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Análise de pesticidas em alimentos: o que você precisa saber a respeito

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Falar de pesticidas é sempre um assunto difícil. Muito já se falou sobre os LMR (limites máximos de resíduos) e as diversas legislações existentes acerca do assunto. Aqui no Food Safety Brazil esse tema já foi abordado diversas vezes (veja aqui).

Hoje vou falar do aspecto prático. Supondo, por exemplo, que a sua empresa monitora pesticidas em matérias primas e/ou produtos acabados e, dentro de uma frequência pré-estabelecida, manda para análise em laboratório externo. Você sabe quais os cuidados e avaliações necessários antes de escolher um laboratório? Muitas vezes pensamos que basta ser ISO 17025 e assim já estamos assegurados, atendendo a todas as normas de certificação de segurança de alimentos, não é mesmo?

Porém, análises de pesticidas têm algumas particularidades que são importantes de serem consideradas, como por exemplo:

A escolha do laboratório – Os provedores de serviços de testes laboratoriais são melhores realizando os testes no país de produção. Por que isso? Primeiro porque as amostras, particularmente as de origem animal, podem ser barradas pela alfândega do outro país e, com isso, você perdeu a sua amostragem, o seu tempo e o seu dinheiro. Aliado a isso há o custo de exportar 1 kg de amostra, que pode ser muito alto. Segundo porque nem todos os pesticidas são estáveis no produto, na amostra homogeneizada ou no extrato e, por isso, precisam ser analisados rapidamente. Dependendo do tipo de extração realizada, quebras devido à hidrólise, reações enzimáticas ou oxidação não serão reveladas – para minimizar a degradação de pesticidas, os laboratórios usam mistura criogênica por gelo seco.

Métodos de análise – Um método pode não ser apropriado para todos os pesticidas que você precisa testar – as matrizes podem ter pH, gordura ou pigmentos diferentes e irão modificar algumas etapas e a velocidade para completar toda a análise. A calibração da matriz é difícil se você tiver uma grande variedade de tipos de amostra. Testes rápidos com amostras positivas e resíduos excedendo os LMR precisam ser repetidas com determinação e calibração que permitam a quantificação do nível. O desafio é fornecedor isso dentro do tempo de resposta requerido pelo cliente. Além de tudo isso, os padrões de referência são extremamente caros e podem ser difíceis de obter em determinados países. Portanto, esteja atento ao verificar orçamentos com valores muito diferentes entre si.

O que esperar, então, do laboratório?

  • Apesar de não ser uma exigência das normas de certificação de segurança de alimentos, neste caso específico é altamente desejável que laboratórios possuam a acreditação ISO 17025 para controle oficial de pesticidas e estejam inscritos para testes de proficiência. Você pode ler mais sobre isso em um ótimo artigo já publicado aqui no Food Safety Brazil;
  • Os métodos utilizados devem obedecer às regras comunitárias ou reconhecidas internacionalmente;
  • O método de análise de pesticidas deve ser validado;
  • O transporte rápido deve ser facilitado – as análises devem iniciar preferencialmente dentro de 01 dia;
  • Flexibilidade para a demanda súbita da indústria por análise de pesticidas, o que inclui tempo de resposta rápido.

Qualificar um serviço de laboratório vai muito além de pedir cópia do certificado ISO 17025. Há vários detalhes que deveríamos conhecer e sobre os quais deveríamos questionar os laboratórios. É importante reavaliarmos a nossa abordagem quando o assunto se trata de qualificação de serviços de análises. Algumas dicas já foram publicadas pelo Food Safety Brazil e podem ser vistas aqui.

Em termos de certificação e/ou auditoria de segurança de alimentos, o auditor pode ficar satisfeito com a apresentação apenas do certificado e entender que a sua empresa cumpre os requisitos, mas na prática, você pode estar perdendo dinheiro com análises que fornecem resultados não tão confiáveis assim.

Já parou para pensar nisso?

Referências 

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Importância da temperatura para o controle do teor de histamina em pescado

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A intoxicação por histamina (intoxicação por escombrídeo) é um distúrbio que pode ocorrer na ingestão de certas espécies de pescado consideradas formadoras de histamina, pertencentes a alguns dos chamados peixes azuis, ricos em gordura, como atum, cavala, espadarte, anchova, mahi mahi e sardinha, entre as mais consumidas, quando são manuseadas de forma inadequada e sem controle da temperatura após a captura. São espécies que contêm alto teor do aminoácido histidina, a partir do qual, como veremos, se forma a histamina. A flora bacteriana normal dos peixes é composta por microrganismos que não são patogênicos para o homem, a menos que as capturas sejam feitas em águas costeiras contaminadas. A flora dos peixes é composta  por bactérias do gênero Pseudomonas, Morganella, Klebsiella, Proteus, Enterobacter sendo suficiente para atuar nos processos de decomposição post mortem de pescados. As Boas Práticas de Manufatura (GMP por sua sigla em inglês) indicam que quando o pescado é colocado a bordo do navio de pesca, ele deve ser manuseado com cuidado para evitar quebras, lavado com água do mar limpa e resfriado o mais rápido possível.  Quando essas medidas não são cumpridas, a decomposição dos pescados é favorecida pela atividade das bactérias presentes e que potencialmente poderiam ser agregadas por defeitos de higiene. Isso também favorece a formação de histamina.

O sistema de resfriamento pode ser variado, mas o mais econômico e eficiente é através do uso de gelo em pedaços ou flocos. Também há alguns anos se usa o “gelo líquido”, que é uma mistura de finas partículas de gelo transportadas pela água. Água do mar resfriada com gelo e água do mar refrigerada com serpentina são outras opções de resfriamento. O gelo é um meio inócuo quando é fabricado com água potável ou água do mar limpa, relativamente barato e em contato direto com a superfície dos peixes. A fusão da água do gelo absorve o calor dos peixes e também contribui para a lavagem da superfície e evita a dessecação ou desidratação. A capacidade de resfriamento da fusão do gelo se deve ao calor latente de fusão que é de 80 Kcal/kg, e este é um dos motivos da eficácia de seu uso para resfriar e manter a temperatura dos pescados próxima a 0°C , conforme recomendado pela União Europeia (UE) e, em geral, pelas leis e regulamentos dos países produtores. Independentemente do método de resfriamento utilizado, o importante é atingir uma temperatura próxima a 0°C no centro térmico do pescado, o mais rápido possível após sua captura.

O Regulamento (CE) n.º 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho estabelece que o pescado, após ser levantado a bordo, deve ser rapidamente resfriado a uma temperatura próxima do ponto de fusão do gelo. O Regulamento (CE) nº 854/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho estabelece que a autoridade sanitária deve auditar os seguintes aspectos:

-O correto manuseio dos produtos da pesca.
-O cumprimento dos requisitos de higiene e temperatura.
-Limpeza de estabelecimentos, inclusive de navios e higiene pessoal.
-Controle sobre as condições de armazenamento e transporte.

Como a histamina é formada em pescado e quais são os sintomas da intoxicação por histamina?

Em pescado post-mortem fresco, a formação de histamina ocorre como consequência da descarboxilação do aminoácido histidina, pela ação da enzima histidina descarboxilase, devido à atividade bacteriana, em geral por bactérias mesófilas, favorecidas por condições adequadas de temperatura e umidade. Como consequência, a histamina é formada e seu conteúdo pode aumentar para ultrapassar a tolerância máxima permitida pelos padrões internacionais e, se tornar um perigo para a saúde do consumidor. A histamina é um “aminoácido modificado” (amina biogênica), e sua liberação pode levar à intoxicação alimentar, causando vasodilatação e contração da musculatura lisa, levando aos sinais característicos de anafilaxia. Esses sinais incluem, mas não estão limitados a, eritema e prurido, dificuldades respiratórias, náuseas, que aparecem nas primeiras 3 horas após a ingestão e podem reverter em 24 horas. Em casos graves, pode causar choque anafilático, o que é raro.

Limites máximos de histamina em pescado fresco ou congelado

Em primeiro lugar, devemos ter em mente que a histamina, uma vez produzida na carne de pescado, não pode ser eliminada. É resistente ao calor (termoestável) e não é eliminada pelo congelamento.

Sobre a amostragem

A Comunidade Europeia estabeleceu um critério de amostragem de acordo com o seguinte plano, com 9 amostras representativas e estabelecendo 2 limites.

n = 9 e c = 2; Limites m = 100 mg/kg e M = 200 mg/kg. O método analítico de referência é a cromatografia líquida de alta resolução (HPLC).

Portanto, de acordo com o Regulamento 91/493 / CEE, nenhuma das amostras pode ter um resultado superior a 200 mg/kg. A legislação dos Estados Unidos da América, por meio do FDA, tem tolerância máxima de risco tóxico de 500 mg/kg, embora essa tolerância tenda a diminuir; e estabelece um limite para a decomposição de peixes de 50 mg/kg. Na legislação brasileira, a Instrução Normativa nº 60 (ANVISA), de 23 de dezembro de 2019, estabelece o limite máximo de histamina de 100 mg/kg de tecido muscular, com base em uma amostragem composta por 9 unidades e nenhuma pode apresentar resultado superior a 200 mg/kg.

O Brasil possui uma legislação sobre pescado, Portaria MAPA – 185, de 13/05/1997, que define nível máximo por 100 ppm no músculo nas espécies pertencentes às famílias Scombridae, Scombresocidae, Clupeidae, Coryyphaenidae, Pomatomidae.

Como prevenir a formação de histamina?

A aplicação de Boas Práticas de Fabricação e planos de limpeza e desinfecção são suficientes para prevenir a formação de histamina nos pescados. Os pesquisadores Huss e Klausen demonstraram que em temperaturas entre 0°C e 4°C, a histamina não é formada pela atividade bacteriana. Em temperaturas próximas a 0°C, a formação de histamina é limitada a níveis desprezíveis. Portanto, o resfriamento dos pescados imediatamente após a captura e a manutenção da cadeia de frio, durante a vida útil do alimento, seriam suficientes para a prevenção.

