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Que desafios a curto prazo temos a nível de segurança alimentar? Visão europeia indicada pelo sistema RASFF (relatório de 2013)

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O RASFF (Rapid Alert System for Food and Feed) é um sistema criado na União Europeia que permite um intercâmbio de informações rápido e eficaz entre os Estados Membros e a Comissão sempre que se detectam riscos para a saúde humana na cadeia alimentar humana ou animal. Todos os membros do RASFF (UE 28-onde se inclui a Croácia, Comissão, EFSA, Noruega, Liechtenstein e Islândia) dispõem de um serviço permanente para assegurar que as notificações urgentes são enviadas, recebidas e lhes é dada resposta no mais breve prazo. Graças ao RASFF, podem evitar-se muitos riscos relacionados com a segurança alimentar antes dos mesmos causarem danos aos consumidores.

O sistema publicou recentemente o relatório referente a 2013. De acordo com este relatório, o ano de 2013 foi rico em eventos, na área da segurança alimentar, na Europa. O escândalo referente à carne de cavalo foi o mais marcante, tendo abalado a confiança dos consumidores nos alimentos comercializados e distribuídos nos supermercados e nas grandes superfícies. Isto, apesar do escândalo ter estado mais relacionado com a fraude do que com os riscos para a saúde. Neste caso, os consumidores foram induzidos em erro por produtos que estavam rotulados como contendo carne de vaca, quando esta tinha sido substituída total ou parcialmente por uma opção mais económica, a carne de cavalo. Os produtos adulterados não representavam, no entanto, riscos para a saúde. A investigação revelou que esta adulteração estava ligada a alguns, poucos, operadores, desonestos, que procuravam aumentar a sua margem de lucro de forma ilegal. Neste caso, o RASFF foi uma ferramenta crucial para rastrear e retirar os produtos nos quais a carne de cavalo havia sido detectada. Como resultado deste escândalo, a Comissão Europeia decidiu criar um sistema de alerta para a fraude alimentar, que já está implementado e a funcionar. O reforço da capacidade europeia para combater a fraude servirá também para fortalecer os sistemas de gestão da segurança alimentar.

O relatório indicou também novos e emergentes desafios a nível da segurança alimentar. Salienta-se a venda de suplementos alimentares através da internet, a qual escapa à vigilância dos serviços oficiais de inspecção.

Em relação a este desafio, casos de efeitos adversos para a saúde com suplementos alimentares demonstraram que os consumidores que adquirem estes produtos através da internet devem estar alerta. Quais são os principais problemas? a) nem sempre estes produtos contêm o que está indicado no rótulo; b) nem sempre estão indicadas no rótulo algumas substâncias com propriedades medicinais, podendo existir risco se ocorrer sobredosagem ou se o consumo for combinado com outros produtos, nomeadamente medicamentos.

Um dos casos mais debatido e mais problemático deveu-se à compra de um produto via lojas on-line aos Estados Unidos da América. Este produto afetou negativamente 11 indivíduos na Holanda com sintomas que variaram entre paragem cardíaca, palpitações, dor no peito, náuseas e dor de cabeça. Não foi claro o que causou as queixas mas a informação partilhada através do RASFF permitiu que as autoridades tomassem as medidas apropriadas em não menos do que 18 países europeus.

Outros suplementos alimentares contendo uma mistura potencialmente perigosa de sinefrina (um estimulante que ajuda na perda de gordura) e de cafeína (um estimulante energético), foram frequentemente alvo de notificação pela Finlândia e Dinamarca. O maior problema destes suplementos está associado ao fato da composição não ser exacta e também porque a segurança dos ingredientes não está garantida.

O fato de algumas substâncias com efeitos medicinais não serem mencionadas no rótulo, induz também o consumidor em erro, porque é levado a crer que o efeito resulta de “extractos de plantas naturais”. A fenolftaleína, utilizada como laxante, aparece associada à sibutramina, fármaco utilizado no emagrecimento, e ambas são substâncias que não são frequentemente referidas nos rótulos.

