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Manual de Boas Práticas para auditados – Parte 2

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Continuamos aqui com novas dicas de comportamento e práticas para auditados, os profissionais que recebem auditorias. Caso não tenha lido a parte 1, clique aqui.

 4. Saber delegar responsabilidades

“Isso aí é coisa da Qualidade!” Isso é familiar pra você?

Essa é uma falha enorme em qualquer Sistema de Gestão, além de (infelizmente) ser bastante comum. Direcionar toda a responsabilidade de assuntos relacionados à Segurança de Alimentos ao departamento de Qualidade simplesmente impossibilita o estabelecimento de qualquer Sistema de Gestão minimamente operacional (sim, você pode eventualmente conseguir um certificado, mas ele será apenas um papel na parede). Isso ocorre geralmente por um erro na concepção da Alta Direção e diversas vezes também dos responsáveis pelo depto. de Qualidade.

Fica a reflexão: Substituindo Segurança de Alimentos por Segurança do Trabalho… Quem é responsável por garantir que o trabalho seja realizado de forma segura? É o Técnico de Segurança do Trabalho ou são todos os funcionários?

Bem… a solução é muito simples. Delegar responsabilidades dentro da companhia, desde responsabilidades gerenciais até operacionais. Todos devem se sentir responsáveis pela segurança do produto. Em resumo, deve-se criar uma Cultura de Segurança de Alimentos (tema bastante tratado neste blog, por exemplo: aqui, aqui, aqui, aqui e aqui).

 

5. Ser aberto a melhorias

“Ao evitar os erros estamos evitando também a nossa evolução”.  Creio que ninguém aqui goste de errar, porém precisamos admitir que somos falíveis. E, como na frase acima, precisamos saber aprender com as falhas que cometemos, e utilizar para o nosso crescimento (usando outro aforismo, “fazer do limão uma limonada”). Este é o antigo, mas sempre atual conceito da melhoria contínua.

Bem… tudo isso é lugar comum, ok? Sim, mas infelizmente é bastante frequente empresas e auditados adotarem uma postura refratária durante a auditoria. Este comportamento advém de diversos fatores, e reflete na maioria das vezes, não apenas a visão de um profissional, mas a cultura organizacional. Este outro post fala muito bem sobre este tema, mas adicionando um relato particular. Vejo bastante este tipo de visão (atuando há anos como auditor) em indústria de grande porte com estrutura corporativa.

Para saber mais sobre mudanças em cultura organizacional, recomendo a leitura do livro “Você é o que você faz: Como criar a cultura da sua empresa”, lançado em 2021.

O recado que gostaria de deixar para os auditados é: não tenham medo de não conformidades. Elas não são coisa de outro mundo. E também, o auditor não é um vilão. Elas devem ser vistas como oportunidade de reflexão e de melhorar o Sistema de Gestão de vocês.

 

6. Saber questionar

O auditor não é dono da verdade, assim como os auditados também não são.

Independentemente do nível de qualificação do auditor, o processo de auditoria possui dificuldades inerentes, que passam por exemplo, pelo fato de diversos requisitos normativos serem subjetivos. Isso pode trazer uma infinidade de possíveis interpretações em uma mesma sentença, o que leva a questionamentos de ambas as partes.

Quando estes embates técnicos ocorrem, é importante que o auditado saiba como agir. Se você não concorda com o ponto do auditor, questione a ele, de forma educada sempre (recomendo a leitura deste post), em que ponto da norma ele está se baseando. Caso o auditor esteja atuando fora destas linhas, utilize seus argumentos.

Ressalto aqui um argumento que deve ser proibido “isso nunca foi solicitado / apontado em outra auditoria”.  Cada auditoria é uma auditoria, e cada auditor é um auditor. Estando dentro do escopo de aplicação da norma, está tudo certo.

Procurem ao máximo resolver a questão durante a auditoria, mas caso o auditor se mostre inflexível e você tenha convicção quanto ao seu ponto, solicite reversão à certificadora. A Revisão Técnica irá avaliar esse pedido e poderá acatar ou não.

 Espero que tenham gostado das dicas!

Quero ouvir a opinião de vocês. Exemplos são bem-vindos, assim como sugestão de novos tópicos. Quem sabe vem por aí uma Parte 3. Até logo!

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Bate papo sobre microbiologia de alimentos com a Prof. Maria Teresa Destro

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Hoje trazemos aqui no blog uma entrevista muito interessante com a Professora Maria Teresa Destro, pós-doutora em Microbiologia pela Universidade de Nothingham, Inglaterra (currículo Lattes).

Entre os temas tratados, estão: tendências para microbiologia em alimentos, Covid-19 X Segurança de Alimentos e os novos padrões microbiológicos da legislação brasileira.

O link para a entrevista você encontra aqui.     

 

 

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Tradução: Código de Práticas Higiênicas para Alimentos com Baixa Aw (CXC 75/2015)

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Mais uma vez, o Food Safety Brazil traz a tradução de um documento de referência internacional, muito relevante para diversos segmentos da indústria de alimentos: o Code of Hygienic Practice for Low-Moisture Foods (CXC 75/2015 – modificado em 2018), do Codex Alimentarius (FAO/OMS) ou Código de Práticas Higiênicas para Alimentos com Baixa Aw. O documento original você pode acessar aqui.

É um documento muito interessante, que traz práticas complementares ao General Principles of Food Hygiene (CXC 1-1969 – modificado em 2020), com foco em atividades que envolvem produtos com baixa atividade de água, como frutas e vegetais desidratados, produtos à base de cereais, nuts, produtos proteicos desidratados, confeitos, snacks, nozes, sementes para consumo, especiarias e ervas culinárias desidratadas, entre outros.

Olha só um trecho do conteúdo que está dentro deste documento:

Procedimentos e métodos de limpeza

Existem três tipos de métodos de limpeza em um estabelecimento de alimentos com baixa Aw: lavagem a seco, limpeza úmida controlada e limpeza úmida. O tipo de práticas de limpeza a serem usadas em diferentes áreas de higiene deve ser especificado. A limpeza a seco deve ser usada como prática de limpeza de rotina para a área que requer o

controle de higiene mais rigoroso (ex.: após qualquer tratamento de redução de patógenos ou um produto sem tratamento de redução de patógenos). Na área que requer os controles de higiene mais rigorosos, pode haver circunstâncias em que a limpeza úmida controlada precise ser usada (ex.: em resposta a uma situação em que a contaminação ambiental ou do produto foi estabelecida). Nesses casos, procedimentos documentados devem ser implementados.

A limpeza úmida só deve ser usada em áreas não críticas e fora de processo do estabelecimento (ex.: áreas de manutenção, áreas de resíduos e instalações sanitárias).

 

Você pode encontrar este código de práticas com tradução exclusiva AQUI.

Quer entender mais sobre o Codex Alimentarius? Assista a este vídeo e a este vídeo.

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As Novas Mudanças do GMP+FSA em 01/01/2022

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Ano novo, vida nova, mudanças… e para o GMP+ International, uma oportunidade de realizar uma nova atualização nas suas normas.

Quem acompanha o GMP+ FSA sabe que no dia 01/03/2021 houve uma grande mudança, que trouxemos com detalhes aqui. Nesta data o GMP+ passou a ter duas versões: a versão 2010 (esquema documental anterior a esta data) e versão 2020 (esquema documental novo). As empresas terão um período de 3 anos para passar a adotar a versão 2020. Mas neste ínterim, as duas versões estarão valendo.

 Nota:

O GMP+ FSA é um esquema de certificação que inclui diferentes normas, assim como o FSSC 22000. Há uma falha comum entre empresas certificadas GMP+ que apenas o documento base deve ser atendido.

Resumindo, esta nova versão do GMP+ altera não só o conteúdo da norma de forma significativa, como também altera a estrutura da documentação. Por exemplo: não existe mais um documento de referência para cada escopo, como o B2 para Production of Feed Materials ou B3 para Trade e Storage & Transshipment.

Segue abaixo a comparação dos esquemas de certificação GMP+ 2010 (como passou a ser chamado o grupo de todos os documentos anteriores) e o GMP+ 2020 (os novos documentos lançados em 01/03/2021).

 

Nota:

Neste post não tratarei sobre os documentos para laboratórios e os demais documentos do GMP+ (documentos A, C e D da versão 2010; documentos ‘Framework’, ‘Requirements Certification Bodies’ e ‘Support’ da versão 2020). Houve mudanças, porém, não cabem neste post. Posso falar à respeito no futuro caso interesse aos leitores.

Como comentei aqui, a transição para este novo esquema documental será gradual, sendo definido como prazo final 01/09/2024. Leia naquele post os detalhes sobre o período de implementação da nova norma. Até esta data, ambas as versões dos documentos estarão válidas e mais do que isso, poderão ser atualizadas. Ou seja, quem ainda será auditado na versão 2010 deve continuar alerta às constantes mudanças que o GMP+ International realiza em suas normas.

E foi justamente o que ocorreu em 01/01/2022. O GMP+ realizou alterações em ambas as versões da norma. Houve mudanças pontuais em alguns documentos e mudanças significativas em outros. E é sobre isso que este post irá tratar.

