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Morte de equinos por ração contaminada atinge 4 estados brasileiros

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Segundo dados publicados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), em 23 de julho subiu para 284 o número de óbitos de equinos após consumo de ração contaminada. Os casos vêm sendo investigados desde o recebimento da primeira denúncia no final de maio deste ano.

Há relação entre os animais que vieram a óbito e o consumo de ração de uma empresa que está sob investigação. Os animais são de diferentes estados brasileiros: Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro e Alagoas.

Em todas as propriedades investigadas, os equinos que adoeceram ou vieram a óbito consumiram ração da mesma empresa. Os outros animais das mesmas propriedades, que não consumiram a ração e vivem no mesmo ambiente, não apresentaram qualquer sintomatologia relacionada à intoxicação.

Amostras da ração foram coletadas e analisadas pelos laboratórios de defesa agropecuária e foi detectada a presença de alcaloides pirrolizidínicos (AP), que são substâncias muito tóxicas para os animais.

Esses AP podem causar doença aguda ou crônica, sendo que a crônica é mais comum e está relacionada ao consumo de doses bem baixas desses alcaloides por períodos longos de tempo. Isso ocorre porque mesmo pequenas quantidades podem gerar alterações neurológicas e hepatóxicas, levando os animais a óbito. Concentrações maiores do contaminante na ração podem causar casos agudos, o que parece estar acontecendo. A concentração dos AP nas plantas e a quantidade ingerida estão diretamente relacionadas à sintomatologia dos animais.

Na literatura científica há descrição de casos de intoxicação por ingestão de AP em bovinos, suínos, caprinos, ovinos, equídeos, e até em humanos.

A investigação aponta que a contaminação ocorreu por falha no controle da matéria-prima, uma vez que havia resíduos de plantas do gênero Crotalaria, que são uma das plantas que podem gerar os AP. Além do gênero Crotalaria, os gêneros Senecio, Heliotropium Echiumque também podem gerar essas substâncias.

Plantas do gênero Crotalaria são conhecidas popularmente no Brasil por “chocalho”, “guizo-de-cascavel”, “chocalho-de-cascavel”, “chocalho-de-cobra”, “feijão-de-guizo” ou “xique-xique”. Inclusive há descrições do seu uso em sistema de rotação de culturas, controle de helmintos e fixação de nitrogênio no solo. Nesse caso, é possível que plantações destinadas à fabricação de ração para animais domésticos possam ser acidentalmente contaminadas por sementes ou outras partes de plantas do gênero Crotalaria.

Quando essas plantas são colhidas juntamente com as culturas destinadas à produção de ração, ou quando há mistura acidental durante o processamento, seus resíduos podem entrar na composição final da ração.

A falta de um rigoroso controle de qualidade na seleção e análise da matéria-prima pode facilitar a ocorrência de contaminação.

O controle de AP em rações envolve a adoção de medidas preventivas e práticas de controle de qualidade durante o processo de produção. Isso inclui:

  • a seleção cuidadosa das matérias-primas – selecionar ingredientes da ração provenientes de áreas com baixa incidência das plantas que produzem AP e implementar práticas de manejo que evitem o crescimento dos gêneros produtores de AP próximo a área de cultivo de plantas que serão usadas em ração
  • a avaliação da contaminação por plantas produtoras desses alcaloides – durante o processo de produção, implementar testes, avaliações visuais para seleção dos ingredientes das rações
  • realizar testes laboratoriais para garantir a ausência ou níveis seguros desses compostos na ração final, por exemplo, com análises que usam cromatografia gasosa ou cromatografia líquida. Estas análises devem ser incorporadas nos setores de controle de qualidade das indústrias de ração.

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Código GTIN e segurança de alimentos

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Quem trabalha fornecendo produtos alimentícios para redes de supermercados e atacadistas, faturando notas fiscais eletrônicas de venda, em algum momento já se deparou com o termo código GTIN.

Vocês sabem do que se trata?