Saiba mais em http://ec.europa.eu/rasff

 

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Resumo da Palestra: “Rastreabilidade de alimentos frescos visando a segurança do consumidor final”

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O blog Food Safety Brazil esteve no V Seminário de Monitoramento e Rastreabilidade na Indústria de Alimentos, organizado pelo ITAL no dia 03 de setembro de 2014, onde tivemos a oportunidade de participar da palestra do Sr. Gabriel Bitencourt de Almeida (CEAGESP) sobre rastreabilidade de alimentos frescos visando à segurança do consumidor final.

Considerando a definição de rastreabilidade como a possibilidade de identificar a origem e principais etapas de produção de bens de consumo e aplicando este conceito a agricultura a rastreabilidade deve abranger:

  • Divisão da área de produção em talhões com características similares;
  • Monitoramento constante (controle de pragas, variação do clima, incidência de chuvas, etc);
  • Anotações e justificativas de todos os tratos (adubações, irrigação, etc);
  • Boas práticas na colheita e pós colheita;
  • Identificação individual de todos os lotes com a respectiva amarração do talhão de origem;
  • Adoção de um protocolo ou no mínimo de boas praticas agrícolas.

Atualmente o cenário de exigência dos consumidores tem se tornado mais elevado pois contempla a qualidade dos alimentos (aparência e sabor), a segurança dos alimentos (ausência de resíduos de agrotóxicos, outras contaminações químicas e microbiológicas) e aspectos ambientais e sociais da produção (preservação do meio ambiente, condições de trabalho, agricultura familiar, grupos étnicos, etc).

Durante as décadas de 60 e 70 houve a invenção e disseminação de novas sementes e práticas agrícolas que permitiram um vasto aumento na produção agrícola em países menos desenvolvidos. Este período é considerado como Revolução Verde, e é um amplo programa idealizado para aumentar a produção agrícola no mundo por meio do ‘melhoramento genético’ de sementes, uso intensivo de insumos industriais, mecanização e redução do custo de manejo.

O modelo se baseia na intensiva utilização de sementes geneticamente melhoradas (particularmente sementes híbridas), insumos industriais (fertilizantes e agrotóxicos), mecanização, produção em massa de produtos homogênios e diminuição do custo de manejo. Também são creditados à revolução verde o uso extensivo de tecnologia no plantio, na irrigação e na colheita, assim como no gerenciamento de produção.

Consequentemente a revolução, houve o enorme aumento de produtividade que salvou milhões de pessoas da fome e minimizou a necessidade de desflorestamento.

A ciência agronômica alavanca seus conhecimentos para encontrar soluções racionais para o uso de insumos modernos, manejo integrado de pragas e doenças, adubações equilibradas e baseadas em análises e expectativa de produtividade.

As legislações mais recentes possuem alguns entraves significativos (ex.:PARA), como a ausência de moléculas de agrotóxicos registrados em numero suficiente para um adequado suporte fitossanitário para a grande maioria das culturas de frutas e hortaliças. Isso dificulta significativamente que o produtor realize o controle de pragas dentro dos parâmetros legais e não consegue se enquadrar em nenhum sistema de rastreabilidade.

Para minimizar este cenário o Ministério da Agricultura está incentivando a Produção Integrada Agropecuária (PI Brasil) que é focada na adequação de sistemas produtivos para geração de alimentos e outros produtos agropecuários de alta qualidade e seguros, mediante a aplicação de recursos naturais e regulação de mecanismos para a substituição de insumos poluentes, garantindo a sustentabilidade e viabilizando a rastreabilidade da produção agropecuária.

Trata-se de um processo de certificação voluntária no qual o produtor interessado tem um conjunto de normas técnicas específicas (NTE) a seguir, as quais são auditadas nas propriedades rurais por certificadoras acreditadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

O objetivo da Produção Integrada visa atender as diversas etapas da cadeia agrícola:

Em paralelo a este programa de incentivo, também entrou em vigor em 16 de junho de 2014 a Instrução Normativa Conjunta no. 01 com a finalidade de estabelecer as diretrizes e exigências para o registro dos agrotóxicos, seus componentes e afins para culturas com suporte fitossanitário insuficiente, bem como o limite máximo de resíduos permitido.

