6 min leitura
0

Princípios básicos do funcionamento de detectores de metal

6 min leitura

Detectores de metal são ótimos dispositivos para prevenir que contaminantes físicos metálicos, sejam ferrosos, não ferrosos ou inox, cheguem aos consumidores. Por esta razão, muitas vezes acabam por tornar-se PCC (Pontos Críticos de Controle) em planos de HACCP.

Um detector de metais tem como princípio de ação um sistema constituído por três bobinas equilibradas, que ao serem perturbadas, permitem detectar partículas ferrosas, não ferrosas e aço inoxidável.

Para tanto, as bobinas são alojadas em um contentor não metálico, paralelas uma com a outra, sendo que a bobina central é de transmissão (rádio frequência) e as outras duas laterais são de recepção (receptores de rádio ou antenas).

Figura 1: Alinhamento das bobinas de um detector de metais 

A bobina de transmissão emite uma frequência alta que induz corrente nas duas bobinas de recepção, criando campos magnéticos que são capazes de detectar metais.

Quando uma partícula metálica atravessa o campo magnético da primeira bobina, ocorre uma perturbação do sistema em relação à segunda bobina, criando uma voltagem de desequilíbrio. Esta voltagem é amplificada e processada por um módulo eletrônico, indicando a detecção do metal.

Figura 2: Princípio de desequilíbrio entre as bobinas gera sinal detectável

Para o perfeito funcionamento deste sistema, é preciso que haja, próximo do local onde o detector de metais está instalado, uma ZONA LIVRE DE METAIS como estruturas, eixos e rolos metálicos, além, é claro, de fontes magnéticas ou similares. Esta condição é necessária em cada lado da abertura do detector de metais, evitando que o equilíbrio magnético seja perturbado por fontes que não os contaminantes do produto em processo.

A SENSIBILIDADE de um detector corresponde ao diâmetro da partícula metálica esférica que “sempre” poderá ser detectada quando atravessar o centro da abertura do detector de metais, considerando as diferenças em relação às partículas metálicas, não metálicas e aço inoxidável.

Após um detector de metais ser instalado numa planta industrial, sua sensibilidade deverá ser sempre validada, justamente para avaliar se algo está intervindo no campo magnético e reduzindo a sensibilidade ou causando falhas aleatórias, e se for o caso, a zona livre de metais deve ser revisada ou o equipamento ajustado.

O tipo de metal e o tamanho da abertura do detector de metais influenciam a sensibilidade de detecção realizável.

Tamanho da abertura 

Uma abertura menor por onde o produto passa para ser submetido ao detector de metais cria uma maior densidade de fluxo dos campos magnéticos. Desta forma, detecta partículas menores de metal com maior facilidade.

O centro da abertura é a área de menor sensibilidade, porque proporciona um nível baixo de densidade de fluxo dos campos magnéticos, por isso uma amostra de teste deve ser passada preferencialmente pelo centro, que é o pior caso.

Por este princípio, fica evidente que detectores de queda que permitem o produto passar por um cilindro de pequeno diâmetro tendem a ser mais eficientes do que os detectores de metal de esteira.

Figura 3: Modelo de detector de metais de esteira 

Porém, quando modelos de esteira são os mais aplicáveis pelo desenho da linha industrial, sempre são mais eficientes para pacotes isolados do que para caixas com vários pacotes.

Tipo de metal 

Diferentes metais apresentam diferentes permeabilidades e condutividades:

  1. Permeabilidade – representa a capacidade de um metal ser penetrado por magnetismo;
  2. Condutividade – representa a capacidade para transmitir correntes elétricas.

Assim:

METAIS FERROSOS METAIS NÃO FERROSOS AÇO INOXIDÁVEL
COMPOSIÇÃO Possuem, pelo menos, 90% de ferro em sua composição, além de carbono Não possuem ferro em sua estrutura ou possuem baixíssima concentração O aço inoxidável é uma liga de ferro e cromo, podendo conter níquel, molibdênio, nióbio, titânio e outros elementos
EXEMPLO Aço carbono, ferro fundido e o ferro laminado Metais e ligas com alumínio, cobre, chumbo, zinco, titânio, estanho, prata e ouro Aço 304, aço 304 L, aço 316, aço 316 L, aço aço 410, aço 420, aço 430
FACILIDADE DE DETECÇÃO Fácil Fácil Difícil
PERMEABILIDADE AO MAGNETISMO Magnético Não magnético Existem magnéticos (austenítico¹) e totalmente não magnéticos
CONDUTIVIDADE ELÉTRICA Boa Boa Variável dependendo da composição do inox

(1) O aço inox, popularmente conhecido como aço inoxidável austenítico, consiste em uma liga metálica formada por ferro e cromo.

A posição/ orientação de cada tipo de metal em relação ao campo magnético também terá impacto em sua detecção. Para entender este conceito imagine um pedaço de fio metálico e veja no esquema a seguir seu comportamento em relação ao campo magnético:

Figura 4: Facilidde de detecção segundo tipo de metal em relação ao posicionamento/ orientação no campo magnético

Contudo, se ao invés de um fio metálico, o corpo for uma esfera perfeita, o comportamento para ambos os casos será similar. Justamente por isso, corpos de prova para testes de detectores de metal são constituídos normalmente por esferas.

Influência dos produtos

Por fim, importante mencionar que os próprios alimentos podem gerar sinal no sistema de bobinas do detector de metais, principalmente quando apresentarem alta salinidade, umidade ou acidez, como é o caso de carnes, molhos, condimentos e sopas, além é claro, de produtos já embalados com material metalizado.

Para tornar possível a inspeção neste tipo de produto é necessário eliminar ou reduzir este sinal, o que pode ser feito reduzindo a sensibilidade do detector de metais, a frequência ou realizar uma compensação do produto:

  1. Quando se reduz a sensibilidade do detector de metais progressivamente, até tornar o sinal do produto não detectável, dependendo do produto, se o sinal for alto, prejudicará a detecção dos contaminantes e isso prejudicará sua segurança.
  2. Sobre a redução de frequência, um detector de metais opera numa frequência normal entre 10 e 500 kHz, sendo que numa frequência baixa o sinal de efeito do produto fica menor, porém, o do aço inoxidável também, e com isso, é reduzida a sensibilidade para este tipo de metal.
  3. Quanto à compensação do produto, trata-se da utilização de filtros especiais que podem amplificar os sinais do detector de forma diferenciada. Assim, o filtro é ajustado de acordo com cada tipo de produto, o que requer diferentes programações para diferentes produtos.

Dependendo das características intrínsecas do alimento, limitações podem fazer com que a tecnologia de detecção de metais seja inapropriada. Neste caso, outras tecnologias podem apresentar melhores soluções, como por exemplo, o uso de raio X.

Falhas operacionais 

Não basta ter um bom detector de metais. Cuidados precisam ser tomados para evitar falhas que permitam que alimentos contaminados cheguem aos consumidores:

  • Se o produto rejeitado é deixado sem identificação ou num recipiente aberto, pode ser devolvido facilmente à produção por um erro operacional ou descuido, em especial nos horários de produção críticos, como trocas de turno;
  • Utilização errada do equipamento pelos operadores, fazendo testes de checagem de forma equivocada, podem tornar sua eficácia inócua;
  • Manutenções e instalação de novos equipamento ou o uso de equipamentos eletrônicos próximos do detector de metais podem influenciar no campo magnético e em sua sensibilidade;
  • O desenho e posição do contaminante podem impedir que o detector de metais faça a detecção e isso pode ocorrer eventualmente, por uma questão de probabilidade.

Boas Práticas Operacionais 

  • O produto rejeitado deve sempre ficar numa caixa de rejeitos identificada com fechadura ou tipo cofrinho;
  • Um dispositivo de advertência deve ser incorporado para indicar quando a caixa está cheia;
  • Devem ser mostrados aos operadores da linha os vários pedaços de metal achados para construir confiança no equipamento;
  • A manutenção de registros confiáveis adequados deve ser feita para destacar quais linhas industriais parecem ter suspeitosamente poucos rejeitos e quais apresentam problemas crônicos;
  • O acesso aos controles do equipamento deve ser limitado a pessoas autorizadas com competência para esta finalidade;
  • Medidas para casos de desvio (para processo e produto) devem ser tomadas sempre que testes com corpos de prova demonstrarem que o detector está falhando;
  • Ações corretivas nas linhas de processo devem sempre ser realizadas, em especial, após a detecção de metais fora da rotina esperada pelo equipamento;
  • Ações preventivas em termos de manutenção devem sempre ser realizadas para prevenir liberação de fragmentos de metais na linha industrial, lembrando que o detector de metais é um seguro para falhas end of pipe e não um “extrator” de metais;
  • Produto capturado pelo detector deve ser inspecionado em local apropriado, fora da área de produção, para identificar sua origem e formas de evitar reincidência;
  • O ponto ideal de inspeção deve ser imediatamente após o empacotamento ou tão perto da embalagem final quanto possível.

