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Workshop sobre subtipagem molecular de patógenos

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Nos dias 12 a 16 de maio, a Faculdade de Engenharia de Alimentos da Unicamp irá receber o reconhecido especialista em sub-tipagem molecular de patógenos, o Dr. Renato HohlOrsi, Ph.D. Department of Food Science do College of Agriculture and Life Sciences Cornell University, EUA .

O workshop tem por objetivo introduzir aos participantes noções gerais de sub-tipagem molecular, incluindo a apresentação de diversas ferramentas de sub-tipagem, explicação das bases biológicas por trás da utilização destas ferramentas, interpretação de resultados e prática na utilização da técnica de MLST (“MultiLocusSequenceTyping”). Além disso, os participantes serão apresentados e aprenderão a utilizar diversos bancos de dados contendo sequências de DNA e proteínas, serão introduzidos às características gerais de um genoma bacteriano e às formas de anotação destes genomas, e utilizarão ferramentas de bioinformática para a manipulação de genomas e análises comparativas com outros genomas. Por fim, os participantes serão apresentados a conceitos de genômica funcional e aprenderão a utilizar as ferramentas disponíveis no sítio BioCyc para a análise funcional de genomas. Os participantes poderão trazer seus próprios genomas que desejam analisar ou poderão utilizar genomas pré-selecionados pelo workshop. As aulas serão teóricas e práticas, em laboratório de informática.

Para saber mais e se inscrever, clique aqui.

Também acontecerá um Workshop Teórico-Prático sobre Probióticos em Alimentos em maio, confira aqui.

Leia posts sobre o assunto:

O uso da sub-tipagem molecular para resolver os enigmas de segurança de alimentos

 

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Workshop de Food Safety – 3M e blog Food Safety Brazil juntos!

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A 3M Food Safety e o blog Food Safety Brazil uniram esforços para oferecer um evento atual e à altura de suas expectativas.

O Workshop “Food Safety – Lições e aprendizados” acontecerá nos dias 22 e 23 de abril, em Sumaré e Campinas, respectivamente.

Relações com o consumidor, validação de limpeza, alergênicos, investigação de contaminação na indústria de alimentos, avaliação de risco, revisão sobre as dificuldades dos profissionais bem como legislação serão pautas que nos levarão à refletir o quanto a cadeia produtiva de alimentos está convertendo em ações os ensinamentos obtidos com as experiências a cada dia.

A inscrição é gratuita, desde que você participe da pesquisa e responda: “Quais são as suas preocupações em relação à segurança de alimentos no Brasil?”. Ligue 19 3838-6205 (Falar com Amanda) ou  0800 013 23 33. 

Nossos colunistas Cecília Cury, Cristina Leonhardt, Fernando Ubarana e Juliane Dias serão palestrantes e você conhecerá outros dos seus colunistas preferidos que estarão neste dia tão importante e na época em que o blog estará completando 2 anos!

 Acesse a programação completa aqui.

Vagas limitadas.

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Participe da revisão da Portaria 2914/11

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Nosso leitor Marcos  Bensoussan compartilhou conosco um link para quem quiser participar da revisão da Portaria 2914/11, tão presente na vida de todas as empresas da cadeia produtiva de alimentos. Segundo a opinião do especialista, além de demandas normais de atualização, o  Plano de Segurança da Água, provavelmente deverá ter sua obrigatoriedade enfatizada.

A legislação em vigor relacionada a potabilidade de água é a Portaria GM/MS nº 2.914, de 12 de dezembro de 2011, que além do padrão de potabilidade, estabelece as competências e responsabilidades atribuídas tanto ao controle da qualidade da água para consumo humano, sob a responsabilidade dos fornecedores de água; como ao setor saúde, responsável pela vigilância da qualidade da água para consumo humano no país.

Nesse sentido, e considerando a importância do constante aprimoramento da legislação, o Ministério da Saúde disponibiliza este espaço virtual que permite a qualquer cidadão contribuir com o processo de revisão da Portaria GM/MS nº 2.914/2011.

Clique aqui e participe.

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Uma análise dos recalls brasileiros em alimentos e bebidas

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Qual é o histórico brasileiro de recalls? Que problemas mais atormentaram as empresas e os consumidores brasileiros?

Para responder estas dúvidas, o levantamento realizado pela Flavor Food em fontes oficiais traz conclusões importantes:

O Brasil realiza uma quantidade ínfima de recalls, quando comparado por exemplo com os EUA, Canada e Comunidade Européia.

