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Como refrigerar comida pronta

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Mito: Se colocar alimento (principalmente o feijão) na geladeira ainda quente, ele irá azedar ou então a geladeira irá quebrar.

Procedimento correto: Os alimentos devem ir para a geladeira assim que atingirem a temperatura de 60°C, ou seja, eles ainda estarão quentes! A faixa de temperatura de 5 a 60°C é  propícia para a multiplicação bacteriana e portanto, deve ser evitada para se garantir a segurança dos alimentos.  Acredite, o alimento não irá azedar, nem a geladeira vai quebrar, já que o aumento da carga térmica não é tão alto assim. No máximo, a conta da energia elétrica irá aumentar um pouquinho…ainda assim, será beeeem menor do que a conta do hospital! Para garantir que tudo aconteça dentro da regra das duas horas, você pode usar banho frio, colocando a panela ou travessa do alimento em uma bacia de água com gelo.

Resumo: Pode guardar o alimento ainda quente na geladeira que ele não vai azedar nem a sua geladeira irá quebrar.

 

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Como descongelar os alimentos em casa

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Para descongelar alimentos (geralmente carnes)  nada melhor do que deixar sobre a bancada da pia da cozinha durante toda a noite. Assim, já estará no ponto para temperar na manhã do dia seguinte! NÃÃÃO.

Procedimento correto: Descongele seus alimentos sempre colocando os mesmos dentro da geladeira, assim a temperatura da superfície do mesmo não subirá muito, evitando o crescimento microbiológico e garantindo assim a segurança do alimento. O ideal é que a temperatura do alimento nunca ultrapasse os 4°C.

Resumo: O descongelamento deve ser feito na geladeira!

Opções seguras: no micro-ondas, de forma que o tempo total não passe de 30 minutos, ou diretamente na panela, caso estejamos falando de porções pequenas.

descongelamento geladeira

 

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Como limpar panelas de alumínio

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Panela de alumínio limpa é panela areada??? Pode ser o que aparenta, mas não se deve arear panelas de alumínio. Ao arear pode-se soltar sais de alumínio que  por serem hidrossolúveis poderão contaminar os alimentos, podendo ocasionar problemas neurológicos a longo prazo.

Procedimento correto:  Para limpar nada melhor do que água morna e detergente.

Resumo: Não arear panelas de alumínio.

Se ela estiver escura, a dica do blog Aqui na Cozinha é: 

Encha a panela até o nível onde ela está preta, coloque algumas rodelas de limão e leve ao fogo para ferver. Você vai notar que ela vai ficando branquinha de novo, como por encanto. Daí é só tirar do fogo e lavar normalmente com sabão.

 

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Como consumir ovos em casa

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Mito 3:

Comer gema crua faz bem para a saúde! Vale desde a gemada como massa de bolo crua, passando pelas sobremesas…

Procedimento correto: Os ovos (tanto gema como a clara) podem estar contaminados com bactérias, principalmente Salmonella, podendo ser fonte de surtos alimentares. Os ovos devem ser totalmente cozidos ou fritos antes de serem ingeridos, de forma que atinja a temperatura de 74° C. O consumo de ovos com gema mole ou de sobremesas que levam ovos crus como ingrediente sem receber tratamento térmico posterior também é inseguro.  Dados do Ministério da Saúde indicam que alimentos crus, como ovos e carnes vermelhas, são responsáveis, em média, por 34,5% dos surtos de doenças transmitidas por alimentos que ocorrem no Brasil.

Resumo: Não coma ovos crus, nem preparações que levem ovos crus ou mal cozidos.

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O papel da Equipe de Segurança de Alimentos e a ISO 22000

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Segundo a ISO22000 a equipe de segurança de alimentos deve ser competente e ter formação adequada, treinamento, habilidade e experiência. Estes atributos são importantes para que a mesma seja capaz de realizar todas as atividades previstas na norma sob sua responsabilidade, a saber:
Atribuições da equipe de segurança de alimentos:
1- A equipe de segurança de alimentos deve assegurar que toda informação relacionada a mudanças esteja incluída na atualização do sistema de gestão da segurança de alimentos.
As mudanças podem estar relacionadas a: produtos ou novos produtos; matérias primas, ingredientes e serviços; sistemas de produção e equipamentos; Instalações, localização e ambiente que envolve a produção; programas de limpeza e sanitização; sistemas de embalagem, estocagem e distribuição; níveis de qualificação de pessoal e/ou definição de responsabilidades e autoridade; requisitos estatutários e regulamentares; conhecimento relacionado à perigos de segurança de alimentos e medidas de controle; requisitos de clientes, setoriais e outros requisitos que a organização observa; questões relevantes vindas de partes externas interessadas; reclamações, indicando perigos de segurança de alimentos associados ao produto e outras condições que tenham impacto sobre a segurança de alimentos.

