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Vítimas fatais de alergia alimentar

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Uma única refeição pode acabar com uma vida quando se trata de uma pessoa alérgica que se expôs, sem ter consciência disso, a um alimento que precisar evitar. Recentemente, conheci um blog liderado por um grupo de mães inglesas que tem filho com alergia alimentar. E nele foi publicado um post intitulado “Lembrando daqueles que perdemos para alergias alimentares” onde apresentaram uma lista de pessoas de diferentes idades, que morreram em consequência da ingestão indevida de determinado alergênico (só em 2014 foram 14 mortes e em 2015 já são 2 mortes).

Se você tem interesse na leitura completa, o link é este:

http://nonutsmomsgroup.weebly.com/blog/remembering-those-we-have-lost-to-food-allergies

Eu separei quatro casos para apresentá-los de maneira resumida:

Caso 1 – Deja Vacey Hay 2009 Londres

Menino de 7 anos, alérgico à proteína do leite, morre após tomar suco de fruta em caixinha.

Era um suco de abacaxi com coco. Após a verificação da rotulagem pela mãe, o que já era rotina, entregou o suco ao filho. Não havia nenhuma advertência clara sobre a presença de leite. Após consumir a bebida a criança ficou com falta de ar, foi hospitalizado, mas horas depois faleceu em consequência da ingestão de proteína do leite. Após investigação, foi verificado que a palavra “leite desnatado” tinha sido escondido por trás da imagem de uma folha de abacaxi, tornando a palavra imperceptível.

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Caso 2 – 12 anos,  Manchester, 2013

Connor Donaldson, 12, morreu depois de uma severa reação alérgica a amendoins que estava presente em uma refeição, comprada em um restaurante local. A mãe afirmou que o restaurante garantiu que o prato não continha amendoim. Mas minutos depois que começaram a comer, Connor me disse: ‘Eu não posso respirar'” lembra Donaldson (sua mãe). Atendeu ele de imediato com o inalador que sempre carregava, mas não foi suficiente, “Eu estava consolando Connor e ele caiu no chão enquanto ligava para a emergência”. Minutos depois de chegar ao hospital, faleceu. Um legista confirmou que a reação alérgica que o matou.

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Caso 3 – Shahida Shahid, 18 anos, Manchester – 2015

Uma jovem de 18 anos morreu após a refeição em restaurante e a causa da morte foi uma lesão cerebral por reação alérgica. As investigações apontam que ela conversou com o atendente do restaurante sobre suas condições restritas devido à alergia alimentar e recomendaram então, um prato de frango específico. Ela aceitou, comeu e saiu do restaurante. Depois de uma hora começaram os sintomas, ela então utilizou seu inalador e aplicou a caneta de adrenalina. Mas eles não tiveram efeito e ela entrou em colapso depois de sofrer uma parada cardíaca. Foi hospitalizada e três dias depois morreu. Segundo legista, a causa da morte foi encefalopatia- danos causados ??ao cérebro por falta de oxigênio – devido a anafilaxia – uma reação alérgica severa.

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Aqui no blog Food Safety Brazil apresentamos um case  que não se desdobrou em óbito, porém a vítima, que tem alergia a camarão, encontra-se em estado de total paralisia em cérebro consciente como consequência de um choque anafilático.

 

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Protocolo de validação de limpeza de linha para alergênicos

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O tema alergênicos em alimentos tem apresentado duas importantes demandas em nosso laboratório:

 1) análises de matérias primas de risco de ocorrência de alergênicos indesejáveis ou não informados (muitas vezes múltiplos alergênicos)

2) análise de validação de limpeza de linha (plano amostral para análises em várias amostras, entre produto e SWAB, sempre com o mesmo alergênico alvo, analisado antes e após a execução da limpeza de linha)

 A apresentação disponível para download é uma referência para avaliar eficácia de procedimentos de limpeza de linha,  sendo de grande aplicabilidade em fábricas que utilizam diversos ingredientes que causam alergias alimentares.

 As experiências que temos acumulado executando o modelo proposto demostram bastante robustez, e por isso deixamos nossa contribuição aos leitores do blog Food

Clique aqui para baixar:

Protocolo de validação.

