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Treinamento de Alergênicos – NSF

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No dia 6 de abril a NSF estará ministrando treinamento sobre Controle de Alergênicos. O curso ocorre em Campinas, e a instrutora será a Fabiane D. Zanoti Gallego da NSF Brasil.

Confira mais informações:

Roteiro:

  • Introdução a Alergia Alimentar;
  • Conceitos de Alergia Alimentar;
  • Principais alergênicos segundo Codex, União Europeia e Brasil;
  • Manifestações clínicas;
  • Ferramentas para gerenciar o controle de alergênicos na prática;
  • Avaliação de riscos de alergênicos;
  • Como declarar no rótulo segunda legislação RDC 26 a 2 de julho de 2015;
  • Discutir os requisitos de gestão de alergênicos a respeito de GFSI.

Investimento:

  • até 11 de março, R$650,00  
  • do dia 12 ao 28 de março, R$760,00.

Local:

Hotel Nacional INN Campinas

Av. Benedito de Campos, 35 – Jd. do Trevo – Campinas – SP / (19) 3772-1400

Contato:

Carolina Alcocer Rodrigues

(11) 97274 6216 | crodrigues@nsf.org

Para efetuar a inscrição, envie a ficha de inscrição devidamente preenchida para crodrigues@nsf.org, efetue o deposito bancário constando o CPF do treinando ou CNPJ da empresa na conta a seguir, e encaminhe o comprovante para o e-mail informado anteriormente. Sua inscrição será confirmada por e-mail e a nota fiscal emitida.

Banco Itaú

Agência: 0392

Conta corrente: 40066-9

CNPJ: 93.464.204/0001/64

Depósito em nome de NSF BIOENSAIOS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANALISES E CERTIFICAÇÃO LTDA.

 Informações do treinamento de alergênicos da NSF em CampinasCréditos de imagem: NSF.

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ATUALIZAÇÃO: ANVISA publica 3ª Edição do Perguntas e Respostas sobre alergênicos

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A ativa participação do setor regulado continua a todo vapor e a pressão por esclarecimentos para atendimento à complexa RDC n°26/2015 é grande! A ANVISA, na medida do possível, tem se movimentado para isto. O resultado de parte destes esforços é a recente publicação da 3ª edição do Perguntas e Respostas sobre Rotulagem de Alimentos Alergênicos, que traz uma atualização sobre alguns temas já discutidos e a inclusão de novos e interessantes questionamentos.

A versão na íntegra pode ser visualizada clicando aqui. (Veja a versão atualizada em agosto de 2016 aqui).

Selecionamos abaixo alguns dos temas já bastante discutidos!

Como deve ser implementado o Programa de Controle de Alergênicos?

A ANVISA está elaborando um Guia sobre Programas de Controle de Alergênicos com o intuito de trazer recomendações gerais para as empresas e o SNVS, a fim de auxiliar no cumprimento da RDC nº 26/2015. Esse documento permitirá que as empresas conheçam e adotem os principais componentes de um Programa de Controle de Alergênicos e que o SNVS atue de forma educativa na verificação dessa resolução. Quando concluído, o documento será disponibilizado no portal da ANVISA.

Cada empresa é responsável por adotar os procedimentos de Boas Práticas de Fabricação que sejam necessários para identificação e controle dos riscos de contaminação cruzada dos alimentos nas diversas etapas de produção, a fim de garantir a segurança e qualidade do produto final.

Portanto, o Programa de Controle de Alergênicos deve ser elaborado, implementado e gerido por cada empresa, de acordo com a sua realidade e de seus fornecedores, a fim de garantir uma gestão adequada de alergênicos na sua planta produtiva e a rotulagem correta dos produtos.

O látex nitrílico é considerado um alimento alergênico?

Não. Apenas o látex natural é considerado um alimento alergênico. O látex nitrílico é um polímero sintético que possui características similares à borracha natural, apesar de não possuir os alérgenos alimentares do látex natural.

O fabricante de destilados alcoólicos derivados de alimentos alergênicos pode declarar que esse produto não contém alérgenos alimentares e não é considerado alergênico?

Não. Destilados alcoólicos obtidos de alimentos alergênicos (ex. trigo, castanhas) são considerados derivados de alimentos alergênicos e devem ser identificados como alergênicos de acordo com as regras da RDC nº 26/2015. Ademais, essa resolução estabelece que os alimentos e ingredientes não podem veicular qualquer tipo de alegações relacionada à ausência de alérgenos alimentares sem que existam critérios específicos estabelecidos num regulamento técnico.

