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Aplicando a semiologia veterinária na Inspeção Ante-Mortem de Aves

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Se você fosse o veterinário responsável de um abatedouro de frangos e estivesse executando a inspeção ante-mortem numa ave com essa sintomatologia (torcicolo) qual seria sua conduta? Será que se trata de uma doença de notificação obrigatória do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) como a Doença de NewCastle ou Marek? Sabe-se que um dos objetivos da inspeção ante-mortem é detectar doenças de difícil constatação no exame post-mortem (carcaças e vísceras) e também notificar o Serviço de Defesa Sanitária Animal em caso de doenças que justifiquem isso (já falamos um pouco aqui sobre a importância da inspeção ante-mortem.)

O caso da foto é real e aconteceu em um certo abatedouro-frigorífico de frangos. Ele foi tratado como uma lesão cervical originada pela má conduta do colaborador da apanha no galpão. Como descobrimos? Ao avaliar mais aves do mesmo lote, durante a inspeção Ante-Mortem, constatou-se que somente esta ave apresentava tal sintomatologia, isto é, o torcicolo. Se tivéssemos uma doença viral circulante, como Marek ou NewCastle, outras aves do mesmo lote estariam com sintomas semelhantes ou sugestivos para as doenças suspeitas. Uma questão não só semiológica, mas epidemiológica. Portanto, o diagnóstico presuntivo foi torcicolo por lesão física (apanha), o animal foi para abate imediato e a empresa respondeu RNC (Relatório de Não Conformidade) por falha de Bem Estar Animal.

A semiologia é a parte da medicina que estuda os métodos de exame clínico, pesquisa os sintomas e os interpreta, reunindo, desta forma, os elementos necessários para construir o diagnóstico e presumir a evolução da enfermidade. Agora você entende a aplicabilidade dos conceitos semiológicos vinculados à área da Medicina Veterinária Preventiva e Saúde Pública?

Abaixo, seguem fotos de frangos acometidos por Doença de Marek  e NewCastle para fins comparativos.

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Torcicolo causado pela Doença de Marek / Dr. Jaime Ruiz
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Torcicolo causado pela Doença de NewCastle / Cornell University

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Registro de Produtos de Origem Animal – PGA_SIGSIF

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No post anterior expliquei os procedimentos para o primeiro acesso e o cadastro de demais usuários para acessarem o novo sistema do MAPA.

É importante frisar que este sistema é para os novos produtos, necessitem eles de aprovação ou não. O sistema antigo do MAPA continuará operante, pois os rótulos que sua empresa possui já aprovados não migrarão automaticamente. Os mesmos continuarão valendo até o prazo final da sua vigência, que é de 10 anos, conforme Artigo 834 do RIISPOA e Artigo 11 da IN º 1/2017.

Vamos aos procedimentos para registro de produtos:

1 – REGISTRANDO PRODUTOS

Você irá acessar o sistema, com o mesmo login e senha já criados para você:

http://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/PGA-SIGSIF.html

Na sequência, siga os passos: Processo > Registro de Produtos > Consultar / Solicitação de registro de produtos. Abrirá uma tela na qual poderá ser realizada uma consulta de processo que já tenha inserido ou registar o produto, conforme imagem abaixo.

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Após clicar em “Novo”, você será direcionado para uma janela que irá alimentar com os dados do seu produto. O primeiro campo “Informativo da solicitação / Produto registrado” já virá preenchido automaticamente pelo sistema.

Em seguida, no campo de “Identificação do estabelecimento solicitante”, clique na lupa para selecionar o “tipo do Estabelecimento”, e logo abrirá uma tela, onde:

1º Selecione o tipo de estabelecimento (Nacional ou Estrangeiro);

2º Selecione o âmbito de inspeção (SIF, ER ou EE “estabelecimento estrangeiro”);

3º Em “Nº Controle/Registro do Estabelecimento” já irá aparecer sobre os que você possui acesso;

4º Selecione o estabelecimento no qual você deseja incluir novo rótulo; e

5º Clique em “incluir”.

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Após, você deverá começar a preencher os “Dados de registro do produto”, conforme cada aba:

1º – Denominação de venda: A denominação de venda do produto deve corresponder àquela definida especificamente na legislação que regulamenta o produto ou, no caso de produtos sem regulamentação, é a que reflita o produto e conforme já definido anteriormente pelo DIPOA. É importante lembrar que a denominação de venda do produto não deve ser confundida com a padronização de nomenclatura.

2º – Processo: Número gerado pelo próprio sistema;

3º – Área: Deverá solicitar a área da sua empresa (Carnes e derivados, Leite e derivados, Pescados e derivados, Ovos e derivados ou Mel e derivados);

4º – Produto padronizado: Deve ser preenchido de acordo com a consulta, clicando na lupa ao lado.

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Após clicar na lupa do item 4º, abrirá uma janela para consulta do produto de acordo com a área que você selecionou no item 3. Você deve selecionar o tipo de categoria conforme lista que irá aparecer. Em seguida, clicar em consultar, ou caso prefira, pode digitar o nome em produto padronizado e o sistema fará uma busca pelo nome.

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Quando clicar em consultar, aparecerá uma lista com o nome de todos os produtos que já possuem RTIQ definido. Você irá identificar o produto, selecionar, em seguida mandará inserir.

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Após fazer a inclusão, você retornará à tela com as seguintes informações:

Os itens 5º Produto regulamentado, 6º Categoria do produto, 7º Processo tecnológico de produto, 8º Característica dos produtos, 9º Formas de conservação do produto e 10º Unidade de medida, estarão preenchidos automaticamente pelo sistema para os produtos com RTIQ existente.