Maiores informações analises@eurofins.com.br ou tel. 019-2107 5500

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Programas de controle de alergênicos – orientação da FARRP quanto à validação de limpeza

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O controle de alergênicos nas indústrias de alimentos tem se tornado cada vez mais importante dentro de programas de segurança dos alimentos. Além de medidas preventivas para evitar a ocorrência de contaminação cruzada, o resíduo de alergênico em linhas compartilhadas com produtos que não possuem e não declaram tal alergênico, deve ser considerado como perigo dentro do estudo APPCC, e as medidas para seu controle devem ser validadas e verificadas.

Algumas normas de segurança dos alimentos já preconizam a obrigatoriedade de validação e verificação da eficácia da limpeza para controle de alergênicos, como por exemplo, a SQF, a BRC, entretanto não está estabelecido de maneira específica como tais práticas devem ser validadas e verificadas.

Desde 1990, a indústria de alimentos começou a desenvolver programas de controle de alergênicos e a inspeção visual da limpeza tornou-se o padrão para a avaliação da eficácia de limpeza dos equipamentos que são compartilhados, sendo utilizada até hoje.

Entretanto, na mesma década, métodos de testes analíticos que podem ser utilizados para a validação e verificação dos programas de controle de alergênicos, foram desenvolvidos (ELISA, detecção de ATP, detecção de proteína em geral, PCR). Vale lembrar que estes métodos já foram apresentados, em um post, aqui no blog.

Para auxiliar as empresas, FARRP (Food Allergy Research and Resource Program) desenvolveu uma abordagem para validação dos programas de controle de alergênicos, que se resume em:

  • Conheça os seus alergênicos. Não somente quais materiais são alergênicos, mas também a natureza dos ingredientes, se por exemplo são derivados de fontes alergênicas, ou se é a própria proteína alergênica. Isso porque é importante conhecer a “carga de alergênicos” de cada material, ou seja, ao teor de proteína do ingrediente (ex. leite em pó apresenta uma carga alergênica menor do que a proteína de leite isolada).
  • Conheça a forma do ingrediente alergênico (líquido, pó, pastoso, etc.) é importante pois a dificuldade de remoção varia de acordo com cada tipo. Além disso deve ser considerado que muitas formulações contêm mais do que um ingrediente alergênico. Para a validação, o foco deve ser colocado sobre o componente com a maior carga alergênica. Em muitos casos, pode não ser necessário, validar a remoção de todos os alergênicos a partir de uma formulação em particular. Exemplo, se uma matéria prima possui dois alergênicos, a validação pode ser realizada com base no alergênico presente em maior proporção. Vale ressaltar que em situações que o mesmo alergênico pode estar presente na planta em mais de uma forma (por exemplo, líquido e pastoso) deve ser avaliado a necessidade de validar a limpeza para ambos, ainda que seja o mesmo alergênico.

3 – Escolha o Método de análise

Avaliar qual o método de detecção será utilizado como parte da validação da limpeza, é o passo seguinte. Neste artigo, os especialistas sugerem que o ELISA tende a ser o mais sensível e específico, e portanto o mais indicado.

4-Desenvolva POPs para cada linha

Em primeiro lugar, se recomenda realizar o procedimento de limpeza rotineiro, que já está implementado para determinada linha/equipamento. Isso vai determinar se seu procedimento atual precisa ser adequado. Após a execução desta limpeza, deve ser realizado swab das superfícies e equipamentos e avaliar se há resíduo de alergênicos. Se estes resíduos não forem detectados se conclui que o procedimento de limpeza é adequado, caso contrário, deve modificar o procedimento de limpeza e realizar novos testes, até que indiquem resultado satisfatório.

Repita o procedimento de limpeza e colete amostras de swab de superfície/equipamento novamente. Se não há resíduos de alergênicos ??durante dois ciclos sucessivos, segundo a opinião dos especialistas, é um indicativo de que a limpeza para esta linha/equipamento e formulação foi validada.

Se há várias linhas com formulações idênticas ou muito semelhantes, este procedimento de limpeza e resultado da validação deve valer para todas. No entanto, se há alguma formulação diferente este procedimento de limpeza terá que ser validado de novo, mesmo se forem executadas no mesmo equipamento.

5 – Realize análises qualitativas e quantitativas

As análises qualitativas, através do teste ELISA, são indicadas para avaliar a condição dos equipamentos após a limpeza, e são realizadas a partir de swab das superfícies dos equipamentos. Se recomenda também o teste ELISA quantitativo, em laboratório, para avaliação de detecção de resíduos na água de enxague no final da limpeza e no produto acabado.

