O tratamento fitossanitário é uma ação de defesa aplicada através da fumigação por algumas empresas credenciadas no Ministério da Agricultura – MAPA, com o objetivo de assegurar a isenção de pragas em produtos vegetais e embalagens de madeira, paletes, madeiras de pearão de cargas, com produtos fitossanitários autorizados. Para isso, o MAPA credencia as empresas que podem imprimir a Certificação Fitossanitária da NIMF 15 da FAO (ISPM 15 – FAO) referente ao tratamento que foi utilizado. Os fiscais federais agropecuários podem emitir o certificado fitossanitário ou o certificado de fumigação. O tratamento através da fumigação evita o ingresso de pragas exóticas no país de destino. Na fumigação são utilizados produtos para erradicar ou controlar as pragas já existentes em território nacional bem como aquelas oriundas de outros países nas importações.
Esse tratamento é muito importante para evitar pragas nas cargas que não podem ser remanejadas dos containers ou porões de navios e silos de armazenamento, como por exemplo, grãos.
Serve para evitar também a entrada de novas pragas em nosso país. No Brasil, temos alguns exemplos de pragas que causaram grandes prejuízos à agricultura e silvicultura como o bicudo do algodoeiro, a ferrugem do cafeeiro, a vespa da madeira e mais recentemente, a ferrugem da soja.
A fumigação é controlada por vários órgãos nacionais e internacionais como o MAPA e FAO, pois existe uma substância usada para esse processo que em alguns casos deve ser evitada, essa substância é o Brometo de metila. Certos produtos reagem de forma a anular os efeitos da substância química na eliminação dos insetos.
A razão mais comum para evitar-se a fumigação de um material com Brometo de Metila é o mau odor resultante de uma reação do fumigante com certos compostos de enxofre.
Tais odores normalmente persistem indefinidamente e, na maioria dos casos, não existem formas práticas de removê-los.
Alguns materiais possuem qualidades absorventes ou um efeito solvente que irá reduzir a concentração de Brometo de Metila na área fumigada até o ponto de ineficácia.
Outras razões de cautela na exposição do Brometo de Metila envolvem fitotoxicidade (toxicidade às plantas em crescimento), destruição da viabilidade de sementes, possibilidade de resíduos ilegais e rápida deterioração após a fumigação de mercadorias, tais como frutas e legumes frescos.
Segue-se uma relação de materiais que não devem ser expostos ao Brometo de Metila:
Alimentos:
a) Sal iodado estabilizado com hipossulfito de sódio.
b) Farinha de soja de cozinha graxa integral.
c) Certas sodas de cozimento, pó de cozimento, lambeduras de gado (blocos de sal, por exemplo) ou outros alimentos que contenham compostos de enxofre reativo.
d) Frutas e legumes frescos.
e) Farinhas de alta proteína (soja, farinha integral, amendoim).
f) Manteiga, banha ou gorduras, a menos que em embalagens herméticas
E muitas mercadorias, como frutas e legumes frescos, podem se tornar tóxicas ou se deteriorar rapidamente com o uso do brometo de metila.
Por isso é importante saber se os produtos importados ou a serem exportados podem realmente passar por esse processo químico de tratamento ou precisam adotar outros sistemas fitossanitários, como incineração e ar quente forçado.
Embalagens de madeira
Segundo a portaria interministerial 174/2006 no Brasil, somente será permitida a entrada de madeira de qualquer espécie em forma de lenha, madeira com casca, embalagens e suportes de madeira utilizados no transporte de qualquer classe de mercadoria após Análise de Risco de Pragas, aprovada pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento.
As embalagens de madeira que se originaram ou transitaram pela China (inclusive da Região Administrativa Especial de Hong-Kong), Japão, Coréia do Sul, Coréia do Norte e Estados Unidos da América, Taiwan, Indonésia, Índia, Tailândia, Vietnam, Filipinas, Cingapura, Malásia e Africa do Sul, deverão ser incineradas preferencialmente nas áreas primárias e, na impossibilidade de atendimento desta exigência, deverão ser transportadas ao seu destino dentro dos próprios containers ou em caminhões fechados, cabendo ao importador o ônus de sua incineração, acompanhamento dessa ação e todos os demais custos decorrentes.
A incineração poderá ser fiscalizada a critério das Delegacias do Ministério da Fazenda ou do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e em não havendo o cumprimento da mesma, estará o responsável sujeito as penalidades da legislação em vigor.
O comércio internacional exige produtos livres de pragas e doenças, sendo o tratamento pré embarque a garantia da qualidade do produto embarcado e um controle maior evitando que novas pragas entrem em nosso país.
Fonte: MAPA-www.agricultura.gov.br
www.internationalforeigntrade.com
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