Blog FSB

2 min leitura
8

Treinamento de consultores IFS Food 6 & IFS Global Markets

2 min leitura

Caros leitores!

Neste artigo gostariamos de informar que a IFS realizará o segundo treinamento oficial para consultores nos dias 12 a 14 de Agosto em São Paulo.

 

Desde 2003, a IFS tem marcado sua presença em todo o mundo como uma norma líder para a cadeia de abastecimento alimentar. Chegou o momento da IFS de proporcionar à indústria de alimentos consultores interessados em apoiar fornecedores que implementam normas IFS.

O Programa Consultor IFS – fornece um método que identifica claramente os consultores

treinados pela IFS no seu papel de consultores de normas IFS. Esses consultores estarão aptos a se identificarem como consultores legitimamente qualificados nas normas e cultura IFS, sendo, portanto, capazes de apresentar seus diferenciais a clientes potenciais.

 

Programa Consultor IFS

Processo

Entrar no Programa Consultor IFS para:

> inscrever-se no site da IFS para sua inscrição no programa

> atender os requisites básicos

> participar de um curso de treinamento da IFS para IFS Food, IFS Logistics,

IFS PACsecure, IFS Broker, IFS HPC ou de outro um esquema da IFS

> Aceitar os termos e condições do programa

 

Vantagens

Para o consultor:

> Entrada na lista oficial no site da IFS com função de pesquisa

> Sistema de pontuação para a avaliação dos consultores de clientes

> Possibilidade de uso do logotipo da IFS

> A opinião dos clientes pode ser usada como referência positiva

> Material específico do consultor disponível para ferramentas de suporte

 

Para o fornecedor:

> Escolha de consultores IFS qualificados para apoiar a implementação

de produtos IFS

> Avaliação voluntária do serviço do consultor no site IFS

 

Varejista/Outros usuários IFS

> Apoio profissional aos seus fornecedores nos seus esforços de

obteção da certificação IFS

Junte-se ao grupo de Consultores IFS no LinkedIn para obter mais

informações sobre as sessões de treinamento aprovadas e o pleno

desempenho do Programa Consultor IFS.

 

Para mais detalhes por favor contatar:

 

IFS Office Brasil

Caroline Nowak

Rua Benjamin Constant 1935

79824-120 Dourados – MS, Brasil

Phone: +55 (0)67 8151 4560

cnowak@ifs-certification.com

 

Baixe aqui o folder do curso:

[wpdm_file id=139]

2 min leituraCaros leitores! Neste artigo gostariamos de informar que a IFS realizará o segundo treinamento oficial para consultores nos dias 12 a 14 de Agosto em São Paulo.   Desde 2003, […]

2 min leitura
0

Indenizações por alimentos impróprios – quanto vale esta causa?

2 min leitura

Encontrar objetos estranhos como fios de cabelo, fragmentos de madeira ou metal, insetos, alimentos impróprios para o consumo e até mesmo contaminados faz com que nos sintamos enganados. Nos desperta um sentimento de humilhação, vergonha além do prejuízo de fato na aquisição de um produto “estragado”.

Um tempo atrás a Justiça de Minas Gerais condenou engarrafadora da Coca-Cola a pagar multa de R$ 665,2 mil depois que um consumidor encontrou algo parecido a um palito em uma embalagem plástica (Veja informação).

A 9ª Camara Cível do TJ/RS condenou a UNILEVER Brasil Alimentos a pagar R$ 10mil em indenização a uma consumidora que encontrou preservativo masculino na lata de extrato de tomate (Veja informação).

O TJ/CE condenou uma lanchonete do McDonald´s a pagar uma indenização de R$ 15mil a uma consumidora que recebeu um sanduiche com um pedaço de barata. A cliente relata que ao comer parte do sanduiche, sentiu “cheiro de barata”. Em seguida percebeu que havia “pernas” e “asas” do inseto no lanche (Veja informação).

Mais recentemente em uma publicação da Food Safety News um relatório constatou que 20-30% das vítimas em surtos de DTAs entram com ação judicial contra as empresas fabricantes. Porém as reclamações estão mais relacionadas aos danos causados pelas bactérias.

No Brasil é comum através do site da ANVISA presenciamos notificações de suspensão, proibição e distribuição de alimentos envolvidos com presenças de corpos estranhos macroscópicas e microscópicas quando confrontada com a RDC n°14/2014 (confira publicação deste blog).

É fato e justo que o consumidor seja indenizado por danos morais em virtude da aquisição de alimentos impróprios ao consumido. Nesse sentido, o Código de Defesa do Consumidor, no Art. 6°, inciso VII, impõe ao juiz a inversão do ônus da prova, o que significa dizer, que como o consumidor é hipossuficiente, caberá à empresa levanta provas a sua inocência.