A verificação do teor de histamina do pescado fresco ou congelado, em qualquer uma das etapas de sua produção, desde a captura até o consumo, pode ser realizada por meio da análise química. Quando o resultado for superior a 200 mg/kg, o pescado não é próprio para consumo humano.

 

Fontes consultadas:

Natureza e propriedades do gelo (FAO); Regulamento (CE) 853/4004 e Regulamento (CE) 854/2004 do Parlamento Europeu; Diretiva 91/493 / CEE; Instrução Normativa nº 60 (ANVISA); Desinfecção da água, como proceder? (Food Safety Brazil); Qual a importância da água para a indústria de alimentos? (Food Safety Brazil); Tecnologia de produtos de pescado, moluscos e crustáceos. (V. Bertullo); Biologia de microorganismos (Brock); Fish and Fishery Products Hazards and Controls (FDA)

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3 dicas para utilizar a biblioteca de agrotóxicos da Anvisa

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Como alguns já sabem, para a melhor gestão do seu estoque regulatório, todas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) foram organizadas em Bibliotecas de Temas a partir de 2018. As bibliotecas reúnem todas as normas vigentes sobre determinado macrotema, como por exemplo:  alimentos, saneantes, cosméticos, medicamentos, agrotóxicos, entre outras que correspondem às grandes áreas de atuação da Agência.

Estas bibliotecas têm o objetivo de facilitar o acesso e a aplicabilidade do estoque regulatório e aprimorar o processo de revisão normativa, e foram estruturadas em temas que representam seções do estoque regulatório, descritos de acordo com o que a Anvisa regula (produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária) e como ela regula (registro, notificação, fiscalização, monitoramento, etc).

Cabe ressaltar que a ANVISA coordena as ações na área de toxicologia no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, com o objetivo de regulamentar, analisar, controlar e fiscalizar produtos e serviços que envolvam riscos à saúde e se caracterizem como agrotóxicos, componentes e afins e outras substâncias químicas de interesse toxicológico.

A biblioteca de agrotóxicos, por sua vez, é estruturada em 5 sessões nas quais é possível o acesso à legislação vigente por meio de links disponíveis para cada documento.

Itens Subitens
1 Regularização de produtos sujeitos à vigilância sanitária 1.1 Critérios e Exigências para Avaliação Toxicológica de Agrotóxicos
1.2 Critérios e exigências para avaliação e classificação toxicológica para preservativos de madeira, Lista de componentes de agrotóxicos
1.3 Avaliação do risco ocupacional e dietético de agrotóxicos
1.4 Critérios para a realização de estudos de resíduos e estabelecimento de limites máximos de resíduos (LMR) de agrotóxicos para fins de registro de agrotóxicos
1.5 Pós-Registro de Agrotóxicos, Reavaliações toxicológicas de ingredientes ativos de agrotóxicos
2 Informações ao consumidor 2.1 Bula e rotulagem de agrotóxicos
2.2 Promoção comercial e publicidade de agrotóxicos
3 Controle, fiscalização e monitoramento de produtos e serviços 3.1 Programa de análise de resíduos de agrotóxicos em alimentos (PARA)
3.2 Rede Nacional de Centros de Informação e Assistência Toxicológica (RENACIAT)
3.3 Rastreabilidade de alimentos in natura
4 Controle sanitário em comércio exterior e ambientes em PAF e recintos alfandegados 4.1 Controle da importação de padrões de referência, incluindo padrões de produtos agrotóxicos
4.2 Uso de brometo de metila no Brasil exclusivamente em tratamento fitossanitário com fins quarentenários nas operações de importação e de exportação
4.3 Procedimentos para registro de produtos técnicos, pré-misturas, agrotóxicos e afins destinados exclusivamente à exportação
5 Monografias de agrotóxicos, saneantes desinfestantes e preservativos de madeira

Agora que já estamos familiarizados com a estrutura do documento, vamos às dicas!

#Dica 1: Como o documento não tem nenhum texto explicativo e contém apenas a lista de normas e seus respectivos links, utilize o índice para localizar o assunto de interesse antes de tentar localizar a norma em questão, principalmente se estiver acessando a biblioteca de agrotóxico diretamente do navegador.

#Dica 2: Sempre consulte a última versão vigente de qualquer biblioteca no portal da ANVISA, antes de utilizar. É possível baixar estas bibliotecas, mas como são atualizadas periodicamente é melhor garantir que se esteja consultando a versão mais atualizada. A última atualização da biblioteca de agrotóxicos foi em 15 de julho de 2020 e já está na versão 1.14.

#Dica 3: Fique atento às publicações de normas nos bancos de dados oficiais do governo como por exemplo o portal de legislação do governo federal e o Diário Oficial da União (D.O.U), pois pode ocorrer de novas publicações não estarem contempladas ainda na biblioteca da ANVISA.

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Tudo o que você sempre quis saber sobre laudos de migração de embalagens de alimentos (III)

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Após abordar alguns temas nesta série, finalmente vamos falar sobre o laudo de migração de embalagens de alimentos.

Imagine a seguinte situação: você e sua equipe estão desenvolvendo um novo fornecedor de embalagem (ou uma nova embalagem) e como parte do processo de aprovação, solicitaram evidências de atendimento às legislações aplicáveis para aquele tipo de material.  O fornecedor envia alguns documentos, e entre eles, o laudo de migração. E agora?  Basta somente ir direto à conclusão do laudo e verificar se o resultado foi satisfatório? Posso confiar no laudo já que o fornecedor é o especialista da embalagem?

A resposta é não! É necessária uma avaliação crítica deste laudo para verificar a conformidade da embalagem com o produto que será acondicionado. Quem realiza esta avaliação é quem compra, quem adquire o material, no caso a indústria de alimentos e de bebidas. Geralmente a equipe de Desenvolvimento de novos produtos ou da Qualidade são os responsáveis por este aceite.

Por onde começo? O que preciso verificar? Como saber se está ok?

Essas são dúvidas recorrentes, por isso quero apresentar aqui, um passo-a-passo de como se deve avaliar as informações de um laudo de migração e quais são os questionamentos que devem ser feitos.

  1. Declaração de atendimento

Só para deixar bem esclarecido, ressalto que, somente um documento (por exemplo, uma carta) afirmando que a embalagem atende aos requisitos legais aplicáveis daquele material de contato, citando as legislações, etc, não atende! Este documento até pode ser mantido como uma das evidências de comunicação do fornecedor, porém o que dá a garantia da conformidade da embalagem é o laudo de migração.

  1. Documento com referência de regulamento de outros países (ex.: FDA, UE)

Quando o fornecedor importa insumos de outros países, ou quando ele próprio é de fora, é muito comum o envio de uma declaração e/ou laudo com referência das diretrizes que não são as brasileiras, por exemplo: FDA ou regulamento europeu. Esse laudo não pode ser prontamente aceito, uma vez que não atende à legislação nacional. Uma das opções deve ser escolhida:

  1. realizar avaliação de equivalência quanto à metodologia e parâmetros da análise realizada para atender norma internacional (por ex., EUA) X exigências da ANVISA ou
  2. exigir que seja realizado ensaio de migração de acordo com as legislações do nosso país seguindo as metodologias analíticas e limites determinados. Esta opção tem sido mais praticada.
  1. Informações iniciais

A primeira leitura que se deve fazer em um laudo são as informações iniciais: nome do fabricante da embalagem, descrição da amostra (tipo de material, capacidade volumétrica. Ex.: lata de alumínio 250 ml), qual alimento ou bebida em contato (ex.: bebida gasosa não alcoólica).

Parece exagero, mas já recebi laudo que nada tinha a ver com meu produto. O fornecedor usou um laudo de migração que havia realizado para um outro cliente, com produto distinto, e nos enviou como evidência.

Por isso, iniciem a avaliação já por estas informações iniciais.

Importante verificar se amostra na qual foi realizado o ensaio de migração corresponde à forma de uso final. Para materiais multicamadas, o teste de migração deve ser realizado com todas as camadas juntas, caso essa seja a forma como a embalagem estará em contato com o alimento.

Uma dúvida comum é se quando se utiliza uma mesma formulação para elaborar embalagens de diferentes tamanhos é preciso ter um laudo de migração para cada embalagem. Neste caso, pode ser realizado ensaio de migração para o tamanho mais crítico e extrapolado para os outros tamanhos de embalagem, lembrando que tamanho mais crítico é aquele que possui a maior relação massa ou área da embalagem/massa de alimento.  Para casos em que as embalagens possuem composição idêntica, porém a espessura é distinta, a extrapolação não poderá será aplicada, devendo haver ensaio de migração para cada uma das embalagens.

  1. Avaliação do método de análise: classificação do alimento, simulante e condição de contato

Nos ensaios de migração se realizará o contato com os materiais e os simulantes, nas condições de tempo e temperatura que correspondam, de modo a reproduzir as condições normais ou previsíveis de elaboração, fracionamento, armazenamento, distribuição, comercialização e consumo do alimento.

Desta forma você precisa verificar se:

a) A classificação do seu alimento está correta?

Você deve conferir qual a classificação do seu alimento consultando a RDC 51/10 no item 2.2, sendo: Aquosos não ácidos (pH > 4,5);  Aquosos ácidos (pH < 4,5); Gordurosos (que contenham gordura ou óleos entre seus componentes); Alcoólicos (conteúdo de álcool > 5% (v/v)) ou Secos.

Por exemplo, considerando que seu produto é uma bebida de suco de fruta com pH 4, logo a classificação dele é “aquoso ácido”.

b) O simulante utilizado corresponde à classificação do seu alimento?

Feito isso, deverá checar se o simulante utilizado nas análises corresponde ao seu alimento. Simulante é um produto que imita o comportamento de um grupo de alimentos que tem características semelhantes. Esta informação está disponível no item 2.3 da RDC 51/10. Com base no exemplo do suco, o simulante a ser utilizado é o simulante B = solução de ácido acético a 3% (m/v).

Vale ressaltar que caso seja cientificamente comprovado que determinado simulante de alimento apresenta os resultados de migração mais elevados para uma substância ou materiais específicos, pode-se considerar que é a situação mais crítica e, desta forma, realizar as análises de migração apenas com este simulante.

c) A condição de ensaio do teste corresponde à realidade?