Foram somente 16 ocorrências de 1999 a 2013. A pioneira isolada na iniciativa foi a então Brahma, que percebeu que uma garrafa promocional poderia ter seu gargalo facilmente quebrado. A empresa que esteve mais envolvida com o procedimento foi a Pepsico, seguida pela Mondelèz (Kraft na ocasião) e Unilever, o que nos leva a refletir: as empresas que mais fazem recall são as que mais erram ou as que melhor conhecem e cumprem esta obrigatoriedade legal?

 

De lá para cá, o número de ocorrências se mantém ínfima, com um pico em 2013, ano em que o Caso do Leite Compensando, fraudado com formol e uréia ganharam a mídia pelo rigor como o caso foi tratado pelas autoridades envolvendo 3 laticínios diferentes.

   

 

 

 

 

 

 

 

A principal causa de recall são as informações incorretas sobre ausência de glúten, com 38% dos casos. Lembramos aqui que há 10 anos o Brasil é obrigatório declarar se um alimento pode ou não conter glúten no rótulo, em proteção à saúde dos celíacos. Esse dado está alinhado com a principal causa de alergênicos nos EUA, como vimos aqui e aqui. Lembrando nossa legislação de rotulagem não trata de forma explícita outros alergênicos internacionalmente reconhecidos, deduz-se o impacto de uma futura obrigatoriedade, como já foi lido aqui no post O que poderá acontecer quando se tornar obrigatório declarar traços de alergênicos.

Uma reincidência é percebida, dado que duas empresas envasaram parte da solução de limpeza de equipamentos em bebidas em caixinha.

Destacamos que foram usados como fontes os sites do Procom São Paulo, Procom Rio de Janeiro e Site do Ministério da Justiça.  Por exemplo, há ações famosas na mída como  Recall da Parmalat de 2007, do nitrito em leite em Santa Catariana, e do milho de pipoca que não constam nos sites de referência deste levantamento. Este fato não deixa de ser um dado também significativo sobre a não aderência à pratica de registros nestes sites.

Veja também: Retrospectiva sobre os recalls no Brasil

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É permitido usar ar condicionado em área de manipulação de alimentos?

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 É proibido usar ar condicionado em área de preparação de alimentos? Na indústria de alimentos, há restrições para climatização de ar?

 Essas são questões tem surgido, diante da interpretação da CVS 05/13.

Lembramos que ela é aplicável somente a serviços de alimentação (ex: restaurantes comerciais e industriais) e nestes estabelecimentos, além do conforto térmico, é fundamental para a segurança de alimentos manter as baixas temperaturas, como por exemplo em áreas de cortes de carnes.

Compartilhamos com Dr. Eneo Alves a interpretação da CVS 05/99. Este especialista, que redigiu o texto da antecessora CVS 6/99 e é um dos consultores da ANVISA para a Copa 2014, concorda que o conteúdo é claro, só não pode ventiladores e nebulizadores por aspersão. Confira:

 Seção VIII

Ventilação

Art. 92. A circulação de ar poderá ser feita, através de ar insuflado filtrado ou através de exaustão. O fluxo de ar deve ser direcionado da área limpa para a suja. Os exaustores devem possuir telas milimétricas removíveis para impedir a entrada de vetores e pragas urbanas. Periodicamente, os equipamentos e filtros devem sofrer manutenção e higienização.

Art. 93. Não devem ser utilizados ventiladores e climatizadores com aspersão de neblina sobre os alimentos, ou nas áreas de manipulação e armazenamento.

 Para a indústria de alimentos o recurso é permitido, tanto que encontramos na RDC 275/02 da ANVISA a seguinte posição: 

1.14.3 Ambientes climatizados artificialmente com filtros adequados. 
1.14.4 Existência de registro periódico dos procedimentos de limpeza e manutenção dos componentes do sistema de climatização (conforme legislação específica) afixado em local visível.

Em 2007 a ANVISA publicou o Informe Técnico nº. 31, Esclarecimentos sobre a utilização de climatizadores (sistema de aspersão) em áreas de manipulação, armazenamento e comercialização de alimentos.  A revisão fundamenta  a proibição na geração de umidade e condensados que deste tipo de tecnologia oferece.

Neste esclarecimento entende-se que todo aparelho que tem ventilação linear, exaustão e filtração pode ser utilizado e portanto os aparelhos climatizadores dos tipos split  estão liberados, principalmente se considerarmos que por princípio de funcionamento eles retiram a umidade do ambiente.

