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VI Workshop Food Safety Brazil: Garanta sua vaga online!

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Estamos animados em anunciar que o tão aguardado VI Workshop Food Safety Brazil está chegando e estamos oferecendo 100 vagas remotas para que você possa participar de qualquer lugar! Este evento imperdível acontecerá nos dias 15 e 16 de agosto no CREA-SP, e você pode participar virtualmente por apenas R$149,99 por dia.

Por que participar deste workshop é essencial?

Conhecimento Atualizado: O workshop trará as últimas novidades e tendências em segurança de alimentos e embalagens. Você terá a oportunidade de ouvir especialistas renomados do setor, como Cíntia Malagutti, que falará sobre o futuro da segurança de alimentos, e Paulo Kiyataka, que discutirá as novas legislações de embalagens.

Prevenção de Fraudes: Aprenda com Fabrício Pedrotti sobre como prevenir fraudes na cadeia de abastecimento, um conhecimento crucial para garantir a integridade e a confiança em seus produtos.

Sustentabilidade e Impacto Climático: Explore os efeitos das mudanças climáticas na cadeia produtiva de alimentos e embalagens com Cláudio Bicudo, e descubra como o uso de materiais reciclados pode transformar a indústria com Gustavo Fonseca.

Treinamento e Qualidade: Enriqueça seu conhecimento com André Pontes, que apresentará estratégias inovadoras em treinamentos de qualidade, e com Juliani Arimura, que discutirá a importância de evitar perdas e desperdícios no FSSC.

Além disso, aqui estão mais alguns motivos para não perder esta oportunidade:

Certificado de Participação: Ao final do workshop, você receberá um certificado que comprovará sua participação e o conhecimento adquirido, valorizando ainda mais o seu currículo.

Networking: Mesmo remotamente, você poderá interagir com outros profissionais do setor, trocar experiências e ampliar sua rede de contatos, o que pode abrir portas para futuras colaborações e oportunidades.

Exclusividade: Com apenas 100 vagas remotas disponíveis, este workshop oferece um ambiente exclusivo e focado, garantindo que você tenha uma experiência de aprendizado personalizada e de alta qualidade.

Inscreva-se agora e garanta sua vaga! Não deixe para a última hora. As vagas são limitadas e esgotam-se rapidamente. Por apenas R$149,99 por dia você terá acesso a um conteúdo de alto valor e poderá se atualizar com os maiores especialistas do setor.

Corra para se inscrever (clique aqui) e prepare-se para transformar seu conhecimento e práticas em segurança de alimentos e embalagens!

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Convite para o VI Workshop do Food Safety Brazil

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Você é um profissional ou estudante da área de segurança de alimentos e deseja estar sempre à frente das inovações, desafios e melhores práticas do setor? Então, você não pode perder o VI Workshop do Food Safety Brazil – O que esperar do Futuro, que será realizado nos dias 15 e 16 de agosto no CREA-SP!

Este evento é uma oportunidade única para se atualizar sobre os temas mais relevantes e emergentes da segurança de alimentos. Será um espaço para aprendizado, troca de experiências e networking com grandes nomes da área. Confira abaixo as palestras já confirmadas:

Por que participar deste evento é fundamental?

Participar do VI Workshop de Segurança de Alimentos é crucial para quem deseja se manter atualizado com as últimas tendências e práticas do setor. Além de adquirir conhecimentos valiosos, você terá a chance de:

  • Networking: Conectar-se com outros profissionais e especialistas da área.
  • Inspiração: Obter insights de palestrantes renomados.
  • Desenvolvimento Profissional: Ampliar suas habilidades e conhecimentos para enfrentar os desafios atuais e futuros.

As vagas são limitadas, então não perca tempo e garanta já a sua inscrição!

Inscreva-se agora clicando aqui

Junte-se a nós e faça parte de um movimento que busca um futuro mais seguro e sustentável para todos.

