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NonFood Compounds: reduzindo riscos de contaminação cruzada na produção de alimentos

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O contexto de cases de recalls por produtos químicos vale a informação dada neste post, como os de 2011 e 2013 com soda cáustica do CIP e em 2020 com dietilenoglicol, todos aqui no Brasil, seja por uso incorreto de produtos, falhas de higienização, falha de manutenção preventiva e do sistema HACCP. Assim, há o programa NonFood Compounds que verifica a segurança dos produtos químicos usados no processamento e manuseio de alimentos, ajudando os usuários finais a gerenciar com eficácia os riscos destes, com base na aceitabilidade de todos os ingredientes e conformidade com a 21 e 40 CFR (incluindo os rótulos baseados no FIFRA, EPA e SCC). Dentre estes compostos e equipamentos, citamos:

– H1: lubrificante contato incidental

– G5: produtos para água de arrefecimento e retorta

– G6: caldeiras, linha de vapor – contato incidental

– A1: limpeza geral

– E3: sanitizantes de mãos

– NSF/ANSI 51: food equipment materials

– NSF/ANSI 5: water heaters, hot water supply, boilers and heat recovery equipamento

– NSF/ANSI 42, 53, 401: filtration systems standards

– NSF/ANSI 14: plastic piping system components

– NSF/ANSI STD 60: drinking water treatment chemicals

Todos podem ser consultados no White Book podendo ser pesquisado por empresa, por nome comercial do produto, pelo nº de registro, pelo país, pelo estado, por categoria, função do produto ou pesquisa mista:

O programa tem mantido permanentemente crescimento:

A ideia é termos controles de produtos químicos nos processos, sejam eles: lubrificantes, produtos de limpezas, químicos para tratamento de caldeira e de resfriamento, líquidos refrigerantes e gases, elementos filtrantes e superfícies de equipamentos. Agora é só aplicar nos seus processos!

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Cuidados com a alimentação nas ceias de final deste ano pandêmico

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Lendo a “cartilha de cuidados no final-de-ano”, publicada em 15/12/20 pela FIOCRUZ (aqui), encontramos o viés entre as ceias comemorativas e a segurança de alimentos em meio à covid-19, ainda instaurada nos nossos lares e que nos deixa tristes pelas restrições de aglomerações e contatos físicos (ah… que falta de abraços!).

Deste importante documento extraímos algumas recomendações (já seguidas pelas indústrias de alimentos e serviços de alimentação para atendimento às BPFs) a fim de diminuir os riscos ao receber amigos ou familiares. Sigam as orientações para preparo dos alimentos, do ambiente e da forma de servir:

– Lave as mãos com frequência durante o evento, incluindo os preparos e o serviço, com água e sabão ou use álcool;

– Não compartilhe objetos, como talheres ou copos, mas se tocar em objetos que estejam sendo compartilhados com outros convidados (por exemplo: utensílios para servir a comida, jarras e garrafas), lave as mãos com água e sabão ou utilize álcool;

– Não deixe que os convidados formem filas para serem servidos ou se servirem;

– Oriente os convidados a não se sentarem todos reunidos na hora da ceia. Organize espaços separados para pessoas que moram juntas;

– Tenha sabão e papel para secagem de mãos disponíveis no banheiro. Evite o uso de tolhas de pano;

– Disponibilize álcool em gel nos ambientes, e em cada mesa de grupos de famílias;

– Utilize lixeiras com pedais para que as pessoas descartem seus lixos sem precisar colocar as mãos nas tampas. Lave as mãos após esvaziar a lata de lixo;

– Caso ofereça bebidas, disponibilize-as em embalagens individuais (latas ou garrafas), arrumadas em baldes com gelo, para que as pessoas possam se servir sozinhas;

– Ofereça condimentos, molhos para salada ou temperos embalados individualmente (sachês/blister);

– Após o evento, lave toda a louça em água corrente e com detergente, ou use a máquina de lavar louças;

– Não consumam massas cruas (para biscoitos, tortilhas, bolos, biscoitos, tortas, pizzas, biscoitos, panquecas, milkshakes com ingredientes feitos com farinha crua, como mistura para bolo, massinhas caseiras ou enfeites de Natal. Não use massa de biscoito crua em sorvete ou cheesecake), a menos que a massa seja feita com ovos pasteurizados e farinha tratada termicamente;

– Reconheça um peixe bom para consumo (cardápio certo nas mesas brasileiras nesta época): superfície do corpo limpa, com relativo brilho metálico e reflexos multicores próprios da espécie, sem qualquer pigmentação estranha. Olhos claros, vivos, brilhantes, luzentes, convexos, transparentes, ocupando toda a cavidade orbitária. Brânquias róseas ou vermelhas, úmidas e brilhantes com odor natural, próprio e suave. Abdômen com forma normal, firme, não deixando impressão duradoura à pressão dos dedos. Escamas brilhantes, bem aderentes à pele, e nadadeiras apresentando certa resistência aos movimentos provocados. Carne firme, consistência elástica, da cor própria da espécie e odor próprio, característico da espécie.

