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Novas Legislações de embalagem e material de contato – Celulósicos

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No dia 29 de junho, foram publicadas três novas legislações de embalagens. Você já sabe quais são?

As três são relacionadas à material celulósico, e a seguir apresento um resumo. As resoluções na íntegra estão disponíveis no próprio site da Anvisa e entrarão em vigor após decorridos 24 (vinte e quatro) meses de sua publicação oficial.

Resolução – RDC nº 88, de 29 de junho de 2016

  • Aprova o regulamento técnico sobre materiais, embalagens e equipamentos celulósicos destinados a entrar em contato com alimentos e dá outras providências;
  • Com a entrada em vigor desta Resolução, ficam revogados as Disposições Gerais e os Anexos I, II, III e IV da Portaria nº 177, de 04 de março de 1999, a Resolução RDC nº 129, de 10 de maio de 2002 e a Resolução RDC nº 130, de 10 de maio de 2002;
  • Conteúdo: apresenta a lista positiva, ou seja, o que é autorizado para uso e seus limites, de matérias primas, aditivos para as matérias primas, cargas, substâncias auxiliares e auxiliares especiais para papéis. Também é apresentada a metodologia para ensaios de migração total e específica.

Resolução – RDC nº 89, de 29 de junho de 2016

  • Aprova o regulamento técnico sobre materiais celulósicos para cocção e filtração a quente e dá outras providências;
  • Com a entrada em vigor desta Resolução, fica revogado o Anexo V (Papéis de Filtro Para Cocção e Filtração a Quente) da Portaria nº 177, de 04 de março de 1999;
  • Apresenta a lista positiva de: matérias primas de uso geral, matérias primas auxiliares, conservantes, agentes de drenagem, agentes dispersantes, agentes antiespumantes, Matérias-primas e auxiliares de fabricação especiais para sacos de cocção, Matérias-primas e auxiliares de fabricação especiais para “saquinhos” (sachês) de infusões e Matérias-primas e auxiliares de fabricação especiais para papéis de filtração a quente.

Resolução – RDC nº 90, de 29 de junho de 2016

  • Aprova o regulamento técnico sobre materiais, embalagens e equipamentos celulósicos destinados a entrar em contato com alimentos durante a cocção, ou aquecimento em forno, e dá outras providências;
  • Os materiais, embalagens e equipamentos de papel e cartão produzidos de acordo com este Regulamento não podem ser utilizados em temperaturas superiores a 220ºC;
  • Para o uso em forno de micro-ondas, não se deve exceder 150ºC de temperatura;
  • O produto acabado deve conter na sua rotulagem informação que alerte a não utilização do produto embalado em temperaturas superiores as citadas anteriormente;
  • Apresenta lista positiva de matérias primas fibrosas, aditivos para matérias primas, cargas, auxiliares de fabricação, agentes especiais, materiais celulósicos para uso em forno de micro-ondas. Além disso, também determina as condições específicas para ensaio de migração e extração.

Vale lembrar que, o descumprimento das disposições contidas nestas legislações constitui infração sanitária, nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civis, administrativas e penais cabíveis.

Créditos de imagem: Ideal Click.

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Embalagem Impressa: quais análises são necessárias?

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Recebemos a seguinte pergunta de um leitor: Gostaria de saber se para embalagens transparentes, apenas com impressões coloridas, é necessário realizar o laudo de migração de embalagem, sendo que o de tinta já foi realizado (SIC)? 

Vamos responder com base nas legislações. Apesar de não estar claro, vamos considerar que se trata de uma embalagem plástica, incolor e com tinta de impressão no lado externo.

Ainda não existe um regulamento técnico específico da Anvisa sobre tinta de impressão. O que foi determinado para embalagem plástica impressa são que os ensaios de migração deverão seguir a RDC 52/2010 (dispõe sobre corantes em embalagens e equipamentos plásticos destinados a estar em contato com alimentos), onde consta que “os requisitos de migração específica de metais e outros elementos estabelecidos no item 3.2 do presente Regulamento Técnico se aplicarão também às embalagens e equipamentos plásticos impressos, salvo que exista uma barreira que impeça o contato da tinta com a face interna do material”.

A partir deste requisito temos duas situações:

  • Impressão da embalagem em contato direto com alimento (ex.: sachê impresso que vai dentro do pacote de biscoito): Necessário realizar migração específica de metais e outros elementos conforme RDC 52/10;
  • Impressão da embalagem não tem contato direto com alimento (ex.: garrafa PET impressa): como a impressão (tinta) está do lado externo da embalagem, o próprio plástico é uma “barreira” entre a tinta e o alimento ou bebida. Neste caso, não é necessária esta análise de migração específica de metais e outros elementos. Este é o caso apresentado pelo leitor.