Caso os fabricantes de destilados alcoólicos derivados de alimentos alergêncios tenham interesse de solicitar a exclusão destes ingredientes da identificação como alergênico, devem protocolar uma petição específica (Avaliação de Pedidos para Alteração da Lista dos Principais Alimentos Alergênicos, código 4053) e atender as diretrizes básicas para avaliação de risco e segurança dos alimentos, que estão estabelecidos na Resolução nº 17/99.

Mais orientações sobre os procedimentos para alteração da lista de alimentos alergênicos e a documentação técnico-científica que deve ser apresentada podem ser consultadas no Informe Técnico nº 67, de 1º de setembro de 2015.

A lactose é considerada um derivado de alimento alergênico?

Sim. A lactose é um açúcar obtido do leite ou de seus constituintes (ex. proteína do soro de leite) e que pode ser adicionado a vários alimentos, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia. Portanto, a lactose é considerada um derivado de alimento alergênico.

É permitido o uso de etiquetas complementares para atender a RDC nº 26/2015?

Inicialmente, deve ser observado que a Resolução RDC nº 26/2015 deve ser aplicada de forma complementar à RDC nº 259/2012. Nesse sentido, a definição de rotulagem estabelecida na RDC nº 259/2002 contempla toda inscrição, legenda, imagem ou matéria descritiva escrita, impressa, estampada, gravada, litografada ou colada sobre a embalagem do alimento.

Isso significa que o conteúdo de etiquetas complementares coladas sobre a embalagem do produto é considerada rotulagem para fins do disposto nas RDC nº 259/2002 e 26/2015.

Portanto, o uso de etiquetas complementares para atender ao disposto na RDC nº 26/2015 é possível desde que a colocação desta etiqueta: (a) seja realizada exclusivamente nos estabelecimentos processadores habilitados pelas autoridades competentes para elaboração ou fracionamento do produto; (b) não traga prejuízo ao atendimento das disposições de rotulagem estabelecidas em regulamentos técnicos; (c) não traga erro ao consumidor com base no disposto no artigo 21 do Decreto-Lei nº 986/69 e no item 3.1 da RDC nº 259/2002; (d) não prejudique a visibilidade ou legibilidade de outras informações de declaração obrigatória segundo a legislação sanitária vigente; (e) atenda a todos os requisitos estabelecidos na RDC nº 26/2015, incluindo aqueles relacionados à localização e legibilidade das advertências; e (f) não altere o conteúdo original da informação obrigatória.

O fabricante do óleo de soja refinado pode declarar que esse produto não contém alérgenos alimentares e que não é considerado alergênico?

Não. O óleo de soja refinado é derivado da soja (um alimento alergênico) e deve ser identificado como alergênico de acordo com as regras da RDC nº 26/2015. Ademais, essa resolução estabelece que os alimentos e ingredientes não podem veicular qualquer tipo de alegação relacionada à ausência de alérgenos alimentares sem que existam critérios específicos estabelecidos num regulamento técnico.

Caso os fabricantes de óleos de soja refinados tenham interesse de solicitar a exclusão destes ingredientes da identificação como alergênico, devem protocolar uma petição específica (Avaliação de Pedidos para Alteração da Lista dos Principais Alimentos Alergênicos, código 4053) e atender as diretrizes básicas para avaliação de risco e segurança dos alimentos, que estão estabelecidos na Resolução nº 17/99. 21

Mais orientações sobre os procedimentos para alteração da lista de alimentos alergênicos e a documentação técnico-científica que deve ser apresentada podem ser consultados no Informe Técnico nº 67, de 1º de setembro de 2015.

Créditos de imagem: Dra. Chris Vitola | Nutrição Funcional.

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Facilidade de alterações de rótulo do RIISPOA gera polêmica

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Esses dias numa publicação sobre alterações no RIISPOA (lembre aqui), falei sobre as principais mudanças realizadas pelo MAPA. E nada tão incomum, as alterações realizadas estão causando divergências de opiniões!

Os artigos em questão, que receberam modificação foram dos Art. 834 até 841. Pois bem, vejamos se consigo explicar de maneira mais simples:

ANTES:

Os processos de rotulagem dos produtos de origem animal eram avaliados um por um, caso a caso, para só então terem a liberação. As indústrias tinham que encaminhar uma vasta documentação, sempre em 4 vias, como também era “aconselhável” o envio do croqui, para que o MAPA avaliasse e informasse sobre quaisquer divergências.

Esse tramite era um dos motivos do qual o MAPA está “afundado” em trabalho, que as vezes poderia demorar “alguns” meses para um parecer final, e só então, a liberação para uso e posterior comercialização dos produtos.