Necessário verificar se o tempo e a temperatura utilizados para o ensaio de migração correspondem às condições normais ou previsíveis de elaboração, fracionamento, armazenamento, distribuição, comercialização e consumo do alimento.

Estas informações estão presentes nas tabelas 3 e 4 da RDC 51/10 (Condições convencionais para o ensaio de migração com os simulantes A, B, C e D’).

Você deverá verificar então em qual condição deve ser realizado o ensaio (RDC 51/10) e checar no laudo em “condição de teste” se foi seguido este critério.

5. Avaliação do ensaio de migração total

O resultado expresso no ensaio de migração total indica a quantidade de componentes de material em contato com alimentos transferida aos simulantes sob as condições de ensaio (RDC n. 91/01).

Você deve checar se o resultado está satisfatório em relação ao valor máximo admissível com base nas legislações da Anvisa RDC 105/99 e RDC 51/10, cujo limite máximo de migração total estabelecido é:

– 50 mg de resíduo/Kg de simulante de alimento ou

– 8 mg de resíduo /dm2 de área de superfície.

É mandatório para todas as embalagens a realização do ensaio de migração total. A única exceção é quando o alimento a ser acondicionado é um produto seco e não gorduroso!

6. Avaliação do ensaio de migração específica

Aqui vai depender se na composição da embalagem existe alguma substância com restrição. Em outro post falamos com mais detalhe sobre isso, mas só para relembrar, migração específica é a quantidade de um componente específico do material em contato com alimentos transferida aos simulantes, nas condições de ensaio (RDC 91/01).

Você deverá então checar na legislação do material a substância com restrição e seu limite estabelecido e então verificar no laudo se foi realizado o ensaio de migração específica desta substância e se o resultado foi satisfatório.

Ex.: Seu fornecedor de embalagem plástica informou a composição e você verificou que todas as substâncias estão presentes na lista positiva, entretanto, uma delas é o ácido acrílico que consta na RDC 56/12 e apresenta como LME(T) = 6 mg/kg. No laudo de migração tem que ser demonstrada a realização do ensaio específico para esta substância, além de migração total.

Lembre-se que nos laudos de migração de embalagens plásticas coloridas devem ser apresentados os ensaios relacionados à RDC 52/10 (Migração de substâncias que conferem cor, Migração específica de metais e outros elementos acima dos limites).

7. Validade do laudo de migração

No laudo de migração é apresentada a data da realização do ensaio e emissão do relatório. Mas até quando ele é válido? Quando devo solicitar nova análise de migração ao meu fornecedor?

Para decisão devem ser considerados os seguintes critérios:

a) Atualização de legislação aplicável ao material – houve publicação, revogação, alteração de requisitos legais desde a última análise de migração?

Caso tenha sido revogada e/ou publicada nova legislação deve-se avaliar as mudanças ocorridas e os impactos na sua embalagem. Exemplo: uma substância que compõe a embalagem passou a ter alguma restrição, como limite de migração específica. Neste caso tenho que realizar novo ensaio de migração.

b) Ocorreu alguma modificação na composição do material, na tecnologia ou no processo do fabricante?

Desde que se tenha comprovação de que as condições de processo e especificações do material não foram alteradas e são controladas, garantindo o atendimento à legislação em vigor, não é necessária realização de nova análise de migração.
Para isso é necessária uma boa gestão dos registros relacionados aos materiais de embalagem. Recomendo que seja definida uma periodicidade (ex.: anual, a cada três anos, etc.) para que se evidencie formalmente esta informação pelo fornecedor. Você pode solicitar a confirmação de que não ocorreram mudanças relacionadas às condições de processo e nem na composição do material fornecido, desde a última análise realizada.

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O futuro, não tão distante, da indústria de alimentos e dos lubrificantes

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Abordaremos neste post as “macrotendências” que envolvem a indústria de alimentos, o que o consumidor do futuro espera com as mudanças demográficas, climáticas, a globalização, a disrupção tecnológica, a sociedade do conhecimento, a economia compartilhada, a ética e a sustentabilidade, a vida saudável (claims), a personalização e as mudanças estruturais na indústria alimentícia principalmente devido a pandemia pelo COVID-19.

Com as mudanças demográficas e a escassez de recursos podemos observar o seguinte cenário:

Quanto às mudanças climáticas e a produção de alimentos, o relatório da ONU revela que a elevação de 1 grau na temperatura do planeta reduzirá 7,4% na produção mundial de milho, 6% na de trigo, 3,2% na de arroz e 3,1% na de soja até o fim do século e a piora do solo deve reduzir a produção global de alimentos em 12 %.

A rede global do comércio de alimentos revela que a globalização aumenta o risco de segurança de alimentos segundo a FAO:

O nº de recalls em alimentos em uma visão global demonstra esses percentuais para cada tipo de razão:

A evolução da religiosidade no mundo com o crescimento do islamismo. Os muçulmanos são o único grupo religiosos projetado para crescer mais depressa do que a população mundial como um todo, sendo que a previsão é de que a geração “M”, formada por millennials de fé muçulmana, deve se tornar um quarto da população mundial. Até 2050 serão 2,8 bilhões de pessoas, assim certificações religiosas se tornarão necessárias:

Outro fator já presente, é a “a responsabilidade social que é uma realidade comercial no mercado de alimentos e bebidas.”

A disrupção tecnológica fará 47% dos empregos que hoje conhecemos desaparecer nos próximos 20 anos. Robôs ocuparão 20 milhões de empregos industriais em todo o mundo até 2030:

O poder da informação…com consumidores mais conectados, informados, participativos e exigentes:

A velocidade das inovações, por exemplo o WhatsApp atingiu em 7 anos mais gente do que a igreja católica em 19 séculos, com 1,5 bilhões de usuários em 180 países.

A busca por alimentos mais saudáveis, pois uma em cada cinco mortes no mundo está relacionada com aumento das doenças causadas por hábitos alimentares não saudáveis e pandemias (não devido a transmissão que não é provada por alimentos e embalagens, mas com o apelo de imunidade para o combate à doença).

Embalagens interativas conversando com o consumidor contam a história do produto, fidelizam, monitoram acessos e criam valor para a marca:

Segurança e saúde dos trabalhadores na indústria de alimentos determinarão os produtos que serão utilizados, pois  Segurança do Trabalho é prática sustentável!

A indústria de alimentos inteligente, o futuro já presente da disruptura de paradigmas, regras, práticas, modelos e olhares:

Nesse cenário, a segurança de alimentos é uma verdadeira revolução, vejam esse exemplo para graxas e lubrificantes:

– novos requisitos de declaração de alergênicos:

– novos conceitos:

MOAH: Mineral Oil Aromatic Hydrocarbons

MOSH: Mineral Oil Saturated Hydrocarbons

POSH: Polyolefin Oligomer Satured Hydrocarbons

– Existem preocupações sobre a toxidade e o efeito dessas moléculas no corpo humano, especialmente sobre PHA (hidrocarbonetos poli-aromáticos)

– Faltam dados científicos internacionais que comprovem que produtos com teores menores de 3% de PHA pelo método IP346 possam ser nocivos à saúde

– Faltam regulamentações claras e métodos de análises precisos e padronizados.

– Tendência de maior uso dos lubrificantes sintéticos food grade

– o futuro da lubrificação na era digital com o monitoramento em tempo real:

– o futuro dos lubrificantes na indústria de alimentos 4.0:

Fonte: Palestra FUCHS “O futuro dos lubrificantes na indústria de alimentos”, por Lilian Miakawa

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Atualização sobre a legalidade no Brasil dos lubrificantes food grade

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Nos posts anteriores sobre lubrificantes food grade (aqui e aqui) abordamos o tema da legalidade no Brasil para lubrificantes industriais e para alimentos. A Resolução da ANP nº 22, de 11/04/2014, foi revogada em 20 de dezembro de 2019 pela Resolução nº 804, que determina os critérios para obtenção do registro de graxas e óleos lubrificantes de grau alimentício a serem comercializados no território nacional.

De acordo com a Agência, a nova Resolução dá continuidade à adoção das alternativas regulatórias apontadas pelo Relatório de Avaliação do Impacto Regulatório, que deu origem à RANP n° 22/2014 e em breve, a ANP revisará todos os registros já concedidos e reavaliará os produtos que continuam em vigor, principalmente os lubrificantes de contato incidental com alimentos dentro da categoria H1 pelo NSF.

A ISO 21469 já é cobrada pela indústria de alimentos. A certificação assegura que todo o processo de produção de lubrificantes food grade (de grau alimentício) seja higiênico e seguro, pela gestão de qualidade eficiente que monitora o processo de produção até o produto acabado com diretrizes mais rigorosas, tais como: testes, auditorias, avaliação de riscos e revisão de fórmulas e rótulos.

Para conhecer a resolução 804 da ANP acesse:

http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-804-de-20-de-dezembro-de-2019-234968902

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Irradiação e perigos radiológicos em alimentos

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No III Workshop de Segurança de Alimentos, do SENAI em Goiânia, realizado em 13/02/2020,  Adriana Souza, da UFG, abriu sua palestra perguntando à plateia: O que vocês sabem sobre irradiação de alimentos?

A emissão do excesso de energia do núcleo é denominada radioatividade (elemento químico não estável) que é um processo de conservação de alimentos, por radiação ionizante (alfa, beta e gama – partículas com poder de penetração), porém somente os raios gama atravessam corpo, concreto, embalagens, containers e outros. Aplica-se na agricultura, no meio ambiente, na medicina (luvas e algodão são irradiados), pedras preciosas (acentuando o brilho).

Qual a definição teórica? É a interação de raios gama com a matéria interrompendo processos celulares, por ex.: retardam a maturação com ganho de 20 dias para comercialização de frutas. Os mecanismos de transferência de energia, o processo pode ser por ionização (remoção de um elétron de um átomo) que é ruim porque oxidam proteínas e lipídios ou por excitação (elétron migra para um nível de energia mais elevado) que é bom. As fontes radioativas conhecidas no Brasil são: Cobalto 60, Césio 137, Irídio 192, Amerício 241 e nos EUA para atendimento à FSMA são solicitados: estrôncio-96, iodo-131 e césio-137, considerados como perigos químicos e no draft da revisão do HACCP (51ª reunião em novembro de 2019) como perigos físicos (a partícula).

