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Luvas: o dilema do quando e como usar

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Um dos maiores pontos de discussão durante a implantação das regras de Boas Práticas de Fabricação é a  utilização das luvas descartáveis.
Enquanto alguns exaltam o uso das luvas, outros repudiam fervorosamente sua utilização.
E você, em qual desses movimentos se encontra: Pró ou Contra?

Para facilitar a visualização das facilidades e dificuldades geradas pela utilização das luvas descartáveis, uma tabela será utilizada para identificar, inclusive, em quais momentos o uso deste item se faz obrigatório diante de legislações.

pros_uso_luvas

Para conhecer até onde a alergia pode chegar, vale a pena conferir o trecho de uma reportagem específica sobre alergias no site do G1.

Resumindo então, o bom senso é fundamental na utilização de luvas descartáveis e deve se contar com profundo treinamento e conscientização dos colaboradores que irão utilizá-las, para que regras fundamentais não sejam quebradas, tais como:
– As luvas descartáveis utilizadas durante a manipulação de alimentos devem ser trocadas sempre que houver troca de atividade.
– As luvas devem ser descartadas imediatamente após terem sido retiradas das mãos.
– As mãos devem ser higienizadas imediatamente antes de colocar as luvas.
– As luvas descartáveis não devem ser usadas em procedimentos que diretamente envolvam calor, como cozimento, fritura, preparo de grelhados e assados e, quando do uso de máquinas de moagem, tritura, moldagem, mistura, e outras que acarretem riscos de acidentes.
Quando as luvas descartáveis utilizadas são constituídas do material látex, vale a pena ainda lembrar a respeito das alergias cruzadas que podem ser geradas a partir da manipulação com luvas de um alimento que será fornecido a uma pessoa que possua sensibilidade a alguns alimentos como banana e kiwi. Para quem ficou curioso a respeito desta interação, vale a pena conferir os artigos “Entrevista ASBAI – alergias alimentares” e “Alergias Cruzadas”.

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Controle de temperatura no transporte de alimentos

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Durante a implantação de um sistema de gestão de segurança de alimentos em uma empresa da cadeia de frios, é clara a evidência da preocupação da equipe e dos colaboradores com as condições de conservação da temperatura de armazenamento e transporte dos produtos.

A Norma Global de Segurança de Alimentos faz, inclusive, uma referência direta a como deve ser realizado o controle de temperatura no transporte:

“Todos os veículos ou os contentores utilizados para a expedição dos produtos devem ser inspecionados (com registro) para garantir que sejam adequados à finalidade. Isso deve garantir que eles estão (…) equipados para garantir que os requisitos de temperatura podem ser mantidos”.

É inevitável que a pergunta ecoe em nossa cabeça: como garantir que os requisitos de temperatura estão sendo mantidos?

Uma pequena parte da frota brasileira já possui um sistema bastante evoluído com relação ao registro da temperatura, que inclui um sistema de refrigeração e controle dentro dos parâmetros especificados, bem como o registro em data log (tempo x temperatura) para verificar se houve picos de temperatura ao longo do transporte.

Em outros casos, no entanto, não é possível obter uma frota que seja 100% especializada e, por muitas vezes, o produto segue em caminhões que não possuem registro do binômino tempo x temperatura.

O que fazer nesses casos? Como provar que não houve flutuação com picos de temperatura no caminho ao cliente?

Existe um recurso simples e bastante prático, conhecido como Fita termométrica irreversível. Esta fita é inserida em alguma caixa ou pallet de produtos, e registra o maior pico de temperatura lido ao longo do transporte.

Esse recurso se torna bastante interessante segundo a ótica de gerenciamento das transportadoras contratadas.

 

Aproveite o recurso e utilize-o como registro da verificação do sistema de gestão de fornecedores de serviços!

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Instrução de trabalho diferente

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Independente do sistema de gestão adotado por uma empresa de qualquer ramo, é de consenso geral que uma das ferramentas mais importantes para garantir a uniformidade do sistema consiste na comunicação, pensando desde objetivos da empresa, diretrizes, a procedimentos e atividades a serem executadas.

Quando falamos em processos produtivos, as instruções de trabalho sempre foram consideradas um dos meios mais eficazes para garantir a padronização de processos, monitoramentos, composições entre outros.