HOJE:

De acordo com o Decreto n° 8.681/2016, a liberação da rotulagem será automática para os produtos que já possuem regulamento técnico específico, através de um sistema que será disponibilizado pelo MAPA no prazo de 90 dias e em atos complementares.

Na prática, a parti de agora, por exemplo, ao invés de encaminhar um processo para alteração na rotulagem sobre alguma informação na fabricação ou composição do produto, as empresas devem apenas INFORMAR as mudanças ao Ministério para que o rótulo seja automaticamente liberado.

QUAL O PROBLEMA?

Na minha opinião, NENHUM!

Muita gente tem “esbravejado” que o MAPA está transferindo a responsabilidade para as indústrias, que o MAPA está “diminuindo” a responsabilidade do setor público sobre a fiscalização de alimentos, e muitas outras reclamações. E, SINCERAMENTE, não vejo dessa forma.

O MAPA não irá parar de fiscalizar tais produtos, ele continuará fazendo esse papel, porém agora será por auditorias para verificar as conformidades.

Esse modelo de fiscalização já existe! Ou você não sabe que a ANVISA não faz avaliação prévia da rotulagem?

É de responsabilidade das indústrias fiscalizadas pela ANVISA o cumprimento dos dispositivos legais em seus rótulos. E como a ANVISA verifica isso? Através de auditorias para verificar as conformidades! Como: na própria empresa produtora ou no mercado onde o produto está sendo comercializado!

Viu que não é NADA DE NOVO?

Agora dizer que isso é “diminuir” responsabilidade ou que as pessoas irão consumir produtos “sem controle”…, é fazer tempestade num copo d´água! Pois até parece que as empresas só irão cumprir o dever de aplicar requisitos legais sobre rotulagem, se antes, “alguém” analisar!

Para finalizar, vou deixar uma frase que sempre falo aos meus alunos:

“Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”

(Art. 3° da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro)

Ou como minha avó costuma dizer: “Quem disse que ignorância é desculpa”.

E você o que pensa?

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2º Reencontro sobre Gestão & Cultura da Segurança dos Alimentos – Liner Consultoria

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Nos dias 5 e 6 de novembro na cidade de Holambra (SP) foi realizado o 2° Reencontro Liner sobre Cultura & Gestão da Segurança dos Alimentos, e o nosso blog teve o prazer de participar e poder dividir com vocês um pedacinho de tantas coisas interessantes que foram compartilhadas naqueles dois dias onde participaram diversas empresas.

No primeiro dia de encontro (Quinta Feira – 05/11/2015) o Dr. Eneo Alves da Silva explicou um pouco sobre os conceitos de perigos biológicos de patógenos causadores de DTAs onde há 3 classificações de microrganismos:

  • Clássicos: que são os microrganismos patógenos que continuam causando surtos e danos;
  • Emergentes:  são os microrganismos que não eram reconhecidos como causadores de DTAs e são comprovados como novos agentes etiológicos. Ou seja, são aquelas contaminações que você não sabia que ela podia existir naquele ambiente;
  • Reemergentes:  são os microrganismos já controlados que estão causando novas ocorrências de casos clínicos, aqueles perigos de contaminação microbiológica que damos a possibilidade de voltarem então são um indicativo que “a coisa está feia”.

Cynthia Annes Rubião enfatizou sobre os novos conceitos de Nanotecnologia para análise e controle de perigos, principalmente microbiológicos e que algumas empresas como Xerox, 3M, HP estão desenvolvendo novos métodos para agilizar e otimizar recursos.  Algum de vocês já utilizaram o método de ATP fluorescência para definir se há carga orgânica em um equipamento ou local?  Este já é um tipo de nanotecnologia.

No segundo dia (Sexta-feira – 06/11/2015) a Roberta Morais, coordenadora de qualidade da empresa Cassini Alimentos Ltda., relatou e dividiu com todos os desafios que encontraram na implementação da FSSC 22000 e descreveu os fatores de sucesso da certificação: o empenho e comprometimento de toda equipe, o apoio total da alta direção foram o diferencial para terem atingido está meta, provando que uma empresa pequena e enxuta é capaz.

A implementação iniciou pela definição da equipe multidisciplinar de segurança de alimentos, treinamento da equipe, investimento em uniformes, reforma das estruturas, instalações e equipamentos (detector de metais, sistema Qualis…).

Os resultados após a implementação do sistema foram além da certificação à cultura de fazer certo da primeira vez, desde a diretoria à operacional reduzir inúmeros retrabalhos e perdas é muito significativo.