Segue resumo abaixo:

GMP+ 2010

Não sofreram alterações: BA 5, BA 6 e BA 13
Sofreram alterações pontuais: B2, B3, B4, BA 1, BA 3, BA 7, BA 10 e BA 13
Sofreram alterações significativas: B1, BA 2 e BA 4

 

GMP+ 2020

Não sofreram alterações: TS 1.3, TS 1.6 e TS 1.8
Sofreram alterações pontuais: R 1.0, TS 1.1, TS 1.2, TS 1.4, TS 1.5, TS 1.9 e TS 1.10
Sofreram alterações significativas: TS 1.7, TS 1.10 e TS 1.11
 

Nota:

Neste post não falarei sobre as alterações nos documentos da versão 2010, por 2 motivos:

         I.    O post ficaria muito extenso

        II.    O post ficaria muito repetitivo. As alterações foram as mesmas, seguindo a lógica deste novo modelo de documentos do GMP+ (ex.: se o TS 1.5 sofreu uma alteração pontual em um tópico, o BA 1 (documento equivalente na versão 2010) sofreu a mesma alteração).

Mais uma vez, peço para trazerem no comentário o ponto de vista de vocês, para que eu possa eventualmente criar um novo conteúdo para os leitores que se interessam em GMP+ FSA.

A) DOCUMENTOS COM ALTERAÇÕES PONTUAIS

–  R 1.0

Capítulo 4.3 – Determining the scope of the Feed Safety Management System
Aqui houve uma mudança muito interessante e solicitada há muito tempo pelo Brasil. Agora as empresas sob escopo Production of Feed Materials podem fazer a exclusão, conforme declarado: “it is possible to exclude activities, processes, products or services related to the Production, Trade, Storage and Transport of feed from the scope of GMP+ certification”. Em tradução livre para o nosso português: “é possível excluir atividades, processos, produtos ou serviços relacionados com a Produção, Trade, Armazenamento e Transporte de produtos para alimentação animal do âmbito da certificação GMP+”. Ou seja, uma empresa que produz farelo de soja dentro do GMP+, a partir de agora pode excluir do seu escopo a produção de casca de soja e óleo degomado, ou ainda a linha de embalamento de farelo, caso lhe convenha.

 

 –  TS 1.1

Capítulo 8 – Cross Contamination

Foram removidos 2 parágrafos com detalhes relacionados a carry-over. O sentido destas mudanças é tornar a norma mais limpa, já que estes requisitos já estão no documento TS 1.11 (BA 2 na versão anterior)

 

Capítulo 9 – Verification of Products and/or Services
Agora, ao inspecionar o compartimento de carga para recebimento / expedição de feeds*, o inspetor de carga deve avaliar se o transportador tem a correta certificação GMP+ (ou equivalente). Anteriormente, não era citada a possibilidade de incluir certificações equivalentes de transporte. Esta mudança ainda vem com um certo estranhamento deste que escreve. No meu entendimento, aqui o requisito deveria incluir não só a avaliação de que o transportador é certificado sobre norma GMP+ ou norma equivalente, mas também deveria incluir a opção de estar incluído no protocolo gatekeeper, o que já é previsto no documento TS 1.2 (BA 10 na versão anterior). É um dos inúmeros casos em que um documento GMP+ contradiz o que o outro documento diz.

* Importante: a soja para produção de farelo de soja não é um feed, mas sim um raw material (matéria-prima) dentro do GMP+. Porém, se essa soja é comercializada como feed, caso por exemplo de comercializar via trade para mercado internacional, aí sim ela adquire o status de feed, e requer por exemplo uma inspeção de compartimento de carga no recebimento em um terminal logístico certificado GMP+ FSA (Storage & Transshipment).

 –  TS 1.2

Capítulo 3 – Overview of GMP+ and Accepted Certificates

Alterações nas certificações equivalentes (parte do Mutual Recognition, um grupo de normas de Feed Safety reconhecidas entre elas, que inclui FAMI-QS, FCA, Ovocom, QS, Pastus +, entre outras). Um nova norma foi incluída nesta nova versão: CSA-GTP. É relevante apenas para quem adquire produto (feed) e serviço de companhias que possuem estas certificações equivalentes, o que é bastante incomum no mercado brasileiro.

 

Capítulo 3.7 – Purchase of Laboratory Service

Aqui temos mudanças relevantes para o mercado brasileiro. Nas versões anteriores, análise de Aflatoxina B1, Dioxina, Dioxin-like PCBs, Non-Dioxin-like PCBs, Metais Pesados (Cadmio, Arsênio, Chumbo e Mercúrio) e Flúor  devem ser realizadas em laboratório registrado GMP+ (Registered Laboratory). Nesta nova alteração entram neste rol de contaminantes os pesticidas.

 

Capítulo 4.3.2 – Purchase of unprocessed Grains, (Oil) Seeds and Legumes out of a collect chain

Removida a menção “(=exportador)” no campo condições específicas (Protocolo Gatekeeper Aquisição de grãos, sementes (oleaginosas), e leguminosas fora da cadeia de coleta).

Capítulo 4.4.2 – Purchase of inland waterway transport
Para qualificação de inspetores / auditores que realizam avaliações de barcaças adquiridas sob protocolo gatekeeper, permite-se certificação equivalente, além da certificação GMP+ prevista anteriormente.

–  TS 1.4

Capítulo 1 – Products not allowed to be used in feed
Remoção do produto “colágeno e gelatina oriundos de animais ruminantes” da lista de produtos proibidos (anexo IV, Cap. I, item b)

–  TS 1.5

C113 – Soma de toxinas T-2 e HT-2
Alteração de unidade de medida para mg/kg.

–  TS 1.9

Anexo III- Procedure for the release of Loading compartments after the transport of Forbidden Loads
Na ‘Opção B: Liberação por um inspetor de carga de uma Companhia Certificada GMP+’ houve mudanças no 2º tópico. Agora existem tópicos obrigatórios para o relatório de liberação de compartimento de carga pós carga proibida, inclui: identificação do comportamento de carga, data e horário da operação de limpeza, última carga proibida, etapas de limpeza, identificação do que foi limpo com sucesso: tanques (compartimentos), acessórios e componentes em contato com o produto, agentes de limpeza / desinfecção usados, temperatura da água, duração do processo de limpeza, testes realizados.

 

B) DOCUMENTOS COM ALTERAÇÕES SIGNIFICATIVAS

– TS 1.7

Capítulo 8 – Monitoring protocol of Oils and Fats as regards dioxin and dioxin like PCB’s

O protocolo voltado a análises de dioxinas em óleos e gorduras foi inteiramente modificado.

 

–  TS 1.10

Capítulo 1.4 – Mixing [agora ‘Mixing and Homogeneity’]
Além da mudança no título do capítulo, há algumas mudanças no conteúdo. Foi incluída a sentença “the certified company must ensure that feed ingredients are mixed uniformly into a feed and that homogeneity remains after mixing”, em português: “a companhia certificada deve garantir que os feed ingredients sejam misturados uniformemente no feed e que a homogeneidade permaneça após a mistura”. É um requisito aplicável para produtores de premixtures e compound feed. O conteúdo em sí não chega a ser novidade dentro do contexto do capítulo.
Além disso, para realização de teste de homogeneidade, é incluído o adendo “(= no primeiro uso)”. O que indica que este teste possui um caráter de validação dentro da norma.

 Capítulo 1.10 – Separation
Capítulo totalmente novo, porém seu conteúdo não é novidade dentro do contexto do GMP+. O novo capítulo diz: “The certified company must ensure that the non-GMP+ assured activities, processes, products or services do not have a negative impact on safety of the GMP+ assured feed. This must be supported by a HACCP analysis (…) and ensured by the FSMS”. Em tradução livre: “A companhia certificada deve garantir que as atividades, processos, produtos e serviços não assegurados GMP+ não tenham um impacto negativo nos feeds assegurados GMP+. Isto deve ser amparado pelo APPCC e garantido pelo Sistema de Gestão”. A norma aqui deixa claro que a exclusão de escopo — como comentei nas alterações do R 1.0 não pode causar contaminação do produto assegurado. Contextualizando, caso você seja uma empresa certificada “Production of Feed Material” e produz farelo de soja, e optou por excluir casca de soja do escopo, caso agregue esta casca no farelo de soja, deve garantir que esta seja segura, não levando contaminação ao produto assegurado GMP+ (o farelo). Outro exemplo: caso você seja um terminal logístico que armazene — em regime de poolfeeds assegurados (ex.: milho em grãos), pode receber produtos não assegurados, porém deve garantir que estes produtos não sejam armazenados junto ao milho assegurado.

 – TS 1.11

Com certeza essa foi a maior modificação de todas, começando pelo nome: “Control of Residue” mudou para “Control of residues & homogeneity of critical feed additives and veterinary medicinal products” (em português “Controle de residual & homogeneidade de feed additives e produtos médico-veterinários”).

O documento — aplicável para produtores de compound feed e premixture que utilizam certos feed additives e produtos médico-veterinários em sua formulação — foi basicamente refeito. Era até então o documento mais extenso, pois continha não apenas requisitos, mas um guia para realização de teste de homogeneidade e medição de carry-over. Agora, a promessa do GMP+ é levar este “guia” para um documento de suporte S 9.14 (“Methods for measuring carry-over & homogeneity of critical feed additives and veterinary medicinal products”), ainda não lançado.