O item 11º Forma de obtenção, é exclusivo para pescados onde deverá informar se é “Cultivo/Captura”.

No item 12º Finalidade do produto, deverá ser informado se é “Comestível” ou “Não comestível”.

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Após esses campos, logo abaixo terá uma tabela com atributos específicos. Essa tabela NÃO é de preenchimento obrigatório, e se o seu produto não possuir nenhum atributo específico deverá ser preenchido como “NÃO SE APLICA”. Para incluir o atributo, basta dar um clique duplo sobre o mesmo.

É importante salientar que, caso haja necessidade de identificação de qualidade e características/situações diferenciadas dos produtos conforme previsto em legislação específica, está vinculada a disponibilidade de anexar arquivos diversos, os quais não são obrigatórios, A MENOS QUE HAJA necessidade de comprovação documental a fim de evitar infração ao Artigo 801 do RIISPOA, item 3.1 da IN n° 22/2005 e artigo 31 do CDC (Lei n° 8078/90) ou que sejam exigidos em legislação específica, como preveem os incisos V, VI e VIII do artigo 7º da IN n°1/2017.

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Seguindo, abaixo terá o campo sobre “Dados da espécie”, que está preenchido pelo sistema. E também existe a opção de nova espécie, conforme natureza/composição do produto.

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Após, deverá preencher o campo sobre “Comercialização”, onde terá opção de “mercado interno” (a) ou “mercado externo” (b) que deve ser usada para identificar produtos que serão registrados conforme legislação do país de destino, conforme artigo Art. 836 do RIISPOA (Alterado pelo Decreto n° 8681/2016).

No caso do “mercado externo” é necessário indicar ao menos uma opção, que pode ser “Mercado Comum” ou “Países”.

O termo “Exportação DIPOA” é para produtos “Lista Geral”.

Qualquer que seja sua situação, para selecionar basta apenas dar um “clique duplo” sobre a opção. Em seguida, clicar em “continuar preenchimento” (c).

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Parece que acabou? Não! A tela abrirá mais informações que necessitam ser preenchidas!

A próxima etapa é informar a composição, na qual será necessário incluir os ingredientes clicando em “novo”.

Na tela que abrirá será necessário informar:

1º Tipo de ingrediente: aditivo, aroma artificial, aroma idêntico ao natural, natural, MIX ou único;

2º Nome do ingrediente: Clicar na lupa para pesquisar e selecionar o nome do ingrediente, aparecerá um resultado de pesquisa, onde deverá ser selecionado só então clicar em “incluir”.

3º Quantidade: em números;

4º Unidade de medida: massa (kg, mg…) ou volume (L, ml,…);

5º Porcentagem: será calculado pelo sistema.

NOTA: Esse procedimento você irá repetindo até adicionar todos os seus ingredientes, aditivos e mix.

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Após adicionadas as informações de composição completa, você retornará à tela anterior e irá clicar em “continuar preenchimento”.

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Após “continuar preenchimento”, abrirá o campo para inserir o Processo de Fabricação, onde deverá descrever controle de qualidade e processo de fabricação, bem como, informações de qualidade ou detalhes de interesse dos ingredientes da composição.

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Mais abaixo terá o campo “Rótulo cadastrado”, e você deverá clicar em “novo”, para fazer a inclusão. Em seguida deverá preencher:

1º – Marca do produto;

2º – Número de registro do produto – é um sequencial numérico de 4 algarismo informado pelo solicitante;

3º – Data de início e término – são preenchidas automaticamente pelo sistema;

4º – Procurar – você deverá enviar o arquivo digital do rótulo. O Sistema não aceita pastas compactadas, assim, deve ser anexado um único arquivo com todas as imagens das variações dos rótulos. As extensões aceitas pelo sistema são .DOC, .DOCX, .PDF, .XLS, .XLSX, .ODF, .JPG, .PNG, e o limite de tamanho máximo é de 5 Mb.

Por fim, o rótulo adicionado irá aparecer na lista anexa mais abaixo, e só precisa confirmar!

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Na sequência, deverá incluir as informações das embalagens, onde deverá clicar em “novo”. Abrirá uma janela onde deverá indicar:

1 – Categoria da embalagem – primeira ou secundária;

2 – Tipo de embalagem;

3 – Quantidade de produto acondicionado por embalagem;

4 – Quantidade;

5 – Unidade de medida para quantidade informada;

6 – Confirmar a inclusão das informações.

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Após, você preencherá o campo “vinculação com embalagem e rótulo”, onde é necessário associar cada rótulo ativo a uma ou mais embalagens ativas, a fim de se identificar qual rótulo será usado com qual embalagem, visto que podem ser cadastradas várias embalagens por registro e mais de um rótulo por processo.

ATENÇÃO: Esta etapa não é opcional, assim a solicitação não será gravada, pois deve haver ao menos um rótulo, com status ativo, vinculado a uma embalagem com status ativa.

Por fim, você deverá gravar a solicitação:

1 – Salvar rascunho: a solicitação fica salva para posterior edições;

2 – Salvar e enviar: No caso do produto regulamentado, o registro será concedido automaticamente. Caso não esteja regulamentado, será direcionado para análise;

3 – Cancelar: a solicitação não é salva.

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Espero mais uma vez ter ajudado neste novo processo. Sabemos que tudo que é novo pode causar um pouco de estranheza, mas nada que a prática não direcione à perfeição.

