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Qualidade, segurança e integridade de leite e produtos lácteos: tendências, desafios e perspectivas

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O blog Food Safety Brazil esteve na 12ª edição do Simpósio Latino Americano de Ciência de Alimentos (SLACA), onde tivemos a oportunidade de participar da palestra do Dr. Marcelo Bonnet Alvarenga, da EMBRAPA, que iniciou sua abordagem dando um panorama nacional, englobando quantidade, qualidade e segurança do alimento como componentes da “Segurança Alimentar”, em crescente evolução de quantidades, produtividade, renda no campo e acesso ao alimento para essa nova Segurança Alimentar (incluindo segurança de alimentos) no Brasil. Por volta de 2,3 bilhões pessoas teremos a mais em 2050, junto com a escassez de recursos ambientais, também crescente. Os desafios estão na terra e na gente, apesar de o Brasil ser um celeiro de alimentos, há dificuldades de acessos à produção rural, energia elétrica é um fator limitante, esgotamento sanitário precário e por volta de 70% da população rural é não alfabetizada. Assim, o setor de lácteos é um modelo pivotal para estudo e evolução da segurança alimentar global. O nosso país é o 4º maior produtor do mundo, mas não participa do cenário mundial, por ser de baixa qualidade. Ainda há instruções normativas que são diretivas e não obrigatórias, por isso a qualidade do leite não melhora, sem penalidades claras. A revisão da IN 62 caducou em objetivos e metas e o SIMQL instruirá essa revisão, pois é possível simular e excluir produtores, desenhar uma normativa com bases legais.

A qualidade não começa com alguma coisa e sim com alguém! Qualidade é negociável, mas segurança não! Tomemos como base o exemplo de uma queda de avião, tanto faz você estar na 1ª classe ou na econômica, independentemente do conforto do seu espaço a bordo.

Escolher uma boa amostragem em lácteos pode representar até 70% da segurança do alimento, mas ainda precisa ter PPHO, PPR, PSO, PAC, tais “sopas de letrinhas”, que são pré-requisitos do HACCP. E o HARPC, que é tendência mundial para Codex e o SIMQL pode ser uma estrutura interessante para atender a isso, assim, o FDA preconiza o CAVER + SHOCK PRIMER como elemento prioritário de ataque, sugerindo a implementação de autocontroles, interação entre laboratórios oficiais, de modo rastreado e prioritário e fazer parte do contexto global.

O consumidor mais crítico muda a qualidade. O desafio é convencer a fazer, e a prática são as ações concretas. As leis de lácteos no Brasil não se falam com a Ciência, por ex.: IN 62/2011 são os mesmos de 2017 para requisitos microbiológicos, com métricas sem fundamentação científica e não se contextualizam com as do restante do mundo. Os desafios para os microrganismos psicrotróficos e esporos bacterianos são comprometidos pelos problemas no campo e não quando se aumenta a temperatura de pasteurização, essa, por sua vez, no processamento quando aumentada afeta negativamente a microbiota do leite por não estar equilibrada, surgindo o B. Sporustermodurans  que passam a dominar, após 14 dias pasteurizado tem 1 ciclo de diferença na Contagem Total inicial. Equipamentos higienicamente projetados sanitariamente, por ex., seguindo manuais do EHEDG é outra solução.

O leite brasileiro tem tuberculose positivo (trabalhar controle preventivo profilático no campo, ou seja, animal não deve estar produtivo – implementar BPA’s) e não favorece os queijos artesanais com leite cru. Tem que ter tolerância zero para L. monocytogenes e 100 UFC/g em alimentos onde ela não cresce (em debate!) com pasteurização reduzindo, no mínimo, 5 reduções decimais (71,7ºC/15 segundos) com objetivo no momento de consumo menos de 100 UFC/g (ALOP é a decisão oficial de saúde pública que não temos métrica no Brasil). Monitoramento de Listeria spp no laticínio, que é visto em leite como indicador, protegendo por zoneamento espacial, com BPF e PPHO e validação.