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GFSI, FSSC, BRCGS, IFS e SQF: entenda esta sopa de letrinhas

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Imagine que você está comprando alimentos no supermercado e quer ter certeza de que tudo está seguro e tem alta qualidade. Para isso, você pode procurar selos de qualidade nos produtos, assim como observamos certificações em eletrodomésticos ou brinquedos.

Agora, no mundo dos alimentos, existem várias certificações que as empresas podem obter para mostrar que seus produtos são seguros. Aqui entram as siglas como FSSC, BRCGS, IFS e SQF. Essas certificações são como “garantias de qualidade” que as empresas recebem após passar por rigorosas auditorias.

Mas quem garante que essas certificações realmente significam qualidade e segurança? É aqui que entra a GFSI (Global Food Safety Initiative).

O que é a GFSI? 

GFSI NÃO é uma certificação, mas uma iniciativa global que define os critérios de segurança de alimentos que uma certificação precisa atender para ser reconhecida internacionalmente. Pense na GFSI como um “controle de qualidade” para as próprias certificações.

Como funciona a GFSI?

  1. Definição de Critérios: A GFSI estabelece padrões e requisitos globais para garantir que qualquer certificação de segurança de alimentos reconhecida por ela siga as melhores práticas da indústria.
  2. Reconhecimento de Certificações: Certificações como FSSC, BRCGS, IFS e SQF são reconhecidas pela GFSI. Elas passam por um rigoroso processo de avaliação para garantir que atendem aos critérios globais de segurança de alimentos.
  3. Confiança para consumidores e empresas: Quando você vê um produto com uma certificação reconhecida pela GFSI, pode confiar que esse alimento passou por um rigoroso processo de verificação de segurança e qualidade.

Principais certificações reconhecidas pela GFSI

  • BRCGS (Brand Reputation through Compliance Global Standards): Originalmente conhecido como BRC, este esquema é amplamente utilizado em todo o mundo e abrange várias normas, incluindo segurança de alimentos, embalagem e materiais de embalagem, armazenamento e distribuição.
  • IFS (International Featured Standards): Este esquema é popular na Europa e é usado principalmente por varejistas e atacadistas. Inclui normas para alimentos, logística e outras áreas.
  • FSSC 22000 (Food Safety System Certification 22000): Baseado na norma ISO 22000, este esquema é amplamente aceito no mundo e cobre toda a cadeia de fornecimento de alimentos.
  • SQF (Safe Quality Food): Este esquema é muito utilizado na América do Norte e Austrália, oferecendo normas para segurança e qualidade dos alimentos.
  • GlobalG.A.P.: Este esquema é focado na produção agrícola primária, cobrindo frutas, vegetais, produção animal e outros produtos agrícolas.
  • CanadaGAP: Este é um esquema específico para o Canadá, focado na segurança de produtos frescos e vegetais.
  • PrimusGFS: Popular na América do Norte, este esquema é utilizado principalmente na indústria de frutas e vegetais.
  • Japan Food Safety Management Association (JFSM): Um esquema de certificação de segurança de alimentos específico do Japão.

Correlacionando tudo

Pense no GFSI como um selo de aprovação que diz: “Esses sistemas de certificação são bons”. Se uma fábrica tem uma certificação citada acima, significa que ela segue práticas seguras e de alta qualidade, conforme reconhecido pelo GFSI.

Mas afinal, qual o papel das certificadoras?

As certificadoras são como “auditores” que visitam as fábricas para verificar se elas estão seguindo as regras desses sistemas de certificação. Elas realizam auditorias e inspeções para garantir que tudo esteja em ordem. Se tudo estiver conforme, elas emitem um certificado que diz: “Esta fábrica segue as melhores práticas de segurança e qualidade de alimentos”.

