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Entrevista: os erros mais frequentes cometidos na gestão do HACCP

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A Dra. Tatiana Lorca, é Gerente Sênior de Educação em Segurança dos Alimentos e Treinamentos (Ecolab, Food & Beverage USA). Sua formação acadêmica é Mestre e Ph.D em Food Science & Technology pela Universidade Virginia Tech, USA. Possui ainda credenciais como consultora e instrutora para FSSC 22000, BRC , SQF e HACCP. Ela estará no Brasil ministrando o Workshop de HACCP nos dias 02 e 03 de outubro no evento Food Safety Insights e tem muito a compartilhar sobre o assunto.

Eu lhe revelei que em teoria, desde 1993 as empresas brasileiras supostamente devem ter o HACCP implementado.

Passados mais de 20 anos, nem todas atendem ainda a este requisito.  Perguntei então quais são as maiores dificuldades para se conseguir implementar de forma consistente esta sistemática? Quais aprendizados dos últimos anos?

Os desafios potenciais que o Brasil tende a enfrentar atualmente são os mesmos que serão enfrentados globalmente, salvo particularidades muito específicas. Em resumo:

1. A Alta Gestão não se mostra completamente comprometida (em aspectos como de pessoal ou financeiro, por exemplo) para permitir que a Equipes desenvolvam e implementem um programa de HACCP nas instalações.

2. Muitas vezes, os programas HACCP não refletem as atividades reais do local. Questões como a utilização de  produtos e equipamentos são recorrentes, além de falta de processos.

3. Nos casos em que um plano de HACCP foi desenvolvido pela empresa, muitas vezes o desafio está em torná-lo simples e prático o suficiente para que seja implementado e sustentado. Como resultado, há pouca propriedade do plano nas operações e as lacunas são vistas nos planos e nas atividades ao longo do tempo. É muito importante que a empresa verdadeiramente “se aproprie” do seu plano de HACCP, uma vez que serão os únicos a implementá-lo e sustentá-lo. Às vezes isso pode ser alcançado dentro do espírito de melhoria contínua e através da utilização de metas e incentivos para o site.

4. A Análise de Perigos não aborda todos os riscos potenciais especialmente aqueles inerentes às matérias-primas e ingredientes.

5. O estudo HACCP e a posterior manutenção dele não são realizados por uma equipe        multidisciplinar, mas sim por uma pessoa. Isso resulta em um programa de HACCP unilateral, com fraca aderência pelos times dentro do site como um todo.

6. A falta de evidências científicas que sustentam a escolha dos limites críticos. Os limites críticos devem ser validados e precisam demonstrar sua eficácia tanto na teoria quanto na  prática.

7. A falta geral de validação completa e exaustiva para o plano HACCP e programas de pré-requisitos. Em muitos casos os sites demonstram apenas uma  parte de um processo de validação. Por exemplo, eles podem mostrar que os controles existentes são teoricamente viáveis, mas eles não podem provar que os controles funcionam de forma eficaz em sua fábrica para os seus riscos específicos.

8. Programas de pré-requisitos (que são os fundamentos de um bom programa de HACCP) que não são robustos, comprovadamente eficazes, ou devidamente controlados. Muitas vezes, não são revisados junto com o programa HACCP quando há uma mudança significativa para um produto ou um processo (ou quaisquer outras alterações significativas que justificassem a revisão do programa de HACCP).

 

Para ir ao evento Food Safety Insights, clique aqui.

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Manual de Boas Práticas de Fabricação x POPs – Procedimentos Operacionais Padronizados

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Muitas indústrias de alimentos, restaurantes, lanchonetes e serviços de alimentação em geral, em especial no início de suas atividades, têm dúvidas quanto à elaboração do Manual de Boas Práticas de Fabricação e dos tão famosos POPs – Procedimentos Operacionais Padronizados.

Já presenciei, mais de uma vez, pessoas e mesmo profissionais da área de alimentos com ensino superior completo que desconheciam o que era um POP, ou as diferenças entre o que deveria conter o Manual de Boas Práticas, o que deveria conter cada POP e quais eram os POPs obrigatórios para a sua empresa.