Uma inclusão inédita de monitoramento foi em plena era da informação: “a invisibilidade é semelhante a morte” (Zygmunt Bauman), os dados devem gerar informação que viram inteligência (ciclo vicioso). SIMQL é a plataforma governamental com mais de 70 milhões de dados, incluindo da Clínica do Leite, devolvendo para a zona rural o indicador, por exemplo, onde há mais sólidos do leite, devem instalar fábrica de soro de leite.

A ONU diz que a resistência aos antibióticos é o maior risco da resistência antimicrobiana, mais do que doenças como a diabetes. O SIMQL com controle de resíduos antimicrobianos ajuda nesse sentido. Pesquise mais sobre isso, caro leitor!

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Devemos considerar rotulagem de alergênicos um PCC?

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Mediante a figura que ilustra este texto, a resposta seria SIM!!! Afinal, os erros de rotulagem de alergênicos são a causa primária de recolhimento de alimentos.

Nos EUA, os alérgenos não declarados causaram a maioria dos recalls no terceiro trimestre de 2017, sendo que diminuíram 11% no quarto trimestre de 2017, mas mesmo assim, segundo o FDA, os alérgenos não declarados foram a principal causa dessas retiradas de alimentos do mercado americano.

O relatório do Índice de Recuperação da Stericycle Expert Solutions revelou que os alérgenos não declarados totalizavam 96,9% de todas as unidades alimentares da FDA, que ficaram acima de apenas 8,4% no segundo trimestre. O topo da FDA recordou as categorias de alimentos no terceiro trimestre, incluindo alimentos preparados (17,7%), produtos assados (12%) e suplementos (11,4%), sendo que 95,6% foram considerados Classe I, a classificação mais séria para recall.

Para atender aos Requisitos dos Controles Preventivos de Alergênicos para o FSMA que também enfatiza o assunto, quanto à Prevenção do contato cruzado com alergênicos, as indústrias devem garantir:

    • Limpeza de equipamentos compartilhados – controles potenciais de sanitização;
    • Gestão adequada de retrabalhos;
    • Cuidados para evitar contato cruzado com alergênicos advindos de insumos, durante o processo e após o processo, e;
    • Etiquetagem precisa de alergênicos do produto final, garantindo que as etiquetas estejam corretas quando estão sendo utilizadas.

Vamos então citar algumas considerações sobre a Etiquetagem de Alergênicos:

  • Precisão da etiqueta
    • Impressão precisa dos ingredientes alergênicos na etiqueta
    • Etiqueta certa na embalagem certa
  • Programa da cadeia produtiva
    • Ingredientes
    • Etiquetas
  • A etiquetagem adequada das embalagens protege:
    • Os consumidores
      • Único meio para que eles saibam quais alergênicos estão presentes no produto
    • As empresas
      • Recolhimentos de produtos
      • Investigações legais
      • Potenciais sanções

Os controles preventivos para as etiquetas e embalagens de alimentos são tão importantes como qualquer outra técnica de gestão de alergênicos!

Vale ressaltar a consideração de controles que devem:

  • Garantir a impressão precisa
  • Garantir que a etiqueta e a embalagem corretas sejam utilizadas para o produto
  • Gerenciar as mudanças nas fórmulas, para garantir que a etiqueta correta seja utilizada durante a transição.

Exemplos de procedimentos:

  • Projeto e revisão de texto
  • Aprovação escrita das provas de etiqueta e embalagens
  • Código de identidade de etiquetas e embalagens impressas
  • Expedições de embalagens e embalagens pré-impressas
  • A declaração “Pode Conter” – ou similar – NÃO é um substituto para as BPFs. Considerar cuidadosamente as implicações para os ingredientes com etiquetas de advertência (por exemplo, “Pode Conter”)
  • Preferencialmente, revisão contínua da etiqueta ou filme plástico durante a operação
    • Por exemplo, scanner de código de barras
  • Fitas coloridas nas extremidades das embalagens empilhadas nas máquinas de embalagem reduzem os erros dos operadores da linha
  • Especialmente importante quando as etiquetas são aplicadas ao produto mantido em um inventário não etiquetado

Mediante o exposto, não é raro encontrarmos empresas, principalmente as multinacionais americanas, que possuem políticas internas mandatoriamente definindo erros de etiquetagens de alergênicos como etapa crítica de processos (PCC), sendo a verificação de dígito de embalagem realizada a cada troca de bobina pela operação, por colaboradores treinados.