A Sibele Rangel (Usina Santa Adélia) mostrou o estudo de caso com dados e fatos da dificuldade para sustentação das certificações a partir do controle dos fornecedores de cana, a cultura dos fornecedores e a qualidade industrial não tinha muito acesso ao departamento agrícola.

Foi necessário desenvolver uma sistemática de seleção, qualificação e desempenho de fornecedores de Cana que são mais de 300 propriedades a partir de critérios para aprovação e acompanhamento das propriedades homologadas que impactam a segurança de alimentos, as quais foram evidenciando o controle de defensivos agrícolas que tenham registro no MAPA e que sejam recomendados para cultura de cana de açúcar. Adotaram meios de comunicação e proximidade com os fornecedores.

A Caroline Nowak  (representante IFS)  mostrou as novidades na qual até 2017 a norma  IFS terá a versão 6, descreveu a origem da norma  que foi criado pelos varejistas da França e Alemanha, atualmente é a 2ª maior norma do mundo e 3ª no Brasil. O IFS Food é uma norma privada voltada principalmente aos fornecedores de produtos alimentares sobre marcas de distribuidores e atacadistas. 

Relatou algumas das inúmeras vantagens que a norma oferece, desde a facilidade de interpretação até a gestão inteligente, visando a transparência entre o fornecedor e o cliente, ou seja, o cliente consegue auditar o fornecedor online em qualquer momento.

Mostrou também um programa chamado IFS Global Markets-Food que foi desenvolvido para apoiar “pequenas empresas ou empresas menos desenvolvidas”, desenvolvendo seus sistemas de gestão da segurança de alimentos e dar o primeiro passo para a implementação da norma IFS Food. Com o objetivo de simplificar a maneira de obter a certificação segundo a norma IFS Food, assim como para garantir a segurança de alimentos e oferecer apoio e ferramentas adicionais para comparar os resultados da avaliação, as listas de verificação GFSI Global Markets foram incluídas no quadro IFS.

Explicou também que é um programa de avaliação padronizada de segurança alimentar para varejistas, bem como para a indústria de produtos alimentícios de marca própria, baseada nas listas de verificação GFSI Global Markets.

A Juliani Arimura Kitakawa da empresa DNV GL (3 maior certificador do mundo) ressaltou os principais tópicos tratados na Global Food Safety Iniciative em março de 2015, que foram  sobre a gestão de crise, rastreabilidade e cultura de segurança de alimentos, os desafios relatados foram a equivalência, transparência capacidade de crescimento (mercados emergentes) e prontidão a emergência.

A ISO 31000 (gestão de riscos) – “Organizações de todos os tipos e tamanhos enfrentam influências e fatores internos e externos que tornam incertos quando atingirão seus objetivos. O efeito que esta incerteza tem sobre os objetivos da organização é chamado de risco”.

Para a implementação de gestão de crise só é possível a partir de um plano consistente levantando todos os impactos e a criação do manual de crises. Lembrando que não existem crises idênticas.

A empresa QMS (australiana) expôs as mudanças da ISO 9000 e os impactos ao longo e médio prazo sobre as normas de gestão e segurança de alimentos.

A primeira novidade que a ISO 9001 terá uma nova versão atualizada ISO 9001:2015, onde revisarão as nomenclaturas e a criação de um anexo AXS que será permeado para todas as normas revisão, está sob a coordenação do comitê técnico TC-176, da ISO.

O Brasil é representado na ISO pela ABNT, Associação Brasileira de Normas Técnicas. A área da Qualidade é representada pelo comitê CB-25.

Os princípios da qualidade passarão a ser sete:

  1. Foco no cliente;
  2. Liderança;
  3. Envolvimento de pessoas;
  4. Abordagem de processo;
  5. Melhoria;
  6. Tomada de decisões baseadas em evidências;
  7. Gestão de relacionamento.

O termo “produto” será substituído por “bens e serviços”, o termo “melhoria contínua” será substituído por “melhoria”. As ações preventivas continuam sendo obrigatórias, apesar de não estar explícito. 

Importante: o que a versão 2015 da norma pretende é reforçar o conceito de ação preventiva como uma forma de eliminar ou mitigar riscos. A estrutura da norma muda bastante a fim de se adequar às outras normas de gestão. Entretanto, o escopo da nova versão continua o mesmo. Os itens da norma serão:

  1. Escopo;
  2. Referências normativas;
  3. Termos e definições;
  4. Contexto da organização;
  5. Liderança;
  6. Planejamento;
  7. Suporte;
  8. Operação;
  9. Avaliação do desempenho;
  10. Melhoria.

