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Estimativa de ingestão de cloropropanóis pelos brasileiros

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Molho shoyo, proteína hidrolisada de soja (usada como potencializador de sabor em produtos industrializados), defumados, cereais, produto com malte são todos potenciais fontes de cloropropanóis, contaminantes químicos formado no processamento com potencial de causar câncer. Os pesquisadores se basearam nos dados de consumo médio dos brasileiros para estimar a ingestão e avaliar o risco de nossa população. Num cenário médio, não há motivo para se preocupar. Mas atenção: indivíduos que consomem grandes quantidades diárias destes alimentos podem apresentar um risco diferente.

 

Resumo:

Os cloropropanóis, entre eles o 3-monocloropropano-1,2-diol (3-MCPD) e o 1,3-dicloropropan-2-ol (1,3-DCP), compreendem um grupo de contaminantes químicos com propriedades carcinogênicas e genotóxicas, encontrados em diversos alimentos processados e ingredientes alimentícios, como proteína vegetal hidrolisada, molho de soja, produtos à base de cereais, ingredientes derivados de malte e alimentos defumados. Este trabalho teve como objetivo avaliar a exposição ao 3-MCPD e 1,3-DCP pela dieta no Brasil e verificar se a presença destes compostos em alimentos pode representar um risco à saúde da população. A ingestão foi calculada combinando-se dados sobre o consumo alimentar, fornecidos pela Pesquisa de Orçamento Familiares 2008-2009, com os níveis de ocorrência dos contaminantes, determinados por cromatografia gasosa – espectrometria de massas. A exposição ao 3-MCPD variou de 0,06 a 0,51 µg.kg pc-1.dia-1 considerando médios e grandes consumidores, enquanto que a ingestão de 1,3-DCP foi estimada em 0,0036 µg.kg pc-1.dia-1 no pior cenário avaliado. Com base nesses resultados, verificou-se que a exposição aos cloropropanóis não representa um risco significativo à saúde da população brasileira. Entretanto, o consumo de determinados alimentos contendo altos níveis de 3-MCPD poderia ultrapassar a ingestão diária máxima tolerável provisória de 2 µg.kg pc-1 estabelecida para este composto e, assim, representar uma preocupação potencial.

 

Autores:

ARISSETO, Adriana PavesiVICENTE, EduardoFURLANI, Regina Prado Zanes e  TOLEDO, Maria Cecília de Figueiredo

Veja o trabalho na íntegra aqui, na revista Food Science and Technology, da sbCTA.

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Categorização de estabelecimentos para a Copa não é reconhecida pelo público

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Com muito entusiasmo divulgamos no blog a iniciativa de categorização de estabelecimentos para a Copa de acordo com o projeto da Anvisa que após auditorias divulgou as notas A, B ou C para os restaurantes considerados próprios.

A iniciativa contudo parece ter consumido muitos recursos com pouco retorno: o público não entende o significado da categorização ou a desconhece completamente, mantendo seus hábitos de consumo de forma indiferente. Assim foi o levantamento da Folha de São Paulo.

 Segundo a reportagem, há também casos de estabelecimentos que tiraram nota C e não colocaram a placa de forma visível em seu estabelecimento. Também relatamos neste post que estabelecimentos categorizados com nota A tiverem alimentos vencidos apreendidos.

Teria valido a pena todo esforço? A iniciativa foi ou não um gol a favor da segurança dos alimentos?

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Anvisa publica consulta pública de alergênicos

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Está no ar a Consulta Pública 29 de 05 de junho de 2014.

Ela traz as regras para rotulagem de alergênicos, como já vínhamos tratando no blog.

Clique aqui para ver a consulta pública e aqui para ler o post com as dicas de como aplicá-la.

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Perguntas e respostas sobre a consulta pública de rotulagem de alergênicos

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A ANVISA aprovou hoje, dia 29/05 o conteúdo da consulta pública que deverá sair no Diário Oficial da União na próxima semana.

Explicando o que virá pela frente,  antecipamos possíveis perguntas e respostas desta novidade. Em itálico os textos extraídos da apresentação que está no site da Anvisa.

Ingredientes alergênicos que fazem parte da formulação e já são declarados devem ser destacados?

Sim, segundo o texto:  Os alimentos que consistam, sejam derivados ou contenham adição intencional de ingredientes, aditivos alimentares, coadjuvantes de tecnologia ou matérias-primas derivados das fontes reconhecidas por causarem alergias ou intolerâncias alimentares independentemente da quantidade, devem trazer a declaração “Alérgicos: Contém (nomes das fontes)” ou “Alérgicos: Contém derivados de (nomes das fontes)”, conforme o caso.