Proteja-se e proteja sua família. Fique em casa e celebre apenas com as pessoas que já moram com você, seguindo estas dicas de higiene nas preparações e consumo com entes queridos. Boas Festas, leitores!

Fontes:

https://agencia.fiocruz.br/sites/agencia.fiocruz.br/files/u35/_cartilha_cuidados_final-de-ano_2020-12-15.pdf

https://foodpoisoningbulletin.com/2020/again-just-say-no-to-raw-dough-during-the-holidays/?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+FoodPoisoningBulletin+%28Food+Poisoning+Bulletin%29

https://www.osaogoncalo.com.br/geral/91526/dicas-de-consumo-do-pescado-para-as-festas-de-fim-de-ano

Imagem: https://imom.com.br/como-comemorar-o-natal-e-o-ano-novo-com-seguranca/

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Avaliação de riscos das lavanderias industriais para a segurança dos alimentos

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Recentemente foi publicado um artigo que nos chama a atenção sobre as práticas impróprias de lavagem de uniformes em NY que levam a condições inseguras e insalubres para restaurantes, hotéis, indústrias e hospitais, declarando no relatório que “Lavanderias Industriais (sanitárias) irresponsáveis: Uma Grande Ameaça à Saúde Pública”. Diante disto, veio a ideia para este post levantando a polêmica sobre como credenciar, certificar, fiscalizar estes prestadores de serviços com impacto em segurança de alimentos?

À luz deste ponto, pensamos em programas que validem os processos com foco nos resultados principalmente microbiológicos, não apenas baseados em mercado, mix de serviços, equipamentos disponíveis e localidades, e sim, um programa robusto validando as práticas recomendadas para tecidos higienicamente desinfectados. Estes processos concentram-se nos têxteis limpos nessas instalações, atendendo aos padrões higienicamente limpos e às melhores práticas de gerenciamento para atender aos segmentos de processamentos de produtos de origens animal, frutas / vegetais, padarias, grãos e outros segmentos da indústria de alimentos e bebidas, devendo ser avaliadas as melhores práticas das lavanderias, a fim de evitar a contaminação até o uso, incluindo:

  • se forem lavanderias externas devem ser incorporadas ao programa de aprovação de prestadores de serviços, com visitas às instalações;
  • procedimentos de lavagem com produtos químicos não domissanitários;
  • condições de lavagem definidas na temperatura da água e dosagem de detergente;
  • temperatura de secagem;
  • inspeção de roupas quanto à limpeza eficaz da roupa de proteção;
  • swab test (testes bacteriológicos) nos equipamentos, mãos (treinamento dos funcionários) e nos uniformes;
  • monitoramento ambiental;
  • manutenção preventiva dos equipamentos;
  • prevenção de contaminação pós-limpeza (proteção durante transportes/transferências), por exemplo, em saquinhos plásticos selados ou bolsas;
  • segregação adequada entre roupas sujas e limpas;
  • se forem usadas luvas e máscaras não descartáveis, também devem ser higienizadas;
  • quando forem fornecidos itens de vestuário de proteção pessoal (EPI ou EPC) que não sejam adequados para lavagem (cola de malha, luvas e aventais) estes devem ser limpos e sanitizados com frequência baseada em risco.

As empresas que são certificadas em normas reconhecidas pela GFSI possuem diretrizes claras e requerem avaliações das lavanderias sanitárias, internas ou externas (esta decisão deve ser justificada por uma avaliação de risco). Por exemplo, na BRCGS v.8 nos itens 3.5.3, 7.4 e 8.7; na FSSC 22000 v.5 no item 7.1.6 referente a prestadores de serviços na ISO22.000:2018 e na IFS v.7 no requisito 3.2.9, então podemos nos basear nestes, em compliance de cada localidade e até mesmo nos requisitos de clientes mutuamente acordados.

E você, caro leitor, já montou seu programa para lavanderias sanitárias? Conte-nos sua experiência!

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1º Webinar Novos desafios em Food Safety (continuação)

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No dia 06/10/20 foi realizado remotamente o 1º webinar denominado “Novos Desafios em Food Safety” da UNICAMP (continuação do 1º post) que abordou “Vírus respiratório e sua transmissão em alimentos” pelo Dr. Matheus Martini que trabalha com virologia emergente e na força tarefa no enfrentamento do novo coronavírus.

Demonstrou gráficos com as principais causas de mortes no mundo, nas 10 principais a 3ª é a respiratória de mortalidade e morbidade. Gráfico da direita curva ascendente de mortes por coronavírus:

Os sinais clínicos são tosse, espirro, coriza, febre. Já as doenças transferidas por alimentos: diarreia é propulsiva. Os métodos de transmissão são diferentes: respiratórias por gotículas x entéricos por alimentos e águas contaminadas.