GTIN (Global Trade Item Number) é um identificador único para produtos, utilizado para fins de rastreabilidade e gestão da cadeia de suprimentos. Ele é composto por 8, 12, 13 ou 14 dígitos e aparece nos campos cEAN e cEANTrib do XML da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). 

É um número que aparece ao lado do código de barras na embalagem. O GTIN é gerenciado pela GS1, uma organização internacional sem fins lucrativos, que desenvolve padrões globais para a cadeia de suprimentos. Abaixo vou exemplificar alguns desses códigos, com os quais estou mais familiarizada na minha atividade.

Alguns conhecem como código EAN ou GTIN-13 aquele que corresponde ao número que identifica cada unidade/embalagem.

DUN e GTIN-14 corresponde ao código que aparece na caixa de embarque, que serve de transporte para algumas unidades do mesmo produto e em alguns casos existem caixas de embarque que mesclam mais de um produto, mas cada caixa de embarque deve ter os mesmos itens na mesma quantidade.

Por exemplo: se temos um código GTIN – 14 para 12 unidades de um item X com peso variável –, aquele código só pode ser usado para essa configuração: sempre o mesmo item, na mesma quantidade de unidades por caixa.

Se tivermos duas configurações, uma com esse mesmo item acima com 12 unidades na caixa e outra com o mesmo item com 24 unidades na caixa, para o primeiro exemplo temos o código GTIN-14 começando com o numeral 1 e para o segundo exemplo temos o primeiro numeral 2 e a mesma sequência numeral.

Existem outras regras dentro da numeração do GTIN – 13. Uma delas é que, para itens com peso variável ou item com peso padrão, o primeiro número da sequência é diferente.

E qual a relação desse código com a segurança de alimentos?

Cada produto tem seu código próprio, o que facilita os trabalhos de rastreabilidade, seja para identificação do item, seus lotes, datas de fabricação, validade, ou outras características implícitas de cada produto. Seu uso diminui inclusive as possibilidades de fraudes.

Não é possível cadastrar mais de um produto com o mesmo código na GS1. Quando um código de barras é gerado para um novo produto, algumas informações, como foto, número de peças por caixa, temperatura de conservação, prazo de validade são imputados no sistema de cadastro.

Desde 2022, essas informações vêm sendo associadas também a questões fiscais. Assim, atrelado a um código de barras existem dados como o NCM do produto e esses dados precisam estar adequados no GS1 e no sistema utilizado pela empresa, porque aparecerão na nota fiscal e serão checados antes da emissão dela pela SEFAZ (Secretaria da Fazenda), ou seja, qualquer inconsistência não permite a emissão da nota fiscal.

Com esse trabalho, o setor de desenvolvimento de novos produtos passa a ter papel importante em um setor chave da indústria: o faturamento, a venda de produtos. Caso as informações não estejam alinhadas, a empresa pode ter atrasos e perdas em vendas.

Imagem: Kampus Production

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Nova denominação do queijo tipo gorgonzola

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Segundo o Ministério da Agricultura:

A indicação geográfica é um ativo de propriedade intelectual que conecta um produto ou serviço à sua origem territorial. Ela é conferida a produtos ou serviços que são característicos do seu local de origem, o que lhes atribui reputação, valor intrínseco e identidade própria, além de os distinguir em relação aos seus similares disponíveis no mercado.

Com isso, ela ajuda a combater a usurpação e uso indevido do nome por terceiros não legitimados e pode contribuir para a agregação de valor econômico ao bem ou serviço em questão.

 

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Diferenças regulamentares entre os queijos autoral, artesanal e industrial

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Uma pergunta que recebo com frequência é: “por que os queijos que produzimos em indústrias, chamados de “industriais”, precisam seguir padrões rígidos com relação a rotulagem e processos produtivos e os queijos autorais ou artesanais têm rótulos com informações diversas e processos produtivos não regulamentados?”

Algumas definições que podem auxiliar no entendimento:

Queijos Autorais: são produtos que refletem a personalidade e criatividade do produtor, podendo ter características únicas. 

Queijos Artesanais: são produzidos de forma tradicional, com receita e processo que apresentam características próprias, tradicionais, regionais ou culturais. 