Gostou do artigo? Tem experiências que deseja compartilhar no uso de detectores de metal? Quer acrescentar alguma informação? Deixe nos comentários!

Leia também:

É preciso calibrar corpos de prova para detector de metais anualmente?

Eficiência de detector de metais e barra magnética no controle de contaminações físicas em alimentos

Detectores de metais – funcionamento e limitações de uso

Sensibilidade de detectores de metal

Tecnologia de detecção de metais melhora segurança de lácteos

Você sabia que é possível automatizar o sistema de detecção de metais da sua empresa?

Quando não é tecnicamente possível detectar menos de 2 mm

6 min leituraDetectores de metal são ótimos dispositivos para prevenir que contaminantes físicos metálicos, sejam ferrosos, não ferrosos ou inox, cheguem aos consumidores. Por esta razão, muitas vezes acabam por tornar-se PCC […]

4 min leitura
0

Separadores magnéticos sob a ótica do FSSC 22000

4 min leitura

Vocês devem estar acompanhando aqui no Food Safety Brazil as inúmeras novidades que a FSSC 22000 vêm trazendo ultimamente. Uma delas, já tratada aqui, é a cláusula ‘2.5.11 – Controle e medidas de prevenção a contaminação cruzada’, que incluiu o seguinte requisito:

d) Aplicam-se os seguintes requisitos relativos à gestão de corpos estranhos:

                       i.  A organização deve ter uma avaliação de risco em vigor para determinar a necessidade e o tipo de equipamento de detecção de corpo estranho. Caso a organização considere que nenhum equipamento de detecção de corpos estranhos é necessário, deve ser mantida justificativa como informação documentada;

                     ii.  Um procedimento documentado deve estar em vigor para o gerenciamento e uso do equipamento selecionado;

                   iii.  A organização deve ter controles para o gerenciamento de materiais estranhos, incluindo procedimentos para o gerenciamento de todas as quebras relacionadas à potencial contaminação física (ex.: metal, cerâmica, plástico rígido).

As organizações que buscam ou já possuem certificação devem conduzir uma avaliação de risco para determinar a necessidade e o tipo de equipamento de detecção de corpos estranhos (ex.: raio X, barras magnéticas, filtros e peneiras). Em caso positivo, é fundamental elaborar e implementar procedimentos documentados para gerenciar e utilizar o equipamento selecionado.

A presença de contaminantes, como metais, representa riscos à saúde dos consumidores e pode resultar em recalls de produtos, prejudicando a reputação da marca. Embora a prevenção deva ser o foco principal de qualquer programa de controle, é crucial adotar medidas de detecção de corpos estranhos para garantir a conformidade com as regulamentações de segurança de alimentos e preservar a integridade dos produtos.

No Brasil, a legislação que estabelece limites máximos tolerados para materiais estranhos em alimentos, incluindo fragmentos de metal, é a RDC nº 623/2022 (Anvisa), que substituiu a RDC nº 14/2014 (Anvisa).

Neste contexto, as barras ou os separadores magnéticos desempenham um papel significativo. Projetadas com ímãs de alta intensidade, são capazes de atrair e reter contaminantes metálicos ferrosos, como pregos e parafusos. Sua capacidade de detecção depende de vários fatores, como espaçamento entre os tubos, tipo de ímã e distância do produto. Bem instalado, permite até remoção de peças pequenas (detecção > 1 mm) em vários tipos de alimentos líquidos ou secos.

Ao contrário de outros equipamentos, estas não podem ser calibradas, somente inspecionadas, pois possuem uma força magnética que não pode ser mudada, somente pode diminuir por interferências externas.

As fontes de contaminação com material ferroso na indústria alimentícia são variadas, sendo comum ser proveniente de utensílios e embalagens de matérias-primas, mas grande parte das ocorrências são de manutenções inadequadas. Outras fontes de metal são resultadas de recebimentos inadequados, inclusão de objetos estranhos durante a manipulação por parte dos colaboradores acidentalmente ou não, materiais da embalagem, instalações e principalmente pelo estado de conservação dos equipamentos, como desgaste de rolamentos e perda de porcas e parafusos.

É importante destacar a diferença entre detectores de metais e separadores magnéticos. Enquanto os detectores de metais têm dificuldade em detectar peças menores que 2-3 mm de largura, especialmente se elas estiverem em uma orientação transversal através do produto, os separadores magnéticos são capazes de separar fragmentos magnéticos ainda menores, além de equilibrar a eficiência de detecção no momento em que nenhuma empresa quer desacelerar suas linhas de produção. Torna-se assim, mais importante a avaliação do uso da barra magnética para coletar contaminantes ferrosos que escapam à detecção dos detectores de metais ou máquinas de raio X.

Pensando nisso, separei bons artigos publicados recentemente aqui no blog sobre o uso da barra magnética e dicas de procedimentos para gerenciar e utilizar este equipamento de controle de metais ferrosos:

1 – A importância do laudo para equipamentos magnéticos na indústria alimentícia

A exigência para que se comprove o uso dos ímãs e de que se ateste essa eficiência por conta das novas normas e resoluções (ISO) mostra a importância de ter o laudo magnético, que é a verificação anual, feita por um técnico especialista e com equipamento com certificados rastreáveis e dentro da validade.

O autor do texto reforça que os ímãs trabalham para complementar o processo de controle junto com outros equipamentos, pois sua instalação requer um estudo da linha de produção para distribuir os equipamentos nos pontos críticos (HACCP) e com a capacidade magnética adequada para cada etapa. O post também traz dicas de como deve ser feita a manutenção, limpeza e treinamentos dos funcionários.

 2 – Quando uma barra magnética ou separador magnético é eficaz

Compreender a variedade e diferença entre os separadores magnéticos, os tipos metais que são retidos e os fatores (temperatura, design, características do produto) que influenciam sua eficácia é crucial para avaliar riscos e viabilidade. Além disso, o post exemplifica os dois principais testes para avaliar a performance do equipamento ao longo do uso.

É óbvio que um tema como este não se esgota nos artigos que já foram publicados. Você também pode dar sua contribuição com exemplos, desafios e preocupações atuais sobre o uso da barra magnética. Comente aqui.

Leia também:

  1. Perigos físicos ainda são contaminantes com riscos significativos em alimentos? [link]
  2. Qual limite devo adotar para matérias estranhas rígidas em alimentos? [link]
  3. Corpos estranhos em áreas de produção de alimentos [link]
  4. Corpos estranhos em alimentos podem ser detectados por micro-ondas [link]
  5. (Des) verificação de um detector de metais [link]

 

Referências:

  1. https://www.univates.br/bduserver/api/core/bitstreams/f332e776-9d9f-4755-86c4-ec0dd818565a/content
  2. https://www.unifacvest.edu.br/assets/uploads/files/arquivos/85b87-santos,-c.-r-dos.-fmea-analise-de-risco-de-%E2%80%9Ccorpos-estranhos%E2%80%9D-e-aplicacao-em-uma-industria-de-alimentos-na-serra-catarinense.engenharia-de-alimentos.-lages_-unifacvest,-2020-01_.pdf
  3. https://run.unl.pt/bitstream/10362/20332/1/Neto_2016.pdf
  4. https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC10558841/

 

Sobre a autora:

Juliana Lanza é engenheira de alimentos, e especialista em Gestão da Qualidade e Segurança dos Alimentos, pela Unicamp e pós graduada em MBA de Gestão de Qualidade e Produção pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Atuou em industrias como Danone, Heineken, Bunge, Louis Dreyfus, Raízen e Senai, na área de produção, controle e garantia da qualidade, com mais de  14 anos na implementação de sistemas de qualidade e auditorias.

4 min leituraVocês devem estar acompanhando aqui no Food Safety Brazil as inúmeras novidades que a FSSC 22000 vêm trazendo ultimamente. Uma delas, já tratada aqui, é a cláusula ‘2.5.11 – Controle […]

4 min leitura
0

Temos que nos preocupar com o risco de nanoplásticos na alimentação?