Todavia fica a dúvida: Com tantos milhares ou milhões de reais sendo gasto em indenizações (nada mais justo) ano pós ano, não seria o momento das empresas investir ainda mais na segurança e qualidade dos seus produtos?

Todo esse dinheiro em indenizações se tivesse sido investido veemente na melhoria de processos, capacitação dos funcionários, melhoria da condição de trabalho, será que não teriam sido evitados a maioria deles?

E você o que acha?….

2 min leituraEncontrar objetos estranhos como fios de cabelo, fragmentos de madeira ou metal, insetos, alimentos impróprios para o consumo e até mesmo contaminados faz com que nos sintamos enganados. Nos desperta […]

3 min leitura
0

Classificação de não conformidades no esquema FSSC 22000

3 min leitura

Caros leitores, neste artigo gostaríamos de ajudá-los a compreender como são classificadas as não conformidades em uma auditoria de FSSC 22000. Essa compreensão poderá contribuir para que a sua empresa e equipe responsável pelo sistema entendam a visão da certificadora e possam tratar as não conformidades sempre em busca da melhoria contínua dos sistemas da sua organização.

Para o esquema FSSC, a própria Fundação para a Certificação de Segurança dos Alimentos (FSSC) estabelece as orientações sobre a classificação das não conformidades decorrentes de uma auditoria de terceira parte do esquema FSSC.

Você pode acessar o guia de orientação na íntegra e todos os outros documentos relacionados ao esquema FSSC 22000 no site: http://www.fssc22000.com.

 Não conformidade maior x não conformidade menor

Conforme o guia da FSSC, as não conformidades levantadas nas auditorias de terceira parte do esquema FSSC para alimentos, embalagens e, mais recentemente, alimentação animal, podem ser classificadas em não conformidade Menor (NC Menor) e não conformidade Maior (NC Maior). Vamos exemplificar cada uma delas.

NC Menor – Caracterizada por uma falha em um requisito do sistema de gestão que não tem impacto sobre a capacidade de alcançar os resultados esperados para a Segurança dos Alimentos.

Exemplos:

  • Realizar a análise crítica pela Alta Direção, porém foi identificado que a frequência estabelecida pela organização não está sendo atendida. Por exemplo, está estabelecido que a análise crítica deveria ser realizada a cada 12 meses, no entanto as duas últimas foram realizadas em 12/Janeiro/2014 e a próxima em 25/Abril/2015.
  • Não identificar no plano HACCP um perigo físico que foi evidenciado como potencial durante a visita à planta. Por exemplo, um visor de vidro em um equipamento de processo que entra em contato direto com o produto.
  • Realizar a auditoria interna do esquema FSSC, porém não incluir no escopo os requisitos adicionais da FSSC. Por exemplo, a empresa usa um check list como guia e relatório da auditoria interna, mas este check list contém apenas os requisitos da Norma ISO22000 e ISO/TS22002-1, sem incluir os requisitos adicionais da FSSC.

Ou seja, são falhas pontuais, que não comprometem no resultado do Sistema de Gestão e não impactam diretamente a segurança do produto.

NC Maior – Caracterizada pelo não cumprimento de um ou mais requisitos do Sistema de Gestão, o que levanta dúvidas sobre a capacidade do sistema para alcançar os resultados esperados de Segurança de Alimentos na cadeia alimentar ou para controlar de forma eficaz o processo para o qual foi concebido.

Exemplos:

1 – Não documentar e não implementar os requisitos SGSA de forma eficaz. Por exemplo, não definir, documentar e não implementar a Política de Segurança de Alimentos.

2 – Impacto direto sobre a segurança dos alimentos. Por exemplo, evidenciar que o monitoramento do PCC não está sendo realizado e o produto está sendo liberado.

3 – Múltiplas falhas menores. Por exemplo, múltiplas falhas na análise de perigos identificadas durante a auditoria, tais como: apresentar um fluxograma muito resumido sem detalhamento suficiente da sequência e interação das etapas e sem incluir as etapas de retrabalho e recirculação; não identificar perigos potenciais; não selecionar e classificar medidas de controle adequadas para o perigo significante; não descrever e documentar a metodologia de classificação da medida de controle.

4 – Fracasso em resolver qualquer questão relevante para a Segurança de Alimentos em tempo hábil. Por exemplo, receber reclamações relativas a segurança de alimentos e não tratá-las. Não apresentar uma investigação e não agir corretivamente de maneira eficaz.

5 – NCs menores não resolvidas dentro dos prazos acordados. Por exemplo, não implementar ações imediatas e corretivas para uma não conformidade levantada há mais de 12 meses, ou seja, espera-se passar um ano e a organização ainda não implementou nenhuma ação.

