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Orientações para treinamento de manipuladores de alimentos

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A Agéncia Espanhola de Seguridad Alimentaria y Nutrición publicou o “Documento de orientação sobre a capacitação de manipuladores de alimentos” em 2010.

Ele estabelece diretrizes muito válidas para nossa realidade tropical, como por exemplo:

“A capacitação deve ser adaptada para cada empresa segundo as necessidades detectadas e isso deve ser transmitido pelo responsável da empresa à entidade treinadora, ou  a empresa deve capacitar seus próprios funcionários em higiene alimentar”.

A legislação sugere também que a pessoa responsável pelo desenvolvimento do APPCC tenha curso superior com comprovação deste assunto na grade curricular. Menciona ainda, que os profissionais de nível médio (técnicos) poderiam manter o sistema, mas não desenvolvê-lo.

Em relação à ementa, o estabelecido é:

-Conhecimentos básicos sobre higiene alimentar
-Práticas corretas de higiene e seus fundamentos
-Práticas incorretas de higiene e suas consequências
-Papel dentro do sistema de monitoramento empresa

 A título de comparação, abaixo estão as diretrizes da nossa RDC 216/04 da ANVISA:

4.12.1. O responsável pelas atividades de manipulação dos alimentos deve ser o proprietário ou funcionário designado, devidamente capacitado, sem prejuízo dos casos onde há previsão legal para responsabilidade técnica. 4.12.2. O responsável pelas atividades de manipulação dos alimentos deve ser comprovadamente submetido a curso de capacitação, abordando, no mínimo, os seguintes temas: 

a) Contaminantes alimentares; 
b) Doenças transmitidas por alimentos; 
c) Manipulação higiênica dos alimentos; 
d) Boas Práticas. 
Nem a referência espanhola, nem a brasileira fazem menção à carga horária.

Veja o documento da AESAN aqui.

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Case: rastreabilidade dos doces artesanais em Pelotas

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Os charutos de Cuba, os vinhos do Porto, o Champanhe e o queijo Camembert, são todos protegidos por um selo de autenticidade como garantia da qualidade reconhecida do produto, com a devida rastreabilidade.

No Brasil, a cultura da proteção da origem está começando. O processo é complexo, pois demanda união de uma categoria produtora, o estabelecimento de padrões e procedimentos, como as Boas Práticas de Fabricação, e, essencialmente, a rastreabilidade. Tudo isso deve ser devidamente monitorados por uma associação. No caso de Pelotas, foi realizado resgate das receitas portuguesas e técnicas que fielmente reproduziam os primeiros doces característicos da região. Também foi dado o aval quando a manipulação higiênica.

Tive a oportunidade de conferir o processo. Pedi a um familiar em Pelotas para comprar um quindim no qual apresentava um selo com uma identificação inequívoca de duas letras, nove algarismos e uma letra.  Com este número, acessei o site http://docesdepelotas.org.br/sistema/consumidor e então compartilho a experiência:

Primeiro pude ver a empresa fabricante.

Em seguida, os ingredientes. Repare que cada um é rastreado! (OK, faltou o número de lote, mas concordam que o nome do fornecedor e a validade já é um bom começo para uma confeitaria?)

Por fim, a validade e dicas de conservação.

Parece que estamos dando importantes passos pela qualidade e confiabilidade de nossos produtos, não acham?

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Rastreabilidade de material de contato? Tá louco?

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Na Dinamarca as autoridades sanitárias começaram este ano a cobrar a rastreabilidade dos materiais usados na composição de equipamentos em contato com alimentos. Levou um susto agora, né?

As indústrias que fabricam equipamentos naquele país, disseram-se pegas de surpresas com a exigência “desnecessária”. Mas novidade que nada. O artigo 17 da CE  1935/2004, que tinha até 2006 para ser atendido  já falava que:

1.A rastreabilidade dos materiais e artefatos deve ser assegurada em todas as fases, a fim de facilitar o controle, a retirada de produtos defeituosos, a informação do consumidor e a atribuição de responsabilidade.