Desta forma, podemos concluir que é impossível, ou pelo menos inviável, a volta aos métodos anteriores, o que reforça a necessidade de se manter uma rastreabilidade segura no processo agrícola.

 

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Entrevista: os erros mais frequentes cometidos na gestão do HACCP

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A Dra. Tatiana Lorca, é Gerente Sênior de Educação em Segurança dos Alimentos e Treinamentos (Ecolab, Food & Beverage USA). Sua formação acadêmica é Mestre e Ph.D em Food Science & Technology pela Universidade Virginia Tech, USA. Possui ainda credenciais como consultora e instrutora para FSSC 22000, BRC , SQF e HACCP. Ela estará no Brasil ministrando o Workshop de HACCP nos dias 02 e 03 de outubro no evento Food Safety Insights e tem muito a compartilhar sobre o assunto.

Eu lhe revelei que em teoria, desde 1993 as empresas brasileiras supostamente devem ter o HACCP implementado.

Passados mais de 20 anos, nem todas atendem ainda a este requisito.  Perguntei então quais são as maiores dificuldades para se conseguir implementar de forma consistente esta sistemática? Quais aprendizados dos últimos anos?

Os desafios potenciais que o Brasil tende a enfrentar atualmente são os mesmos que serão enfrentados globalmente, salvo particularidades muito específicas. Em resumo:

1. A Alta Gestão não se mostra completamente comprometida (em aspectos como de pessoal ou financeiro, por exemplo) para permitir que a Equipes desenvolvam e implementem um programa de HACCP nas instalações.

2. Muitas vezes, os programas HACCP não refletem as atividades reais do local. Questões como a utilização de  produtos e equipamentos são recorrentes, além de falta de processos.

3. Nos casos em que um plano de HACCP foi desenvolvido pela empresa, muitas vezes o desafio está em torná-lo simples e prático o suficiente para que seja implementado e sustentado. Como resultado, há pouca propriedade do plano nas operações e as lacunas são vistas nos planos e nas atividades ao longo do tempo. É muito importante que a empresa verdadeiramente “se aproprie” do seu plano de HACCP, uma vez que serão os únicos a implementá-lo e sustentá-lo. Às vezes isso pode ser alcançado dentro do espírito de melhoria contínua e através da utilização de metas e incentivos para o site.

4. A Análise de Perigos não aborda todos os riscos potenciais especialmente aqueles inerentes às matérias-primas e ingredientes.

5. O estudo HACCP e a posterior manutenção dele não são realizados por uma equipe        multidisciplinar, mas sim por uma pessoa. Isso resulta em um programa de HACCP unilateral, com fraca aderência pelos times dentro do site como um todo.

6. A falta de evidências científicas que sustentam a escolha dos limites críticos. Os limites críticos devem ser validados e precisam demonstrar sua eficácia tanto na teoria quanto na  prática.

7. A falta geral de validação completa e exaustiva para o plano HACCP e programas de pré-requisitos. Em muitos casos os sites demonstram apenas uma  parte de um processo de validação. Por exemplo, eles podem mostrar que os controles existentes são teoricamente viáveis, mas eles não podem provar que os controles funcionam de forma eficaz em sua fábrica para os seus riscos específicos.

8. Programas de pré-requisitos (que são os fundamentos de um bom programa de HACCP) que não são robustos, comprovadamente eficazes, ou devidamente controlados. Muitas vezes, não são revisados junto com o programa HACCP quando há uma mudança significativa para um produto ou um processo (ou quaisquer outras alterações significativas que justificassem a revisão do programa de HACCP).

 

Para ir ao evento Food Safety Insights, clique aqui.

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Manual de Boas Práticas de Fabricação x POPs – Procedimentos Operacionais Padronizados

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Muitas indústrias de alimentos, restaurantes, lanchonetes e serviços de alimentação em geral, em especial no início de suas atividades, têm dúvidas quanto à elaboração do Manual de Boas Práticas de Fabricação e dos tão famosos POPs – Procedimentos Operacionais Padronizados.