Resumindo

  1. GFSI: Supervisiona e aprova outros sistemas de certificação.
  2. BRGCS, IFS, FSSC, SQF, GlobalG.A.P, CanadaGAP, PrimusGFS, JFSM: Sistemas de certificação específicos aprovados pelo GFSI.
  3. Certificadoras: Auditores que verificam se as fábricas seguem as regras desses sistemas e emitem certificados.

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X Food Safety Brazil Meetings acontecerá em 04 de junho – Evento online

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Participe do nosso evento especial online, o X Food Safety Brazil Meetings, na semana do Dia Mundial da Segurança de Alimentos!

Em celebração a esta data tão importante, o Food Safety Brazil preparou um encontro que você não pode perder!  Junte-se a nós para discutir o slogan do Dia Internacional da Segurança de Alimentos. O evento tem como tema: “Esperado, previsível e gerenciável: como os esquemas de certificação contribuem com a segurança dos alimentos no Brasil?”

Já pedimos para o ChatGPT responder. Dê uma olhadinha na resposta:

Os esquemas de certificação de alimentos desempenham um papel crucial na garantia da segurança de alimentos no Brasil, proporcionando confiança aos consumidores, reguladores e toda a cadeia de suprimentos. Aqui estão algumas maneiras pelas quais esses esquemas contribuem para a segurança dos alimentos:

1. Padrões Rigorosos e Harmonizados

Os esquemas de certificação estabelecem padrões rigorosos que devem ser seguidos pelos produtores de alimentos. Esses padrões são frequentemente harmonizados com diretrizes internacionais, como as do Codex Alimentarius, garantindo que os alimentos produzidos estejam em conformidade com as melhores práticas globais.

2. Controle de Qualidade e Segurança

Os processos de certificação exigem a implementação de sistemas de controle de qualidade e segurança, como o Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (HACCP). Esses sistemas ajudam a identificar, avaliar e controlar perigos significativos para a segurança dos alimentos.

3. Rastreabilidade

Esquemas de certificação frequentemente requerem sistemas de rastreabilidade, permitindo que os alimentos sejam rastreados ao longo da cadeia de produção, desde a fazenda até a mesa do consumidor. Isso é crucial para identificar rapidamente a origem de qualquer problema de segurança e para implementar recalls de produtos, se necessário.

4. Auditorias e Inspeções Regulares

Para obter e manter a certificação, as empresas devem passar por auditorias e inspeções regulares conduzidas por organismos de certificação independentes. Estas auditorias garantem que as empresas estejam continuamente em conformidade com os padrões de segurança de alimentos.

5. Treinamento e Capacitação

Os esquemas de certificação frequentemente exigem que os funcionários das empresas sejam treinados em práticas de segurança de alimentos. Esse treinamento contínuo assegura que todos os envolvidos na produção e manuseio de alimentos estejam cientes das melhores práticas e dos requisitos regulatórios.

6. Melhoria Contínua

A certificação incentiva uma cultura de melhoria contínua dentro das organizações. Empresas certificadas são incentivadas a revisar e aprimorar constantemente seus processos e sistemas de segurança, o que resulta em um aumento constante da segurança e da qualidade dos alimentos.

7. Confiança do Consumidor

Ao verem o selo de certificação em produtos alimentares, os consumidores têm a garantia de que os alimentos foram produzidos e manuseados de acordo com os mais altos padrões de segurança. Isso aumenta a confiança do consumidor e pode diferenciar produtos no mercado.

8. Conformidade Regulamentar

Os esquemas de certificação ajudam as empresas a garantir conformidade com as regulamentações de alimentos vigentes no Brasil, como as estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). A conformidade regulamentar é essencial para evitar penalidades legais e garantir a segurança dos produtos no mercado.

O que será que as nossas especialistas vão responder?

Data: 04/06
Inscrições e informações: clique aqui

Não fique de fora! Participe, aprenda e contribua para a excelência em segurança de alimentos no Brasil. Contamos com a sua presença!