2- A equipe de segurança de alimentos deve aprovar os Programas de Pré-requisitos
OS PPR devem ser apropriados às necessidades organizacionais relacionadas à Segurança dos Alimentos; ser apropriados ao tamanho e tipo de operação e à natureza dos produtos que são produzidos e/ou manuseados; e ser implementado ao longo do sistema de produção, tais como programas aplicáveis em geral ou programas aplicáveis a um produto em particular ou linha operacional. Deve contemplar os seguintes assuntos:
a) construção e leiaute de edifícios e utilidades associadas;
b) leiaute das instalações, incluindo local de trabalho e facilidades para os empregados;
c) suprimento de ar, água, energia e outras utilidades;
d) serviços de suporte, incluindo descarte de resíduos e efluentes;
e) a adequação de equipamentos e sua acessibilidade para limpeza, manutenção e manutenção corretiva;
f) gestão de materiais (por exemplo, matérias primas, ingredientes, produtos químicos e embalagens), suprimentos (por exemplo, água, ar, vapor e gelo), descarte (resíduos e efluentes) e manipulação de produtos (por exemplo, estocagem e transporte);
g) medidas de prevenção da contaminação cruzada;
h) limpeza e sanitização;
i) controle de pragas;

3- A equipe de Segurança dos Alimentos deve verificar a precisão dos fluxogramas através de uma verificação in loco.
Os fluxogramas devem ser claros, precisos e suficientemente detalhados, Os fluxogramas devem, conforme apropriado, incluir o seguinte:
a) seqüência e interação de todos os passos do processo;
b) processos externos e trabalhos sub contratados;
c) onde matérias primas, ingredientes e produtos intermediários entram no fluxo;
d) onde retrabalho e recirculação podem ocorrer;
e) onde os produtos finais, produtos intermediários, sub produtos e resíduos são liberados ou removidos.
Os fluxogramas verificados devem ser mantidos como registros.

4- A equipe de Segurança dos Alimentos deve conduzir a análise de perigos
A análise de perigos deve determinar quais perigos necessitam ser controlados, o grau de controle requerido para garantir a Segurança dos Alimentos e qual combinação de medidas de controle é requerida. Todos os perigos de Segurança dos Alimentos que podem ocorrer em relação ao tipo de produto, tipo de processo e instalações de processamento devem ser identificados e registrados.

5- A equipe de segurança de alimentos deve validar medidas de controle e/ou combinações dessas medidas de controle.
A validação deve demonstrar que as medidas de controle selecionadas são capazes de alcançar o controle necessário para o perigo, para o qual elas foram designadas e que são efetivas e capazes de, em combinação, assegurar o controle do(s) perigo(s) identificado para obter produtos finais que satisfaçam os níveis aceitáveis definidos.

6- A equipe de segurança de alimentos deve sistematicamente avaliar os resultados individuais da verificação planejada
As atividades de verificação devem confirmar que os PPR estão implementados; que a entrada para a análise de perigos é atualizada continuamente; que PPRO e os elementos do plano APPCC estão implementados e são efetivos; que os níveis de perigo estão dentro dos níveis identificados como aceitáveis e que outros procedimentos requeridos pela organização estão implementados e são efetivos. Ações devem ser tomadas em caso de não conformidades.

7- A equipe de segurança de alimentos deve analisar os resultados de atividades de verificação, incluindo os resultados das auditorias internas e auditorias externas.
A análise deve ser realizada para: confirmar que o desempenho geral do sistema está conforme ao planejamento organizado e aos requisitos do sistema de gestão da segurança de alimentos estabelecido pela organização, identificar a necessidade de atualização e melhoria do sistema de gestão da segurança de alimentos, identificar tendência que indiquem uma maior incidência de produtos potencialmente inseguros; estabelecer informação para planejamento do programa de auditorias internas em relação à condição e à importância das áreas a serem auditadas, e fornecer evidencias que quaisquer ações corretivas e de correção que foram tomadas são efetivas.

8- A equipe de segurança de alimentos deve avaliar o sistema de gestão da segurança dos alimentos em intervalos planejados.
A avaliação e as atualizações devem ser baseadas: na comunicação, externa e interna; em outras informações a respeito da coerência, adequação e da eficácia do sistema de gestão da segurança de alimentos; na saída da análise dos resultados de atividades da verificação, e na saída da análise critica da Alta Direção.

A critério da organização, outras atividades podem ser direcionadas para a Equipe de Segurança de Alimentos. Que outras atribuições a equipe assumiu em sua empresa?

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Perguntas e respostas sobre a Portaria SMS 2619/2011

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Recebi algumas  dúvidas  sobre a Portaria SMS 2619/2011 entrou em vigor em março deste ano e resolvi compartilhar aqui no blog. Boa leitura!!

1-     Quais são os segmentos de negócio que são obrigados a cumprir a Portaria SMS 2619/11?

São obrigados a cumprir a Portaria SMS 2619/11 os estabelecimentos que realizam atividades relacionadas à importação, exportação, extração, produção, manipulação, beneficiamento, acondicionamento, transporte, armazenamento, distribuição, embalagem e reembalagem, fracionamento, comercialização e uso de alimentos – incluindo águas minerais, águas de fontes e bebidas -, aditivos e embalagens para alimentos.

 2-     Onde a Portaria SMS 2619/2011 é válida?

A Portaria SMS 2619/11é válida em todo o município de São Paulo. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria SMS.G nº 1.210/06.

 3-     Existindo a Portaria Municipal 2619/11, os estabelecimentos de São Paulo ficam desobrigados de cumprir com os regulamentos estaduais e federais?

Não. Além da legislação municipal, os estabelecimentos que realizam quaisquer das atividades descritas acima ficam obrigados a cumprir as legislações federais e estaduais. Em caso de divergência de informação, sempre se deve implementar o requisito mais criterioso.

