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Classificação de não conformidades no novo esquema FSSC 22000 versão 4.1

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No post anterior (leia aqui), discutimos a realização de auditorias não anunciadas previstas na versão 4.1 do esquema FSSC 22000. Hoje, daremos sequência a mais uma importante alteração que já está valendo desde 1 de janeiro de 2018: a classificação de não conformidades.

É sempre válido lembrar que o esquema FSSC 22000 é composto pelas seguintes partes disponíveis para consulta, em inglês, no site www.fssc22000.com:

  • Parte 0 – Definições.
  • Parte 1 – Generalidades do Esquema
  • Parte 2 – Requisitos de certificação
  • Parte 3 – Requisitos do processo de certificação
  • Parte 4 – Requisitos para os organismos de certificação
  • Parte 5 – Requisitos para os organismos de acreditação

A parte 4, requisitos para os organismos de certificação, apresenta diversos anexos importantes de serem conhecidos pelas organizações que são certificadas neste esquema ou que visam a esta certificação, sendo estes:

  • Anexo 1 – Parte 4 – Escopo de certificação
  • Anexo 2 – Parte 4 – Cálculo do tempo de auditoria
  • Anexo 3 – Parte 4 – Classificação de não conformidades
  • Anexo 4 – Parte 4 – Relatório de auditoria
  • Anexo 4A – Parte 4 – Template do relatório de auditoria
  • Anexo 5 – Parte 4 – Competência do auditor
  • Anexo 6.1 – Parte 4 – Certificado FSSC 22000
  • Anexo 6.2 – Parte 4 – Certificado FSSC 22000 Q

No post de hoje, destacaremos o anexo 3, Classificação de não conformidades, por incluir uma importante mudança nesta atualização de versão.

Desde o começo de 2018, as auditorias do esquema FSSC 22000 seguem a versão 4.1, que no anexo 3 da parte 4, apresenta a seguinte classificação de não conformidades:

  • Não conformidade menor: falhas pontuais, sendo consideradas um “ponto de sucessão”, ou seja, uma falha isolada de atendimento de um requisito especificado.
  • Não conformidade maior: não atendimento completo a um requisito ou caracterizado por uma falha sistêmica. Consiste de um “ponto de retenção”.
  • Não conformidade crítica: nova classificação no esquema FSSC 22000, representa uma falha grave, em que a segurança dos alimentos é impactada diretamente ou há evidências que demonstram que a legalidade e / ou a integridade da certificação estão ameaçadas.

Nota: Não deve mais existir a classificação de oportunidade de melhoria.

Exemplos de situações que devem ser enquadradas como não conformidade crítica são: produto inseguro no mercado sem evidência de correto procedimento de recolhimento ou casos de fraude ou falha de ética que impactam a segurança dos produtos fabricados e comercializados.

Nesta altura, alguns dos nossos leitores já estão se perguntando…e se em uma remota hipótese, acontecer de o sistema de gestão da empresa em que atuo receber uma não conformidade crítica, o que acontece?

Caso uma organização auditada receba uma não conformidade crítica, o certificado do Sistema de Gestão é imediatamente suspenso por um período de até seis meses.  Uma auditoria de acompanhamento deve ser conduzida dentro deste prazo para verificar o fechamento da não-conformidade crítica. Se for considerado que não houve o tratamento eficaz do desvio sinalizado, o certificado será retirado e um novo processo de certificação deverá ser iniciado do zero. Se este tipo de não conformidade for identificado em uma auditoria de certificação, a auditoria de certificação completa deve ser repetida.

Até a próxima!

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Auditorias não anunciadas no esquema FSSC 22000

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Desde 1 de janeiro de 2018, com a entrada em vigor da versão 4.1 do esquema de certificação FSSC 22000, as auditorias não anunciadas são uma realidade para as empresas que optaram por este protocolo.

Para algumas empresas, tal mudança não irá gerar nenhuma ou vai gerar muito pouca alteração em seus procedimentos de auditoria. São empresas que já possuem sistemas de gestão implementados e colaboradores conscientes de que todos os requisitos de tal sistema de gestão devem ser cumpridos sempre, independentemente de quando irá ocorrer uma auditoria. Afinal, o sistema de gestão existe para benefício da própria empresa e trata-se apenas da ferramenta escolhida para organizar seus processos.

No entanto, para uma parcela de empresas certificadas, a realização de auditorias surpresas, sem nenhum agendamento prévio, irá forçar ajustes e adequações importantes na forma como a empresa interage com o seu sistema de gestão e com as avaliações externas. Nem me refiro a casos extremos e totalmente inadequados, onde “vestem a noiva” nas semanas anteriores ou na véspera de uma auditoria planejada, mas me refiro a empresas que devem fazer adaptações, como por exemplo as empresas que possuem uma grande quantidade de informações centralizadas em uma única pessoa, geralmente que exerce o papel de Coordenador da equipe de segurança de alimentos (CESA). Sabemos que o sistema de gestão deve permanecer inalterado durante o período de ausência, por exemplo de férias, deste profissional. Agora isso será reforçado, visto que uma auditoria não planejada poderá ocorrer justamente nesta ocasião.

Veja como funcionam as auditorias não anunciadas:

Frequência:

Um programa de auditoria não anunciada faz parte do ciclo de certificação, ou seja, a cada ciclo de 3 anos, uma auditoria não anunciada irá ocorrer, não podendo ser a auditoria de certificação,  recertificação ou de atualização de versão do esquema. A participação no programa de auditoria não anunciada é obrigatória. Caso a empresa prefira, ela pode optar voluntariamente para que todas as auditorias sejam surpresas.

Horário de auditoria:

A auditoria sem aviso prévio pode ocorrer em todos os turnos existentes na organização, incluindo turnos noturnos.

Férias coletivas / sazonalidade:

Dependendo do tipo de produto e sempre que existir sazonalidade e períodos de férias coletivas na organização, períodos definidos como “fora de operação” podem ser acordados previamente com o organismo de certificação, de modo a serem evitados para realização de auditorias não anunciadas.

Característica da auditoria não anunciada:

É uma auditoria de manutenção completa durante a qual o auditor deve passar pelo menos 50% do tempo na área de produção avaliando a implementação do sistema de gestão. Informação importante: a auditoria na produção deve se iniciar dentro de 1 hora após o auditor ter chegado ao local. Se existirem diversos prédios contendo operações produtivas no local, o auditor deve, com base nos riscos, decidir quais processos devem ser inspecionados e em que ordem.

Recusa da auditoria não anunciada:

No caso de recusa por parte da organização auditada,  todos os custos de logística deverão ser honrados pela organização e o certificado será imediatamente suspenso por até 6 meses. Se a auditoria sem aviso prévio não for realizada dentro de um prazo de seis meses, o certificado é retirado, devendo ser iniciado todo o processo de certificação novamente.

Como consumidora e profissional da área, acho importante a realização de auditorias não anunciadas. Acredito que este requisito irá ajudar inclusive na divulgação e conscientização do fato de que sistema de gestão deve ser bem planejado e sólido todos os dias e em todas as horas, afinal a segurança de alimentos deve ser um valor presente em cada unidade de produto fabricado.

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A Portaria 2914/11 de potabilidade de água foi revogada

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Post editado dia 09/12 às 08:30

Sexta feira, final do dia, e nossa colega colunista Cintia Malagutti jogou a dúvida em um grupo de Whatsapp do qual participamos: a Portaria 2914/11, referente aos  procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade,  teria sido revogada?

Não preciso dizer que o assunto caiu como uma bomba no grupo de consultores, uma vez que quase todas as indústrias de alimentos no Brasil utilizam esta Portaria como referência para o seu POP de potabilidade de água. Imediatamente fui verificar esta informação. Se revogada, será que já existiria outra para substituir? Que mudanças estariam previstas?

Após breve pesquisa no site do Ministério da Saúde, a informação foi confirmada por meio do espelho da norma (veja aqui).

Portaria_2914_revogada

Constava ainda que a mesma foi revogada pela Portaria de Consolidação nº5, publicada em 03 de outubro de 2017, sendo a Portaria 2914/11, uma de 142 revogações de normas relacionadas a ações e serviços dos Serviços de Saúde do Sistema Único de Saúde.

Os requisitos de potabilidade de água podem ser encontrados no Capítulo V,  Seção 2, artigo 129, Anexo XX, nas páginas 377 a 399, neste link, conforme contribuição da leitora Aline Nunes, do Ministério da Agricultura.

Ao fazer uma avaliação da nova Portaria durante o final de semana, a colunista Cíntia concluiu que houve apenas uma consolidação, com divisão em várias partes e capítulos, por isso essa tem 825 páginas. Não houve alterações de requisitos, prazos (exceto os que determinavam para adequação da Portaria 2914, mas que já estavam esgotados), parâmetros e limites.

Até a próxima!

Fonte: http://portal2.saude.gov.br/saudelegis/leg_norma_espelho_consulta.cfm?id=4068804&highlight=&tipoBusca=post&slcOrigem=0&slcFonte=0&sqlcTipoNorma=&hdTipoNorma=&buscaForm=post&bkp=pesqnorma&fonte=0&origem=0&sit=0&assunto=&qtd=10&tipo_norma=&numero=2914&data=&dataFim=&ano=2011&pag=1

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Proposta de revisão do documento Princípios gerais de higiene dos alimentos (CAC/RCP 1-1969)

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Em novembro de 2017, ocorreu a 49ª sessão  do comitê do Codex de higiene dos alimentos cujo principal resultado é a divulgação de uma proposta draft para revisão do Código de práticas internacional dos Princípios gerais de higiene dos alimentos  (CAC/RCP 1-1969). A necessidade desta revisão foi discutida na 48ª sessão realizada em novembro de 2016 onde se decidiu pela criação de um grupo de trabalho eletrônico (virtual) – EWG para continuidade do trabalho de revisão.

Este documento foi preparado pelo EWG coordenado pelo Reino Unido, França, Gana, México e Estados Unidos. Membros do Codex e observadores poderão submeter comentários conforme instrução CL 2017/ 69 FH disponível no site do Codex – Circular Letters 2017 (www.fao.org/fao-who-codexalimentarius/circular-letters/en/).

Na ocasião desta sessão, o EWG realizou as seguintes recomendações para o comitê:

  • Que fosse considerada a proposta de revisão elaborada.
  • Que fossem discutidos e consensados os principais conceitos fundamentais destacados no parágrafo 8 para que o trabalho continuasse e que pudesse suportar o desenvolvimento futuro de textos. O formato e estrutura do texto também deve ser considerado para se concluir sobre a extensão que isso deve ser revisado.
  • Que fossem determinados os próximos passos, incluindo se um grupo de trabalho eletrônico (virtual) ou físico deverá ser estabelecido para continuar a revisão (CAC/RCP 1-1969) para o passo 5 ocorrer em 2019 e o passo 8 em 2021.

Ou seja, o draft ainda é passível de alterações e não será uma revisão para rápida adoção, porém irá trazer atualizações importantes. Uma das principais alterações propostas é a inclusão do conceito de “enhanced GHPs”, ou seja, a determinação de pontos de controle de Boas Práticas de Higiene que merecem atenção especial, algo similar aos PPROs previstos pela ISO 22000. O texto completo da proposta de revisão pode ser baixado aqui.