Há 3 tipos de irradiadores: o Gammacel e o Gammabean em que cabem 2L de amostra (só para pesquisa) e irradiadores comerciais multipropósitos (raios gama apenas em 3 locais no Brasil: Jarinu, Cotia e Manaus) em container para exportação (fonte radioativa, alimento passa e sai), assim:

Se for em uma piscina, o produto seria radioativo (com contato) e não irradiado (sem contato).

Alimentos irradiados não alteram aparência, composição centesimal e somente a ressonância paramagnética é a única análise. Doses de 0,05 a 0,15 KGy são baixas para extensão de vida de prateleira; de 1,0 a 7,0 para eliminação de microrganismos deteriorantes causadores de doenças e são aplicados em frutos do mar frescos e congelados. De 30 a 50 KGy alta desnaturação proteica em combinação com calor moderado.

No Brasil há regulamentações através da RDC 21 de 26/01/2001 da ANVISA que deixa irradiar o produto quanto quiser até não mudar as propriedades fisiológicas e/ou os atributos sensoriais do mesmo e a IN nº9 de 24/02/2011 sobre irradiação como medida fitossanitária, artigo 2º. Mas ainda não é respeitada na rotulagem a figura da radura:

Ou dizer na rotulagem que é um “ALIMENTO TRATADO COM PROCESSO DE IRRADIAÇÃO”, como a da batata frita, o macarrão e o biscoito a seguir:

 

A aplicação da irradiação em alimentos atualmente (especiarias, fibra de soja, gelatina, fruta desidratada, ervas e chás, cereais e grãos, chocolate em pó, ovo em pó, produtos de panificação e embalagens para alimentos), segundo a fonte status of food irradiation in the world. Radiation Physics and Chemistry é:

As vantagens da irradiação são as seguintes: pode-se irradiar produtos já embalados, elevado poder de penetração, pasteurização a frio, substitui tratamentos químicos e não deixa resíduos e garante que o consumidor não terá DTA.

Vamos então diferenciar 3 termos que se confundem: Irradiação é o processo (ex.: morango continua morango sem mudar suas características, o que não acontece com outras técnicas de conservação como o congelamento), Radiação é a dose do alimento que recebeu no processo de irradiação e Radiativo é contaminado pela fonte de radiação.

Finalizando, as expectativas de esclarecimento aos consumidores, fácil acesso a produtores, obrigatoriedade do processo são os desafios para essa tecnologia de conservação de alimentos.

Nada melhor do que encerrar o tema com a pesquisa realizada para a população de Goiânia, após o acidente radiológico com Césio-137 de 13/09/1987 sobre a aceitação e o consumo de alimentos irradiados, antes e após esclarecimento

3 min leituraNo III Workshop de Segurança de Alimentos, do SENAI em Goiânia, realizado em 13/02/2020,  Adriana Souza, da UFG, abriu sua palestra perguntando à plateia: O que vocês sabem sobre irradiação […]

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Como explicar bioacumulação e biomagnificação em alimentos de forma didática

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Sempre acreditei que somos capazes de explicar coisas complexas de forma simples, viabilizando assim o acesso ao conhecimento. Esta, aliás, é parte da missão do Food Safety Brazil. Preparei uma sequência de slides em Power Point para explicar bioacumulação e biomagnificação em alimentos de forma didática. Ela foi apresentada no último seminário do GMP Plus, que concedeu uma vaga para a Associação Food Safety Brazil.

Você poderá baixar ESTE ARQUIVO editável em Power Point e apresentá-lo como está, ou adaptá-lo à sua realidade para operadores, pessoal técnico ou administrativo.

A quem pode interessar este arquivo?

  • Empresas implementando ou que já tenham um sistema de gestão da segurança dos alimentos, como BPF, HACCP, FSSC 22000, GMP Plus, uma vez que a questão da bioacumulação e da biomagnificação na cadeia de alimentos animais é um dos principais focos de controle.
  • Empresas que trabalham com alimentação de animais de companhia, ou pet food.
  • Interessados em geral em entender e/ou explicar os efeitos cumulativos de contaminantes como micotoxinas, metais pesados, compostos organoclorados, dioxinas, HPA, defensivos agrícolas, compostos aromáticos.

Como usar o arquivo?

Use em um treinamento, enquanto narra o exemplo que está nas notas de rodapé dos slides. Recortei aqui um trecho:

Bioacumulação é um processo de “estocagem” de substâncias em organismos vivos quando essas substâncias não são eliminadas por urina, fezes ou suor. Elas ficarão por toda a vida alojada em nossas gorduras e órgãos como vísceras. Assim, se em cada dia de sua vida, um peixe consumir 350 g de ração e esta estiver contaminada com 1 mg de chumbo/Kg (1 ppm), ao final de 180 dias, haverá 63 mg de chumbo em seu organismo. Se este peixe servir de alimento a outro animal, este irá reter para sempre toda esta quantidade de contaminante em seu organismo. Se consumir vários peixes contaminados, o acúmulo será cada vez maior! Este processo também ocorre com a água.

Lembre que um peixe é alimentado de uma ração composta de ingredientes de origem animal, vegetal, mineral e sintética. Sabemos que, hoje em dia, animais podem ser nutridos com materiais originários de bovinos, suínos, aves e animais que podem já ter bioacumulado um contaminante, ainda mais considerando o uso de vísceras. Esse aumento do acúmulo de um animal para outro é chamado de biomagnificação.

Entenda o efeito da biomagnificação no organismo humano.

BAIXE AQUI A APRESENTAÇÃO. (verifique com seu TI se a empresa permite acesso ao Google Drive)

Lembre-se: uma cultura forte em segurança dos alimentos se faz com compreensão do que e do porquê de se estar fazendo determinado controle.

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O uso de dietilenoglicol em trocadores de calor na indústria de alimentos e bebidas

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O dietilenoglicol é um composto químico usado em equipamentos industriais chamados trocadores de calor, pois à temperaturas negativas, ele não congela. Líquido, o dietilenoglicol praticamente não tem sabor, havendo descrição de ser ligeiramente doce e transparente, de forma que pode não ser facilmente percebido quando degustado.

Nos anos 30, foi pivô de tragédia da indústria farmacêutica nos EUA, pois um xarope para crianças tinha em sua composição este excipiente, que causava os seguintes sintomas: forte dor abdominal, interrupção da micção, náuseas, vômitos, cegueira, convulsões e coma. A morte ocasionada pela falência renal não era imediata, podia acontecer até três semanas da ingestão do medicamento.  A substância que produz os sintomas é uma substância derivada do dietilenoglicol: o ácido oxálico, que forma cristais nos rins e os impede de funcionar corretamente.

Como funcionam trocadores de calor?

Um trocador de calor  é um dispositivo para transferência de calor eficiente de um meio para outro. Tem a finalidade de facilitar s troca de calor de um fluido para o outro, encontrando-se estes a temperaturas diferentes. Na indústria de alimentos e bebidas, os meios são separados por uma parede sólida, de forma que o alimento e o fluido nunca se misturam. Existem vários modelos, como placa, espiral, casco e tubo (um reservatório, o casco,  preenchido por vários tubos.

Já o trocador tubo em tubo, tube in tube no original, é constituído de um tubo dentro de outro e dentro da serpentina corre o líquido de troca de calor.

Podem ser usados para aquecer ou resfriar.

Fluidos que não congelam, como dietilenoglicol, são muito úteis para manter em circulação o material congelante que irá trocar calor com a bebida ou alimento. É uma tecnologia bem estabelecida, utilizada no mundo todo.

Legislações sobre fluidos para troca de calor para alimentos

No Brasil não temos legislação específica para trocadores de calor. Contudo, é de responsabilidade da indústria garantir a segurança dos produtos fabricados.

Os EUA têm uma lista específica de químicos permitidos para esta finalidade no 21 CRF 178.3570.

O FDA tem até um guia chamado “Heat Exchangers to Avoid Contamination”.

A NSF, também americana, tem um processo para registro de fluidos de trocadores de calor, nas categorias HT1 (eventual contato com alimentos) e HT2 (sem contato com alimentos) listados num Whitebook. Note que o dietileno não consta como HT1, não sendo permitido por exemplo, para ser usado em uma serpentina que esteja diretamente embebida num alimento ou bebida.

Algumas substâncias permitidas como HT1:

-Álcool etílico

-Glicerol (glicerina)

-Propilenoglicol

Todas em grau alimentício, ou seja, na pureza necessária para não ser um problema à saúde.

O dietilenoglicol pode ser registrado como HT2, desde que não tenha metais pesados ou comprovada não carcinogenicidade. Neste caso, pode ser usado em sistemas indiretos: dentro de uma serpentina que está separada por sua parede do contato com um fluido HT1. Este HT1 vai estar separado por uma parede do alimento.

Cuidados com trocadores de calor

Sabemos que a vida útil de um equipamento é limitada, e um dia eles poderão se deteriorar. Assim, é importante estar ciente de que vazamentos podem ocorrer por trincas, desprendimento de uma solda, uma rosca mal apertada e outras situações previsíveis.

Algumas maneiras de monitorar e evitar a migração de substâncias usadas em trocadores de calor:

1.Em primeiro lugar, somente utilizar substâncias que, em caso de vazamento, não comprometam a saúde.

Obs. É por isso que em normas de certificação, temos requisitos. A ISO TS 22002-1 estabelece no requisito 3.8: Lubrificantes e fluidos de transferência de calor formulados para serem adequados para utilização em alimentos e processos em que poderá haver contato incidental entre lubrificante e os alimentos.

2.Manter a pressão do produto que está passando na tubulação sempre maior que a pressão do líquido refrigerante, pois em caso de vazamento, quem se contamina é o fluido de refrigeração, e não o produto. Monitorar essa pressão. No auge da fermentação, a pressão do lado do produto pode ser maior do que a do interior da serpentina.