4 min leitura

Podemos dividir a história humana em períodos, como a Idade do Cobre (de 3500 a.C. até 1200 a.C.), do Bronze (de 3000 a.C. até 700 a.C.), do Ferro (de 1200 a.C. até 1000 a.C.), baseando-se no avanço tecnológico que levou à utilização destes materiais na produção de ferramentas e utensílios, e se continuássemos usando este raciocínio, certamente, agora estaríamos na “Idade do Plástico”.

Chamamos de plásticos uma ampla gama de materiais sintéticos ou semissintéticos que usam polímeros como ingrediente principal, sendo este material muito versátil, permitindo que sejam moldados, extrudados ou prensados em objetos sólidos de várias formas e úteis a muitas finalidades.

Existem, portanto, muitos tipos de plásticos, tais como:

  • PET (Tereftalato de polietileno);
  • PEAD (Polietileno de alta densidade);
  • PVC (Policloreto de Vinila ou cloreto de vinila);
  • PEBD (Polietileno de baixa densidade);
  • PP (Polipropileno);
  • PS (Poliestireno);
  • Outros plásticos.

Não há quem ao longo do dia não utilize um ou muitos objetos de plástico, a começar pela escova de dentes logo no início da manhã, pentes, canetas, brinquedos, baldes, vasilhames, partes da TV, dos automóveis, eletrodomésticos, calçados e milhares de outros exemplos.

Trazendo para a realidade da indústria de alimentos e bebidas, os plásticos predominam como material de embalagem devido a sua versatilidade, como é o caso do polietileno (PE) que é ideal para sacos e bobinas, tem ótima resistência, excelente brilho e transparência e fixa muito bem a solda. Da mesma forma, o polipropileno biorientado (BOPP), que é uma variação do PP, porém com ótima barreira à umidade, oxigênio e gorduras, é bastante usado em embalagens flexíveis de salgadinhos, biscoitos, macarrão e mistura para bolo. Claro que não podemos esquecer o famoso polietileno tereftalato (PET), que é reconhecido pela sua leveza, transparência, resistência mecânica, química e baixo custo, e nem precisa dizer, é muito usado em bebidas como sucos e refrigerantes.

Dados indicam que são produzidas mais de 400 milhões de toneladas de plástico ao redor do mundo anualmente.

Justamente por isso, o plástico pode ser considerado uma marca de nossa atual civilização, e claro, no futuro arqueólogos que escavarem este período irão encontrar muitos objetos feitos com este material. Eles encontrarão também os resíduos que estamos deixando por aí, pois apesar da grande maioria dos polímeros plásticos poder ser reciclada, infelizmente, no pós-uso, ainda seguem para lixões ou corpos d´água, terminando em rios, mares e oceanos.

Diante do uso tão intenso do plástico, surge uma nova preocupação sobre os seus resíduos: eles podem causar danos à saúde humana?

Mas como poderiam se são um material inerte?

Uma forma que vem sendo considerada é via alimentação, por meio da água e dos alimentos.

Em uma recente edição da revista PNAS de 2024, da Universidade de Columbia, Nova York, EUA, os autores descrevem o desenvolvimento de um novo método de espectroscopia que é capaz de detectar partículas de nanoplásticos, ou seja, menores que 1 µm, bem como pode diferenciar sete tipos de polímeros.

Aplicando esta nova tecnologia de análise à água engarrafada, encontraram entre 130 mil e 240 mil fragmentos em um único litro de água, dos quais 90% eram nanoplásticos.

Já em uma outra publicação recente de 2024, pesquisadores da Academia Chinesa de Pesquisa em Ciências Ambientais analisaram microplásticos em tecidos humanos de pulmão, intestino e amígdalas. Suas conclusões foram publicadas na Science of the Total Environment. Em resumo, a pesquisa chinesa coletou amostras de 41 pessoas e com o uso de espectroscopia infravermelha direta a laser, identificaram microplásticos com tamanho superior a 20 µm em todos os tecidos analisados: pulmonar, intestino delgado, intestino grosso e amígdalas.

A identificação do polímero mostrou que as partículas eram feitas de 14 tipos diferentes de polímeros, sendo a maioria cloreto de polivinila (PVC).

Os microplásticos, além dos pulmões, intestinos, amígdalas e rins, podem também ir parar no sangue e na placenta, ao menos foi isto o que concluiu um artigo publicado também em 2024, na revista Scientific Reports, por pesquisadores da Memorial University of Newfoundland, Canadá. Neste artigo canadense os autores analisaram os efeitos que a exposição a microplásticos de PE (polietileno) têm no crescimento fetal e na função placentária em camundongos prenhes, e observaram que a exposição aos microplásticos não afetou o crescimento fetal, mas teve impacto na função placentária. O fluxo sanguíneo da artéria umbilical aumentou 43% em ratos expostos a microplásticos em comparação com os grupos de controle, levando os autores a concluir que “o polietileno tem o potencial de causar resultados adversos na gravidez através da função placentária anormal”.

Ainda há muito o que se pesquisar, mas já se sabe que micro e nanopartículas estão vastamente distribuídas no meio ambiente e são ingeridas na alimentação de humanos e animais, em maior ou menor grau dependendo da localização geográfica e dos hábitos alimentares. Contudo, os potenciais efeitos nocivos à saúde humana ainda requerem estudos mais profundos, sendo este um tema que merece a atenção dos profissionais em food safety.

Leia os artigos originais que foram citados neste post:

Leia também outros posts já publicados aqui no blog:

4 min leituraPodemos dividir a história humana em períodos, como a Idade do Cobre (de 3500 a.C. até 1200 a.C.), do Bronze (de 3000 a.C. até 700 a.C.), do Ferro (de 1200 […]

9 min leitura
0

IFS Food versão 7 x IFS Food versão 8: Limpeza e Desinfecção, Gestão de Resíduos e Risco de Material Estranho

9 min leitura

Dando sequência a nossa série de posts da IFS Food versão 8, hoje trazemos os seguintes requisitos: 4.10 Limpeza e desinfecção, 4.11 Gestão de resíduos e 4.12 Risco de material estranho, metal, vidro quebrado e madeira.

No 4.10 Limpeza e desinfecção destaco os seguintes requisitos:

O requisito 4.10.1 diz que “o programa de limpeza deve ser validado, documentado e implementado e nesta versão pede que sejam inseridos horários para atividades de limpeza e desinfecção.”

Já o requisito 4.10.3 diz que “as atividades de limpeza e desinfecção devem ser documentadas, e esses registros devem ser verificados por uma pessoa designada responsável na empresa.”

No requisito 4.11 Gestão de Resíduos não houve mudanças significativas.

No 4.12 Risco de material estranho, metal, vidro quebrado e madeira, o KO n°6 passa a ser o requisito 4.12.1.

Neste item temos um novo requisito, o 4.12.3 que diz “todos os produtos químicos dentro do local devem ser adequados para o propósito, rotulados, armazenados e manipulados de maneira a não representar risco de contaminação.”

Destaco que foi acrescentado no requisito 4.12.4 um trecho que diz “os detectores devem ser submetidos a manutenção para evitar falhas pelo menos uma vez em um período de 12 meses, ou sempre que ocorrerem mudanças significativas.