6 – Evidências de situação duvidosa quanto à segurança dos alimentos e/ou produto inseguro, sem qualquer medida tomada para controlar o produto potencialmente inseguro. Por exemplo, durante a auditoria são evidenciadas algumas reclamações de clientes que encontraram metal no produto, ou que o detector de metais não está funcionando e que o perigo de metal aço carbono, por exemplo, é muito alto, visto que a grande parte dos equipamentos é de aço carbono.

É importante ressaltar que a graduação da NC depende da situação real da auditoria evidenciada pelo auditor na organização. Sempre deve ser analisado pelo auditor o risco e o impacto à segurança de alimentos, o tipo de falha (pontual ou sistêmica) e o resultado das avaliações de todas as evidências encontradas nas trilhas de auditoria.

Se você deseja saber mais sobre não conformidades e sobre o FSSC 22000, entre em contato conosco em www.lrqa.com.br ou sao-paulo@lrqa.com

Autores:

Equipe de Food Safety do LRQA: Daniela Rita Fonseca, Camila Miret e Eliana Cardoso

Contato para imprensa:

Erica Bergel

Latin America Marketing Manager

erica.bergel@lrqa.com

+55 11 3523-3961

 

3 min leituraCaros leitores, neste artigo gostaríamos de ajudá-los a compreender como são classificadas as não conformidades em uma auditoria de FSSC 22000. Essa compreensão poderá contribuir para que a sua empresa […]

4 min leitura
1

Segurança de alimentos nas festas juninas – barracas seguras!

4 min leitura

Junho está começando e com ele começa uma das minhas comemorações favoritas no ano: as festas juninas!

Festa junina é aquela alegria, muita comida, muita animação, laços de família estreitados, amigos unidos, música boa e tradição. Muitas festas juninas são beneficentes, em pró de uma instituição religiosa, de uma instituição assistencial ou de uma causa e nessas festas o clima de alegria e boa vontade dos organizadores e voluntários é de emocionar.

Mas… mesmo amando tanto essa festa, eu como Engenheira de Alimentos e Consultora em Segurança de Alimentos não consigo fechar os olhos para as condições de armazenamento e manipulação dos alimentos nas barracas.

Assim, resolvi criar um post com dicas de segurança de alimentos para quem vai montar ou trabalhar em uma festa junina e para quem frequentará uma festa junina como consumidor e evitar assim a ocorrência de intoxicações, infecções e  toxinfecções alimentares.

DICAS DE SEGURANÇA DE ALIMENTOS PARA QUEM IRÁ MONTAR OU TRABALHAR EM UMA FESTA JUNINA:

  • Providencie álcool em gel para sanitizar as mãos durante o período de trabalho:   a maior parte das barracas não possui ponto de água, assim, a higiene das mãos fica comprometida. O álcool em gel sanitizante é uma medida paliativa para esse problema e ajudará a evitar a contaminação dos alimentos. Mas caso haja um sanitário por perto procure ir lavar as mãos de tempos em tempos.
  • Cuidado com a exposição de ingredientes e alimentos já prontos para o consumo à temperatura ambiente: as barracas infelizmente não possuem geladeira… e na maioria dos casos os alimentos ficam expostos à temperatura ambiente propiciando a multiplicação bacteriana e a produção de toxinas. Uma medida paliativa são as caixas térmicas! Encha as caixas térmicas de gelo potável e mantenha os ingredientes e alimentos prontos para consumo dentro das caixas, retirando somente uma quantidade que será consumida dentro de 30 minutos. Dê preferencia para caixas térmicas de material lavável, mas caso o orçamento esteja pequeno vale levar a caixa de isopor. Só procure levar uma em bom estado, limpa e que não seja reaproveitada.
  • E por falar em temperatura cuidado com o transporte. Procure deixar os ingredientes e alimentos prontos para consumo sob refrigeração o tanto quanto possível antes do transporte. Utilize as caixas térmicas com gelo para transportar os alimentos até o local da festa.
  • Sirva somente alimentos bem cozidos, em especial o carnes e ovos. Carne de porco, frango e ovos mal passados são extremamente perigosos!
  • Sirva alimentos frescos, produzidos na véspera ou no dia da festa. Isso ajudará muito a evitar que alguém fique doente ao comer na sua barraca.
  • Agora uma dica muito simples que todos conseguem fazer mas quase ninguém faz: retire seus adornos! Ou seja retire brincos, anéis, colares, alianças, pulseiras, relógios e afins durante a manipulação dos alimentos. Isso evitará a contaminação dos alimentos (pelo suor e sujidades que ficam nesses adornos e pelo risco deles soltarem partes que caiam nos alimentos) e a ocorrência de acidentes durante o trabalho.
  • Outra dica muito simples: proteja os cabelos! Com touca! Sempre protegendo todo o cabelo e as orelhas. Por isso que o boné, para esse caso, não é uma boa opção pois ele não protege todo o cabelo e nem as orelhas.
  • Cuidado com a contaminação cruzada: não use o mesmo utensílio para manipular o alimento cru e o alimento ja cozido. Não corte na mesma placa de corte o alimento cru e cozido. Não mantenha alimentos crus e cozidos muito próximos na mesa de manipulação.
  • Cuidado com os panos. Dê preferencia para o uso de panos descartáveis e não use o mesmo pano para limpar a mesa de manipulação e a estrutura da barraca.
  • Não aceite dinheiro nas barracas, trabalhe com o sistema de fichas que são compradas em um caixa separado das barracas.
  • Não coloque os alimentos, embalagens e bebidas diretamente sobre o chão. Leve estrados para dispor esses produtos os mantendo o tanto quanto possível distantes do chão e de consequentes sujidades e contaminações.