 4-     Existe prazo para adequação aos requisitos da Portaria SMS 2619/11?

A  Portaria SMS 2619/2011 entrou em vigor 90 dias após a data de sua publicação, ou seja entrou em vigor em março deste ano.

 5-     O que pode acontecer com um estabelecimento que não atende a Portaria SMS 2619/2011?

A desobediência ao disposto no Regulamento aprovado por esta Portaria configura infração sanitária, punível nos termos da legislação específica e da Lei Municipal nº 13.725, de 09 de janeiro de 2004 (Código Sanitário do Município de São Paulo).

6-     Qual é a importância da Portaria SMS 2619/2011?

Este regulamento apresenta como anexo o Regulamento de Boas Práticas e de Controle de condições sanitárias e técnicas das atividades relacionadas à importação, exportação, extração, produção, manipulação, beneficiamento, acondicionamento, transporte, armazenamento, distribuição, embalagem, reembalagem, fracionamento, comercialização e uso de alimentos, águas minerais e de fontes, bebidas, aditivos e embalagens para alimentos.

 Você possui outras dúvidas sobre o assunto? Comente!

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10 diferenças entre APPCC Codex e APPCC ISO 22000

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Na consultoria, um questionamento bem comum que recebemos é para esclarecer as principais diferenças entre o APPCC baseado no Codex Alimentarius e o APPCC baseado na ISO 22000.  Outras perguntas sobre o tema são: Qual é o melhor? Qual é o mais fácil de se implementar? E ainda: quais são os impactos de cada um? Escrevo este post visando esclarecer estas dúvidas.

Acredito que o primeiro ponto que deve ser esclarecido é que o APPCC segundo a ISO 22000 não se trata de uma novidade completa. Ele integra os princípios do APPCC e as etapas de aplicação desenvolvidas pelo Codex Alimentarius, ou seja a versão do APPCC requisitada pela norma ISO é baseada na metodologia descrita pelo Codex, de modo a atender plenamente aos requisitos já existentes.  Mas é verdade que a versão da ISO 22000 acrescentou novos elementos…

As 10 principais diferenças são:

Clique aqui para baixar o arquivo.

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Visão da CitrusBR sobre o caso Carbendazim

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O caso Carbendazim

Christian Lohbauer, presidente executivo da Associação Nacional dos Exportadores de Sucos Cítricos – CitrusBR, apresentou no evento U.S. & Brazil Navigating New Fronties in Pharmaceutical, Medical Device and Food Law and Regulation um estudo de caso sobre a ação regulatória do FDA intitulado Suco de laranja Brasileiro: O caso Carbendazim.

Entendendo o caso:

28/12/2011: Engarrafadora americana (Coca- cola) detecta traços de carbendazim no suco de laranja importado do Brasil.

04/01/2012: FDA informa que tolerância para este principio ativo havia expirado em 2009 e que conduziria análises nos sucos importados, recusando carregamentos com mais de 10ppb (limite de detecção) tanto para suco concentrado quanto para suco não concentrado. Os sucos já importado teria limite de 80ppb.

09/01/2012:Carta enviada pelo FDA para a Juice Products Association (JPA) informa que nível encontrado era baixíssimo (35ppb) e 100% seguro para o consumo, mas mesmo assim foi considerado ilegal pelo FDA por não ter registro válido.

16/01/2012: CitrusBR e Fundecitrus formam grupo de trabalho técnico para avaliar a questão.

19/01/2012 a 26/01/2012: Remoção do Carbendazim da lista PIC – Produção integrada dos Citros e inclusão da lista atualizada no site da CitrusBR e em contratos de compra da fruta. No entanto é possível que baixos níveis de Cabendazim continuem a ser encontrados no suco por alguns meses já o que o princípio ativo já teria sido usado na cultura. CitrusBR solicitou ao FDA um período de adaptação e realizou um estudo de impacto econômico do caso Carbendazim na economia americana.

16/02/2012: FDA rejeitou as solicitações da CitrusBR e desde 13/01/2012 vem barrando os lotes de suco de laranja com mais de 10ppb de carbendazim.

 

Diversos níveis aceitáveis para o Carbendazim são observados ao longo do mundo. A tabela a seguir apresenta alguns destes valores:

 

 

Apesar do nível encontrado no suco brasileiro ter sido 35ppb, valor este muito mais baixo do que o recomendado pelas referências acima, o caso teve grande repercussão na mídia mundial e principalmente na mídia americana, gerando significativa queda na comercialização e no consumo do produto.

Para exemplificar o impacto, foi apresentado o seguinte dado: Na safra 2011/2012 foram comercializados para os EUA 153.522 toneladas de suco concentrado enquanto que a previsão para a safra de 2012/2013 é de 70 a 100.000 toneladas.

Para concluir a apresentação, Lohbauer fez as seguintes considerações:

  • Na visão da CitrusBR, deveria haver um modo diferente de tratar a questão, uma vez que os brasileiros nãoestavam deliberadamente tentando infringir normas norte-americanas e que o nível de Carbendazim encontrado não era prejudicial à saúde.
  • Estudos científicos de diversos países e do Codex Alimentarius, indicam claramente qu os valores de carbendazim no suco de laranja brasileiro não tornam o produto inseguro para o consumo.
  • Brasil poderia ter recorrido a OMC acusando os EUA por discriminação de produto, visto que o limite estabelecido para o suco já importado foi de 80ppb e para novas remessas 10ppb e por terem estabelecidos LMR abaixo do estabelecido pelo SPS e pelo Codex Alimentarius (mesmo sendo signatários), mas preferiu não faze-lo.
  • Forma de conduzir o caso alarmou os consumidores de suco de laranja nos EUA, causando prejuízo também para processadoras americanas e uma situação sem nenhum ganhador. 