3.Realizar inspeção periódica e manutenção do equipamento, garantindo sua integridade. Há testes de estanqueidade realizados por empresas especializadas.

4. Instalação de alarmes baseados em variação de pressão no circuito do refrigerante ou de nível do reservatório do mesmo, que poderiam indicar os vazamentos.

5.Utilizar corantes ou substâncias que deem sabor ao fluido refrigerante, pois em caso de vazamento, o problema pode ser rapidamente detectado.

6. Conferir na hora de fazer a reposição do fluido, se está preenchendo com o material correto. Essa atenção é especialmente importante se na empresa houver outros fluidos de aspecto similar que não são de grau alimentício e apresentem  risco à saúde, para não haver troca de um pelo outro.

Fontes das imagens:

https://en.wikipedia.org/wiki/Ethylene_glycol

https://www.enerquip.com/industries/brewing-beverage/ 

Este texto foi escrito com a colaboração de vários profissionais da área de engenharia de alimentos: Lucas Fonseca, José Luis Martini, Daniel Janke, Ricardo Gonçalves. 

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O que você sabe sobre os lubrificantes Food Grade? (II)

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Na segunda parte dos posts sobre o 1º evento do segmento de lubrificantes de grau alimentício, os food grade, abordaremos as dúvidas levantadas pelos participantes:

– Os níveis atuais aceitáveis de contaminação de alimentos por lubrificantes food grade são difíceis de determinar, porém há estudos que indicam ser o máximo 10 ppm? Há esse valor definido? Qual a fonte? GRAS parts 182 and 184 sobre substâncias geralmente reconhecidas como seguras, além do FDA 21 CFR 178 3570 com limite para contato incidental 10 ppm e produtos à base de silicone é 1 ppm;

– Quais são os contaminantes de lubrificantes que diminuem sua funcionalidade? Umidade, pó em suspensão, contaminantes do processo, contaminantes químicos, rotação da carga e temperaturas, provocando oxidação por partículas de corrosão causadas pela ferrugem de peças de máquinas ou embalagens;

– Quais outros cuidados os lubrificantes devem ter no manuseio? Validades dos lubrificantes levam em consideração a formulação, ambiente produtivo e condições de estocagem (temperatura) e o mau uso para limpeza de peças de máquinas, com a intenção de deixar uma película de óleo anticorrosivo sobre a superfície da máquina;

– Onde consultamos quais são as empresas certificadas na ISO 21469:2006?  http://www.nsf.org/Certified/iso_21469

– Quais são as referências sobre lubrificantes food grade?  EN 1672-2: Food machinery: Common design guidelines Norma Europeia Parte 2: Requisitos de higiene. Nos termos do ponto 4, a lista de riscos, os lubrificantes são “pouco” mencionados. No ponto 5.2.1.7, rolamentos, etc, pode-se encontrar uma recomendação para usar apenas “lubrificantes para contato incidental com alimentos”; EC Directive 93/43/EEC Orientação europeia, que define os requisitos de higiene no que diz respeito aos produtos alimentares (alimentos / bebidas). SVGW, DVGW, BS 6920, and NSF 60/61; NLGI/ELGI – Grupo de trabalho conjunto (iniciado 1999) com membros do Instituto Nacional de graxa lubrificante (NLGI) e o Instituto Europeu de graxa lubrificante (ELGI); EHEDG (European Hygienic Equipment Design Group): Guide Line 23 sobre os lubrificantes food grade; DIN/ASTM/ANSI/ISO.

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Pode-se liberar a entrada de veículo a combustão em área produtiva de alimentos?

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Em nossa vida de fábrica sempre surgem assuntos que nos colocam em uma “sinuca de bico”. Quando a equipe de engenharia e manutenção chega para a qualidade comunicando ou solicitando a entrada de um caminhão, guindaste ou qualquer outro veículo a combustão emissor de gases, no interior da fábrica para qualquer que seja a atividade, dá até um frio na espinha. Qual seria a sua resposta para a pergunta do título? Vai deixar realmente entrar um veículo a combustão na área fabril?

A resposta automática que vem à mente é um grande e sonoro “NÃO!”, porém é preciso avaliar todas as situações. A primeira é questionar as áreas envolvidas para saber se realmente é necessário entrar um veículo emissor de gases na área produtiva e buscar alternativas que não envolvam um caminhão dentro da fábrica. A norma de segurança de alimentos ISO TS 22.002-1:2012 menciona no item 4.2 (ambiente) que devem ser consideradas as fontes potenciais de contaminação provindas do ambiente externo, bem como pontua que não se deve produzir em locais onde exista a possibilidade de substâncias potencialmente danosas entrarem em contato com o produto. Também há um item claro – o 16.2 – requisitos de armazenamento – que cita a proibição de uso de empilhadeiras a gasolina ou diesel nas áreas de estoque de ingredientes ou de produção de alimentos. Estes itens portanto devem ser considerados para outros tipos de veículos a combustão. Porém, se mesmo assim, a resposta for SIM para a entrada do veículo, cabe a todos os envolvidos no processo realizar um ótimo planejamento das ações com as avaliações dos riscos, mas quais são os verdadeiros riscos? O que compõe os gases emitidos por esses veículos?

O gás emitido por motores a combustão, sejam a diesel, gasolina, etanol ou a outros tipos de combustível, possui alta toxicidade e é composto basicamente por: monóxido de carbono (atua no sangue reduzindo sua oxigenação, podendo levar a morte em altas concentrações), óxidos de nitrogênio (NOx – são uma combinação de nitrogênio e oxigênio, causam irritação e desconforto respiratório), hidrocarbonetos (HC – são a parcela de combustível não queimado ou parcialmente queimado que é expelido pelo motor, causam irritação nos olhos, pele e aparelho respiratório), aldeídos (CHO – gás irritante com mesmos efeitos dos HC e NOx), material particulado (famosa fumaça preta composta de fuligem, atingem e se depositam nos alvéolos pulmonares causando irritação, bronquite e asma), além de dióxido de carbono (CO2) e metano (CH4).

Agora, falando em risco, o primeiro que se deve ter em mente é a proteção dos colaboradores que estarão no local, inalando estes gases e como a fábrica é uma área fechada, muitas vezes com ventilação controlada, a dispersão dos gases emitidos pelos veículos a combustão é mais difícil. A normativa NR 11 de Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio menciona: “11.1.9: Nos locais fechados ou pouco ventilados, a emissão de gases tóxicos, por máquinas transportadoras, deverá ser controlada para evitar concentrações, no ambiente de trabalho, acima dos limites permissíveis. 11.1.10: Em locais fechados e sem ventilação, é proibida a utilização de máquinas transportadoras, movidas a motores de combustão interna, salvo se providas de dispositivos neutralizadores adequados.”

O segundo risco é a contaminação do local, com contaminação do sistema de ventilação (exaustão, pressão positiva ou negativa, entre outros), podendo ocorrer a perda dos filtros utilizados nestes, principalmente se tratando de filtros microbiológicos que são de fácil saturação por partículas grandes, devido aos poros serem diminutos. Com isso, há a necessidade de troca dos filtros e limpeza do sistema de ventilação, para não haver a recontaminação do ambiente, gerando um custo considerável.

O terceiro risco é a contaminação química. O poder de penetração dos gases é alto, chegando a locais que alguns utensílios de limpeza não alcançam, e, por se tratar de um gás com partículas, que são mais densas que o ar ambiente, estas se depositam em todas as superfícies. Além disto, temos a contaminação do piso pelas rodas do veículo por todo o percurso que ele fará, também gerando um custo de sanitização do local e maquinários.

Se mesmo após avaliar todos estes riscos, contaminações e contras, ainda for necessário o veículo entrar na fábrica, sem alternativas, pode ser solicitado que seja limpo antes e que as rodas passem por processo de sanitização. Também há a alternativa para que o gás emitido seja direcionado para a área externa, com auxílio de uma tubulação flexível acoplada diretamente no escapamento do veículo que vai até uma área aberta segura, evitando que seja disperso na área produtiva, diminuindo, assim, todos os riscos envolvidos. Para calcular a metragem desta tubulação deve-se levar em conta todo o trajeto que deve ser percorrido tanto na entrada quanto na saída e tempo de permanência do veículo dentro do local, sempre tendo uma margem de segurança. Lembrando que nem de longe devemos ter produtos expostos dentro da área produtiva quando este veículo entrar.

Todas as ações sugeridas antes de serem tomadas devem ser avaliadas e seus riscos bem estudados e com muito planejamento no dia da execução, pois os produtos, processos e fábricas são particulares. Deve-se sempre envolver todas as áreas relacionadas com a atividade, engenharia, qualidade, manutenção, produção, segurança do trabalho e outros setores pertinentes. Lembrem-se de que segurança e planejamento são essenciais para o sucesso!

Referências:

Emissão Veicular. Disponível em: https://cetesb.sp.gov.br/veicular/  Acessado em: 15 de setembro de 2019.

Conheça os gases poluentes que seu carro emite. Publicado em 25/07/201. Disponível em: https://educacaoautomotiva.com/2015/07/25/conheca-os-gases-poluentes-que-seu-carro-emite/. Acessado em: 15 de setembro de 2019.

Norma ISO TS 22:002-1:2012

Norma regulamentadora 11 –  NR 11 (transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais). Disponível em: http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr11.htm. Acessado em: 30 de setembro de 2019.

 

Tainá Alves Nogueira Falleiros é médica veterinária e técnica em alimentos. Possui experiência de mais de dez anos em Qualidade na indústria de alimentos, com expertise em processos de higienização industrial e validações. É auditora interna em FSSC 22.000, IFS Food e ISO 9001:2015. Atualmente trabalha em uma multinacional de balas de gelatina, trabalhou em multinacional de balas e confeitos e indústria nacional de bebidas não alcoólicas.

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Micotoxinas em alimentos processados: devo me preocupar?

