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Violação de alimentos delivery – como assim?

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Imagine a cena de duas pessoas conversando no transporte público. Uma delas diz ao colega: “Sábado estava tão frio e o cara me deixou esperando em frente ao portão um tempão para receber o pedido. Não pensei duas vezes, abri a pizza e cuspi no produto, fechei e fiz a entrega normalmente”. Esse relato chegou até mim por meio de uma funcionária que trabalha comigo. Fiquei horrorizada com o relato e ao mesmo tempo revoltada, mas o que podemos fazer neste caso, como consumidores, se não temos como identificar a empresa, o entregador…

Você também já ouviu algum relato de comida delivery violada durante a entrega?

Ao encontro desse relato surgiram notícias nas últimas semanas de estudos realizados nos EUA (pesquisa realizada pela US Foods) informando que cerca de 28% dos entregadores experimentam a comida antes de chegar ao endereço final e 54% dizem ter vontade de experimentar o alimento. Mas e no Brasil, como seriam estes números? Como podemos nos resguardar enquanto consumidores?

Entendo que em tempos em que as indústrias e empresas de alimentação estão preocupadas com a análise de riscos e formas de gerenciar estes riscos, saber que há violação pós-processo é assustador.

No Brasil não há dados técnicos sobre esse assunto, mas segundo especialistas o número pode ser ainda maior. Proprietários de restaurantes relatam com frequência ocorrências diversas como a falta de itens no pedido devido à apropriação de parte do pedido ou a falta do pedido completo. Poucas são as reclamações relatadas de violação visível no produto, porém segundo o relato acima os problemas existem e talvez não tenhamos registros. Estas falhas podem ser corrigidas com a utilização de lacres de segurança e também com o rastreamento das entregas, mas isso só é possível graças às reclamações dos clientes.

Algumas empresas buscam alternativas para evitar estas falhas e além da utilização de lacres nas embalagens estão se utilizando de entregadores fixos para evitar a rotatividade dos terceirizados, bônus aos entregadores mais eficientes, central de atendimento ao consumidor e até o fornecimento de alimentação.

Em alguns países já se cogita fazer entregas por drones (projeto em experimentação em outros países, como Austrália). Enquanto estas tecnologias não chegam até aqui temos que lutar com nossas armas.

O lacre é uma alternativa interessante, mas deve ser utilizado de forma adequada uma vez que se o entregador tiver acesso a ele poderá relacrar o produto após a violação. Este exemplo foi visto recentemente em vídeo que viralizou na internet.

No Brasil há algumas legislações regionalizadas para tentar minimizar os problemas. Em São Paulo, por exemplo, é exigido lacre nas embalagens desde 2008 para alimentos delivery. Esta prática também foi adotada em Curitiba a partir de 2010.

O Procon resguarda as compras pela internet inclusive em aplicativos e faz algumas recomendações:

– Verificar a confiança do site e a possibilidade de entrar em contato em caso de problemas.

– Observar o tempo de entrega estipulado e reclamar em caso de atrasos. O cliente tem direito a cancelar o pedido caso o prazo estipulado pela empresa não seja cumprido;

– Se você se sentir lesado deve cuidar para ter provas que comprovem o dano (servem prints, áudios e mensagens de texto entre a empresa e o consumidor);

Além das dicas do PROCON vale atentar para alguns detalhes:

– Verifique a presença do lacre e se ele possui qualidade. Alguns simplesmente não aderem à embalagem e chegam descolados até a nossa casa;

– Procure verificar se há indícios de violação e realize a reclamação pois só com a cobrança do consumidor as empresas vão se adequar.

Para as empresas algumas recomendações foram feitas aqui no blog. Veja o artigo:

Os perigos das comidas delivery

 

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Cultura de Segurança dos Alimentos: pequenas iniciativas, grandes resultados!

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Hoje vemos diversos casos de sucesso de programas robustos para o estabelecimento de um nível desejável de Cultura de Segurança dos Alimentos. Estes são geralmente resultado de um trabalho árduo junto à área de recursos humanos, além de investimentos consideráveis da alta direção. Admiro muito esses programas estruturados, que contam com ferramentas de medição de nível cultural, grandes eventos e premiações. Mas e se hoje, na minha empresa, apesar de ter um apoio da alta direção, não contamos com um pessoal dedicado a este tema ou recursos financeiros suficientes para a implementação de um programa? Seria o fim da esperança da transformação cultural? Muito pelo contrário, coloque o foco na causa e use sua criatividade!

Pequenas iniciativas também podem gerar ótimos resultados e transformar aos poucos o mindset dos colaboradores e, consequentemente, seus hábitos, atitudes e conduta. Trago aqui 5 ideias de atividades que podem ser realizadas ao longo do ano ou em eventos, como no dia ou na semana da qualidade e segurança dos alimentos. Todas com um custo super baixo!

1.     Padrinhos e afilhados: neste programa, deve-se selecionar alguns padrinhos (aqueles influenciadores) que terão seus respectivos afilhados, os demais colaboradores. Durante um período, que pode ser uma semana, um mês ou um ano, diversos temas serão lançados pelos organizadores a intervalos programados (exemplos: 1 por dia ou 1 por semana) e cada padrinho fará uma conversa de 10 minutos com seu afilhado sobre o determinado tema. Cada tema terá um material elaborado previamente pelos “especialistas” da qualidade ou ESA, que deverá ser estudado pelos padrinhos antes da conversa. Há diversas opções de temas (alergênicos, lavagem de mãos, pragas, APPCC…) e é uma ótima oportunidade para aprofundar e esclarecer dúvidas, o que nem sempre ocorre nos treinamentos normais.

2.     Exposição de placas de cultura microbiológica: nesta atividade, são tomados swabs de objetos e superfícies com os quais temos contato contato no dia-a-dia (e também aqueles que devem ficar bem longe da fábrica) e são feitos cultivos em placas de meio de cultura para o crescimento microbiológico. Aqui vale tudo: mouse, teclado, corrimão, cabelo, unha, calçado, formiga, ar, chuva, grama. Quanto mais amostras, mais rica e chocante será a exposição! A ideia é conscientizar (e impressionar) os colaboradores sobre os perigos microbiológicos e sua associação direta com as práticas de BPF. As placas podem ser feitas em laboratório local ou externo.

3.     Food Safety Quiz: esta  é uma maneira bem divertida de disseminar e fixar o conhecimento de segurança dos alimentos. Os colaboradores podem ser divididos em grupos que irão disputar entre si, respondendo a uma série de perguntas que aparecerão em telão, projetor ou tv. Pode ser usada uma campainha (dessas de recepção que ainda achamos em papelaria) e o grupo que tocar primeiro tem o direito de responder à pergunta. Outra ideia é programar um tempo para que os grupos escolham a alternativa correta e colocar um cronômetro no próprio powerpoint onde estarão as perguntas. O grupo vencedor ganha um prêmio no final.