Dr Eneo lembra que o ar condicionado de parede, que  retira o ar do ambiente de baixo para cima e joga o mesmo ar que sofreu refrigeração por cima, jogando resíduos e microrganismos de cima para baixo sofrem restrições. Ventiladores de incidência direta também não são permitidos.

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Requisitos da ISO TS 22002-1

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Qual o conteúdo da ISO TS 22002-1? Para uma leitura rápida, disponibilizamos abaixo o índice da norma, aplicável para definir os pré-requisitos a serem atendidos para quem busca certificação no esquema FSSC 22000. Ele não é o esquema completo, mas parte complementar da ISO 22000, juntamente com os requisitos adicionais, já tratados aqui.

 Escopo
 Referências Normativas
 Termos e definições
 Construção e layout dos Prédios
 Layout das dependências e espaço de trabalho
 Utilidades – ar, água, energia
 Descarte de Resíduos
 Adequação de equipamentos, limpeza e manutenção
 Gestão da Aquisição
 Medidas para a prevenção da contaminação cruzada
 Limpeza e Sanitização
 Controle de Pragas
 Requisitos de higiene pessoal e instalações para funcionários
 Retrabalho
 Procedimentos de recall de produtos
 Armazenamento
 Informações sobre o produto e conscientização do consumidor
 Food defense, biovigilância e bioterrorismo 
 Bibliografia

Para adquirir a norma, consulte este post.

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Congresso de Engenharia e Projeto Sanitário em Parma

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O Congresso de Engenharia e Projeto Sanitário que acontecerá em Parma, na Itália está com a pré-programação definida:

As inscrições estão abertas e há descontos para membros da EHEDG e também para inscrição antecipada. O Congresso vai ser uma das atrações da Cibus Tech – Food Pack, uma espécie de “Fispal” que acontecerá de 28 a 31/10/2014. Congresso em si será nos dias 30 e 31/10.

Recordando a importância deste ramo da segurança de alimentos: o desenho incorreto de um equipamento pode levar a incapacidade da limpeza completa das superfícies de contato, e levar à contaminações em grande escala. A adequação de materiais, utilidades e outros acessórios também fazem parte do conceito de engenharia sanitária.
 
Haverá exposição de posters e quem tiver interesse, deve submeter os trabalhos até o dia 31 de maio.
 
A programação preliminar está em anexo e maiores detalhes podem ser obtidos neste link.
 

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Artigo do GFSI de posicionamento sobre mitigação de fraudes em alimentos

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GFSI publicou um artigo de  posicionamento sobre mitigação de fraudes em alimentos.

O cerco está se fechando para a gestão de fraude econômica, crime que ocorre para aumentar as margens de lucro de quem a pratica, mas pode vir associada à agravos à saúde pela ignorância de quem a pratica.

Baixe aqui.

Traduzido por Camila Miret.

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Guia de boas práticas para estabelecimentos livres de glúten

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A Administração Nacional de Medicamentos, Alimentos e Tecnologia Médica da Argentina (ANMAT) lançou um guia bastante útil para as indústrias de alimentos que se propõe a oferecer produtos para portadores de doença celíaca. Esse mal que afeta a absorção de nutrientes e causa severo dano ao trato gastro-intestinal gera impactos a curto, médio e longo prazo nos portadores e só pode ser controlado com a exclusão total do glúten da dieta. Essa tarefa não é muito fácil considerando que certos cereais, sendo o principal representante a farinha de trigo, são ingredientes de uma gama muito ampla de produtos e estão presentes em quase todas as refeições.  Como já tratamos aqui a rotulagem obrigatória de glúten já fez 10 anos.

O guia é uma aula de gestão de processos desde a matéria-prima até eventual recall e inclusive pode ser extrapolado para outras situações onde contaminações cruzadas são indesejadas. Há modelos de formulários de registros. Uma lista de verificação ao final permite auto-avaliação.

Baixe o conteúdo aqui.

Agradecemos à leitora Lucia Helena Cruz pelo envio desta Dica Vencedora!

Imagem: Sin T.A.C.C = sem trigo, aveia, cevada e centeio

 

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Aline Santana concede entrevista em seu aniversário

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Aline é nossa colunista que já transitou em multinacional alimentícia e agora atua na área da qualidade de um fabricante francês de nutracêuticos – segmento fronteiriço entre alimentos e medicamentos.

Como é nossa tradição, hoje ela nos concedeu uma entrevista, encabeçada por dois colunistas.

