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V Workshop Food Safety Brazil

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O dia tão esperado chegou!

Estamos de volta retomando nossos eventos presenciais, e desta vez estaremos com um workshop no centro do Brasil. Goiás é um importante polo de agronegócios do país e será para a capital deste estado que levaremos conceitos e práticas que sempre fizeram parte da identidade do Food Safety Brazil.

No V Workshop Food Safety Brazil teremos a presença de autoridades e profissionais muito experientes para você voltar com muita informação para aplicar.

Você poderá participar de duas formas:

-Vendo, conversando, interagindo e sentindo o público e os palestrantes, lá no auditório do Senai de Goiânia; ou

– Vencendo fronteiras geográficas, do conforto de sua casa, sem custos de viagem! Acesso on-line e ao vivo a 70% das palestras.

As inscrições já estão disponíveis no link abaixo ou pelo QRCode do evento:

https://www.sympla.com.br/v-workshop-food-safety-brazil__1545813

Esperamos vocês por lá!

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Casos reais de contaminação por alergênicos na indústria de alimentos

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Nesta série de posts sobre alergênicos, vale a pena trazer para discussão casos reais da indústria de alimentos. É importante destacar o que devemos fazer para evitar contaminação cruzada e as reações adversas à saúde, que podem levar um indivíduo a óbito.

Esta semana vivenciei um caso real em uma indústria de beneficiamento de pescados. Um colaborador acabava de ser promovido para trabalhar na produção e com três dias na nova função começou a perceber manchas pelo corpo e sentir dores nas pernas. Procurou um serviço de saúde e descobriu que tem alergia a crustáceos. Só o fato de estar trabalhando em um ambiente com matéria-prima e produto alergênico causou esse quadro “leve”. O que poderia acontecer se tivesse ingerido? Quantas pessoas não sabem que são alérgicas?

Manter as boas práticas e conhecer os alergênicos das matérias-primas e ingredientes é de fundamental importância, não só nas indústrias como também nos serviços de alimentação.

Alguns casos reais da indústria:

  • Reaproveitamento de gelo e água gelada no resfriamento de pescados com diferentes alergênicos, por exemplo: peixe e lagosta;
  • Mesmo ambiente de produção, linhas de produtos distintas, cada uma com um tipo de produto diferente, sendo um destes em pó com ingredientes alergênicos, sem nenhum tipo de barreira física;
  • Utilização dos mesmos utensílios, luvas e aventais na manipulação de matérias-primas e ingredientes alergênicos e não alergênicos sem a devida higienização ou identificação;
  • Colaboradores da área suja que contém matéria-prima alergênica fazerem refeições no mesmo horário dos colaboradores da área limpa;
  • Pesagem de ingredientes em pó alergênicos, sendo que esse pó pode ficar em suspensão e contaminar um outro ingrediente não alergênico na mistura;
  • Quando no entorno da indústria há uma outra empresa que produz um alimento alergênico. Por exemplo: leite em pó. O particulado pode contaminar o produto sendo necessário fazer uma análise de risco;
  • Ingrediente alergênico que entra apenas no final do processo, por exemplo: amendoim que vai no topo do produto. Como esse ingrediente entra no fluxo do processo sem trazer o risco de contaminação cruzada?
  • Água de enxágue da última etapa do CIP que retorna para o tanque, podendo conter resíduo de alergênico na linha e gerar contaminação cruzada em uma nova limpeza;
  • Utilização de matéria-prima e ingredientes que contêm alergênicos em sua composição e que não foram declarados na rotulagem do produto;
  • Reaproveitamento de óleo de fritura, pelo qual já passou um alergênico.

Estes são alguns casos reais na indústria de alimentos.

Você teria algum caso real para compartilhar com a gente?

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Cultura positiva – entrevista com Cristian Roque

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Sabe aquela pessoa que você admira como profissional, tem como inspiração, que lhe ajuda nos momentos em que você tem uma dúvida quando o assunto é segurança de alimentos? A partir deste mês vamos começar uma série de entrevistas com os colunistas do Food Safety Brazil, para que vocês possam conhecê-los um pouco mais. E para abrir com chave de ouro nossa série de entrevistas, o Cristian Roque, que faz parte do Food Safety Brazil desde 2012, nos contará um pouco sobre cultura positiva e sua história com segurança de alimentos.

Confiram abaixo algumas perguntas respondidas por Cristian:

Food Safety Brazil: Por que a implementação de regras de Segurança de Alimentos dá certo em algumas empresas e não em outras?