Já presenciei, mais de uma vez, pessoas e mesmo profissionais da área de alimentos com ensino superior completo que desconheciam o que era um POP, ou as diferenças entre o que deveria conter o Manual de Boas Práticas, o que deveria conter cada POP e quais eram os POPs obrigatórios para a sua empresa.

Por definição, Manual de Boas Práticas é o documento que descreve as operações realizadas pela pessoa física ou jurídica, e que inclui, no mínimo, os requisitos sanitários dos edifícios, a manutenção da higienização das instalações, dos equipamentos e dos utensílios, o controle de qualidade da água para consumo humano, o controle integrado de vetores e pragas urbanas, controle da higiene e saúde dos manipuladores e o controle e garantia de qualidade do produto final.

Procedimento Operacional Padronizado – POP – é o procedimento escrito de forma objetiva que estabelece instruções sequenciais para a realização de operações rotineiras e específicas na produção, armazenamento e transporte de alimentos.

Em resumo, o Manual de Boas Práticas deve descrever como é a sua empresa, quais são os produtos que sua empresa vende, onde está localizada, como são as instalações físicas, quais são as principais operações, como funcionam os principais requisitos referentes ao recebimento dos produtos, ao armazenamento, ao pré-preparo dos alimentos, ao preparo dos alimentos; alguém que nunca esteve em sua empresa, ao ler o Manual de Boas Práticas, deve conseguir formar uma ideia concreta de como é e de como funciona essa empresa. Contudo, a legislação entende que alguns assuntos que compõe o Manual de Boas Práticas, como potabilidade da água, controle de pragas, higienização, saúde do funcionário, asseio pessoal e outros são tão importantes que precisam ser melhor detalhados, monitorados e verificados. Para este detalhamento, deve-se criar um passo a passo, explicar as formas de monitoramento e de verificação e criar um procedimento padronizado, ou seja, assim foram estabelecidos os POPs.

Tanto o Manual de Boas Práticas como os POPs são documentos exigidos pelas legislações vigentes e que devem estar devidamente implementados, atualizados e disponíveis para a consulta.

A tabela a seguir descreve quais POPs devem ser elaborados conforme cada legislação vigente e conforme a atividade realizada (sendo IA para industrias de alimento, CV para comércio varejista, cozinhas industriais e as cozinhas institucionais e CAA para o comércio atacadista de alimentos), lembrando que o Manual de Boas Práticas é obrigatório em todos os casos e em todas as legislações.

Baixe aqui uma super-tabela com o resumo dos POP obrigatórios.

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Webinar oficial da FSSC 22000 no dia 26 de setembro

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Em 26 de Setembro será realizado Webinar da FSSC 22000 destinado aos profissionais de qualidade e segurança do alimento que possuem interesse sobre o tema gestão da segurança de alimentos. Clique no link para realizar sua inscrição e obter maiores informações.

Nesta série de webinars do GFSI Leadership você irá ouvir de Jacqueline Southee, FSSC 22000 EUA, sobre:

O que há de novo este ano sobre o FSSC 22000

  • Para onde o FSSC 22000 está caminhando em 2015 e além
  • Como você poderá ser impactado pelas mudanças que estão a caminho…. e por que você deve seguir esta direção!
  • Como começar a se preparar hoje para o FSSC 22000 de amanhã
  • Como o FSSC 22000 ajuda a preparar seus membros para SGSA
  • E o Dr. Southee receberá perguntas ao vivo!

 Quem deve participar: se você trabalha com Qualidade & Segurança de Alimentos, Operações, Regulatório, Compras, Finanças…. em empresas já certificadas, em processo de certificação ou que está avaliando um padrão reconhecido pelo GFSI.