Para acesso ao conteúdo deste post, entre no link

http://www.foodsafetymagazine.com/magazine-archive1/junejuly-2013/best-practices-with-allergen-swabbing/

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Sergipe pressiona Anvisa para rotular alergênicos. Porto Alegre exige informação sobre glúten

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Já é conhecido o movimento da sociedade para a publicação de uma regulação específica para rotulagem de alergênicos dos alimentos. Embora entendido que o Código de Defesa do Consumidor já obrigue a disponibilização de informações que visem proteger à saúde do público, a falta de um instrumento próprio de regulamentação dificulta a fiscalização e uma padronização desta comunicação.

À pedido do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), a Justiça Federal condenou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a adotar medidas para que os produtos fiscalizados pelo órgão identifiquem no rótulo todos os componentes que podem causar reações alérgicas. As determinações têm 90 dias para serem cumpridas e valem para alimentos, medicamentos e produtos de uso pessoal.

A medida, válida em todo o território nacional, exige a utilização de um texto informativo padrão no rótulo das embalagens ou nas bulas contendo o nome da substância ou derivados que podem causar reações e as quantidades do material existente ou ainda a possibilidade de haver algum vestígio do componente alérgico. Também deve ser utilizado um padrão visual que facilite a identificação pelo consumidor.

Além da adoção de medidas por parte da Anvisa, foi determinado que os produtos que não se adequarem às mudanças devem ter sua comercialização proibida. A agência também foi condenada a divulgar amplamente acerca da decisão, no prazo de 90 dias. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 5 mil reais.

A Anvisa, que tem até 30 dias para entrar com recurso enviou uma nota ponderando as dificuldades encontradas. Leia aqui.

Cerco fechando no Rio Grande do Sul:

Enquanto isso,  vai se tornar lei a obrigatoriedade de restaurantes, bares, lanchonetes, confeitarias e afins informarem se os alimentos contêm – ou não – glúten em Porto Alegre. O projeto, de autoria do vereador Doutor Thiago Duarte, havia sido rejeitado pelo prefeito José Fortunati, ambos do PDT, mas o veto foi derrubado no plenário por 30 votos a dois no fim da tarde desta quarta-feira. O projeto também determina o fornecimento de merenda escolar livre de glúten aos alunos intolerantes da rede municipal.

Fontes: 

Infonet

Zero Hora

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Metade dos recalls dos EUA do último trimestre de 2014 se referem a alérgenos não declarados

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De acordo com o relatório divulgado pela ExpertSOLUTIONS, ao todo, foram 398 recalls no último trimestre de 2014, dos quais 105 se referiram a temas de responsabilidade do FDA.

Apesar de o número de recalls relacionado a alimentos ter caído em relação aos outros meses, houve um aumento significativo em relação à quantidade de unidades e volume envolvidos (142% em relação ao trimestre anterior).

E o relatório em questão destaca: metade dos recalls de alimentos estavam ligados a alérgenos não declarados nos rótulos dos produtos.

O relatório não detalha quais teriam sido os motivos, mas, da análise da relação de recalls disponível no site do FDA, verifica-se que boa parte dos recalls estaria ligada a erro no processo de embalagem e/ou rotulagem dos produtos, tais como troca de embalagens, ausência de inclusão de um dado item na lista de ingredientes. O segundo tema mais recorrente se refere à ausência da rotulagem indicando a possibilidade da presença de traços (traços de leite em chocolate amargo, por exemplo).

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Gestão de alergênicos em um restaurante: case de INsucesso!

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Aproveitando o case relatado pela colunista Vanessa Cantanhede recentemente nesse blog, me lembrei de um exemplo exatamente contrário, de tamanho descaso com o consumidor.

 Ouvi de um conhecido que certo dia fez check-in bem de madrugada em um hotel, devido aos deslocamentos malucos e atrasos de vôos em conexões, para ir até seu trabalho. Sem ter comido nada no jantar, correu ver as opções do room-service do hotel e lá estava o tão aguardado cheese-burguer que pela descrição era composto de: pão de hambúrguer, tomate, alface, queijo prato e hambúrguer bovino. Ele fez o pedido e o aguardou desejadamente…passado uns 40 minutos chegou, porém ao destampar o abafador para pratos estava lá o pão de hambúrguer cheio de gergelim. Desespero! Ele é alérgico a gergelim! Desprezou o pedido indignado de essa informação não constar no cardápio e foi dormir com fome.

