4 min leitura
1

Fique por dentro do FSMA

4 min leitura

Um dos momentos mais esperados pelos profissionais da área de alimentos participantes do evento U.S. & Brazil Navigating New Fronties in Pharmaceutical, Medical Device and Food Law and Regulation foi o painel Segurança dos Alimentos nos EUA e no Brasil. Diane McEnroe (Sidley Austin LLP) e Leslie Krasny (Keller e Heckman) discutiram as atualizações na legislação americana em Segurança dos Alimentos.

Esta seção teve como objetivos discutir como os requisitos do FSMA influenciam a importação de alimentos nos EUA e como desenvolver e implementar um programa de verificação de fornecedor externo adequado para o seu negócio.

Primeiramente foi demonstrada a importância da Segurança dos Alimentos para os produtos importados nos EUA, visto que 16% dos alimentos fornecidos nos EUA é proveniente de outros países. Para exemplificar a questão foi citado que cerca de 85% dos frutos do mar consumidos no país é importado, assim como 60% das frutas frescas e vegetais. Dados revelam que no período de 2005 a 2010, foram registradas 39 surtos envolvendo produtos importados afetando diretamente 2300 pessoas.

Em resposta a este cenário, o congresso americano aprovou a Lei de Modernização da Segurança dos Alimentos (FSMA) em 4 de janeiro de 2011. Esta nova lei possui ênfase na prevenção e expande significativamente a autoridade do FDA sobre os alimentos nacionais e importados.

Os elementos chaves do FSMA são:

  • Inspeção de instalações produtoras no exterior

FSMA prevê aumento no número de inspeções em instalações, sendo que requer pelo menos 600 inspeções em instalações estrangeiras em 2012 e que a cada ano este número dobre pelos próximos 5 anos. Em 2010 e 2011, o FDA inspecionou 291 e 435 instalações fora dos EUA, respectivamente. É válido ressaltar que o FDA pode impedir a entrada de um alimento nos EUA, se este é proveniente de uma instalação cujo acesso do FDA foi negado.

  • Programa de qualificação voluntária do importador (VQIP)

Para ser elegível a participar, uma instalação de alimentos precisa ser certificada por um auditor terceirizado. O FDA irá qualificar importadores com base no risco. A data prevista para início era 4 de julho de 2012, no entanto documentos de orientação ainda não foram publicados.

  • Certificação de alimentos importados de alto risco

FSMA concede autoridade ao FDA para requisitar que alimentos de alto risco sejam acompanhados com certas garantias de conformidade como uma condição para entrada nos EUA. A certificação pode ser concedida por governos estrangeiros ou terceiros reconhecidos. A designação de alimentos de alto risco ainda não foi determinada, apesar do prazo original  ser 4 de janeiro de 2012.

  • Criação de parcerias no exterior para assuntos de segurança dos alimentos

FSMA estabelece que o FDA trabalhe em parceria com governos estrangeiros para expandir a capacidade científica, técnica e regulatória de segurança dos alimentos destes governos e das indústrias.

  • Escritórios do FDA no exterior

Estabelecidos anteriormente em resposta a problemas de segurança dos alimentos em produtos controlados pelo FDA. Atualmente o FDA possui 3 escritórios na América Latina, sendo: San José (Costa Rica); Santiago (Chile) e Cidade do México (México).

  • Credenciamento de auditores terceirizados

FSMA direciona o FDA para estabelecer um sistema para reconhecer órgãos de auditores terceirizados que irão emitir certificações para importação de alimentos de alto risco e VQIP. As seguintes instituições podem ser consideradas para acreditação: governos estrangeiros, cooperativas estrangeiras, empresas privadas. As regulações (incluindo conflito de interesse) e padrões para modelos de acreditação ainda não foram divulgados. O prazo original era 4 de julho de 2012.

  • Programa de verificação do fornecedor estrangeiro (FSVP)

A FSMA estabelece a criação de um Programa de verificação do fornecedor estrangeiro (FSVP), onde o importador deve demonstrar através de verificações que o produto importado é seguro. Todo importador deve elaborar planos de verificações até a data 4 de janeiro de 2013.  Foi esclarecido ainda que registros das atividades de verificação deverão ser mantidos por no mínimo 2 anos e devem permanecer disponíveis para o FDA.