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Atualização da RDC 12 sobre padrões microbiológicos para alimentos

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Você quer saber a quantas andam as ações voltadas para a revisão da RDC 12/2001? Leia este post e se atualize!

Para entrar no rol da atividade da ANVISA, as partes interessadas que se tornaram membros a partir de 2015 solicitaram a participação; que já deveria estar em forma de Consulta Pública (CP), pois a Comissão enviou desde março/abril desse ano a nova proposta, mas devido aos problemas burocráticos/jurídicos da ANVISA, isto ainda não se materializou em CP. Na linha do tempo, as etapas foram: em 1987, Portaria DINAL/MS nº1/87, Portaria SVS 451/97, RDC 12/2001, e agora é esperada a Consulta Pública ainda em 2017.

Primeiramente devemos conceituar o que é “Critério Microbiológico” que segundo a definição Codex Alimentarius é “a aceitabilidade de um produto ou lote de alimentos, com base na ausência ou presença, ou no número de microrganismos, incluindo parasitas, e/ou quantidade de suas toxinas ou metabólitos por unidade(s) de massa, volume, área ou lote”.

Depois devemos nos perguntar sobre o propósito do critério: quais os componentes? E a resposta é através de indicadores de higiene ou um microrganismo alvo. Qual o ponto da cadeia de produção de alimentos? Quais são os limites microbiológicos para o critério e qual o plano de amostragem? Em que se basear para o plano de amostragem: (tamanho/alíquota), nº de amostras entre m e M(c) e a definição do método analítico.

À luz de tudo isso, em que se basearam para a revisão da legislação de microbiologia de alimentos no Brasil? A resposta é: nos regulamentos internacionais, tais como Codex Alimentarius, União Européia, Canadá, Irlanda, Argentina e Hong Kong.

Foram avaliados: âmbito da aplicação, quais microorganismos, as categorias de alimentos (novos produtos e outros alterados, se comparado com a atual versão da Resolução), amostragem, metodologias analíticas e diretrizes para a aplicação da Norma (para os fiscais das VISAs). O grupo técnico foi composto por integrantes do MAPA, universidades, laboratórios, instituto nacional de metrologia, qualidade e tecnologia, fiscalização de alimentos, gerências de laboratórios de saúde pública, ITAL, ABIA e associações do setor produtivo.

Vale ressaltar que como a RDC12 é aplicável para alimentos prontos para oferta ao consumidor (permanecerá esse objetivo) e não estabelece critérios microbiológicos para matérias-primas, ingredientes e aditivos, pois esses possuem normas próprias; sendo considerados indicadores, deteriorantes e patógenos. Não foram considerados microrganismos de importância duvidosa, por ex.: Aeromonas.

As principais alterações que foram propostas nessa revisão:

– escopo da nova Resolução: produtos prontos para consumo até o final do prazo de validade com padrões de segurança e critérios de higiene, ou seja, as indústrias utilizarão a microbiologia preditiva para saber se a validade mantém o padrão até o final da vida útil quanto ao que é sugerido na Lei (mesmo no último dia da validade deve ele ser adequado para o consumo);

– critérios microbiológicos de higiene: indicadores e de segurança: patogênicos e seus metabólitos; não contemplando: micotoxinas, aditivos, coadjuvantes de tecnologia e produtos destinados pós processamento, além da água de abastecimento proveniente de rede pública, também por estar coberta em legislação específica;

– Aplicação da lei é verificada pela autoridade da saúde;

– Alterações em definições para maior esclarecimento;

– Não foi estipulado um tempo para revisão da Resolução;

