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Minor Crops em pauta: “Ilegalidade Involuntária”

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Existe uma dificuldade em manter ou aumentar a produção de frutas, legumes e vegetais (FLV), não só devido a incidência de pragas e doenças, mas também pela carência e ausência de produtos fitossanitários registrados acarretando um impacto sócio-econômico negativo, em função do não atendimento destas demandas fitossanitárias.

No mercado internacional, a consequência desta situação é a perda de novos mercados, enquanto que, no mercado interno, os produtores acabam na “ilegalidade involuntária”, por conta da demora na fabricação e liberação comercial de moléculas que poderiam ser utilizadas na produção desses alimentos, como divulgado na matéria publicada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA, que relatou a preocupação do setor de fruticultura que é obrigado a aplicar em seus pomares, produtos que são autorizados para outras grandes culturas como soja e milho, devido à falta de defensivos específicos registrados para uso nas pequenas culturas.

Visando atender a demanda pela ampliação da oferta de ingredientes ativos registrados para o uso em pequenas culturas ou culturas especiais (conhecidas mundialmente como “minor crops”), as áreas técnicas dos três órgãos federais envolvidos no registro de agrotóxicos (MAPA, ANVISA e IBAMA), formaram um grupo de trabalho no âmbito do Comitê Técnico de Assessoramento para Agrotóxicos (CTA), com o objetivo de reunir e avaliar as experiências de outros países para o desenvolvimento de uma política que contemplasse estas culturas no Brasil.

Neste contexto, em complemento a Lei nº 7.802/89 regulamentada pelo Decreto nº 4.074/02, foi publicada a Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 23 de fevereiro de 2010, revogada pela Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 16 de junho de 2014 que define estas culturas pequenas e especiais como “Culturas com Suporte Fitossanitário Insuficiente – CSFI”, e criando agrupamentos de culturas nos moldes do Codex Alimentarius, levando em consideração ainda aspectos morfológicos dos cultivares produzidos no Brasil, sua proximidade taxonômica, a semelhança de práticas agrícolas e a forma de consumo.

Define também regras e procedimentos para autorizar a extrapolação dos Limites Máximos de Resíduos (LMR) de um ingrediente ativo registrado para uma cultura representativa do grupo para as demais culturas deste mesmo agrupamento, o que garante a segurança alimentar, desde que respeitadas as indicações de alvos biológicos e dosagens previstas. Como vimos em post recentemente publicado, os LMRs são utilizados como referência para monitoramento de resíduos e comércio internacional.

A publicação da instrução normativa de uma certa forma estimulou as indústrias a introduzir no mercado mais opções para o controle destas pragas e doenças, pelo fato de reduzir as exigências e custos de registro sem aumentar os riscos à saúde da população e para os trabalhadores envolvidos na manipulação destes produtos, conforme descrito no Manual de Procedimentos da INC para CSFI publicado pelo governo, beneficiando:

*Produtores de frutas, legumes e hortaliças: através de soluções para controle fitossanitário em cultivos tradicionais com garantia de produtividade, competitividade e motivação para aumentar sua produção;

* Indústria alimentícia: fontes seguras e econômicas de alimentos;

* Consumidores: garantia de suprimento de alimentos saudáveis e seguros.

Analisando o caso do morango, considerado no relatório de monitoramento da ANVISA, como um dos itens com maior índice de irregularidades, tanto nos resíduos encontrados acima do permitido (indicando usos de práticas agrícolas diferentes das recomendadas na bula e rótulo do produto), quanto no uso de agrotóxicos não autorizados (devido a carência de produtos registrados), seria possível a extrapolação dos LMRs já estabelecidos em monografia para Maçã e Uva mediante cumprimento de algumas exigências, reduzindo o número de não conformidades encontradas pelo Governo, conforme esquema simplificado a seguir:

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Figura 1: Exemplo de funcionamento da norma.

Foi divulgado pelo governo em março deste ano, um relatório atualizado abordando a estatística das inclusões de culturas com suporte fitossanitário insuficiente, relatando que dos 80 processos de registro submetidos, dos quais 29 processos estão em fase de análise pelo governo e 51 processos foram finalizados resultando até o momento na inclusão de 494 culturas e 1038 alvos biológicos, onde foram considerados impactos na IDA (Ingesta Diária Aceitável), através da avaliação de risco na dieta, e uma estratégia para o registro: priorizando ingredientes ativos menos tóxicos frente aos que possuem restrição de uso ou que estejam sob algum tipo de reavaliação no governo, como, por exemplo, caso dos neonicotinóides, inseticidas mais utilizados no mundo e suspeitos de causar efeitos colaterais sobre a biodiversidade: abelhas, borboletas, minhocas, aves e peixes.

Avaliando o cenário como um todo, a “ilegalidade involuntária” seria uma responsabilidade de todos e neste contexto, o produtor e suas associações, indústrias detentoras dos registros, as instituições de pesquisa e órgãos reguladores, precisam manter diálogos constantes convergindo os esforços para encontrar soluções que atendam as demandas do setor produtivo para que possamos garantir o acesso ao alimento saudável e seguro na mesa do consumidor.

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Por que tem aumentado o consumo de alimentos orgânicos?

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Esse post foi elaborado a partir da transcrição do artigo da Angela Escosteguy, médica veterinária e atual Presidente do Instituto do Bem-Estar (IBEM – www.ibembrasil.org) e da Comissão de Pecuária Orgânica da Sociedade Brasileira de Medicina Veterinária. Angela apresentou dados sobre o consumo de agrotóxicos no Brasil e no mundo, além da preocupação com os resíduos tóxicos, o que tem gerado uma maior conscientização no consumidor gerando mudança nos hábitos alimentares.

