestão, e quando bem implementado com uma base sólida e eficaz de rotinas de GMP, MIP e planos de HACCP, ficará fácil se adaptar a qualquer norma, seja FSSC 22000, BRC, IFS ou outra qualquer.

Consultorias não devem ser escolhidas pela perspectiva do preço, mas do custo x benefício. Comece pelo currículo dos auditores, avalie não só formação acadêmica, mas principalmente onde já atuou, que sistemas já implantou, pois um consultor precisa, acima de tudo, ter know how. Cuidado com armadilhas, consultorias que mostram o currículo de um consultor sênior na hora de vender o serviço, mas depois enviam juniores, alguns inclusive que vão aprender em sua empresa e não ensinar.

O grande legado de uma boa consultoria, mais que a montagem e ajuda na certificação de um sistema de gestão, é deixar equipes bem preparadas para mantê-lo, tocá-lo adiante, pois sistemas de gestão são orgânicos e mutáveis de acordo com circunstâncias como novos riscos que surgem ou novas tecnologias que possam ser usadas. Estes sistemas precisam ser adaptáveis às mudanças internas e externas, e as equipes devem estar preparadas para identificar estes momentos de necessidade de adaptação e ter conhecimento para realizá-los.

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