Segue abaixo uma tabela comparativa das versões, com as mudanças destacadas em negrito:

  REQUISITO NORMATIVO V7   REQUISITO NORMATIVO V8
4.10 Limpeza e desinfecção 4.10 Limpeza e desinfecção
4.10.1 Com base na análise de perigos e avaliação dos riscos associados, cronogramas de limpeza e desinfecção devem estar disponíveis e
implementados. Estes devem especificar:
• Objetivos
• responsabilidades
• os produtos utilizados e suas instruções de uso
• dosagem de produtos químicos de limpeza e desinfecção
• as áreas a serem limpas e /ou desinfetadas
• frequência de limpeza e desinfecção
• requisitos de documentação
• símbolos de perigo (se necessário).
4.10.1* Cronogramas de limpeza e desinfecção baseados em riscos devem ser validados, documentados e implementados. Estes devem especificar:
• objetivos
• responsabilidades
• os produtos usados e suas instruções de uso
• dosagem de produtos químicos de limpeza e desinfecção
• áreas e horários para atividades de limpeza e desinfecção
• frequência de limpeza e desinfecção
critérios de limpeza in loco (CIP), se aplicável
• requisitos de documentação
• símbolos de perigo (se necessário).
4.10.2 A limpeza e desinfecção devem resultar em instalações, estruturas e equipamentos eficazmente limpos. Os métodos definidos devem ser adequadamente implementados, documentados e monitorados. 4.10.2 As atividades de limpeza e desinfecção devem ser implementadas e devem resultar em instalações, ambientes e equipamentos efetivamente limpos.
4.10.3 Registros do monitoramento da limpeza e desinfecção devem estar disponíveis. 4.10.3 As atividades de limpeza e desinfecção devem ser documentadas, e esses registros devem ser verificados por uma pessoa designada responsável na empresa.
4.10.4 Apenas pessoal qualificado deve ser autorizado a realizar a limpeza e desinfecção. O pessoal deve ser treinado e retreinado para executar os cronogramas de limpeza e desinfecção. 4.10.4* Apenas pessoal competente deve realizar atividades de limpeza e desinfecção. O pessoal deve ser treinado e retreinado para executar os cronogramas de limpeza e desinfecção.
4.10.7 O uso pretendido dos utensílios de limpeza e desinfecção deve ser claramente identificado. Os utensílios de limpeza e desinfecção devem ser utilizados de forma a evitar contaminação. 4.10.5* O uso pretendido dos equipamentos de limpeza e desinfecção deve ser claramente especificado. Eles devem ser utilizados e armazenados de maneira a evitar a contaminação.
4.10.8 Fichas técnicas de segurança e instruções de uso devem estar disponíveis para produtos químicos e agentes de limpeza e desinfecção. O pessoal responsável pela limpeza e desinfecção deve ser capaz de demonstrar conhecimento de tais instruções, que devem estar sempre disponíveis no local. 4.10.6 As fichas técnicas de segurança e instruções de uso devem estar disponíveis no local para os produtos químicos de limpeza e desinfecção. O pessoal responsável pelas atividades de limpeza e desinfecção deve ser capaz de demonstrar seu conhecimento dessas instruções.
4.10.5 A eficácia das medidas de limpeza e desinfecção deve ser verificada e justificada pela avaliação de riscos. A verificação deve ser baseada em um cronograma de amostragem apropriado e deve considerar:
• inspeção visual
• testes rápidos
• métodos de testes analíticos.
As ações corretivas resultantes devem ser documentadas.
4.10.7 A eficácia das medidas de limpeza e desinfecção deve ser verificada. A verificação deve se basear em um cronograma de amostragem baseado em riscos e deve considerar uma ou várias ações, como por exemplo:
• inspeção visual
• testes rápidos
• métodos analíticos de teste.
As ações resultantes devem ser documentadas.
4.10.6 Os cronogramas de limpeza e desinfecção devem ser revisados e modificados, se necessário, caso ocorram mudanças nos produtos, processos ou equipamentos de limpeza e desinfecção. 4.10.8 Os cronogramas de limpeza e desinfecção devem ser revisados e modificados, se necessário, caso ocorram mudanças nos produtos, processos ou equipamentos de limpeza e desinfecção.
4.10.9 Os produtos químicos de limpeza e desinfecção devem ser claramente rotulados, utilizados e armazenados adequadamente, para evitar contaminação. * *
4.10.10 As atividades de limpeza e desinfecção devem ser realizadas nos períodos de não produção. Se isto não for possível, essas operações devem ser controladas de forma a não afetar os produtos. * *
4.10.11 Quando a empresa contrata um prestador de serviços terceirizado para atividades de limpeza e desinfecção, todos os requisitos especificados acima devem ser claramente definidos no contrato de serviço. 4.10.9 Quando a empresa contrata um prestador de serviços terceirizado para atividades de limpeza e desinfecção em áreas de produção, todos os requisitos acima mencionados devem ser documentados no contrato de serviço.
4.11 Gestão de resíduos 4.11 Gestão de resíduos
4.11.1 Um procedimento de gestão de resíduos deve estar implementado para evitar contaminação cruzada. 4.11.1* Um procedimento de gestão de resíduos deve ser documentado, implementado e mantido para prevenir a contaminação cruzada.
4.11.2 Todos os requisitos legais locais para descarte de resíduos devem ser atendidos. 4.11.2 Todos os requisitos legais locais para descarte de resíduos devem ser atendidos.
4.11.3 Resíduos de alimentos e outros resíduos devem ser removidos, o mais rápido possível, das áreas onde o alimento é manipulado. O acúmulo de resíduos deve ser evitado. 4.11.3 Resíduos de alimentos e outros resíduos devem ser removidos, o mais rápido possível, das áreas onde o alimento é manipulado. O acúmulo de resíduos deve ser evitado.
4.11.4 Os recipientes de coleta de resíduos devem ser claramente identificados, adequadamente projetados, em um bom estado de conservação, fáceis de limpar e, quando necessário, desinfetados. 4.11.4 Os recipientes de coleta de resíduos devem ser claramente identificados, devidamente projetados e mantidos, fáceis de limpar e, quando necessário, desinfetados.
4.11.5 Se uma empresa decidir separar resíduos de alimentos e reintroduzi-los na cadeia de suprimentos para alimentação animal, medidas ou procedimentos adequados devem ser implementados para prevenir a contaminação ou deterioração destes materiais. 4.11.5 Se uma empresa decidir separar os resíduos de alimentos e reintroduzi-los na cadeia de suprimentos para alimentação animal, medidas ou procedimentos devem ser implementados para prevenir a contaminação ou deterioração desse material.
4.11.6 Os resíduos devem ser coletados em recipientes separados de acordo com os meios de descarte pretendidos. Estes resíduos devem ser descartados somente por terceiros autorizados. Os registros de descarte de resíduos devem ser mantidos pela empresa. 4.11.6 Os resíduos devem ser coletados em recipientes separados de acordo com os meios de descarte pretendidos. Estes resíduos devem ser descartados somente por terceiros autorizados. Os registros de descarte de resíduos devem ser mantidos pela empresa.
4.12 Risco de material estranho, metal, vidro quebrado e madeira 4.12 Risco de material estranho, metal, vidro quebrado e madeira
4.12.2 KO N° 6: Com base na análise de perigos e avaliação dos riscos associados, procedimentos devem estar implementados para evitar a contaminação com materiais estranhos. Produtos contaminados devem ser tratados como produtos não conformes 4.12.1
KO*
KO N° 6: Baseado em riscos, procedimentos devem ser documentados, implementados e mantidos para prevenir a contaminação por materiais estranhos. Produtos contaminados devem ser tratados como produtos não conformes.
4.12.1 Os produtos em processamento devem ser protegidos contra contaminação física, que inclui, mas não se limita a:
• contaminantes ambientais
• óleos ou gotejamento de líquidos de máquinas
• espalhamento de pó. Deve ser dada consideração especial aos riscos de contaminação do produto causados por:
• equipamentos e utensílios
• tubulações
• passarelas
• plataformas
• escadas.Se, devido a características e /ou necessidades tecnológicas, não for possível proteger os produtos, devem ser definidas e aplicadas medidas de controle adequadas.
4.12.2 Os produtos em processamento devem ser protegidos contra contaminação física, que inclui, mas não se limita a:
• contaminantes ambientais
• óleos ou gotejamento de líquidos de máquinas
• espalhamento de pó.Deve ser dada consideração especial aos riscos de contaminação do produto causados por:
• equipamentos e utensílios
• tubulações
• passarelas
• plataformas
• escadas. Se, por características tecnológicas e/ou necessidades, não for possível proteger os produtos, medidas de controle apropriadas devem ser implementadas.
* * 4.12.3 Todos os produtos químicos dentro do local devem ser adequados para o propósito, rotulados, armazenados e manipulados de maneira a não representar risco de contaminação.
4.12.3 Onde detectores de metal e /ou de outros materiais estranhos forem necessários, estes devem estar instalados para garantir a máxima eficiência de detecção a fim de evitar contaminação subsequente. Os detectores devem ser submetidos à manutenção regular para evitar o mau funcionamento. 4.12.4 Onde detectores de metal e/ou outros materiais estranhos forem necessários, eles devem ser instalados para garantir a máxima eficiência de detecção a fim de prevenir contaminação subsequente. Os detectores devem ser submetidos a manutenção para evitar falhas pelo menos uma vez em um período de 12 meses, ou sempre que ocorrerem mudanças significativas.
4.12.4 Deve ser especificada a precisão adequada de todos os equipamentos e métodos designados para detectar e/ou eliminar materiais estranhos. Verificações de funcionalidade de tais equipamentos e métodos devem ser realizadas regularmente. Em caso de mau funcionamento ou falha, ações corretivas devem ser definidas, implementadas e documentadas. 4.12.5 A precisão de todo equipamento e métodos projetados para detectar e/ou eliminar materiais estranhos deve ser especificada. Testes de funcionalidade desse equipamento e métodos devem ser realizados com base na frequência definida pelo risco. Em caso de mau funcionamento ou falha, o impacto nos produtos e processos deve ser avaliado.
4.12.5 Produtos potencialmente contaminados devem ser isolados. O acesso e as ações para a manipulação ou verificação posterior destes produtos isolados devem ser realizados apenas por pessoal autorizado, de acordo com os procedimentos definidos. Após esta verificação, os produtos contaminados devem ser tratados como produtos não conformes. 4.12.6 Produtos potencialmente contaminados devem ser isolados. O acesso e as ações para o manuseio ou teste adicional desses produtos isolados devem ser realizados por pessoal autorizado.
4.12.6 Em áreas onde são manipuladas matérias-primas, produtos semiacabados e acabados, o uso de vidro e/ou materiais quebradiços deve ser excluído; entretanto, onde a presença de vidro e /ou materiais quebradiços não puder ser evitada, os riscos devem ser controlados e vidros e/ou materiais quebradiços devem estar limpos e não devem representar riscos para a segurança do produto. 4.12.7 Em áreas onde são manipuladas matérias-primas, produtos semiacabados e acabados, o uso de vidro e/ou materiais quebradiços deve ser excluído; entretanto, onde a presença de vidro e/ou materiais quebradiços não puder ser evitada, os riscos devem ser controlados e vidros e /ou materiais quebradiços devem estar limpos e não devem representar riscos para a segurança do produto.
4.12.7 Com base na análise de perigos e avaliação dos riscos associados, medidas preventivas devem ser implementadas para a manipulação de embalagens de vidro, recipientes de vidro ou outros tipos de recipientes no processo de produção (inverter, soprar, enxaguar, etc.). Depois desta etapa do processo não deverão existir riscos adicionais de contaminação. 4.12.8 Medidas baseadas em riscos devem ser implementadas e mantidas para o manuseio de embalagens de vidro, recipientes de vidro ou outros tipos de recipientes no processo de produção (inverter, soprar, enxaguar, etc.). Após essa etapa do processo, não deve haver mais riscos de contaminação.
4.12.8 Devem estar estabelecidos procedimentos que descrevam as medidas a serem tomadas em caso de quebra do vidro e /ou materiais quebradiços. Tais medidas devem incluir a identificação do escopo de produtos a serem isolados, especificando o pessoal autorizado, a limpeza do ambiente de produção e a liberação da linha de produção para continuidade da produção. 4.12.9 Procedimento(s) devem ser documentados, implementados e mantidos para descrever as medidas a serem tomadas em caso de quebra de vidro e/ou materiais frágeis. Essas medidas devem incluir a identificação do escopo dos produtos a serem isolados, a especificação do pessoal autorizado, a limpeza e, se necessário, a desinfecção do ambiente de produção, além da liberação da linha de produção para continuação da produção.
4.12.9 Quebras de vidro e de materiais quebradiços devem ser registradas. As exceções devem ser justificadas e documentadas 4.12.10 Quebras de vidro e de materiais quebradiços devem ser registradas. As exceções devem ser justificadas e documentadas
4.12.10 Onde a inspeção visual é utilizada para detectar materiais estranhos, os colaboradores devem ser treinados e mudanças na operação devem ser realizadas com uma frequência apropriada para aumentar a eficácia do processo 4.12.11 Onde a inspeção visual é utilizada para detectar materiais estranhos, os colaboradores devem ser treinados e mudanças na operação devem ser realizadas com uma frequência apropriada para aumentar a eficácia do processo
4.12.11 Nas áreas onde matérias-primas, produtos semiacabados e acabados são manipulados, o uso de madeira deverá ser excluído; entretanto, onde a presença de madeira não puder ser evitada, os riscos devem ser controlados e a madeira deve estar limpa e não deve representar riscos à segurança do produto 4.12.12 Nas áreas onde matérias-primas, produtos semiacabados e acabados são manipulados, o uso de madeira deverá ser excluído; entretanto, onde a presença de madeira não puder ser evitada, os riscos devem ser controlados e a madeira deve estar limpa e não deve representar riscos à segurança do produto