Para ajudar, o MAPA lançou o manual que traz informações mais detalhadas de como realizar os registros, alterações em registros realizados, cancelamentos e muitos outros. Confira AQUI.

Se tiverem dúvidas, podem deixar nos comentários.

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Segurança Alimentar x Segurança de Alimentos: ainda existem dúvidas nestes termos?

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Muito já se falou sobre as diferenças entre Segurança de Alimentos e Segurança Alimentar. Num primeiro instante, elas parecem ter o mesmo significado, mas seus conceitos são bem distintos. Hoje em dia, ainda nos deparamos com situações de confusão entre estes termos, às vezes pelos próprios profissionais da área de alimentação ou por informações publicitárias equivocadas. Esta semana, uma publicação nas redes sociais de network, referente à descrição de uma vaga de trabalho, me chamou a atenção. Ela continha uma informação que exemplificou de forma bem clara esta confusão, feita em geral por pessoas que trabalham em indústrias de alimentos, mas em setores de apoio e que não estão no mesmo contexto. A informação descrevia que o candidato deveria possuir conhecimento de Segurança Alimentar em FSSC 22000.

A expressão “Segurança de Alimentos” vem do inglês “Food Safety”, que significa a prática de medidas que permitem o controle de qualquer agente que, em contato com o alimento, promova risco à saúde do consumidor ou coloque em risco a sua integridade física, ou seja, é a garantia de qualidade do produto desde o campo até a mesa do consumidor.

Vale relembrarmos aqui que estes agentes popularmente conhecidos como contaminações, podem ser do tipo físico (insetos ou fragmentos de insetos, pedras, madeira, plásticos flexíveis ou rígidos, vidros, metais), químico (resíduos de limpeza, sanitização, metais pesados, agrotóxicos) ou biológico (microrganismos patógenos).

As indústrias devem estar comprometidas com a implantação de um sistema higiênico-sanitário adequado, tendo Manual de Boas Práticas, conforme disposto pela RDC n° 275 de 21 de outubro de 2002. Os funcionários devem estar treinados nos procedimentos operacionais de boas práticas de fabricação com foco na importância destes para a segurança do produto e consumidor. A cultura de Segurança de Alimentos deve ser disseminada claramente entre os colaboradores, sendo sempre apoiada pela alta direção das empresas.

Já a Segurança Alimentar vem do inglês “Food Security” e refere-se à implantação de projetos em níveis nacional e internacional que assegurem aos cidadãos acesso a alimentos com qualidade nutricional e quantidade apropriados a uma vida saudável e ativa. Este conceito nasceu após as devastações causadas pela Segunda Guerra Mundial, a qual deixou vários países destruídos e sem condições de cultivo dos próprios alimentos. Um informe do Palácio do Planalto comunicou que, segundo dados da ONU, o Brasil reduziu em 82,1% o número de pessoas subalimentadas no período de 2002 a 2014, comparado com as cinco nações mais populosas do mundo. Um outro relatório recente emitido pela FAO, recomenda medidas adicionais para que a meta de acabar com a fome no mundo até 2030 seja atingida, principalmente no que se refere à exploração de recursos naturais.

Esclarecemos para você? Comente sobre o assunto.

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Restaurante japonês gerencia riscos para alérgicos em serviço compartilhado

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Recentemente estive com um grupo de amigos em um restaurante de uma cadeia internacional de comida japonesa. 

Por ser um conceito diferente de preparo da refeição, o estabelecimento requer hora marcada e tem um tempo máximo de permanência.

Até aqui, apesar de ser uma novidade para mim, estava “ok”. Chegamos ao local e fomos recebidos pela recepcionista que ia nos direcionar para a mesa reservada.

E foi aí que fiquei positivamente surpresa. A “Srta. Renata” (nome fictício para garantir a privacidade da profissional) nos abordou com a seguinte pergunta:

– Algum de vocês tem algum tipo de alergia?

Neste momento me senti em câmera lenta… Meus pensamentos vagaram entre “Nossa… esta é a primeira vez que ouço esta pergunta em um restaurante” e “Se eu disser que sou alérgica, o que será que ela faz?”.

A Srta Renata tinha um pequeno formulário em mãos. Ela o preencheu antes de nos deslocarmos, e lá havia campos para o preenchimento de sim / não para a pergunta inicial e também para que tipo de alergia (em caso de resposta positiva). Um formulário simples e reduzido que ficou disponível próximo ao local de preparo da refeição 100% do tempo em que os “quitutes” estavam sendo preparados.

Na ocasião, estávamos em um grupo de 4 pessoas que iria se acomodar em uma mesa de 8 lugares, ou seja, a mesa seria dividida com um grupo do qual não tínhamos conhecimento de hábitos ou restrições.

Considerando que o cardápio é composto de diversos pratos com molho de soja (shoyo), frutos do mar e/ou ovos, as possibilidades de receberem pessoas alérgicas eram enormes. Aproveitei, então, para exercitar alguns questionamentos sobre como seria se um de nós fosse alérgico a algum item.

Especificamente neste estabelecimento, o procedimento é: caso seja declarado por algum cliente que possui restrição alérgica a algum item, esta informação fica disponível no formulário na mesa próximo ao local de preparo.

A limpeza da superfície de preparo é realizada com solução de limpeza e antes de dispor os ingredientes na superfície aquecida, é realizado um processo que se poderia definir como “entretenimento”. É colocado fogo na superfície e são feitos alguns malabarismos para divertir a clientela. Um processo que, além da diversão, proporciona uma determinada higienização a quente no equipamento.