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Sabemos que assim como o leite, outros ingredientes, como cereais e ovos, também podem ser contaminados com resíduos de micotoxinas. As micotoxinas são metabólitos secundários produzidos por fungos toxigênicos do gênero Aspergillus. Esse fato gera  grande preocupação, uma vez que esses produtos, além de oferecerem riscos para quem os consome diretamente, também podem ser utilizados como ingredientes para a fabricação de outros produtos, como por exemplo os de panificação: bolos, biscoitos, pães ricos em cereais, entre outros.

Os ovos que fazem parte da dieta de muitos brasileiros, devido ao seu alto valor nutritivo, podem estar ameaçados pela contaminação por micotoxinas. Assim como no leite (Aflatoxina M1: pesquisa mostra riscos no leite in natura), a contaminação do ovo é indireta, ou seja, as aves consomem a ração de milho contaminada por micotoxinas. Esses metabólitos tóxicos podem ser transferidos para os ovos, como mostra o estudo sobre Os efeitos de alimentação contaminada com aflatoxinas B1 sobre o desempenho das galinhas poedeiras, transferência de resíduos de AFB1 em ovos e sua estabilidade térmica. 

Uma pesquisa realizada na Espanha publicada em março desse ano na revista Toxins, intitulada Avaliação da ocorrência e exposição de aflatoxinas e desoxinivalenol em alimentos para crianças à base de cereais, avaliou a ocorrência das micotoxinas (aflatoxinas B1, B2, G1 e G2 e desoxinivalenol-DON) em produtos infantis à base de cereais utilizando ingredientes como trigo, milho, arroz, aveia e grãos mistos. A pesquisa mostrou resultados importantes, detectando a presença das aflatoxinas em 12 amostras (20% ) e desoxinivalenol em também 20% das amostras, sendo que ambos tiveram quantidades de amostras que excederam o nível máximo estabelecido pela União Europeia.

Outra pesquisa conduzida também na Espanha constatou que produtos de panificação, aqueles ricos em cereais, podem ser contaminados por micotoxinas. A revista espanhola OCU (Organização de Consumidores e Usuários), que defende os direitos dos consumidores, disponibilizou dados de uma pesquisa realizada na Espanha em 2013, intitulada “Micotoxina – Hay que limitar las toda”.

Os resultados da pesquisa evidenciam que 75% dos produtos ricos em aveia e centeio que foram analisados possuíam alguns resíduos de micotoxinas. A pesquisa foi realizada com produtos processados de cereais da Bélgica, Itália, Portugal e Espanha, totalizando 173 produtos de cereais, e na Espanha foram testados 33 produtos, incluindo barras de multicereais, pães multigrãos, cereais matinais conhecidos também como mueslis (flocos de aveia, grãos, sementes e frutos secos) e biscoitos com diferentes tipos de cereais, principalmente a aveia. Em alguns pães ricos em cereais foram encontradas micotoxinas em quantidades elevadas, em outros elas não foram detectadas.

Uma vez presente nos alimentos processados, as micotoxinas não podem ser eliminadas, por isso a OCU aconselha que seus usuários fiquem atentos caso os produtos apresentem mofo ou outras alterações. A revista ainda alerta que evitar é melhor que remediar, por isso os setores produtivos devem estar cientes desse problema e dispostos a implementar um controle rigoroso em toda a cadeia de produção desses produtos, incluindo procedimentos de avaliação de risco e monitoramento de todos os ingredientes.

Referências:

http://aditivosingredientes.com.br/upload_arquivos/201605/2016050413255001464012770.pdf

https://www.ocu.org/buscar?keyword=Micotoxina+Hay+que+limitarlas+toda&pageIndex=1&startFrom=0

https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC6468729/

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Conheça a nova ferramenta para visualização de resíduos de agrotóxicos em alimentos

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Conheça um pouco sobre a atuação da autoridade européia para a segurança dos alimentos (EFSA) e a nova ferramenta para a visualização de resíduo de agrotóxicos em alimentos.

Um grande corpo da Legislação Européia regula a comercialização e a utilização de produtos para proteção de plantas e seus resíduos nos alimentos. Os produtos não podem ser colocados no mercado nem utilizados sem autorização prévia. Está em vigor um sistema duplo, no qual a EFSA avalia os ingredientes ativos utilizados nos produtos e os países-membros avaliam e autorizam seu uso a nível nacional. Os produtos fitossanitários são principalmente regulados pelo Regulamento (EC) n.º 1107/2009.

O relatório completo publicado no EFSA Journal este ano fornece uma visão sobre as atividades de monitoramento oficial realizadas pelos países-membros da Comunidade Européia, Islândia e Noruega em 2016. Com base nos resultados analíticos fornecidos pelos países declarantes para mais de 80.000 amostras, foi realizada uma análise detalhada dos dados sobre a ocorrência de agrotóxicos nos principais alimentos consumidos, entre eles produtos de origem vegetal, produtos de origem animal, alimentos importados, produtos orgânicos e alimentos para bebês, bem como o risco alimentar relacionado com a exposição dos consumidores europeus aos resíduos de agrotóxicos.

Para coincidir com a publicação do relatório  deste ano, a EFSA desenvolveu uma ferramenta gráfica simples que permite aos usuários a visualização de dados de resíduo de agrotóxicos em alimentos.

A nova ferramenta está disponível em quatro idiomas e complementa os “dashboards” de dados existentes, que apresentam os resultados em maior detalhe e permitem a comparação com anos anteriores.

 Os resultados são apresentados em duas seções onde é possível a visualização dos resultados por alimento e por país.

Na barra superior, um ícone para informações oferece instruções básicas para a visualização deste dados, sendo possível pesquisar por diferentes categorias de alimentos, identificar o número de amostras analisadas, percentagem de amostras com resultados abaixo do Limite de Quantificação (LOQ*), resíduos quantificáveis entre o LOQ e abaixo do Limite Máximo de Resíduo (LMR**) e os resíduos excedendo o LMR para aquela categoria de alimento. A pesquisa pode ser refinada usando o menu lateral, e navegando pelos diferentes grupos de alimentos e clicando nas subcategorias para acessar cada alimento individual.

Na pesquisa por país é possível visualizar os dados de 30 países, os resultados gerais, o número de amostras analisadas e a procedência das amostras, que podem ser de origem doméstica, provenientes da comunidade européia, oriundas de países de terceiro mundo e até mesmo as de origem desconhecida.

E aí? Prontos para explorar a nova ferramenta? Clique aqui para visualizar os dados de resíduos de agrotóxicos em alimentos!

Cabe ressaltar que a análise contínua dos dados de monitoramento de resíduo de agrotóxicos em alimentos através desta ferramenta e relatórios publicados, permite não somente aumentar a eficiência dos sistemas de controle europeus, como também garantir um elevado nível de proteção aos consumidores através da segurança dos alimentos.

*LOQ (limite de quantificação): é a menor concentração de resíduos que pode ser quantificada com precisão aceitável (repetibilidade) e precisão sob as condições estabelecidas do teste.

**LMR (limite máximo de resíduos): a quantidade máxima de resíduos de pesticidas legalmente autorizados nos alimentos ou nas rações, expressa em miligramas por quilograma.

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Novo alerta para a presença de pesticidas em alimentos

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Os produtores sabem que não é possível produzir sem a necessária preocupação com os limites máximos de resíduos de pesticidas, além, é claro, da aplicação de produtos permitidos, mas então por que esse alerta para a presença de pesticidas em alimentos?

Durante a SIAL 2018 na França, uma das maiores feiras de alimentos no mundo, um assunto veio à tona: a situação mundial de segurança dos alimentos. Segundo eles, resíduos de glifosato, acetato e outros fungicidas têm sido encontrados com frequência em exames laboratoriais, isso tem provocado sanções à comercialização de diversos produtos e como consequência deverão aumentar as exigências para a produção e comercialização dos produtos bem como a necessidade de rastreabilidade dos produtos.

Quais alimentos apresentam pesticidas?

Dados divulgados pela PROTESTE (2018), indicaram que cerca de 70% dos alimentos consumidos no Brasil possuem aditivos químicos.  Com esse número, o país alcançou o primeiro lugar na lista dos que mais utilizam agrotóxico e permanece nessa posição desde 2009.  Diante desta realidade, já em 2016, realizamos um teste com 30 amostras adquiridas em supermercados e feiras nas cidades de São Paulo e do Rio de Janeiro.  O teste revelou que em 14% das amostras, os níveis de pesticidas estavam acima dos recomendados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).  Já 37% continham substâncias não autorizadas para o plantio de determinado tipo de alimento ou proibidas no Brasil (porque não tiveram sua segurança para a saúde comprovada).

Conforme divulgação da Anvisa, no período de 2013 a 2015 foram monitorados 25 alimentos, abrangendo as seguintes categorias: cereais/leguminosas, frutas, hortaliças folhosas, hortaliças não folhosas e tubérculos/raízes/bulbos. Foram analisadas 12.051 amostras, sendo que em 42,0% não foram detectados resíduos, considerando os agrotóxicos pesquisados, e em 38,3% das amostras foram detectados resíduos em concentrações iguais ou inferiores ao LMR. Foram consideradas insatisfatórias 2.371 amostras (19,7%), sendo que 362 destas amostras (3,00%) apresentaram concentração de resíduos acima do LMR e 2.211 (18,3%) apresentaram resíduos de agrotóxicos não autorizados para a cultura.

Considerando o número total de amostras analisadas por alimento, verificou-se que a abobrinha, a uva e a goiaba possuem, respectivamente, 38%, 26% e 10% de resultados considerados insatisfatórios por apresentarem como único motivo de irregularidade resíduos não autorizados para a cultura com concentrações abaixo de 0,01 mg/kg.

Dados do Estadão (31.07.17) indicaram resíduos de pesticidas em 60% das amostras de 12 alimentos comuns na mesa dos brasileiros, como feijão, arroz, banana, etc. Deste total analisado, as irregularidades apresentadas foram a presença de agrotóxicos proibidos no Brasil ou em concentrações superiores ao limite máximo estabelecido na legislação. Ainda segundo a reportagem há consumidores preferindo adquirir frutas com casca a fim de eliminar os agrotóxicos, mas será que é possível reduzir ou eliminar agrotóxico de frutas e verduras?