Referências e material complementar sobre o assunto podem ser vistos em:

 https://ec.europa.eu/food/sites/food/files/safety/docs/codex_ccfh_49_agenda-item_04.pdf

https://www.fsis.usda.gov/wps/wcm/connect/c11172d6-9da7-472c-acdc-3b4721526308/Draft-US-Positions-49CCFH.pdf?MOD=AJPERES

http://foodsafetyhelpline.com/2017/08/fssai-proposes-revision-general-principles-food-hygiene-haccp-annex/

http://www.fnbnews.com/Top-News/fssai-releases-proposed-draft-on-faowho-hygiene-principles-under-codex-41077 

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Sistema de gestão da Segurança de Alimentos – Por onde começar? Final

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Uma dúvida comum aqui no Blog Food Safety Brazil é: por onde começar a implantar um Sistema de Gestão da Segurança de Alimentos? Para solucionar parte destas dúvidas, estamos apresentando uma sugestão de passo-a-passo para esta implantação.  Em razão da extensão do assunto, dividimos o texto em 3 partes. A primeira pode ser acessada clicando aqui e a segunda aqui. Segue a última parte do post, com os passos finais. Boa leitura!

Passos 8 a 14:

8. Acompanhamento dos planos e atendimento aos prazos

É preciso que os planos de ação previstos nos passos 4 e 5 sejam monitorados periodicamente. Não há frequência pré-definida para esta atividade, dependendo principalmente dos prazos previstos e do cronograma do projeto. Em situações mais agressivas, onde o projeto possui cronograma curto, recomenda-se maior controle das atividades e prazos. Pode existir a necessidade de acompanhamento diário, semanal, mensal, por exemplo. Em projetos de 18 a 24 meses de implantação, normalmente é feito acompanhamento mensal.

Dica: A passagem de cada fase do projeto deve servir como marco intermediário no projeto. O sucesso da implantação de cada fase (PPR, APPCC, Gestão e Verificação do SGSA) deve ser monitorado e comemorado!

9. Capacitação dos colaboradores da empresa nos procedimentos elaborados

À medida que os procedimentos são revisados ou elaborados, todos os colaboradores impactados devem ser treinados. Recomendo que estes treinamentos ocorram a cada finalização de procedimento para que a implementação seja feita de forma mais natural, evitando grande volume de alterações em um único momento. Recomendo também a leitura deste post sobre treinamento. 

10. Implementação das mudanças e novos procedimentos

Toda mudança deve ser acompanhada. É natural que os colaboradores apresentem dificuldade nos momentos iniciais. Mudar hábitos e procedimentos antigos requer paciência, supervisão e apoio! Recomendo que sejam realizadas atividades planejadas de verificação com o objetivo de reforçar as conquistas e educar para as mudanças. Gestores e colaboradores de todos os processos podem participar desta atividade após receberem treinamento específico. Sobre gerenciamento de mudanças, sugiro a leitura deste post.

11. Realização de auditoria interna

O próximo passo é a condução de uma auditoria interna, onde todos os requisitos do sistema de gestão devem ser verificados por profissional (pode ser interno ou externo) competente. Os requisitos de competência do(s) auditor(es) envolvido(s) devem ser documentados e atendidos. Para ajudar neste ponto, leia este artigo. É extremamente necessário que o responsável por esta atividade seja independente e que possua experiência em auditoria. Os critérios e escopo de auditoria já devem ter sido previamente descritos no Sistema de Gestão da empresa e devem ser considerados no momento da realização da atividade. Recomenda-se que a auditoria interna seja planejada com dimensionamento de tempo igual ou superior ao previsto para uma auditoria de certificação.

12. Tratamento de não conformidades e melhoria do Sistema de Gestão

Na busca pela avaliação de conformidade do sistema de gestão implementado com os critérios de auditoria (norma e requisitos definidos), podem ser identificadas não conformidades. Isso é comum, principalmente em Sistemas de Gestão recém-implementados que passaram por grandes transformações. A empresa deve receber cada apontamento como um presente, uma oportunidade de aperfeiçoar o sistema de gestão e não como uma crítica aos seus processos (muito menos como uma crítica às pessoas que trabalham ou gerenciam tais processos!). Para cada não conformidade, um plano de ação abrangente e com investigação de causa-raiz deve ser estabelecido. Recomendo a leitura das seguintes postagens: aqui e aqui.   

13. Análise crítica do Sistema de Gestão

Dependendo da norma ou esquema escolhido, alguns dados de entrada devem ser obrigatoriamente discutidos durante a análise crítica do sistema de gestão. Um dado extremamente importante de ser minuciosamente trabalhado é o resultado das atividades de verificação conduzidas pela própria empresa, incluindo aqui os resultados da auditoria interna. Outros dados importantes são: andamento das ações e prazos previstos anteriormente; reclamações de cliente e retorno de cliente e partes interessadas; situações de emergência e ou crises que a empresa possa ter vivenciado; saídas e dados provenientes dos estudos de APPCC, entre outros. Mais do que uma reunião informativa com a alta direção, a análise crítica deve ser uma reunião decisiva, onde as fragilidades do sistema são discutidas visando propostas de melhoria e atualização. Mais informações sobre a análise crítica podem ser lidas aquiaqui e aqui.

14. Realização de auditoria de certificação

Para muitas empresas que implantam um sistema de gestão, chegou o dia do grande teste! Sempre digo que a certificação é apenas a consequência de um bom trabalho e não um fim. Aqui recomendo a leitura deste post e deste. É hora de demonstrar para auditores especialistas, terceiros e imparciais que o sistema de gestão foi adequadamente trabalhado e implantado. Facilite este processo respondendo a todas as questões, facilite a comunicação e dê um show! Lembre-se: a pessoa que melhor conhece o processo que você executa é você mesmo! 

Existem muitos organismos de certificação que atuam no Brasil. Escolha um tendo como base critérios técnicos (ex: possuem auditores competentes para a norma? São acreditados para a norma escolhida?) e estratégicos (existe alguma preferência declarada por clientes ou outras partes interessadas?), além dos comerciais (ex: pode existir diferença de dimensionamento e de investimento, leia sobre isso aqui). 

Ufa, foi um longo post! Se sua empresa pretende implantar um sistema de gestão e você leu até aqui desejo muito sucesso nesta jornada! Que a implantação do sistema de gestão da segurança de alimentos na empresa em que atua seja um rico e constante aprendizado! É trabalhoso, mas é um processo fantástico!

A empresa foi recomendada para certificação? Parabéns! E a manutenção e melhoria do Sistema de Gestão, já pensou em como será? Este assunto é pauta para outro post. Até a próxima!

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Sistema de gestão da Segurança de Alimentos – por onde começar? Parte 2

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Quem nos acompanha aqui no Blog Food Safety Brazil já sabe que estamos apresentando material com uma sugestão de passo-a-passo para a implantação de um Sistema de Gestão da Segurança de Alimentos. Devido ao tamanho, tivemos que apresentá-lo em 3 partes. A primeira pode ser acessada aqui e agora chegou a hora de conhecermos os passos 3 a 7. Boa leitura!

3. Realização de auditoria de diagnóstico

Após a definição de qual esquema será implantado é necessário entender em que momento está a empresa no alcance de seus objetivos. Recomenda-se que seja realizada uma auditoria de diagnóstico bem minuciosa, na qual todos os requisitos legais (identificados no passo 1) e normativos (identificados no passo 2) sejam explorados. O objetivo é traçar um raio x das práticas existentes na empresa que devem ser mantidas, aperfeiçoadas, além de identificar claramente os requisitos que precisam ser implementados. Recomendo fortemente que este diagnóstico gere registro não apenas dos itens não atendidos, mas também dos já conformes, para que a organização tenha de forma clara seus pontos fortes. Um ponto extremamente importante é que este diagnóstico seja realizado por um profissional competente e com experiência. Caso seja realizado por um colaborador interno, é importante que este receba treinamento e preparo prévio para conduzir esta atividade com o conhecimento, rigor e abrangência necessários.

4. Elaboração de plano de ação pormenorizado para implementação com prazos e responsabilidades

Como saída da auditoria de diagnóstico, um plano de ação deve ser elaborado. É necessário definir para cada ação, as responsabilidades e os prazos. Considero esta a etapa mais importante de um projeto de implantação de um sistema de gestão da segurança de alimentos. Muitas empresas não obtém sucesso por não elaborarem um bom planejamento. Atenção especial deve ser dada para a abrangência das ações (quem nunca apagou incêndio que já poderia ter sido sanado antes mesmo que ocorresse? Acontece, mas não deveria!). A definição dos profissionais mais adequados para cada ação também é uma etapa que requer muito cuidado. Uma situação comum, mas que deve ser evitada na maioria das empresas, é centralizar a maioria das ações no departamento da qualidade. Atenção: um sistema de gestão da segurança de alimentos é responsabilidade de todos e impacta todos os processos da empresa!

Dica: Sempre que atuo em empresas em que o conhecimento em segurança de alimentos está muito concentrado em um único processo, tento mesclar as responsabilidades entre o processo impactado e a qualidade, muitas vezes definindo um padrinho / madrinha para cada assunto. É uma forma de distribuir as responsabilidades, sem perder o acompanhamento por parte daqueles que atualmente dominam o tema.

Para determinação dos prazos, é importante ter em mente que algumas etapas são gargalos para outras e que muitas ações são dependentes entre si. Em muitas empresas, recomendo o faseamento do projeto em 4 etapas: Programa de pré-requisitos; APPCC; Gestão e Verificação do SGSA.

5. Elaboração de plano de investimento com apresentação de orçamentos e prioridades

Uma saída importante da auditoria de diagnóstico é a elaboração de um plano de investimento para necessidades de edificação e infraestrutura. Este plano pode estar integrado com o planejamento visto no item 4 ou ser gerido como um subprojeto derivado do projeto principal. Em algumas empresas o plano de investimento em infraestrutura é gerenciado pelos processos de engenharia ou manutenção. Após a identificação das necessidades é necessário buscar orçamentos e com todas as informações disponíveis são definidas as prioridades. Existem diversas ferramentas para priorizações, sendo a matriz GUT  (Gravidade, Urgência e Tendência) um exemplo.

Dica: Muitas vezes, precisamos definir mais de uma alternativa para a solução de um ponto.

6. Capacitação da Equipe responsável pelo projeto e de colaboradores chaves

Com os planos de ações prontos, chegou a hora de transmitir conhecimento para todos os colaboradores-chaves. Caso as etapas anteriores tenham sido realizadas internamente, é possível que esta capacitação já tenha ocorrido logo após a definição do esquema a ser implementado. Leia sobre a capacitação da equipe de segurança de alimentos aqui. 

7. Lançamento do projeto para toda a empresa

Chegou o grande dia! Apesar de não ser uma etapa obrigatória, o dia de lançamento do projeto para 100% dos colaboradores da empresa é um grande evento! Neste dia, os compromissos da alta direção com a segurança de alimentos são comunicados ou reforçados e toda a empresa é sensibilizada para as mudanças que virão. Para prender a atenção dos colaboradores, recomendo que seja realizada, sempre que possível e coerente com a cultura da empresa, alguma atividade lúdica e divertida. Pode ser um teatro, um jogo, uma gincana, um café da manhã ou almoço com os produtos da empresa, entre outras opções. Caso não seja possível, ok, sem problemas! Uma palestra com a presença da alta direção pode ser altamente motivadora. Leia este post sobre a importância da comunicação interna e este outro contendo sugestões para melhorar a comunicação da segurança de alimentos no dia-a-dia. 

Continue nos acompanhando, pois em breve publicaremos a última parte deste post. Até breve!

A parte final deste post já está acessível aqui.