Levantou o questionamento sobre: “Seriam os vírus respiratórios capazes de transmitir por alimentos (DTA)?”. Segundo OMS, ANVISA e FDA dizem não até o momento, é vírus respiratório, envelopado e permanece no ambiente (estáveis). Os artigos batem na questão umidade e temperatura para proteger a partícula viral, o tempo de permanência nas diversas superfícies de alimento e na presença de água.

Adenovírus, bocavírus e coronavírus podem causar infecções de trato respiratório ou cepas infeccionar secundariamente, chegando a outros órgãos através da corrente sanguínea, chegando ao pulmão, à urina e ao sistema nervoso central. Há variantes, com cepas causadoras de tropismos diferentes e predileção por outros órgãos, o Adenovírus tipo 1 não cria anticorpos nas pessoas pois são 67 subtipos. É o segundo maior, perdendo apenas para o rotavírus, de 7 a 15% de todos os casos endêmicos. Bocavírus de DNA é bem pequeno e incuba de 5 a 9 dias dependendo da quantidade de partícula viral e quantidade de alimento ingerido. Este vírus causa a infecção sistêmica, encontrado em soro de pacientes. Identificado em moluscos bivalves e é usado como indicador da poluição do rio ou mar pela biologia de concentração. Coronavírus tem 4 gêneros: alfa, beta, gama e delta, sendo alfa e beta os que causam infecções em humanos, sendo o SARS-CoV-19 o gênero beta Coronavírus. É vírus de RNA e envelopado, fita simples. 2 a 14 dias de incubação respiratória e de caso de gastroenterites em animais.

A origem da pandemia na China no mercado de frutos do mar pois acreditam que as carnes exóticas são medicinais, inclusive de morcegos e comercializam animais vivos, iniciando com a morte de 300 pessoas trabalhadoras no local e a partir daí se disseminou pelo mundo.

Medidas de controle como higienização de mãos e de embalagens, pois o toque no rosto é o modo de transmissão maior.

Para finalizar, a transmissão por alimentos do coronavírus não é impossível mas é pouco provável!

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Resumo do 1º Webinar Novos desafios em Food Safety

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No dia 06/10/20 foi realizado remotamente o ciclo de palestras denominado “Novos Desafios em Food Safety” da UNICAMP e estávamos presentes para resumidamente trazer tão atuais temas para nossos leitores. Seguindo a agenda, iniciou-se a palestra sobre “Bactérias resistentes a antibióticos e potencial pandêmico” proferida pela Dra. Margarita Corrales abordando resistência aos agentes antimicrobianos e explicou o ciclo e os fatores que afetam:

Os antimicrobianos como promotores de crescimento vêm sendo cada vez mais utilizados, para fins terapêuticos no tratamento de animais que afetam humanos, por exemplo, desde 2016 já havia o alerta de bactérias resistentes à colistina em alguns países que proibiram o seu uso, com restrições legais e somente para usos terapêuticos e a linezolid pelos Enterococos.

Na segunda palestra, sobre “Desafios do food service na realidade atual”, Aline Nogueira (LSG SkyChefs) abordou o catering aéreo considerando o HACCP (principalmente microbiológico x zoneamento ambiental) cuidado em 160 h de produção, do recebimento de um frango até a hora que o passageiro vai consumir, por exemplo, com estes controles:

Para contaminantes alergênicos, os passageiros com restrições podem nas compras dos tickets optar por cardápios específicos evitando contaminação cruzada e sendo bem restritos com todas as listas globais devido aos vôos internacionais:

 

Houve mudanças pós-covid-19 com operação com 10% dos funcionários ativos com produção reduzida em 25%. São 1045 funcionários e menos de 5% dos funcionários tiveram covid-19. A palestrante lembra que há coisas que ficarão após pandemia: máscara, distanciamento, uso de álcool gel, menus de cardápios.

Na 3ª palestra o Dr. Jonas Augusto Rizzato Paschoal abordou o tema “Resíduos de fármacos em alimentos, incluindo a ivermectina.” “Em defesa da ciência e não politização”, como ele mesmo disse. A importância e a necessidade com o uso devido à cadeia envolvida nos contextos. Para a OiE há contextualização entre animais-humanos e doenças, estima-se que 60% das infecções são zoonóticas, pelo menos 75% (Ebola, Influenza e Sars-Cov-2) advindas de animais e 80% dos agentes com potencial bioterroristas são patógenos com doenças zoonóticas.

A ivermectina segue regras que não colocam em risco a saúde humana, com embargos ou se deve utilizar para COVID-19. Em 2011 e em 2014 os EUA embargaram as compras de resíduos de ivermectina na carne. Ela demanda pesquisas futuras para avaliar se é benéfica para humanos. O FDA não recomenda a de humanos como sendo a de animais, pois são diferentes. Há a necessidade de testes pré-clínicos e clínicos para regulamentação. Em pacientes acometidos pelo COVID-19 não há interação medicamentosa (fármaco dinâmica). A dose necessária para ser efetiva seria uma letal em humanos e a ANVISA se posicionou contra, pois nos estudos de 17 vezes maior do que a dose máxima permitida para humanos.