Entre os requisitos que devem ser verificados pode-se citar:

  • Se o produto foi fabricado de acordo com os requisitos de segurança dos alimentos do FSMA;
  • Se o produto não foi adulterado;
  • Se o produto não foi rotulado incorretamente (incluindo declaração de alergênicos).

Foram apresentados exemplos de atividades de verificações que poderão ser aceitas:

  • Registros de monitoramento de embarques;
  • Certificação de conformidade lote a lote;
  • Inspeções anuais na fábrica produtora;
  • Avaliação do plano APPCC da fábrica produtora;
  • Testes e amostragens periódicas dos embarques.

Em seguida, algumas dicas práticas foram dadas sobre o FSMA, sendo as principais:

  • Realizar uma avaliação da necessidade de se obter registro da instalação produtora devido a Lei de Bioterrorismo. Manter este registro disponível e preparar e manter procedimento para garantir o cumprimento das normas de renovação.
  • Manter documentos, de forma a possibilitar fácil e rápido acesso ao FDA (prazo máximo de 24Hs após requisição do FDA).
  • Elaborar um plano APPCC com base em avaliação de risco. Manter este estudo atualizado (mínimo revisão a cada 3 anos).
  • Documentar e implementar um programa preventivo contra adulteração e falsificação do produto.
  • Documentar procedimentos para recall e treinar colaboradores chaves neste. Notificar FDA e demais envolvidos em casos de Recall, fornecendo relatórios com status do processo.
  • Implementação de aviso de alimentos importados anteriormente, divulgando ao FDA caso o produto tenha sido recusado em outros países. Deve ser identificado quais funcionários são responsáveis por esta notificação.
  • Identificar os responsáveis que irão gerenciar os preparativos para as inspeções do FDA. Para facilitar a inspeção, crie uma biblioteca de materiais e documentos que serão utilizados e elabore um procedimento para preparação para a inspeção do FDA. Treine os colaboradores chaves neste procedimento.

4 min leituraUm dos momentos mais esperados pelos profissionais da área de alimentos participantes do evento U.S. & Brazil Navigating New Fronties in Pharmaceutical, Medical Device and Food Law and Regulation foi […]

3 min leitura
5

Pesticidas – como gerenciá-los?

3 min leitura

A participação da leitora Cristina Leondhardt, que comentou a publicação “E quando não há legislação para um Contaminante?“, escrito pela Camila Miret, nos motivou a escrever este post. A sua dúvida foi:

“Para os residuais de agrotóxicos que são permitidos para uma cultura, ok – os LMR estão previstos nas monografias. Mas quais agrotóxicos incluir na análise de perigos, considerando que muitas vezes se encontram agrotóxicos que não foram permitidos? Nós fizemos de uma forma – mas queria saber como os demais colegas fazem (depois eu conto!).”
Este comentário gerou momentos de reflexão, pois sem dúvida alguma se trata de um assunto polêmico e amplamente discutido em reuniões e encontros de consultores. Porém, sem nunca se chega a um consenso ou a uma solução concreta.
Quais princípios ativos considerar na análise de perigos?
A norma ISO2200 estabelece no requisito 7.4.2.1 que deve ser identificado todos os perigos razoavelmente esperados. Mas se tratando de pesticidas, o que é razoavelmente esperado? Dados do MAPA demonstram que considerar apenas os princípios ativos permitidos e que possuem LMR definidos pode ser uma alternativa perigosa, cujo risco irá depender do insumo analisado. É sabido que para alguns casos, princípios ativos não permitidos para a cultura em questão são amplamente utilizados. Seja por questões práticas devido a facilidade de uso ou econômicas devido ao alto custo de registro destes produtos, trata-se de uma realidade.
Então, o que considerar?
Entendo que o correto, ideal, mas também mais difícil e demorado é trabalhar com os fornecedores de insumos que potencialmente utilizam pesticidas em suas produções através de qualificação destes para que se conheça exatamente quais princípios ativos são usados e em que condições estes são aplicados. Neste caso, tão importante quanto a composição, é conhecer a quantidade empregada e o tempo de carência utilizado. Somente com estes dados em mãos é que se pode realizar uma abrangente avaliação de risco, de modo a identificar corretamente todos os princípios ativos que devem compor a análise de risco.
O programa de qualificação dos fornecedores deve, sem dúvidas, buscar a conscientização da importância de usar apenas produtos aprovados para uso na cultura em questão. No entanto, se durante este processo se obter a informação de que algum principio ativo não autorizado está em uso, pode-se fazer estudo de toxicologia destes e avaliar o risco para a saúde dos consumidores, de modo a se decidir qual é a ação viável de ser implementada.
No entanto, devido ao custo, tempo de implementação de programas sólidos de qualificação de fornecedores, aliada com a dificuldade de se obter informações de campo ( seja pelo grande volume de fornecedores ou pela falta de organização e de dados que permitam uma rastreabilidade confiável), esta busca de informações é rara e muitas vezes imprecisa.
Mas então, o que considerar?
Para a identificação de princípios ativos de pesticidas na análise de perigos do APPCC vejo as seguintes hipóteses sendo usadas:
1- Identificação de apenas os princípios ativos permitidos no Brasil para a cultura em análise e que possuem LMR definidos.
2- Identificação de todos os princípios ativos permitidos no Brasil para a cultura em análise somados dos demais possíveis de serem verificados através de uma análise de multirresíduos, ou seja, que se possua metodologia de análise de verificação considerando o principio ativo e a matriz a ser analisada – tipo de insumo.
3- Identificação de todos os princípios ativos permitidos no Brasil para a cultura analisada somado aos princípios ativos identificados pelo Codex Alimentarius e atividade de verificação através de análise de multirresíduos. Neste caso, utilizaríamos como ponto de partida a bibliografia confiável para determinar o que é razoavelmente esperado. E para minimizar o risco existente que os dados práticos sugerem existir, realizar análises de verificação através de método multirresíduos descrito na opção 1. Caso a verificação indicar a presença de algum principio ativo não permitido, este passaria a ser razoavelmente esperado, gerando assim uma retroavaliação da análise de perigos que passará a conter esta informação.
4- Identificação de todos os princípios ativos permitidos no Brasil para a cultura analisada somados dos princípios ativos já conhecidos encontrados na cultura (informação que pode ser obtida através de histórico de análises, dados bibliográficos e pesquisa de campo), mesmo que não sejam permitidos no Brasil para este uso. Dependendo da cultura, pode se ainda utilizar os dados previstos no Codex Alimentarius. Da mesma forma que na opção 2, atividades de verificação através de análises multirresiduos podem ser utilizadas para retroalimentar o Estudo APPCC.

Pelo já descrito, entendo que a opção 4 é a mais indicada, mas para tanto as empresas precisam investir na qualificação de seus fornecedores e na análise dos insumos adquiridos. É fundamental conhecer de quem compramos as matérias-primas, que tipo de cultura é feita e quais os cuidados tomados. Sem dúvidas ainda temos um longo caminho a percorrer neste sentido.

 Ana Cláudia de Carvalho Frota, sócia e consultora da Flavor Food Consulting.

3 min leituraA participação da leitora Cristina Leondhardt, que comentou a publicação “E quando não há legislação para um Contaminante?“, escrito pela Camila Miret, nos motivou a escrever este post. A sua […]

3 min leitura
1

Controle de embalagens plásticas sem corantes / impressões para contato direto com alimentos

3 min leitura

Muitos clientes nos procuram cheios de dúvidas relacionadas aos controles necessários nas embalagens plásticas para se garantir a segurança dos alimentos envasados. Para responder a esta pergunta, precisamos mergulhar nas legislações relacionadas ao tema, sendo as principais:

  • Resolução RDC nº 91, de 11 de maio de 2001: Aprova o Regulamento Técnico – Critérios Gerais e Classificação de Materiais para Embalagens e Equipamentos em Contato com Alimentos constante do Anexo desta Resolução.
  • Resolução nº 105, de 19 de maio de 1999: Aprova os Regulamentos Técnicos: Disposições Gerais para Embalagens e Equipamentos Plásticos em contato com Alimentos.
  • Resolução RDC nº 17, de 17 de março de 2008: Dispõe sobre Regulamento Técnico sobre Lista Positiva de Aditivos para Materiais Plásticos destinados à Elaboração de Embalagens e Equipamentos em Contato com Alimentos.
  • Resolução RDC nº 51, de 26 de novembro de 2010: Dispõe sobre migração em materiais, embalagens e equipamentos plásticos destinados a entrar em contato com alimentos.
  • Resolução RDC nº 52, de 26 de novembro de 2010: Dispõe sobre corantes em embalagens e equipamentos plásticos destinados a estar em contato com alimentos.