Desde já agradecemos à Angela Escosteguy quem nos concedeu gentilmente as informações a seguir.

Preocupação com os resíduos tóxicos

A produção dos hoje chamados alimentos orgânicos iniciou na Europa nos anos 70 com o objetivo de produzir alimentos livres de resíduos de agrotóxicos usados no modelo convencional industrial de produção. A preocupação é procedente e válida até hoje, pois de lá para cá, se por um lado a chamada agricultura orgânica evoluiu, o sistema convencional, baseado no uso de agrotóxicos, sementes transgênicas e outros químicos sintetizados, por seu lado, evoluiu mais ainda. As consequências são evidentes e graves.

Segundo Relatório do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística de junho de 2015 o uso de agrotóxicos no Brasil vem aumentando devido ao modelo agrícola adotado. Em 2002 a comercialização era de 2,7 kg de agrotóxicos/hectare, já em 2012, o número chegou a 6,9kg/ha, sendo que este aumento foi puxado em grande parte pelo uso do glifosato, herbicida utilizado obrigatoriamente com a soja transgênica. Vale lembrar que a publicidade empregada pelas empresas em relação às suas sementes transgênicas, sempre foi fortemente sustentada numa suposta diminuição do uso dos agrotóxicos.

Mas o tempo passou, as promessas se foram com o vento e a realidade é amarga e preocupante. Segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA) “já em 2009, alcançamos a indesejável posição de maior consumidor mundial de agrotóxicos, ultrapassando a marca de 1 milhão de toneladas, o que equivale a um consumo médio de 5,2 kg de veneno agrícola por habitante”. A Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ) calcula que a cada dólar gasto com agrotóxicos em 2012 corresponda a U$ 1,26 gasto no Sistema Único de Saúde, contabilizando apenas os custos referentes a intoxicações agudas. A situação é tão perigosa que em abril deste ano, no dia mundial da Saúde, o INCA publicou um posicionamento sobre os agrotóxicos, alertando sobre a gravidade do assunto não só para o ambiente e trabalhadores rurais que manipulam estes produtos, mas também para toda a população que mesmo longe, nas cidades, acaba recebendo os venenos no seu prato.

Isto é confirmado pelo último relatório da ANVISA (Agência Brasileira de Vigilância Sanitária) que revelou que 25% dos alimentos estão com resíduos de agrotóxicos não permitidos ou acima dos limites. Além dos problemas de saúde pública, os resíduos tóxicos nos alimentos têm causado prejuízos da ordem de milhões de dólares ao país, ao impedir a exportação de carnes. Em 2010 e 2011, carnes brasileiras foram barradas nos EUA e na Europa por conter altos índices do vermífugo ivermectina. Em 2013 a Rússia rejeitou a compra de nossas carnes devido à presença da ractopamina, substância usada para aumentar a massa muscular dos animais.

Conforme o INCA “Dentre os efeitos associados à exposição crônica a ingredientes ativos de agrotóxicos podem ser citados infertilidade, impotência, abortos, malformações, neurotoxicidade, desregulação hormonal, efeitos sobre o sistema imunológico e câncer”.  Tudo depende do produto, da concentração e da sensibilidade individual de cada um. Mas claro, ninguém quer entrar nesta roleta russa para descobrir se é mais ou menos sensível a estas drogas. Em base nisto, O INCA recomendou ao governo, a criação de políticas de controle e combate aos agrotóxicos para proteger a saúde da população e o apoio ao consumo de alimentos orgânicos.

Influência da qualidade da dieta

A boa notícia é que temos solução para isso. Este ano, o Instituto de Pesquisas Ambientais da Suécia fez um experimento com uma família de cinco pessoas, sendo três crianças. Após trocar sua alimentação para dieta orgânica por apenas 2 semanas, os níveis de agrotóxicos nos seus corpos (sangue e urina) caíram significativamente. Estudo e resultados similares já haviam sido encontrados considerando 4.500 pessoas nos EUA, país com maior consumo de alimentos orgânicos no mundo. “Diz-me o comes e te direi os níveis de agrotóxicos no teu corpo”, sentenciou Cynthia Curl, a autora do trabalho.

Mais nutritivos

Além de livres de agrotóxicos, antibióticos, hormônios e outros contaminantes no seu sistema de produção, os alimentos orgânicos também têm se mostrado mais nutritivos que os convencionais, na maioria dos estudos comparativos.

Pesquisa realizada durante três anos no Reino Unido concluiu que leite orgânico tem 68% mais de ômega 3 em média que o leite convencional. O ômega 3 é um ácido graxo essencial fundamental para o crescimento, com importante função na prevenção e tratamento de doenças cardíacas, hipertensão, artrite, câncer, inflamações e desordens autoimunes. Numerosos estudos científicos, incluindo os da Universidade da Califórnia, já em 2005, comprovaram que carnes de animais alimentados em pastagens têm maiores níveis de vitaminas A e E, menos gordura e mais ômega 3.

Recentemente, em maio deste ano, o FiBl publicou um dossiê sobre Qualidade e Sustentabilidade dos alimentos orgânicos confirmando a superioridade nutricional em vários aspectos do alimento proveniente de animais alimentados em pastagens, como ocorre nos sistemas orgânicos, em comparação com animais confinados e alimentados a base de grãos e rações.