Continuem acompanhando o Food Safety Brazil e a série de posts sobre a nova versão 8 da IFS Food.

Até a próxima!

Leia também:

Nova-versao IFS Food-acabou-de-sair

IFS Food versao 7 x IFS Food versao 8

IFS Food versão 7 x IFS Food versão 8: Documentação e controle – Food Safety Brazil

IFS Food versão 7 x IFS Food versão 8: Recursos Humanos e Higiene Pessoal – Food Safety Brazil

IFS Food versão 7 x IFS Food versão 8: Foco no Cliente e Acordos Contratuais – Food Safety Brazil

IFS Food versão 7 x IFS Food versão 8: Especificações e Desenvolvimento de produto

IFS Food versão 7 x IFS Food versão 8: Aquisição e Embalagem de Produto

IFS Food versão 7 x IFS Food versão 8: Localização da fábrica, Área Externa, Leiaute e Fluxos de Processos

IFS Food versão 7 x IFS Food versão 8: Instalações de Produção e Armazenamento

9 min leituraDando sequência a nossa série de posts da IFS Food versão 8, hoje trazemos os seguintes requisitos: 4.10 Limpeza e desinfecção, 4.11 Gestão de resíduos e 4.12 Risco de material estranho, metal, […]

4 min leitura
1

Ingeriu corpo estranho em alimentos? Medicina orienta a deixar “sair naturalmente” se tiver menos que 6 cm

4 min leitura

A não ocorrência de corpos estranhos é uma preocupação para a indústria de alimentos. A gestão destas ocorrências passou a ser priorizada depois da publicação de legislações específicas, como a RDC 623/2022, da Anvisa. Mas do ponto de vista médico, o que fazer em caso de ingestão de um corpo estranho?  Realizar um procedimento cirúrgico ou deixar “sair naturalmente”?

Esta pergunta parece desconexa com o mundo dos responsáveis pela qualidade e segurança dos alimentos nas empresas. Porém, em muitos estudos APPCC, dependendo da metodologia,  o critério de severidade do perigo pode estar relacionado ou não à necessidade de internação.

Assim, compartilho um trecho de uma publicação recente da revista Medscape:

Dois novos estudos sugerem que, mesmo quando uma pessoa engole algo potencialmente prejudicial como uma lâmina de barbear ou um ímã, a melhor conduta para um médico pode ser deixar a natureza seguir seu curso.

Alguns adultos que chegam ao pronto-socorro depois de engolir uma lâmina de barbear, uma bateria, um ímã ou vários objetos o fazem para “receber um benefício secundário”. Eles queriam receber atendimento médico, passar a noite no hospital ou outras atenções.

Alguns se tornam “passageiros frequentes” – retornando várias vezes ao mesmo hospital depois de engolir algo potencialmente prejudicial. Este grupo pode incluir presidiários e pessoas com problemas psiquiátricos.

Outros adultos engolem coisas por acidente, como aqueles com capacidade mental diminuída, pessoas intoxicadas e idosos com dentaduras que não percebem que há uma espinha de frango ou peixe em sua comida até que seja tarde demais.

Em ambos os casos, os médicos geralmente pedem um raio-X, descobrem com o que estão lidando e então decidem: inserimos um tubo na garganta do paciente com um dispositivo para recuperar os objetos ou mantemos lá e “deixamos a natureza seguir seu curso? Devemos internar a pessoa no hospital durante a noite ou mandá-la para casa com uma lista de sintomas que, se ocorrerem, ela deve voltar imediatamente ao hospital?

Dois novos estudos inclinam-se para uma gestão conservadora ou para deixar a natureza seguir seu curso, na maioria dos casos.

Comprimento do corpo estranho é a chave

Uma equipe de pesquisadores da Universidade do Sul da Califórnia descobriu que a remoção do corpo estranho não dependia de quão “alto risco” era o objeto – como uma bateria que poderia vazar ácido ou uma lâmina de barbear afiada.