Por definição, Manual de Boas Práticas é o documento que descreve as operações realizadas pela pessoa física ou jurídica, e que inclui, no mínimo, os requisitos sanitários dos edifícios, a manutenção da higienização das instalações, dos equipamentos e dos utensílios, o controle de qualidade da água para consumo humano, o controle integrado de vetores e pragas urbanas, controle da higiene e saúde dos manipuladores e o controle e garantia de qualidade do produto final.

Procedimento Operacional Padronizado – POP – é o procedimento escrito de forma objetiva que estabelece instruções sequenciais para a realização de operações rotineiras e específicas na produção, armazenamento e transporte de alimentos.

Em resumo, o Manual de Boas Práticas deve descrever como é a sua empresa, quais são os produtos que sua empresa vende, onde está localizada, como são as instalações físicas, quais são as principais operações, como funcionam os principais requisitos referentes ao recebimento dos produtos, ao armazenamento, ao pré-preparo dos alimentos, ao preparo dos alimentos; alguém que nunca esteve em sua empresa, ao ler o Manual de Boas Práticas, deve conseguir formar uma ideia concreta de como é e de como funciona essa empresa. Contudo, a legislação entende que alguns assuntos que compõe o Manual de Boas Práticas, como potabilidade da água, controle de pragas, higienização, saúde do funcionário, asseio pessoal e outros são tão importantes que precisam ser melhor detalhados, monitorados e verificados. Para este detalhamento, deve-se criar um passo a passo, explicar as formas de monitoramento e de verificação e criar um procedimento padronizado, ou seja, assim foram estabelecidos os POPs.

Tanto o Manual de Boas Práticas como os POPs são documentos exigidos pelas legislações vigentes e que devem estar devidamente implementados, atualizados e disponíveis para a consulta.

A tabela a seguir descreve quais POPs devem ser elaborados conforme cada legislação vigente e conforme a atividade realizada (sendo IA para industrias de alimento, CV para comércio varejista, cozinhas industriais e as cozinhas institucionais e CAA para o comércio atacadista de alimentos), lembrando que o Manual de Boas Práticas é obrigatório em todos os casos e em todas as legislações.

Baixe aqui uma super-tabela com o resumo dos POP obrigatórios.

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Webinar oficial da FSSC 22000 no dia 26 de setembro

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Em 26 de Setembro será realizado Webinar da FSSC 22000 destinado aos profissionais de qualidade e segurança do alimento que possuem interesse sobre o tema gestão da segurança de alimentos. Clique no link para realizar sua inscrição e obter maiores informações.

Nesta série de webinars do GFSI Leadership você irá ouvir de Jacqueline Southee, FSSC 22000 EUA, sobre:

O que há de novo este ano sobre o FSSC 22000

  • Para onde o FSSC 22000 está caminhando em 2015 e além
  • Como você poderá ser impactado pelas mudanças que estão a caminho…. e por que você deve seguir esta direção!
  • Como começar a se preparar hoje para o FSSC 22000 de amanhã
  • Como o FSSC 22000 ajuda a preparar seus membros para SGSA
  • E o Dr. Southee receberá perguntas ao vivo!

 Quem deve participar: se você trabalha com Qualidade & Segurança de Alimentos, Operações, Regulatório, Compras, Finanças…. em empresas já certificadas, em processo de certificação ou que está avaliando um padrão reconhecido pelo GFSI.

Quer conhecer mais sobre a norma FSSC 22000 ou tem dúvidas? Entre em contato com o Lloyd´s Register: erica.vianna@lr.or / (11) 3523-3948

 

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Resumo da Palestra: “Rastreabilidade na indústria de laticínios”

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O blog Food Safety Brazil esteve no V Seminário de Monitoramento e Rastreabilidade na Indústria de Alimentos, organizado pelo ITAL no dia 03 de setembro de 2014, onde tivemos a oportunidade de participar da palestra do Sr. Bolivar Oliveira (Tetrapak) sobre rastreabilidade na indústria de laticínios.
Segundo a NBR ISO 9000:2000, rastreabilidade é a habilidade de recuperar o histórico, a aplicação ou localização de um produto de uma determinada organização, chegando à origem, informações de processamento, distribuição e posicionamento dos produtos depois da entrega.
Por que devemos ter rastreabilidade dos produtos alimentícios?
Devemos manter a rastreabilidade dos produtos para o atendimento a legislação aplicável, para ter o conhecimento da origem dos produtos (alimentos livres de transgênicos, orgânicos, etc), para ter transparência, auxiliar na preservação do meio ambiente e garantir a segurança de alimentos.
Atualmente o cenário para rastreabilidade apresenta alguns gaps (=lacunas) relativos a falta de interdependência das informações dentro de uma organização, baixa velocidade de resposta e complexidade no levantamento de dados.
As informações de rastreabilidade também são de suma importância para eventuais necessidades de realizar um recall de produtos.
Os procedimentos mais comuns de recall em indústrias de laticínio contam com rastreabilidade divididas em duas sistemáticas: por data e hora ou lote. Abaixo uma ilustração resumida destas formas de rastreabilidade:

A rastreabilidade pode ser feita por registros físicos ou por softwares dos mais simples aos mais sofisticados.

Algumas tecnologias contam com códigos que possuem o conceito de DNA, compostos por até 10 dígitos podendo chegar a rastreabilidade de aproximadamente 177 informações da qualidade do produto e 128 dados de processo produtivo.

Independente da sistemática definida pela empresa para realizar a rastreabilidade de acordo com os recursos disponíveis, o importante é que quanto maior a qualidade da informação coletada e registrada, maior a possibilidade de realizar um recall cirúrgico se necessário. Isso significa que ao se identificar um problema que necessite de recall, este pode ser feito por pallet e não por lote reduzindo assim a exposição da organização, e também o custo relativo ao processo de recall.

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Funcionário com piriri não pode trabalhar manipulando alimentos no Brasil

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Já estamos acostumados a pensar que como brasileiros, somos bem atrasados em quase tudo em relação a países desenvolvidos, e não seria ser diferente em relação a segurança dos alimentos, certo?

Eis que em relação à frequência de trabalhadores doentes em cozinhas ou indústrias de alimentos e seus insumos, estamos à frente, e não é de hoje! Muito graças a nossa legislação trabalhista, que ampara o funcionário que apresenta atestado médico e tem seu salário garantido por 15 dias pela empresa, ou então pela Previdência Social, quando o afastamento for superior a este período.

Não é aceitável que tenhamos trabalhadores febris, com secreções aéreas intensas, diarreia ou vômito circulando na empresa. Afinal, além de ser proibido por nossas legislações sanitárias para alimentos, é só chegar no ambulatório da empresa ser atendido e liberado pelo médico, ou faltar e apresentar um atestado médico.

É tão natural para nós cumprir requisitos normativos, tais como:

BRC Food Safety (e outras normas do GFSI):

7.3.1 A empresa deve ter um procedimento que permite a notificação, por parte dos empregados, inclusive temporários, sobre qualquer infecção, enfermidade ou condição que eles possam estar sofrendo ou ter tido contato.

Você sabia que na Califórnia está sendo considerado um avanço remunerar o dia de trabalho de um funcionário que ficou doente em casa? Pois é, nos EUA, o dia em casa se recuperando de uma enfermidade é descontado, o que leva muita gente  ir “naquele estado”  trabalhar e quem sabe liberar um fluido corporal na área de manipulação. Confira aqui em California Will Require Paid Sick Leave for Restaurant Workers. E não vai ser tão fácil mesmo assim. Para conquistar este direito, a pessoa tem que ter no mínimo 90 dias de casa e o cálculo do saldo é que para cada 30 horas trabalhadas, uma pode ser potencialmente usada para afastamento remunerado.

Na Terra do Tio Sam, apura-se que 53% dos surtos por norovírus (principal agente da “virose”) é causada por manipuladores de alimentos contaminados.

Alguém se sentiu no primeiro mundo?

 

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A responsabilidade social esta diretamente ligada a segurança e qualidade do produto final

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Auditoria SMETA

 

Sedex Member Ethical Trading Audit

Uma nova norma esta começou a fazer parte da lista de exigências de qualificações de grandes empresas que adotam os resultados dessa auditoria como um código de conduta de seus fornecedores no momento de credenciá-los para efetivar suas compras.

Estamos falando da SMETA – Sedex Member Ethical Trading Audit, essa metodologia, que une conceitos e requisitos das normas OHSAS 18001, SA 8000 e ISO 14001, além de um Código de Ética empresarial sobre as relações interpessoais e com seus negócios externos.

A Indústria de Alimentos possui uma estrutura produtiva que combina atividades estritamente manuais com processos automatizados e as condições de trabalho, saúde e segurança dos trabalhadores influência diretamente na produtividade, qualidade e segurança do produto final.