Leite materno

Trabalho publicado pelo Jornal Britânico de Nutrição, em 2007, mostrou que o consumo de laticínios e carnes orgânicas por mulheres em amamentação, melhora a qualidade nutricional dos seus próprios leites, pelo aumento no teor de ácidos graxos, em especial o CLA, substância a qual se acredita que reduzir o risco de câncer, obesidade, diabete e outras desordens do sistema imunológico e para os recém-nascidos, e auxiliaria a desenvolver o sistema imunológico. Sem falar, é claro, que resíduos de agrotóxicos, antibióticos e outras drogas ingeridas pela mãe através de alimentos contaminados, podem ser encontrados no leite dela.

É claro que a medida que estas informações caem no domínio público os alimentos orgânicos são mais valorizados e consumidos.

Sustentabilidade e aspectos holísticos

A partir dos anos 80 a questão ambiental e a mudança climática passaram a ter importância crescente no mundo. Por isso, pouco a pouco além da preocupação com a qualidade do alimento em si, outros aspectos entraram em cena. Com a conscientização sobre a importância da sustentabilidade para a sobrevivência da humanidade, fica cada vez mais evidente a importância de adotar um modelo de produção que tenha uma relação amigável com o ambiente, preservando a biodiversidade e os finitos recursos naturais. Assim, o aumento na produção de alimentos é condição necessária, mas não o suficiente para satisfazer as necessidades futuras. A perda de biodiversidade, o uso insustentável da água e a contaminação dos solos e da água são problemas que comprometem a capacidade futura de produção de alimentos.

Olhado com muito ceticismo no início, o sistema orgânico de produção gradativamente ganha comprovação, reconhecimento e adeptos pois além de proibir o uso de venenos e sementes transgênicas, prioriza e melhora aspectos ambientais. Inclusive, em 2011, a Organização das Nações Unidas (ONU) publicou um Relatório apontando os sistemas agroecológicos como a solução para diminuir a fome e recuperar áreas degradadas no mundo.

Paralelamente, as exigências do mercado evoluem. Se antes eram considerados apenas parâmetros de qualidade do próprio alimento, atualmente consumidores conscientes vão além. Buscam e valorizam alimentos que são produzidos sem prejudicar o ambiente, de forma justa para as pessoas envolvidas e respeitando o bem-estar dos animais.

A previsão é que em 2050 seremos mais de 9 bilhões de pessoas. E o grande desafio é produzir alimentos em quantidade e qualidade, e ao mesmo tempo conservar os recursos naturais e mitigar o impacto das atividades agrícolas na mudança climática. É um desafio e tanto num planeta finito onde o sistema dominante não é sustentável. Mas os consumidores financiam o mundo, portanto cabe a todos nós decidir qual modelo queremos apoiar.

Para responder ao crescimento generalizado da demanda, a rede precisa também se desenvolver e enfrentar vários desafios.
post-38_-foto-angela-2016 Angela Escosteguy

Sócia-fundadora e Presidente do IBEM, Angela é Médica-Veterinária (UFRGS) com Mestrado em Ciências Alimentares, no Instituto Nacional Agronômico de Paris/França. Há vários anos trabalha com qualidade alimentar e desenvolvimento da produção animal orgânica. Autora de muitas palestras, artigos e folhetos sobre pecuária orgânica e sustentabilidade e coautora dos livros “Agropecuária sem Veneno” (1985) e “Queridos Animais” (1994). Participou da Diretoria da Federação Internacional de Movimentos de Agricultura Orgânica – IFOAM (1989-1991) e foi Coordenadora da IFOAM para América Latina e Caribe (1990-91). Trabalhou no Greenpeace na Suíça (1991. Atualmente é Presidente do IBEM desde 2001, é Presidente da Vet.Org – Comissão de Pecuária Orgânica da Sociedade Brasileira de Medicina Veterinária desde 2010, é editora técnica e responsável pela Seção de Ecologia da Revista A Hora Veterinária desde 1991, e é membro do Grupo diretivo da IAHA – IFOAM Animal Husbandry Alliance, desde 2012. No Ibem foi criadora e coordenadora dos Projetos Arte e Solidariedade e Jardim Didático.

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Justiça Federal confirma: alerta para alérgicos deve estar abaixo da lista de ingredientes

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Já foi objeto de post que não seria correto imprimir o alerta sobre alergênicos nas embalagens existentes aproveitando o datador do lote e validade. Isto porque, de acordo com o entendimento da Anvisa sobre o assunto, o uso de etiquetas complementares para atender ao disposto na RDC 26/2015 é possível se e somente se:

“(…) a colocação desta etiqueta: 

  1. seja realizada exclusivamente nos estabelecimentos processadores habilitados pelas autoridades competentes para elaboração ou fracionamento do produto;
  2. não traga prejuízo ao atendimento das disposições de rotulagem estabelecidas em regulamentos técnicos;
  3. não traga erro ao consumidor com base no disposto no artigo 21 do Decreto-Lei n. 986/69 e no item 3.1 da RDC n. 259/2002;
  4. não prejudique a visibilidade ou legibilidade de outras informações de declaração obrigatória segundo a legislação sanitária vigente;
  5. atenda a todos os requisitos estabelecidos na RDC n. 26/2015, incluindo aqueles relacionados à localização e legibilidade das advertências; e  
  6. não altere o conteúdo original da informação obrigatória”.

Algumas empresas estavam trazendo a informação sobre alergênicos aleatoriamente dispostas na embalagem do produto em virtude de decisões liminares que foram concedidas tão logo a RDC 26/15 entrou em vigor.