2.Considerando a  viabilidade tecnológica, os operadores de empresas devem implementar sistemas e procedimentos que permitam identificar as empresas a partir do qual e para o qual as matérias ou artigos e, quando apropriado, substâncias ou produtos abrangidos pelo presente regulamento e respectivas medidas de execução utilizados no sua fabricação são fornecidos. Informações gerais devem estar disponíveis  para as autoridades competentes, a seu pedido.

3.Os materiais e artefatos que são colocados no mercado na Comunidade devem ser identificáveis por um sistema adequado que permita a sua rastreabilidade mediante rotulagem ou documentação ou informação relevante.

Para garantir esta rastreabilidade, alguma “amarração” deve ser feita entre o equipamento vendido e uma documentação que declare a composição de suas partes e materiais de contato. Uma forma de tornar esse requisito praticável é colocar alguma identificação inequívoca deve estar afixada no equipamento, como por exemplo, um número de série, código de barras, lote ou similar. Procedimentos análogos ao que se faz com os alimentos e medicamentos.

 Esse case confirmou minha suspeita que não é só em nosso país ou nos pares menos desenvolvidos que certas legislações “não pegam” logo no início, fato que me faz sentir um alívio e inquietude ao mesmo tempo.  Vale lembrar que as primeiras exigências de rastreabilidade para a indústria de alimentos também passaram a ser vistas como uma burocracia sem nenhum valor agregado e atacada por ser operacionalmente impraticável e felizmente este cenário encontra-se bastante invertido.

 Há guias disponíveis na Rede para quem quiser se antecipar a tendências em nossas terras. Um deles foi disponiblizado pela APEAL (Association of European Producers of Steel for Packaging) aqui.

E você leitor, o que apensa? Estamos a que distância de comprovar rastreabilidade dos materiais de contato de equipamentos e utensílios em contato com os alimentos?

 

Onde: EHEDG plenary meeting, em Praga, outubro de 2013.

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20 anos da Portaria 1428

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Hoje faz 20 anos que a Anvisa aprovou o

“Regulamento Técnico para Inspeção Sanitária de Alimentos”, as “Diretrizes para o Estabelecimento de Boas Práticas de Produção e de Prestação de Serviços na Área de Alimentos” e o “Regulamento Técnico para o Estabelecimento de Padrão de Identidade e Qualidade (PIQ´s) para Serviços e Produtos na Área de Alimentos”.

Ele determina que “os estabelecimentos relacionados à área de alimentos adotem, sob responsabilidade técnica, as suas próprias Boas Práticas de Produção e/ou Prestação de Serviços, seus Programas de Qualidade, e atendam aos PIQ\’s para Produtos e Serviços na Área de Alimentos.”

Tomados de grande surpresa, a indústria e os órgão fiscalizadores tiveram que lidar (ou não) com a novidade que era passar a avaliar o APPCC nas inspeções sanitárias, bem como o cumprimento do PIQ.

O que trouxe?

Muita novidade. Uma delas é uma contraditória definição, (reescrita futuramente de forma diferente em outros regulamentos) que “Boas Práticas são normas de procedimentos para atingir um determinado padrão de identidade e qualidade de um produto e/ou de um serviço na área de alimentos”.

Não fosse já bastante informação para uma nação só, também passou a estabelecer que:

Padrão de Identidade e Qualidade – PIQ: compreende os padrões a serem adotados pelo estabelecimento.

Também definia que o APPCC deveria ser um dos critérios de inspeção, mas não explicava exatamente como.

Qual era o contexto na época?

O Codex Alimentarius havia feito sua vigésima reunião em Genebra e logo após,  em 14 de junho de 1993 o APPCC se tornou diretiva na Europa e adotado a ferramenta oficialmente. Era moda os países internalizarem a ferramenta. Quem não o fizesse, estaria “por fora”. O Brasil teria que inserir de alguma forma essa diretriz e correu como pode.

Estávamos preparados?