Nos dois casos, a rotulagem deve obedecer às regras tanto do MAPA quanto da ANVISA. A rotulagem é imprescindível como forma de trazer informações e segurança para quem irá consumir o produto.

São informações obrigatórias para produtos industriais, artesanais ou autorais:

– Identificação com a denominação do queijo;

– Lista de ingredientes – obedecendo a ordem decrescente, por quantidade, dos ingredientes utilizados;

– Informação nutricional, atendendo às normas da ANVISA com relação à quantidade de nutrientes por porção do produto e por 100 g;

– Presença ou ausência de glúten

– Informação sobre presença de alergênicos e derivados

– Carimbo do órgão fiscalizador – SIF ou SIE ou SIM

– Identificação do fabricante/produtor – dados completos do produtor e local onde o queijo é produzido

Selo Arte/Selo de queijo artesanal, se aplicável

– Lote e validade

– Informação sobre presença de lactose, se aplicável

A Portaria 531/2022 do Ministério da Agricultura, estabelece  os requisitos para concessão dos selos de identificação artesanal ARTE e Queijo Artesanal pelos órgãos de agricultura e pecuária federal, estaduais, municipais e distrital, além de definir os padrões de numeração e logotipos dos selos de identificação artesanal. Esta norma também institui o Manual de Auditoria do processo de concessão de selos de identificação artesanal.

Além da rotulagem e concessão dos selos, a Lei nº 17.453/2021 dispõe sobre a manipulação e o beneficiamento de produtos de origem animal, sob a forma artesanal, bem como sobre sua inspeção e fiscalização sanitária, no Estado de São Paulo.

Tudo isso mostra que na teoria os queijos artesanais e autorais também são regulamentados, fiscalizados e seguem critérios de rotulagem e registro. O que pode gerar questionamentos é se a fiscalização efetivamente acontece. Os estabelecimentos são visitados e realmente os processos são verificados pelos órgãos responsáveis? Os rótulos fora do padrão são questionados pela Vigilância Sanitária e recolhidos dos pontos de vendas?

Entendo que existe a norma e ela precisa ser cumprida. Quando isso não acontece, as penalidades previstas devem ser aplicadas, assim como nos queijos industriais.

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O desafio de higienizar equipamentos sem desenho sanitário

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Em algum momento a palavra biofilme aparecerá no dia a dia de uma indústria de alimentos, seja de queijo ou de outros alimentos. Quando essa questão surge, as primeiras perguntas são:

– como está a higienização dos seus equipamentos?

– qual produto químico você está utilizando?

– com que frequência e como essa higienização é feita?

A partir daí começa todo o trabalho. Vamos verificar essa higienização: será que existe mesmo formação de biofilmes? Sim, encontramos. E agora, como agir?

Temos bastante material sobre biofilmes e atualmente muitas informações sobre como higienizar os equipamentos para retirar esses biofilmes. Porém, ainda não dispomos de muitas informações sobre o que fazer com equipamentos que não foram desenvolvidos para serem higienizados de forma simples, ou seja, quem construiu tais equipamentos não pensou em como os operadores iriam limpá-los. São equipamentos com tampas pesadas, difíceis de serem retiradas, que ficam em locais altos, dificultando a borrifação de produtos, já que há o risco de o produto escorrer e atingir o operador que faz a higienização. Existem também equipamentos com várias ranhuras e cilindros de difícil acesso, além de outros exemplos possíveis.

Podemos estabelecer como deve ser feita essa higienização, qual a frequência necessária para obter bons resultados e desmontamos o equipamento para essa prática. No entanto, corremos o risco de haver peças que empenam, parafusos que espanam, ou seja, podemos diminuir a vida útil desse equipamento, que muitas vezes custou um valor considerável.