 

A Resolução nº 105/1999 regulamenta a lista positiva de materiais plásticos que podem ser utilizados em contato direto com alimentos. A Resolução nº 105/1999  determina ainda quando e quais análises de migração são necessárias para demonstrar a conformidade do material. Ou seja, dependendo do material empregado pode ser necessária a realização de análise de migração total ou análise de migração total e especifica. A relação de análises de migração específica varia para cada material.

 

Assim, para conhecer os perigos associados ao tipo de material de embalagem a ser utilizado, o profissional da indústria deve primeiramente consultar as listas positivas citadas acima para se certificar de que todos os componentes da embalagem têm o seu uso permitido para contato direto com alimentos. Atenção especial deve ser dada aos aditivos empregados durante o método de fabricação da embalagem. A lista positiva destes aditivos pode ser encontrada na Resolução RDC nº 17/08. Após se certificar de que todos os componentes são permitidos, deve-se a partir do material de composição identificar quais análises de migração são necessárias.

A Resolução RDC nº 51/10 estabelece os critérios de migração para materiais, embalagens e equipamentos plásticos destinados a entrar em contato com alimentos e incorpora ao ordenamento jurídico nacional a Resolução GMC MERCOSUL n. 32/10. É aplicável aos materiais de embalagem compostos exclusivamente de plástico (podendo ter uma ou mais camadas) e aos materiais compostos de duas ou mais camadas de materiais, uma ou mais das quais podem não ser exclusivamente de plástico, sempre que a camada que entre em contato com o alimento seja de plástico ou revestimento polimérico.  É válido ressaltar que esta resolução revogou os anexos I, V, VI, XIII e XIV da Resolução n.105/99. Por isso, a metodologia de análise de migração deve ser realizada conforme esta nova resolução.

Os ensaios de migração são realizados  deixando o material plástico de interesse em contato com o simulante mais adequado ao produto que será envasado nas condições de tempo e temperatura que correspondam, de modo a reproduzir as condições normais ou previsíveis de elaboração, fracionamento, armazenamento, distribuição, comercialização e consumo do alimento.

Abaixo podemos ver a relação entre simulante x produto a ser envasado:

xxx

Obs 1: Não é necessário realizar ensaios de migração para alimentos secos não gordurosos.

Obs 2: Quando um alimentos apresentar mais de uma das características acima, deve-se realizar ensaios de migração para todas as categorias correspondentes. Ex: Alimentos alcoólico e ácido – simulante B e C.

Obs 3: A Resolução RDC 51/10 apresenta tabela de alimentos x simulantes que pode ser extremamente útil na seleção do método correto para realização de análise de migração.

A escolha do correto simulante é imprescindível para a validação das análises de migração a serem realizadas. O uso de um simulante incorreto não permite conhecer os perigos e a taxa de migração existente na combinação do sistema embalagem x produto.

Após a identificação do (s) simulante(s) adequados, deve-se buscar um laboratório para realização de tais análises capaz de garantir a confiabilidade dos resultados. Este deve seguir a metodologia descrita na Resolução RDC 51/10 durante a condução das análises.

Uma vez recebido o certificado de análises, o profissional da indústria deve avaliar o resultado obtido e comparar com os limites máximos permitidos estabelecidos na Resolução do Grupo Mercado Comum sobre Disposições Gerais para Embalagens e Equipamentos Plásticos em Contato com Alimentos e decidir pela aprovação ou não do uso do material. 

 

Ana Cláudia Frota – Gerente Técnica da Flavor Food Consulting

3 min leituraMuitos clientes nos procuram cheios de dúvidas relacionadas aos controles necessários nas embalagens plásticas para se garantir a segurança dos alimentos envasados. Para responder a esta pergunta, precisamos mergulhar nas […]

2 min leitura
5

Controle de embalagens plásticas com corantes em sua formulação ou com impressão para contato direto com alimentos

2 min leitura

No caso de uso de materiais de embalagens que contêm corantes em sua fórmula ou que sejam impressos (salvo quando exista uma barreira que impeça o contato da tinta com a face interna do material), além dos cuidados já descritos no post anterior, é necessário comprovar aderência a Resolução RDC 52/10, de modo a se garantir a segurança dos alimentos embalados com este material.