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O que uma empresa estrangeira precisa para vender alimentos no Brasil

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Na manhã do segundo dia evento U.S. & Brazil Navigating New Fronties in Pharmaceutical, Medical Device and Food Law and Regulation, organizado pelo The Food and Drug Law Institute, os participantes tiveram a oportunidade de se apresentar em público, fazer networking e de trocar experiências  sobre a prática da advocacia no Brasil e nos Estados Unidos.

O sr. José Ricardo de Bastos Martins, sócio escritório Peixoto e Cury Advogados, apresentou de forma clara e objetiva os requisitos de formação exigidos para o profissional de direito poder exercer sua profissão no Brasil, assim como discutiu as restrições impostas pela OAB quanto a participação de advogados estrangeiros em território nacional. Um dos pontos altos de sua palestra foi o esclarecimento de itens chaves para se fazer negócios no Brasil:

  • Não há restrição a investimentos estrangeiros (exceto em áreas específicas).
  • Capital estrangeiro precisa estar registrado junto ao Banco Central.
  • Não há a incidência de impostos sobre investimento/ dividendos / repatriação de capital estrangeiros.
  • Os tipos de sociedade mais comuns são: Sociedade anônima e Sociedade limitada ( mais comum).
  • Responsabilidade dos acionistas limitada à subscrição de capital exceto em caso de fraude ou violação da lei.
  • ANVISA é o órgão do governo que regula e supervisiona todos os setores da economia envolvidos com a fabricação de produtos farmacêuticos e certos alimentos (estes podem ser regulados pelo MAPA, além da Anvisa).
  • Para importar produtos e registrar estes no Brasil, as empresas precisam estar registradas no país, assim como precisa obter as licenças de funcionamento e sanitária junto aos órgãos responsáveis.

Após a apresentação do Sr. Martins, o Sr Lewis Rose, sócio do escritório Kelley Drye, apresentou de forma sucinta, as particularidades da profissão aplicáveis nos Estados Unidos.

Ambiente confortável, amplo conhecimento dos palestrantes sobre o assunto abordado, além de um delicioso café da manhã tornaram o momento bastante agradável. Afinal, o dia estava só começando!

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Comparando o esquema regulatório Brasil x EUA

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O evento U.S. & Brazil Navigating New Fronties in Pharmaceutical, Medical Device and Food Law and Regulation apresentou a sessão: Análise comparativa dos Esquemas Regulatórios dos EUA e do Brasil, sendo que a mesa redonda de alimentos teve como sub-tema Definindo Alimentos no Brasil e nos Estados Unidos.

Moderado pela advogada Sarah Roller, especialista em Food and drug law, este painel ainda teve a participação de Luiz Silva, Anne Tardy e Kim Walker.

Primeiramente foi apresentado a definição de alimento válida nos EUA, ressaltando que este termo inclui alimentos convencionais, suplementos dietéticos, alimentos para animais (incluindo animais de estimação). Em seguida, apresentou um panorama de quais agências americanas regulam sobre a questão e como as responsabilidades destas estão divididas. As agências abordadas foram: FDA, APHIS, FSIS, EPA e CBP.

  • FDA (Food & Drug Administration)– Responsável pelo controle da segurança e da rotulagem em alimentos. A autoridade do FDA foi delegada pela Lei federal de alimento, medicamentos e cosméticos (Food, drug & cosmetic Act) a qual foi significativamente alterada com a publicação da Lei de modernização da Segurança do Alimento (FSMA).
  • FSIS (Food Safety Inspection Service) – É responsável pelo controle da segurança e da rotulagem de carne, aves e produtos processados de ovos. A autoridade do FSIS é proveniente da Lei federal de inspeção de carnes, Lei de Inspeção de produtos de aves e Lei de Inspeção de produtos de ovos.
  • APHIS (Animal & Plant Health Inspection Service) – É responsável pelo controle da saúde das plantas e animais que são usados para alimentação.
  • EPA (Environmental Protection Agency) – É responsável pelo controle dos pesticidas e outros produtos químicos agrícolas.
  • CBP (Customs and Border Protection) – É responsável pelo controle do cumprimento de todas as leis dos EUA para importação de alimentos.

 Outros órgãos relevantes são: FTC (Federal Trade Commission), responsável pelo controle de práticas comerciais desleais e enganosas e o DOJ (Departament of Justice) que trabalha junto com FDA, FSIS, entre outras, para fazer cumprir as leis americanas.

Em seguida apresentou-se a realidade brasileira, tanto para o conceito Alimento, como para o controle e fiscalização de alimentos. Informou que as legislações brasileiras recebem grande influência do Codex Alimentarius, das legislações do Mercosul, EUA e União Européia. Em seguida, apresentou os papeis dos órgãos e agências envolvidas com o controle de alimentos, sendo os principais: ANVISA, MAPA, INMETRO e Ministério da Justiça.