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Sistema de Gestão da Segurança de Alimentos – por onde começar? Parte 1

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A implantação de um sistema de gestão da segurança de alimentos é um desafio e tanto! Algumas empresas possuem uma cultura já mais madura para o tema, outras precisam de uma dedicação reforçada na base para no futuro colher frutos mais permanentes. Um dos nossos leitores relatou que apesar de fazer um curso de especialização em segurança de alimentos, não se sente preparado para implantar um sistema de gestão da segurança de alimentos e nos pediu ajuda para descrevermos quais seriam os primeiros passos.

Por se tratar de uma dúvida comum e que muitos dos nossos leitores têm a missão de participar do processo de estruturação de um sistema de gestão, resolvemos fazer este post.  Implantar sistema de gestão da segurança de alimentos em empresas de diferentes portes, contextos e estágios fez parte do meu dia-a-dia nos últimos 14 anos e compartilho com vocês algumas dicas. Devido à complexidade do assunto, vamos apresentar este conteúdo em 3 partes. Boa leitura e depois nos conte se este post ajudou, ok?

Passo-a-passo para implantar um Sistema de Gestão da Segurança dos Alimentos:

  1. Levantamento dos requisitos legais aplicáveis ao negócio, processo e produto:

A base de qualquer sistema de gestão é o atendimento aos requisitos legais de segurança de alimentos aplicáveis ao negócio, processo e produto. No Brasil, temos legislações de Boas Práticas bem pormenorizadas para diversos segmentos. Estas devem ser consideradas durante o estabelecimento dos procedimentos da empresa, assim como durante o projeto de infraestrutura do negócio. É necessário que a empresa identifique os requisitos aplicáveis para promover uma avaliação de conformidade legal. Estes requisitos legais serão posteriormente controlados como documentos de origem externa para que sejam mantidos sempre atualizados. A identificação dos requisitos legais aplicáveis pode ser feita internamente por colaboradores da empresa após consulta em sites das agências reguladoras (Anvisa e Mapa), sites de associações técnicas aplicáveis ao segmento em que atua e após consulta a sites reconhecidos como fontes seguras de informação. Caso a empresa prefira,  existem no mercado algumas empresas que prestam o serviço de identificação e avaliação de conformidade de requisitos legais aplicáveis.

2. Estudo dos requisitos normativos e escolha da norma que melhor atende às necessidades da empresa

Existem no mercado diversas normas ou esquemas de sistema de gestão da segurança de alimentos que podem ser implementados em uma empresa inserida na cadeia produtiva de alimentos. Alguns são reconhecidos pelo GFSI (leia mais sobre GFSI aqui), outros não. Cada esquema possui características próprias e devem ser avaliados para que se possa eleger qual atende às necessidades e expectativas da empresa, de clientes e de outras partes interessadas. Sem dúvida, trata-se não só de uma decisão técnica, mas também estratégica! Abaixo há uma lista que não esgota o assunto, mas visa auxiliar neste processo de escolha:

APPCC Codex:

  • Reconhecido pelo GFSI: Não
  • Apresenta requisitos de BPF pormenorizados: Não
  • Trabalha requisitos de qualidade, além da segurança de alimentos: Não
  • Apresenta requisitos de gestão: Não

ISO22000:

  • Reconhecido pelo GFSI: Não
  • Apresenta requisitos de BPF pormenorizados: Não
  • Trabalha requisitos de qualidade, além da segurança de alimentos: Não
  • Apresenta requisitos de gestão: Sim

FSSC 22000:

  • Reconhecido pelo GFSI: Sim
  • Apresenta requisitos de BPF pormenorizados: Sim, mas permite flexibilidade
  • Trabalha requisitos de qualidade, além da segurança de alimentos: Não
  • Apresenta requisitos de gestão: Sim

IFS:

  • Reconhecido pelo GFSI: Sim
  • Apresenta requisitos de BPF pormenorizados: Sim
  • Trabalha requisitos de qualidade, além da segurança de alimentos: Sim
  • Apresenta requisitos de gestão: Sim

BRC:

  • Reconhecido pelo GFSI: Sim
  • Apresenta requisitos de BPF pormenorizados: Sim
  • Trabalha requisitos de qualidade, além da segurança de alimentos: Sim
  • Apresenta requisitos de gestão: Sim

SQF:

  • Reconhecido pelo GFSI: Sim
  • Apresenta requisitos de BPF pormenorizados: Sim
  • Trabalha requisitos de qualidade, além da segurança de alimentos: Sim
  • Apresenta requisitos de gestão: Sim

Temos aqui no blog diversos posts sobre os principais protocolos de sistema de gestão da segurança de alimentos. Este aqui é um bom exemplo.  Navegue por aqui e boa escolha!

Continue nos acompanhando e até breve!

A segunda parte deste post pode ser acessada clicando aqui. 

3 min leituraA implantação de um sistema de gestão da segurança de alimentos é um desafio e tanto! Algumas empresas possuem uma cultura já mais madura para o tema, outras precisam de […]

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A Lei de Modernização da Segurança de Alimentos dos EUA – FSMA

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Durante o VI Encontro dos Profissionais da Garantia da Qualidade, assistimos a um webinar conduzido pelo sr. Gonzalo Ibanez, funcionário do escritório regional da FDA para a América Latina. Poder ouvir sobre o FSMA diretamente de um representante da FDA foi uma oportunidade única que compartilho com nossos leitores. Abaixo estão os principais pontos apresentados:

Dinâmica das Importações de Alimentos dos EUA:

O FSMA traz uma preocupação grande com as empresas estrangeiras que fornecem alimentos para os EUA, pois o volume das importações de alimentos nos EUA cresce a cada ano. São 81.040 instalações (produtores, industrializadores, armazéns) dentro dos EUA e 108.533 que exportam para os EUA.

Exportação de alimentos brasileiros para os EUA:

De 1980 a 2000 as importações de alimentos brasileiros pelo Estados Unidos experimentaram um retrocesso. Esta situação se inverteu significativamente desde 2000, quando começou a crescer a uma taxa média anual de 10%. Nos últimos dez anos, a importação do café brasileiro pelos Estados Unidos cresceu mais de quatro vezes, o equivalente a taxas de crescimento médias anuais de 10% neste período. Carnes e temperos também representam segmentos que tiveram incremento nas exportações. Em 2014, o Brasil estava em 8º lugar no ranking no Abastecimento de Alimentos nos EUA totalizando US$ 3747 milhões.

Algumas Atividades e Ações de Regulação tomadas pela FDA:

  • Recolhimento de Alimentos do Mercado (Recall)

O FSMA concede à FDA poder para emitir um recall obrigatório quando uma empresa falhar em fazer o recall do alimento que não oferece segurança depois de a FDA ter solicitado tal recall.  O recolhimento de alimentos nos EUA obedece às seguintes classes de risco:

  • Classe I: probabilidade razoável de sérias complicações de saúde ou até mesmo a morte
  • Classe II: reações adversas, mas a probabilidade de graves consequências para a saúde é remota
  • Classe III: Existe alguma possibilidade de prejudicar a saúde

Inspeções

O FSMA reconhece que a inspeção é uma maneira eficaz para dar responsabilidade à indústria para produzir alimentos seguros. O número de inspeções conduzidas pela FDA tem aumentado ao longo dos anos, tendo sido executadas 25.571 inspeções em 2010 em estabelecimentos nacionais ou estrangeiros.

Cartas de advertência (Warning Letter)

A FDA não tem qualquer responsabilidade legal para dar um aviso antes de tomar medidas de regulação, mas este passo é um esforço para encorajar retificações de cumprimento voluntário de uma empresa inspecionada. A carta deve ser respondida no prazo de 15 dias. Maiores informações estão disponíveis neste link. 

Carta Sem Título (Untitled Letter)

Esta não reflete o mesmo nível de preocupação do que a carta de advertência. O contexto desta carta é que existem determinados problemas e que a FDA quer comunicar estes problemas para a empresa inspecionada. Ela deve ser respondida no prazo de 30 dias. Maiores informações estão disponíveis neste outro link.  

Alerta de Importação (Import Alert)

Detenção sem examinar fisicamente alimentos com um histórico negativo ou quando existirem provas de violação da Lei Federal de Alimentos, Medicamentos e Cosméticos. Maiores informações estão aqui.  

Rejeição de Alimentos do Brasil pela FDA:

Entre janeiro de 2010 e maio de 2015 foram 859 alimentos rejeitados, sendo que 43,7% (375) foram rejeitados por falhas na rotulagem. Outros dados:

  • 236 produtos foram considerados sujos ou decompostos
  • 104 foram rejeitados devido à presença de Salmonella
  • 51 tinham resíduos de agrotóxicos
  • 36 foram reprovados por falhas no APPCC
  • 25 produtos tinham aditivos não permitidos

Inspeções alimentares realizadas pela FDA em países estrangeiros

Inspeção pode ser definida como uma avaliação cuidadosa, crítica e formal de uma instalação para determinar a conformidade com o FSMA.

Tipos de inspeções:

  • Vigilância ou Rotina: identificar problemas de segurança dos alimentos antes de chegar aos EUA
  • Por Causa: inspeção para investigar um problema específico que chamou a atenção da FDA
  • Para cumprir (após uma inspeção preliminar, para determinar se os problemas detectados foram corrigidos)
  • Informacional: Para conhecer o sistema de vigilância dos alimentos no país

Obs: A FDA não realiza inspeções pré-operacionais para alimentos, ou seja, não há inspeção obrigatória para autorizar o início do fornecimento de alimentos aos EUA.

Custo da inspeção:

A FDA não cobra pelas inspeções de rotina, mas pode cobrar por reinspeções, ou seja, quando uma inspeção de rotina identifica desvios graves e existe a necessidade de realizar uma nova inspeção para verificar que tais desvios foram corrigidos. O custo para o ano fiscal 2017 é de US$ 305 por hora para inspeções realizadas fora dos EUA. Veja detalhes no seguinte link

Classificação das inspeções:

  • NAI (No Action Indicated): Nenhuma ação é necessária
  • VAI (Voluntary Action Indicated): Ação voluntária indicada
  • OAI (Official Action Indicated): Ação oficial indicada

De janeiro de 2011 a setembro de 2014, foram realizadas 109 inspeções da FDA no Brasil, sendo que 52 inspeções foram classificadas como NAI; 56 inspeções foram classificadas como VAI e apenas 1 inspeção (segmento de peixes e frutos do mar) foi classificada como OAI. O banco de dados das inspeções pode ser encontrado aqui

O Sistema Regulatório de Alimentos nos Estados Unidos:

Agências existentes nos EUA:

  • Food and Drug Administration (FDA) – Implementar leis alimentares para prevenir e promover a saúde da população dos Estados Unidos. FDA regula todos os alimentos, exceto a carne suína, carne bovina, aves e ovos processados (responsabilidade do USDA).
  • Departament of Agriculture (USDA)
    • APHIS – Proteção de doenças animais e pragas vegetais
    • FAS – promoção de produtos agrícolas e pecuários dos EUA no comércio
    • FSIS – garantir a segurança da carne, aves e ovos processados
  • Environmental Protection Agency (EPA) – Registrar os agrotóxicos para venda nos EUA. Além disso, estabelece tolerâncias para os agrotóxicos em alimentos para humanos e animais.

A Lei De Modernização da Segurança Alimentar dos Estados Unidos

A FSMA foi aprovada pelo Congresso dos Estados Unidos em dezembro de 2010 e sancionada pelo Presidente Obama em janeiro de 2011. Não se aplica a carnes, aves e ovos processados, que são regulados pela USDA. Surgiu da necessidade de se atualizar a legislação vigente, pois as legislações anteriores eram de 1906 (Lei dos Alimentos e Medicamentos Puros) e 1938 (Lei Federal de Alimentos, Medicamentos e Cosméticos). Gerou muitas alterações à lei de 1938, devido aos muitos desenvolvimentos científicos e técnicos, novas ameaças e globalização.