A Resolução RDC 52/10 estabelece o regulamento técnico sobre pigmentos em embalagens e equipamentos plásticos destinados a estar em contato com alimentos e incorpora ao ordenamento jurídico nacional a Resolução GMC MERCOSUL n. 15/10. Esta resolução revoga os anexos IV e X da Resolução n.105/99.

Controles adicionais necessários são:

  • O conteúdo de aminas aromáticas primárias não sulfonadas solúveis em solução de ácido clorídrico 1 M, expresso como anilina, não deve exceder 500 ppm (mg/kg) em massa do corante (0.05% m/m).
  • O conteúdo de bencidina, ?-naftilamina e 4-aminobifenilo, individualmente ou combinados, não deve exceder 10 ppm (mg/kg).
  • O conteúdo total de aminas aromáticas sulfonadas expresso como ácido anilinosulfônico não deve exceder 500 ppm (mg/kg) em massa do corante (0.05% m/m).
  • os corantes não conterão metais e metalóides em quantidades superiores às seguintes porcentagens:
    • Antimônio (Sb) (soluble en HCl 0,1N)—————— 0.05 % m/m
    • Arsênio (As) (soluble en HCl 0,1N)————— — 0.005 % m/m
    • Bário (Ba) (soluble en HCl 0,1N)—————— 0.01 % m/m
    • Cádmio (Cd) (soluble en HCl 0,1N)—————— 0.01 % m/m
    • Chumbo (Pb) (soluble en HCl 0,1N)—————— 0.01 % m/m
    • Cromo (Cr) (soluble en HCl 0,1 N)—————— 0.10 % m/m
    • Mercúrio (Hg) (soluble en HCl 0,1N)—————— 0.005 % m/m
    • Selênio (Se) (soluble en HCl 0,1N)—————— 0.01 % m/m
    • Zinco (Zn) (soluble en HCl 0,1N)—————— 0.20 % m/m
  • Quando utilizado o pigmento negro de fumo deve cumprir as seguintes especificações:Migração de substâncias que conferem cor: Os extratos obtidos no ensaio de migração total devem ser comparados visualmente contra um fundo branco com os respectivos brancos. Nestas condições não devem existir diferenças, apreciáveis visualmente, entre a coloração do extrato e seu branco.
    • Extraíveis em tolueno: máximo 0,1% m/m;
    • Extraíveis em ciclohexano: à 386 nm < 0,02 UA para uma cubeta de 1 cm ou < 0,1 UA para cubeta de 5 cm; Determinar a absorção no ultravioleta (comprimento de onda de 386 nm) do extrato límpido obtido, após o contato por 24 horas em ausência de luz, de 1 g de amostra com 100 ml de ciclohexano e filtração;
    • Conteúdo de benzo (a) pireno: máximo 0,25 mg/kg (ppm) m/m;
    • Nível máximo de negro de fumo em polímero: 2,5% m/m.
  • Migração específica de metais e outros elementos: Quando aplicável, a determinação da migração específica de metais e outros elementos se realizará somente em simulante aquoso ácido (solução de ácido acético a 3% m/v em água destilada), mesmo que o alimento envasado, não seja aquoso ácido. Os limites de migração específica (LME) dos elementos a determinar são apresentados na tabela a seguir:
 

Apenas com todos estes controles em dia é que se pode garantir que o material de embalagem empregado não está contaminando os alimentos embalados. A legislação não estabelece frequência para que estes controles sejam reavaliados, cabendo a cada empresa determinar o rigor a ser empregado baseado sempre na avaliação de riscos. No entanto, em casos de mudanças relacionadas a composição, método de fabricação do material de embalagem ou no alimento a ser embalado são necessárias novos testes e controles imediatos. 

Ana Cláudia Frota – Gerente Técnica da Flavor Food Consulting

2 min leituraNo caso de uso de materiais de embalagens que contêm corantes em sua fórmula ou que sejam impressos (salvo quando exista uma barreira que impeça o contato da tinta com […]

Compartilhar
Pular para a barra de ferramentas