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Como refrigerar comida pronta

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Mito: Se colocar alimento (principalmente o feijão) na geladeira ainda quente, ele irá azedar ou então a geladeira irá quebrar.

Procedimento correto: Os alimentos devem ir para a geladeira assim que atingirem a temperatura de 60°C, ou seja, eles ainda estarão quentes! A faixa de temperatura de 5 a 60°C é  propícia para a multiplicação bacteriana e portanto, deve ser evitada para se garantir a segurança dos alimentos.  Acredite, o alimento não irá azedar, nem a geladeira vai quebrar, já que o aumento da carga térmica não é tão alto assim. No máximo, a conta da energia elétrica irá aumentar um pouquinho…ainda assim, será beeeem menor do que a conta do hospital! Para garantir que tudo aconteça dentro da regra das duas horas, você pode usar banho frio, colocando a panela ou travessa do alimento em uma bacia de água com gelo.

Resumo: Pode guardar o alimento ainda quente na geladeira que ele não vai azedar nem a sua geladeira irá quebrar.

 

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Como descongelar os alimentos em casa

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Para descongelar alimentos (geralmente carnes)  nada melhor do que deixar sobre a bancada da pia da cozinha durante toda a noite. Assim, já estará no ponto para temperar na manhã do dia seguinte! NÃÃÃO.

Procedimento correto: Descongele seus alimentos sempre colocando os mesmos dentro da geladeira, assim a temperatura da superfície do mesmo não subirá muito, evitando o crescimento microbiológico e garantindo assim a segurança do alimento. O ideal é que a temperatura do alimento nunca ultrapasse os 4°C.

Resumo: O descongelamento deve ser feito na geladeira!

Opções seguras: no micro-ondas, de forma que o tempo total não passe de 30 minutos, ou diretamente na panela, caso estejamos falando de porções pequenas.

descongelamento geladeira

 

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Como limpar panelas de alumínio

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Panela de alumínio limpa é panela areada??? Pode ser o que aparenta, mas não se deve arear panelas de alumínio. Ao arear pode-se soltar sais de alumínio que  por serem hidrossolúveis poderão contaminar os alimentos, podendo ocasionar problemas neurológicos a longo prazo.

Procedimento correto:  Para limpar nada melhor do que água morna e detergente.

Resumo: Não arear panelas de alumínio.

Se ela estiver escura, a dica do blog Aqui na Cozinha é: 

Encha a panela até o nível onde ela está preta, coloque algumas rodelas de limão e leve ao fogo para ferver. Você vai notar que ela vai ficando branquinha de novo, como por encanto. Daí é só tirar do fogo e lavar normalmente com sabão.

 

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Como consumir ovos em casa

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Mito 3:

Comer gema crua faz bem para a saúde! Vale desde a gemada como massa de bolo crua, passando pelas sobremesas…

Procedimento correto: Os ovos (tanto gema como a clara) podem estar contaminados com bactérias, principalmente Salmonella, podendo ser fonte de surtos alimentares. Os ovos devem ser totalmente cozidos ou fritos antes de serem ingeridos, de forma que atinja a temperatura de 74° C. O consumo de ovos com gema mole ou de sobremesas que levam ovos crus como ingrediente sem receber tratamento térmico posterior também é inseguro.  Dados do Ministério da Saúde indicam que alimentos crus, como ovos e carnes vermelhas, são responsáveis, em média, por 34,5% dos surtos de doenças transmitidas por alimentos que ocorrem no Brasil.

Resumo: Não coma ovos crus, nem preparações que levem ovos crus ou mal cozidos.

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O papel da Equipe de Segurança de Alimentos e a ISO 22000

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Segundo a ISO22000 a equipe de segurança de alimentos deve ser competente e ter formação adequada, treinamento, habilidade e experiência. Estes atributos são importantes para que a mesma seja capaz de realizar todas as atividades previstas na norma sob sua responsabilidade, a saber:
Atribuições da equipe de segurança de alimentos:
1- A equipe de segurança de alimentos deve assegurar que toda informação relacionada a mudanças esteja incluída na atualização do sistema de gestão da segurança de alimentos.
As mudanças podem estar relacionadas a: produtos ou novos produtos; matérias primas, ingredientes e serviços; sistemas de produção e equipamentos; Instalações, localização e ambiente que envolve a produção; programas de limpeza e sanitização; sistemas de embalagem, estocagem e distribuição; níveis de qualificação de pessoal e/ou definição de responsabilidades e autoridade; requisitos estatutários e regulamentares; conhecimento relacionado à perigos de segurança de alimentos e medidas de controle; requisitos de clientes, setoriais e outros requisitos que a organização observa; questões relevantes vindas de partes externas interessadas; reclamações, indicando perigos de segurança de alimentos associados ao produto e outras condições que tenham impacto sobre a segurança de alimentos.