– Categorização dos alimentos em relação à resolução anterior priorizando dados locais e de epidemiologia e com base em regulamentos internacionais;

– Na RDC atual há um só anexo (C. termotolerantes) com categorias e padrões e na nova haverá dois anexos (similar ao regulamento da UE), contendo critérios de segurança e outro com critérios de higiene (agora deverão enumerar as Enterobactereaceas e E. coli);

– Plano de amostragem é o mesmo de 2 ou 3 classes, mas mudará o “n”, sendo baseado no risco que o microrganismo apresentar baseado no livro 8 da ICMSF – International Commission on Microbiological Specifications. Ex.: amostragem de 3 classes com os resultados: conforme ou marginalmente aceitável ou não conforme, sendo que, quando der marginalmente aceitável, a indústria terá que rever GMP e HACCP;

– Os patógenos novos são: não pesquisar Vibrio parahaemolyticus (pesquisa de gen de virulência – não há laboratório no país todo), B. Cereus hemólise + (presuntivo), inclusa L. monocytogenes além de queijos que já aborda, Cronobacter e C. perfringens (não mais sulfito redutores). L. monocytogenes para produtos prontos para consumo pH › 4,4 e Aw › 0,92. Não pesquisar em self service. Cronobacter apenas para fórmulas infantis para lactantes, destinadas a dietas específicas, fórmulas para recém nascidos. S. Aureus enterotoxinas onde a contagem for alta o laboratório terá que detectar toxinas (enterotoxinas estafilocócica acima de 105 UFC/g, mas se for baixa não precisa (pasteurizados/fermentados), principalmente para queijos, leite em pó, requeijão.  O C. perfringens deve ser pesquisado diretamente e não sultifo-redutores a 46ºC. Toxinas como histamina em Scombridae (atum, cavala, bonito) que descarboxilam a histidina dando a histamina nos grupos de Enterobacteriaceae maior 50 mg/100g (termoestável e que já consta no Codex Alimentarius utilizado como referência);

– Novas categorias de alimentos: águas envasadas, nozes, amêndoas, cafés e chás para infusão, fórmula para nutrição enteral e fórmulas infantis.

Os desafios para a indústria são entender que os limites são para a comercialização, não podem sair da empresa já com esses limites máximos. Não usar os padrões federais como suas especificações. Para laboratórios de saúde pública entrará Enterotoxinas de Estafilococos, com custo elevado. Em casos de suspeitas de surtos devem pesquisar todos os patógenos (vírus, parasitos) – laboratório deve consultar manual do MS sobre DTA. Indicador de higiene não é patogênico, deve-se pesquisar a E.coli (genes de virulência).

A revisão de novos critérios ou complementares atendendo os progressos de ciência e de tecnologia de alimentos, avaliações de riscos, alterações de microrganismos patogênicos, perfil demográfico dos consumidores (queijo artesanal com leite cru em MG, tipo “queijo da Canastra”, sendo que a Comissão nem discutiu isso, pois é proibido pela legislação da ANVISA), ou seja, não há a definição de tempo.

E você, leitor, o que acha dessas propostas que estão por vir na legislação de microbiologia de alimentos do nosso país? Conte-nos e participe da Consulta Pública quando estiver aberta.

Fonte: SLACA 2017, palestra de Mariza Landgraf da USP.

Imagem: arquivo pessoal da colunista

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Produção Sustentável de Alimentos: como você apóia?