Um Sistema de Gestão da saúde e segurança do trabalhador eficaz na empresa pode trazer vários benefícios potenciais, tais como: fortalecer a imagem da empresa e sua participação no mercado, assegurando aos clientes o compromisso com uma gestão de saúde e segurança do trabalhador demonstrável, reduzir acidentes que impliquem em responsabilidade civil; estimular o desenvolvimento e compartilhar soluções de prevenção e acidentes e doenças ocupacionais.

A verificação SMETA é a OPORTUNIDADE PARA SUA EMPRESA MOSTRAR O ENGAJAMENTO COM CAUSAS COMO: SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL,

PADRÕES TRABALHISTAS GLOBALMENTE ACEITOS, MEIO AMBIENTE E RELAÇÕES EMPRESARIAIS ETICAMENTE CORRETAS

A Control Union Certifications é hoje referência no mercado de certificações, especialmente àquelas voltadas para sustentabilidade baseadas nos requisitos de vários códigos e normas.

Saiba como a auditoria SMETA pode ajudar você e seus fornecedores a manter a conformidade com as exigências éticas de comércio. Para mais informações e solicitação de um orçamento de certificação para a sua empresa ou empreendimento entre em contato conosco hoje mesmo!

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Justiça libera divulgação de teste que alertava sobre riscos de purificador de água

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Será que uma empresa que teve produto mal avaliado em um teste promovido por associação de defesa do consumidor poderia censurar a divulgação do resultado?

Em 2011, uma empresa fabricante de filtros de água buscou o Judiciário para impedir que houvesse a divulgação de resultado de análises feitas por uma associação de defesa do consumidor. Segundo o teste, níveis os níveis de prata estavam acima dos níveis seguros. A empresa alegou que a divulgação resultaria em danos à sua imagem e que os produtos avaliados pertenceriam a um lote específico, mas que já teriam sido localizados e ações corretivas promovidas, não havendo risco à saúde e segurança dos consumidores.

Foi concedida a liminar e a associação foi impedida de promover qualquer divulgação das informações referentes às análises, decisão que permaneceu em vigor até o último dia 15 de agosto, quando foi publicada importante decisão proferida pela Justiça Cível do Rio de Janeiro (http://www4.tjrj.jus.br/consultaProcessoWebV2/consultaProc.do?v=2&numProcesso=2011.209.027183-2&FLAGNOME=S&tipoConsulta=publica&back=1&PORTAL=1&v=2#).

Pela decisão em questão, reconheceu-se que o direito à liberdade de expressão deve se sobrepor à inviolabilidade da imagem das pessoas, tendo em vista que, neste caso, estaríamos diante de informação de interesse público, cuja relevância é reconhecida pela “Política Nacional das Relações de Consumo, que tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo”.

De acordo com esta premissa, ao direito de informar estaria atrelado o direito de receber a informação e, como a empresa não teria comprovado a inexistência dos problemas apurados nos testes realizados pela associação e os alegados reparos teriam sido realizados em momento posterior ao teste, o Judiciário entendeu que o direito à informação deveria prevalecer, liberando a divulgação dos resultados dos testes realizados (em 2011, frise-se).

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Embalagens e Equipamentos Metálicos em contato com Alimentos

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Por Rubiana Enz Vitor / Revisão Lic. Pablo Keimel – Patrocínio Lenor

Neste post trazemos alguns dos pontos mais relevantes da RDC 20/2007 que “Aprova o “Regulamento Técnico sobre Disposições para Embalagens, Revestimentos, Utensílios, Tampas e Equipamentos Metálicos em Contato com Alimentos”.

Este Regulamento Técnico está harmonizado com as Resoluções GMC 03/92 e 46/2006 Mercosul e se aplica às embalagens, revestimentos, utensílios, tampas e equipamentos elaborados com materiais metálicos, revestidos ou não, que entram em contato com alimentos e suas matérias primas durante sua produção, elaboração, transporte, distribuição e armazenamento, bem como aqueles que são empregados durante o consumo de alimentos (vasilhas e talheres, por exemplo).