Também não importava quantos objetos alguém engolia de uma só vez. Não houve cortes internos, obstruções intestinais ou fístulas quando revisaram os registros médicos de 302 casos. As fístulas são canais estreitos formados entre órgãos ou um órgão e a pele que podem causar vazamentos, infecções e outros problemas.

Apenas o comprimento do corpo estranho fez a diferença. Se um adulto engolisse um objeto com mais de 6 cm (cerca de 2,5 polegadas), era melhor removê-lo. Caso contrário, não importava na maioria dos casos se eles o retirassem ou esperassem que o corpo o removesse.

Eles estudaram pessoas que engoliram objetos estranhos de 2015 a 2021. A idade média foi de 29 anos, 83% eram homens e os pacientes foram internados no hospital cerca de três vezes cada.

Entre os 302 casos, 67% dos objetos engolidos eram cortantes ou pontiagudos, 38% eram opacos, 8% eram magnéticos e 5% eram corrosivos, como baterias. Quase 1 em cada 5 pacientes, 18%, engoliu vários objetos.

Em 40% dos casos, os médicos usaram a endoscopia para retirar os objetos. O restante teve conduta conservadora.

Doze dos pacientes foram operados. Em 10 casos, os objetos cortaram algo internamente e em dois casos, um objeto ficou preso. Os 12 pacientes de cirurgia tinham objetos mais longos, cerca de 4,5 polegadas, em comparação com pouco mais de 1 polegada em pessoas que não fizeram cirurgia.

Pacientes ambulatoriais

Em outro estudo, pesquisadores australianos relataram 157 casos de objetos engolidos envolvendo 62 pacientes.

No estudo retrospectivo – que analisa o comportamento passado – os pesquisadores examinaram os registros médicos nas 157 vezes em que as pessoas engoliram um objeto estranho. A idade média era de 30 anos, metade eram homens e cerca de dois terços eram prisioneiros. Mais de 4 em 5 tinham um histórico de saúde mental.

Pilhas foram engolidas em 23% dos casos, supostos balões contendo drogas em 17% e lâminas de barbear em 16%. Apenas uma pequena porcentagem, 4%, engoliu ímãs. Cerca de 40% dos casos eram objetos “miscelâneos”. Em um caso houve um paciente que precisou passar por uma cirurgia para remover cerca de 500 moedas engolidas.

Pouco mais da metade dos pacientes (55%) foram tratados de forma conservadora. Os casos de alto risco tinham a mesma probabilidade de serem tratados de forma conservadora ou com endoscopia. Semelhante ao estudo da USC, não foram relatadas perfurações ou obstruções intestinais.

A abordagem geral foi retirar objetos se eles causassem uma perfuração ou ficassem presos no esôfago. Caso contrário, as pessoas eram tratadas como pacientes ambulatoriais.

Um trabalho como este pode reacender a discussão sobre o critério legal no Brasil sobre a tolerância dimensional para contaminantes físicos em alimentos: 2,0 mm se rígidos ou com um comprimento acima de 7,0 mm se pontiagudos.

E acontece mesmo?

Só para ficar em relatos avulsos, já  publicamos aqui no Food Safety Brazil, um case de ingestão de metal que não causou dano ao consumidor, de 2012, com um vídeo de um rapaz comentando que ingeriu uma lâmina de barbear e os médicos orientaram a observar os sintomas e só retornar se notasse sangue nas fezes.

E também há uma notícia de mídia de uma criança de 5 anos que engoliu um parafuso e foi liberado a voltar para casa após fazer um raio x.

O que você achou do resultado destes estudos?

Principal referência: Swallowed Razors, Magnets, and More: New Advice for Doctors, Medscape.

Fonte da imagem: G1 Sorocaba e Jundiaí

Leia também:

https://foodsafetybrazil.org/mudancas-da-norma-fssc-22000-v-6-gestao-de-corpos-estranhos/

Qual limite devo adotar para matérias estranhas rígidas em alimentos?

 

4 min leituraA não ocorrência de corpos estranhos é uma preocupação para a indústria de alimentos. A gestão destas ocorrências passou a ser priorizada depois da publicação de legislações específicas, como a […]

2 min leitura
0

Filtros: limpeza manual ou CIP?

2 min leitura

 

A pergunta é recorrente e uma discussão frequente em várias empresas: é melhor fazer a limpeza manual ou CIP em filtros de produto?

Penso que é ótimo quando acontece o debate, porque sempre há oportunidade para melhorar. Pode parecer estranho, mas há formação de biofilmes em filtros.

Os filtros são colocados normalmente quando há riscos relacionados a perigos físicos e as vezes são até considerados PCC, pontos críticos de controle. Então, devido à importância, o ideal é realizar a limpeza manual e CIP, mesmo em sistemas automáticos, da seguinte forma:

– Abrir o filtro e retirar o elemento filtrante para realizar a limpeza manual para retirar resíduos, que podem ser material de embalagem (fitilho, plástico, papel) proveniente da adição de produtos em pó, grumos de produtos queimados e/ou gelatinizados, e também limalhas de ferro, parafusos, porcas, fragmentos de borracha, pedaços de selos mecânicos. A abertura é realizada também para a verificação da tela.

Em alguns processos é necessária limpeza com detergente espumante para remoção dos resíduos ou porque a vazão de CIP não é adequada.

Após, o filtro é fechado e a limpeza CIP é realizada, com as mesmas etapas do processo. Embora seja automática, alguns cuidados são necessários:

  • Filtros duplos devem ser limpos de forma alternada para garantir a vazão de limpeza correta nos dois lados
  • Os filtros devem ser selecionados com o mesmo diâmetro da linha para que a vazão de limpeza seja a mesma
  • Filtros Y devem instalados de forma que ao serem abertos, os resíduos caiam no chão e não voltem para a linha.

A dúvida final é: precisa abrir o filtro depois da limpeza? A resposta é: depende do risco de ainda ter partículas ou resíduos no filtro que podem reduzir a vazão de produção e até entupi-lo.

Sempre a abertura deve ser feita antes de desinfecção para que não haja contaminação do filtro.

Resumidamente, os filtros são pontos importantes na linha e merecem atenção especial no processo de limpeza.

Leia também:

O que as normas de certificação em segurança dos alimentos requerem para limpeza CIP?

 

2 min leitura  A pergunta é recorrente e uma discussão frequente em várias empresas: é melhor fazer a limpeza manual ou CIP em filtros de produto? Penso que é ótimo quando acontece […]

4 min leitura
6

Qual limite devo adotar para matérias estranhas rígidas em alimentos?

4 min leitura

Matérias estranhas rígidas podem ser introduzidas na cadeia produtiva de alimentos a qualquer momento, começando pela fonte primária no campo. Podem também ser inerentes ao produto, como os caroços na indústria de processamento de doces e geleias ou um osso ou dente de uma carcaça no segmento frigorífico. Existem ainda muitas outras fontes:

  1. Pedras e sujeira comumente encontradas em frutas, legumes e outros alimentos que são cultivados perto do solo;
  2. Metal comumente associado a atividades de manutenção ou processamento, como operações de corte, fatiamento, laminação, moagem, extrusão ou mistura, bem como materiais de embalagem ou recipientes, como fragmentos de metal, grampos e pregos;
  3. Partes de ferramentas inapropriadas como visto no artigo Perigos físicos e o uso de estiletes na indústria de embalagens e de alimento;
  4. Joias, adornos e itens pessoais resultantes de más práticas de manipulação;
  5. Plásticos rígidos ou outros contaminantes de materiais de embalagem, recipientes ou ambiente de processamento;
  6. Lascas de madeira de paletes ou material de embalagem;
  7. Descamação da tinta de estruturas ou equipamentos suspensos.

Veja um pouco mais sobre perigos físicos no artigo Perigos Físicos na mira da indústria de alimentos.

A RDC 14/2015, que trata de limites de tolerância para matérias estranhas em alimentos, acabou de ser revogada. Agora está valendo a RDC 623/2022 (se quiser saber o que mudou clique aqui).

Segundo esta Resolução, entre outros contaminantes, são consideradas matérias estranhas aquelas indicativas de riscos à saúde humana capazes de causar danos ao consumidor, abrangendo objetos rígidos.

Contudo, na atual resolução e na anterior que foi revogada, os limites dimensionais para objetos rígidos permanecem os mesmos, conforme apresentado na seguinte tabela:

DIMENSÃO TIPOS DE OBJETOS RÍGIDOS
Iguais ou maiores que 7 mm na maior dimensão. Objetos rígidos, pontiagudos e ou cortantes que podem causar lesões no consumidor, como fragmentos de osso ou de metal, lasca de madeira e plástico rígido.
Iguais ou maiores que 2 mm na maior dimensão. Objetos rígidos que podem causar lesões no consumidor, como pedra, metal, dentes, caroço inteiro ou fragmentado.