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2º Seminário online sobre projeto sanitário para indústrias de alimentos

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Tema: Projeto Sanitário para Indústrias de Alimentos

Data: 03 e 04 de junho de 2024

Horário: 08:30 às 12:00

Local: Online – Plataforma Zoom

Descrição: A implementação de um projeto sanitário eficiente é crucial para a indústria de alimentos, garantindo a qualidade, segurança e conformidade dos produtos. Este seminário online é uma oportunidade imperdível para profissionais do setor aprenderem sobre as melhores práticas e normas sanitárias.

Por que o projeto sanitário é importante? Um projeto sanitário bem executado oferece inúmeros benefícios para as indústrias de alimentos, tais como:

  • Segurança de Alimentos: Reduz o risco de contaminações, protegendo a saúde dos consumidores.
  • Qualidade do Produto: Mantém a integridade dos alimentos, assegurando um alto padrão de qualidade.
  • Conformidade Regulamentar: Garante que a empresa esteja em conformidade com as normas e regulamentações vigentes, evitando multas e sanções.
  • Eficiência Operacional: Otimiza os processos produtivos, reduzindo desperdícios e aumentando a produtividade.
  • Imagem e Reputação: Melhora a percepção da marca junto aos consumidores e stakeholders, reforçando a confiança no mercado.

Tópicos Abordados:

  • Conceitos fundamentais de projetos sanitários
  • Normas e regulamentações atualizadas
  • Estudos de casos e exemplos práticos
  • Sessão de perguntas e respostas ao vivo

Inscreva-se agora e garanta sua vaga: Link de inscrição

Não perca esta oportunidade de se atualizar e trocar experiências com especialistas da área!

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Maria Tifoide – a primeira portadora assintomática da história

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Quem não gosta de uma boa história com detetives? Quem nunca leu nada de Agatha Christie? Mas longe da ficção, existiu um detetive da vida real chamado George Soper (imagem abaixo) e é aqui que nossa história começa.
George Albert Soper foi um proeminente engenheiro civil e sanitário e epidemiologista do início do século XX. Sua investigação mais famosa levou à descoberta de Mary Mallon, apelidada de “Typhoid Mary (Maria Tifoide)”, a cozinheira que era portadora da cepa da bactéria que causa a febre tifoide, embora não apresentasse nenhum sintoma.

O que é a febre tifoide? 

A febre tifoide é uma infecção bacteriana causada pela Salmonella typhi, transmitida através de alimentos, bebidas e fontes de água contaminadas com a bactéria. A doença causa febre, dor abdominal, diarreia intensa, calafrios, fadiga intensa e até morte.

Voltando à história

Olhemos para 1906. Mary estava trabalhando em uma casa de onze pessoas em Oyster Bay, uma área tradicional de Nova York, onde a elite passava os verões. O então presidente Theodore Roosevelt havia declarado sua casa ali como a “Casa Branca de verão”. Seis das onze pessoas da casa onde Mary trabalhava adoeceram com febre tifoide e, querendo chegar ao fundo da questão, os proprietários contrataram George Soper para localizar a origem da doença em sua casa.

Originalmente, Soper acreditava que os mariscos de água doce servidos na casa eram os culpados pelo surto bacteriano. No entanto, uma investigação mais aprofundada revelou que nem todos os pacientes atingidos tinham consumido os mariscos. Então, ele teve de voltar sua atenção para outras possibilidades. Depois de mais pesquisas, Soper apresentou uma teoria interessante: seria possível alguém carregar a bactéria sem ficar doente?

Soper acreditava que estava a caminho de resolver o caso. A cozinheira Mary Mallon não só havia sido contratada na casa de Oyster Bay, mas seu sorvete de pêssego, feito com ingredientes crus, era um denominador comum entre os pacientes doentes.