Dentro desse contexto, vale destacar alguns pontos chave:

Se aplica o conceito das listas positivas, que são listas de materiais, aditivos, vernizes, películas, etc. que são considerados inócuos e podem ser usados sem restrição ou que podem estar em contato com alimentos em quantidades máximas especificadas. Para essa finalidade os organismos nacionais e internacionais emitem e revisam periodicamente essas listas, de acordo aos estudos toxicológicos que realizam e a adequação dos métodos de produção.

Para embalagens e utensílios metálicos esse conceito se aplica na forma de uma lista de aços e outros tipos de metais que são aptos para entrar em contato com alimentos. No caso de aços, quem define os tipos permitidos de aço e sua codificação SAE-AISI (Society of Automotive Engineers y American Iron and Steel Institute).

O foco também está na migração dos compostos provenientes dos materiais ou coadjuvantes, vedantes ou selantes, revestimentos em geral, remetendo-se ao regulamento específico de cada material e lista positiva correspondente.

Veja alguns trechos:

3.1.10 Os metais contaminantes não devem migrar em quantidades superiores aos limites estabelecidos na Resolução correspondente sobre contaminantes em alimentos.

3.1.11 Fica permitido reciclar os materiais metálicos sempre que os mesmos sejam submetidos a um processo que permita o cumprimento das especificações do presente Regulamento.

3.1.12 Os materiais metálicos não devem conter mais de 1 % de impurezas constituídas por chumbo, arsênio, cádmio, mercúrio, antimônio e cobre, considerados em conjunto. O limite individual de arsênio, mercúrio e chumbo não deve ser maior do que 0,01%.

Lubrificantes utilizados para proteção do material metálico durante processo produtivo devem se enquadrar nas definições da RDC 20 (limites e tipos de lubrificantes de grau alimentício).

Caso exista revestimento polimérico devem ser verificados os compostos conforme as resoluções determinadas para esse material (Res. 105/99, RDC 20/08, RDC 17/08, Port. 987/98) e lista positiva.  O mesmo vale para vedantes ou selantes (se ceras ou parafinas RDC 122/01 ou ainda material elastômero RDC 123/01).

É importante lembrar que grande foco se dá aos ensaios da embalagem, porém linhas de produção onde o alimento passará em contato com metal, revestimentos, panelas, talheres e vasilhas também devem estar adequados aos parâmetros determinados no Regulamento Técnico.

O objetivo de todos os parâmetros e limites é sempre garantir a integridade do alimento e em última instância a saúde do consumidor.

Para assegurar o atendimento desses materiais é muito importante realizar ensaios apropriados ao método descrito na RDC em laboratórios externos credenciados à rede ILAC.

Consulte nosso site para maiores informações sobre ensaios para materiais de metal/ aço em contato com alimentos e outros tipos de materiais.

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Ministério da Justiça lança Guia Prático de Recall do Fornecedor

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Realizar um recall não é uma missão que esteja nos planos de alguma empresa. Contudo, executá-lo de forma ágil, protegendo os consumidores e seguindo os requisitos legais (entenda-se principalmente a Portaria 487/2012 do Ministério da Justiça) pode minimizar os impactos deletérios à marca que este tipo de ação venha a trazer.

O Ministério da Justiça lançou, nesta quarta-feira (3), o Guia Prático de Recall do Fornecedor. A publicação orienta as empresas e esclarece aos consumidores sobre as etapas e a importância do recall de produtos danificados.  Com o objetivo de evitar acidentes de consumo, documento reúne normas aplicáveis ao produtos que necessitam de recall.

Exemplos de como redigir avisos de risco e o endereço da autoridade para onde o aviso deve ser enviado são fornecidos.  É reforçado que a prática de recall branco (retirada do produto sem aviso de risco aos consumidores, inclusive aqueles que já o consumiram)  constitui crime contra as relações de consumo, sujeitando o fornecedor às sanções previstas no Código e no Decreto n° 2.181, de 20 de março de 1997

Entre 2010 e 2013 o número de campanhas de recall subiu de 78 para 109. Já em 2014, foram informados ao Ministério da Justiça 69 recalls e a expectativa é que este guia estimule e conscientize a retirada preventiva dos produtos que sabidamente possam trazer dano à saúde.

Na área de alimentos e bebidas, se compararmos os dezesseis registros no site do Ministério da Saúde em aproximadamente 15 anos, temos mais ou menos o menos número de ocorrências de um mês nos EUA (FDA) . Assim, parece que realmente ainda temos muito o que crescer em relação à ações preventivas e redução de riscos de acidentes de consumo.