A estrutura da norma vai mudar. Essa é uma decisão já tomada e faz parte da especificação de projeto da norma. No futuro, todas as normas de gestão da ISO, como é o caso da ISO 9001, da ISO 14001, da futura norma ISO de Saúde e Segurança no Trabalho, terão a mesma estrutura e boa parte do texto comum.

Essa alteração reflete a estratégia que será aplicada gradualmente à todas as normas de sistemas de gestão ISO. A nova estrutura, estabelecida na ISO 50001 (Sistema de Gestão de Energia), é consistente com o Apêndice SL das Diretivas ISO, Parte I.

A ISO pretende ajudar as empresas e organizações a integrarem com maior facilidade a totalidade ou parte de seus vários sistemas de gestão com a nova estrutura comum, e, finalmente, alcançar um sistema de gestão verdadeiramente unificado.

Essa estrutura comum facilita às empresas incluírem componentes de outras normas que considerem relevantes. Partes da norma ambiental ISO 14001:2015, da norma ISO 55001 de gestão de energia, ou até da futura norma ISO 45001, para a gestão da segurança e saúde no trabalho.

A gestão de risco, com base em uma abordagem de “risk thinking”, tornou-se fundamental na norma revisada, entre eles; identificação do risco, qualificação e gestão. A qualidade resulta da gestão adequada desses riscos, que vão além do escopo específico do produto ou serviço prestado. A qualidade não pode existir a menos que a organização possa fornecer a seu cliente um produto ou serviço em conformidade no longo prazo.

Juliane Dias Gonçalves falou sobre a mídia eletrônica na veiculação de conhecimentos, na qual os efeitos sobre a cultura de gestão dos alimentos, e riscos da qualidade das informações veiculadas pelas indústrias devem estar sempre alerta para a melhor forma de instruir o cliente.

A atuação dos padrões vibracionais sobre o estado consciencial das pessoas e sobre os alimentos

Fred Nassel, representante do Dr. Masaru Emoto no Brasil e diretor executivo da Restoclean, repassou a importância do equilíbrio através da energia do amor e mostrou pesquisas sobre os impactos nas energias boas e ruins sobre a água.

Marcus Vinicius P. Oliveira, Diretor da Liner Consultoria,  explicou  o uso dos padrões vibracionais e como este conhecimento em  diagnósticos de segurança dos alimentos auxilia nas orientações nos sistemas de gestão dos alimentos.

O Padrão Vibracional é o estado consciencial que movimenta a matriz pensamento-emoção-sentimento até criar os padrões de necessidades versus comportamentos.

Se por um lado temos a positividade das pessoas em buscar excelência e romper barreiras em busca de um melhor resultado, temos por outro, pessoas em que o medo limita ver além do que o ambiente proporciona como chances de se fazer diferente.

No SGSA, o padrão vibracional reflete no sucesso ou insucesso deste sistema, pois acreditar e positivar que os padrões podem ser rompidos e melhorados, vêm com características pessoas que trazem “favorabilidade” aos resultados. Assim como o lado negativo, o SA, a cultura, o medo, a falta de desafio fica complicado assimilar já que o otimismo está em segundo plano.

Ter fé, acreditar que o que tem de ser feito pode realmente ser feito. O mundo nos ensina a brincar e gratidão é uma chance essencial para entendermos como fazer parte desse jogo de verdade: a vida. Seja no trabalho, em amigos, ou em família.

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Identificação microbiana por DNA: a nova arma para controle de surtos alimentares

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Toda a tecnologia de sequenciamento do genoma tem sido explorada extensivamente em conferências de segurança alimentar, e mencionada em artigos de notícias sobre surtos de doenças transmitidas por alimentos. Por quê? Uma razão é que a nova tecnologia é usado como uma nova ferramenta para identificar contaminações isoladas para investigações de origem alimentar por agências reguladoras, tais como FDA  e CDC.

Uma vantagem de usar essa metodologia é que pode-se revelar uma sequência de DNA completa de um organismo vivo. A informação genética dos organismos alvo, tais como as bactérias, podem ser analisadas para conhecer suas mutações, suas características de virulência e resistência antimicrobiana, isso é muito útil para a compreensão da história evolutiva do organismo vivo.

Outro significado é que as sequências de organismos podem ser enviados e armazenados no domínio público (por exemplo, FDA GenomeTrakr), sendo compartilhados por pesquisadores para análise em tempo real e, para a identificação mais rápida, com ação em organismos causadores dos surtos de doença.