 No dia seguinte a situação se agravou ainda mais, durante o café da manhã, pois observou um colaborador da cozinha torrando e após ralando, para obter farinha de rosca dos pães, que sobraram do room service. Essa mesma farinha de pão COM GERGELIM ele utilizava para empanar o filé, que seria a opção mais tarde desse cliente, para o almoço, em um filé a parmegiana.

 Também relato esse case em treinamentos e levanto as questões: falta de treinamento? Noção nenhuma sobre alergênicos? Infelizmente para restaurantes ainda vemos muitas contaminações cruzadas nas preparações, com ou sem farinha de trigo, ovos e frituras de “frutos do mar” no mesmo óleo de cocção de outros alimentos protéicos não alérgenos.

E você leitor tem alguma experiência (ou fato revoltante) a compartilhar conosco?”

 

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Gestão de alergênicos em um restaurante: case de sucesso!

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Desde pequena eu nunca gostei de nada “do mar”. Sim, é verdade, e sou sempre muito criticada por isto rsrsrs “como você não gosta? É uma delícia…” “mas você já experimentou?” etc.

Quando estava no Chile, fui junto com alguns amigos a um restaurante, cuja especialidade era comida peruana (tradicionalmente se utiliza frutos do mar nas receitas). Cada um fez seu pedido, e claro, o meu não era pescado ou similar.  Ao terminar de fazer o pedido, uma amiga que sabia que eu “não suportava o gosto do peixe”, falou ao garçom: “Olha, não utiliza nem a mesma panela que usou peixe, porque ela é alérgica”.

3 minutos após, o garçom retorna à nossa mesa juntamente com outro senhor, que se apresenta: “Sou o cozinheiro responsável pelas preparações de clientes que tem algum tipo de alergia, e vim aqui dizer que a senhora pode ficar tranquila que estarei pessoalmente fazendo seu pedido e todos os utensílios que utilizarei, não são compartilhados com outros preparos. A senhora pode ter a certeza que tomarei todos os devidos cuidados”.

Claro que primeiramente minha reação foi de surpresa e vergonha, mas depois fiquei muito feliz em saber que existem empresas e profissionais comprometidos com um tema tão sério e difícil de gerenciar, que é a alergia aos alimentos e a saúde dos consumidores. Sempre cito este caso em treinamentos, para enfatizar que não importa o tamanho ou complexidade da organização, quem processa alimentos tem a responsabilidade direta com a saúde do consumidor.

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Boa notícia sobre a prevenção de alergia ao amendoim

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Nos Estados Unidos, a alergia ao amendoim é a forma mais comum de alergia alimentar em crianças e cerca de 80% das crianças alérgicas vão permanecer com o distúrbio pelo resto da vida. Esta alergia está se tornando aparente também na África e na Ásia.

A questão é tão séria que, nos EUA e Reino Unido, os pais são orientados a não alimentar crianças pequenas com amendoins. Agora, um novo estudo publicado no England Journal of Medicine sugere a necessidade de se repensar esta orientação.  

No estudo, os pesquisadores acompanharam grupos de bebês com alto risco de desenvolver a alergia até os cinco anos de idade, sendo que um grupo foi exposto ao amendoim (pasta ou manteiga de amendoim) e o outro não.  As crianças alimentadas com amendoim tiveram muito menos alergias ao produto do que aquelas que não foram expostas a ele. A prevalência de alergia ao amendoim aos 5 anos de idade foi de 13,7% no grupo de prevenção e de apenas 1,9% no grupo de consumo (veja o vídeo da revista, em inglês, para melhor compreensão).

Um resultado como este é extremamente improvável que tenha ocorrido por acaso. A ideia para o estudo surgiu quando os pesquisadores perceberam que alergia ao amendoim era rara em Israel. Crianças israelenses são rotineiramente alimentadas com amendoim, o que não costuma ocorrer com crianças britânicas e americanas. Os autores concluem que, em princípio, evitar amendoim foi associado com uma maior frequência de alergia a esta leguminosa.

As implicações deste trabalho são claras: expor crianças ao amendoim (manteiga ou pasta), de forma segura (e a revista explica como fazer isso) pode ser a melhor estratégia para prevenção da alergia. E para evitar engasgos, não se deve dar o amendoim até que as crianças consigam mastigar.

Fonte: foodpolitics.com

Leia também:

Embalagem cheia de dedos

Qual o melhor método para análises de alergênicos?