Como reduzir os efeitos de agrotóxicos nos alimentos?

Segundo um estudo norte-americano divulgado pela revista cientifica Journal of agricultural and food chemistry, o bicarbonato de sódio pode reduzir a presença destes resíduos. Quando comparado a outros métodos de limpeza o bicarbonato de sódio se mostrou eficaz quando se utilizou uma solução aquosa de 10 mg/ml. Os pesquisadores perceberam que a mistura levou entre 12 a 15 minutos para remover completamente resíduos de tiabendazol ou phosmet que estivessem na superfície de maçãs (frutas utilizadas para os testes). A fruta foi exposta ao pesticida previamente durante 24 horas. Porém, segundo o estudo a ação não teve a mesma eficácia quando o pesticida estava localizado no interior da fruta, permitindo a permanência de químicos.

Segundo os estudiosos, lavar as frutas com bicarbonato de sódio pode reduzir a maior parte das substâncias na superfície, mas não se garante ausência no seu interior.

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) orienta para algumas atitudes que podem minimizar a exposição aos resíduos químicos:

  • Optar por alimentos rotulados com a identificação do produtor, o que contribui para o comprometimento dos produtores em relação à qualidade dos seus produtos;
  • Sempre que possível, recomenda-se também adquirir alimentos orgânicos ou provenientes de sistemas agroecológicos, assim como os chamados alimentos da “época” (safra), por receberem em média uma menor carga de agroquímicos. Porém, a impossibilidade de aquisição de alimentos orgânicos não deve ser motivo para a diminuição no consumo de frutas, legumes e verduras produzidos pelo sistema convencional de cultivo.

Os agrotóxicos podem ser classificados em dois grandes modos de ação: sistêmicos ou de contato, independentemente da forma como são aplicados às culturas agrícolas. Os sistêmicos atuam no interior das folhas e polpas, portanto penetrando nas mesmas. Já os de contato agem principalmente nas partes externas do vegetal, ainda que uma quantidade possa ser igualmente absorvida para as partes mais internas. Assim, os procedimentos de lavagem dos alimentos em água corrente, bem como a retirada de cascas e folhas externas, contribuem para a redução dos resíduos de agrotóxicos presentes em seu exterior, porém são incapazes de eliminar aqueles contidos no interior do alimento.

Já a imersão prévia dos alimentos por 20 min em água com hipoclorito de sódio (água sanitária) pode (e deve) ser feita, com a finalidade de diminuir a contaminação por germes e micróbios, devido a sua ação biocida.

A PROTESTE, por sua vez, também faz algumas recomendações aos consumidores, como o consumo de alimentos orgânicos ou o cultivo de uma horta em casa.

Dê preferência às frutas e verduras da época

No período de safra, as frutas têm melhor qualidade nutricional, são mais frescas, têm mais sabor e são mais baratas. Fora da estação adequada, é quase certo que uma fruta, verdura ou legume tenham recebido cargas maiores de agrotóxicos.

Descasque sempre

Como a oferta de frutas produzidas organicamente ainda não é satisfatória, procure sempre descascar as frutas, em especial frutas como pêssegos, nectarinas, peras e maçãs. Alguns resíduos de agrotóxicos ficam depositados nas cascas.

Lave bem as frutas e verduras

Em água corrente, coloque-as numa solução com vinagre (4 colheres de sopa de vinagre para 1 litro de água), durante 20 minutos, ou numa solução com bicarbonato de sódio (1 colher de sopa de bicarbonato para 1 litro de água) por 20 a 30 minutos.

Independentemente da forma que você optar para ficar mais seguro é importante manter o alerta e exigir qualidade dos alimentos que vão a nossa mesa.

4 min leituraOs produtores sabem que não é possível produzir sem a necessária preocupação com os limites máximos de resíduos de pesticidas, além, é claro, da aplicação de produtos permitidos, mas então […]

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Panelas de alumínio não causam danos à saúde

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Em um post anterior, informamos que as folhas de alumínio usadas no preparo de alimentos,  independentemente do lado utilizado, brilhante ou fosco, não causam danos à saúde do consumidor.  Se você não leu e quer ficar por dentro do assunto, clique aqui

Resolvi estender nossas pesquisas de migração do composto alumínio para alimentos, mas agora considerando como fonte de migração as panelas de alumínio. O uso de panelas de alumínio nas cozinhas brasileiras é extremamente comum. E mais comum ainda é ver essas panelas sempre muito bem limpas e brilhando. Por um lado, esse polimento com esponjas de aço deixa as panelas com um aspecto muito bonito, transmitindo asseio.  Por outro, traz preocupação para algumas pessoas. Outra dúvida que paira na cozinha de muita gente é se realmente panelas de alumínio são seguras para cozimento dos alimentos. Será mito ou verdade?

Tive uma conhecida numa cidade em que morei no Mato Grosso que sempre me dizia que não deixava a funcionária dela usar esponjas de aço em suas panelas de alumínio, pois o ato do esfregaço promovia a liberação de alumínio e este por sua vez contaminaria os alimentos que ali seriam preparados.  Confesso que por um tempo tomei essa informação como verdadeira e também deixei de arear as panelas.  Mas eu sempre gostei de cozinhar em panelas de alumínio e queria ter minhas panelas brilhando novamente. Não me dei por satisfeita com as informações que tinha! As pesquisas sobre as folhas de alumínio abriram as portas para melhor entendimento sobre esse metal e esse é mais um daqueles mitos que adoramos desvendar.

Não encontramos nenhuma pesquisa científica abordando estudos sobre resíduos de alumínio durante o processo de higienização de panelas de alumínio. Sobre as informações que obtive na internet, a maioria dos autores menciona que se realizado um enxague adequado, as partículas de alumínio liberadas durante o processo de limpeza ou polimento com esponja de aço são arrastadas pela água.

Sobre a liberação de partículas de alumínio em processo de cozimento de alimentos, uma pesquisa realizada pelo Instituto de Tecnologia de Alimentos, Ital, de Campinas, mostrou vários testes de cozimento em panelas de alumínio polidas usando alimentos comuns da mesa dos brasileiros. A liberação de alumínio das panelas é uma verdade, porém a pesquisa  comprovou que nas condições em que houve maior liberação de alumínio para o alimento (cozimento de molho de tomate), o resultado encontrado representou apenas 2% do limite tolerável de ingestão diária para um indivíduo de 60 kg de peso, valor considerado não relevante.

Portanto, fiquemos todos tranquilos, pois este é mais um daqueles mitos instituídos pelo mundo virtual.

Disponibilizo aqui o link da pesquisa realizada pelo Ital contendo o estudo detalhado sobre o cozimento de alimentos em panelas de alumínio.

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Será que a carne que você consome está totalmente livre de drogas? (III)

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Como disse nos dois posts anteriores desta série, este é um tema polêmico e extenso. Para darmos sequência à discussão, vamos falar sobre o que pode ser feito para evitar o consumo de carne com resíduos de drogas.

Primeiramente é necessário melhorar as formas de monitoramento destes produtos.

Os resultados de testes americanos, às vezes levam as empresas a serem citadas por violações. Mas essas citações são geralmente para drogas, principalmente antibióticos, que são aprovados para uso em animais e simplesmente excedem seus limites de resíduos. Muito poucas violações são para drogas que nunca deveriam estar na carne.

O monitoramento no Brasil não é deficiente somente no sentido de ser exclusivo para produtos totalmente fiscalizados mas também porque há lacunas na legislação. Outra dificuldade é a falta de registros gerados mesmo tendo programas de vigilância realizados pela ANVISA e MAPA, que são relativamente recentes. Apesar da proibição de muitas drogas, o contrabando se faz presente e deve ser combatido com fiscalização e denúncias.

Mas e o consumidor, como fica diante deste cenário?

Muitos especialistas em segurança de alimentos não acham que as preocupações levantadas nesta sequência de posts significam que você deve desistir ou necessariamente cortar a carne de sua dieta. É necessário, porém, dar maior atenção à origem dos alimentos que você consome, levando em conta a procedência, a qualidade, a confiança na marca, etc.

Alguns pesquisadores sugerem o consumo de carnes orgânicas, embora não haja garantias totais de que nestes produtos não exista a presença de substâncias proibidas, nem há grande divulgação sobre as formas de controle destes produtos, sabe-se apenas que são produtos fabricados de forma diferente e que possuem valor agregado maior para o consumidor, alem de serem poucas as ofertas destes produtos no mercado brasileiro.

Uma coisa é certa, seja produto orgânico ou não, produtos sem fiscalização não devem ser consumidos, uma vez que produtos fiscalizados podem ter falhas mas estas serão corrigidas e assim o consumidor tem a quem recorrer ou fazer cobranças em caso de problemas. Portanto é preciso estar atento aos produtos que você leva para a sua mesa.

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Será que a carne que você consome está totalmente livre de drogas? (II)

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Dando sequência ao tema, vamos abordar neste post a maneira como as drogas proibidas entram na carne. Isso nem sempre é claro, nem fácil de identificar, mas especialistas oferecem algumas possibilidades, que vamos discutir a seguir:

Exposição de fundo – Com medicamentos prescritos tão amplamente em humanos e animais, traços de escoamento ou de excrementos podem acabar no solo e na água. Esse resíduo pode atingir a água ou o alimento que os animais consomem e, finalmente, ser detectado na carne.

Uso impróprio de medicamentos – Os resíduos de drogas também podem ser encontrados na carne se um animal recebeu a dose errada ou não passou tempo suficiente antes do abate para deixar o medicamento liberar o sistema do animal.

Medicamentos falsificados – Os “Medicamentos Veterinários Ilegais” que vêm principalmente da China e da Índia, podem ameaçar a saúde humana “através do consumo de alimentos de animais tratados com esses produtos”.

Alimentação contaminada – A alimentação de animais de criação pode conter partes de outros animais, como o gado. E os animais que se transformaram em ração poderiam estar mais propensos a ter estado doentes e terem sido tratados com drogas antes do abate. O resíduo desses medicamentos pode se transformar em alimento e depois aparecer nos animais que o consomem. A contaminação também pode ocorrer se um medicamento aprovado para animais não alimentícios for introduzido na alimentação de um animal alimentício, talvez porque uma fábrica de rações não seja bem limpa entre os usos ou porque os sacos de ração se misturem.