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Avaliação de risco de ésteres de 3-MCPD em alimentos: conclusões e recomendações do JECFA

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O Joint Expert Committee on Food Additives (JECFA) é um grupo internacional de cientistas especialistas que avalia a segurança de aditivos alimentares, contaminantes (incluindo toxinas que ocorrem naturalmente) e resíduos de medicamentos veterinários nos alimentos. A pedido do Comitê do Codex sobre Contaminantes em Alimentos (CCCF), o JECFA realizou em 2016 uma avaliação de risco de ésteres de 3-monocloro-1,2-propanodiol (3-MCPD). Os ésteres 3-MCPD são contaminantes presentes em óleos e gorduras refinados e são formados a partir de acilgliceróis na presença de compostos clorados durante a desodorização em alta temperatura.

As concentrações de ésteres 3-MCPD em óleos refinados aumentam gradativamente na seguinte ordem: óleo de colza <óleo de soja<óleo de girassol <óleo de cártamo <óleo de noz <óleo de palma.

Evidências experimentais indicam que os ésteres de 3-MCPD são substancialmente hidrolisados em 3-MCPD no trato gastrointestinal e provocam toxicidade como 3-MCPD livre. Desta forma o Comitê baseou sua avaliação na suposição conservadora de hidrólise completa de ésteres de 3-MCPD em 3-MCPD. O Comitê estabeleceu um grupo PMTDI (provisional maximum tolerable daily intake) de 4 microgramas / kg de peso corporal para ésteres de 3-MCPD e 3-MCPD isoladamente ou em combinação (expresso como equivalentes de 3-MCPD). O Comitê observou que as exposições dietéticas estimadas ao 3-MCPD para a população em geral, mesmo para grandes consumidores não excediam o novo PMTDI. As estimativas da exposição dietética média ao 3-MCPD para bebês alimentados com fórmula, no entanto, podem exceder o PMTDI em até 2,5 vezes para certos países. O Comitê observou que não existem métodos que tenham sido estudados em colaboração para a determinação de ésteres de 3-MCPD em alimentos complexos, em contraste com a situação com gorduras e óleos.

Desta forma deve-se ter cuidado ao interpretar dados analíticos de alimentos complexos. O Comitê notou ainda que havia incerteza na comparação dos níveis relatados nos mesmos alimentos de diferentes regiões devido à falta de comparações interlaboratoriais e à ausência de dados decorrentes de programas de ensaios de proficiência. Assim, atualmente, por requisitos de clientes mutuamente acordados, as indústrias de óleos e gorduras realizam monitoramentos e tentam desenvolver tecnologias para mitigar tal perigo químico, tais como, entre 1 a 5 ppm de 3-MCPD em alimentos e  0,35 ppm para baby food. Para glicidiol já tem limite de 1 ppm na Europa, segundo o regulamento europeu 290 de 2018.

Fonte: Palestra SBOG no II Meeting on Fats and Oils – Vittorio Fattori – FAO

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Minha empresa está envolvida em um surto alimentar. E agora?

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Uma única acusação de intoxicação alimentar pode custar a reputação do seu negócio, seja ele indústria, restaurante, food service.  A maneira como os gestores/proprietários lidam com uma acusação é vital para o futuro da empresa e a segurança dos clientes/consumidores. Tem o aspecto da comunicação com as autoridades, com o público, a investigação… enfim, o gerenciamento da crise.

As contínuas lutas de segurança de alimentos vividas por restaurantes como Chipotle e Jack in the Box são um lembrete de que as acusações de intoxicação alimentar têm consequências terríveis para os restaurantes. Em hotelaria há políticas de gerenciamento de incidentes e crises bem definidas e testadas na tentativa de mitigar tais impactos, sabendo lidar com a ocorrência.

Uma investigação de surto de origem alimentar passa por várias etapas, sendo as investigações dinâmicas e podem acontecer ao mesmo tempo, tais como: detectar um possível surto, definir e encontrar casos, gerar hipóteses sobre fontes prováveis, testar as hipóteses, resolver o ponto de contaminação e a fonte do alimento envolvido, controlar o surto e decidir que o surto acabou (fonte: CDC – Centers for Disease Control and Prevention).