Essa técnica também tem sido utilizada para resolver incidentes de contaminação de organismos patogênicos ambientais. Dando uma melhor compreensão dos fatores de virulência de organismos patogênicos, podendo ajudar no desenvolvimento de estratégias para a prevenção de surtos de origem alimentar. Com a tecnologia ainda emergente, os principais desafios podem estabelecer normas nacionais (ou globais) e os limiares de qualidade para os métodos de sequenciamento, análise de dados, manipulação e armazenamento.

Para garantir a presença de bactérias patogênicas é absolutamente eficaz, muitas empresas de alimentos usam programas de controle que incluem amostragem de ingredientes de entrada, seguindo todas as etapas do processo, incluindo a verificação da eficiência do programa de higiene e sanitização.

Através desse mapeamento é possível identificar a fonte real de contaminação e relacionar com doenças transmitidas por alimentos, ou identificar se houve falhas no controle preventivo e sanitário de um processo fabril.

Ao contrario das metodologias convencionais, através da técnica de DNA, é possível relacionar se uma contaminação ou um surto alimentar, veio de algum ingrediente ou processo fabril e correlacionar o parentesco real de bactérias diferentes.

As ferramentas moleculares utilizadas nas investigações microbiana de todo o mundo está transformando a microbiologia na saúde publica, esclarecendo rapidamente vários surtos causados por infecções  alimentares.

Em um futuro próximo, vai permitir às agências reguladoras e indústrias maior precisão na identificação de microrganismos responsáveis por doenças transmitidas por alimentos.

FDA. 2015a. Whole Genome Sequencing (WGS) Program. Accessed 30 Oct 2015.

FDA. 2015b. Genome Trakr Network. Accessed 30 Oct 2015

CDC 2008, Outbreak of Salmonella Serotype Saintpaul Infections Associated with Multiple Raw Produce Items—United States, 2008

CDC 2013. Next Generation PulseNet. Accessed 30 Oct 2015.

Fonte de imagem: ClickEscolar.

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Alterações no RIISPOA

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Em outro post, eu já havia citado o Decreto n° 8.444, de 06.05.2015 no qual passa a ser obrigatória inspeção permanente apenas em estabelecimentos de carnes e derivados que abatem as diferentes espécies de açougue e caça.

Pois bem, mais uma vez o regulamento de Inspeção Industrial de Produtos de Origem Animal – RIISPOA (Decreto N° 30.691, de 29 de março de 1952) recebe mais uma alteração.

A Presidência da República publicou o Decreto 8.681, de 23 de fevereiro de 2016, que permitirá a concessão automática do registro dos produtos de origem animal (carnes, ovos, pescados, mel e derivados) com regulamentos técnicos específicos.

Na prática, isso engloba o registro do rótulo, a composição e o processo de fabricação dos alimentos, que hoje pode demorar até 8 (oito) meses para sua aprovação. O decreto permitirá a obtenção do registro instantâneo, desafogando o MAPA para que o mesmo possa se dedicar mais as fiscalizações.

Vale lembrar que essas alterações se destinam às empresas de setor agropecuário vinculadas ao Serviço de Inspeção Federal (SIF). E o MAPA deverá apresentar nos próximos 90 dias um sistema que permitirá a concessão instantânea do registro.

Elaborei um quadro com o resumo de alterações no RIISPOA pelo Decreto n°8.681, de 23 de fevereiro de 2016:

Alterações no RIISPOA REFERÊNCIA
ALTERAÇÕES 23 Artigos Arts 12, 298, 370, 386, 389, 398, 421, 437, 456, 469, 471-A, 513, 796, 804, 834, 835, 836, 837, 838, 839, 840, 841, 880
Acréscimo 2 Artigos Arts 102-A, 875-A
Revogados 2 Artigos Arts 843, § 1 do Art. 901.

Dentre as modificações, o acréscimo do Art 102-A merece um maior destaque, veja:

“Art. 102-A. Os estabelecimentos só podem expor à venda ou distribuir produtos que:

I – não representem risco à saúde pública;

II – não tenham sido adulterados, fraudados ou falsificados; e

III – tenham assegurada a rastreabilidade nas fases de recepção, de fabricação e de expedição.

Parágrafo único. Os estabelecimentos adotarão todas as providências necessárias para o recolhimento de lotes de produtos que representem risco à saúde pública ou que tenham sido adulterados, fraudados ou falsificados.” (NR)

Fico muito feliz em ver o RIISPOA tratar de forma tão clara sobre segurança, rastreabilidade e Recall de alimentos.