Por tudo isso, o assunto desenho sanitário não deve ser deixado em segundo plano. Durante o projeto de compra de um novo equipamento, o higienista da planta, ou a pessoa do controle de qualidade que acompanha essa questão de higienização dos equipamentos, precisa ser envolvido. O contato com o fabricante deve ir além da produtividade e preço da máquina. Informações sobre como higienizar no dia a dia, uma avaliação minuciosa sobre pontos de difícil limpeza, quais produtos poderão ser usados, tudo isso deve entrar nessa avaliação prévia. E essa preocupação certamente será revertida em economia para a planta, pois equipamentos não higienizados corretamente levam à formação de biofilmes, que são um grande risco de contaminação para os alimentos.

E quando você já tem um equipamento que foi comprado sem essa preocupação, e que hoje está com presença de biofilme? A desmontagem é difícil e higienizar sem desmontá-lo parece impossível. O que se deve fazer?

Sugiro contatar a empresa que vendeu o equipamento, pedir para conversar com o departamento de desenvolvimento e passar sua dificuldade, solicitando informações de como eles sugerem que a limpeza seja feita. Talvez eles tenham informações de outras indústrias que possuem o mesmo equipamento.

Além disso, conversar com a empresa que fornece os produtos utilizados para higienização e sanitização também pode ser válido. Eles podem ter composições em forma de espuma para facilitar a aplicação em locais mais altos.

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Queijo “fake”?

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Há alguns dias vem sendo publicada na internet, em redes sociais, sites de receitas para serem reproduzidas em casa ou em diários de cidades das regiões Nordeste e Norte do Brasil, uma notícia referente a um queijo “fake”.

Quando busquei informações, entendi que se trata do Queijo Mussarela Processado. Observando a embalagem das marcas dos produtos mencionados, notei que o termo queijo processado é mencionado no painel frontal, ou seja, a indústria não está tentando “vender gato por lebre”. A lista de ingredientes informa outros insumos, além dos utilizados na produção do queijo mussarela.

Avaliando o fato podemos observar algumas questões:

  • O Ministério da Agricultura e Pecuária, que é o órgão que fiscaliza os produtos de origem animal, incluindo os queijos, prevê a produção e comercialização do chamado queijo processado. Existe inclusive regulamento técnico (RTIQ) contendo informações sobre os insumos permitidos, a quantidade de queijo e nomenclatura do queijo;
  • Importante observarmos como esses produtos são ofertados quando fatiados ou fracionados em redes de supermercados. Essa é uma questão antiga, que envolve a permissão ou proibição do fracionamento de alimentos em redes de supermercados. O mais importante é como a loja irá etiquetar o item, nomeá-lo, para que o consumidor consiga identificar o produto que está comprando;
  • Faz-se necessária essa preocupação com os alimentos, com a sua correta rotulagem, com a clareza nas informações para os consumidores e correta apresentação do produto nas gôndolas do supermercado. No entanto, também é importante avaliar a forma de conduzir tais notícias. Devemos nos preocupar sobretudo com itens em que insumos impróprios são utilizados sem ao menos estarem declarados nos rótulos;
  • E deveríamos, enquanto produtores de alimentos ou pessoas que trabalham com alimentos, pensar em formas de levar informações aos consumidores, para que consigam identificar o produto que estão procurando, o que é e o que não é permitido.

As fake news, seja no setor de alimentos ou em outros setores, a cada dia geram mais repercussão, porque ganham grande visibilidade e são repostadas por muitos. Com isso, nosso papel enquanto agentes do setor de alimentos é  essencial, levando informações e explicações técnicas.

Imagem: Diario do Nordeste

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Recolhimento de alimentos no Brasil em 2024

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Fazendo uma busca no site da Anvisa sobre alimentos irregulares, considerando os listados no ano de 2024, encontrei 82 ocorrências de recolhimento de alimentos no Brasil, o que correspondeu a 237 produtos. A diferença entre os números acontece porque a ocorrência em uma empresa pode estar relacionada ao recolhimento de mais de um item fabricado no estabelecimento.