4.     Comunicação visual e campanhas de conscientização: esta prática pode ser um ótimo recurso para a fixação dos valores da empresa. Um exemplo é a sensibilização dos colaboradores através de campanha com fotos do público que consome os produtos e frases de efeito (principalmente se o público-alvo for uma população de risco, como crianças ou idosos). Também é válido lembrar a importância da segurança dos alimentos, quando os próprios colaboradores e suas famílias consomem os produtos produzidos pela empresa.

5.     Laboratório de portas abertas ou scape room da Garantia: uma ótima iniciativa para que as demais áreas entendam a rotina da qualidade ou laboratório de controle é abrindo as portas! Em laboratório, é possível receber os grupos e organizar algumas dinâmicas simulando um processo de análises e liberação de produto. Podem ser realizadas atividades simples (checagens, titulações, sensorial, contagem de placa), para que os colaboradores entendam o fluxo e no final preencham um laudo, que deverá ser aprovado ou reprovado pelo grupo. Tudo isso pode ser feito com tempo cronometrado, buzinas, contagens regressivas em voz alta e até mensagens de voz de pessoas de outras áreas simulando aquela pressão! Na Garantia, podem ser simuladas situações de recall ou de investigações (para resolver algum desvio ou reclamação). Esta dinâmica pode ser feita no formato de scape room, onde o grupo é recebido com um script do caso e estão disponíveis vários documentos e informações para auxiliar (e também atrapalhar) na resolução do caso em tempo contado. Quem soluciona no tempo, “escapa” e vence o desafio!

Em paralelo a estas iniciativas, é super importante a medição do nível de cultura que pode ser feita em intervalos programados através de pesquisas simples ou entrevistas sobre percepção de nível de qualidade e segurança dos produtos e também de absorção de conhecimentos. Aprimoramento dos indicadores e análises periódicas de tendências também são essenciais.

Estas são apenas algumas ideias super válidas para estimular o pensamento voltado para a segurança dos alimentos e qualidade. Vale lembrar que a transformação cultural não é um processo simples ou rápido, mas sim que exige muito empenho de todos a longo prazo (o famoso “trabalho de formiguinha”) e compromisso da alta direção. Aos poucos vamos alcançando o mindset desejado e é necessário sempre manter uma rotina de atividades, promovendo estímulos para que a segurança dos alimentos seja um interesse compartilhado e uma responsabilidade de todos. Por isso, nada de perder as esperanças e vamos em frente!

Este é o post vencedor do Concurso Cultural para o IV Workshop de Food Safety em Recife.

Giulianna Simões é engenheira de alimentos graduada pela FEA-Unicamp, especialista em Gestão de Processos Industriais e Auditora Líder em FSSC 22000 e PCQI. Atua na área de Compliance para América Latina na DSM Produtos Nutricionais, com a implementação, manutenção e atualização dos Sistemas de Gestão de Qualidade e Segurança dos Alimentos. É responsável pela organização dos programas de cultura nas plantas da região. 

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O desafio da gestão de pessoas na indústria de alimentos

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Nosso colunista José Luiz Bariani palestrou no III Workshop Food Safety Brazil 3M, celebrando o Dia Internacional da Segurança dos Alimentos. Falou sobre o tema gestão de pessoas engajadas e comprometidas que fazem a Qualidade, mas a manufatura pensa em cumprir requisito apenas, sem visão sistêmica? Todos nós perseguimos a excelência…que agrade todo mundo o tempo todo e comparou com a lenda do pote de ouro no final do arco-íris.

Explicou o termo VUCA que surgiu nos anos 90, que significa é volátil, incertezas, complexo e cheio de ambiguidades nas relações humanas e foi adotado rapidamente pelos administradores.

Os 7,8 bilhões de pessoas no mundo com 3 refeições mínimas e os números para 2050 com 10 bilhões de pessoas, ou seja, em 30 anos quase 50% de pessoas alimentando-se seguramente, assim, as diversidades em todos que somos diversos e únicos deve ser estendida e pensar assim nas relações empáticas nas empresas, com flexibilidade. Ter líderes de verdade!

Você está preparado pelo mundo VUCA? O palestrante provocou a platéia. E o seu time de trabalho tem essa compreensão? As empresas necessitam mudar o modelo de negócio adequando-se às leis (ex.: palha de cana-de-açúcar tornou-se energia elétrica e as usinas até vendem para as companhias de abastecimento de energia à população, não poluindo mais o ambiente e sem mais mão-de-obra barata do cortador de cana). Ser capaz de se adaptar a esse ambiente e estar preparado para as mudanças que ele exigirá são características determinantes para manter um nível de competitividade e até de sobrevivência de mercado. É imprescindível entender o ambiente em que cada organização se encontra, pois isso afetará a maneira como a empresa se planeja para o futuro, toma decisões, gerencia os riscos, implementa mudanças e resolve problemas.

O ambiente VUCA exige que as organizações mudem seu modelo de negócio e tenham LÍDERES que atualizem suas competências de acordo com as necessidades do momento, para garantir o aprendizado contínuo, rápido, mais eficiente e econômico.

Explanou sobre quebra de paradigmas, comunicação, valores inegociáveis, missão, gerações, coaching e mentoring que são fatores críticos para alinhar as pessoas com os valores e com a estratégia das empresas.

E vocês, prezados leitores, o que acham do desafio da gestão de pessoas dentro da sua empresa?

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Polêmicas fake news sobre alimentos dos últimos cinco anos

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Você já deve ter lido ou visto alguma notícia bombástica que lhe causou espanto, medo ou preocupação.

Por dia, milhares de informações são divulgadas ao redor do mundo, informações importantes e também as famosas fake news, que possuem uma tendência rápida de disseminação e causam grandes alarmes na população. É preciso estar atento antes de compartilhar qualquer notícia nos dias de hoje.

O Food Safety Brazil separou para você polêmicas fake news em alimentos dos últimos cinco anos.

Boato 2019 – Escorpiões se escondendo em tangerinas (mexericas): Recentemente uma imagem de um escorpião dentro de uma tangerina veio à tona causando preocupação em milhares de pessoas sobre o risco de consumir o fruto. Nessa história podemos destacar quatro fatos: os escorpiões possuem uma alimentação baseada principalmente em insetos e aranhas; a fruta deveria possuir um buraco significativo para permitir a passagem do escorpião e se existisse esse buraco o fruto já estaria com aparência de estragado em algumas partes dada a exposição; na imagem o escorpião aparenta estar morto reforçando a ideia de que não teria sentido “entrar” para morrer.

Boato 2018 – Reutilização de leite vencido indicada por barras coloridas no fundo da caixa de leite:  Pessoas em redes sociais compartilhavam uma postagem dizendo que as caixinhas de leite que continham barras coloridas no fundo da embalagem estavam vencidas, ou seja, teriam voltado para o fabricante e depois estavam sendo reaproveitadas para venda. As barras de cores são apenas informações gráficas de impressão e não tem relação nenhuma com o vencimento do produto vendido. Veja a matéria aqui.