  O GMP+ estabeleceu o prazo de 01/01/2023 para o atendimento a estes novos requisitos (seja na versão 2010 ou na versão 2020).

Se quiserem saber mais sobre GMP+ FSA, comentem abaixo. Perguntas também são bem-vindas!

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Manual de Boas Práticas para Auditados – Parte 1

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Há algum tempo, inspirado na minha experiência como auditor de 3ª parte, venho refletindo sobre a relação auditor e auditados, sobretudo em relação ao comportamento de ambas as partes em uma auditoria (tema este já brilhantemente tratado por este blog aqui).

Pois bem, quanto ao comportamento de auditores, a ISO 19011:2018 já traz diretrizes bastante claras em seu capítulo 7.2.2 (Comportamento pessoal). Talvez este tema mereça um post à parte, mas este não é objetivo no momento.

O objetivo aqui — perdoem-me pela presunção do título do post — é trazer algumas dicas de comportamento e práticas para empresas que recebem auditorias, de forma que esta seja uma experiência o mais harmoniosa e produtiva possível.

 1. Manter a organização

Quem recebe auditorias (sobretudo as de 3ª parte) sabe a diversidade de atividades que as normas de gestão exigem: verificações, monitoramentos, auditorias internas, simulados, reuniões, análises, etc. Falhar na organização pode fazer com que tudo seja feito de última hora e — sobretudo — de forma inadequada. Uma dica importante é estabelecer cronograma para as atividades (preferencialmente com a aprovação da alta direção).

Outro ponto é a organização dos documentos gerados. Mantenha os principais documentos solicitados durante a auditoria organizados, seja em pastas virtuais ou físicas, de modo que sejam rapidamente encontrados.

2. Possuir domínio da norma

Este tópico parece bastante óbvio, porém se há algo que vejo com certa frequência é auditados com pouco conhecimento quanto aos requisitos da norma.

Todos nós sabemos que a interpretação de normas de gestão em Segurança de Alimentos não é algo simples, tanto que suscita discussões diárias em grupos de aplicativos e gerou inspiração para diferentes posts neste blog. O ponto aqui é que conceitos simples envolvendo Segurança de Alimentos não são compreendidos, o que gera conflitos e desentendimentos durante a auditoria, além de fazer com que a gestão da empresa esteja muitas vezes vinculada a resultados de auditoria. Diálogos assim são frequentes: “Por que vocês fazem isso?”, “Porque o auditor pediu”.

Quando os auditados têm conhecimento da norma, conduzem seu Sistema de Gestão de forma ativa, estabelecendo diretrizes e procedimentos corretos com base nos requisitos. Quando os auditados não possuem conhecimento adequado, agem como uma folha ao vento, conduzindo seu Sistema de Gestão conforme direcionamentos alheios.

A dica aqui é: invistam em treinamento e qualificação. E desconfiem de treinamentos curtos demais.

3. Ser transparente

Não há pior sensação em uma auditoria do que sentir que o auditado está escondendo evidências, omitindo informações ou enrolando para ganhar tempo. Se essa mentalidade existe na sua empresa, é a hora de refletir sobre ética e responsabilidade profissional. Os auditados devem ser transparentes durante a auditoria. Se algo está em desacordo com os requisitos da norma, tudo bem, chegou agora a oportunidade de realizar ajustes. Não conformidades devem ser tratadas de forma natural (logo mais falaremos de novo sobre isso).

Resumindo. A “malandragem” não é bem vinda em uma auditoria, e cabe aos envolvidos na gestão da empresa eliminar este tipo de comportamento e, lógico, atuar preventivamente no atendimento da norma.

 

Tem alguma história de auditoria para compartilhar? Envie nos comentários.

Aguardem. Em breve teremos a continuação deste post.

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Perguntas e Respostas – VI Food Safety Brazil Meeting

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Recentemente, em 26/10/2021,  houve o VI Food Safety Brazil Meeting, evento sobre as mais recentes mudanças do FSSC 22000 em sua versão 5.1, apresentado por Vanessa Cantanhede, colunista deste blog, Rubiana Enz (Business Development Manager da BSI) e por este que vos fala.  Diversas perguntas surgiram ao final e nem todas foram respondidas devido ao tempo. Porém, como promessa é dívida, eu e a Rubiana responderemos aqui algumas delas:

 

1. Cultura de Segurança de Alimentos é um requisito do FSSC V5.1? Como atender?

Não houve nenhuma inclusão de requisito específico sobre cultura de segurança de alimentos na revisão realizada para alinhamento do FSSC com relação ao programa de benchmarking do GFSI 2020.1.

Vale recordar que o FSSC emitiu um guia orientativo sobre o tema, reconhecendo que dentro da norma já existem requisitos que dão suporte a avaliação da maturidade da cultura de segurança de alimentos da empresa certificada.

Dessa forma, uma empresa que atende aos requisitos do FSSC que contém dentro do seu esquema os requisitos da ISO 22.000:2018 e o programa de pré-requisitos apropriado à categoria da empresa e seu escopo de certificação (ISO/TS), atende a requisitos relacionados a cultura de segurança de alimentos. Uma recomendação é de que as empresas certificadas utilizem o guia orientativo para realizar suas autoavaliações, conhecer sua cultura e determinar dentro da sua organização um grupo de líderes motivadores que possam sempre trabalhar em ações voltadas para reforço e amadurecimento da cultura de segurança de alimentos dentro da organização.

Acredito que um bom programa de maturidade de cultura de segurança de alimentos leva ao conhecimento e conscientização com relação ao status atual do nível de maturidade da empresa e à identificação de pontos para aperfeiçoamento e melhoria do nível de conformidade com relação tanto à questão da norma quanto ao objetivo maior de um programa de segurança de alimentos, que é um alimento seguro e a segurança do consumidor.

 

2. Você considera as análises de reclamações de clientes e monitoramento ambiental como verificações que seja necessário ser 17025 no req. 2.5.1 da FSSC?

O requisito 2.5.1 estabelece obrigatoriedade de realização de análises laboratoriais para verificação e validação. Análises referentes à avaliação de produtos potencialmente inseguros não entram aqui neste requisito, o que desobriga as empresas a realizar análises de produto-alvo de reclamação. Em relação ao monitoramento ambiental, aqui temos uma questão interpretativa, pois resultados de monitoramento ambiental podem ser utilizados para verificação de PPRs, como infraestrutura, limpeza e sanitização e contaminação cruzada, entre outros. Neste sentido, as empresas podem ser cobradas em relação à qualificação de laboratório.

 

 3. PCAL é sempre aplicável, mesmo que a empresa não tenha alergênicos?

A implementação de Programa de Control de Alergênicos (PCAL) é requisito legal no Brasil desde o lançamento da RDC nº 26 (Anvisa), de 02/07/2015. Conforme o artigo 2º desta resolução, ela “se aplica aos alimentos, incluindo as bebidas, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia embalados na ausência dos consumidores, inclusive aqueles destinados exclusivamente ao processamento industrial e os destinados aos serviços de alimentação”. Ou seja, não há previsão legal para esta exclusão.

Além disso, independentemente de não haver presença de alergênicos na formulação do produto, pontos importantes a levantar são: deve haver controles quanto a uma possível presença de alergênicos em insumos (incluindo por exemplo lubrificantes) e também uma potencial contaminação cruzada devido a falhas de higiene pessoal (mãos, uniforme, etc.) após consumo de alimentos alergênicos no refeitório.

Aliás, este tema é bastante recorrente neste blog, e recebeu recentemente uma coletânea.

 

 4. No item de rotulagem 2.5.2 serão cobrados apenas itens legais relacionados a Food Satefy ou devemos cobrar aspectos de peso, dados sensoriais e aspectos de qualidade percebida?

O FSSC 22000 é um esquema de certificação de Food Safety, ou seja, outros aspectos não estão incluídos no escopo da norma.

 

 5. Dentro da minha fábrica de alimentos agora vou ter um novo espaço para “sopro” de preformas, formar a minha própria embalagem. Posso incluir esta área no meu escopo ou devo certificar esta área na categoria específica de embalagem?

Para trazer esse tema à luz, dentro de nossa experiência global em certificações FSSC, trago algumas alternativas possíveis conforme regras do FSSC e questionamentos validados junto ao FSSC. É importante lembrar que essas alternativas não esgotam as validações de particularidades específicas de cada planta, cliente e escopo.

Inicialmente, para o caso apresentado, temos algumas alternativas. Conforme alinhamento e entendimento de requisitos FSSC para certificação, para um local com mais de uma unidade produtiva sob a mesma entidade legal existem duas opções:

 

Opção 1: Uma certificação como “single site” ou local único:

As condições que devem ser atendidas para que essa opção seja aplicável são:

  •       Todas as instalações de produção estão sob o mesmo SGSA
  •        Uma auditoria, um relatório e um certificado devem ser emitidos para todo o escopo certificado;
  • A duração da auditoria deve ser feita com base no número efetivo de funcionários e plano APPCC das duas instalações sob a metodologia de um único local. Observe que este é o tempo mínimo, portanto, dependendo da complexidade e do tamanho da instalação, o revisor do contrato pode (se necessário) adicionar mais tempo.