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Neste momento os pedidos já foram feitos e os ingredientes serão dispostos para o preparo.

Caso alguém seja alérgico a algum ingrediente, a refeição “especial” é preparada antes das demais e somente após o prato ser servido é dado início ao preparo dos demais pratos escolhidos pela população da mesa.

É perceptível que a indústria de alimentos caminha a uma velocidade superior quando pensamos na segurança de alimentos, mas esta surpresa me fez pensar que os restaurantes estão começando a se destacar neste assunto também.

Além de uma lembrança agradável do encontro com os amigos, este momento vai ficar “marcado a fogo” na minha memória como uma experiência profissional interessante.

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Dicas para não espalhar o terror sobre alimentos

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Imagino que você já tenha recebido várias notícias falsas e ou sensacionalistas sobre segurança de alimentos. Aqui mesmo no blog já tratamos deste assunto em Sensacionalismo x Realidade: quem vence nas mídias sociais? e mostramos um placar de 34.951 compartilhamentos para uma notícia sensacionalista (uma consumidora afirmando ter encontrado um rato dentro de uma lata de refrigerante) contra 175 correspondentes ao esclarecimento de que se tratava de um fungo, postado pela mesma consumidora.

A disseminação de informação inverídica é um fenômeno social e existe desde os primórdios da vida em sociedade.

Psicólogos explicam que boatos são usados por quem está numa posição de poder com a intenção de manipular a opinião de grupos. Alguns boatos são armados com o intuito de promover interesses de seus mentores. Estes boatos são “plantados” com frequência na política, na vida de famosos e nas relações econômicas e sociais.

Numa rede social, porém, o “poder” da oportunidade de se manifestar é de qualquer um capaz de se conectar e o esforço é a digitação de poucas teclas.

As consequências das notícias falsas podem ser nefastas. Neste blog não iremos falar de pessoas espancadas até a morte, das que se divorciaram ou nem querem mais sair de casa, mas sim daqueles que trabalham com alimentos e que tiveram seus negócios, empregos ou reputação abalados por causa de informações falsas nas mídias sociais.

A lista de farsas é bem grande e, apesar de diversificadas, talvez sigam um padrão de informação. Alguns exemplos de categorias:

– Alimentos que causaram câncer, como os aquecidos em micro-ondas, creme de avelã, macarrão instantâneo.

– Alimentos que possuem substâncias ou bactérias (de nomes inventados) que causam “danos terríveis à saúde”: ácido erúcico (do óleo de canola), fenofinol e voliteral (refrigerante de uva), Sacarovictus Coccus Cevabacillus do limão no copo de cerveja.

– Contaminações das mais diversas: Laranjas contaminadas com HIV,  feijão tansmitindo doença de chagas, plástico que seria parte da formulação de margarina.

– Larvas: feijão,  molho de tomate, frango.

– Deseducativos, como ensinar a cozinhar arroz em garrafa PET ou a retirar agrotóxicos de alimentos.

Infelizmente as estatísticas sobre notícias, vídeos e “alertas” propagados pelo WhatsApp não podem ser estudadas por parte dos usuários, mas por senso comum sabemos que são bastante virais. Foi o caso da notícia da morte de uma criança que ingeriu achocolatado envenenado. O crime não teve qualquer relação com a empresa, porém esta foi bastante difamada e com direito até a áudio noticiando a internação de um número crescente de vítimas que consumiram o mesmo produto e que todos evitassem a bebida. Uma criança até morreu, mas o resto foi alarme falso.

Há experimentos que evidenciam que as pessoas compartilham e comentam notícias no Facebook antes de lê-las. Um jornalista brasileiro especializado na cobertura de assuntos tecnológicos e científicos realizou um teste mostrando que pelo menos 10% das pessoas comentaram uma manchete sem ao menos ter clicado no conteúdo. Isso foi fácil de perceber, pois o link era uma “pegadinha” e não levava à matéria alguma, mas mesmo assim houve leitor que se dispôs a escrever um comentário de 10 mil toques dissertando sobre o assunto.

Uma pesquisa da Universidade de Warwick, na Inglaterra, analisou como 330 rumores se espalharam pelo Twitter. Descobriram que enquanto uma notícia verdadeira costuma demorar 2 horas para ser confirmada como tal, uma falsa leva 14 horas para ser desmentida; e que uma mentira tem, em média, mais compartilhamentos e curtidas do que uma verdade.

A mesma universidade também concluiu que cerca de 50% dos seres humanos tem propensão a acreditar em informações fictícias.

Essa avalanche de desinformação e contradição preocupa os grandes líderes das redes sociais. O criador do Facebook anunciou que a empresa irá adotar novas medidas para apertar o cerco contra a disseminação de conteúdo sensacionalista na plataforma. De concreto, o empresário anunciou que foram feitas mudanças no algoritmo do Facebook para tentar reduzir o alcance do sensacionalismo.

O Google está testando o Fact Check, para que os usuários da Internet possam ter mais respaldo sobre as informações que recebem, mas ele ainda não está disponível para os usuários brasileiros.

Como desconfiar se um conteúdo é mentira:

A notícia ataca uma marca em particular? “Estudos demonstram que (nome de uma marca) faz mal à saúde”. Dificilmente um trabalho científico é focado em marcas. Geralmente, nos estudos científicos, as marcas não são reveladas e pesquisam-se diversas marcas para estudar o efeito de uma determinada categoria de produto. Pode ser um ataque de concorrentes.

Há muitos erros de redação? Este é um mau sinal.