Os recolhimentos podem ser voluntários, quando a própria empresa notifica a ANVISA, ou, em outros casos, houve tanto recolhimento obrigatório quanto a interdição por parte da fiscalização. Essas medidas são adotadas para atendimento da RDC 655/2022, que trata do recolhimento de alimentos e a sua comunicação à Anvisa. A norma detalha como as empresas produtoras de alimentos devem proceder em caso de identificação de risco e necessidade de realizar o recolhimento de alimentos no mercado.

Em 2024, os principais alimentos envolvidos em processos de recolhimento foram os suplementos alimentares, que corresponderam a 85 produtos de 27 ocorrências diferentes.

O segundo item com maior número de ocorrências foram os aromas, sendo 60 produtos notificados de apenas duas empresas distintas.

Quando analisamos as ocorrências em alimentos de origem animal, tivemos 15 produtos, sendo 11 ocorrências entre lácteos e cárneos. Os demais (71 ocorrências) consistem em alimentos subdivididos em: suplementos, aromas, farináceos, sal, chás, balas, biscoitos, massas com base de farinha, coco ralado, leite de coco, entre outros.

Quando observamos os principais motivos para que o recolhimento tenha acontecido, no caso dos lácteos e cárneos, a contaminação microbiológica por Salmonela spp, Listeria monocytogenes, Staphylococus aureus é a principal causa.

Para os os demais produtos, os principais motivos de recolhimento são:

  • Erros de rotulagem – por exemplo: a não declaração de alergênicos, ou alegações não permitidas, propaganda irregular;
  • Utilização de ingredientes não aprovados pela ANVISA;
  • Falta de registro do produto no órgão competente;
  • Contaminantes químicos – como excesso e enxofre ou aflatoxina;
  • Utilização de ingrediente sem avaliação sobre sua segurança para alimentos
  • Produtos adulterados.

Com essas informações podemos perceber que são várias as causas que podem colocar em risco a saúde dos consumidores. Nos processos de recolhimento de alimentos junto à Anvisa, grande parte dos motivos está relacionada a falhas de rotulagem, registro e falhas nos estudos de segurança dos ingredientes.

Imagem: Gustavo Fring

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Principais assuntos publicados em 2024 no Food Safety Brazil

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Fazendo uma busca pelos principais assuntos em nossas publicações de 2024, notamos que alguns temas foram recorrentes. Seguem aqui os tópicos e links para que essas publicações sejam revisitadas:

  • Enchentes no Rio Grande do Sul

Os eventos climáticos, como as enchentes, estiveram entre os principais assuntos. Nossos textos trataram desde a flexibilização na legislação para as empresas, propriedades rurais acometidas pela tragédia, até como higienizar e desinfectar equipamentos e instalações atingidos pelas enchentes. Além disso, foi questionado qual o grau de preparação das empresas frente a possíveis imprevistos dessa magnitude.

Enchentes no Rio Grande do Sul levam à flexibilização na produção de alimentos

Desinfecção de indústrias de alimentos após enchentes no RS

E agora, como retomar meu negócio após a enchente?

Preparando-se para o inesperado: você e sua empresa estão preparados?

  • Inteligência artificial, era digital e segurança de alimentos

Os posts abordaram como a inteligência artificial, que faz parte da era digital, atua direta e indiretamente na segurança de alimentos, e trouxeram discussões importantes: como engajar a equipe utilizando essas tecnologias digitais? Como humanizar na era digital? Qual o futuro da segurança de alimentos e como a inteligência artificial participa ativamente desse futuro?

Nossos colunistas discutiram a gestão de fornecedores, de documentos, análises microbiológicas e facilidade na comparação e tratamento dos dados gerados. Afinal, quais os desafios da era digital no nosso setor?

Este assunto também esteve presente em cursos e workshops do ano de 2024.

Integrando inteligência artificial aos processos de controle de qualidade: oportunidades e desafios

Como engajar a equipe na era digital?

A Era Digital e a humanização no controle de qualidade dos alimentos

  • Biofilmes e ocorrência de surtos, recalls por contaminação bacteriana

Alguns autores trouxeram novidades sobre o assunto biofilme. Se pensarmos em problemas microbiológicos  e contaminação na indústria de alimentos, não podemos nos esquecer de como identificar e solucionar esse problema de biofilme nas indústrias. Correlacionando a ocorrência de biofilme com algumas contaminações de alimentos, alguns textos trataram da Listeria monicytogenes e um deles falou sobre o surto de E. coli nos EUA.