 

Opção 2: Certificação separada como sites únicos (independentes)

As condições que devem ser atendidas para que essa opção seja aplicável são:

  •        Todas as instalações de produção devem ter seu próprio FSMS;
  • Auditoria separada, relatório separado e certificados separados devem ser emitidos para cada instalação de produção
  • Cada certificado deve incluir (sob o nome legal), o nome da unidade de negócios relacionada à instalação pela distinção clara. Duração da auditoria calculada por instalação.

 No caso em que um cliente inicie com a opção 02, é possível mesclar as certificações de todas as instalações de produção por meio de uma extensão de escopo em uma das instalações. E ainda, caso a “embalagem” ou processo de finalização da embalagem (tais como sopro de preforma) ocorra no início da linha, deve sempre estar incluído no escopo de certificação (que segue a opção 1) e após a inclusão, o cliente passa a ter seu escopo nas categorias C (processo de alimentos/bebidas e sua respectiva subcategoria) e I (embalagens e materiais auxiliares) onde seria caracterizado o processo chamado “in-line production”.

Lembro mais uma vez que essas alternativas não esgotam todas as possibilidades e cada caso deve ser analisado pelo organismo certificador e validado com o FSSC V5.1 quando necessário para garantir que o escopo definido e auditado seja apropriado às particularidades de cada organização e seus processos.

Caso haja novas perguntas ou tenha surgido algum questionamento sobre nossas respostas, não hesitem em comentar abaixo.

Alguns temas provavelmente irão se tornar posts completos. Acompanhem! 

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Corpos estranhos em alimento geram dano moral mesmo sem ingestão

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Hoje o Food Safety Brazil vai entrar no mundo dos tribunais.

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) firmou no dia 04/10/2021 (ver aqui) parecer sobre o julgamento do REsp nº 1899304/SP, determinando pena de ressarcimento por danos morais a uma indústria beneficiadora de arroz após consumidor ter identificado no interior da embalagem a presença de fungos, insetos e ácaros. Um fato relevante precisa ser ressaltado: o consumidor não chegou a ingerir o produto.

No passado recente, diversas sentenças judiciais relacionadas à identificação após ingestão de corpos estranhos em alimentos foram proferidas, por exemplo:

– REsp 747.396/DF (22/03/2010): inseto em refrigerante

– REsp 1.131.139/SP (01/12/2010): lâmina de metal dentro do biscoito

– AgRg no REsp 1.305.512/SP (28/06/2013): pano “tipo perfex” em bolo

– AgRg no AREsp 489.325/RJ (04/08/2014): colônia de fungos em extrato de tomate

– AgRg no AREsp 445.386/SP (26/08/2014): inseto em refrigerante

– AgInt no REsp 1.797.805/PR (06/06/2019): larva em chocolate

Em colaboração para este blog, o advogado Vitor Gomes Rodrigues de Mello comenta sobre o caso:

“A questão jurídica debatida neste processo é de extrema relevância para o mercado de alimentos pois o Poder Judiciário, antes do julgamento deste processo, divergia se o dano moral poderia ser aplicado ao fabricante do alimento pelo simples fato do consumidor ter notado a presença de corpo estranho em alimento industrializado, que, embora adquirido, não chegou a ser ingerido.

Muitos Tribunais da Federação, e até mesmo o próprio Superior Tribunal de Justiça, entendiam que o mero fato da presença de corpo estranho em alimento adquirido pelo consumidor não era o bastante para indenizá-lo por danos extrapatrimoniais (danos morais), devendo o autor da demanda judicial comprovar que houve a ingestão do produto.

Agora, com base na decisão oriunda deste processo, proferida em 04/10/2021, a questão está pacificada, e a mais alta corte do país entendeu que o fabricante do produto deve ser responsabilizado por danos morais, mesmo que o consumidor não tenha ingerido o produto, pois a presença de corpo estranho coloca em risco a saúde da população.

No caso em concreto, a julgadora deu exemplos de alguns elementos nocivos à segurança do alimento, que já foram alvo de outros processos judiciais: barata, larvas, colônia de fungos, fio de espessura capilar, mosca, aliança metálica, preservativo, carteira de cigarros, fragmentos de plástico, lâmina de metal, pedaço de pano e pedaço de papel celofane.”

Segundo a julgadora do processo no Superior Tribunal de Justiça, esses exemplos demonstram evidentes falhas no manejo dos alimentos durante o seu processamento fabril.

Portanto, independentemente da ingestão do produto com corpo estranho, o STJ entendeu, em julgado que pode ser aplicado a outras situações, que o consumidor deve ser indenizado mesmo não tendo ingerido o produto supostamente nocivo.

A título de conclusão, pela leitura do caso, percebe-se que o Poder Judiciário está dando mais atenção à questão da qualidade, segurança e controle de riscos em matéria alimentar.”

Sob o ponto de vista do nosso mundo de Food Safety, algumas considerações podem ser feitas em relação ao caso:

     O texto da decisão judicial menciona apenas o termo “corpos estranhos” sem nenhum tipo de caracterização complementar. Aqui a velha questão “Contaminante x Perigo” entra em jogo. Contaminantes são quaisquer corpos estranhos que tenham sido identificados no alimento, o que inclui todo tipo de material, inclusive partes vegetais em frutas, por exemplo. Perigos são uma classe específica de contaminantes, aqueles que causam danos à saúde do consumidor, como asfixia, danos à cavidade oral, laceração ou perfuração do trato gastrointestinal.

     A relatora afirma que “o dano moral, no caso de alimento contaminado, decorre da exposição do consumidor ao risco concreto de lesão à sua saúde e integridade física ou psíquica”. Isto abre toda uma gama de possibilidades, sobretudo a presença de animais (ou partes destes).

     Talvez esta decisão gere uma chamada “indústria do dano moral” no mercado de alimentos, com cidadãos procurando benefícios financeiros à custa de possíveis contaminações.

Acima de tudo, esta decisão judicial ressalta a responsabilidade de a indústria de alimentos garantir a todo custo a segurança do seu produto e a ausência de corpos estranhos de forma geral (sejam eles perigos ou “apenas” contaminantes). As nossas boas e velhas Boas Práticas de Fabricação, assim como a correta aplicação da ferramenta APPCC são aliadas poderosas para a defesa do produto, e consequente da imagem da empresa, nas mesas dos consumidores ou em tribunais.

Querem ler mais sobre perigos físicos em alimentos? O Food Safety Brazil já tratou deste assunto aqui, aqui e aqui.

3 min leituraHoje o Food Safety Brazil vai entrar no mundo dos tribunais. O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) firmou no dia 04/10/2021 (ver aqui) parecer sobre o julgamento do REsp nº […]

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Relatório EWS 2020 (GMP+FSA): análise dos resultados

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Os leitores já devem ter lido sobre o GMP+ FSA no Food Safety Brazil aqui e aqui. Vamos comentar hoje sobre um elemento muito importante nesta norma, o EWS (Early Warning System, em livre tradução Sistema de Alerta Prévio). É um sistema criado pelo GMP+ International, inspirado no RASFF (sobre o qual já falamos aqui), que consiste em um canal de notificação de contaminações ou possíveis contaminações dentro da cadeia GMP+.

O objetivo do EWS é garantir que as partes interessadas estejam cientes do risco e tomem medidas apropriadas, se necessário. Desta forma, uma crise potencial pode ser controlada em estágio inicial, evitando que esta contaminação se espalhe na cadeia.

É requisito obrigatório para companhias certificadas GMP+ que adquirem e/ou vendem produtos assegurados (incluindo aqui instalações de produção) realizar a notificação sempre que haja observações e sinais de que o produto não é seguro ou constitui um risco para os elos subsequentes na cadeia, seja ou não com base em padrões legais e/ou limites estabelecidos no GMP+. Uma árvore decisória* desenvolvida pelo GMP+ auxilia na tomada de decisão quanto à realização do EWS.

A notificação EWS deve ser realizada 12 horas após a confirmação da contaminação por meio de um formulário de notificação específico, e pode ou não resultar em um recall.  O sigilo da informação é garantido pelo GMP+ International.

Você pode encontrar mais informações sobre o EWS aqui.

Relatório EWS

Anualmente o GMP+ International divulga um balanço das notificações EWS ocorridas no ano (assim como no caso do RASFF, o relatório faz menção ao ano anterior). Em 01/09/2021 foi lançado no newsletter do GMP+ os resultados referentes ao ano de 2020 (link). Segue adiante uma breve análise sobre os resultados:

i.  Total de notificações mundo X Brasil

Houve ao todo 250 notificações no mundo em 2020, uma redução substancial se comparada com o ano de 2019 (no qual ocorreram ao todo 427). As notificações no Brasil tiveram uma queda ainda mais acentuada, de 16 para 4.

As 4 notificações de produtos originários do Brasil em 2020 foram relacionadas a pesticidas: duas de Paraquate em farelo de soja, uma de Folpete em polpa cítrica e uma em Diflubenzuron em polpa cítrica.

Em ambos os casos de redução de notificações, dois pontos podem ser destacados. Há muita subnotificação de casos de contaminação — ainda mais no Brasil, pois diferentemente da Europa (onde há o RASFF como requisito legal), não há cultura de notificação, fruto de um receio em relação ao impacto que este caso poderia causar nas vendas, e consequentemente, nos bolsos da empresa. O outro ponto é positivo: as empresas certificadas GMP+ estão evoluindo em termos de garantias de Feed Safety e atuando de forma preventiva, reduzindo riscos de contaminação e assumindo o controle em caso de incidentes.