Boato 2017 – Bicarbonato que elimina agrotóxicos de alimentos:  A história surgiu após um estudo realizado por cientistas de Massachussets. O estudo consistia na imersão de maçãs em uma solução de bicarbonato de sódio. Os resultados apresentados mostraram valores reduzidos  na quantidade de agrotóxicos presentes no fruto após a imersão, porém os testes foram feitos considerando apenas alguns inseticidas em específico sendo que hoje existem vários. Não há como confirmar a abrangência de sucesso sobre isso e foi verificado que os resultados foram melhores nas cascas, mas a polpa da fruta ainda possuía resultados elevados de contaminação pela penetração do inseticida no alimento.

Boato 2016 – Empresa produz achocolatado envenenado:  Em 2016 uma notícia informava a morte de uma criança que havia consumido achocolatado envenenado produzido por uma grande marca. Como conclusão final da investigação, o crime não teve nenhuma relação com a empresa, trava-se de um caso isolado envolvendo uma pessoa sem qualquer relação com a indústria e com propósitos de servir de isca para um ladrão. Veja a matéria aqui.

Boato 2015 – Empresa fornece molho de tomate com larvas:  uma senhora incentiva vários consumidores a dissolverem seus molhos de tomate em água para demonstrar que “larvas brancas” flutuavam sobre os mesmos e até “se mexiam”. A empresa prontamente publicou uma nota de esclarecimento incluindo uma imagem didática, explicando que os pontos brancos eram radículas (broto) das sementes do tomate. Veja a matéria completa aqui. 

Conclusão: esteja sempre atento aos conteúdos que estão sendo divulgados, existe muita coisa séria, mas também existem muitas fake news.

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Critérios de segurança para a embalagem da embalagem de alimentos

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A Anvisa regulamenta diversas legislações para embalagem de alimentos e disponibiliza todas em seu site, organizadas por tipo de material, ou seja: plástico, celulósico, metálico, vidro, têxtil e elastômero.  Nestes regulamentos constam quais são os tipos de materiais e substâncias que podem estar presentes na embalagem final e também são apresentados os critérios e limites de migração total e migração específica para certos componentes. Temos posts no blog, como este aqui, que podem auxiliar a avaliar a conformidade de uma embalagem. Mas e a embalagem da embalagem? Sabe aqueles sacos, caixas de papelão, frascos, etc.? As embalagens que acondicionam a embalagem devem seguir também estas legislações?

Não. Uma vez que os regulamentos relacionados às embalagens incluem as embalagens e materiais que entram em contato direto com alimentos (além de equipamentos para alimentos), não há obrigatoriedade de considerar a aplicação destes requisitos para as embalagens secundárias ou terciárias, ou seja, embalagens que não têm contato direto com alimento.

Mas então que critérios de segurança de alimentos devo considerar para aquisição, escolha e utilização destes materiais? Aqui vão algumas orientações:

– Compre de empresas que tenham as Boas Práticas de Fabricação implementadas. Se possível tenha a garantia por meio de evidências de auditoria in loco, relatório de auditoria interna, questionário de auto avaliação, etc.

– Defina os critérios de aceitação. A empresa deve determinar quais são os critérios de qualidade (tamanho, espessura, cor) e também de segurança de alimentos (ausência de odor, ausência de sujidades, entre outros)

– Defina e realize amostragens do material em todo lote a fim de verificar se os critérios são atendidos

– Realize análise microbiológica de forma periódica considerando indicadores de higiene e/ou até mesmo os parâmetros microbiológicos determinados pelo cliente, de acordo com o produto que será acondicionado na embalagem.

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Cuidado para não transformar seu sistema de gestão num cartório!

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A documentação de um Sistema de Gestão de Segurança de Alimentos (SGSA) é evidentemente importante, ela consolida e padroniza a forma e a técnica para se realizar tarefas, operações industriais, e assim efetivamente, fazer com que os processos ocorram seguindo métodos adequados para a produção de alimentos seguros.

Assim, sistemas de gestão sólidos devem ser baseados em procedimentos documentados, o que é importante para a realização de qualquer tarefa e processo que envolva comunicação, permitindo que o conhecimento existente seja mantido, seguido, e se necessário, aprimorado.

Porém cuidado, um antigo chavão dos consultores em qualidade no passado ditava que para se ter um sistema de gestão devia-se “escrever tudo o que se faz e depois fazer tudo o que se escreveu”, mas isto não passa de uma heresia para sistemas eficazes. Primeiro porque engessa o sistema de gestão, segundo porque nem todas as atividades precisam ser documentadas, mas somente aquelas nas quais a falta de um procedimento documentado possa levar a erros que ocasionem falhas de qualidade ou contaminação dos produtos, e por fim, porque um eficaz SGSA deve ter o mínimo de burocracia que permita o máximo de resultados.

Não vou colocar a culpa só nos chavões de antigos consultores, tenho também visto profissionais da área de gestão que são obcecados por criar documentos sem muitos critérios. Calma! Uma empresa deve ser enxuta em documentos, portanto, documentar o que for imprescindível, e isto envolve 4 possibilidades básicas:

  1. Atividades que se não estiverem devidamente descritas têm grande probabilidade de serem realizadas incorretamente ou não seguirem uma rotina apropriada;
  2. Documentos exigidos por critérios legais, sejam da ANVISA ou do MAPA;
  3. Documentos exigidos obrigatoriamente por uma norma de referência utilizada para a implantação do SGSA, como a FSSC 22000 ou a BRC, na qual se busca uma certificação;
  4. Documentos exigidos pelos clientes em relações comerciais business to business – com estes não se discute.

Uma analogia para dar bom senso na elaboração de documentos é imaginar que o suporte construído em termos de procedimentos documentados deve ser como uma mochila de um alpinista, se for de menos o alpinista não chegará ao topo por falta de “equipamentos”, mas se for demais, o alpinista fica pesado e também não chegará, pois ficará se arrastando em meio ao excesso de materiais.

O sistema de gestão deve existir para garantir a qualidade e inocuidade dos alimentos e não para ser um cartório de documentos.

Assim, deve-se destacar que o objetivo da documentação é dar apoio ao sistema de gestão e não dirigi-lo, sendo que tal documentação deve ser o suporte mínimo necessário para a operacionalização, manutenção e melhoria do sistema sem torná-lo lento e burocratizado.

Para isso, algumas dicas são importantes:

Primeiramente, documentos devem estar disponíveis e serem adequados ao uso, onde e quando for necessário. Parece óbvio isto, mas já vi documentos em gavetas trancadas de supervisores de linha, onde operadores não tinham o devido acesso quando precisassem; ou informatizado e os usuários não tinham a senha, somente o líder; ou simplesmente ficavam guardados na “sala da qualidade” e ninguém os usava porque era muito fora de mão buscar para consultá-los.

Documentos não são para ter um papel, mas para serem efetivamente uma fonte de consulta.

Documentos têm que ser legíveis – isso é muito mais do que ter uma letra legível – e não devem estar rasurados. Documentos devem estar em linguagem apropriada ao público que fará seu uso, e em se tratando de mão de obra com baixa qualificação, que infelizmente encontramos muitas vezes no chão de fábrica de nosso país, é importante recorrer a fluxogramas, desenhos, símbolos e imagens, de forma que os usuários sejam capazes de “sozinhos” entenderem o que o documento se propõe a explicar.