A notícia é antiga? Muitos trotes são “requentados” e há quem, intencionalmente, os recoloquem em circulação.

Está chocante demais para parecer verdade? Realmente pode não ser verdade!

Favorece demasiadamente uma marca ou traz muitos adjetivos como por exemplo “cura”, “elimina completamente”…Não repasse, deve ser falso. 

Fazendo a sua parte

Pode ser que os critérios acima sejam atendidos (ou não), e o desejo de compartilhar uma notícia tão interessante e sensacionalista esteja incontrolável. O leitor pratica, então, o “encaminhei sem conferir” ou o “na dúvida, achei melhor compartilhar”.

Só que para economizar um minuto de sua vida conferindo a notícia, este encaminhamento poderá consumir muito, muito tempo da vida alheia, além de espalhar algo deseducativo, contribuir para o desgaste de uma reputação ou até gerar perdas de empregos. Assim, recomendações importantes são:

Confira a fonte: há páginas que por sua proposta de concepção, só divulgam notícias satíricas. OK para compartilhar uma piada ou material irônico para reflexão, mas nunca como uma verdade. Você pode cruzar a informação e ver se aparece em outras páginas. Se nem tiver fonte, não confie.  Há também sites dedicados exclusivamente a pesquisar e confirmar (ou não) os boatos espalhados nas redes.

Filtro ligado nos vídeos caseiros: consumidores leigos, no desejo de divulgar sua insatisfação, como por exemplo uma aparência atípica num alimento, podem dar a sua versão dos fatos,  embasada em seus sentimentos momentâneos e experiência de vida e não necessariamente em informação técnica e científica. A expressão “não compre nunca mais esta marca”, “estou fazendo isso para alertar a todos do perigo que corremos” pode ser apenas uma manifestação de frustração, não um fato. Fora que às vezes uma contaminação “parece mas não é” e por falta de conhecimento o broto de uma semente pode se transformar em uma larva aos olhos leigos.

Retorne à fonte citada em estudos científicos, já que os boateiros profissionais conectam nomes de credibilidade como a mentira. Por exemplo, podem ter citado uma universidade que fez uma pesquisa e vale conferir no site da própria. Às vezes, existem tanto a Universidade como os cientistas citados, só não existe a tal pesquisa. 

Sinalize notícias falsas. Não tenha vergonha de sinalizar para um colega que lhe enviou a notícia que ela é falsa para que demais não espalhem. Lembre-se do velho ditado: “quem avisa amigo é”. E no caso você estará sendo amigo de muita gente!

Avise que encaminhou uma notícia falsa. Se você passou uma informação falsa (acontece) sinta-se responsável por enviar uma mensagem para sua rede explicando que se equivocou ou acabou tendo acesso a fatos melhor apurados.

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Posso fazer higienização de reservatórios de água com equipe própria?

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A interatividade deste Blog nos faz responder ao seguinte questionamento de um leitor:

“Estamos na época de realizar a limpeza das caixas d’água (a cada 6 meses). Podemos realizar esta limpeza com nossos próprios funcionários e fazer apenas os laudos em laboratório externo? Que registros devemos manter?”

Prezado leitor, em princípio não existe nada que impeça de se fazer a higienização de reservatórios de água por conta própria. Do ponto de vista de Segurança do Trabalho, porém, para exercer esta atividade, é necessário ter treinamentos nas normas NR 33 e NR 35. Além disso, a utilização de mão de obra própria pode incorrer em desvio de função. Mas, se mesmo assim optarem por utilizar equipe interna, necessitam de uma instrução de trabalho com a metodologia a ser seguida, um passo-a-passo considerando produto químico, concentração, tempo de contato, método de higienização, uso de EPIs; mais os documentos de formação do colaborador para trabalho em espaço confinado e em altura, mencionados nas NRs anteriormente citadas. Registre tudo em formulário e com fotos, para demonstrar o estado de conservação do reservatório, comprovando a frequência semestral da limpeza e valide com análises de potabilidade após a limpeza. 
No Blog Food Safety Brazil, temos referências detalhadas sobre higienização de reservatórios de água aqui

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Gerenciamento de riscos em culturas regionais

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A Organização Pan-Americana da Saúde, em parceria com a Anvisa, publicou em 2009 o documento “Guias de Gerenciamento de Risco em Alimentos”. Este material apresenta 18 tipos de alimentos, entre eles: açaí, carne de sol, palmito em conserva, queijos: coalho, colonial e frescal, salame, entre outros, para os quais os riscos foram avaliados em algumas cidades ou estados.

Cada capítulo fala sobre as características, aspectos culturais, econômicos e territoriais relacionados ao alimento, além do perfil epidemiológico, intervenções para o gerenciamento dos riscos, monitoramento e avaliação.

De acordo com o Guia, o Gerenciamento de Riscos em Alimentos pode ser definido como um processo prático e estruturado que permite às organizações reguladoras a identificação e descrição de um problema relacionado com a inocuidade dos alimentos, o estabelecimento dos objetivos do gerenciamento do risco e a seleção das intervenções disponíveis e mais eficazes para a minimização ou controle do risco.

O principal objetivo deste material é operacionalizar a gestão do sistema de inocuidade de alimentos, ampliar a participação das partes interessadas no controle de riscos, promover a transparência dos processos, e implementar o processo de tomada de decisão por parte dos gestores de riscos de modo a garantir a qualidade sanitária dos alimentos ofertados à população.

Acesse o documento completo clicando aqui. A leitura vale a pena.