Quer conhecer mais sobre a norma FSSC 22000 ou tem dúvidas? Entre em contato com o Lloyd´s Register: erica.vianna@lr.or / (11) 3523-3948

 

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Resumo da Palestra: “Rastreabilidade na indústria de laticínios”

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O blog Food Safety Brazil esteve no V Seminário de Monitoramento e Rastreabilidade na Indústria de Alimentos, organizado pelo ITAL no dia 03 de setembro de 2014, onde tivemos a oportunidade de participar da palestra do Sr. Bolivar Oliveira (Tetrapak) sobre rastreabilidade na indústria de laticínios.
Segundo a NBR ISO 9000:2000, rastreabilidade é a habilidade de recuperar o histórico, a aplicação ou localização de um produto de uma determinada organização, chegando à origem, informações de processamento, distribuição e posicionamento dos produtos depois da entrega.
Por que devemos ter rastreabilidade dos produtos alimentícios?
Devemos manter a rastreabilidade dos produtos para o atendimento a legislação aplicável, para ter o conhecimento da origem dos produtos (alimentos livres de transgênicos, orgânicos, etc), para ter transparência, auxiliar na preservação do meio ambiente e garantir a segurança de alimentos.
Atualmente o cenário para rastreabilidade apresenta alguns gaps (=lacunas) relativos a falta de interdependência das informações dentro de uma organização, baixa velocidade de resposta e complexidade no levantamento de dados.
As informações de rastreabilidade também são de suma importância para eventuais necessidades de realizar um recall de produtos.
Os procedimentos mais comuns de recall em indústrias de laticínio contam com rastreabilidade divididas em duas sistemáticas: por data e hora ou lote. Abaixo uma ilustração resumida destas formas de rastreabilidade:

A rastreabilidade pode ser feita por registros físicos ou por softwares dos mais simples aos mais sofisticados.

Algumas tecnologias contam com códigos que possuem o conceito de DNA, compostos por até 10 dígitos podendo chegar a rastreabilidade de aproximadamente 177 informações da qualidade do produto e 128 dados de processo produtivo.

Independente da sistemática definida pela empresa para realizar a rastreabilidade de acordo com os recursos disponíveis, o importante é que quanto maior a qualidade da informação coletada e registrada, maior a possibilidade de realizar um recall cirúrgico se necessário. Isso significa que ao se identificar um problema que necessite de recall, este pode ser feito por pallet e não por lote reduzindo assim a exposição da organização, e também o custo relativo ao processo de recall.

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Funcionário com piriri não pode trabalhar manipulando alimentos no Brasil

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Já estamos acostumados a pensar que como brasileiros, somos bem atrasados em quase tudo em relação a países desenvolvidos, e não seria ser diferente em relação a segurança dos alimentos, certo?

Eis que em relação à frequência de trabalhadores doentes em cozinhas ou indústrias de alimentos e seus insumos, estamos à frente, e não é de hoje! Muito graças a nossa legislação trabalhista, que ampara o funcionário que apresenta atestado médico e tem seu salário garantido por 15 dias pela empresa, ou então pela Previdência Social, quando o afastamento for superior a este período.

Não é aceitável que tenhamos trabalhadores febris, com secreções aéreas intensas, diarreia ou vômito circulando na empresa. Afinal, além de ser proibido por nossas legislações sanitárias para alimentos, é só chegar no ambulatório da empresa ser atendido e liberado pelo médico, ou faltar e apresentar um atestado médico.

É tão natural para nós cumprir requisitos normativos, tais como:

BRC Food Safety (e outras normas do GFSI):

7.3.1 A empresa deve ter um procedimento que permite a notificação, por parte dos empregados, inclusive temporários, sobre qualquer infecção, enfermidade ou condição que eles possam estar sofrendo ou ter tido contato.

Você sabia que na Califórnia está sendo considerado um avanço remunerar o dia de trabalho de um funcionário que ficou doente em casa? Pois é, nos EUA, o dia em casa se recuperando de uma enfermidade é descontado, o que leva muita gente  ir “naquele estado”  trabalhar e quem sabe liberar um fluido corporal na área de manipulação. Confira aqui em California Will Require Paid Sick Leave for Restaurant Workers. E não vai ser tão fácil mesmo assim. Para conquistar este direito, a pessoa tem que ter no mínimo 90 dias de casa e o cálculo do saldo é que para cada 30 horas trabalhadas, uma pode ser potencialmente usada para afastamento remunerado.