A resposta fica para sua análise, caro leitor. Nossos fiscais tinham domínio de como auditar APPCC? Vinte anos depois, o estão fazendo Brasil afora?
PIQ são objeto de fiscalização ou atualmente o mercado se auto-regula?

O que sim continua muito atual e pode ser usado para uma descrição de cargo, são as atribuições dos Responsáveis Técnicos. Quantos seriam aprovados hoje no que foi estabelecido naquela época?

Quanto a Responsabilidade Técnica
– A Responsabilidade Técnica – RT é aqui entendida como a exercida por agentes definidos nos termos do Decreto nº 77.052 de 19.01.76, observados os itens XIX, XXV e XXVI da Lei 6437, de 20.08.77.
– O exercício da Responsabilidade Técnica deve ser feito no sentido de atender às exigências legais a que se refere o item anterior, e, ainda, outros requisitos básicos que norteiam o presente documento, tais como:
. compreensão dos componentes do Sistema APPCC;
. capacidade de identificação e localização de Pontos Críticos de Controles (PCCs) em fluxogramas de processos;
. capacidade de definir procedimentos, eficazes e efetivos, para os controles dos PCCs;
. conhecimento da ecologia de microrganismos patogênicos e deterioradores;
. conhecimento da toxicologia alimentar;
. capacidade para selecionar métodos apropriados para monitorar (PCCs), incluindo estabelecimento de planos de amostragem e especificações;
. capacidade de recomendar o destino final de produtos que não satisfaçam aos requisitos legais.
– Os estabelecimentos deverão ter uma responsável pelas técnicas utilizadas por local de prestação de serviço.
– Para que o responsável Técnico possa exercer a sua função ele deve contar com autoridade e competência para:
.elaborar as Boas Práticas de Fabricação e Boas Práticas de Prestação de Serviços na área de alimentos;
.responsabilizar pela aprovação ou rejeição de matérias-primas, insumos, produtos semi-elaborados e produtos
terminados, procedimentos, métodos ou técnicas, equipamentos ou utensílios, de acordo com normas próprias
estabelecidas nas Boas Práticas de Fabricação e Boas Práticas de Prestação de Serviços na área de alimentos.
.avaliar a qualquer tempo registros de produção, inspeção, controle e de prestação de serviços, para assegura-se de que não foram cometidos erros, e se esses ocorreram, que sejam devidamente corrigidos e investigadas suas causas;
.supervisionar os procedimentos de fabricação para certificar-se de que os métodos de produção e de prestação de serviços, estabelecidos nas Boas Práticas de Fabricação e Boas Práticas de Prestação de Serviços na Área de alimentos estão sendo seguidos;
.adotar métodos de controle de qualidade adequados, bem como procedimentos a serem seguidos no ciclo de
produção e/ou serviço que garantam a identidade e qualidade dos mesmos;
.adotar o método de APPCC – Avaliação de Perigos e Determinação de Pontos Críticos de Controle, para a garantia de qualidade de produtos e serviços.
Quanto aos Parâmetros de Segurança a Respectivos Procedimentos.
– Os parâmetros de segurança e respectivos procedimentos devem estar respaldados em referências técnicas e legais.

Referência da 1428

Na época uma das referências da Portaria foi o Manual de Boas Práticas de Fabricação para Indústria de Alimentos – da Sociedade Brasileira de Ciência e Tecnologia de Alimentos – SBCTA.

Hoje estão vigentes as publicações dos guias: “Implementação de Sistemas da Qualidade e Segurança dos Alimentos”, também da SBCTA.

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GFSI lança guia sobre competências de auditores de segurança de alimentos

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O que é preciso para se tornar um auditor de segurança de alimentos? Ouço esta pergunta com frequência das partes interessadas. Essa questão é atemporal, porém a cada dia se tem questionado mais a credibilidade de formação destes profissionais e do processo de auditoria, como foi comentado de forma direta em Produtores de melão processam o auditor que os aprovou com nota “superior” e de forma mais indireta em Qualificar fornecedor que tem falhas no HACCP é como tomar remédio falso.