Cristian: Porque nem todos entendem e aceitam as regras da mesma forma. E, antes disso, vamos deixar bem claro que a cultura positiva de Segurança de Alimentos não vive nas regras. Ela vive no desejo de fazer. Voluntariamente. Assim, se alguma regra não faz sentido para mim, só vou fazer se meu chefe (ou o auditor) estiver vendo. Isto também é Cultura. Mas não é cultura positiva.

Food Safety Brazil: Existe alguma história de um colaborador que não queria colaborar, e com o uso da cultura positiva isso mudou?

Cristian: Existem várias. Basicamente trata-se de quebrar uma resistência inicial. Identificado o que faz a pessoa agir/pensar daquele jeito, posso entrar com as ferramentas certas de comunicação e mudança de comportamento. Tem PNL, tem Psicologia Positiva e um monte de outros domínios da ciência que a gente não estuda muito. Lembro da história de um rapaz que “escolhia” ser reativo com a Segurança de Alimentos apenas porque o modelo de liderança da Qualidade não estava alinhado com seus valores pessoais. Fazia todo o sentido porque ele era reconhecido como uma boa pessoa, mas não trazia resultados para a Segurança de Alimentos. Uma pessoa que valoriza o diálogo e tem natureza questionadora não poderia mesmo seguir ordens sem que estas passassem por consenso antes.

Food Safety Brazil: Você escreveu o primeiro post do Food Safety Brazil e depois no quinto aniversário, fez uma resenha. Se fosse fazer um post hoje para o amanhã, sobre o que seria?

Cristian: Sobre esperança. Eu tenho certeza de que vamos mudar a forma como a gente pratica Segurança de Alimentos nas organizações. Mas não a esperança de espera. É o esperançar, de planejar e agir. Não é mais possível aceitar que a gente sinta mais tesão em papel do que em gente.

Food Safety Brazil: Como foi para você se aventurar na criação de podcast sobre a cultura de food safety?

Cristian: Sempre fui ouvinte de podcasts. Acho prático. O podcast é legal porque a gente fala direto com nosso público em um espaço onde não há nenhuma censura. Vejo o podcast como uma oportunidade para compartilhar aprendizados e dar opiniões, sem ressalvas. É um espaço só nosso, sem anúncios (ainda! hahaha), sem limitação de tempo, sem compromisso com patrocinadores. Enfim, posso verdadeiramente falar sobre minhas experiências e crenças no trabalho com a Cultura de Segurança de Alimentos. Isto nos faz próximos. E vem novidade por aí na segunda temporada.

Food Safety Brazil: Como é de maneira geral o comportamento dos empresários frente a implementação dos sistemas de gestão? Você acha que esse comportamento vem mudando? O que podemos esperar para o futuro?

Cristian: Ninguém põe dinheiro em um negócio sem esperar auferir lucros. E isto é justo! Os lucros compensam os riscos. Infelizmente, nosso cenário econômico flutua demais e os riscos ainda são altos. Para compensar um risco alto, o empresário quer lucro alto, ou então, “não vale a pena todo o meu sacrifício”. Não vejo exatamente uma mudança de visão dos empresários acerca dos sistemas de gestão. Eles ainda são vistos como necessários, mas também como “tomadores de recurso”. Historicamente, a maior parte dos profissionais da qualidade não “fez as contas” dos custos da não-qualidade e não apresentou esta conta às lideranças. Assim, onde o propósito da Segurança de Alimentos não “vem de fábrica”, nós vamos precisar ajudar os empresários neste processo onde mais dói: no bolso. Este é o futuro, e ele é urgente!

 Food Safety Brazil: Você poderia citar algumas das ferramentas próprias que considera muito assertivas para a motivação de equipes?

Cristian: A maior parte das ferramentas de motivação que apliquei com sucesso estão associadas ao reconhecimento. Todos nós precisamos de reconhecimento para nos sentirmos fazendo parte. O que muda é o grau e a forma. Cada organização vai responder de forma diferente a estes graus e formas de reconhecer. Mas um princípio geral, que sempre uso como ponto de partida, é o incentivo ao reconhecimento na hora por algo que foi bem executado ou por uma decisão bem tomada. Não depois. Assim, fica mais fácil para as pessoas fazerem a associação com aquilo que se espera delas. É simples e barato: incentivar o uso das palavras mágicas obrigado, por favor, com licença e me desculpe. Serve para a Segurança de Alimentos e para construir uma sociedade melhor.

Neste link poderão encontrar os posts escritos pelo Cristian.

Até a próxima entrevista!

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Como não levar um nocaute (KO) nas auditorias de segurança dos alimentos da IFS

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Um nocaute (do inglês knock out, também chamado de KO) é um critério de vitória e encerramento de combate válido em vários esportes de combate de contato, como por exemplo o boxe. É considerado um nocaute completo qualquer golpe ou combinação legal de golpes que torne o oponente incapaz de continuar lutando.