Quando leio e releio estes limites, confesso que eles não fazem muito sentido lógico no meu entendimento, mas posso estar errado e se um leitor ou alguém que participou da elaboração desta RDC souber me explicar num comentário, agradecerei.

Explicando meu ponto de vista

Objetos pontiagudos e/ ou cortantes, portanto perfurocortantes, são capazes de causar sérios danos, podendo perfurar e cortar a boca de um consumidor. Se forem engolidos, poderão causar danos ainda mais sérios como uma perfuração no esôfago, estômago, intestino ou reto, mas para este tipo de corpo rígido o limite na RDC é mais tolerante, sendo determinado um valor igual ou maior que 7 mm.

Neste caso dos perfurocortantes, podemos exemplificar com pedaços de fio partidos de sistemas de corte a fio, metal fresado de rolos moldadores ou de pás de mistura esbarrando em tanques ou reatores, pequenos parafusos, farpas de paletes, resíduos diversos de manutenção industrial etc.

Já para objetos rígidos não perfurocortantes, o limite é mais rígido, determinado como igual ou maior que 2 mm. Não que estes não sejam um problema, pois são, podendo, por exemplo, fazer um consumidor quebrar um dente ao morder um material duro ou levar a um engasgamento.

Aqui podemos exemplificar com carepas metálicas, pingos de solda, bilhas de rolamento, porcas, pedrinhas, o dente de uma cabeça de porco, caroços duros de frutas etc.

É preciso considerar que a maioria dos corpos estranhos que não sejam perfurocortantes, se engolidos podem ser expelidos sem tratamento, mas alguns, justamente pelo risco de causar danos como é o caso dos perfurocortantes, precisam ser removidos por endoscopia, por cirurgia ou manualmente.

Justamente esse é o ponto que não faz muito sentido no meu entendimento: o limite para corpos estranhos perfurocortantes que possuem um maior potencial de dano ao consumidor é mais tolerante do que para os corpos rígidos com menor potencial.

Matérias estranhas rígidas, além de um problema no que se refere à saúde dos consumidores podem também ser uma dor de cabeça para as organizações trazendo prejuízos econômicos, tema tratado no artigo Corpos estranhos em alimento geram dano moral mesmo sem ingestão.

Nesta perspectiva, os limites estabelecidos pela norma tornam-se ainda mais sem sentido. Imagine-se diante de uma reclamação de consumidor ou na frente de um juiz num eventual processo. Qual seria a real viabilidade de aceitarem a explicação de que um corpo estranho pontiagudo que perfurou a boca de um consumidor está dentro do limite legal aceitável por ter 5 ou 6 mm, uma vez que a RDC dá como limite 7 mm para perfurocortantes?

Há outras inconscistências. Veja que se uma empadinha contiver um caroço de azeitona perdido, isso seria um problema, pois tem mais do que 2 mm. Já  um pedaço de fio de aço de 6 mm parecendo uma agulha, caracterizando um perfurocortante, estaria dentro do limite permitido pelo regulamento.

Talvez esta nova RDC devesse ter tratado separadamente tipos de matérias estranhas rígidas, categorizando em metais (perfurocortantes ou não), caroços, madeira, plásticos rígidos, dentes e ossos, pedras etc. Em cada caso, deveriam ser definidos os limites dimensionais, considerando os potenciais impactos de cada um destes materiais na saúde dos consumidores, as particularidades dos processos onde tais riscos são gerados, e também a capacidade de ação preventiva das tecnologias existentes para um efetivo controle.

Na prática, tenho observado que muitos profissionais ignoram o limite de 7 mm usando como referência 2 mm. Afinal, quando se analisam perigos de corpos rígidos, é improvável que se possa predizer se serão perfurocortantes ou não, e claro, por um princípio de proteção ao consumidor, se opta pelo limite mais restritivo.

Então, na adoção de sistemáticas de controles, exemplificando com a utilização de uma peneira para conter perigos de objetos rígidos, opta-se por uma malha ou chapa perfurada de no máximo 2 mm. Analogamente, ao se colocar um detector de metais numa linha industrial, opta-se por um que seja capaz de detectar corpos de prova de materiais ferrosos, não ferrosos e inox de no máximo 2 mm.

Por isso, se há riscos de contaminação com corpos rígidos, independentemente da dimensão, é preciso tomar ações preventivas para que eles não cheguem até os alimentos (tema dos artigos Tudo o que você sempre quis saber sobre medidas de controles de perigos à segurança dos alimentos – Perigos físicos e TPM a serviço da segurança dos alimentos, que aborda o assunto objetivando evitar estes perigos durante atividades de manutenção).

Se concordou, discordou ou se tem uma explicação boa para estes limites da RDC, deixe aqui seu comentário!

Leia também:

4 min leituraMatérias estranhas rígidas podem ser introduzidas na cadeia produtiva de alimentos a qualquer momento, começando pela fonte primária no campo. Podem também ser inerentes ao produto, como os caroços na […]

2 min leitura
3

A RDC 14/2014 sobre contaminantes físicos em alimentos é revogada. Veja o que mudou

2 min leitura

Assim que saiu a notícia da publicação de um novo regulamento da Anvisa sobre contaminantes físicos para toda cadeia produtiva de alimentos, a RDC 623/2022, que veio para substituir a RDC 14/2014 fui logo analisar e fiz uma análise comparativa – DE x PARA – entre as duas.

Atenção! Esta nova regulamentação revoga a RDC 14/2014 e entra em vigor no dia 01 de abril de 2022. Por isso precisamos correr para entender o que mudou (já adianto que quase nada impactante, rs) e tomar as ações necessárias em nossos documentos do SGSA.

Vamos lá para minhas considerações. A maioria das alterações ocorreu nas redações dos requisitos para melhor compreensão e organização do texto. Não encontrei impactos significativos para os usuários desta norma.

Seguem as minhas observações:

– Grupos de alimentos, tipos de contaminantes físicos e seus limites continuam os mesmos, nada alterado!

– Houve mudanças na redação de diversas partes, para melhor compreensão e entendimento. As que considerei mais relevantes:

·        Mudança no título: substituição de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas por “matérias estranhas”; retirada da palavra bebida e inclusão do texto “os métodos de análise para fins de avaliação”;

·        Retirada das definições de alimento embalado e alimento a granel;

·        Inclusão do trecho “As quantidades de matérias estranhas em alimentos devem ser as menores possíveis, mediante a aplicação das boas práticas” no Art. 4º;

·        Incluída a palavra “inevitáveis” no título do Anexo 1;

·        Incluída a definição de “Matérias estranhas inevitáveis: matérias estranhas que ocorrem no alimento mesmo com a aplicação das melhores práticas”;

·        Apesar da retirada da palavra bebidas no título, a aplicabilidade da norma é para toda a cadeia produtiva de alimentos. Em sua abrangência, está claramente explicitado que se aplica a todos os setores envolvidos nas etapas de produção, industrialização, armazenamento, fracionamento, transporte, distribuição, importação ou comercialização de alimentos destinados ao consumo humano, incluindo as águas envasadas, as bebidas, as matérias primas, os ingredientes, os aditivos alimentares, os coadjuvantes de tecnologia, embalados ou a granel.

 O que fazer agora?

– Revisar a documentação que faz menção e referência à RDC 14/2014, alterando-a para RDC 623/2022, tais como: os estudos APPCC, especificações de matéria prima, ficha técnica de produtos

– Revisar a sistemática de Atualização de Requisito Legais, retirando a RDC 14/2014 (revogada) e substituindo-a pela RDC 623/2022 (entra em vigor a partir de 01/abril/2022).

Se você notou alguma outra mudança importante, ou algo que chamou sua atenção, compartilhe  com a gente.

Ah, temos muitos posts sobre o tema de perigos físicos. Se ficou interessado, clique aqui.

2 min leituraAssim que saiu a notícia da publicação de um novo regulamento da Anvisa sobre contaminantes físicos para toda cadeia produtiva de alimentos, a RDC 623/2022, que veio para substituir a […]

3 min leitura
3

Corpos estranhos em alimento geram dano moral mesmo sem ingestão

3 min leitura

Hoje o Food Safety Brazil vai entrar no mundo dos tribunais.