Contudo, na última semana, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região revogou algumas das liminares concedidas e reforçou a legalidade do entendimento da Anvisa (Agravos de Instrumento n. 0041615-43.2016.4.01.0000/MG e 0043859-42.2016.4.01.0000/DF).

Assim, parafraseando a colunista Graziela Junqueira em seu post sobre o tema:

“(…) você pode usar a etiqueta desde que: os dizeres impressos respeitem exatamente a forma como a nova legislação estabelece, a etiqueta seja colada exatamente abaixo da lista de ingredientes; não oculte nenhuma informação obrigatória de rotulagem, de acordo com a RDC 259/2002; não gere qualquer dúvida ou engano ao consumidor (exemplo: você já tinha um alerta de alergênicos citado na embalagem, mas inadequado ao formato estabelecido na RDC 26/15). Neste caso, as informações visíveis ao consumidor não devem gerar qualquer dúvida sobre os alergênicos ou traços de alergênicos presentes no produto); as etiquetas não podem ser coladas em empresas terceirizadas (a menos que tal prática seja de conhecimento e autorizada pelos órgãos reguladores competentes)”.

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Fraude do leite: aspectos a serem considerados

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Fraude é um assunto rico, já foi amplamente discutido aqui no blog, por isto vou trazer a minha vivência como perita e alguns aspectos importantes, merecedores de reflexão.

A fraude do leite foi um momento difícil, de muitos aspectos extremamente favoráveis, causando impacto na sociedade, assustou os envolvidos e demonstrou a seriedade e importância da segurança de alimentos.

Avaliando os laudos analíticos trago neste post alguns questionamentos, o principal é a importância que os profissionais e as instituições que realizam as análises, interpretam e fornecem resultados, possuem numa ação tão complexa como esta. 

A maioria dos entrepostos de leite envolvidos não possuía um laboratório para identificação de fraudes compatível com os laboratórios oficiais. Devido ao alto custo de reagentes e equipamentos, usam métodos rápidos mas que atendem aos sistemas de inspeção como: SIF, CISPOA, SIM.

Neste post pretendo apenas mostrar alguns fatos observados tecnicamente nos laudos, não irei me referir a outras provas como escutas telefônicas, estas poderão incriminar ou não os acusados. Irei comentar avaliações realizadas nos laudos apresentados nos inquéritos e fazer considerações pertinentes, sem citar nomes e responsáveis, em busca de trazer uma opinião técnica sobre os resultados obtidos nesta operação e como é fundamental um laudo com tamanha responsabilidade estar claro, não deixar dúvidas e ser representativo.

Situação 01: leite cru refrigerado, quanto tempo a amostra está em boas condições para uma avaliação analítica satisfatória?

Em estudos de armazenamento de leite cru refrigerado observa-se:

Um aumento significativo da proteólise (degradação da proteína do leite), da acidez e das contagens de todas as classes de microrganismos avaliadas. A acidez média para o leite cru armazenado por 7 dias foi de 19,3º D, indicando que esse leite apresentaria problemas de acidez e estabilidade. A contagem total de microrganismos do leite cru, cujo valor máximo permitido pela legislação brasileira é 1.000.000 UFC/mL foi atendida no dia de recebimento do leite cru, entretanto atingiu valores entre 6.100.000 e 180.000.000 UFC/ml após 4 e 7 dias de armazenamento refrigerado, respectivamente.

Nos resultados em laboratórios oficiais, as datas de término de análise são de: 48 horas, 96 horas, 72 horas, 168 horas e 384 horas. Nestes relatórios constam a data do início da análise, a data do término da análise e a data da emissão do laudo.

A temperatura ambiente de um laboratório de análises, segundo a ISO 17025, é de 20 °C (±1°C), logo este vai e vem de amostra do refrigerador para a bancada ocasiona aumento de temperatura, com isto, degradação das proteínas… me pergunto como estaria o estado de conservação desta amostra depois de 384. É possível ainda avaliar ou deveria ter sido desconsiderada? A acidez estava normal, isto é possível? Não, tanto tempo depois a acidez estaria totalmente alterada.

Outro ponto a considerar é que análises microbiológicas não foram realizadas.

Situação 02Análise de CMP (caseinomacropeptídeo) – análise de adição fraudulenta de soro do leite em leite.

Segundo o guia de recebimento de amostra do Lanagro (Laboratório Nacional Agropecuário e oficial do MAPA) de julho de 2014, as amostras para análise de CMP devem ser congeladas até 48 horas da data de fabricação, considerando o tempo de ordenha, transporte e envio ao laboratório oficial, a amostra precisa estar congelada ou começará a proteólise e com isto o aumento do CMP deste leite. Todas as amostras chegaram sobre refrigeração e foram mantidas em refrigeração, isto é soro de leite adicionado ou proteólise?

Avaliar estes laudos trazem muitos questionamentos. Eu trouxe apenas dois, mas que merecem uma reflexão sobre a responsabilidade acompanhada por estes resultados e suas interpretações. Teríamos mais segurança em afirmar tecnicamente o ocorrido sem estes questionamentos.

Existem outras provas, a investigação irá trazer os esclarecimentos necessários e se identificados culpados, estes serão punidos. Relato meu inconformismo, esta situação necessita transmitir 100% de segurança, porque do contrário, qualquer afirmação pode gerar danos irreparáveis.

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Tratamento de ambiente aprimora a segurança de alimentos em plantas processadoras de A&B

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A preocupação com a qualidade da água utilizada nas plantas processadoras de Alimentos & Bebidas não é uma novidade.