2- A equipe de segurança de alimentos deve aprovar os Programas de Pré-requisitos
OS PPR devem ser apropriados às necessidades organizacionais relacionadas à Segurança dos Alimentos; ser apropriados ao tamanho e tipo de operação e à natureza dos produtos que são produzidos e/ou manuseados; e ser implementado ao longo do sistema de produção, tais como programas aplicáveis em geral ou programas aplicáveis a um produto em particular ou linha operacional. Deve contemplar os seguintes assuntos:
a) construção e leiaute de edifícios e utilidades associadas;
b) leiaute das instalações, incluindo local de trabalho e facilidades para os empregados;
c) suprimento de ar, água, energia e outras utilidades;
d) serviços de suporte, incluindo descarte de resíduos e efluentes;
e) a adequação de equipamentos e sua acessibilidade para limpeza, manutenção e manutenção corretiva;
f) gestão de materiais (por exemplo, matérias primas, ingredientes, produtos químicos e embalagens), suprimentos (por exemplo, água, ar, vapor e gelo), descarte (resíduos e efluentes) e manipulação de produtos (por exemplo, estocagem e transporte);
g) medidas de prevenção da contaminação cruzada;
h) limpeza e sanitização;
i) controle de pragas;

3- A equipe de Segurança dos Alimentos deve verificar a precisão dos fluxogramas através de uma verificação in loco.
Os fluxogramas devem ser claros, precisos e suficientemente detalhados, Os fluxogramas devem, conforme apropriado, incluir o seguinte:
a) seqüência e interação de todos os passos do processo;
b) processos externos e trabalhos sub contratados;
c) onde matérias primas, ingredientes e produtos intermediários entram no fluxo;
d) onde retrabalho e recirculação podem ocorrer;
e) onde os produtos finais, produtos intermediários, sub produtos e resíduos são liberados ou removidos.
Os fluxogramas verificados devem ser mantidos como registros.

4- A equipe de Segurança dos Alimentos deve conduzir a análise de perigos
A análise de perigos deve determinar quais perigos necessitam ser controlados, o grau de controle requerido para garantir a Segurança dos Alimentos e qual combinação de medidas de controle é requerida. Todos os perigos de Segurança dos Alimentos que podem ocorrer em relação ao tipo de produto, tipo de processo e instalações de processamento devem ser identificados e registrados.

5- A equipe de segurança de alimentos deve validar medidas de controle e/ou combinações dessas medidas de controle.
A validação deve demonstrar que as medidas de controle selecionadas são capazes de alcançar o controle necessário para o perigo, para o qual elas foram designadas e que são efetivas e capazes de, em combinação, assegurar o controle do(s) perigo(s) identificado para obter produtos finais que satisfaçam os níveis aceitáveis definidos.

6- A equipe de segurança de alimentos deve sistematicamente avaliar os resultados individuais da verificação planejada
As atividades de verificação devem confirmar que os PPR estão implementados; que a entrada para a análise de perigos é atualizada continuamente; que PPRO e os elementos do plano APPCC estão implementados e são efetivos; que os níveis de perigo estão dentro dos níveis identificados como aceitáveis e que outros procedimentos requeridos pela organização estão implementados e são efetivos. Ações devem ser tomadas em caso de não conformidades.

7- A equipe de segurança de alimentos deve analisar os resultados de atividades de verificação, incluindo os resultados das auditorias internas e auditorias externas.
A análise deve ser realizada para: confirmar que o desempenho geral do sistema está conforme ao planejamento organizado e aos requisitos do sistema de gestão da segurança de alimentos estabelecido pela organização, identificar a necessidade de atualização e melhoria do sistema de gestão da segurança de alimentos, identificar tendência que indiquem uma maior incidência de produtos potencialmente inseguros; estabelecer informação para planejamento do programa de auditorias internas em relação à condição e à importância das áreas a serem auditadas, e fornecer evidencias que quaisquer ações corretivas e de correção que foram tomadas são efetivas.