Na Terra do Tio Sam, apura-se que 53% dos surtos por norovírus (principal agente da “virose”) é causada por manipuladores de alimentos contaminados.

Alguém se sentiu no primeiro mundo?

 

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A responsabilidade social esta diretamente ligada a segurança e qualidade do produto final

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Auditoria SMETA

 

Sedex Member Ethical Trading Audit

Uma nova norma esta começou a fazer parte da lista de exigências de qualificações de grandes empresas que adotam os resultados dessa auditoria como um código de conduta de seus fornecedores no momento de credenciá-los para efetivar suas compras.

Estamos falando da SMETA – Sedex Member Ethical Trading Audit, essa metodologia, que une conceitos e requisitos das normas OHSAS 18001, SA 8000 e ISO 14001, além de um Código de Ética empresarial sobre as relações interpessoais e com seus negócios externos.

A Indústria de Alimentos possui uma estrutura produtiva que combina atividades estritamente manuais com processos automatizados e as condições de trabalho, saúde e segurança dos trabalhadores influência diretamente na produtividade, qualidade e segurança do produto final.

Um Sistema de Gestão da saúde e segurança do trabalhador eficaz na empresa pode trazer vários benefícios potenciais, tais como: fortalecer a imagem da empresa e sua participação no mercado, assegurando aos clientes o compromisso com uma gestão de saúde e segurança do trabalhador demonstrável, reduzir acidentes que impliquem em responsabilidade civil; estimular o desenvolvimento e compartilhar soluções de prevenção e acidentes e doenças ocupacionais.

A verificação SMETA é a OPORTUNIDADE PARA SUA EMPRESA MOSTRAR O ENGAJAMENTO COM CAUSAS COMO: SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL,

PADRÕES TRABALHISTAS GLOBALMENTE ACEITOS, MEIO AMBIENTE E RELAÇÕES EMPRESARIAIS ETICAMENTE CORRETAS

A Control Union Certifications é hoje referência no mercado de certificações, especialmente àquelas voltadas para sustentabilidade baseadas nos requisitos de vários códigos e normas.

Saiba como a auditoria SMETA pode ajudar você e seus fornecedores a manter a conformidade com as exigências éticas de comércio. Para mais informações e solicitação de um orçamento de certificação para a sua empresa ou empreendimento entre em contato conosco hoje mesmo!

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Justiça libera divulgação de teste que alertava sobre riscos de purificador de água

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Será que uma empresa que teve produto mal avaliado em um teste promovido por associação de defesa do consumidor poderia censurar a divulgação do resultado?

Em 2011, uma empresa fabricante de filtros de água buscou o Judiciário para impedir que houvesse a divulgação de resultado de análises feitas por uma associação de defesa do consumidor. Segundo o teste, níveis os níveis de prata estavam acima dos níveis seguros. A empresa alegou que a divulgação resultaria em danos à sua imagem e que os produtos avaliados pertenceriam a um lote específico, mas que já teriam sido localizados e ações corretivas promovidas, não havendo risco à saúde e segurança dos consumidores.

Foi concedida a liminar e a associação foi impedida de promover qualquer divulgação das informações referentes às análises, decisão que permaneceu em vigor até o último dia 15 de agosto, quando foi publicada importante decisão proferida pela Justiça Cível do Rio de Janeiro (http://www4.tjrj.jus.br/consultaProcessoWebV2/consultaProc.do?v=2&numProcesso=2011.209.027183-2&FLAGNOME=S&tipoConsulta=publica&back=1&PORTAL=1&v=2#).

Pela decisão em questão, reconheceu-se que o direito à liberdade de expressão deve se sobrepor à inviolabilidade da imagem das pessoas, tendo em vista que, neste caso, estaríamos diante de informação de interesse público, cuja relevância é reconhecida pela “Política Nacional das Relações de Consumo, que tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo”.