No blog, o tema Gerenciamento de Riscos já foi tratado anteriormente em Mentalidade de risco nos sistemas de gestão.

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PGA_SIGSIF – Passo-a-passo do processo de cadastro de usuários e primeiro acesso

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Em 11 de janeiro deste ano, foi publicada a Instrução Normativa nº 1, do MAPA, a qual complementa a regulamentação do Decreto 8.681/2016, que tornou automático o registro de produtos de origem animal que possuam RTIQ (veja aqui).

Diga-se, de passagem, que o prazo era de 90 dias para a disponibilização do sistema, mas… Enfim, o tão esperado (ou não) já foi divulgado. E com isso, muitas dúvidas surgem!

Neste post, tentarei simplificar como se dá o processo de cadastro dos usuários e o primeiro acesso.

1 – OBTENÇÃO DE PRIMEIRO ACESSO:

O primeiro acesso deve ser solicitado pelo responsável legal da empresa, que solicitará seu perfil como “Gestor de Controle de acesso externo”. Este perfil é que permitirá a liberação de acesso para demais pessoas ao sistema vinculados ao SIF, ER ou EE.

Para isso, é importante já ter os seguintes documentos (digitalizados):

  • Documento autenticado da empresa indicando os usuários como seus representantes no sistema;
  • Documento de identificação civil do usuário.

http://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/PGA-SIGSIF.html

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Em seguida, você será direcionado para outra página que irá preencher conforme os dados (responsável legal). Não se esqueça de informar “PGA_SIGSIF” no campo sistema e informar seu e-mail para contato (por meio do qual você receberá seu login e senha para acesso). Por fim, revise se os seus dados estão corretos e CONFIRME!

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Após verificar no seu e-mail o recebimento do login e senha, deverá acessar o sistema para Solicitar liberação de acesso, pois você apenas recebeu seu acesso ao PGA, mas ainda não tem acesso a “Registro de produto”.

Após entrar no sistema, com login e senha enviados, deverá seguir os passos:

Administrativo > Gestão de acesso > Solicitação de acesso externo

Em seguida, na tela que abrirá, deverá clicar em “Preencher formulário complementar”.

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Após, abrirá a tela “Incluir solicitação de liberação de acesso”, onde os campos das “Informações cadastrais vinculadas ao sistema” já irão trazer os dados fornecidos anteriormente quando foi criado o login e senha.

Em seguida, você deve seguir até o campo “Dados do Estabelecimento”, o que será feito de forma automática clicando na lupa.

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Após clicar na lupa, abrirá uma tela para pesquisar o estabelecimento, onde você informará os dados necessários e depois irá clicar em “consulta”.

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No resultado da pesquisa, você irá selecionar o estabelecimento e em seguida clicar na opção “incluir”.

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Em seguida, retorne à tela e continue preenchendo os “Dados do estabelecimento”, onde terá dois campos em branco para serem preenchidos com dois E-MAILS DA EMPRESA PARA CONTATOS, os quais serão usados para o sistema notificar o responsável pelo estabelecimento sobre as ocorrências do sistema.

Na sequência, vá preenchendo o formulário. Agora, no campo “Liberação de acesso externo”, você irá selecionar a Sigla: “PGA_SIGSIF”, a modalidade: “Registro de produtos” e um dos perfis de acesso.

NOTA: No primeiro acesso da empresa já vem marcado como “SIM” o campo de “Gestor de controle de acesso externo”

Após, escolha entre os 3 perfis:

  • Gestor de controle de acesso externo: 1º solicitante da empresa. Irá liberar o acesso aos outros usuários de sua empresa;
  • Solicitante de Reg. Produto: pode consultar, solicitar, alterar, cancelar e renovar de registro de produto;
  • Consulta de Produto-Nac/Estrang: realiza somente consulta dos registros de produtos e das solicitações enviadas.

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Você irá anexar os documentos solicitados, depois clicar em procurar e em seguida inserir.

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Por fim, envie o formulário para análise, clicando em “Confirmar e enviar” e aguarde a análise da solicitação de liberação de acesso, que será comunicada por meio de envio de notificação aos endereços de e-mail cadastrados.

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Galera, quem chegou até aqui é porque conseguiu fazer todos os passos. Agora, como “gestor de acesso externo”, você poderá adicionar quantas pessoas mais achar necessário para ter acesso ao PGA_SIGSIF, seguindo os mesmos procedimentos.

Espero ter ajudado!

4 min leituraEm 11 de janeiro deste ano, foi publicada a Instrução Normativa nº 1, do MAPA, a qual complementa a regulamentação do Decreto 8.681/2016, que tornou automático o registro de produtos […]

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Pesquisa acadêmica constata presença de fragmentos de pelos de roedor em produtos atomatados

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Todos nós já lemos ao menos alguma notícia de recall de produtos à base de tomate, mais especificamente de catchup, devido à presença de fragmentos de pelo de roedor. O ano de 2016 foi campeão em casos e já em fevereiro deste ano, recentemente, tivemos uma nova ocorrência.

Neste post, apresento uma pequena parte da pesquisa sobre este tema conduzida por estudantes de Engenharia de Alimentos da Universidade Federal de Goiás. Eles realizaram uma investigação da presença de fragmentos de pelos de roedores em produtos atomatados produzidos pelas unidades fabris em Goiás. Este estado possui destaque na produção nacional, sendo o maior processador de tomate industrial do país, concentrando 12 indústrias de processamento primário e secundário.