Por último, foram demonstradas as principais diferenças entre EUA, Brasil e união Européia para as categorias de alimentos: Alimentos enriquecidos, suplemento alimentar (classe inexistente no Brasil), alimentos para uso dietéticos (no Brasil enquadrado dentro da categoria de alimentos para fins especiais) e alimentos medicinais (no Brasil enquadrado dentro da categoria de alimentos para fins especiais). Concluiu-se que cada categoria tem suas particularidades, principalmente relacionadas a composição, regras de rotulagem e procedimentos de registros, sendo necessário estudo prévio para adequação de produto ao novo local de negócio.

Autora: Ana Cláudia Frota

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Fique por dentro do FSMA

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Um dos momentos mais esperados pelos profissionais da área de alimentos participantes do evento U.S. & Brazil Navigating New Fronties in Pharmaceutical, Medical Device and Food Law and Regulation foi o painel Segurança dos Alimentos nos EUA e no Brasil. Diane McEnroe (Sidley Austin LLP) e Leslie Krasny (Keller e Heckman) discutiram as atualizações na legislação americana em Segurança dos Alimentos.

Esta seção teve como objetivos discutir como os requisitos do FSMA influenciam a importação de alimentos nos EUA e como desenvolver e implementar um programa de verificação de fornecedor externo adequado para o seu negócio.

Primeiramente foi demonstrada a importância da Segurança dos Alimentos para os produtos importados nos EUA, visto que 16% dos alimentos fornecidos nos EUA é proveniente de outros países. Para exemplificar a questão foi citado que cerca de 85% dos frutos do mar consumidos no país é importado, assim como 60% das frutas frescas e vegetais. Dados revelam que no período de 2005 a 2010, foram registradas 39 surtos envolvendo produtos importados afetando diretamente 2300 pessoas.

Em resposta a este cenário, o congresso americano aprovou a Lei de Modernização da Segurança dos Alimentos (FSMA) em 4 de janeiro de 2011. Esta nova lei possui ênfase na prevenção e expande significativamente a autoridade do FDA sobre os alimentos nacionais e importados.

Os elementos chaves do FSMA são:

  • Inspeção de instalações produtoras no exterior

FSMA prevê aumento no número de inspeções em instalações, sendo que requer pelo menos 600 inspeções em instalações estrangeiras em 2012 e que a cada ano este número dobre pelos próximos 5 anos. Em 2010 e 2011, o FDA inspecionou 291 e 435 instalações fora dos EUA, respectivamente. É válido ressaltar que o FDA pode impedir a entrada de um alimento nos EUA, se este é proveniente de uma instalação cujo acesso do FDA foi negado.

  • Programa de qualificação voluntária do importador (VQIP)

Para ser elegível a participar, uma instalação de alimentos precisa ser certificada por um auditor terceirizado. O FDA irá qualificar importadores com base no risco. A data prevista para início era 4 de julho de 2012, no entanto documentos de orientação ainda não foram publicados.

  • Certificação de alimentos importados de alto risco

FSMA concede autoridade ao FDA para requisitar que alimentos de alto risco sejam acompanhados com certas garantias de conformidade como uma condição para entrada nos EUA. A certificação pode ser concedida por governos estrangeiros ou terceiros reconhecidos. A designação de alimentos de alto risco ainda não foi determinada, apesar do prazo original  ser 4 de janeiro de 2012.

  • Criação de parcerias no exterior para assuntos de segurança dos alimentos

FSMA estabelece que o FDA trabalhe em parceria com governos estrangeiros para expandir a capacidade científica, técnica e regulatória de segurança dos alimentos destes governos e das indústrias.

  • Escritórios do FDA no exterior

Estabelecidos anteriormente em resposta a problemas de segurança dos alimentos em produtos controlados pelo FDA. Atualmente o FDA possui 3 escritórios na América Latina, sendo: San José (Costa Rica); Santiago (Chile) e Cidade do México (México).

  • Credenciamento de auditores terceirizados

FSMA direciona o FDA para estabelecer um sistema para reconhecer órgãos de auditores terceirizados que irão emitir certificações para importação de alimentos de alto risco e VQIP. As seguintes instituições podem ser consideradas para acreditação: governos estrangeiros, cooperativas estrangeiras, empresas privadas. As regulações (incluindo conflito de interesse) e padrões para modelos de acreditação ainda não foram divulgados. O prazo original era 4 de julho de 2012.

  • Programa de verificação do fornecedor estrangeiro (FSVP)

A FSMA estabelece a criação de um Programa de verificação do fornecedor estrangeiro (FSVP), onde o importador deve demonstrar através de verificações que o produto importado é seguro. Todo importador deve elaborar planos de verificações até a data 4 de janeiro de 2013.  Foi esclarecido ainda que registros das atividades de verificação deverão ser mantidos por no mínimo 2 anos e devem permanecer disponíveis para o FDA.

Entre os requisitos que devem ser verificados pode-se citar:

  • Se o produto foi fabricado de acordo com os requisitos de segurança dos alimentos do FSMA;
  • Se o produto não foi adulterado;
  • Se o produto não foi rotulado incorretamente (incluindo declaração de alergênicos).