Muito fala-se dos recursos hídricos, que uma vez comprometidos podem interferir tanto no processo de higienização, quanto no produto final. Contudo, nos procedimentos de limpeza há outro grande fator de contaminação que não pode ser deixado de lado: o ar.

O ar contaminado pode interferir no processo produtivo da mesma maneira que a água, trazendo inúmeros prejuízos e riscos ao processador. Os microrganismos estão presentes em praticamente toda a natureza e são transportados por correntes aéreas desde a superfície até as camadas superiores da atmosfera. Para evitar os riscos que a contaminação dos alimentos com microrganismos oferece aos seus consumidores, além dos prejuízos e danos na imagem dos seus produtores, é de suma importância o controle microbiológico do ar nas áreas produtivas.

Para garantir a produção em um ambiente seguro, a Sealed Air oferece o “Programa de Qualidade do Ar”,  uma plataforma completa de soluções em serviços, produtos e equipamentos para o tratamento do ar que agrega excelência a todo o seu processo.

O Programa de Qualidade do Ar trabalha em três etapas distintas, para garantir uma oferta personalizada e dinâmica que se adéque a planta e obtenha os melhores resultados com um investimento correto. Com um portfólio específico e de última geração para esta plataforma, os procedimentos utilizados, assim como o conhecimento em aplicação, fornecem desempenho superior de higiene e eficiência de processo.

Para o desenvolvimento completo da solução, a primeira etapa consiste no mapeamento completo da planta processadora. Neste momento, é realizado o levantamento de dados e informações para escolha da melhor solução, além do envio de análises microbiológicas do ar dos últimos três meses.

Com as prioridades e pontos de atenção identificados, passa-se para a etapa chamada de Intervenção, na qual são definidas as melhores soluções em equipamentos, produtos e serviços para o tratamento do ar.

Após a implantação das soluções sugeridas e adequadas, são realizadas avaliações do residual e do alcance do desinfetante para validação do processo. Além disso, desenvolve-se uma análise microbiológica do ar ambiente pós e pré-intervenção para validação do processo, promovendo assim a eliminação de microrganismos na produção, garantindo produtos finais mais seguros.

Os equipamentos que fazem parte desta plataforma oferecem eficiência operacional, pois reduzem o tempo gasto na desinfecção, trazendo maior produtividade para o cliente. De acordo com a necessidade encontrada, pode-se optar por um:

Sistema Móvel de Tratamento do Ar – Fog Master: O Fog Master é um equipamento para desinfecção de superfícies via aérea através de pulverização. Seu uso permite alcançar áreas de difícil acesso, diminuindo o tempo de aplicação e desinfecção tradicional sem necessidade de operação manual e presença de pessoas no ambiente. Compacto e leve, o Fog Master tem grande mobilidade mesmo com reservatório cheio e possui autonomia para uma hora de aplicação e capacidade de desinfecção de salas com raio esférico de até 6,5 m.

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Sistema Fixo de Tratamento do Ar: A nebulização fixa consiste na emissão do produto desinfetante em forma de névoa com partículas de diâmetro muito reduzido, prolongando a permanência do produto no ar. A quantidade de bicos de cada setor pode ser totalmente modulada de acordo com a necessidade de cada ambiente, garantindo total flexibilidade ao sistema. O sistema fixo não possui contato manual, promovendo a segurança dos operadores e minimizando em até 80% o tempo de aplicação, se comparado com a pulverização manual.

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Tratamento Ultravioleta – Aurora UV: A desinfecção do ar com Aurora proporciona melhor qualidade em ambientes de produção e armazenamento. Dois sistemas estão disponíveis: sistema de teto para ser instalado em frente a uma entrada de ar existente ou sistema de túnel de ar forçado para ser instalado dentro de tubulações de ar existentes. A radiação UV pela lâmpada é concentrada no reator interno do equipamento, permitindo que o processo produtivo ocorra sem perigo de irradiação.

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Consulte um especialista da Sealed Air para saber mais sobre essa solução.

Francisco Carlos, Coordenador de Engenharia Hygiene Sealed Air Food Care

Clarismar Garcia, Sector Specialist Hyigene Sealed Air Food Care

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Considerações sobre o padrão microbiológico para Bacillus cereus em produtos lácteos

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Uma leitora nos escreveu questionando os padrões microbiológicos legais para Bacillus cereus. Segundo ela, os regulamentos permitem até 5000 UFC/g para leite em pó e a Anvisa só permitiria 1000 UFC/g para diversos outros produtos lácteos. Ela nos faz, então, quatro perguntas:

1 – Se posso tomar um leite com 5000 UFC/g, por que não posso comer um bolo ou sobremesa com 1000 UFC/g?

Bem, em primeiro lugar, o limite de Bacillus cereus em leite em pó é estabelecido pela Anvisa na Resolução 12/2001. Considerando amostragem indicativa, ou seja, com número de unidades inferior ao mínimo para compor um plano amostral representativo do lote, o limite é de 5000 UFC/g. Este valor não se aplica ao leite em pó destinado à alimentação infantil. Nesta mesma Resolução, vemos que a mistura em pó para o preparo de bebidas de base láctea tem o limite de 1000 UFC/g. Outros produtos lácteos, como sobremesas lácteas pasteurizadas, têm limite ainda menor, de 500 UFC/g.  Por que esta aparente discrepância?   