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Pelo Brasil ser o 1º país no consumo de agrotóxicos (cerca de 5 Kg/habitante/ano), os alimentos convencionais têm 30% da produção perdida (por volta de 40 mil toneladas), sendo que 1,6 bilhões de pessoas no mundo não se alimentam corretamente. Já no extrativismo prevê-se 3% de perdas e que não haja trabalho escravo no cultivo orgânico. Os orgânicos foram regulamentados (há lei sobre agro e ecologia, a 10.831/2007) como um ato saudável e não apenas um modismo, sendo o seu uso considerado uma mudança de hábito pelo consumidor. Os desafios são vários mas o objetivo maior é um só: qualidade de vida! Dentre esses desafios, podemos citar: diminuir a dependência química no setor primário, opções de captação de água (“ouro” no momento), diminuir danos no solo e água, dentre outros.
O consumo de orgânicos no Brasil vem crescendo cada vez mais, na ordem de 10-15% ao ano, contando com 54 empresas que faturam R$ 2,6 bilhões, refletindo em pesquisas em domicílio em 9 capitais, resultando em 15% do público consumidores fiéis aos produtos orgânicos. E sabe por quê? As respostas foram: busca por melhor saúde, sabor, novas experiências, confiança maior no varejo, não apenas nas mais de 500 feiras orgânicas pelo país e 84% dos consumidores de produtos orgânicos não souberam citar uma marca e um selo/certificação voluntários, porém disseram que os critérios de escolhas são por indicação, confiança/credibilidade e pela opção por comer mais comidas cruas.
O Plano “detox” então envolve 6 idéias para um empreendimento de produtos orgânicos:
– hábitos saudáveis, ingredientes saudáveis;
– ingredientes nativos, locais e inovadores;
– visão mais holística para a vida e bem-estar;
– plantar em casa ou hortas comunitárias urbanas;
– reciclar, reduzir e conscientizar;
– dividir, compartilhar e simplificar.
Nessa linha, alguns varejos possuem plataformas de sustentabilidade com foco em proteção à biodiversidade, gestão de cadeias críticas, inclusão social, controle de rastreabilidade, embalagens em braile, alimentos non GMO, produtos certificados, co-produtos (farinha de rosca obtida de pães não vendidos, vegetais defeituosos esteticamente tornando-se sucos e sopas nas lojas e/ou valores de mercado até 40% mais barato para incentivar o consumo e doações de alimentos retirados das gôndolas com 5 dias antes dos vencimentos). Já na produção primária, outro elo da cadeia de fornecimento de alimentos, a internet dá conectividade ao agronegócio, ou seja, a agricultura digital utiliza uma série de tecnologias, tais como drones, Big Data (coleta com insites, por ex.: umidade do solo = nova praga com análises em 30 segundos), satélite de imagens para posicionamentos geográficos (lentes interspectrais mapeiam solos úmidos ou não com imagens via satélites) e trator guiado por GPS, sensores por rádio frequência (operam mesmo onde não há internet).
A indústria 4.0, por sua vez, vive agora o sistema “fisitans” (físico+digitais) para se conectar com a revolução do agro na gestão de fazendas, genética de animais e outros recursos. Se propõem até 2050, com a previsão de 9 bilhões de pessoas, buscar por alimentos com mais qualidade, mais acessos e redução de 113 desperdícios na distribuição e no campo, bem na contramão da queda de produtividade, êxodo de populações e efeitos adversos do clima; afinal o objetivo do desenvolvimento sustentável é acabar com a fome.
Conclusivamente, há 3 principais pilares nas cadeias de alimentos: novas tecnologias (mudas mais resistentes às secas, por ex.), decisão na lavoura em tempo real e transparência com influência mapeando os fornecedores.
E você leitor, interaja conosco, compartilhando seu engajamento sobre “desperdício zero” e consumo consciente, como sua melhor escolha!

Imagem: Elos da Saúde 

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Recurso online aborda o impacto ambiental da água dos produtos alimentícios

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O consumo de água nas culturas hídricas é de 90% na agricultura brasileira, portanto podemos entender que exportamos virtualmente água, pois para obter 1 kg de carne de boi são empregados 17 litros de água e para 1 kg de arroz são utilizados 2 litros. No entanto, 60% das empresas alimentícias avaliam os recursos hídricos com metas para longos prazos, aplicando práticas “extra-muros”, ou seja, no contexto hídrico da bacia onde a empresa está instalada promovendo a proteção do ciclo hidrológico. Diante disso, há uma ferramenta, a The Water Risk Filter 20 (acesse clicando aqui), com diversos indicadores em uma base online gratuita para análise de riscos como alternativa de mitigação de riscos hídricos, nas três esferas: risco físico, reputacional e regulatório, onde as empresas podem avaliar suas ações atuais, como restauração de nascentes, compartilhamento de melhores práticas, desenvolvimento de materiais comportamentais aos colaboradores.
Enfim, por que esperar o amanhã se hoje já podemos implementar estratégias para preservação de recursos hídricos na indústria alimentícia?