Abaixo damos dicas que podem ajudar para garantir que, se o pior acontecer, você esteja preparado e tenha um plano:

  1. Prepare-se

Mesmo que o seu negócio tenha um histórico perfeito de segurança de alimentos, nunca é aconselhável ficar muito confortável. Ter um plano de segurança de alimentos em vigor no caso de uma acusação de intoxicação alimentar é fundamental. O plano deve delinear claramente as etapas exatas a serem executadas no caso de um cliente/consumidor relatar uma doença que pode ter origem em seu estabelecimento. Seu plano deve incluir detalhes de como responder ao cliente/consumidor e como entrar em contato com as autoridades reguladoras, de modo formal e parte de um manual do funcionário para que cada um esteja familiarizado com o que fazer. Se um novo funcionário atender a ligação de um cliente doente, sua resposta pode significar a diferença entre gerenciar a situação de maneira eficaz ou aumentá-la, ou seja, considere treinar todos os seus funcionários;

  1. Retorno ao cliente/consumidor

Atender uma chamada em que um cliente alega que seu negócio o fez adoecer nunca é fácil. Não é hora de julgar ou especular. É hora de um contato inicial agradável e eficiência no tratamento. Sua resposta à chamada deve ser para coletar informações, como as informações de contato e os itens do menu/lote do produto que comeram. Aqui estão algumas perguntas adicionais a serem feitas:

– Itens do cardápio (em serviços de alimentação) que comeram e a que horas;

– Sintomas que estão experimentando e quando começaram;

– Alguém do grupo deles comeu a mesma comida e não sentiu os sintomas;

– Alguém de seu grupo está apresentando sintomas semelhantes;

– Consultou um médico para diagnóstico de DTA.

Garanta ao cliente que fará a rastreabilidade do alimento ingerido revisando seus registros de produção. Embora sua reação seja pedir desculpas, é importante não admitir a culpa até que todos os fatos sejam reunidos. Pedir desculpas prematuramente deixa seu estabelecimento aberto às ações legais que podem significar o fim de seu negócio.

  1. Investigue

Identificar a origem da intoxicação alimentar pode ser muito difícil. Sempre há uma boa chance de que seu cliente/consumidor ter ficado doente por causa de outra coisa. No entanto, é importante levar a sério todas as acusações e agir imediatamente. Se um cliente/consumidor acusa seu estabelecimento de causar intoxicação alimentar, comece a reunir as informações relevantes para a investigação.

Quer o seu restaurante use uma plataforma digital/softwares ou registros físicos, em papel, é importante começar a compilar os relatórios necessários relacionados ao período de tempo e aos itens alimentícios mencionados pelo cliente/consumidor. Fale com os funcionários que prepararam, cozinharam/processaram e serviram a comida. Revise todos os registros de segurança de alimentos relacionados à reclamação, incluindo:

– Registros de temperatura de resfriamento / reaquecimento;

– Verificações de linha;

– Datas de rótulos dos alimentos envolvidos;

– Contraprovas/amostras de retenção para análises em laboratórios oficiais;

– Registros de funcionários doentes que podem ter manipulado o alimento, entre outros;

– Entrar em contato com os fornecedores de alimentos para informá-los sobre a acusação e solicitar informações sobre quaisquer outras reclamações que possam ter recebido. A contaminação dos alimentos pode ocorrer a qualquer momento, da “fazenda ao garfo”.

  1. Mitigar riscos adicionais

Os patógenos podem se espalhar facilmente e não se limitam aos alimentos. Se o seu estabelecimento receber uma acusação de intoxicação alimentar, é importante garantir que todas as superfícies, utensílios e equipamentos em sua cozinha e áreas de preparação sejam seguros para uso (zoneamento ambiental). Para reduzir o risco de proliferação de patógenos em seus espaços produtivos, a limpeza de rotina deve ser uma prioridade em todos os momentos, especialmente agora. A intoxicação alimentar também pode ocorrer como resultado de doença do funcionário. Após uma acusação de intoxicação alimentar, entrevistar todos os funcionários para determinar se alguém está doente pode ajudar a mitigar qualquer risco adicional. Se alguém de sua equipe não estiver bem, não deve estar no trabalho – não importa o quão ocupado você esteja ou quanto precise dele neste turno. A saúde e a segurança de seus clientes estão em jogo e não vale a pena correr o risco.

É difícil distinguir entre uma doença causada por alimentos contaminados e uma doença com sintomas semelhantes, como gastroenterite. Além disso, as alergias alimentares também apresentam sintomas que às vezes se assemelham à uma intoxicação alimentar. Se o seu estabelecimento é responsável ou não, pode levar algum tempo para determinar. Enquanto isto, entre em contato com as autoridades de saúde locais para adotar uma abordagem proativa, uma vez que é obrigatório por legislação, portanto, certifique-se de estar familiarizado com as leis e procedimentos de segurança de alimentos nas esferas municipais, estaduais e federais. Você tem a responsabilidade, como proprietário de um restaurante ou gestor de B2B ou indústria alimentícia, de ajudar a rastrear e conter a contaminação entrando em contato com às autoridades de saúde.

  1. Encerrar com aprendizados

Felizmente, se a intoxicação alimentar não foi resultado de práticas inadequadas de segurança de alimentos em seu negócio, ainda assim, há espaço para crescer e melhorar. As novas tecnologias permitem que os proprietários/gestores implantem sistemas digitais para promover tarefas reguladoras de segurança de alimentos e suas responsabilizações sobre, simplificando e agilizando os monitoramentos, assim como já são os destinos escolhidos para eventos pesquisados na internet e o desenvolvimento de reservas feitas on-line. Afinal o cenário comprova que “um grama de prevenção” realmente vale “um quilo de cura”, quando se trata de segurança de alimentos e continuidade de negócios, aliada a outros fatores, tais como,  conhecimento da marca, imagem da marca, qualidade de serviço e participação no mercado em que atuam pela diferenciação da concorrência, tornando o cliente/consumidor fidelizado.