A primeira morte associada ao surto de Oyster Bay acelerou o trabalho de Soper. Ansioso para testar sua teoria de que Mary poderia ser a “culpada” pela doença, Soper a localizou no início de 1907 e explicou-lhe que ela poderia estar espalhando doenças enquanto cozinhava. Ele pediu amostras de fezes, sangue e urina para provar sua teoria. Mary ficou totalmente surpresa com suas acusações e pedidos. Ela provavelmente sentiu que ele a estava acusando de ser pouco higiênica na preparação de alimentos, e a ideia de um portador de doença assintomático era ridícula para uma pessoa média na América do início do século XX . Mary expulsou Soper de sua casa, furiosa.

Mas quem era Mary???

Mary nasceu em 1869 em Cookstown (Irlanda), quando ainda soavam os ecos da grande fome que, provocada pela Inglaterra, tinha assolado o país entre 1845 e 1850. Cerca de 500.000 irlandeses morreram e um milhão de outros emigraram, especialmente para a América do Norte. Inculta e pobre, com 15 anos, em 1883, Mary partiu para os Estados Unidos para trabalhar como faxineira.

Ela aprendeu a cozinhar e em 1900 era cozinheira de uma família rica numa localidade próxima a Nova York. Curiosamente, duas semanas depois de sua contratação, os oito membros da família adoeceram por febre tifoide.

Voltando à história – Parte II

Ao vasculhar os registros de emprego de Mary nos últimos anos, Soper descobriu que os surtos de febre tifoide pareciam acompanhar a trajetória profissional dela durante anos: sete em cada oito famílias ficaram doentes, até chegarmos a 1906 que é onde a nossa história começou.

Soper entendeu que os empregadores de Mary e suas famílias provavelmente não contraíam febre tifoide devido às refeições quentes que ela preparava e servia, porque o calor tende a eliminar a maioria das bactérias. Foi então que ele identificou a verdadeira origem do problema: o sorvete e a sobremesa de pêssego da Mary (sua marca registrada!!!). Quando a polícia apareceu na porta de Mary, ela foi empurrada para dentro de uma ambulância e, a certa altura, contida.

Mary foi enviada para o Hospital Willard Parker, onde permaneceu por quatro dias até finalmente concordar em dar amostras. Os médicos encontraram grandes quantidades de bactérias tifoides e, quando questionaram Mary, ela admitiu que quase nunca lavava as mãos (já escrevemos sobre esse tópico no blog e você pode ler o conteúdo aqui).
Mary não foi autorizada a deixar a ilha, mas não foi oficialmente presa nem enfrentou qualquer tipo de acusação. Morreu aos 69 anos, ainda vivendo isolada.

Vocês podem ler as referências desse conteúdo clicando aqui, aqui, aqui, aqui, aqui, aqui, aqui e aqui.

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O que se sabe atualmente sobre BIOFILMES na indústria de alimentos?

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Atualmente, sabe-se muita coisa e ao mesmo tempo, muitas outras têm sido descobertas. O que não dá para negar é que os biofilmes ainda são um grande desafio para as indústrias de alimentos (tanto para sua detecção quanto para eliminação).

Mas o que é biofilme? Uma pergunta “simples” e que “todo mundo sabe a resposta”. Será?
Observe as fotos abaixo e reflita: quais delas você considera um biofilme?

Para ajudar, vamos relembrar o conceito clássico de biofilmes: “uma COMUNIDADE complexa e estruturada de microrganismos envoltos por uma matriz de EXOPOLISSACARÍDEOS, aderidos entre si e/ou em uma superfície”.

Hoje em dia fala-se muito de biofilmes, parece um conceito batido (tanto nas indústrias quanto na área acadêmica). Mas posso afirmar que, mais do que nunca, eles são atuais. Na área acadêmica, o próprio conceito tem sido ampliado (como a presença de canais dentro da comunidade, a comunicação química – quórum sensing, comunicação elétrica – nanofios, os mecanismos de dispersão e de tolerância e resistência).