Aspectos fundamentais contidos na FSMA:

  • Prevenção: Pedra angular da Legislação

Controle preventivo e abrangente de estabelecimentos que produzem, processam, embalam ou armazenam alimentos. Os estabelecimentos alimentícios devem avaliar os riscos de suas operações, implementar e monitorar medidas eficazes para evitar contaminação e implantar um plano para tomar qualquer medida corretiva que venha a ser necessária.

  • Padrões de produção seguros

FDA irá estabelecer padrões científicos para a produção e colheita seguras de frutas e verduras a fim de minimizar o risco de doenças graves ou morte.

  • Inspeções e controles

Os padrões de controle preventivo só melhoram a segurança dos alimentos à medida que os produtores e processadores de alimentos os cumprem. Portanto, será necessário aumentar o número e frequência das inspeções da FDA, tanto nacionais como estrangeiras. Considerando-se novas formas e ferramentas para fazer inspeções, a FDA terá acesso aos arquivos, entre os quais os planos de segurança alimentar da indústria alimentícia e outros documentos. A FSMA exige a realização de testes alimentares por laboratórios credenciados para produtos de alto risco.

  • Fortalecimento da Cooperação e Parceria

Fortalecimento da colaboração existente entre todos os órgãos relacionados à segurança dos alimentos, sejam federais, estaduais, locais ou estrangeiros.

Uso de informações de inspeções de outras agências:

  • Melhorar a capacidade de países terceiros sobre os controles e as exigências dos EUA sobre segurança dos alimentos
  • Melhorar a vigilância de Doenças Transmitidas por Alimentos (DTA)
  • Colaboração entre as redes de laboratórios
  • Melhoramento do acesso à informação sobre os recolhimentos de alimentos do mercado (recall)
  • Segurança em Importações

FDA dispõe de novas ferramentas para garantir que os alimentos importados cumpram os padrões estabelecidos pelos EUA e sejam seguros para sua população.

  • Programa de Verificação de Fornecedores Estrangeiros (FSVP).
  • A FDA terá a possibilidade de credenciar auditores externos qualificados para certificar que os estabelecimentos alimentícios estrangeiros cumprem os padrões de segurança dos alimentos dos EUA.
  • A FDA tem poderes para exigir que os alimentos importados de alto risco sejam acompanhados da certificação de terceiros como condição de entrada nos EUA.
  • Programa voluntário de importador qualificado: concede aos importadores um incentivo para que tomem medidas adicionais de segurança, mediante as quais as importações possam beneficiar-se de uma análise sumária do carregamento.

Situação Atual da Lei de Modernização da Segurança Alimentar:

A partir de janeiro de 2013 até janeiro de 2014 a FDA propôs sete regras para avançar na implementação do FSMA. Com base nas contribuições de comentários públicos sobre as regras propostas pela FDA, 4 delas foram atualizadas em setembro de 2014, a fim de torná-las mais flexíveis, práticas e eficazes.

  • Controles Preventivos de Alimentos Consumo Humano

Estabelece requisitos de segurança para os estabelecimentos que processam, embalam ou armazenam alimentos para consumo humano. Existem critérios de isenção e de modificações conforme o porte e segmento da empresa. Publicação Regra Final: 30 de agosto de 2015.

  • Controles Preventivos para Alimentação Animal

Destinada a prevenir a contaminação de alimentos para animais, sejam eles produtivos ou animais de estimação. Publicação Regra Final: 30 de agosto de 2015.

  • Cultivo, Colheita, Embalagem e Armazenamento de Vegetais

Estabelece normas para o cultivo, colheita, embalagem e armazenamento de produtos hortifrutigranjeiros frescos.  Publicação Regra Final: 31 de outubro de 2015.

  • Programa de Verificação de Fornecedores Estrangeiros

Requer que importadores de alimentos dos EUA sejam responsáveis por assegurar que os fornecedores de alimentos estrangeiros dão o mesmo nível de proteção da saúde pública requerido para os produtores de alimentos nos EUA. Publicação Regra Final: 31 de outubro de 2015.

  • Credenciamento de Auditores Terceirizados

Estabelecimento de um sistema para reconhecer órgãos de auditores terceirizados, que irão emitir certificações para importação de alimentos de alto risco. Publicação Regra Final: 31 de outubro de 2015. A FDA tem a intenção de implantar esse programa o mais rapidamente possível, após a publicação da regra final.

  • Transporte de alimentos para humanos e animais

Análise das condições de transporte de alimentos para consumo humano e animal, e ações que garantam a higienização, controle e proteção física da carga transportada para todo alimento ou ingrediente controlado pela FDA. Publicação Regra Final: 31 de março 2016.

  • Adulteração Intencional dos alimentos

Exigiria que instalações dentro do país e no estrangeiro fossem responsáveis por abordar processos vulneráveis em suas operações a fim de impedir atos praticados sobre o suprimento de alimentos visando causar danos à população em larga escala. Determinaria que as maiores empresas no ramo de alimentos tivessem um plano de defesa de alimentos por escrito. Publicação Regra Final: 31 de maio 2016

Ao final do webinar, o Sr. Gonzalo Ibanez chegou às seguintes conclusões:

  • Implementação da FSMA continua.
  • Todas as informações sobre as propostas estão sujeitas a mudanças.
  • As empresas terão tempo suficiente para implementar as mudanças depois que as regras forem finalizadas.
  • Os regulamentos propostos têm discriminação positiva para pequenas empresas, oferecendo isenções, modificações, alternativas e tempo de implementação.

Até a próxima!

7 min leituraDurante o VI Encontro dos Profissionais da Garantia da Qualidade, assistimos a um webinar conduzido pelo sr. Gonzalo Ibanez, funcionário do escritório regional da FDA para a América Latina. Poder […]

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Prevenção de Fraude em Alimentos

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A última palestra do VI Encontro dos Profissionais da Garantia da Qualidade foi conduzida pela PhD Ana Cristina Lopes Barbosa, colaboradora da USP, sobre a temática: Prevenção de fraudes em alimentos: Soluções e ferramentas práticas.

Inicialmente a palestrante apresentou a U.S. Pharmacopeia (USP). Trata-se de uma organização fundada em 1820, sem fins lucrativos, privada, independente e autofinanciada, com mais de 1000 funcionários no mundo e que tem como missão: “Melhorar a saúde Global através de normas públicas e programas relacionados que ajudam garantir a qualidade, segurança e o benefício de medicamentos e alimentos.” As principais áreas de atuação da USP são os Compêndios, Padrões de Referência USP e os Programas de Verificação e de Saúde Pública Global.

O Food Chemical Codex é um compêndio de normas reconhecido internacionalmente e com métodos, especificações e padrões de referência para ingredientes alimentares. Possui cerca de 1200 monografias, sendo bastante útil para verificar a identidade, qualidade e pureza dos ingredientes e para definir padrão “food-grade” destes ingredientes. Pessoalmente, utilizo bastante esta ferramenta para identificar perigos químicos potenciais em aditivos alimentares.

Em seguida, Ana Cristina se aprofundou nos conceitos de fraude em alimentos. Por definição, fraude alimentar é a falsificação intencional do conteúdo ou identidade verdadeira de um produto ou ingrediente de alimentos para ganho econômico. Um exemplo dado foi a pimenta do reino, a qual pode ser adulterada com até 25% de semente de papaia.

Entre os pontos explanados, pode-se destacar que a fraude alimentar:

  • Ocorre frequentemente e muitas vezes não é detectada
  • Pode causar impacto na Saúde Pública
  • Pode causar impacto na marca
  • Pode causar implicações legais
  • Pode reduzir a confiança do consumidor

A importância da temática, segundo a palestrante, é ressaltada pelas principais normas de segurança de alimentos reconhecidas pelo GFSI (ex: IFS, BRC, FSSC 22000) que abordam requisitos específicos sobre o assunto, e também pela legislação americana (FSMA) ao estabelecer: “A análise de perigo deve considerar os riscos que podem estar presentes nos alimentos porque eles ocorrem naturalmente, são introduzidos sem intenção ou são intencionalmente introduzidos para fins de ganho econômico”. Neste contexto, se destacam principalmente os casos em que há histórico de padrão de adulteração economicamente motivada no passado.

Em relação aos tipos de fraude, a palestrante citou os seguintes itens:

  • Diluição ou substituição
  • Realce artificial
  • Uso de biocidas não aprovados, não declarados ou proibidos
  • Remoção de constituintes autênticos
  • Informação *falsa* do valor nutricional
  • Alegação fraudulenta no rótulo
  • Formulação de um produto *falso*
  • Falsificações e mercado negro

Para servir como suporte para as organizações durante o estabelecimento e melhoria do programa de prevenção à fraude dos alimentos, U.S. Pharmacopeia possui duas soluções:

  • Food Fraud Mitigation Guidance
  • Food Fraud Database v. 2.0

Food Fraud Mitigation Guidance

Disponível para acesso pelo site www.foodfraud.org. Apresenta estrutura sobre como projetar um sistema adaptado de mitigação de fraude de alimentos e plano controle baseado em avaliações de vulnerabilidade e impacto. Possui escala para auxiliar na identificação de adulterantes conhecidos / potenciais e metodologia para avaliações de vulnerabilidade e impactos para criar uma pontuação de risco “geral”, que pode então ser usada para tomar as decisões sobre mitigação. Auxilia na priorização de quais ingredientes devem ser investigados/ gerenciados.

Food Fraud Database v. 2.0

Banco de dados de casos já relatados no mundo todo de fraudes em alimentos apresentado em uma ferramenta de pesquisa e interface online amigável. Possui recurso no painel de controle com alertas, possibilita análises críticas dos dados e gera relatório de identificação de perigo de adulteração. Apresenta atualizações em tempo real.

Por fim, para abrilhantar ainda mais o VI Encontro dos Profissionais da Garantia da Qualidade, a palestrante informou que todos os participantes do evento ganhariam acesso livre e gratuito para uso do banco de dados por 7 dias. Ótima notícia para todos que prezam pela segurança de alimentos, não?

Abraços e até a próxima!

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Gerenciamento de Crises

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Estive no VI Encontro dos Profissionais da Garantia da Qualidade, realizado pelo SBCTA em Campinas e assisti à mesa redonda sobre Gerenciamento de Crises formada pelo advogado Marco Aurélio Torronteguy e pela consultora Ana de Fátima Braga Barbosa. Ambas as palestras foram ótimas e renderam debate bastante rico!

Dr. Marco Aurélio explanou sobre a perspectiva jurídica do gerenciamento de crises enquanto a abordagem da Ana de Fátima focou os passos para um gerenciamento eficaz da crise.

A seguir são apresentados os principais pontos discutidos em cada uma das palestras.

