Perguntas e Respostas – VI Food Safety Brazil Meeting

4 min leitura

Recentemente, em 26/10/2021,  houve o VI Food Safety Brazil Meeting, evento sobre as mais recentes mudanças do FSSC 22000 em sua versão 5.1, apresentado por Vanessa Cantanhede, colunista deste blog, Rubiana Enz (Business Development Manager da BSI) e por este que vos fala.  Diversas perguntas surgiram ao final e nem todas foram respondidas devido ao tempo. Porém, como promessa é dívida, eu e a Rubiana responderemos aqui algumas delas:

 

1. Cultura de Segurança de Alimentos é um requisito do FSSC V5.1? Como atender?

Não houve nenhuma inclusão de requisito específico sobre cultura de segurança de alimentos na revisão realizada para alinhamento do FSSC com relação ao programa de benchmarking do GFSI 2020.1.

Vale recordar que o FSSC emitiu um guia orientativo sobre o tema, reconhecendo que dentro da norma já existem requisitos que dão suporte a avaliação da maturidade da cultura de segurança de alimentos da empresa certificada.

Dessa forma, uma empresa que atende aos requisitos do FSSC que contém dentro do seu esquema os requisitos da ISO 22.000:2018 e o programa de pré-requisitos apropriado à categoria da empresa e seu escopo de certificação (ISO/TS), atende a requisitos relacionados a cultura de segurança de alimentos. Uma recomendação é de que as empresas certificadas utilizem o guia orientativo para realizar suas autoavaliações, conhecer sua cultura e determinar dentro da sua organização um grupo de líderes motivadores que possam sempre trabalhar em ações voltadas para reforço e amadurecimento da cultura de segurança de alimentos dentro da organização.

Acredito que um bom programa de maturidade de cultura de segurança de alimentos leva ao conhecimento e conscientização com relação ao status atual do nível de maturidade da empresa e à identificação de pontos para aperfeiçoamento e melhoria do nível de conformidade com relação tanto à questão da norma quanto ao objetivo maior de um programa de segurança de alimentos, que é um alimento seguro e a segurança do consumidor.

 

2. Você considera as análises de reclamações de clientes e monitoramento ambiental como verificações que seja necessário ser 17025 no req. 2.5.1 da FSSC?

O requisito 2.5.1 estabelece obrigatoriedade de realização de análises laboratoriais para verificação e validação. Análises referentes à avaliação de produtos potencialmente inseguros não entram aqui neste requisito, o que desobriga as empresas a realizar análises de produto-alvo de reclamação. Em relação ao monitoramento ambiental, aqui temos uma questão interpretativa, pois resultados de monitoramento ambiental podem ser utilizados para verificação de PPRs, como infraestrutura, limpeza e sanitização e contaminação cruzada, entre outros. Neste sentido, as empresas podem ser cobradas em relação à qualificação de laboratório.

 

 3. PCAL é sempre aplicável, mesmo que a empresa não tenha alergênicos?

A implementação de Programa de Control de Alergênicos (PCAL) é requisito legal no Brasil desde o lançamento da RDC nº 26 (Anvisa), de 02/07/2015. Conforme o artigo 2º desta resolução, ela “se aplica aos alimentos, incluindo as bebidas, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia embalados na ausência dos consumidores, inclusive aqueles destinados exclusivamente ao processamento industrial e os destinados aos serviços de alimentação”. Ou seja, não há previsão legal para esta exclusão.

Além disso, independentemente de não haver presença de alergênicos na formulação do produto, pontos importantes a levantar são: deve haver controles quanto a uma possível presença de alergênicos em insumos (incluindo por exemplo lubrificantes) e também uma potencial contaminação cruzada devido a falhas de higiene pessoal (mãos, uniforme, etc.) após consumo de alimentos alergênicos no refeitório.

Aliás, este tema é bastante recorrente neste blog, e recebeu recentemente uma coletânea.

 

 4. No item de rotulagem 2.5.2 serão cobrados apenas itens legais relacionados a Food Satefy ou devemos cobrar aspectos de peso, dados sensoriais e aspectos de qualidade percebida?

O FSSC 22000 é um esquema de certificação de Food Safety, ou seja, outros aspectos não estão incluídos no escopo da norma.

 

 5. Dentro da minha fábrica de alimentos agora vou ter um novo espaço para “sopro” de preformas, formar a minha própria embalagem. Posso incluir esta área no meu escopo ou devo certificar esta área na categoria específica de embalagem?

Para trazer esse tema à luz, dentro de nossa experiência global em certificações FSSC, trago algumas alternativas possíveis conforme regras do FSSC e questionamentos validados junto ao FSSC. É importante lembrar que essas alternativas não esgotam as validações de particularidades específicas de cada planta, cliente e escopo.

Inicialmente, para o caso apresentado, temos algumas alternativas. Conforme alinhamento e entendimento de requisitos FSSC para certificação, para um local com mais de uma unidade produtiva sob a mesma entidade legal existem duas opções:

 

Opção 1: Uma certificação como “single site” ou local único:

As condições que devem ser atendidas para que essa opção seja aplicável são:

  •       Todas as instalações de produção estão sob o mesmo SGSA
  •        Uma auditoria, um relatório e um certificado devem ser emitidos para todo o escopo certificado;
  • A duração da auditoria deve ser feita com base no número efetivo de funcionários e plano APPCC das duas instalações sob a metodologia de um único local. Observe que este é o tempo mínimo, portanto, dependendo da complexidade e do tamanho da instalação, o revisor do contrato pode (se necessário) adicionar mais tempo.

 

Opção 2: Certificação separada como sites únicos (independentes)

As condições que devem ser atendidas para que essa opção seja aplicável são:

  •        Todas as instalações de produção devem ter seu próprio FSMS;
  • Auditoria separada, relatório separado e certificados separados devem ser emitidos para cada instalação de produção
  • Cada certificado deve incluir (sob o nome legal), o nome da unidade de negócios relacionada à instalação pela distinção clara. Duração da auditoria calculada por instalação.

 No caso em que um cliente inicie com a opção 02, é possível mesclar as certificações de todas as instalações de produção por meio de uma extensão de escopo em uma das instalações. E ainda, caso a “embalagem” ou processo de finalização da embalagem (tais como sopro de preforma) ocorra no início da linha, deve sempre estar incluído no escopo de certificação (que segue a opção 1) e após a inclusão, o cliente passa a ter seu escopo nas categorias C (processo de alimentos/bebidas e sua respectiva subcategoria) e I (embalagens e materiais auxiliares) onde seria caracterizado o processo chamado “in-line production”.

Lembro mais uma vez que essas alternativas não esgotam todas as possibilidades e cada caso deve ser analisado pelo organismo certificador e validado com o FSSC V5.1 quando necessário para garantir que o escopo definido e auditado seja apropriado às particularidades de cada organização e seus processos.

Caso haja novas perguntas ou tenha surgido algum questionamento sobre nossas respostas, não hesitem em comentar abaixo.

Alguns temas provavelmente irão se tornar posts completos. Acompanhem! 

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