Imagem: WWF – Mapa do risco de água global em áreas agrícolas

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Impressão do consumidor sobre biodiversidade e relações de consumo

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A UEBT, na 9ª edição no Brasil, ocorrida em 07/04/17, nos trouxe um mapa da biodiversidade em sua última avaliação, retratando que no nosso país 94% da população já ouviu falar sobre esse tema e 49% relataram a correta definição.

Esse barômetro reflete o que os consumidores, principalmente os jovens, buscam, que é se engajar em questões sócio-ambientais, à procura de seus conceitos, com compromissos das empresas que praticam o respeito ambiental e as pessoas, sendo o fator de escolha de suas aquisições, ou seja, os consumidores estão envolvidos com questões morais. Na pesquisa, 79% desejam que as empresas criem impactos positivos no mercado e 34% disseram que confiam nas empresas de suas preferências.

A pesquisa apresenta um infográfico com os dados abaixo:

– 56% tem interesse em contar histórias;

– 71% gostariam de saber sobre a origem dos ingredientes;

– 67% gostariam de maior compromisso das empresas, pois a biodiversidade não é mais um nicho de mercado, por exemplo, a agricultura trata de conservação e estudo sustentável;

– 75% gostariam de participar do tema;

– 71% gostariam de selos e certificações nos produtos, avaliados por organismos de 3ª parte.

Desses dados, conclusivamente, é evidente que marcas com valores sociais (propósito) são as eleitas, pois tratam os consumidores como cidadãos, com suas histórias autênticas, através de abastecimentos com respeito e ética, estabelecendo parcerias e relacionamentos e com transparência no mercado (ambições, expectativas e políticas internas).

Então, leitor, qual a sua escolha? Você tem compromisso efetivo ou compra apenas pelo preço?

Imagem: UEBT Biodiversity Barometer

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Ter ou não ter um Manual do SGSA?

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Respondendo à dúvida de um leitor sobre a obrigatoriedade de se ter ou não um manual da qualidade e/ou de segurança de alimentos, a resposta é:  NÃO há obrigatoriedade de existência de um Manual de Segurança de Alimentos/Qualidade, de acordo com os requisitos de documentação previstos pela Norma (4.2.1), como um documento obrigatório, seguindo a ISO 9001:2015.

Para sistemas de gestão é sabido que o Manual da Qualidade era um dos primeiros documentos que um organismo de certificação solicitava antes da auditoria de certificação. Porém, mesmo não sendo mandatório, ele não deixou de ter seu propósito e importância, o que houve é que muita informação era duplicada ou desnecessária, apesar de facilitar o trabalho do auditor, e dar a ele a oportunidade de melhor auditar o sistema – e, com suas observações, realmente contribuir para a melhoria do sistema. E o que é mais importante: tal Manual da Qualidade é útil para o representante da direção e donos de processo porque ele provê um conhecimento geral do sistema de gestão da qualidade e/ou segurança dos alimentos.

Embora não seja mais obrigatório, todos os requisitos do Manual da Qualidade, exceto o 4.2.2 b, permanecem na versão atual da ISO 9001:2015. O escopo do SGQ e interações entre os processos ainda precisam ser definidos, com requisitos ainda mais detalhados, e eles ainda devem estar em alguma forma de informação documentada, por exemplo, no contexto da organização, requerendo uma abordagem mais criativa para se obter o máximo de cada requisito, adaptando-se às necessidades da organização, ao invés de acumular uma pilha de documentos. Afinal, a versão 2015 da ISO 9001 trouxe uma abordagem que prioriza fazer com que as empresas encarem a qualidade como um fator fundamental para atingir seus objetivos, fazer com que elas vivam a qualidade/segurança de alimentos e não somente a escrevam, deixando-a de lado no dia a dia.