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Contaminação oculta nas esteiras dos supermercados

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Alguém aqui já parou para pensar em como as esteiras dos caixas dos supermercados podem ser grandes veículos de contaminações? Aquele resíduo de gelo e suco da carne que fica empoçado, frutas que entram em contato direto, embalagens de iogurtes que às vezes estão vazando… tudo isso contribui para que as esteiras possam apresentar perigos aos alimentos e riscos aos seus consumidores. Elas vão circulando, ano após ano, e podem até aparentar que estão limpas (afinal de contas, o funcionário passa aquele paninho), mas as bactérias estão lá, prontas para atacar!

O grande problema das esteiras é que elas são feitas de PVC, um material bastante durável, mas que atua como se fosse uma placa de Petri para o desenvolvimento dos microrganismos. Além disso, costumam ser porosos ou rugosos, o que dificulta bastante a higienização. Um estudo da Universidade do Michigan, nos Estados Unidos, encontrou microrganismos em 100% das esteiras avaliadas, entre coliformes, Staphylococcus aureus, bolores e leveduras.

Uma possível solução para o problema seria a instalação de coberturas antimicrobianas sobre as esteiras, que eliminam as bactérias antes que elas possam se multiplicar. E essas proteções possuem superfície não porosa, sendo de fácil limpeza.

É fundamental que os supermercados e demais pontos de venda zelem pela limpeza e organização, até mesmo como forma de atrair maior clientela e manter a fidelidade e satisfação dos atuais clientes. Será que aqui no Brasil os proprietários destes estabelecimentos pensam nisso? Será que estão preocupados efetivamente em evitar as contaminações?

 

Fonte: http://www.foodsafetynews.com/2014/08/hidden-contamination-at-checkout-grocery-conveyor-belts/#.U_eNS_ldWSo

Imagem: http://sindoscom.com.br/

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Categorias profissionais que fazem a segurança de alimentos – Atualização

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Após retorno de alguns leitores, segue lista atualizada de outras categorias profissionais que também fazem a segurança dos alimentos.

  • Farmacêutico – 20/01
  • Zootecnista – 13/05
  • Químico – 18/06
  • Cientista de Alimentos – 28/06
  • Economista doméstico – 21/10
  • Advogado – 11/08
  • Nutricionista – 31/08
  • Biólogo – 03/09
  • Médico veterinário – 09/09
  • Engenheiro químico – 20/09
  • Tecnólogo de alimentos – 06/10
  • Agrônomo – 12/10
  • Engenheiro de alimentos – 16/10
  • Biomédico – 20/11

Aproveitamos para parabenizar duas categorias que foram comemoradas no mês de agosto: Nutricionistas e Advogados.

Segue algumas atividades onde estes profissionais atuam dentro da Segurança de Alimentos.

Nutricionista: tem como uma das principais responsabilidades implementar e garantir o cumprimento das Boas Práticas de Fabricação dentro dos serviços de alimentação, garantindo refeições seguras aos consumidores.

Advogado: dentro das indústrias de alimentos, podem atuar na área de Assuntos Regulatórios, auxiliando a empresa no cumprimento e entendimento das legislações, além de participação nas consultas públicas mediando os interesses dos órgãos governamentais, indústria e consumidores.

Se você faz parte de uma destas categorias conte-nos sua experiência!

 

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Proteste lança cartilha sobre alergia alimentar

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Cartilha sobre alergia alimentar traz dicas práticas para ter mais qualidade de vida

 Informação adequada pode fazer toda a diferença para quem tenha alguma alergia alimentar. Em função disso, a PROTESTE Associação de Consumidores e a equipe da campanha “Põe no Rótulo” se uniram para trazer mais esclarecimentos ao consumidor, por meio de uma cartilha.

 A proposta da publicação é conscientizar a população sobre a alergia alimentar, auxiliando alérgicos e aqueles que zelam por eles, a identificar nos rótulos dos produtos os ingredientes que possam acarretar problemas à saúde para apoiar os consumidores que convivem, de alguma forma, com este tipo de alergia. Essa é uma medida auxiliar para aqueles que não contam com informação clara nos dizeres de embalagem.