É preciso considerar que são produtos distintos e que serão consumidos de forma distinta. Enquanto a sobremesa está pronta para o consumo, o leite em pó deverá ser reconstituído antes de ser consumido, assim como a mistura em pó. A proporção normalmente utilizada para reconstituição do leite em pó é de 1 parte de leite em pó para 7 partes de água. Portanto, se dividirmos 5000 por 8, o valor encontrado está próximo de 500, considerando-se que resultados de análises microbiológicas têm uma amplitude elevada.

2 – Se eu usar leite em pó na minha formulação, como partir de uma matéria-prima com 5000 UFC/g e obter um produto final com menos de 1000 UFC/g?

O que vemos na indústria muitas vezes (quando se trata de processo de mistura simples, sem etapas para destruição de microrganismos) é ter que considerar o requisito legal aplicável ao produto acabado e, a partir da formulação, determinar valores mais restritos para a especificação de matérias primas. Nestes casos, não é possível se basear apenas nos valores previstos em legislação para estes insumos.  A partir daí, deve-se negociar com os fornecedores estas especificações como requisito de cliente.

Trocando em miúdos: se você utilizar mais de 10% de leite em pó na fórmula de um produto pronto para consumo que deverá ter menos de 500 UFC/g de Bacillus cereus, terá que negociar uma especificação mais restrita com seu fornecedor de leite em pó.

3 – Você faria recall de um produto cuja análise indicasse 1500 UFC/g?

A decisão de realizar ou não um recall a partir de um resultado de 1500 UFC/g de B. cereus depende do produto analisado. Se for leite em pó, não há necessidade; se for uma sobremesa láctea pronta para o consumo, sim.

4 – Qual a real quantidade de Bacillus cereus que causa danos à saúde?

B. cereus pode causar duas formas distintas de gastrenterite: a síndrome diarreica e a síndrome emética. Segundo Landgraf e Melo Franco, no livro Microbiologia de Alimentos (ed. Atheneu, 2005, p. 42), “estas síndromes só se manifestam quando um alimento contém número elevado de células viáveis de B. cereus: entre 10.000.000 e 100.000.000 de células/g”. No entanto, citando estudo da pesquisadora Regina Célia Milagres, o BAM – Bacteriological Analytical Manual (Rhodehamel & Harmon, 1995) informa que o consumo de alimentos com contagem de B. cereus acima de 1.000.000 UFC/g já é capaz de causar intoxicação alimentar.

E mais: já foram observadas cepas de B. cereus capazes de causar intoxicação alimentar com números bem mais baixos, entre 1.000 e 10.000 UFC/g, fato que suscitou a preocupação de produtores de alimentos.

É importante lembrar aqui que, para a maioria dos microrganismos, a questão sobre a dose infectante mínima não pode ser respondida facilmente. Deve-se ter em mente que entre os consumidores existem grupos especiais de risco – crianças, idosos, mulheres grávidas e pessoas imunodeficientes – que podem adoecer quando expostos a um número menor de microrganismos patogênicos. Além disso, há vários fatores fisiológicos que influenciam a dose infectante mínima, como o grau de acidez gástrica, o conteúdo gástrico, a microbiota intestinal e o estado imunológico da pessoa.

Autor Colaborador: Ana Cláudia Frota

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O Aquecimento Global e a Segurança de Alimentos

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Em relatório produzido recentemente em conjunto pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), a Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL) e Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) destacou que as mudanças climáticas afetarão o rendimento dos cultivos da agricultura e terão impactos nas economias locais, comprometendo a segurança de alimentos no Nordeste do Brasil, parte da região andina e na América Central.

Quem mais se preocupa com esta situação é a Europa que possui um dos mais rígidos sistemas de controle e monitoramento com foco em segurança de alimentos.

Baseada em estudos como o acima citado, a Unidade de Riscos Emergentes da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) identificou as alterações climáticas como um fator de riscos emergentes na segurança e qualidade dos alimentos e das rações para animais a médio e longo prazo.

Alteração climática significa uma mudança importante e duradoura das condições meteorológicas. Estas condições podem conduzir a eventos meteorológicos mais extremos, como tempestades, aumento da frequência de chuvas intensas e longos períodos de seca. O aumento global das temperaturas pode igualmente resultar na fusão do gelo do ártico, no aumento do nível do mar, na acidificação dos oceanos, em enchentes costeiras e alteração das correntes oceânicas.

Tudo isso já é de conhecimento público e pior, já sentimos na prática esses efeitos há alguns anos.

Mas o que isso tudo tem a ver com segurança de alimentos?

Muito!

Em primeiro lugar precisamos deixar bem claro que se as práticas agriculturais sustentáveis não forem implantadas e fomentadas fortemente, em especial nos países menos desenvolvidos e que dependem da agricultura como base da economia, não só a qualidade dos alimentos, mas também a quantidade de alimentos disponíveis será comprometida.

Voltemos aos riscos à segurança de alimentos

Grãos são muito susceptíveis ao ataque de fungos e muitos fungos em situações de stress produzem micotoxinas que são na grande maioria cancerígenas ou mutagênicas. Culturas como milho, arroz, café, trigo e amendoim são as que mais correm riscos de contaminação. No caso do milho e do amendoim há ainda o fator complicador de serem grãos utilizados na produção de ração animal. Nesse caso, não só os animais são afetados diretamente, mas também os humanos que consumem leite ou carne (fígado e rins) dos mesmos, pois as micotoxinas normalmente se alocam nesses órgãos e, no caso do leite, são convertidas em outros tipos, causando os mesmos males.