Para responder a este anseio, o Global Food Safety Initiative (GFSI) traz as respostas através de um guia publicado esta semana, que pode ser baixado aqui.

Traduzimos o índice para você:
1 . Habilidades de auditoria e Conhecimento
1.1 Planejar e organizar o trabalho de forma eficaz
1.2 Realizar a auditoria dentro dos prazos estabelecidos
1.3 Comunicação com o pessoal da entidade auditada em todos os níveis
1.4 Coletar evidências através de entrevistas
1.5 Coletar evidências pela observação e investigação
1.6 Coletar evidências pela análise da documentação e registros
1.7 Analisar , verificar e consolidar a evidência de auditoria e gerar resultados
1.8 Elaborar relatórios de auditoria por escrito e acompanhamento e constatações
2 . Habilidades técnicas e conhecimentos
2.1 Gestão de Segurança Alimentar ( FSM) Requisitos para a Indústria Scopes Al , All, Bl, C , D, El , Ell , elll , VFV , e L 11
2.2 Boa Agrícola / Aquicultura Prática ( GAP ) Requisitos para a Indústria Scopes Al , All, Bl, e Bll20
2.3 Boas Práticas de Fabricação (BPF) Requisitos para a Indústria Scopes D , El , Ell , elll , VFV , e L ….. 1
2.4 HACCP Requisitos para todos os Setores 3. Comportamento e Pensamento Sistêmico
3.1 Conduta e Comportamento
3.2 Pensamento Sistêmico
3.3 Comportamento Organizacional 

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Artigos gratuitos para baixar no site Safefood360

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Mais um achado da Rede: um série de “whitepapers” sobre temas de muito interesse para quem gerencia Food Safety:

Mycotoxins
Chemical Hazards in Food Safety
Food Safety Auditing – principles and practices
Metal detection
Basic Microbiology for Food Safety managers
Complaints Handling under GFSI
Microbiological Risk Assessment (MRA) in Food Processing
Cleaning and desinfection in Food Processing Operations


 Baixe no site SafeFood360

 

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Contaminação cruzada pouca é bobagem

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Um método para temperar a carne? Água para regular a brasa? Um vizinho da lavoura próxima aplicando agrotóxicos?

De qualquer forma, uma super contaminação cruzada neste churrasco.

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Critérios para projeto sanitário de equipamentos

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Já está disponível em português brasileiro o manual “Critérios para Projeto Sanitário de Equipamentos” da European Hygienic Engineering Design Group.
Ele é o primeiro de uma série que está sendo traduzida por voluntários e expertos como professores universitários, especialistas do Senai, da Flavor Food e empresas de equipamentos como GEA, Tetrapak, JBTS.

A melhor notícia é que pode ser acessado gratuitamente!

Baixe no site da EHEDG;

 

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Países certificados na ISO 22000

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Você sabia que a China é a maior detentora de certificados ISO 22000 do planeta, com 8228 emissões em 2012?

Fazia ideia que um país pequeno como a Romênia teve 1011 empresas certificadas no ano passado, ao passo que apenas 135 empresas nos Estados Unidos optaram por demonstrar conformidade através deste esquema?

Veja o mapa da certificação nesta norma e alguns dados que separamos para você:

China 8228
Romênia 1011
Grécia 1097
Itália 820
Japão 762
Turquia 741
Espanha 468
Egito 233
Indonésia 222
África do Sul 218
Brasil 171
Rússia 171
EUA 135
Austrália 133
Kenya 118
México 112
Arábia Saudita 110
Chile 74
Índia 0

Fonte: Site ISO

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Proteste descobre fraude em 4 marcas de azeite de oliva

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 A PROTESTE Associação de Consumidores testou 19 marcas de azeite extravirgem e constatou que quatro têm indícios de fraude contra o consumidor. Na análise sensorial, apenas oito delas apresentam qualidade de extravirgem. Sete são virgens. Uma das marcas avaliadas, Borges, cujo azeite era virgem, em lugar de extra virgem, como indicado na rotulagem, tentou obter censura prévia na justiça antes mesmo da divulgação dos resultados. O juiz Gustavo Coube de Carvalho, da Nona Vara do Fórum Central de São Paulo contudo, negou a liminar.