Ainda quanto à linguagem, uma sugestão é que os documentos sejam descritos com a participação dos usuários, usando palavras e termos que eles usam no dia-a-dia, letras grandes, sem termos técnicos muito difíceis, a fim de que a descrição seja feita de forma a permitir uma compreensão o mais facilitada possível.

Não é a sofisticação que conta, menos ainda termos rebuscados, mesmo que sejam academicamente precisos; o que se quer é uma efetiva comunicação e compreensão pelos usuários, a fim de que realizem suas tarefas apropriadamente. 

Já a aprovação deve ser feita por alguém com competência apropriada, a fim de garantir que um documento elaborado é tecnicamente avaliado antes de sua liberação para uso, seguindo métodos e técnicas que garantam uma execução de tarefas e atividades em consonância com a produção de alimentos inócuos à saúde dos consumidores, evitando contaminantes químicos, físicos e biológicos.

Documentos devem ser mantidos devidamente protegidos, e em algumas organizações tenho visto algumas ideias interessantes. Em locais onde há umidade ou limpezas úmidas características de alguns processamentos, os documentos foram impressos em placas de PVC, uma vez que com este material não existe o risco de a umidade danificá-lo ou mesmo permitir acúmulo de sujeira ou até a presença de fungos como poderia ocorrer com impressão em papel, além de que o PVC é lavável. Também nestes casos, há a facilidade de poderem ser afixados nas linhas de produção justamente em locais onde haja fácil acesso aos olhos dos usuários, de forma que se torne impossível dizer que não conhecia o procedimento ou a rotina a ser seguida.

Documentos não são para mostrar aos auditores, mas para serem usados a fim de garantir a operação dos processos dentro dos padrões definidos.

A figura 1, a seguir, mostra um passo-a-passo básico para a elaboração de documentos:

Em minha vivência profissional por empresas, um erro crasso que vi são os cometidos por ditos profissionais, que por amadorismo, fazem verdadeiros “control C control V” de documentos de uma organização para outra, dir-se-ia que apenas substituindo os nomes das empresas e logotipos, e isso em elaboração de documentos que efetivamente deveriam dar suporte ao um SGSA é um “pecado venial”, porque cria rotinas desalinhadas, inapropriadas, em desconexão com a realidade da organização, portanto, documentos que só servem de enfeite.

Documentos devem que ser elaborados segundo as especificidades de cada organização, considerando todos os elementos associados ao contexto interno e externo que os envolve, conforme exemplifica a figura 2:

Entende-se no contexto do SGSA que as operações mais importantes são aquelas envolvidas com a qualidade e a segurança dos produtos, além da própria gestão destes sistemas.  A estrutura da documentação de um SGSA, portanto, pode ser apresentada de forma hierarquizada em três níveis:

  1. Estratégico – definem os anseios da organização, descrevem macro propósitos do SGSA, como por exemplo, Política, Visão e Missão, e tem abrangência corporativa, podendo ser usados interna e externamente e são aprovados exclusivamente pela Alta Direção;
  2. Tático – estabelecem os meios que devem ser utilizados para realização dos processos, determinam diretrizes da organização em nível gerencial interdepartamental, como por exemplo, procedimentos gerais, normas internas que devem ser atendidas por várias áreas e manuais, e têm abrangência também corporativa, sendo normalmente aprovados por cargos de gerência ou direção.
  3. Operacional – estabelecem as rotinas da organização, como por exemplo, descrevem metodologias e sistemáticas para realização de atividades específicas, como são o caso de Procedimento Operacional Padronizado (POPs), Métodos Analíticos, Especificação de Processo/ Produto, Fichas Técnicas Produto, Especificação de Matéria-Prima, Formulação de Produto, Planos de HACCP. Por serem específicos de áreas descrevendo suas atividades e rotinas, normalmente são aprovados por médias gerências, gestores e/ ou supervisores ou especialistas das áreas em questão, conforme o caso.

Durante a implementação do SGSA, as organizações acumulam uma série de documentos e pode ocorrer, às vezes por falta de organização, que as informações não estejam disponíveis para as pessoas que delas precisam em um determinado momento, ocasionando sérios problemas operacionais ou administrativos, e o pior, permitindo então a produção de produtos não conformes ou com risco de eventuais contaminações.

Assim, cada organização deve estabelecer a sua sistemática para o controle de documentos que seja conveniente com o porte, cultura existente, competências das pessoas, números de processos, números de SKUs, complexidade das atividades e recursos disponíveis. Para isso, é aconselhável que seja definido:

  1. Forma de codificação dos documentos que garanta controle das versões em uso;
  2. Descrição formal dos responsáveis pela análise e aprovação de cada documento;
  3. Controle de distribuição, por exemplo, com listas mestras, indicação de controle de cópias e com protocolos de entrega/ treinamento aos usuários;
  4. Definição formal do local de guarda das cópias em uso que estão distribuídas, incluindo não só cópias físicas como virtuais.

Os documentos elaborados também não devem ser considerados imutáveis, pelo contrário, devem possuir um caráter dinâmico que possibilite a incorporação de novos conhecimentos de forma contínua.

Portanto, documentos sempre devem ser revisados quando ocorrer a detecção de possibilidades de melhorar rotinas de trabalho tornando-as mais eficazes e adequadas à produção de produtos seguros ao consumidor, e se isso não ocorrer, ainda sim periodicamente devem ser revisados para ver se ainda há aderência às práticas que estão sendo utilizadas no dia-a-dia pela operação.

Aqui cabe novamente o bom senso, se um documento é revisado demais, pode significar que foi mal redigido, sem considerar todos os elementos que envolvem seu cumprimento; inversamente, se nunca é modificado, talvez esteja sendo pouco utilizado, talvez até seja desnecessário.

Uma vez que um documento for revisado, a cópia anterior deve ser recolhida, a nova disponibilizada e os usuários alertados/ treinados e orientados sobre o que foi modificado, a fim de se atentarem para seguir as novas rotinas descritas.

Um cuidado especial deve ser tomado com as cópias obsoletas, para que não continuem circulando e fazendo com  que usuários sigam processos que foram alterados, lembrando sempre dos cuidados com cópias “piratas” que circulam de forma inadvertida, como tabelas xerocadas ou coisas similares.

Na prática, o mais importante para atender um requisito de controle de documentos é garantir que quando ocorrerem revisões, a distribuição do novo documento e o recolhimento do obsoleto sejam eficazes, assim como os usuários alertados e treinados.

Por fim, documentos são um importante elemento para eficácia de um SGSA, mas há de se cuidar com o vício de se confundir o próprio SGSA com os documentos que o compõem. 

Quem quiser se aprofundar um pouco mais neste tema, aqui no blog já tivemos outros artigos muito interessantes que complementam esta abordagem:

Como controlar documentos do Sistema de Gestão da Qualidade

Documentos de origem externa: como gerenciar?