Assim, ficará claro para consumidores alérgicos, que, por exemplo,  ingredientes de formulação como albumina e lecitina referem-se a ovo e soja respectivamente.  E o fato de não haver quantidade mínima estabelecida faz com que, por exemplo, uma indústria que use uma concentração baixíssima de um aroma de queijo tenha que rotular o alerta de leite em um produto que não tem leite como ingrediente se o o aroma contiver pequena quantidade do mesmo.

 E como deverá ser a apresentação?

As declarações exigidas nos artigos 6º, 7º e 8º desta Resolução devem estar agrupadas próximas à lista de ingredientes da rotulagem, em moldura de fundo branco e com caracteres de mesmo tipo e cor preta que atendam aos requisitos de altura estabelecidos nesta Resolução. As declarações não podem estar dispostas em locais de difícil visualização, encobertos ou removíveis pelo lacre de abertura, como áreas de selagem e de torção

Como uma imagem vale mais do que mil palavras, segue um exemplo fictício para ilustrar.

 

 

 

 

 

 

 

Que alergênicos deverão ser declarados?

Em virtude da ausência de evidências científicas sobre os principais alergênicos que afetam a população brasileira, foi utilizada como referência a lista de alergênicos do Codex Alimentarius, ou seja:

I – cereais que contêm glúten, nomeadamente trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas;

II – crustáceos;

III – ovos;

IV – peixes;

V – amendoim;

VI – soja;

VII – leite;

VIII a XV – castanhas (amêndoa , avelã, castanha de caju, castanha do Brasil, macadâmia, noz, pecã, pistache);

XVI – sulfitos (dióxido de enxofre e seus sais) em concentração igual ou superior a 10 (dez) partes por milhão (ppm), expresso em dióxido de enxofre.

 E naqueles casos em que pode haver traços do alergênico, como nas situações onde num mesmo equipamento se processa, por exemplo,  chocolate com e sem amendoim?

Nos casos em que os alimentos, ingredientes, aditivos alimentares, coadjuvantes de tecnologia ou matérias-primas tenham risco de contaminação incidental pelas fontes reconhecidas por causarem alergias ou intolerâncias alimentares, deve constar no rótulo a declaração “Alérgicos: Pode conter (nomes das fontes)”.

E a partir de que quantidade deve ser feita a rotulagem destes “resíduos”, também conhecidos pelo mercado como “traços”?

Com exceção do glúten e do sulfito, a Agência reconhece que não existem limites estabelecidos para os outros alergênicos devido às limitações científicas. Assim, a empresa não precisará fazer essa rotulagem se o produto apresentar quantidades de inferiores de 20 ppm para glúten e 10 ppm para sulfito. Para qualquer outra situação,  a rotulagem se faz obrigatória. O termo “pode conter” não se aplica ao glúten, seguindo vigente somente os termos “contém” ou “não contém”.

Restaurantes, cozinhas industriais, padarias e outros estabelecimentos devem seguir o novo regulamento?

Não, considerando os seguintes cenários:

O regulamento não se aplicará aos seguintes produtos:

I – alimentos embalados que sejam preparados ou fracionados em serviços de alimentação e comercializados no próprio estabelecimento;

II – alimentos embalados nos pontos de venda na presença do consumidor;

III – alimentos comercializados sem embalagens.

 Indústrias que fornecem à outras indústrias, também devem fazer esta declaração?

Sim, porém não necessariamente através de um rótulo.

Para os produtos destinados exclusivamente ao processamento industrial e ou aos serviços de alimentação, a informação sobre a presença ou ausência do glúten pode ser fornecida, alternativamente, nos documentos que acompanhem o produto.

  Vale a pena mencionar que a Agência reconhece que:

  • A característica da cadeia de produção de alimentos torna possível a ocorrência de contaminação cruzada em diferentes etapas.
  • Essa medida pode resultar no crescimento do uso dessas declarações em substituição à adoção de práticas de manejo de alergênicos ou como medida de proteção judicial por parte do setor produtivo.
  • Também foi apontada a possibilidade de diminuição do número de alimentos sem declaração de alergênicos, o que pode restringir o acesso de indivíduos com alergia a alimentos.

O regulamento será um complemento da RDC n. 259/2002

Leia a apresentação completa da Anvisa aqui e participe da consulta pública.

 

 

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Humor – mais sobre o esquema do leite compen$ado

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O esquema do Leite Compen$sado continua levando à detenção de responsáveis, incluindo empresários.

Enquanto isso, cartunistas de plantão não perdem tempo de fazer piada com assunto sério. Confira.

 

 

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Histórico de recalls em alimentos no Brasil

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Conheça a história dos recalls em alimentos no Brasil que foram registrados no site do Ministério da Justiça e Procon.

