Orientações para treinamento de manipuladores de alimentos

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A Agéncia Espanhola de Seguridad Alimentaria y Nutrición publicou o “Documento de orientação sobre a capacitação de manipuladores de alimentos” em 2010.

Ele estabelece diretrizes muito válidas para nossa realidade tropical, como por exemplo:

“A capacitação deve ser adaptada para cada empresa segundo as necessidades detectadas e isso deve ser transmitido pelo responsável da empresa à entidade treinadora, ou  a empresa deve capacitar seus próprios funcionários em higiene alimentar”.

A legislação sugere também que a pessoa responsável pelo desenvolvimento do APPCC tenha curso superior com comprovação deste assunto na grade curricular. Menciona ainda, que os profissionais de nível médio (técnicos) poderiam manter o sistema, mas não desenvolvê-lo.

Em relação à ementa, o estabelecido é:

-Conhecimentos básicos sobre higiene alimentar
-Práticas corretas de higiene e seus fundamentos
-Práticas incorretas de higiene e suas consequências
-Papel dentro do sistema de monitoramento empresa

 A título de comparação, abaixo estão as diretrizes da nossa RDC 216/04 da ANVISA:

4.12.1. O responsável pelas atividades de manipulação dos alimentos deve ser o proprietário ou funcionário designado, devidamente capacitado, sem prejuízo dos casos onde há previsão legal para responsabilidade técnica. 4.12.2. O responsável pelas atividades de manipulação dos alimentos deve ser comprovadamente submetido a curso de capacitação, abordando, no mínimo, os seguintes temas: 

a) Contaminantes alimentares; 
b) Doenças transmitidas por alimentos; 
c) Manipulação higiênica dos alimentos; 
d) Boas Práticas. 
Nem a referência espanhola, nem a brasileira fazem menção à carga horária.

Veja o documento da AESAN aqui.

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