Se você quiser aprender mais sobre esse universo, olha esse curso que o Food Safety Brazil descobriu. Os principais tópicos abordados em cada aula serão:

AULA 1
1.1 O que são biofilmes?
1.2 Mecanismos de formação e dispersão de biofilmes
1.3 Os micro-organismos falam? Sistema quorum sensing no biofilme
1.4 Evidências de biofilmes na prática da indústria
1.5 Micro-organismos envolvidos: mono x multiespécies x polimicrobiano x esporos bacterianos x fungos

AULA 2
2.1 Onde se formam os biofilmes?
2.2 Fatores que influenciam na formação de biofilmes
2.3 Ambiente seco tem biofilme?

AULA 3
3.1 Métodos de prevenção e controle de biofilmes em ambiente úmido (higienização úmida)
3.2 Métodos de prevenção e controle de biofilmes em ambiente seco (higienização a seco e úmida controlada)
3.3 Tolerância e resistência a sanitizantes
3.4 Tratamento de choque funciona?
3.5 Precisa fazer enxágue final na superfície?

AULA 4
4.1 Inovações no controle de biofilmes (estudos científicos e o que já tem disponível no mercado nacional e internacional)
4.2 Desafios na detecção de biofilmes na prática da indústria de alimentos

AULA 5
5.1 Discussão de “cases reais” para o controle de biofilmes (eu levarei alguns cases, mas os alunos podem levar cases para discutirmos em aula)
5.2 Bate papo, troca de experiências
5.3 Dúvidas

          NOTAS

  • Embora a AULA 4 traga informações sobre produtos e empresas, NÃO HÁ nenhum tipo de parceria//vínculo com as mesmas.
  • Haverá certificado de participação de 20h.
  • Todo o material (.pdf) será disponibilizado (com exceção da AULA 5 e das fotos de clientes que cedem as imagens apenas para uso em aula), mesmo que o aluno não consiga participar de alguma aula.
  • A inscrição é INDIVIDUAL, ou seja, 1 inscrição dá direito a 1 aluno assistir às aulas.
  • É proibido gravar as aulas. Se você tiver interesse no curso, clique aqui para maiores informações.

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Com medo de falar abobrinha na reunião de time? Conheça nossa página de eventos

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Descubra o melhor em segurança de alimentos! O Food Safety Brazil tem o prazer de apresentar sua página de eventos, onde você encontrará uma curadoria exclusiva de cursos, workshops e palestras para profissionais e entusiastas da área de segurança de alimentos.

Os eventos ali postados são cuidadosamente planejados para oferecer conteúdo de qualidade, ministrado por especialistas renomados no campo da segurança de alimentos. Seja você um profissional experiente ou alguém que está dando os primeiros passos nesse universo, nossos eventos são projetados para atender às suas necessidades e ampliar seus conhecimentos.

Em nossa página, você encontrará uma agenda atualizada com os próximos eventos, incluindo temas como boas práticas de fabricação, controle de qualidade, legislação sanitária, gestão de crises alimentares, entre outros. Nossos eventos são uma oportunidade única de aprendizado e networking, onde você poderá interagir com outros profissionais e compartilhar experiências.

Além disso, fazemos a curadoria com opções de eventos presenciais e online, para que você possa participar de onde estiver, de acordo com sua disponibilidade e preferência.

Não perca a chance de aprimorar seus conhecimentos e se manter atualizado com as tendências e novidades da área de segurança de alimentos. Acesse nossa página de eventos, inscreva-se nos próximos eventos e faça parte dessa comunidade dedicada à excelência em segurança de alimentos.

Junte-se a nós e faça parte dessa jornada rumo à segurança e à qualidade. Contamos com sua presença!

Imagem: Pexels

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II Congresso de Segurança e Qualidade de Alimentos será em junho

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2° CSQA (Congresso de Segurança e Qualidade de Alimentos) será realizado nos dias 19 e 20 de junho de 2024, em formato inteiramente on-line, assim como sua primeira edição, e terá por objetivo discutir os aspectos de qualidade e segurança microbiológica, física e química que desafiam indústrias de alimentos.