Utilizar ou não um software para gestão de documentos e registros…. eis a questão….

Gestão de documentos e registros, uma solução ou um fardo?

 Existe diferença entre documentos e registros dentro da ISO 22000?

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Mapeamento visual de trinca e ou quebra de vidro, acrílico e plástico rígido: uma visão prática

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Nos posts Lista de verificação de inspeção de vidros e registro de quebra, Política de vidros e plásticos duros, por onde começar?, e Política de vidros: alternativas para substituição ou controle, você aprendeu como funciona a política de vidros e plásticos rígidos, que tem como objetivo garantir a segurança dos alimentos fabricados em áreas que oferecem riscos de quebra. Neste post você aprenderá como elaborar a lista de verificação ou check list de quebra e ou trinca de vidro, acrílico e plástico rígido de forma que contemple o mapeamento visual desses materiais na linha de produção do alimento.

Os “materiais estranhos” podem estar presentes em ambientes nos quais o alimento é produzido, como lascas de vidro, que acidentalmente podem ser lançadas no ambiente devido à trinca e ou quebra de materiais e consequentemente, podem comprometer a segurança dos alimentos.

O controle de contaminação física é imprescindível nas indústrias de alimentos, devido ao elevado grau de risco dessa contaminação, que pode trazer sérios prejuízos à saúde dos consumidores.

O mapeamento visual dos materiais quebráveis consiste em uma lista de verificação ou check list, fotográfico, detalhado e ordenado de todos os materiais quebráveis das linhas de produção.

Seguem abaixo os 10 principais passos para você elaborar uma lista de verificação contemplando o mapa visual de todas as quebras:

1.Inicialmente, todos os vidros, acrílicos e plásticos rígidos da linha de produção devem ser numerados no próprio material, seguindo o fluxograma de processo. Isso irá facilitar tanto a elaboração quanto o preenchimento da lista de verificação;

2.Para máquinas com muitas proteções, como por exemplo, envasadoras, todas as portas ou proteções laterais e frontais, superiores e inferiores deverão ser numeradas e contempladas na lista de verificação;

3.Use linguagem simples, objetiva e de fácil compreensão. Além disso, inclua fotos dos materiais quebráveis, seguidas da descrição do local, numeração e tipo de material;

4.A organização da lista de verificação fica a critério da empresa. Dica: pode ser apenas uma lista para todos os produtos fabricados, ou dividida por categoria de produtos ou linhas de produção. Por exemplo:  produtos infantis (contempla todas as linhas de produção dessa categoria) ou a linha de envase (uma linha específica dessa categoria), respectivamente.

5.Pode ser classificada quanto ao risco de contaminação nos ambientes em que os alimentos são produzidos. Por exemplo: para os ambientes onde existem materiais quebráveis que entram em contato direto com o alimento podem ser classificados em “crítico” ou “muito crítico”; e quando esse contato é indireto são “não critico” ou “pouco crítico”;

6.Para cada risco (crítico ou não crítico, por exemplo) pode ser atribuída uma frequência de preenchimento da lista de verificação. Para ambiente “crítico” pode ser preenchimento diário ou semanal e para “não crítico” pode ser quinzenal ou mensal;

7.É de responsabilidade da empresa que todos os colaboradores estejam devidamente treinados antes de iniciar o preenchimento das listas de verificação;

8.Devem ser sinalizadas quebra(s) e ou trinca(s) nas listas de verificação sempre que identificada(s) a(s) ocorrência(s) e uma ação corretiva deve ser atribuída para resolução do desvio;

9.As  trocas das peças quebradas e ou trincadas devem obedecer à ordem de prioridades, que pode ser de acordo com a criticidade dos ambientes, de modo que materiais quebrados em locais “críticos” devam ser substituídos antes dos materiais de locais “pouco ou não críticos”;

10.Após a conferência quanto a erros no preenchimento e versões de atualizações, as listas de verificação devem ser arquivadas de forma organizada, para facilitar as consultas durante as auditorias. Caso necessário, indicadores de controle de quebra podem ser elaborados para acompanhamento dessas ocorrências. É bom lembrar que, além das inspeções periódicas de verificação da integridade de matérias quebráveis, a realização de um projeto sanitário adequado, a utilização de películas protetoras, proteções de lâmpada contra explosões, e a definição e registro de ações corretivas para as ocorrências, também fazem parte do controle efetivo de contaminação em alimentos.

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Fundamentos de projeto sanitário e monitoramento da higienização

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As facas de um liquidificador doméstico são um exemplo emblemático para a questão das falhas em projeto sanitário, pois quem desenvolve equipamento assim é engenheiro mecânico que não entende de microbiologia, assim como microbiologistas não entendem muito de resistência de materiais e performance. Com essa abertura, a palestrante e presidente desse blog, Juliane Dias, abriu o evento no III Workshop Food Safety Brazil 3M, celebrando o Dia Internacional da Segurança dos Alimentos. Ela enfatizou que o tema projeto sanitário não é novidade, mesmo porque é obrigatório por legislações brasileiras desde 1997 com a Portaria 326, requisitos 5.4.2.a ou 4.1.4.2 sobre projetos e construções, bem como pela RDC 275 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3.

O European Hygienic Engineering & Design Group (EHEDG) tem no manual nº 8  as definições: “de fácil acesso”, “autodrenagem”, “sanitização” (5 logs de redução para americanos) ou desinfecção (para europeus), “espaço morto”, “formação de biofilmes”, “liso = rugosidade absoluta de 0,8 micra e os microrganismos são de 1 micra = microbiologicamente adequado”, “superfícies higienizadas” segundo os guias inferior a 1 UFC/25 cm2, “materiais adequados” (atender requisitos da ANVISA e não apenas do FDA) com inox a partir de AISI 300 ou superior (não absoluto para sal e hipoclorito).

Há perdas financeiras com a higienização pelo tempo de linha parada e gastos com produtos químicos, ou seja, é preciso ser rápido e utilizar menos recursos.

Foram apresentadas diversas imagens com erros de projetos sanitários e as recomendações aceitáveis, tais como: equipamento a 30 polegadas de estruturas elevadas e 36 polegadas de objetos fixos e distância entre piso e produto de, no mínimo, 18 polegadas de distância e utilidades 12 polegadas do piso (não encostar tubulação), mangueira transparente e drenabilidade nas reduções concêntricas e zonas ocas nas bordas de tanques. Soldas devem ser contínuas, lisas e polidas (não pode intermitente, com pingos e folgas para economizar em trabalho artesanal). Outras características são ausência de nichos, manopla de vapor adequadas, parafusos que não ofereçam fendas para abrigo microbiano. Um quadro elétrico pode ser encostado na parede com vedação ou afastado com vão suficiente  para limpeza. Sistemas de exaustão devem ser acessíveis para limpezas, ralos sanitários com vedação de elastômero (maleabilidade). Protocolos de higienização têm que ser validados.