Gerenciamento de crises – Perspectiva Jurídica

O advogado da empresa Kestener, Granja & Vieira destacou os seguintes aspectos sobre gerenciamento de crises:

  • Avaliação de risco: envolve avaliação técnica da situação, com interação entre corpo técnico, controle de qualidade e departamento regulatório. Pode envolver avaliadores externos e comunicação com a matriz.
  • Reação do SAC: Sempre que houver uma situação suspeita de uma crise, é necessário que o SAC seja preparado para reagir adequadamente. Deve-se ter em mente a necessidade de se preservar o respeito ao direito de informação do consumidor. O palestrante destacou a importância do apoio jurídico para a elaboração dos textos para comunicação, uma vez que uma comunicação equivocada ou mal interpretada pode levar a consequências graves.
  • Recolhimento / Recall: Para ilustrar uma situação de crises em indústria de alimentos, o palestrante abordou a questão do recolhimento / recall de alimentos. Neste contexto, trouxe o pressuposto legal para a obrigatoriedade de recolhimento: é necessário sempre que o alimento apresentar periculosidade ou nocividade conforme Art. 10 do Código de Defesa do Consumidor. Além do CDC, Dr. Marco Aurélio apresentou a Portaria 487/12 do Ministério da Justiça, a qual detalha a participação durante o processo de recolhimento da Secretaria Nacional do Consumidor – SENACON, do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – DPDC e dos PROCONs Estaduais e Municipais. Segundo o Art. 41-B da Lei nº 9.782/1999, a comunicação da situação de risco à ANVISA, com relação a qualquer produto sujeito à vigilância sanitária, é mandatória, fato este reforçado pela Resolução RDC 24/15. Como recomendações, o advogado trouxe:
  • Proatividade mitiga riscos jurídicos.
  • Princípio da precaução: em caso de dúvidas, execute o recolhimento.
  • Comunique alterações no produto para as autoridades, mesmo quando não houver dever de recolher. Para maiores informações sobre este assunto, consultar outras postagens deste blog: clique aqui aqui e aqui
  • Interdição: Outro exemplo de situação de crise que pode afetar uma indústria de alimentos e que pode levar um certo tempo para a situação se normalizar. Pode ocasionar alto impacto à imagem da empresa. Normalmente juízes acatam decisão das agências reguladoras.
  • Solidariedade na cadeia de distribuição: Para se evitar uma crise, atenção deve ser dada aos parceiros de negócio. A empresa pode ser autuada (e penalizada) por não ser diligente ao conferir a documentação dos seus fornecedores e clientes (autorizações, registros e licenças).
  • Controle de Documentos: Foi recomendada a manutenção de sistemas documentados (ex: POP, SOP), sempre optando pela institucionalização e não pela personalização. Para se prevenir crises, outras recomendações foram: ter cuidado ao emitir contratos e declarações e realizar auditoria nos documentos de fornecedores e clientes. 

Passos fundamentais para um gerenciamento de crises eficaz

Tendo como definição para crise: qualquer coisa negativa que escape ao controle e ganhe visibilidade e para crise empresarial: qualquer evento, problema ou ruptura que leve a uma reação negativa das partes interessadas, com impacto nos negócios da organização e em sua saúde financeira, a consultora Ana de Fátima apresentou diferentes tipos de crises pelos quais uma empresa pode passar:

  • Desastres naturais
  • Crime ambiental
  • Fraude de produto
  • Conduta
  • Sabotagem
  • Corrupção
  • Fraude contábil

Em seguida, ressaltou que uma crise instaurada impacta e muito uma organização, pois requer decisões rápidas, havendo urgência das informações. A pressão aumenta com o tempo, podendo gerar perda de controle e dificuldade para atividades rotineiras. Por fim, pode afetar a reputação e a imagem.

A palestrante trouxe uma rica discussão sobre o impacto das redes sociais na criação e/ou propagação de uma crise trazendo ainda diversos estudos de caso de situações de crise de empresas de alimentos amplamente divulgadas na internet.

Como cada vez mais as empresas convivem com riscos, estes devem ser controlados para se prevenir crises. Um passo-a-passo foi recomendado:

  • Deve-se promover uma gestão para evitar crises: Implementar um programa de Gerenciamento de Riscos (prevenção). Envolve mapeamento de dificuldades, planejamento de cenários, possíveis ameaças de crise, como agir durante a crise, etc. Deve-se pensar em tudo o que pode dar errado e agir preventivamente.
  • Deve-se implementar um programa de Gerenciamento de Crise (resposta) para mitigar as consequências de uma situação indesejada. Recomenda-se que um programa de gerenciamento de crises tenha 9 fases, sendo estas:

Fase 1: Evitar a crise

  1. Ética, Transparência, Respeito ao consumidor, Conformidade legal, Compromisso com o interesse público, Compromisso com a comunidade
  2. Análise de vulnerabilidades
  3. Definição de ações (mitigação)

Fase 2: Detecção de sinais

  1. Monitoramento da mídia
  2. Análise de cenários
  3. Análise de tendências
  4. Aprender com os outros

Fase 3: Preparação através de investimentos, canalização de esforços, priorização, definição de tarefas, instituição

Fase 4: Reconhecimento da crise (percepção pública)

Fase 5: Contenção de danos (agir para minimizar os efeitos da crise)

Fase 6: Contenção da crise (medidas enérgicas, rápidas e contundentes)

Fase 7: Resolução da Crise (a crise não espera, velocidade é essencial, entender o problema e encontrar a solução, dar resposta à altura das expectativas das partes interessadas)

Fase 8: Recuperação (utilizar recursos previstos na preparação para dar continuidade ao core business da organização)

Fase 9: Aprendizado (levantamento de erros e fraquezas do sistema montado). Não é “caça às bruxas”. É oportunidade de melhoria.

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FDA disponibiliza cenários para simulação de crises

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Estar preparado para uma crise depende de muitos fatores, entre eles a preparação para lidar com situações inesperadas. A ideia da simulação de crises é diminuir o fator surpresa dos envolvidos e ensaiar uma metodologia que leve a resultados mais racionais e menos passionais num momento difícil. No entanto, apesar da importância do tema, muitas empresas da cadeia produtiva não realizam testes e ensaios, pois como nunca vivenciaram uma crise, sentem dificuldade para conduzir estas simulações justamente por não saberem como proceder. Com o material disponibilizado pelo FDA, esta tarefa ficou mais fácil.

O kit de Exercícios de Emergência Relacionados com os Alimentos (FREE-B) é uma compilação de cenários baseados em eventos intencionais e não intencionais de contaminação de alimentos. Ele foi elaborado com o propósito de ajudar as agências governamentais reguladoras e de saúde pública a avaliar os planos, protocolos e procedimentos de resposta a emergências alimentares que possam estar implementadas ou que estejam em processo de revisão ou mesmo de desenvolvimento. O FREE-B foi elaborado para permitir que várias agências (no caso, dos EUA, como seriam nossos CVE ou vigilâncias locais) e organizações (comunidade médica, setor privado, policiais, comunidades de primeiros socorros) possam “brincar” com a agência anfitriã ou, simplesmente, para uma agência individual testar seus próprios planos, protocolos e procedimentos de forma independente.

O FREE-B apresenta um conjunto de oito cenários, cada um dos quais contém um guia do facilitador, um guia do planejador líder e um manual de cenário. Os materiais contêm, além dos cenários, manual para os facilitadores, apresentações em Power Point e formulários para registros das discussões.

Os cenários abarcam diferentes pontes da cadeia, desde animais com febre aftosa, até hambúrgueres contaminados, passando por balas com elevado teor de chumbo, ocorrência de um paciente com E. coli O157:H7, surto de um serviço de alimentação e contaminação de reservatório de água, sendo alguns casos de contaminação intencional e outros de não intencional.

Pode ser útil, não? Para baixar os cenários, clique aqui.

Abraços e até a próxima!

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Revalidação de insumos: pode ou não pode?

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Recebemos uma dúvida de um leitor e como já fomos questionados outras vezes a respeito da mesma questão, resolvemos escrever um post como resposta. O questionamento de nosso leitor foi:

“Surgiu uma dúvida interessante esta semana sobre revalidação de insumos. Sabemos que podemos revalidar um produto fabricado por nós (aumentar o prazo de validade) e temos que assumir as consequências. Mas existe alguma definição na legislação brasileira que nos permita ou nos proíba a revalidação de matéria prima fabricada por terceiros que utilizamos em nossos produtos?”

A resposta é: Sim, existe legislação brasileira que proíbe realizar a revalidação de matéria prima. Não é permitida por legislação a revalidação de produtos de interesse à saúde, aqui englobando os insumos e produtos alimentícios, não importando quem seja o responsável por este procedimento.

Para começar a falar sobre este tema, gostaria de destacar que o Código de Defesa do Consumidor  (Lei nº 8.078/1990) estabelece que todo produto comercializado deve conter em seu rótulo a indicação de prazo de validade. Por prazo de validade, entende-se que é a data limite de garantia de sua qualidade, desde que seja mantido nas condições indicadas de armazenamento.

A lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que configura infrações à legislação sanitária federal e estabelece as sanções respectivas, já determinava claramente a proibição do aporte de novas validades aos produtos de interesse para a saúde. Em 2001, este requisito legal foi alterado pela Medida Provisória Nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, ficando proibido:

“XVIII – importar ou exportar, expor à venda ou entregar ao consumo produtos de interesse à saúde cujo prazo de validade tenha se expirado, ou apor-lhes novas datas, após expirado o prazo”;

Ainda conforme a lei nº 6.437, as consequências deste ato podem ser penalidades de advertência, multa, apreensão do produto, inutilização do produto, interdição do produto, suspensão de vendas e/ou fabricação de produto; cancelamento do registro de produto, interdição parcial ou total do estabelecimento, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis.

É válido destacar também que a Resolução RDC 275/02, da Anvisa, que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos e contém a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos também deixa claro que o prazo de validade deve ser respeitado e que produtos vencidos devem ser manipulados como materiais não conformes (identificados e segregados) ao estabelecer que:

“4.1.9 Uso das matérias-primas, ingredientes e embalagens respeita a ordem de entrada dos mesmos, sendo observado o prazo de validade.”

“4.3.8 Produtos avariados, com prazo de validade vencido, devolvidos ou recolhidos do mercado devidamente identificados e armazenados em local separado e de forma organizada.”

Acredito que a dúvida de nosso leitor se deu devido à observação de uma prática de mercado que é a “aceitação” de revalidação de insumos, principalmente aromas e outros aditivos. Sabe-se que, ao contrário da legislação nacional que obriga a determinação do prazo de validade, em diversos outros países não há esta definição para produtos químicos.

Os defensores da revalidação de insumos alegam que os prazos de validade destes foram determinados apenas para atendimento da obrigatoriedade desta informação prevista na Lei 8080/90 e que foram baseados nas características sensoriais do produto, não afetando assim a segurança do insumo. Alegam que seria um desperdício não utilizar um insumo seguro e ainda considerado apto para uso. Argumentam, ainda, que tal desperdício impacta de forma indesejada o meio ambiente.

Já os contrários a esta prática alegam que o prazo de validade de alimentos não é estipulado pela Anvisa, cabendo ao próprio fabricante sua determinação. Esta definição já deveria ter sido realizada com seriedade e baseada na manutenção da segurança e na estabilidade das propriedades características do produto, não permitindo exceções posteriormente. Questionam ainda a metodologia de revalidação vista em algumas organizações em que um lote inteiro é revalidado com base apenas em uma amostra ou em poucas amostras não representativas e que muitas vezes foram submetidas a condições diferentes de armazenamento.

Independentemente de opiniões pessoais e interesses de determinadas empresas, o fato é que a legislação brasileira não permite tal prática para insumos alimentícios e aos poucos temos observado o entendimento deste ponto pela cadeia produtiva e a redução desta prática. A revalidação de aromas, por exemplo, tem sido combatida pelas principais empresas do setor, sendo que algumas comunicam os seus potenciais clientes que não exercem tal prática ainda no momento da cotação.  