Algumas empresas, porém, acham vantajoso ter o Manual da Qualidade e/ou Segurança de Alimentos para:

– disseminar a Cultura da Qualidade/Segurança de Alimentos para os colaboradores;

– formalizar a estrutura do seu SGQ para seus clientes;

– facilitar o gerenciamento do SGQ nas auditorias internas;

– ajudar o auditor a entender sua empresa na auditoria externa.

Não há problema então em mantê-lo, porém não é requisito obrigatório.

Imagem: Vivian Bezerra di Gregório

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Workshop sobre Alimentos Autênticos

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No workshop do dia 20/09/17 sobre Food Fraud, no Sustainable Foods Summit, o palestrante Mr. Andy Morling, do Reino Unido, abordou o tema das fraudes alimentares e suas estratégias. Ele compartilhou suas experiências, deixando claro que a fraude não impacta somente a segurança de alimentos, ela é desonestidade em todo o processo. Bancos e seguradoras estão acostumados com fraudes e tem mecanismos para identificação, mas o setor alimentar não está acostumado com a mentalidade do fraudador de alimentos.

Andy interpretou um diagrama de violações do setor alimentício em todo o processo com base na não conformidade, nas violações regulatórias intencionais e colocou no topo do diagrama o crime organizado, pesadamente envolvido com a fraude alimentar.

Segundo Morling, o histórico é longo. No séc. XIX no Reino Unido dois autores escreveram sobre fraude alimentar na Inglaterra vitoriana, citando bombons para crianças adulterados e caso mais recente e escandaloso no Reino Unido foi o uso de carne de cavalo em alimentos de carne de vaca processados, como lasanha. Esta fraude culminou com a criação do setor de investigação no Reino Unido e publicações como a da ilustração deste post (Food Crime Strategic Assessment) para níveis federal e corporativo, abordando os principais crimes alimentares:

– Roubo (como relacionado à fraude alimentar? Roubando cargas e com lotes de carnes frescas roubados que não serão refrigeradas adequadamente, colocadas em vans sem refrigeração e com falta de higiene – fora dos padrões voltando o impacto para os consumidores);

– Processamento ilegal (abate ilegal de animais sendo de menor custo, tentador e ligado ao roubo de cargas, por ex.: roubo de ovelhas no Reino Unido que são abatidas clandestinamente. Cerca de 25% do setor de lácteos no Brasil é informal). Para o negócio estar regulado é necessário pagar para isso;

– Destinação de resíduos para aterros sanitários: rejeição de produtos por consumidores de alimentos viáveis, que viram lixo, mas os criminosos interceptam esse produto e voltam para a cadeia de suprimentos, gerando problemas de marketing, alterando datas de vencimentos. No Reino Unido, houve o caso de refrigerante rejeitado devido ao rótulo inapropriado, que o seguro pagou e ao destinarem para destruição, isso não aconteceu e voltou para as lojas.

– Adulteração (ingredientes como o corante amarelo no lugar de ovos) e substituição são parecidos, mais ou menos ingredientes ou troca total (carne de vaca por cordeiro), ambos com afirmação falsa, com dimensão ética da fraude alimentar, por ex.: crenças religiosas como Halal e orgânicos que não são (qualidades extras de produtos podem ser opções de serem fraudados, por serem visados).

– Fraude da data de vencimento alterada, o que é muito tentador em tempos mais difíceis economicamente no mundo. Criminosos gostam de simplicidade, do que é fácil;

– Fraude documental não é crime, mas permite que as outras infrações aconteçam. Na indústria alimentícia, as pessoas acreditam piamente em documentos como evidências de conformidades;

O crime alimentar pode acontecer em qualquer estágio da cadeia: produção, varejo, logísticas, indústrias, disposições em aterros…não importa o impacto na cadeia, passando para os próximos elos sem ser descoberta e sim do consumidor final que quase sempre vai saber, por isso gera desconfianças…questão de confiança na cadeia de suprimentos e das ações governamentais, pois não há nada que o consumidor pode fazer. Citou o exemplo de investigação de crimes em vários pontos onde podem ocorrer fraudes no azeite de oliva, muito complexo.