Estratégias para a prevenção de biofilmes

O que se sabe atualmente sobre biofilmes na indústria de alimentos?

Destaques do IAFP Latino 2024: o que fazer quando os biofilmes atacam?

Novo recall de alimentos por contaminação com Listeria

Listeria em queijos: novo alerta nos Estados Unidos

Surgem novas espécies de Listeria: quais os riscos?

Escherichia coli O157:H7 – entenda o surto nos EUA e as tratativas

Imagem: Roberto Nickson

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Analisando o engajamento da equipe na Semana da Qualidade

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Na segunda semana do mês de novembro, especificamente na segunda quinta-feira de novembro, é comemorado o Dia da Qualidade.

Esse ano, na empresa em que trabalho, lançamos uma proposta para que os colaboradores escrevessem uma frase sobre o que é qualidade e como o trabalho de cada um pode estar relacionado à segurança do alimento que a empresa produz. Essa ideia inclusive foi uma das sugestões de um post que o blog já publicou.

As 3 frases mais votas pelos gestores receberiam uma premiação. A empresa tem pouco mais de 260 colaboradores e recebemos mais de 80 frases para serem analisadas.

Vou mostrar em seguida um compilado sobre as frases, trazendo um pouco das ideias relacionadas à qualidade e segurança de alimentos dos colaboradores dessa indústria de alimentos.

  • Muitos destacaram que o indivíduo ou a equipe são parte do processo, ou seja, a atuação deles individualmente e enquanto grupo interfere no resultado do produto;
  • Algumas frases citam que se o alimento for feito na fábrica da mesma forma que o fazem em suas próprias casas, para suas próprias famílias, teremos um bom produto com ótima qualidade;
  • Ainda existiu certa confusão com o termo segurança. Embora na proposta falássemos em segurança do alimento produzido, o termo segurança apareceu em algumas frases como segurança do colaborador ao executar suas funções, algo relacionado à segurança do trabalho;
  • Houve percepção de que as etapas do processo bem executadas, incluindo higienização, boas práticas de fabricação e preocupação com APPCC são ferramentas para que a qualidade seja atingida;
  • Alguns pontos críticos do processo apareceram como condições para a empresa ter qualidade. Como trabalhamos com produtos feitos a partir do leite, a pasteurização foi citada;
  • A relação entre qualidade e atender expectativas dos consumidores também apareceu em algumas das frases;
  • Em nenhuma frase apareceu o que a falta de qualidade poderia ocasionar.

Todo esse trabalho faz parte da cultura da organização, que só consegue ser sedimentada a partir de uma comunicação clara, constantes treinamentos, envolvimento dos colaboradores, líderes e alta direção, e monitoramento dos resultados. Esse texto do blog traz informações ricas sobre esse assunto.

Nós que participamos de treinamentos de colaboradores, que disseminamos informações,  ficamos felizes com esse resultado. A forma como tudo é executado impacta diretamente o produto, mas saber que as informações estão em processo de sedimentação e já aparecem enquanto linguagem escrita dos colaboradores, mostra que o caminho está certo.

Sempre há percursos a serem melhorados, e aqui vejo a questão do conceito de segurança de alimentos como um ponto de atenção, um termo que precisa ser mais abordado, mais explicado, para que se torne realmente de conhecimento desta equipe.

Imagem: Pixabay

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Escherichia coli O157:H7 – entenda o surto nos EUA e as tratativas

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A bactéria E. coli, cujo nome completo é Escherichia coli, é encontrada naturalmente no intestino de pessoas saudáveis. O grande problema é que existem vários tipos de E. coli. A cepa O157:H7, especificamente, é tida como uma bactéria emergente e, quando ingerida, libera grande quantidade de toxinas que danificam a mucosa intestinal, o que tende a causar diarreia, inclusive com sangue. Alguns casos registrados apresentam também infecções no trato urinário e em outras partes do corpo, os sintomas incluem cólicas abdominais, náusea, enjoos, vômitos, desidratação, febre, diarreia com ou sem sangue, fadiga.