O congresso será focado em tópicos atuais relacionados a contaminantes químicos e biológicos em alimentos, água de reúso, probióticos, rotulagem, fraudes, novos alimentos e novos ingredientes, TI para segurança e qualidade de alimentos, entre outros. As atividades serão distribuídas aos longo dos dois dias de evento, em sala única, e incluirão palestras, apresentações orais e mesas redondas.

O evento contará com a presença de especialistas renomados em segurança e qualidade de alimentos, nacionais e internacionais, além de envolver apresentações orais, proporcionando dinamismo e atualizações de diversos estudos na área.

Para acessar a programação, clique em CSQA 2024.

Venha participar desse evento com muita informação e atualização sobre os temas envolvendo segurança e qualidade de alimentos.

Para se inscrever, clique aqui.

Acompanhe as novidades pelo nosso Instagram: @csqaonline (https://www.instagram.com/csqaonline?igsh=MXdpeGM0Y3p0ZnJv). 

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Entendendo a estrutura das normas da ANVISA

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A legislação da ANVISA tem sempre a mesma estrutura, mas você sabe como interpretá-la? Este texto irá desmistificar o passo a passo deste tipo de regulamento que sempre vemos citado no Food Safety Brazil.
A estrutura básica das normas da Anvisa é composta por três partes:

1. Estrutura da Normativa

  • Parte preliminar: parte inicial da normativa, que inclui a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação;
  • Parte normativa: parte que dispõe sobre a matéria regulada ou o objeto definido na parte preliminar;
  • Parte final: prevê as medidas necessárias à implementação da parte normativa, incluindo as disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação.


1.1. Parte preliminar
– O que é epígrafe, ementa e preâmbulo?

  • Epígrafe é a identificação numérica singular do ato normativo, sendo constituída pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação. Geralmente, a epígrafe é redigida em letras maiúsculas, em negrito e de forma centralizada.
  • Ementa é o resumo claro, fiel e conciso do objeto da normativa.
  • Preâmbulo indica o órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal. Constam no preâmbulo a autoria, o fundamento de validade, e quando couber, a ordem de execução, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação da norma.

Veja o exemplo a seguir:

1.2. Parte Normativa – a parte normativa compreende o texto das normas de conteúdo substantivo
relacionadas com a matéria regulada. Como se dividem os textos normativos?
Para melhor organização da normativa, os artigos podem ser agrupados nas seguintes categorias de agregação, do maior para o menor:

a. Partes,
b. Livros,
c. Títulos,
d. Capítulos,
e. Seções e
f. Subseções.

Usualmente, o agrupamento dos artigos ocorre em Capítulos, seguidos de Seções e Subseções, conforme o caso. Contudo, normas maiores ou que necessitem ser mais estruturadas podem utilizar outros agrupamentos maiores, tais como Títulos, Livros e Partes, conforme demonstrado acima.

Os Capítulos, Títulos, Livros e Partes são grafados em letra maiúscula e identificados por algarismos romanos. As partes podem se desdobrar em Parte Geral e Parte Especial ou em partes expressas em numeral ordinal, por extenso (Parte Um, Parte Dois, etc.).
As Seções e Subseções são identificadas por algarismos romanos, grafadas em letras minúsculas e postas em negrito ou caracteres que as coloquem em realce. Os agrupamentos de artigos podem também ser estruturados em “Disposições Preliminares”, “Disposições Gerais”, “Disposições Finais” e “Disposições Transitórias”, conforme necessário.


1.3. Parte Final
– Na parte final da norma estão previstas as medidas necessárias à implementação
da normativa, as disposições transitórias, a cláusula de revogação, se for o caso, e a cláusula de vigência.