O PEM (plano de monitoramento ambiental) com zoneamento por perfil microbiológico diferente contempla zona 1 e 2 de produtos e zonas 3 e 4 de ambientes (entorno da produção), assim, a questão é quais pontos de amostragens estão na zona de riscos? Podemos usar a árvore decisória do BRC Food v.8 (figura 4 na norma).

Apresentou também um exemplo de frequência de monitoramento, alertando que depende da linha, se ela tem projetos sanitários ou não, daí mudam-se as frequências de análises:

O que fazer quando der positivo? Implementar um plano de ação, realizando a limpeza e retestes, dependendo da zona. Quanto mais deficiente o projeto sanitário maior será o número de pontos de preocupações e amostras necessárias, o custo-benefício se paga: ações de parada de linha e surtos com recall são prováveis critérios para a tomada dessa decisão.

Alertou sobre a necessidade das mudanças de olhares de auditores sobre os projetos sanitários, que passam a solicitar que as empresas façam o seu sistema de gestão de projetos sanitários. E assim já tem acontecido, conforme opinião dos auditores presentes na platéia da brilhante palestra.

Para baixar a palestra, acesse aqui. 

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Resultado do concurso cultural para o IV Workshop Food Safety Brasil

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Conforme nossa programação, realizamos um concurso cultural para o IV Workshop Food Safety Brazil.

Nosso júri, formado por três colunistas do Food Safety Brazil que fizeram a “leitura cega” dos posts, definiu que a  vencedora foi Giulianna Simões, com o tema:

“Cultura de Segurança dos Alimentos: pequenas iniciativas, grandes resultados!”

Em breve você poderá ler o post aqui no blog.

Parabéns à Giulianna e a todos que enviaram texto para o Food Safety Brazil.

Quer se inscrever no Workshop? Clique aqui e junte-se à nós!

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Produção e comercialização de alimentos artesanais – saiba por onde começar para regularizar seu negócio

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Dando continuidade à série do blog Food Safety Brazil sobre alimentos artesanais, um tema que não pode ficar de fora é a legislação sanitária que deve ser atendida para a regularização da produção e comercialização destes alimentos. Porém, como legislação de alimentos é um tema extenso, e no Brasil existe mais de um órgão envolvido na fiscalização, este post contemplará parte das categorias atualmente chamadas de “caseiro/artesanal”.

Para começar a conversa, é interessante colocar que a legislação de alimentos nacional não traz uma definição de alimentos artesanais, embora existam casos particulares como no Estado de São Paulo, onde a Portaria do Centro de Vigilância Sanitária CVS nº 5/2005 aprova normas sobre elaboração e comercialização de alimentos artesanais de origem vegetal. Tal Portaria define como alimento artesanal aquele produzido com características tradicionais, culturais ou regionais, e em conformidade com as exigências específicas de identidade e qualidade estabelecidas pelas legislações de alimentos e aditivos. A revisão da Portaria CVS nº 05/2005 está em Consulta Pública e propõe a seguinte nova definição: alimento de origem vegetal fabricado sob a forma artesanal é aquele produzido por MEI, podendo apresentar, ou não, características tradicionais, culturais ou regionais, em conformidade com as exigências específicas de identidade, qualidade e segurança estabelecidas pela legislação sanitária vigente de alimentos e aditivos. O texto proposto na consulta também é mais completo em relação às exigências de estruturas, procedimentos e documentação.

Há ainda outras discussões recentíssimas que merecem um post à parte, como o Decreto 9.918/2019, que dispõe sobre o processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal. Deste modo, para manter o foco em Food Safety, vamos considerar aqui o que diz o Dicionário Aurélio:

Artesanal – o que é feito sem recurso a meios sofisticados ou a técnicas elaboradas ou industriais.

Logo, alimento artesanal pode ser compreendido como aquele que é produzido sem o emprego de máquinas industriais ou produzido por “técnicas caseiras” como em batedeira ou liquidificador de uso doméstico ou forno a lenha, etc.

Você sabia que a marmita e os congelados do disque-entrega, o bolo de creme da Dona Beltrana, o pão artesanal do Seu Fulano, o sushi do Seu Ciclano, os docinhos e compotas da Tia XX e as tortas de palmito da Vovó ZZ são alimentos sujeitos às normas sanitárias tanto quanto qualquer outro alimento industrializado que você adquire nos supermercados? Pois é! E isso está previsto em lei há muito tempo. Independentemente do porte da empresa e do tipo de processo, caseiro/artesanal ou industrial, existem regras para legalizar a produção e comercialização de alimentos.

O Decreto-Lei nº 986/1969 prevê em seu artigo 46 que as instalações e os estabelecimentos onde se fabrica, prepara, embala, transporta e vende alimentos devem ser previamente licenciados pela autoridade sanitária competente (municipal, estadual ou federal) mediante expedição do alvará sanitário. Portanto, caso você não tenha alvará sanitário do seu negócio de alimentos, é extremamente importante procurar a Vigilância Sanitária de sua localidade para regularizar sua atividade econômica. Para você que se encontra na cidade de São Paulo, clique aqui para obter instruções de como proceder.

É relevante destacar que, segundo a Lei nº 6437/1977, é infração sanitária construir, instalar ou fazer funcionar em qualquer parte do território nacional estabelecimentos que fabriquem alimentos e bebidas sem licença e autorização do órgão sanitário competente. As penas previstas na lei podem variar de advertência a interdição e multas que vão de R$ 2.000,00 a R$ 75.000,00 nas infrações leves, de R$ 75.000,00 a R$ 200.000,00 nas infrações graves, e de R$ 200.000,00 a R$ 1.500.000,00 nas infrações gravíssimas. A gravidade da infração depende do fato flagrado pela autoridade sanitária e suas consequências para saúde pública. Ou seja, não somente há previsão legal de procedimentos sanitários para regularização de negócios relacionados à alimentação, como também há previsão legal de penalidades. Fica difícil calcular a multa para um caso de venda de maionese “caseira” contaminada com Salmonella e que tenha causado internações e óbitos de consumidores, não? Isto não somente por conta do dolo, como também porque em relação à fiscalização de atividades econômicas como  microempreendedor individual, empreendimento familiar rural e empreendimento econômico solidário há norma especial, como será abordado mais adiante neste post.

Importante colocar que o Código Penal Decreto nº 2848/1940 também engloba alimentos em seu Capítulo III “Dos crimes contra saúde pública”. O artigo 272 do Código estabelece que está sujeito à reclusão de quatro a oito anos e multa, quem fabrica, vende ou expõe à venda, alimento corrompido e nocivo à saúde. Por exemplo, a comercialização de uma compota de frutas caseira contaminada com Clostridium botulinum está enquadrada neste artigo.