 

ii.  Notificações por classe de contaminante

Desde 2017, notificações relacionadas a contaminações microbiológicas são as líderes de notificações EWS no mundo, sobretudo Salmonella. Em 2020, a houve uma queda na quantidade deste tipo de notificações (91 ao todo), acompanhando os dados de contaminação geral. Um queda menor foi vista nas contaminações de pesticidas, com 68 notificações ao todo em 2020 (comparada às 95 de 2019).

Um ponto curioso é que houve um aumento no número de notificações de metais pesados.

 

iii.  Notificações por categorias de feed

Quanto aos dados referente às notificações por categorias de feeds — conforme estabelecido pela legislação europeia (Reg. (EC) nº 767 / 2009) — observamos que a queda de notificações em 2020 ocorreu majoritariamente em feed materials, que correspondem a produtos primários utilizados para a alimentação animal (por exemplo: farelo de soja). Ainda assim, é interessante observar que as notificações em feed materials correspondem a 81% das notificações gerais (em 2019 correspondiam a 90%). A interpretação destes dados não é tão complexa: os feed materials correspondem ao maior volume de produtos comercializados como feed e compõem a maior fração em uma formulação de ração pronta (complete feed). Soma-se a isto o fato de grande parte destes produtos serem comercializados a granel, levando em conta o risco de contaminação no decorrer da cadeia de abastecimento.   Como consequência, a quantidade de análises (incluindo aquelas realizadas pelos compradores) é maior, e o número de notificações acompanha.

Observação: Vale a pena lembrar que é requisito do GMP+ FSA (em seus documentos TS 1.7 [versão 2020] e BA4 [versão 2010]) considerar os dados do relatório de EWS no estabelecimento do Plano de Análises.

* BÔNUS: Disponibilizo para download árvore decisória EWS traduzida aqui.

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Segurança de Alimentos no cinema: dicas de filmes

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Gosta de cinema? Chegou a hora da Sessão Pipoca do Food Safety Brazil!

Há diversos documentários interessantes disponíveis que tratam de assuntos relacionados à Segurança de Alimentos. Trago hoje 5 deles.

 

1. Rotten (2018-2019)

Série documental (12 no total, de aproximadamente 50 minutos cada) dividida em duas temporadas. Diferentes aspectos referentes à produção de alimentos são retratados de forma direta e com um excelente valor de produção, com um foco maior em aspectos sociais, como nos excelentes Bitter Chocolate (S2E5) e Big Bird (S1E4). O primeiro apresenta os contrastes entre o mercado de chocolates de alto padrão na Bélgica e as condições da mão de obra que produz sua principal matéria-prima no oeste africano, e o segundo é dedicado às péssimas condições laborais e de abate em alguns abatedouros.

Também há espaço para segurança de alimentos. Dois ótimos exemplos:  o episódio Lawyers, Guns & Honey (S1E1) retrata a adulteração do mel por empresas chinesas, e o episódio The Peanut Problem (S1E2) procura explicar a causa do recente aumento de casos de reações alérgicas pelo consumo de alimentos.

 Onde encontro: Netflix

Trailler: www.youtube.com/watch?v=_ot6W_7hvrM

Mais informações: www.imdb.com/title/tt7763662/

 

2. The Poison Squad (2020)

Este é para quem curte história. Poison Squad é um documentário com cerca de 2 horas, parte de uma série chamada American Experience. Ele é baseado no livro da historiadora vencedora do Pulitzer, Deborah Blum, e traz à tona a história de uma figura histórica e importantíssima para a Segurança de Alimentos: Dr. Harvey Wiley. Trata-se do químico que, no início do século XX, desafiou fabricantes de alimentos, em uma época em que produtos contaminados com fraudes, falsificações e diversos produtos químicos novos e não testados (de formaldeído a cocaína!) eram utilizados indiscriminadamente, ameaçando a saúde dos consumidores. O documentário relata uma série de testes ousados e controversos realizados em 12 seres humanos que se tornariam conhecidos como o “Esquadrão do Veneno”. Seguindo os experimentos incomuns de Wiley e sua defesa incansável pela Segurança de Alimentos, o filme traça o caminho do homem esquecido que lançou as bases para as leis de proteção ao consumidor dos EUA e, finalmente, a criação da FDA (Food and Drug Administration).

Poison Squad é um documentário excelente, e meio desconhecido (assim como a figura retratada). Um porém é que não há legendas em português.

Onde encontro: www.ket.org/program/american-experience/the-poison-squad/

Trailler: https://www.pbs.org/video/trailer-poison-squad-american-experience-d2l3gt/

Mais informações: www.imdb.com/title/tt11721804/

 

3. Food Inc. / Alimentos S.A. (2008)

Documentário que retrata e traz duras críticas à indústria de alimentos estadunidense. São abordados, por meio de entrevistas com especialistas, assuntos diversos como criação e abate de animais, uso indiscriminado de hormônios e antibióticos e grãos geneticamente modificados. As informações são tratadas de forma dinâmica, sem permitir que o espectador pisque durante a exibição. Atenção para as cenas com câmeras escondidas por trabalhadores em um abatedouro.

A produção gerou ampla discussão à época do seu lançamento, tendo sido indicada ao Oscar de 2009.  É um filme que traz alertas relevantes e impactantes, sobretudo em relação ao uso de antibióticos em bovinos, mas que em certos momentos acaba resvalando em algum sensacionalismo e naquela velha história de que as grandes indústrias são vilãs.

De qualquer forma, é um documentário necessário.

 Onde encontro: Amazon Prime

Trailler: www.youtube.com/watch?v=eHJiNC_7wuw

Mais informações: www.imdb.com/title/tt1286537/?ref_=fn_al_tt_1

 

4. Food Choices / Escolhas Alimentares (2016)

Este documentário aborda questões relacionadas a produtos de origem animal e questiona em toda sua duração (1 hora e 30 minutos): “Quão seguro é o consumo de ovos, laticínios e carnes?” Também traz o outro lado e pergunta: “Quão seguro é abandonar o uso destes produtos?”

Food Choices é um documentário para pessoas que consomem carne (como quem vos fala) e para vegetarianos / veganos, repleto de entrevistas e depoimentos. Aqui não faltam também críticas à indústria de alimentos, especialmente a pecuária.

Onde encontro: Netflix (também disponível na íntegra pelo Youtube: www.youtube.com/watch?v=wl9S3Wszw0A)

Trailler: www.youtube.com/watch?v=XVzXcBoufyU

Mais informações: www.imdb.com/title/tt06039284/

 

5. Kiss the Ground / Solo Fertil (2020)

É um documentário que denuncia a agricultura química e industrial, examinando o cultivo e uso de fertilizantes químicos e pesticidas, assim como seu impacto sobre a segurança de alimentos (tratado aqui de forma breve).

Em contraposição, o documentário mostra uma solução alternativa, com base na agricultura regenerativa através do uso de recursos biológicos renováveis (em detrimento de fontes fósseis), uma prática projetada para restaurar terras degradadas.

Uma curiosidade é que Kiss the Ground conta com a produção executiva da Gisele Bündchen.

 Onde encontro: Netflix

Trailler: www.youtube.com/watch?v=K3-V1j-zMZw

Mais informações: www.imdb.com/title/tt8618654/?ref_=fn_al_tt_1

 

Vem aí…

Está previsto para 2022 o lançamento do documentário Poisoned, baseado no livro de mesmo nome (Poisoned: The True Story of the Deadly E. Coli Outbreak That Changed the Way Americans Eat, de Jeff Benedict ). Ele irá retratar o surto de E. coli no hamburguer, que causou a morte de quatro crianças e a infecção de outras 732 pessoas nos EUA. Será distribuído pela HBO Max. Promete muito!

Gostaram das dicas? Comentem contando se gostaram ou não, ou então indiquem outras obras.

Caso tenham gostado, volto com novas dicas em breve.

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Boas vindas ao GMP+ 2020: o que mudou?

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Falaremos hoje sobre a nova versão do esquema GMP+ FSA, lançada em 01/03/2021, batizada de GMP+ 2020.

Quem já trabalha com a norma sabe que mudanças não são bem uma novidade. Documentos (sobretudo os documentos BA) são frequentemente atualizados sem nenhuma cerimônia (o que, como percebem, é uma tendência em todas as normas de gestão de Food Safety).

Porém, esta mudança é bem diferente das anteriores. Pela primeira vez, desde que foi concebida, em 1992, o GMP+ International alterou todo o formato do esquema, incluindo o título dos documentos e seu conteúdo.

Aliás, quem quiser saber um pouco mais sobre o GMP+ deve dar uma olhada aqui.

I. A estrutura

Talvez essa seja a mudança mais impactante de todas e o motivo dessa grande mudança na versão do esquema.

Antes: Cada um dos escopos tinha um documento-base para chamar de seu (B2 para “Produção de Feed Materials”, B3 para “Armazenamento e Transbordo”, etc.) e outros 10 documentos trazendo requisitos aplicáveis em diferentes graus aos escopos (os famigerados BAs).