No que tange aos perigos microbiológicos, a escassez ou o excesso de água pode causar, no primeiro caso, o surgimento de microrganismos mais resistentes e agressivos e, no segundo, aumento significativo nas populações devido à combinação elevação de temperatura e alta umidade.

Outro fator importante: O surgimento de espécies microbiológicas mais resistentes pode levar ao uso inadequado de agrotóxicos e de produtos veterinários (antimicrobianos) o que aumenta a possibilidade de contaminação química nos alimentos.

Na verdade, existem muitas outras oportunidades de contaminações associadas, por exemplo, ao aumento do nível dos oceanos por conta do degelo das calotas polares.

Fiquemos apenas com aquelas menos surreais e que estão mais próximas da nossa realidade atual e que ainda podem ser controladas, se houver um planejamento sustentável no campo, incluindo até a transformação de áreas não irrigadas em irrigadas para garantir a disponibilidade de água às plantas e a consequente diminuição da possibilidade de ataques indesejados de pragas.

Quem quiser saber um pouco mais pode consultar o site da ONU (Brasil), iguala polo, ou o site da EUFIC (European Food Information Council).

2 min leituraEm relatório produzido recentemente em conjunto pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), a Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL) e […]

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Desinfecção de embalagem utilizando radiação ultravioleta – Parte 1

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Antes de falar sobre a aplicação da luz UV para desinfecção de embalagens é importante entendermos um pouco mais sobre o princípio de funcionamento deste processo. UV é a sigla para ultravioleta, tipo de radiação eletromagnética que pode ser dividida de acordo com o comprimento eletromagnético:

  • Ondas longas – UVA: 320-400 nm;
  • Ondas médias – UVB: 280-320 nm;
  • Ondas curtas – UVC: 200-280 nm;

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A luz ultravioleta pode ser gerada por duas fontes:

  • Fonte Natural (Sol) que produz o UVA e UVB;,
  • Fonte Artificial (lâmpadas) que produzem o UVA, UVB e UVC.

As lâmpadas UVA e UVB são utilizadas para bronzeamento artificial, e a mais conhecida, luz negra que utilizamos nas fabricas como armadilha de inseto, produzem raios luminosos na faixa de 350 nanômetros, atraindo os insetos por conta de sua parcela de cor ultravioleta, violeta e azul.

Já as lâmpadas UVC promovem uma ação sobre os microrganismos. A radiação destas lâmpadas é perigosa para os nossos olhos, devendo sempre utilizadas em locais vedados, e manusear com óculos de proteção de modo que luz não chegue a nossa vista.

A exposição à radiação UVC nos microrganismos como bactérias, vírus, fungos, protozoários, algas e leveduras, não destrói explicitamente os microrganismos, mas inibe sua capacidade de reprodução.

Pois a absorção da luz pelo seu material genético (ácido nucleico) acarreta em um  rearranjo da informação genética provocando o rompimento de cromossomos, mutações genéticas e inativação de enzimas.

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As lâmpadas UVC usadas têm um princípio de funcionamento idêntico ao de uma lâmpada de neon. A única diferença é a luminescência do mercúrio utilizada no lugar da lâmpada de neon. Existem dois tipos de lâmpadas UVC classificadas em:

  1. Lâmpada de baixa pressão: A mistura de vapor de mercúrio e de pós fluorescentes contidos na lâmpada em quartzo é utilizada a baixa pressão, operando a uma temperatura baixa e com baixo consumo. As lâmpadas de baixa pressão emitem essencialmente radiação monocromática a um comprimento de onda de 253,7nm;
  2. Lampadas de Média á Alta pressão (com alta intensidade UV): São do tipo de mercúrio de média a alta pressão, caracterizadas principalmente por uma saída muito maior do que as opções UVC de baixa pressão. As lâmpadas de média a alta pressão produzem uma vasta gama de comprimentos de onda, de 100 nanômetros para maior que 700 nanômetros, bem dentro do espectro de luz visível.

Fonte:

  1. Food Safety News;
  2. Revista Tae;
  3. National Center for Food Safety and Technology, Illinois Institute of Technology, 6502 S. Archer Road, Summit-Argo, IL 60501;
  4. Acquaticos.

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Melhor trabalho de Segurança de Alimentos | CBCTA 2016

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De 24 a 27 de outubro de 2016 aconteceu, em Gramado-RS, o XXV Congresso Brasileiro de Ciência e Tecnologia de Alimentos (CBCTA), e teve como tema “Alimentação: a árvore que sustenta a vida”, com o intuito de promover debates e atualizações que contemplem a sustentabilidade na produção de alimentos. 

Dentre 1500 trabalhos, foram selecionados os melhores em cada área de pesquisa. O trabalho destaque em segurança de alimentos teve como título “Efeito de Bacillus spp. sobre o crescimento, produção de esporos e produção de Ocratoxina A por Aspergillus westerdijkiae em um meio de cultura a base de café”.

De forma mais prática, ele conseguiu identificar 3 espécies de Bacillus que possuem grande competitividade frente ao fungo produtor da Ocratoxina A, no cultivo de café. Lembrando que a Ocratoxina A é uma micotoxina tóxica para fígado e rins, e é considerada possivelmente cancerígena para humanos. 

Esse estudo tem grande relevância para o futuro do agronegócio do café, uma vez que elimina ou, ao menos, reduz a toxina deste cultivo sem a necessidade de utilização de agrotóxicos.