DICAS PARA QUEM FREQUENTARÁ UMA FESTA JUNINA COMO CONSUMIDOR:

  • Observe as condições de higiene da barraca que você pretende comer, pelo menos as condições básicas de limpeza devem ser seguidas.
  • Dê preferencia para os alimentos que são fritos e cozidos na hora como o pastel ou o churrasco. A cocção bem feita mata as bactérias, mas cuidado, pois caso o armazenamento do alimento tenha sido incorreto pode ter havido a formação de toxinas e elas continuam ativas mesmo após a fritura ou o cozimento. Alimentos mantidos no banho maria, como a salsicha e o milho verde ou na vitrine bem quentinha como os salgados também são boas opções.
  • Dê preferência a doces secos, doces recheados têm maior risco de causarem doenças alimentares devido à grande manipulação e condições de temperatura de armazenamento.
  • Não leve alimentos para comer em casa. Coma durante a festa ou no máximo se você realmente quiser levar algo para casa coma nas próximas horas. Isso ajudará a evitar a contaminação dos alimentos pela exposição em temperaturas tão variáveis e manipulação excessiva.

E prfesta_juninaincipalmente: aproveite! Curta essa festa com quem você ama!

E bom arraiar prô ceis sô!

 

Fonte da foto: IEIJ

4 min leituraJunho está começando e com ele começa uma das minhas comemorações favoritas no ano: as festas juninas! Festa junina é aquela alegria, muita comida, muita animação, laços de família estreitados, […]

3 min leitura
5

Case: Inclusão fazendo muito bem à segurança dos alimentos

3 min leitura

No dia 10 de junho, foi aprovado pelo Senado o Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei Brasileira de Inclusão. Trata-se de uma lei que muda completamente o paradigma de inclusão, onde a sociedade deve se adaptar a essas pessoas, e não mais as pessoas com deficiência que precisam se adaptar à sociedade. O projeto já tramitava há mais de doze anos e essa lei é muito representativa para toda a sociedade, já que a deficiência não é determinada apenas no nascimento, é uma decorrência da vida, podendo ser a sequela de uma doença, de um acidente ou da própria velhice, conforme descreveu o senador Romário Faria em seu Facebook.

A inclusão é tema atual, mas já regulamentado há mais de vinte anos, quando entrou em vigor a lei nº 8.231/91 que estabeleceu cota mínima para deficientes nas empresas a partir de 100 empregados, cujo percentual varia de 2 a 5% conforme o tamanho da empresa. Aquelas que não cumprem essas demandas estão sujeitas a multas (maiores detalhes aqui), embora a fiscalização ainda seja pouco efetiva.

Tratar a inclusão na prática é sempre um desafio para as indústrias, principalmente quando envolve a capacitação de pessoas com deficiência para os aspectos de segurança do alimento, por isso decidi que hoje seria um excelente dia para compartilhar uma experiência particular relacionada a esse tema.

Enquanto gerente de uma grande empresa nacional, através de uma solicitação da Presidência, recebi a incumbência de incluir um deficiente visual como estagiário na minha equipe de Laboratório de Controle de Qualidade. O Presidente havia conhecido tal candidato durante um evento e ficou impressionado com a perspicácia e traquejo deste, apesar das adversidades decorrentes da falta de visão.

Sem demagogia, minha primeira opinião foi: “Que bomba!”. Como encaixar um candidato com esse perfil em um laboratório de análises, já que este não poderia adentrar as áreas fabris para as atividades de Garantia da Qualidade?