Juliane Dias: Por que participar como voluntária de um blog de segurança de alimentos?
Devemos para as outras pessoas com quem convivemos o mínimo de respeito e cuidado. E na minha opinião, é exatamente isto que segurança de alimentos representa, mas no cenário comercial de alimentos. É o tema mais básico, mais primitivo (não estou dizendo que é um tema fácil, mas, com toda certeza é essencial).
Qualidade e Segurança de Alimentos são coisas distintas.
Se um consumidor ingerir um suco com menos aroma ou cor do que o padrão, isto é um tema de falta de qualidade.
O máximo que pode acontecer é ele ficar chateado e reclamar para alguns amigos. E não voltar a comprar da marca, claro.
Mas se ele ingerir um suco contaminado, isto é falta de segurança de alimentos. É desrespeitoso!
Na minha concepção é inadmissível imaginar que alguma criança ficou doente ou passou mal porque não fizemos o nosso trabalho direito.
E é por isso fico feliz em poder ajudar qualquer colega da área que busque a maneira correta e responsável de fabricar e vender seus produtos.
Agradeço muito ao Blog Food Safety Brazil por me conceder esta oportunidade.

 Cecília Cury: Qual sua opinião sobre uma norma que obrigaria o destaque da presença de lactose na embalagem do medicamento (na linha do PL 5368/09 rejeitado em 2012 sob alegada desproporcionalidade entre custo e benefícios ao consumidor)  ?

Lactose é comumente utilizada como excipiente em comprimidos. Excipiente é o ingrediente que não traz o principio ativo do medicamento, mas é necessário tecnologicamente (para comprimir, por exemplo) ou então como veículo.
A intolerância a Lactose é geralmente dose dependente. Ou seja, mesmo as pessoas com maior intolerância a lactose podem consumir produtos com baixo teor de lactose. É recomendado, inclusive, que não retirem totalmente a lactose de sua dieta, pois eliminando-a totalmente do seu consumo tornam-se cada vez mais intolerantes. A ingestão de ¼ de xícara de leite é, inclusive, recomendado para estes casos.
¼ de xícara de leite contem aproximadamente 3,125 gramas de lactose (5%).
Os comprimidos pesam, em sua maioria, aproximadamente de 200 a 600 mg (no total).
O maiores pesam, no máximo, em torno de 1g.
Se o comprimido de 1g possuir em sua composição 70% de lactose (que é um valor já bastante alto e fora do comum para uma formulação), o consumo de cada comprimido agrega 700 mg de lactose – que é um valor significativamente inferior à dose acima mencionada. Se a pessoa for extremamente sensível, precisaria ingerir 4,6 comprimidos destes do exemplo (de tamanho e porcentagem de lactose acima do padrão) para sentir desconforto.
A baixa dosagem de lactose, atrelada à presença da formulação na bula e ao fato de que toda prescrição deve ser realizada pelo médico do paciente, talvez embase a justificativa de “desproporcionalidade entre custo e benefícios ao consumidor” utilizada para o arquivamento desta PL.
No entanto, toda informação para o cliente/paciente é benéfica.
Um caso que chama atenção, é o da sacarose.
Muitos xaropes são à base de sacarose, e não há informação em destaque sobre a presença de sacarose, a não ser a própria lista de ingredientes na bula – Embora tenhamos uma parcela bastante significativa de diabéticos no Brasil. Esta informação também é presente somente na bula.

Cecília Cury: É possível afirmar que a lactose utilizada em medicamentos seja segura para quem tem alergia à proteína do leite de vaca (que nada tem a ver com a lactose, a rigor).
É uma prática comum para as indústrias farmacêuticas (respeitáveis) avaliarem (tecnicamente e nos mínimos detalhes) as especificações/características das matérias-primas utilizadas, para garantir pleno conhecimento do que está sendo adicionado no medicamento/nutracêutico/cosmético produzido.
Todavia, o conceito de alergênicos ainda é muito recente para a industria farmacêutica. Este é um tópico bastante difundido para alimentos, não para farma.
A legislação para alimentos é muito mais clara e diretiva neste aspecto, o que força a indústria de alimentos a ter mais controles sobre este tema – principalmente devido aos volumes consumidos.
Contaminantes como solventes residuais, impurezas genotóxicas, metais pesados etc são comumente considerados nas matérias-primas do nicho farmacêutico.
Ou seja, a maturidade para tratar de alergênicos ainda está acontecendo na indústria farmacêutica.
Há algumas que já trabalham com o conceito, mas não está difundido entre toda a categoria.

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