E por falar em contaminação, não somente qualquer estabelecimento produtor de alimentos está sujeito à regularização junto ao órgão sanitário competente, como também deve obedecer às normas de Boas Práticas de Fabricação (BPF). A Portaria nº 326/1997 e a RDC nº 275/2002 da Anvisa são as normas que tratam do tema. A Portaria nº 326 estabelece os requisitos gerais (essenciais) de higiene e de boas práticas de fabricação para alimentos produzidos /fabricados para o consumo humano, e a RDC nº 275 dispõe sobre Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs) aplicados aos estabelecimentos produtores/industrializadores de alimentos. Um dos tópicos mais relevantes da RDC 275 são os POPs, que devem ser implementados para os seguintes itens:

  1. Higienização das instalações, equipamentos, móveis e utensílios;
  2. Controle da potabilidade da água;
  3. Higiene e saúde dos manipuladores;
  4. Manejo dos resíduos;
  5. Manutenção preventiva e calibração de equipamentos;
  6. Controle integrado de vetores e pragas urbanas;
  7. Seleção das matérias-primas, ingredientes e embalagens;
  8. Programa de recolhimento de alimentos.

Além destas normas extremamente conhecidas pelos profissionais de Food Safety, a RDC nº 216/2004 também estabelece procedimentos de Boas Práticas para serviços de alimentação, visando garantir as condições higiênico sanitárias do alimento preparado. E o que são serviços de alimentação? De acordo com a RDC nº 216/2004 da Anvisa, toda atividade econômica que inclua manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento, distribuição, transporte, exposição à venda e entrega de alimentos preparados ao consumo (por exemplo, cantinas, bufês, confeitarias, cozinhas industriais, cozinhas institucionais, delicatéssens, lanchonetes, padarias, pastelarias, restaurantes, rotisserias) é um serviço de alimentação.

Quer dizer que o apartamento da Sra. XX onde são produzidos aqueles bolos de milho artesanais é um serviço de alimentação? Depende. Trata-se de um ponto que em Assuntos Regulatórios é chamado Grey Zone, ou seja, as normas vigentes não estão claras, ou não abordam o tema, ou ainda, há margem para diferentes interpretações. Então, voltando ao apartamento. Há manipulação, preparo, fracionamento (deliciosas fatias embrulhadas no capricho!) e venda de bolo de milho? Sim. Portanto, é possível entender que se trata de serviço de alimentação.

Contudo, existem normas específicas em nível estadual e municipal, o que aumenta a Grey Zone, e acarreta maior variação no entendimento geral do tema. Vale observar a norma estadual Portaria CVS nº 01/2019 da Secretaria do Estado de Saúde (São Paulo), a qual disciplina o licenciamento dos estabelecimentos de interesse da saúde, que inclui alimentos. Tal Portaria determina os estabelecimentos sujeitos a licença de funcionamento, e os divide em: i. grupo fabril, ii. atacadista e iii. varejista. A fabricação artesanal está incluída em grupo fabril, portanto, de acordo com a Portaria CVS nº 01/2019, a produção artesanal (e caseira) é considerada atividade de fabricação. Porém, como nem todo estado tem sua norma, é possível supor que em geral se entende como fabricação, apesar de que a norma federal permita interpretar que é serviço de alimentação.

Mas, como se trata de Segurança dos Alimentos, independentemente de fabricação ou serviço de alimentação, é crucial a adoção de Boas Práticas. Logo, a RDC nº 216/2004 da Anvisa também é uma legislação extremamente importante para quem deseja produzir e comercializar alimentos, já que o mercado está bastante propício para isso, como foi abordado no primeiro post da série. Semelhantemente a RDC nº 275/2002, a RDC nº 216 define boas práticas que devem ser seguidas para a produção segura de alimentos, e aborda itens referentes a:

  1. Edificação, instalações, equipamentos, móveis e utensílios;
  2. Higienização de instalações, equipamentos, móveis e utensílios;
  3. Controle integrado de vetores e pragas urbanas;
  4. Abastecimento de água;
  5. Manejo de resíduos;
  6. Manipuladores (saúde e higiene);
  7. Matérias-primas, ingredientes e embalagens;
  8. Preparo do alimento;
  9. Armazenamento e transporte do alimento preparado;
  10. Exposição ao consumo do alimento preparado;
  11. Documentação e registro (é necessário ter Manual de Boas Práticas e POP Procedimentos Operacionais Padronizados para: a) Higienização de instalações, equipamentos e móveis; b) Controle integrado de vetores e pragas urbanas; c) Higienização do reservatório; d) Higiene e saúde dos manipuladores).
  12. Responsabilidade: o responsável pelas atividades de manipulação dos alimentos deve ser o proprietário ou funcionário designado, devidamente capacitado, sem prejuízo dos casos onde há previsão legal para responsabilidade técnica. O responsável pelas atividades de manipulação dos alimentos deve comprovar a realização de curso de capacitação, abordando, no mínimo, os seguintes temas: a) Contaminantes alimentares; b) Doenças transmitidas por alimentos; c) Manipulação higiênica dos alimentos; d) Boas Práticas.

O último item “Responsabilidade” merece destaque, pois muitas vezes a contratação de um Responsável Técnico é uma das exigências das quais os “produtores caseiros/artesanais” querem fugir, evitando custos com a contratação de profissional habilitado. Porém, importante saber que nem toda atividade exige responsabilidade técnica. A RDC nº 216/2004 da Anvisa prevê que há situações nas quais o responsável pode ser o proprietário ou funcionário designado, desde que capacitado, ou seja, deve receber treinamentos como citado anteriormente. O Sebrae oferece curso on line gratuito, assim como a Anvisa oferece gratuitamente o curso Boas Práticas de manipulação em serviços de alimentação, entre outras opções facilmente encontradas em busca rápida na internet.  Algumas prefeituras, como a de São Paulo, também oferecem cursos gratuitos.

Para entender se o seu negócio necessita de responsável técnico é importante procurar a Vigilância Sanitária de sua localidade; a necessidade está relacionada à natureza de sua atividade econômica (CNAE – Classificação Nacional de Atividade Econômica estabelecida pela CONCLA – Comissão Nacional de Classificação). A Prefeitura do município de São Paulo disponibiliza aqui um documento orientador com a lista completa da CNAE relacionada a alimentos. Ao clicar na CNAE correspondente ao seu negócio, você acessa orientações completas sobre documentos necessários para regularização e indicação da necessidade ou não de responsável técnico. Veja um exemplo da CNAE 1096-1/00 “Fabricação de alimentos e pratos prontos”.

Ainda sobre CNAE, é necessário ressaltar que existem diversas divisões, grupos, classes e subclasses dentro da Seção Alimentação. Por exemplo, em “Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada” estão contemplados serviços de bufê para banquetes, coquetéis, recepções, etc, a preparação de refeições em cozinha central por conta de terceiros (catering) para fornecimento a empresas de linhas aéreas e outras empresas de transporte, as cantinas, restaurantes de empresas e outros serviços de alimentação, e a preparação de refeições ou pratos cozidos, inclusive congelados, entregues ou servidos em domicílios. A marmita do disque-entrega ou a maionese da Tia XX se enquadra nesta classificação. Confira aqui.