8- A equipe de segurança de alimentos deve avaliar o sistema de gestão da segurança dos alimentos em intervalos planejados.
A avaliação e as atualizações devem ser baseadas: na comunicação, externa e interna; em outras informações a respeito da coerência, adequação e da eficácia do sistema de gestão da segurança de alimentos; na saída da análise dos resultados de atividades da verificação, e na saída da análise critica da Alta Direção.

A critério da organização, outras atividades podem ser direcionadas para a Equipe de Segurança de Alimentos. Que outras atribuições a equipe assumiu em sua empresa?

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Perguntas e respostas sobre a Portaria SMS 2619/2011

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Recebi algumas  dúvidas  sobre a Portaria SMS 2619/2011 entrou em vigor em março deste ano e resolvi compartilhar aqui no blog. Boa leitura!!

1-     Quais são os segmentos de negócio que são obrigados a cumprir a Portaria SMS 2619/11?

São obrigados a cumprir a Portaria SMS 2619/11 os estabelecimentos que realizam atividades relacionadas à importação, exportação, extração, produção, manipulação, beneficiamento, acondicionamento, transporte, armazenamento, distribuição, embalagem e reembalagem, fracionamento, comercialização e uso de alimentos – incluindo águas minerais, águas de fontes e bebidas -, aditivos e embalagens para alimentos.

 2-     Onde a Portaria SMS 2619/2011 é válida?

A Portaria SMS 2619/11é válida em todo o município de São Paulo. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria SMS.G nº 1.210/06.

 3-     Existindo a Portaria Municipal 2619/11, os estabelecimentos de São Paulo ficam desobrigados de cumprir com os regulamentos estaduais e federais?

Não. Além da legislação municipal, os estabelecimentos que realizam quaisquer das atividades descritas acima ficam obrigados a cumprir as legislações federais e estaduais. Em caso de divergência de informação, sempre se deve implementar o requisito mais criterioso.

 4-     Existe prazo para adequação aos requisitos da Portaria SMS 2619/11?

A  Portaria SMS 2619/2011 entrou em vigor 90 dias após a data de sua publicação, ou seja entrou em vigor em março deste ano.

 5-     O que pode acontecer com um estabelecimento que não atende a Portaria SMS 2619/2011?

A desobediência ao disposto no Regulamento aprovado por esta Portaria configura infração sanitária, punível nos termos da legislação específica e da Lei Municipal nº 13.725, de 09 de janeiro de 2004 (Código Sanitário do Município de São Paulo).

6-     Qual é a importância da Portaria SMS 2619/2011?

Este regulamento apresenta como anexo o Regulamento de Boas Práticas e de Controle de condições sanitárias e técnicas das atividades relacionadas à importação, exportação, extração, produção, manipulação, beneficiamento, acondicionamento, transporte, armazenamento, distribuição, embalagem, reembalagem, fracionamento, comercialização e uso de alimentos, águas minerais e de fontes, bebidas, aditivos e embalagens para alimentos.

 Você possui outras dúvidas sobre o assunto? Comente!

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10 diferenças entre APPCC Codex e APPCC ISO 22000

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Na consultoria, um questionamento bem comum que recebemos é para esclarecer as principais diferenças entre o APPCC baseado no Codex Alimentarius e o APPCC baseado na ISO 22000.  Outras perguntas sobre o tema são: Qual é o melhor? Qual é o mais fácil de se implementar? E ainda: quais são os impactos de cada um? Escrevo este post visando esclarecer estas dúvidas.

Acredito que o primeiro ponto que deve ser esclarecido é que o APPCC segundo a ISO 22000 não se trata de uma novidade completa. Ele integra os princípios do APPCC e as etapas de aplicação desenvolvidas pelo Codex Alimentarius, ou seja a versão do APPCC requisitada pela norma ISO é baseada na metodologia descrita pelo Codex, de modo a atender plenamente aos requisitos já existentes.  Mas é verdade que a versão da ISO 22000 acrescentou novos elementos…

As 10 principais diferenças são:

Clique aqui para baixar o arquivo.

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Visão da CitrusBR sobre o caso Carbendazim

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O caso Carbendazim

Christian Lohbauer, presidente executivo da Associação Nacional dos Exportadores de Sucos Cítricos – CitrusBR, apresentou no evento U.S. & Brazil Navigating New Fronties in Pharmaceutical, Medical Device and Food Law and Regulation um estudo de caso sobre a ação regulatória do FDA intitulado Suco de laranja Brasileiro: O caso Carbendazim.