Passado o impacto inicial, o plano era encontrar um local seguro onde ele pudesse desempenhar as atividades que envolviam seu curso em formação (Tecnologia em Alimentos). Assim, apresentei a proposta para a gestora do local onde ele seria alocado e que aceitou prontamente o desafio, com empatia imediata e vontade de fazer dar certo. O laboratório escolhido era de uma Unidade fabril menor, mais amplo, sem escadas, cuja movimentação era mais simples e a equipe também era pequena. Os equipamentos foram adaptados (hardware e software) e, em alguns meses, o estagiário já desempenhava diversas atividades, como lançamento dos resultados das análises, liberação de materiais no sistema, atividades administrativas em geral e até algumas etapas simples de preparação de amostras.

O mais interessante é que, apesar de não conhecer fisicamente as áreas fabris (por questões de segurança, não podia percorrer a fábrica), o estagiário se apresentava muito entrosado com os assuntos de Qualidade e, por apresentar vocação para o Ensino, sempre manifestou interesse em participar de treinamentos que envolviam Qualidade e Segurança do Alimento. Eis que a chance apareceu! Um dia, na falta de um multiplicador para os treinamentos de Reciclagem de Boas Práticas de Fabricação, ele foi convocado para liderar uma turma. Estudou a apresentação, decorou todos os slides e foi à luta: o resultado foi super satisfatório!

A partir daí, o estagiário foi contratado e passou a ser responsável pelos treinamentos de BPF para novos colaboradores e Reciclagens anuais, recebendo a capacitação necessária para tal. As avaliações dos treinamentos sempre foram positivas: aliás, foi muito interessante perceber que os participantes, ao notar que ouviam alguém que não os enxergava, tinham um comportamento mais respeitoso, prestando mais atenção do que o esperado em treinamentos “comuns”. Tal prática também passou a ser percebida como uma surpresa positiva pelo exemplo de superação e inclusão social.

O desafio para a produção de alimentos seguros vai muito além das ciências Exatas: é necessário capacitar e engajar pessoas e, assim, achei pertinente dividir essa experiência como exemplo para que possamos olhar a inclusão com novos olhos, de forma realmente verdadeira e onde o ganha-ganha é possível e os resultados são positivos para ambas as partes. Orgulho-me de ter participado desse processo e tenho certeza que é possível sim “enxergar” além, mesmo que os olhos sejam meros coadjuvantes nessa história.

Deivisson

Deivisson Araújo, protagonista desta história.

3 min leituraNo dia 10 de junho, foi aprovado pelo Senado o Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei Brasileira de Inclusão. Trata-se de uma lei que muda completamente o paradigma de inclusão, […]

4 min leitura
1

Fortificação da farinha de trigo e milho no Brasil – Panorama Geral

4 min leitura

A seguir um resumo de algumas palestras apresentadas no LACC 3 oferecendo um panorama geral sobre a fortificação da farinha no Brasil.

Porque o Ministério da Saúde decidiu pela estratégia de fortificação da farinha?
Esta pergunta foi respondida durante a abertura da sessão sobre fortificação das farinhas de trigo e milho no Brasil, com a palestra ministrada por Eduardo Augusto Fernandes Nilson do Ministério da Agricultura.
A anemia é um problema de saúde pública causada pela deficiência nutricional de Ferro, que afeta diversos países no mundo, incluindo o nosso. Estima-se que no Brasil 30% das mulheres em idade reprodutiva tem anemia por deficiência de ferro e que este número pode chegar a 50% em crianças menores de 5 anos em populações mais vulneráveis.
Por este motivo, em 2002, uma das estratégias da ANVISA foi regulamentar a obrigatoriedade da fortificação das farinhas de trigo e de milho com Ferro e Ácido Fólico (4,2mg Fe + 150µg de ácido fólico/100g de farinha) através RDC 344/2002.
Avaliações feitas na última década constataram que a fortificação trouxe impacto positivo sobre defeitos do tubo neural e sobre a anemia em mulheres grávidas, porém baixo impacto sobre anemia em crianças.
Atualmente a resolução esta em revisão pelo governo e indústria, onde estão sendo avaliados os seguintes aspectos: intervalo de fortificação e os sais que devem ser autorizados de acordo com a biodisponibilidade do ferro, risco de sobrecarga de ferro por pacientes portadores de hemoglobinopatias, avaliação de novas estratégias para o controle da anemia e prevenção para crianças, necessidade de acompanhamento e a revisão frequente da política.