Sendo assim, nesta embalagem final, você precisará realizar:

  • Ensaio de migração total (RDC 51/10);
  • Ensaio de migração específica de monômeros, outras substâncias iniciadoras e polímeros utilizados na embalagem conforme RDC 56/12 (caso a composição da embalagem apresente substâncias com restrição – LME);
  • Ensaio de migração específica de aditivos utilizados na embalagem conforme RDC 17/08 (caso a composição da embalagem apresente aditivos com restrição – LME).

E ressaltando… não precisará realizar ensaios de migração específico da embalagem impressa para metais e outros elementos oriundos da tinta de impressão (RDC 52/10).

Créditos de imagem: Blog Deus ainda fala.

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Se o meu fornecedor declara que na matéria-prima “Pode conter Látex”, por mais que em meu processo não tenha látex, será necessário declarar em rotulagem?

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Recebi a pergunta a seguir de um leitor no post sobre Látex na indústria de alimentos. Achei a pergunta muito interessante e por isso gostaria de compartilhar com vocês. Minha recomendação:

  1. Confirmar com o fornecedor a informação, e entender a origem desta contaminação de látex na matéria prima.
  2. Em caso afirmativo, a indústria que utilizada esta matéria prima DEVERÁ rotular no produto que recebe este ingrediente, “PODE CONTER LÁTEX”.

Uma estratégia para evitar a rotulagem neste caso da leitora, poderia ser a substituição do fornecedor, por outro que não apresente o risco da presença do látex (ou outro alergênico) na matéria prima comprada.

Entendo que é “indesejável” para a indústria, rotular que pode conter um alergênico, que nem mesmo está presente em sua planta. Entretanto, se o risco existe (ou pode existir conforme comunicação do fornecedor), faz parte do nosso compromisso com a saúde dos consumidores colocar este alerta.

Créditos de imagem: O Nortão.

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Prevenção à Contaminações na Indústria de Embalagens

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Como a indústria de embalagens previne possíveis contaminações? Na especificação de programa de pré-requisitos da indústria de embalagens ISO/TS 22002-4, é solicitado que a organização avalie possibilidades de contaminações e determine medidas preventivas. Para facilitar, seguem algumas dicas de práticas mais usuais:

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Créditos de imagem: Fernanda Stoduto.

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Interação da embalagem metálica com o alimento – Sulfuração

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Já aconteceu de ao abrir uma lata de alimento, notar algumas manchas escurecidas no interior de embalagem metálica? Como essas da foto?

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Essas manchas escurecidas em embalagem metálica com alimento são atribuídas à reação de SULFURAÇÃO. As proteínas presentes nos alimentos, e que têm em sua composição enxofre, podem se decompor durante o processo de esterilização, liberando produtos sulfurados, em particular hidrogênio sulfurado (H2S).

Estes produtos reagem facilmente com o estanho e com o ferro da embalagem metálica, originando compostos acastanhados, violáceos ou negros. Mais comuns em carnes, peixes, ervilhas e milho.

Mas a nossa principal dúvida é: a sulfuração apresenta risco à saúde?

Não. Não representa um perigo do ponto de vista de saúde pública, não altera o sabor, odor ou o valor nutritivo dos alimentos, e também não resulta em falha de embalagem. No entanto, constitue um defeito visual bastante importante, pois pode causar uma reação negativa e a desconfiança do consumidor, razão pela qual deve ser evitada.

Para evitar esta interação do metal com o alimento, a indústria de embalagens reveste internamente a lata com verniz apropriado conforme a legislação aplicável. Desta maneira cria-se uma barreira entre o metal e o alimento, o que impede que ocorra sulfuração.

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Dúvida comum quando se trata de ensaio de migração de embalagens com revestimento

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Como exemplo, uma embalagem de lata para bebidas. As latas metálicas são revestidas internamente de uma camada de verniz, cuja composição deve atender aos requisitos legais de plástico para contato com alimentos. Desta forma, o que entra em contato direto com a bebida (refrigerante, cerveja, suco…), é o verniz. Surge então a seguinte dúvida:

As análises de ensaio de migração (total e específica) podem ser realizadas diretamente no verniz interno que é aplicado na embalagem metálica?

De forma nenhuma! As análises de migração devem ser realizadas na lata envernizada, ou seja, a lata pronta (metal + verniz). Ou também pode ser feita em corpos de prova (embalagens elaboradas para esta finalidade), desde que representativos da embalagem final (ex. folha do material metálico na mesma espessura que se utiliza na lata final, revestida com o verniz e curado nas mesmas condições).

Lembre-se disso: Sempre os requisitos de atendimento a legislação devem ser avaliados no produto acabado, ou seja, na forma como o material entrará em contato com o alimento.

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De quem é a responsabilidade de realizar as análises de migração, do fabricante de embalagem ou da indústria de alimentos?