Em processos iniciais que envolvem a pesagem e pré mistura dos materiais não é raro encontrar as formulações descritas em instruções de trabalho específicas e disponíveis na área, mas também não é incomum encontrar quem defenda que essa divulgação de informações pode colocar em risco segredos industriais, como formulações de produtos.

Desta forma, durante uma auditoria, enquanto checava o conhecimento de um colaborador da área de pesagem a respeito da política de qualidade e segurança de alimentos, verifiquei que não havia instruções disponíveis na área.

Ao ser questionado a respeito da metodologia de mistura, o colaborador estendeu sua mão, apontando para algumas anotações feitas com caneta na palma de sua mão. Quando questionado a respeito das anotações, o líder da área alertou que desta forma, além do colaborador ter acesso às informações, haveria proteção dos segredos industriais, uma vez que até ao final do dia, contando as lavagens de mãos que o colaborador realizaria, as informações teriam sido consumidas pela água e sabonete.

Me coloquei em uma posição entre pedir a validação do número de lavagens de mãos até o desaparecimento das informações e o absurdo desta medida de controle, que não só induzia ao erro e contrariava as regras de controle de documentos, como colocava os colaboradores numa posição de não confiança por parte da empresa.

E você, o que faria diante dessa justificativa para segurança de informações?

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Portaria 2619/11 Boas Práticas de Manipulação

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Em 06 de dezembro de 2011, foi publicada a nova legislação municipal de São Paulo que rege os cuidados em Boas Práticas de Fabricação: a Portaria 2619. Apesar de muitas pessoas ainda não conhecerem essa nova legislação, a mesma encontra-se em vigor desde o dia 05 do mês de março deste ano, tendo revogado a antiga Portaria 1210, que encontrava-se em vigor desde 2006.
Através da leitura, é possível identificar o objetivo dessa atualização, visto que muitos requisitos são detalhados e especificados, deixando mais claro aos responsáveis pelos serviços de alimentação, quais devem ser os cuidados adotados.
Muitas pequenas alterações foram realizadas, e apesar de parecerem sutis, deverão surtir grandes efeitos, como podemos exemplificar pelos itens 15.34.1 e 15.34.2, que trazem a obrigatoriedade da realização dos exames de coprocultura e coproparasitológico na admissão e a renovação destes a cada 6 ou 12 meses dependendo da função do colaborador, adicionalmente ao que encontra-se indicado no PCMSO.
Os parâmetros de conservação dos alimentos, referindo-se ao binômio tempo x temperatura também foram mais detalhados a ponto de permitir uma conservação adequada dos materiais mesmo na ausência de instruções na rotulagem do fornecedor.
A temperatura de cocção considerada adequada também foi alterada, passando dos costumeiros 70°C para 74°C, aumentando a margem de segurança do alimento, em conjunto com os cuidados com as amostras de contraprova, que agora aparecem com o tempo de manutenção aumentado de 72 para 96 horas e a quantidade padronizada em no mínimo 100grs por amostra.
Com relação à temperatura, a frequência de monitoramento também passou por uma alteração bastante significativa. Agora os equipamentos de conservação deverão ser monitorados ao menos duas vezes ao dia e os produtos que estiverem expostos ao consumo, a cada duas horas. Vale lembrar que os registros continuam sendo fundamentais para comprovar o acompanhamento de todo o processo e o atendimentos aos requisitos legais.
O que podemos notar no geral da portaria, é que, enquanto ela removeu itens considerados polêmicos, como o fornecimento obrigatório de cardápio em Braille, ela investiu em uma maior profissionalização dos negócios, identificando inclusive as necessidades de laudo de migração para embalagens primárias e fichas técnicas de lubrificantes utilizados nos equipamentos do processo.
Entre tantos detalhes, fica fácil identificar a preocupação crescente com a segurança do produto e do consumidor e uma abordagem mais didática e consciente dos problemas cotidianos. Para conhecer a legislação na íntegra, acesse

http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/portaria_2619_1323696514.pdf

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Manejo ecológico de pombos

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Tinha uma pomba no meio do caminho. No meio do caminho tinha uma pomba…

Essa frase já virou um mantra para muitos gestores de qualidade, especificamente de alguns segmentos, como moinhos, fábricas de biscoitos, fábricas de salgadinhos e tantos outros.

Infelizmente, esse problema é comum em auditorias e tem causado transtornos principalmente pelas áreas externas.