E os fabricantes de farinha, estão cumprindo a legislação?
A palestra Aspectos analíticos e resultados quantitativos de ferro em farinha de trigo e milho, ministrada por Silvana Couto Jacob do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCOS/FIOCRUZ), durante a sessão de Análises laboratoriais de cereais e alimentos, nos trouxe informações importantes de como está o controle do cumprimento desta legislação e algumas dificuldades encontradas.
Desde 2007 a qualidade das farinhas em relação à concentração de ferro e ácido fólico vem sendo relatada no Programa Nacional para Monitoramento de Alimentos (PNMA) coordenado pela Anvisa. Nos primeiros controles realizados em 2007 a maioria dos resultados apresentaram concentrações de ferro abaixo do recomendado, em 2008 os resultados ainda não foram satisfatórios, de 33 amostras 11 estavam abaixo, já considerando a tolerância de +/- 20%; porém os dados de 2013 e 2014 apontaram tendência contrária do início do monitoramento, muitas amostras apresentaram concentrações superiores ao recomendado.
A variação dos resultados encontrados pode ser atribuída a uma série de fatores como:
– Metodologia utilizada para análise, durante a palestra comentou-se da dificuldade para validação das metodologias e necessidade de ensaios de proficiência.
– Características físicas da farinha.
– Biodisponibilidade do tipo de ferro adicionado
– Boas práticas de fabricação na etapa de adição e homogeneização do ferro e ácido fólico.
E como estão as Boas Práticas de Fabricação na etapa de adição de Ferro e Acido fólico?
Ainda na sessão sobre fortificação das farinhas de trigo e milho no Brasil, William Cesar Latorre – Granotec Brasil, ministrou a palestra Boas Práticas de fortificação de farinhas de trigo e milho.
William apresentou resultados de um trabalho realizado em 11 produtores de farinha do Estado de São Paulo, que teve como objetivo avaliar as condições de Boas Práticas da etapa de fortificação. Este acompanhamento foi feito em três estágios, com foco nos equipamentos, métodos analíticos e procedimentos operacionais.
1º ) Revisão da literatura e legislações, draft do check list BPF;
2 º) 20 Inspetores treinados visitaram três vezes os 11 moinhos para correção e adequação do check list.
3 º) Check list final tabulado de forma similar ao da Anvisa.
Após avaliação dos resultados conclui-se uma relação de fatores que são importantes para a melhora do processo e/ou que podem impactar, e muito, no cumprimento da legislação. Vejam quais são:
• Equipamentos de dosagem devem estar em local acessível;
• Utilização de dosadores adequados;
• Dosador automático ou manual? O dosador tem que acompanhar a linha, se a mesma parar ele tem que parar também;
• Definição de range de dosagem máxima e mínima no equipamento;
• Alarme para avisar quando acaba o micronutriente;
• Adequada estocagem dos micronutrientes, devido higroscopia do mesmo;
• Verificar o balanço de farinha produzida e quantidade de mix utilizado;
• Estabelecer como deve ser feita a correção e corrigir os que não atenderem aos limites;
• Produtores de micronutrientes precisam ter BPF implementado;
• Avaliar as características físico-quimicas de cada fornecedor de micronutriente;
• Limpar incrustações dos dosadores, pois influencia na dosagem;
• Dosador precisa ser distante da área de envase para garantir a homogeinização;
• Estoque de micronutrientes próximo ao dosador para facilitar e garantir o abastecimento;
• Rastreabilidade do processo, incluindo a etapa de adição de micronutrientes;
• Laboratórios internos devem utilizar metodologias adequadas e validadas para análises de teor de ferro e ácido fólico no produto acabado;
• Criar procedimentos de como manter o equipamento;
• Manutenção adequada dos dosadores e equipamentos no geral.

Um dos comentários que muito me chamou a atenção foi o relato dos fabricantes sobre a falta de métodos de análises rápidos para a quantificação de ferro e ácido fólico, o que aumentaria o controle de processo. E devido a esta dificuldade de resultados rápidos aumenta-se a dosagem para garantir o cumprimento à legislação, o que esta muito alinhado com os resultados de super dosagens encontradas em amostras de 2013 e 2014.

Muito válida a inciativa do Mistério da Saúde em criar uma legislação que obriga as indústrias a fortificarem farinha de trigo e milho, ambos produtos de alto consumo, para erradicar a anemia, que é uma doença que afeta grande parte da população, principalmente crianças carentes. Mas ao final das palestras fica evidente a necessidade de maior controle nas concentrações de ferro e ácido fólico na farinha, para que a legislação seja cumprida, mas que também não se permita a adição em acesso o que pode prejudicar ouro grupo da população. Fica evidente a necessidade de um trabalho junto às indústrias para melhoras nas boas práticas na etapa de fortificação.
E você leitor que trabalha em indústria de farinhas, como esta o seu processo? A etapa de adição de micronutrientes é bem controlada? E as metodologias análises do seu produto acabado são validadas? Como estão os seus resultados finais?

Fonte:
Palestras ministradas no LAAC 3, em Curitiba, abril de 2015.