Foram apresentados exemplos de atividades de verificações que poderão ser aceitas:

  • Registros de monitoramento de embarques;
  • Certificação de conformidade lote a lote;
  • Inspeções anuais na fábrica produtora;
  • Avaliação do plano APPCC da fábrica produtora;
  • Testes e amostragens periódicas dos embarques.

Em seguida, algumas dicas práticas foram dadas sobre o FSMA, sendo as principais:

  • Realizar uma avaliação da necessidade de se obter registro da instalação produtora devido a Lei de Bioterrorismo. Manter este registro disponível e preparar e manter procedimento para garantir o cumprimento das normas de renovação.
  • Manter documentos, de forma a possibilitar fácil e rápido acesso ao FDA (prazo máximo de 24Hs após requisição do FDA).
  • Elaborar um plano APPCC com base em avaliação de risco. Manter este estudo atualizado (mínimo revisão a cada 3 anos).
  • Documentar e implementar um programa preventivo contra adulteração e falsificação do produto.
  • Documentar procedimentos para recall e treinar colaboradores chaves neste. Notificar FDA e demais envolvidos em casos de Recall, fornecendo relatórios com status do processo.
  • Implementação de aviso de alimentos importados anteriormente, divulgando ao FDA caso o produto tenha sido recusado em outros países. Deve ser identificado quais funcionários são responsáveis por esta notificação.
  • Identificar os responsáveis que irão gerenciar os preparativos para as inspeções do FDA. Para facilitar a inspeção, crie uma biblioteca de materiais e documentos que serão utilizados e elabore um procedimento para preparação para a inspeção do FDA. Treine os colaboradores chaves neste procedimento.

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Pesticidas – como gerenciá-los?

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A participação da leitora Cristina Leondhardt, que comentou a publicação “E quando não há legislação para um Contaminante?“, escrito pela Camila Miret, nos motivou a escrever este post. A sua dúvida foi:

“Para os residuais de agrotóxicos que são permitidos para uma cultura, ok – os LMR estão previstos nas monografias. Mas quais agrotóxicos incluir na análise de perigos, considerando que muitas vezes se encontram agrotóxicos que não foram permitidos? Nós fizemos de uma forma – mas queria saber como os demais colegas fazem (depois eu conto!).”
Este comentário gerou momentos de reflexão, pois sem dúvida alguma se trata de um assunto polêmico e amplamente discutido em reuniões e encontros de consultores. Porém, sem nunca se chega a um consenso ou a uma solução concreta.
Quais princípios ativos considerar na análise de perigos?
A norma ISO2200 estabelece no requisito 7.4.2.1 que deve ser identificado todos os perigos razoavelmente esperados. Mas se tratando de pesticidas, o que é razoavelmente esperado? Dados do MAPA demonstram que considerar apenas os princípios ativos permitidos e que possuem LMR definidos pode ser uma alternativa perigosa, cujo risco irá depender do insumo analisado. É sabido que para alguns casos, princípios ativos não permitidos para a cultura em questão são amplamente utilizados. Seja por questões práticas devido a facilidade de uso ou econômicas devido ao alto custo de registro destes produtos, trata-se de uma realidade.
Então, o que considerar?
Entendo que o correto, ideal, mas também mais difícil e demorado é trabalhar com os fornecedores de insumos que potencialmente utilizam pesticidas em suas produções através de qualificação destes para que se conheça exatamente quais princípios ativos são usados e em que condições estes são aplicados. Neste caso, tão importante quanto a composição, é conhecer a quantidade empregada e o tempo de carência utilizado. Somente com estes dados em mãos é que se pode realizar uma abrangente avaliação de risco, de modo a identificar corretamente todos os princípios ativos que devem compor a análise de risco.
O programa de qualificação dos fornecedores deve, sem dúvidas, buscar a conscientização da importância de usar apenas produtos aprovados para uso na cultura em questão. No entanto, se durante este processo se obter a informação de que algum principio ativo não autorizado está em uso, pode-se fazer estudo de toxicologia destes e avaliar o risco para a saúde dos consumidores, de modo a se decidir qual é a ação viável de ser implementada.
No entanto, devido ao custo, tempo de implementação de programas sólidos de qualificação de fornecedores, aliada com a dificuldade de se obter informações de campo ( seja pelo grande volume de fornecedores ou pela falta de organização e de dados que permitam uma rastreabilidade confiável), esta busca de informações é rara e muitas vezes imprecisa.
Mas então, o que considerar?
Para a identificação de princípios ativos de pesticidas na análise de perigos do APPCC vejo as seguintes hipóteses sendo usadas:
1- Identificação de apenas os princípios ativos permitidos no Brasil para a cultura em análise e que possuem LMR definidos.
2- Identificação de todos os princípios ativos permitidos no Brasil para a cultura em análise somados dos demais possíveis de serem verificados através de uma análise de multirresíduos, ou seja, que se possua metodologia de análise de verificação considerando o principio ativo e a matriz a ser analisada – tipo de insumo.
3- Identificação de todos os princípios ativos permitidos no Brasil para a cultura analisada somado aos princípios ativos identificados pelo Codex Alimentarius e atividade de verificação através de análise de multirresíduos. Neste caso, utilizaríamos como ponto de partida a bibliografia confiável para determinar o que é razoavelmente esperado. E para minimizar o risco existente que os dados práticos sugerem existir, realizar análises de verificação através de método multirresíduos descrito na opção 1. Caso a verificação indicar a presença de algum principio ativo não permitido, este passaria a ser razoavelmente esperado, gerando assim uma retroavaliação da análise de perigos que passará a conter esta informação.
4- Identificação de todos os princípios ativos permitidos no Brasil para a cultura analisada somados dos princípios ativos já conhecidos encontrados na cultura (informação que pode ser obtida através de histórico de análises, dados bibliográficos e pesquisa de campo), mesmo que não sejam permitidos no Brasil para este uso. Dependendo da cultura, pode se ainda utilizar os dados previstos no Codex Alimentarius. Da mesma forma que na opção 2, atividades de verificação através de análises multirresiduos podem ser utilizadas para retroalimentar o Estudo APPCC.