Áreas internas são protegidas por portas automáticas, janelas teladas e ausência de frestas, garantindo ou reduzindo significativamente a entrada dos animais. No entanto, nem sempre esses cuidados são suficientes e áreas externas representam áreas críticas no momento de avaliação do controle desses animais.

O maior desafio com relação ao controle das pombas, é que apesar do controle já estar autorizado, não existem ainda produtos químicos registrados para o controle, e a utilização de armadilhas com iscas ou adesivas também não é permitida.

Nesse momento, para muitas equipes, a sensação de impotência é iminente. Começam a ser adotadas medidas que envolvem atos folclóricos, como fixação de estátuas de corujas, cobras de borracha, imagens de gaviões adesivadas em vidraças, ou em pontos estratégicos, na esperança de espantar os animais. Ou então, adota-se a fixação de espículas em todos os locais da estrutura externa dos prédios em que as pombas poderiam se alojar. O ponto fraco desses controles, é a facilidade de adaptação das aves, que desafiam seus inimigos fictícios ou apoiam-se cuidadosamente sobre espículas.

Quando tudo parecia perdido, algumas empresas tiveram a idéia de fazer uma captura consciente desses animais, ou seja, um manejo ecológico. A empresa utiliza método aceito pelos órgãos competentes, que consiste na captura para controle populacional dos animais. Os pombos, após capturados são transportados e adaptados em regiões rurais distantes, para que não retornem aos locais de origem.

O método, apesar de demonstrar resultados de médio a longo prazo, tem demonstrado grande eficácia no controle de pombos, quando aliados com controle básicos de pragas como prevenção de acesso, abrigo e não disposição de alimentos.

Para quem se interessou pelo método de manejo, pode se informar mais a respeito no site

Para quem se interessou pelo método de manejo, pode se informar mais a respeito no site

www.desinsecta.com.br

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A Verificação

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O princípio de verificação por muitas vezes é confundido com o princípio de monitoramento, visto que os dois exigem um acompanhamento das atividades implementadas e o registro da execução.

 

A ABNT ISO22000:2005 define os dois princípios:

– monitoramento: condução de uma sequência planejada de observações ou de medições para avaliar se as medidas de controle estão operando conforme planejado.

– verificação: confirmação, através do fornecimento de evidências objetivas, de que as exigências especificadas foram cumpridas.

Dessa forma, deve-se observar que enquanto o monitoramento acompanha a implantação das medidas de controle, a verificação tem por objetivo confirmar que o sistema HACCP está funcionando de forma eficaz. Descrevendo de outra forma, é o princípio que garante que todos os outros estão implementados e funcionando de acordo com o planejado.

A verificação também permite à empresa constatar se o monitoramento está sendo realizado conforme planejado e, desta forma, é fundamental que os responsáveis por estas duas atividades sejam independentes.

Como exemplos de verificação, pode-se citar as auditorias internas, supervisão de preenchimento de registros, análises laboratoriais dos produtos acabados, entrevistas com colaboradores, entre outros.

Para se garantir a gestão de todas as atividades, é importante que a organização defina um plano de verificação que inclua os Programas de Pré Requisitos, Programas de Pré Requisitos Operacionais ou Pontos de Controle, Pontos Críticos de Controle e o próprio Sistema de Gestão de Segurança de Alimentos.

É importante não esquecer que todos os princípios deverão obedecer ao sétimo princípio, gerando os registros e comprovantes da execução das atividades planejadas.

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Armários “anti-tranqueiras”

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Não é difícil encontrar empresas que possuam problemas nos seus vestiários.

Vestiários parecem atrair não conformidades como pessoas deitadas no chão, toalhas penduradas para fora das portas dos armários e principalmente aquele acúmulo de objetos estranhos em cima dos armários: sapatos, capacetes, blusas, toucas descartáveis, material para venda como maquiagem e lingerie ou até mesmo sacolinhas com alimentos e outras coisas.

Por mais que haja espaço dentro dos armários, parece haver uma praticidade muito grande em se apenas “deixar ali em cima”. Quem nunca entrou em um vestiário e quis jogar tudo isso fora?

Por ser um problema tão comum nas empresas de diferentes ramos, e uma falta grave para as alimentícias, já existem fabricantes modificando os armários de forma a evitar esse acúmulo de objetos. Como? Simples, apenas inclinando o teto dos armários.

Com a inclinação, deixa de existir um local para depósito de tranqueiras.