Fora do contexto esportivo e pensando no mundo de alimentos, em analogia com a norma IFS Food, o que seria um KO (nocaute)?

Na norma IFS, há requisitos específicos que são denominados como requisitos KO (Knock Out). Se, durante a auditoria, o auditor estabelece que estes requisitos não são cumpridos pela organização, isso resulta em não certificação. É bem semelhante aos requisitos fundamentais da BRCGS, ver post publicado.

Na IFS Food versão 6.1, os 10 requisitos seguintes são definidos como requisitos KO:

1.2.4 Responsabilidade da direção

2.2.3.8.1 Sistema de monitoramento de cada PCC

3.2.1.2 Higiene Pessoal

4.2.1.2 Especificações de matérias-primas

4.2.2.1 Cumprimento da formulação

4.12.1 Gestão de material estranho

4.18.1 Sistema de rastreabilidade

5.1.1 Auditorias internas

5.9.2 Procedimento de recolhimento e recall

5.11.2 Ações corretivas

Considerando o sistema de pontuação IFS, os requisitos KO devem ser avaliados de acordo com as seguintes regras de pontuação:

Quando um requisito KO for pontuado como “D”, 50% dos pontos totais possíveis serão subtraídos automaticamente, significando que a organização “não está aprovada” para certificação IFS Food.

Um KO não pode ser pontuado como N/A, exceto 2.2.3.8.1 (Sistema de monitoramento de cada PCC) e 4.2.2.1 (Cumprimento da formulação).

Uma pontuação “C” também não é possível para requisitos KO. Nesse contexto, o auditor pode usar somente A, B ou D (= KO). Também não são permitidas Não Conformidades Maiores aos requisitos KO.

Lembrando que, na IFS, há dois (2) tipos de não conformidades, o KO e a Não Conformidade Maior. Ambas conduzirão a uma diminuição de pontos do montante total, porém possuem conceitos distintos. Uma Não Conformidade Maior pode ser atribuída para qualquer requisito que não é definido como requisito KO. Uma Não Conformidade Maior pode ser atribuída quando:

  • Conduzir a um sério perigo à saúde;
  • Uma falha substancial no cumprimento do requisito da norma, que inclui segurança de alimentos e/ou requisitos legais dos países de produção e de destino.

Uma Não Conformidade Maior reduzirá 15% da quantidade total de pontos.

O auditor deve explicar no relatório todas as Não Conformidades (requisitos KO pontuados com um D e Maiores), todos os desvios (B, C, D) e requisitos KO pontuados com um B, e todos os requisitos que são determinados como N/A.

No caso de um ou vários KO serem pontuados com D durante a auditoria, o certificado IFS vigente deve ser suspenso. Nestas situações, uma nova auditoria completa deve ser realizada.

Na tabela a seguir a pontuação e condições para a emissão do relatório de auditoria e emissão do certificado:

 

Conforme exposto na tabela, se uma organização auditada receber KO, mais de uma Não Conformidade Maior ou pontuar menos que 75% não pode ser certificada e deve passar por um processo de re-auditoria, ou seja, uma auditoria completa de certificação deve ser repetida.

Baixe a norma IFS versão 6.1 gratuitamente no site da IFS, clicando aqui.

Confira a nova versão 7 da norma que se tornará obrigatória a partir de 1º de julho de 2021, e saiba um pouco mais sobre as mudanças. Temos post sobre isto!

Quer saber mais sobre a certificação IFS? Temos uma seção exclusiva que traz diversos posts sobre ela, confira.

Agradeço a João Stein, IFS Senior Technical Manager, pela contribuição neste post. Gratidão!

Referência:

  • Norma IFS Food Versão 6.1

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Classificação de Não Conformidades em auditorias pela norma BRCGS

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Em uma reunião de abertura de auditoria de certificação, sempre escutamos o auditor nos explicando como será conduzida a auditoria, e uma das pautas da reunião são as temidas não conformidades. Neste momento ficamos todos atentos para não perder uma palavra que será dita, afinal de contas trabalhamos duro para o tão chegado dia. Quem é certificado pela norma BRCGS pode ficar tranquilo, nós vamos facilitar a vida de vocês com este post.

Na norma BRCGS existem três níveis para classificar as não conformidades:

Crítica: Onde há uma falha “crítica” no cumprimento de uma questão de segurança de alimentos ou legal.