Pelo já descrito, entendo que a opção 4 é a mais indicada, mas para tanto as empresas precisam investir na qualificação de seus fornecedores e na análise dos insumos adquiridos. É fundamental conhecer de quem compramos as matérias-primas, que tipo de cultura é feita e quais os cuidados tomados. Sem dúvidas ainda temos um longo caminho a percorrer neste sentido.

 Ana Cláudia de Carvalho Frota, sócia e consultora da Flavor Food Consulting.

3 min leituraA participação da leitora Cristina Leondhardt, que comentou a publicação “E quando não há legislação para um Contaminante?“, escrito pela Camila Miret, nos motivou a escrever este post. A sua […]

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Controle de embalagens plásticas sem corantes / impressões para contato direto com alimentos

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Muitos clientes nos procuram cheios de dúvidas relacionadas aos controles necessários nas embalagens plásticas para se garantir a segurança dos alimentos envasados. Para responder a esta pergunta, precisamos mergulhar nas legislações relacionadas ao tema, sendo as principais:

  • Resolução RDC nº 91, de 11 de maio de 2001: Aprova o Regulamento Técnico – Critérios Gerais e Classificação de Materiais para Embalagens e Equipamentos em Contato com Alimentos constante do Anexo desta Resolução.
  • Resolução nº 105, de 19 de maio de 1999: Aprova os Regulamentos Técnicos: Disposições Gerais para Embalagens e Equipamentos Plásticos em contato com Alimentos.
  • Resolução RDC nº 17, de 17 de março de 2008: Dispõe sobre Regulamento Técnico sobre Lista Positiva de Aditivos para Materiais Plásticos destinados à Elaboração de Embalagens e Equipamentos em Contato com Alimentos.
  • Resolução RDC nº 51, de 26 de novembro de 2010: Dispõe sobre migração em materiais, embalagens e equipamentos plásticos destinados a entrar em contato com alimentos.
  • Resolução RDC nº 52, de 26 de novembro de 2010: Dispõe sobre corantes em embalagens e equipamentos plásticos destinados a estar em contato com alimentos.

 

A Resolução nº 105/1999 regulamenta a lista positiva de materiais plásticos que podem ser utilizados em contato direto com alimentos. A Resolução nº 105/1999  determina ainda quando e quais análises de migração são necessárias para demonstrar a conformidade do material. Ou seja, dependendo do material empregado pode ser necessária a realização de análise de migração total ou análise de migração total e especifica. A relação de análises de migração específica varia para cada material.

 

Assim, para conhecer os perigos associados ao tipo de material de embalagem a ser utilizado, o profissional da indústria deve primeiramente consultar as listas positivas citadas acima para se certificar de que todos os componentes da embalagem têm o seu uso permitido para contato direto com alimentos. Atenção especial deve ser dada aos aditivos empregados durante o método de fabricação da embalagem. A lista positiva destes aditivos pode ser encontrada na Resolução RDC nº 17/08. Após se certificar de que todos os componentes são permitidos, deve-se a partir do material de composição identificar quais análises de migração são necessárias.

A Resolução RDC nº 51/10 estabelece os critérios de migração para materiais, embalagens e equipamentos plásticos destinados a entrar em contato com alimentos e incorpora ao ordenamento jurídico nacional a Resolução GMC MERCOSUL n. 32/10. É aplicável aos materiais de embalagem compostos exclusivamente de plástico (podendo ter uma ou mais camadas) e aos materiais compostos de duas ou mais camadas de materiais, uma ou mais das quais podem não ser exclusivamente de plástico, sempre que a camada que entre em contato com o alimento seja de plástico ou revestimento polimérico.  É válido ressaltar que esta resolução revogou os anexos I, V, VI, XIII e XIV da Resolução n.105/99. Por isso, a metodologia de análise de migração deve ser realizada conforme esta nova resolução.

Os ensaios de migração são realizados  deixando o material plástico de interesse em contato com o simulante mais adequado ao produto que será envasado nas condições de tempo e temperatura que correspondam, de modo a reproduzir as condições normais ou previsíveis de elaboração, fracionamento, armazenamento, distribuição, comercialização e consumo do alimento.

Abaixo podemos ver a relação entre simulante x produto a ser envasado:

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Obs 1: Não é necessário realizar ensaios de migração para alimentos secos não gordurosos.

Obs 2: Quando um alimentos apresentar mais de uma das características acima, deve-se realizar ensaios de migração para todas as categorias correspondentes. Ex: Alimentos alcoólico e ácido – simulante B e C.

Obs 3: A Resolução RDC 51/10 apresenta tabela de alimentos x simulantes que pode ser extremamente útil na seleção do método correto para realização de análise de migração.