Para quem quiser conhecer para comprar ou talvez adaptar seus armários, vale a pena acessar o site http://www.kaiserkraft.pt/. Nesse site, basta buscar por “armário com teto oblíquo” e vocês poderão encontrar diversas opções como essa da figura.

Nos tempos em que as pessoas utilizam os locais da forma como querem, nossa criatividade tem que entrar em ação para encontrar soluções realmente funcionais.

Fica a dica!

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Grampeador ecológico – ou sem grampos…

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Quando uma equipe de segurança de alimentos inicia seu trabalho de mapeamento dos Programas de Pré Requisitos para implantação de uma norma de gestão de segurança de alimentos, seja preparando o caminho da BRC ou da ISO22000, é comum identificar os perigos físicos que são inerentes à área ou ao processo.

Dessa forma, é comum encontrar em empresas com sistemas de gestão de segurança de alimentos, uma política de vidros e uma política de controle de corpos estranhos, como grampos e clipes, que são frequentemente proibidos em áreas produtivas.

No entanto, essa decisão comumente acarreta um desconforto por conta de operadores, líderes e supervisores. Como garantir o atendimento ao requisito que diz respeito à disponibilização de procedimentos e instruções de trabalho nas áreas, se os mesmos não poderão ser distribuídos grampeados ou presos por clipes?

E ainda o armazenamento desses documentos sem o auxílio destas pequenas peças, facilita a perda e a desorganização.

E como contornar essa situação?

Existe uma novidade no mercado que tem feito a alegria de equipes de segurança de alimentos e também de equipes de implementação de sistema de gestão ambiental (ISO14001): o grampeador ecológico.

O grampeador ecológico dispensa o uso de grampos, pois seu funcionamento consiste em fazer um pequeno corte no papel, inserindo uma ponta do próprio papel neste furo. Sem perigos físicos e ainda ecologicamente correto, como é possível verificar na figura abaixo:

Grampeador ecológico

No entanto, o pioneirismo tem seu preço. Para conseguir um exemplar deste grande achado, temos duas opções:

– Uma busca simples no Google nos remete a fabricantes de brindes, que fazem estes grampeadores nos mais variados formatos, mas possuem um pedido mínimo, raramente compatível com o desejo da empresa; ou

– Compra através de sites como Mercado Livre ou o próprio Ebay, que permite a obtenção de unidades isoladas destes grampeadores mas que, na contramão, não permite a obtenção de nota fiscal. 

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Consumidor bem informado, alimentação segura.

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Você sabia que existem legislações bastante rígidas que regem os cuidados a serem seguidos pelos restaurantes? Você sabia que, segundo uma pesquisa da Vigilância Sanitária, o maior número de casos de intoxicação alimentar é originado em refeições caseiras por desconhecimento de regras de manipulação de alimentos básicas?

Esta seção tem por objetivo discutir tópicos que os consumidores poderão aplicar em suas casas e até mesmo observar nos restaurantes que frequentam, buscando o consumo de alimentos seguros e cobrando que os donos de restaurantes se adequem às Boas Práticas de Fabricação. Com o conhecimento destes tópicos, o consumidor se torna um fiscal de situações perigosas, se tornando crítico e ajudando na melhoria das condições de alimentação de todos!

Que tal começarmos por um tópico pouco discutido mas que possui imensa influência na segurança de alimentos?

Armazenamento

Um grande potencial de contaminação de alimentos está ligado à forma de armazenamento destes produtos. Algumas regras são importantíssimas:

– Temperatura de armazenamento: Fique atento ao rótulo dos produtos, pois neles os fabricantes identificam a temperatura que garante a segurança dos mesmos. Confie sempre no rótulo. Ninguém conhece melhor o produto que o próprio fabricante.

– Proteção dos alimentos: os alimentos devem sempre ser armazenados protegidos, envolvidos em filmes plásticos ou cobertos em recipientes com tampa. Apesar de muita gente desconhecer, existe uma bactéria que tem preferência por temperaturas baixas, e que se desenvolve bem nas geladeiras, a Listeria, que pode até mesmo causar aborto em gestantes. Um alimento tampado impede o acesso dessa bactéria ao alimento e garante a segurança de todos.

– Higiene: o local de armazenamento sempre deve ser mantido limpo para impedir que a poeira se torne contaminação aos produtos. Além disso, quando falamos de geladeiras e freezers, a limpeza reforça a garantia que a Listeria não estará presente.