Como alguém se torna um crimonoso em fraude alimentar? Membros legítimos da indústria, pois as ameaças não são externas à indústria. De modo econômico não compensa produzir arroz de plástico, no tratamento pode se ter um aroma, mas não sua produção.

O palestrante deu exemplos de produtos com riscos de fraudes nesses cenários, encontrando as oportunidades na cadeia:

Workshop 1: Caso da maionese feita com ovos de galinhas criadas soltas (conversão em ovos é menor), devido aos desafios de precificação, análises, testes visuais.

Workshop 2: Água de coco com certificado orgânico e produzida por pequenos produtores (ver o nível de confiabilidade das certificações, pode misturar orgânico com não), além da falta de discernimento sobre o gosto do produto bom ou ruim, fraudado ou não.

Workshop 3: Sal do Himalaia produzido no Paquistão em empresas familiares com 450% de preço final a mais comparado ao preço do sal tradicional. Rotular como sendo do Himalaia agrega valor.

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Mapa com 210 padrões, códigos de conduta e protocolos de auditoria

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Caro leitor, segue um site de referência para você que quer entender os 210 “selos” ou padrões voluntários certificados que se aplicam aos produtos, serviços, país produtor e mercado de destino:

www.standardsmap.org

Saiba que simplesmente 75% dos consumidores em 2025 buscarão maiores valores nas marcas dos seus produtos eleitos e as certificações corroboram com tal transparência.

Boa pesquisa! 

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Consumidor exige integridade dos alimentos

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Na tendência mundial de novos desafios associados a questões de transparência, ética e integridade na cadeia produtiva de alimentos (produção, colheita, armazenamento, transporte e distribuição), é mandatório gerenciar um grande número de fornecedores, em meio aos escândalos que enfraquecem a confiança dos consumidores. Situações como fraudes no transporte terceirizado do leite, contaminação de bebidas achocolatada e de soja, as Operações “Carne Fraca” e “Carne Fria”; colocam empresas, produtos e marcas em situação de descrédito e são até motivo de charges sarcásticas, disseminando fakes feito pólvora em mídias sociais.
Estima-se que fraudes em alimentos custem de US$ 30 a 40 bilhões para a indústria global de alimentos todo ano. Por isso o governo brasileiro vem adotando algumas medidas:
– Em 2015 a Anvisa lançou a RDC 24, resolução que trata do recolhimento de alimentos (ou recall);
– O MAPA, após a deflagração da Operação Carne Fraca, revisou e atualizou o Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA);
– A portaria nº 705, de 7 de abril de 2017, instituiu o Programa de Integridade, que visa estimular a implantação de políticas de compliance pelos estabelecimentos agropecuários, alinhado com a ISO 37001 como ferramenta de compliance antissuborno e proteção da marca e continuidade do negócio.
Diversas empresas de alimentos são certificadas por alguma norma internacional como ISO, BRC, FSSC 22.000, SQF e/ou IFS, onde o tema food fraud é requisito mandatório e são valores que devem fazer parte da cultura de transparência organizacional das empresas, sendo disseminada em todos os níveis da organização. As violações do setor alimentício em todo o processo são reguladas com base na não conformidade e na fraude alimentar, onde cruzamos esses limites, realizando violações regulatórias intencionais e podendo chegar a um nível maior, a do crime organizado, similiar ao de prostituição, armamentos e drogas.
Fraude alimentar não é só impactante na segurança dos alimentos contaminados por motivação econômica propositadamente, mas sim, caso de desonestidade em todo o processo.

2 min leituraNa tendência mundial de novos desafios associados a questões de transparência, ética e integridade na cadeia produtiva de alimentos (produção, colheita, armazenamento, transporte e distribuição), é mandatório gerenciar um grande número de […]

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