Maior: Quando houver uma falha “substancial” em atender aos requisitos de ‘declaração de intenções’ ou qualquer cláusula da norma, ou se for identificada uma situação que levantaria, com base nas evidências objetivas disponíveis, dúvidas significativas quanto à conformidade do produto a ser fornecido.

Menor: Quando uma cláusula não foi totalmente atendida, mas com base em evidências objetivas, a conformidade do produto não é duvidosa.

O objetivo da auditoria é fornecer uma reflexão verdadeira do padrão da operação e do nível de conformidade em relação à norma Global de Segurança de Alimentos. Deve-se, portanto, considerar a possibilidade de conceder uma única não conformidade maior quando forem levantadas repetidas não conformidades menores contra uma cláusula específica da norma.

O agrupamento de um número significativo de não conformidades menores contra uma cláusula e o registro como uma não conformidade menor única não é permitido. O organismo de certificação deve justificar um número alto (mais de 20) de não conformidades menores, onde não mais do que uma não conformidade maior é dada. Isto deve ser detalhado no relatório de auditoria.

Muito importante saber que não conformidades críticas ou uma combinação de não conformidades pode resultar em uma não certificação!

Em algumas circunstâncias, o número ou gravidade das não conformidades encontradas na auditoria impede que a organização seja certificada após a realização de uma auditoria. Este será o caso nas seguintes circunstâncias:

  • Se uma não conformidade crítica for detectada e/ou;
  • Se for detectada uma não conformidade maior em relação à declaração de intenção de uma cláusula fundamental (requisito fundamental);
  • Se a quantidade ou tipo de não conformidades ultrapassar o limite para certificação, conforme tabela a seguir.

RESUMO DOS CRITÉRIOS DE GRADUAÇÃO, AÇÃO NECESSÁRIA E FREQUÊNCIA DE AUDITORIA

Conforme exposto na tabela, se uma organização auditada receber uma ou mais não conformidades críticas não pode ser certificada e deve passar por um processo de re-auditoria, ou seja, uma auditoria completa de certificação deve ser repetida.

Quer saber mais sobre a certificação BRCGS? Temos uma seção exclusiva que traz diversos posts sobre ela. Confira!

Referência:

  • Norma BRCGS Food Versão 8

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Requisitos fundamentais da norma BRCGS

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A norma BRCGS Food versão 8 traz o conceito de requisito fundamental, que segundo o seu glossário, é:

“Exigência da norma que diz respeito a um sistema que deve ser bem estabelecido, continuamente mantido e monitorado pela empresa, pois a ausência ou a baixa adesão ao sistema terá graves repercussões sobre a integridade ou a segurança do produto fornecido.”

Em outras palavras, fundamental significa crucial, que deve ser cumprido, pois o não cumprimento de uma seção fundamental pode resultar no fracasso de sua auditoria.

Além do requisito fundamental, temos que ter bastante cuidado com as palavras “deve” e “pode”, termos que também estão no glossário:

Pode – Indica uma exigência ou um texto que fornece orientação, mas que não é obrigatório para o cumprimento da Norma.

Deve – Significa a conformidade esperada ou desejada com o conteúdo da cláusula ou requisito.

A norma BRCGS não deixa claro se o “deve” é realmente obrigatório, entretanto o “deve” aparece na definição de requisito fundamental, tornando-se obrigatória sua aplicabilidade.

Dentro da norma BRCGS, o requisito fundamental é marcado com a palavra “Fundamental” e destacado com um símbolo de uma estrela.

Os requisitos considerados fundamentais são:

  • Compromisso da alta direção e melhoria contínua (1.1)
  • O plano de segurança de alimentos – HACCP (2)
  • Auditorias internas (3.4)
  • Gestão de fornecedores de matérias-primas e embalagens (3.5.1)
  • Ações corretivas e preventivas (3.7)
  • Rastreabilidade (3.9)
  • Leiaute, fluxo de produto e segregação (4.3)
  • Limpeza e higiene (4.11)
  • Gestão de alergênicos (5.3)
  • Controle de operações (6.1)
  • Rotulagem e controle de embalagem (6.2)
  • Treinamento: Manuseio de matéria-prima, preparação, processamento, embalagem e armazenamento (7.1)

O não cumprimento da declaração de intenção de um requisito fundamental (ou seja, uma não-conformidade maior) leva à não certificação em uma auditoria inicial ou à retirada da certificação em auditorias subsequentes. Isso exigirá uma auditoria completa adicional para estabelecer evidências demonstráveis de conformidade.

Quer saber mais sobre a certificação BRCGS? Temos uma seção exclusiva que traz diversos posts sobre ela, confira!

Referência:

  • Norma BRCGS Food Versão 8

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