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Livro sobre aflatoxinas em alimentos: avanços recentes

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Para cada análise de perigos que faço, busco informações atualizadas em diversas fontes.  Realizando pesquisas na internet, descobri este interessante livro sobre aflatoxinas em alimentos. Sabemos que as micotoxinas são importantes muito além do “mundo do amendoim”, mas nem sempre encontramos muitos dados, não é mesmo?  Tendo isso em mente, recomendo a leitura deste livro para quem busca informações sobre aflatoxinas:

Aflatoxins – Recent Advances and Future Prospects

O acesso é gratuito ao texto integral. Destaco aqui alguns capítulos:

  • Occurrence of Aflatoxins in Food

Sabe aquela revisão geral, com as estatísticas “de tudo um pouco”? Lá estão dados sobre oleaginosas, cereais, especiarias, produtos lácteos, produtos de origem animal.

  • Recent Trends in Microbiological Decontamination of Aflatoxins in Foodstuffs

Cientistas brasileiros estudaram a influência do ácido láctico produzido por bactérias  na descontaminação de fermentados e tiveram resultados animadores.

  • Aflatoxin in Fish Flour from the Amazon Region

É outro capítulo brasileiríssimo e alerta para a necessidade de cuidados no aproveitamento das farinhas secas de pescados.

No total, o livro contém cinco seções e 17 capítulos, destacando os recentes avanços na pesquisa de aflatoxinas, da epidemiologia à genética molecular. São apresentadas medidas de controle, abordagens de biocontrole, técnicas analíticas modernas, preocupações econômicas e os mecanismos subjacentes aos processos de contaminação.

Vale a leitura! Até a próxima.

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Entrevista com Silvana Chaves: “A indústria de alimentos tem muito a aprender com a automobilística”

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Silvana Chaves é química de formação e atua na área de Qualidade por devoção “há mais de um quarto de século”, em diferentes frentes: consultoria, auditoria, gestora na indústria de alimentos e na indústria química.  No blog Food Safety Brazil, ela acumula as funções de colunista e secretária, tendo sido vice-presidente da gestão passada.  Apaixonada por cultura de segurança dos alimentos, ela  é a mulher que, sobre o assunto, passa recados sinceros para a alta direção,  pois acredita que para melhorar os processos, é preciso investir em pessoas, sugerindo até métricas para o desempenho em segurança dos alimentos. Carregando a bandeira de envolver o chão de fábrica, chegou até a compor uma música para ser usada em treinamentos de BPF, o que pode ajudar a lidar com a rotatividade de pessoas.

No mês do seu aniversário, nós a entrevistamos:

Silvana, qual seu maior case de sucesso vivenciado em  cultura de segurança de alimentos? Quais foram os maiores desafios? (Vanessa Cantanhede)

O meu maior case vivenciado em cultura de segurança de alimentos foi me apaixonar pelo tema após participar de um projeto de elaboração de material com base no livro do Frank Yiannas. Embora eu não tenha conseguido implantar o projeto, adquiri a certeza de que este tema deve ser explorado e trabalhado nas organizações. Isto me trouxe a busca por conhecimento.

O maior desafio em segurança de alimentos é a mudança de mentalidade, desde o mais simples colaborador até o mais alto escalão!

Posso dizer com toda certeza que meus grandes cases estão nas palestras que já ministrei sobre o tema, promovendo a conscientização de que este caminho precisa ser iniciado para que a empresa atinja um novo patamar de segurança de alimentos.

Você acredita que cultura de segurança de alimentos seja mensurável? (Juliane Dias)

Costumo dizer que sentimos a cultura de segurança de alimentos quando chegamos à empresa. Ao ler a missão, visão e valores, percebemos se existe ou não a cultura de segurança de alimentos na veia da organização. Já estudei várias formas de mensurar, mas infelizmente nunca apliquei. Contudo, com minha volta ao mundo corporativo, pretendo aplicar algum tipo de mensuração das formas que já estudei até hoje. Acredito que um dos caminhos seja mensurar comportamentos e investimentos realizados para eliminar ocorrências de falha ou melhoria em pessoas, processos e produtos.

Você consegue traçar um paralelo entre os níveis de comprometimento das equipes, considerando sua experiência em indústria petroquímica e indústria de alimentos? (José Bariani)

Sempre digo que tanto a indústria petroquímica como a automobilística são mais evoluídas em gestão de riscos que a alimentícia. Já vi empresas destes ramos mais limpas e organizadas do que indústria de alimentos. Fico triste em dizer que na minha visão, as indústrias alimentícias não cuidam tão bem da vida do ser humano como a automobilística cuida. Existem mais semelhanças ou diferenças? Infelizmente, acho que temos mais diferenças do que semelhanças. E vou além: a indústria de alimentos tem muito a aprender com as automobilísticas e petroquímicas. Já vi 5S sendo respirado nestas duas empresas (automobilísticas e petroquímicas), algo que ainda não vi no ramo alimentício com a mesma força e intensidade.

Quais as vantagens e desvantagens de ser AUDITOR de segurança dos alimentos? (Humberto Cunha)

Vantagens:

  • Amplia a visão em relação a produtos e processos. Consegui perceber que as normas podem ser implantadas de diferentes maneiras e isso me encantou, pois vi ISO 9001 em órgão público, na construção de estradas, em bebidas, entre outros ramos. O leque de informação e conhecimento aumentou muito além do que eu tinha enquanto trabalhava com ingredientes.
  • Conhecer praticamente todo o Brasil

Desvantagens:

  • Relatórios detalhados demais. Eu me questiono o quanto isto realmente agrega para o auditado. Preferiria filmar as auditorias, pois seria o melhor dos mundos para registra-las.
  • Ser percebida como alguém com função “punitiva” e não construtiva.

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Iniciando a carreira em segurança dos alimentos

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A escolha do primeiro emprego pode ser determinante para o resto da vida profissional. Este fato é corroborado com uma pesquisa realizada na USP, que conclui que é muito difícil o profissional formado em engenharia mudar de carreira após escolher a sua área de atuação, e a definição dessa trajetória ocorre até três anos após o primeiro emprego. 

Se é assim, então é fundamental o formando ou recém-formado estar muito ciente das suas atribuições, desafios e perspectivas daquela área que pode lhe acompanhar durante toda a vida.

Há quase 15 anos me interessei pela temática da segurança de alimentos e sigo apaixonada pelo assunto. Se você pensa em também atuar nesta área, este post é para você.

Refraseando a definição do Codex Alimentarius, segurança dos alimentos está relacionada a não produzir alimentos que causem dano ao consumidor quando preparado ou consumido de acordo com o uso ao qual foi planejado pelo fabricante. Assim, o alimento deverá ser entregue isento de perigos biológicos, físicos e químicos, ou com certos perigos dentro de níveis que sejam seguros e considerados aceitáveis para a população alvo.

De que maneira um profissional poderá contribuir com a segurança dos alimentos?

Em empresas de grande porte geralmente há um departamento com foco em qualidade e segurança dos alimentos e assim as atividades podem ser direcionadas para profissionais específicos. Nas organizações de menor porte, onde o profissional talvez tenha que “conhecer de tudo um pouco” algumas atividades possíveis são:

  • Revisar e monitorar especificações de matérias-primas e produtos acabados, pois elas são o ponto de partida para exigir dos fornecedores os controles e monitoramentos adequados;
  • Acompanhar legislações de segurança de alimentos e assegurar que elas sejam cumpridas dentro da empresa;
  • Treinar e supervisionar pessoal para que cumpram as regras de boas práticas de fabricação;
  • Monitorar a condição higiênico-sanitária dos processos de fabricação;
  • Desenvolver rotinas de controles da empresa (ex: check-lists para inspeções);
  • Auxiliar ou fazer parte de equipe multidisciplinar responsável pela estruturação, documentação, implementação e atualização dos estudos APPCC;
  • Selecionar soluções no mercado para serem usados na empresa (de itens simples como uma escova de limpeza até um equipamento, método de análise, ou uma empresa de consultoria);
  • Realizar auditorias internas, em fornecedores ou atuar como auditor de terceira parte, a certificação. Veja a série sobre a carreira de auditor aqui;
  • Definir dizeres de rotulagem para que seja feito o devido uso do produto;
  • Gerenciar resultados de análises realizadas por laboratórios internos e externos (apreciação de laudos);
  • Atuar no laboratório interno da empresa;
  • Acompanhar visitas de clientes e de autoridades sanitárias em suas visitas, fiscalizações ou inspeções;
  • Ser a ponte entre departamentos como produção, manutenção, compras e P&D, entre outros para assuntos de segurança dos alimentos;
  • Fazer parte da equipe responsável pela estruturação, documentação, implementação e atualização de sistemas de gestão.

Embora a lista acima seja extensa, ela não possui a pretensão de esgotar o assunto. A temática da segurança de alimentos é rica e cada empresa pode se organizar de forma específica. 

Para realizar bem estas atividades, o profissional bem-sucedido deve ter competências de comunicação, persistência, foco no resultado e negociação, bem como ter interesse em sempre se manter atualizado, pois os conhecimentos técnico-científicos estão sempre trazendo novo olhar sobre os desafios do segmento.

Créditos de imagem: Food Manufacture.

2 min leituraA escolha do primeiro emprego pode ser determinante para o resto da vida profissional. Este fato é corroborado com uma pesquisa realizada na USP, que conclui que é muito difícil […]

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Pesquisa sobre RDC 26/2015

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Um dos objetivos do Blog Food Safety Brazil é aproximar os estudantes da área com a temática da segurança dos alimentos, com o mercado de trabalho e com os desafios do setor. As ações do blog para o público estudantil são gerenciadas pelo Comitê Academia, do qual faço parte. Recebi esta pesquisa conduzida pelos alunos do curso de Nutrição da FAP – Faculdade de Apucarana – que sob supervisão do professor Eduardo Toledo analisaram 34 produtos alimentícios de diferentes marcas e compararam os rótulos destes com os requisitos previstos na Resolução RDC 26/2015 referente a rotulagem de alergênicos. Achei bem interessante compartilhar os achados com nossos leitores e ainda incentivar iniciativas similares nas salas de aula e dentro das indústrias durante os treinamentos sobre Gestão de alergênicos.

Nada como a prática para fortalecer conhecimentos!  

Boa leitura!

Metodologia da pesquisa:

Para a realização deste trabalho foram analisados diferentes produtos nos municípios de Jandaia do Sul, Apucarana e Arapongas no Norte do Paraná. As 34 amostras de diferentes marcas, nacionais e multinacionais, tiveram as informações contidas nos rótulos verificadas e comparadas com os requisitos previstos na Resolução publicada pela ANVISA de rotulagem de alergênicos.

As categorias e marcas de alimentos escolhidas pelos alunos do curso de nutrição da FAP foram:

  • aveia em flocos (5 marcas);
  • barra de cereal (3 marcas);
  • biscoitos de água e sal (8 marcas);
  • farinhas de trigo (5 marcas);
  • leite de UHT (8 marcas);
  • leite condensado (5 marcas).

Requisitos de rotulagem considerados:

Conforme a RDC Nº 26, de 02 de julho de 2015 (ANVISA, 2015), os alergênicos devem ser declarados logo após os ingredientes, de acordo com as seguintes possibilidades:

  • Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares);
  • Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares);
  • Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados.

Em adição a estas possibilidades, ainda há os casos em que é possível ocorrer à contaminação cruzada dos alimentos, e a indústria não consegue comprovar ausência desses alimentos através de um Programa de controle de alergênicos. Estes casos devem receber a seguinte advertência:

ALÉRGICOS: PODE CONTER (NOMES COMUNS DOS ALIMENTOS QUE CAUSAM ALERGIAS ALIMENTARES)

Essas advertências devem ainda seguir alguns requisitos de formatação da declaração, como: caixa alta, negrito, cor contrastante com o fundo do rótulo e altura mínima de 2 mm e nunca inferior à altura de letra utilizada na lista de ingredientes.

