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Capacitação sobre o Codex Alimentarius

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No site do Codex, esta disponível, um curso virtual e gratuito que explica a organização, direção e processos do Programa Conjunto FAO / OMS de Normas Alimentares (Codex Alimentarius) e seus órgãos subsidiários.  

 O curso é composto de 4 unidades, subdivididas em 13 lições, cada uma com duração de cerca de 30-50 minutos, um total de 10 horas de instrução individual. Ao final de cada lição exercícios interativos ajudam a reforçar as explicações.

Unidade 1: Desenvolvimento das atividades do Codex

Lição 1.1 O que é Codex

Lição 1.2 Por que o Codex é importante

 Esta unidade explica e resume os principais objetivos sobre o mandato da Comissão do Codex Alimentarius e seus órgãos subsidiários. Além disso, as vantagens e obrigações decorrentes da participação nas atividades do Codex e orientação sobre como os países podem tornar-se membros.

 

Unidade 2: Compreendendo a organização do Codex

Lição 2.1 Como está organizado

Lição 2.2 Comitês de trabalho

Lição 2.3 Como são desenvolvidas as normas

Lição 2.4 Modelo para desenvolver normas

Lição 2.5 Aprender e organizar documentação Codex

Lição 2.6 Relação entre as normas do Codex e da OMC

Esta unidade mostra como está organizada a Comissão do Codex Alimentarius, as regras e procedimentos seguidos para realizar o seu trabalho no estabelecimento de normas descritas. Aqui, a estrutura da Comissão e dos seus órgãos subsidiários, seus mandatos, processo de desenvolvimento de normas e como é o sistema de símbolos dos documentos. A relação entre o Codex e da Organização Mundial do Comércio também é explicado.

 

Unidade 3: Noções básicas de atividades nacionais do Codex

Lição 3.1 Funções do Ponto de Contato com o Codex

Lição 3.2 Estabelecer posições nacionais sobre Codex

Lição 3.3 Selecionar os membros da delegação nacional

Esta unidade contém informações sobre as atividades do Codex. Explora a necessidade de ministérios, departamentos ou agências com competências constitucionais na qualidade e segurança dos alimentos participarem no programa nacional Codex.

 

Unidade 4: Base científica para Codex

Lição 4.1 Análise de risco no âmbito do Codex

Lição 4.2 Prestação de aconselhamento científico

Esta unidade traz informações sobre o uso da FAO / WHO e pareceres científicos no desenvolvimento de normas do Codex. Também fornece informações sobre a terminologia relacionada com a análise de risco utilizados no Codex e como exercem as suas funções os vários órgãos consultivos científicos. Além disso, a interação entre os componentes da FAO / OMS e dos Comitês do Codex.

 Público-alvo:

  • Representantes de orgãos governamentais, responsáveis pela formulação de políticas relacionadas à  segurança dos alimentos;
  • Membros de organizações não-governamentais que representam os interesses  da indústria de alimentos, consumidores e comunidade científica;
  • Instituições acadêmicas;
  • Pontos de Contato Nacionais do Codex.

Não é exigido qualquer conhecimento prévio específico.
            O curso é composto por displays dinâmicos, testes interativos, exercícios de  reforço e estudos de caso.O sistema interativo de aprendizagem em ritmo individual oferece a possibilidade de seguir um curso em qualquer lugar, quando necessário.

 

 Clique aqui para acessar:

www.fao.org/food/food-safety-quality/capacity-development/participation-codex/codex-course/es/

  

Fonte:

http://www.codexalimentarius.org/about-codex/curso-virtual-de-capacitacion-del-codex/es/

 

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É obrigatório cumprir o requisito da rastreabilidade se quisermos exportar para a Europa?

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O Regulamento (CE) n.º 178/2002 foi adoptado em 28 de Janeiro de 2002 pela União Europeia e determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios no seio da União Europeia.

Para que o regulamento possa ser aplicado de forma correta e uniforme, o Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal elaborou um documento com algumas directrizes, que tem por objectivo prestar assistência a todos os intervenientes da cadeia alimentar.

Serão apresentadas de seguida as principais conclusões deste documento referentes à importação de géneros alimentícios e alimentos para animais pela UE (artigo 11.°).

 

O Artigo 11.º do Reg 178/2002 indica que os géneros alimentícios e os alimentos para animais importados para a Comunidade para aí serem colocados no mercado devem cumprir os requisitos relevantes da legislação alimentar ou as condições reconhecidas pela Comunidade como sendo pelo menos equivalentes ou ainda, caso exista um acordo específico entre a Comunidade e o país exportador, os requisitos previstos nesse acordo.

Todavia, os exportadores de países parceiros comerciais não são legalmente obrigados a cumprir o requisito de rastreabilidade imposto pelo artigo 18.º do Regulamento (CE) n.º 178/2002 aos operadores da EU.

Com efeito, considera-se que o objectivo do artigo 18.º é suficientemente alcançado dado que o requisito abrange todas as fases desde o importador até à venda a retalho. Sempre que o importador na UE estiver em condições de identificar quem exportou o produto no país terceiro, consideram-se satisfeitos o requisito do artigo 18.º e o seu objectivo.

Porém, podem dar-se circunstâncias em que existam requisitos bilaterais especiais aplicáveis a determinados sectores ou requisitos jurídicos comunitários específicos, por exemplo no sector veterinário, em que as regras de certificação exigem informações relativas à origem das mercadorias. Estes requisitos não são afectados pelas disposições em matéria de rastreabilidade da legislação alimentar geral. É também prática comum, entre vários operadores de empresas do sector alimentar na UE, solicitar aos parceiros comerciais que cumpram os requisitos de rastreabilidade. Contudo, deve notar-se que tais condições fazem parte dos contratos celebrados entre empresas e não dos requisitos estabelecidos pelo regulamento.

Note-se que estas considerações indicadas pelo Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal não têm qualquer valor jurídico e, em caso de litígio, a responsabilidade final pela interpretação da lei cabe ao Tribunal de Justiça.

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