Para ajudar a interpretar rótulos, um glossário de termos técnicos é disponibilizado para traduzir expressões não tão óbvias para o consumidor comum. Nele é possível por exemplo, saber que whey, nougat e lactoferrina devem passar longe de alérgicos a leite. Conceituação sobre contaminação cruzada e o que fazer em caso de emergência também são parte do conteúdo

A cartilha online está disponível nos sites da PROTESTE .

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Corte americana julga responsáveis no caso de manteiga de amendoim com Salmonella

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Entre setembro de 2008 e início de 2009, 714 vítimas foram infectadas pelo surto de Salmonella typhimurium, relacionados com o consumo de manteiga de amendoim contaminada, fabricada pela Peanut Corporation of America (PCA), localizada no estado da Georgia, Estados Unidos. Dentre estas pessoas, nove vieram a falecer. Relembre sobre o surto aqui: http://artywebdesigner.com.br/amendoim-x-salmonella-de-novo/

A regulamentação americana, do FDA, foi até revisada e novas leis surgiram após o caso, como o Food Safety Modernization Act, assinado em 2011 pelo presidente Barack Obama. Veja mais sobre o FSMA aqui: http://artywebdesigner.com.br/lei-de-modernizacao-da-seguranca-dos-alimentos/

De acordo com as investigações e com as testemunhas, a empresa tinha ciência dos resultados positivos para Salmonella, mas os gestores permitiram e ordenaram a liberação dos produtos.

Iniciou-se, a partir deste surto, um julgamento nunca antes visto nos EUA, em que o proprietário de uma empresa foi formalmente acusado de crimes federais relacionados ao fornecimento e liberação de alimentos clara e sabidamente contaminados. Nas últimas cinco semanas, Stewart Parnell, proprietário da PCA, Michael Parnell, irmão de Stewart e responsável pelas vendas da PCA e Mary Wilkerson, que na época do surto era gerente de controle de qualidade da planta, estão sendo julgados pelas acusações de crimes como fraude, conspiração, obstrução da justiça e o fornecimento de alimentos contaminados para diversos estados dos EUA. Os promotores afirmam que eles colocaram a ganância e o lucro antes da segurança dos consumidores. Eles sabiam dos resultados positivos de Salmonella, mas “varreram os certificados de análise para baixo do tapete”, e permitiram a liberação dos produtos. Ou então enviavam outras amostras para análise, e quando o resultado voltava como negativo, “deixavam quieto” e expediam os produtos mesmo assim. Brincaram de roleta russa. A promotoria ainda informou que existe um e-mail que informa que Stewart foi comunicado sobre a presença da contaminação, e teria respondido ao gerente da planta como “just ship it”, ou seja, “pode despachar”. Os advogados de defesa de S. Parnell alegam que ele não sabia da falha no gerenciamento da fábrica, que ele na verdade está servindo de bode expiatório para a má conduta dos funcionários. Os fiscais do FDA conduziram uma visita em janeiro de 2009 na planta da PCA na Georgia, durante o auge do surto, e detectaram baratas, ratos, bolores, sujidades, fezes de pássaros e gordura acumulada nas áreas produtivas. Além disso, o tratamento térmico de torração do amendoim nem sempre era controlado adequadamente e conduzido em temperaturas suficientes para eliminar a bactéria. Outra planta da PCA, localizada no Texas, também apresentou condições sanitárias inadequadas. Logo depois, o FDA ordenou o encerramento das plantas, e a companhia iniciou o processo de falência.

A estrutura do prédio da fábrica da Georgia ainda está no local, na cidade de Blakely, e representa um “fantasma” que assombra os moradores da cidade, os antigos trabalhadores que perderam seus empregos, os agricultores e fornecedores de amendoim que ficaram no prejuízo, e todos os familiares das vítimas desse surto. Os irmãos Parnell tentaram vender a propriedade, mas ninguém quis tocar naquilo.

Os promotores e os familiares das vítimas que estão processando os responsáveis da PCA esperam que este caso sirva de lição para que outras empresas deem o devido foco e atenção para a segurança de alimentos. O julgamento ainda não terminou. As investigações duraram 4 anos. Stewart e Michael Parnell e Mary Wilkerson, juntos, enfrentam acusação de 71 crimes. Aparentemente, isto não vai acabar em pizza. É o que se espera.

 

Fonte:

http://www.cnn.com/2014/08/30/us/peanut-salmonella-trial/index.html?sr=fb083014SalmonellaTrial7pStoryGalLink

 

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