Saiba também sobre o assunto em Uma análise dos recalls em alimentos no Brasil.

Clique em FS para ver em tela cheia.

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< 1 min leituraConheça a história dos recalls em alimentos no Brasil que foram registrados no site do Ministério da Justiça e Procon. Saiba também sobre o assunto em Uma análise dos recalls […]

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Troque o pano de prato a cada duas horas

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Já falamos aqui sobre os perigos em relação aos panos de prato, que podem ser veículos de contaminação na cozinha.

O que não tínhamos apresentado é um trabalho científico feito no Brasil reconhecido por uma revista internacional sugerindo um tempo máximo para a troca dos mesmos.

Os pesquisadores “sujaram” diversos panos de prato com um simulante de alimento (albumina) e os inocularam com S. aureus, Salmonella enteritidis, E. coli e Shigella Sonei. Depois incubaram a 30oC e analisaram a contagem e presença de ATP com o decorrer do tempo, verificando depois de 2 horas foi percebido aumento da carga microbiana, sendo que este tempo foi sugerido como máximo para troca e lavagem dos panos.Também concluíram que as bactérias são transferíveis do tecido para uma superfície de aço inox.

Baixe o trabalho aqui.

 Agradecemos ao professor Eduardo Tondo da UFGRS por compartilhar o material com o blog Food Safety Brazil

Evaluation of bacterial multiplication in cleaning cloths containing different quantities of organic matter

Sabrina Bartz, Ana Carolina Ritter, Eduardo Cesar Tondo

Journal of Infection in Developing Countries, 2010; 4(9):566-571.

 

 

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Webinar gratuito: custos e benefícios de se aderir às normas de certificação

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Não é todo dia que profissionais se propões a apresentar custos e benefícios de se atender a normas de segurança de alimentos.  A chamada do Webinar é:

Você conhece os custos ocultos de seus programas  de segurança alimentar e rastreabilidade? Você entende como conectar rentabilidade, cadeia de suprimentos,  indicadores de produção e  performance em conformidade?

Assista um webcast emocionante, patrocinado pela Junction Soluctions para aprender como o cumprimento das normas é muito mais do que evitar o custo: ele pode realmente conduzir a excelência operacional e aumentar a lucratividade. Saiba mais sobre os custos ocultos e os benefícios da rastreabilidade, como conectar a aderência e melhoria de desempenho, bem como a importância da execução de uma estratégia de segurança de alimentos. Veja em primeira mão quais tecnologias são fundamentais para o sucesso e que pode estar no horizonte dos fabricantes em relação à normas e regulamentos.

Inscrições: Site www.globalfoodsafetyresources.com 

Webinar Date: May 14, 2014

Time: 2:00-3:00pm EDT

“The Hidden Costs and Benefits to Standards Compliance”

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Site Food Production Daily

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 O site Food Production Daily é um jornal que compila notícias gerais sobre o mercado de alimentos, incluindo legislação, segurança de alimentos, tecnologia, inovações,  sustentabilidade e crises  como  como processos judiciais, acidentes e recalls. É possível filtrar os assuntos de interesse e por região (mundo, Europa, EUA) e por tema, assinando Newsletters específicas. Vale uma visita. Temas mais badalados servem de inspiração para o blog Food Safety Brazil.

http://www.foodproductiondaily.com/

< 1 min leitura O site Food Production Daily é um jornal que compila notícias gerais sobre o mercado de alimentos, incluindo legislação, segurança de alimentos, tecnologia, inovações,  sustentabilidade e crises  como  como processos […]

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Bisfenol A: Agência Canadense atesta que enlatados são seguros

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A CFIA, Agência canadense de inspeção de alimentos analisou 403 amostras de enlatados diversos, como vegetais, sopas, massas, frutas e bebidas, principalmente do seu país, mas também de 15 outras nacionalidades em busca de Bisfenol A (BPA).

Como resultado, 98,5% das amostras não apresentaram quantidades detectáveis de BPA, e seis apresentaram somente traços deste tipo de epóxi que reveste o interior das latas.

De acordo com o estudo, para um adulto ter exposição preocupante, teria que consumir 14 Kg de alimentos dessas latas que apresentaram alguma migração, o que tranquiliza a agência em relação à segurança da população de qualquer faixa etária.

 O bisfenol A é considerado um desregulador endócrino e no Brasil foi banido para o uso em mamadeiras conforme a RDC 56/12, sendo contudo material da lista positiva para outras aplicações em contato com alimentos segundo a RDC 105/99.

Para ter acesso ao estudo completo você deve fazer uma solicitação no site do CFIA 

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