– Contaminação cruzada: Alimentos prontos para o consumo como pudins, maioneses, patês, já passaram por um tratamento que eliminou muitas bactérias, ao contrário de alimentos crus ou in natura, como hortifruti ou carnes. Dessa forma, sempre dê preferência para armazenar alimentos prontos nas prateleiras superiores da geladeira para impedir que as bactérias dos produtos crus recontaminem o que já está pronto para o consumo.

– O mito do ovo: quando compramos os ovos no mercado, eles não estão refrigerados. Estão sob temperatura ambiente. Em casa, não temos obrigação de armazená-los na geladeira, mas se preferirmos guardá-los sob refrigeração para garantir sua segurança, dê preferência às prateleiras e não à porta da geladeira. Quando abrimos a geladeira, o que está na porta fica muito exposto à mudança de temperatura e, portanto, devemos deixar nela o que é menos perecível como bebidas.

– Validade: esta regra é a mais importante de todas. Respeitar o prazo de validade dos produtos é ter a certeza de consumir um produto seguro. O prazo de validade é estabelecido pelas empresas pensando na segurança dos consumidores. É como se as empresas dissessem: até este dia, eu garanto que está bom para o consumo. A partir daí, o risco é por tua conta. Tanto é que se, por acaso, você vir a passar mal com produtos que já tenham passado do prazo de validade, a empresa fabricante não poderá ser responsabilizada.

Fique atento a essas regras! Com elas, além de pratos suculentos, você também saberá fornecer alimentos seguros a todos seus convidados e familiares!

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Eis que somos surpreendidos

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Apesar de ser um consenso geral de que o auditor é dono de um dedo pobre, com radar para não conformidades, nem sempre as dificuldades da auditoria são exclusividade do auditor. Muitas vezes nós também somos pegos de surpresa pelas situações mais inusitadas! Para ilustrar essas situações, não conheço um exemplo melhor que o que vivi…

Era o primeiro de três dias de auditoria. Cheguei ao site de empresas onde a organização a ser auditada se localiza e fui barrada por um piquete de greve. Apesar da empresa grevista não ser a empresa auditada, era a controladora do site e estava impedindo o acesso de qualquer funcionário. Estacionei o carro e liguei para o auditado que estava também preso do lado de fora do site. Ao encontrá-lo, este me disse que essas greves eram normais e se dissipavam em questão de uma ou duas horas.

Aguardamos por estas duas horas embaixo do sol que já começava a queimar. Qual não foi nossa surpresa quando o líder do sindicato voltou ao microfone e disse que estava feliz pois todos poderiam passar o dia com suas famílias. E marcou a nova assembleia para o dia seguinte.

Estávamos oficialmente presos para fora.

O auditado sugeriu iniciar a auditoria pelo sistema de gestão através do acesso remoto de um Centro de Distribuição localizado a poucas quadras dali.

Ao chegarmos ao CD, perceberam que os lap tops haviam sido deixados dentro do site. E começa a parte dois da aventura. Um colaborador que havia conseguido entrar antes da greve no site, foi orientado a encontrar uma forma de “passar” os computadores pela cerca da empresa, para outros colaboradores que estariam aguardando o material do lado de fora. O planejamento era tamanho que se assimilava a uma operação ilegal.

Conseguimos trabalhar o restante do dia nos computadores puladores de cerca, mas a preocupação seguia: e se a greve não acabasse no dia seguinte? E esse pesadelo se tornou realidade. A auditoria foi então adiada até que o site voltasse à operação regular.

Quando pensamos que já vimos de tudo, eis que o universo dá um jeitinho de nos surpreender!

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Exclusões e a norma BRC 6a Edição

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Desde janeiro de 2012 a Norma Global de Segurança de Alimentos – BRC (British Retail Consortium) está vigente em sua 6ª Versão.

Como todas as normas que são revisadas, a BRC não poderia ser diferente, e trouxe uma abordagem focada no esclarecimento de requisitos e na flexibilização de requisitos de acordo com a análise de riscos a ser realizada pela unidade que deseja implantá-la, além de ampliar seu foco em requisitos de Boas Práticas de Fabricação.