4 min leituraA seguir um resumo de algumas palestras apresentadas no LACC 3 oferecendo um panorama geral sobre a fortificação da farinha no Brasil. Porque o Ministério da Saúde decidiu pela estratégia […]

< 1 min leitura
0

Canaletas elétricas – um risco sanitário

< 1 min leitura

Um dia, fui acompanhar um teste industrial que iria começar na primeira hora da Produção, após a higienização diária pré-operacional. Cheguei meio cedo demais, e resolvi ir dar uma olhada nas coisas.

Numa área seca, tudo parecia bastante limpo, quando resolvi subir nas plataformas que davam acesso à parte superior dos equipamentos. Por quê? Apenas para ver canaletas elétricas, cheias de cabos, com resíduos das 1000 produções anteriores, que nunca haviam sido limpas.canaletas_sujas

E que ficavam sobre equipamentos que tinham óculos expostos diretamente para o produto em processamento. Um exemplo claro de projeto sanitário e de planejamento de higienização mal feitos.

Enviada por leitor que preferiu não se identificar.

 

< 1 min leituraUm dia, fui acompanhar um teste industrial que iria começar na primeira hora da Produção, após a higienização diária pré-operacional. Cheguei meio cedo demais, e resolvi ir dar uma olhada […]

2 min leitura
0

Intoxicação alimentar pode ser considerada acidente de trabalho?

2 min leitura

Um dos benefícios mais comuns oferecidos pelas organizações é a alimentação. Pode ser no local ou em um restaurante conveniado com a empresa, onde todos, ou grande parte dos funcionários, faz sua(s) refeição(ões) no horário do almoço, jantar e algumas vezes até os lanches intermediários.

Restaurantes industriais seguem regras muito específicas para a manipulação de alimentos, boas práticas de fabricação, etc.. Um dos principais requisitos legais aplicáveis a esta categoria é a Resolução RDC nº 216 de 15 de Setembro de 2004, que estabelece o regulamento técnico de boas práticas para serviços de alimentação.

Apesar de possuir regras específicas de controle de boas práticas, guarda de amostras e registro das etapas de preparo, não podemos descartar o risco (mesmo que pequeno) de uma contaminação que afete um grupo de colaboradores da organização, causando mal estar ou até mesmo casos de intoxicação alimentar mais grave.

E daí? Isso é considerado acidente de trabalho?

Sim! Sim! Sim!!

Segundo o artigo 19 da Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991:

“Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”

 Ou seja, caso a organização se depare com uma situação de intoxicação alimentar devido a um benefício que é oferecido por ela, deve-se considerar acidente de trabalho e ter a abertura de CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho em até 24 horas úteis do ocorrido, conforme estabelecido no artigo 22 da referida lei:

“A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.”

 Também vale considerar que acidentes de trabalho impactam no cálculo anual do fator previdenciário que é aplicável às organizações, ou seja, também pode haver o aumento na taxa aplicável a empresa.

Com todas estas considerações, vale ressaltar a importância de se qualificar e monitorar adequadamente o serviço de alimentação oferecido, sendo ele disponibilizado dentro da instalação ou em restaurante conveniado.

Ah… e fica a dica: organizações que possuem sistema de gestão de saúde e segurança ocupacional, este perigo deve estar identificado no levantamento de perigos e riscos para atender ao requisito 4.3.1 da OHSAS 18.001:2007.

Cuidar dos interesses dos nossos vizinhos é essencialmente cuidar do nosso próprio futuro.

Dalai Lama

 

 

 

2 min leituraUm dos benefícios mais comuns oferecidos pelas organizações é a alimentação. Pode ser no local ou em um restaurante conveniado com a empresa, onde todos, ou grande parte dos funcionários, […]

2 min leitura
0

Publicada hoje a resolução de recall de alimentos

2 min leitura

A ANVISA publicou hoje (D.O.U n°107, Seção I, pág.33-34) a tão esperada e já anunciada no Blog (veja a notícia aqui) Resolução n°24, de 8 de junho de 2015, que dispõe sobre o recolhimento de alimentos e sua comunicação à ANVISA e aos consumidores.

A presente RDC se aplica a todos os alimentos, inclusive in natura, bebidas e águas envasadas, ingredientes alimentares, matérias-primas alimentares, aditivos alimentares, coadjuvantes de tecnologia de fabricação, embalagens e outros materiais em contato com alimentos, qualquer que seja sua origem.

Destaca-se as definições no Art. 3° da Resolução para “anuência prévia” pela qual a ANVISA avaliará o conteúdo da mensagem previamente a divulgação e “mensagem de alerta aos consumidores” que se determina que o consumidor seja informado sobre os riscos à saúde e as recomendações que devem tomar. Com isso podemos afirmar que a segurança ao consumidor em obter uma informação fidedigna sobre o real problema e os riscos relacionados será cumprida.