E você, o que achou dessa medida? Acredita que o registro instantâneo de produtos seguirá os mesmos procedimentos de segurança dos alimentos para sua utilização?

Vamos aguardar e ver esse novo sistema do MAPA!

Enquanto isso veja o Decreto completo AQUI e compartilhe conosco sua opinião.

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Cultivando Talentos: vai ficar de fora?

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Vem aí a edição 2016 do Programa Cultivando Talentos. O lançamento desta edição traz um marco importante para a história da 3M: são dez anos de incentivo e reconhecimento à pesquisa nacional. Na nova edição, o regulamento traz novidades com prêmios mais atrativos para os melhores projetos de pesquisa na área de Food Safety. A categoria Patrocínio passa a ter um patrocínio trimestral no valor de R$ 3.000,00 em produto destinados ao desenvolvimento dos experimentos. Serão quatro patrocínios durante  essa edição.

Os projetos devem ser inscritos no site www.cultivandotalentos.com.br. Eles serão selecionados com base na descrição enviada, que deve conter uma curta proposta do que será executado, com número de amostras, planejamento da análise estatística, previsão de início e prazo de conclusão. Já na categoria Reconhecimento, o aluno vencedor ganhará o livro referência em Microbiologia de Alimentos “Compendium of Methods for The Microbiological Examination of Foods”, mais o direito de participação em evento nacional organizado pela 3M ou Congresso em território nacional, no valor total de R$ 5.000,00.

O programa contempla também apresentações técnicas gratuitas nas instituições de ensino.

Entre em contato pelo e-mail microbiologia@mmm.com para para agendamentos.

Participe!

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Curso BRC 07 Edição em Fortaleza, CE

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Nos dias 26 e 27 de março será oferecido o curso  “Interpretação da Norma BRC Global Standard for Food Safety 7a – Edição”, em Fortaleza, Ceará.

Inscrições e informações devem ser feitas através de contato@alimentusconsultoria.com.br ou Whatsapp 085 996243701.

BRC_07

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Celebridades com piriri

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Caro leitor aqui segue um compilado de alguns famosos com problemas de toxi-infecções alimentares como nós, que ao se alimentarem de alimentos impróprios, apresentam quadros clínicos variados e cancelam suas agendas.

1)   Lily Allen é internada com intoxicação alimentar

allen

A cantora Lily Allen foi internada devido a uma intoxicação alimentar. Pelo Twitter, a britânica revelou que estava com febre e vomitando constantemente.  Posteriormente, a artista publicou no Instagram uma foto sua na cama do hospital, com um soro no braço. “Eu estou bem, mas preciso de nutrientes porque não consigo ficar com nada na minha barriga”, escreveu a cantora na rede social para tranquilizar os fãs.

Confira a foto publicada pela cantora:

allen_doenteFonte.

2) Charlie Sheen sofre intoxicação alimentar e chama paramédicos, diz site

charlie_sheen

Charlie Sheen passou por um susto de acordo com o “TMZ”, o ator sofreu uma forte intoxicação alimentar e precisou chamar os paramédicos.

Charlie foi socorrido às 23h em sua casa, e não precisou ser levado para o hospital. Ainda segundo o site norte-americano, o ator teria comido algum alimento estragado.

3)Justin revela que teve intoxicação alimentar após comer no Brasil

Incidente aconteceu em 2001, quando o cantor se apresentou no Rock in Rio com o grupo N’Sync

Em entrevista no programa “The Tonight Show”, o astro pop Justin Timberlake revelou que passou mal depois de comer em uma churrascaria brasileira, na época em que veio cantar no Rock in Rio, em 2001.

timberlake

Foto:  Francisco Silva/Ag.News

A informação surgiu após o apresentador Jay Leno perguntar ao cantor quando foi a última vez que fez um show doente. Então Justin, que não sabia pronunciar a palavra ‘churrascaria’ e contou com a ajuda da plateia, revelou que teve uma intoxicação alimentar antes de se apresentar com o N’Sync no Rock in Rio 3. “Infelizmente a comida não me caiu muito bem, e eu tive uma intoxicação alimentar um dia antes da apresentação”, disse.

Fonte.

4) Astrid Fontenelle é internada com intoxicação alimentar

astrid34011Fonte.

Astrid Fontenelle está internada no hospital Albert Einstein, em São Paulo. Em conversa com a reportagem do R7, a assessoria de imprensa do local confirmou a informação.

Segundo boletim médico, o estado de saúde de Astrid é bom e ela realizará exames. O hospital não informou o motivo da internação.