Fragmentos de pelos de roedores em alimentos processados são considerados contaminantes físicos e podem possibilitar a presença de micro-organismos patogênicos. A origem é justificada pela presença natural de roedores no campo e nos cultivos de tomates, seguida de uma colheita mecanizada. No Brasil, já temos legislação (RDC 14/2014, da ANVISA) que prevê limites máximos de fragmentos de pelos de roedores (1 fragmento de pelo de roedor/100 g de produtos de tomate).

No trabalho dos estudantes, 28 lotes experimentais foram utilizados, com 2 embalagens por lote, num total de 56 amostras, sendo: 38 molhos de tomates, 12 extratos de tomates e 6 polpas de tomates. Para análise, foi utilizado o método descrito pela Association Official Analytical Chemists (AOAC), com uma única avaliação para cada amostra, seguida de repetição para a segunda amostra, conforme estabelece a metodologia. Foram encontrados fragmentos de pelos em todos os lotes, sendo que apenas 10 estavam dentro do limite máximo estabelecido pela legislação, ou seja, mais da metade das amostras verificadas apresentaram valores superiores aos permitidos para pelo de roedor.

As causas da ocorrência de pelo de roedor em produtos atomatados foram descritas pelos autores. O aumento da colheita mecanizada de tomate, a partir de 2004, potencializou o surgimento do problema. O aparecimento destes animais pode ser justificado devido a uma série de fatores ecológicos, ambientais e especialmente de manejo de cultura, já que é feita a rotação de culturas com o milho e sorgo safrinhas, alimentos que naturalmente atraem estes animais. Os pelos dos roedores vão para as linhas de processamento porque ficaram aderidos aos frutos durante o cultivo. Uma vez aderido, o pelo pode entrar em contato com a polpa do tomate devido ao esmagamento dos frutos durante a colheita e transporte até a indústria. Destaca-se, também, que o problema pode ser intensificado pela presença natural de roedores no parque industrial, ineficiência no processo de higienização do tomate durante o transporte hídrico e também, em alguns casos, devido ao roedor ter se alimentado do tomate no campo e, assim, ter seu pelo aglutinado à superfície da matéria-prima.

Os resultados desta pesquisa reforçam a necessidade de um manejo integrado entre campo e indústria durante a produção do tomate industrial de forma a minimizar a presença de roedores. É fundamental tomar medidas para contornar a presença dos roedores nas lavouras de tomate, como por exemplo, reavaliar a rotação de culturas, estudar a ecologia dos roedores que habitam os campos e utilizar métodos para repelir estes animais durante a colheita.

O Blog Food Safety Brazil agradece aos autores do trabalho pela disponibilização dos dados, contribuindo para disseminar informação relevante sobre segurança dos alimentos.

Autores:

-Claudio Fernandes Cardoso (orientador)

-Daisy Caires da Silva Neves

-Ítalo Ricardo de Souza Sirico

-Nathália Marquez da Silva

Para acesso ao trabalho completo, basta clicar aqui

Se você participou de algum trabalho ou pesquisa acadêmica relacionada à Segurança de Alimentos e acha que pode contribuir disseminando conhecimento pela divulgação em nosso blog, entre em contato. Temos grande prazer em compartilhar informação confiável e de qualidade.

3 min leituraTodos nós já lemos ao menos alguma notícia de recall de produtos à base de tomate, mais especificamente de catchup, devido à presença de fragmentos de pelo de roedor. O […]

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Consumir frutas da estação é mais seguro?

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O consumo de frutas é essencial para a saúde da população, sendo recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS). O Brasil vem incentivando o aumento na produção e consumo destes alimentos com qualidade, por meio da elaboração de regulamentos e normas que reduzem os perigos químicos e microbiológicos associados à sua produção.

Por que existiria, ainda, a percepção de riscos ao consumir estes alimentos?

Sabemos que, na agricultura, a condição climática é considerada uma das variáveis mais importantes, pois temperatura, precipitação, ventos, pressão atmosférica e radiação solar exercem influência tanto sobre os estágios da produção agrícola como na preparação do solo, crescimento e desenvolvimento das plantas, assim como as etapas de transporte e armazenagem.

Além das plantas estarem sujeitas às variações e adversidades climáticas como geada, seca, entre outros, também estão suscetíveis ao ataque de pragas e doenças responsáveis por significativas quedas na produção de alimentos, podendo comprometer não somente uma safra, como também safras futuras e chegar ao extremo de destruir totalmente uma cultura.

O Instituto Akatu, uma organização não governamental sem fins lucrativos que trabalha pela conscientização e mobilização da sociedade rumo ao “consumo consciente para um futuro sustentável”, relatou em uma de suas publicações, que um dos fatores para termos disponibilidade de grandes variedades de frutas ao longo do ano e uma produção em escala comercial é o uso de técnicas modernas de produção agrícola, envolvendo adubagem e sementes modificadas. O consumo de frutas da estação tende a gerar preços mais baixos e menor impacto ambiental devido à natureza já produzir naturalmente a fruta sem necessidade de uma intervenção tecnológica mais intensa.

Concordo que ainda temos muito a fazer no Brasil em relação às Boas Práticas Agrícolas, com a capacitação dos agricultores quanto ao uso e aplicação de agrotóxicos nas culturas, assim como a supervisão de seu trabalho no manejo de agrotóxico no campo, como relatado em um dos posts publicados recentemente no blog. Quando penso nesta realidade, sempre me pergunto se a sociedade se preocupa mais com os riscos químicos ou se está atenta aos outros riscos existentes, como os riscos biológicos, entre outros contaminantes que podem estar presentes nos alimentos. Pergunto-me ainda se todos têm conhecimento de que cuidados básicos na manipulação de alimentos, como lavá-los e cozinhá-los bem, mantê-los em condições de estocagem seguras, conforme orientações da OMS já apresentadas neste blog, podem minimizar consideravelmente os riscos biológicos e atacar a principal causa de doenças transmitidas por alimentos no mundo.