Agora: A nova versão do GMP+ não possui mais documento base. Não existem mais documentos B e BA. Hoje existe uma norma central aplicada a todos os escopos, o R 1.0 e outros 11 documentos com requisitos extra e igualmente aplicáveis de acordo com o escopo adotado, como abaixo:

Fonte: Adaptado de “F0.3 – Scopes for certification”

  II. Os documentos

Também houve algumas alterações interessantes na documentação. Veja abaixo as principais mudanças.

R1.0 – Feed Safety Management System Requirements

Antes conhecido como: requisitos 4, 6 e 8 do documento-base (B_)

Mudanças: Aqui residem as maiores mudanças na documentação do GMP+ FSA. Para quem já trabalha com a ISO 22000, sem grandes surpresas, já que o GMP+ passou a espelhar diversos requisitos desta norma, como por exemplo: Necessidades e Expectativas de Partes Interessadas, Gestão de Mudanças, Monitoramento dos Objetivos, Preparação e Resposta a Emergências, Comunicação Interna e Externa, Comprometimento, Avaliação do Desempenho do Sistema de Gestão, além da ampliação de requisitos já existentes (como Auditoria Interna, Recall, Rastreabilidade, Análise Crítica) e diversas alterações pontuais em outros (planta baixa, controle de documentos e responsabilidades da alta direção).

TS 1.1 – Prerequisite Programme

Antes conhecido como: requisito 5 do documento-base (B_)

Mudanças: não há uma grande revolução no conteúdo deste documento. Chama a atenção a integração de requisitos aplicáveis a todos os escopos, inclusive “Production of Compound Feed”. Isso vai requerer da empresa certificada um esforço maior para identificar a aplicabilidade destes requisitos. Grandes novidades são poucas: validação de limpeza, estabelecimento de parâmetros de processo como umidade e fluxo de ar, uso de água com base em análise de risco. Como ampliação a requisitos já existentes, agora é explicitamente mencionado que a verificação dos compartimentos de carga no descarregamento e antes do carregamento é necessária. Requisitos para controle de vidros surpreendentemente foram removidos.

TS1.2 – Purchase

Antes conhecido como: BA10

Mudanças: apenas mudanças pontuais na tradução, troca de termos “will” para “must”

TS 1.3 – Forbidden products and fuels

Antes conhecido como: BA 3

Mudanças: nenhuma

TS 1.4 – Product List

Antes conhecido como: lista gerada no Feed Support Product, não era parte dos documentos B

Mudanças: nenhuma

TS 1.5 – Specific Feed Safety Limits

Antes conhecido como: BA 1

Mudanças: nenhuma

TS 1.6 – Sampling

Antes conhecido como: BA 13

Mudanças: além de mudanças pontuais na tradução (troca de termos “will” para “must”), há alteração em requisitos sobre o período de armazenamento de amostras, levando em conta agora a validade do produto

TS 1.7 – Monitoring

Antes conhecido como: BA 4 e parte do BA 7

Mudanças: apenas mudanças pontuais na tradução, troca de termos “will” para “must”

TS 1.8 – Labelling

Antes conhecido como: BA 6 e parte do BA 7

Mudanças: aqui há algumas mudanças pontuais, mas importantes: deixa claro que a obrigatoriedade de inclusão da Declaração Positiva é apenas para comercialização junto a clientes certificados GMP+ ou equivalentes, e que a Declaração Positiva deve ser em língua compreensível ao cliente. Ou seja, nada de declaração positiva em português para produtos exportados que adotam outra língua (o inglês é sempre um coringa).

TS 1.9 – Transport Activities

Antes conhecido como: parte do requisito 7 do documento-base (B_) e parte do B4

Mudanças:  Há mudanças substanciais no conteúdo e na forma. Este tema vale um post à parte. Escrevam na área de comentários, caso interesse a vocês.

TS 1.10 – Operational Activities

Antes conhecido como: partes do requisito 7 do documento-base (B_)

Mudanças:  Foram incluídos requisitos sobre controle de produção, peneiramento, filtragem e retorno. Vale a pena uma atenção especial a estes requisitos.

TS 1.11 – Control of Residues

Antes conhecido como: BA 2

Mudanças: apenas mudanças pontuais na tradução, troca de termos “will” para “must”

Para quem sentiu falta do substituto do BA 11, requisito para laboratórios aprovados, hoje ele se chama TS 4.2. Caso queiram que traga aqui conteúdo sobre laboratórios, avisem nos comentários!

III. A transição

A transição para o novo formato do esquema GMP+ FSA apresenta alguns detalhes importantes. De hoje até 01/09/2021 não há com o que se preocupar, a auditoria será dentro do formato antigo (denominado agora GMP+ 2010).  Porém, a partir de 01/09 as coisas mudam. Para as empresas certificadas, ficará à cargo dos Organismos Certificadores definirem como será feita essa transição, podendo até 01/09/2024 coexistir ambos os formatos. As empresas que ainda não são certificadas deverão nesta data, obrigatoriamente estar atendendo ao novo GMP+.

Fonte: Adaptado de “

 

 

 

 

 

S 9.91 – Transition procedure GMP+ Feed Certification Scheme 2020

 Mais informações sobre as mudanças no GMP+ 2020 podem ser encontradas em alguns documentos lançados: S 9.91 – Transition procedure GMP+ Feed Certification Scheme 2020 (link), S 9.92 – From GMP+ FC 2010 to GMP+ FC 2020 – FAQ (link), S. 9.93 – Transition certified Companies – List of Changes (link) e S 9.95 – Transition Reference tables (link).

Espero comentários de vocês! Estou de olho para responder qualquer dúvida.

Até a próxima…

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Principais contaminantes em ‘feeds’: bolores e leveduras

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O blog Food Safety Brasil segue com a série sobre os principais contaminantes da cadeia de alimentação animal (feed). Após o post sobre Salmonella (veja aqui), trataremos hoje dos bolores e leveduras.

Quem são?

Bolores e leveduras são microrganismos que, apesar de geralmente se apresentarem com aspectos bem diferentes, pertencem ao mesmo grande grupo taxonômico: fungos. Pertencem ainda a este reino os cogumelos.

São organismos muito importantes relativamente à sua ação nos alimentos,  pois além de alguns poderem produzir toxinas (micotoxinas), têm uma elevada capacidade de decompor a maioria dos alimentos.

Bolores são fungos multicelulares, formados por filamentos denominados hifas, ramificadas em micélios. Quando o substrato proporciona a umidade necessária, esporos presentes nessa estrutura germinam e possibilitam sua proliferação. Os bolores revelam notável capacidade de adaptação e crescimento sob condições extremamente variáveis como a umidade e a temperatura. O intervalo ótimo se situa entre 25°C a 30°C, mas outros fatores podem interferir, como pH (faixa ótima entre 4,5 a 5,0), taxa de oxigenação, período de armazenamento, grau de contaminação, condições físicas dos grãos e infeção por insetos, entre outros. São pouco exigentes quanto aos nutrientes disponíveis, razão pela qual o crescimento pode ocorrer praticamente em qualquer tipo de substratos.

Já as leveduras são fungos unicelulares cuja forma pode variar entre esférico, ovoide, cilíndrica ou triangular. Como células simples, elas crescem e se reproduzem mais rapidamente do que os bolores, e necessitam para o seu crescimento e metabolismo de umidade superior à da exigida pelos bolores (e inferior à exigida pelas bactérias), com faixa de temperatura ideal para o crescimento em torno de 25ºC a 30ºC. O crescimento é favorecido em meio ácido (pH entre 4.0 e 4.5), multiplicando-se melhor em substrato rico em carboidratos, principalmente açúcares simples.

A título de curiosidade, algumas espécies de fungos, como a Saccharomyces cerevisae (oriunda do processo de fermentação para produção de etanol e cerveja), são aprovadas para uso como ingrediente para alimentação animal (‘feed’).

Qual o habitat preferencial?

Bolores e leveduras são encontrados em uma ampla gama de ambientes. A grande maioria deles vive no solo, fazendo parte da decomposição de materiais na natureza. São encontrados também na água, no ar, em plantas, em insetos e outros lugares.

O crescimento de bolores e leveduras pode ocorrer no campo, bem como durante o processamento e armazenamento de feeds. Estão relacionados à deterioração de feeds e são indicadores de falta de higiene durante o processamento de produtos para alimentação animal.

Quais os seus sintomas em animais e humanos (indiretamente)?

No âmbito da alimentação animal, a ingestão de bolores causa danos ao fígado, disfunção imunológica e numerosos problemas de produtividade dos animais. Além disso, estes microrganismos demonstram afetar a disponibilidade de nutrientes ao diminuir a atividade das enzimas pancreáticas e hepáticas, diminuir a absorção de nutrientes e aumentar a excreção de nutrientes.

Bolores estão associados ainda ao aborto micótico e placentite necrosante em diversas espécies de animais. Mais de 22 espécies de fungos já foram relatadas como causadores de aborto, porém Aspergillus fumigatus é a principal espécie encontrada em casos de aborto micótico bovino, sendo o tecido placentário normalmente o mais afetado.

Além disso, a maioria dos bolores são toxigênicos, o que significa que eles liberam toxinas que podem ser irritantes ou significativamente prejudiciais para algumas pessoas. Chamadas de micotoxinas, essas substâncias químicas tóxicas são produzidas pelo fungo durante a decomposição de alimentos. Em breve um post será lançado tratando exclusivamente deste tema.