A escolha do correto simulante é imprescindível para a validação das análises de migração a serem realizadas. O uso de um simulante incorreto não permite conhecer os perigos e a taxa de migração existente na combinação do sistema embalagem x produto.

Após a identificação do (s) simulante(s) adequados, deve-se buscar um laboratório para realização de tais análises capaz de garantir a confiabilidade dos resultados. Este deve seguir a metodologia descrita na Resolução RDC 51/10 durante a condução das análises.

Uma vez recebido o certificado de análises, o profissional da indústria deve avaliar o resultado obtido e comparar com os limites máximos permitidos estabelecidos na Resolução do Grupo Mercado Comum sobre Disposições Gerais para Embalagens e Equipamentos Plásticos em Contato com Alimentos e decidir pela aprovação ou não do uso do material. 

 

Ana Cláudia Frota – Gerente Técnica da Flavor Food Consulting

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Controle de embalagens plásticas com corantes em sua formulação ou com impressão para contato direto com alimentos

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No caso de uso de materiais de embalagens que contêm corantes em sua fórmula ou que sejam impressos (salvo quando exista uma barreira que impeça o contato da tinta com a face interna do material), além dos cuidados já descritos no post anterior, é necessário comprovar aderência a Resolução RDC 52/10, de modo a se garantir a segurança dos alimentos embalados com este material.

A Resolução RDC 52/10 estabelece o regulamento técnico sobre pigmentos em embalagens e equipamentos plásticos destinados a estar em contato com alimentos e incorpora ao ordenamento jurídico nacional a Resolução GMC MERCOSUL n. 15/10. Esta resolução revoga os anexos IV e X da Resolução n.105/99.

Controles adicionais necessários são:

  • O conteúdo de aminas aromáticas primárias não sulfonadas solúveis em solução de ácido clorídrico 1 M, expresso como anilina, não deve exceder 500 ppm (mg/kg) em massa do corante (0.05% m/m).
  • O conteúdo de bencidina, ?-naftilamina e 4-aminobifenilo, individualmente ou combinados, não deve exceder 10 ppm (mg/kg).
  • O conteúdo total de aminas aromáticas sulfonadas expresso como ácido anilinosulfônico não deve exceder 500 ppm (mg/kg) em massa do corante (0.05% m/m).
  • os corantes não conterão metais e metalóides em quantidades superiores às seguintes porcentagens:
    • Antimônio (Sb) (soluble en HCl 0,1N)—————— 0.05 % m/m
    • Arsênio (As) (soluble en HCl 0,1N)————— — 0.005 % m/m
    • Bário (Ba) (soluble en HCl 0,1N)—————— 0.01 % m/m
    • Cádmio (Cd) (soluble en HCl 0,1N)—————— 0.01 % m/m
    • Chumbo (Pb) (soluble en HCl 0,1N)—————— 0.01 % m/m
    • Cromo (Cr) (soluble en HCl 0,1 N)—————— 0.10 % m/m
    • Mercúrio (Hg) (soluble en HCl 0,1N)—————— 0.005 % m/m
    • Selênio (Se) (soluble en HCl 0,1N)—————— 0.01 % m/m
    • Zinco (Zn) (soluble en HCl 0,1N)—————— 0.20 % m/m
  • Quando utilizado o pigmento negro de fumo deve cumprir as seguintes especificações:Migração de substâncias que conferem cor: Os extratos obtidos no ensaio de migração total devem ser comparados visualmente contra um fundo branco com os respectivos brancos. Nestas condições não devem existir diferenças, apreciáveis visualmente, entre a coloração do extrato e seu branco.
    • Extraíveis em tolueno: máximo 0,1% m/m;
    • Extraíveis em ciclohexano: à 386 nm < 0,02 UA para uma cubeta de 1 cm ou < 0,1 UA para cubeta de 5 cm; Determinar a absorção no ultravioleta (comprimento de onda de 386 nm) do extrato límpido obtido, após o contato por 24 horas em ausência de luz, de 1 g de amostra com 100 ml de ciclohexano e filtração;
    • Conteúdo de benzo (a) pireno: máximo 0,25 mg/kg (ppm) m/m;
    • Nível máximo de negro de fumo em polímero: 2,5% m/m.
  • Migração específica de metais e outros elementos: Quando aplicável, a determinação da migração específica de metais e outros elementos se realizará somente em simulante aquoso ácido (solução de ácido acético a 3% m/v em água destilada), mesmo que o alimento envasado, não seja aquoso ácido. Os limites de migração específica (LME) dos elementos a determinar são apresentados na tabela a seguir:
 

Apenas com todos estes controles em dia é que se pode garantir que o material de embalagem empregado não está contaminando os alimentos embalados. A legislação não estabelece frequência para que estes controles sejam reavaliados, cabendo a cada empresa determinar o rigor a ser empregado baseado sempre na avaliação de riscos. No entanto, em casos de mudanças relacionadas a composição, método de fabricação do material de embalagem ou no alimento a ser embalado são necessárias novos testes e controles imediatos. 

Ana Cláudia Frota – Gerente Técnica da Flavor Food Consulting

2 min leituraNo caso de uso de materiais de embalagens que contêm corantes em sua fórmula ou que sejam impressos (salvo quando exista uma barreira que impeça o contato da tinta com […]

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