O Blog conseguiu conversar com o autor desta pesquisa, Dr. Tiago Centeno Einloft, e a seguir apresentamos seu relato:

Nosso trabalho, que foi premiado no evento, na realidade é um pequeno pedaço do meu trabalho de doutorado, que envolve a busca de potenciais agentes de biocontrole, ou seja, microrganismos com a capacidade antagônica a algum fitopatógeno ou contaminante de alimentos. O controle biológico, no nosso caso, visa ao mesmo tempo reduzir ou inibir por completo a contaminação fúngica e a produção de micotoxinas em alimentos e a redução do uso de agrotóxicos, tendo em vista que o controle biológico é um método “alternativo” ao uso de fungicidas químico-sintéticos. 

Encontramos três espécies de bactérias do gênero Bacillus que demonstraram grande capacidade competitiva e antifúngica, frente a diversos fungos produtores de micotoxinas de diversos alimentos. O trabalho premiado no evento relata resultados do efeito destas três espécies sobre o crescimento, produção de esporos e produção de Ocratoxina A pelo fungo Aspergillus westerdijkiae, que é considerado atualmente o principal produtor de Ocratoxina A no café.

Resumidamente, os experimentos deste trabalho foram realizados todos in vitro, em um meio de cultura tendo o próprio café como base. As três bactérias foram capazes de reduzir o crescimento fúngico entre 76-95%, reduzir a produção de esporos em até 10 vezes e reduzir as concentrações finais de Ocratoxina A entre 60-97%, ou seja, foram extremamente efetivas neste substrato em controlar o Aspergillus westerdijkiae. Os resultados são extremamente promissores, porém, precisamos agora avaliar a ação destas bactérias quando aplicadas in vivo, ou seja, diretamente nas plantas de café”

Parabéns, Tiago. Sucesso!

Entrevistado: Dr. Tiago Centeno Einloft. Biólogo formado pela PUC-RS (2009), Mestre em Ciência e Tecnologia de Alimentos pela UFRGS (2012) e Doutor em Fitotecnia com ênfase em Fitopatologia (2016).

2 min leituraDe 24 a 27 de outubro de 2016 aconteceu, em Gramado-RS, o XXV Congresso Brasileiro de Ciência e Tecnologia de Alimentos (CBCTA), e teve como tema “Alimentação: a árvore que […]

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Por que participar das Consultas Públicas?

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No Brasil existem dois órgãos principais que regulam sobre alimentos e bebidas, estou falando da ANVISA e MAPA.

Ambos têm como missão proteger e promover a saúde da população garantindo a segurança de produtos e serviços, participando da construção de seu acesso. Essas garantias são executadas por atividades de inspeção e fiscalização com base na lei e normas.

Tais normas, como Resoluções, Portarias, Instrução Normativa, são continuamente publicadas e alteradas, evitando que se tornem obsoletas ou ilegais, de forma que sua aplicação não seja impossível, contribuindo para proteção da saúde.

Mas antes da publicação de alguns atos normativos, é quase sempre comum o texto proposto ser levado a conhecimento público, através de Consultas Públicas.

O que é uma Consulta Pública?

É um mecanismo de participação social obrigatória nas propostas em regime comum e se caracteriza pelo recebimento de contribuições por um período determinado.

Vale lembrar que as contribuições por meio da sociedade não têm caráter decisório sobre os assuntos abertos à discussão e, portanto, não são computadas como voto, mas possuem o objetivo de obter subsídios e informações da sociedade para o processo de tomada de decisões.

Os procedimentos de consulta podem, ainda, ser utilizados para se obter informação mais abrangente e objetiva para sustentar as análises de impacto regulatório.

Qual sua importância?

A participação da sociedade nos processos regulatórios é extremamente necessária, pois concede a oportunidade de contribuir e opinar nas decisões. Tal participação também confere legitimidade, além de ajudar na identificação de fatores associados à implementação que fogem ao conhecimento dos órgãos reguladores ou não recebem a devida atenção.

Por meio da consulta pública, a sociedade tem a possibilidade de discutir sobre os diversos temas, permitindo e garantindo que os processos de elaboração de atos normativos dos órgãos reguladores sejam democráticos e transparentes.

Me atrevo a dizer que sem tal participação acarretaria vários problemas como, a falta de clareza aos atos e normas produzidos em excesso e desnecessários, resultando em custos elevados para o seu cumprimento. Além, de claro, ser um desrespeito cultural às regras emanadas pelo Estado levando ao descrédito das agências reguladoras.

Qual o prazo para participação?

Geralmente as propostas de consulta Públicas devem ser submetidas por um período mínimo de 30 dias, e sempre que necessário esse prazo poderá ser prorrogado. E para os casos de maior complexidade ou repercussão internacional devem ser de no mínimo 60 ou 90 dias.

Quem pode participar?

Todos! Os processos de consulta pública são abertos a toda sociedade.

É dever fundamental seu como cidadão ou profissional garantir sua voz nos processos regulatórios.

Devemos exercer o que nos foi garantido em nossa Carta Magna, a Constituição Federal, onde diz:

“Todo o poder emana do povo…”(Art. 1º, parágrafo único)

É nesse momento que podemos participar, para depois não usar como justificativa o não cumprimento das normas regulatórias suas complexidades como dificuldade. Não estou dizendo que tais atos serão menos complexos ou mais complexos, mas que sua voz será ouvida, isso é certeza!

E você? Tem participado das últimas consultas públicas para alimentos e bebidas?

Quero ouvir aqui sua opinião…

Ah, e acompanhe as consultas públicas abertas da ANVISA (aqui) e MAPA (aqui), pois dá tempo de participar!

Créditos de imagem: UFMS.

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