Fontes:  

https://blog.freshcheq.com/2019/04/12/how-should-i-handle-a-restaurant-food-poisoning-accusation

https://scholarsbank.uoregon.edu/xmlui/bitstream/handle/1794/24371/OLR97%281%29_Boyd_FNL.pdf?sequence=1&isAllowed=y  Serving Up Allergy Labeling: Mitigating Food Allergen Risks in Restaurants

https://www.cdc.gov/foodsafety/outbreaks/investigating-outbreaks/investigations/index.html

Fonte da imagem: https://www.google.com/search?q=surto+alimentar&rlz=1C1ASVC_pt-BRBR915BR915&sxsrf=ALeKk01bPXUBBKDEMr-qsDwL_sZUE2d9pw:1603019732089&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=2ahUKEwi7tcvtgb7sAhVKGLkGHaJTAIEQ_AUoAnoECCAQBA&cshid=1603019934889124&biw=1536&bih=722#imgrc=l4I-3UU6yNUlsM

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Publicado relatório RASFF de 2019

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O relatório RASFF (Food and Feed Safety Alerts) de 2019 foi publicado em 08/10/20 pela Comissão Europeia. Há mais de 40 anos, criou a base de dados para manter as suas informações tão transparentes quanto possível aos consumidores, operadores de negócios e autoridades em todo o mundo, fornecendo um serviço 24 horas sobre as notificações na Europa que são enviadas, recebidas e respondidas de maneira coletiva e eficiente sobre as medidas tomadas em respostas aos sérios riscos na cadeia produtiva de alimentos (alimentação humana e animal), com base legal no artigo 50.o do Regulamento (CE) nº 178/2002, artigo 29 do Regulamento (CE) nº 183/2005 e artigos 102.º a 108.º do Regulamento (UE) 625/2017.

O gráfico a seguir mostra a evolução do número de notificações no RASFF e no AAC (Rede de Assistência Administrativa e Cooperação) no período de 2017 a 2019. Ele revela um rápido aumento de significância para as notificações de não conformidades relatadas por meio do AAC. Agora que a integração com iRASFF (a plataforma online da rede RASFF) está completa, a rede AAC se beneficia de seu novo recurso (o módulo de conversação), mas também do procedimento já há muito estabelecido em iRASFF usando notificações de acompanhamento:

Notificações RASFF em 2019 – há um total de 4118 notificações originais, das quais 1173 foram classificadas como alerta, 546 como informação para seguimento, 882 como informação para atenção, 1499 como rejeição de fronteira e 18 como notícia. Essas notificações originais deram origem a 10388 notificações de acompanhamento, representando uma média de 2,5 acompanhamentos por notificação original. Para notificações de alerta, essa média sobe para 5,5 acompanhamentos por notificação original. Face a 2018, o número de notificações de alerta, que implicam um risco grave para a saúde de um produto em circulação no mercado, aumentou 5%. O aumento nos alertas é significativo pelo sexto ano consecutivo. Os valores globais apresentam um aumento significativo de 10% nas notificações originais em comparação com 2018 e uma pequena diminuição de 1% nas notificações de seguimento, resultando num aumento global de 2%.

A tabela a seguir mostra a evolução do nº de notificações:

Nas notificações a maior parte diz respeito aos controles oficiais no mercado (interno), mas há registro de 11 notificações RASFF (das quais cinco notícias) relativas a controles efetuados em países terceiros, conforme as tabelas abaixo:

Tabela 2- Notificações na Europa

Tabela 3 – Notificações em países terceiros

Chama bastante a atenção a migração de produtos químicos de materiais de contato com alimentos para os alimentos/“simulantes”. A tabela 4 abaixo dá uma visão geral dos principais materiais e migrantes notificados ao RASFF em 2019:

Neste caso das notificações relativas à migração de melamina e formaldeído que foram em maior número, houve algumas (pelo menos 34) que descreveram os objetos como feitos de “fibra de bambu”. Em algumas dessas notificações, muitas vezes não havia menção ao material melamínico utilizado e às vezes era descrito como “preenchedor”. Frequentemente, esses produtos também apresentavam alegações falsas, como “ecologicamente correto” ou “compostável” e há uma avaliação da EFSA, recentemente determinada, que esse material de bambu não é autorizado como material de preenchimento para plásticos.

As notificações de 2016 a 2019 do Brasil, neste último relatório anual, são:

2016 2017 2018 2019
56 373 108 124

 

Consulte este relatório completo e o infográfico clicando em:

https://ec.europa.eu/food/safety/rasff/reports_publications_en

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Novo posicionamento do GFSI sobre auditorias das normas de segurança de alimentos x pandemia

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Em 16/10/20 o GFSI publicou um novo posicionamento com relação à continuidade da pandemia sobre os impactos na evolução das auditorias de certificações e a covid-19.