Em geral, as leveduras representam menores danos à saúde animal. No entanto, altas contagens de levedura podem levar a uma perda de energia de 5 a 10% do valor nutricional. Feeds contaminados com leveduras são menos palatáveis e os animais podem comer menos. Isso levará a uma redução na ingestão de nutrientes e, assim, diminuirá o ganho de peso e a produção. Além disso, efeitos dérmicos foram observados.

Não foram encontrados dados sobre a exposição humana por meio de produtos de origem animal provenientes de feeds contaminadas com bolores e leveduras.

Qual é a rota de transmissão na cadeia feed / food?

Bolores e leveduras podem estar presentes em uma ampla variedade de matérias-primas para alimentação animal.

O excesso de umidade é considerado o fator mais crítico que contribui para o crescimento de bolores e leveduras. Feeds como grãos, armazenados em alta umidade relativa, absorvem prontamente o excesso de umidade do ar. Ácaros e insetos usam os nutrientes dos grãos e produzem água como um subproduto metabólico e, portanto, produzem umidade adicional suficiente para o crescimento de fungos. Os insetos também danificam a camada protetora da semente dos grãos, o que permite que o grão danificado absorva rapidamente a umidade do ambiente, 5 vezes mais rapidamente que o grão intacto.

A poeira é o principal veículo pelo qual os microrganismos, incluindo bolores e leveduras, podem ser transmitidos dentro da instalação. Portanto, as medidas tomadas para controlar e minimizar a poeira são cruciais para o sucesso de qualquer programa de controle de microrganismos.

Qual o impacto econômico na cadeia feed?

A deterioração de alimentos por bolores e leveduras causa perdas econômicas em todo o mundo, sobretudo em grãos e cereais armazenados a granel.

Seguem abaixo exemplos de grãos comumente produzidos no Brasil para uso em ‘feeds’ e espécies de bolores comumente associadas a eles:

Além disso, perdas significativas são frequentemente relatadas decorrentes de aborto micótico.

O impacto econômico de contaminações por micotoxinas será abordado em um novo post em breve.

Quais as medidas de controle relacionadas à cadeia de alimentação animal?

Todas as partes da cadeia de alimentação animal (‘feed’) devem ser incluídas, começando pelo cultivo ou manejo.

Possíveis medidas relacionadas a atividades específicas dentro de cada parte da cadeia devem se concentrar no controle de condições que impeçam a proliferação de bolores e leveduras, como condições gerais de higiene, umidade e temperatura.

Seguem abaixo alguns pontos relevantes:

  • manter instalação em boas condições, sem goteiras ou frestas que impeçam a entrada de água e umidade
  • procedimentos de limpeza e higienização adequados para cada equipamento ou área. A limpeza a seco é preferível à úmida. Se for necessário o uso de água, deve haver uma correta secagem
  • eliminar fonte de poeira, como vazamentos, derramamentos e pontos de acúmulo em equipamentos e áreas
  • controle adequado da recontaminação e o tratamento térmico eficaz
  • efetivo controle de rotatividade de estoque, principalmente para produtos armazenados por longos períodos, como grãos e cereais.

O crescimento de bolores pode também ser inibido ou os bolores podem ser eliminados por técnicas de processamento (por exemplo: tratamento térmico) ou aditivos (por exemplo, ácidos orgânicos).

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Principais contaminantes em ‘feeds’: Salmonella

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O Blog Food Safety Brasil inicia hoje uma série de posts que tratará dos principais contaminantes da cadeia de alimentação animal (feed). Para o primeiro post, o escolhido é a Salmonella.

O que é?

Salmonella é um gênero de bactérias gram-negativas pertencente à família Enterobacteriaceae que inclui mais de 2500 sorotipos relatados até o momento (todos considerados patógenos em potencial). Apresentam forma de bacilos, na sua maioria móveis (com flagelos peritríquios) e não são esporuladas.

Dependendo do sorotipo, o efeito das diferentes circunstâncias ambientais da Salmonella varia.

São considerados microrganismos resistentes. Crescem na presença ou ausência de ar, multiplicam-se facilmente entre 8-11°C e sobrevivem em temperatura de 35-43°C.  São sensíveis ao calor, não sobrevivendo a temperaturas superiores a 70°C e a alta acidez.

Qual o habitat preferencial?

Salmonella é um organismo onipresente. Ela sobrevive por longos períodos em ambientes naturais (solo e água) e é comumente encontrada no trato intestinal de aves e mamíferos. O habitat natural das salmonelas pode ser dividido em três categorias, com base na especificidade do hospedeiro e padrão clínico por ele determinado:

  1. Altamente adaptadas ao homem, incluindo S. Typhi e S. Paratyphi A, B e C, agentes da febre entérica (febres tifoide e paratifoide);
  2. Altamente adaptadas aos animais, representadas por S. Dublin (bovinos), S. Choleraesuis e S. Typhisuis (suínos), S. Abortusequi (equinos), S. Pullorum e S. Gallinarum (aves).
  3. Adaptadas a humanos e animais, categoria que inclui a maioria dos sorovares, designadas salmonelas zoonóticas, as quais são responsáveis por quadro de gastrenterite (enterocolite) ou por doenças de transmissão alimentar.

Quais os sintomas em humanos e animais?

A salmonelose (infeção sintomática causada por bactérias do tipo Salmonella) é conhecida como uma das mais importantes doenças transmitidas por alimentos (DTA). É responsável por significativos índices de morbidade e mortalidade, tanto nos países emergentes quanto nos desenvolvidos, determinando pequenos e grandes surtos.

Seus sintomas mais comuns são diarreia, febre, cólicas abdominais e vômitos. Se infectar a corrente sanguínea, pode ser fatal. Casos mais graves da doença – sobretudo causados pela S. Enterica sorotipos Typhi e Paratyphi – podem causar febre (tifoide e paratifoide) e consequente óbito.

No caso de animais infectados, muitas vezes eles se tornam portadores silenciosos sem sinais clínicos de doença, mas em particular alguns sorovares (como S. Enteritidis) podem causar doenças graves, abortos e mortes.

Qual é a rota de transmissão na cadeia feed – food?

A salmonelose é uma doença zoonótica, o que significa que pode ser transmitida direta ou indiretamente entre animais e humanos.

Do ponto de vista da alimentação humana, a Salmonella é frequentemente associada a alimentos de origem animal (como ovos, aves, carnes e produtos lácteos) mal higienizados, crus ou mal cozidos.

É importante darmos alguns passos para trás para entendermos como estes animais se tornam hospedeiros deste microrganismo.

Os animais frequentemente adquirem infecção por salmonella após a ingestão de ração contaminada, sendo esta considerada uma das principais vias de transmissão. Estudos diversos, incluindo avaliação de risco quantitativa da FAO/WHO (veja aqui) e estudo da EFSA (veja aqui) concluem que animais infectados e as rações contaminadas com Salmonella são as duas principais fontes de Salmonella.

Ao todo, mais de 90% dos sorotipos têm potencial, se ocorrerem na ração, para infectar humanos por meio de animais de produção ou alimentos de origem animal.

Qual incidência em feeds?

Incidentes com salmonella são bastante comuns em feeds, sobretudo em feeds com alto teor proteico, como farelo de soja. Relatórios emitidos pelo EWS – GMP+ International (veja aqui) e pelo RASFF /European Commission (veja aqui) apontam este como o principal contaminante na cadeia feed.

Qual o impacto econômico na cadeia food/feed?

Na União Europeia, onde há uma maior estrutura de notificações, mais de 91.000 casos de salmonelose são relatados a cada ano. No recentemente divulgado Relatório de Alertas RAASF (veja aqui) 51% das notificações em feeds referem-se a casos de salmonella. A EFSA estima que o fardo econômico geral pode chegar a 3 bilhões de euros por ano.

Nos EUA os custos variaram entre 1,3 a 4,0 bilhões de dólares por ano, em decorrência de despesas médicas e quebras na produtividade.

O Brasil, grande exportador mundial de carne bovina e de aves, vem de tempos em tempos presenciando casos de produtos contaminados por Salmonella (veja aqui e aqui), ocasionando também grandes prejuízos devido às perdas indiretas, através de embargos econômicos impostos pelos países importadores.

Quais as medidas de controle relacionadas à ração animal?

Os fabricantes de produtos para alimentação animal devem ter como objetivo reduzir continuamente a ocorrência de Salmonella.

Critérios de Segurança de Alimentos baseados apenas em testes do produto acabado não são uma forma eficaz de garantir a ausência de contaminação por Salmonella. Para que os casos fiquem sob controle, medidas devem ser adotadas, incluindo a vigilância frequente e sistemática na linha de produção e distribuição de alimentos. Seguem abaixo alguns pontos relevantes:

  • implementação eficaz de Boas Práticas de Fabricação (BPF) e princípios APPCC em toda a cadeia de produção de alimentos
  • efetivo controle de pragas (tendo em vista a contaminação pelas fezes de aves, roedores e outros)
  • controle adequado da recontaminação e tratamento térmico eficaz
  • estabelecimento de critérios de higiene do processo ao longo da cadeia de produção de alimentos para animais (teste de Salmonella em pontos-chave).
  • controle rígido sobre a proteção do produto nas etapas de armazenamento e transporte

Mais informações podem ser encontradas neste post publicado anteriormente por este blog.