Qual é a finalidade das disposições transitórias?

Disposição transitória é uma regra que visa conciliar a nova norma com outras disposições postas em normativas anteriores. Tal disposição é aplicável durante um período determinado, e destina-se a resolver ou evitar conflitos na aplicação do Direito Intertemporal.
As disposições transitórias podem ser usadas, por exemplo, para indicar qual será a regra aplicável para as petições que já tinham sido protocoladas antes da entrada em vigor da Resolução.


O que é e como deve ser redigida a cláusula de vigência da normativa? E o que é vacatio legis?

A vigência consiste no tempo de duração ou prazo de validade da normativa. Ela inicia-se com a publicação da norma no Diário Oficial da União ou com o decurso do prazo até entrar em vigor, a chamada vacatio legis, e se encerra com a sua revogação ou com o término do prazo ou condição estipulado na legislação (para o caso de normas temporárias ou excepcionais). De outro modo, a vigência pode ser compreendida, simplesmente,  como o momento a partir do qual a norma passa a produzir efeitos.

A vacatio legis é o período entre o dia da publicação da norma até a data em que ela entra em vigor. Durante esse período, a norma não está vigente, portanto suas regras não podem ser exigidas. Esse tempo objetiva dar um prazo para que todos tenham conhecimento acerca do conteúdo do ato normativo e possam se adequar a ele.

2. Tempo para entrar em vigor – as normas da Anvisa deverão entrar em vigor:

  • sempre no primeiro dia do mês ou em seu primeiro dia útil e
  • no mínimo, uma semana após a data de sua publicação.

O esquema abaixo auxilia a explicar as regras mencionadas acima:


Ou seja, se uma norma for publicada em DOU até uma semana antes do fim do mês (ex.: S1, S2 ou S3), a primeira data possível para sua entrada em vigor é o primeiro dia útil do mês seguinte. Caso contrário (S4), a norma só pode passar a vigorar a partir do primeiro dia útil do outro mês subsequente. Ademais, sugere-se considerar, para estabelecer a vacatio legis:

  • o prazo necessário para amplo conhecimento pelos destinatários;
  • o tempo necessário à adaptação da Anvisa, dos demais órgãos e da sociedade aos novos procedimentos regras e exigências; e

Para as normativas urgentes e de pequena repercussão, é permitido utilizar a cláusula: “Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação”. Destaca-se que o Processo Administrativo de Regulação deverá trazer a justificativa para entrada em vigor da norma na data de sua publicação.


Como se faz a contagem de prazo para a vigência de uma norma? 

A contagem para o prazo de vigência de uma norma com vacância inclui a data da publicação e o último dia do prazo, entrando em vigor no dia seguinte à sua consumação integral.
Por exemplo, se uma norma foi publicada no dia 1º de novembro de 2019, com prazo de vacância de 45 dias, contam-se os dias 1º, 2º, 3º, até o 45º dia, que seria 15 de dezembro de 2019, o dia de encerramento da vacatio legis. Logo, no dia 16 de dezembro de 2019, a normativa passaria a ser exigível.
Há discussões se a norma pode entrar em vigor em dia que não seja útil. A Lei Complementar nº 95, de 1998 e o Decreto nº 9.191, de 2017, que dispõem sobre Técnica Legislativa, não mencionam regra específica a respeito. Para evitar confusões, mais uma vez recomenda-se que a cláusula de vacatio legis preveja o dia exato que a normativa entrará em vigor e que este seja um dia útil.

A publicação de uma norma bem escrita pode reduzir dúvidas e reclamações, bem como evitar custos com retificação, republicação e alteração no Diário Oficial da União (DOU). Além disso, uma normativa redigida com clareza pode aumentar a sua adesão, diminuindo dificuldades no entendimento das regras nela previstas.

Este texto tem por base um material da própria Anvisa. Para ler o conteúdo na íntegra, clique aqui.

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