Já abordado anteriormente em outro post relacionado ao tema para o esquema FSSC 22000 publicado em 06/10/20 (aqui) a opção de auditorias 100% remotas, assim como a norma BRCGS, que se alinharam e passaram a aceitar as auditorias 100% remotas, com o uso de Tecnologia da Informação e Comunicação (ITC) adequada (conexão de internet boa e estável e ter pessoas disponíveis para responder ao processo, ter arquivos eletrônicos, permitir o acesso do auditor a todas as instalações fabris através de vídeos em tempo real, entre outros aspectos), quando as instalações da organização certificada não puderem ser acessadas como resultado de um evento grave, não sendo estas auditorias reconhecidas pelo GFSI (o certificado fará referência à “Auditoria Remota Completa”). As auditorias 100% remotas são aplicáveis apenas às empresas já certificadas, ou seja, auditorias de manutenção ou recertificação. Uma avaliação de risco deve ser conduzida pelo organismo certificador para determinar o impacto do evento grave no status de certificação atual da organização certificada. A opção de auditoria remota completa só pode ser utilizada quando o risco de manutenção da certificação é determinado como baixo, baseado na maturidade e histórico do Sistema de Gestão de Segurança de Alimentos.

Neste novo posicionamento, que atualiza o publicado em 30/03/20, devido a continuidade da pandemia, criando incerteza sobre a potencial interrupção da auditoria em todo o mundo, causando um impacto no status de certificação de certas organizações, aconselham a proceder da seguinte forma:

  1. Sigam a recomendação do IAF ID3: 2011, “Gestão de eventos ou circunstâncias extraordinárias que afetam ABs (acreditadores), CBs (certificadores) e Organizações Certificadas (empresas)”;
  2. Sigam os requisitos estipulados pela regulamentação nacional aplicável para gerenciar o surto de covid-19 e permitir que os OCs sigam esses requisitos. Se forem diferentes do conteúdo desta posição, os requisitos regulamentares prevalecem;
  3. Explorarem todas as oportunidades de realizar a auditoria programada com a organização auditada, incluindo, mas não se restringindo a, iniciar a auditoria usando tecnologias de informação e comunicação em linha com Requisitos de Benchmarking GFSI Versão 2020.1, concordando com protocolos de higiene aprimorados para proteger funcionários e auditores, usando auditores de regiões com nenhuma ou menos restrições de viagem para a jurisdição da organização auditada;
  4. Decidam se e como a prorrogação dos certificados por seis meses pode ser aplicada aos Programas de Certificação. Observe que se o CPO decidir permitir a extensão de certificados em seu programa, uma avaliação de risco da organização certificada conforme indicado no IAF ID3: 2011 deve ser realizada antes de conceder qualquer extensão de certificado.

A GFSI acredita que assim há uma boa dose de flexibilidade e suporte na crise atual, ao mesmo tempo que mantém a confiança nos resultados e paralelamente, se compromete  a trabalhar para avaliar as evidências para apoiar a eficácia e integridade de auditorias de segurança de alimentos totalmente remotas e avaliações realizadas com o uso das ITCs.

No caso de um certificado permanecer em risco de caducar, apesar das opções descritas acima, a GFSI advogaria que fornecedores e clientes concordassem com um protocolo considerado aceitável por todos para avaliar o risco de manter a cadeia de abastecimento sem a verificação de um certificado de auditoria reconhecido. A GFSI reconhece que há uma variedade de opções de avaliação disponíveis além de uma auditoria reconhecida pela GFSI quando uma visita física não é possível. Como não levam a um certificado reconhecido pela GFSI, a adequação dessas opções de avaliação ou combinações das mesmas para demonstrar resultados de segurança de alimentos deve ser acordada entre fornecedores e clientes e não é um assunto da GFSI.

Para ler a publicação completa, basta clicar aqui.

3 min leituraEm 16/10/20 o GFSI publicou um novo posicionamento com relação à continuidade da pandemia sobre os impactos na evolução das auditorias de certificações e a covid-19. Já abordado anteriormente em […]

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IFS Food publica a versão 7

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A IFS publicou a nova versão 7 da norma IFS Food. Para acessá-la, basta clicar no link a seguir:

https://www.ifs-certification.com/index.php/en/standards/4128-ifs-food-standard-en

As avaliações IFS Food v.7 podem ser realizadas a partir de 1º de março de 2021. A implementação se tornará obrigatória para todas as empresas certificadas a partir de 1º de julho de 2021.