O juiz disse na sentença que não há previsão de censura prévia no ordenamento jurídico brasileiro, cabendo ao ofendido “o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem“, nos termos do art. 5º, incisos IV e V, da Constituição Federal.

De quatro testes que a PROTESTE já realizou com esse produto, este foi o que teve pior resultado, com o maior número de fraudes contra o consumidor. Foram detectados indícios de fraude nas marcas de azeite de oliva extravirgem: Figueira da Foz, Tradição, Quinta d’Aldeia e Vila Real. Os quatro produtos foram desclassificados do teste, pois não podem sequer ser considerados azeites. As propriedades antioxidantes do azeite de oliva são os grandes atrativos desse produto, devido ao seu efeito benéfico à saúde. Mas para que o azeite mantenha suas características, é importante que ele não seja misturado a outras substâncias. Assim, as fraudes, além de serem um abuso contra o consumidor, podem reduzir ou até eliminar as qualidades benéficas para a saúde.

Os quatro, na verdade, são uma mistura de óleos refinados, com adição de outros óleos e gorduras. Em diversos parâmetros de análise, essas marcas apresentaram valores que não estão de acordo com a legislação vigente. Os testes realizados indicaram que os produtos não só apresentam falta de qualidade, como também apontaram a adição de óleos de sementes de oleaginosas, o que caracteriza a fraude.

Outros sete não chegam a cometer fraude como esses, mas também não podem ser vendidos como extravirgens. O consumidor paga mais caro acreditando estar comprando o melhor tipo de azeite e leva para casa um produto de qualidade inferior.

Não é a primeira vez que a PROTESTE detectou fraude nesse tipo de alimento e, novamente, vai notificar o Ministério Público, a Anvisa e o Ministério da Agricultura, exigindo fiscalização mais eficiente. Nos três testes anteriores, foram detectados problemas. Em 2002, foram avaliados os virgens tradicionais e foi encontrado fraude. Em 2007, a situação se repetiu com os extravirgens. Em 2009, uma marca se dizia ser extravirgem e não era. Isso demonstra que os fabricantes ainda não recebem a fiscalização necessária.

É considerado fraude quando o produto é comercializado fora das especificações estabelecidas por lei. Para as análises, foram considerados diversos parâmetros físico-químicos para detectar possíveis fraudes: espectrofotometria (presença de óleos refinados); quantidade de ceras, estigmastadieno, eritrodiol e uvaol (adição de óleos obtidos por extração com solventes); composição em ácidos graxos e esteróis (adição e identificação de outros óleos e gorduras); isômeros transoleicos, translinoleicos, translinolênicos e ECN42 (adição de outras gorduras vegetais).

Segundo os ensaios realizados foi possível constatar que apenas a medição de acidez não confirma se as amostras são idôneas ou não. Pelos dados apresentados atualmente e em analises de anos anteriores podemos constatar uma fiscalização deficitária, pois nos anos de 2007 e 2009 foram encontradas fraudes em algumas marcas de azeites e esse fato voltou a se repetir em 2013. Tais casos trazem uma preocupação muito grande com a saúde pública, pois um dos produtos mais utilizados na prevenção da formação do colesterol ruim (VLDL e LDL) nos humanos não está sendo produzido de acordo com especificações da legislação brasileira, demonstrando grandes problemas de fiscalização por parte das instituições federais, estaduais e municipais responsáveis.

Nota do Blog Food Safety Brazil: sabemos que embora a fraude não tenha a intenção primária de causar dano à saúde do consumidor e sim levar a um ganho financeiro, a adição de compostos alheios pode ocorrer de forma não controlada. Veja também o post Fraudadores de leite pegando cada vez mais pesado.

Veja o conteúdo completo aqui.

Imagem e informações sobre a autuação do Procon-RJ em supermercados cariocas que não colocaram placa sobre os produtos no site :  SRZD

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