Um jornal havia publicou a notícia de que Astrid teve uma intoxicação alimentar, após gravar o último programa do ano do Saia Justa.

Celebridades | Em 18/12/14 às 17h08, atualizado em 18/12/14 às 19h11 | Por R7.

5) Motivo da queda de Steven Tyler teria sido intoxicação alimentar

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O vocalista da banda Aerosmith, Steven Tyler, sofreu uma queda no banheiro do hotel em que estava hospedado no Paraguai. O cantor foi parar no hospital, com cortes no rosto e dois dentes a menos.

De acordo com a assessoria de Steve, o motivo da queda teria sido uma intoxicação alimentar.

– Steven Tyler sofreu pequenos ferimentos como resultado de uma intoxicação alimentar. Ele foi levado ao hospital onde foi tratado e liberado, informou Eric Sherman, assistente pessoal do cantor, à revista People.

6) Pablo Milanés tem intoxicação alimentar e adia show em Buenos Aires

pablo

Cantor cubano Pablo Milanés em concerto no Teatro Lázaro Peña, La Habana

O cantor cubano Pablo Milanés, de 70 anos, foi internado em um hospital de Buenos Aires por causa de uma intoxicação alimentícia e o show previsto para esta noite na capital argentina foi adiado para o próximo sábado, informaram fontes da organização do evento.

Segundo um comunicado dos organizadores, Milanês foi diagnosticado com uma pancreatite e deverá permanecer em repouso absoluto durante as próximas 24 horas.

O autor de canções emblemáticas como “Yolanda” e “La vida no vale nada” está em turnê pela América Latina para apresentar seu último álbum, intitulado “Renacimiento”.

Assim expostos os casos acima, vale refletirmos:

  • Escolhemos bem os locais em que nos alimentamos?
  • Selecionamos os alimentos com menor risco de contaminantes?
  • Avaliamos, quando possível, a higiene nas preparações?
  • Nos questionamos sobre as procedências dos alimentos?

Cabe a todos, famosos ou não, tais reflexões e escolhas assertivas ao comermos!

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O consumidor não deve imaginar a rotina de um médico veterinário inspetor sanitário. Diariamente são detectadas lesões de carcaças e vísceras que justificam a condenação total ou parcial do produto. Isso visa gerar um produto inócuo, garantindo a segurança dos alimentos. Essas lesões supracitadas podem ser causadas por afecções microbiológicas (colibacilose, salpingite, etc) ou também por tecnopatias (escaldagem excessiva, má sangria, etc).

Certa vez em meu trabalho, a equipe da Inspeção Federal detectou um fígado tamanho gigante, chamado HEPATOMEGALIA. Em todo meu tempo de serviço nunca havia presenciado essa anomalia tão exacerbada. Ao realizarmos uma necropsia mais detalhada, descobrimos que a causa da patologia era devido uma agenesia vesical total, isto é, ausência da formação da vesícula biliar.

A vesícula biliar é uma estrutura responsável por estocar bile, que por sua vez é responsável pela emulsificação de lipídeos. Devido à dieta extremamente calórica, com elevado teor de ácidos graxos na ração, esta ave passou a exigir maior atividade do fígado, resultando na hipertrofia do órgão. Abaixo é possível visualizar o fígado com a patologia.

Figura 1 – HEPATOMEGALIA EM FRANGO.

hepatomegalia

Fonte: Arquivo Pessoal.

Observe que o fígado atingiu dimensões semelhantes ao da carcaça, algo muito raro de se ver. Também podemos identificar uma pigmentação amarelada multifocal no parênquima hepático, provavelmente uma infiltração gordurosa.

Embora a Portaria nº 210/98 do MAPA não traga especificamente qual o destino do produto para casos de hepatomegalia, o RIISPOA na Seção V Art. 242 diz: “Fica a critério da Inspeção Federal resolver sobre os casos não previstos para a inspeção post-mortem, levando-se ao conhecimento da autoridade superior”. Como o julgamento é visual e não laboratorial, poderíamos nesse caso condenar as vísceras e liberar a carcaça para consumo, uma vez que a mesma não apresentou alterações organolépticas como cor, odor e tamanho. As vísceras estariam condenadas não pelo fato de apresentarem risco microbiológico ao consumidor, mas por estarem sensorialmente inapropriadas.

O médico veterinário inspetor no uso de sua atribuição legal e formação, aplica seus conhecimentos para garantir um alimento seguro à população, identificando e corrigindo qualquer não conformidade pertinente às suas funções.

  • RIISPOA (Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal).
  • MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento).

Créditos de imagem: DF Rural.

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