Os objetivos principais desta revisão são:

– mais fácil de usar: protocolo de avaliação revisado sob o ponto de vista das empresas avaliadas;

– menos burocracia;

– melhorias na lista de verificação da avaliação;

– abordagem mais focada na norma ISO/IEC 17065 (avaliação, mais tempo gasto no local, técnicas de avaliação, sistema de pontuação, foco no processo);

– alinhamento com os requisitos de benchmarking do GFSI (nova versão) – 2 dias de auditoria no mínimo, 48 itens compulsórios, avaliação não anunciada a cada 3 anos;

– alinhamento com o Codex Alimentarius, FSMA e regulamentações da EU;

– atualização do relatório de avaliação (novo formato com preenchimento de 48 campos), mais padronizado, melhor alinhado às expectativas dos usuários;

– orientada à prática e requisitos melhor organizados.

Resumidamente as mudanças foram:

– Protocolo de avaliação: nova estrutura, seguindo o caminho de melhoria da avaliação, com inspeções de requisitos gerais e específicos; foco na ISO/IEC 17065:2012 através de auditoria de requisitos de sistema de gestão de suporte; processos terceirizados; registro de avaliações não anunciadas; entidades multi-legais; sistema de pontuação; árvore de decisão para exclusões. A avaliação no local (no mínimo, 50% da duração da avaliação gasta no local), inclui entrevistas com a operação e a seleção da amostragem de produto para a trilha de avaliação. As correções devem ser fechadas antes da emissão do certificado.

Requisitos de avaliação: de 281 diminuiu para 237 requisitos com 12 sendo novos, entre eles: cultura de segurança de alimentos, análise de causa raiz, fraudes alimentares, risco de material estranho, terceirização, rastreabilidade, controle integrado de pragas.

– Requisitos para órgãos certificadores, acreditadores e auditores: aprovação de avaliação;  requisitos reforçados para revisores e auditores testemunhas, extensão de escopo, aceitação de consultorias, aceitação de experiência de trabalho mais auditorias, adição de itens de doutrina.

– Relatório da avaliação:  novo formato, seções padronizadas, perfil da empresa, campos compulsórios, política de proteção de dados, GLN.

– Certificado com QRCode

Há nova definição para o resultado “B”, tornando um ponto de atenção, não precisando de correção e tampouco ação corretiva. Isto não é mais um desvio, conforme tabela a seguir:

O sistema de avaliação “B” poderia ser:

– uma observação que pode levar a desvios futuros;

– uma situação que está em conformidade no dia da Avaliação, mas pode levar a um desvio / não conformidade no caso de problemas / desvios;

– nenhum risco foi identificado, mas a situação pode se tornar arriscada e pode levar mais tarde a um desvio / não conformidade se a empresa não monitorar a situação;

– Não: ocorrência – risco com impacto no produto.

– Não é uma oportunidade de melhoria e nem desvio / não conformidade (nenhuma correção é esperada), um meio de fazer a classificação mais suave, uma forma de recomendar soluções ou melhorias específicas: sem consultorias.

– Uma pontuação “B” não é possível para os 10 requisitos KO’s, neste caso o auditor só pode usar a pontuação A ou C ou D (=KO).

Nesta versão são 6 capítulos com novas nomenclaturas: governança e comprometimento, sistema de gestão da Qualidade e Segurança de Alimentos, gestão de recursos, processos operacionais, medidas, análises e melhorias e plano de defesa de alimentos.

São 12 novos requisitos nos capítulos 1, 4 e 6:

No Capítulo 1 com os novos requisitos: estrutura corporativa: a alta direção deve assegurar a informação ao organismo certificador (1.2.6) e revisão pela alta direção para melhorias (follow up das ações documentadas (1.4.2).

– No Capítulo 4 para processos operacionais as inclusões são: aquisição de terceirizações com controle, contrato e aprovação (4.4.6, 4.4.7, 4.4.8); instalações de produção e armazenamento: separações internas em boas condições (4.9.6.3); limpeza e desinfecção: registros de monitoramentos (4.10.3); proteção e mitigação de risco de material estranho do ambiente/equipamentos para evitar contaminações físicas (4.12.1); monitoramento e controle de pragas: infraestrutura do local e operação (4.13.1); rastreabilidade: registro de resultados de testes com tempo de recuperação/target, requisitos de clientes (4.18.3) e fraudes em alimentos: responsabilidades definidas para a análise de vulnerabilidades e o plano de mitigação (4.20.1).

– No Capítulo 6 sobre o plano de food defense com item novo, o 6.1.3 sobre o teste do plano e medidas de controles (auditoria interna e plano de inspeção).

Conclusivamente esta nova versão trouxe maior clareza à avaliação da norma IFS, com requisitos mais objetivos dando ênfase à avaliação in loco quando comparada à parte documental, além de estar alinhada com os requisitos do GFSI Benchmarking versão 2020.

Referência: “IFS FOCUS DAY BRAZIL” em 24/09/20 palestra da Caroline Nowak.

4 min leituraA IFS publicou a nova versão 7 da norma IFS Food. Para acessá-la, basta clicar no link a seguir: https://www.ifs-certification.com/index.php/en/standards/4128-ifs-food-standard-en As avaliações IFS Food v.7 podem ser realizadas a partir […]

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