Outro exemplo: o grupo “Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas” contempla serviços ambulantes de alimentação, tais como, serviço de alimentação de comida preparada, para o público em geral, em locais abertos, permanentes ou não: food truck, pipoqueiro, quiosque, barraqueiro, trailers, carrocinhas e outros tipos de ambulantes de alimentação preparada para consumo imediato, incluindo alimentos preparados em máquinas de serviços automáticas. A barraquinha de compotas artesanais da Vovó XX está enquadrada aqui.

Cozinhar é relativamente simples, mas como demonstrado até aqui,  fabricar e comercializar alimentos exige a correta regularização da atividade perante as autoridades sanitárias. Garantir a segurança dos alimentos é uma questão legal. E até aqui foi abordada a produção e venda direta de alimentos para o consumidor, que está sujeita às normas sanitárias, apesar de não caracterizar industrialização de alimentos. Segundo o Decreto nº 7212/2010 que regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados IPI, seu artigo 5º inciso I esclarece que não é considerada industrialização “o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação, em restaurantes e semelhantes, desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor”.

Embora os alimentos caseiros/artesanais não sejam industrializados, em relação à Food Safety, cabe abordar a tão complexa questão da rotulagem. Segundo a RDC nº 259/2002 da Anvisa, todo alimento pronto para oferta e embalado na ausência do consumidor tem uma lista de informações mandatórias que devem estar no rótulo, entre elas, conteúdo líquido, origem, nome e endereço do fabricante, denominação de venda, lista de ingredientes, lote, validade e instruções de uso ou preparo (quando aplicável). Além desta norma, há outros regulamentos não menos relevantes, especialmente no tocante à saúde do consumidor, tais como as legislações que estabelecem a obrigatoriedade da rotulagem nutricional (RDC n º 360/2003), declaração da presença de glúten (Lei nº 10674/2003), declaração da presença de lactose (RDC nº 136/2017) e informação de alergênicos (RDC nº 26/2015), entre outras. E como estão os biscoitinhos artesanais feitos pela Dona XX, vendidos na barraquinha da Tia Fulana? Existe lista de ingredientes ou declaração da presença de trigo e leite, cuja presença pode ser letal para um consumidor alérgico a um destes componentes? Foram elaborados seguindo as Boas Práticas que determinam separação de utensílios e etc?

Rotulagem de alimentos caseiros/artesanais não só é questão legal, como também merece atenção em relação à saúde pública. Embora as legislações atuais que versem sobre rotulagem não sejam tão claras sobre estes casos de comercialização direta ao consumidor de alimentos caseiros/artesanais, o tema já tem sido ventilado em discussões na Anvisa, exatamente pela relevância em saúde. Por outro lado, existe margem para interpretação da norma vigente quando se trata por exemplo do bolo preparado, fatiado e embalado pela Sra. XX na sua casa do sítio, e vendido no condomínio da Vovó ZZ lá na cidade. Não é um alimento pronto para oferta embalado na ausência do consumidor? A venda de alimentos em desacordo com as normas sanitárias de rotulagem também é infração sanitária sujeita a penalidades, de acordo com a Lei nº 6437/1977, já citada anteriormente.

E por falar em “venda direta ao consumidor” versus “exposição do alimento caseiro/artesanal pronto para oferta e embalado na ausência do consumidor”, eis aqui mais um tópico complexo para interpretação e aplicação das normas. A exposição do produto pronto para consumo e embalado na ausência do consumidor permite o entendimento de que o tal produto caseiro/artesanal é industrializado, tendo em vista a definição de industrialização do Decreto nº 7212/2010 já mencionado. Afinal, o bolo preparado, fatiado e embalado pela Sra. XX na sua casa do sítio, e vendido no condomínio da Vovó ZZ lá na cidade, não é exatamente venda direta para o consumidor, supondo que a Sra. XX tenha vendido suas fatias de bolo para Vovó ZZ, que por sua vez, revende o bolo em seu condomínio. Sendo assim, tal como os estabelecimentos, os produtos também têm seu processo de regularização junto ao órgão sanitário. Trata-se do Comunicado de Início de Fabricação de Alimentos que deve ser feito junto a VISA – Vigilância Sanitária da localidade, de acordo com a Resolução nº 23/2000 da Anvisa. A Resolução nº 23 trata do Manual de Procedimentos Básicos para Registro e Dispensa da Obrigatoriedade de Registro de Produtos Pertinentes à Área de Alimentos. Alimentos como biscoitos, pães, chocolates, bolos prontos, doces de frutas são dispensados de registro, mas devem ter o Comunicado de Início de Fabricação.

Entretanto, novamente é importante entender se há norma estadual ou municipal. A Portaria CVS nº 01/2019, citada anteriormente, prevê simplificação de procedimentos sanitários de acordo com o grau de risco do produto, por exemplo: emissão de licença sanitária sem inspeção prévia e dispensa do comunicado de início de fabricação. A conserva vegetal, por exemplo, é atividade de alto risco, e para esta fabricação é exigida a inspeção prévia para obtenção da licença. Frente a tão ampla e complexa temática, é importante abordar mais uma norma sanitária. Trata-se da RDC nº 49/2013 da Anvisa que dispõe sobre a regularização para o exercício de atividade de interesse sanitário do microempreendedor individual, do empreendimento familiar rural e do empreendimento econômico solidário.

A RDC nº 49/2013 da Anvisa estabelece em seu artigo 11 que a fiscalização de vigilância sanitária deverá ter natureza prioritariamente orientadora, considerando o risco sanitário. Ou seja, aqui a fiscalização adota caráter moderno e diferente do regime de punição do poder estatal, devido ao risco relacionado à atividade ser considerado baixo, o que segundo a Anvisa não faz a norma permissiva, mas somente facilitadora. Necessário esclarecer que a RDC nº 49 não dispensa a regularização sanitária do negócio, mas tão somente a simplifica, como previsto no artigo 8º.

Neste sentido, por último, é relevante acrescentar a recém publicada Resolução nº 51/2019 (Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do registro e da legalização de empresas e negócios), a qual trata da definição de baixo risco para os fins da Medida Provisória nº 881/2019 (Medida da Liberdade Econômica). Tal Resolução nº 51/2019 define diversas atividades econômicas relacionadas à alimentação, tais como comércio de alimento e bebidas, restaurantes e similares, padarias, fabricação de massas alimentícias, entre outras, como atividades de baixo risco, as quais estarão sujeitas a procedimentos simplificados para sua regularização junto à autoridade sanitária. Novidades virão por aí!

Enfim, quando se trata de Segurança dos Alimentos, a regra é única, seja industrializado, caseiro ou artesanal, não está dispensado de regularização junto à autoridade sanitária e do cumprimento das normas de Boas Práticas de Fabricação. Quanto a outras categorias “artesanais/caseiras” de origem animal não abordadas neste post, tais como queijos, leites, doce de leite, produtos apícolas, produtos cárneos (embutidos, por exemplo), trata-se de alimentos sob competência do MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, cujas normas serão abordadas em breve na série do blog Food Safety Brazil sobre alimentos artesanais. Não perca os próximos posts! É uma questão de segurança na produção de alimentos!

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