Resultados encontrados:

  • Aveia em flocos

4 amostras se mostraram conformes, enquanto 1 apresentou erro na descrição de seus componentes alérgicos. A advertência indicava a presença de derivados de aveia, mas a lista de ingredientes indicava a presença de aveia em flocos.

  • Barra de cereal

Dentre as barras de cereais, todas as 3 amostras verificadas se mostraram de acordo com a Resolução RDC 26/15.

  • Biscoito água e sal

Foram testadas 8 amostras, sendo que metade estava conforme e a outra metade não conforme,  pois apresentaram erro na descrição de seus componentes alérgicos.

Um dos rótulos avaliados errou ao omitir a existência de derivados de trigo e soja, sendo que a mesma apresenta farinha de trigo e lecitina de soja. Além disso, a escrita não estava em caixa alta e não apresentava a palavra “alérgicos”.

Um segundo rótulo errou ao apontar que o produto contém trigo, quando na verdade, contém derivados de trigo (farinha de trigo).

O terceiro desvio foi um caso em que não havia a advertência quanto a presença de derivados de trigo, leite e soja em um produto que utiliza farinha de trigo, soro de leite e lecitina de soja em sua composição. Este produto ainda não utilizou o vocativo: “alérgicos”.

A última situação não conforme com o produto biscoito água e sal envolveu a ausência do uso do vocativo: “alérgicos” no início da frase.

Farinha de trigo:

Foram avaliadas 5 marcas de farinha de trigo, sendo que apenas 2 estavam conformes com a Resolução RDC 26/15. Nas duas situações não conformes, a falha evidenciada foi a mesma: a advertência apresentava a presença de  derivado de trigo não de trigo.

Leite UHT:

Das 8 amostras de leite UHT, apenas 1 situação de não atendimento a RDC 26/15 foi observada. No caso observado, não havia qualquer advertência quanto a presença de alergênicos. O aviso “ALÉRGICOS: CONTÉM LEITE” deveria estar escrito em caixa alta, após a lista de ingredientes, em negrito e com uma letra maior em relação a usada na lista de ingredientes, após a informação “NÃO CONTÉM GLÚTEN”.

  • Leite condensado

Dentre as marcas de leite condensado, 3 se mostraram conformes, enquanto 2 não apresentaram qualquer advertência em relação a presença de componentes alérgicos, no caso leite e derivados.

Conclusão dos autores

As informações fornecidas por meio da rotulagem contemplam um direito assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor, o qual determina que a informação sobre produtos deve ser clara e com especificação correta de quantidade, composição e qualidade, bem como sobre os riscos que possam apresentar (BRASIL, 1990; CÂMARA et al., 2008).

No entanto, isto não significa que os consumidores o estejam utilizando como uma ferramenta para a escolha dos alimentos que deverão compor sua dieta e, assim, reduzir os excessos alimentares e os danos ocasionados à saúde (CAVADA et al., 2012).

Pode-se verificar que uma grande parte das empresas avaliadas ainda não estão de acordo com a nova legislação de rotulagem, sendo que 10  dos 34 produtos avaliados apresentaram desvios que fere o preconizado pela Resolução RDC 26/2015.

Desvios foram evidenciados em produtos fabricados por pequenas empresas e por algumas empresas de grande reputação e reconhecimento no mercado.

Encontraram-se tanto erros menores, como “ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE TRIGO” ao invés de “ALÉRGICOS: CONTÉM  TRIGO”, que seria o correto, quanto erros de maior impacto como a não informação da presença de ingredientes alérgicos na embalagem de produtos fabricados após o dia 03 de julho de 2016.

Agradecimento especial ao professor Eduardo Toledo e aos alunos do curso de nutrição da FAP pelo compartilhamento dos dados citados.

Nota da colunista: Esta pesquisa foi realizada em sala de aula com alunos de graduação de nutrição com objetivo de treinar “os olhos” dos alunos e exercitar seus conhecimentos aplicando os requisitos da RDC 26/2015. Não visa ser conclusiva sobre o status da aplicação deste requisito legal e não possui base científica.

Caso a sua faculdade também tenha feito um trabalho interessante de educação em segurança de alimentos nos envie. Quem sabe não pode servir como inspiração para outras turmas?

Até a próxima!

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Cálculo do tempo de auditoria

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Uma dúvida muito comum das empresas que estão em processo de implementação de normas de gestão de segurança de alimentos é: Como funciona o cálculo do tempo de auditoria? Ou então suas variáveis: quanto tempo demora uma auditoria? Quantos dias um auditor fica dentro da nossa empresa?

Alguns desejam o maior tempo possível para que o sistema de gestão seja bem avaliado, trazendo ainda mais tranquilidade e segurança, outros com receio de deslizes, devido ainda a imaturidade do sistema recém implementado, almejam o menor dimensionamento possível. Independente do grupo em que sua empresa está, trata-se de uma questão que aguça a curiosidade de muitos e que traz muita ansiedade.

Sempre recomendamos que nossos clientes busquem esta informação com o organismo de certificação de sua confiança, pois os protocolos indicam os tempos mínimos de auditoria, podendo haver variação entre diferentes casas avaliadoras. Todos os organismos de certificação estão prontos para fornecer esta informação de acordo com a realidade de cada empresa e com a norma escolhida.

Para matar a curiosidade de alguns, segue algumas informações como referência para o cálculo do tempo mínimo de auditoria para avaliação das principais normas de sistema de gestão da qualidade e segurança dos alimentos:

ISO 22000

Para conhecer o tempo de auditoria é preciso conhecer a categoria da empresa. Esta informação pode ser obtida na tabela A.1 e é resumida a seguir:

A – Cultivo de animais;
B – Agricultura;
C – Processamento de alimentos;
D – Processamento de alimentação animal;
E – Serviço de alimentação;
F – Distribuição;
G – Serviços de transporte e armazenamento;
H – Serviços;
I – Processamento de materiais de embalagens;
J – Fabricação de equipamentos;
K – Produção de bioquímicos.

O tempo mínimo de auditoria é determinado por cálculo previsto na ISO / TS 22003: 2013, anexo B:

Ts = (TD + TH + TMS+ TFTE)

Onde:

TD = é o tempo básico de auditoria in loco (dias);
TH = é o nº de dias de auditoria para estudos HACCP adicionais;
TMS = é o nº de dias de auditoria devido a ausência de sistema de gestão relevante;
TFTE = é o nº de dias de auditoria pelo nº de funcionários.

Tabela B.1 – Tempo mínimo para auditoria de certificação inicial
[table id=19 /]

Exemplo: Para uma empresa fabricante de leite UHT (categoria C) com 2 estudos de HACCP, nenhum sistema de gestão implementado, 260 funcionários e com todas os processos no mesmo site, temos que:

Ts = 1,50 + 0,5 + 0,25 + 2,0 = 4,25 dias

É válido ressaltar que este é o tempo mínimo recomendado para a auditoria inicial e para as re-certificações que ocorrem a cada 3 anos. As auditorias de manutenção possuem duração reduzida.

FSSC 22000

A FSSC exige que seja somado ao tempo calculado para a avaliação de ISO 22000, uma metade de um dia ou um dia inteiro dependendo do tamanho da organização para que uma avaliação mais aprofundada dos programas de pré-requisitos possa ser realizada.

  • Meio dia (0,25 acrescido no local e 0,25 acrescido no tempo de relatório): Quando a empresa tem menos de 250 trabalhadores, menos de 5 linhas de produção e menos de 3 estudos HACCP;
  • Um dia (0,75 acrescido no local e 0,25 acrescido no tempo de relatório), se uma das condições acima descritas são não atendidas, ou seja, sempre que tiver 250 empregados ou mais, mais de 5 linhas de produção ou mais de 3 estudos HACCP.

Ex: No exemplo citado acima, por ter mais de 250 funcionários, a auditoria deveria ser acrescentada em 1 dia, totalizando: 5,25 dias.

BRC

A auditoria de BRC é realizada de forma completa a cada ano. Pode ocorrer com agendamento ou sem agendamento a critério da empresa que se deseja certificar.

  • Auditoria com agendamento

A duração normal de auditoria será de 2 a 3 dias no local, mas este tempo pode ser maior em empresas com mais de 500 funcionários e área maior do que >25K sq.m.

A tabela completa para o cálculo é disponibilizado nos links a seguir: Alimentos e Embalagem.

  • Auditoria sem agendamento

Nesta opção ainda existe duas opções de escolha:

  • Auditoria sem agendamento realizada em 1 visita – Toda a norma é auditada em 2 a 3 dias.
  • Auditoria sem agendamento realizada em 2 visitas – A auditoria é realizada em 2 visitas separadas, cada uma com duração de 1 a 2 dias. A primeira auditoria sem agendamento é direcionada para avaliação de Boas Práticas de Fabricação. A segunda parte da auditoria é planejada e foca na avaliação dos sistemas e registros documentados.

IFS

A auditoria de IFS é realizada de forma completa a cada ano. Está disponível na internet uma ferramenta bem didática para calcular o tempo mínimo necessário para o processo de auditoria, segundo os critérios da IFS. Fiz uma simulação considerando no exemplo acima, uma empresa de 250 funcionários que produz produtos lácteos com o processo UHT, e encontrei o valor de 2 dias de auditoria. Veja o exemplo:

audit
Print da página 

Para refletir:

Como foi possível observar, cada esquema possui uma regra própria para o cálculo do tempo mínimo de auditoria recomendado. Isso ocorre porque cada um possui direcionamento e protocolo específico de auditoria. Neste contexto, considero importante ressaltar que não será apenas o tempo previsto para auditoria que a tornará mais ou menos criteriosa, e, sim, diversos fatores inter-relacionados que envolvem ainda o detalhamento dos requisitos a serem auditados, método de auditoria, competência, conhecimento e preparo do auditor.

Até a próxima!

Créditos de imagem: Exame.

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Validação de processo térmico – segurança de alimentos na indústria e no churrasco feito em casa

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Recebi uma dúvida de um leitor sobre validação de um processo térmico industrial, na qual ele me pedia referências de temperatura para alimentos em geral. Respondi que para a validação de um tratamento térmico, se faz necessário conhecer quais são os micro-organismos alvos, qual é a carga microbiológica inicial esperada, qual é a carga microbiológica considerada segura e aceitável para o produto acabado (depende do público alvo e intenção de uso), quais características físicas, químicas e biológicas o alimento possui e detalhes sobre o processo produtivo. Sem estes dados não é possível indicar ou determinar padrões específicos e seguros de tempo por temperatura, para se fazer uma validação em escala industrial.

Após responder a este dúvida, fiquei pensando… e o consumidor final? Como pode garantir que sua preparação é segura? 

Em um churrasco, conversando com familiares e amigos, percebi que a maioria das pessoas que não atua na área de alimentos desconhecem a importância de consumir produtos cárneos bem cozidos para se evitar uma infecção ou intoxicação alimentar. Outros até reconhecem a importância desta prática, mas desconhecem os parâmetros indicados. Em casa, utilizo frequentemente um termômetro para preparações inteiras ou em grandes pedaços, e sempre utilizei como parâmetro as referências indicadas para serviço de alimentação. 