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Há opiniões controversas quanto a este tema. De um lado o fabricante de embalagem, que muitas vezes fabrica a mesma embalagem para atender diferentes clientes e distintos tipos de produtos. Do outro, a indústria de alimentos ou bebidas que precisa receber uma embalagem conforme, dentro dos requisitos legais, e que possui vários fornecedores de embalagem. O fabricante de embalagem não pode abrir a composição do material já que é um segredo comercial. Sem a composição da embalagem, a indústria de alimentos não consegue avaliar se esta atende ou não os requisitos legais… E então?

Sabemos que os ensaios de migração não são baratos. Eu pessoalmente já vivenciei a realidade do “esta responsabilidade não é minha”, o famoso “jogo de empurra”, em ambos os lados, durante meu trabalho de consultoria. Mas não existe um direcionamento claro da Anvisa sobre quem é o responsável por esta evidência. A ANVISA não estabelece quem deve fazer o ensaio de migração, no entanto, ambos são responsáveis pelo produto. Isto quer dizer que cliente e fornecedor deverão entrar em um acordo.

Compartilhe conosco sua opinião ou como sua empresa procedeu quanto a este tema!

 

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Erro grave na avaliação da conformidade de uma embalagem

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Quando pensamos em embalagem para alimentos, não devemos nos preocupar somente com o material que entra em contato direto, pois isso é um erro grave.

Por exemplo: caso a embalagem seja fabricada com uma liga de aço inox que não está presente na lista positiva (tabela da RDC n° 20/07), porém possua revestimento polimérico (verniz), de acordo aos requisitos legais de plástico, esta liga poderia ser utilizada, já que o contato direto com o alimento será do verniz?

NÃO! Se a liga de aço inox não consta na tabela com a classificação da AISI, esse material não pode ser usado, mesmo que tenha um revestimento. As ligas de aço inox possuem composição diferente das folhas normalmente usadas para a fabricação de embalagens de alimentos.

Desta forma fica evidente que todos os componentes da embalagem devem atender à legislação referente.

Créditos de imagem: Pack For Recycling.

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Modelo de Solicitação de Requisitos Legais Aplicados a Embalagens

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Precisa de ajuda para solicitar aos fornecedores de embalagem, a evidência do atendimento aos requisitos legais aplicáveis? Segue aqui, um modelo de e-mail de solicitação, com uma abordagem simples e objetiva, que você pode adaptar!!! Espero que seja útil!

“Prezado fornecedor,

Nossa empresa está implementando um sistema de gestão da qualidade e segurança de alimentos e precisamos garantir que cumprimos 100% dos requisitos legais associados ao nosso produto.

As embalagens em contato direto com alimento possuem legislações específicas por tipo de material e que devem ser atendidas. Diante disso, venho solicitar a declaração formal do cumprimento às legislações aplicáveis, e os seguintes documentos:

  • Laudo de migração total;
  • Laudo de migração específica (se aplicável);
  • Laudo de atendimento ao limite de composição (se aplicável);

É necessário que a realização das análises e emissão dos documentos sejam feitas por laboratório competente.

A seguir, apresentamos uma tabela com o tipo de material (embalagem) e as legislações específicas correspondentes:

Material Legislação ANVISA
Plástico RDC 17/ 2008RDC 51 /2010RDC 52/2010 (caso pigmentado)RDC  56/2012RDC 105/1999
Metálico RDC 20/2007
Celulósico Portaria 177/1999
Vidro Portaria 27/1996
Elastomérico RDC 123/2001
Ceras e Parafinas RDC 122/2001

Vale ressaltar, que os ensaios analíticos devem ser referentes ao grupo do simulante correspondente ao nosso produto: ________________________. (escreva aqui o seu produto, ex. Café solúvel)

 

Atenciosamente, ____________________________.”

Créditos da Imagem: Blog do Adesivo Industrial.

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Dica: Auxílio na classificação da severidade de perigos químicos

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Quando você está fazendo análise de perigos do estudo APPCC e precisa classificar a severidade de um perigo, é muito importante que seja sempre utilizado uma base teórica confiável para avaliar o perigo e as consequências da sua ingestão, ou seja, os sintomas que pode causar. Costumo pesquisar nas seguintes referências teóricas: artigos técnicos, sites oficiais da ANVISA, FDA, WHO e materiais didáticos específicos.

Encontrei um material interessante e achei muito bom para compartilhar com vocês. Foi desenvolvido pelo Departamento de Saúde Pública e Planejamento de Portugal. Trata-se de fichas toxicológicas de cada contaminante químico e traz informações de propriedades físico-químicas, principais utilizações, vias de exposição, efeitos em seres humanos, entre outras.

Caso tenha interesse e deseje acessar o conteúdo completo clique aqui ou baixa o pdf ficha_toxicologica.

 

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