Entretanto, nem todos conhecem ou se aprofundam na interpretação de uma parte bastante importante da norma, que normalmente passa despercebida.  O “Audit Protocol” ou Protocolo de Auditoria traz a orientação aos interessados a respeito da metodologia, classificação, aplicação da norma, entre outros, e deveria ser avaliado antes mesmo da empresa assumir o cronograma de implantação da BRC.

Entre muitas novidades, o item mais polêmico deste protocolo é, sem dúvida alguma, o 6.3 que trata das exclusões de escopo.

Este item foi reformulado e traz hoje a seguinte orientação a quem deseja realizar a exclusão de um produto ou processo do escopo de certificação da BRC:

“(…) A exclusão de produtos produzidos em um site, somente poderão ser aceitas onde os produtos excluídos podem ser claramente diferenciados dos outros que encontram-se dentro do escopo e representar uma minoria dentre os produtos produzidos no site, E:

– Esses produtos são produzidos em uma area separada da fábrica

Ou

– Os produtos são produzidos em equipamentos diferentes.”

A norma deixa uma abertura em que menciona que outros tipos de exclusão deverão ser consensadas com o organismo certificador.

Caso a sua empresa não se enquadre nesses requisitos que permitem a exclusão de alguns produtos do site, fique atento e procure o quanto antes o organismo certificador para avaliar a possibilidade ou não de seguir com estas exclusões no escopo da BRC.

Aplicação deste requisito: Imagine que seu produto utilize equipamentos em comum e não seja claramente diferenciado dos outros, como no caso de produção de café torrado e moído marca própria em uma empresa de fabricação de cafés torrados e moídos, onde há o compartilhamento de equipamentos como torradores ou mesmo silos de armazenamento e equipamentos de empacotamento. Esta situação representa claramente um exemplo de não possibilidade de exclusão do escopo e, nestes casos, é fundamental a comunicação com o órgão certificador para definição do futuro da certificação.

Lembramos ainda que o GFSI (Global Food Safety Initiative) incluiu a FSSC 22000 em sua lista de normas compatíveis e esta já tem sido preferida por empresas que encontram-se neste dilema. 

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DEDO PODRE X AJUDA DIVINA

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Todos já ouviram – ou disseram – a famosa frase: “Os auditores têm dedo podre!”. Ou então sua variável quando constatamos uma não conformidade em uma auditoria: “Foi seu dedo pobre”.

Se formos analisar toda a situação, sendo auditores de sistemas de gestão focados na saúde e segurança dos consumidores finais, o cenário ideal seria que conseguíssemos avaliar completamente um sistema, sem depender do processo de amostragem, pois só assim ao recomendar uma empresa a uma certificação teríamos a segurança da maturidade do sistema.

Diante desta impossibilidade, acredito que todos os auditores preferiram assumir que recebem uma “ajudinha divina” ou vocês acham que também não nos surpreendemos com nossas “descobertas inusitadas”?

Um exemplo para ilustrar o contexto: Durante a auditoria de um sistema de gestão de alimentos em uma empresa que apresentava uma maturidade excepcional do sistema, eu jamais imaginaria o que me aguardaria nas áreas externas, tão bonitas e com um projeto de paisagismo tão bem executado. O que vem a cabeça quando você pensa em um parque ou jardim amplo e bem cuidado? Se você possui algum animal de estimação, deve ter pensado em passeio ao ar livre. Foi exatamente isso que passou pela cabeça – e foi executado – por um colaborador que estava de folga. Levou seus dois cãezinhos para “passear” na área da empresa no dia da auditoria. Na verdade, ele queria falar com o pessoal do administrativo e enquanto fez isso deixou seus amiguinhos soltos na área externa da empresa. Mas ele provavelmente nunca mais levará seus dois cãezinhos para passear, pois a esta altura a cachorrinha já deve ter dado à luz dos seus filhotes – sim, ela estava grávida no dia do passeio! – e agora eles devem estar passeando em uma matilha de 4 ou 5!

Com relação aos auditados, estou pensando em fazer aula de primeiros socorros, pois eles ficaram tão brancos e parados que achei que sofreriam  uma parada cardíaca!

Moral da história: As auditorias têm o objetivo de auxiliar as empresas na avaliação da maturidade de seus sistemas e, através delas, é possível identificar claramente a que as normas se referem quando citam a melhoria contínua. Não há status que não possa ser melhorado.  Cabe a auditores e auditados, identificarem os pontos frágeis que muitas vezes passam despercebidos durante as atividades regulares das empresas.

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