De acordo com esta premissa, ao direito de informar estaria atrelado o direito de receber a informação e, como a empresa não teria comprovado a inexistência dos problemas apurados nos testes realizados pela associação e os alegados reparos teriam sido realizados em momento posterior ao teste, o Judiciário entendeu que o direito à informação deveria prevalecer, liberando a divulgação dos resultados dos testes realizados (em 2011, frise-se).

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Embalagens e Equipamentos Metálicos em contato com Alimentos

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Por Rubiana Enz Vitor / Revisão Lic. Pablo Keimel – Patrocínio Lenor

Neste post trazemos alguns dos pontos mais relevantes da RDC 20/2007 que “Aprova o “Regulamento Técnico sobre Disposições para Embalagens, Revestimentos, Utensílios, Tampas e Equipamentos Metálicos em Contato com Alimentos”.

Este Regulamento Técnico está harmonizado com as Resoluções GMC 03/92 e 46/2006 Mercosul e se aplica às embalagens, revestimentos, utensílios, tampas e equipamentos elaborados com materiais metálicos, revestidos ou não, que entram em contato com alimentos e suas matérias primas durante sua produção, elaboração, transporte, distribuição e armazenamento, bem como aqueles que são empregados durante o consumo de alimentos (vasilhas e talheres, por exemplo).

Dentro desse contexto, vale destacar alguns pontos chave:

Se aplica o conceito das listas positivas, que são listas de materiais, aditivos, vernizes, películas, etc. que são considerados inócuos e podem ser usados sem restrição ou que podem estar em contato com alimentos em quantidades máximas especificadas. Para essa finalidade os organismos nacionais e internacionais emitem e revisam periodicamente essas listas, de acordo aos estudos toxicológicos que realizam e a adequação dos métodos de produção.

Para embalagens e utensílios metálicos esse conceito se aplica na forma de uma lista de aços e outros tipos de metais que são aptos para entrar em contato com alimentos. No caso de aços, quem define os tipos permitidos de aço e sua codificação SAE-AISI (Society of Automotive Engineers y American Iron and Steel Institute).

O foco também está na migração dos compostos provenientes dos materiais ou coadjuvantes, vedantes ou selantes, revestimentos em geral, remetendo-se ao regulamento específico de cada material e lista positiva correspondente.

Veja alguns trechos:

3.1.10 Os metais contaminantes não devem migrar em quantidades superiores aos limites estabelecidos na Resolução correspondente sobre contaminantes em alimentos.

3.1.11 Fica permitido reciclar os materiais metálicos sempre que os mesmos sejam submetidos a um processo que permita o cumprimento das especificações do presente Regulamento.

3.1.12 Os materiais metálicos não devem conter mais de 1 % de impurezas constituídas por chumbo, arsênio, cádmio, mercúrio, antimônio e cobre, considerados em conjunto. O limite individual de arsênio, mercúrio e chumbo não deve ser maior do que 0,01%.

Lubrificantes utilizados para proteção do material metálico durante processo produtivo devem se enquadrar nas definições da RDC 20 (limites e tipos de lubrificantes de grau alimentício).

Caso exista revestimento polimérico devem ser verificados os compostos conforme as resoluções determinadas para esse material (Res. 105/99, RDC 20/08, RDC 17/08, Port. 987/98) e lista positiva.  O mesmo vale para vedantes ou selantes (se ceras ou parafinas RDC 122/01 ou ainda material elastômero RDC 123/01).

É importante lembrar que grande foco se dá aos ensaios da embalagem, porém linhas de produção onde o alimento passará em contato com metal, revestimentos, panelas, talheres e vasilhas também devem estar adequados aos parâmetros determinados no Regulamento Técnico.

O objetivo de todos os parâmetros e limites é sempre garantir a integridade do alimento e em última instância a saúde do consumidor.

Para assegurar o atendimento desses materiais é muito importante realizar ensaios apropriados ao método descrito na RDC em laboratórios externos credenciados à rede ILAC.

Consulte nosso site para maiores informações sobre ensaios para materiais de metal/ aço em contato com alimentos e outros tipos de materiais.

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