A OMS disponibiliza uma ferramenta online contendo o fardo global das doenças transmitidas por alimentos. É um estudo com dados estatísticos sobre as causas de doenças e mortalidade causadas por 31 agentes – bactérias, vírus, parasitas, toxinas e produtos químicos – concebido para auxiliar governo e influenciadores na definição e implementação de estratégias para prevenir, detectar e gerir os riscos alimentares para garantir a segurança de alimentos a todos. Os dados deste estudo indicam que no sub-grupo AMR B, que contém a maioria dos países da América Latina, incluindo o Brasil, a principal fonte de doenças e mortalidade provém de agentes causadores de diarreia, seguida por agentes infecciosos, invasivos, helmintos (parasitas, vermes) e, em escala muito pequena, os químicos e toxinas.

Precisamos compreender que no caso dos químicos, os riscos variam com os diferentes grupos químicos e tipos de agrotóxicos. Já os riscos oriundos da dieta alimentar são geralmente associados a efeitos crônicos à saúde, ou seja, podem se manifestar a longo prazo e nem sempre há possibilidade de se estabelecer um nexo causal entre uso ou consumo de agrotóxico e desenvolvimento de alguma doença. Isto foi afirmado pela ANVISA, agência responsável pela avaliação toxicológica nos pleitos de registro de produtos e também pela publicação dos Limites Máximos de Resíduo – LMR, em um dos informativos técnicos sobre monitoramento de agrotóxicos, publicados pela assessoria de imprensa em 20/06/2016, esclarecendo dúvidas sobre os riscos à saúde do consumidor.

Se sabemos que os produtos agrotóxicos foram registrados e atenderam aos requisitos exigidos pela regulamentação em vigor (há cerca de 30 anos ou mais), se sabemos que existem limites máximos de resíduo e ingestão diárias aceitáveis e que existe um sistema de monitoramento do governo, sem que se tenha identificado quaisquer efeitos adversos em razão da sua utilização, por que isto ainda permanece mais em pauta do que uma aparentemente simples contaminação biológica nos alimentos?

O consumo de alimentos orgânicos é uma das alternativas, apesar de também possuir riscos quanto à segurança do alimento. Todavia, a ciência evoluiu, refletindo essa evolução nas exigências colocadas na regulamentação atual e que precisam ser observadas, tanto nos novos produtos quanto nos antigos. Isto permitirá garantir que os níveis de qualidade e de segurança sejam atendidos, conforme texto publicado pela Associação Nacional de Defesa Vegetal, ANDEF,  sobre o uso de ciência e tecnologias na agricultura brasileira. 

Segundo a ANVISA, no já citado informativo técnico sobre monitoramento de agrotóxicos, um prato com “pouco” agrotóxico ou nenhum agrotóxico seria aquele que está dentro dos padrões de qualidade e segurança, do ponto de vista de resíduos químicos. O programa de monitoramento é a ferramenta para que os alimentos analisados estejam cada vez mais dentro dos padrões estabelecidos, de forma a garantir a segurança dos alimentos consumidos. Alimentos cultivados segundo os conceitos da agroecologia/orgânicos, ou que no seu cultivo foram aplicadas as Boas Práticas Agrícolas, podem ser considerados, em tese, próprios para consumo do ponto de vista do risco químico, e estes cuidados são efetivos para o consumidor ter acesso a uma alimentação saudável.

Precisamos de uma comunicação de risco efetiva e ações concretas para mitigar os riscos de contaminação nos alimentos. Políticas, sensacionalismo e interesses à parte, a ANVISA recomenda:

– Consumir frutas e hortaliças da época/estação, que geralmente são mais vigorosas e apresentam menos problemas de pragas e doenças;

– Lavar bem as frutas e hortaliças também reduz a contaminação da casca, seja por reduzir a contaminação microbiana, como também por retirar boa parte dos resíduos de agrotóxicos presentes na superfície (ditos agrotóxicos de contato);

– Consumir produtos de preferência com identificação do produtor, selos de qualidade como de Produção Integrada ou outros que comprovem que o produtor está sendo assistido por alguma forma de capacitação e profissionalização e está mais sensibilizado em produzir com qualidade.

Para mais detalhes sobre o risco de consumo de frutas e hortaliças cultivadas com agrotóxicos, veja nota técnica disponível no portal da Anvisa.

Lembramos que desde 09 de fevereiro de 2017, está aberta consulta pública sobre a produção de frutas e hortaliças frescas para definir os procedimentos de rastreabilidade ao longo da cadeia produtiva, com finalidade de monitorar e controlar resíduos de agrotóxicos. Em breve, a consulta se tornará uma instrução normativa conjunta do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e Anvisa. Participe!

E já que estamos tratando de consumo de frutas, vale a pena também consultar o guia de bolso “Dez Passos para uma Alimentação Saudável”, disponibilizado pelo Ministério da Saúde para garantir a segurança alimentar e nutricional dos brasileiros. Este guia recomenda o consumo de pelo menos três porções de legumes e verduras como parte das refeições e três porções ou mais de frutas nas sobremesas e lanches.

O texto é autoral e não representa, necessariamente, a opinião do blog.

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