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) firmou no dia 04/10/2021 (ver aqui) parecer sobre o julgamento do REsp nº 1899304/SP, determinando pena de ressarcimento por danos morais a uma indústria beneficiadora de arroz após consumidor ter identificado no interior da embalagem a presença de fungos, insetos e ácaros. Um fato relevante precisa ser ressaltado: o consumidor não chegou a ingerir o produto.

No passado recente, diversas sentenças judiciais relacionadas à identificação após ingestão de corpos estranhos em alimentos foram proferidas, por exemplo:

– REsp 747.396/DF (22/03/2010): inseto em refrigerante

– REsp 1.131.139/SP (01/12/2010): lâmina de metal dentro do biscoito

– AgRg no REsp 1.305.512/SP (28/06/2013): pano “tipo perfex” em bolo

– AgRg no AREsp 489.325/RJ (04/08/2014): colônia de fungos em extrato de tomate

– AgRg no AREsp 445.386/SP (26/08/2014): inseto em refrigerante

– AgInt no REsp 1.797.805/PR (06/06/2019): larva em chocolate

Em colaboração para este blog, o advogado Vitor Gomes Rodrigues de Mello comenta sobre o caso:

“A questão jurídica debatida neste processo é de extrema relevância para o mercado de alimentos pois o Poder Judiciário, antes do julgamento deste processo, divergia se o dano moral poderia ser aplicado ao fabricante do alimento pelo simples fato do consumidor ter notado a presença de corpo estranho em alimento industrializado, que, embora adquirido, não chegou a ser ingerido.

Muitos Tribunais da Federação, e até mesmo o próprio Superior Tribunal de Justiça, entendiam que o mero fato da presença de corpo estranho em alimento adquirido pelo consumidor não era o bastante para indenizá-lo por danos extrapatrimoniais (danos morais), devendo o autor da demanda judicial comprovar que houve a ingestão do produto.

Agora, com base na decisão oriunda deste processo, proferida em 04/10/2021, a questão está pacificada, e a mais alta corte do país entendeu que o fabricante do produto deve ser responsabilizado por danos morais, mesmo que o consumidor não tenha ingerido o produto, pois a presença de corpo estranho coloca em risco a saúde da população.

No caso em concreto, a julgadora deu exemplos de alguns elementos nocivos à segurança do alimento, que já foram alvo de outros processos judiciais: barata, larvas, colônia de fungos, fio de espessura capilar, mosca, aliança metálica, preservativo, carteira de cigarros, fragmentos de plástico, lâmina de metal, pedaço de pano e pedaço de papel celofane.”

Segundo a julgadora do processo no Superior Tribunal de Justiça, esses exemplos demonstram evidentes falhas no manejo dos alimentos durante o seu processamento fabril.

Portanto, independentemente da ingestão do produto com corpo estranho, o STJ entendeu, em julgado que pode ser aplicado a outras situações, que o consumidor deve ser indenizado mesmo não tendo ingerido o produto supostamente nocivo.

A título de conclusão, pela leitura do caso, percebe-se que o Poder Judiciário está dando mais atenção à questão da qualidade, segurança e controle de riscos em matéria alimentar.”

Sob o ponto de vista do nosso mundo de Food Safety, algumas considerações podem ser feitas em relação ao caso:

     O texto da decisão judicial menciona apenas o termo “corpos estranhos” sem nenhum tipo de caracterização complementar. Aqui a velha questão “Contaminante x Perigo” entra em jogo. Contaminantes são quaisquer corpos estranhos que tenham sido identificados no alimento, o que inclui todo tipo de material, inclusive partes vegetais em frutas, por exemplo. Perigos são uma classe específica de contaminantes, aqueles que causam danos à saúde do consumidor, como asfixia, danos à cavidade oral, laceração ou perfuração do trato gastrointestinal.

     A relatora afirma que “o dano moral, no caso de alimento contaminado, decorre da exposição do consumidor ao risco concreto de lesão à sua saúde e integridade física ou psíquica”. Isto abre toda uma gama de possibilidades, sobretudo a presença de animais (ou partes destes).

     Talvez esta decisão gere uma chamada “indústria do dano moral” no mercado de alimentos, com cidadãos procurando benefícios financeiros à custa de possíveis contaminações.

Acima de tudo, esta decisão judicial ressalta a responsabilidade de a indústria de alimentos garantir a todo custo a segurança do seu produto e a ausência de corpos estranhos de forma geral (sejam eles perigos ou “apenas” contaminantes). As nossas boas e velhas Boas Práticas de Fabricação, assim como a correta aplicação da ferramenta APPCC são aliadas poderosas para a defesa do produto, e consequente da imagem da empresa, nas mesas dos consumidores ou em tribunais.

Querem ler mais sobre perigos físicos em alimentos? O Food Safety Brazil já tratou deste assunto aqui, aqui e aqui.

3 min leituraHoje o Food Safety Brazil vai entrar no mundo dos tribunais. O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) firmou no dia 04/10/2021 (ver aqui) parecer sobre o julgamento do REsp nº […]

2 min leitura
0

Aconteceu comigo: látex no pãozinho

2 min leitura

Gente, parece coisa de novela, mas quem trabalha com food safety tem mais história para contar que todo mundo. Veja o que aconteceu comigo quando encontrei látex no pãozinho francês.

O pão francês, também conhecido como pão cacetinho, pãozinho ou pão de sal, é um tipo de pão feito de farinhasal, água e fermento.

Depois de um dia exaustivo de trabalho, nada melhor que um pãozinho recém-saído do forno, daqueles que só de imaginar já dá água na boca. De fato, ele estava lindo e cheiroso, levei-o para casa, sentei-me à mesa, coloquei a chimia* de figo, minha preferida. Voilà, a primeira mordida estava maravilhosa, mas a segunda nem tanto. Ao morder o pão, senti algo borrachudo e ao olhar com atenção pude ver que havia um pedaço de látex de luva,  daquelas de manipulador.

Se não fosse da área, poderia pensar que se tratava de preservativo, como muitos já relataram em mídias sociais. Geralmente tratam-se de dedeiras, que são utilizadas para cobrir curativos e pequenos machucados nas mãos.

*Chimia: Termo utilizado no Rio Grande do Sul  para se referir a um produto similar à geleia, embora haja diferença. A chimia é mais consistente, por ser produzida não só com o suco mas também com o bagaço e, eventualmente, com as cascas das frutas ou dos legumes utilizados.

Para quem não conhece ou ainda não viu, eis aqui a imagem da dedeira. Essa tem cor neutra, mas existem diversas opções no mercado, inclusive coloridas.

dedeiras para manipuladores

Pois bem, como food safety lover, corri para o supermercado onde comprei o pão, com a notinha e o pão. Fui bem faceira até a padaria, chamei a chefia e expliquei o ocorrido, crente que ela me pediria para ajudar a resolver. Eu já estava dando as dicas para solucionar o problema quando ela me interrompeu: Senhora, já entendi o ocorrido, a senhora quer levar outro pão? Oi? Outro do mesmo lote? Da mesma fornada? Acho que hoje já deu, né? Pensei que vc estaria empenhada em resolver o problema na causa-raiz e não apenas em deixar o cliente sem o dano!

Enfim, passado o perrengue, ficam as dicas que não pude consolidar naquele momento para solucionar o problema:

  • O ideal para manipuladores de alimentos é utilizar luvas que possuam cores que contrastem com o produto que está sendo manipulado. Se estes manipuladores tivessem utilizado luvas de cor azul, por exemplo, que difere bastante da cor da massa do pão, seria muito mais fácil identificar a contaminação ainda durante o processo produtivo, evitando que a falha chegasse ao cliente.
  • Ao final de cada turno as luvas devem ser verificadas quanto à presença de rasgos. Muitas vezes o manipulador rasga a luva e simplesmente a joga fora, sem se preocupar com onde foi parar o pedaço que rasgou.  Aí é que está o problema, quando trabalhamos com alimentos as falhas vão parar nos alimentos ou em algum equipamento, não é mesmo?
  • Também é importante estar atento às contaminações cruzadas.

E você também já passou por um problema como este? Tem mais achados no blog que você pode conferir aqui.

2 min leituraGente, parece coisa de novela, mas quem trabalha com food safety tem mais história para contar que todo mundo. Veja o que aconteceu comigo quando encontrei látex no pãozinho francês. […]

Compartilhar
Pular para a barra de ferramentas