Uso indevido intencional – Isso ocorre quando produtores fazem mau uso de drogas veterinárias para acelerar o crescimento, aumentar a proteína magra ou tratar animais doentes. Infelizmente ainda há produtores que não se preocupam com a saúde pública, apenas com o retorno financeiro.

Estas são algumas possibilidades, podendo haver mais de uma envolvida em casos de presença de medicamentos em carnes.

Este assunto vem sendo discutido há tempos pelos veículos de comunicação, inclusive neste blog. Veja mais aqui.

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Será que a carne que você consome está totalmente livre de drogas?

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Cetamina, uma droga alucinógena e antidepressiva experimental.  Fenilbutazona, um anti-inflamatório considerado muito arriscado para uso humano. Cloranfenicol, um poderoso antibiótico ligado à anemia, potencialmente mortal.

Todos esses medicamentos são proibidos em carne bovina, aves e suínos consumidos nos EUA. No entanto, dados do governo obtidos pelo “Consumer Reports”, uma organização de consumidores,  sugerem que quantidades mínimas desses e de outros medicamentos proibidos ou severamente restritos podem aparecer no suprimento de carne dos EUA com mais frequência do que se sabia anteriormente. Os dados levantam sérias preocupações sobre as salvaguardas postas em prática para proteger o fornecimento de carne dos EUA.

Preocupante este cenário? Imagine aqui no Brasil

É crescente a preocupação de consumidores quanto à presença de resíduos químicos em alimentos de origem animal, principalmente antimicrobianos, hormônios e agrotóxicos. Com o uso massivo de fertilizantes e medicamentos veterinários, muitas vezes, estimulado pela indústria química, é cada vez mais comum a presença desses compostos em alimentos.

Possíveis consequências prejudiciais à saúde humana podem surgir como resultado da exposição aguda e/ou crônica a resíduos de medicamentos veterinários. Esses resíduos normalmente são detectados em níveis abaixo do limite máximo permitido, favorecendo o aparecimento de tumores a longo prazo, embora as reações de hipersensibilidade em consumidores sensibilizados e a resistência a antibióticos possam ocorrer. A atuação de programas de monitoramento e vigilância, bem como das boas práticas agropecuárias, tornam-se fundamentais para a prevenção e controle de resíduos em alimentos.

O que diz a nossa legislação?

Compete ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), a fiscalização, o comércio e o uso de produtos veterinários, estabelecendo normas, regras e instruções que orientem produtores, veterinários e consumidores. Por meio desses instrumentos, é possível incentivar o uso correto e consciente de produtos de uso veterinário legalizados e também denúncias de comercialização de produtos irregulares.

A legislação brasileira tem como base o “Codex Alimentarius” e com o intuito de verificar o uso correto e seguro dos medicamentos veterinários, o MAPA instituiu em 1995, o Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Animal (PNCRC).

O PNCRC tem como função o controle e a vigilância. Suas ações estão direcionadas para se conhecer e evitar a violação dos níveis de segurança ou dos LMR de substâncias autorizadas, bem como a ocorrência de quaisquer níveis de resíduos de compostos químicos de uso proibido no país. Para isto, são colhidas amostras de animais abatidos e vivos, de derivados industrializados e/ou beneficiados, destinados à alimentação humana, provenientes dos estabelecimentos sob Inspeção Federal (SIF). No entanto, ainda temos em torno de 20% da carne consumida no país proveniente de estabelecimentos não fiscalizados e o que agrava a situação  são produtores que não seguem as instruções e orientações de uso, podendo permitir a presença destes resíduos no produto. Outra questão é a falta de dados epidemiológicos na área que pode ser decorrente da insuficiência de relatórios, ausência de diagnósticos definitivos de intoxicação alimentar, dificuldade na determinação do alimento contaminado ou pelo fato de, atualmente, muitos dos riscos potenciais relacionados à presença de resíduos de drogas ou metabólitos não terem sido elucidados.

Ao contrário dos agrotóxicos, os resíduos de produtos veterinários são mais comuns em alimentos de origem animal, sobretudo quando estes animais recebem a droga por via injetável ou oral pela alimentação; resíduos de drogas normalmente aparecem em carnes, leite, ovos e mel em concentrações baixas e, portanto, os riscos à saúde pública são praticamente excluídos. As exceções são feitas a alguns efeitos colaterais não relacionados à dose, como as reações alérgicas que podem surgir em consumidores sensibilizados por resíduos de lactâmicos. Resíduos em níveis maiores podem ocorrer nos produtos comestíveis de origem animal quando os produtos veterinários forem utilizados incorretamente ou pelo descumprimento dos períodos de carência.

Estes relatos não são exclusividade dos EUA. Em outros países ao redor do mundo há relatos de problemas e diversos estudos acadêmicos realizados no Brasil indicaram a presença de substâncias proibidas ou ainda acima dos Limites Máximos de Resíduos (LMR) de substâncias permitidas.

Acompanhado pelo crescimento da produção animal, o mercado brasileiro de medicamentos veterinários merece destaque por se encontrar entre os cinco maiores do mundo. O número de medicamentos administrados em animais de produção é grande e a presença de resíduos em produtos de origem animal torna-se uma preocupação iminente dos consumidores, pois muitos são os perigos relacionados aos resíduos, os de origem carcinogênica são os mais preocupantes.

A questão é um problema multifatorial, é imprescindível o compartilhamento das responsabilidades entre governo, médicos veterinários e produtores rurais igualmente comprometidos com a segurança dos alimentos,  sendo que o médico veterinário possui um papel fundamental nesta cadeia por estender a informação para produtores e funcionários, muitas vezes desinformados sobre o tema. Neste sentido, é essencial o uso racional dos medicamentos veterinários por serem ferramentas importantes no aumento da eficiência alimentar e sanidade animal. O investimento em pesquisa por parte do governo e da indústria farmacêutica devem firmar-se em um compromisso com a sociedade entre a produtividade e saúde pública.

Continuaremos este assunto em outros artigos.

3 min leituraCetamina, uma droga alucinógena e antidepressiva experimental.  Fenilbutazona, um anti-inflamatório considerado muito arriscado para uso humano. Cloranfenicol, um poderoso antibiótico ligado à anemia, potencialmente mortal. Todos esses medicamentos são proibidos […]

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A controvérsia sobre acrilamida em café e rotulagem de câncer

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A acrilamida, subproduto de reações químicas em determinados processos de alimentos, tais como torrefação do café e outros, é uma substância que apresenta potencial de causar câncer. Se deseja mais informações, temos aqui no Blog Food Safety Brazil, uma série de posts sobre este tema.

Nos EUA, especificamente na Califórnia, que é o único lugar do mundo que tem legislação sobre acrilamida, ela está listada como carcinogênica de acordo com a California’s Proposition 65. Esta lei ainda exige que as empresas notifiquem os consumidores sobre produtos químicos ligados ao câncer e a outros problemas sérios de saúde.

Em março de 2018, um juiz da corte superior de Los Angeles emitiu uma decisão preliminar segundo a qual as empresas de café que não conseguissem provar de forma adequada que os benefícios de beber o café superam o risco de câncer causado pela acrilamida, deveriam então alertar os consumidores californianos que seus produtos contêm substância química carcinogênica, tornando obrigatória a rotulagem do aviso de câncer. O juiz finalizou a decisão em maio.

Entretanto, o FDA se manifestou em oposição a esta decisão. A agência observa que a acrilamida pode se formar em muitos tipos de alimentos durante preparos em alta temperatura, como cozimento, fritura, forneamento e assamento, e isto não vem descrito na rotulagem/embalagem destes. Apesar de os estudos em animais correlacionarem altas doses de acrilamida ao câncer, o FDA enfatiza que a ciência atual indica que o consumo de café não eleva o risco de câncer.

Em junho, a agência da Califórnia que administra a Proposição 65 propôs então isentar amplamente o café deste alerta de câncer.

Fonte: Revista Chemistry World

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Perigos radiológicos em alimentos: estamos atendendo às normas?

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Em post publicado aqui, já falamos sobre esse tipo de perigo químico. Os perigos radiológicos são de avaliação obrigatória e seus controles preventivos devem ser documentados no Plano de Segurança de Alimentos para o atendimento ao FSMA. Continuaremos a explorar o assunto, pois no Brasil, a Resolução da ANVISA RDC nº 21, de 26 de janeiro de 2001, e a Instrução Normativa IN 9, de 24 de fevereiro de 2011, do Ministério da Agricultura tratam do assunto “Processo físico de tratamento que consiste em submeter o alimento, já embalado ou a granel, a doses controladas de radiação ionizante, com finalidades sanitária, fitossanitária ou tecnológica”.

O tratamento é legalizado neste país e em muitos outros do mundo, sendo usado principalmente para frutas, especiarias e temperos, e mais atualmente, para carnes e moluscos, com os benefícios de desinfestação, inibição do brotamento, retardamento do amadurecimento e até mesmo com a finalidade de evitar possíveis recalls. Porém, uma das críticas em relação à irradiação é que este tratamento pode estar sendo usado de forma abusiva, como tática para “camuflar” as más condições higiênico-sanitárias das especiarias e de outros alimentos, e que esse amplo uso poderia gerar traços de compostos causadores de câncer, como tolueno e benzeno, sendo apontado como perigo na avaliação dessa vulnerabilidade no estudo de food fraud. Ainda não há evidências suficientes que comprovem a presença destes compostos em alimentos irradiados em quantidades que possam prejudicar a saúde, mas pode ser um perigo intencional com apenas finalidade econômica e que ainda gera desconfiança dos consumidores.

Para castanhas tenho visto análises de radioatividade para: U-238, Ra-226, Th-232, K-40 e C-137 inclusas nas análises de perigos intrínsecos a esse alimentos, dentro do Plano HACCP.

E você, caro leitor, escreva-nos contando como estão atendendo aos perigos radiológicos presentes naturalmente nos alimentos ou encontrados como adulterantes.

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