Entendendo o caso:

28/12/2011: Engarrafadora americana (Coca- cola) detecta traços de carbendazim no suco de laranja importado do Brasil.

04/01/2012: FDA informa que tolerância para este principio ativo havia expirado em 2009 e que conduziria análises nos sucos importados, recusando carregamentos com mais de 10ppb (limite de detecção) tanto para suco concentrado quanto para suco não concentrado. Os sucos já importado teria limite de 80ppb.

09/01/2012:Carta enviada pelo FDA para a Juice Products Association (JPA) informa que nível encontrado era baixíssimo (35ppb) e 100% seguro para o consumo, mas mesmo assim foi considerado ilegal pelo FDA por não ter registro válido.

16/01/2012: CitrusBR e Fundecitrus formam grupo de trabalho técnico para avaliar a questão.

19/01/2012 a 26/01/2012: Remoção do Carbendazim da lista PIC – Produção integrada dos Citros e inclusão da lista atualizada no site da CitrusBR e em contratos de compra da fruta. No entanto é possível que baixos níveis de Cabendazim continuem a ser encontrados no suco por alguns meses já o que o princípio ativo já teria sido usado na cultura. CitrusBR solicitou ao FDA um período de adaptação e realizou um estudo de impacto econômico do caso Carbendazim na economia americana.

16/02/2012: FDA rejeitou as solicitações da CitrusBR e desde 13/01/2012 vem barrando os lotes de suco de laranja com mais de 10ppb de carbendazim.

 

Diversos níveis aceitáveis para o Carbendazim são observados ao longo do mundo. A tabela a seguir apresenta alguns destes valores:

 

 

Apesar do nível encontrado no suco brasileiro ter sido 35ppb, valor este muito mais baixo do que o recomendado pelas referências acima, o caso teve grande repercussão na mídia mundial e principalmente na mídia americana, gerando significativa queda na comercialização e no consumo do produto.

Para exemplificar o impacto, foi apresentado o seguinte dado: Na safra 2011/2012 foram comercializados para os EUA 153.522 toneladas de suco concentrado enquanto que a previsão para a safra de 2012/2013 é de 70 a 100.000 toneladas.

Para concluir a apresentação, Lohbauer fez as seguintes considerações:

  • Na visão da CitrusBR, deveria haver um modo diferente de tratar a questão, uma vez que os brasileiros nãoestavam deliberadamente tentando infringir normas norte-americanas e que o nível de Carbendazim encontrado não era prejudicial à saúde.
  • Estudos científicos de diversos países e do Codex Alimentarius, indicam claramente qu os valores de carbendazim no suco de laranja brasileiro não tornam o produto inseguro para o consumo.
  • Brasil poderia ter recorrido a OMC acusando os EUA por discriminação de produto, visto que o limite estabelecido para o suco já importado foi de 80ppb e para novas remessas 10ppb e por terem estabelecidos LMR abaixo do estabelecido pelo SPS e pelo Codex Alimentarius (mesmo sendo signatários), mas preferiu não faze-lo.
  • Forma de conduzir o caso alarmou os consumidores de suco de laranja nos EUA, causando prejuízo também para processadoras americanas e uma situação sem nenhum ganhador. 

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O que uma empresa estrangeira precisa para vender alimentos no Brasil

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Na manhã do segundo dia evento U.S. & Brazil Navigating New Fronties in Pharmaceutical, Medical Device and Food Law and Regulation, organizado pelo The Food and Drug Law Institute, os participantes tiveram a oportunidade de se apresentar em público, fazer networking e de trocar experiências  sobre a prática da advocacia no Brasil e nos Estados Unidos.

O sr. José Ricardo de Bastos Martins, sócio escritório Peixoto e Cury Advogados, apresentou de forma clara e objetiva os requisitos de formação exigidos para o profissional de direito poder exercer sua profissão no Brasil, assim como discutiu as restrições impostas pela OAB quanto a participação de advogados estrangeiros em território nacional. Um dos pontos altos de sua palestra foi o esclarecimento de itens chaves para se fazer negócios no Brasil:

  • Não há restrição a investimentos estrangeiros (exceto em áreas específicas).
  • Capital estrangeiro precisa estar registrado junto ao Banco Central.
  • Não há a incidência de impostos sobre investimento/ dividendos / repatriação de capital estrangeiros.
  • Os tipos de sociedade mais comuns são: Sociedade anônima e Sociedade limitada ( mais comum).
  • Responsabilidade dos acionistas limitada à subscrição de capital exceto em caso de fraude ou violação da lei.
  • ANVISA é o órgão do governo que regula e supervisiona todos os setores da economia envolvidos com a fabricação de produtos farmacêuticos e certos alimentos (estes podem ser regulados pelo MAPA, além da Anvisa).
  • Para importar produtos e registrar estes no Brasil, as empresas precisam estar registradas no país, assim como precisa obter as licenças de funcionamento e sanitária junto aos órgãos responsáveis.