É sabido que no Brasil temos algumas legislações que estabelecem padrões para o preparo de alimentos em serviços de alimentação. A Resolução RDC 216/04, de abrangência nacional, estabelece que  “tratamento térmico deve garantir que todas as partes do alimento atinjam a temperatura de, no mínimo, 70ºC”. Já a Portaria CVS5/13, válida para os estabelecimentos situados no estado de São Paulo, indica que a “cocção é a etapa onde os alimentos são submetidos a tratamento térmico por um tempo determinado ao produto, devendo atingir no mínimo setenta e quatro graus Celsius no seu centro geométrico. Outras operações, combinando-se um tempo de duração sob determinada temperatura, podem ser utilizadas, desde que sejam suficientes para assegurar a qualidade higiênico-sanitária do alimento em questão”.  

Procurando referências mais especificas para produtos cárneos, encontrei no site do FDA quais seriam as recomendações de temperatura no centro do produto para diferentes tipos de carnes. Veja a tabela abaixo:

[table id=17 /]

Ainda durante o churrasco em família, me perguntaram sobre duas matérias vistas na televisão aberta. Uma associava o consumo de churrasco ao câncer devido à formação de acrilamida durante o assamento da carne com gordura, e a outra ensinava o preparo de arroz na grelha utilizando como utensílio garrafas plásticas de refrigerante (Atenção: não façam isso!), mas estes são assuntos para outros posts!

Até a próxima e bons churrascos para vocês!

Fonte: FDA.

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Preparo e segurança de alimentos: meu restaurante preferido foi notificado, e agora?

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Frequentemente sou abordada por amigos e familiares com questões sobre preparo e segurança de alimentos, assim como acontece com diversos colegas da área. Será que o consumo de um ovo cozido há dois dias mantido na casca pode ser consumido com segurança? Com quantos dias de antecedência posso preparar os docinhos em copinho para uma festa infantil? Por que não devemos consumir sobremesas com ovos crus (ou devorar a sobra de massa crua de um bolo)? São exemplos destes questionamentos.

Imagino que isso ocorra até em maior escala com médicos, advogados e professores, entre outras áreas do conhecimento que poderiam ser citadas. Sempre há dúvidas ou inquietações para serem respondidas a qualquer hora!

Ao contrário de outros profissionais que podem desejar minutos de paz fora do horário comercial, eu adoro conversar sobre meu trabalho e sobre a temática da segurança de alimentos, mesmo nos meus momentos de descanso. Aproveito para tentar desmitificar alguns boatos que são rapidamente divulgados pelas redes sociais (ex: bicho no feijão ou no molho de tomate?) e para explicar os motivos de ocorrências reais (ex: pelos de roedores em alimentos).

Sabendo disso, diversos amigos hoje me contataram para comentar sobre uma operação em um conhecido restaurante japonês em um shopping do Rio de Janeiro. Trata-se do restaurante preferido do grupo que trabalha em local próximo e estavam apreensivos.

Nesta operação, conduzida pelo Procon – Rio, foram encontrados alimentos mal acondicionados, sem identificação e alguns com validade vencida. Quarenta e três quilos de alimentos foram apreendidos.  A empresa foi notificada, tendo o prazo de 10 dias para apresentar defesa. É sabido que o consumo de alimentos sensíveis crus faz com que os cuidados com as Boas Práticas devam ser ainda maiores.

O interessante deste caso é que a denúncia no Procon foi realizada por uma enfermeira, mãe de uma cliente que, junto com o namorado, passou mal após ingerir alimentos comprados no estabelecimento. Pelas redes sociais, a enfermeira descobriu que outros clientes também manifestaram sintomas após o consumo de alimentos de mesma origem, motivando sua denúncia.

Por se tratar de uma rede de lojas franqueadas, a resposta do estabelecimento foi rápida e uma intervenção na unidade foi realizada pela rede, tendo sido destacado um técnico para que faça apuração do caso e acompanhe a operação e as ações necessárias.

Infelizmente, minha experiência em serviços de alimentação me confirma que não se trata de um caso isolado. Não é apenas este ou aquele restaurante que apresenta falhas no seu programa de Boas Práticas de Manipulação, este ou aquele franqueado que não cumpre com os padrões determinados pela rede ou pela legislação sanitária. Muitos estabelecimentos não possuem profissionais capacitados para cumprir com os requisitos mínimos de higiene durante o preparo dos alimentos. Outros, apesar de possuírem profissionais, não possuem recursos para adequações necessárias ou se encontram desmotivados a ponto de terem jogado a toalha.

Diante deste cenário, torna-se cada vez mais importante que a temática segurança de alimentos seja amplamente divulgada, comentada, discutida, gritada aos quatro ventos. Devemos buscar tornar cada consumidor um fiscal da higiene, com senso crítico e com acesso a informação de qualidade que seja capaz de avaliar riscos e tomar decisões em prol de sua saúde e segurança. Não tenho dúvidas que temos um longo caminho, mas temos que começar, certo?

Créditos de imagem: Bite Club.

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Barba, bigodes e outros pelos corporais expostos: podem ou não podem durante a manipulação de alimentos?

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Um post antigo sendo bastante comentado foi o estopim para mais uma encomenda de post! Será que algo mudou relacionado ao uso de barba e bigode durante o manuseio de alimentos? O assunto, apesar de já discutido, é polêmico e causa discussões acaloradas nas rodas de amigos e nos treinamentos operacionais das empresas.

Há quem diga que se é para raspar a barba ou o bigode, que se raspe o cabelo ou sobrancelhas. Outros não acreditam que a barba possa ser tão suja assim, nem que vá cair em um piscar de olhos. Já repararam na quantidade de chefs renomados que utilizam um look mais peludo? Seria então a proibição de algumas empresas um exagero? Falta análise de risco ao se proibir A e não B? O que falar do uso inadequado da touca, no melhor estilo boina?

Em 2015, uma notícia repercutiu nas redes sociais. Segundo uma pesquisa realizada pelo microbiologista John Golobic, o número de coliformes termotolerantes (fecais) encontradas na barba pode ser maior que as que estão no vaso sanitário. Os níveis encontrados não foram altos a ponto de causar doenças, mas de qualquer forma a afirmação causou alvoroço entre os barbudos e os não barbudos. Dias depois de ser publicada, esta notícia já tinha sido esclarecida deixando-se claro que não se tratou de um estudo científico, apenas um pequeno levantamento de dados.

Polêmicas de rede social a parte, a barba e o bigode já foram símbolos de virilidade masculina e de honra e ainda há quem defenda seu uso por considerar um importante símbolo de identidade social do homem. Há institutos e associações espalhadas pelo mundo que demonstram que o assunto é sério. Apenas para exemplificar, cito o Instituto Americano dos Bigodes e a  Associação Mundial de Barba e Bigode. Dizem os antenados em moda que a barba por fazer está em alta… Há pessoas que preferem abdicar de seu serviço a ficar sem este símbolo, afinal, não seriam os mesmos! Mas esta paixão não é nova. 

Segundo biólogos, a barba no passado representou um papel natural no processo seleção sexual. Acreditava se que elas indicavam que o homem atingiu a maturidade sexual. Na Grécia antiga, a barba era símbolo de sabedoria. Nos campos de batalhas, a barba era sinal de força até que o Alexandre, o grande, a proibiu, pois acreditava que a barba era um ponto fraco no combate corpo a corpo. Na idade média, a ausência de barba era associada ao celibatário. Na Inglaterra, até imposto no passado associado ao uso de barba já existiu. Em um passado mais recente, o pelo do bigode era usado como símbolo de honra em acordos e um homem de bigode pressupunha segurança, independência e sucesso. Em 2009, um prefeito americano convocou eleições para a população decidir se deveria ou não manter seus pelos faciais. Além de efeito estético, o uso da barba também pode estar relacionado com cultura e religião. Em 2012, Tomaz Zurita, entrevistado de nosso blog, nos contou a dificuldade que teve para encontrar fornecedores de protetores de barba de tamanho extra grande para atender os colaboradores muçulmanos com barba longa e volumosa na Arábia Saudita (leia aqui).

Sendo um assunto tão controverso e que envolve a identidade social do homem, poderia uma empresa proibir o uso de barba e bigode ou esta pratica violaria o direito individual dos empregados? Seria discriminação estética?

Aqui no blog, já discutimos sobre a possibilidade de proibição do uso de barba na indústria de alimentos neste post já discutimos a legalidade desta restrição aqui. Onde a colunista Cecilia Cury avalia que a proibição do uso da barba se fundamentaria no dever de se garantir a segurança daqueles que irão consumir os alimentos que estão sendo produzidos, o que passa, necessariamente, pela garantia de higiene na fase de produção do alimento.

Fato é que os requisitos legais aplicáveis a produção de alimentos trazem em sua maioria restrições ao uso de barba e bigode durante o manuseio de alimentos. Em 2013, a colunista Daniele Parra comemorou a proibição clara relacionada ao uso de bigodes na então nova legislação de Boas Práticas para serviço de alimentação válida para o estado de São Paulo (veja o post completo aqui).

A cartilha de Boas práticas publicada pela ANVISA para serviço de alimentação traz a recomendação para a remoção de barba. Em relação aos cabelos, a recomendação e exigência legal é para que os mesmos permaneçam totalmente protegidos. Nada aborda sobre pelos dos braços, peito ou sobrancelhas. Tal inconsistência foi questionada pela colunista Cristina Leonhardt neste post. Faz sentido cobrar o uso de toucas de colaboradores carecas, ou se cobrar proteção da barba mas não do braço peludo?

Neste ponto, tenho que concordar com o questionamento de minha colega. Os requisitos legais devem ser apenas uma das entradas para a análise de riscos da organização. Se “proteger“ na ausência de um requisito legal diretamente associado a proteção dos pelos do braço, por exemplo, pode acarretar em contaminação do produto e em reclamações de cliente. Pouco eficaz será o uso de toucas pelos carecas, mas mais grave será a manipulação direta de um alimento sem a proteção dos braços dos colaboradores para alguns processos. Para exemplificar: Alguém já viu como alguns padeiros sentem a massa de pão em masseira de grande capacidade?

Em adição as medidas já previstas em legislação e, portanto, de adoção obrigatória, se faz necessário que cada empresa avalie seu contexto e suas necessidades, sendo imprescindível considerar todas as fontes de perigos.  Pode ser necessário, o uso de camisas de manga comprida ou mangotes, além de um estudo de qual modelo de uniforme protege mais adequadamente os pelos corporais. Já vi empresa abolindo o uso de uniformes com gola V por este motivo. Outras criando regras por setor e tipo de manipulação. Cabe a cada empresa avaliar seu cenário e definir medidas compatíveis com seus riscos. Mas atender a legislação é o mínimo!

Lembrando que atender legislação envolve o uso correto da touca. Modelos “tipo boina” devem ser abolidos! Utilizar a touca protetora dos cabelos de forma inadequada, sem cobrir as orelhas, apenas para cumprir a legislação, também não irá ser eficiente. Cabe uma supervisão e programa de capacitação dos colaboradores frequente. Resistência inicial é comum, com o tempo, o uso da touca de forma correta (cobrindo as orelhas) deixa de causar estranheza ou incomodo, e esta medida passa a ser natural, quase imperceptível. Com vergonha, assumo que já andei um bom pedaço da Av. Paulista, importante avenida de São Paulo, de terninho e touca nos cabelos, sem notar, após ter visitado a cozinha de um café da região. Apenas percebi após inúmeros olhares em minha direção… (e eu achando que estava bela e formosa…). Vaidades a parte, pela segurança de alimentos, vale a pena!

Bibliografia:

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