Ficou alguma dúvida sobre Salmonella?

Sobre qual o outro contaminante você gostaria de saber?

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Avaliando os resultados do Relatório RASFF, com foco no mercado ‘Feed’

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Quem é certificado em alguma norma de Feed Safety, como GMP+ FSA (saiba mais aqui) e FAMI-QS, possivelmente já se deparou com o termo RASFF em algum trecho:

“O plano de monitoramento deve ser justificado, com base em uma avaliação de risco sólida e confiável, apoiado por resultados de testes representativos, e deve ser documentado. Devem ser avaliadas informações (como EWS, RASFF ou outros sinais sobre possíveis riscos) que possam influenciar o plano de monitoramento estabelecido. Se necessário, o plano de monitoramento deve ser adaptado imediatamente.”

Fonte: GMP+ BA4 – Minimum Requirements for Sampling and Analysis (01/07/2018) – Cap. 2 Sampling and Testing of Feed Materials

“Uma crise pode ser resultado de uma situação de Alerta Rápido (RASFF ou equivalente) ou originar-se desta.”

Fonte: FAMI-QS Code of Practice – Version 6 / Rev. 4 (02/10/2018)

Importante abrir um parêntese aqui e explicar em linhas breves o que é o RASFF e porque ele é relevante.

A sigla RASFF vem de Rapid Alert System for Food and Feed (em livre tradução: Sistema de alerta rápido para alimentos para consumo humano e animal).  Trata-se de uma ferramenta lançada em 1979, como iniciativa da União Europeia (por meio da European Comission, braço legislativo do bloco) para garantir o fluxo adequado de informações referentes a riscos para a saúde pública detectados. A diretriz é que sempre que um membro da EU dispõe de alguma informação relativa à existência de um risco à food ou feed safety, tal informação é internamente divulgada e medidas são tomadas rapidamente, de forma coordenada. Você pode ter mais informações no site deles.

E não só países do bloco europeu têm usado esta ferramenta, mas também outros continentes, principalmente a Ásia, respondendo hoje por aproximadamente 30% das origens das notificações. A América Latina, por sua vez, responde hoje por aproximadamente 8% das notificações.

Pois bem… Você possivelmente ainda pode estar se perguntando o que isso tem a ver com o Brasil. A resposta pode ser dividida em duas partes:

  • Eventualmente, notificações geradas no mercado europeu são oriundas de produtos comercializados pela indústria brasileira, sobretudo commodities; e
  • Estas notificações são um indicativo da incidência de contaminantes nos produtos.

Agora seguimos para a parte mais interessante deste post. Anualmente, a European Comission gera um relatório apontando e analisando as notificações geradas no período.

Recentemente, foi publicado Relatório de 2019. Sim, um pouco atrasado, mas antes tarde do que nunca!

Vamos agora tratar dos principais pontos com foco no mercado feed, tratado pelo RASFF de forma conjunta com “pet food” (para mais detalhes sobre a diferença veja aqui).

Foram emitidos no ano de 2019, 325 notificações, um aumento sensível (4%) se compararmos com os dados de 2018. Importante dizer que as notificações de feed respondem por 8% do total (que inclui, por exemplo, embalagens e aditivos, além de produtos para alimentação humana).

O gráfico abaixo, retirado do relatório, não parece muito convidativo sob um primeiro olhar. Mas algumas informações relevantes podem ser colhidas.

Fonte: RASFF – Annual Report 2019

  • Primeiramente, ele demonstra que as notificações se referem a feeds de origens diversas (coluna central), tanto de países membros da UE quanto de países não membros. Infelizmente não temos o Brasil em destaque, como outros países não membros (como por exemplo Estados Unidos e China).
  • O Brasil fica enquadrado em um conjunto de países não membros que responde por aproximadamente 17% dos produtos contaminados notificados.
  • Outra informação obtida através deste gráfico é que, entre as notificações originárias do conjunto de países não membros, 85% referem-se à sub-classe de Feed Materials (para saber mais veja aqui), que incluem sobretudo commodities agrícolas, como milho, soja e produtos como farelo de soja, levedura de cana e polpa cítrica. O restante das notificações (15%) é originário de Pet Food e Feed Additives.
  • Saindo da origem e partindo para análise das categorias, o gráfico mostra que os Feed Materials lideram em termos de contaminações, com 64%, seguido por Pet Food (18%), Feed Additives e Compound Feed (ambos com 3%).
  • Agora o que eu considero como a parte mais interessante do gráfico: dentro da classe de Feed Materials, a maioria das notificações (57%) são referentes à presença acima de níveis aceitáveis de microrganismos patogênicos (incluindo Salmonella), seguido de microrganismos não patogênicos e aflatoxinas (ambos como 12%). Outros contaminantes considerados relevantes neste mercado respondem por uma pequena fração das notificações (abaixo de 1%): metais pesados, resíduos de pesticidas, poluentes ambientais (como dioxinas e furanos) e corpos estranhos.

Em relação a estes contaminantes, o relatório ainda traz algumas outras informações relevantes adicionais:

  • Todas as notificações referentes a microrganismos patogênicos são referentes à presença de Salmonella.
  • Praticamente todas (30 de 32) as notificações de micotoxinas dizem respeito a aflatoxinas.

Caso se interessem, semana passada saiu um post sobre este mesmo relatório, mas com foco em produtos para alimentação humana (food).

Gostaram da análise? Comentem abaixo.

Ano que vêm comento sobre dados gerados em 2020.

Caso tenham interesse por mais informações sobre feed safety, fiquem atentos, que em breve teremos novidades.

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Food Safety X Feed Safety

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Vocês devem ter se deparado nos últimos tempos com alguns posts aqui no blog sobre segurança na ração animal ou Feed Safety. Pois bem, vamos falar hoje o que este assunto tem a ver com Segurança de Alimentos ou Food Safety.

Antes de qualquer coisa vamos à definição de feed ou ração, ou como prefiro chamar, produto para alimentação animal:

“Qualquer material único ou múltiplo, processado, semiprocessado ou cru, destinado a ser alimentado diretamente a animais destinados à produção de alimentos” (FAO, WHO, 2008).

É importante destacar que a categoria feed compreende uma classe enorme de produtos, com distintos graus de tecnologia empregada e complexidade, por exemplo:

– grãos e cereais não processados (como soja e milho);

– sub-produtos de processos industriais (como farelo de soja, levedura de cana e PCP);

– minerais;

– aditivos;

– produtos médico-veterinários;

– pré-misturas e ração pronta (ou compound feed);

– forragens, dentre outros.

Independentemente da classe à qual os feeds pertencem, todos têm como intuito principal satisfazer as necessidades nutricionais de um animal para manutenção, atividade, produção e reprodução. Ademais, os feeds para os animais criados para a produção de carne, leite e ovos para consumo humano devem satisfazer os requisitos dos consumidores finais (de produtos de origem animal).

É neste cenário que se enquadra o termo ‘Feed Safety’, que compreende as práticas de produção, preparação, processamento, armazenamento e transporte de feeds, de forma a evitar contaminações de natureza química, física e biológica.

No âmbito da saúde humana um fenômeno importante a ser analisado é o do carry-over, previamente discutido por este blog aqui e aqui. Trata-se da transferência de substâncias tóxicas – como pesticidas, metais pesados, medicamentos veterinários, contaminantes ambientais (PCB, dioxinas, etc.) e micotoxinas – dos feeds para os animais, resultando em resíduos nos alimentos de origem animal, como carne, leite e ovos (retratada aqui), que os tornam inseguros para consumo humano.

Grandes incidentes relacionados a feeds sublinham o impacto de contaminações na  saúde humana, podendo ser citados: salmonelose em ovos e aves (1988); aflatoxina no milho norte-americano (1989); encefalopatia espongiforme bovina (popularmente conhecida como ‘doença da vaca louca’) no Reino Unido (1989, 1997, 2000); resíduos de antibióticos em ovos (1988 -1992); E. coli O157: H7 na Escócia (1996); dioxina na polpa cítrica brasileira (1998) e em óleo na Bélgica (1999 e 2006); melamina na gordura da China (2010-2011).

A alimentação animal é parte integrante da cadeia alimentar e sua segurança foi reconhecida como um valor compartilhado e uma responsabilidade compartilhada. A produção de feeds deve, portanto, estar sujeita, de maneira semelhante à produção de alimentos, à garantia da qualidade dos sistemas integrados de Food Safety.

Neste sentido, tem havido nas últimas décadas uma grande mobilização no mercado feed, com a adoção de boas práticas de manufatura aplicáveis ao setor e códigos de práticas como GMP+ FSA (Holanda) (previamente discutido aqui), Fami-QS (Bélgica), OVOCOM (Bélgica), Qualimat (França), AIC Assurance Scheme (Reino Unido) e Safe Feed / Safe Food (EUA).

Bem… como podem perceber, é um assunto bastante complexo e que suscita diversas discussões. A intenção desse post foi elucidar alguns pontos deste tema que deve ser novo para muitos dos leitores. Espero que tenham gostado e que nos encontremos em breve (quem sabe, de forma mais aprofundada no assunto)!

 

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