Métodos de análises de alergênicos em alimentos: prós e contras

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Controlando Alergênicos – Parte III

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Nas partes I e II do artigo “Controlando Alergênicos” foram citados seis passos como requisitos iniciais para implantação de um sistema básico de gestão de alergênicos, onde a situação atual foi levantada e os processos reavaliados para evitar contaminação cruzada por e entre alergênicos.

Tendo finalizado essa etapa, os próximos passos visam estabelecer uma comunicação interna efetiva através de treinamento e conscientização dos colaboradores e das áreas envolvidas e também uma comunicação externa com fornecedores e consumidores, conforme citado abaixo.

7º passo: Manter relacionamento muito próximo com fornecedores.

É fundamental que haja proximidade e alinhamento entre as áreas de Suprimentos e Qualidade para que toda e qualquer alteração em fornecedores seja previamente avaliada e consentida para então prosseguir a efetivação da compra, pois mudanças de composição de produtos que envolvam alergênicos ou seus traços devem ser avaliadas quanto aos seus impactos, inclusive, na rotulagem dos produtos, além de todos os procedimentos já estabelecidos.

8º passo: Treinar o pessoal.

Tendo avaliado, alterado, otimizado os pontos acima, é fundamental que o conhecimento seja disseminado pela Organização.

Os colaboradores devem entender a importância do controle de alergênicos e o impacto de falhas nesses controles para a saúde dos consumidores alérgicos. Cartazes orientativos podem ser usados em pontos de encontro dos colaboradores, treinamentos e reciclagens explicando os procedimentos e dinâmicas que aprofundem o tema.

9º passo: Rotulagem preventiva.

A partir de sua Matriz de alergênicos, preparar a rotulagem preventiva informando a possibilidade de traços em seus produtos.

Rotular traços não exime a empresa de controlar e minimizar a contaminação entre ou por alergênicos, por isso, é fundamental estar atento a esses controles.

10º passo: Melhoria contínua.

Esses passos são apenas os primeiros para uma gestão eficaz de alergênicos. Outros pontos fundamentais precisam ser tratados e continuamente aprimorados, como por exemplo: estudo dos alergênicos como perigos no plano APPCC, procedimentos para testes em produção, envolvimento com o desenvolvimento de novos produtos, política do uso de uniformes, e outros mais.

Mãos à obra e bom trabalho!

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Sem leite, com traços

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Em 20 de janeiro deste ano, foi lançado um produto cujo nome incluía a expressão “sem leite”. A publicidade divulgada nas redes sociais destacava que se tratava de um produto “sem adição de leite”, com uso de hashtag #semleite para chamar a atenção do público que se interessaria pela novidade.

Intolerantes à lactose e alérgicos a proteína do leite foram os primeiros a manifestar contentamento com o lançamento, mas a alegria durou pouco: o produto era processado em maquinário que processa produto com leite e, assim, poderia conter traços.

Os consumidores que convivem com alergia a proteína do leite (e que precisam de maior cuidado com os traços) logo se mostraram bastante insatisfeitos afirmando que o destaque em letras garrafais de que se tratava de produto “sem leite” seria uma propaganda enganosa (em virtude do risco de traços de leite).

De acordo com o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) a oferta e apresentação de produtos “devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.

Assim, temos que, um produto cuja denominação inclui a expressão “sem leite” e cuja publicidade é baseada neste dado deveria, de fato, ser completamente sem leite. Um produto que traz destaque “sem leite” em todas as faces da embalagem do produto deveria ser seguro para o consumidor que precisa de uma opção sem leite por questão de saúde (caso da alergia alimentar).

Nos termos do parágrafo primeiro do artigo 37 do CDC, “é enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços” (grifamos).

Se a informação “sem leite” não pode ser levada como absoluta, pelo risco de conter traços reconhecido pelo fornecedor em comentários na rede social e ao final da lista de ingredientes, o ideal seria que o nome do produto não contivesse esta expressão, pois a publicidade enganosa é proibida no Brasil e passível de punição.

Mas este caso, que poderia terminar em condenação (contrapropaganda, multa e, no limite, detenção), merece destaque especial porque o fornecedor optou por rever a embalagem do produto. Percebendo as críticas e reclamações dos consumidores nas redes sociais e no serviço de atendimento ao cliente, o fornecedor optou por fazer um comunicado em uma das redes sociais que usa para divulgar seus produtos: buscando manter a transparência com os consumidores, iriam rever as informações constantes na embalagem do produto para que ficassem “mais claras e precisas”. 

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