A resolução ainda determina que o Plano deve está acessível a todos os funcionários e documentada na forma de POPs segundo diretrizes e especificações mínimas, ora estabelecidas na própria RDC.

Outro ponto importante, é a melhor definição de RASTREABILIDADE que a RDC traz, inovando no meio da Legislação Sanitária Brasileira, bem como a possibilidade da própria ANVISA determinar o recolhimento, caso não seja realizado voluntariamente. Também é disposto sobre os procedimentos que devem ser tomadas para o recolhimento do produto, envolvendo fabricantes, produtores e distribuidores, mais uma vez fazendo garantir a segurança do consumidor.

Entre muitos outros pontos que fazem desta Resolução muito importante, destaco outros pontos:

  • Os recolhimentos por iniciativa da empresa deverão ser comunicada em até 48 horas, a partir da ciência da necessidade de recolhimento;
  • O primeiro relatório periódico do recolhimento deve ser encaminhado a ANVISA em até 30 dias corridos a contar a data da comunicação;
  • A ANVISA pode requerer a complementação das informações do recolhimento;
  • As informações mínimas que o texto sobre o recolhimento deve conter;
  • A informação do Recolhimento deve ser publicas nas páginas eletrônicas das empresas envolvidas, em local de destaque;
  • Períodos mínimos para manutenção dos registros e documentos

E você querido leitor, acredita que com essa Resolução irá garantir uma maior transparências das empresas? Ah! Não vamos esquecer que a norma entra em vigor no prazo de 180 dias a partir da data de publicação. Então vamos correr…!

Para acessar o texto, clique aqui.

(páginas 33 e 34)

2 min leituraA ANVISA publicou hoje (D.O.U n°107, Seção I, pág.33-34) a tão esperada e já anunciada no Blog (veja a notícia aqui) Resolução n°24, de 8 de junho de 2015, que […]

2 min leitura
0

Carne no topo das fraudes alimentares

2 min leitura

Embora as indústrias de alimentos tenham como objetivo criar formas para garantir a segurança e confiança do consumidor, a fraude alimentar é um tema que ainda gera muita discussão.

Recentemente um relatório de atividades da Food Fraud Network (FFN), mostra produtos de carne no topo das fraudes alimentares, seguido por produtos de peixe e mel. A FFN foi criada em 2013 após o escândalo de carne de cavalo que deixou os Europeus indignados, naquele período a União Europeia pediu que todos os países do bloco fizessem teste de DNA nos produtos rotulados como carne bovina.

O relatório relaciona 60 casos, dentre eles 25% das fraudes apontadas foram principalmente relacionadas à rotulagem (em relação às datas de validade, adição de água e ingredientes), 22% composta de certificação e/ou documentos falsificados e 17% quanto à substituição da espécie do animal (referente ao valor).

Outras fraudes como presença de substancia proibida (10%), referente a tratamentos e processos (8%), impróprios para consumo humano (7%), falsificação (5%) e adulteração (3%) estão listados no relatório.

No Brasil também temos visto casos onde a vigilância tem atuado na fiscalização e apreensão de carnes impróprias para o consumo humano, que era vendida para fabricação de subprodutos e diretamente ao consumidor. O que faz aumentar a preocupação e, a necessidade de novas pesquisas que ajudem a detectar essas fraudes alimentares.

Com base nessas preocupações, pesquisadores da UFMG têm trabalhado em testes de DNA que podem rastrear fraudes. Em produtos cárneos já esta em andamento o teste que identificará a origem de 10 tipos de carne diferentes. O teste será somente qualitativo, ou seja, identificará se a carne (ou embutido) vendida como de um determinado animal é de fato deste animal ou se há fraude. Porém o teste não apontará o percentual. Todavia já demonstra um passo frente ao problema e que certamente contribuirá significativamente para a garantia e segurança alimentar.

REFERÊNCIAS:

http://www.foodqualitynews.com/Industry-news/FFN-finds-violations-mostly-related-to-labelling-non-compliances

http://g1.globo.com/sao-paulo/sorocaba-jundiai/noticia/2015/06/ministerio-da-agricultura-vai-queimar-carne-ilegal-apreendida-em-frigorifico.html

http://www.em.com.br/app/noticia/tecnologia/2015/05/17/interna_tecnologia,648273/pesquisadores-da-ufmg-concebem-testes-por-dna-que-podem-rastrear-fraud.shtml

 

2 min leituraEmbora as indústrias de alimentos tenham como objetivo criar formas para garantir a segurança e confiança do consumidor, a fraude alimentar é um tema que ainda gera muita discussão. Recentemente […]

Compartilhar
Pular para a barra de ferramentas