Após a apresentação do Sr. Martins, o Sr Lewis Rose, sócio do escritório Kelley Drye, apresentou de forma sucinta, as particularidades da profissão aplicáveis nos Estados Unidos.

Ambiente confortável, amplo conhecimento dos palestrantes sobre o assunto abordado, além de um delicioso café da manhã tornaram o momento bastante agradável. Afinal, o dia estava só começando!

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Comparando o esquema regulatório Brasil x EUA

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O evento U.S. & Brazil Navigating New Fronties in Pharmaceutical, Medical Device and Food Law and Regulation apresentou a sessão: Análise comparativa dos Esquemas Regulatórios dos EUA e do Brasil, sendo que a mesa redonda de alimentos teve como sub-tema Definindo Alimentos no Brasil e nos Estados Unidos.

Moderado pela advogada Sarah Roller, especialista em Food and drug law, este painel ainda teve a participação de Luiz Silva, Anne Tardy e Kim Walker.

Primeiramente foi apresentado a definição de alimento válida nos EUA, ressaltando que este termo inclui alimentos convencionais, suplementos dietéticos, alimentos para animais (incluindo animais de estimação). Em seguida, apresentou um panorama de quais agências americanas regulam sobre a questão e como as responsabilidades destas estão divididas. As agências abordadas foram: FDA, APHIS, FSIS, EPA e CBP.

  • FDA (Food & Drug Administration)– Responsável pelo controle da segurança e da rotulagem em alimentos. A autoridade do FDA foi delegada pela Lei federal de alimento, medicamentos e cosméticos (Food, drug & cosmetic Act) a qual foi significativamente alterada com a publicação da Lei de modernização da Segurança do Alimento (FSMA).
  • FSIS (Food Safety Inspection Service) – É responsável pelo controle da segurança e da rotulagem de carne, aves e produtos processados de ovos. A autoridade do FSIS é proveniente da Lei federal de inspeção de carnes, Lei de Inspeção de produtos de aves e Lei de Inspeção de produtos de ovos.
  • APHIS (Animal & Plant Health Inspection Service) – É responsável pelo controle da saúde das plantas e animais que são usados para alimentação.
  • EPA (Environmental Protection Agency) – É responsável pelo controle dos pesticidas e outros produtos químicos agrícolas.
  • CBP (Customs and Border Protection) – É responsável pelo controle do cumprimento de todas as leis dos EUA para importação de alimentos.

 Outros órgãos relevantes são: FTC (Federal Trade Commission), responsável pelo controle de práticas comerciais desleais e enganosas e o DOJ (Departament of Justice) que trabalha junto com FDA, FSIS, entre outras, para fazer cumprir as leis americanas.

Em seguida apresentou-se a realidade brasileira, tanto para o conceito Alimento, como para o controle e fiscalização de alimentos. Informou que as legislações brasileiras recebem grande influência do Codex Alimentarius, das legislações do Mercosul, EUA e União Européia. Em seguida, apresentou os papeis dos órgãos e agências envolvidas com o controle de alimentos, sendo os principais: ANVISA, MAPA, INMETRO e Ministério da Justiça.

Por último, foram demonstradas as principais diferenças entre EUA, Brasil e união Européia para as categorias de alimentos: Alimentos enriquecidos, suplemento alimentar (classe inexistente no Brasil), alimentos para uso dietéticos (no Brasil enquadrado dentro da categoria de alimentos para fins especiais) e alimentos medicinais (no Brasil enquadrado dentro da categoria de alimentos para fins especiais). Concluiu-se que cada categoria tem suas particularidades, principalmente relacionadas a composição, regras de rotulagem e procedimentos de registros, sendo necessário estudo prévio para adequação de produto ao novo local de negócio.

Autora: Ana Cláudia Frota

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