A doença é autolimitada, com duração de 5 a 10 dias. Quando a bactéria acomete crianças menores de cinco anos e idosos pode ocasionar uma complicação conhecida por Síndrome Hemolítica Urêmica (SHU) caracterizada por destruição das células vermelhas do sangue e falência renal e pode estar acompanhada de doença neurológica e insuficiência renal crônica. Em alguns casos pode evoluir para o óbito.

Surto nos EUA com E. coli O157:H7

As agências americanas ligadas às investigações de surtos alimentares – FDA (Food and Drugs Administration), Serviço de Inspeção e Segurança Alimentar (FSIS) do Departamento de Agricultura dos EUA (USDA) e os Centros de Controle e Prevenção de Doenças (CDC), em colaboração com parceiros estaduais e locais –  estão investigando doenças em um surto multiestadual de infecções por E. coli O157:H7. Um ingrediente específico ainda não foi confirmado como a fonte do surto, mas a maioria das pessoas doentes relata ter comido o hambúrguer Quarteirão com Queijo do McDonald’s.

A atualização do CDC de 24 de outubro de 2024 relatou 75 ocorrências, com 22 hospitalizações e 1 morte. Os casos são relatados por pessoas de 13 estados americanos. Neste relatório, o primeiro caso é de um paciente que adoeceu no dia 27 de setembro de 2024 e o último é do dia 10 de outubro de 2024.

O processo investigativo está trabalhando para determinar o ingrediente contaminado que ocasionou o surto, sendo que a suspeita é que sejam cebolas cruas provenientes de um fornecedor. Outro ingrediente que também vem sendo investigado é a carne dos hambúrgueres.

As cebolas também são utilizadas por outras redes de fast food americanas. O fornecedor das cebolas iniciou um processo de recall voluntário e temporariamente suspendeu a venda desse insumo.

O McDonald’s parou temporariamente de usar esse ingrediente nos estados onde há casos relatados.

O FSIS está rastreando hambúrgueres servidos no McDonald’s nos estados afetados para determinar se a carne moída é uma fonte de doença. O McDonald’s também deixou temporariamente de vender os hambúrgueres Quarteirão com queijo nos estados afetados, enquanto a investigação está em andamento.

O que podemos aprender com esse surto?

Uma frase que tenho escutado bastante desde semana passada é: “mesmo os sistemas de gestão da qualidade robustos estão sujeitos a problemas com consequências graves”. Nesse comentário entende-se que a rede McDonald´s tem um processo de gestão de fornecedores bem estabelecido, o que faz parte de um SGQ forte com o intuito de prevenir agravos à saúde. E mesmo assim, um surto dessa dimensão está em trânsito.

Não é o primeiro surto com esse porte, o blog traz aqui um outro surto semelhante, de 1993, envolvendo a mesma cepa O157:H7 em uma rede de fast food.

A atuação dos órgãos americanos relacionados às investigações e tratativas de surtos de doenças transmitidas por alimentos é rápida e a comunicação com a população é clara, constante. A veiculação na imprensa, seja por televisão ou pelas redes sociais, é ampla; fala-se sobre o assunto em vários momentos, o que faz com que a população entre em contato com serviços médicos logo nos primeiros sintomas. Esse conjunto de atitudes permite maior controle da situação.

Além dessa participação ativa dos órgãos governamentais, os envolvidos no surto, como a rede McDonald’s, outras redes de fast food que compram a cebola do mesmo fornecedor e ainda o fornecedor da cebola, atuam apoiando as investigações, realizando recall e comunicando a população.

A preocupação com a saúde daqueles que podem ter consumido o produto é grande, provavelmente as sanções sofridas serão de impacto financeiro relevante, mas a não colaboração pode acarretar problemas econômicos (e humanos) ainda mais graves.

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